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DJ_08_01_2024.html

última modificação 08/01/2024 19h33

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3884/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
- ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL EIRELI - EPP
- GOES RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce84634
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
A ata de audiência do CEJUSC2 (ID. 6b0ed03) e o ofício
encaminhado pelo Juízo de primeira instância (ID. 3154a6d)
anunciam a celebração de acordo judicial pelas partes litigantes,
nos autos do processo de cumprimento da sentença (nº 0000940-
59.2023.5.13.0005), com desistência dos recursos e prazos
processuais relativos a este processo-matriz.
Diante do exposto, considero prejudicados os embargos
declaratórios constantes do ID. 045697b.
Devolvam-se os autos à origem.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001025-54.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON RUFINO DA MATA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001025-54.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001154-72.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001154-72.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001015-20.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001053-32.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-66.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-66.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-66.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000630-66.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-92.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-92.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON LUIS DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-38.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-38.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0001250-38.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 30/01/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AR-0005238-12.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d012828
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ação Rescisória ajuizada por ALESSANDRO TOMAS DE MORAIS
em face de ALPARGATAS S/A, cujo objeto é o acórdão contido nos
autos da Ação Trabalhista n. 0000090-15.2023.5.13.0034 (ID
a2aff78 - fls. 100/108).
Examino.
Há requerimento de concessão de gratuidade judiciária, ao
fundamento de que o autor não dispõe de recursos financeiros para
custear as despesas deste feito, sem comprometer o sustento
próprio e de sua família.
A justiça gratuita é assegurada constitucionalmente a todo aquele
que comprovar sua hipossuficiência (CF/88, artigo 5º, LXXIV),
sendo bastante, à pessoa física, a afirmação na inicial, firmada pela
própria parte (ID 388aebf - fls. 2/3), de que não está em condições
de pagar as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua
família, nos termos do arts. 1º da Lei n. 7.115/1983 e 99, § 3º, do
CPC.
Logo, preenchidos os requisitos normativos atinentes à espécie,
defere-se ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º,
CLT) e, por consequência, isenta-se-lhe do depósito prévio a que se
refere o artigo 836, caput, parte final, da CLT.
A peça de ingresso apresenta como fundamento do seu pedido
rescisório o inciso VIII do artigo 966 Código de Processo Civil - CPC
(erro de fato).
Quanto à tempestividade, o autor não juntou a prova do trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
julgado, elemento indispensável ao processamento da ação
rescisória (Sum. 299, I, TST), motivo pelo qual determino sua
notificação a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o
documento comprobatório do trânsito em julgado do acórdão, sob
pena de indeferimento da petição inicial (Súm. 299, II, TST).
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 12:10, por meio
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/01/2024 12:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000969-18.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:10, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000969-18.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000994-31.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
RECORRENTE MARIO VIEIRA
RECORRIDO LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4db9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara de Trabalho de
João Pessoa — PB, interposto nos autos desta ação, movida por
LAIZA FERNANDA DA SILVA BARBOSA, em face de TUDO
IPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA e MÁRIO VIEIRA.
Em sede recursal, a recorrente pleiteia a concessão do benefício da
gratuidade judiciária, deixando de proceder com o recolhimento das
custas e do depósito recursal (ID. f317fc7).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, não tendo
juntado qualquer prova para comprovar sua dificuldade financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes, notas
fiscais e outras documentações contábeis que abordassem toda sua
movimentação financeira, com ativos e passivos, a fim de
comprovar inequivocamente a alegada “insuficiência de recursos”.
Outrossim, a mera alegação de que se trata de empresa de
pequeno porte não é suficiente para isentá-la do pagamento do
preparo recursal, mormente quando a legislação já prevê tratamento
diferenciado para aqueles que se enquadram nessa classificação
(art. 899, §9º, da CLT).
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada TUDO IPHONE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA LTDA, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do
preparo recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e
recolhimento das custas), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Por se tratar de microempresa, fica o valor do depósito recursal
reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT.
Intime-se.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001076-72.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001076-72.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001076-72.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001076-72.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000996-89.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001007-43.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:40, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000191-55.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RECORRIDO HELEN DE MORAIS ESTEVAO
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
RECORRIDO SMART CELL PB
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-53.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES COMPATÍVEIS COM A
CONDIÇÃO PESSOAL. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O
simples fato de o empregado exercer várias atividades dentro do
horário de trabalho, desde que compatíveis com sua condição
pessoal, não gera direito ao adicional salarial por acúmulo de
função, salvo se o serviço exigido tiver previsão legal de salário
diferenciado, o que não é o caso dos autos. Recurso a que se nega
o provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de produção de prova, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-53.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES COMPATÍVEIS COM A
CONDIÇÃO PESSOAL. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O
simples fato de o empregado exercer várias atividades dentro do
horário de trabalho, desde que compatíveis com sua condição
pessoal, não gera direito ao adicional salarial por acúmulo de
função, salvo se o serviço exigido tiver previsão legal de salário
diferenciado, o que não é o caso dos autos. Recurso a que se nega
o provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de produção de prova, suscitada pela recorrente. MÉRITO: por
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000245-30.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado da TAM,
DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua
Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP,
04530-000. Atualize-se o endereço da empresa agravante para que
consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP
04634-042. Custas pela agravante TAM LINHAS AEREAS S/A, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000245-30.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado da TAM,
DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua
Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP,
04530-000. Atualize-se o endereço da empresa agravante para que
consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP
04634-042. Custas pela agravante TAM LINHAS AEREAS S/A, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000245-30.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Proceda-se à atualização do endereço do advogado da TAM,
DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608 para a Rua
Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi, São Paulo - SP,
04530-000. Atualize-se o endereço da empresa agravante para que
consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62, São Paulo/SP, CEP
04634-042. Custas pela agravante TAM LINHAS AEREAS S/A, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000651-79.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. O conjunto probatório
constituído nos autos evidencia o nexo concausal/causal entre as
doenças diagnosticadas e as atividades desenvolvidas em favor da
reclamada, com incapacidade laboral parcial e permanente,
restando correto o deferimento das referidas indenizações
postuladas. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
DESPESAS MÉDICAS. CUSTEIO INTEGRAL. Considerando que o
artigo 950 do CC dispõe que deverão ser pagas as despesas de
tratamento, e não estabelece que seja de forma parcial, deve ser
deferido o pleito para que todas as despesas com tratamento
médico relacionadas às doenças adquiridas, devidamente
comprovadas, sejam custeadas por completo, sem a imposição do
limite de 20%, até o fim da convalescença. Recurso ordinário ao
qual se concede parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamado. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o pleito de que
todas as despesas com tratamento médico relacionadas às doenças
adquiridas, relacionadas ao trabalho, devidamente comprovadas,
sejam custeadas por completo, sem a imposição do limite de 20%,
até o fim da convalescença. Custas mantidas e pagas.Obs.:
Sustentação oral da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,
advogada do recorrente/reclamado.O Dr. Marcelo Dias Assunção,
advogado do recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-79.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. O conjunto probatório
constituído nos autos evidencia o nexo concausal/causal entre as
doenças diagnosticadas e as atividades desenvolvidas em favor da
reclamada, com incapacidade laboral parcial e permanente,
restando correto o deferimento das referidas indenizações
postuladas. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
DESPESAS MÉDICAS. CUSTEIO INTEGRAL. Considerando que o
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
artigo 950 do CC dispõe que deverão ser pagas as despesas de
tratamento, e não estabelece que seja de forma parcial, deve ser
deferido o pleito para que todas as despesas com tratamento
médico relacionadas às doenças adquiridas, devidamente
comprovadas, sejam custeadas por completo, sem a imposição do
limite de 20%, até o fim da convalescença. Recurso ordinário ao
qual se concede parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamado. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o pleito de que
todas as despesas com tratamento médico relacionadas às doenças
adquiridas, relacionadas ao trabalho, devidamente comprovadas,
sejam custeadas por completo, sem a imposição do limite de 20%,
até o fim da convalescença. Custas mantidas e pagas.Obs.:
Sustentação oral da Dra. Maria Clara Holanda Cordeiro de Lucena,
advogada do recorrente/reclamado.O Dr. Marcelo Dias Assunção,
advogado do recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000812-79.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADO. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo médico judicial, revela que as atividades laborais exercidas
pelo autor contribuíram para o agravamento de sua enfermidade.
Assim, restando configurado o nexo de concausalidade, subsiste o
direito do ofendido à respectiva indenização por danos morais. DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. Deve-se arbitrar a indenização
considerando-se o interesse jurídico lesado e levando-se em conta
o pedido e os precedentes jurisprudenciais sobre o tema, com as
devidas adaptações à singularidade do caso com base. Assim,
cabível a redução da indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, por cerceamento de
defesa, arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da perícia, suscitada pela recorrente.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$ 20.000,00. Custas mantidas e já
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001063-45.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo
contexto probatório, mais especificamente pela prova testemunhal
do reclamado, tratar-se o reclamante de um profissional autônomo,
e, ainda, que a prestação de serviços do reclamante não se revestiu
dos requisitos contidos nos arts. 2.º e 3.º da CLT, especialmente em
face da ausência da subordinação, impõe-se a manutenção da
sentença que não reconheceu a relação de emprego entre as
partes. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001063-45.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO PROVISAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrado, pelo
contexto probatório, mais especificamente pela prova testemunhal
do reclamado, tratar-se o reclamante de um profissional autônomo,
e, ainda, que a prestação de serviços do reclamante não se revestiu
dos requisitos contidos nos arts. 2.º e 3.º da CLT, especialmente em
face da ausência da subordinação, impõe-se a manutenção da
sentença que não reconheceu a relação de emprego entre as
partes. Apelo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-81.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Não tendo o autor comprovado que a reclamada figurou na
condição de tomadora dos serviços prestados, impõe-se a reforma
da sentença para o fim de afastar a responsabilidade subsidiária
fixada pelo Juízo de origem. Recurso ordinário provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASO E INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS. De
acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
atraso costumeiro no pagamento dos salários configura o
denominado "damnum in re ipsa". Demonstrados a mora e o
inadimplemento no cumprimento da obrigação basilar atribuída ao
empregador, impõe-se a condenação deste ao pagamento de
indenização por danos morais. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
para o fim de excluir a responsabilidade subsidiária fixada pelo
Juízo de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de acrescer à
condenação imposta a primeira reclamada o pagamento de
indenização por danos morais no importe correspondente a R$
2.000,00. Custas alteradas, conforme cálculos em anexo.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000843-81.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Não tendo o autor comprovado que a reclamada figurou na
condição de tomadora dos serviços prestados, impõe-se a reforma
da sentença para o fim de afastar a responsabilidade subsidiária
fixada pelo Juízo de origem. Recurso ordinário provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASO E INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS. De
acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
atraso costumeiro no pagamento dos salários configura o
denominado "damnum in re ipsa". Demonstrados a mora e o
inadimplemento no cumprimento da obrigação basilar atribuída ao
empregador, impõe-se a condenação deste ao pagamento de
indenização por danos morais. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
para o fim de excluir a responsabilidade subsidiária fixada pelo
Juízo de origem. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto, para o fim de acrescer à
condenação imposta a primeira reclamada o pagamento de
indenização por danos morais no importe correspondente a R$
2.000,00. Custas alteradas, conforme cálculos em anexo.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-90.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
DE VISTORIA IN LOCO. LAUDO PERICIAL INVÁLIDO. NULIDADE
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. Restando comprovado que a
Perita se utilizou dos meios necessários para formar seu
entendimento, na condução da prova técnica, a ausência de vistoria
in loco não implica em cerceamento do direito de produção de
prova, nos termos alegados pela recorrente. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embora o conjunto probatório
constituído nos tenha constatado o nexo causal entre doença
diagnosticada e as atividades desenvolvidas em favor do
empregador, também ficou evidenciada a ausência de incapacidade
ou redução da capacidade laboral da autora, o que torna inviável o
deferimento do pedido de indenização por danos materiais. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por desrespeito ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho que a acolhia, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pelo reclamado em suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000975-90.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
DE VISTORIA IN LOCO. LAUDO PERICIAL INVÁLIDO. NULIDADE
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. Restando comprovado que a
Perita se utilizou dos meios necessários para formar seu
entendimento, na condução da prova técnica, a ausência de vistoria
in loco não implica em cerceamento do direito de produção de
prova, nos termos alegados pela recorrente. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embora o conjunto probatório
constituído nos tenha constatado o nexo causal entre doença
diagnosticada e as atividades desenvolvidas em favor do
empregador, também ficou evidenciada a ausência de incapacidade
ou redução da capacidade laboral da autora, o que torna inviável o
deferimento do pedido de indenização por danos materiais. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por desrespeito ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamante em contrarrazões; por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho que a acolhia, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida
pelo reclamado em suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000508-54.2016.5.13.0015
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO. O art. 6º,
da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso de deferimento da
recuperação judicial, a suspensão das execuções ajuizadas contra
o devedor, e não a sua extinção. Nesse sentido também é o art. 114
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do exequente para determinar que a presente execução se
mantenha suspensa até que seja encerrado o processo de
Recuperação Judicial da empresa. Custas de execução, no importe
de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a
cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLTObs.:
Suspeição de Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª VT de João Pessoa/PB, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000508-54.2016.5.13.0015
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ANITA MALFATTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO. O art. 6º,
da Lei n. 11.101/2005, prevê, em caso de deferimento da
recuperação judicial, a suspensão das execuções ajuizadas contra
o devedor, e não a sua extinção. Nesse sentido também é o art. 114
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição do reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do exequente para determinar que a presente execução se
mantenha suspensa até que seja encerrado o processo de
Recuperação Judicial da empresa. Custas de execução, no importe
de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a
cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLTObs.:
Suspeição de Suas Excelências o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª VT de João Pessoa/PB, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-32.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVANTE ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO ITALO CARLOS CAROLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO NORDESTE PREMOLDADO LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO
DE PASSAPORTE DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. CABIMENTO.
A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, é válida, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-32.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVANTE ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO ITALO CARLOS CAROLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO NORDESTE PREMOLDADO LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANDRADE TENENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO
DE PASSAPORTE DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. CABIMENTO.
A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, é válida, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-32.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ALINE SOUSA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVANTE ROBSON ANDRADE TENENTE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO ITALO CARLOS CAROLINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AGRAVADO NORDESTE PREMOLDADO LTDA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE PREMOLDADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E RETENÇÃO
DE PASSAPORTE DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. CABIMENTO.
A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139,
inciso IV, do CPC, tais como a suspensão da CNH, é válida, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante
e por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT). Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participarem deste julgamento, em razão de estarem
ausentes, justificadamente, na assentada anterior. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 172/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante
e por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. Custas, pelos agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT). Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participarem deste julgamento, em razão de estarem
ausentes, justificadamente, na assentada anterior. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 172/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000447-04.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO
ARTIGO 467 da CLT. CABIMENTO. Restou incontroverso o
descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa. Assim,
na falta de pagamento das verbas rescisórias na primeira audiência,
aplica-se a multa do artigo 467 da CLT. Recurso
Desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Não cabe
ao julgador procurar diferenças nos recibos de pagamento. O ônus
de provar o fato constitutivo do direito, na hipótese, relacionado às
horas extras, compete ao autor, a teor dos artigos artigo 818, inciso
I da CLT c/c artigo 373, inciso I do CPC, devendo apresentar
elementos que, ao menos por amostragem, demonstre o quanto
destoam as horas registradas nos controles de ponto e quelas
efetivamente quitadas ou compensadas. Ao juízo como destinatário
da prova, cabe examinar o conjunto probatório, valorando os
elementos constantes dos autos, formando seu livre convencimento
e fundamentando as razões de decidir, nos termos dos arts. 832 da
CLT e art. 371 do CPC. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada pelo autor. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da reclamada, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000522-21.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS AUGUSTO NUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para determinar que os valores objeto da condenação a
título de FGTS sejam depositados na conta vinculada do
reclamante. Custas processuais mantidas. Obs.: Presença do Dr.
Rodrigo Menezes Dantas, advogado da recorrente. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ARTIGO 467 da
CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE
40% DO FGTS. A indenização compensatória de 40% do FGTS tem
natureza rescisória e, portanto, deve compor a base de cálculo da
multa do artigo 467 da CLT. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer na base de
cálculo da multa do artigo 467 da CLT, a indenização de 40% do
FGTS, deferida na sentença.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-82.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RECORRIDO JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANISMA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA.
COMPROVAÇÃO. NÃO REVERSÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
A despedida por justa causa, como pena máxima posta à
disposição do empregador para a punição do empregado, vincula-
se à gravidade da falta que, por sua vez, deverá ser comprovada
mediante prova robusta, para se resguardar o princípio da
continuidade da relação de emprego. Tendo a empresa se
desincumbido satisfatoriamente de comprovar a falta grave do
empregado, a justa causa é medida que se impõe. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para manter a justa causa aplicada
ao autor, julgando improcedente a demanda. Inverte-se o ônus da
sucumbência e exclui-se a condenação da reclamada ao
pagamento da verba honorária. Obs.: Sustentações orais das Dras.
Priscila de Souza Feitosa, advogada da recorrente e Daniela Duarte
Tavares Xavier, advogada do recorrido. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000627-17.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
REINTEGRAÇÃO DETERMINADA EM AÇÃO ANTERIOR.
REDUÇÃO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. Forte a prova documental
no sentido de demonstrar que a empresa observou o patamar
salarial do reclamante, sem caracterizar redução salarial indevida,
impõe-se manter a sentença de improcedência da demanda.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio
da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000627-17.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
REINTEGRAÇÃO DETERMINADA EM AÇÃO ANTERIOR.
REDUÇÃO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. Forte a prova documental
no sentido de demonstrar que a empresa observou o patamar
salarial do reclamante, sem caracterizar redução salarial indevida,
impõe-se manter a sentença de improcedência da demanda.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio
da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000665-50.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA SANTOS
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À
DECISÃO AGRAVADA. Verificado que o agravo de petição deixou
de observar o requisito de admissibilidade previsto no art. 1010, II,
do CPC, já que não impugnou os termos da decisão agravada,
notadamente sobre o único fundamento utilizado pelo julgador para
não conhecer dos embargos à execução, qual seja, a
caracterização da preclusão, é inviável o conhecimento do apelo.
Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
dialeticidade, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000665-50.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA SANTOS
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À
DECISÃO AGRAVADA. Verificado que o agravo de petição deixou
de observar o requisito de admissibilidade previsto no art. 1010, II,
do CPC, já que não impugnou os termos da decisão agravada,
notadamente sobre o único fundamento utilizado pelo julgador para
não conhecer dos embargos à execução, qual seja, a
caracterização da preclusão, é inviável o conhecimento do apelo.
Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de
dialeticidade, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000775-62.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
AGRAVADO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. De acordo com a regra insculpida na
Súmula n. 214 do TST e o teor do art. 893, § 1º, da CLT, o agravo
de petição é cabível apenas em face de decisões proferidas em
sede de execução e dotadas de caráter definitivo, o que não se
verifica na hipótese em comento, cuja decisão impugnada apenas
impulsionou o curso da execução. Ademais, ainda se constata a
deserção do agravo de petição, por ausente garantia do juízo.
Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão agravada e por deserção, alegadas em
contraminuta pelo exequente. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000775-62.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
AGRAVADO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. De acordo com a regra insculpida na
Súmula n. 214 do TST e o teor do art. 893, § 1º, da CLT, o agravo
de petição é cabível apenas em face de decisões proferidas em
sede de execução e dotadas de caráter definitivo, o que não se
verifica na hipótese em comento, cuja decisão impugnada apenas
impulsionou o curso da execução. Ademais, ainda se constata a
deserção do agravo de petição, por ausente garantia do juízo.
Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão agravada e por deserção, alegadas em
contraminuta pelo exequente. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000775-62.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
AGRAVADO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. De acordo com a regra insculpida na
Súmula n. 214 do TST e o teor do art. 893, § 1º, da CLT, o agravo
de petição é cabível apenas em face de decisões proferidas em
sede de execução e dotadas de caráter definitivo, o que não se
verifica na hipótese em comento, cuja decisão impugnada apenas
impulsionou o curso da execução. Ademais, ainda se constata a
deserção do agravo de petição, por ausente garantia do juízo.
Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER AS
PRELIMINARES de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão agravada e por deserção, alegadas em
contraminuta pelo exequente. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-43.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRIDO FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da autora, quanto ao
pleito de FGTS, alegada pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, em contrarazzões; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da RAPPI - INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, por ausência de legitimidade, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários, para condenar a autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, ficando sob condição suspensiva
de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar as
demandadas no pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Custas
mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento
do Recurso Ordinário da reclamante, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-43.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da autora, quanto ao
pleito de FGTS, alegada pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, em contrarazzões; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e não conhecimento do Recurso Ordinário da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da RAPPI - INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, por ausência de legitimidade, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários, para condenar a autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, ficando sob condição suspensiva
de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar as
demandadas no pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Custas
mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento
do Recurso Ordinário da reclamante, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-43.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da autora, quanto ao
pleito de FGTS, alegada pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, em contrarazzões; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR e não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da RAPPI - INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, por ausência de legitimidade, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos
Ordinários, para condenar a autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, ficando sob condição suspensiva
de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, vencido parcialmente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar as
demandadas no pagamento da multa do artigo 467 da CLT. Custas
mantidas.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento
do Recurso Ordinário da reclamante, a redação da Tese
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-15.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Gabriel Galvão Dantas Tenório,
advogado do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-15.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: O Dr. Gabriel Galvão Dantas Tenório,
advogado do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-49.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR da condenação a
indenização por danos morais; 2) REDUZIR para o percentual de
10% os honorários advocatícios devidos pela empresa; 3)
CONDENAR a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser a autora, beneficiária da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF; 4)
DETERMINAR a retificação da planilha de cálculos a fim de que se
leve em consideração a alíquota de 2% em relação ao RAT. Custas
alteradas, a cargo da reclamada, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-49.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR da condenação a
indenização por danos morais; 2) REDUZIR para o percentual de
10% os honorários advocatícios devidos pela empresa; 3)
CONDENAR a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser a autora, beneficiária da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF; 4)
DETERMINAR a retificação da planilha de cálculos a fim de que se
leve em consideração a alíquota de 2% em relação ao RAT. Custas
alteradas, a cargo da reclamada, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000895-49.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENYA PEREIRA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para: 1) EXCLUIR da condenação a
indenização por danos morais; 2) REDUZIR para o percentual de
10% os honorários advocatícios devidos pela empresa; 3)
CONDENAR a autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser a autora, beneficiária da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF; 4)
DETERMINAR a retificação da planilha de cálculos a fim de que se
leve em consideração a alíquota de 2% em relação ao RAT. Custas
alteradas, a cargo da reclamada, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-33.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária" do litisconsorte passivo "BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por ausência de legitimidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pelo reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos Recursos Ordinários interpostos por ambos os reclamados e
pela reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-33.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária" do litisconsorte passivo "BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A", por ausência de legitimidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pelo reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos Recursos Ordinários interpostos por ambos os reclamados e
pela reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001091-16.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO GERALDO RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas mas dispensadas.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001091-16.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRIDO GERALDO RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas mas dispensadas.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000145-90.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ANDREA DO CARMO DA SILVA(OAB:
31485/PB)
RECORRIDO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DEMONSTRADOS. A
existência de intenso direcionamento da energia de trabalho do
reclamante, a exemplo da fixação de horário predefinido de
trabalho, divisão clara do feixe de atribuições e do volume de
serviço diário a ser entregue, inclusive com a estipulação de metas
individuais e até mesmo coletivas de trabalho, além de realização
de reuniões, são fatos suficientes para demonstrar a existência dos
elementos fático-jurídicos da relação de emprego, o que impõe a
reforma da sentença, para se reconhecer o vínculo trabalhista, com
a condenação da reclamada na obrigação de registrar a CTPS e a
pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer que
houve vínculo de emprego entre as partes, e condenar a ré na
obrigação de registrar o vínculo de emprego na CTPS do autor, e na
obrigação de pagar aviso-prévio indenizado, salário do mês de
novembro e saldo salarial de dezembro, 13º salário, férias com 1/3,
FGTS + 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT. Honorários
advocatícios devidos pela ré aos advogados do autor,
correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Os honorários devidos pelo autor passam a ser
calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sustentação oral do Dr. Filipe de Mendonça Pereira,
advogado do recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000145-90.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ANDREA DO CARMO DA SILVA(OAB:
31485/PB)
RECORRIDO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DEMONSTRADOS. A
existência de intenso direcionamento da energia de trabalho do
reclamante, a exemplo da fixação de horário predefinido de
trabalho, divisão clara do feixe de atribuições e do volume de
serviço diário a ser entregue, inclusive com a estipulação de metas
individuais e até mesmo coletivas de trabalho, além de realização
de reuniões, são fatos suficientes para demonstrar a existência dos
elementos fático-jurídicos da relação de emprego, o que impõe a
reforma da sentença, para se reconhecer o vínculo trabalhista, com
a condenação da reclamada na obrigação de registrar a CTPS e a
pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, reconhecer que
houve vínculo de emprego entre as partes, e condenar a ré na
obrigação de registrar o vínculo de emprego na CTPS do autor, e na
obrigação de pagar aviso-prévio indenizado, salário do mês de
novembro e saldo salarial de dezembro, 13º salário, férias com 1/3,
FGTS + 40% e multa do art. 477, § 8º, da CLT. Honorários
advocatícios devidos pela ré aos advogados do autor,
correspondente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Os honorários devidos pelo autor passam a ser
calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sustentação oral do Dr. Filipe de Mendonça Pereira,
advogado do recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-02.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. A finalidade da execução provisória é antecipar atos
da execução definitiva como a quantificação do julgado e a penhora
de bens, reduzindo, com isso, o tempo da demanda e os riscos de
eventual inadimplemento em observância aos princípios da duração
razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional. No
caso dos autos, a decisão exequenda é líquida e a competência
para realizar a penhora de bens é do juízo centralizador das
execuções, dada a instauração do Regime Especial de Execução
Forçada (REEF) por meio do ATO TRT 13 SCR Nº 063/2023. Além
disso, a habilitação dos créditos no processo piloto em trâmite na
Central Regional de Efetividade pressupõe o trânsito em julgado da
decisão exequenda, nos termos do art. 2º do referido ATO. Assim,
sob qualquer ângulo que se examine a questão (duração razoável
do processo e eficiência da prestação jurisdicional), não se
vislumbra o interesse processual na postulação da exequente, o
que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, VI, do CPC, aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para extinguir o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do
CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força
do artigo 769 da CLT. Custas pelo executado, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-85.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO FRANCISCO BEZERRA DO VALE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA
JORNADA NOTURNA. SÚMULA N. 60, II, DO TST. APLICAÇÃO
MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIVISOR
APLICÁVEL. De acordo com a Súmula nº 60, II, do TST, cumprida
integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta,
devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese
do art. 73, § 5º, da CLT. Desse modo, havendo prorrogação da
jornada noturna, resta devido o adicional noturno quanto às horas
prorrogadas, mesmo após a vigência da Lei 13.467/17, conforme já
decidiu, em julgamento unânime, o órgão plenário deste Tribunal. O
divisor aplicável é o 220, salvo quanto ao período em que há
previsão diversa em norma coletiva. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para, nos termos da fundamentação, limitar a
incidência do divisor 200 apenas ao período de 1º de maio de 2022
até o ajuizamento da ação, isto é, 20/07/2023, devendo no período
anterior incidir o divisor 220. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000561-03.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESPÓLIO DE ROLDAO LIMA DA
NOBREGA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
preliminarmente, retificar o polo ativo da demanda, para fazer
constar como autor e recorrente: ESPÓLIO DE ROLDÃO LIMA DA
NÓBREGA FILHO; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, por coisa
julgada, em relação ao pedido de 13º salário proporcional referente
ao ano de 2020, pelo que se exclui da condenação o pagamento da
referida verba, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo espólio
reclamante. Custas ajustadas, conforme planilha em anexo.
Proceda, a Secretaria Geral Judiciária, a retificação do polo ativo da
demanda para fazer constar ESPÓLIO DE ROLDÃO LIMA DA
NÓBREGA FILHO. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000865-66.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.Custas pelas agravantes,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000865-66.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DE LEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.Custas pelas agravantes,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000865-66.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.Custas pelas agravantes,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000257-75.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente para determinar
a suspensão da presente execução até que seja encerrado o
processo de Recuperação Judicial da empresa.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-75.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente para determinar
a suspensão da presente execução até que seja encerrado o
processo de Recuperação Judicial da empresa.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-71.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
AGRAVADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-22.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-22.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-35.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-35.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000545-49.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Custas inalteradas. Obs.: Presença do Dr. Epitácio Pessoa Pereira
Diniz, advogado do recorrido. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001028-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMANTE E DA
RECLAMADA. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO. O
direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2%, previsto em regulamento, adere ao contrato de
trabalho do trabalhador, afigurando-se ilegal a superveniente
redução por norma coletiva subsequente, nos termos da disciplina
contida no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51 do TST.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019
assegura aos empregados da EMATER absorvidos pela reclamada
a manutenção dos direitos e vantagens individuais adquiridos antes
da extinção, sendo ou não decorrentes do regulamento, de forma
que o direito da reclamante alcançou a condição de norma estadual,
afastando, por conseguinte, a incidência da prescrição total.
Recurso da reclamante provido. Recurso da reclamada
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencida parcialmente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir o
pagamento das diferenças de anuênios de 1% para 2% no período
compreendido entre 01/02/2019 até a efetiva implementação em
contracheque, a ser apurado em liquidação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à limitação
do período das diferenças de anuênios, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000406-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO E ADESIVO
DA RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. ALTA
PREVIDENCIÁRIA PELO INSS. RETORNO AO TRABALHO.
INAPTO PELO MÉDICO DO EMPREGADOR. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. Nos termos do art. 476 da CLT, cabe ao
empregador pagar os salários do trabalhador, ainda que diante da
inaptidão para o labor, constatada pelo exame médico patronal,
mesmo havendo o indeferimento do benefício previdenciário, eis
que o contrato de trabalho continua em plena vigência.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SALÁRIOS NÃO PAGOS.
PERÍODO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A exemplo do atraso no pagamento dos
salários, o não pagamento de salários pela situação conhecida por
limbo previdenciário, em regra, não gera dano presumido, sendo
imprescindível, na hipótese, a prova do ocorrido e da existência de
abalo moral passível de indenização. Considerando que a parte
empregadora já foi responsabilizada pelo pagamento dos salários
retidos do período, esgota-se sua oneração nos limites da esfera
patrimonial. Recurso ordinário provido no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, para
acrescer à condenação o período de Julho de 2023 até que haja a
implantação do benefício previdenciário por parte do órgão
previdenciário, refletindo esse acréscimo da condenação em 13º
salários bem como no depósito do FGTS do período. Custas
reduzidas para R$ 1.400,00 ante o novo valor arbitrado à
condenação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Obs.: A Dra.
Thayse Mária Barreto Lima Costa, advogada da
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000406-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO E ADESIVO
DA RECLAMANTE. ANÁLISE CONJUNTA. ALTA
PREVIDENCIÁRIA PELO INSS. RETORNO AO TRABALHO.
INAPTO PELO MÉDICO DO EMPREGADOR. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. Nos termos do art. 476 da CLT, cabe ao
empregador pagar os salários do trabalhador, ainda que diante da
inaptidão para o labor, constatada pelo exame médico patronal,
mesmo havendo o indeferimento do benefício previdenciário, eis
que o contrato de trabalho continua em plena vigência.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SALÁRIOS NÃO PAGOS.
PERÍODO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. A exemplo do atraso no pagamento dos
salários, o não pagamento de salários pela situação conhecida por
limbo previdenciário, em regra, não gera dano presumido, sendo
imprescindível, na hipótese, a prova do ocorrido e da existência de
abalo moral passível de indenização. Considerando que a parte
empregadora já foi responsabilizada pelo pagamento dos salários
retidos do período, esgota-se sua oneração nos limites da esfera
patrimonial. Recurso ordinário provido no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo, para
acrescer à condenação o período de Julho de 2023 até que haja a
implantação do benefício previdenciário por parte do órgão
previdenciário, refletindo esse acréscimo da condenação em 13º
salários bem como no depósito do FGTS do período. Custas
reduzidas para R$ 1.400,00 ante o novo valor arbitrado à
condenação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Obs.: A Dra.
Thayse Mária Barreto Lima Costa, advogada da
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-62.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRENTE IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRIDO IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPREGADA GESTANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. Para
justificar o rompimento do contrato de trabalho por rescisão indireta
(art. 483 da CLT), é necessário que o empregador tenha cometido
ilícito efetivamente grave, ao ponto de causar prejuízos ao
empregado, tornando a continuidade do vínculo empregatício
decididamente intolerável e inviabilizando a relação de emprego. Do
mesmo modo que a motivação para a aplicação da justa causa pelo
empregador ao empregado, a rescisão indireta deve ser cabalmente
caracterizada e comprovada, exigindo-se que haja manifesta e
irrefutável gravidade no ato patronal para justificar a medida
extrema. No caso, porém, não tendo sido comprovada nenhuma
falta do reclamado a atrair a aplicação do art. 483 da CLT, devem
ser julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial, pois
fundamentos na suposta rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso ordinário do reclamado provido.RECURSO ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DO RECLAMANTE: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSÉDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo demonstração de
qualquer exorbitância da reclamada na condução da administração
da empresa, ou ainda, qualquer efeito negativo, vexatório, ou que
tivesse colocado a empregada em condição avessa à dignidade
humana, indevida a indenização por dano moral, pelo não
preenchimento dos requisitos necessários ao dever de indenizar
(CCB, artigos 186 e 927). Sentença mantida. Nega-se provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Condena-se a reclamante em honorários sucumbenciais, ao patrono
da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dado à inicial,
ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamante,
dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Thiago Barbosa Câmara, advogado da
recorrente/reclamante.Presença do Dr. Diego Gusmão de Brito,
advogado da recorrente/reclamada.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-62.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRENTE IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRIDO IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EMPREGADA GESTANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO
DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. Para
justificar o rompimento do contrato de trabalho por rescisão indireta
(art. 483 da CLT), é necessário que o empregador tenha cometido
ilícito efetivamente grave, ao ponto de causar prejuízos ao
empregado, tornando a continuidade do vínculo empregatício
decididamente intolerável e inviabilizando a relação de emprego. Do
mesmo modo que a motivação para a aplicação da justa causa pelo
empregador ao empregado, a rescisão indireta deve ser cabalmente
caracterizada e comprovada, exigindo-se que haja manifesta e
irrefutável gravidade no ato patronal para justificar a medida
extrema. No caso, porém, não tendo sido comprovada nenhuma
falta do reclamado a atrair a aplicação do art. 483 da CLT, devem
ser julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial, pois
fundamentos na suposta rescisão indireta do contrato de trabalho.
Recurso ordinário do reclamado provido.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSÉDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo demonstração de
qualquer exorbitância da reclamada na condução da administração
da empresa, ou ainda, qualquer efeito negativo, vexatório, ou que
tivesse colocado a empregada em condição avessa à dignidade
humana, indevida a indenização por dano moral, pelo não
preenchimento dos requisitos necessários ao dever de indenizar
(CCB, artigos 186 e 927). Sentença mantida. Nega-se provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Condena-se a reclamante em honorários sucumbenciais, ao patrono
da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dado à inicial,
ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamante,
dispensadas ante o deferimento da justiça gratuita.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Thiago Barbosa Câmara, advogado da
recorrente/reclamante.Presença do Dr. Diego Gusmão de Brito,
advogado da recorrente/reclamada.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000914-71.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário apenas para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) a título de danos
materiais. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000914-71.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário apenas para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) a título de danos
materiais. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000807-20.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a demandada no pagamento da multa do
artigo 467 da CLT e afastar o deferimento da gratuidade judiciária
da reclamada. Custas acrescidas em R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao acréscimo
condenatório.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000807-20.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a demandada no pagamento da multa do
artigo 467 da CLT e afastar o deferimento da gratuidade judiciária
da reclamada. Custas acrescidas em R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao acréscimo
condenatório.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. POLÍTICA DE GRADES.
ESCRITURÁRIO JORNADA DE SEIS HORAS.
ENQUADRAMENTO. NORMA INAPLICÁVEL. A função de
escriturário exercida pelo autor à época da sucessão do banco não
era elegível para a Política de Grades, razão pela qual não há que
se falar em direito adquirido advindo da sucessão. O presente
quadro fático configura distinção do precedente firmado no IAC
0000508-76.2019.5.13.0006 no qual o este Tribunal entendeu que a
política de grades é direito incorporado dos funcionários do Banco
Real que foram absorvidos pelo Banco Santander após a sucessão.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de negativa de prestação jurisdicional, apontada pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para reformar a sentença e julgar
improcedente a demanda. Honorários advocatícios invertidos,
devidos pela reclamante no percentual de 10% do valor da causa,
suspensa a exigibilidade em razão da Justiça Gratuita. Custas pela
reclamante, dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Maria Clara H. C.
de Lucena, advogada do recorrente.O Dr. Francisco Montenegro
Júnior, advogado do recorrido, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. POLÍTICA DE GRADES.
ESCRITURÁRIO JORNADA DE SEIS HORAS.
ENQUADRAMENTO. NORMA INAPLICÁVEL. A função de
escriturário exercida pelo autor à época da sucessão do banco não
era elegível para a Política de Grades, razão pela qual não há que
se falar em direito adquirido advindo da sucessão. O presente
quadro fático configura distinção do precedente firmado no IAC
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
0000508-76.2019.5.13.0006 no qual o este Tribunal entendeu que a
política de grades é direito incorporado dos funcionários do Banco
Real que foram absorvidos pelo Banco Santander após a sucessão.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de negativa de prestação jurisdicional, apontada pela
reclamada. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para reformar a sentença e julgar
improcedente a demanda. Honorários advocatícios invertidos,
devidos pela reclamante no percentual de 10% do valor da causa,
suspensa a exigibilidade em razão da Justiça Gratuita. Custas pela
reclamante, dispensadas.Obs.: Presença da Dra. Maria Clara H. C.
de Lucena, advogada do recorrente.O Dr. Francisco Montenegro
Júnior, advogado do recorrido, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000645-41.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
apresentado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
b4d0c88), por incidência da preclusão consumativa e ofensa ao
Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de ID.
90b9f51. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
apresentado pela reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID. 6f0f635), por incidência da preclusão consumativa e
ofensa ao Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
de ID. 80c531c, para excluir da condenação a multa prevista no
artigo 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000645-41.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATHALIA DA SILVA BARBOSA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
apresentado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
b4d0c88), por incidência da preclusão consumativa e ofensa ao
Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de ID.
90b9f51. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
apresentado pela reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID. 6f0f635), por incidência da preclusão consumativa e
ofensa ao Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
de ID. 80c531c, para excluir da condenação a multa prevista no
artigo 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000645-41.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
apresentado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID.
b4d0c88), por incidência da preclusão consumativa e ofensa ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de ID.
90b9f51. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do segundo Recurso Ordinário
apresentado pela reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ID. 6f0f635), por incidência da preclusão consumativa e
ofensa ao Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
de ID. 80c531c, para excluir da condenação a multa prevista no
artigo 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A,
da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos, não sendo viável a sua utilização com fim de
alterar o resultado do acórdão proferido pelo Regional. Embargos
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Restando constatado
que o acórdão embargado não tratou da questão atinente à
inversão dos honorários de sucumbência, em virtude da
reformulação da sentença proferida na primeira instância, é de se
sanar a omissão apontada. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. EM RELAÇÃO AO EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para condenar o autor ao pagamento em honorários
advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa, no
importe de R$ 2.316,70 em favor dos patronos da parte reclamada,
aplicando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, §
4º, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A,
da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos, não sendo viável a sua utilização com fim de
alterar o resultado do acórdão proferido pelo Regional. Embargos
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Restando constatado
que o acórdão embargado não tratou da questão atinente à
inversão dos honorários de sucumbência, em virtude da
reformulação da sentença proferida na primeira instância, é de se
sanar a omissão apontada. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios. EM RELAÇÃO AO EMBARGOS DO
RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para condenar o autor ao pagamento em honorários
advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa, no
importe de R$ 2.316,70 em favor dos patronos da parte reclamada,
aplicando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade dos
honorários sucumbenciais por ele devidos, na forma do art. 791, §
4º, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-54.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE ATIVA
DO CÔNJUGE DA VÍTIMA. EMPREGADO SOBREVIVENTE.
DANO POR RICOCHETE. Aqueles que, por razões de laços
familiares ou de outra espécie com o empregado acidentado, se
sentirem lesados moral ou patrimonialmente, poderão, em nome
próprio, ajuizar ação nesta Justiça Especializada para buscar a
devida compensação/ressarcimento, como no caso do cônjuge da
vítima sobrevivente. A pretensão ao pagamento de
compensação/indenização por danos morais, existenciais e
materiais decorrentes da incapacidade e limitação física do cônjuge
da vítima de grave infortúnio laboral, doutrinariamente denominada
de Dano por Ricochete, não representa crédito do empregado
acidentado, mas se insere na esfera jurídica do familiar que sofre o
suposto dano moral em decorrência das lesões impostas ao
cônjuge, o que a legitima para propor ação compensatória dos
danos morais, materiais e existenciais, mormente porque
comprovado que mantinha laços íntimos e afetivos com a vítima.
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
DO EMPREGADOR. DANO MORAL, EXISTENCIAL E MATERIAL.
ACIDENTE. Comprovada nos autos a relação de afetividade entre a
reclamante e a vítima, resta evidenciada a responsabilidade do
empregador pela reparação dos danos experimentados pela
reclamante. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por fundamentação "per
relacionem", suscitada pela recorrente/reclamante nas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a ilegitimidade ativa ad causam, prosseguir no julgamento
do feito, com base no artigo 1.013, § 4º, do CPC, e julgar
procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a
pagar à reclamante a indenização por danos morais postulada no
importe de R$ 59.119,00, indenização por danos existenciais no
importe de R$ 59.119,00, além de indenização por danos materiais
(lucros cessantes) em valor equivalente a última remuneração
recebida pela autora multiplicada por 48 meses (4 anos), bem como
para ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em
prol dos advogados da parte autora, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, tudo na forma da planilha de cálculo em
anexo. Custas pela reclamada no importe expresso na
planilha.Obs.: Presença do Dr. João Miguel Fernandes Filho,
advogado da recorrente.Sustentação oral do Dr. Kaique Macêdo da
Silveira, advogado dos recorridos.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-54.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
RECORRIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS REFLEXOS. LEGITIMIDADE ATIVA
DO CÔNJUGE DA VÍTIMA. EMPREGADO SOBREVIVENTE.
DANO POR RICOCHETE. Aqueles que, por razões de laços
familiares ou de outra espécie com o empregado acidentado, se
sentirem lesados moral ou patrimonialmente, poderão, em nome
próprio, ajuizar ação nesta Justiça Especializada para buscar a
devida compensação/ressarcimento, como no caso do cônjuge da
vítima sobrevivente. A pretensão ao pagamento de
compensação/indenização por danos morais, existenciais e
materiais decorrentes da incapacidade e limitação física do cônjuge
da vítima de grave infortúnio laboral, doutrinariamente denominada
de Dano por Ricochete, não representa crédito do empregado
acidentado, mas se insere na esfera jurídica do familiar que sofre o
suposto dano moral em decorrência das lesões impostas ao
cônjuge, o que a legitima para propor ação compensatória dos
danos morais, materiais e existenciais, mormente porque
comprovado que mantinha laços íntimos e afetivos com a vítima.
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
DO EMPREGADOR. DANO MORAL, EXISTENCIAL E MATERIAL.
ACIDENTE. Comprovada nos autos a relação de afetividade entre a
reclamante e a vítima, resta evidenciada a responsabilidade do
empregador pela reparação dos danos experimentados pela
reclamante. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por fundamentação "per
relacionem", suscitada pela recorrente/reclamante nas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
afastar a ilegitimidade ativa ad causam, prosseguir no julgamento
do feito, com base no artigo 1.013, § 4º, do CPC, e julgar
procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a
pagar à reclamante a indenização por danos morais postulada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
importe de R$ 59.119,00, indenização por danos existenciais no
importe de R$ 59.119,00, além de indenização por danos materiais
(lucros cessantes) em valor equivalente a última remuneração
recebida pela autora multiplicada por 48 meses (4 anos), bem como
para ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em
prol dos advogados da parte autora, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, tudo na forma da planilha de cálculo em
anexo. Custas pela reclamada no importe expresso na
planilha.Obs.: Presença do Dr. João Miguel Fernandes Filho,
advogado da recorrente.Sustentação oral do Dr. Kaique Macêdo da
Silveira, advogado dos recorridos.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-47.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE NÃO CONFIGURADA. Higienização de sanitários
e o recolhimento do lixo em área comum de condomínio residencial,
segundo o entendimento do TST, não se qualificam como
insalubres. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos. Honorários periciais pela
União. Custas pela reclamante, dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-47.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE NÃO CONFIGURADA. Higienização de sanitários
e o recolhimento do lixo em área comum de condomínio residencial,
segundo o entendimento do TST, não se qualificam como
insalubres. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo e reflexos. Honorários periciais pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
União. Custas pela reclamante, dispensadas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-66.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 10/11/2018
e demissão em 10/1/2023 (já com a projeção do aviso prévio), na
função de motorista, com remuneração por comissão, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC); 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) AVISO PRÉVIO
indenizado de 42 dias; 2.2) FÉRIAS em dobro dos períodos
aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022, férias simples do período
aquisitivo 2021/2022 e férias proporcionais do período aquisitivo
2022/2023, todas acrescidas do terço constitucional; 2.3) 2/12 de
13º SALÁRIO do ano de 2018, 13º salário integral dos anos de 2019
a 2022 e 1/12 de 13º salário do ano de 2023; 2.4) RECOLHIMENTO
do FGTS referente a toda a contratualidade e a indenização de
40%, e 2.5) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$2.000,00.
Exclui-se a condenação do demandante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
demandada e condena-se a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo
calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-66.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 10/11/2018
e demissão em 10/1/2023 (já com a projeção do aviso prévio), na
função de motorista, com remuneração por comissão, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC); 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) AVISO PRÉVIO
indenizado de 42 dias; 2.2) FÉRIAS em dobro dos períodos
aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022, férias simples do período
aquisitivo 2021/2022 e férias proporcionais do período aquisitivo
2022/2023, todas acrescidas do terço constitucional; 2.3) 2/12 de
13º SALÁRIO do ano de 2018, 13º salário integral dos anos de 2019
a 2022 e 1/12 de 13º salário do ano de 2023; 2.4) RECOLHIMENTO
do FGTS referente a toda a contratualidade e a indenização de
40%, e 2.5) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$2.000,00.
Exclui-se a condenação do demandante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da
demandada e condena-se a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo
calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-34.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DANO MORAL
INDEVIDO. Não se constatando incapacidade laboral, não há como
reconhecer a natureza ocupacional das patologias que acometem a
reclamante, o que impõe a reforma da sentença para afastar a
responsabilidade civil atribuída à reclamada na origem. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para,
reformando integralmente a sentença, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos da inicial. Excluí-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno a
reclamante ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da recorrente, no importe de 10% sobre o valor da causa,
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Diante da
inversão da sucumbência, na pretensão objeto da perícia, condena-
se a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, que ora se
arbitra no valor R$ 800,00, a serem custeados pela União, na forma
do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº 20/2022. Custas
invertidas, devidas pela reclamante, no importe de 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, da
CLT. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-34.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DANO MORAL
INDEVIDO. Não se constatando incapacidade laboral, não há como
reconhecer a natureza ocupacional das patologias que acometem a
reclamante, o que impõe a reforma da sentença para afastar a
responsabilidade civil atribuída à reclamada na origem. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para,
reformando integralmente a sentença, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos da inicial. Excluí-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condeno a
reclamante ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono
da recorrente, no importe de 10% sobre o valor da causa,
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Diante da
inversão da sucumbência, na pretensão objeto da perícia, condena-
se a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, que ora se
arbitra no valor R$ 800,00, a serem custeados pela União, na forma
do art. 790-B, § 4º, da CLT e do Ato TRT SGP nº 20/2022. Custas
invertidas, devidas pela reclamante, no importe de 2% do valor
atribuído à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A, da
CLT. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA
A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-30.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:"RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de prestação
sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição
total do art. 11, §2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o direito à
percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho da demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST."
DISPOSITIVO:.ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
restringir a condenação às diferenças de anuênios de 1% para 2% a
partir de 1/2/2019. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso
XXXVI, do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-35.2016.5.13.0028
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal ou concausal
entre a patologia mencionada e o trabalho prestado junto à ré,
inexiste direito a indenização por danos materiais e morais, porque
ausente elemento necessário à configuração da responsabilidade
civil.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA
RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da gratuidade da justiça à
reclamante, não a isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para condenar a autora a pagar honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre o valor da causa, sob a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
mantidas.Obs.: Presenças dos Drs. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado da recorrente/reclamante e Rodrigo Carneiro Leão
Moura, advogado da recorrente/reclamada.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000830-35.2016.5.13.0028
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal ou concausal
entre a patologia mencionada e o trabalho prestado junto à ré,
inexiste direito a indenização por danos materiais e morais, porque
ausente elemento necessário à configuração da responsabilidade
civil.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA
RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da gratuidade da justiça à
reclamante, não a isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para condenar a autora a pagar honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre o valor da causa, sob a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
mantidas.Obs.: Presenças dos Drs. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado da recorrente/reclamante e Rodrigo Carneiro Leão
Moura, advogado da recorrente/reclamada.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-58.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. Constatado, nos autos, que a
executada apresentou embargos à execução muito após o prazo
devido para garantia do juízo e apresentação de embargos à
execução, mostra-se escorreita a decisão do juízo a quo que não
admitiu seu processamento. Agravo de petição não provido.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da empresa RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-58.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. Constatado, nos autos, que a
executada apresentou embargos à execução muito após o prazo
devido para garantia do juízo e apresentação de embargos à
execução, mostra-se escorreita a decisão do juízo a quo que não
admitiu seu processamento. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da empresa RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000614-58.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. Constatado, nos autos, que a
executada apresentou embargos à execução muito após o prazo
devido para garantia do juízo e apresentação de embargos à
execução, mostra-se escorreita a decisão do juízo a quo que não
admitiu seu processamento. Agravo de petição não provido.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da empresa RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000617-07.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000617-07.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANE BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000617-07.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. Custas, por cada agravante, inclusive pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada PORTO
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada PORTO
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada PORTO
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000447-16.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada PORTO
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
POSSIBILIDADE. É a análise do caso concreto que permitirá ao
juízo decretar a desconsideração da personalidade jurídica, tendo
em vista que os atos praticados se revestem, normal e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
aparentemente, de licitude. Provando-se que houve fraude ou
abuso de direito (formulação subjetiva) ou confusão patrimonial
(formulação objetiva) é que se deve levantar o véu da pessoa
jurídica para encontrar a satisfação dos credores nos bens pessoais
dos sócios e administradores. AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO
SOBRE SALÁRIO. FALTA DE PROVA DA ORIGEM DO
NUMERÁRIO BLOQUEADO. Cabe à parte que alega a
impenhorabilidade comprovar que o montante objeto de constrição
judicial possui natureza salarial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
ausência de garantia do Juízo, suscitada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
Agravo de Petição. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo do
executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
POSSIBILIDADE. É a análise do caso concreto que permitirá ao
juízo decretar a desconsideração da personalidade jurídica, tendo
em vista que os atos praticados se revestem, normal e
aparentemente, de licitude. Provando-se que houve fraude ou
abuso de direito (formulação subjetiva) ou confusão patrimonial
(formulação objetiva) é que se deve levantar o véu da pessoa
jurídica para encontrar a satisfação dos credores nos bens pessoais
dos sócios e administradores. AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO
SOBRE SALÁRIO. FALTA DE PROVA DA ORIGEM DO
NUMERÁRIO BLOQUEADO. Cabe à parte que alega a
impenhorabilidade comprovar que o montante objeto de constrição
judicial possui natureza salarial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
ausência de garantia do Juízo, suscitada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
Agravo de Petição. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo do
executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
POSSIBILIDADE. É a análise do caso concreto que permitirá ao
juízo decretar a desconsideração da personalidade jurídica, tendo
em vista que os atos praticados se revestem, normal e
aparentemente, de licitude. Provando-se que houve fraude ou
abuso de direito (formulação subjetiva) ou confusão patrimonial
(formulação objetiva) é que se deve levantar o véu da pessoa
jurídica para encontrar a satisfação dos credores nos bens pessoais
dos sócios e administradores. AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO
SOBRE SALÁRIO. FALTA DE PROVA DA ORIGEM DO
NUMERÁRIO BLOQUEADO. Cabe à parte que alega a
impenhorabilidade comprovar que o montante objeto de constrição
judicial possui natureza salarial.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
ausência de garantia do Juízo, suscitada em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os
Agravo de Petição. Custas de execução, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo do
executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-80.2019.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE
CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. Comprovado que o trabalho
contribuiu significativamente para o agravamento das doenças
sofridas pelo empregado, fica configurado o nexo de
concausalidade, que faz com que as patologias se equiparem a
acidente de trabalho, consoante o disposto no art. 20 da Lei n.
8.213/1991. Inevitável o reconhecimento da angústia decorrente de
problema de saúde, seja ele acidental ou não, bem como a
apreensão relacionada à dúvida a respeito da recuperação, da
permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa e
da manutenção ou obtenção de emprego que possa garantir o
sustento próprio e da família, tudo a configurar lesão a direito da
personalidade do empregado, ensejando reparação por danos
morais. Existindo, outrossim, redução da capacidade para o
trabalho, devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código
Civil.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de majoração dos valores
deferidos a título de indenização por danos morais e materiais,
quando a sentença já fixou os parâmetros a serem observados, de
acordo com as peculiaridades do caso concreto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, arguida pelo
recorrente/reclamante.. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença: a) REDUZIR o
valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e b) EXCLUIR a multa por embargos protelatórios. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas no valor de
R$ 148,80, calculadas sobre R$ 7.440,27, valor da
condenação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-80.2019.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE
CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. Comprovado que o trabalho
contribuiu significativamente para o agravamento das doenças
sofridas pelo empregado, fica configurado o nexo de
concausalidade, que faz com que as patologias se equiparem a
acidente de trabalho, consoante o disposto no art. 20 da Lei n.
8.213/1991. Inevitável o reconhecimento da angústia decorrente de
problema de saúde, seja ele acidental ou não, bem como a
apreensão relacionada à dúvida a respeito da recuperação, da
permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa e
da manutenção ou obtenção de emprego que possa garantir o
sustento próprio e da família, tudo a configurar lesão a direito da
personalidade do empregado, ensejando reparação por danos
morais. Existindo, outrossim, redução da capacidade para o
trabalho, devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código
Civil.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de majoração dos valores
deferidos a título de indenização por danos morais e materiais,
quando a sentença já fixou os parâmetros a serem observados, de
acordo com as peculiaridades do caso concreto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, arguida pelo
recorrente/reclamante.. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença: a) REDUZIR o
valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e b) EXCLUIR a multa por embargos protelatórios. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas no valor de
R$ 148,80, calculadas sobre R$ 7.440,27, valor da
condenação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-54.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES NOCIVAS
NÃO VERIFICADAS PELO PERITO OFICIAL NO LOCAL DE
TRABALHO DO RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
QUE JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO
CONTRÁRIO. Na análise de periculosidade e insalubridade em
local de trabalho, é certo que o julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento. No entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-54.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES NOCIVAS
NÃO VERIFICADAS PELO PERITO OFICIAL NO LOCAL DE
TRABALHO DO RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
QUE JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO
CONTRÁRIO. Na análise de periculosidade e insalubridade em
local de trabalho, é certo que o julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento. No entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-98.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000510-98.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA A DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-65.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE SALUBRE. As provas
produzidas nos autos demonstraram que a parte autora realizava
suas atividades em ambiente salubre, conforme apontado no laudo
pericial, inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões
apresentadas pelo expert. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
PROVA PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Comprovado nos
autos, por prova técnica sem mácula, a inexistência de trabalho em
ambiente perigoso, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-65.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE SALUBRE. As provas
produzidas nos autos demonstraram que a parte autora realizava
suas atividades em ambiente salubre, conforme apontado no laudo
pericial, inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões
apresentadas pelo expert. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
PROVA PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Comprovado nos
autos, por prova técnica sem mácula, a inexistência de trabalho em
ambiente perigoso, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000009-66.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Havendo nos
autos declaração do empregado de hipossuficiência econômica, e
não havendo impugnação pela parte contrária, o caminho é
prevalecer o conteúdo declaratório, culminando na concessão da
justiça gratuita.RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal ou concausal
entre as patologias mencionadas e o trabalho prestado junto à ré,
inexiste direito a indenização por danos materiais e morais, porque
ausente elemento necessário à configuração da responsabilidade
civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso Ordinário interposto,
decretada pelo Juízo de origem, e, por conseguinte destrancar o
apelo, passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o
art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste
Tribunal. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar: a) A CONDIÇÃO suspensiva de exigibilidade dos
honorários advocatícios por ele devidos em favor do patrono da ré,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; b) o pagamento dos
honorários periciais a cargo da União. Custas dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-26.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO NATANAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A
DIREITOS TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre
as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, podendo negar a pretendida homologação quando o
acordo não estiver dentro de parâmetros que o Juiz considere
razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-26.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO NATANAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A
DIREITOS TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre
as inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, podendo negar a pretendida homologação quando o
acordo não estiver dentro de parâmetros que o Juiz considere
razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA.
INDEFERIMENTO. A Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto de ação
judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em
julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por
vícios de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade,pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT. Apelo patronal parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. PARCERIA ENTRE OSCIP
E BANCO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU
SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de
irregularidade no convênio firmado entre os reclamados, não há
como deferir o pedido do reclamante para condenar o
banco/reclamado como responsável, solidário ou subsidiário, pelo
pagamento das verbas trabalhistas perseguidas pelo reclamante,
eis que não há irregularidade na parceria existente entre os
reclamados, firmada nos moldes da Lei nº 9.790/1999. Sentença
mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação o adicional de periculosidade
e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO À SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.O Dr.
Daniel Carlos Mariz Santos, advogado do recorrente/reclamado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário do Instituto Nordeste de Cidadania - INEC, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA
EM SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO VÁLIDA.
INDEFERIMENTO. A Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto de ação
judicial 0018 311-63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em
julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por
vícios de sua elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes,
fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de
periculosidade,pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade
imediata do art. 193, §4º, da CLT. Apelo patronal parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. PARCERIA ENTRE OSCIP
E BANCO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU
SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de
irregularidade no convênio firmado entre os reclamados, não há
como deferir o pedido do reclamante para condenar o
banco/reclamado como responsável, solidário ou subsidiário, pelo
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
pagamento das verbas trabalhistas perseguidas pelo reclamante,
eis que não há irregularidade na parceria existente entre os
reclamados, firmada nos moldes da Lei nº 9.790/1999. Sentença
mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação o adicional de periculosidade
e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO À SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.O Dr.
Daniel Carlos Mariz Santos, advogado do recorrente/reclamado,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário do Instituto Nordeste de Cidadania - INEC, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000815-16.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO IVONALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
EXTERNO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I,
DA CLT. O trabalho exclusivamente externo não se insere
automaticamente na exceção prevista no art.62, inc. I, da CLT.
Demonstrado que a atividade da parte autora, embora externa,
permitia o controle de horário, torna-se inaplicável o referido artigo,
tanto mais quando era possível à empregadora o controle de
jornada, sendo devidas, à hipótese, as horas extras. Recurso a que
se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. O
direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções pressupõe
novação objetiva do contrato de trabalho, mediante a exigência de
execução de tarefas qualitativamente diversas daquelas para as
quais contratado o empregado, ou ainda, acúmulo de atividades
diversas e incompatíveis com o objeto do contrato e condição
pessoal do trabalhador. Hipótese em que a prova produzida não
demonstra acúmulo de atividades diversas e incompatíveis com o
objeto do contrato e condição pessoal do trabalhador, situação que
impõe a manutenção da sentença no particular. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO
EM SAÚDE - INSAÚDE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-63.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARMELIA MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA AGRAVANTE. EMBARGOS DE
TERCEIROS. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS.
DESPROVIMENTO. Considerando a ausência de provas acerca da
titularidade do imóvel penhorado, descabida a desconstituição da
penhora requerida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição dos agravantes.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-06.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. Evidenciado, através de laudo
pericial idôneo, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição ao
frio, não havendo o empregador proporcionado medidas de
neutralização dos agentes insalubres. Assim, impõe-se a
manutenção da sentença que concedeu o adicional. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: A Dra. Elaine Fante Sales, advogada do recorrido,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000791-06.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. Evidenciado, através de laudo
pericial idôneo, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição ao
frio, não havendo o empregador proporcionado medidas de
neutralização dos agentes insalubres. Assim, impõe-se a
manutenção da sentença que concedeu o adicional. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: A Dra. Elaine Fante Sales, advogada do recorrido,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-09.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. O conjunto
probatório produzido nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo reclamante, ora
recorrente, não tiveram relação de causalidade ou de
concausalidade com as patologias de que alega padecer, tampouco
restou demonstrada a redução na capacidade laborativa. Logo,
descabida qualquer indenização, por danos morais ou materiais.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000930-09.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. O conjunto
probatório produzido nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo reclamante, ora
recorrente, não tiveram relação de causalidade ou de
concausalidade com as patologias de que alega padecer, tampouco
restou demonstrada a redução na capacidade laborativa. Logo,
descabida qualquer indenização, por danos morais ou materiais.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001073-95.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o
pagamento de indenização decorrente de estabilidade provisória e
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Como o acessório
segue a mesma sorte do principal, dou provimento para excluir da
condenação os reflexos deferidos na sentença. Os demais itens
recursais encontram-se PREJUDICADOS para análise. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
JULGAR PREJUDICADA a análise do presente apelo, uma vez que
quando da análise do Recurso Ordinário da empresa, a indenização
decorrente da estabilidade provisória foi excluída da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 10%
sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade. Custas
pelo reclamante, no percentual de 2% do valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-29.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. COMUNICAÇÃO
PRÉVIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA. PRECEDENTES
DO TST. A exigência de comunicação prévia no prazo e modo
previstos na Convenção Coletiva mostra-se irrazoável e contrária à
boa-fé objetiva na medida em que a empresa tem pleno acesso aos
assentos funcionais do empregado e pode antever a proximidade da
aposentadoria, especialmente no ato demissional. Ônus de entrega
de documentação pode se mostrar impeditivo ao exercício do
benefício pelo empregado. Nesse sentido, precedentes do TST.
Sentença que se mantém para confirmar a estabilidade pré-
aposentadoria e a reintegração. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. O Dr. Írio
Dantas da Nóbrega, advogado da recorrente, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-20.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelas reclamadas
em sede de contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
da reclamada o pagamento do adicional noturno referentes às horas
laboradas após às 22h, durante todo o pacto laboral, tomando por
base a jornada relatada na inicial, qual seja, de segunda a sexta das
18h às 00h, bem como reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40% e RSR. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A & C
Centro de Contatos S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir dos cálculos o
valor relativo às contribuições previdenciárias, cota do empregador,
tendo em vista que seu recolhimento é realizado conforme a Lei
12.546 de 14 de dezembro de 2011 e MP n.º 669/2015.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-20.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelas reclamadas
em sede de contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
da reclamada o pagamento do adicional noturno referentes às horas
laboradas após às 22h, durante todo o pacto laboral, tomando por
base a jornada relatada na inicial, qual seja, de segunda a sexta das
18h às 00h, bem como reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40% e RSR. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A & C
Centro de Contatos S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir dos cálculos o
valor relativo às contribuições previdenciárias, cota do empregador,
tendo em vista que seu recolhimento é realizado conforme a Lei
12.546 de 14 de dezembro de 2011 e MP n.º 669/2015.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-20.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelas reclamadas
em sede de contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
da reclamada o pagamento do adicional noturno referentes às horas
laboradas após às 22h, durante todo o pacto laboral, tomando por
base a jornada relatada na inicial, qual seja, de segunda a sexta das
18h às 00h, bem como reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40% e RSR. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA A & C
Centro de Contatos S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir dos cálculos o
valor relativo às contribuições previdenciárias, cota do empregador,
tendo em vista que seu recolhimento é realizado conforme a Lei
12.546 de 14 de dezembro de 2011 e MP n.º 669/2015.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000918-71.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000918-71.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. FORNECIMENTO
SUFICIENTE À NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS. Em
que pese o laudo pericial tenha constatado que o uso de EPIs
neutraliza o agente ruído, foi possível identificar a partir da análise
dos recibos de entrega que os EPIs adequados não estavam
disponíveis para o trabalhador desde o início da prestação laboral.
Logo, mantém-se a sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, pela não apresentação da documentação
requerida, de forma integral. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. Custas já
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-75.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. FORNECIMENTO
SUFICIENTE À NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS. Em
que pese o laudo pericial tenha constatado que o uso de EPIs
neutraliza o agente ruído, foi possível identificar a partir da análise
dos recibos de entrega que os EPIs adequados não estavam
disponíveis para o trabalhador desde o início da prestação laboral.
Logo, mantém-se a sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, pela não apresentação da documentação
requerida, de forma integral. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. Custas já
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou evidenciado,
através de perícia técnica realizada por expert, que o trabalho
realizado pelo empregado não envolvia atividades insalubres.
Recurso provido para julgar improcedentes os pleitos iniciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: excluir da
condenação o adicional de insalubridade por exposição ao agente
químico e reflexos deferidos na sentença; excluir a condenação de
honorários advocatícios e periciais, imposta à reclamada; condenar
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos
advogados da recorrente, no percentual de 5% sobre o valor da
causa (R$67.100,00), mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do julgamento da ADI 5.766. Custas pelo
reclamante dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ROBSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou evidenciado,
através de perícia técnica realizada por expert, que o trabalho
realizado pelo empregado não envolvia atividades insalubres.
Recurso provido para julgar improcedentes os pleitos iniciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: excluir da
condenação o adicional de insalubridade por exposição ao agente
químico e reflexos deferidos na sentença; excluir a condenação de
honorários advocatícios e periciais, imposta à reclamada; condenar
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos
advogados da recorrente, no percentual de 5% sobre o valor da
causa (R$67.100,00), mantidos sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do julgamento da ADI 5.766. Custas pelo
reclamante dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-43.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-43.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-98.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES
DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já
firmou entendimento de que no âmbito das unidades fabris da
reclamada, não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros e nem manipulação ou
abastecimento em ambiente fechado, afastando-se o
enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Custas mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
desprovido.RECURSO DA RECLAMADA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos do inciso IV da Súmula nº 331 do TST,
o inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador
implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, uma
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da primeira
e da segunda reclamadas. Custas mantidas e já pagas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
desprovido.RECURSO DA RECLAMADA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos do inciso IV da Súmula nº 331 do TST,
o inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador
implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, uma
vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da primeira
e da segunda reclamadas. Custas mantidas e já pagas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
desprovido.RECURSO DA RECLAMADA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Nos termos do inciso IV da Súmula nº 331 do TST,
o inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empregador
implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, uma
vez que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários da primeira
e da segunda reclamadas. Custas mantidas e já pagas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de erro material no acórdão
impugnado, o qual não altera o resultado do julgamento, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja sanada
a falha, sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para que
seja corrigido o erro material constante na decisão de ID 0030c74, a
fim de que passe a constar da ementa, fundamentação e parte
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
dispositiva do referido acórdão, que o Agravo de Petição interposto
pelo executado não comporta conhecimento apenas em razão de
inadequação da via eleita, passando o dispositivo a ter a seguinte
redação: "Isso posto, suscito a preliminar e NÃO CONHEÇO DO
AGRAVO por inadequação da via eleita". Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de erro material no acórdão
impugnado, o qual não altera o resultado do julgamento, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja sanada
a falha, sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para que
seja corrigido o erro material constante na decisão de ID 0030c74, a
fim de que passe a constar da ementa, fundamentação e parte
dispositiva do referido acórdão, que o Agravo de Petição interposto
pelo executado não comporta conhecimento apenas em razão de
inadequação da via eleita, passando o dispositivo a ter a seguinte
redação: "Isso posto, suscito a preliminar e NÃO CONHEÇO DO
AGRAVO por inadequação da via eleita". Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000826-48.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Presenças da Dra. Camila
Maria Cunha Peres, advogada do recorrente e do Dr. Roberto
Correia de Amorim Filho, advogado da recorrida. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000826-48.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Presenças da Dra. Camila
Maria Cunha Peres, advogada do recorrente e do Dr. Roberto
Correia de Amorim Filho, advogado da recorrida. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000658-33.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário a fim de
determinar dedução dos depósitos de FGTS, constantes do extrato
analítico acostado aos autos, com a respectiva retificação da
planilha elaborada, bem como determinar que a quitação do FGTS
devido seja realizada por meio de depósito em conta vinculada do
trabalhador. Custas ajustadas conforme planilha, já recolhidas.Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-50.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, determinar a exclusão nos cálculos das
parcelas relativas ao saldo de salário de setembro de 2023 e aos
depósitos do FGTS. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000916-50.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, determinar a exclusão nos cálculos das
parcelas relativas ao saldo de salário de setembro de 2023 e aos
depósitos do FGTS. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-97.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRENTE ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRIDO ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: a) efetuar o registro do contrato na CTPS do autor, na
modalidade intermitente, com início em 14/01/2022, na função de
entregador com salário médio de R$ 2.000,00 (dois mil reais,
mensais; b) pagar as seguintes verbas: 13º salário proporcional de
2022 (11/12), 13º salário proporcional de 2023 (03/12), férias com
adicional de 1/3, simples 2022/2023 e indenização por dano moral;
c) efetuar os depósitos de FGTS de todo o período laborado até o
ajuizamento da ação na conta vinculada da parte autora em face da
permanência do vínculo; d) pagar os honorários sucumbenciais, em
favor do advogado do reclamante, no percentual 10% da
condenação. A liquidação deverá observar o salário médio recebido
pelo reclamante e as determinações constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 quanto à correção
monetária e juros. Custas conforme planilha.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral da Dra.
Amanda Graziela Ramos, advogada da recorrente/reclamada.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-37.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, pela não realização de uma nova perícia.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000826-11.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM,por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-72.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. Se em ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, foi homologado
acordo estabelecendo que "Com a homologação e pagamento
integral do acordo judicial, os substituídos relacionados em planilha
anexa, por meio do Sindicato, substituto processual, conferirão em
favor da empresa acordante, plena, geral e irrevogável quitação do
salário do mês de dezembro de 2022, saldo de salário, férias
simples, proporcionais e vencidas, 1/3 de férias, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, 13º salário integral e
proporcional, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, DSR,
salário família, multa rescisória de 40% do FGTS e multa do §8º do
artigo 477 da CLT, para nada mais reclamar em relação às referidas
verbas.", não há como ser apreciado o mérito dos pedidos
formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa julgada, que
atinge todos os substituídos, dentre os quais o autor da presente
ação individual. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000572-72.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. Se em ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, foi homologado
acordo estabelecendo que "Com a homologação e pagamento
integral do acordo judicial, os substituídos relacionados em planilha
anexa, por meio do Sindicato, substituto processual, conferirão em
favor da empresa acordante, plena, geral e irrevogável quitação do
salário do mês de dezembro de 2022, saldo de salário, férias
simples, proporcionais e vencidas, 1/3 de férias, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, 13º salário integral e
proporcional, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, DSR,
salário família, multa rescisória de 40% do FGTS e multa do §8º do
artigo 477 da CLT, para nada mais reclamar em relação às referidas
verbas.", não há como ser apreciado o mérito dos pedidos
formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa julgada, que
atinge todos os substituídos, dentre os quais o autor da presente
ação individual. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001129-77.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIELLA RAVENI BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA RAVENI BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001129-77.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIELLA RAVENI BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-24.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-26.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RECORRENTE GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY GONCALVES DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR
ASSÉDIO MORAL. Demonstrada nos autos a prática vexatória de
comparação da aparência física do trabalhador com personagens
caricatos, tem-se por configurado ilícito apto a ensejar a
responsabilização civil do empregador pelos danos
extrapatrimoniais suportados pelo obreiro. Sentença mantida.
HORAS EXTRAS. Os cartões de ponto que demonstram horários
de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova,
nos termos da súmula 338 do TST, prevalecendo a jornada indicada
na exordial na hipótese de a reclamada não afastar a presunção de
veracidade decorrente da invalidação do controle de jornada.
Reconhecida a invalidade do espelho de ponto britânico
apresentado pela reclamada, a concessão das horas extraordinárias
constitui medida de rigor. Recurso ordinário do autor parcialmente
provido. Recurso ordinário da reclamada desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras, correspondentes a 3
horas por dia, de segunda à quinta-feira, limitadas ao período de
01/09/2020 a 01/10/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme cálculos em
anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000921-26.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RECORRENTE GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO VANDERLEY GONCALVES DE
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR
ASSÉDIO MORAL. Demonstrada nos autos a prática vexatória de
comparação da aparência física do trabalhador com personagens
caricatos, tem-se por configurado ilícito apto a ensejar a
responsabilização civil do empregador pelos danos
extrapatrimoniais suportados pelo obreiro. Sentença mantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
HORAS EXTRAS. Os cartões de ponto que demonstram horários
de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova,
nos termos da súmula 338 do TST, prevalecendo a jornada indicada
na exordial na hipótese de a reclamada não afastar a presunção de
veracidade decorrente da invalidação do controle de jornada.
Reconhecida a invalidade do espelho de ponto britânico
apresentado pela reclamada, a concessão das horas extraordinárias
constitui medida de rigor. Recurso ordinário do autor parcialmente
provido. Recurso ordinário da reclamada desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras, correspondentes a 3
horas por dia, de segunda à quinta-feira, limitadas ao período de
01/09/2020 a 01/10/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme cálculos em
anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E, TR E SELIC. DECISÃO
PROFERIDA NAS ADC 58 E 59 PELO STF. Nos termos da decisão
proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial, acrescidos dos juros moratórios, e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Desta forma, em
conformidade com o efeito vinculante da referida decisão, que tem
eficácia erga omnes, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.
Recurso Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. DIFERENÇA DE COMISSÃO. ESTORNO DE
VENDA CANCELADA. IRREGULARIDADE DA CONDUTA. De
acordo com o disposto no artigo 466 da CLT, após ultimada a
transação da venda pelo empregado, a comissão é devida e seu
pagamento não pode ser cancelado ou estornado em face da
desistência ou inadimplemento do comprador ou qualquer outra
intercorrência que venha a ocorrer na relação da empresa com o
seu cliente. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário patronal,
por deserção, arguida em contrarrazões pela reclamante. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Outrossim,
verificando-se que na última planilha de cálculo anexada aos autos
no ID 42704c1, restou aplicada a taxa SELIC a partir da da data de
citação estipulada pelo juízo a quo, DETERMINA-SE que seja
alterada tal planilha, em consonância com a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, a fim de que haja incidência da taxa SELIC a partir
da data do ajuizamento da ação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sustentação oral do Dr. Mateus
Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado da
recorrente/reclamada.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E, TR E SELIC. DECISÃO
PROFERIDA NAS ADC 58 E 59 PELO STF. Nos termos da decisão
proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, à atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial, acrescidos dos juros moratórios, e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Desta forma, em
conformidade com o efeito vinculante da referida decisão, que tem
eficácia erga omnes, ela deve ser aplicada ao caso dos autos.
Recurso Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. DIFERENÇA DE COMISSÃO. ESTORNO DE
VENDA CANCELADA. IRREGULARIDADE DA CONDUTA. De
acordo com o disposto no artigo 466 da CLT, após ultimada a
transação da venda pelo empregado, a comissão é devida e seu
pagamento não pode ser cancelado ou estornado em face da
desistência ou inadimplemento do comprador ou qualquer outra
intercorrência que venha a ocorrer na relação da empresa com o
seu cliente. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário patronal,
por deserção, arguida em contrarrazões pela reclamante. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Outrossim,
verificando-se que na última planilha de cálculo anexada aos autos
no ID 42704c1, restou aplicada a taxa SELIC a partir da da data de
citação estipulada pelo juízo a quo, DETERMINA-SE que seja
alterada tal planilha, em consonância com a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, a fim de que haja incidência da taxa SELIC a partir
da data do ajuizamento da ação. Custas alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Obs.: Sustentação oral do Dr. Mateus
Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado da
recorrente/reclamada.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-62.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO BANCÁRIO E/OU
FINANCIÁRIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. O correspondente bancário realiza, de forma
acessória, os serviços bancários básicos de agência, porém, não é
responsável pelas atividades típicas e privativas da instituição
bancária e/ou financeira, em conformidade com a Resolução
3.954/2011 do Banco Central do Brasil. Assim, as atividades do
reclamante, empregado de correspondente bancário, não se
caracteriza como funções típicas de bancários e/ou financiários,
consoante a jurisprudência do TST. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários das reclamadas para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
em face de MAGAZINE LUÍZA S/A (1ª reclamada), LUÍZACRED S/A
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(2ª reclamada) e ITAÚ UNIBANCO S/A (3º reclamado). Honorários
advocatícios sucumbenciais, pela reclamante, ao(s) advogado(s)
dos reclamados, fixados em 5% sobre o valor dado à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela reclamante, no importe de R$
5.194,00, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas,
em razão dos benefícios da justiça gratuita.Obs.: Presença do Dr.
Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado das
recorrentes/reclamadas MAGAZINE LUIZA S/A E LUIZACRED
S/A.O Dr. John Anderson Lucena de Queiróz, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-62.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO BANCÁRIO E/OU
FINANCIÁRIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. O correspondente bancário realiza, de forma
acessória, os serviços bancários básicos de agência, porém, não é
responsável pelas atividades típicas e privativas da instituição
bancária e/ou financeira, em conformidade com a Resolução
3.954/2011 do Banco Central do Brasil. Assim, as atividades do
reclamante, empregado de correspondente bancário, não se
caracteriza como funções típicas de bancários e/ou financiários,
consoante a jurisprudência do TST. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários das reclamadas para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
em face de MAGAZINE LUÍZA S/A (1ª reclamada), LUÍZACRED S/A
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(2ª reclamada) e ITAÚ UNIBANCO S/A (3º reclamado). Honorários
advocatícios sucumbenciais, pela reclamante, ao(s) advogado(s)
dos reclamados, fixados em 5% sobre o valor dado à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela reclamante, no importe de R$
5.194,00, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas,
em razão dos benefícios da justiça gratuita.Obs.: Presença do Dr.
Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado das
recorrentes/reclamadas MAGAZINE LUIZA S/A E LUIZACRED
S/A.O Dr. John Anderson Lucena de Queiróz, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-62.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO BANCÁRIO E/OU
FINANCIÁRIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. O correspondente bancário realiza, de forma
acessória, os serviços bancários básicos de agência, porém, não é
responsável pelas atividades típicas e privativas da instituição
bancária e/ou financeira, em conformidade com a Resolução
3.954/2011 do Banco Central do Brasil. Assim, as atividades do
reclamante, empregado de correspondente bancário, não se
caracteriza como funções típicas de bancários e/ou financiários,
consoante a jurisprudência do TST. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários das reclamadas para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
em face de MAGAZINE LUÍZA S/A (1ª reclamada), LUÍZACRED S/A
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(2ª reclamada) e ITAÚ UNIBANCO S/A (3º reclamado). Honorários
advocatícios sucumbenciais, pela reclamante, ao(s) advogado(s)
dos reclamados, fixados em 5% sobre o valor dado à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela reclamante, no importe de R$
5.194,00, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas,
em razão dos benefícios da justiça gratuita.Obs.: Presença do Dr.
Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado das
recorrentes/reclamadas MAGAZINE LUIZA S/A E LUIZACRED
S/A.O Dr. John Anderson Lucena de Queiróz, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-62.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO BANCÁRIO E/OU
FINANCIÁRIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. O correspondente bancário realiza, de forma
acessória, os serviços bancários básicos de agência, porém, não é
responsável pelas atividades típicas e privativas da instituição
bancária e/ou financeira, em conformidade com a Resolução
3.954/2011 do Banco Central do Brasil. Assim, as atividades do
reclamante, empregado de correspondente bancário, não se
caracteriza como funções típicas de bancários e/ou financiários,
consoante a jurisprudência do TST. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários das reclamadas para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
em face de MAGAZINE LUÍZA S/A (1ª reclamada), LUÍZACRED S/A
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(2ª reclamada) e ITAÚ UNIBANCO S/A (3º reclamado). Honorários
advocatícios sucumbenciais, pela reclamante, ao(s) advogado(s)
dos reclamados, fixados em 5% sobre o valor dado à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela reclamante, no importe de R$
5.194,00, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas,
em razão dos benefícios da justiça gratuita.Obs.: Presença do Dr.
Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado das
recorrentes/reclamadas MAGAZINE LUIZA S/A E LUIZACRED
S/A.O Dr. John Anderson Lucena de Queiróz, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DA
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. Defere-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em conformidade
com a decisão proferida pelo STF na ADI 5766. DAS HORAS
EXTRAS E INTERVALOS. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO.
RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
Não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus da prova do fato
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c o art.
373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada apresentado os registros
de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há como ser-lhe
deferido o pagamento das horas extras pleiteadas. Recurso
Ordinário parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. COMISSÃO SOBRE VENDAS PARCELADAS.
Havendo cláusula contratual prevendo a não incidência de
comissões sobre os juros decorrentes de vendas parceladas,
descabe o pagamento de comissões sobre juros. COMISSÃO
SOBRE PRODUTOS EM PROMOÇÃO. PERCENTUAL
INALTERADO. Não há ilicitude na incidência de comissão sobre o
valor de venda reduzido em decorrência de promoção. Não seria
possível, contudo, a redução do percentual de comissão, o que não
ocorreu no caso. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em horas extras e
intervalo intrajornada e condenar a reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais em 15% sobre as verbas indeferidas,
ficando a cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas mantidas.Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas
Ribeiro, advogado da recorrente/reclamada.Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-88.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MARA LUCIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DA
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE EM HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. Defere-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais os quais
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em conformidade
com a decisão proferida pelo STF na ADI 5766. DAS HORAS
EXTRAS E INTERVALOS. CARTÃO DE PONTO VÁLIDO.
RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
Não tendo o reclamante se desvencilhado do ônus da prova do fato
constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT c/c o art.
373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada apresentado os registros
de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não há como ser-lhe
deferido o pagamento das horas extras pleiteadas. Recurso
Ordinário parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. COMISSÃO SOBRE VENDAS PARCELADAS.
Havendo cláusula contratual prevendo a não incidência de
comissões sobre os juros decorrentes de vendas parceladas,
descabe o pagamento de comissões sobre juros. COMISSÃO
SOBRE PRODUTOS EM PROMOÇÃO. PERCENTUAL
INALTERADO. Não há ilicitude na incidência de comissão sobre o
valor de venda reduzido em decorrência de promoção. Não seria
possível, contudo, a redução do percentual de comissão, o que não
ocorreu no caso. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em horas extras e
intervalo intrajornada e condenar a reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais em 15% sobre as verbas indeferidas,
ficando a cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas mantidas.Obs.: Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas
Ribeiro, advogado da recorrente/reclamada.Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000217-43.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VALIDADE
DOS CONTROLES DE PONTO. Considerando que a parte autora
não se desincumbiu do ônus de demonstrar a manipulação do
controle de ponto (art. 818, I, CLT) e Súmula 338 do TST, não há
que se falar em condenação e horas extras e intervalo intrajornada
com base nas alegações de labor não registrado. Recurso a que se
dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Considerando que a prova testemunhal
indicou que a substituição dos gestores ocorria em tarefas pontuais
e não de forma integral, não há que se falar em pagamento de
salário substituição, conforme Súmula 159, I, TST. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário patronal,
por deserção, arguida em contrarrazões pela reclamante. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, bem como
do intervalo intrajornada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Considerando a inversão da sucumbência,
condena-se a reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 10% sobre as verbas indeferidas,
ficando a cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas invertidas e dispensadas, em face do permissivo legal. Obs.:
Presença do Dr. Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, advogado da
recorrente/reclamada. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000527-77.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INADEQUAÇÃO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. O agravo de petição
não se apresenta como sendo a via adequada para a reclamada se
insurgir contra decisão proferida em embargos de declaração
oposto em face de sentença homologatória de acordo, tendo em
vista que não foi iniciada a fase de execução. Inadequação da via
eleita. Ademais, não houve o recolhimento de custas e depósito
recursal. Não conhecimento do recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita e falta de preparo. Obs.: Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000527-77.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EDSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. O agravo de petição
não se apresenta como sendo a via adequada para a reclamada se
insurgir contra decisão proferida em embargos de declaração
oposto em face de sentença homologatória de acordo, tendo em
vista que não foi iniciada a fase de execução. Inadequação da via
eleita. Ademais, não houve o recolhimento de custas e depósito
recursal. Não conhecimento do recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
inadequação da via eleita e falta de preparo. Obs.: Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS JOSE DE ALMEIDA VIEITEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA CARNEIRO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000876-32.2021.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCUS JOSE DE ALMEIDA
VIEITEZ
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVANTE LIGIA MARIA CARNEIRO LINS
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
AGRAVADO ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-22.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reconhecendo a validade do
contrato de emprego havido entre as as partes, condenar a
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. na obrigação de pagar à autora KARLA BEATRIZ GOMES DA
SILVA, no prazo de 48hs a contar do trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário
proporcional de 2021 e 2022; c) férias proporcionais mais 1/3; d)
FGTS a ser recolhido e multa dos 40% correspondente; e) multa do
art. 477, §8º da CLT; f) indenização por danos morais no valor de
R$2.000,00. Condeno ainda a reclamada na obrigação de fazer
consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor
de 15/12/2021 a 15/11/2022 (com projeção do aviso), na função de
entregador, com salário de R$2.800,00, no prazo de cumprimento
do julgado, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juízo. São
devidos honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da liquidação, nos
termos do art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-22.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante para, reconhecendo a validade do
contrato de emprego havido entre as as partes, condenar a
reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. na obrigação de pagar à autora KARLA BEATRIZ GOMES DA
SILVA, no prazo de 48hs a contar do trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário
proporcional de 2021 e 2022; c) férias proporcionais mais 1/3; d)
FGTS a ser recolhido e multa dos 40% correspondente; e) multa do
art. 477, §8º da CLT; f) indenização por danos morais no valor de
R$2.000,00. Condeno ainda a reclamada na obrigação de fazer
consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor
de 15/12/2021 a 15/11/2022 (com projeção do aviso), na função de
entregador, com salário de R$2.800,00, no prazo de cumprimento
do julgado, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juízo. São
devidos honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante, equivalentes a 10% do que resultar da liquidação, nos
termos do art. 791-A, da CLT. Custas invertidas pela reclamada,
conforme planilha anexa.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000141-22.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
AGRAVADO WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para declarar a nulidade do processo, por
inexistência de citação válida, devendo os autos retornar ao juízo de
origem para o seu regular processamento, mediante a reabertura do
prazo da contestação e realização de instrução.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sustentação oral da Dra. Andressa Freire, advogada do
agravante.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000141-22.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
AGRAVADO WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WATANABIL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para declarar a nulidade do processo, por
inexistência de citação válida, devendo os autos retornar ao juízo de
origem para o seu regular processamento, mediante a reabertura do
prazo da contestação e realização de instrução.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sustentação oral da Dra. Andressa Freire, advogada do
agravante.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-37.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO REGULAR
DE EPI PELO EMPREGADOR. Restando comprovado que a
empresa forneceu equipamentos de proteção ao reclamante ao
longo de todo o período de contrato de trabalho e consideradas as
informações constantes da ficha técnica do fabricante, não há como
reconhecer que não houve a adequada periodicidade da
substituição realizada pela empresa. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-37.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO REGULAR
DE EPI PELO EMPREGADOR. Restando comprovado que a
empresa forneceu equipamentos de proteção ao reclamante ao
longo de todo o período de contrato de trabalho e consideradas as
informações constantes da ficha técnica do fabricante, não há como
reconhecer que não houve a adequada periodicidade da
substituição realizada pela empresa. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000800-35.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL. Embora o
juízo não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, este é
instrumento de suma importância na aferição da existência e
causalidade da patologia do empregado, devendo prevalecer
quando não há nos autos outras provas capazes de infirmar a
conclusão nele contida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-15.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E
RECLAMADO. DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE
TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. O dano, ainda que de
pequena monta, parcial e permanente, é indenizável. Presentes os
requisitos da responsabilidade subjetiva, o dever de reparação se
impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-15.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E
RECLAMADO. DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE
TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. O dano, ainda que de
pequena monta, parcial e permanente, é indenizável. Presentes os
requisitos da responsabilidade subjetiva, o dever de reparação se
impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000478-14.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar o refazimento dos cálculos,
considerando-se a data de 20/05/2018 como marco de apuração
das verbas constantes da condenação. Custas majoradas conforme
planilha em anexo.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-89.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRENTE DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECONHECIMENTO. PLUS
SALARIAL. Evidenciado o acúmulo de função com exigência de
conhecimentos e habilidades específicas, de maior complexidade,
não deve ser enquadrada a situação pessoal do empregado na
previsão do art. 456, parágrafo único, da CLT, deferindo-se o plus
salarial em seu benefício. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE
SALUBRE. As provas produzidas nos autos demonstraram que a
parte autora realizava suas atividades em ambiente salubre,
conforme apontado no laudo pericial, inexistindo elementos capazes
de infirmar as conclusões apresentadas pelo expert.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL
ADVERSA. ÔNUS DO RECLAMANTE. Não se pode presumir a
existência de um contrato de experiência com carga horária
diferenciada ajustada para o reclamante, quando existe um contrato
de trabalho formal e tendo ele declarado, em audiência, sempre
laborar 44h semanais. O ônus de constituir prova crível é do
reclamante, quanto ao fato constitutivo do seu direito, do qual,
contudo, não se desincumbiu.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, reformando a sentença de
origem para reconhecer o acúmulo de função, condenando-se a
reclamada ao pagamento de plus salarial, no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o salário básico do reclamante no período de
junho de 15/06/2020 a 01/10/2021 , bem como de seus reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento das horas extras com adicional de 50% e
seus reflexos. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Renato Fonseca de Almeida Gama,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-89.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRENTE DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECONHECIMENTO. PLUS
SALARIAL. Evidenciado o acúmulo de função com exigência de
conhecimentos e habilidades específicas, de maior complexidade,
não deve ser enquadrada a situação pessoal do empregado na
previsão do art. 456, parágrafo único, da CLT, deferindo-se o plus
salarial em seu benefício. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE
SALUBRE. As provas produzidas nos autos demonstraram que a
parte autora realizava suas atividades em ambiente salubre,
conforme apontado no laudo pericial, inexistindo elementos capazes
de infirmar as conclusões apresentadas pelo expert.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PROVA ORAL
ADVERSA. ÔNUS DO RECLAMANTE. Não se pode presumir a
existência de um contrato de experiência com carga horária
diferenciada ajustada para o reclamante, quando existe um contrato
de trabalho formal e tendo ele declarado, em audiência, sempre
laborar 44h semanais. O ônus de constituir prova crível é do
reclamante, quanto ao fato constitutivo do seu direito, do qual,
contudo, não se desincumbiu.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, reformando a sentença de
origem para reconhecer o acúmulo de função, condenando-se a
reclamada ao pagamento de plus salarial, no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o salário básico do reclamante no período de
junho de 15/06/2020 a 01/10/2021 , bem como de seus reflexos
sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento das horas extras com adicional de 50% e
seus reflexos. Custas nos termos da planilha anexa.Obs.:
Sustentação oral do Dr. Renato Fonseca de Almeida Gama,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-40.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agentes nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual
eficaz, ao longo de todo o período postulado, bem como a perigo
gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar
em direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade na
extensão pretendida pela parte.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE
SUBSTITUIÇÃO DE EPI MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Restando comprovado nos autos que a ex-empregadora não
procedia, em tempo hábil, com a correta substituição dos protetores
auriculares do trabalhador, configurado está que o ex-obreiro estava
exposto à insalubridade pelos efeitos do agente físico ruído,
devendo ser mantido o adicional de insalubridade reconhecido na
primeira instância.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do reclamante
pela reclamada, o equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-32.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo reclamado em sede de Recurso
Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a multa
decorrente dos embargos protelatórios aplicada ao recorrente e lhe
deferir a dedução dos valores do FGTS devido à demandante,
desde que devidamente comprovada a quitação em razão do
parcelamento realizado junto à Caixa Econômica Federal, na fase
de execução, após concessão de prazo pelo juízo de origem para
tanto. Custas mantidas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-32.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo reclamado em sede de Recurso
Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a multa
decorrente dos embargos protelatórios aplicada ao recorrente e lhe
deferir a dedução dos valores do FGTS devido à demandante,
desde que devidamente comprovada a quitação em razão do
parcelamento realizado junto à Caixa Econômica Federal, na fase
de execução, após concessão de prazo pelo juízo de origem para
tanto. Custas mantidas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-57.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDGLEY DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PAGO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. MANUTENÇÃO.
Constatado nos autos que o autor já recebia adicional de
insalubridade em grau máximo, mostra-se escorreita a sentença
que julgou improcedente seu pleito, ante a ausência de interesse
jurídico. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-30.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAN FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN FERNANDES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante,
para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio, no período de 06/07/2022 a
05/04/2023, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%, bem como sua condenação em honorários
sucumbenciais e honorários periciais, nos termos da
fundamentação. Custas pela reclamada de R$140,00, calculadas
sobre R$7.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-30.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAN FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante,
para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau médio, no período de 06/07/2022 a
05/04/2023, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%, bem como sua condenação em honorários
sucumbenciais e honorários periciais, nos termos da
fundamentação. Custas pela reclamada de R$140,00, calculadas
sobre R$7.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-24.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
RECORRIDO FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ARAUJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO
SOB O REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, verificando-se a verdadeira natureza jurídica da questão
trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre
servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-
administrativa, mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira
relação de emprego, de trabalhador contratado sob o regime
celetista, com anotação na CTPS, sem comprovação de mudança
para o regime estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para
julgar a demanda. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR,
COMO PRELIMINAR, a matéria alusiva à incompetência material da
Justiça do Trabalho, arguida pelo município reclamado em sede de
Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RECORRENTE FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo
reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário apenas para lhe conceder os benefícios da
justiça gratuita.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a condenação direta da reclamada ao pagamento
de FGTS + 40% por todo o período contratual reconhecido. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RECORRENTE FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES 06938430470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo
reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário apenas para lhe conceder os benefícios da
justiça gratuita.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para determinar a condenação direta da reclamada ao pagamento
de FGTS + 40% por todo o período contratual reconhecido. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA.
ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. ATIVIDADE DE RISCO
ELEVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFORMA.
Diversamente das disposições contidas nos artigos 186 e 927 do
Código Civil, os quais exigem ação ou omissão do causador do
dano e a sua culpa, a exposição do trabalhador a risco maior do que
aquele a que estão submetidos ordinariamente os demais na
sociedade, atrai a responsabilidade objetiva do empregador,
fundada na teoria do risco. O acidente, do qual foi vítima o de cujus,
estava ligado à atividade por ele exercida, impondo-se o
reconhecimento da responsabilidade civil da empresa, com fulcro na
teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do
Código Civil). Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte autora
para, reformando a sentença revisanda, condenar a primeira
reclamada também ao pagamento de indenização por danos
materiais, no importe total de R$ 264.600,00, a serem pagos à viúva
e ao filho menor, em parcela única; e indenização por danos morais,
no montante total de R$ 30.000,00, a serem divididos, em parte
iguais, para os três autores. Custas majoradas.Obs.: Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA.
ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. ATIVIDADE DE RISCO
ELEVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFORMA.
Diversamente das disposições contidas nos artigos 186 e 927 do
Código Civil, os quais exigem ação ou omissão do causador do
dano e a sua culpa, a exposição do trabalhador a risco maior do que
aquele a que estão submetidos ordinariamente os demais na
sociedade, atrai a responsabilidade objetiva do empregador,
fundada na teoria do risco. O acidente, do qual foi vítima o de cujus,
estava ligado à atividade por ele exercida, impondo-se o
reconhecimento da responsabilidade civil da empresa, com fulcro na
teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do
Código Civil). Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte autora
para, reformando a sentença revisanda, condenar a primeira
reclamada também ao pagamento de indenização por danos
materiais, no importe total de R$ 264.600,00, a serem pagos à viúva
e ao filho menor, em parcela única; e indenização por danos morais,
no montante total de R$ 30.000,00, a serem divididos, em parte
iguais, para os três autores. Custas majoradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA.
ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. ATIVIDADE DE RISCO
ELEVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFORMA.
Diversamente das disposições contidas nos artigos 186 e 927 do
Código Civil, os quais exigem ação ou omissão do causador do
dano e a sua culpa, a exposição do trabalhador a risco maior do que
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
aquele a que estão submetidos ordinariamente os demais na
sociedade, atrai a responsabilidade objetiva do empregador,
fundada na teoria do risco. O acidente, do qual foi vítima o de cujus,
estava ligado à atividade por ele exercida, impondo-se o
reconhecimento da responsabilidade civil da empresa, com fulcro na
teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do
Código Civil). Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte autora
para, reformando a sentença revisanda, condenar a primeira
reclamada também ao pagamento de indenização por danos
materiais, no importe total de R$ 264.600,00, a serem pagos à viúva
e ao filho menor, em parcela única; e indenização por danos morais,
no montante total de R$ 30.000,00, a serem divididos, em parte
iguais, para os três autores. Custas majoradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0112300-87.2010.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
AGRAVADO DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
AGRAVADO REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Encontrando-se a
decisão de 1º grau devidamente fundamentada, eis que expostas as
razões de convencimento do magistrado, de forma clara e coerente,
não há que se falar em nulidade por violação aos artigos 489, do
CPC, e 5º, XXXV, e 93, IX, da CF.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Presença da Dra. Ana
Erika Magalhães Gomes, advogada do agravado DUVALCI GOMES
DA SILVA.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0112300-87.2010.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
AGRAVADO DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
AGRAVADO REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCI GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Encontrando-se a
decisão de 1º grau devidamente fundamentada, eis que expostas as
razões de convencimento do magistrado, de forma clara e coerente,
não há que se falar em nulidade por violação aos artigos 489, do
CPC, e 5º, XXXV, e 93, IX, da CF.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Presença da Dra. Ana
Erika Magalhães Gomes, advogada do agravado DUVALCI GOMES
DA SILVA.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0112300-87.2010.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
AGRAVADO DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
AGRAVADO REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AGRAVADO ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DA CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Encontrando-se a
decisão de 1º grau devidamente fundamentada, eis que expostas as
razões de convencimento do magistrado, de forma clara e coerente,
não há que se falar em nulidade por violação aos artigos 489, do
CPC, e 5º, XXXV, e 93, IX, da CF.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Presença da Dra. Ana
Erika Magalhães Gomes, advogada do agravado DUVALCI GOMES
DA SILVA.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-09.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
à prova e negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-15.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-08.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-08.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000622-22.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-10.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-70.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não consistem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da demandante. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-70.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não consistem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da demandante. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-30.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal ou concausal
entre as patologias mencionadas e o trabalho prestado junto à ré,
inexiste direito a indenização por danos materiais e morais, porque
ausente elemento necessário à configuração da responsabilidade
civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante TIAGO
MARTINS OLIVEIRA, nos termos da fundamentação. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-30.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos outros
elementos probatórios capazes de desconstituir as conclusões do
laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal ou concausal
entre as patologias mencionadas e o trabalho prestado junto à ré,
inexiste direito a indenização por danos materiais e morais, porque
ausente elemento necessário à configuração da responsabilidade
civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante TIAGO
MARTINS OLIVEIRA, nos termos da fundamentação. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-18.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CRUZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO DE GARANTIA
EXAURIDO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos
que o trabalhador teve violado seu direito à estabilidade provisória
derivada da legislação que disciplina o tema, não configura abuso
de direito o fato do ex-empregado ter ajuizado ação após o período
de garantia do emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-18.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CRUZ
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO DE GARANTIA
EXAURIDO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos
que o trabalhador teve violado seu direito à estabilidade provisória
derivada da legislação que disciplina o tema, não configura abuso
de direito o fato do ex-empregado ter ajuizado ação após o período
de garantia do emprego.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001012-68.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo
de petição.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
incabível, suscitada em contraminuta.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001012-68.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo
de petição.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
incabível, suscitada em contraminuta.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001102-45.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001102-45.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000592-32.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para fixar o
montante de R$2.555,00 como restituição do desconto a título de
empréstimo, procedendo o acertamento conforme planilha
anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000869-88.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
AGRAVADO JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO. TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECLUSÃO. Conforme entendimento já consolidado por meio da
Súmula n. 18 deste TRT13, é preclusa a impugnação aos cálculos,
na fase de execução, quando o título executivo se formou líquido na
fase de conhecimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da Companhia de Água
e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por deserção, suscitada em
contraminuta, pelo reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo do executado, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-32.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO LAUDO
PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele contido.
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
experto, e, em consequência, a manutenção da sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado sem a
utilização de EPI's, o treinamento adequado e adoção de medidas
de prevenção coletivas previstas da NR-10.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da Companhia de Água
e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por deserção, suscitada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por infringência ao Princípio da
Dialeticidade. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-32.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO LAUDO
PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele contido.
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
experto, e, em consequência, a manutenção da sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado sem a
utilização de EPI's, o treinamento adequado e adoção de medidas
de prevenção coletivas previstas da NR-10.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da Companhia de Água
e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por deserção, suscitada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por infringência ao Princípio da
Dialeticidade. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-32.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON QUINTINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO LAUDO
PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele contido.
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do
experto, e, em consequência, a manutenção da sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado sem a
utilização de EPI's, o treinamento adequado e adoção de medidas
de prevenção coletivas previstas da NR-10.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da Companhia de Água
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por deserção, suscitada em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por infringência ao Princípio da
Dialeticidade. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000646-95.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RECORRIDO CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRINCÍPIO
DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A constatação da presença dos
requisitos ensejadores da relação de emprego implica no
reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que o Direito do
Trabalho é informado pelo princípio da primazia da realidade,
segundo o qual os fatos se sobrepõem aos documentos,
prevalecendo a verdade fática que emerge dos autos sobre o
aspecto formal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer que
houve relação de emprego entre o autor e a primeira ré,
CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA, de 18/03/2021
a 26/05/2023, função de pedreiro e remuneração por diária na
média mensal de R$ 2.000,00, e condená-la na obrigação de
registrar o vínculo em CTPS, e a pagar aviso-prévio proporcional ao
tempo de contrato, de forma indenizada, com projeção no contrato
para todos os fins; 13ª salário; férias com 1/3; FGTS + 40%; multa
do art. 477, § 8º, da CLT; e indenização substitutiva de cesta básica
não concedida no valor total de R$ 1.800,00. Pedidos julgados
improcedentes em face do segundo réu. Honorários advocatícios
devidos pela primeira ré aos advogados do autor, correspondente a
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
invertidas, devidas pela primeira ré, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 10.000,00.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000646-95.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RECORRIDO CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRINCÍPIO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A constatação da presença dos
requisitos ensejadores da relação de emprego implica no
reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que o Direito do
Trabalho é informado pelo princípio da primazia da realidade,
segundo o qual os fatos se sobrepõem aos documentos,
prevalecendo a verdade fática que emerge dos autos sobre o
aspecto formal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer que
houve relação de emprego entre o autor e a primeira ré,
CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA, de 18/03/2021
a 26/05/2023, função de pedreiro e remuneração por diária na
média mensal de R$ 2.000,00, e condená-la na obrigação de
registrar o vínculo em CTPS, e a pagar aviso-prévio proporcional ao
tempo de contrato, de forma indenizada, com projeção no contrato
para todos os fins; 13ª salário; férias com 1/3; FGTS + 40%; multa
do art. 477, § 8º, da CLT; e indenização substitutiva de cesta básica
não concedida no valor total de R$ 1.800,00. Pedidos julgados
improcedentes em face do segundo réu. Honorários advocatícios
devidos pela primeira ré aos advogados do autor, correspondente a
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
invertidas, devidas pela primeira ré, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 10.000,00.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000646-95.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDGLEY DE CARVALHO SANTANA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
RECORRIDO CONSTRUCENTER -
CONSTRUCOES CIVIL LTDA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZEBIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRINCÍPIO
DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A constatação da presença dos
requisitos ensejadores da relação de emprego implica no
reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que o Direito do
Trabalho é informado pelo princípio da primazia da realidade,
segundo o qual os fatos se sobrepõem aos documentos,
prevalecendo a verdade fática que emerge dos autos sobre o
aspecto formal. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer que
houve relação de emprego entre o autor e a primeira ré,
CONSTRUCENTER - CONSTRUCOES CIVIL LTDA, de 18/03/2021
a 26/05/2023, função de pedreiro e remuneração por diária na
média mensal de R$ 2.000,00, e condená-la na obrigação de
registrar o vínculo em CTPS, e a pagar aviso-prévio proporcional ao
tempo de contrato, de forma indenizada, com projeção no contrato
para todos os fins; 13ª salário; férias com 1/3; FGTS + 40%; multa
do art. 477, § 8º, da CLT; e indenização substitutiva de cesta básica
não concedida no valor total de R$ 1.800,00. Pedidos julgados
improcedentes em face do segundo réu. Honorários advocatícios
devidos pela primeira ré aos advogados do autor, correspondente a
10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas
invertidas, devidas pela primeira ré, no importe de R$ 200,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
de R$ 10.000,00.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-80.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-80.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-80.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000304-06.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para deferir ao autor os benefícios da justiça
gratuita e determinar o destrancamento do Recurso Ordinário
interposto pelo ora agravante, dando-lhe seu regular
seguimento.EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000304-06.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para deferir ao autor os benefícios da justiça
gratuita e determinar o destrancamento do Recurso Ordinário
interposto pelo ora agravante, dando-lhe seu regular
seguimento.EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000322-17.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS faltantes ao
longo da contratualidade e da multa de 40%, bem como deverá ser
excluída a multa por litigância de má-fé aplicada ao autor. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000322-17.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS faltantes ao
longo da contratualidade e da multa de 40%, bem como deverá ser
excluída a multa por litigância de má-fé aplicada ao autor. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-63.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORA
EXTRA. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA
EMPRESA. INCORREÇÃO DOS REGISTROS. ÔNUS DA PROVA
DO AUTOR. Tendo a reclamada trazido aos autos os cartões de
ponto, é ônus do empregado demonstrar a invalidade desses
registros, o que aconteceu no caso dos autos, já que a prova oral do
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
autor corroborou sua tese, enquanto que a testemunha da ré
demonstrou, tão somente a vontade de seguir a tese patronal, sem
contudo demonstrar pontos convincentes. Manutenção da sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-17.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
horas extras e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecida a
formação de grupo econômico entre a LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, condená-las de forma solidária ao
pagamento dos títulos deferidos ao autor e determinar que os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante sejam
partilhados entre os advogados de todas as reclamadas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-17.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
horas extras e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecida a
formação de grupo econômico entre a LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, condená-las de forma solidária ao
pagamento dos títulos deferidos ao autor e determinar que os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante sejam
partilhados entre os advogados de todas as reclamadas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-17.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
horas extras e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecida a
formação de grupo econômico entre a LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, condená-las de forma solidária ao
pagamento dos títulos deferidos ao autor e determinar que os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante sejam
partilhados entre os advogados de todas as reclamadas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
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MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-17.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
horas extras e reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecida a
formação de grupo econômico entre a LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME e WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME, condená-las de forma solidária ao
pagamento dos títulos deferidos ao autor e determinar que os
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante sejam
partilhados entre os advogados de todas as reclamadas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-72.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FELISMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NEGATIVA PELO DEMANDADO. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por infringência ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela 1ª Reclamada. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-72.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NEGATIVA PELO DEMANDADO. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por infringência ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela 1ª Reclamada. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-72.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NEGATIVA PELO DEMANDADO. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por infringência ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela 1ª Reclamada. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-25.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientais laborais, por periculosidade nem insalubridade,
deve ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos
respectivos adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-02.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRENTE ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RECORRIDO ANDERSON GLERYSTON CHAVES
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GLERYSTON CHAVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: HORA
EXTRA. ADICIONAL. NORMA COLETIVA. A Norma Coletiva
carreada aos autos demonstra a previsão de adicional de horas
extras de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Assim, sendo determinação convencional, outro caminho não há,
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
senão a reforma da sentença nesse sentido. Provimento parcial do
apelo autoral.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DANOS
MORAIS. REFEIÇÃO DENTRO DO CARRO FORTE. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Cabe àquele que alega,
comprovar de forma cabal, que a conduta do réu é potencialmente
capaz de infligir dano à personalidade. Na verdade, não se pode
permitir que todo e qualquer motivo tenha o condão autorizativo de
configurar dano ou abalo psicológico à figura do empregado,
quando sequer este comprovou que era obrigado a fazer suas
refeições dentro do carro forte. Reforma da sentença. Exclusão da
referida condenação. Provimento parcial do apelo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para fixar uma hora extra por dia, durante
uma semana por mês, bem como determinar que as horas extras
sejam calculadas com o percentual de 60% sobre a hora normal,
como previsto na norma coletiva. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para fixar que o intervalo intrajornada era
reduzido a 20 minutos apenas nos dias de pico, ou seja, entre 01 a
10 de cada mês. Custas alteradas, conforme planilha anexa.Obs.:
Apesar de ser vencido parcialmente no Recurso Ordinário da
reclamada, em relação à indenização por dano moral, a redação do
v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LT, POR
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. Sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da
Justiça Gratuita, para ser concedido, depende de demonstração
inequívoca de que a empresa não pode arcar com o pagamento das
despesas processuais. Não comprovada tal condição, deve ser
indeferido o pedido de Justiça Gratuita. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS E
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE
TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. MÃE DA VÍTIMA.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A fixação do quantum
indenizatório decorrente do dano moral deve objetivar amenizar o
sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo, reprimir a conduta da
empresa e desestimular a sua reincidência, sem, contudo, ensejar o
enriquecimento sem causa da vítima, devendo levar em conta a
extensão do dano causado pelo ofensor e a capacidade patrimonial
das partes. Restando constatado que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juiz de origem se mostra desproporcional à lesão
sofrida pela parte reclamante, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar o valor da verba indenizatória para um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa, arguidas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA -
EPP e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, arguida pela reclamada
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad
causam", levantadas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP
e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. MÉRITO: por maioria,
pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, vencido parcialmente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator e contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários das reclamadas
para, reformando a sentença, minorar a indenização por danos
morais à genitora do falecido para o importe de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), por entender ser esse valor razoável, estando,
ainda, em consonância com os limites fixados no art. 223 - G, § 1º,
IV da CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sustentações orais do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado do recorrente/reclamado HOTEL VILLAGE JOÃO
PESSOA - EPP e da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrida/reclamante.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente
ao valor da indenização por danos morais, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LT, POR
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. Sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da
Justiça Gratuita, para ser concedido, depende de demonstração
inequívoca de que a empresa não pode arcar com o pagamento das
despesas processuais. Não comprovada tal condição, deve ser
indeferido o pedido de Justiça Gratuita. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS E
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE
TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. MÃE DA VÍTIMA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A fixação do quantum
indenizatório decorrente do dano moral deve objetivar amenizar o
sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo, reprimir a conduta da
empresa e desestimular a sua reincidência, sem, contudo, ensejar o
enriquecimento sem causa da vítima, devendo levar em conta a
extensão do dano causado pelo ofensor e a capacidade patrimonial
das partes. Restando constatado que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juiz de origem se mostra desproporcional à lesão
sofrida pela parte reclamante, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar o valor da verba indenizatória para um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa, arguidas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA -
EPP e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, arguida pela reclamada
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad
causam", levantadas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP
e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. MÉRITO: por maioria,
pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, vencido parcialmente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator e contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários das reclamadas
para, reformando a sentença, minorar a indenização por danos
morais à genitora do falecido para o importe de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), por entender ser esse valor razoável, estando,
ainda, em consonância com os limites fixados no art. 223 - G, § 1º,
IV da CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sustentações orais do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado do recorrente/reclamado HOTEL VILLAGE JOÃO
PESSOA - EPP e da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrida/reclamante.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente
ao valor da indenização por danos morais, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-55.2020.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO LUCICLEIDE RAMOS DE LUNA
PASSOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS LT, POR
DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. Sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da
Justiça Gratuita, para ser concedido, depende de demonstração
inequívoca de que a empresa não pode arcar com o pagamento das
despesas processuais. Não comprovada tal condição, deve ser
indeferido o pedido de Justiça Gratuita. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS
ALEXANDRE SANTOS FIRMINO/JC ESTRUTURAS METÁLICAS E
HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS (POR RICOCHETE). ACIDENTE DE
TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. MÃE DA VÍTIMA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A fixação do quantum
indenizatório decorrente do dano moral deve objetivar amenizar o
sofrimento do ofendido e, ao mesmo tempo, reprimir a conduta da
empresa e desestimular a sua reincidência, sem, contudo, ensejar o
enriquecimento sem causa da vítima, devendo levar em conta a
extensão do dano causado pelo ofensor e a capacidade patrimonial
das partes. Restando constatado que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juiz de origem se mostra desproporcional à lesão
sofrida pela parte reclamante, faz-se mister a reforma da sentença
com vistas a minorar o valor da verba indenizatória para um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa, arguidas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA -
EPP e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, arguida pela reclamada
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de ilegitimidade passiva "ad
causam", levantadas pelo HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP
e ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME. MÉRITO: por maioria,
pelo voto médio de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, vencido parcialmente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator e contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL aos Recursos Ordinários das reclamadas
para, reformando a sentença, minorar a indenização por danos
morais à genitora do falecido para o importe de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), por entender ser esse valor razoável, estando,
ainda, em consonância com os limites fixados no art. 223 - G, § 1º,
IV da CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sustentações orais do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado do recorrente/reclamado HOTEL VILLAGE JOÃO
PESSOA - EPP e da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrida/reclamante.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente
ao valor da indenização por danos morais, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE
COMBUSTÍVEIS. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. EXPLOSÃO E FALECIMENTO DO EMPREGADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPREGADORAS.
PRECEDENTES DO C. TST. A jurisprudência do TST é uníssona
quanto à aplicação da responsabilidade objetiva do empregador
pelos danos decorrentes do acidente de trânsito sofrido pelo
motorista de caminhão, em razão do maior risco a que é exposto no
exercício de suas atribuições, sendo este risco inquestionável no
transporte de combustíveis. Responsabilidade mantida das
empregadoras. SALÁRIO PAGO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA
DOS RECLAMANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. O salário pago por
fora deve ser provado pelos autores, por se tratar de fato
constitutivo do direito ao percebimento de diferenças, o que deve
ser realizado de forma consistente, pois envolve irregularidade
geradora de consequências, mormente no plano trabalhista. Desse
ônus não se desvencilharam, não havendo que se falar em
incorporação de valores e pagamento de diferenças pela
reclamada. Reforma da sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," contida no § 4º do art. 791
-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
das reclamadas parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DOS
AUTORES. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Recurso improvido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário das reclamadas, por
deserção, suscitada pelos autores em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário das reclamadas, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelos reclamantes em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADAS:
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, : 1)
DETERMINAR que a pensão mensal é devida apenas à viúva do de
cujus, e que a mesma seja fixada da seguinte forma: valor mensal
da indenização em R$ 1.497,60, sendo devida desde a data do
óbito até o dia em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE: "Tábua Completa de
Mortalidade - Homens - 2020": 75,6 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro; 2) EXCLUIR da condenação as
horas extras; 3) CONDENAR os autores ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das
reclamadas, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de serem os autores, beneficiários da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Atente-se à
SEGEJUD para que todas as notificações em nome dos autores
sejam realizadas na pessoa do advogado Daniel Henrique Antunes
Santos, nos termos da Súmula 427, do C. TST.Obs.: Presença do
Dr. Daniel Henrique Antunes Santos, advogado dos
recorrentes/reclamantes.Apesar de ser vencido parcialmente no
Recurso Ordinário das reclamadas, em relação ao tópico "Horas
Extras", a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAVALCANTE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE
COMBUSTÍVEIS. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. EXPLOSÃO E FALECIMENTO DO EMPREGADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPREGADORAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PRECEDENTES DO C. TST. A jurisprudência do TST é uníssona
quanto à aplicação da responsabilidade objetiva do empregador
pelos danos decorrentes do acidente de trânsito sofrido pelo
motorista de caminhão, em razão do maior risco a que é exposto no
exercício de suas atribuições, sendo este risco inquestionável no
transporte de combustíveis. Responsabilidade mantida das
empregadoras. SALÁRIO PAGO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA
DOS RECLAMANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. O salário pago por
fora deve ser provado pelos autores, por se tratar de fato
constitutivo do direito ao percebimento de diferenças, o que deve
ser realizado de forma consistente, pois envolve irregularidade
geradora de consequências, mormente no plano trabalhista. Desse
ônus não se desvencilharam, não havendo que se falar em
incorporação de valores e pagamento de diferenças pela
reclamada. Reforma da sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," contida no § 4º do art. 791
-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
das reclamadas parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DOS
AUTORES. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário das reclamadas, por
deserção, suscitada pelos autores em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário das reclamadas, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelos reclamantes em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADAS:
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, : 1)
DETERMINAR que a pensão mensal é devida apenas à viúva do de
cujus, e que a mesma seja fixada da seguinte forma: valor mensal
da indenização em R$ 1.497,60, sendo devida desde a data do
óbito até o dia em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE: "Tábua Completa de
Mortalidade - Homens - 2020": 75,6 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro; 2) EXCLUIR da condenação as
horas extras; 3) CONDENAR os autores ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das
reclamadas, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de serem os autores, beneficiários da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Atente-se à
SEGEJUD para que todas as notificações em nome dos autores
sejam realizadas na pessoa do advogado Daniel Henrique Antunes
Santos, nos termos da Súmula 427, do C. TST.Obs.: Presença do
Dr. Daniel Henrique Antunes Santos, advogado dos
recorrentes/reclamantes.Apesar de ser vencido parcialmente no
Recurso Ordinário das reclamadas, em relação ao tópico "Horas
Extras", a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE
COMBUSTÍVEIS. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. EXPLOSÃO E FALECIMENTO DO EMPREGADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPREGADORAS.
PRECEDENTES DO C. TST. A jurisprudência do TST é uníssona
quanto à aplicação da responsabilidade objetiva do empregador
pelos danos decorrentes do acidente de trânsito sofrido pelo
motorista de caminhão, em razão do maior risco a que é exposto no
exercício de suas atribuições, sendo este risco inquestionável no
transporte de combustíveis. Responsabilidade mantida das
empregadoras. SALÁRIO PAGO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA
DOS RECLAMANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. O salário pago por
fora deve ser provado pelos autores, por se tratar de fato
constitutivo do direito ao percebimento de diferenças, o que deve
ser realizado de forma consistente, pois envolve irregularidade
geradora de consequências, mormente no plano trabalhista. Desse
ônus não se desvencilharam, não havendo que se falar em
incorporação de valores e pagamento de diferenças pela
reclamada. Reforma da sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º
DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da constitucionalidade do §
4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI 5766 perante o Supremo
Tribunal Federal, cujo julgamento foi concluído em 20/10/2021,
ocasião em que o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente
procedentes os pedidos ali formulados, para, dentre outros
provimentos, declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," contida no § 4º do art. 791
-A da CLT. Assim, a condenação do beneficiário da justiça gratuita
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deve
observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791
-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações decorrentes de sua
sucumbência "somente poderão ser executadas se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Recurso
das reclamadas parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DOS
AUTORES. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO
ART. 948, II, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de prestação de
alimentos em virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o
disposto no art. 948, II, do CC. Por sua natureza de prestação de
alimentos, tem prevalecido o entendimento de que a indenização
por danos materiais em razão do falecimento do trabalhador deve
ser paga na forma de pensionamento mensal, não se autorizando a
antecipação do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC,
inclusive por falta de previsão expressa no dispositivo legal
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
destinado a regulamentar a hipótese específica de prestação de
alimentos aos dependentes do de cujus. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário das reclamadas, por
deserção, suscitada pelos autores em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário das reclamadas, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelos reclamantes em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADAS:
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, : 1)
DETERMINAR que a pensão mensal é devida apenas à viúva do de
cujus, e que a mesma seja fixada da seguinte forma: valor mensal
da indenização em R$ 1.497,60, sendo devida desde a data do
óbito até o dia em que a vítima (seu falecido cônjuge) atingiria idade
correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista
na data do óbito, segundo a tabela do IBGE: "Tábua Completa de
Mortalidade - Homens - 2020": 75,6 anos, ou até a morte da
beneficiária, o que ocorrer primeiro; 2) EXCLUIR da condenação as
horas extras; 3) CONDENAR os autores ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos das
reclamadas, no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, o que deverá permanecer sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em
razão de serem os autores, beneficiários da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Atente-se à
SEGEJUD para que todas as notificações em nome dos autores
sejam realizadas na pessoa do advogado Daniel Henrique Antunes
Santos, nos termos da Súmula 427, do C. TST.Obs.: Presença do
Dr. Daniel Henrique Antunes Santos, advogado dos
recorrentes/reclamantes.Apesar de ser vencido parcialmente no
Recurso Ordinário das reclamadas, em relação ao tópico "Horas
Extras", a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO ART. 948 ,
II , DO CÓDIGO CIVIL . Tratando-se de prestação de alimentos em
virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o disposto no art. 948
, II , do CC. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO
TRABALHADOR. A fixação do quantum indenizatório decorrente do
dano moral deve objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao
mesmo tempo, reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua
reincidência, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da
vítima, devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo
ofensor e a capacidade patrimonial das partes. Restando
comprovado que o de cujus exercia as suas atividades laborais em
condições inseguras proporcionadas pela empregadora, em afronta
ao preceito constitucional que assegura aos trabalhadores o direito
à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII), estão
preenchidos os pressupostos para a caracterização da
responsabilidade civil da reclamada, sendo devido o pagamento da
indenização por danos morais pleiteada por seus familiares.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº
11.419/2006, "quando a petição eletrônica for enviada para atender
prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas
até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Considera-se
tempestivo, então, o recurso interposto até as 23h59m59s do último
dia do prazo, que seria o exato momento no qual se completariam
as suas 24 (vinte e quatro) horas, cuja contagem se iniciou às
00h00m00s. No presente caso, todavia, conforme devidamente
registrado no Sistema PJe, o recurso obreiro fora aviado às 00h00m
do dia imediatamente subsequente ao do término do prazo, sendo,
pois, intempestivo, não comportando conhecimento. Recurso
adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo e das
contrarrazões interpostos pela parte reclamante, por
intempestividade, arguida em contrarrazões pelas reclamadas
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP (ID. e701164) e
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa - Negativa do Juízo do Pedido de
Novos Esclarecimentos pelo Perito em Audiência, arguidas pelo
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP, METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e por
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, levantada pela
METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
aos Recursos Ordinários das reclamadas para, reformando a
sentença, determinar que a indenização por danos materiais seja
paga à parte reclamante em forma de pensionamento mensal, a ser
descontada em folha de pagamento, além da constituição de capital
para garantir o pagamento da obrigação, nos termos da
fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do momento em
que os filhos menores atingirem 21 anos de idade, o percentual da
pensão que a eles seria destinado, deve ser automaticamente
extirpado do quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente
com a fração que lhe é devida. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos.Sustentações orais da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada dos recorrentes/reclamantes e do Dr.
Daniel Sebadelhe Aranha, advogado do recorrente/reclamado
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO ART. 948 ,
II , DO CÓDIGO CIVIL . Tratando-se de prestação de alimentos em
virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o disposto no art. 948
, II , do CC. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO
TRABALHADOR. A fixação do quantum indenizatório decorrente do
dano moral deve objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao
mesmo tempo, reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua
reincidência, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da
vítima, devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo
ofensor e a capacidade patrimonial das partes. Restando
comprovado que o de cujus exercia as suas atividades laborais em
condições inseguras proporcionadas pela empregadora, em afronta
ao preceito constitucional que assegura aos trabalhadores o direito
à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII), estão
preenchidos os pressupostos para a caracterização da
responsabilidade civil da reclamada, sendo devido o pagamento da
indenização por danos morais pleiteada por seus familiares.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº
11.419/2006, "quando a petição eletrônica for enviada para atender
prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas
até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Considera-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
tempestivo, então, o recurso interposto até as 23h59m59s do último
dia do prazo, que seria o exato momento no qual se completariam
as suas 24 (vinte e quatro) horas, cuja contagem se iniciou às
00h00m00s. No presente caso, todavia, conforme devidamente
registrado no Sistema PJe, o recurso obreiro fora aviado às 00h00m
do dia imediatamente subsequente ao do término do prazo, sendo,
pois, intempestivo, não comportando conhecimento. Recurso
adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo e das
contrarrazões interpostos pela parte reclamante, por
intempestividade, arguida em contrarrazões pelas reclamadas
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP (ID. e701164) e
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa - Negativa do Juízo do Pedido de
Novos Esclarecimentos pelo Perito em Audiência, arguidas pelo
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP, METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e por
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, levantada pela
METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
aos Recursos Ordinários das reclamadas para, reformando a
sentença, determinar que a indenização por danos materiais seja
paga à parte reclamante em forma de pensionamento mensal, a ser
descontada em folha de pagamento, além da constituição de capital
para garantir o pagamento da obrigação, nos termos da
fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do momento em
que os filhos menores atingirem 21 anos de idade, o percentual da
pensão que a eles seria destinado, deve ser automaticamente
extirpado do quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente
com a fração que lhe é devida. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos.Sustentações orais da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada dos recorrentes/reclamantes e do Dr.
Daniel Sebadelhe Aranha, advogado do recorrente/reclamado
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTECH FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO ART. 948 ,
II , DO CÓDIGO CIVIL . Tratando-se de prestação de alimentos em
virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o disposto no art. 948
, II , do CC. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO
TRABALHADOR. A fixação do quantum indenizatório decorrente do
dano moral deve objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao
mesmo tempo, reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua
reincidência, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da
vítima, devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo
ofensor e a capacidade patrimonial das partes. Restando
comprovado que o de cujus exercia as suas atividades laborais em
condições inseguras proporcionadas pela empregadora, em afronta
ao preceito constitucional que assegura aos trabalhadores o direito
à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII), estão
preenchidos os pressupostos para a caracterização da
responsabilidade civil da reclamada, sendo devido o pagamento da
indenização por danos morais pleiteada por seus familiares.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº
11.419/2006, "quando a petição eletrônica for enviada para atender
prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas
até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Considera-se
tempestivo, então, o recurso interposto até as 23h59m59s do último
dia do prazo, que seria o exato momento no qual se completariam
as suas 24 (vinte e quatro) horas, cuja contagem se iniciou às
00h00m00s. No presente caso, todavia, conforme devidamente
registrado no Sistema PJe, o recurso obreiro fora aviado às 00h00m
do dia imediatamente subsequente ao do término do prazo, sendo,
pois, intempestivo, não comportando conhecimento. Recurso
adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo e das
contrarrazões interpostos pela parte reclamante, por
intempestividade, arguida em contrarrazões pelas reclamadas
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP (ID. e701164) e
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa - Negativa do Juízo do Pedido de
Novos Esclarecimentos pelo Perito em Audiência, arguidas pelo
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP, METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e por
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, levantada pela
METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
aos Recursos Ordinários das reclamadas para, reformando a
sentença, determinar que a indenização por danos materiais seja
paga à parte reclamante em forma de pensionamento mensal, a ser
descontada em folha de pagamento, além da constituição de capital
para garantir o pagamento da obrigação, nos termos da
fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do momento em
que os filhos menores atingirem 21 anos de idade, o percentual da
pensão que a eles seria destinado, deve ser automaticamente
extirpado do quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente
com a fração que lhe é devida. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos.Sustentações orais da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada dos recorrentes/reclamantes e do Dr.
Daniel Sebadelhe Aranha, advogado do recorrente/reclamado
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-09.2020.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRENTE A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO HOTEL VILLAGE JOAO PESSOA
LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A.G.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO METALTECH FABRICACAO DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RECORRIDO A.P.D.S.P.
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.S.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
FALECIMENTO DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DO ART. 948 ,
II , DO CÓDIGO CIVIL . Tratando-se de prestação de alimentos em
virtude do óbito do trabalhador, tem incidência o disposto no art. 948
, II , do CC. Por sua natureza de prestação de alimentos, tem
prevalecido o entendimento de que a indenização por danos
materiais em razão do falecimento do trabalhador deve ser paga na
forma de pensionamento mensal, não se autorizando a antecipação
do valor prevista no parágrafo único do art. 950 do CC, inclusive por
falta de previsão expressa no dispositivo legal destinado a
regulamentar a hipótese específica de prestação de alimentos aos
dependentes do de cujus. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(POR RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO
TRABALHADOR. A fixação do quantum indenizatório decorrente do
dano moral deve objetivar amenizar o sofrimento do ofendido e, ao
mesmo tempo, reprimir a conduta da empresa e desestimular a sua
reincidência, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa da
vítima, devendo levar em conta a extensão do dano causado pelo
ofensor e a capacidade patrimonial das partes. Restando
comprovado que o de cujus exercia as suas atividades laborais em
condições inseguras proporcionadas pela empregadora, em afronta
ao preceito constitucional que assegura aos trabalhadores o direito
à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII), estão
preenchidos os pressupostos para a caracterização da
responsabilidade civil da reclamada, sendo devido o pagamento da
indenização por danos morais pleiteada por seus familiares.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº
11.419/2006, "quando a petição eletrônica for enviada para atender
prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas
até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia". Considera-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
tempestivo, então, o recurso interposto até as 23h59m59s do último
dia do prazo, que seria o exato momento no qual se completariam
as suas 24 (vinte e quatro) horas, cuja contagem se iniciou às
00h00m00s. No presente caso, todavia, conforme devidamente
registrado no Sistema PJe, o recurso obreiro fora aviado às 00h00m
do dia imediatamente subsequente ao do término do prazo, sendo,
pois, intempestivo, não comportando conhecimento. Recurso
adesivo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário Adesivo e das
contrarrazões interpostos pela parte reclamante, por
intempestividade, arguida em contrarrazões pelas reclamadas
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP (ID. e701164) e
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa - Negativa do Juízo do Pedido de
Novos Esclarecimentos pelo Perito em Audiência, arguidas pelo
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP, METALTECH
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e por
ALEXANDRE FIRMINO SANTOS - ME; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, levantada pela
METALTECH FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
aos Recursos Ordinários das reclamadas para, reformando a
sentença, determinar que a indenização por danos materiais seja
paga à parte reclamante em forma de pensionamento mensal, a ser
descontada em folha de pagamento, além da constituição de capital
para garantir o pagamento da obrigação, nos termos da
fundamentação. Deve se ater, ainda, que, a partir do momento em
que os filhos menores atingirem 21 anos de idade, o percentual da
pensão que a eles seria destinado, deve ser automaticamente
extirpado do quantum indenizatório, ficando a viúva tão somente
com a fração que lhe é devida. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos.Sustentações orais da Dra. Lívia
Laise Luna Ferreira, advogada dos recorrentes/reclamantes e do Dr.
Daniel Sebadelhe Aranha, advogado do recorrente/reclamado
HOTEL VILLAGE JOÃO PESSOA - EPP.Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise
Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise
Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-26.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000563-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. TAM LINHAS AÉREAS. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. A CONTAX é parte ilegítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega provimento.DO
AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000563-44.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. TAM LINHAS AÉREAS. ILEGITIMIDADE DA
PARTE. A CONTAX é parte ilegítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS. Agravo de instrumento a que se nega provimento.DO
AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Falta interesse e legitimidade à reclamada
CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à devedora subsidiária, por força do
art. 966 do CPC. Precedentes Desta Turma. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento de ambos os Agravos de Petição, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela agravada; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Falta interesse e legitimidade à reclamada
CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à devedora subsidiária, por força do
art. 966 do CPC. Precedentes Desta Turma. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento de ambos os Agravos de Petição, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela agravada; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Falta interesse e legitimidade à reclamada
CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à devedora subsidiária, por força do
art. 966 do CPC. Precedentes Desta Turma. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento de ambos os Agravos de Petição, por ofensa
ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela agravada; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-27.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRENTE JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. MOTORISTA DE ÔNIBUS.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA OBRA. CONTROLE
DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM
FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. Tendo a empresa apresentado
controles de ponto que não se coadunam com a realidade de
trabalho do autor, nem com as necessidades da própria empresa,
porque indicam início e término de jornada incompatíveis com o
trabalho do reclamante, reconhecido na defesa, devem ser
considerados inválidos como meio de prova, devendo se utilizar,
para identificação da jornada do autor e pagamento de horas extra,
dos controles de entrada e saída do veículo, por ele anotado, ao
início e ao término do labor, mantido o intervalo intrajornada de 01
hora, uma vez que os elementos de prova apontam para seu
usufruto integral, reconhecendo-se, ainda, o labor nos feriados
indicados nos controles de entrada e saída de veículos, deduzindo-
se os valores já pagos a título de horas extras e compensando-se
as folgas concedidas, indicadas pelo reclamante.ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar
indenização salarial configura-se em razão do desempenho de
atividades de maior complexidade e responsabilidade, do que
aquelas para as quais o empregado fora inicialmente contratado
pela reclamada. Não sendo esse o caso, enquadra-se nos moldes
do parágrafo único do artigo 456 da CLT. Recurso ordinário do autor
a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DA RECLAMADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE
CESTAS BÁSICAS LASTREADO EM CCT. AUSÊNCIA DA NORMA
COLETIVA NOS AUTOS. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROVA
DO DIREITO ALEGADO. JULGAMENTO DE MÉRITO. Em se
tratando de pedido lastreado em previsão contida em norma
coletiva, a referida norma coletiva aos autos consiste em documento
essencial à prova do direito alegado, e não em documento essencial
à propositura da ação. Assim, não tendo o autor se desincumbido
de seu ônus probatório quanto ao direito alegado, é de ser julgado
improcedente o pedido de indenização substitutiva em razão do não
fornecimento de cesta básica mensal, e não extinto sem julgamento
de mérito por falta de documento essencial à propositura da ação.
Recurso ordinário adesivo da reclamada a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do autor, para condenar a reclamada ao
pagamento de: 1) HORAS extras, com adicional de 50%, sem
reflexos em outras verbas, considerando-se como horários de início
e de término da jornada, respectivamente, o primeiro e o último
horário indicado para cada dia de labor nos controles de entrada e
saída de veículos de ID. c41c7e8, observando-se: a) PARA os
período em que não há os referidos controles de horário, arbitra-se
que seja aplicada a média encontrada nos meses em que há os
mencionados controles; b) DEVERÁ ser observada a concessão de
01 hora de intervalo intrajornada; c) DEVERÁ ser deduzido o
pagamento das horas extras indicadas nos demonstrativos de
pagamento mensais (ID. c4167c4 - aa392af); d) DEVERÃO ser
compensadas as folgas concedidas de 02/10/2021 a 07/10/2021 e
de 22/12/2021 a 04/01/2022; 2) HONORÁRIOS advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no patamar de
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo para julgar improcedente o pedido de
indenização substitutiva em razão do não fornecimento de cesta
básica mensal, com base nas Cláusulas 11ª e 12ª das CCT de 2021
e 2022. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à
condenação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-92.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORA
EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos
do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI 5322,
ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de vinte e
quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo o STF
declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento desse
intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados autos, vê-se
que esse intervalo não era observado, devendo ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas
decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
MOTORISTA. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. LABOR AOS
DOMINGOS NA SEDE DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. Tendo
restado comprovado o labor em dias de domingo pelo de cujus,
inclusive pelas anotações nos livros de ponto, é de se condenar a
empresa ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo espólio nas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO ESPÓLIO DE EDNALDO ALVES DE LIMA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do espólio autor, para condenar a empresa ao pagamento de horas
extras, levando em consideração a jornada anotada nos cartões de
ponto (Id. bfa6735 e seguintes), quando houver, e na sua ausência,
a indicada na inicial, com adicional de 100% e seus devidos reflexos
legais sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%, durante o
período imprescrito de 30/05/2018 a 31/05/2021 (data do
falecimento), bem como para majorar o valor da verba honorária,
devida pelo reclamado, para o importe de 10% sobre o valor líquido
da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORA
EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos
do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI 5322,
ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de vinte e
quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo o STF
declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento desse
intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados autos, vê-se
que esse intervalo não era observado, devendo ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas
decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
MOTORISTA. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. LABOR AOS
DOMINGOS NA SEDE DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. Tendo
restado comprovado o labor em dias de domingo pelo de cujus,
inclusive pelas anotações nos livros de ponto, é de se condenar a
empresa ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo espólio nas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO ESPÓLIO DE EDNALDO ALVES DE LIMA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do espólio autor, para condenar a empresa ao pagamento de horas
extras, levando em consideração a jornada anotada nos cartões de
ponto (Id. bfa6735 e seguintes), quando houver, e na sua ausência,
a indicada na inicial, com adicional de 100% e seus devidos reflexos
legais sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%, durante o
período imprescrito de 30/05/2018 a 31/05/2021 (data do
falecimento), bem como para majorar o valor da verba honorária,
devida pelo reclamado, para o importe de 10% sobre o valor líquido
da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORA
EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos
do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI 5322,
ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de vinte e
quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo o STF
declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento desse
intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados autos, vê-se
que esse intervalo não era observado, devendo ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas
decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
MOTORISTA. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. LABOR AOS
DOMINGOS NA SEDE DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. Tendo
restado comprovado o labor em dias de domingo pelo de cujus,
inclusive pelas anotações nos livros de ponto, é de se condenar a
empresa ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo espólio nas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO ESPÓLIO DE EDNALDO ALVES DE LIMA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do espólio autor, para condenar a empresa ao pagamento de horas
extras, levando em consideração a jornada anotada nos cartões de
ponto (Id. bfa6735 e seguintes), quando houver, e na sua ausência,
a indicada na inicial, com adicional de 100% e seus devidos reflexos
legais sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%, durante o
período imprescrito de 30/05/2018 a 31/05/2021 (data do
falecimento), bem como para majorar o valor da verba honorária,
devida pelo reclamado, para o importe de 10% sobre o valor líquido
da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORA
EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos
do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI 5322,
ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de vinte e
quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo o STF
declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento desse
intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados autos, vê-se
que esse intervalo não era observado, devendo ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas
decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
MOTORISTA. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. LABOR AOS
DOMINGOS NA SEDE DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. Tendo
restado comprovado o labor em dias de domingo pelo de cujus,
inclusive pelas anotações nos livros de ponto, é de se condenar a
empresa ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo espólio nas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO ESPÓLIO DE EDNALDO ALVES DE LIMA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do espólio autor, para condenar a empresa ao pagamento de horas
extras, levando em consideração a jornada anotada nos cartões de
ponto (Id. bfa6735 e seguintes), quando houver, e na sua ausência,
a indicada na inicial, com adicional de 100% e seus devidos reflexos
legais sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%, durante o
período imprescrito de 30/05/2018 a 31/05/2021 (data do
falecimento), bem como para majorar o valor da verba honorária,
devida pelo reclamado, para o importe de 10% sobre o valor líquido
da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORA
EXTRA. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos
do art. 235-C, § 3º, da CLT, com redação conferida pela ADI 5322,
ao empregado motorista deve ser assegurado, no período de vinte e
quatro horas, o intervalo de onze horas de descanso, tendo o STF
declarado inconstitucional a possibilidade de fracionamento desse
intervalo. No caso, pelos registros de ponto anexados autos, vê-se
que esse intervalo não era observado, devendo ser mantida a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas
decorrentes da supressão parcial do intervalo interjornada. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.
MOTORISTA. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. LABOR AOS
DOMINGOS NA SEDE DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. Tendo
restado comprovado o labor em dias de domingo pelo de cujus,
inclusive pelas anotações nos livros de ponto, é de se condenar a
empresa ao pagamento de horas extras e reflexos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional,
arguida pelo espólio nas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO ESPÓLIO DE EDNALDO ALVES DE LIMA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do espólio autor, para condenar a empresa ao pagamento de horas
extras, levando em consideração a jornada anotada nos cartões de
ponto (Id. bfa6735 e seguintes), quando houver, e na sua ausência,
a indicada na inicial, com adicional de 100% e seus devidos reflexos
legais sobre repousos semanais remunerados, férias acrescidas de
1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%, durante o
período imprescrito de 30/05/2018 a 31/05/2021 (data do
falecimento), bem como para majorar o valor da verba honorária,
devida pelo reclamado, para o importe de 10% sobre o valor líquido
da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários. Custas alteradas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-55.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Procede a
incorporação de função de comissão exercida por mais de dez
anos, se o empregador não consegue comprovar nos autos, o
alegado justo motivo para sua supressão, antes de adquirido este
direito pelo empregado. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de coisa julgada, arguida pelo reclamado em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000661-55.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. Procede a
incorporação de função de comissão exercida por mais de dez
anos, se o empregador não consegue comprovar nos autos, o
alegado justo motivo para sua supressão, antes de adquirido este
direito pelo empregado. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de coisa julgada, arguida pelo reclamado em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-84.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Sentença mantida. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO
DO QUANTUM. O juízo, ao fixar os honorários, observará o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Considerando a complexidade da lide,
os critérios legais previstos, a razoabilidade e proporcionalidade,
entende-se perfeitamente adequado, razoável e proporcional o
percentual fixado pelo juízo de origem. Recursos ordinário e adesivo
aos quais se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-84.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Sentença mantida. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO
DO QUANTUM. O juízo, ao fixar os honorários, observará o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Considerando a complexidade da lide,
os critérios legais previstos, a razoabilidade e proporcionalidade,
entende-se perfeitamente adequado, razoável e proporcional o
percentual fixado pelo juízo de origem. Recursos ordinário e adesivo
aos quais se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna
Ferreira, advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-12.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-12.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000792-94.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO VITORIA LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO
MAGALHAES
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA AILA FREITAS TEODOSIO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em indenização de
ordem moral. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 150,00
reais por mês a título de vale transporte; no pagamento da multa do
art 488, § 8º, da CLT; bem como, em honorários advocatícios
suncumbeciais porém, estes sujeitos a condição suspensiva de
exigibilidade nos termos do art. 791, § 4º, da CLT. Custas alteradas
na forma do cálculo em anexo. Obs.: O Dr. Ícaro Manoel Passos
Menezes, advogado da recorrente/reclamante, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000801-69.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De acordo com a
teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica,
prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim
como, em razão do sistema principiológico específico do Direito do
Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador autoriza que
se afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária
devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios,
sem que haja a necessidade de prova acerca da ocorrência de má-
fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção,
suscitada pelo exequente em contraminuta. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000801-69.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AGRAVADO WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De acordo com a
teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica,
prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim
como, em razão do sistema principiológico específico do Direito do
Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador autoriza que
se afaste a autonomia patrimonial da sociedade empresária
devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus sócios,
sem que haja a necessidade de prova acerca da ocorrência de má-
fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição, por deserção,
suscitada pelo exequente em contraminuta. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-97.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96. Sentença mantida. Agravo de petição improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CÁLCULO DAS HORAS
EXTRAS. JORNADA DE FINANCIÁRIO. LABOR AOS SÁBADOS.
Expresso o título exequendo ao enquadrar a reclamante na
categoria dos financiários e deferir as horas extras além da sexta
com fundamento na Súmula 55 do TST e no art. 224 da CLT,
corolário lógico é compreender que as horas laboradas aos sábados
devem ser computadas em sua totalidade como extras, impondo-se
a readequação dos cálculos. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da exequente, por
ausência de delimitação dos valores impugnados, arguida pela
executada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA CREFISA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E DA
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição da reclamante para
determinar o cômputo da totalidade das horas laboradas aos
sábados como extras, observando-se que o intervalo intrajornada
deve respeitar a limitação do título exequendo firmada em 30
minutos e integrar à base de cálculo das horas extras todas as
parcelas de natureza salarial previstas no instrumento normativo da
categoria. Obs.: A Dra. Juliana Lucas dos Santos Silveira, advogada
da ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-97.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96. Sentença mantida. Agravo de petição improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CÁLCULO DAS HORAS
EXTRAS. JORNADA DE FINANCIÁRIO. LABOR AOS SÁBADOS.
Expresso o título exequendo ao enquadrar a reclamante na
categoria dos financiários e deferir as horas extras além da sexta
com fundamento na Súmula 55 do TST e no art. 224 da CLT,
corolário lógico é compreender que as horas laboradas aos sábados
devem ser computadas em sua totalidade como extras, impondo-se
a readequação dos cálculos. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da exequente, por
ausência de delimitação dos valores impugnados, arguida pela
executada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA CREFISA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E DA
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição da reclamante para
determinar o cômputo da totalidade das horas laboradas aos
sábados como extras, observando-se que o intervalo intrajornada
deve respeitar a limitação do título exequendo firmada em 30
minutos e integrar à base de cálculo das horas extras todas as
parcelas de natureza salarial previstas no instrumento normativo da
categoria. Obs.: A Dra. Juliana Lucas dos Santos Silveira, advogada
da ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000829-97.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO RENATA ALVES SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS.
MULTA. Para efeito de contribuição previdenciária, observar-se-á a
prestação dos serviços, devendo incidir, na hipótese, os juros de
mora previstos no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
9.430/96. Sentença mantida. Agravo de petição improvido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CÁLCULO DAS HORAS
EXTRAS. JORNADA DE FINANCIÁRIO. LABOR AOS SÁBADOS.
Expresso o título exequendo ao enquadrar a reclamante na
categoria dos financiários e deferir as horas extras além da sexta
com fundamento na Súmula 55 do TST e no art. 224 da CLT,
corolário lógico é compreender que as horas laboradas aos sábados
devem ser computadas em sua totalidade como extras, impondo-se
a readequação dos cálculos. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da exequente, por
ausência de delimitação dos valores impugnados, arguida pela
executada. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA CREFISA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E DA
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição da reclamante para
determinar o cômputo da totalidade das horas laboradas aos
sábados como extras, observando-se que o intervalo intrajornada
deve respeitar a limitação do título exequendo firmada em 30
minutos e integrar à base de cálculo das horas extras todas as
parcelas de natureza salarial previstas no instrumento normativo da
categoria. Obs.: A Dra. Juliana Lucas dos Santos Silveira, advogada
da ADOBE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000836-83.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
RECORRIDO JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
e não conhecimento dos documentos carreados com o Recurso
Ordinário da reclamada, por violação aos termos da Súmula 8, do
C. TST, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar
que seja retificada a planilha de cálculos relativa às horas extras,
desta feita observando os limites da lide traçados na exordial, tais
como o número de horas extras pleiteadas e os reflexos e a base de
cálculo ali apontados, bem como excluir da condenação a multa por
embargos protelatórios. Custas, conforme nova planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-67.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. O anexo 13 da NR 15
define como insalubre em grau médio as atividades de emprego de
isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem,
lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais,
adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e
poliuretanas). No entanto, conforme consta na ata da audiência
pública, realizada nos autos do Processo n. 0000252-
70.2023.5.13.0014, que tomou como base audiência pública
realizada com peritos, partes e advogados no âmbito do Fórum de
Campina Grande, quanto ao emprego de isocianatos na formação
de poliuretanas, "houve consenso quanto ao fato que nas indústrias
há trabalhadores que preparam a poliuretana e outros que a
aplicam. A poliuretana, no caso, é obtida a partir da mistura do
catalisador (um isocianato) com tinta, verniz ou cola (poliuretanas).
No caso, porém, não há como enquadrar a hipótese dos autos na
insalubridade prevista no Anexo 13 da NR 15, visto que a
reclamante já utilizava o produto manipulado, o que difere do
emprego de isocianatos na formação de poliuretanas, condição
exigida na norma regulamentadora em comento. Recurso ordinário
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Tendo o laudo pericial,
constatado que a trabalhadora não estava exposta a agente
periculoso, improcede o pedido de adicional de periculosidade.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para julgar improcedente a presente ação,
impondo-se à reclamante o pagamento dos honorários advocatícios,
no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos aos
patronos da reclamada, os quais, porém, ficarão sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em
razão de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Honorários periciais
suportados pela União Federal, ante a sucumbência da reclamante
no objeto da perícia, já que ela é beneficiária da justiça gratuita.
Custas, pela reclamante, dispensadas ante o deferimento da justiça
gratuita. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-95.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. O empregador tem o dever de zelar
pelo meio ambiente de trabalho de seus empregados, mediante o
cumprimento das obrigações previstas nas normas de segurança e
medicina do trabalho, sob pena de arcar com indenização
decorrente de sua culpa. Caso demonstrado que a reclamada não
adotou as medidas de segurança necessárias a fim de que o obreiro
pudesse desempenhar seu labor isento de riscos, tem-se por
comprovada a negligência da empresa, restando caracterizado o
elemento culpa. Presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa
lato sensu, exsurge o dever de indenizar, a teor dos artigos 186 e
927 do Código Civil. Todavia, percebendo-se que o d. juízo não
obedeceu na fixação do montante dos danos morais a regra legal
estabelecida no art. 223-G, III, V, e VII, da CLT, merece reforma a d.
decisão para que se faça o respectivo ajuste. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para ajustar o valor do quantum
equivalente à indenização por danos morais para a quantia de R$
7.893,30. Custas conforme planilha de cálculos.Obs.: Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-95.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. O empregador tem o dever de zelar
pelo meio ambiente de trabalho de seus empregados, mediante o
cumprimento das obrigações previstas nas normas de segurança e
medicina do trabalho, sob pena de arcar com indenização
decorrente de sua culpa. Caso demonstrado que a reclamada não
adotou as medidas de segurança necessárias a fim de que o obreiro
pudesse desempenhar seu labor isento de riscos, tem-se por
comprovada a negligência da empresa, restando caracterizado o
elemento culpa. Presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa
lato sensu, exsurge o dever de indenizar, a teor dos artigos 186 e
927 do Código Civil. Todavia, percebendo-se que o d. juízo não
obedeceu na fixação do montante dos danos morais a regra legal
estabelecida no art. 223-G, III, V, e VII, da CLT, merece reforma a d.
decisão para que se faça o respectivo ajuste. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para ajustar o valor do quantum
equivalente à indenização por danos morais para a quantia de R$
7.893,30. Custas conforme planilha de cálculos.Obs.: Presença da
Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-61.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não
tendo a reclamada trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso desprovido.RECURSO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO
-BASE. Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava adicional
de insalubridade sobre o salário-base da autora, devida a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se dá provimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DE CONDENAÇÃO.
PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC.
Tratando-se de parcelas de trato sucessivo e estando vigente o
contrato de trabalho da parte reclamante, a condenação deve
abranger as parcelas vincendas, desde que subsista o quadro fático
que a ensejou, qual seja, o labor insalubre em grau máximo.
Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
afastar a limitação temporal imposta na sentença, determinando que
o pagamento das parcelas advindas da condenação perdure
enquanto subsistir a situação fática evidenciada na lide, bem como
para deferir o pagamento do adicional de insalubridade sobre o
salário base da reclamante. Custas majoradas para R$ 1.700,00,
calculadas sobre R$ 85.000,00, valor atribuído à condenação. Obs.:
Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado da
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-61.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades, lidando
com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, e não
tendo a reclamada trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a manutenção da
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso desprovido.RECURSO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO
-BASE. Demonstrado, nos autos, que a reclamada pagava adicional
de insalubridade sobre o salário-base da autora, devida a incidência
sobre a mesma base de cálculo, de modo a preservar o direito
adquirido da autora. Recurso ordinário a que se dá provimento.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DE CONDENAÇÃO.
PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC.
Tratando-se de parcelas de trato sucessivo e estando vigente o
contrato de trabalho da parte reclamante, a condenação deve
abranger as parcelas vincendas, desde que subsista o quadro fático
que a ensejou, qual seja, o labor insalubre em grau máximo.
Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
afastar a limitação temporal imposta na sentença, determinando que
o pagamento das parcelas advindas da condenação perdure
enquanto subsistir a situação fática evidenciada na lide, bem como
para deferir o pagamento do adicional de insalubridade sobre o
salário base da reclamante. Custas majoradas para R$ 1.700,00,
calculadas sobre R$ 85.000,00, valor atribuído à condenação. Obs.:
Presença do Dr. Michael Anderson Dantas Laurentino, advogado da
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000949-12.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEZ FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000949-12.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. Tendo concluído
a prova técnica pela ausência de nexo causal entre o labor e as
moléstias que acometem o reclamante, além de inexistirem provas
capazes de afastar as conclusões do laudo pericial ou mesmo de
demonstrar os fatos alegados por ele, mantêm-se a sentença que
não reconheceu a alegada doença ocupacional e indeferiu as
indenizações pleiteadas. Recurso Ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-45.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR NA HIGIENIZAÇÃO DE
BANHEIROS DE PEQUENA CIRCULAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Não comprovado que a reclamante era responsável pela limpeza e
coleta de lixo nos banheiros de grande circulação, é indevido o
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a teor do
disposto no item II da Súmula 448 do TST. Recurso ordinário não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI. HORAS EXTRAS. Demonstrada através da prova
documental a prestação habitual de horas extras, sem o pagamento
decorrente de tal prática, impõe-se manter a condenação da
reclamada ao pagamento das horas extras além da oitava. Recurso
ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
O Supremo Tribunal, em repercussão geral, ao julgar em sessão do
dia 26/4/2017 o RE 760.931, firmou entendimento no sentido de que
o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de terceirização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
trabalhista levada a cabo pela Administração Pública, deveria recair
sobre o reclamante, considerando que o julgamento da ADC n. 16
vedou a responsabilização automática da Administração Pública.
Desta forma o ônus de comprovar que não houve a devida
fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a parte que
alega, sendo necessária a sua demonstração contundente, não se
admitindo concluir pela ausência ou precariedade de fiscalização
por mera presunção. No caso, ausente prova de que o ente público,
tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por
parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de
forma eficaz, não há como se lhe impor responsabilidade subsidiária
pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante. Recurso
ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
A PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela reclamante em suas razões
recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ZELO
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELLI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA UNIÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária que
foi imposta ao ente público. Custas mantidas, pela reclamada
principal. Obs.:Sustentação oral
do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-21.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-21.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001019-32.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001019-32.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001071-07.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLENIA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Custas invertidas mas dispensadas.
Honorários advocatícios a cargo da reclamante em favor do patrono
do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor atribuído à inicial, os
quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no art. 791-A, § 4o da CLT, em razão de ser a autora
beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o julgamento
da ADI 5766 pelo STF. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0027200-40.2013.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0027200-40.2013.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0027200-40.2013.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
AGRAVADO ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
AGRAVADO ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. De
acordo com a teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei n.
9.605/1998, assim como, em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, o mero descumprimento do débito trabalhista pelo
empregador autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da
sociedade empresária devedora para o atingimento dos bens
pessoais de seus sócios, sem que haja a necessidade de prova
acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0099400-07.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA
DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Encerrada a recuperação judicial,
mas não comprovada a quitação da totalidade dos créditos da parte
exequente, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada, não havendo base jurídica a amparar a pretensão de
extinção da execução. Agravo de petição provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. EXECUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A controvérsia dos autos diz respeito à competência
para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de
condenação imposta à empresa que se encontra em recuperação
judicial, a partir da alteração legislativa ocorrida com a publicação
da Lei nº 11.112/2020, a qual introduziu o § 11 ao artigo 6º da Lei nº
11.101/2005 - que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a
falência. Observa-se que a Lei nº 11.101/2005 passou a prever
expressamente que, nas execuções de ofício que se enquadrem no
inciso VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, estão
"vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das
execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na
falência" (art. 6º, § 11, da Lei nº 11.101/2005), sendo que a
competência do juízo da recuperação judicial nesta hipótese se
restringirá à determinação da "substituição dos atos de constrição
que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da
atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial"
(art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005). Assim, extrai-se que a
Justiça do Trabalho passou a deter a competência para o
processamento das execuções de créditos previdenciários
decorrentes de decisões proferidas em face de empresas falidas ou
em recuperação judicial, ressalvada, todavia, a competência do
juízo da recuperação judicial para determinar a "substituição dos
atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial até o encerramento da
recuperação judicial". Desse modo, imperioso reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho para proceder à execução dos
créditos previdenciários apurados em desfavor da empresa
recuperanda. Ad argumentandum tantum, verifica-se, no caso
concreto, que houve o encerramento da recuperação judicial da
empresa executada sem o pagamento total da dívida à exequente,
razão pela qual reforça a tese de que a execução deverá prosseguir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nos presentes autos. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da exequente, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela executada, em
contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para determinar o retorno dos autos à Vara de origem e o
prosseguimento da execução. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
UNIÃO FEDERAL: por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para determinar o retorno dos autos à Vara de origem
para o regular prosseguimento da execução; e DOU PROVIMENTO
ao agravo de petição da União Federal para reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho para proceder à execução dos
créditos previdenciários apurados em desfavor da empresa
recuperanda, devendo a presente execução prosseguir nestes
autos. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0099400-07.2012.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENDÊNCIA
DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Encerrada a recuperação judicial,
mas não comprovada a quitação da totalidade dos créditos da parte
exequente, é cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça
Especializada, não havendo base jurídica a amparar a pretensão de
extinção da execução. Agravo de petição provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL. EXECUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A controvérsia dos autos diz respeito à competência
para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de
condenação imposta à empresa que se encontra em recuperação
judicial, a partir da alteração legislativa ocorrida com a publicação
da Lei nº 11.112/2020, a qual introduziu o § 11 ao artigo 6º da Lei nº
11.101/2005 - que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a
falência. Observa-se que a Lei nº 11.101/2005 passou a prever
expressamente que, nas execuções de ofício que se enquadrem no
inciso VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, estão
"vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das
execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na
falência" (art. 6º, § 11, da Lei nº 11.101/2005), sendo que a
competência do juízo da recuperação judicial nesta hipótese se
restringirá à determinação da "substituição dos atos de constrição
que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da
atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial"
(art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005). Assim, extrai-se que a
Justiça do Trabalho passou a deter a competência para o
processamento das execuções de créditos previdenciários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
decorrentes de decisões proferidas em face de empresas falidas ou
em recuperação judicial, ressalvada, todavia, a competência do
juízo da recuperação judicial para determinar a "substituição dos
atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à
manutenção da atividade empresarial até o encerramento da
recuperação judicial". Desse modo, imperioso reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho para proceder à execução dos
créditos previdenciários apurados em desfavor da empresa
recuperanda. Ad argumentandum tantum, verifica-se, no caso
concreto, que houve o encerramento da recuperação judicial da
empresa executada sem o pagamento total da dívida à exequente,
razão pela qual reforça a tese de que a execução deverá prosseguir
nos presentes autos. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da exequente, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela executada, em
contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para determinar o retorno dos autos à Vara de origem e o
prosseguimento da execução. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
UNIÃO FEDERAL: por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição para determinar o retorno dos autos à Vara de origem
para o regular prosseguimento da execução; e DOU PROVIMENTO
ao agravo de petição da União Federal para reconhecer a
competência da Justiça do Trabalho para proceder à execução dos
créditos previdenciários apurados em desfavor da empresa
recuperanda, devendo a presente execução prosseguir nestes
autos. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000854-13.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE
VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. Como o procedimento adotado pelo
reclamado encontra-se amparado em normas internas, acolhe-se a
prescrição total, nos termos do artigo 7º , XXIX , da CRFB e Súmula
n. 294 do TST, tendo em vista que a lesão provocada por ato único
do reclamado ocorreu em 2012 e o ajuizamento da presente ação
ocorreu apenas em 2023.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento ao direito
de defesa; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por prestação jurisdicional incompleta.
MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, pronunciar a prescrição total do direito
de ação quanto às pretensões da inicial, extinguindo o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas
invertidas, porém dispensadas em razão da gratuidade processual
deferida à autora.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presenças dos Drs.
Felipe Luraschi, advogado do recorrente e Carlos Felipe Xavier
Clerot, advogado do recorrido.Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado e Rita Leite Brito
Rolim, não participaram deste julgamento, por estarem à época do
início do julgamento, ambas, gozando folgas compensatórias nos
termos do art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª VT de João Pessoa/PB,
para compor o "quorum" regimental nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-19.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. Como o procedimento adotado pelo
reclamado encontra-se amparado em normas internas, acolhe-se a
prescrição total, nos termos do artigo 7º , XXIX , da CRFB e Súmula
n. 294 do TST, tendo em vista que a lesão provocada por ato único
do reclamado ocorreu em 2012 e o ajuizamento da presente ação
ocorreu apenas em 2023.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento ao direito
de defesa; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade processual, por prestação jurisdicional incompleta.
MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, pronunciar a prescrição total do direito
de ação quanto às pretensões da inicial, extinguindo o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Custas
invertidas, porém dispensadas em razão da gratuidade processual
deferida à autora.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presenças dos Drs.
Felipe Luraschi, advogado do recorrente e Carlos Felipe Xavier
Clerot, advogado do recorrido.Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado e Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Rolim, não participaram deste julgamento, por estarem à época do
início do julgamento, ambas, gozando folgas compensatórias nos
termos do art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional.Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª VT de João Pessoa/PB,
para compor o "quorum" regimental nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para para julgar procedente a reclamação e condenar a
primeira e a segunda reclamadas, EDISON LOBATO DOS
SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,
nas obrigações: 1. ANOTAR o contrato de trabalho na CTPS do
autor de 11/05/2022 até 08/10/2022, na função de motoboy, com
remuneração de R$3.000,00, a ser cumprida após o trânsito em
julgado, nos termos definidos na fundamentação, sob pena de multa
no valor de R$ 500,00, revertida em favor do reclamante,
procedendo a Vara o respectivo registro, ficando a reclamada
desobrigada de proceder o referido registro em caso de ausência do
autor. 2. PAGAR ao reclamante as parcelas de aviso prévio
indenizado; férias proporcionais + 1 /3; 13º salário proporcional;
FGTS+40% de todo contrato de trabalho; multa dos art 477 da CLT;
adicional noturno e domingos em dobro, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%; 3. CONDENA-SE, a
reclamada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE
S.A a responder de maneira subsidiária por todas as verbas objeto
da condenação. Defere-se, também, o pedido de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, fixado no
percentual de 5% do valor da condenação, nos termos do artigo 791
-A da CLT com a redação da Lei 13.467/2017, devidos pelas
reclamadas. Custas invertidas pela reclamada,conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para para julgar procedente a reclamação e condenar a
primeira e a segunda reclamadas, EDISON LOBATO DOS
SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,
nas obrigações: 1. ANOTAR o contrato de trabalho na CTPS do
autor de 11/05/2022 até 08/10/2022, na função de motoboy, com
remuneração de R$3.000,00, a ser cumprida após o trânsito em
julgado, nos termos definidos na fundamentação, sob pena de multa
no valor de R$ 500,00, revertida em favor do reclamante,
procedendo a Vara o respectivo registro, ficando a reclamada
desobrigada de proceder o referido registro em caso de ausência do
autor. 2. PAGAR ao reclamante as parcelas de aviso prévio
indenizado; férias proporcionais + 1 /3; 13º salário proporcional;
FGTS+40% de todo contrato de trabalho; multa dos art 477 da CLT;
adicional noturno e domingos em dobro, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%; 3. CONDENA-SE, a
reclamada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE
S.A a responder de maneira subsidiária por todas as verbas objeto
da condenação. Defere-se, também, o pedido de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, fixado no
percentual de 5% do valor da condenação, nos termos do artigo 791
-A da CLT com a redação da Lei 13.467/2017, devidos pelas
reclamadas. Custas invertidas pela reclamada,conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-76.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PLATAFORMAS
DIGITAIS DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO.
ENTREGADOR DE APLICATIVO. O serviço prestado pelo
entregador, por intermédio das plataformas digitais de trabalho
(digital working platforms) não se afasta do paradigma da relação de
emprego, estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo
plenamente possível o seu enquadramento no tipo legal celetista,
dentro da perspectiva da nova morfologia assumida pelas relações
de trabalho no âmbito da gig economy, orientado pelo princípio da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proteção à dignidade humana e observância aos fundamentos da
República, em especial, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa (art. 1º, IV da Constituição da República). Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante para para julgar procedente a reclamação e condenar a
primeira e a segunda reclamadas, EDISON LOBATO DOS
SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI,
nas obrigações: 1. ANOTAR o contrato de trabalho na CTPS do
autor de 11/05/2022 até 08/10/2022, na função de motoboy, com
remuneração de R$3.000,00, a ser cumprida após o trânsito em
julgado, nos termos definidos na fundamentação, sob pena de multa
no valor de R$ 500,00, revertida em favor do reclamante,
procedendo a Vara o respectivo registro, ficando a reclamada
desobrigada de proceder o referido registro em caso de ausência do
autor. 2. PAGAR ao reclamante as parcelas de aviso prévio
indenizado; férias proporcionais + 1 /3; 13º salário proporcional;
FGTS+40% de todo contrato de trabalho; multa dos art 477 da CLT;
adicional noturno e domingos em dobro, com reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%; 3. CONDENA-SE, a
reclamada IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE
S.A a responder de maneira subsidiária por todas as verbas objeto
da condenação. Defere-se, também, o pedido de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, fixado no
percentual de 5% do valor da condenação, nos termos do artigo 791
-A da CLT com a redação da Lei 13.467/2017, devidos pelas
reclamadas. Custas invertidas pela reclamada,conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRENTE HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
RECORRIDO ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. Não havendo nos autos elementos probatórios fortes
que atestem o estado de necessidade do reclamado, a ponto de
não conseguir recolher o preparo recursal, não há como lhe
conceder a gratuidade judiciária. Agravo interno a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MATÉRIA FÁTICA ALEGADA
NA EXORDIAL. O não comparecimento do reclamado à audiência
de instrução importa na confissão quanto à matéria de fato, o que
faz presumir a veracidade das alegações contidas na inicial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO
CONSTATADA. O reconhecimento do direito às horas extras
habituais implica no deferimento do pedido dos reflexos que daí
decorrem. Omissa a sentença, deve ser ela sanada para acrescer à
condenação os referidos reflexos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pelo reclamado em sede
recursal; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por vício de citação, alegada pelo reclamado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
autor, apenas para acrescer à condenação os reflexos das horas
extras sobre o aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, multa de 40%
sobre o FGTS e DSR, nos moldes requeridos na exordial. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Sustentação oral do Dr. André Leandro de
Carvalho Gomes, advogado do agravante/recorrente/reclamado.
Presença da Dra. Lídia Almeida Oliveira, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRENTE HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
RECORRIDO ALAN KARDEC ROSENDO COSTA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RECORRIDO HELIO EMPRESA DE MINERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA(OAB:
12493/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO FABIO BRITO FERREIRA(OAB:
9672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EMPRESA DE MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA
JURÍDICA. Não havendo nos autos elementos probatórios fortes
que atestem o estado de necessidade do reclamado, a ponto de
não conseguir recolher o preparo recursal, não há como lhe
conceder a gratuidade judiciária. Agravo interno a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA
INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA MATÉRIA FÁTICA ALEGADA
NA EXORDIAL. O não comparecimento do reclamado à audiência
de instrução importa na confissão quanto à matéria de fato, o que
faz presumir a veracidade das alegações contidas na inicial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO
CONSTATADA. O reconhecimento do direito às horas extras
habituais implica no deferimento do pedido dos reflexos que daí
decorrem. Omissa a sentença, deve ser ela sanada para acrescer à
condenação os referidos reflexos. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pelo reclamado em sede
recursal; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
processual, por vício de citação, alegada pelo reclamado. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
autor, apenas para acrescer à condenação os reflexos das horas
extras sobre o aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, multa de 40%
sobre o FGTS e DSR, nos moldes requeridos na exordial. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: Sustentação oral do Dr. André Leandro de
Carvalho Gomes, advogado do agravante/recorrente/reclamado.
Presença da Dra. Lídia Almeida Oliveira, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000390-07.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA EQUIPARADA A
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. É certo que o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo levar em consideração, por ocasião do
julgamento da demanda, outros elementos de prova que entender
convincentes. Não se verificando, porém, quaisquer provas capazes
de se sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade civil,
há que se reconhecer a responsabilidade civil da empresa sobre o
surgimento da patologia suportada pelo trabalhador. Ainda que a
enfermidade tenha origem multifatorial, tendo a realização do
trabalho sido determinante ou contributivo para o surgimento ou
agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica
configurado o nexo de causalidade ou concausalidade, que faz com
que as patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o
disposto no inciso I do art. 21 da Lei n. 8.213/1991.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-86.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO
DO CONDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de
comprovar que não houve a devida fiscalização ou que esta não foi
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
eficaz, recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua
demonstração contundente, não se admitindo concluir pela
ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção.
Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não
fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa
contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não
há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento
dos créditos deferidos ao reclamante. Sentença que se reforma,
para excluir a responsabilização subsidiária imposta. Recurso
provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
ação em relação ao Município do Conde/PB.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-86.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO
DO CONDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de
comprovar que não houve a devida fiscalização ou que esta não foi
eficaz, recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua
demonstração contundente, não se admitindo concluir pela
ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção.
Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não
fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa
contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não
há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento
dos créditos deferidos ao reclamante. Sentença que se reforma,
para excluir a responsabilização subsidiária imposta. Recurso
provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
ação em relação ao Município do Conde/PB.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000702-86.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO
DO CONDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de
comprovar que não houve a devida fiscalização ou que esta não foi
eficaz, recai sobre a parte que alega, sendo necessária a sua
demonstração contundente, não se admitindo concluir pela
ausência ou precariedade de fiscalização por mera presunção.
Ausente prova de que o ente público, tomador de serviços, não
fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa
contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não
há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento
dos créditos deferidos ao reclamante. Sentença que se reforma,
para excluir a responsabilização subsidiária imposta. Recurso
provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
ação em relação ao Município do Conde/PB.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-76.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADOR HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-76.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADOR HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CABELEIREIRA VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
PARCERIA. SALÃO PARCEIRO Em se tratando da relação jurídica
de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatos: pessoalidade
do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da
prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório
destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do
vínculo de emprego. A relação existente entre as partes se
assemelha ao contrato de parceria, apenas regularizado através da
Lei no. 13.352/2016, que acrescentou o artigo 1º-A à Lei
12.592/2012. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da prova oral, por suspeição (amizade íntima entre a
testemunha e a reclamada), arguida pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença da Dra. Ana Karla Costa Pereira, advogada
da recorrida.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-19.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALLY GUEDES STUDIO DE BELEZA LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CABELEIREIRA VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
PARCERIA. SALÃO PARCEIRO Em se tratando da relação jurídica
de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatos: pessoalidade
do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da
prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório
destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do
vínculo de emprego. A relação existente entre as partes se
assemelha ao contrato de parceria, apenas regularizado através da
Lei no. 13.352/2016, que acrescentou o artigo 1º-A à Lei
12.592/2012. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade da prova oral, por suspeição (amizade íntima entre a
testemunha e a reclamada), arguida pela recorrente. MÉRITO: por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO CONVERGENTE A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Presença da Dra. Ana Karla Costa Pereira, advogada
da recorrida.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000511-83.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO DO
EMPREGADO POR ALTERAÇÃO DE ATS PREVISTO EM NORMA
COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. No caso dos
autos, não se comprovando a efetiva opção do empregado pela
indenização e congelamento do ATS/Anuênio previstos na norma
coletiva da categoria, tem-se como lesiva a alteração implementada
pelo reclamado, o que impõe o pagamento das diferenças devidas.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Os Drs. Nelson Willians Fratonio Rodrigues, advogado do
recorrente e Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do recorrido,
apesar de inscrito, não compareceram para realizarem as
respectivas sustentações orais.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000511-83.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIO. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO DO
EMPREGADO POR ALTERAÇÃO DE ATS PREVISTO EM NORMA
COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. No caso dos
autos, não se comprovando a efetiva opção do empregado pela
indenização e congelamento do ATS/Anuênio previstos na norma
coletiva da categoria, tem-se como lesiva a alteração implementada
pelo reclamado, o que impõe o pagamento das diferenças devidas.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA,
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Os Drs. Nelson Willians Fratonio Rodrigues, advogado do
recorrente e Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do recorrido,
apesar de inscrito, não compareceram para realizarem as
respectivas sustentações orais.Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-88.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por deserção, arguida em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000920-02.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. A ocorrência reiterada de preconceito e
discriminação, dentro do ambiente laboral, dispensados a
empregados portadores de determinadas doenças graves que
causem estigma ou preconceito, tanto em razão da própria moléstia,
quanto de eventual decréscimo produtivo do trabalhador enfermo,
resulta na presunção discriminatória da despedida de empregado
portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA. O não
atendimento do reclamante aos agendamentos feitos pelo perito
para exame da alegada doença ocupacional associados à ausência
de outras provas que demonstrem o intuito discriminatório, impede a
análise dos fatos alegados. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Impedimento
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000920-02.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. A ocorrência reiterada de preconceito e
discriminação, dentro do ambiente laboral, dispensados a
empregados portadores de determinadas doenças graves que
causem estigma ou preconceito, tanto em razão da própria moléstia,
quanto de eventual decréscimo produtivo do trabalhador enfermo,
resulta na presunção discriminatória da despedida de empregado
portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA. O não
atendimento do reclamante aos agendamentos feitos pelo perito
para exame da alegada doença ocupacional associados à ausência
de outras provas que demonstrem o intuito discriminatório, impede a
análise dos fatos alegados. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Impedimento
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-02.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Ainda que a condenação se restrinja à obrigação de fazer, deve o
reclamado responder pelos honorários advocatícios sucumbenciais,
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e art. 791-A da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: 1) CONDENAR o
reclamado a proceder com os depósitos do FGTS do empregado
falecido, referentes às competências de janeiro, fevereiro, março,
abril e maio de 2022, para posterior liberação; 2) CONDENAR o
reclamado a pagar ao espólio reclamante as verbas rescisórias
devidamente atualizadas, conforme TRCT acostado aos autos,
autorizando-se a dedução do valor previamente depositado em
juízo; e 3) CONDENAR o reclamado ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor do patrono do espólio reclamante, nos
termos da fundamentação. Custas processuais majoradas para R$
60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação. Obs.: O Dr. Felipe Pinheiro Queiroz da Costa,
advogado do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000690-96.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADC 58 DO
STF. A atualização do valor da indenização por danos materiais
deve ser feita pela taxa SELIC, e o marco inicial é a data do
arbitramento ou da alteração do valor arbitrado, em sintonia com a
diretriz da Súmula 439 do TST e com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL DEVIDA. MANUTENÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. PARCELAS VENCIDAS.
REDUTOR INAPLICÁVEL. O redutor aplicável nas indenizações,
funda-se no pagamento antecipado das parcelas devidas a título de
indenização do dano material, ou seja, de parcelas vincendas, que
seriam pagas com o tempo. Às parcelas vencidas é inaplicável o
redutor. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para determinar que
sobre o valor arbitrado a título de dano material incida apenas a
taxa Selic, a partir da data do arbitramento, em sintonia com a
diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo
julgamento da ADC 58 do STF. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante, para: a) DETERMINAR a
retificação da planilha de cálculos a fim de constar a correta
remuneração do autor, observando-se a evolução salarial e as
fichas financeiras juntadas aos autos, incluindo acréscimo do
adicional de insalubridade de 40%, abrangendo, ainda, os 13ºs
salários e terços de férias do período; b) EXCLUIR o redutor de
30% aplicável à indenização por danos materiais. Custas ajustadas,
conforme planilha de integra o presente acórdão. Obs.: O Dr. José
Francisco de Morais Neto, advogado do recorrente/reclamante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000561-43.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RECORRIDO CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000561-43.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RECORRIDO CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000627-41.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS PALHANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DE HORAS
EXTRAS SOBRE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EXTINÇÃO DA
PARCELA POR FORÇA DE ACORDO COLETIVO. A extinção e
incorporação da gratificação semestral ao vencimento padrão (VC)
e à vantagem em caráter pessoal (VCP), a partir de 09/2013, por
força do ACT 2012/2013, implica a exclusão dos reflexos a partir de
tal período, evitando-se bis in idem e, consequentemente,
enriquecimento sem causa. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para excluir os reflexos sobre
gratificação semestral a partir de 09/2013 e sobre férias mais um
terço de 07/2017. Custas pela executada, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-02.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. FÉRIAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É encargo processual da
reclamada comprovar o correto usufruto das férias, assim como seu
pagamento. Não havendo prova nos autos acerca de qualquer
recibo da concessão do descanso anual ou de sua quitação, faz jus
o autor ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, de forma
simples, o período aquisitivo de férias 2021/2022, acrescido do
terço constitucional. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000857-34.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
da exordial e condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%, por toda a
contratualidade, limitado ao período de 06/07/2018 a 06/07/2023,
em face da incidência de prescrição quinquenal. Liquidação do
julgado nos termos da fundamentação, na Vara de origem.
Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e de 10% ao
patrono da reclamada sobre os títulos rejeitados, sob condição
suspensiva de exigibilidade, e honorários periciais, pela reclamada,
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-15.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JONATHA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RECORRIDO GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXCESSO DE JORNADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
prestação habitual de horas extras não traduz circunstância
suficiente a ensejar o deferimento da indenização por dano moral,
sendo necessária a demonstração inequívoca do prejuízo ao
convívio social e familiar do trabalhador. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para considerar inválida a jornada 4x2 e condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, com
reflexos em férias mais , 13º salário, aviso prévio e FGTS mais 40%,
autorizando-se a compensação dos valores comprovadamente
pagos a mesmo título; bem como a pagar, ao patrono do autor,
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% do valor
da condenação. Condena-se, ainda, a parte autora a pagar, em
favor dos patronos da reclamada, honorários advocatícios
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
sucumbenciais, em 5% dos pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas no importe de R$
100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor que ora se arbitra à
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000008-20.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Custas pelas agravantes, no valor de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000050-48.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO. Não há direito potestativo do devedor
ao parcelamento da dívida na execução de título executivo judicial,
nos termos do art. 916, § 7º, do CPC e da tese firmada no IAC nº
0000033-70.2021.5.13.0000, sendo vedada a sua concessão
unilateral pelo juiz, ainda que em caráter excepcional. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto. Custas pela
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000050-48.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
AGRAVADO COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO FELIX VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTE DO PLENO. Não há direito potestativo do devedor
ao parcelamento da dívida na execução de título executivo judicial,
nos termos do art. 916, § 7º, do CPC e da tese firmada no IAC nº
0000033-70.2021.5.13.0000, sendo vedada a sua concessão
unilateral pelo juiz, ainda que em caráter excepcional. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto. Custas pela
executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000059-22.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO LUIZ CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS CORREIOS. MOMENTO
DA COMPENSAÇÃO. A dedução de parcelas já adimplidas durante
a vigência do contrato de trabalho deve ser feita à época do
respectivo pagamento, incidindo juros de mora e correção
monetária somente sobre as diferenças porventura subsistentes,
evitando-se o enriquecimento sem causa do credor trabalhista (art.
884 do CC). Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da executada, para: a)
DETERMINAR que a dedução de parcelas já adimplidas durante a
vigência do contrato de trabalho seja feita à época do respectivo
pagamento, incidindo juros de mora e correção monetária somente
sobre as diferenças porventura subsistentes, evitando-se o
enriquecimento sem causa do credor trabalhista; b) LIMITAR a
apuração das diferenças salariais até 01/03/2005; c) APLICAR a
taxa referencial diária do vencimento da obrigação até 08/12/2021,
juros de 1% ao mês do ajuizamento até 08/12/2021 e a taxa SELIC
de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113, até o efetivo
pagamento. A SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
outros índices de atualização monetária, nem com juros de mora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000146-69.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para reduzir os honorários periciais ao valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) e para afastar a incidência da multa de 10% sobre o
valor do débito, com base no art. 832, § 1º, da CLT. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000146-69.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para reduzir os honorários periciais ao valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) e para afastar a incidência da multa de 10% sobre o
valor do débito, com base no art. 832, § 1º, da CLT. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000154-20.2020.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE MARÇO/2015.
INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional começa a fluir do momento
em que a obrigação se torna exigível, nos termos do art. 189 do CC.
É por essa razão que a prescrição das diferenças salariais de
março/2015 (01 a 31/03/2015) começa a fluir em 07/04/2015, pois a
data-limite para o pagamento do salário é o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido (06/04/2015), nos termos do art. 459, § 1º,
da CLT. Ajuizada a presente ação em 03/04/2020, encontram-se
prescritos eventuais direitos trabalhistas anteriores a 03/04/2015,
tornando-se exigíveis as diferenças salariais de março/2015. Agravo
de petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. Fixado o
título executivo judicial, não se poderá mais modificar ou inovar a
decisão, objeto de liquidação, tampouco discutir matéria inerente ao
mérito da fase de conhecimento, nos termos do art. 879, §1º, da
CLT. Se a decisão de mérito não defere aviso prévio (principal) nem
reflexos das diferenças salariais sobre aviso prévio, menos ainda a
indenização de 40% do FGTS, não se pode incluí-los no título
executivo. Ademais, a impugnação genérica, sem apontar
especificamente o erro da base de cálculo, ecoa no vazio.
Inexistindo, pois, erro material nos cálculos, indefere-se o pleito.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Camila Peres, advogada do
agravante/exequente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000154-20.2020.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE MARÇO/2015.
INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional começa a fluir do momento
em que a obrigação se torna exigível, nos termos do art. 189 do CC.
É por essa razão que a prescrição das diferenças salariais de
março/2015 (01 a 31/03/2015) começa a fluir em 07/04/2015, pois a
data-limite para o pagamento do salário é o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido (06/04/2015), nos termos do art. 459, § 1º,
da CLT. Ajuizada a presente ação em 03/04/2020, encontram-se
prescritos eventuais direitos trabalhistas anteriores a 03/04/2015,
tornando-se exigíveis as diferenças salariais de março/2015. Agravo
de petição não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. Fixado o
título executivo judicial, não se poderá mais modificar ou inovar a
decisão, objeto de liquidação, tampouco discutir matéria inerente ao
mérito da fase de conhecimento, nos termos do art. 879, §1º, da
CLT. Se a decisão de mérito não defere aviso prévio (principal) nem
reflexos das diferenças salariais sobre aviso prévio, menos ainda a
indenização de 40% do FGTS, não se pode incluí-los no título
executivo. Ademais, a impugnação genérica, sem apontar
especificamente o erro da base de cálculo, ecoa no vazio.
Inexistindo, pois, erro material nos cálculos, indefere-se o pleito.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXECUTADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
pelo executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Camila Peres, advogada do
agravante/exequente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-53.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do indeferimento de perguntas à testemunha e
dispensa de testemunha. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
da exordial e condenar a reclamada a pagar ao autor, durante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
período no qual foram colacionados os controles de ponto (agosto
de 2020 a maio de 2022), cinco horas extras por mês, referentes
aos sábados laborados, acrescidas do adicional de 50%, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, RSR, férias mais 1/3,
depósitos do FGTS mais multa de 40%. E durante o período no qual
não foram colacionados os controles de ponto (fevereiro de 2020 a
julho de 2020), condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras excedentes à oitava hora diária, acrescidas do adicional de
50%, com os respectivos reflexos, levando-se em conta a seguinte
jornada de trabalho: das 07h00 às 17h15min, de segunda-feira a
quinta-feira, e, nas sextas-feiras, das 07h00 às 16h00, com 1h de
intervalo, e um sábado por mês, das 08h00 às 13h00. Os valores
devidos a título de reflexos do FGTS devem ser depositados na
conta vinculada do trabalhador para posterior liberação, em
observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. O Dr. Emanuel Lucena
Neri, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-53.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do indeferimento de perguntas à testemunha e
dispensa de testemunha. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
da exordial e condenar a reclamada a pagar ao autor, durante o
período no qual foram colacionados os controles de ponto (agosto
de 2020 a maio de 2022), cinco horas extras por mês, referentes
aos sábados laborados, acrescidas do adicional de 50%, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, RSR, férias mais 1/3,
depósitos do FGTS mais multa de 40%. E durante o período no qual
não foram colacionados os controles de ponto (fevereiro de 2020 a
julho de 2020), condenar a reclamada ao pagamento das horas
extras excedentes à oitava hora diária, acrescidas do adicional de
50%, com os respectivos reflexos, levando-se em conta a seguinte
jornada de trabalho: das 07h00 às 17h15min, de segunda-feira a
quinta-feira, e, nas sextas-feiras, das 07h00 às 16h00, com 1h de
intervalo, e um sábado por mês, das 08h00 às 13h00. Os valores
devidos a título de reflexos do FGTS devem ser depositados na
conta vinculada do trabalhador para posterior liberação, em
observância ao art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 100,00,
calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. O Dr. Emanuel Lucena
Neri, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-13.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-13.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-86.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRIDO JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. PRÊMIO DESEMPENHO
EXTRAORDINÁRIO. PDE. NEC ESSIDADE COMPROVAÇÃO
INDICADORES DESEMPENHO. A norma interna que instituiu o
Prêmio por Desempenho Extraordinário - PDE, exige, além do
desempenho extraordinário, para fins de percepção do prêmio PDE,
o alcance de determinados indicadores de desempenho que
superem os indicadores estabelecidos para a avaliação ordinária,
cabendo ao empregado o ônus de comprovar o não atendimento a
esses critérios. Sentença mantida. VERBA REPRESENTAÇÃO.
PAGAMENTO INDISCRIMINADO. TRATAMENTO
DIFERENCIADO. A verba de representação paga de forma
indiscriminada a apenas alguns dos empregados, e a partir de
critérios aleatórios não definidos em norma interna, de forma
objetiva, evidencia tratamento diferenciado revelador de conduta
discriminatória. Sentença mantida. RECURSO ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A
concessão do benefício da justiça gratuita não impede a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, quando há sucumbência recíproca,
mas apenas a aplicação da cláusula suspensiva de exigibilidade da
cobrança. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. VALOR
MENSAL DA VERBA. ACATAMENTO DO MONTANTE
APONTADO NA EXORDIAL. Não tendo o banco reclamado
apresentado documentos a fim de comprovar o valor pago a título
de verba de representação para os ocupantes do mesmo cargo
exercido pelo reclamante, ônus que era seu, em face do princípio da
aptidão para a prova, deve ser acatado o valor apresentado na
exordial, mormente quando esse valor mostra-se compatível com os
precedentes já julgados por este Regional em situação idêntica à
ora analisada. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para: 1) CONDENAR o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor atribuído ao único pedido julgado
improcedente, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação; e 2) DETERMINAR que a contadoria
retifique o cálculo de liquidação nos seguintes termos: a) QUE
sejam considerados nos cálculos os dias de férias efetivamente
gozados pelo reclamante, conforme as folhas de ponto
colacionadas aos autos; b) QUE a verba de representação seja
apurada a partir de julho de 2018, conforme sentença. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para majorar o
valor mensal da verba de representação para R$ 2.000,00 mensais.
Custas processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Presença do Dr. Marcos Rodrigo
Gurjão Pontes, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000239-44.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. Na espécie, o reclamante demonstrou
que satisfaz as condições legais para o deferimento do benefício,
razão por que lhe é concedida a gratuidade judiciária. Agravo de
instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. Concedida ao reclamante a gratuidade judiciária,
deve ser acolhido o pedido de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram impostos na
sentença, na forma do que prevê o § 4º do artigo 791-A da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso do autor à instância
revisora, e, consequentemente, determinar o imediato
processamento do recurso ordinário.EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante, para aplicar a condição
suspensiva de exigibilidade em relação aos honorários
sucumbenciais por ele devidos, conforme § 4º do art. 791-A da CLT,
bem como reduzir a condenação em honorários periciais para R$
800,00, cujo pagamento ficará a cargo da União. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000240-68.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE EXTERNA.
INTERVALO INTRAJORNADA. Tratando-se de empregado que
exerce suas atividades externamente, compete ao próprio
trabalhador administrar a duração do intervalo intrajornada, ainda
que não enquadrado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Portanto, comprovada a determinação patronal acerca da pausa de
uma hora para descanso, inclusive com travamento da ferramenta
de trabalho, e ausente a ingerência da empregadora na forma e
local escolhido pelo empregado para usufruir o repouso, impõe-se
excluir a condenação ao pagamento da indenização decorrente da
supressão parcial do intervalo intrajornada. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: I) EXCLUIR a
condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
desvio de função; II) LIMITAR a condenação ao pagamento das
premiações aos meses de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019,
no importe mensal de R$ 322,00; III) RESTRINGIR a condenação
ao pagamento das horas extras ao período anterior a 01.03.2020,
reconhecendo ainda, no referido período, a concessão do intervalo
intrajornada de uma hora, não computado na jornada de trabalho, e
o adimplemento em dobro dos feriados trabalhados; IV) EXCLUIR a
condenação ao pagamento de indenização decorrente da
supressão parcial do intervalo intrajornada, e; V) AUTORIZAR a
dedução do valor porventura adimplido pela reclamada, em rescisão
complementar, referente ao PRS 2022.Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Sua
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-76.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO JAMPA EXPRESS LTDA
ADVOGADO CLEUDNA MARA NARDY(OAB:
57974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTOBOY ENTREGADOR. AUSÊNCIA REQUISITOS
RELAÇÃO EMPREGO. A ausência de prova dos requisitos que
caracterizam o trabalho subordinado, impede o reconhecimento do
vínculo de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: O Dr. Felipe César Lins Ferrer, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-76.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO JAMPA EXPRESS LTDA
ADVOGADO CLEUDNA MARA NARDY(OAB:
57974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTOBOY ENTREGADOR. AUSÊNCIA REQUISITOS
RELAÇÃO EMPREGO. A ausência de prova dos requisitos que
caracterizam o trabalho subordinado, impede o reconhecimento do
vínculo de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: O Dr. Felipe César Lins Ferrer, advogado do recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000379-45.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDSON SILVA ALMIRANTE
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA ALMIRANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. A concessão
de gratuidade da justiça em recurso, dispensa a comprovação do
recolhimento das custas processuais, incumbindo ao relator, e não
ao juízo de admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se
indeferi-lo, fixar prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC).
Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. FORÇA MAIOR. A comprovação de força maior a
justificar a ausência do reclamante à audiência designada, importa
na reforma da decisão que determinou o arquivamento da ação.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
recurso ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar a nulidade da
decisão que determinou o arquivamento do processo, devendo
retornar os autos à primeira instância para regular prosseguimento.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000379-45.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDSON SILVA ALMIRANTE
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. A concessão
de gratuidade da justiça em recurso, dispensa a comprovação do
recolhimento das custas processuais, incumbindo ao relator, e não
ao juízo de admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se
indeferi-lo, fixar prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC).
Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. FORÇA MAIOR. A comprovação de força maior a
justificar a ausência do reclamante à audiência designada, importa
na reforma da decisão que determinou o arquivamento da ação.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da
justiça gratuita, dispensando-o do recolhimento das custas
processuais, como condição de acesso à instância revisora, para,
consequentemente, determinar o imediato processamento do
recurso ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para declarar a nulidade da
decisão que determinou o arquivamento do processo, devendo
retornar os autos à primeira instância para regular prosseguimento.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000571-72.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. NÃO
CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
PAGAMENTO REFERENTE AO PERÍODO SUPRIMIDO. COISA
JULGADA. Uma vez fixado o título executivo, não se poderá mais
modificar ou inovar a decisão objeto de liquidação, nem discutir
matéria pertinente à causa principal, nos termos do art.879, § 1º, da
CLT. A decisão de mérito defere horas extras e reflexos
correspondentes ao período suprimido do intervalo para
recuperação térmica e não à integralidade da hora destinada ao
trabalho. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000571-72.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LEANDRO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. NÃO
CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
PAGAMENTO REFERENTE AO PERÍODO SUPRIMIDO. COISA
JULGADA. Uma vez fixado o título executivo, não se poderá mais
modificar ou inovar a decisão objeto de liquidação, nem discutir
matéria pertinente à causa principal, nos termos do art.879, § 1º, da
CLT. A decisão de mérito defere horas extras e reflexos
correspondentes ao período suprimido do intervalo para
recuperação térmica e não à integralidade da hora destinada ao
trabalho. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-61.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DENIS DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial depende da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado. Não
havendo prova apta a desqualificar a perícia técnica, deve ser
mantida a sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, do
prontuário NR20. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas, porém dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000608-92.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO
INTERNO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. QUANTO AO RECURSO DA RÉ: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: a)
RECONHECER a dispensa por justa causa do reclamante e
determinar a exclusão, da condenação, o pagamento do aviso
prévio, FGTS + 40%, férias proporcionais + e 13º salário
proporcional, bem como ao cumprimento da obrigação de dar baixa
na CTPS do reclamante, vez que já foi realizada a devida
anotação; b) DETERMNINAR que os reflexos das horas extras
deferidas sejam contabilizados apenas sobre o repouso semanal
remunerado; c) DETERMINAR que as repercussões das comissões
pagas incidam apenas sobre as parcelas do repouso semanal
remunerado e das horas extras; e, d) REDUZIR o valor arbitrado a
título de honorários sucumbenciais, a favor do patrono do autor,
para 10% do valor da condenação. Permanece a condenação da ré
ao pagamento das demais verbas deferidas em sentença, inclusive
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que restou incontroverso
nos autos a ausência de pagamento dos haveres rescisórios ao
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
autor. Custas ajustadas, conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000608-92.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO
INTERNO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. QUANTO AO RECURSO DA RÉ: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para: a)
RECONHECER a dispensa por justa causa do reclamante e
determinar a exclusão, da condenação, o pagamento do aviso
prévio, FGTS + 40%, férias proporcionais + e 13º salário
proporcional, bem como ao cumprimento da obrigação de dar baixa
na CTPS do reclamante, vez que já foi realizada a devida
anotação; b) DETERMNINAR que os reflexos das horas extras
deferidas sejam contabilizados apenas sobre o repouso semanal
remunerado; c) DETERMINAR que as repercussões das comissões
pagas incidam apenas sobre as parcelas do repouso semanal
remunerado e das horas extras; e, d) REDUZIR o valor arbitrado a
título de honorários sucumbenciais, a favor do patrono do autor,
para 10% do valor da condenação. Permanece a condenação da ré
ao pagamento das demais verbas deferidas em sentença, inclusive
a multa do art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que restou incontroverso
nos autos a ausência de pagamento dos haveres rescisórios ao
autor. Custas ajustadas, conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000622-37.2019.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
fundamentação dissociada da matéria decidida, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas
pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000622-37.2019.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
fundamentação dissociada da matéria decidida, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas
pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-16.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLIGHTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para: a)
LIMITAR a condenação ao período de 15/03/2021 a 30/10/2022; b)
REDUZIR os honorários periciais ao patamar de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais); c) CONDENAR o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% das
verbas indeferidas, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-16.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLIGHTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGHTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para: a)
LIMITAR a condenação ao período de 15/03/2021 a 30/10/2022; b)
REDUZIR os honorários periciais ao patamar de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais); c) CONDENAR o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% das
verbas indeferidas, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-43.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000698-43.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-72.2021.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
RECORRENTE LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
RECORRIDO LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-
16. RISCO INEXISTENTE. Consoante o disposto no Anexo 2, da
NR-16, os trabalhadores que operam bomba de combustível ou que
trabalham em área de risco de explosão de inflamáveis, fazem jus
ao adicional de periculosidade. No caso dos autos, no entanto, não
restou comprovada a habitualidade na referida atividade, porquanto
conta a empresa com empregados específicos para realizar o
abastecimento dos caminhões. Assim, inexistindo o risco,
injustificado o pagamento do adicional de periculosidade
perseguido. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTROS
INIDÔNEOS EM PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS
DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS DOS AUTOS. Os cartões de
ponto são a prova legítima da empresa para comprovação, em
juízo, da real jornada de trabalho do empregado, mas que pode ser
elidida por prova em contrário, a teor da Súmula 338 do TST.
Assim, comprovadas as alegações do autor de que os registros de
jornada não espelhavam o real horário de trabalho, em alguns
meses do lapso contratual, devem ser desconsiderados como meio
de prova, reconhecendo-se a jornada com base nas demais provas
dos autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pelo autor em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
excluir da condenação, o adicional de periculosidade. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamada ao pagamento: 1) de 1h30min extra, por dia de trabalho,
de segunda-feira ao sábado, com relação aos meses de cartões de
ponto referentes às competências de maio de 2018, junho de 2018,
julho de 2019, junho de 2020 e maio de 2020, acrescidas do
adicional de 50%, com reflexos sobre aviso prévio, 13° salários,
férias mais 1/3 e depósitos do FGTS mais a multa de 40%; 2) de
multa por litigância de má-fé, no percentual de 2% (dois por cento)
do valor corrigido da causa, nos termos do art. 793-B, IV, e 793-C
da CLT, e 80 do CPC/2015. Custas processuais mantidas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-72.2021.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
RECORRENTE LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
RECORRIDO LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-
16. RISCO INEXISTENTE. Consoante o disposto no Anexo 2, da
NR-16, os trabalhadores que operam bomba de combustível ou que
trabalham em área de risco de explosão de inflamáveis, fazem jus
ao adicional de periculosidade. No caso dos autos, no entanto, não
restou comprovada a habitualidade na referida atividade, porquanto
conta a empresa com empregados específicos para realizar o
abastecimento dos caminhões. Assim, inexistindo o risco,
injustificado o pagamento do adicional de periculosidade
perseguido. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTROS
INIDÔNEOS EM PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS
DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS DOS AUTOS. Os cartões de
ponto são a prova legítima da empresa para comprovação, em
juízo, da real jornada de trabalho do empregado, mas que pode ser
elidida por prova em contrário, a teor da Súmula 338 do TST.
Assim, comprovadas as alegações do autor de que os registros de
jornada não espelhavam o real horário de trabalho, em alguns
meses do lapso contratual, devem ser desconsiderados como meio
de prova, reconhecendo-se a jornada com base nas demais provas
dos autos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pelo autor em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
excluir da condenação, o adicional de periculosidade. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamada ao pagamento: 1) de 1h30min extra, por dia de trabalho,
de segunda-feira ao sábado, com relação aos meses de cartões de
ponto referentes às competências de maio de 2018, junho de 2018,
julho de 2019, junho de 2020 e maio de 2020, acrescidas do
adicional de 50%, com reflexos sobre aviso prévio, 13° salários,
férias mais 1/3 e depósitos do FGTS mais a multa de 40%; 2) de
multa por litigância de má-fé, no percentual de 2% (dois por cento)
do valor corrigido da causa, nos termos do art. 793-B, IV, e 793-C
da CLT, e 80 do CPC/2015. Custas processuais mantidas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-23.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. AGENTE NOCIVO. ANÁLISE QUALITATIVA. A
constatação de agente nocivo no ambiente de trabalho, mediante
inspeção do técnico responsável, garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, considerando-se como
premissa básica a inexistência de limites de tolerância à exposição
a esses agentes químicos, o que dispensa a análise quantitativa e
se considera a análise qualitativa. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDENAÇÃO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. A
concessão do benefício da justiça gratuita não impede a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, quando há sucumbência recíproca,
mas apenas a aplicação da cláusula suspensiva de exigibilidade da
cobrança. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-
16. A presença de inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é
insuficiente para se considerar o trabalho como perigoso, quando a
situação não se enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da
NR-16. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da ré, para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se a obrigação,
passado esse prazo. Determino, de ofício, que os cálculos sejam
atualizados com o IPCA-E mais juros pela TRD, na fase pré-judicial,
e, a partir do ajuizamento da ação, da SELIC.EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-23.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. AGENTE NOCIVO. ANÁLISE QUALITATIVA. A
constatação de agente nocivo no ambiente de trabalho, mediante
inspeção do técnico responsável, garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, considerando-se como
premissa básica a inexistência de limites de tolerância à exposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
a esses agentes químicos, o que dispensa a análise quantitativa e
se considera a análise qualitativa. Sentença mantida.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDENAÇÃO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. A
concessão do benefício da justiça gratuita não impede a
condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, quando há sucumbência recíproca,
mas apenas a aplicação da cláusula suspensiva de exigibilidade da
cobrança. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO ANEXO 2, NR-
16. A presença de inflamáveis no ambiente laboral, por si só, é
insuficiente para se considerar o trabalho como perigoso, quando a
situação não se enquadra nos regramentos contidos no anexo 2 da
NR-16. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da ré, para condenar o reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se a obrigação,
passado esse prazo. Determino, de ofício, que os cálculos sejam
atualizados com o IPCA-E mais juros pela TRD, na fase pré-judicial,
e, a partir do ajuizamento da ação, da SELIC.EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-34.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RECORRENTE JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE CONSIGNANTE. CARTÕES DE
PONTO IDÔNEOS. TRABALHO EXTRA EM FERIADOS.
INDEFERIMENTO. Não comprovada a inidoneidade dos registros
de ponto apresentados nos autos, tem-se que quando do labor do
empregado em feriados, havia a respectiva compensação de
jornada ou o pagamento das horas extras trabalhadas, com
acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Desse modo,
impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento das horas
extras pelo labor em feriados. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA PARTE CONSIGNATÁRIA. CESTA
BÁSICA. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA SALARIAL.
REFLEXOS DEVIDOS. Restando demonstrado nos autos que a
consignante efetuava o pagamento do auxílio-alimentação (cesta
básica) em dinheiro e que não há previsão em norma coletiva
afastando a natureza salarial da verba paga nestes moldes, bem
como que não se comprovou inscrição da empresa no PAT, defere-
se o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação nas respectivas
parcelas salariais. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da parte
consignante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo espólio consignatário em suas contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO PATRONAL: por unanimidade, DAR
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da sua
condenação o pagamento das horas extras em dobro pelo labor em
feriados, bem como dos seus respectivos reflexos. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO ESPÓLIO CONSIGNATÁRIO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
para: a) DETERMINAR a integração do valor pago a título de cesta
básica à remuneração do empregado falecido e,
consequentemente, deferir o pagamento dos reflexos da
mencionada verba nas parcelas relativas a férias + , 13º salários,
horas extras, FGTS e DSR; e b) MAJORAR a verba honorária
devida ao advogado do consignatário ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação. Custas ajustadas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-34.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RECORRENTE JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA PARTE CONSIGNANTE. CARTÕES DE
PONTO IDÔNEOS. TRABALHO EXTRA EM FERIADOS.
INDEFERIMENTO. Não comprovada a inidoneidade dos registros
de ponto apresentados nos autos, tem-se que quando do labor do
empregado em feriados, havia a respectiva compensação de
jornada ou o pagamento das horas extras trabalhadas, com
acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Desse modo,
impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento das horas
extras pelo labor em feriados. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA PARTE CONSIGNATÁRIA. CESTA
BÁSICA. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA SALARIAL.
REFLEXOS DEVIDOS. Restando demonstrado nos autos que a
consignante efetuava o pagamento do auxílio-alimentação (cesta
básica) em dinheiro e que não há previsão em norma coletiva
afastando a natureza salarial da verba paga nestes moldes, bem
como que não se comprovou inscrição da empresa no PAT, defere-
se o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação nas respectivas
parcelas salariais. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da parte
consignante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada
pelo espólio consignatário em suas contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO PATRONAL: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir da sua
condenação o pagamento das horas extras em dobro pelo labor em
feriados, bem como dos seus respectivos reflexos. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO ESPÓLIO CONSIGNATÁRIO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
para: a) DETERMINAR a integração do valor pago a título de cesta
básica à remuneração do empregado falecido e,
consequentemente, deferir o pagamento dos reflexos da
mencionada verba nas parcelas relativas a férias + , 13º salários,
horas extras, FGTS e DSR; e b) MAJORAR a verba honorária
devida ao advogado do consignatário ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação. Custas ajustadas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-65.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. Não se configurando a natureza laboral das patologias
alegadas pelo reclamante, por ausência de nexo de causalidade, e
não havendo elementos capazes de infirmar o laudo pericial e
subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada, em face da
robustez da prova técnica, não há razão para a reforma da sentença
recorrida, que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios
formulados na exordial. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA MAIS DE DOIS ANOS APÓS
A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO
BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A sentença proferida na
ação civil coletiva é genérica, ostentando natureza declaratória apta
a definir apenas o sujeito passivo, a existência do ilícito e a natureza
da prestação. É na ação destinada à satisfação do direito
reconhecido na sentença coletiva que as particularidades dos
contratos individuais de trabalho de cada substituído devem ser
levantadas e apreciadas, como a ocorrência da prescrição,
decadência, retenção, compensação entre outras. No caso dos
autos, o contrato de trabalho da substituída mais de 4 (anos) após a
extinção contratual, estando a pretensão fulminada pela prescrição
bienal. Agravo de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o resultado do agravo
de petição do exequente, resta prejudicada a análise do pedido.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
exequente, por ausência de interesse recursal, em relação ao
"Prazo Prescricional Aplicável à Execução Individual de Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Coletiva", suscitada em contraminuta pelo executado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de dialeticidade e de
interesse recursal, suscitada em contraminuta pelo exequente.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença
da Dra. Camila Pereira, advogado dos agravantes/exequentes. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000814-28.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA MAIS DE DOIS ANOS APÓS
A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO
BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A sentença proferida na
ação civil coletiva é genérica, ostentando natureza declaratória apta
a definir apenas o sujeito passivo, a existência do ilícito e a natureza
da prestação. É na ação destinada à satisfação do direito
reconhecido na sentença coletiva que as particularidades dos
contratos individuais de trabalho de cada substituído devem ser
levantadas e apreciadas, como a ocorrência da prescrição,
decadência, retenção, compensação entre outras. No caso dos
autos, o contrato de trabalho da substituída mais de 4 (anos) após a
extinção contratual, estando a pretensão fulminada pela prescrição
bienal. Agravo de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PREJUDICADA A ANÁLISE. Tendo em vista o resultado do agravo
de petição do exequente, resta prejudicada a análise do pedido.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
exequente, por ausência de interesse recursal, em relação ao
"Prazo Prescricional Aplicável à Execução Individual de Sentença
Coletiva", suscitada em contraminuta pelo executado; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do executado, por ausência de dialeticidade e de
interesse recursal, suscitada em contraminuta pelo exequente.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo
executado, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença
da Dra. Camila Pereira, advogado dos agravantes/exequentes. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000821-71.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para reduzir os
honorários periciais devidos ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) e condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da ré, na razão de 5% sobre
as verbas indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição suspensiva
de exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo 791-A da
CLT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o
presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-11.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
RECORRIDO JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Recursos Ordinários das
reclamadas, por ofensa ao Princípio da Dialetifcidade, suscitada
pela reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA D & C - COMÉRCIO E SERVIÇOS
EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
reduzir o valor reconhecido a título de comissões pagas extrafolha
para R$ 600,00, determinando-se a retificação dos cálculos com a
observância do valor mencionado. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TELEFÔNICA BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para reduzir a
verba honorária devida ao advogado da reclamante para o patamar
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para condenar as
reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos
seguintes títulos: a) INDENIZAÇÃO substitutiva relativa às
diferenças de seguro-desemprego, devendo-se considerar, para fins
de cálculo da diferença devida, o valor informado na guia do
benefício e o salário da autora com a integração dos valores pagos
extrafolha a título de comissão (R$ 600,00); e b) DIFERENÇAS de
verbas rescisórias, em razão do depósito em valor inferior àquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
consignado no TRCT. Custas ajustadas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-11.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
RECORRIDO JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Recursos Ordinários das
reclamadas, por ofensa ao Princípio da Dialetifcidade, suscitada
pela reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA D & C - COMÉRCIO E SERVIÇOS
EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
reduzir o valor reconhecido a título de comissões pagas extrafolha
para R$ 600,00, determinando-se a retificação dos cálculos com a
observância do valor mencionado. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TELEFÔNICA BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para reduzir a
verba honorária devida ao advogado da reclamante para o patamar
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para condenar as
reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos
seguintes títulos: a) INDENIZAÇÃO substitutiva relativa às
diferenças de seguro-desemprego, devendo-se considerar, para fins
de cálculo da diferença devida, o valor informado na guia do
benefício e o salário da autora com a integração dos valores pagos
extrafolha a título de comissão (R$ 600,00); e b) DIFERENÇAS de
verbas rescisórias, em razão do depósito em valor inferior àquele
consignado no TRCT. Custas ajustadas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000822-11.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE JESSICA SILVA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
RECORRIDO JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Recursos Ordinários das
reclamadas, por ofensa ao Princípio da Dialetifcidade, suscitada
pela reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA D & C - COMÉRCIO E SERVIÇOS
EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
reduzir o valor reconhecido a título de comissões pagas extrafolha
para R$ 600,00, determinando-se a retificação dos cálculos com a
observância do valor mencionado. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA TELEFÔNICA BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para reduzir a
verba honorária devida ao advogado da reclamante para o patamar
10% sobre o valor da condenação. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para condenar as
reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos
seguintes títulos: a) INDENIZAÇÃO substitutiva relativa às
diferenças de seguro-desemprego, devendo-se considerar, para fins
de cálculo da diferença devida, o valor informado na guia do
benefício e o salário da autora com a integração dos valores pagos
extrafolha a título de comissão (R$ 600,00); e b) DIFERENÇAS de
verbas rescisórias, em razão do depósito em valor inferior àquele
consignado no TRCT. Custas ajustadas, conforme planilha em
anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-03.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. BLOQUEIO
DE VALORES. CONTA POUPANÇA. A inexistência de divisão
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma individual, e a confusão patrimonial entre contas bancárias
pertencentes ao CNPJ e ao CPF do empresário, que utiliza conta
poupança como se uma conta corrente fosse autoriza o bloqueio de
valores com a finalidade de pagar a dívida trabalhista. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente,
para manter o bloqueio dos valores depositados na conta poupança
do segundo executado. Custas de execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000830-03.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
AGRAVADO ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. BLOQUEIO
DE VALORES. CONTA POUPANÇA. A inexistência de divisão
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma individual, e a confusão patrimonial entre contas bancárias
pertencentes ao CNPJ e ao CPF do empresário, que utiliza conta
poupança como se uma conta corrente fosse autoriza o bloqueio de
valores com a finalidade de pagar a dívida trabalhista. Agravo de
petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente,
para manter o bloqueio dos valores depositados na conta poupança
do segundo executado. Custas de execução, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000836-78.2021.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE
CONHECIMENTO LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA REGIONAL Nº 18 DO
TRT13. É preclusa a impugnação aos cálculos de liquidação na fase
de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas Isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000836-78.2021.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARIA SIMONE DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE
CONHECIMENTO LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA REGIONAL Nº 18 DO
TRT13. É preclusa a impugnação aos cálculos de liquidação na fase
de execução quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas Isentas, nos termos
do art. 790-A da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-50.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, destinada
a aferir tão somente a existência de labor insalubre, não é prova
suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso térmico
também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT nº 1.359
excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de 09/12/2019,
as referências ao intervalo para descanso térmico, presentes no
texto antigo, de modo que o reclamante não faz jus à sua
pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-20.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA
TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à ausência de
agentes insalubres (químicos e físicos) e de inflamáveis no
ambiente onde laborava o reclamante e, apesar de não existir
adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do
CPC, não há prova apta a infirmar-la. Por isso, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, dos
documentos LTCAT, PPRA, FISPQ e PRONTUÁRIO da NR20.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante. Custas, nos termos do art. 790
-A, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-20.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A PERÍCIA
TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo quanto à ausência de
agentes insalubres (químicos e físicos) e de inflamáveis no
ambiente onde laborava o reclamante e, apesar de não existir
adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do
CPC, não há prova apta a infirmar-la. Por isso, deve ser mantida a
sentença que indeferiu o pedido de pagamento do adicional de
insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
em razão da não apresentação integral, pela reclamada, dos
documentos LTCAT, PPRA, FISPQ e PRONTUÁRIO da NR20.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante. Custas, nos termos do art. 790
-A, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-40.2022.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO
DO QUANTUM Comprovada a existência de nexo de causalidade
entre a enfermidade de que é portador o reclamante e o trabalho
por ele desempenhado em favor da reclamada e evidenciada a
culpa da empresa, por não terem sido tomadas as medidas
adequadas para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pelo demandante, correta sentença que reconheceu a
responsabilidade pelo pagamento de indenização por danos morais
e materiais, sendo necessário apenas um ajuste para se adequar o
valor arbitrado dos danos materiais às peculiaridades do caso
concreto. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Restando
demonstrados os requisitos para a concessão da indenização a
título de danos morais e sendo a quantia arbitrada na origem
proporcional às peculiaridades do caso concreto, não há o que ser
reformado na decisão de origem. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, a fim de reduzir o valor da indenização a
título de danos materiais para R$ 1.933,80 e determinar a
atualização do valor da indenização por dano moral a partir da data
do arbitramento, pela SELIC, conforme Súmula 439 do TST, com as
adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas processuais
reduzidas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000969-40.2022.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO
DO QUANTUM Comprovada a existência de nexo de causalidade
entre a enfermidade de que é portador o reclamante e o trabalho
por ele desempenhado em favor da reclamada e evidenciada a
culpa da empresa, por não terem sido tomadas as medidas
adequadas para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pelo demandante, correta sentença que reconheceu a
responsabilidade pelo pagamento de indenização por danos morais
e materiais, sendo necessário apenas um ajuste para se adequar o
valor arbitrado dos danos materiais às peculiaridades do caso
concreto. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Restando
demonstrados os requisitos para a concessão da indenização a
título de danos morais e sendo a quantia arbitrada na origem
proporcional às peculiaridades do caso concreto, não há o que ser
reformado na decisão de origem. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, a fim de reduzir o valor da indenização a
título de danos materiais para R$ 1.933,80 e determinar a
atualização do valor da indenização por dano moral a partir da data
do arbitramento, pela SELIC, conforme Súmula 439 do TST, com as
adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Custas processuais
reduzidas, conforme planilha de cálculos em anexo. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-10.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA
SÚMULA 378, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ainda
que o autor não tenha gozado do auxílio-doença acidentário durante
a vigência do contrato de trabalho, a prova pericial, produzida em
ação anterior, reconheceu a natureza ocupacional da doença, após
a extinção do liame empregatício, fazendo jus o reclamante à
garantia no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na
exceção expressa na Súmula 378, II, do TST. Por outro lado, diante
da inércia da empregadora, que, ciente do direito à estabilidade do
autor, manteve-se indiferente, imperiosa se faz a condenação da ré
ao pagamento de indenização substitutiva e consectários legais,
como requerido pelo autor, não havendo que se falar em renúncia à
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
estabilidade, em razão do pleito de indenização substitutiva, não
sendo o empregado obrigado a postular reintegração. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130393-25.2015.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
exequente, por inadequação da via processual eleita, suscitada pelo
executado em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, afastando a preclusão,
determinar a notificação do executado para que comprove os
pagamentos em atraso, sob pena de execução das parcelas
inadimplidas, nos termos ajustados. Custas pelo agravante, no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130393-25.2015.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
exequente, por inadequação da via processual eleita, suscitada pelo
executado em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, afastando a preclusão,
determinar a notificação do executado para que comprove os
pagamentos em atraso, sob pena de execução das parcelas
inadimplidas, nos termos ajustados. Custas pelo agravante, no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As normas do microssistema de
insolvência empresarial relativas à responsabilidade patrimonial de
terceiros decorrente do deferimento da recuperação judicial ou
decretação da falência, especialmente os arts. 6-C e 82-A, da Lei Nº
11.101, de 2005, são dirigidas ao juízo da recuperação
judicial/falimentar e não ao trabalhista, que mantém preservada a
sua competência e possui pressupostos próprios para atribuir
responsabilidade a terceiros, desde que os efeitos da recuperação
judicial ou falência não tenham sido estendidos pelo juízo da
recuperação judicial/concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
Logo, inexistindo prova de que os bens dos sócios tenham sido
afetados pelo juízo recuperacional/concursal, não há impedimento
para o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pelos executados, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos
agravantes.Suspeição de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho e da Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª VT de João
Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As normas do microssistema de
insolvência empresarial relativas à responsabilidade patrimonial de
terceiros decorrente do deferimento da recuperação judicial ou
decretação da falência, especialmente os arts. 6-C e 82-A, da Lei Nº
11.101, de 2005, são dirigidas ao juízo da recuperação
judicial/falimentar e não ao trabalhista, que mantém preservada a
sua competência e possui pressupostos próprios para atribuir
responsabilidade a terceiros, desde que os efeitos da recuperação
judicial ou falência não tenham sido estendidos pelo juízo da
recuperação judicial/concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
Logo, inexistindo prova de que os bens dos sócios tenham sido
afetados pelo juízo recuperacional/concursal, não há impedimento
para o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pelos executados, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos
agravantes.Suspeição de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho e da Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª VT de João
Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As normas do microssistema de
insolvência empresarial relativas à responsabilidade patrimonial de
terceiros decorrente do deferimento da recuperação judicial ou
decretação da falência, especialmente os arts. 6-C e 82-A, da Lei Nº
11.101, de 2005, são dirigidas ao juízo da recuperação
judicial/falimentar e não ao trabalhista, que mantém preservada a
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
sua competência e possui pressupostos próprios para atribuir
responsabilidade a terceiros, desde que os efeitos da recuperação
judicial ou falência não tenham sido estendidos pelo juízo da
recuperação judicial/concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
Logo, inexistindo prova de que os bens dos sócios tenham sido
afetados pelo juízo recuperacional/concursal, não há impedimento
para o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pelos executados, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos
agravantes.Suspeição de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho e da Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª VT de João
Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As normas do microssistema de
insolvência empresarial relativas à responsabilidade patrimonial de
terceiros decorrente do deferimento da recuperação judicial ou
decretação da falência, especialmente os arts. 6-C e 82-A, da Lei Nº
11.101, de 2005, são dirigidas ao juízo da recuperação
judicial/falimentar e não ao trabalhista, que mantém preservada a
sua competência e possui pressupostos próprios para atribuir
responsabilidade a terceiros, desde que os efeitos da recuperação
judicial ou falência não tenham sido estendidos pelo juízo da
recuperação judicial/concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
Logo, inexistindo prova de que os bens dos sócios tenham sido
afetados pelo juízo recuperacional/concursal, não há impedimento
para o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pelos executados, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos
agravantes.Suspeição de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho e da Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª VT de João
Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. As normas do microssistema de
insolvência empresarial relativas à responsabilidade patrimonial de
terceiros decorrente do deferimento da recuperação judicial ou
decretação da falência, especialmente os arts. 6-C e 82-A, da Lei Nº
11.101, de 2005, são dirigidas ao juízo da recuperação
judicial/falimentar e não ao trabalhista, que mantém preservada a
sua competência e possui pressupostos próprios para atribuir
responsabilidade a terceiros, desde que os efeitos da recuperação
judicial ou falência não tenham sido estendidos pelo juízo da
recuperação judicial/concursal ao patrimônio pessoal dos sócios.
Logo, inexistindo prova de que os bens dos sócios tenham sido
afetados pelo juízo recuperacional/concursal, não há impedimento
para o processamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
INSTITUTO MENOR. No direito do trabalho, adota-se o instituto
menor para a desconsideração da personalidade jurídica de
sociedade empresária, que dispensa a produção de prova do abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação do estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de
patrimônio social para adimplir com as obrigações assumidas pela
pessoa jurídica para desconsiderar a sua personalidade, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pelos executados, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado dos
agravantes.Suspeição de Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho e da Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª VT de João
Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental, nos termos do
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ATO TRT13 SGP Nº 152/2023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-02.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE
OPERACIONAL. MANUSEIO DE AGENTE QUÍMICO INSALUBRE.
DEFERIMENTO. Hipótese em que restou evidenciado nos autos
que o obreiro, na sua função de agente operacional, era exposto a
agentes químicos nocivos à sua saúde, sem a adequada proteção,
o que impõe o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos
do art. 189 da CLT. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, julgando procedentes
em parte os pedidos formalizados na presente ação, para condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
máximo, incidente no período imprescrito até novembro de 2022; e,
a partir de dezembro/2022, em grau médio, com reflexos sobre
FGTS, 13º salários e férias mais 1/3, autorizando-se o desconto dos
valores eventualmente pagos a igual título; e, ainda, à incorporação
do adicional de insalubridade nos termos da Cláusula Décima
Quinta do Acordo Coletivo do Trabalho 2022/2024. Invertida a
sucumbência, condena-se a reclamada ao pagamento dos
honorários periciais, no valor fixado na sentença. Honorários
advocatícios de sucumbência devidos pela parte ré, fixados em
10%. Liquidação pela Vara do Trabalho, nos termos da
fundamentação. Custas, pela ré, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação para
tal finalidade.Obs.: ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA, SÚMULA
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, a sentença que aprecia a impugnação aos cálculos,
homologando-os, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ostenta
natureza meramente interlocutória e não comporta recurso imediato.
Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição da
exequente e da União Federal, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA, SÚMULA
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, a sentença que aprecia a impugnação aos cálculos,
homologando-os, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ostenta
natureza meramente interlocutória e não comporta recurso imediato.
Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição da
exequente e da União Federal, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA, SÚMULA
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, a sentença que aprecia a impugnação aos cálculos,
homologando-os, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ostenta
natureza meramente interlocutória e não comporta recurso imediato.
Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição da
exequente e da União Federal, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
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AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO MOREIRA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA, SÚMULA
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, a sentença que aprecia a impugnação aos cálculos,
homologando-os, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ostenta
natureza meramente interlocutória e não comporta recurso imediato.
Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição da
exequente e da União Federal, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
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ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
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ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
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IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA, SÚMULA
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, a sentença que aprecia a impugnação aos cálculos,
homologando-os, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ostenta
natureza meramente interlocutória e não comporta recurso imediato.
Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição da
exequente e da União Federal, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA, SÚMULA
214 DO TST. Nos termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST,
firme no princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias, a sentença que aprecia a impugnação aos cálculos,
homologando-os, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ostenta
natureza meramente interlocutória e não comporta recurso imediato.
Agravos de Petição não conhecidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição da
exequente e da União Federal, por inadequação da via processual
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-57.2021.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Adotada na seara trabalhista a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC,
sendo bastante a prova da insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações. Ademais, restando demonstrada a
prática de operações societárias das quais resultou fraude ao
pagamento do crédito exequendo, afigura-se correta a decisão que
ordena a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o
fim de incluir no polo passivo da execução os sujeitos envolvidos na
artimanha societária engendrada em detrimento do crédito do
trabalhador. Recursos desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição interpostos por RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRE DE BRITO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000254-57.2021.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Adotada na seara trabalhista a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC,
sendo bastante a prova da insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações. Ademais, restando demonstrada a
prática de operações societárias das quais resultou fraude ao
pagamento do crédito exequendo, afigura-se correta a decisão que
ordena a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o
fim de incluir no polo passivo da execução os sujeitos envolvidos na
artimanha societária engendrada em detrimento do crédito do
trabalhador. Recursos desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição interpostos por RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRE DE BRITO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-57.2021.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Adotada na seara trabalhista a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC,
sendo bastante a prova da insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações. Ademais, restando demonstrada a
prática de operações societárias das quais resultou fraude ao
pagamento do crédito exequendo, afigura-se correta a decisão que
ordena a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o
fim de incluir no polo passivo da execução os sujeitos envolvidos na
artimanha societária engendrada em detrimento do crédito do
trabalhador. Recursos desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição interpostos por RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRE DE BRITO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-57.2021.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Adotada na seara trabalhista a
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC,
sendo bastante a prova da insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações. Ademais, restando demonstrada a
prática de operações societárias das quais resultou fraude ao
pagamento do crédito exequendo, afigura-se correta a decisão que
ordena a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o
fim de incluir no polo passivo da execução os sujeitos envolvidos na
artimanha societária engendrada em detrimento do crédito do
trabalhador. Recursos desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição interpostos por RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRE DE BRITO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000254-57.2021.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVADO EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVOS DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. Adotada na seara trabalhista a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de base
consumerista, utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC,
sendo bastante a prova da insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações. Ademais, restando demonstrada a
prática de operações societárias das quais resultou fraude ao
pagamento do crédito exequendo, afigura-se correta a decisão que
ordena a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o
fim de incluir no polo passivo da execução os sujeitos envolvidos na
artimanha societária engendrada em detrimento do crédito do
trabalhador. Recursos desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição interpostos por RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI, JOHNNY MAC DONALD
LUCAS e GERALDO ALEXANDRE DE BRITO. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS
SUBSIDIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a
execução para as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
deserção, suscitada pelo exequente em contraminuta. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AOS
AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS TAM
LINHAS AÉREAS S/A E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Agravos de Petição. Custas de execução pela agravante CONTAX
S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA AS RESPONSÁVEIS
SUBSIDIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a
execução para as responsáveis subsidiárias, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM E DA RAPPI BRASIL.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra as devedoras subsidiárias,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra a
responsável principal. Agravos de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento dos Agravos de Petição, por
deserção, suscitada pelo exequente em contraminuta. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AOS
AGRAVOS DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS SUBSIDIÁRIAS TAM
LINHAS AÉREAS S/A E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Agravos de Petição. Custas de execução pela agravante CONTAX
S.A. no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000252-34.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO REJEITADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTEMPESTIVIDADE. A apresentação de pedido de dilação de
prazo para comprovar o pagamento no curso do prazo recursal não
provoca a interrupção ou suspensão deste, resultando imperioso o
reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução.
Assim, é de se manter a intempestividade aplicada pelo juízo de
primeiro grau. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas pela agravante, no importe de R$ 44,26. Obs.: Presença do
Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira, advogado do agravado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000252-34.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO ELISIO PORTO FERREIRA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO PORTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO REJEITADO.
INTEMPESTIVIDADE. A apresentação de pedido de dilação de
prazo para comprovar o pagamento no curso do prazo recursal não
provoca a interrupção ou suspensão deste, resultando imperioso o
reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução.
Assim, é de se manter a intempestividade aplicada pelo juízo de
primeiro grau. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Custas pela agravante, no importe de R$ 44,26. Obs.: Presença do
Dr. Marcelo Azevedo Minhaqui Ferreira, advogado do agravado.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-06.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL NÃO OBSERVADA. Os cálculos elaborados pelo
Perito Judicial não observaram o comando sentencial no tocante à
aplicação da prescrição quinquenal para fins de apuração das
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas ao reclamante, em contrariedade ao que foi definido no
título executivo judicial. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação para que sejam observadas
as progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem,
conforme expressamente consignado no título judicial. Custas
processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-06.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL NÃO OBSERVADA. Os cálculos elaborados pelo
Perito Judicial não observaram o comando sentencial no tocante à
aplicação da prescrição quinquenal para fins de apuração das
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas ao reclamante, em contrariedade ao que foi definido no
título executivo judicial. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação para que sejam observadas
as progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem,
conforme expressamente consignado no título judicial. Custas
processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-06.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SANTA CRUZ SOUTO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON SANTA CRUZ SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL NÃO OBSERVADA. Os cálculos elaborados pelo
Perito Judicial não observaram o comando sentencial no tocante à
aplicação da prescrição quinquenal para fins de apuração das
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas ao reclamante, em contrariedade ao que foi definido no
título executivo judicial. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação para que sejam observadas
as progressões devidas a partir da prescrição declarada na origem,
conforme expressamente consignado no título judicial. Custas
processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000712-40.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução para a
responsável subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
apresentado pela CONTAX S.A.. Custas pela agravante no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000712-40.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNE LUIZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução para a
responsável subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
apresentado pela CONTAX S.A.. Custas pela agravante no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000712-40.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução para a
responsável subsidiária, carece, a devedora principal, de interesse
recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser mantida a
decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por ausência
de interesse recursal. Agravo de Instrumento não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
apresentado pela CONTAX S.A.. Custas pela agravante no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-73.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios
variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de
Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da
Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os
critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art.
818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da
verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE.
O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do
Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente
neste momento. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818
da CLT c/c art. 373, I, do CPC) em relação aos prejuízos que
suportou e que não foram ressarcidos ou de demonstrar que os
valores dos pagos pelas reclamadas eram insuficientes para arcar
com tais gastos, do qual não se desincumbiu. LIMITAÇÃO DOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. Havendo expressa
ressalva de mera estimativa dos valores indicados na peça
proemial, deve ser considerada a petição apta, sem que haja a
limitação da condenação ao valor atribuído à causa, o qual servirá
apenas para efeitos de alçada. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar o pagamento das
diferenças do PPE ao período a partir do ano de 2020 e para
condenar a reclamante aos honorários sucumbenciais em favor do
patrono das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão de ser beneficiário da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a limitação dos
valores atribuídos aos pedidos na exordial. Custas já
recolhidas.Obs.: O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado
dos recorrentes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000710-73.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
DESCONTOS SALARIAIS SRV. CÁLCULOS SRV. Critérios
variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de
Remuneração Variável (SRV) em afronta ao art. 14, b, da
Convenção nº 95 da OIT. Ônus da empresa de comprovar os
critérios utilizados para aferir a produtividade do reclamante (art.
818, II, CLT). Reflexos devidos em razão da natureza salarial da
verba, conforme entendimento da SDI-I, TST. VIGÊNCIA DO PPE.
O PPE passa a estar contido nos regulamentos internos do
Prospera a partir de 2020, e, portanto, passa a ser devido somente
neste momento. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. É do empregado o ônus probatório (art. 818
da CLT c/c art. 373, I, do CPC) em relação aos prejuízos que
suportou e que não foram ressarcidos ou de demonstrar que os
valores dos pagos pelas reclamadas eram insuficientes para arcar
com tais gastos, do qual não se desincumbiu. LIMITAÇÃO DOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. Havendo expressa
ressalva de mera estimativa dos valores indicados na peça
proemial, deve ser considerada a petição apta, sem que haja a
limitação da condenação ao valor atribuído à causa, o qual servirá
apenas para efeitos de alçada. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para limitar o pagamento das
diferenças do PPE ao período a partir do ano de 2020 e para
condenar a reclamante aos honorários sucumbenciais em favor do
patrono das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão de ser beneficiário da justiça gratuita. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a limitação dos
valores atribuídos aos pedidos na exordial. Custas já
recolhidas.Obs.: O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado
dos recorrentes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-67.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Extraindo-se dos autos o legítimo interesse do autor em produzir
prova oral a respeito da jornada de trabalho efetivamente praticada,
em razão do afastamento do regime exceptivo previsto no art. 62, II,
da CLT, resulta demonstrado o cerceamento de defesa
caracterizador da nulidade da sentença recorrida. Recurso Ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante
para anular os atos processuais praticados a partir do despacho
contido no ID a7349af, determinando a reabertura da instrução
processual com a produção de prova oral e a consequente prolação
de nova sentença. Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado da recorrida. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-67.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Extraindo-se dos autos o legítimo interesse do autor em produzir
prova oral a respeito da jornada de trabalho efetivamente praticada,
em razão do afastamento do regime exceptivo previsto no art. 62, II,
da CLT, resulta demonstrado o cerceamento de defesa
caracterizador da nulidade da sentença recorrida. Recurso Ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante
para anular os atos processuais praticados a partir do despacho
contido no ID a7349af, determinando a reabertura da instrução
processual com a produção de prova oral e a consequente prolação
de nova sentença. Obs.: Presença do Dr. Daniel Sebadelhe Aranha,
advogado da recorrida. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000098-04.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao redirecionamento da
execução à responsável subsidiária, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000098-04.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao redirecionamento da
execução à responsável subsidiária, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000098-04.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao redirecionamento da
execução à responsável subsidiária, por ausência de legitimidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-85.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COSME ASCENDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ASCENDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para conceder ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Os honorários advocatícios, em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o proveito econômico obtido
pela ré, deverão ficar submetidos à condição suspensiva prevista no
§ 4º do art. 791-A da CLT. Os honorários periciais serão custeados
pela União Federal (ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO
DE 2022). Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-16.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÕES
VENCIDAS. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL PARCIAL.
INAPLICÁVEL. Apenas com o reconhecimento judicial do direito às
verbas perseguidas, evidencia-se o período em que a parte autora,
teve ciência inequívoca da lesão, decorrente da ausência de
recolhimento, no momento oportuno, das contribuições para o plano
de previdência complementar, razão pela qual não incide prescrição
seja bienal ou quinquenal parcial Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. PARCELAS DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA DESCONSIDERADAS NO
REPASSE DE VALORES PARA PREVI E QUE NÃO
INTEGRARAM CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. JUSTIÇA
GRATUITA. Valores referentes à verba remuneratória reconhecida
em ação diversa e que não foram computados no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor. Incidência da tese jurídica
fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indeferimento de justiça
gratuita para a reclamante. INDENIZAÇÃO PARCELA ÚNICA.
REDUTOR APLICÁVEL. Havendo condenação em parcela única de
forma antecipada da indenização relativa a danos em prestações
futuras e sucessivas, aplicável desconto de 30%. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar a reclamada ao pagamento da indenização por dano
material correspondente ao valor a diferença entre o valor do
benefício de aposentadoria complementar recebido e o que seria
devido caso considerados nos salários de participação, a cota parte
patronal incidente sobre as verbas salariais reconhecidas na ação
citada em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício) e vincendas até completar a idade de 76,3 anos,
considerando a expectativa de vida, segundo Tábua de Mortalidade
do IBGE publicada em 2016, contemporânea com o período de
concessão da aposentadoria, autorizada a dedução do desconto do
percentual de 4%, relativo ao recolhimento à CASSI e dos valores
eventualmente já recolhidos pelo Banco réu, a título de contribuição
previdenciária complementar, por força da decisão judicial proferida
na Reclamação Trabalhista n.º 0000890-83.2017.5.13.0024, tudo a
ser apurado na fase própria com base nas regras de aposentadoria
da Previ, aplicando-se as disposições contidas na decisão das
ADCs 58 e 59 do STF quanto a atualização monetária. Custas pela
reclamada, fixadas no valor de R$ 2.000,00, com base no valor de
R$ 100.000,00 arbitrado à condenação para fins meramente
fiscais.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-16.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÕES
VENCIDAS. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL PARCIAL.
INAPLICÁVEL. Apenas com o reconhecimento judicial do direito às
verbas perseguidas, evidencia-se o período em que a parte autora,
teve ciência inequívoca da lesão, decorrente da ausência de
recolhimento, no momento oportuno, das contribuições para o plano
de previdência complementar, razão pela qual não incide prescrição
seja bienal ou quinquenal parcial Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. PARCELAS DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA DESCONSIDERADAS NO
REPASSE DE VALORES PARA PREVI E QUE NÃO
INTEGRARAM CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. JUSTIÇA
GRATUITA. Valores referentes à verba remuneratória reconhecida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
em ação diversa e que não foram computados no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor. Incidência da tese jurídica
fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indeferimento de justiça
gratuita para a reclamante. INDENIZAÇÃO PARCELA ÚNICA.
REDUTOR APLICÁVEL. Havendo condenação em parcela única de
forma antecipada da indenização relativa a danos em prestações
futuras e sucessivas, aplicável desconto de 30%. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
condenar a reclamada ao pagamento da indenização por dano
material correspondente ao valor a diferença entre o valor do
benefício de aposentadoria complementar recebido e o que seria
devido caso considerados nos salários de participação, a cota parte
patronal incidente sobre as verbas salariais reconhecidas na ação
citada em parcelas vencidas (desde a data da concessão do
benefício) e vincendas até completar a idade de 76,3 anos,
considerando a expectativa de vida, segundo Tábua de Mortalidade
do IBGE publicada em 2016, contemporânea com o período de
concessão da aposentadoria, autorizada a dedução do desconto do
percentual de 4%, relativo ao recolhimento à CASSI e dos valores
eventualmente já recolhidos pelo Banco réu, a título de contribuição
previdenciária complementar, por força da decisão judicial proferida
na Reclamação Trabalhista n.º 0000890-83.2017.5.13.0024, tudo a
ser apurado na fase própria com base nas regras de aposentadoria
da Previ, aplicando-se as disposições contidas na decisão das
ADCs 58 e 59 do STF quanto a atualização monetária. Custas pela
reclamada, fixadas no valor de R$ 2.000,00, com base no valor de
R$ 100.000,00 arbitrado à condenação para fins meramente
fiscais.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-59.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que o demandante firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao contrato de trabalho, cuja postulação se insere no âmbito da
presente demanda, é de se aplicar os termos da Orientação
Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST, segunda a qual Acordo
celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá
plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o
objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes
ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a
propositura de nova demanda trabalhista." Sentença mantida.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: O Dr. Danilo Valois
Vilasboas, advogado da recorrida NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA., apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-59.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que o demandante firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao contrato de trabalho, cuja postulação se insere no âmbito da
presente demanda, é de se aplicar os termos da Orientação
Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST, segunda a qual Acordo
celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá
plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o
objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes
ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a
propositura de nova demanda trabalhista." Sentença mantida.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: O Dr. Danilo Valois
Vilasboas, advogado da recorrida NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA., apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-59.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que o demandante firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ao contrato de trabalho, cuja postulação se insere no âmbito da
presente demanda, é de se aplicar os termos da Orientação
Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST, segunda a qual Acordo
celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá
plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o
objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes
ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a
propositura de nova demanda trabalhista." Sentença mantida.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: O Dr. Danilo Valois
Vilasboas, advogado da recorrida NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA., apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000530-44.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON GERALDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado ITAU
UNIBANCO S/A, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000530-44.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamado ITAU
UNIBANCO S/A, em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-37.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO MOHAMED ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLE
DE JORNADA. ISENÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA
REPERCUSSÃO GERAL. De acordo com a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a norma coletiva que estipula o
sistema de controle de jornada por exceção "não se amolda à
definição de direito absolutamente indisponível infenso à
negociação coletiva" (RR-2143-56.2017.5.09.0012). Restando
demonstrado que o autor se encontrava isento de registro de
frequência, por força de norma coletiva expressa, diante da
ausência de outros elementos de prova do labor em sobrejornada,
não há que se falar em recebimento de horas extras e reflexos.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para o fim de (i) EXCLUIR a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos; (ii) AFASTAR a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado do reclamante; e (iii) ALTERAR a base de cálculo sobre a
qual incidirão os honorários advocatícios sucumbenciais a serem
pagos ao patrono da reclamada, passando a adotar o valor atribuído
à causa pelo reclamante, respeitada a suspensão de exigibilidade
decorrente da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Custas,
pelo reclamante, no importe de R$ 22.345,20, apuradas sobre o
valor da causa (R$ 1.117.260,00), dispensadas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-37.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO MOHAMED ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAMED ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLE
DE JORNADA. ISENÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA
REPERCUSSÃO GERAL. De acordo com a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a norma coletiva que estipula o
sistema de controle de jornada por exceção "não se amolda à
definição de direito absolutamente indisponível infenso à
negociação coletiva" (RR-2143-56.2017.5.09.0012). Restando
demonstrado que o autor se encontrava isento de registro de
frequência, por força de norma coletiva expressa, diante da
ausência de outros elementos de prova do labor em sobrejornada,
não há que se falar em recebimento de horas extras e reflexos.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada,
para o fim de (i) EXCLUIR a condenação ao pagamento de horas
extras e reflexos; (ii) AFASTAR a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado do reclamante; e (iii) ALTERAR a base de cálculo sobre a
qual incidirão os honorários advocatícios sucumbenciais a serem
pagos ao patrono da reclamada, passando a adotar o valor atribuído
à causa pelo reclamante, respeitada a suspensão de exigibilidade
decorrente da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Custas,
pelo reclamante, no importe de R$ 22.345,20, apuradas sobre o
valor da causa (R$ 1.117.260,00), dispensadas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000741-81.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DESCONTOS SALARIAIS SRV. FATOR REDUTOR
INADIMPLÊNCIA. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e
incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável
(SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus
da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a
produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em
razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-
I, TST. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para retificar a planilha de
cálculos quanto à recomposição da base de cálculo para aferição do
INSS devido na forma da planilha em anexo. Custas já
recolhidas.Obs.: O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado
do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000741-81.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DESCONTOS SALARIAIS SRV. FATOR REDUTOR
INADIMPLÊNCIA. CÁLCULOS SRV. Critérios variáveis e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável
(SRV) em afronta ao art. 14, b, da Convenção nº 95 da OIT. Ônus
da empresa de comprovar os critérios utilizados para aferir a
produtividade do reclamante (art. 818, II, CLT). Reflexos devidos em
razão da natureza salarial da verba, conforme entendimento da SDI-
I, TST. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para retificar a planilha de
cálculos quanto à recomposição da base de cálculo para aferição do
INSS devido na forma da planilha em anexo. Custas já
recolhidas.Obs.: O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado
do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-90.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para, reformando a
sentença, condenar a reclamada a pagar ao autor a multa do art.
467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-90.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MATHEUS NUNES DANTAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para, reformando a
sentença, condenar a reclamada a pagar ao autor a multa do art.
467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-34.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo
prescricional para o ajuizamento de execução individual em pedido
de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No caso, a
decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado
em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar-se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 21/03/2023, observando-se o
prazo de cinco anos, impõe-se afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO BANCO MERCANTIL. NÃO
CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE. Agrava o executado da
decisão que lhe foi favorável e pronunciou a prescrição bienal,
evidenciando a falta de interesse. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, suscitada em contraminuta pelo BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA/; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade e por ausência de interesse, suscitada pelo Sindicato
autor. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição do exequente, para afastar a prescrição bienal
pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho
de origem, para que prossiga no exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Obs.: Presença da Dra.
Marília Nabuco, advogada do agravante/exequente. Sustentação
oral da Dra. Deborah Maria Pedroso, advogada do
agravante/executado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000602-34.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo
prescricional para o ajuizamento de execução individual em pedido
de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No caso, a
decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado
em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar-se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 21/03/2023, observando-se o
prazo de cinco anos, impõe-se afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO ADESIVO DO BANCO MERCANTIL. NÃO
CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE. Agrava o executado da
decisão que lhe foi favorável e pronunciou a prescrição bienal,
evidenciando a falta de interesse. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA, suscitada em contraminuta pelo BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA/; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade e por ausência de interesse, suscitada pelo Sindicato
autor. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição do exequente, para afastar a prescrição bienal
pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho
de origem, para que prossiga no exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Obs.: Presença da Dra.
Marília Nabuco, advogada do agravante/exequente. Sustentação
oral da Dra. Deborah Maria Pedroso, advogada do
agravante/executado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-34.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRIDO ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Custas mantidas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-34.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRIDO ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Custas mantidas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000756-22.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO
ADVOGADO ROSEANE MIRANDA REZENDE DE
BRITTO(OAB: 21903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MIRANDA REZENDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
TERCEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO
ENTRE O EXECUTADO E TERCEIRA INTERESSADA. AUSÊNCIA
DE MÁ-FÉ OU INDÍCIO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 84 DO STJ. Não se vislumbrando má-fé do terceiro
embargante, nem indício de fraude à execução no contrato de
compra e venda do imóvel penhorado, impõe-se aplicar o raciocínio
da Súmula 84 do STJ: é admissível a oposição de embargos de
terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso
de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000885-64.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRIDO MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.
QUESTÕES FÁTICAS. PREJUÍZO PRESUMIDO. NULIDADE DA
SENTENÇA. Havendo pedido expresso da reclamada para oitiva da
parte reclamante na audiência de instrução, por meio do que se
busca a confissão real acerca dos temas fáticos em debate, o
indeferimento pelo magistrado se traduz em nítida afronta ao amplo
direito de defesa, especialmente considerando que os fatos
controvertidos podem ser reconhecidos e confessados pela parte
autora. Precedentes do C. TST. Preliminar acolhida, para
reconhecer a nulidade processual e determinar o retorno dos autos
à Vara de origem, designando-se nova audiência de instrução para
oitiva do reclamante e prolação de nova sentença, como entender
de direito.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, por
indeferimento de novos esclarecimentos ao laudo pericial, suscitada
pela reclamada em suas razões recursais; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, por
ausência de avaliação "in loco" do local de trabalho, arguida pela
reclamada em suas razões recursais; por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do indeferimento da oitiva do reclamante,
alegada pela reclamada em suas razões recursais, para anular a
sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim
de que seja reaberta a audiência de instrução, para o fim específico
de ouvir o reclamante, e posterior prolação de nova sentença, como
entender de direito. Análise meritória do Recurso Ordinário
prejudicada.Obs.: O Dr. Thiago Francisco de Melo Cavalcanti,
advogado da recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.]Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000885-64.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRIDO MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.
QUESTÕES FÁTICAS. PREJUÍZO PRESUMIDO. NULIDADE DA
SENTENÇA. Havendo pedido expresso da reclamada para oitiva da
parte reclamante na audiência de instrução, por meio do que se
busca a confissão real acerca dos temas fáticos em debate, o
indeferimento pelo magistrado se traduz em nítida afronta ao amplo
direito de defesa, especialmente considerando que os fatos
controvertidos podem ser reconhecidos e confessados pela parte
autora. Precedentes do C. TST. Preliminar acolhida, para
reconhecer a nulidade processual e determinar o retorno dos autos
à Vara de origem, designando-se nova audiência de instrução para
oitiva do reclamante e prolação de nova sentença, como entender
de direito.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, por
indeferimento de novos esclarecimentos ao laudo pericial, suscitada
pela reclamada em suas razões recursais; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, por
ausência de avaliação "in loco" do local de trabalho, arguida pela
reclamada em suas razões recursais; por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do indeferimento da oitiva do reclamante,
alegada pela reclamada em suas razões recursais, para anular a
sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim
de que seja reaberta a audiência de instrução, para o fim específico
de ouvir o reclamante, e posterior prolação de nova sentença, como
entender de direito. Análise meritória do Recurso Ordinário
prejudicada.Obs.: O Dr. Thiago Francisco de Melo Cavalcanti,
advogado da recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.]Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-89.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMAGGIO RESTAURANTE E CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO
PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente e
não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar ou complementar o
preparo recursal, porém permanece inerte. Recurso ordinário da
reclamada a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo
pericial dependerá da existência, no feito, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se
novo juízo de valor, não sendo suficientes simples impugnações
genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não
há como o juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
as ilações do expert. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer
à condenação o adicional de insalubridade em grau médio (20%),
bem como os reflexos sobre saldo de salário, aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%, tal
como requerido na peça vestibular. Honorários periciais pela
reclamada. Custas processuais alteradas, pela reclamada, na forma
do cálculo anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-89.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
RECORRIDO JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO FORMAGGIO RESTAURANTE E
CULINARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CRISTINA PAIVA
SANTIAGO(OAB: 6907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO
PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente e
não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar ou complementar o
preparo recursal, porém permanece inerte. Recurso ordinário da
reclamada a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa daquela contida no laudo
pericial dependerá da existência, no feito, de outros elementos
técnicos capazes de infirmar o respectivo resultado, formando-se
novo juízo de valor, não sendo suficientes simples impugnações
genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não
há como o juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto,
as ilações do expert. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para acrescer
à condenação o adicional de insalubridade em grau médio (20%),
bem como os reflexos sobre saldo de salário, aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, depósitos do FGTS e respectiva multa de 40%, tal
como requerido na peça vestibular. Honorários periciais pela
reclamada. Custas processuais alteradas, pela reclamada, na forma
do cálculo anexo.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0033100-14.2008.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
AGRAVADO CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
AGRAVADO AURENILDES PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACERA ATLANTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PESCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. EXECUTADA PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO.
Constando dos autos declaração do estado de hipossuficiência da
executada, pessoa física, há que se reconhecer sua incapacidade
para arcar com as despesas processuais, como requisito hábil para
deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Reforma da sentença.
SÓCIO "LARANJA". INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A figura do sócio
"laranja" deve ser demonstrada de forma robusta, uma vez que a
sua configuração traz consigo uma série de consequências legais.
Inexistindo nos autos provas da existência de sócio "laranja", impõe-
se a manutenção de sua responsabilidade. Agravo provido
parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida nas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição apenas para
conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000412-56.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. MAQUEIRO. GRAU MÁXIMO. INDEFERIDO.
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Compete ao trabalhador que
reclama insalubridade comprovar, de forma indene de dúvidas, a
prestação do trabalho sob condições de exposição a agentes
físico/químico/biológicos nocivos a sua saúde, uma vez que se trata
de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c inciso I do art.
373 do NCPC ). A pretensão do autor cai por terra ao analisar a
redação do Anexo 14 da NR-15, o qual relaciona as atividades que
envolvem agentes biológicos e dispõe que o recebimento do
adicional de insalubridade em grau máximo requer o contato
permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000544-96.2016.5.13.0015
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
AGRAVADO LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO
RECLAMANTE/EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal o agravo de
petição interposto pelo executado que se opõe à extinção da
execução em razão da aplicação da prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
reclamante/executado, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000544-96.2016.5.13.0015
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
AGRAVADO LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO
RECLAMANTE/EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal o agravo de
petição interposto pelo executado que se opõe à extinção da
execução em razão da aplicação da prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
reclamante/executado, por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRENTE FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. PLANO
DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DOS GENITORES.
EXCEPCIONALIDADE. Em modulação imposta no julgamento dos
embargos de declaração no Dissídio Coletivo de n. 1000295-
05.2017.5.00.0000, que conferiu nova redação à Cláusula n. 28 do
ACT 2017/2018, relativo ao plano de saúde dos empregados dos
Correios, foi estabelecida exceção para a permanência dos
genitores que, na condição de paciente, estivessem em tratamento,
adotando inteligência da Lei nº 9.656/1998. Sentença mantida, no
particular.RECURSO ADESIVO. IMPROCEDÊNCIA. Em recurso
adesivo, os autores da reclamação postulam que haja elevação dos
valores arbitrados a título de indenização por danos morais e sobre
os honorários sucumbenciais, matéria dirimida na análise dos
recursos das reclamadas em desfavor de suas teses.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS - POSTAL SAÚDE e da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
funcional da Justiça do Trabalho, suscitada pela POSTAL SAÚDE -
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam" da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, alegada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MÉRITO : por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário das
reclamadas para julgar improcedente a indenização por danos
morais. Reformar, ainda, a decisão de origem para condenar os
reclamantes ao pagamento de honorários sucumbenciais aos
patronos das reclamadas no percentual de 10% sobre os títulos
julgados improcedentes, sujeitando o crédito à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
calculadas sobre R$ 11.203,37 (onze mil duzentos e três reais e
trinta e sete centavos), totalizando R$ 224,07. Obs.: Sustentação
oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado dos
recorrentes/reclamantes. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRENTE FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. PLANO
DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DOS GENITORES.
EXCEPCIONALIDADE. Em modulação imposta no julgamento dos
embargos de declaração no Dissídio Coletivo de n. 1000295-
05.2017.5.00.0000, que conferiu nova redação à Cláusula n. 28 do
ACT 2017/2018, relativo ao plano de saúde dos empregados dos
Correios, foi estabelecida exceção para a permanência dos
genitores que, na condição de paciente, estivessem em tratamento,
adotando inteligência da Lei nº 9.656/1998. Sentença mantida, no
particular.RECURSO ADESIVO. IMPROCEDÊNCIA. Em recurso
adesivo, os autores da reclamação postulam que haja elevação dos
valores arbitrados a título de indenização por danos morais e sobre
os honorários sucumbenciais, matéria dirimida na análise dos
recursos das reclamadas em desfavor de suas teses.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS - POSTAL SAÚDE e da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
funcional da Justiça do Trabalho, suscitada pela POSTAL SAÚDE -
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam" da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, alegada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MÉRITO : por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário das
reclamadas para julgar improcedente a indenização por danos
morais. Reformar, ainda, a decisão de origem para condenar os
reclamantes ao pagamento de honorários sucumbenciais aos
patronos das reclamadas no percentual de 10% sobre os títulos
julgados improcedentes, sujeitando o crédito à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
calculadas sobre R$ 11.203,37 (onze mil duzentos e três reais e
trinta e sete centavos), totalizando R$ 224,07. Obs.: Sustentação
oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado dos
recorrentes/reclamantes. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-19.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRENTE FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. PLANO
DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DOS GENITORES.
EXCEPCIONALIDADE. Em modulação imposta no julgamento dos
embargos de declaração no Dissídio Coletivo de n. 1000295-
05.2017.5.00.0000, que conferiu nova redação à Cláusula n. 28 do
ACT 2017/2018, relativo ao plano de saúde dos empregados dos
Correios, foi estabelecida exceção para a permanência dos
genitores que, na condição de paciente, estivessem em tratamento,
adotando inteligência da Lei nº 9.656/1998. Sentença mantida, no
particular.RECURSO ADESIVO. IMPROCEDÊNCIA. Em recurso
adesivo, os autores da reclamação postulam que haja elevação dos
valores arbitrados a título de indenização por danos morais e sobre
os honorários sucumbenciais, matéria dirimida na análise dos
recursos das reclamadas em desfavor de suas teses.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS - POSTAL SAÚDE e da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
funcional da Justiça do Trabalho, suscitada pela POSTAL SAÚDE -
CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS
CORREIOS; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam" da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; por unanimidade, REJEITAR
A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação, alegada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MÉRITO : por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário das
reclamadas para julgar improcedente a indenização por danos
morais. Reformar, ainda, a decisão de origem para condenar os
reclamantes ao pagamento de honorários sucumbenciais aos
patronos das reclamadas no percentual de 10% sobre os títulos
julgados improcedentes, sujeitando o crédito à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMANTES: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
calculadas sobre R$ 11.203,37 (onze mil duzentos e três reais e
trinta e sete centavos), totalizando R$ 224,07. Obs.: Sustentação
oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado dos
recorrentes/reclamantes. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000433-98.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES LTDA
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por julgamento "extra
petita", suscitada pela empresa recorrente. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar
improcedentes os pedidos do reclamante e excluir da sentença os
títulos referentes à indenização por intervalo intrajornada suprimido,
sem resolução de mérito (art. 141 e art. 492, CPC). EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Honorários advocatícios
sucumbenciais invertidos em desfavor do reclamante, com condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo reclamante,
no importe de R$ 356,28, dispensadas.Obs.: Sustentações orais
dos Drs. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante e José Neto Freire Rangel, advogado da
recorrente/reclamada.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-91.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO JOELSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO INEC.JUSTIÇA GRATUITA
DEFERIDA AO RECLAMANTE. Para a concessão da justiça
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência,
apresentada tanto pelo empregado quanto pelo empregador, como
forma de assegurar o direito fundamental de acesso à
justiça.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. A parceria firmada ente BNB e INEC,
direcionada à implementação de linhas de crédito produtivo
orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que autoriza a
parceria entre os setores público e privado, visando, entre diversos
outros objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e a
experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC: por maioria, pelo
voto médio de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
com as divergências parciais de Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado e Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDO
JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS SUAS EXCELÊNCIAS AS
SENHORAS DESEMBARGADORAS HERMINEGILDA LEITE
MACHADO E RITA LEITE BRITO ROLIM.A Dra. Srah Souza
Nakasu, advogada do Instituto Nordeste Cidadania, apesar de
inscrita, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-48.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 224 DA CLT. CUMULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. O parágrafo primeiro da Cláusula 12 da CCT
dispõe que a "Gratificação de Caixa" não é cumulativa com a
gratificação prevista na cláusula 11ª, que é a gratificação de função,
prevista no § 2º do art. 224 da CLT, no que merece reforma a
sentença para excluir da condenação a "Gratificação de Caixa".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença: a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais);
b) excluir da condenação o pagamento da verba "Gratificação de
Caixa", assim como reflexos em em 13º salários, férias com 1/3,
Gratificações Semestrais, PLR, FGTS e horas extras. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas
para o valor de R$ 1.600,00, 2% do valor da condenação arbitrado
em R$ 80.000,00. Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-48.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 224 DA CLT. CUMULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. O parágrafo primeiro da Cláusula 12 da CCT
dispõe que a "Gratificação de Caixa" não é cumulativa com a
gratificação prevista na cláusula 11ª, que é a gratificação de função,
prevista no § 2º do art. 224 da CLT, no que merece reforma a
sentença para excluir da condenação a "Gratificação de Caixa".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reformando a sentença: a) reduzir o valor
da indenização por danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais);
b) excluir da condenação o pagamento da verba "Gratificação de
Caixa", assim como reflexos em em 13º salários, férias com 1/3,
Gratificações Semestrais, PLR, FGTS e horas extras. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas reduzidas
para o valor de R$ 1.600,00, 2% do valor da condenação arbitrado
em R$ 80.000,00. Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000528-47.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE - DOENÇA
OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL.
INDENIZAÇÕES. A prova pericial é clara ao determinar a ausência
de causalidade ou concausalidade entre a patologia desenvolvida
pelo demandante e as atividades então por si desempenhadas em
favor da demandada, constando apenas a concausalidade
temporária relativa ao quadro de dor. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação. Recurso ordinário
não provido.RECURSO DA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - REDUÇÃO - No caso dos autos o afastamento por
incapacidade de apenas um dia, tendo o trabalho atuado como
concausa temporária apenas para o quadro de dor. O empregador
alterou a função para menos gravosa assim que apresentado
atestado médico que o cientificou do quadro clínico do empregado.
Devida a minoração do ressarcimento extrapatrimonial. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para minorar o valor
da condenação por danos morais para R$ 3.000,00 e excluir a multa
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
por embargos procrastinatórios. Custas de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do Dr. Pedro
Henrique Cittadino da Rocha, advogado da recorrente/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000528-47.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE - DOENÇA
OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL.
INDENIZAÇÕES. A prova pericial é clara ao determinar a ausência
de causalidade ou concausalidade entre a patologia desenvolvida
pelo demandante e as atividades então por si desempenhadas em
favor da demandada, constando apenas a concausalidade
temporária relativa ao quadro de dor. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação. Recurso ordinário
não provido.RECURSO DA RECLAMADA - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL - REDUÇÃO - No caso dos autos o afastamento por
incapacidade de apenas um dia, tendo o trabalho atuado como
concausa temporária apenas para o quadro de dor. O empregador
alterou a função para menos gravosa assim que apresentado
atestado médico que o cientificou do quadro clínico do empregado.
Devida a minoração do ressarcimento extrapatrimonial. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para minorar o valor
da condenação por danos morais para R$ 3.000,00 e excluir a multa
por embargos procrastinatórios. Custas de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Presença do Dr. Pedro
Henrique Cittadino da Rocha, advogado da recorrente/reclamada.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-84.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE SALUBRE. As provas
produzidas nos autos demonstraram que a parte autora realizava
suas atividades em ambiente salubre, conforme apontado no laudo
pericial, inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões
apresentadas pelo expert ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
PROVA PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Comprovado nos
autos, por prova técnica sem mácula, a inexistência de trabalho em
ambiente perigoso, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante em razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, nos termos da fundamentação. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-84.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMANUEL JULIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE SALUBRE. As provas
produzidas nos autos demonstraram que a parte autora realizava
suas atividades em ambiente salubre, conforme apontado no laudo
pericial, inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões
apresentadas pelo expert ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
PROVA PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Comprovado nos
autos, por prova técnica sem mácula, a inexistência de trabalho em
ambiente perigoso, não faz jus o reclamante à percepção do
adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamante em razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, nos termos da fundamentação. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-76.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA A & C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA NU PAGAMENTOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: O Dr. Ícaro Manoel
Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-76.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NU PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA A & C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA NU PAGAMENTOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: O Dr. Ícaro Manoel
Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-76.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NU PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA A & C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA NU PAGAMENTOS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: O Dr. Ícaro Manoel
Passos Menezes, advogado do recorrido/reclamante, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-80.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA TESS. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE EMPREGADOR. Lei 8.212/1991.
EXCLUSÃO. REFORMA. Foi instituída pela Lei 12.546/2011, para
as indústrias de "calçados", a desoneração da folha de pagamento,
que consiste na substituição da contribuição patronal previdenciária
sobre a folha de pagamento de empregados e contribuições
individuais, previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/1991,
por uma contribuição sobre uma base de cálculo extraída da receita
bruta. Posto isso, demonstrando a reclamada o efetivo pagamento
da contribuição previdenciária sob o código de recolhimento 2991,
deve ser reformado o julgado para excluir a condenação da ré ao
pagamento da sua cota parte previdenciária. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para
corrigir erro material na parte dispositiva da sentença, no tocante ao
adicional de insalubridade, para que seja considerado o grau médio
(20%), além de determinar a exclusão da cota-parte previdenciária
patronal, ante os termos da Lei n. 12.546/11. Custas nos termos da
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, em
relação às multas convencionais, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação a
indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$ 3.000,00.
Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001013-71.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE HERMES RIBEIRO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação em indenização por danos morais. Custas reduzidas,
conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001015-71.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação em indenização por danos morais. Custas reduzidas,
conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001015-71.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para excluir a
condenação em indenização por danos morais. Custas reduzidas,
conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001009-40.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor
arbitrado de R$ 2.000,00. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor da condenação. Obs.: Presença do Dr. Gabriel Benedetti,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001009-40.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RECORRIDO FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor
arbitrado de R$ 2.000,00. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor da condenação. Obs.: Presença do Dr. Gabriel Benedetti,
advogado da recorrida. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000741-80.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A.L.D.M.N.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO A.L.D.M.N.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7722a5f.
Processo Nº ROT-0000741-80.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE A.L.D.M.N.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO A.L.D.M.N.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a610df.
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88d2487.
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2af24af.
Processo Nº ROT-0000482-95.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.E.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE H.D.F.C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RECORRIDO C.E.F.
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO H.D.F.C.
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcc0a63.
Processo Nº RORSum-0001062-97.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RECORRIDO M.A.D.F.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5dffd1e.
Processo Nº RORSum-0001062-97.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RECORRIDO M.A.D.F.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c5f989.
Processo Nº AP-0000467-47.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO K.R.A.R.
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd81d0f.
Processo Nº AP-0000467-47.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO K.R.A.R.
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 27dd27a.
Processo Nº AP-0000467-47.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO K.R.A.R.
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.R.A.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2490958.
Processo Nº ROT-0000315-68.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VALTERCIO LIRA VELOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO
DESCONSTITUÍDO. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo
pericial para formar sua convicção, nos termos do art. 479 do CPC,
deve-se possuir fortes evidências, passíveis de serem
demonstradas de plano, de que as conclusões do perito não
correspondem à realidade, o que não é a hipótese dos autos.
Assim, estando o laudo devidamente fundamentado e não havendo
a reclamada apresentado elementos suficientes para desconstituí-
lo, o reconhecimento da periculosidade é medida que se ratifica.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DOS
RECLAMANTES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOMENTO
OPÇÃO. Ainda que não seja possível a cumulação dos adicionais
de periculosidade e insalubridade e a legislação não preveja o
momento específico para o empregado fazer a opção por um deles,
pode ele, tão logo seja interrompido o pagamento de um deles,
fazer essa opção. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelos reclamantes em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por deserção, arguida pelos reclamantes
em suas contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DOS
RECLAMANTES: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para reformar a sentença e condenar a
reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, a
pagar aos reclamantes o adicional de periculosidade (30%),
referente aos últimos cinco anos, devendo-se deduzir os valores
principais e reflexos já percebidos a título de insalubridade,
observada a prescrição quinquenal. Determina-se a manutenção do
pagamento do adicional enquanto perdurar o exercício das
atividades laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194
da CLT, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais),
limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de aplicação de posteriores
astreintes e da consequente apuração dos valores para fins de
execução, em favor dos reclamantes. Custas ajustadas conforme
planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Cálculos a
serem providenciados pela primeira instância, nos termos da
fundamentação. Custas processuais arbitradas em R$ 300,00
(trezentos reais), calculadas sobre o montante de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), valor que se arbitra para fins de condenação.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-72.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade,
em grau médio, a partir de dezembro de 2022, com reflexos
incidentes em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS, bem
como determinar que o adicional de insalubridade, em grau médio,
seja reimplantado no contracheque do autor, desde dezembro de
2022; b) honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00; c)
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
autor, no percentual de 10%, a serem calculados sobre o valor da
condenação. Custas processuais invertidas, a cargo da ré, no
importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que ora
se arbitra à condenação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Sua Excelência a
d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0041200-79.2013.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
AGRAVADO HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
AGRAVADO EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERNER RUDOLF WOLFF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCABIMENTO. Não obstante os
créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas
falidas e/ou empresas em recuperação judicial devam ser
habilitados perante o Juízo Universal, não há que se falar em
extinção da execução trabalhista, que deverá ser suspensa, ficando
o processo no arquivo provisório, nos termos do art. 126 da
consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a extinção
do processo, ficando o processo no arquivo provisório, nos termos
do art. 126 da consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho. Custas isentas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0041200-79.2013.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
AGRAVADO HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
AGRAVADO EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEBRECHT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCABIMENTO. Não obstante os
créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas
falidas e/ou empresas em recuperação judicial devam ser
habilitados perante o Juízo Universal, não há que se falar em
extinção da execução trabalhista, que deverá ser suspensa, ficando
o processo no arquivo provisório, nos termos do art. 126 da
consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a extinção
do processo, ficando o processo no arquivo provisório, nos termos
do art. 126 da consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho. Custas isentas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0041200-79.2013.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
AGRAVADO HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
AGRAVADO EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCABIMENTO. Não obstante os
créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas
falidas e/ou empresas em recuperação judicial devam ser
habilitados perante o Juízo Universal, não há que se falar em
extinção da execução trabalhista, que deverá ser suspensa, ficando
o processo no arquivo provisório, nos termos do art. 126 da
consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a extinção
do processo, ficando o processo no arquivo provisório, nos termos
do art. 126 da consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho. Custas isentas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0041200-79.2013.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
AGRAVADO HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
AGRAVADO EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRIM FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCABIMENTO. Não obstante os
créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas
falidas e/ou empresas em recuperação judicial devam ser
habilitados perante o Juízo Universal, não há que se falar em
extinção da execução trabalhista, que deverá ser suspensa, ficando
o processo no arquivo provisório, nos termos do art. 126 da
consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a extinção
do processo, ficando o processo no arquivo provisório, nos termos
do art. 126 da consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho. Custas isentas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0041200-79.2013.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE WERNER RUDOLF WOLFF
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO ODEBRECHT S/A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO EBF PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
ADVOGADO WLADEMIR ALEXANDRE BACELAR
CHAVES(OAB: 16891/PE)
AGRAVADO HELENA MARCIA BASTOS FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
AGRAVADO EDUARDO BRIM FIALHO
ADVOGADO MARCIA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 13647/BA)
ADVOGADO SERGIO LEONARDO COUTINHO DE
ATAIDE(OAB: 25014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBF PARTICIPACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCABIMENTO. Não obstante os
créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas
falidas e/ou empresas em recuperação judicial devam ser
habilitados perante o Juízo Universal, não há que se falar em
extinção da execução trabalhista, que deverá ser suspensa, ficando
o processo no arquivo provisório, nos termos do art. 126 da
consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Desembargadora EDUARDO ALMEIDA,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a extinção
do processo, ficando o processo no arquivo provisório, nos termos
do art. 126 da consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho. Custas isentas, nos termos do art. 790-A da
CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-64.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se manter a sentença. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-64.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se manter a sentença. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-62.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO TARCIANE ROSA DE
VASCONCELOS SILVA BARRETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015 e evidenciando-se,
ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-94.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000483-24.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela ré. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000495-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000495-63.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-25.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000665-25.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000199-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. LICENÇA CÓDIGO B-91. ESTABILIDADE.
Não há necessidade de realização da perícia para verificar a
natureza da doença que acomete o empregado, se a autarquia
previdenciária concede a licença sob o código B-91, decorrendo,
daí, a estabilidade no emprego pelo período de doze meses.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A
existência de sucumbência recíproca importa na condenação do
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos
termos do art. 791-A da CLT, que ficam sob a condição suspensiva
de exigibilidade, por ser ele beneficiário da justiça gratuita. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. EMPREGADO ENFERMO.
DISPENSA. DESCONHECIMENTO PELO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A concessão de licença previdenciária
durante o curso do aviso prévio indenizado não dá direito a
indenização por danos morais pois o empregador não tinha
conhecimento da enfermidade do empregado no momento da
dispensa. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para condenar o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atribuído ao único
pedido julgado improcedente, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas.Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado
do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000199-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. LICENÇA CÓDIGO B-91. ESTABILIDADE.
Não há necessidade de realização da perícia para verificar a
natureza da doença que acomete o empregado, se a autarquia
previdenciária concede a licença sob o código B-91, decorrendo,
daí, a estabilidade no emprego pelo período de doze meses.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A
existência de sucumbência recíproca importa na condenação do
autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos
termos do art. 791-A da CLT, que ficam sob a condição suspensiva
de exigibilidade, por ser ele beneficiário da justiça gratuita. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. EMPREGADO ENFERMO.
DISPENSA. DESCONHECIMENTO PELO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A concessão de licença previdenciária
durante o curso do aviso prévio indenizado não dá direito a
indenização por danos morais pois o empregador não tinha
conhecimento da enfermidade do empregado no momento da
dispensa. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para condenar o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atribuído ao único
pedido julgado improcedente, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais
mantidas.Obs.: Presença do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado
do recorrente/reclamante.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença, para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, julgando parcialmente
procedente a pretensão do reclamante, para condenar a ré a
restituir ao autor o valor de R$ 2.205,19 (dois mil, duzentos e cinco
reais e dezenove centavos), descontados de suas verbas
rescisórias. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada aos advogados do reclamante, no importe de 10% do
valor que resultar da liquidação deste feito. A liquidação deste
julgado ocorrerá por ocasião da fase própria, perante a Vara de
origem, nos termos da fundamentação. Custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
invertidas para a reclamada, no importe de R$ 44,10 (quarenta e
quatro reais e dez centavos), calculadas sobre R$ 2.206,00 (dois
mil, duzentos e seis reais), valor ora arbitrado à condenação. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000439-78.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença, para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, julgando parcialmente
procedente a pretensão do reclamante, para condenar a ré a
restituir ao autor o valor de R$ 2.205,19 (dois mil, duzentos e cinco
reais e dezenove centavos), descontados de suas verbas
rescisórias. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
reclamada aos advogados do reclamante, no importe de 10% do
valor que resultar da liquidação deste feito. A liquidação deste
julgado ocorrerá por ocasião da fase própria, perante a Vara de
origem, nos termos da fundamentação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no importe de R$ 44,10 (quarenta e
quatro reais e dez centavos), calculadas sobre R$ 2.206,00 (dois
mil, duzentos e seis reais), valor ora arbitrado à condenação. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-66.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAS
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO. DANOS
MORAIS. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito, impondo-se a
condenação da ré a restituir integralmente à autora o valor
descontado de suas verbas rescisórias.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a ré a restituir
integralmente à autora o valor de R$ 2.071,94, descontado de suas
verbas rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas conforme planilha de cálculos
que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-66.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAS
DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO. DANOS
MORAIS. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito, impondo-se a
condenação da ré a restituir integralmente à autora o valor
descontado de suas verbas rescisórias.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a ré a restituir
integralmente à autora o valor de R$ 2.071,94, descontado de suas
verbas rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas conforme planilha de cálculos
que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000482-55.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. EXPOSIÇÃO A
AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA EVENTUAL. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Trabalhador que exerce diversas atribuições na
empresa e não se expõe a agente físico frio de forma intermitente a
ponto de atingir o tempo descrito na norma celetista, não faz jus ao
intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT. Recurso ordinário a
que nega provimento.Considerando que o trabalhador exercia cargo
de encarregado, com diversas atribuições na empresa, não se
expondo ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de
atingir o tempo descrito na norma celetista, impõe-se a não
concessão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Recurso ordinário a que nega provimento.RECURSO DAS
RECLAMADAS. INSALUBRIDADE. COMPROVADA A NÃO
EXPOSIÇÃO. AGENTES NOCIVOS. Comprovada a ausência de
exposição do reclamante aos agentes insalubres frio e lixo urbano,
impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto, para excluir da condenação o
adicional de insalubridade e seus reflexos e julgar
IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante. Diante da inversão
da sucumbência, reforma-se a sentença, para excluir da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das
reclamadas e condenar o reclamante a pagar, aos patronos das rés,
honorários sucumbenciais no percentual de 5% do valor da causa,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-55.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. EXPOSIÇÃO A
AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA EVENTUAL. HORAS EXTRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INDEVIDAS. Trabalhador que exerce diversas atribuições na
empresa e não se expõe a agente físico frio de forma intermitente a
ponto de atingir o tempo descrito na norma celetista, não faz jus ao
intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT. Recurso ordinário a
que nega provimento.Considerando que o trabalhador exercia cargo
de encarregado, com diversas atribuições na empresa, não se
expondo ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de
atingir o tempo descrito na norma celetista, impõe-se a não
concessão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Recurso ordinário a que nega provimento.RECURSO DAS
RECLAMADAS. INSALUBRIDADE. COMPROVADA A NÃO
EXPOSIÇÃO. AGENTES NOCIVOS. Comprovada a ausência de
exposição do reclamante aos agentes insalubres frio e lixo urbano,
impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto, para excluir da condenação o
adicional de insalubridade e seus reflexos e julgar
IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante. Diante da inversão
da sucumbência, reforma-se a sentença, para excluir da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das
reclamadas e condenar o reclamante a pagar, aos patronos das rés,
honorários sucumbenciais no percentual de 5% do valor da causa,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000482-55.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. EXPOSIÇÃO A
AGENTE FÍSICO FRIO DE FORMA EVENTUAL. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Trabalhador que exerce diversas atribuições na
empresa e não se expõe a agente físico frio de forma intermitente a
ponto de atingir o tempo descrito na norma celetista, não faz jus ao
intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT. Recurso ordinário a
que nega provimento.Considerando que o trabalhador exercia cargo
de encarregado, com diversas atribuições na empresa, não se
expondo ao agente físico frio de forma intermitente a ponto de
atingir o tempo descrito na norma celetista, impõe-se a não
concessão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Recurso ordinário a que nega provimento.RECURSO DAS
RECLAMADAS. INSALUBRIDADE. COMPROVADA A NÃO
EXPOSIÇÃO. AGENTES NOCIVOS. Comprovada a ausência de
exposição do reclamante aos agentes insalubres frio e lixo urbano,
impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento do respectivo
adicional. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto, para excluir da condenação o
adicional de insalubridade e seus reflexos e julgar
IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante. Diante da inversão
da sucumbência, reforma-se a sentença, para excluir da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das
reclamadas e condenar o reclamante a pagar, aos patronos das rés,
honorários sucumbenciais no percentual de 5% do valor da causa,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da autora, para: i)
RFECONHECER a existência de vínculo de emprego entre ela e a
empresa Inovacon, de 05/05/2022 a 13/07/2022, na função de
vendedora e remuneração via comissões; ii) E, A PARTIR de
14/07/2022 até 17/06/2023, reconhecer que o vínculo de emprego
passou a ser constituído entra a autora e a empresa JJ Crédito,
também na função de vendedora e mediante remuneração via
comissões; iii) RECONHECER que, durante esse último contrato,
houve prestação de serviços em benefício da empresa PROMOVE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qualidade de
tomadora dos serviços, via terceirização; iv) DETERMINAR o
retorno dos autos à Vara do Trabalho, para exame dos demais
pedidos postos na inicial, como entender de direito. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da autora, para: i)
RFECONHECER a existência de vínculo de emprego entre ela e a
empresa Inovacon, de 05/05/2022 a 13/07/2022, na função de
vendedora e remuneração via comissões; ii) E, A PARTIR de
14/07/2022 até 17/06/2023, reconhecer que o vínculo de emprego
passou a ser constituído entra a autora e a empresa JJ Crédito,
também na função de vendedora e mediante remuneração via
comissões; iii) RECONHECER que, durante esse último contrato,
houve prestação de serviços em benefício da empresa PROMOVE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qualidade de
tomadora dos serviços, via terceirização; iv) DETERMINAR o
retorno dos autos à Vara do Trabalho, para exame dos demais
pedidos postos na inicial, como entender de direito. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-36.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RECORRIDO JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da autora, para: i)
RFECONHECER a existência de vínculo de emprego entre ela e a
empresa Inovacon, de 05/05/2022 a 13/07/2022, na função de
vendedora e remuneração via comissões; ii) E, A PARTIR de
14/07/2022 até 17/06/2023, reconhecer que o vínculo de emprego
passou a ser constituído entra a autora e a empresa JJ Crédito,
também na função de vendedora e mediante remuneração via
comissões; iii) RECONHECER que, durante esse último contrato,
houve prestação de serviços em benefício da empresa PROMOVE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qualidade de
tomadora dos serviços, via terceirização; iv) DETERMINAR o
retorno dos autos à Vara do Trabalho, para exame dos demais
pedidos postos na inicial, como entender de direito. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-39.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
RECORRIDO DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do não conhecimento da contradita. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-39.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
RECORRIDO DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, em razão do não conhecimento da contradita. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-61.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
RECORRENTE ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição a agente insalubre,
deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o adicional
correspondente. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
DEFERIMENTO. O desenvolvimento de outra enfermidade, em
decorrência do acidente de trabalho, relacionada a corpo estranho -
não identificado- e lesão na córnea, que levou a cicatriz corneana
em polo inferior do olho direito, importa na majoração do valor da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
indenização, ainda que não haja sequela funcional, tampouco
incapacidade laboral ou funcional. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para: a) DETERMINAR que seja retificada a
CTPS do reclamante, a fim de constar a função de rurícola apenas
nos períodos de 01.02.2021 até 23.04.2021 e de 01.02.22 até
31.10.2022; b) DETERMINAR que, no período de 01.02.2021 até
23.04.2021 e de 01.02.22 até 31.10.2022, a reclamada deverá
pagar apenas 10 minutos de horas extras diárias, e no restante do
período contratual, 20 minutos de horas extras diárias; c) EXCLUIR
da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e seus
reflexos; d) LIMITAR o valor da condenação ao postulado na inicial.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Adesivo para: a) MAJORAR o valor da indenização por danos
morais para R$ 12.000,00; b) ACRESCER à condenação o
pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais). Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-61.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
RECORRENTE ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO JUÍZO. A prova pericial destina-se a auxiliar o
julgador a formar seu convencimento, quando a demanda envolve
questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Todavia, havendo fundamentos para suplantar a
conclusão da prova técnica acerca da exposição a agente insalubre,
deve-se reformar a decisão de origem, para afastar o adicional
correspondente. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
DEFERIMENTO. O desenvolvimento de outra enfermidade, em
decorrência do acidente de trabalho, relacionada a corpo estranho -
não identificado- e lesão na córnea, que levou a cicatriz corneana
em polo inferior do olho direito, importa na majoração do valor da
indenização, ainda que não haja sequela funcional, tampouco
incapacidade laboral ou funcional. Recurso adesivo a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para: a) DETERMINAR que seja retificada a
CTPS do reclamante, a fim de constar a função de rurícola apenas
nos períodos de 01.02.2021 até 23.04.2021 e de 01.02.22 até
31.10.2022; b) DETERMINAR que, no período de 01.02.2021 até
23.04.2021 e de 01.02.22 até 31.10.2022, a reclamada deverá
pagar apenas 10 minutos de horas extras diárias, e no restante do
período contratual, 20 minutos de horas extras diárias; c) EXCLUIR
da condenação o pagamento de adicional de insalubridade e seus
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
reflexos; d) LIMITAR o valor da condenação ao postulado na inicial.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
Adesivo para: a) MAJORAR o valor da indenização por danos
morais para R$ 12.000,00; b) ACRESCER à condenação o
pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais). Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A ausência de elementos que evidenciem o nexo de
causalidade ou de concausalidade do trabalho com a doença
alegada afasta a natureza ocupacional da enfermidade alegada e
torna indevidas as indenizações postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-70.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. A ausência de elementos que evidenciem o nexo de
causalidade ou de concausalidade do trabalho com a doença
alegada afasta a natureza ocupacional da enfermidade alegada e
torna indevidas as indenizações postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001090-13.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME CORDEIRO
GERETTI(OAB: 468143/SP)
ADVOGADO SILVIO ERNESTO BEDNARSKI
PEDRASSOLLI(OAB: 388387/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento do reflexo
das horas extras sobre o repouso semanal remunerado. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos que
integra a decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001090-13.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME CORDEIRO
GERETTI(OAB: 468143/SP)
ADVOGADO SILVIO ERNESTO BEDNARSKI
PEDRASSOLLI(OAB: 388387/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento do reflexo
das horas extras sobre o repouso semanal remunerado. Custas
processuais alteradas, conforme nova planilha de cálculos que
integra a decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001165-22.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO VITOR FABIO BARALDO DE
CALLIS(OAB: 95176/SP)
RECORRIDO TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ofensa ao contraditório,
ao devido processo e legal e ao acesso à justiça, arguida pelo
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001165-22.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO VITOR FABIO BARALDO DE
CALLIS(OAB: 95176/SP)
RECORRIDO TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ofensa ao contraditório,
ao devido processo e legal e ao acesso à justiça, arguida pelo
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000882-72.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO ANTONIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANTONIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para deferir ao
demandante as diferenças de anuênios de 1% para 2% até a efetiva
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
implementação em contracheque, e seus reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, a ser apurado em liquidação. Custas
processuais de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas, ante as
prerrogativas da Fazenda Pública da reclamada.Obs.: Apesar de
ser vencido parcialmente no tópico referente a redução do
percentual de anuênio no período de vigência das normas coletivas,
a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000787-23.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator). EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por maioria, com o voto convergente de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado e o voto divergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para julgar a ação improcedente. Honorários
sucumbenciais pelo reclamante, no importe de 5% sobre o valor
atribuído à causa, ficando em condição suspensiva, em virtude da
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Custas
invertidas, porém dispensado o recolhimento, ante os benefícios da
Justiça Gratuita deferidos ao reclamante, que ora se mantém.
Observe a SEGEJUD. para que as comunicações de atos
processuais dirigidas à recorrente sejam feitas exclusivamente em
nome do advogado Dr. Luiz Antônio dos Santos Junior, inscrito na
OAB/SP 121.738.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE TESE CONVERGENTE A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-09.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO FERREIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE
CILINDROS DE GÁS GLP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 2 DA NR-16. Tendo em
vista que na perícia restou claro queas condições do local de
trabalho do reclamante possuíam higiene normal, possuindo
ventilação natural, bem como iluminação natural e artificial, piso
industrial em concreto desempolado, cobertura com telha, parede
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
em alvenaria, pé direito em torno de 4m de altura, e o tipo de
construção é em alvenaria e a estrutura em pré-moldado, e que a
troca do cilindro de gás da empilhadeira, de 20 quilos, a cada 48
horas, era eventual e abaixo do limite de tolerância de 135 quilos,
segundo a NR-16, item 16, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pleito de adicional de periculosidade. Não háqualquer
prova ou alegação no sentido de que o local de armazenamento dos
cilindros era fechado, próximo aos galpões ou sem ventilação, a
consubstanciar área de risco. Recurso ordinário que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-09.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE
CILINDROS DE GÁS GLP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 2 DA NR-16. Tendo em
vista que na perícia restou claro queas condições do local de
trabalho do reclamante possuíam higiene normal, possuindo
ventilação natural, bem como iluminação natural e artificial, piso
industrial em concreto desempolado, cobertura com telha, parede
em alvenaria, pé direito em torno de 4m de altura, e o tipo de
construção é em alvenaria e a estrutura em pré-moldado, e que a
troca do cilindro de gás da empilhadeira, de 20 quilos, a cada 48
horas, era eventual e abaixo do limite de tolerância de 135 quilos,
segundo a NR-16, item 16, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pleito de adicional de periculosidade. Não háqualquer
prova ou alegação no sentido de que o local de armazenamento dos
cilindros era fechado, próximo aos galpões ou sem ventilação, a
consubstanciar área de risco. Recurso ordinário que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.O Dr. Paulo Esdras Marques Ramos, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-58.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ALTERAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE LABOR. TRABALHO CLANDESTINO
CARACTERIZADO. Em se constatando que o trabalhador começou
a atuar como informal, mas a CTPS só foi registrada depois de certo
tempo de contrato, apesar de não ter havido alteração das
condições de labor, outra consequência não resta senão reconhecer
a existência de labor clandestino no período sem correspondente
registro, e condenar o réu na obrigação de retificar a data de início
do contrato em CTPS e a pagar o acréscimo das verbas trabalhistas
devidas durante o período de labor informal. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio
da Dialeticidade, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer a existência de labor clandestino, de
01/02/2016 a 18/08/2020, e condenar o réu na obrigação de retificar
a data de início do contrato em CPTS e a pagar a proporcionalidade
do aviso-prévio decorrente do acréscimo do período clandestino ora
reconhecido, bem como as férias com 1/3, o FGTS + 40% e o 13º
salário de tal período. Honorários advocatícios devidos pelo réu,
correspondente a 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Os honorários devidos pelo autor passam a ser
calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$
10.000,00.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-58.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ALTERAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE LABOR. TRABALHO CLANDESTINO
CARACTERIZADO. Em se constatando que o trabalhador começou
a atuar como informal, mas a CTPS só foi registrada depois de certo
tempo de contrato, apesar de não ter havido alteração das
condições de labor, outra consequência não resta senão reconhecer
a existência de labor clandestino no período sem correspondente
registro, e condenar o réu na obrigação de retificar a data de início
do contrato em CTPS e a pagar o acréscimo das verbas trabalhistas
devidas durante o período de labor informal. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio
da Dialeticidade, arguida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer a existência de labor clandestino, de
01/02/2016 a 18/08/2020, e condenar o réu na obrigação de retificar
a data de início do contrato em CPTS e a pagar a proporcionalidade
do aviso-prévio decorrente do acréscimo do período clandestino ora
reconhecido, bem como as férias com 1/3, o FGTS + 40% e o 13º
salário de tal período. Honorários advocatícios devidos pelo réu,
correspondente a 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Os honorários devidos pelo autor passam a ser
calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, mantida a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$
10.000,00.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000799-34.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
AGRAVADO PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para declarar a nulidade do
processo por vício de citação e determinar o retorno dos autos à
instância de primeiro grau para designação de nova audiência
inicial, com a reabertura da instrução processual e prolação de novo
julgamento, como entender de direito.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Presença do Dr. Enilson José
do Nascimento Cavalcanti, advogado do agravante.O Dr. José
Francisco de Morais Neto, advogado da agravada, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-17.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA COMPROVA. RELAÇÃO CONCAUSAL COM O LABOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos
autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização
por danos morais. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA.
Considerando a natureza jurídica do bem tutelado, qual seja, a
saúde do trabalhador e a capacidade financeira do réu, mas
também a dimensão do dano que não chegou a gerar incapacidade,
se mostra excessivo o valor da indenização fixada pelo juízo de
origem, sendo revela razoável e adequado ao caso a redução da
indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da
indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com atualização pela
incidência da taxa SELIC a partir da fixação do seu valor.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada da recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-17.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA COMPROVA. RELAÇÃO CONCAUSAL COM O LABOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos
autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva indenização
por danos morais. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA.
Considerando a natureza jurídica do bem tutelado, qual seja, a
saúde do trabalhador e a capacidade financeira do réu, mas
também a dimensão do dano que não chegou a gerar incapacidade,
se mostra excessivo o valor da indenização fixada pelo juízo de
origem, sendo revela razoável e adequado ao caso a redução da
indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da
indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com atualização pela
incidência da taxa SELIC a partir da fixação do seu valor.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MACHADO.Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada da recorrida.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-73.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON (EVA). VÍNCULO DE
EMPREGO CONFIGURADO. A reclamada, ao alegar que o
trabalho prestado pela reclamante possuía natureza comercial,
atraiu para si o ônus de prova da descaracterização do vínculo de
emprego do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Estando
configurados os elementos fático-jurídicos indispensáveis à
caracterização da relação de emprego, consoante previsão contida
nos artigos 2º e 3º da CLT, faz-se necessário o reconhecimento do
vínculo com a anotação da CTPS e pagamento das verbas devidas.
Recurso Ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, condenando a
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR
o registro do contrato na CTPS da reclamante na função de
Executiva de Vendas da Avon, com data de admissão em
09/04/2014 e demissão em 13/03/2023 (devendo haver a projeção
do aviso prévio), com salário comissionado garantido o salário
mínimo, obrigação que deverá ser cumprida após o trânsito em
julgado; b) DIFERENÇA salarial, inclusive do saldo de salário do
último mês laborado, adotando-se para fins de cálculo dos títulos
deferidos, os valores constantes dos extratos de ganhos
apresentados, e nos meses em que não houver tais documentos, o
valor pago indicado na petição inicial; c) PAGAR as seguintes
verbas: aviso prévio; férias dobradas, simples e proporcionais; 13º
salários integrais e proporcionais; FGTS com multa de 40%; multa
do artigo 477 da CLT; indenização substitutiva do seguro
desemprego; indenização substitutiva do abono salarial pelo não
cadastramento no PIS e RAIS; d) PAGAR os honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 10% da condenação. Liquidação conforme fundamentação supra
e planilha de cálculos em anexo e considerando como prescritas as
verbas anteriores a 16/02/2018. Custas invertidas, a serem
suportadas pela reclamada, conforme planilha em anexo.Obs.:
Sustentação oral da Dra. Carolina Marques Formiga, advogada da
recorrida.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-90.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-97.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO AUTORAL. Restando
evidenciado, através de perícia técnica realizada pela Expert, que o
trabalho executado pela empregada, na função de enfermeira, não
gerava contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infecto-contagiosas, nos termos do que exige a NR 15,
Anexo 14, descabido o aumento do grau do adicional de
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
insalubridade de 20%, já percebido pela autora, para 40%.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas pela reclamante, dispensadas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-97.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONTRÁRIO À PRETENSÃO AUTORAL. Restando
evidenciado, através de perícia técnica realizada pela Expert, que o
trabalho executado pela empregada, na função de enfermeira, não
gerava contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infecto-contagiosas, nos termos do que exige a NR 15,
Anexo 14, descabido o aumento do grau do adicional de
insalubridade de 20%, já percebido pela autora, para 40%.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Custas pela reclamante, dispensadas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-17.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA SUPERIOR A 200 LITROS.
LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA
PORTARIA SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva
de inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista
de caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo
em vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito
de condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. No caso do autor, como o
contrato de trabalho ocorreu integralmente no período após a
entrada em vigor da norma citada, deve haver exclusão da
condenação no adicional de periculosidade. Recurso da reclamada
a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TÍPICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA E DO NEXO DE
CAUSALIDADE. Para a caracterização do dano moral indenizável,
além do dano propriamente dito, necessária a conjugação dos
demais elementos intrínsecos da responsabilidade subjetiva, como
o nexo de causalidade e a culpa. Negado o fato tido como gerador
do dano, cabe ao reclamante o ônus de sua comprovação, a teor do
que preveem os artigos 818 da CLT e 373, do CPC. Diante do teor
probatório em favor da tese patronal de inexistência do acidente
típico, da culpa e do nexo de causalidade, incabível o pagamento da
indenização pelos danos morais. Recurso do reclamante a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar sua condenação no adicional de
periculosidade, julgando improcedente a reclamação trabalhista.
Como consequência da improcedência da ação, deve ser invertida a
condenação da reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, que passam a ser de responsabilidade da parte
autora, porém, a referida cobrança deve ficar sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. Também deve ser invertida a condenação em honorários
periciais, que passam a ser devidos pela União, diante da
concessão da justiça gratuita à parte autora. Custas invertidas,
devidas pelo reclamante, porém dispensadas diante da concessão
da justiça gratuita à parte autora.Obs.: Presença da Dra. Priscylla
Ramalho de Carvalho, advogada da recorrente/reclamada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000472-17.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO.
UTILIZAÇÃO DE TANQUE RESERVA SUPERIOR A 200 LITROS.
LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA
PORTARIA SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva
de inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista
de caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo
em vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito
de condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. No caso do autor, como o
contrato de trabalho ocorreu integralmente no período após a
entrada em vigor da norma citada, deve haver exclusão da
condenação no adicional de periculosidade. Recurso da reclamada
a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TÍPICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA E DO NEXO DE
CAUSALIDADE. Para a caracterização do dano moral indenizável,
além do dano propriamente dito, necessária a conjugação dos
demais elementos intrínsecos da responsabilidade subjetiva, como
o nexo de causalidade e a culpa. Negado o fato tido como gerador
do dano, cabe ao reclamante o ônus de sua comprovação, a teor do
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
que preveem os artigos 818 da CLT e 373, do CPC. Diante do teor
probatório em favor da tese patronal de inexistência do acidente
típico, da culpa e do nexo de causalidade, incabível o pagamento da
indenização pelos danos morais. Recurso do reclamante a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para afastar sua condenação no adicional de
periculosidade, julgando improcedente a reclamação trabalhista.
Como consequência da improcedência da ação, deve ser invertida a
condenação da reclamada em honorários advocatícios
sucumbenciais, que passam a ser de responsabilidade da parte
autora, porém, a referida cobrança deve ficar sujeita à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. Também deve ser invertida a condenação em honorários
periciais, que passam a ser devidos pela União, diante da
concessão da justiça gratuita à parte autora. Custas invertidas,
devidas pelo reclamante, porém dispensadas diante da concessão
da justiça gratuita à parte autora.Obs.: Presença da Dra. Priscylla
Ramalho de Carvalho, advogada da recorrente/reclamada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. PENALIDADE AFASTADA.
REINTEGRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE TRANSTORNO DE
HUMOR BIPOLAR COM EPISÓDIO MANÍACO. Considerando que
os atos ilícitos praticados pelo reclamante na execução das suas
atividades decorreram da patologia que o acomete, bem assim
comprovado que os fatos ocorreram em pleno episódio do
transtorno psiquiátrico, emerge o caráter irregular da rescisão
praticada sob a alegação de justa causa, sendo a reintegração
medida que se impõe à espécie, em observância a direitos
fundamentais da pessoa humana, assegurados pela Constituição
Federal/88. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Determina-se que PASSE A
CONSTAR na parte dispositiva da SENTENÇA o deferimento da
indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00. Custas
pelo reclamado, mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA. PENALIDADE AFASTADA.
REINTEGRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE TRANSTORNO DE
HUMOR BIPOLAR COM EPISÓDIO MANÍACO. Considerando que
os atos ilícitos praticados pelo reclamante na execução das suas
atividades decorreram da patologia que o acomete, bem assim
comprovado que os fatos ocorreram em pleno episódio do
transtorno psiquiátrico, emerge o caráter irregular da rescisão
praticada sob a alegação de justa causa, sendo a reintegração
medida que se impõe à espécie, em observância a direitos
fundamentais da pessoa humana, assegurados pela Constituição
Federal/88. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Determina-se que PASSE A
CONSTAR na parte dispositiva da SENTENÇA o deferimento da
indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00. Custas
pelo reclamado, mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000669-60.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a parte reclamada ao pagamento das horas extras requeridas pela
não concessão dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso,
previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas do
adicional de 60%, com reflexos sobre aviso prévio, repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias com adicional de 1/3 e
FGTS mais 40%, excluídos os períodos de férias e afastamentos.
Honorários periciais invertidos, a serem pagos pela parte
reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte
reclamada, em favor do patrono do autor, na razão de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, conforme
planilha, pela parte reclamada.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000669-60.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a parte reclamada ao pagamento das horas extras requeridas pela
não concessão dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso,
previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas do
adicional de 60%, com reflexos sobre aviso prévio, repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias com adicional de 1/3 e
FGTS mais 40%, excluídos os períodos de férias e afastamentos.
Honorários periciais invertidos, a serem pagos pela parte
reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte
reclamada, em favor do patrono do autor, na razão de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, conforme
planilha, pela parte reclamada.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000669-60.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a parte reclamada ao pagamento das horas extras requeridas pela
não concessão dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso,
previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas do
adicional de 60%, com reflexos sobre aviso prévio, repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias com adicional de 1/3 e
FGTS mais 40%, excluídos os períodos de férias e afastamentos.
Honorários periciais invertidos, a serem pagos pela parte
reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte
reclamada, em favor do patrono do autor, na razão de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, conforme
planilha, pela parte reclamada.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000669-60.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a parte reclamada ao pagamento das horas extras requeridas pela
não concessão dos intervalos de 20 (vinte) minutos para descanso,
previsto no artigo 253 da CLT e Súmula 438 do TST acrescidas do
adicional de 60%, com reflexos sobre aviso prévio, repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias com adicional de 1/3 e
FGTS mais 40%, excluídos os períodos de férias e afastamentos.
Honorários periciais invertidos, a serem pagos pela parte
reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais, pela parte
reclamada, em favor do patrono do autor, na razão de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas invertidas, conforme
planilha, pela parte reclamada.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000114-45.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição a
agente frio, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o
respectivo adicional. DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NÃO
OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COLETIVAS. Constatado que na
apuração do adicional de horas extras não foram observados
corretamente os percentuais definidos nas normas coletivas de
trabalho acostadas aos autos, impõe-se a correção quanto a este
aspecto. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar
a retificação do cálculo a fim de que na apuração das horas extras
sejam observados os adicionais previstos nas normas coletivas
presentes nos autos. Custas alteradas, conforme planilha.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000114-45.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição a
agente frio, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o
respectivo adicional. DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NÃO
OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COLETIVAS. Constatado que na
apuração do adicional de horas extras não foram observados
corretamente os percentuais definidos nas normas coletivas de
trabalho acostadas aos autos, impõe-se a correção quanto a este
aspecto. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para determinar
a retificação do cálculo a fim de que na apuração das horas extras
sejam observados os adicionais previstos nas normas coletivas
presentes nos autos. Custas alteradas, conforme planilha.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-82.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, alegada pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000403-06.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000403-06.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-91.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVADO PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO
INICIAL. SISTEMA E-CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO
(AR). A falta de citação válida constitui vício insanável, arguível a
qualquer tempo e grau de jurisdição, pois prejudica o direito de
defesa da parte que tem ajuizada contra si uma demanda sem que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
dela tenha conhecimento. No caso, em que pese o comprovante de
entrega e-Carta apresentar a informação de o que objeto foi
entregue ao destinatário, referida constatação não gera a presunção
de recebimento, ante a dificuldade da parte em produzir prova de
que foi efetivamente recebida. Assim, diante da fragilidade das
notificações realizadas via e-Carta e da negativa do seu
recebimento pela agravante, deve ser acolhida a preliminar
suscitada, para reconhecer a nulidade processual e determinar o
retorno dos autos ao Juízo de origem. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para declarar a nulidade do
processo por vício de citação e determinar o retorno dos autos à
instância de primeiro grau para designação de nova audiência
inicial, com a reabertura da instrução processual e prolação de novo
julgamento, como entender de direito. Obs.: Presença da Dra.
Marcela Lins Espínola Lisboa, advogada da agravante. O Dr. Diego
Cabral Miranda, advogado da agravada, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000292-91.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVANTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
AGRAVADO PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO
INICIAL. SISTEMA E-CARTA SEM AVISO DE RECEBIMENTO
(AR). A falta de citação válida constitui vício insanável, arguível a
qualquer tempo e grau de jurisdição, pois prejudica o direito de
defesa da parte que tem ajuizada contra si uma demanda sem que
dela tenha conhecimento. No caso, em que pese o comprovante de
entrega e-Carta apresentar a informação de o que objeto foi
entregue ao destinatário, referida constatação não gera a presunção
de recebimento, ante a dificuldade da parte em produzir prova de
que foi efetivamente recebida. Assim, diante da fragilidade das
notificações realizadas via e-Carta e da negativa do seu
recebimento pela agravante, deve ser acolhida a preliminar
suscitada, para reconhecer a nulidade processual e determinar o
retorno dos autos ao Juízo de origem. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para declarar a nulidade do
processo por vício de citação e determinar o retorno dos autos à
instância de primeiro grau para designação de nova audiência
inicial, com a reabertura da instrução processual e prolação de novo
julgamento, como entender de direito. Obs.: Presença da Dra.
Marcela Lins Espínola Lisboa, advogada da agravante. O Dr. Diego
Cabral Miranda, advogado da agravada, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-16.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-16.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Custas mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERISVALDO LUSTOSA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA.
IMPOSSIBILIDADE. Nas hipóteses de deferimento da recuperação
judicial da empresa devedora principal, após a entrada em vigor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, torna-se defeso
não só o processamento da execução em face da recuperanda e
inclusive das execuções dos credores particulares do sócio
solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação
judicial ou à falência (art. 6º, II, da Lei 11.101/2005), mas também a
adoção de qualquer medida de constrição judicial em face da
demandada (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005) e ainda afasta a
competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução com a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (arts. 6°-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Portanto, à luz da legislação vigente, no presente caso, falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e dar seguimento à
execução em face dos sócios, conforme reconhecido pelo Juízo de
origem, devendo ser mantida a decisão recorrida. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA.
IMPOSSIBILIDADE. Nas hipóteses de deferimento da recuperação
judicial da empresa devedora principal, após a entrada em vigor da
Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, torna-se defeso
não só o processamento da execução em face da recuperanda e
inclusive das execuções dos credores particulares do sócio
solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação
judicial ou à falência (art. 6º, II, da Lei 11.101/2005), mas também a
adoção de qualquer medida de constrição judicial em face da
demandada (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005) e ainda afasta a
competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução com a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (arts. 6°-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Portanto, à luz da legislação vigente, no presente caso, falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e dar seguimento à
execução em face dos sócios, conforme reconhecido pelo Juízo de
origem, devendo ser mantida a decisão recorrida. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECUPERANDA.
IMPOSSIBILIDADE. Nas hipóteses de deferimento da recuperação
judicial da empresa devedora principal, após a entrada em vigor da
Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, torna-se defeso
não só o processamento da execução em face da recuperanda e
inclusive das execuções dos credores particulares do sócio
solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação
judicial ou à falência (art. 6º, II, da Lei 11.101/2005), mas também a
adoção de qualquer medida de constrição judicial em face da
demandada (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005) e ainda afasta a
competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução com a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (arts. 6°-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Portanto, à luz da legislação vigente, no presente caso, falece
competência à Justiça do Trabalho para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e dar seguimento à
execução em face dos sócios, conforme reconhecido pelo Juízo de
origem, devendo ser mantida a decisão recorrida. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-71.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES SOBRE AS VENDAS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE METAS. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA
PROVA DA RECLAMADA. CORREÇÃO DO PAGAMENTO NÃO
DEMONSTRADO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Em não tendo a
reclamada se livrado da incumbência de demonstrar (art. 818, II, da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CLT), de forma inequívoca, a correção do pagamento ao reclamante
das comissões sobre as vendas, ao qual fazia jus pelo cumprimento
individual de metas, ainda que de acordo com os parâmetros
estabelecidos em sua política de remuneração variável, impõe-se a
reforma da sentença, no particular, para deferir as respectivas
diferenças e mais seus reflexos. Recurso ordinário do reclamante a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inovação recursal, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
impor à reclamada a obrigação de pagar ao reclamante as
diferenças de comissões sobre as vendas, nos termos da
fundamentação, que se deve considerar como se estivesse
transcrita neste dispositivo, e mais a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a incidir sobre o
valor que resultar da liquidação do pedido deferido ao reclamante, e
ainda para limitar a condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais imposta ao reclamante no percentual de 10% que
deve então incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. Custas invertidas e reduzidas, conforme planilha de
cálculos anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-71.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES SOBRE AS VENDAS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE METAS. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA
PROVA DA RECLAMADA. CORREÇÃO DO PAGAMENTO NÃO
DEMONSTRADO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Em não tendo a
reclamada se livrado da incumbência de demonstrar (art. 818, II, da
CLT), de forma inequívoca, a correção do pagamento ao reclamante
das comissões sobre as vendas, ao qual fazia jus pelo cumprimento
individual de metas, ainda que de acordo com os parâmetros
estabelecidos em sua política de remuneração variável, impõe-se a
reforma da sentença, no particular, para deferir as respectivas
diferenças e mais seus reflexos. Recurso ordinário do reclamante a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inovação recursal, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
impor à reclamada a obrigação de pagar ao reclamante as
diferenças de comissões sobre as vendas, nos termos da
fundamentação, que se deve considerar como se estivesse
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
transcrita neste dispositivo, e mais a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a incidir sobre o
valor que resultar da liquidação do pedido deferido ao reclamante, e
ainda para limitar a condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais imposta ao reclamante no percentual de 10% que
deve então incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. Custas invertidas e reduzidas, conforme planilha de
cálculos anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-71.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES SOBRE AS VENDAS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE METAS. POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA
PROVA DA RECLAMADA. CORREÇÃO DO PAGAMENTO NÃO
DEMONSTRADO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Em não tendo a
reclamada se livrado da incumbência de demonstrar (art. 818, II, da
CLT), de forma inequívoca, a correção do pagamento ao reclamante
das comissões sobre as vendas, ao qual fazia jus pelo cumprimento
individual de metas, ainda que de acordo com os parâmetros
estabelecidos em sua política de remuneração variável, impõe-se a
reforma da sentença, no particular, para deferir as respectivas
diferenças e mais seus reflexos. Recurso ordinário do reclamante a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário, por inovação recursal, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
impor à reclamada a obrigação de pagar ao reclamante as
diferenças de comissões sobre as vendas, nos termos da
fundamentação, que se deve considerar como se estivesse
transcrita neste dispositivo, e mais a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a incidir sobre o
valor que resultar da liquidação do pedido deferido ao reclamante, e
ainda para limitar a condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais imposta ao reclamante no percentual de 10% que
deve então incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. Custas invertidas e reduzidas, conforme planilha de
cálculos anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-05.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRIDO WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RODRIGUES DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA O TOMADOR
DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Faz-se necessária a
participação do tomador de serviços nas ações relativas a
terceirização que pretendam atribuir responsabilidade a este. A não
observância implica a extinção sem resolução meritória, por
ausência de pressuposto de constituição válido e regular do
processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a senhora Desembargadora Relatora, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA: suscitar, de ofício,
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, a ausência de pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo nos termos previstos
no art. 485, IV, do CPC para, reformando a sentença, extinguir o
processo sem resolução do mérito. Custas, pelo reclamante,
dispensadas. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE: julgar prejudicado o recurso. Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000163-14.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A partir da constatação de que a regra contida no
parágrafo único do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, com a
redação dada pela Lei nº 14.112/2020, tem destinação específica e
restritiva para as empresas em falência, sobressai a competência
da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de
desconsideração da personalidade jurídica de empresa posta a
regime de recuperação judicial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamante.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000163-14.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A partir da constatação de que a regra contida no
parágrafo único do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, com a
redação dada pela Lei nº 14.112/2020, tem destinação específica e
restritiva para as empresas em falência, sobressai a competência
da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de
desconsideração da personalidade jurídica de empresa posta a
regime de recuperação judicial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do reclamante.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-81.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEFERIMENTO.
Não tendo o reclamado comprovado a alegação de que os
empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente da titularizada pelo autor, a
fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, deve-se
manter a sentença que deferiu ao obreiro o recebimento da aludida
verba. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante as verbas de representação
vencidas e vincendas, observada a prescrição pronunciada na
sentença de primeiro grau, no valor mensal de R$ 3.500,00, com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS a ser depositado em
conta vinculada em nome do reclamante, gratificação semestral
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
conforme CCT aditiva e PLR, bem como na obrigação de
implementar a referida verba ao salário do reclamante. Honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 10% da condenação. Custas pagas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-81.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEFERIMENTO.
Não tendo o reclamado comprovado a alegação de que os
empregados que receberam a "verba de representação"
encontravam-se em situação diferente da titularizada pelo autor, a
fim de justificar a concessão de tratamentos distintos, deve-se
manter a sentença que deferiu ao obreiro o recebimento da aludida
verba. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante as verbas de representação
vencidas e vincendas, observada a prescrição pronunciada na
sentença de primeiro grau, no valor mensal de R$ 3.500,00, com
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, FGTS a ser depositado em
conta vinculada em nome do reclamante, gratificação semestral
conforme CCT aditiva e PLR, bem como na obrigação de
implementar a referida verba ao salário do reclamante. Honorários
sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 10% da condenação. Custas pagas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-97.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA COMPROVADA. RELAÇÃO CAUSAL. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade. Assim,
restando configurado o nexo de causalidade, subsiste o direito do
ofendido à respectiva indenização por danos morais. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
apenas para fazer constar do texto da sentença que a atualização
da indenização por dano moral se procede mediante a incidência da
taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor, nos termos da
Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 do STF, tudo consoante a
planilha de cálculo de Id 6756521 que integra a sentença. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-97.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA COMPROVADA. RELAÇÃO CAUSAL. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. O conjunto probatório constituído nos autos, em especial o
laudo pericial, revela que as atividades laborais exercidas pelo autor
contribuíram para o agravamento de sua enfermidade. Assim,
restando configurado o nexo de causalidade, subsiste o direito do
ofendido à respectiva indenização por danos morais. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
apenas para fazer constar do texto da sentença que a atualização
da indenização por dano moral se procede mediante a incidência da
taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor, nos termos da
Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 do STF, tudo consoante a
planilha de cálculo de Id 6756521 que integra a sentença. Custas
mantidas e pagas.Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-80.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado,
através de perícia técnica realizada por Expert, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição a agente frio, impõe-se a reforma da
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
parte autora. Recurso provido. SUCESSÃO
EMPRESARIAL.Demonstrada a sucessão empresarial por parte das
empresas reclamada, é de se reconhecer a responsabilidade
solidária das reclamadas. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
reconhecer a sucessão empresarial postulada na inicial e impor à
EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA a
responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações
trabalhistas e condenar as reclamadas ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio, durante todo o período contratual,
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo e,
ainda, dos reflexos do referido adicional sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;Honorários periciais
invertidos, a serem pagos pela parte reclamada. Honorários
advocatícios sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do autor, na razão de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação. Honorários sucumbenciais em prol do advogado da
parte ré no percentual de 5% sobre o valor do pedido rejeitado,
ficando a sua cobrança em condição suspensiva, tudo apurado
conforme planilha de cálculo em anexo. Custas conforme
planilha.Obs.: Presença do Dr. Alisson Moura Matias da Silva,
advogado do recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-80.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado,
através de perícia técnica realizada por Expert, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição a agente frio, impõe-se a reforma da
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
parte autora. Recurso provido. SUCESSÃO
EMPRESARIAL.Demonstrada a sucessão empresarial por parte das
empresas reclamada, é de se reconhecer a responsabilidade
solidária das reclamadas. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
reconhecer a sucessão empresarial postulada na inicial e impor à
EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA a
responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações
trabalhistas e condenar as reclamadas ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio, durante todo o período contratual,
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo e,
ainda, dos reflexos do referido adicional sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;Honorários periciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
invertidos, a serem pagos pela parte reclamada. Honorários
advocatícios sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do autor, na razão de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação. Honorários sucumbenciais em prol do advogado da
parte ré no percentual de 5% sobre o valor do pedido rejeitado,
ficando a sua cobrança em condição suspensiva, tudo apurado
conforme planilha de cálculo em anexo. Custas conforme
planilha.Obs.: Presença do Dr. Alisson Moura Matias da Silva,
advogado do recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-80.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO
INSALUBRE COMPROVADA. DEFERIMENTO. Evidenciado,
através de perícia técnica realizada por Expert, que o trabalho
realizado pelo empregado envolvia atividades insalubres em grau
médio, em razão da exposição a agente frio, impõe-se a reforma da
sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
parte autora. Recurso provido. SUCESSÃO
EMPRESARIAL.Demonstrada a sucessão empresarial por parte das
empresas reclamada, é de se reconhecer a responsabilidade
solidária das reclamadas. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para
reconhecer a sucessão empresarial postulada na inicial e impor à
EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA a
responsabilidade solidária pelo pagamento das obrigações
trabalhistas e condenar as reclamadas ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau médio, durante todo o período contratual,
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo e,
ainda, dos reflexos do referido adicional sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;Honorários periciais
invertidos, a serem pagos pela parte reclamada. Honorários
advocatícios sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do autor, na razão de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação. Honorários sucumbenciais em prol do advogado da
parte ré no percentual de 5% sobre o valor do pedido rejeitado,
ficando a sua cobrança em condição suspensiva, tudo apurado
conforme planilha de cálculo em anexo. Custas conforme
planilha.Obs.: Presença do Dr. Alisson Moura Matias da Silva,
advogado do recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000731-80.2021.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CÔMPUTO
DOS TRIÊNIOS ANTERIORES PRESCRITOS. Conforme se colhe
da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é possível o
reconhecimento das promoções a que fazia jus o reclamante em
período anterior ao marco prescricional, devendo ser restringidos,
porém, seus efeitos financeiros, que serão devidos apenas com
relação às progressões do período imprescrito. COMPENSAÇÃO
DAS PROGRESSÕES DECORRENTES DOS ACTS. Este Regional
possui orientação pacífica no sentido de afirmar que, quando da
apuração do valor retroativo devido ao trabalhador da ECT, no
âmbito das execuções individuais da sentença coletiva proferida nos
autos da Ação Coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001, deverá
haver a necessária compensação das promoções havidas nos anos
de 2004, 2005 e 2006. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-86.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO . RELAÇÃO CAUSAL
DIRETA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o desencadeamento
de sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade direta, subsiste o direito do ofendido à respectiva
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para determinar que a atualização monetária da indenização por
dano moral deferida, observe apenas a incidência da taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado, procedendo-se ao
devido ajuste da conta na forma da planilha de cálculo em anexo.
Custas pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000917-86.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO . RELAÇÃO CAUSAL
DIRETA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o desencadeamento
de sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade direta, subsiste o direito do ofendido à respectiva
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para determinar que a atualização monetária da indenização por
dano moral deferida, observe apenas a incidência da taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado, procedendo-se ao
devido ajuste da conta na forma da planilha de cálculo em anexo.
Custas pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-17.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. RELAÇÃO
CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de concausalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para determinar que a atualização monetária da indenização por
dano moral deferida, observe apenas a incidência da taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado, procedendo-se ao
devido ajuste da conta na forma da planilha de cálculo em anexo.
Custas pagas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000923-17.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. RELAÇÃO
CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório
constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as
atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de concausalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva
indenização por danos morais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para determinar que a atualização monetária da indenização por
dano moral deferida, observe apenas a incidência da taxa SELIC a
contar da data da fixação do valor arbitrado, procedendo-se ao
devido ajuste da conta na forma da planilha de cálculo em anexo.
Custas pagas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-42.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. O reclamante não apresentou
nos autos prova da presença do elementos caracterizadores de
uma relação empregatícia, ônus que lhe competia ante a negativa
da prestação de serviços apresentada pela reclamada. Impõe-se,
dessa forma, a manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo
que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e já dispensadas, na forma da lei. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-42.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. O reclamante não apresentou
nos autos prova da presença do elementos caracterizadores de
uma relação empregatícia, ônus que lhe competia ante a negativa
da prestação de serviços apresentada pela reclamada. Impõe-se,
dessa forma, a manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo
que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e já dispensadas, na forma da lei. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000467-10.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
ARAUJO LTDA.
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRENTE POSTO DE COMBUSTIVEIS CRISTO
REI LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RECORRIDO MARCUS KEVENN DOS SANTOS
ALENCAR
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS KEVENN DOS SANTOS ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. POSTO DE GASOLINA.
ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Embora a responsabilidade pela segurança
pública não possa ser outorgada ao particular, sob pena de
inviabilizar o empreendimento econômico, essa premissa não
prevalece no caso de estabelecimento cuja atividade econômica,
por si só, o torna potencial alvo de crimes contra o patrimônio,
porquanto responde o empregador pelos riscos inerentes ao
negócio, em razão da adoção da teoria do risco, nos termos da
Súmula nº 34 deste Tribunal Regional do Trabalho. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000562-43.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS.
Inexistindo elementos concretos aptos a desconstituir a
autenticidade dos registros de ponto acostados aos autos pelo
empregador, afigura-se correta a sentença recorrida ao rejeitar o
pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas
extras. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR
EXTERNO. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, o ônus da prova relativo à ausência de concessão do
intervalo intrajornada é atribuído ao trabalhador externo. Não tendo
o reclamante se desincumbido do encargo probatório, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pedido. DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE DINHEIRO. De acordo com a jurisprudência do
TST, a mera realização de transporte de valores por empregado
não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco
e enseja a reparação por dano moral. Assim, demonstrados os
elementos caracterizadores da responsabilidade civil do
empregador, carece de reforma a sentença recorrida. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar a reclamada a pagar a indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fixa-se
honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada e em
favor dos patronos do reclamante, no importe correspondente a
10% sobre o valor da condenação, tudo apurado conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas, pela
reclamada, no valor de R$ 100,00 (cem reais), apuradas sobre o
valor arbitrado da condenação.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente ao intervalo intrajornada, a redação
do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000562-43.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS.
Inexistindo elementos concretos aptos a desconstituir a
autenticidade dos registros de ponto acostados aos autos pelo
empregador, afigura-se correta a sentença recorrida ao rejeitar o
pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas
extras. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR
EXTERNO. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, o ônus da prova relativo à ausência de concessão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
intervalo intrajornada é atribuído ao trabalhador externo. Não tendo
o reclamante se desincumbido do encargo probatório, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pedido. DANOS MORAIS.
TRANSPORTE DE DINHEIRO. De acordo com a jurisprudência do
TST, a mera realização de transporte de valores por empregado
não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco
e enseja a reparação por dano moral. Assim, demonstrados os
elementos caracterizadores da responsabilidade civil do
empregador, carece de reforma a sentença recorrida. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, vencida
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para condenar a reclamada a pagar a indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fixa-se
honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada e em
favor dos patronos do reclamante, no importe correspondente a
10% sobre o valor da condenação, tudo apurado conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas, pela
reclamada, no valor de R$ 100,00 (cem reais), apuradas sobre o
valor arbitrado da condenação.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente ao intervalo intrajornada, a redação
do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000613-05.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-24.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO
JUIZ AO LAUDO TÉCNICO. O perito judicial executa o mister como
auxiliar do Juízo, no deslinde de questão que carece de
conhecimentos técnicos especiais. No entanto, consoante os
princípios da persuasão racional ou do livre convencimento
motivado (CLT, arts. 479 e 480), o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, uma vez que pode formar a sua convicção com
suporte em outros elementos ou circunstâncias comprovados nos
fólios. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-24.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO
JUIZ AO LAUDO TÉCNICO. O perito judicial executa o mister como
auxiliar do Juízo, no deslinde de questão que carece de
conhecimentos técnicos especiais. No entanto, consoante os
princípios da persuasão racional ou do livre convencimento
motivado (CLT, arts. 479 e 480), o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, uma vez que pode formar a sua convicção com
suporte em outros elementos ou circunstâncias comprovados nos
fólios. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-45.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas pela
reclamada e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-45.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas pela
reclamada e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-67.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO LAUDO
PERICIAL. CONFIGURADO. Ante a evidência de que o Perito
estava impedido de realizar a perícia judicial, na data em que fora
nomeado, em decorrência de prestação de serviços de maneira
direta e indireta para a reclamada, torno nulo os atos processuais
praticados posterior à sua nomeação, determinando o retorno dos
autos à Vara de origem para que seja nomeado novo perito, para
fins de elaboração de uma nova perícia judicial. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial de ID 92de506, ante a
evidência de que o Perito estava impedido de realizar a pericial
judicial na data em que fora nomeado, em decorrência de prestação
de serviços de maneira direta e indireta para a reclamada e tornar
NULOS os atos processuais praticados à partir de sua nomeação,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja
nomeado novo perito, para fins de elaboração de uma nova perícia
judicial. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-05.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa
pela não apresentação do Prontuário da NR-20, LTCAT, PPRA,
FISPQ e pela não Produção de Prova Técnica, arguida pelo
recorrente; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos acostados aos autos com o Recurso
Ordinário interposto pelo recorrente, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000709-05.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento de defesa
pela não apresentação do Prontuário da NR-20, LTCAT, PPRA,
FISPQ e pela não Produção de Prova Técnica, arguida pelo
recorrente; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos acostados aos autos com o Recurso
Ordinário interposto pelo recorrente, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000763-08.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para, excluir da
condenação a indenização por danos morais e, condenar o autor a
pagar aos advogados da reclamada, honorários da sucumbência,
no percentual de 5% sobre os títulos indeferidos, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico),extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Custas reduzidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000763-08.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para, excluir da
condenação a indenização por danos morais e, condenar o autor a
pagar aos advogados da reclamada, honorários da sucumbência,
no percentual de 5% sobre os títulos indeferidos, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico),extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Custas reduzidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-11.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial emprestado
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
da sentença que concedeu o respectivo adicional postulado.
Recurso não provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO
NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO AFASTADO. A jurisprudência
deste Regional já firmou entendimento de que no âmbito das
unidades fabris da reclamada, não há transporte de líquidos
inflamáveis em quantidade superior a 200 (duzentos) litros e nem
manipulação ou abastecimento em ambiente fechado, afastando-se
o enquadramento da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e pagas.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-33.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO CAFÉ DA MANHÃ. ÔNUS
DA PROVA. Estando obrigada a empresa reclamada a fornecer o
café da manhã aos seus empregados, por disposição em norma
coletiva da categoria (cláusula décima segunda), recai sobre esta, o
ônus da prova, quanto ao adimplemento da obrigação, do qual, à
vista das provas produzidas nos autos, não se livrou. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
impor à empresa reclamada a obrigação de pagar ao reclamante
uma indenização decorrente da supressão do café da manhã,
equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu salário e
multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, além da condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a
incidir sobre o valor que resultar da liquidação, tudo na forma da
fundamentação parte integrante da decisão e planilha de cálculo em
anexo. No mais, impõe-se a condenação do reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos em favor
dos advogados das partes reclamadas, para cada um no percentual
de 5%, a incidir sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
ficando sua exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita,
submetida à condição suspensiva e somente poderá ser executada
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta
decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
conforme o § 4º do art. 791-A da CLT e em atenção à decisão
proferida pelo STF na ADI 5.766. Custas invertidas e reduzidas,
conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-33.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO CAFÉ DA MANHÃ. ÔNUS
DA PROVA. Estando obrigada a empresa reclamada a fornecer o
café da manhã aos seus empregados, por disposição em norma
coletiva da categoria (cláusula décima segunda), recai sobre esta, o
ônus da prova, quanto ao adimplemento da obrigação, do qual, à
vista das provas produzidas nos autos, não se livrou. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
impor à empresa reclamada a obrigação de pagar ao reclamante
uma indenização decorrente da supressão do café da manhã,
equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu salário e
multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, além da condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, a
incidir sobre o valor que resultar da liquidação, tudo na forma da
fundamentação parte integrante da decisão e planilha de cálculo em
anexo. No mais, impõe-se a condenação do reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos em favor
dos advogados das partes reclamadas, para cada um no percentual
de 5%, a incidir sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes,
ficando sua exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita,
submetida à condição suspensiva e somente poderá ser executada
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta
decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
conforme o § 4º do art. 791-A da CLT e em atenção à decisão
proferida pelo STF na ADI 5.766. Custas invertidas e reduzidas,
conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES
S.A., para autorizar a dedução dos valores já recebidos pela
reclamante, conforme comprovante acostado às fls. 1488. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES
S.A., para autorizar a dedução dos valores já recebidos pela
reclamante, conforme comprovante acostado às fls. 1488. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES
S.A., para autorizar a dedução dos valores já recebidos pela
reclamante, conforme comprovante acostado às fls. 1488. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000823-05.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA SANTOS
CISNEIROS(OAB: 43217/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES
S.A., para autorizar a dedução dos valores já recebidos pela
reclamante, conforme comprovante acostado às fls. 1488. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000898-20.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
inalteradas, a cargo do reclamante, dispensadas em face do
permissivo legal. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe do Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-64.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas pela
reclamada, pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-64.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas pela
reclamada, pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-06.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. A perícia
técnica realizada por expert nestes autos concluiu que o trabalho
realizado pelo empregado não envolvia atividades insalubres.
Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os pleitos
iniciais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-44.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LUIZ SILVESTRE JUNIOR
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS
PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. Os
argumentos apresentados em fase recursal que não foram objeto de
discussão em primeiro grau constituem inovação recursal, não
passível de análise pela Corte ad quem, sob pena de ferir os
princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela executada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-44.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LUIZ SILVESTRE JUNIOR
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SILVESTRE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS
PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. Os
argumentos apresentados em fase recursal que não foram objeto de
discussão em primeiro grau constituem inovação recursal, não
passível de análise pela Corte ad quem, sob pena de ferir os
princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela executada.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-37.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE JAILSON COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE JAILSON COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADES DISTINTAS. UNICIDADE CONTRATUAL
MANTIDA. Considerando que há relação entre as atividades de
professor e de gestão, chega-se à conclusão que os contratos
ostentam objeto jurídico único, para prestação de serviço em
horários compatíveis, devendo ser mantida a sentença que
reconheceu a nulidade do segundo contrato. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Tendo o reclamante ingressado na
reclamada em 05/02/2020 e sendo o contrato de trabalho encerrado
em 07/07/2022, é evidente que o autor não preencheu os requisitos
necessários para promoção por merecimento ou por antiguidade,
conforme estabelecido no art. 11 do Plano de Cargos e Salários da
reclamada, uma vez que não houve tempo hábil para a sua
avaliação. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário autoral,
por não atacar os fundamentos da sentença, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-37.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE JAILSON COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE JAILSON COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EXERCÍCIO
DE ATIVIDADES DISTINTAS. UNICIDADE CONTRATUAL
MANTIDA. Considerando que há relação entre as atividades de
professor e de gestão, chega-se à conclusão que os contratos
ostentam objeto jurídico único, para prestação de serviço em
horários compatíveis, devendo ser mantida a sentença que
reconheceu a nulidade do segundo contrato. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. Tendo o reclamante ingressado na
reclamada em 05/02/2020 e sendo o contrato de trabalho encerrado
em 07/07/2022, é evidente que o autor não preencheu os requisitos
necessários para promoção por merecimento ou por antiguidade,
conforme estabelecido no art. 11 do Plano de Cargos e Salários da
reclamada, uma vez que não houve tempo hábil para a sua
avaliação. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA,por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário autoral,
por não atacar os fundamentos da sentença, suscitada pela
reclamada em contrarrazões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do julgado, ante a alegada negativa de prestação
jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000513-81.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000513-81.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AIRO-0000988-09.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO ARTUR DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho, id-cf05ee0, que assim
dispõe:
“(…)Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à
reclamada PRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA e
concedo o prazo de cinco dias para regularização do preparo
recursal, mediante recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.(…) HERMINEGILDA LEITE MACHADO -
Desembargador Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000936-62.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o nexo concausal entre as
doenças que acometem o reclamante e o trabalho por ele
desenvolvido, bem como constatada a culpa da empresa pelo
agravamento das enfermidades, é cabível a indenização por dano
moral. Considerando, contudo, que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional às lesões
sofridas pelo autor, mormente em face da inexistência de
incapacidade laboral, faz-se mister a reforma da sentença com
vistas a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA RECONHECIDA.
INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS NÃO
COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado que houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, seja no período de
doze meses que antecedeu à rescisão contratual, seja
posteriormente, não há falar em garantia provisória de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00.
E NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000173-97.2023.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RECORRIDO AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE NÃO COMPROVADAS.
IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que o próprio reclamante
deixou claro que existia uma certa autonomia na prestação de seus
serviços, fazendo transparecer a conclusão de que não tinha como
se dedicar diariamente às exaustivas atividades que alegou exercer
na exordial. Prevalece, portanto, a conclusão de que a prestação de
serviços ocorria sem subordinação e onerosidade, máxime quando
tal conclusão é extraída do depoimento pessoal e dos demais
elementos dos autos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Marcos Rolim
pelo reclamante e Presença do advogado João de Deus Quirino
Filho pelos reclamados
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-37.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDECY GOMES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. Não existindo
relação entre o acidente sofrido pelo empregado (tentativa de
homicídio) e o labor desenvolvido por ele na reclamada, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-37.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDECY GOMES
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. Não existindo
relação entre o acidente sofrido pelo empregado (tentativa de
homicídio) e o labor desenvolvido por ele na reclamada, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos termos do art 789-A,
incisos III e IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos termos do art 789-A,
incisos III e IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos termos do art 789-A,
incisos III e IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000803-93.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL
EMRECUPERAÇÃOJUDICIAL.REDIRECIONAMENTODA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação do
processamento darecuperaçãojudicial em face do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se correto o
pronunciamento judicial que determina oredirecionamentoda
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento do processo de recuperação do devedor
principal.Agravo de petiçãoa que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.
Custas processuais, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000803-93.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA LIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL
EMRECUPERAÇÃOJUDICIAL.REDIRECIONAMENTODA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação do
processamento darecuperaçãojudicial em face do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se correto o
pronunciamento judicial que determina oredirecionamentoda
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento do processo de recuperação do devedor
principal.Agravo de petiçãoa que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.
Custas processuais, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-80.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto ao pedido
de exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
reclamadas, por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL a fim de reduzir a condenação por
danos morais para R$ 1.000,00 e excluir a condenação na multa por
embargos protelatórios; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, de igual modo, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da RECLAMANTE. Custas reduzidas
para R$ 360,00, incidentes sobre o novo valor arbitrado à
condenação, R$ 18.000,00. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-80.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto ao pedido
de exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
reclamadas, por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL a fim de reduzir a condenação por
danos morais para R$ 1.000,00 e excluir a condenação na multa por
embargos protelatórios; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, de igual modo, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da RECLAMANTE. Custas reduzidas
para R$ 360,00, incidentes sobre o novo valor arbitrado à
condenação, R$ 18.000,00. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-80.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO DEBORA BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL quanto ao pedido
de exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda e terceira
reclamadas, por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL a fim de reduzir a condenação por
danos morais para R$ 1.000,00 e excluir a condenação na multa por
embargos protelatórios; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, de igual modo, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da RECLAMANTE. Custas reduzidas
para R$ 360,00, incidentes sobre o novo valor arbitrado à
condenação, R$ 18.000,00. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-28.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. CONTESTAÇÃO ABRANGENDO TODAS AS
VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Uma vez que o
reclamado contestou todas as verbas rescisórias perseguidas na
inicial, não há como incidir a multa do art. 467 da CLT, ainda que
rechaçada a tese da defesa. A referida multa somente é devida na
hipótese de existência de verbas rescisórias incontroversas não
depositadas a tempo, o que não ocorreu no presente caso.
INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO SEGURO-DESEMPREGO.
EXCLUSÃO. Evidenciado que a autora mantinha vínculo com outro
empregador à época de sua rescisão contratual, não faz jus à
indenização equivalente ao seguro-desemprego, pois tal benefício é
devido apenas ao trabalhador desempregado que preencha os
demais requisitos legais, conforme previsão do art. 4º da Lei nº
7.998/1990. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, em especial o grau médio de
complexidade da causa e o zelo do profissional, conclui-se pela
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
majoração da condenação em honorários advocatícios a cargo da
parte reclamada para 10% sobre o valor que resultar da liquidação.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pelo reclamado em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO, por
deserção, arguida pela reclamante em contrarrazões; e no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO para: 1) excluir da condenação a multa do art. 467 da
CLT; 2) determinar a retificação dos cálculos quanto ao valor do 13º
salário, a fim de observar os limites do pedido (quanto ao principal);
3) excluir da condenação a indenização equivalente ao seguro-
desemprego; e 4) deferir a dispensa do pagamento das custas
processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da reclamante, conforme previsão
dos arts. 790-A e 791-A, § 4º, ambos da CLT; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
majorar os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
autora ao patamar de 10% da condenação. Custas processuais
ajustadas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-28.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MULTA DO
ART. 467 DA CLT. CONTESTAÇÃO ABRANGENDO TODAS AS
VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Uma vez que o
reclamado contestou todas as verbas rescisórias perseguidas na
inicial, não há como incidir a multa do art. 467 da CLT, ainda que
rechaçada a tese da defesa. A referida multa somente é devida na
hipótese de existência de verbas rescisórias incontroversas não
depositadas a tempo, o que não ocorreu no presente caso.
INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO SEGURO-DESEMPREGO.
EXCLUSÃO. Evidenciado que a autora mantinha vínculo com outro
empregador à época de sua rescisão contratual, não faz jus à
indenização equivalente ao seguro-desemprego, pois tal benefício é
devido apenas ao trabalhador desempregado que preencha os
demais requisitos legais, conforme previsão do art. 4º da Lei nº
7.998/1990. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, em especial o grau médio de
complexidade da causa e o zelo do profissional, conclui-se pela
majoração da condenação em honorários advocatícios a cargo da
parte reclamada para 10% sobre o valor que resultar da liquidação.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pelo reclamado em contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMADO, por
deserção, arguida pela reclamante em contrarrazões; e no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECLAMADO para: 1) excluir da condenação a multa do art. 467 da
CLT; 2) determinar a retificação dos cálculos quanto ao valor do 13º
salário, a fim de observar os limites do pedido (quanto ao principal);
3) excluir da condenação a indenização equivalente ao seguro-
desemprego; e 4) deferir a dispensa do pagamento das custas
processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da reclamante, conforme previsão
dos arts. 790-A e 791-A, § 4º, ambos da CLT; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para
majorar os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
autora ao patamar de 10% da condenação. Custas processuais
ajustadas, incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme
planilha de cálculo que integra este acórdão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-67.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Impõe-se, no
entanto, o ajuste do percentual devido ao autor, considerando-se a
data de edição do regulamento prevendo o pagamento do anuênio.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO
ADESIVO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para que haja interesse
processual é necessária a demonstração da existência do binômio
necessidade/utilidade da postulação recursal. Caso em que o
recurso não preenche tal pressuposto, uma vez que a postulação
contida na exordial foi julgada procedente na origem. Preliminar de
não conhecimento acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, por falta de interesse, e dele não
conhecer. E, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada para que seja considerada a data de
publicação do regulamento empresarial para fins de início da
contagem do anuênio. Custas processuais mantidas, das quais a
reclamada é isenta. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001134-47.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) afastar
a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a aplicação
da prescrição (parcial) dos créditos trabalhistas anteriores a
01/05/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, a serem calculadas de forma
proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de trabalho
(considerando toda a vigência do contrato), com reflexos sobre 13os
salários, férias mais 1/3 e FGTS, limitados os efeitos pecuniários ao
período não prescrito, qual seja, entre 01/05/2018 até a data de
efetiva implantação da verba; c) determinar a implantação, em
contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da intimação específica,
após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual
correspondente a 2% sobre o salário-base, por cada ano de
trabalho, sob pena de multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de
descumprimento; d) condenar a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, no importe
de 10% do valor da condenação; e) determinar que a execução seja
feita em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação desta decisão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 80.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001134-47.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EVANDRO FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, então prevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) afastar
a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a aplicação
da prescrição (parcial) dos créditos trabalhistas anteriores a
01/05/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, a serem calculadas de forma
proporcional a 2% sobre o salário-base, por cada ano de trabalho
(considerando toda a vigência do contrato), com reflexos sobre 13os
salários, férias mais 1/3 e FGTS, limitados os efeitos pecuniários ao
período não prescrito, qual seja, entre 01/05/2018 até a data de
efetiva implantação da verba; c) determinar a implantação, em
contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da intimação específica,
após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual
correspondente a 2% sobre o salário-base, por cada ano de
trabalho, sob pena de multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de
descumprimento; d) condenar a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, no importe
de 10% do valor da condenação; e) determinar que a execução seja
feita em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação desta decisão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 1.600,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 80.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo a omissão
aventada pelo embargante, merecem rejeição os embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo a omissão
aventada pelo embargante, merecem rejeição os embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000959-56.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RECORRIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade da sentença, por prestação jurisdicional
incompleta, suscitada de ofício e determinar o retorno dos autos ao
Juízo de origem, para que emita novo provimento jurisdicional, com
incursão nos aspectos omitidos na decisão ora anulada, facultando-
se ao julgador de primeira instância a prerrogativa de, se assim
entender necessário, proceder à reabertura da instrução processual.
Prejudicado, neste momento, o exame do apelo interposto pelo
autor.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000959-56.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RECORRIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de nulidade da sentença, por prestação jurisdicional
incompleta, suscitada de ofício e determinar o retorno dos autos ao
Juízo de origem, para que emita novo provimento jurisdicional, com
incursão nos aspectos omitidos na decisão ora anulada, facultando-
se ao julgador de primeira instância a prerrogativa de, se assim
entender necessário, proceder à reabertura da instrução processual.
Prejudicado, neste momento, o exame do apelo interposto pelo
autor.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001004-42.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedente em parte a
demanda ajuizada por IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA em
face da ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada a pagar à
autora o título de adicional de insalubridade, em grau médio, com
reflexos incidentes em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e
FGTS mais 40%. Honorários sucumbenciais impostos apenas à
demandada, em prol dos patronos da autora, no importe de 10% do
valor da condenação. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 665,01, calculadas sobre o valor da causa,
provisoriamente, eis que ilíquida a condenação. Atualização
monetária e juros segundo as diretrizes fixadas pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001004-42.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedente em parte a
demanda ajuizada por IVONETE LUZIA DA MOTA PEREIRA em
face da ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada a pagar à
autora o título de adicional de insalubridade, em grau médio, com
reflexos incidentes em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e
FGTS mais 40%. Honorários sucumbenciais impostos apenas à
demandada, em prol dos patronos da autora, no importe de 10% do
valor da condenação. Custas invertidas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 665,01, calculadas sobre o valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
provisoriamente, eis que ilíquida a condenação. Atualização
monetária e juros segundo as diretrizes fixadas pelo STF no
julgamento das ADCs 58 e 59.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001204-70.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação
trabalhista anterior do direito ao adicional de insalubridade do
empregado, por exposição ao calor acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo MTE, não implica o direito a horas extras por
supressão de intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo
3, do MTE, ou por aplicação analógica da Súmula n.º 438 do TST.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001204-70.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. INDEFERIMENTO. O reconhecimento em reclamação
trabalhista anterior do direito ao adicional de insalubridade do
empregado, por exposição ao calor acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo MTE, não implica o direito a horas extras por
supressão de intervalo térmico, com fundamento na NR 15, Anexo
3, do MTE, ou por aplicação analógica da Súmula n.º 438 do TST.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-38.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000899-38.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu a parte autora e o
exercício de sua atividade profissional, não há como se imputar à
reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização
perseguida, impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos
formulados na peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001011-34.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos morais; b)
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos patronos da parte ré, no importe de
5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (indenização
por danos morais e multa do art. 477 da CLT), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001011-34.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) excluir da
condenação o pagamento de indenização por danos morais; b)
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor dos patronos da parte ré, no importe de
5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (indenização
por danos morais e multa do art. 477 da CLT), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-77.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A,
para converter a indenização substitutiva pelo não fornecimento das
guias do seguro-desemprego, em obrigação de fazer, concedendo-
se o prazo de cinco dias à reclamada, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, para liberar as guias do
seguro-desemprego, a fim de que a reclamante possa habilitar-se
no programa e receber os respectivos benefícios, caso preencha os
requisitos legais. No caso de descumprimento da obrigação de
fazer, esta se converterá na obrigação de indenizar o
correspondente valor não recebido; e quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no importe de 5%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT.. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-77.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Contax S/A,
para converter a indenização substitutiva pelo não fornecimento das
guias do seguro-desemprego, em obrigação de fazer, concedendo-
se o prazo de cinco dias à reclamada, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão, para liberar as guias do
seguro-desemprego, a fim de que a reclamante possa habilitar-se
no programa e receber os respectivos benefícios, caso preencha os
requisitos legais. No caso de descumprimento da obrigação de
fazer, esta se converterá na obrigação de indenizar o
correspondente valor não recebido; e quanto ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré, no importe de 5%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada,
porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do
art. 791-A da CLT.. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculo
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001057-44.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001057-44.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-41.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-64.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-64.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-34.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-34.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000937-95.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador na
formação do convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para fins de
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pelo autor na empresa reclamada a expunha a
agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que deferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000714-51.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO. Considerando-se o teor da ofensa, a
conduta e o porte econômico da reclamada, a extensão do dano,
além do estado gravídico em que se encontrava a obreira, faz-se
devida a majoração da indenização fixada em primeiro grau, de
modo a torná-la mais justa e proporcional às peculiaridades do caso
concreto. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para majorar o valor da
indenização por danos morais ao patamar de R$5.000,00 (cinco mil
reais). Custas acrescidas, conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
DEFERIDO O ENVIO DAS PRINCIPAIS PEÇAS DOS AUTOS AO
MPT (INICIAL, SENTENÇA E ACÓRDÃO)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-61.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
apenas para determinar, com arrimo no art. 833 da CLT, a
retificação do dispositivo da sentença, para onde consta "condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, a partir
de 19.12.2020 até a rescisão contratual, e seus reflexos", passe a
constar "condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade, a partir de 01/02/2023 até a rescisão contratual, e
seus reflexos". Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-61.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HELIO ALVES DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
apenas para determinar, com arrimo no art. 833 da CLT, a
retificação do dispositivo da sentença, para onde consta "condenar
a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, a partir
de 19.12.2020 até a rescisão contratual, e seus reflexos", passe a
constar "condenar a reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade, a partir de 01/02/2023 até a rescisão contratual, e
seus reflexos". Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000428-98.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO
SUBSTITUÍDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. A
legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em
ação coletiva é concorrente. Ou seja, tanto o sindicato profissional
quanto o trabalhador podem, de forma individual, executar o título
executivo judicial. Assim, os créditos devidos por força de ação
coletiva poderão ser individualizados em ação de execução
autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou por
iniciativa do sindicato autor, por se tratar de legitimação
concorrente, e não subsidiária. Assim, não há dúvida quanto à
legitimação extraordinária da entidade de classe autora, a lhe
respaldar o direito de ação. Contudo, se o substituído escolhe não
buscar a tutela jurisdicional ou opta por buscá-la em nome próprio, é
evidente que esse trabalhador pode desistir da reclamação ajuizada
pelo sindicato, mesmo sem a anuência deste. Portanto, tendo a
substituída renunciado, de forma expressa, à veiculação do seu
direito na presente demanda e ausente prova de vício na sua
manifestação de vontade, não pode ser obstada a homologação de
sua pretensão, razão pela qual correto o arquivamento da demanda.
Os honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva, com
percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez que
não houve crédito. SINDICATO. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA.
INTERESSE DA CATEGORIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Tendo em vista a natureza da ação, mediante a
qual o promovente postula interesses da categoria representada,
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
faz ele jus aos benefícios da justiça gratuita, até mesmo em razão
do disposto no art. 8°, III, da CF/1988. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR de não conhecimento do agravo de petição do
exequente POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, arguida pelo
executado em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, suscitada pelo agravante, nas
razões recursais. No mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para conceder
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB os
benefícios da justiça gratuita e retificar o fundamento legal utilizado
para a extinção da ação (art. 485, inciso VIII, do CPC).Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral do advogado Marcos D'Avila Fernandes pelo
Sindicato e do advogado Paulo Júnior Grisi Marinho pela terceira
interessada Rosa Maria de Almeida.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000428-98.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO
SUBSTITUÍDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. A
legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em
ação coletiva é concorrente. Ou seja, tanto o sindicato profissional
quanto o trabalhador podem, de forma individual, executar o título
executivo judicial. Assim, os créditos devidos por força de ação
coletiva poderão ser individualizados em ação de execução
autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou por
iniciativa do sindicato autor, por se tratar de legitimação
concorrente, e não subsidiária. Assim, não há dúvida quanto à
legitimação extraordinária da entidade de classe autora, a lhe
respaldar o direito de ação. Contudo, se o substituído escolhe não
buscar a tutela jurisdicional ou opta por buscá-la em nome próprio, é
evidente que esse trabalhador pode desistir da reclamação ajuizada
pelo sindicato, mesmo sem a anuência deste. Portanto, tendo a
substituída renunciado, de forma expressa, à veiculação do seu
direito na presente demanda e ausente prova de vício na sua
manifestação de vontade, não pode ser obstada a homologação de
sua pretensão, razão pela qual correto o arquivamento da demanda.
Os honorários sucumbenciais fixados na sentença coletiva, com
percentual sobre o crédito exequendo não subsistem, uma vez que
não houve crédito. SINDICATO. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA.
INTERESSE DA CATEGORIA. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. Tendo em vista a natureza da ação, mediante a
qual o promovente postula interesses da categoria representada,
faz ele jus aos benefícios da justiça gratuita, até mesmo em razão
do disposto no art. 8°, III, da CF/1988. Agravo de petição
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR de não conhecimento do agravo de petição do
exequente POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, arguida pelo
executado em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, suscitada pelo agravante, nas
razões recursais. No mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para conceder
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB os
benefícios da justiça gratuita e retificar o fundamento legal utilizado
para a extinção da ação (art. 485, inciso VIII, do CPC).Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sustentação oral do advogado Marcos D'Avila Fernandes pelo
Sindicato e do advogado Paulo Júnior Grisi Marinho pela terceira
interessada Rosa Maria de Almeida.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000871-24.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO EM FASE DE
CONHECIMENTO. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECARIEDADE
DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA
O DESENCADEAMENTO DO TUTELA EXECUTIVA PROVISÓRIA.
Considerando que o processo principal encontra-se na fase de
conhecimento, a situação dos autos ainda é precária e, por isso,
repleta de riscos para o início da execução na pendência da análise
do duplo grau de jurisdição. Sequer houve interposição de recurso,
então a probabilidade de reversibilidade do julgado existe e é
patente. Portanto, acertada a decisão do juízo a quo que obstou o
início da execução provisória sem que tivessem sido apresentados
os elementos que justificassem a adoção da medida naquele
momento processual. Agravo de petição autoral não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente, e, não mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000871-24.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO EM FASE DE
CONHECIMENTO. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECARIEDADE
DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA
O DESENCADEAMENTO DO TUTELA EXECUTIVA PROVISÓRIA.
Considerando que o processo principal encontra-se na fase de
conhecimento, a situação dos autos ainda é precária e, por isso,
repleta de riscos para o início da execução na pendência da análise
do duplo grau de jurisdição. Sequer houve interposição de recurso,
então a probabilidade de reversibilidade do julgado existe e é
patente. Portanto, acertada a decisão do juízo a quo que obstou o
início da execução provisória sem que tivessem sido apresentados
os elementos que justificassem a adoção da medida naquele
momento processual. Agravo de petição autoral não provido.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente, e, não mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SOBREAVISO. Conforme
inteligência da Súmula nº 428 do TST, considera-se em sobreaviso
o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por
instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime
de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço durante o período de descanso. Reunidas
tais condições, impõe-se a manutenção da condenação ao
pagamento de horas em sobreaviso. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, acrescer à condenação a remuneração de horas extras e
seus reflexos. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000233-88.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SOBREAVISO. Conforme
inteligência da Súmula nº 428 do TST, considera-se em sobreaviso
o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por
instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime
de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço durante o período de descanso. Reunidas
tais condições, impõe-se a manutenção da condenação ao
pagamento de horas em sobreaviso. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, acrescer à condenação a remuneração de horas extras e
seus reflexos. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001073-74.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001073-74.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários proporcionais de 2018 e integrais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
2019, 2020, 2021 e de 2022; e depósitos de FGTS de toda a
contratualidade (a depositar). Impõe-se à parte recorrida registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 30.07.2018, com salário semanal de
R$350,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na
forma da fundamentação supra. A aplicação da correção monetária
deverá se processar em estrita observância à mais recente decisão
proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur
Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional; 13º salários proporcionais de 2018 e integrais de
2019, 2020, 2021 e de 2022; e depósitos de FGTS de toda a
contratualidade (a depositar). Impõe-se à parte recorrida registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 30.07.2018, com salário semanal de
R$350,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes na
forma do art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na
forma da fundamentação supra. A aplicação da correção monetária
deverá se processar em estrita observância à mais recente decisão
proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-processual e, a aplicação da taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur
Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-47.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON BRITO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
trabalho do autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o
reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso
não provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos da reclamada e do reclamante.
De ofício, determinar que a correção monetária deverá se processar
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e
59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-47.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LAUDO PERICIAL.
Não havendo armazenamento de inflamáveis líquidos no posto de
trabalho do autor, para limpeza de mantas, que ultrapassassem a
quantidade prevista no item 16.6, da NR-16, não faz jus o
reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso
não provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos da reclamada e do reclamante.
De ofício, determinar que a correção monetária deverá se processar
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e
59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto
de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-36.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora o Juiz não esteja adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a
nova planilha de cálculos anexada ao julgado. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-36.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição aos fatores de riscos calor, ruído e químico acima dos
limites de tolerância. Muito embora o Juiz não esteja adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessário se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. Não havendo razões para
a descaracterização da perícia como prova, é devido ao autor o
respectivo adicional de insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Observar-se-á, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a
nova planilha de cálculos anexada ao julgado. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-39.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HALLYSSON GOMES DUARTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro) simples
e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2020 e integrais de 2021 e de 2022; FGTS de toda
a contratualidade + 40% e multa do art. 477 da CLT. Impõe-se à
recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2020 e demissão
em 23.12.2022, com salário semanal de R$700,00, função
motorista, sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-39.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HALLYSSON GOMES DUARTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio (30 dias), férias vencidas (em dobro) simples
e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2020 e integrais de 2021 e de 2022; FGTS de toda
a contratualidade + 40% e multa do art. 477 da CLT. Impõe-se à
recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.07.2020 e demissão
em 23.12.2022, com salário semanal de R$700,00, função
motorista, sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais por ambas as partes na forma do art. 791-A da CLT,
observado o percentual de 5%, na forma da fundamentação supra.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001142-79.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Como decorrência, inverte-se o ônus da sucumbência,
condenando-se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% sobre o
valor da causa, ficando essa obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos moldes estabelecidos no art. 791-A, § 4º, da CLT,
não se efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI n.º 5766). Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001142-79.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial. Como decorrência, inverte-se o ônus da sucumbência,
condenando-se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% sobre o
valor da causa, ficando essa obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos moldes estabelecidos no art. 791-A, § 4º, da CLT,
não se efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI n.º 5766). Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000856-49.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIO ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-64.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID VILAR BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TRABALHO
EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA DO PACTUADO.
TEMA 1046 STF. No julgamento do Tema 1046, o Supremo
Tribunal Federal deixou claro que "são constitucionais os acordos e
convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial
negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis". O entendimento se dá em
consonância com o reconhecimento constitucional das convenções
e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, CR/88), respaldado,
ainda, na própria CLT, em seu art. 611-A, ao estabelecer que a
negociação coletiva tem prevalência sobre a Lei quando, entre
outros, dispuser sobre pacto quanto à jornada de trabalho (inciso I).
Recurso ordinário provido em parte, para julgar-se improcedente o
pedido de horas extras.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. PROVAS EM
SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO AUTOR. Ante a prova
de que não houve trabalho aos domingos, mantém-se a
improcedência do pedido de pagamento em dobro do labor no dia
designado para o repouso semanal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para excluir do condenatório as horas
extras e reflexos, ficando mantida, porém, a condenação relativa
aos feriados laborados, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Presença do
advogado Carlos Eduardo Pinheiro da Silva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-64.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TRABALHO
EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA DO PACTUADO.
TEMA 1046 STF. No julgamento do Tema 1046, o Supremo
Tribunal Federal deixou claro que "são constitucionais os acordos e
convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial
negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis". O entendimento se dá em
consonância com o reconhecimento constitucional das convenções
e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, CR/88), respaldado,
ainda, na própria CLT, em seu art. 611-A, ao estabelecer que a
negociação coletiva tem prevalência sobre a Lei quando, entre
outros, dispuser sobre pacto quanto à jornada de trabalho (inciso I).
Recurso ordinário provido em parte, para julgar-se improcedente o
pedido de horas extras.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. PROVAS EM
SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO AUTOR. Ante a prova
de que não houve trabalho aos domingos, mantém-se a
improcedência do pedido de pagamento em dobro do labor no dia
designado para o repouso semanal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para excluir do condenatório as horas
extras e reflexos, ficando mantida, porém, a condenação relativa
aos feriados laborados, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Presença do
advogado Carlos Eduardo Pinheiro da Silva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000889-64.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO DAVID VILAR BESERRA
ADVOGADO ROBERTHA CATHARINA
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
42378/PE)
ADVOGADO RAQUEL LEITE STIVAL(OAB:
31902/PE)
ADVOGADO SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS
CASTRO(OAB: 14890-D/PE)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. TRABALHO
EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA DO PACTUADO.
TEMA 1046 STF. No julgamento do Tema 1046, o Supremo
Tribunal Federal deixou claro que "são constitucionais os acordos e
convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial
negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis". O entendimento se dá em
consonância com o reconhecimento constitucional das convenções
e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, CR/88), respaldado,
ainda, na própria CLT, em seu art. 611-A, ao estabelecer que a
negociação coletiva tem prevalência sobre a Lei quando, entre
outros, dispuser sobre pacto quanto à jornada de trabalho (inciso I).
Recurso ordinário provido em parte, para julgar-se improcedente o
pedido de horas extras.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. TRABALHO AOS DOMINGOS. PROVAS EM
SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO AUTOR. Ante a prova
de que não houve trabalho aos domingos, mantém-se a
improcedência do pedido de pagamento em dobro do labor no dia
designado para o repouso semanal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para excluir do condenatório as horas
extras e reflexos, ficando mantida, porém, a condenação relativa
aos feriados laborados, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo conforme nova planilha
de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Presença do
advogado Carlos Eduardo Pinheiro da Silva pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000637-88.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE. COMPETÊNCIA.
Levando-se em consideração o disposto no art. 50 do Regulamento
Geral da Secretaria do TRT13 (Resolução Administrativa nº
105/2022), que atribui à Central Regional de Efetividade o
processamento de procedimentos judiciais de expropriação, de
execução fiscal, entre outras causas, não há que se falar em
incompetência para apreciação e julgamento da presente ação.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela
parte executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000510-22.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANUTTA ROCHA CAMELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RECORRIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUTTA ROCHA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Roberto de Oliveira Batista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000510-22.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANUTTA ROCHA CAMELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RECORRIDO CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Roberto de Oliveira Batista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001498-78.2016.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 139, IV. APLICAÇÃO AO
PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DIANTE DA
OCULTAÇÃO PATRIMONIAL E SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA. A MERA INADIMPLÊNCIA NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DAS MEDIDAS. O magistrado, enquanto condutor da tutela
executiva, dispõe da faculdade de usar medidas executivas atípicas,
com a finalidade precípua de fazer cumprir as obrigações
reconhecidas no âmbito do título executivo judicial. A adoção
dessas medidas executivas pode ser encetada, inclusive, no
cumprimento de obrigações de pagar. Muito embora a execução de
obrigação de pagar seja fundamentalmente lastreada em tutela
executiva sub-rogatória, ou seja, em face do patrimônio do devedor,
a recusa injustificada no cumprimento da obrigação constante do
título executivo poderá desencadear a prática de medidas atípicas
pelo magistrado, nos precisos termos do CPC, art. 139, IV. Na
hipótese apresentada neste processo não se vislumbra a ação
deliberada e dolosa de descumprir a obrigação executada, pois
todos os documentos asseguram ou atestam a inexistência de
patrimônio capaz de satisfazer o crédito trabalhista objeto de
execução. Por outro lado, não há indícios inequívocos de ocultação
de patrimônio ou de sinais externos de riqueza, sendo que as
medidas perseguidas pelo exequente se mostram absolutamente
ineficazes para garantir o sucesso desta execução. A medida é,
portanto, inócua diante do caso em concreto, sendo irretocável a
decisão agravada. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001498-78.2016.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 139, IV. APLICAÇÃO AO
PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DIANTE DA
OCULTAÇÃO PATRIMONIAL E SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA. A MERA INADIMPLÊNCIA NÃO AUTORIZA A ADOÇÃO
DAS MEDIDAS. O magistrado, enquanto condutor da tutela
executiva, dispõe da faculdade de usar medidas executivas atípicas,
com a finalidade precípua de fazer cumprir as obrigações
reconhecidas no âmbito do título executivo judicial. A adoção
dessas medidas executivas pode ser encetada, inclusive, no
cumprimento de obrigações de pagar. Muito embora a execução de
obrigação de pagar seja fundamentalmente lastreada em tutela
executiva sub-rogatória, ou seja, em face do patrimônio do devedor,
a recusa injustificada no cumprimento da obrigação constante do
título executivo poderá desencadear a prática de medidas atípicas
pelo magistrado, nos precisos termos do CPC, art. 139, IV. Na
hipótese apresentada neste processo não se vislumbra a ação
deliberada e dolosa de descumprir a obrigação executada, pois
todos os documentos asseguram ou atestam a inexistência de
patrimônio capaz de satisfazer o crédito trabalhista objeto de
execução. Por outro lado, não há indícios inequívocos de ocultação
de patrimônio ou de sinais externos de riqueza, sendo que as
medidas perseguidas pelo exequente se mostram absolutamente
ineficazes para garantir o sucesso desta execução. A medida é,
portanto, inócua diante do caso em concreto, sendo irretocável a
decisão agravada. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pela
executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-82.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a
condenação das férias proporcionais de 2023 e do décimo terceiro
salário proporcional de 2023, além da indenização por danos
morais. Bem assim, para condenar a parte reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da
reclamada, no percentual de 15% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Observar
-se-á, em relação à correção monetária, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos
autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST
no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-82.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário patronal, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a
condenação das férias proporcionais de 2023 e do décimo terceiro
salário proporcional de 2023, além da indenização por danos
morais. Bem assim, para condenar a parte reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da
reclamada, no percentual de 15% sobre as parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Observar
-se-á, em relação à correção monetária, a incidência do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida pelo STF nos
autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela SDI-1 do TST
no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em
conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-96.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA SERVICO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido
de adicional de acúmulo de função e reflexos em outras verbas
trabalhistas. Como decorrência, inverte-se o ônus da sucumbência,
condenando-se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% sobre o
valor da causa, ficando essa obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos moldes estabelecidos no art. 791-A, § 4º, da CLT,
não se efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI n.º 5766). Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-96.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido
de adicional de acúmulo de função e reflexos em outras verbas
trabalhistas. Como decorrência, inverte-se o ônus da sucumbência,
condenando-se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% sobre o
valor da causa, ficando essa obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos moldes estabelecidos no art. 791-A, § 4º, da CLT,
não se efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o
benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI n.º 5766). Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001011-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Arthur Antunes pela reclamada. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESMBARGADOR
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000847-69.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Havendo prova, nos autos, de que a patologia sofrida pelo
trabalhador guarda nexo de causalidade com as atividades
realizadas na empresa, restam devidas as indenizações por danos
morais e materiais, em face da conduta omissiva e do dano
comprovado. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
O quantum indenizatório deve ser diretamente relacionado com a
extensão do dano, merecendo ser reduzido, para atender aos
requisitos de proporcionalidade e razoabilidade. EXCLUSÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES.
Conforme laudo pericial adotado, não tendo havido perda nem
redução da capacidade laborativa, tampouco, afastamento do
trabalho, é indevida a indenização por danos materiais,
considerando-se a diretriz do art. 950 do Código Civil, assim como o
entendimento deste Tribunal, consolidado na supracitada Súmula
12. Portanto, merece reforma a decisão de primeiro grau, que
deferiu a indenização por danos materiais na modalidade lucros
cessantes (parcela única). Recurso patronal a que se dá provimento
parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: (1) reduzir o valor da indenização
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
por danos morais para R$ 3.000,00; (2) excluir a indenização por
danos materiais (lucros cessantes) de R$ 2.530,44; (3) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00; (4) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em prol dos advogados
da empresa, na razão de 5% sobre os valores arbitrados aos títulos
pleiteados na inicial e indeferidos na sentença, aplicando, contudo,
a condição suspensiva de exigibilidade prevista no 791-A, § 4º, da
CLT e (5) determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano
moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação.
Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000847-69.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANO MORAL. DOENÇA LABORAL. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Havendo prova, nos autos, de que a patologia sofrida pelo
trabalhador guarda nexo de causalidade com as atividades
realizadas na empresa, restam devidas as indenizações por danos
morais e materiais, em face da conduta omissiva e do dano
comprovado. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
O quantum indenizatório deve ser diretamente relacionado com a
extensão do dano, merecendo ser reduzido, para atender aos
requisitos de proporcionalidade e razoabilidade. EXCLUSÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES.
Conforme laudo pericial adotado, não tendo havido perda nem
redução da capacidade laborativa, tampouco, afastamento do
trabalho, é indevida a indenização por danos materiais,
considerando-se a diretriz do art. 950 do Código Civil, assim como o
entendimento deste Tribunal, consolidado na supracitada Súmula
12. Portanto, merece reforma a decisão de primeiro grau, que
deferiu a indenização por danos materiais na modalidade lucros
cessantes (parcela única). Recurso patronal a que se dá provimento
parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: (1) reduzir o valor da indenização
por danos morais para R$ 3.000,00; (2) excluir a indenização por
danos materiais (lucros cessantes) de R$ 2.530,44; (3) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00; (4) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em prol dos advogados
da empresa, na razão de 5% sobre os valores arbitrados aos títulos
pleiteados na inicial e indeferidos na sentença, aplicando, contudo,
a condição suspensiva de exigibilidade prevista no 791-A, § 4º, da
CLT e (5) determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano
moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação.
Custas reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-72.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é total
e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que a
parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal não
provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para afastar a prescrição pronunciada na sentença
e, na forma do CPC, art. 1.013, § 4º, condenar a ré: 1) promover a
implantação em contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a
contar da intimação específica, após o trânsito em julgado, do
anuênio no percentual de 2% por ano de serviço prestado sobre o
salário-base, com a incorporação a sua remuneração, sob pena de
multa diária de R$1.000,00 até o limite de 30 dias, nos termos do
em caso de descumprimento; 2) pagar as diferenças salariais
decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios) da
seguinte maneira: 2.1) apuração do incremento anual do percentual
de 1% sobre o salário-base por ano trabalhado, bem como seus
reflexos, no período de 14.08.2018 a 31.01.2019, e; 2.2) apuração
do incremento anual do percentual de 2% sobre o salário-base por
ano de serviço prestado, bem como seus reflexos entre 01.02.2019
até a efetiva implantação do respectivo adicional, e; 3) pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamante no patamar de 10% sobre o valor da causa.Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatórios. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, fixadas em
R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$100.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, porém dispensadas,
considerando o reconhecimento das prerrogativas típicas de
Fazenda Pública à ré.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000731-72.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é total
e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que a
parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal não
provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para afastar a prescrição pronunciada na sentença
e, na forma do CPC, art. 1.013, § 4º, condenar a ré: 1) promover a
implantação em contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a
contar da intimação específica, após o trânsito em julgado, do
anuênio no percentual de 2% por ano de serviço prestado sobre o
salário-base, com a incorporação a sua remuneração, sob pena de
multa diária de R$1.000,00 até o limite de 30 dias, nos termos do
em caso de descumprimento; 2) pagar as diferenças salariais
decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios) da
seguinte maneira: 2.1) apuração do incremento anual do percentual
de 1% sobre o salário-base por ano trabalhado, bem como seus
reflexos, no período de 14.08.2018 a 31.01.2019, e; 2.2) apuração
do incremento anual do percentual de 2% sobre o salário-base por
ano de serviço prestado, bem como seus reflexos entre 01.02.2019
até a efetiva implantação do respectivo adicional, e; 3) pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamante no patamar de 10% sobre o valor da causa.Fica
estabelecido que a execução do julgado em desfavor da ré deve
seguir o rito do art. 100 e seguintes da Constituição Federal de
1988, observando-se o processamento por precatórios. Custas
processuais invertidas, devidas pela reclamada, fixadas em
R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$100.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, porém dispensadas,
considerando o reconhecimento das prerrogativas típicas de
Fazenda Pública à ré.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcional de 2021 e integral de 2022, FGTS de toda a
contratualidade (a depositar). Impõe-se ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.06.2021, com salário semanal de
R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada, em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000927-72.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcional de 2021 e integral de 2022, FGTS de toda a
contratualidade (a depositar). Impõe-se ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.06.2021, com salário semanal de
R$700,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada, em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-16.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias simples,
acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional de 2022,
FGTS de toda a contratualidade (a depositar). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.08.2022, com salário
mensal de R$5.249,04, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada, em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra.Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-16.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IGOR ALVES CAVALCANTE LEITE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias simples,
acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional de 2022,
FGTS de toda a contratualidade (a depositar). Impõe-se ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 1º.08.2022, com salário
mensal de R$5.249,04, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada, em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 10%, na forma da
fundamentação supra.Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Arthur Antunes
pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000462-54.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M M ENGENHARIA IND E COM LTDA
- EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000462-54.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M M ENGENHARIA IND E COM LTDA
- EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-16.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DA SILVA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A contradição que enseja saneamento
por meio de embargos declaratórios é aquela que ocorre
internamente, nos elementos que compõem a decisão: ementa,
relatórios, premissas, conclusão e cálculos. No caso, a narrativa da
empresa não se enquadra em tal hipótese. A sua intenção consiste
em obter debate sobre suposto erro do Órgão Julgador, ao
mencionar os desdobramentos do pedido formulado em audiência,
para a apresentação de documentos considerados necessários ao
desvendamento dos fatos. Alegações de erros de julgamento não
são passíveis de embargos. De todo modo, por demasia de
motivação, os argumento da empresa não se sustentam, pois os
fundamentos do acórdão retratam o histórico do processo,
confluindo e alicerçando o entendimento de que a reclamante faz
jus às diferenças deferidas. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-82.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença da
advogada Júlia Torreão pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-74.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como umalonga
manusda empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar,
estimular e repassar as vendas de um determinado grupo de
revendedoras, laborando como instrumento da reclamada no
desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de
fazer o produto chegar às mãos do cliente, conclui-se que na
relação havida entre as partes estavam presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial, mas em liame de emprego.
RECONHECIMENTODEVÍNCULODE EMPREGO EM
JUÍZO.MULTA DO ART.477DA CLT. SÚMULA 462 DO TST.
INCIDÊNCIA. Uma vez que não houve pagamento tempestivo das
verbas rescisórias, oreconhecimentodo liame empregatício em
juízo não obsta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8°, da
CLT. Entendimento contrário teria o condão de beneficiar o
empregador que tenta burlar a legislação trabalhista, buscando
conferir roupagem diversa a efetiva relação de emprego.
Inteligência da Súmula 462 do TST. Recurso ordinário a que se
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Caroline
Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-74.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como umalonga
manusda empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar,
estimular e repassar as vendas de um determinado grupo de
revendedoras, laborando como instrumento da reclamada no
desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de
fazer o produto chegar às mãos do cliente, conclui-se que na
relação havida entre as partes estavam presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial, mas em liame de emprego.
RECONHECIMENTODEVÍNCULODE EMPREGO EM
JUÍZO.MULTA DO ART.477DA CLT. SÚMULA 462 DO TST.
INCIDÊNCIA. Uma vez que não houve pagamento tempestivo das
verbas rescisórias, oreconhecimentodo liame empregatício em
juízo não obsta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8°, da
CLT. Entendimento contrário teria o condão de beneficiar o
empregador que tenta burlar a legislação trabalhista, buscando
conferir roupagem diversa a efetiva relação de emprego.
Inteligência da Súmula 462 do TST. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Caroline
Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AUXILIAR DE
MOTORISTA. LEI Nº 13.103/2015. REGISTRO DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A Lei nº
13.103/2015, que dispõe sobre a profissão de motorista, tem
disciplinamento aplicável aos respectivos auxiliares, prevendo o
direito do profissional a ter sua "jornada de trabalho controlada e
registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de
bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador" (art.
2º). Considerando que a reclamada não apresentou os registros
pertinentes, ônus que lhe competia, e que a prova oral produzida
revela a real prática de prolongamento da jornada, mantém-se a
condenação em horas extras fixadas por média, com base na prova
coligida. Recurso não provido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA
DE RESPALDO PROBATÓRIO. Constatando-se que houve
produção de prova oral suficiente para fornecer informações
concretas sobre as circunstâncias relacionadas à jornada de
trabalho dos auxiliares de motorista, deve ela prevalecer para fins
de solução do pleito de horas extras formulado na inicial. A
ausência de cartões de ponto apenas induz a presunção relativa de
veracidade dos fatos narrados na inicial quando inexistentes
elementos reveladores da verdade real, objeto maior do processo. A
fixação dos horários de trabalho do autor pela média das
informações extraídas da prova oral mostra-se incensurável.
Indevida a pretendida majoração de horas extras. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais mantidas. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. AUXILIAR DE
MOTORISTA. LEI Nº 13.103/2015. REGISTRO DE JORNADA.
ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A Lei nº
13.103/2015, que dispõe sobre a profissão de motorista, tem
disciplinamento aplicável aos respectivos auxiliares, prevendo o
direito do profissional a ter sua "jornada de trabalho controlada e
registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de
bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios
eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador" (art.
2º). Considerando que a reclamada não apresentou os registros
pertinentes, ônus que lhe competia, e que a prova oral produzida
revela a real prática de prolongamento da jornada, mantém-se a
condenação em horas extras fixadas por média, com base na prova
coligida. Recurso não provido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA
DE RESPALDO PROBATÓRIO. Constatando-se que houve
produção de prova oral suficiente para fornecer informações
concretas sobre as circunstâncias relacionadas à jornada de
trabalho dos auxiliares de motorista, deve ela prevalecer para fins
de solução do pleito de horas extras formulado na inicial. A
ausência de cartões de ponto apenas induz a presunção relativa de
veracidade dos fatos narrados na inicial quando inexistentes
elementos reveladores da verdade real, objeto maior do processo. A
fixação dos horários de trabalho do autor pela média das
informações extraídas da prova oral mostra-se incensurável.
Indevida a pretendida majoração de horas extras. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Custas processuais mantidas. Participaram da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-39.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DAS RECLAMADAS, por deserção, e dele não conhecer.
No MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) aviso prévio e
indenização de 40% do FGTS dos seguintes períodos contratuais:
20/10/2021 a 08/01/2022, 02/05/2022 a 02/07/2022 e 29/09/2022 a
15/10/2023; b) horas extras devidas pelo labor acima da 44ª hora
semanal de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, conforme os
períodos contratuais reconhecidos na origem e de acordo com os
horários indicados na fundamentação, e reflexos sobre aviso prévio,
13os salários integrais e proporcionais, férias mais 1/3, FGTS mais
40% e repousos semanais remunerados. Custas processuais, pelas
reclamadas, majoradas para o importe de R$ 600,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-39.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DAS RECLAMADAS, por deserção, e dele não conhecer.
No MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE para acrescer à condenação: a) aviso prévio e
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
indenização de 40% do FGTS dos seguintes períodos contratuais:
20/10/2021 a 08/01/2022, 02/05/2022 a 02/07/2022 e 29/09/2022 a
15/10/2023; b) horas extras devidas pelo labor acima da 44ª hora
semanal de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, conforme os
períodos contratuais reconhecidos na origem e de acordo com os
horários indicados na fundamentação, e reflexos sobre aviso prévio,
13os salários integrais e proporcionais, férias mais 1/3, FGTS mais
40% e repousos semanais remunerados. Custas processuais, pelas
reclamadas, majoradas para o importe de R$ 600,00, calculadas
sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-07.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. FAZENDA
PÚBLICA. CORREÇÃOMONETÁRIA. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. APLICAÇÃO. A Emenda
Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art.
3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualizaçãomonetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente". Assim sendo, impõe-se aplicar o IPCA-E
desde as épocas próprias até o dia anterior à publicação da
Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, apenas a Taxa
Selic, que já engloba juros e correçãomonetária. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para determinar que a correção monetária
dos créditos deferidos nesta ação seja contabilizada mediante
incidência do IPCA-E desde as épocas próprias até o dia anterior à
publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se
faça a incidência apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e
correção monetária. Custas processuais isentas. Novos cálculos
integram este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000051-18.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃOJURIS TANTUM. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO
CPC. CONCESSÃO. Mesmo depois da vigência da Lei nº
13.467/2017, são duas as situações que redundam em deferimento
da gratuidade judicial: a) para quem ganha salário de até 40% do
teto de benefícios do RGPS, situação em que existe presunção
absoluta do estado de necessidade e autorização legal para a
concessão ex officio pelo juiz; b) para quem, mesmo recebendo
salário superior ao referido teto, requer expressamente o benefício e
comprova o estado de necessidade, hipótese em que bastará uma
declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado
com poderes específicos, que goza de presunção relativa
(admitindo prova em contrário). As duas hipóteses ajustam-se ao
caso dos autos, pois o autor comprovadamente recebia
remuneração inferior a 40% do teto de benefícios do RGPS e, além
disso, prestou declaração de hipossuficiência de que não está em
condições de pagar as despesas processuais. E tal declaração faz
prova da situação financeira precária, conforme previsão contida no
art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC. Não é porque a CLT passou a
exigir comprovação da situação de pobreza (art. 790, § 4º), sem se
referir a um meio de prova específico, que a declaração do
interessado deixou de ser aceita. A prova, nesse caso, é feita
justamente por meio dessa declaração, que tem presunçãojuris
tantum, exatamente como dispõe o art. 99 do CPC. Agravo de
instrumento provido, para afastar a deserção reconhecida na
primeira instância e conhecer do recurso ordinário interposto pelo
autor.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍCIA
TÉCNICA. HONORÁRIOS FIXADOS EM EXCESSO. REDUÇÃO
NECESSÁRIA. Para arbitrar a remuneração do perito, o juiz deve
considerar determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que possa resultar em
um valor justo, condizente com o esforço e com as despesas
realizadas pelo profissional. Entre tais elementos, acha-se a
complexidade do exame técnico, o número de reclamantes, o local
da colheita da prova, possíveis diligências e eventuais gastos
operacionais. No caso dos autos, considerando os parâmetros
acima especificados e o fato de se tratar de perícia técnica de baixa
complexidade, afigura-se plausível a redução do valor fixado na
instância de origem. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de periculosidade em razão do alegado contato
com substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que
indeferiu o adicional de periculosidade requerido pelo reclamante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para conceder ao
reclamante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do
pagamento das custas processuais e do depósito recursal, afastar a
deserção pronunciada pelo juiz de origem e, consequentemente,
destrancar o recurso ordinário por ele interposto; DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA a fim
de reduzir os honorários periciais para R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais), bem como para excluir da sentença a imposição de multa por
eventual descumprimento da obrigação de pagar, no prazo ali
assinalado; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para: a) confirmando o
deferimento da gratuidade judicial ao autor, determinar que os
honorários advocatícios sucumbenciais por ele devidos fiquem sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação; b) deferir o reflexo do adicional de insalubridade
sobre o aviso prévio e também sobre a indenização de 40% do
FGTS c) majorar os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do autor ao patamar de 10% da condenação; d)
determinar que os honorários periciais sejam de ônus exclusivo da
reclamada; e) autorizar a retenção de honorários contratuais
devidos pelo reclamante, na fase de execução e antes da liberação
de numerário, observada a ressalva da parte final do § 4º do art. 22
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
da Lei 8.906/1994. Custas processuais a ônus exclusivo da
reclamada, conforme planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000063-32.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. ELEMENTOS
QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. CALOR. DEFERIMENTO.
Constatando-se, por meio de prova técnica robusta, que o
reclamante estava exposto a vapores químicos oriundos do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha
(hidrocarbonetos), assim como ao agente físico calor acima dos
limites de tolerância, forçoso reconhecer sua submissão a ambiente
insalubre. Dessa forma, considerando o enquadramento da hipótese
dos autos nos anexos 3 e 13 da NR 15, correta a sentença ao
deferir ao reclamante o adicional de insalubridade no percentual
médio de 20%. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da
sentença a incidência de multa de 15% em caso de
descumprimento do julgado. Em atuação de ofício, defiro ao
reclamante a justiça gratuita, abrangendo o objeto deste e do
processo nº 0000064-17.2023.5.13.0034, isentando-o do
pagamento de custas processuais, determinando a aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, no que toca aos honorários advocatícios a seu encargo, e
determinando que a União deve arcar com os honorários periciais a
que foi condenado o reclamante. Custas, pela reclamadas,
mantidas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000241-43.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
AGRAVADO IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO.OBSERVÂNCIA DOS
COMANDOS DECISÓRIOS. CONSTATAÇÃO DE ERRO DE
CÁLCULO. CORREÇÃO NECESSÁRIA. Uma vez constatado um
pequeno erro nos cálculos de liquidação, mediante análise dos
comandos insertos nos acórdãos que fixaram os critérios de
quantificação do débito, deve ser acolhido parcialmente o agravo de
petição para fins de adequação da conta ao comando que transitou
em julgado. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em alegada falta de delimitação da matéria e
valores, arguida pelo agravado, em contraminuta; e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO
interposto pela executada para determinar a correção das contas de
liquidação, quanto ao valor bruto dos danos materiais, a fim de que
o cálculo inicial considere o montante de R$ 534,592,52, conforme a
fundamentação. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-36.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMILTON DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade.. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicção a partir
de outros elementos de prova, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa
forma, havendo elementos para descartar que o trabalhador
estivesse exposto a uma situação de risco proveniente de
inflamáveis, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional
de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser mantida.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000246-36.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto à
caracterização da insalubridade.. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicção a partir
de outros elementos de prova, a teor do artigo 479 do CPC. Dessa
forma, havendo elementos para descartar que o trabalhador
estivesse exposto a uma situação de risco proveniente de
inflamáveis, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional
de periculosidade pretendido, devendo a sentença ser mantida.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-24.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte reclamada para
reduzir o valor dos honorários periciais arbitrados ao patamar de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais). Custas ajustadas conforme planilha
de cálculos que integra esta decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000269-24.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte reclamada para
reduzir o valor dos honorários periciais arbitrados ao patamar de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais). Custas ajustadas conforme planilha
de cálculos que integra esta decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-10.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO JUDICIALMENTE
HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO, COM ABRANGÊNCIA
NO PRESENTE FEITO E DESISTÊNCIA DOS RESPECTIVOS
PEDIDOS. COISA JULGADA. EFEITOS. A reclamante e o
reclamado firmaram acordo judicial em reclamação trabalhista que
tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN, no qual
expressamente constou que a transação abrangia as pretensões
contidas na presente reclamação trabalhista, de cujos pedidos a
autora desistia. Considerando que o ajuste foi judicialmente
homologado, com explícita cláusula de quitação deste feito, outra
solução não há senão reconhecer os efeitos da coisa julgada
decorrente da conciliação ajustada e homologar a desistência do
presente recurso, de conformidade com as disposições de quitação
postas no acordo judicialmente homologado. Pedido de desistência
acolhido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
RECONHECER os efeitos da coisa julgada decorrente da
conciliação ajustada e homologar a desistência do recurso nela
formulada pela reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-10.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO JUDICIALMENTE
HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO, COM ABRANGÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
NO PRESENTE FEITO E DESISTÊNCIA DOS RESPECTIVOS
PEDIDOS. COISA JULGADA. EFEITOS. A reclamante e o
reclamado firmaram acordo judicial em reclamação trabalhista que
tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN, no qual
expressamente constou que a transação abrangia as pretensões
contidas na presente reclamação trabalhista, de cujos pedidos a
autora desistia. Considerando que o ajuste foi judicialmente
homologado, com explícita cláusula de quitação deste feito, outra
solução não há senão reconhecer os efeitos da coisa julgada
decorrente da conciliação ajustada e homologar a desistência do
presente recurso, de conformidade com as disposições de quitação
postas no acordo judicialmente homologado. Pedido de desistência
acolhido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
RECONHECER os efeitos da coisa julgada decorrente da
conciliação ajustada e homologar a desistência do recurso nela
formulada pela reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-41.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MANUEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT. IDENTIDADE DE FUNÇÕES.
AUSÊNCIA DE PROVAS. DIFERENÇAS SALARIAIS.
INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define os requisitos
necessários ao reconhecimento da equiparação salarial, tais como
identidade de funções, igual produtividade e perfeição técnica,
prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, em
período não superior a dois anos de diferença na função entre
empregado e paradigma. Na hipótese dos autos, não havendo
provas acerca do atendimento de tais requisitos, rejeita-se o pedido
de diferenças salariais formulado, em consonância com os termos
da sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-41.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT. IDENTIDADE DE FUNÇÕES.
AUSÊNCIA DE PROVAS. DIFERENÇAS SALARIAIS.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define os requisitos
necessários ao reconhecimento da equiparação salarial, tais como
identidade de funções, igual produtividade e perfeição técnica,
prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, em
período não superior a dois anos de diferença na função entre
empregado e paradigma. Na hipótese dos autos, não havendo
provas acerca do atendimento de tais requisitos, rejeita-se o pedido
de diferenças salariais formulado, em consonância com os termos
da sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-41.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON MANUEL SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT. IDENTIDADE DE FUNÇÕES.
AUSÊNCIA DE PROVAS. DIFERENÇAS SALARIAIS.
INDEFERIMENTO. O artigo 461 da CLT define os requisitos
necessários ao reconhecimento da equiparação salarial, tais como
identidade de funções, igual produtividade e perfeição técnica,
prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, em
período não superior a dois anos de diferença na função entre
empregado e paradigma. Na hipótese dos autos, não havendo
provas acerca do atendimento de tais requisitos, rejeita-se o pedido
de diferenças salariais formulado, em consonância com os termos
da sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-61.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE
PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELO
EXEQUENTE. TEMPESTIVIDADE. ART. 884 DA CLT.
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CAUSA MADURA. Reconhece-se o
cerceio de defesa do exequente, ao não ser conhecida a
impugnação aos cálculos por ele apresentada com fulcro no art.
884 da CLT. Apenas a partir da ciência do exequente acerca da
garantia do juízo dá-se início à contagem do prazo fixado no
dispositivo legal, inexistindo intempestividade quando evidenciada a
sua observância. Constatando-se encontrar-se a causa madura,
promove-se a apreciação de sua insurgência por esta instância
revisora, evitando-se a anulação dos atos processuais.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO NO INÍCIO DA
EXECUÇÃO. MENÇÃO DO PERCENTUAL NA SENTENÇA DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO
DESNECESSÁRIO. Constatando-se que o juiz de origem fixou o
percentual de honorários advocatícios sucumbenciais no início da
execução individual, desnecessária sua menção expressa na
sentença de homologação dos cálculos, principalmente porque não
discutido referido detalhe e tendo em vista a observância da diretriz
judicial na planilha que apurou as verbas devidas ao trabalhador.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. A lei
não reconhece litispendência entre ações coletivas e individuais,
existindo, apenas, a possibilidade de aproveitamento da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes, dependendo da hipótese, se
houver pedido de suspensão das ações individuais pelos
respectivos autores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
do ajuizamento da ação coletiva (art. 104 do CDC). Portanto, não há
falar em inadequação da via eleita ou extinção da ação por tal
motivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade
e por falta de interesse recursal, arguidas pelo exequente em
contrarrazões; DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, para afastar a intempestividade da
impugnação aos cálculos por ele apresentada, nos termos do art.
884, § 3º, da CLT, a fim de, dando-lhe conhecimento, apreciar e
rejeitar os pedidos nela contidos; e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-61.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE
PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELO
EXEQUENTE. TEMPESTIVIDADE. ART. 884 DA CLT.
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CAUSA MADURA. Reconhece-se o
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
cerceio de defesa do exequente, ao não ser conhecida a
impugnação aos cálculos por ele apresentada com fulcro no art.
884 da CLT. Apenas a partir da ciência do exequente acerca da
garantia do juízo dá-se início à contagem do prazo fixado no
dispositivo legal, inexistindo intempestividade quando evidenciada a
sua observância. Constatando-se encontrar-se a causa madura,
promove-se a apreciação de sua insurgência por esta instância
revisora, evitando-se a anulação dos atos processuais.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO NO INÍCIO DA
EXECUÇÃO. MENÇÃO DO PERCENTUAL NA SENTENÇA DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO
DESNECESSÁRIO. Constatando-se que o juiz de origem fixou o
percentual de honorários advocatícios sucumbenciais no início da
execução individual, desnecessária sua menção expressa na
sentença de homologação dos cálculos, principalmente porque não
discutido referido detalhe e tendo em vista a observância da diretriz
judicial na planilha que apurou as verbas devidas ao trabalhador.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. A lei
não reconhece litispendência entre ações coletivas e individuais,
existindo, apenas, a possibilidade de aproveitamento da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes, dependendo da hipótese, se
houver pedido de suspensão das ações individuais pelos
respectivos autores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
do ajuizamento da ação coletiva (art. 104 do CDC). Portanto, não há
falar em inadequação da via eleita ou extinção da ação por tal
motivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade
e por falta de interesse recursal, arguidas pelo exequente em
contrarrazões; DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, para afastar a intempestividade da
impugnação aos cálculos por ele apresentada, nos termos do art.
884, § 3º, da CLT, a fim de, dando-lhe conhecimento, apreciar e
rejeitar os pedidos nela contidos; e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que o título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, e considerando a
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
natureza salarial da parcela, impõe-se reconhecer que deve ser
essa a diretriz de cálculos a serem elaborados pelo perito contábil
nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. A lei
não reconhece litispendência entre ações coletivas e individuais,
existindo, apenas, a possibilidade de aproveitamento da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes, dependendo da hipótese, se
houver pedido de suspensão das ações individuais pelos
respectivos autores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
do ajuizamento da ação coletiva (art. 104 do CDC). Portanto, não há
falar em inadequação da via eleita ou extinção da ação por tal
motivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões. No mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, para deferir a inclusão da gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras e determinar a utilização do divisor
150 para o cálculo das verbas deferidas; e NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo BANCO DO BRASIL.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que o título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, e considerando a
natureza salarial da parcela, impõe-se reconhecer que deve ser
essa a diretriz de cálculos a serem elaborados pelo perito contábil
nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. A lei
não reconhece litispendência entre ações coletivas e individuais,
existindo, apenas, a possibilidade de aproveitamento da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes, dependendo da hipótese, se
houver pedido de suspensão das ações individuais pelos
respectivos autores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
do ajuizamento da ação coletiva (art. 104 do CDC). Portanto, não há
falar em inadequação da via eleita ou extinção da ação por tal
motivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões. No mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, para deferir a inclusão da gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras e determinar a utilização do divisor
150 para o cálculo das verbas deferidas; e NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo BANCO DO BRASIL.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que o título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, e considerando a
natureza salarial da parcela, impõe-se reconhecer que deve ser
essa a diretriz de cálculos a serem elaborados pelo perito contábil
nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. A lei
não reconhece litispendência entre ações coletivas e individuais,
existindo, apenas, a possibilidade de aproveitamento da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes, dependendo da hipótese, se
houver pedido de suspensão das ações individuais pelos
respectivos autores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
do ajuizamento da ação coletiva (art. 104 do CDC). Portanto, não há
falar em inadequação da via eleita ou extinção da ação por tal
motivo. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões. No mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE, para deferir a inclusão da gratificação semestral na
base de cálculo das horas extras e determinar a utilização do divisor
150 para o cálculo das verbas deferidas; e NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo BANCO DO BRASIL.
Custas processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-72.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que título executivo determina a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas
extras, com apoio na Súmula 264 do TST, impõe-se reconhecer que
deve ser essa a diretriz dos cálculos a serem elaborados pelo perito
contábil nomeado pelo juízo, a despeito do que consta na sentença
revisanda. Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO. AÇÃO INDIVIDUAL.
LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. A lei
não reconhece litispendência entre ações coletivas e individuais,
existindo, apenas, a possibilidade de aproveitamento da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes, dependendo da hipótese, se
houver pedido de suspensão das ações individuais pelos
respectivos autores, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
do ajuizamento da ação coletiva (art. 104 do CDC). Portanto, não há
falar em inadequação da via eleita ou extinção da ação por tal
motivo. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM
AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DA CLÁUSULA EXPRESSA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos
bancários, a partir do biênio 2018/2020, autoriza deduzir a
gratificação de função das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas
trabalhadas, quando houver desconsideração do cargo de confiança
pela Justiça. A existência de cláusula convencional expressa,
determinando a dedução do valor pago a título de gratificação de
função é um fator de distinção (distinguishing), no que toca à
aplicação da Súmula 109 do TST. Não se constata nenhuma ofensa
a normas constitucionais pelos termos da convenção coletiva
livremente pactuada entre os sindicatos das categorias profissional
e econômica, cuja autonomia coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI,
da Constituição Federal. Assim, defere-se o pedido de
compensação (rectius: dedução de valores pagos), nos moldes
previstos na negociação coletiva, durante a vigência da convenção
coletiva, a partir de 01.12.2018, tal como definido nas normas
convencionais trazidas à colação. Agravo de petição a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ofensa a princípio da dialeticidade,
arguida pelo exequente em contrarrazões e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pelo BANCO DO BRASIL para determinar que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01/12/2018 (data do
início da vigência do ACT 2018/2020), seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE para deferir a inclusão da gratificação
semestral na base de cálculo das horas extras, determinar a
utilização do divisor 150 para o cálculo das verbas deferidas e
majorar os honorários advocatícios devidos pelo executado para
10% do valor resultante da liquidação. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-18.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAMARQUE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CONVENÇÃO
COLETIVA JUNTADA COM A PEÇA RECURSAL, por
extemporaneidade, suscitada de ofício, e dela não conhecer; no
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para
conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita, isentando-o
do pagamento das custas processuais, além de deferir as seguintes
parcelas: 1) 13º salário proporcional (2/12); 2) férias proporcionais
acrescidas de um terço (11/12) e 3) multa do art. 477, § 8º, da CLT,
autorizada a dedução do montante de R$ 500,00. Deve a promovida
proceder à entrega do TRCT. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos em favor do advogado da reclamante, no
percentual de 10%, incidente sobre o valor da condenação. Custas
processuais no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00,
valor ora atribuído à condenação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-18.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RECORRIDO CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CONVENÇÃO
COLETIVA JUNTADA COM A PEÇA RECURSAL, por
extemporaneidade, suscitada de ofício, e dela não conhecer; no
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para
conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita, isentando-o
do pagamento das custas processuais, além de deferir as seguintes
parcelas: 1) 13º salário proporcional (2/12); 2) férias proporcionais
acrescidas de um terço (11/12) e 3) multa do art. 477, § 8º, da CLT,
autorizada a dedução do montante de R$ 500,00. Deve a promovida
proceder à entrega do TRCT. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos em favor do advogado da reclamante, no
percentual de 10%, incidente sobre o valor da condenação. Custas
processuais no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00,
valor ora atribuído à condenação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-60.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE
DE CONTA PESSOA FÍSICA I. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, CLT. NÃO
INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar
função de confiança bancária, como fator exceptivo da jornada de
trabalho de seis horas (art. 224, § 2º, CLT), é necessária a
demonstração inequívoca de uma fidúcia diferenciada, não
bastando a simples percepção de gratificação superior a um terço
do salário. A fidúcia especial atribuída ao empregado há de se
distinguir da confiança comum que se exige dos demais
empregados da instituição bancária, podendo ser traduzida pelo
exercício de funções de chefia, supervisão, coordenação,
fiscalização e outras de nível hierárquico superior. Evidenciado nos
autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante, como
gerente de pessoa física I, não se revestiam de um grau de
confiança superior ao comum, a 7ª e a 8ª horas são devidas como
labor extraordinário. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA EXPRESSA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A convenção coletiva de
trabalho da categoria dos bancários autoriza deduzir a gratificação
de função das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas,
quando houver desconsideração do cargo de confiança pela
Justiça, nos processos ajuizados após 01/12/2018. A existência de
cláusula convencional expressa, determinando a dedução do valor
pago a título de gratificação de função é um fator de distinção
(distinguishing), no que toca à aplicação da Súmula 109 do TST.
Não se constata nenhuma ofensa a normas constitucionais pelos
termos da convenção coletiva livremente pactuada entre os
sindicatos das categorias profissional e econômica, cuja autonomia
coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição de 1988.
Assim, deve ser concedido o pedido de compensação (rectius:
dedução de valores pagos), nos moldes previstos na negociação
coletiva, durante a vigência da convenção coletiva. Recurso
patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para
determinar que sejam deduzidos das horas extras apuradas os
valores pagos a título de gratificação de função de gerente de
pessoa física I em igual período. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-60.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE
DE CONTA PESSOA FÍSICA I. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, CLT. NÃO
INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar
função de confiança bancária, como fator exceptivo da jornada de
trabalho de seis horas (art. 224, § 2º, CLT), é necessária a
demonstração inequívoca de uma fidúcia diferenciada, não
bastando a simples percepção de gratificação superior a um terço
do salário. A fidúcia especial atribuída ao empregado há de se
distinguir da confiança comum que se exige dos demais
empregados da instituição bancária, podendo ser traduzida pelo
exercício de funções de chefia, supervisão, coordenação,
fiscalização e outras de nível hierárquico superior. Evidenciado nos
autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante, como
gerente de pessoa física I, não se revestiam de um grau de
confiança superior ao comum, a 7ª e a 8ª horas são devidas como
labor extraordinário. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA EXPRESSA EM
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A convenção coletiva de
trabalho da categoria dos bancários autoriza deduzir a gratificação
de função das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas trabalhadas,
quando houver desconsideração do cargo de confiança pela
Justiça, nos processos ajuizados após 01/12/2018. A existência de
cláusula convencional expressa, determinando a dedução do valor
pago a título de gratificação de função é um fator de distinção
(distinguishing), no que toca à aplicação da Súmula 109 do TST.
Não se constata nenhuma ofensa a normas constitucionais pelos
termos da convenção coletiva livremente pactuada entre os
sindicatos das categorias profissional e econômica, cuja autonomia
coletiva é afirmada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição de 1988.
Assim, deve ser concedido o pedido de compensação (rectius:
dedução de valores pagos), nos moldes previstos na negociação
coletiva, durante a vigência da convenção coletiva. Recurso
patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para
determinar que sejam deduzidos das horas extras apuradas os
valores pagos a título de gratificação de função de gerente de
pessoa física I em igual período. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-23.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000612-23.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-23.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000612-23.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-71.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000648-71.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ZENILDO SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-97.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA. REGIME ESTATUTÁRIO. PEDIDOS FUNDADOS EM
UMA RELAÇÃO DE EMPREGO REGIDA PELA CLT.
DESCABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que o
regime adotado no âmbito do órgão público era o estatutário, fica
claro que a relação havida entre as partes, desde o seu início,
estaria submetida ao regime jurídico único instituído no âmbito do
Município de João Pessoa. Desse modo, uma vez que a relação
celetista alegada como causa de pedir é inexistente, impõe-se
rejeitar os pedidos nela calcados. Recurso ordinário a que se dá
provimento para julgar totalmente improcedente a pretensão.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ilegitimidade passiva, arguida pela reclamante em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, fundada em coisa
julgada, suscitada em contrarrazões pela reclamante; e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial, com
inversão dos ônus da sucumbência. Honorários advocatícios
devidos pela reclamante à parte reclamada, sob a condição
suspensiva da exigibilidade. Custas invertidas para a reclamante, no
importe de R$ 751,88, calculadas sobre R$ 37.594,28, valor
atribuído à causa, dispensadas. Retifique-se a autuação, fazendo
constar como parte reclamada o Município de João Pessoa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-54.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO BEZERRA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DA REMUNERAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO. AJUSTE. Considerando que a remuneração
fixada para a base de cálculo, na sentença, não compreende aquela
efetivamente recebida pelo empregado, impõe-se o seu ajuste para
que, na apuração das verbas deferidas, a base de cálculo considere
a evolução salarial descrita na exordial. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para
determinar que a remuneração-base do autor a ser utilizada nos
cálculos de liquidação seja aquela constante na evolução salarial
descrita na exordial. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-54.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DA REMUNERAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO. AJUSTE. Considerando que a remuneração
fixada para a base de cálculo, na sentença, não compreende aquela
efetivamente recebida pelo empregado, impõe-se o seu ajuste para
que, na apuração das verbas deferidas, a base de cálculo considere
a evolução salarial descrita na exordial. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para
determinar que a remuneração-base do autor a ser utilizada nos
cálculos de liquidação seja aquela constante na evolução salarial
descrita na exordial. Custas ajustadas, conforme nova planilha de
cálculos que integra este acórdão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-25.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-25.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000686-59.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000686-59.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000691-96.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. EXPOSIÇÃO DE
FORMA HABITUAL E PERMANENTE. ANÁLISE QUALITATIVA.
CONFIGURAÇÃO. Considerando que, no laudo pericial, o experto
constatou que o autor, durante toda a jornada laboral, ficava
exposto de forma habitual e permanente ao agente químico,
executando as atividades de operador de mistura, tendo contato
com hidrocarbonetos, é impositiva a condenação da reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio e seus
reflexos por todo o período contratual, mesmo que a conclusão do
perito tenha sido contrária. Recurso adesivo a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO. RUÍDO.
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DOS EPIs. EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO. Comprovada a entrega dos equipamentos de
proteção individual (EPIs), de forma regular, bem como a
neutralização do agente físico ruído, necessária a reforma da
sentença para excluir da sentença a condenação da reclamada ao
pagamento do referido adicional em grau máximo, com fundamento
em suposta exposição do trabalhador a ruído, desprotegido de
EPIs. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE para condenar a demandada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), pela presença de
agentes químicos, durante todo o período contratual, com reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13os salários e FGTS mais 40%;
e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA
para excluir da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo e seus reflexos, referente ao agente
físico ruído. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-76.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
AGRAVADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
AGRAVADO RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
AGRAVADO PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA SOBRE VEÍCULO DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. MEAÇÃO. BENS COMUNICÁVEIS.
POSSIBILIDADE. O art. 790, IV do CPC estabelece que são
sujeitos à execução os bens do cônjuge ou companheiro, nos casos
em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela
dívida. Por seu turno, o inciso I do art. 1.660 do Código Civil prevê
que entram na comunhão parcial "os bens adquiridos na constância
do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos
cônjuges". Desse modo, é possível a penhora de bens adquiridos
durante o casamento, ante a presunção de que as dívidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
contraídas por um dos cônjuges tenham resultado em benefício
para o casal. Entretanto, necessário observar a meação da esposa,
razão pela qual a penhora sobre o veículo de propriedade da
terceira embargante deve preservar a meação do cônjuge estranho
à lide. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição de MANUELLA
RIBEIRO XIMENES, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a penhora sobre o automóvel de sua propriedade
preserve a meação do cônjuge estranho à lide e para determinar o
levantamento da constrição efetuada em conta bancária de
titularidade da agravante. Custas processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000773-39.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000773-39.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO RITA DE KASSIA DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CECILIA MARIA DE SOUZA SILVA
PEREIRA(OAB: 31260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE KASSIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000782-97.2021.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS ANTERIORMENTE
HOMOLOGADOS. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA
PRECLUSÃO. Havendo erro material, devidamente comprovado, é
possível, mesmo que de ofício, a retificação dos cálculos de
liquidação, não havendo preclusão no particular, em respeito à
própria coisa julgada. Assim, deve ser mantida a sentença que
determinou a execução dos honorários sucumbenciais
expressamente deferidos na sentença exequenda e que, por erro
material, não haviam sido incluídos nos cálculos originais. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.
Custas processuais, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000782-97.2021.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS ANTERIORMENTE
HOMOLOGADOS. ERRO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO
COMANDO DECISÓRIO. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA
PRECLUSÃO. Havendo erro material, devidamente comprovado, é
possível, mesmo que de ofício, a retificação dos cálculos de
liquidação, não havendo preclusão no particular, em respeito à
própria coisa julgada. Assim, deve ser mantida a sentença que
determinou a execução dos honorários sucumbenciais
expressamente deferidos na sentença exequenda e que, por erro
material, não haviam sido incluídos nos cálculos originais. Agravo
de petição a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada.
Custas processuais, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para limitar o reconhecimento
do direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos períodos
de 06/07/2018 a 12/11/2018 e de 11/08/2021 a 23/09/2021 e excluir
das contas o reflexo do adicional de insalubridade no aviso prévio.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para limitar o reconhecimento
do direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos períodos
de 06/07/2018 a 12/11/2018 e de 11/08/2021 a 23/09/2021 e excluir
das contas o reflexo do adicional de insalubridade no aviso prévio.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-67.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DOUGLLAS GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para determinar o refazimento dos cálculos nos
seguintes pontos: a) corrigir a liquidação do aviso prévio para
considerar o pagamento de R$ 148,01 no TRCT; b) corrigir o saldo
de salários para que seja considerado como devido o valor de R$
235,64; c) determinar que o cálculo das férias vencidas considere
apenas o abatimento de valores pagos a idêntico título no TRCT; e
d) acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-67.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RECORRIDO MAYKON DOUGLLAS GONCALVES
DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE para determinar o refazimento dos cálculos nos
seguintes pontos: a) corrigir a liquidação do aviso prévio para
considerar o pagamento de R$ 148,01 no TRCT; b) corrigir o saldo
de salários para que seja considerado como devido o valor de R$
235,64; c) determinar que o cálculo das férias vencidas considere
apenas o abatimento de valores pagos a idêntico título no TRCT; e
d) acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculo que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-13.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não importa alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, entãoprevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000859-13.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não importa alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o
direito à parcela, entãoprevista em regulamento e integrante do
patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a existir para os
empregados absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por
previsão legal - não havendo falar em ato único do empregador, a
implicar alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de
norma regente da relação contratual havida entre as partes, o que
afasta a incidência da prescrição total postulada. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS
INCONTROVÉRSAS. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT.
DEFERIMENTO.Constatando-se que não houve o pagamento de
parcela substancial das verbas rescisórias, reconhecidas como
devidas pelo empregador já no momento da despedida - hipótese
que difere dos casos em que há verbas apenas reconhecidas em
juízo - devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Da
mesma forma, havendo verbas rescisórias incontroversas, não
pagas quando do comparecimento à Justiça do Trabalho,
igualmente devida a multa do art. 467 da CLT. Recurso
parcialmente provido para acrescer à condenação as multas dos
arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para acrescer à
condenação as multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS
INCONTROVÉRSAS. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT.
DEFERIMENTO.Constatando-se que não houve o pagamento de
parcela substancial das verbas rescisórias, reconhecidas como
devidas pelo empregador já no momento da despedida - hipótese
que difere dos casos em que há verbas apenas reconhecidas em
juízo - devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Da
mesma forma, havendo verbas rescisórias incontroversas, não
pagas quando do comparecimento à Justiça do Trabalho,
igualmente devida a multa do art. 467 da CLT. Recurso
parcialmente provido para acrescer à condenação as multas dos
arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para acrescer à
condenação as multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS
INCONTROVÉRSAS. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT.
DEFERIMENTO.Constatando-se que não houve o pagamento de
parcela substancial das verbas rescisórias, reconhecidas como
devidas pelo empregador já no momento da despedida - hipótese
que difere dos casos em que há verbas apenas reconhecidas em
juízo - devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Da
mesma forma, havendo verbas rescisórias incontroversas, não
pagas quando do comparecimento à Justiça do Trabalho,
igualmente devida a multa do art. 467 da CLT. Recurso
parcialmente provido para acrescer à condenação as multas dos
arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para acrescer à
condenação as multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS
INCONTROVÉRSAS. MULTAS DOS ARTS. 477 E 467 DA CLT.
DEFERIMENTO.Constatando-se que não houve o pagamento de
parcela substancial das verbas rescisórias, reconhecidas como
devidas pelo empregador já no momento da despedida - hipótese
que difere dos casos em que há verbas apenas reconhecidas em
juízo - devida a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Da
mesma forma, havendo verbas rescisórias incontroversas, não
pagas quando do comparecimento à Justiça do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
igualmente devida a multa do art. 467 da CLT. Recurso
parcialmente provido para acrescer à condenação as multas dos
arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para acrescer à
condenação as multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT. Custas
conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-78.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A ALGUNS
EMPREGADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma
vez reconhecida pelo próprio reclamado a liberalidade para o
pagamento da parcela intitulada gratificação especial apenas a
determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,
caberia a ele elucidar os critérios justificadores do pagamento da
parcela em questão e da sua não concessão no caso específico da
reclamante, o que não foi feito. Assim, a autora faz jus ao mesmo
direito concedido aos demais empregados do banco, sob pena de
violação ao princípio da isonomia. Condenação mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-78.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL APENAS A ALGUNS
EMPREGADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma
vez reconhecida pelo próprio reclamado a liberalidade para o
pagamento da parcela intitulada gratificação especial apenas a
determinados empregados, por ocasião da rescisão contratual,
caberia a ele elucidar os critérios justificadores do pagamento da
parcela em questão e da sua não concessão no caso específico da
reclamante, o que não foi feito. Assim, a autora faz jus ao mesmo
direito concedido aos demais empregados do banco, sob pena de
violação ao princípio da isonomia. Condenação mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000876-89.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
940,51 (novecentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos),
mais juros e correção monetária. Custas processuais ajustadas de
conformidade com nos novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000876-89.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
940,51 (novecentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos),
mais juros e correção monetária. Custas processuais ajustadas de
conformidade com nos novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-05.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000897-05.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000903-42.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
1) declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
2.467,95 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e
cinco centavos), devendo sobre ele incidir juros e correção
monetária; 2) excluir da condenação a indenização por danos
morais e 3) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada, calculados
exclusivamente sobre os pedidos julgados improcedentes, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e
ADI 5766). Custas processuais ajustadas de conformidade com nos
novos cálculos que integram esta decisão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-67.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
3.328,13 (três mil trezentos e vinte e oito reais e treze centavos),
mais juros e correção monetária; b) excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas processuais ajustadas de
conformidade com nos novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000913-67.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para:
a) declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
3.328,13 (três mil trezentos e vinte e oito reais e treze centavos),
mais juros e correção monetária; b) excluir da condenação a
indenização por danos morais. Custas processuais ajustadas de
conformidade com nos novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-59.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
1.207,21 (mil duzentos e sete reais e vinte e um centavos), mais
juros e correção monetária. Custas processuais ajustadas de
conformidade com nos novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-76.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) determinar a reintegração do autor ao emprego, bem como o
restabelecimento dos benefícios auferidos anteriormente; b)
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 7.448,00; c) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do demandante, no percentual de 10% do valor da
condenação. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 163,84, calculadas sobre o valor da condenação
arbitrado provisoriamente no valor de R$ 8.192,00. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-76.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) determinar a reintegração do autor ao emprego, bem como o
restabelecimento dos benefícios auferidos anteriormente; b)
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 7.448,00; c) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do demandante, no percentual de 10% do valor da
condenação. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 163,84, calculadas sobre o valor da condenação
arbitrado provisoriamente no valor de R$ 8.192,00. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PERES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora
apontada a existência de periculosidade em prova técnica, o juiz
não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar
suas convicções com outros elementos de prova dos autos, a teor
do artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando demonstrado que o
trabalhador não estava exposto, no desempenho de suas
atividades, a uma situação de risco proveniente de inflamáveis,
capaz de ameaçar a sua integridade física, nos termos da NR 16,
não há como deferir o adicional de periculosidade pretendido,
devendo a sentença ser mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. OCTÍDIO
LEGAL ULTRAPASSADO. INTEMPESTIVIDADE. A inobservância
do prazo legal, previsto no artigo 895, I, da CLT, impõe o não
conhecimento do recurso ordinário, por intempestividade. Recurso
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por intempestividade, e dele não conhecer; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MATHEUS PERES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
AFASTADO. PROVA DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora
apontada a existência de periculosidade em prova técnica, o juiz
não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar
suas convicções com outros elementos de prova dos autos, a teor
do artigo 479 do CPC. Dessa forma, restando demonstrado que o
trabalhador não estava exposto, no desempenho de suas
atividades, a uma situação de risco proveniente de inflamáveis,
capaz de ameaçar a sua integridade física, nos termos da NR 16,
não há como deferir o adicional de periculosidade pretendido,
devendo a sentença ser mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. OCTÍDIO
LEGAL ULTRAPASSADO. INTEMPESTIVIDADE. A inobservância
do prazo legal, previsto no artigo 895, I, da CLT, impõe o não
conhecimento do recurso ordinário, por intempestividade. Recurso
não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por intempestividade, e dele não conhecer; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-22.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Verificado o nexo concausal entre as doenças que acometem o
reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a
culpa da empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
oquantumindenizatório arbitrado pelo juízoa quose mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00,
determinando a adequação dos cálculos, de acordo com a
fundamentação. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-44.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes físico (calor) e químico (hidrocarbonetos
em processo de fabricação da borracha) constatada no estudo
técnico elaborado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000960-44.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes físico (calor) e químico (hidrocarbonetos
em processo de fabricação da borracha) constatada no estudo
técnico elaborado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-29.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos em processo
de fabricação da borracha), sem a proteção adequada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000977-29.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos em processo
de fabricação da borracha), sem a proteção adequada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do
empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de
doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos
constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a
garantia provisória de emprego. Entretanto, ela deve ser contada a
partir do retorno do emprego do último afastamento previdenciário.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para julgar
parcialmente procedentes os pleitos contidos na reclamação
trabalhista ajuizada por GILMAR RIBEIRO COSTA e condenar a
reclamada, ALPARGATAS S.A, ao pagamento indenização
substitutiva relativa à garantia provisória de emprego no interregno
de 03/08/2023 a 01/07/2024, consubstanciada em salários, 13º
salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% do período. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, montante provisoriamente
arbitrado à condenação. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001003-75.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. ART. 118
DA LEI 8.213/1991. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Considerando que ficou caracterizada a incapacidade laborativa do
empregado por período superior a quinze dias, em decorrência de
doença equiparada a acidente de trabalho, conforme requisitos
constantes no art. 118 da Lei 8.213/1991, deve ser reconhecida a
garantia provisória de emprego. Entretanto, ela deve ser contada a
partir do retorno do emprego do último afastamento previdenciário.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para julgar
parcialmente procedentes os pleitos contidos na reclamação
trabalhista ajuizada por GILMAR RIBEIRO COSTA e condenar a
reclamada, ALPARGATAS S.A, ao pagamento indenização
substitutiva relativa à garantia provisória de emprego no interregno
de 03/08/2023 a 01/07/2024, consubstanciada em salários, 13º
salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40% do período. Honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas invertidas para a reclamada, no valor de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, montante provisoriamente
arbitrado à condenação. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-33.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001006-33.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAMALHO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-03.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO, por deserção, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001027-03.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO, por deserção, suscitada de ofício, e
dele não conhecer. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001078-20.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DESCONTOS EM VERBAS RESCISÓRIAS DE VALORES
RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. TESE FIXADA
EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR CORRESPONDENTE AO
EMPRÉSTIMO. De conformidade com a tese fixada por este
Tribunal no incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)
nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou reconhecida a ilicitude do
desconto concernente ao saldo devedor do empréstimo consignado
efetuado nas verbas rescisórias com base no contrato firmado.
Contudo, a restituição deve limitar-se ao valor deduzido a título do
empréstimo consignado, de modo que descontos outros incluídos
nos "benefícios", como refeições, seguro de vida, fretado, entre
outros, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não são
passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTO INDEVIDO NO TRCT DECORRENTE DE
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. REJEIÇÃO. A existência de ambiguidade no contrato de
empréstimo consignado, que prevê a antecipação das parcelas no
caso de rescisão contratual, sem mencionar expressamente que
seria objeto de desconto no TRCT, culminou na plausibilidade da
interpretação ofertada pela empresa, de modo que não se identifica
má-fé ou culpa grave na sua conduta. Dessa forma, não há como
deferir indenização na órbita da responsabilidade civil. Sentença
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
1.664,83 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), mais juros e correção monetária; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas processuais
ajustadas de conformidade com nos novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001078-20.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IAN JOSE DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DESCONTOS EM VERBAS RESCISÓRIAS DE VALORES
RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. TESE FIXADA
EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR CORRESPONDENTE AO
EMPRÉSTIMO. De conformidade com a tese fixada por este
Tribunal no incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)
nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou reconhecida a ilicitude do
desconto concernente ao saldo devedor do empréstimo consignado
efetuado nas verbas rescisórias com base no contrato firmado.
Contudo, a restituição deve limitar-se ao valor deduzido a título do
empréstimo consignado, de modo que descontos outros incluídos
nos "benefícios", como refeições, seguro de vida, fretado, entre
outros, não se caracterizam como ilícitos e, portanto, não são
passíveis de ressarcimento. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTO INDEVIDO NO TRCT DECORRENTE DE
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DE
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. REJEIÇÃO. A existência de ambiguidade no contrato de
empréstimo consignado, que prevê a antecipação das parcelas no
caso de rescisão contratual, sem mencionar expressamente que
seria objeto de desconto no TRCT, culminou na plausibilidade da
interpretação ofertada pela empresa, de modo que não se identifica
má-fé ou culpa grave na sua conduta. Dessa forma, não há como
deferir indenização na órbita da responsabilidade civil. Sentença
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para
declarar que o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
1.664,83 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), mais juros e correção monetária; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas processuais
ajustadas de conformidade com nos novos cálculos que integram
esta decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001083-88.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001083-88.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA HONORATO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001092-80.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALORES RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se aos
valores deduzidos a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios" como refeições, seguro
de vida, fretado, dentre outros não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
considerar o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
3.324,20 (três mil, trezentos de vinte e quatro reais e vinte
centavos). Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001092-80.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALORES RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) nº 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se aos
valores deduzidos a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios" como refeições, seguro
de vida, fretado, dentre outros não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para
considerar o valor do desconto concernente ao empréstimo
consignado a ser devolvido à parte reclamante corresponde a R$
3.324,20 (três mil, trezentos de vinte e quatro reais e vinte
centavos). Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001097-26.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTOCICLISTA
ENTREGADOR (MOTOBOY). AUTODECLARAÇÃO DE
TRABALHO AUTÔNOMO. IFOOD. PEDIDO DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO.
A pretensão do reclamante restringe-se ao pagamento do adicional
de periculosidade e seus reflexos sem, contudo, buscar o
reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada iFood.
Embora a redação do inciso XXIII do art. 7º da CF contemple o
pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores,
condiciona o referido direito à regulamentação em lei. Ocorre que o
adicional de periculosidade se encontra regulamentado apenas na
CLT e só prevê essa parcela aos trabalhadores que possuem uma
típica relação de emprego. O adicional não se aplica, por analogia,
aos trabalhadores autônomos, pois a lei não regulamentou o
mencionado direito aos demais trabalhadores que atuam em outras
espécies de relação de trabalho. Portanto, o reclamante não atende
às condições legais necessárias para ter o direito ao pagamento do
adicional de periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
suscitada de ofício, e no mérito, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001097-26.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO GIL BRAZ BELARMINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTOCICLISTA
ENTREGADOR (MOTOBOY). AUTODECLARAÇÃO DE
TRABALHO AUTÔNOMO. IFOOD. PEDIDO DE ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO.
A pretensão do reclamante restringe-se ao pagamento do adicional
de periculosidade e seus reflexos sem, contudo, buscar o
reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada iFood.
Embora a redação do inciso XXIII do art. 7º da CF contemple o
pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores,
condiciona o referido direito à regulamentação em lei. Ocorre que o
adicional de periculosidade se encontra regulamentado apenas na
CLT e só prevê essa parcela aos trabalhadores que possuem uma
típica relação de emprego. O adicional não se aplica, por analogia,
aos trabalhadores autônomos, pois a lei não regulamentou o
mencionado direito aos demais trabalhadores que atuam em outras
espécies de relação de trabalho. Portanto, o reclamante não atende
às condições legais necessárias para ter o direito ao pagamento do
adicional de periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
suscitada de ofício, e no mérito, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001099-93.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. O caput do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.
13.467/2017, possibilita o deferimento de honorários sucumbenciais
entre 5% e 15% do o valor resultante da liquidação do julgado, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. Constatando-se que a fixação da
verba em 5% do valor da condenação mostra-se aquém do zelo do
advogado e o prolongamento habitual das discussões em fases
recursais, é devida a majoração do percentual, conforme postulado,
para 10% do valor que resultar da liquidação de sentença. Recurso
parcialmente provido RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. REINTEGRAÇÃO. PEDIDO. AUSÊNCIA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERMISSIVO LEGAL. A ausência
de pedido de reintegração não pode ser interpretada como renúncia
ao direito à indenização relativa ao período de garantia provisória de
emprego, tampouco traduz abuso no exercício desse direito, em
especial quando a falta de oferta de retorno ao trabalho pela
empregadora reforça a tese preambular de inviabilidade de regresso
aos quadros da empresa. O descumprimento de obrigação
decorrente de lei, com a dispensa do empregado acidentado sem
justa causa, implica reparação, quer pelo restabelecimento da
situação jurídica, quer por sua conversão em indenização. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para majorar os
honorários sucumbenciais devidos pela reclamada para 10% do
valor que resultar da liquidação, e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Custas conforme planilha de
cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001099-93.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. O caput do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei n.
13.467/2017, possibilita o deferimento de honorários sucumbenciais
entre 5% e 15% do o valor resultante da liquidação do julgado, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. Constatando-se que a fixação da
verba em 5% do valor da condenação mostra-se aquém do zelo do
advogado e o prolongamento habitual das discussões em fases
recursais, é devida a majoração do percentual, conforme postulado,
para 10% do valor que resultar da liquidação de sentença. Recurso
parcialmente provido RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. REINTEGRAÇÃO. PEDIDO. AUSÊNCIA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PERMISSIVO LEGAL. A ausência
de pedido de reintegração não pode ser interpretada como renúncia
ao direito à indenização relativa ao período de garantia provisória de
emprego, tampouco traduz abuso no exercício desse direito, em
especial quando a falta de oferta de retorno ao trabalho pela
empregadora reforça a tese preambular de inviabilidade de regresso
aos quadros da empresa. O descumprimento de obrigação
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
decorrente de lei, com a dispensa do empregado acidentado sem
justa causa, implica reparação, quer pelo restabelecimento da
situação jurídica, quer por sua conversão em indenização. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para majorar os
honorários sucumbenciais devidos pela reclamada para 10% do
valor que resultar da liquidação, e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada. Custas conforme planilha de
cálculos em anexo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001138-39.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VAGNER CEZARIO AURELIANO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER CEZARIO AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001138-39.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VAGNER CEZARIO AURELIANO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001156-14.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000163-45.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES
DEPOSITADOS ANTERIORMENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRECEDENTES DO TST. O Tribunal Superior do
Trabalho, em decisões mais recentes, tem sinalizado que, mesmo
no caso de depósitos anteriores ao início da recuperação judicial, a
vis atractiva do juízo universal deve ser observada, pois a Justiça do
Trabalho perde competência para determinar qualquer ato
executivo, inclusive a liberação de numerário retido anteriormente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da reclamada OI S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, atribuindo efeito suspensivo
ao recurso (art. 1.012, § 3º, I, do CPC), sobrestar a liberação do
depósito recursal constrito nos presentes autos e determinar a
suspensão da execução. Deverá a Vara do Trabalho colocar à
disposição do juízo recuperação judicial o valor do depósito
recursal. Determinar a retificação do polo passivo para que passe a
constar apenas a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas de execução nos termos do art 789-A, IV, da
CLT. Comunique-se imediatamente à Vara de origem o teor desta
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-46.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em
cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente, e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Suspeição de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000103-29.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000103-29.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000410-95.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-84.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO ERRO MATERIAL
APONTADO. REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos
segundos embargos de declaração foi efetivamente tratado nos
primeiros aclaratórios apresentados pela parte, não havendo
nenhum dos vícios apontados, não há falar em necessidade de
aperfeiçoamento do julgado, sendo perceptível que o embargante
utiliza o presente meio aclaratório de forma distorcida, na vã
tentativa de fazer prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na
decisão embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a
atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição.
Outrossim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
agravo de petição, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-84.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO ERRO MATERIAL
APONTADO. REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos
segundos embargos de declaração foi efetivamente tratado nos
primeiros aclaratórios apresentados pela parte, não havendo
nenhum dos vícios apontados, não há falar em necessidade de
aperfeiçoamento do julgado, sendo perceptível que o embargante
utiliza o presente meio aclaratório de forma distorcida, na vã
tentativa de fazer prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na
decisão embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a
atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição.
Outrossim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
agravo de petição, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ROT-0000884-76.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERNIA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERNIA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado nos segundos
embargos de declaração foi efetivamente tratado nos primeiros
aclaratórios apresentados pela parte, não havendo no julgado
nenhum dos vícios apontados, não há falar em necessidade de
aperfeiçoamento do acórdão, sendo perceptível que a embargante
utiliza o presente meio aclaratório de forma distorcida, na vã
tentativa de fazer prevalecer a tese contrária à que foi abraçada na
decisão embargada. Não se prestando os embargos declaratórios a
atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição.
Outrossim, devidamente fundamentadas as questões tratadas no
recurso ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-74.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. PAUSA ESPECIAL PARA
DIGITADORES. EXTENSÃO AOS CAIXAS EXECUTIVOS.
PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS. PRECEDENTES
JURISDICIONAIS. A previsão em regulamento interno da empresa
e em acordo firmado com o MPT, garantindo aos caixas executivos
da CEF o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos
trabalhados, sem que haja restrição para aqueles que exerçam,
única e exclusivamente, atividade de digitação, impõe o
reconhecimento do direito do reclamante ao referido intervalo.
Precedentes deste Regional e do TST. Ressalva de entendimento
do relator. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO ESPECIAL DE
DIGITADOR. HORA EXTRA. NATUREZA SALARIAL. O intervalo
previsto no art. 71 da CLT não é computado na jornada de trabalho.
Por isso, sua mera supressão não implica, necessariamente,
acréscimo ao número de horas efetivamente cumpridas, não
havendo horas extras propriamente ditas. Nesse sentido, o
legislador entendeu que a mera supressão do intervalo intrajornada
é uma infração que provoca uma indenização, cujo valor é
equivalente ao das horas extras; mas por ser indenização (já que
não há acréscimo de jornada), não há reflexos em outras verbas
contratuais. Diversamente, os intervalos especiais, como é o caso
das pausas decorrentes de alguns trabalhos penosos (digitadores,
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
trabalhadores em câmaras frigoríficas, trabalhadores em minas de
subsolo, etc.) são computados na duração da jornada. Observe-se
que o art. 72 da CLT (assim como o 253) é expresso ao dizer que a
pausa nele prevista será computada como tempo de trabalho
efetivo. Desse modo, ao trabalhar durante o intervalo especial, o
empregado estará cumprindo horas extras propriamente ditas, não
se podendo cogitar em mera indenização pela supressão da pausa.
Haverá um efetivo acréscimo da jornada, o que significa trabalho
extraordinário. Assim, uma vez que houve o trabalho efetivo,
quando deveria haver a pausa em questão, o tempo
correspondente, porquanto integrante da jornada, enquadra-se
como hora extra trabalhada, com as repercussões legais daí
decorrentes (natureza salarial, reflexos). Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. RECURSO
DO RECLAMANTE: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para afastar a limitação temporal imposta à
condenação e para acrescer os reflexos das horas extras sobre
repouso semanal remunerado, férias com o terço constitucional,
décimos terceiros salários e FGTS. Custas acrescidas em R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado ao
acréscimo de condenação.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-61.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANA MOURA FIDELES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA
DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como uma longa manus
da empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e
repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,
laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de
sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar
às mãos do cliente, conclui-se que na relação havida entre as
partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT,
não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame de
emprego. Recurso ordinário a que se da parcial provimento, apenas
para limitar o período de reconhecimento do liame de emprego,
conforme provas trazidas aos autos, excluindo-se da condenação
todas verbas anteriores à data de início reconhecida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELA
RECLAMADA, e no mérito por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL , a
fim de reconhecer que o contrato de trabalho teve início em
29/09/2021, excluindo-se da condenação todas verbas anteriores a
essa data.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Caroline
Formiga pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA HELENA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para declarar a
responsabilidade subsidiária da Sra. ANA CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA (atualmente ANA CRISTINA RIBEIRO PETTERSON), pelos
créditos devidos à reclamante, em relação ao período em que
figurou como sócia.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para declarar a
responsabilidade subsidiária da Sra. ANA CRISTINA RIBEIRO DA
SILVA (atualmente ANA CRISTINA RIBEIRO PETTERSON), pelos
créditos devidos à reclamante, em relação ao período em que
figurou como sócia.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVOS DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. No processo do trabalho, a decisão
que julga improcedente a exceção de pré-executividade é
interlocutória, decisão na qual o juiz resolve questão incidente no
curso do processo, e, portanto, irrecorrível,não admitindo o recurso
de agravo de petição, consoante a inteligência do art. 893, §1º, da
CLT. Portanto, a petição recebida como exceção de pré-
executividade e rejeitada, em que se alega que é parte ilegítima no
polo passivo da execução, não autoriza o manejo do agravo de
petição por cabal inadequação da via recursal eleita, incorrendo os
agravantes em cabal equívoco procedimental. Desse modo, não há
como se conhecer dos agravos de petição ora interpostos pelos
executados, em razão da cabal inadequação da via eleita. Agravos
de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO CONHECER dos agravos de
petição interpostos pelo agravantes, nos termos da fundamentação
delineada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA BRAZ DE CARVALHO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVOS DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. No processo do trabalho, a decisão
que julga improcedente a exceção de pré-executividade é
interlocutória, decisão na qual o juiz resolve questão incidente no
curso do processo, e, portanto, irrecorrível,não admitindo o recurso
de agravo de petição, consoante a inteligência do art. 893, §1º, da
CLT. Portanto, a petição recebida como exceção de pré-
executividade e rejeitada, em que se alega que é parte ilegítima no
polo passivo da execução, não autoriza o manejo do agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
petição por cabal inadequação da via recursal eleita, incorrendo os
agravantes em cabal equívoco procedimental. Desse modo, não há
como se conhecer dos agravos de petição ora interpostos pelos
executados, em razão da cabal inadequação da via eleita. Agravos
de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO CONHECER dos agravos de
petição interpostos pelo agravantes, nos termos da fundamentação
delineada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN BARBOSA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVOS DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. No processo do trabalho, a decisão
que julga improcedente a exceção de pré-executividade é
interlocutória, decisão na qual o juiz resolve questão incidente no
curso do processo, e, portanto, irrecorrível,não admitindo o recurso
de agravo de petição, consoante a inteligência do art. 893, §1º, da
CLT. Portanto, a petição recebida como exceção de pré-
executividade e rejeitada, em que se alega que é parte ilegítima no
polo passivo da execução, não autoriza o manejo do agravo de
petição por cabal inadequação da via recursal eleita, incorrendo os
agravantes em cabal equívoco procedimental. Desse modo, não há
como se conhecer dos agravos de petição ora interpostos pelos
executados, em razão da cabal inadequação da via eleita. Agravos
de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO CONHECER dos agravos de
petição interpostos pelo agravantes, nos termos da fundamentação
delineada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVOS DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. No processo do trabalho, a decisão
que julga improcedente a exceção de pré-executividade é
interlocutória, decisão na qual o juiz resolve questão incidente no
curso do processo, e, portanto, irrecorrível,não admitindo o recurso
de agravo de petição, consoante a inteligência do art. 893, §1º, da
CLT. Portanto, a petição recebida como exceção de pré-
executividade e rejeitada, em que se alega que é parte ilegítima no
polo passivo da execução, não autoriza o manejo do agravo de
petição por cabal inadequação da via recursal eleita, incorrendo os
agravantes em cabal equívoco procedimental. Desse modo, não há
como se conhecer dos agravos de petição ora interpostos pelos
executados, em razão da cabal inadequação da via eleita. Agravos
de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO CONHECER dos agravos de
petição interpostos pelo agravantes, nos termos da fundamentação
delineada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVOS DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. No processo do trabalho, a decisão
que julga improcedente a exceção de pré-executividade é
interlocutória, decisão na qual o juiz resolve questão incidente no
curso do processo, e, portanto, irrecorrível,não admitindo o recurso
de agravo de petição, consoante a inteligência do art. 893, §1º, da
CLT. Portanto, a petição recebida como exceção de pré-
executividade e rejeitada, em que se alega que é parte ilegítima no
polo passivo da execução, não autoriza o manejo do agravo de
petição por cabal inadequação da via recursal eleita, incorrendo os
agravantes em cabal equívoco procedimental. Desse modo, não há
como se conhecer dos agravos de petição ora interpostos pelos
executados, em razão da cabal inadequação da via eleita. Agravos
de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO CONHECER dos agravos de
petição interpostos pelo agravantes, nos termos da fundamentação
delineada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVOS DE
PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. No processo do trabalho, a decisão
que julga improcedente a exceção de pré-executividade é
interlocutória, decisão na qual o juiz resolve questão incidente no
curso do processo, e, portanto, irrecorrível,não admitindo o recurso
de agravo de petição, consoante a inteligência do art. 893, §1º, da
CLT. Portanto, a petição recebida como exceção de pré-
executividade e rejeitada, em que se alega que é parte ilegítima no
polo passivo da execução, não autoriza o manejo do agravo de
petição por cabal inadequação da via recursal eleita, incorrendo os
agravantes em cabal equívoco procedimental. Desse modo, não há
como se conhecer dos agravos de petição ora interpostos pelos
executados, em razão da cabal inadequação da via eleita. Agravos
de petição não conhecidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SUSCITADA DE
OFÍCIO PELO RELATOR, e NÃO CONHECER dos agravos de
petição interpostos pelo agravantes, nos termos da fundamentação
delineada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-79.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONUNCIAMENTO DE
OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO
TRABALHISTA. PRECEDNTES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento
consolidado de que, na fase de conhecimento do processo
trabalhista, a prescrição (bienal ou quinquenal) é matéria a ser
arguida pela defesa, sendo vedado ao magistrado pronunciá-la de
ofício, ante a incompatibilidade da regra processual civil (art. art.
219, § 5º, do CPC/1973 e art. 487, II, do CPC/2015) com princípios
constitucionais - valorização do trabalho e do emprego, aplicação da
norma mais favorável, função social da propriedade - e princípios
próprios do direito processual do trabalho, a exemplo de proteção
ao hipossuficiente. Desse modo, deve ser excluído o
reconhecimento da prescrição quinquenal realizado de ofício pelo
juízo a quo. Recurso provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para excluir o reconhecimento da prescrição quinquenal,
realizado de ofício pelo juízo a quo, observando-se, no cálculo de
liquidação, a evolução salarial do autor comprovada nos autos.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-58.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE I.M.D.S.
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO I.M.D.S.
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9aee8f5.
Processo Nº RORSum-0000313-58.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECORRENTE H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE I.M.D.S.
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO I.M.D.S.
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2492988.
Processo Nº ROT-0000691-51.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L.K.D.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9582698.
Processo Nº ROT-0000691-51.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L.K.D.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.K.D.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8267506.
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D.H.T.R.V.
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.H.T.R.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 355dfab.
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D.H.T.R.V.
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO EDSON FRANKLIN BARBOSA
FILGUEIRA(OAB: 69687/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d98691.
Processo Nº AP-0065000-74.2001.5.13.0017
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AGRAVADO IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
AGRAVADO ANTONIO ALVES DA SILVA RG:
10.708.649-SSP/PB
AGRAVADO EMIR QUERINO ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
10934-B/PB)
AGRAVADO RIVALDO FREITAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVADO JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
AGRAVADO TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AGRAVADO JOSE GILSON BANDEIRA DE SOUZA
RG: 00.804.639-SSP/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO RETIRANTE. Inexitosa a execução em face da pessoa
jurídica devedora, sem que haja notícia da existência de bens
suficientes ao pagamento da dívida, viável o redirecionamento da
execução contra os seus sócios, inclusive o retirante, tendo em
vista, em relação a este, que o contrato de trabalho do exequente
se deu em momento contemporâneo à sua permanência na
sociedade executada, sendo que a ação foi ajuizada em prazo
inferior aos dois anos previstos no art. 1.003 do Código Civil.
Agravo de petição interposto a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
dos requisitos do art. 897, § 1º, da CLT, suscitada pelo exequente;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado William Pires pelo agravante
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0065000-74.2001.5.13.0017
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AGRAVADO IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
AGRAVADO MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
AGRAVADO ANTONIO ALVES DA SILVA RG:
10.708.649-SSP/PB
AGRAVADO EMIR QUERINO ALVES
ADVOGADO JOSE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
10934-B/PB)
AGRAVADO RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVADO JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
AGRAVADO TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
AGRAVADO JOSE GILSON BANDEIRA DE SOUZA
RG: 00.804.639-SSP/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIR QUERINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO RETIRANTE. Inexitosa a execução em face da pessoa
jurídica devedora, sem que haja notícia da existência de bens
suficientes ao pagamento da dívida, viável o redirecionamento da
execução contra os seus sócios, inclusive o retirante, tendo em
vista, em relação a este, que o contrato de trabalho do exequente
se deu em momento contemporâneo à sua permanência na
sociedade executada, sendo que a ação foi ajuizada em prazo
inferior aos dois anos previstos no art. 1.003 do Código Civil.
Agravo de petição interposto a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
dos requisitos do art. 897, § 1º, da CLT, suscitada pelo exequente;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado William Pires pelo agravante
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000662-95.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA ISABEL RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
RECORRIDO RESIDENCIAL ATLANTIS CABO
VERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
sentença: (1) afastar a condenação em domingos trabalhados; (2)
limitar a dois o número de feriados trabalhados; (3) impor ao
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da empresa reclamada, no importe de 5% do valor dos
pedidos indeferidos, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
alteradas para o valor discriminado na planilha que integra esta
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Adriano Lima pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000662-95.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA ISABEL RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
RECORRIDO RESIDENCIAL ATLANTIS CABO
VERDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para, reformando a
sentença: (1) afastar a condenação em domingos trabalhados; (2)
limitar a dois o número de feriados trabalhados; (3) impor ao
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da empresa reclamada, no importe de 5% do valor dos
pedidos indeferidos, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
alteradas para o valor discriminado na planilha que integra esta
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Adriano Lima pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-74.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE
VALORES SOBEJANTES PARA OUTRAS EXECUÇÕES
TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO TRABALHADOR. NATUREZA
ALIMENTAR. A determinação de transferência de crédito sobejante
para a garantia da execução em outros processos em que a parte
figura como executada, encontrando-se na mesma fase processual,
não se mostra ilegal ou abusiva, encontrando respaldo nos
princípios da razoável duração do processo, economia processual,
eficiência, e imediata satisfação do crédito do trabalhador, de
natureza alimentar. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001325-48.2017.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
AGRAVADO JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE
VALORES SOBEJANTES PARA OUTRAS EXECUÇÕES
TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO TRABALHADOR. NATUREZA
ALIMENTAR. A determinação de transferência de crédito sobejante
para a garantia da execução em outros processos em que a parte
figura como executada, encontrando-se na mesma fase processual,
não se mostra ilegal ou abusiva, encontrando respaldo nos
princípios da razoável duração do processo, economia processual,
eficiência, e imediata satisfação do crédito do trabalhador, de
natureza alimentar. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0055700-58.2014.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JEAN EMANNUEL TORRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
AGRAVADO ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN EMANNUEL TORRES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PENHORA
SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DO CÔNJUGE DO DEVEDOR.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.
CONSORTE QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO. Afigura-se impossível a penhora de ativos
financeiros de conta bancária pessoal do cônjuge do executado que
não integrou a relação processual em que se formou o título
executivo, apenas por ser casado pelo regime da comunhão parcial
de bens, tendo em vista que o referido regime não torna o cônjuge
automaticamente responsável, de forma solidária, pelas obrigações
contraídas pelo marido, considerando a possibilidade de existência
de patrimônio pessoal e exceções contempladas nos arts. 1.659 a
1.666 do Código Civil. Acrescente-se a essa circunstância a
necessidade de observância ao contraditório e ampla defesa em
favor do cônjuge, inexistindo responsabilidade sem observância do
devido processo legal para que se apure, de fato, se os valores
depositados em conta-corrente individual pertencem à meação.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 18/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000952-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESISTÊNCIA DA LIDE PELA PARTE SUBSTITUÍDA. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Hipótese em que o
processo foi extinto sem resolução do mérito em decorrência de
desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, não
existindo, portanto, parte vencida para se imputar o ônus de
sucumbência e, por consequência, condená-la em honorários
advocatícios. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas dispensadas,
ante a concessão da gratuidade judicial na origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Ítallo Bonifácio pelo Sindicato .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000952-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESISTÊNCIA DA LIDE PELA PARTE SUBSTITUÍDA. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Hipótese em que o
processo foi extinto sem resolução do mérito em decorrência de
desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, não
existindo, portanto, parte vencida para se imputar o ônus de
sucumbência e, por consequência, condená-la em honorários
advocatícios. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas dispensadas,
ante a concessão da gratuidade judicial na origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Ítallo Bonifácio pelo Sindicato .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130010-17.2014.5.13.0015
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
AGRAVADO SYLVANNO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
AGRAVADO ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AGRAVADO ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. PRAZO. Tratando-se de execução de
contribuição previdenciária, a aplicação da prescrição intercorrente
exige o transcurso de cinco anos, após prévia intimação da parte
exequente para a prática do ato de impulsionamento do feito, sem
manifestação. Inteligência do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/1980, e
do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Na espécie, o prazo
prescricional nem sequer transcorreu em sua plenitude. Agravo
provido para afastar a pronúncia da prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela UNIÃO
FEDERAL para, afastando a hipótese de prescrição intercorrente,
determinar o prosseguimento da execução. Custas no valor de R$
44,26, a ônus da executada, conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-58.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RECORRIDO RANIERI JOSE DOS SANTOS
RECORRIDO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PERFECTIBILIZAÇÃO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO
PREMATURA DE REVELIA. AUDIÊNCIA POSTERIOR.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA. COMPARECIMENTO DA PARTE.
DISPENSA DE PROVA. DIREITO DE DEFESA. CERCEIO
CONSTATADO. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO.
Tecnicamente, nem a revelia, nem a confissão ficta são
propriamente penas, mas meras consequências processuais de
fatos objetivos. A confissão ficta é uma consequência possível, mas
não inevitável, da ausência de defesa (revelia), conforme reza o art.
844 da CLT (com as exceções contidas no § 4º) ou da recusa da
parte em prestar depoimento (súmula 74, TST). No caso dos autos,
não estando perfectibilizada a relação triangular processual, não
houve audiência, não tendo início a fase instrutória. Dessa forma,
constatando-se que, no momento apropriado (audiência), que foi
finalmente realizado após a perfectibilização da relação processual,
a reclamada estava presente e havia produzido defesa, não há falar
nem em revelia, nem em confissão ficta. E havendo fatos
controvertidos que demandavam a produção de prova oral, a
dispensa dessa prova representou um cerceio de defesa. Preliminar
de nulidade processual acolhida para anular o processo a partir da
audiência, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja possibilitada às partes a produção de provas necessárias
ao esclarecimento dos fatos controvertidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER a
preliminar e anular o processo a partir da audiência de ID. 9f0623d,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja
possibilitada às partes a produção de provas necessárias ao
esclarecimento dos fatos controvertidos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado João Carlos Neiva pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-58.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
RECORRIDO RANIERI JOSE DOS SANTOS
RECORRIDO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PERFECTIBILIZAÇÃO DA
RELAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO
PREMATURA DE REVELIA. AUDIÊNCIA POSTERIOR.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA. COMPARECIMENTO DA PARTE.
DISPENSA DE PROVA. DIREITO DE DEFESA. CERCEIO
CONSTATADO. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO.
Tecnicamente, nem a revelia, nem a confissão ficta são
propriamente penas, mas meras consequências processuais de
fatos objetivos. A confissão ficta é uma consequência possível, mas
não inevitável, da ausência de defesa (revelia), conforme reza o art.
844 da CLT (com as exceções contidas no § 4º) ou da recusa da
parte em prestar depoimento (súmula 74, TST). No caso dos autos,
não estando perfectibilizada a relação triangular processual, não
houve audiência, não tendo início a fase instrutória. Dessa forma,
constatando-se que, no momento apropriado (audiência), que foi
finalmente realizado após a perfectibilização da relação processual,
a reclamada estava presente e havia produzido defesa, não há falar
nem em revelia, nem em confissão ficta. E havendo fatos
controvertidos que demandavam a produção de prova oral, a
dispensa dessa prova representou um cerceio de defesa. Preliminar
de nulidade processual acolhida para anular o processo a partir da
audiência, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para
que seja possibilitada às partes a produção de provas necessárias
ao esclarecimento dos fatos controvertidos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER a
preliminar e anular o processo a partir da audiência de ID. 9f0623d,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja
possibilitada às partes a produção de provas necessárias ao
esclarecimento dos fatos controvertidos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado João Carlos Neiva pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos COLÉGIO THEODORO
DE CARVALHO LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ANA
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME), GERALDO TADEU
TEODORO DA SILVA, JOSELITA PEDRO DE CARVALHO,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 2471254) nos termos que
seguem: “DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante para declarar a responsabilidade subsidiária da Sra.
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (atualmente ANA CRISTINA
RIBEIRO PETTERSON), pelos créditos devidos à reclamante, em
relação ao período em que figurou como sócia. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos COLÉGIO THEODORO
DE CARVALHO LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ANA
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME), GERALDO TADEU
TEODORO DA SILVA, JOSELITA PEDRO DE CARVALHO,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 2471254) nos termos que
seguem: “DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante para declarar a responsabilidade subsidiária da Sra.
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (atualmente ANA CRISTINA
RIBEIRO PETTERSON), pelos créditos devidos à reclamante, em
relação ao período em que figurou como sócia. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000573-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCA HELENA DA SILVA
MOURA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos COLÉGIO THEODORO
DE CARVALHO LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ANA
CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME), GERALDO TADEU
TEODORO DA SILVA, JOSELITA PEDRO DE CARVALHO,
atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 2471254) nos termos que
seguem: “DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamante para declarar a responsabilidade subsidiária da Sra.
ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (atualmente ANA CRISTINA
RIBEIRO PETTERSON), pelos créditos devidos à reclamante, em
relação ao período em que figurou como sócia. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-79.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida IMPERIAL
CONSTRUCOES LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 617d5cd) nos
termos que seguem: “EMENTA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O
PROCESSO TRABALHISTA. PRECEDNTES DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. O Tribunal Superior do Trabalho
possui entendimento consolidado de que, na fase de conhecimento
do processo trabalhista, a prescrição (bienal ou quinquenal) é
matéria a ser arguida pela defesa, sendo vedado ao magistrado
pronunciá-la de ofício, ante a incompatibilidade da regra processual
civil (art. art. 219, § 5º, do CPC/1973 e art. 487, II, do CPC/2015)
com princípios constitucionais - valorização do trabalho e do
emprego, aplicação da norma mais favorável, função social da
propriedade - e princípios próprios do direito processual do trabalho,
a exemplo de proteção ao hipossuficiente. Desse modo, deve ser
excluído o reconhecimento da prescrição quinquenal realizado de
ofício pelo juízo a quo. Recurso provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para excluir o reconhecimento da prescrição quinquenal,
realizado de ofício pelo juízo a quo, observando-se, no cálculo de
liquidação, a evolução salarial do autor comprovada nos autos.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0055700-58.2014.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JEAN EMANNUEL TORRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
AGRAVADO ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos ERNANI AGUIAR
SAMPAIO NETTO E ARQUITETAR CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - EPP , atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
be1de67) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE PENHORA SOBRE ATIVOS
FINANCEIROS DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. CONSORTE QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Afigura-se
impossível a penhora de ativos financeiros de conta bancária
pessoal do cônjuge do executado que não integrou a relação
processual em que se formou o título executivo, apenas por ser
casado pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo em vista
que o referido regime não torna o cônjuge automaticamente
responsável, de forma solidária, pelas obrigações contraídas pelo
marido, considerando a possibilidade de existência de patrimônio
pessoal e exceções contempladas nos arts. 1.659 a 1.666 do
Código Civil. Acrescente-se a essa circunstância a necessidade de
observância ao contraditório e ampla defesa em favor do cônjuge,
inexistindo responsabilidade sem observância do devido processo
legal para que se apure, de fato, se os valores depositados em
conta-corrente individual pertencem à meação. Agravo de petição a
que se nega provimento. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0055700-58.2014.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JEAN EMANNUEL TORRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
AGRAVADO ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
AGRAVADO ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- ARQUITETAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos ERNANI AGUIAR
SAMPAIO NETTO E ARQUITETAR CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - EPP , atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
be1de67) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE PENHORA SOBRE ATIVOS
FINANCEIROS DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. CONSORTE QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Afigura-se
impossível a penhora de ativos financeiros de conta bancária
pessoal do cônjuge do executado que não integrou a relação
processual em que se formou o título executivo, apenas por ser
casado pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo em vista
que o referido regime não torna o cônjuge automaticamente
responsável, de forma solidária, pelas obrigações contraídas pelo
marido, considerando a possibilidade de existência de patrimônio
pessoal e exceções contempladas nos arts. 1.659 a 1.666 do
Código Civil. Acrescente-se a essa circunstância a necessidade de
observância ao contraditório e ampla defesa em favor do cônjuge,
inexistindo responsabilidade sem observância do devido processo
legal para que se apure, de fato, se os valores depositados em
conta-corrente individual pertencem à meação. Agravo de petição a
que se nega provimento. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
18/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) da Decisão id-771f5ed:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão (id. 84c56a2) que
não conheceu dos seus embargos à execução em razão da
ausência de garantia do juízo.
É incontroverso que a agravante está submetida à recuperação
judicial, contudo, essa condição, nos termos do §10 do art. 899, a
torna isenta apenas do depósito recursal, não abarcando a garantia
do juízo da execução, in litteris:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A dispensa da garantia do juízo é aplicável tão somente às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
entidades filantrópicas e àqueles que compõem sua diretoria, vide
§6º do art. 884 da CLT:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições.
Nesse sentido, este e. Regional tem entendimento assente quanto à
inafastabilidade da garantia do juízo em execução mesmo para
empresas recuperandas, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão
acerca da necessidade da garantia integral do juízo para o
conhecimento do agravo de petição. As empresas em
recuperação judicial não se encontram dispensadas da
observância do referido pressuposto extrínseco indispensável
à interposição de recursos nos processos em fase de
execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017, embora
isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000172-04.2021.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
15/03/2022, Publicação: DJe 18/03/2022) - g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a
garantia do juízo ou penhora na fase de execução, para isentar
da exigência de garantia ou penhora tão somente as "entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a
diretoria dessas instituições", não fazendo referência, contudo,
às empresas em recuperação judicial. No caso, ausente a
garantia do juízo, resta caracterizada a deserção do agravo de
petição, o que obsta seu conhecimento. Preliminar acolhida. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000530-
44.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe
03/03/2023) - g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art.
884, § 6º, da CLT dispõe que "a exigência da garantia ou penhora
não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem
ou compuseram a diretoria dessas instituições". O fato da
agravante se encontrar em recuperação judicial não afasta a
responsabilidade pela garantia do juízo, consoante
jurisprudência assente do Colendo TST. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000495-24.2022.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 08/08/2023, Publicação: DJe 15/08/2023) -
g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por
deserção. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000667-42.2022.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 11/07/2023, Publicação:
DJe 14/07/2023)
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou que o juízo
estaria garantido.
Neste contexto, não conheço do recurso interposto pelo reclamado,
em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento
Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) da Decisão id-771f5ed:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pela CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão (id. 84c56a2) que
não conheceu dos seus embargos à execução em razão da
ausência de garantia do juízo.
É incontroverso que a agravante está submetida à recuperação
judicial, contudo, essa condição, nos termos do §10 do art. 899, a
torna isenta apenas do depósito recursal, não abarcando a garantia
do juízo da execução, in litteris:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A dispensa da garantia do juízo é aplicável tão somente às
entidades filantrópicas e àqueles que compõem sua diretoria, vide
§6º do art. 884 da CLT:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições.
Nesse sentido, este e. Regional tem entendimento assente quanto à
inafastabilidade da garantia do juízo em execução mesmo para
empresas recuperandas, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Da interpretação conjunta dos artigos 884,
caput, e 897, alínea "a" e § 1º, da CLT resulta a conclusão
acerca da necessidade da garantia integral do juízo para o
conhecimento do agravo de petição. As empresas em
recuperação judicial não se encontram dispensadas da
observância do referido pressuposto extrínseco indispensável
à interposição de recursos nos processos em fase de
execução. Nesse sentido, a própria Lei nº 13.467/2017, embora
isentando as empresas em recuperação judicial do depósito
recursal na fase de conhecimento (art. 899, § 10, da CLT), não as
dispensou da garantia da execução, prerrogativa conferida
exclusivamente às entidades filantrópicas e/ ou àqueles que
compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 884, §
6º, da CLT). Portanto, o agravo de petição interposto sem a garantia
do juízo não pode ser conhecido, por ausência de pressuposto
objetivo. Agravo de petição não conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000172-04.2021.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento:
15/03/2022, Publicação: DJe 18/03/2022) - g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Lei nº 13.467/2017
acresceu o § 6º ao art. 884 da CLT, o qual versa sobre a
garantia do juízo ou penhora na fase de execução, para isentar
da exigência de garantia ou penhora tão somente as "entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a
diretoria dessas instituições", não fazendo referência, contudo,
às empresas em recuperação judicial. No caso, ausente a
garantia do juízo, resta caracterizada a deserção do agravo de
petição, o que obsta seu conhecimento. Preliminar acolhida. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000530-
44.2022.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe
03/03/2023) - g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX S.A.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O art.
884, § 6º, da CLT dispõe que "a exigência da garantia ou penhora
não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem
ou compuseram a diretoria dessas instituições". O fato da
agravante se encontrar em recuperação judicial não afasta a
responsabilidade pela garantia do juízo, consoante
jurisprudência assente do Colendo TST. Agravo de petição não
conhecido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000495-24.2022.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Maia Filho, Julgamento: 08/08/2023, Publicação: DJe 15/08/2023) -
g/n
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por
deserção. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000667-42.2022.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 11/07/2023, Publicação:
DJe 14/07/2023)
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou que o juízo
estaria garantido.
Neste contexto, não conheço do recurso interposto pelo reclamado,
em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento
Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do agravo de petição por ausência de
garantia do juízo da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas do Despacho, id-1f807ac, que
assim dispõe:
“(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária às
reclamadas e CONCEDO-LHES o prazo de cinco dias para
pagamento do valor relativo às custas e à metade do depósito
recursal (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por elas interposto, nos termos da fundamentação.
(…) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO -Desembargador
Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas do Despacho, id-1f807ac, que
assim dispõe:
“(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária às
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
reclamadas e CONCEDO-LHES o prazo de cinco dias para
pagamento do valor relativo às custas e à metade do depósito
recursal (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por elas interposto, nos termos da fundamentação.
(…) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO -Desembargador
Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-44.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRENTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as reclamadas intimadas do Despacho, id-1f807ac, que
assim dispõe:
“(…) Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária às
reclamadas e CONCEDO-LHES o prazo de cinco dias para
pagamento do valor relativo às custas e à metade do depósito
recursal (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por elas interposto, nos termos da fundamentação.
(…) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO -Desembargador
Federal do Trabalho”.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-05.2023.5.13.0032
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130450-28.2014.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SAULO ROLIM SOARES
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEUMA RODRIGUES DE MOURA
SOARES
ADVOGADO RHAFAEL SARMENTO
FERNANDES(OAB: 17319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROLIM SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7b6b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 4ª e última parcela da dívida (ID.
f4e84a8) em conformidade com os termos do despacho de ID.
0511dda.
Após, encaminhem-se para sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-59.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALTO DA SERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU GUSTAVO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTO DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d21ae1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias (ID. b253c7e).
Após, encaminhem-se para sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-63.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS HENRIQUE NEVES SOUZA
- ME
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE NEVES SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309cccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 4ª parcela (ID.6f785d9) e aguarde-se o
pagamento das demais.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131344-79.2015.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU EJC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU LKR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CRGV PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO TAMARA GUEDES COUTO(OAB:
185085/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN E OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN E
OUTROS
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU DINAMO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SEMPER FOODS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU SERRA LESTE INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU VFC ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOLARI INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
- ATTUALE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN
- CLAUDIMIR JOSE DE MELARE COAN E OUTROS
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- CRGV PARTICIPACOES LTDA.
- DINAMO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- EJC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- ESCC - EMPRESA DE SERVICOS COMBINADOS COROA
LTDA
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- GERALDO JOAO COAN
- LKR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
- QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
- RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
- RUBENS ALBERTO COAN
- RUBENS ALBERTO COAN E OUTROS
- SEMPER FOODS PARTICIPACOES S.A.
- SERRA LESTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN
- VALDOMIRO FRANCISCO COAN E OUTROS
- VFC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcd096
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento do débito
previdenciário (ID. 06b5a29).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
Assim, considerando que o valor do débito previdenciário (ID.
ba357f5), o pagamento deverá ser feito mediante o recolhimento de
15 (quinze) parcelas de recolhimentos mensais sucessivos pela
parte executada, por meio de GPS (código 2909), no valor de R$
5.531,34 vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir
do mês de FEVEREIRO/2024, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução.
Proceda-se a alteração do BNDT com o movimento “com
suspensão da exigibilidade do débito”
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-48.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
ADVOGADO BARBARA VILLELA DE
AZEVEDO(OAB: 17481/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARISON HEIM VELOSO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f091b81
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 2ª parcela (ID.e4a69a6) da dívida (ID.
ac39cdc ) e aguarde-se a quitação da demais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -
ME
RÉU FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ARREMATANTE FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb74429
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação das parcelas 18º (ID. 75d2d9c) e 19ª (ID.
ed9831f) da arrematação efetivada nos autos e aguarde-se o
pagamento das demais, bem como o julgamento da ação anulatória
no TRT21 - 0000720-73.20225.21.0005.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -
ME
RÉU FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ARREMATANTE FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb74429
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação das parcelas 18º (ID. 75d2d9c) e 19ª (ID.
ed9831f) da arrematação efetivada nos autos e aguarde-se o
pagamento das demais, bem como o julgamento da ação anulatória
no TRT21 - 0000720-73.20225.21.0005.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000268-35.2021.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO JOÃO VICTOR RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
14479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DOS SONHOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f366b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o alvará, conforme determinação contida no despacho
de ID. 535084d, observando-se os dados bancários indicados pelo
MPT na manifestação de ID. 036c8fb, anexo ID. 68bbe59.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b358e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora e avaliação (ID. fe59b04).
Deverá o oficial de justiça responsável pela diligência entrar em
contado com o advogado da parte exequente através do contato
telefônico indicado na petição de ID. f83b3ce.
Mantenham-se o presente despacho e demais atos processuais em
sigilo (com visibilidade para a parte exequente) até o cumprimento
final da diligência, como já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-37.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SST CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JOANA VICTORIA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
TESTEMUNHA CARLOS OMAR DE LIMA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SST CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e69a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s o pagamento da 3ª parcela da dívida
(ID.037fee3) e aguarde-se o pagamento das demais, conforme
determinações contidas no despacho de ID. c2e658d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1391ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação formulado pela parte executada
(ID. 824ccd3), o advogado Felipe César Lins Ferrer, OAB/PB
20130 já encontra-se cadastrado nos autos. Nada a deferir,
portanto.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida à
parte exequente (ID. 9153f55).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1391ba2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação formulado pela parte executada
(ID. 824ccd3), o advogado Felipe César Lins Ferrer, OAB/PB
20130 já encontra-se cadastrado nos autos. Nada a deferir,
portanto.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da intimação dirigida à
parte exequente (ID. 9153f55).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-07.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
RÉU OSMANDO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc0fcd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID. 00db8b8), cumpram-
se as determinações contidas na parte final da decisão de ID.
e44920f, com o envio do bem à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589a3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu a penhora na boca de caixa (ID.
3a400e8), e considerando os termos da Recomendação TRT SCR
nº 002/2018, que dispõe que os oficiais de justiça devem se abster
de transportar valores nas diligências para constrição desta
natureza, fica a parte exequente e seu advogado notificados para
informarem, no prazo de 5 dias os números de telefone para contato
e agendamento da diligência, a ser cumprida com
acompanhamento, devendo um deles assumir o encargo de
depositário dos valores arrecadados, bem como realizar o depósito
em conta judicial para os fins legais. Caso a parte deixe de
comunicar contato do depositário fiel, reputa-se a diligência por
infrutífera.
Demais disso, deverá ser observado o limite de 30% da penhora
dos valores encontrados nos caixas do estabelecimento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 93 da SDI-2, do TST, e para fins de
operacionalização da diligência, dada a sua natureza e
complexidade, deve-se solicitar reforço policial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f5ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 7fe0a3f: Pesquisa PREVJUD) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-74.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA REJANE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f80e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do Oficial de Justiça (ID.
f532451), dê-se ciência da penhora (ID. b94a892) ao executado
José Nivaldo Félix, através de Edital.
Decorrido o prazo, tendo em vista a manifestação da parte
exequente (ID. 98069c1), à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000860-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE SANDRA MARIA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO TERCEIRO DE FREITAS
MARINHO(OAB: 25520/PB)
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc6a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Incabível o pedido de reconsideração formulado pela parte
embargante (ID. 86063be). Indefiro-o.
Transcorrido in albis o prazo da intimação de ID. f1ba48c, cumpra-
se a parte final do despacho de ID. 450896f. Após, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c470c91
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 3ª parcela e aguarde-se o pagamento
das demais.
Ainda, oficie-se, com urgência, às 1ª, 2ª e 6ª Varas do Trabalho
deste Regional, conforme certidão do imóvel de ID #id:c425973,
para baixa das indisponibilidades do CNIB no imóvel leiloado, a fim
de possibilitar o registro pelo arrematante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff65d1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo tramita nesta Central para execução das
contribuições previdenciárias, contudo a indisponibilidade foi
anotada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa e o sistema
CNIB não permite que uma unidade judicial retire a indisponibilidade
registrada por outra.
Como já há despacho no processo nº 0001140-66.2017.5.06.0233
determinando que sejam expedidos ofícios às Varas que
registraram as indisponibilidades do bem, não há nenhuma
providência a ser adotada por Esta Central de Efetividade em
relação à petição de ID #id:7b5e883.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo e cumpram-se as
determinações do despacho de ID #id:7091671.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0054400-91.2005.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c54369
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante do parcelamento de ID 12f8274, sobreste-se o feito até
31/10/2025.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d024b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Registre-se o pagamento da 5ª parcela.
Considerando que o advogado informou que os dados bancários
estão corretos, renove-se a tentativa de elaboração de alvará pelo
sistema. Em caso de erro, expeça-se ofício ao banco.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-85.2018.5.13.0020
AUTOR JOSE LUIS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d024b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento da 5ª parcela.
Considerando que o advogado informou que os dados bancários
estão corretos, renove-se a tentativa de elaboração de alvará pelo
sistema. Em caso de erro, expeça-se ofício ao banco.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ea5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo Conciliação em Execução por
videoconferência: 23/01/2024, às 10:00, para realização de
audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ea5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo Conciliação em Execução por
videoconferência: 23/01/2024, às 10:00, para realização de
audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-24.2023.5.13.0022
AUTOR RENATA SOUSA DE FRANCA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SOUSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:ba49268), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS
- JOSE WELLINGTON LEITE DOS SANTOS
- MARCOS MOREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a82f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, registrando
que há dívida de alienação fiduciária no valor de R$ 164.299,03.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4a82f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, registrando
que há dívida de alienação fiduciária no valor de R$ 164.299,03.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4eba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:e5ff9d3 - baixa na CTPS) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff84a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação da Prefeitura Municipal de
Campina Grande, renove-se o ofício de ID #id:d23e97d para o
Cadastro Imobiliário Municipal: Rua Cazuza Barreto, 113 -Estação
Velha, Campina Grande -PB, 58410-103.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff84a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação da Prefeitura Municipal de
Campina Grande, renove-se o ofício de ID #id:d23e97d para o
Cadastro Imobiliário Municipal: Rua Cazuza Barreto, 113 -Estação
Velha, Campina Grande -PB, 58410-103.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO COAN
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c9ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento, suspenda-se o cumprimento do despacho de
ID # 4acb03a.
Proceda-se o recolhimento das custas e contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
previdenciárias, conforme discriminado na decisão de ID 4ae24b3.
Após, encaminhe-se para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c9ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pagamento, suspenda-se o cumprimento do despacho de
ID # 4acb03a.
Proceda-se o recolhimento das custas e contribuições
previdenciárias, conforme discriminado na decisão de ID 4ae24b3.
Após, encaminhe-se para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
RÉU DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafb71d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0fd6d25/dcfbf2a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:900e932), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do auto de penhora
(ID. 6bf1bbb).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. 6bf1bbb).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:8da97cb, #id:b0e3b4a e #id:696f4c6)), para indicar meios de
prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-97.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCA DE LIMA ALVES
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:8ead573) e atualização (#id:2be7d2b), para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da petição e documentos
anexados no Id 2d580cb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da petição e documentos
anexados no Id 2d580cb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da petição e documentos
anexados no Id 2d580cb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da petição e documentos
anexados no Id 2d580cb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da petição e documentos
anexados no Id 2d580cb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001160-06.2023.5.13.0022
EMBARGANTE SASKIA FURSTENBERG THOMA
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da petição e documentos
anexados no Id 2d580cb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº MSCol-0004983-54.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 24/01/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº MSCol-0004983-54.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/01/2024 09:50, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001040-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7e773
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. ecdc78c) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
completarem suas razões finais, em memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001318-27.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CICERO RICARDO ANTAS ALVES
CORDEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EMBARGADO RISONETE GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 0eefc5d, de teor seguinte:"Reconheço a dependência
em face da conexão com o processo 0067500-15.2011.5.13.0001,
nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55,
§ 1º e 58 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da
ação principal a interposição da presente ação de Embargos de
Terceiro para suspensão da execução até ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 06 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ff2b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seu advogado,
para comprovar o pagamento do saldo remanescente de execução,
no valor de R$ 70,41, conforme certidão expedida no Id a200d41,
no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, por seus advogados, do despacho
a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os cálculos. Em
seguida, concedo o prazo de dez dias para a parte executada
efetuar o pagamento da dívida ou garantir o Juízo.” Ver planilha
de atualização de cálculos Id e342558.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000002-42.2024.5.13.0001
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID dd7484c, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000174-
86.2021.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-18.2022.5.13.0001
AUTOR MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA LARISSA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. e29e3e5), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-92.2021.5.13.0001
AUTOR AMANDDA THAISE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDDA THAISE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id.92114b8), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 61358f0), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., por seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. dbc9295) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. dbc9295) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000979-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GONCALO ALVES
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da decisão da
VT de Patos ID 57e741f, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação e atualização Id's
f71deda e 7eca30f, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação e atualização Id's
f71deda e 7eca30f, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001
AUTOR LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effb2a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis EUNAPIO TORRES
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
42543, de propriedade de CALINA CORREIA DE OLIVEIRA, CPF
054.829.214-09, no prazo de 10 dias, sob pena de ciência à
Corregedoria do TJPB e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1c234
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da informação prestada pela demandada
acerca do cumprimento da obrigação de fazer (id. 6d71f5a).
Fica intimada a parte autora para se manifestar, em 8 dias,
querendo, sobre a planilha de cálculos juntada pela demandada no
id. 02f87f7 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-44.2023.5.13.0002
AUTOR DAVID EVERTON MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EVERTON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56e495
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por sessenta dias, enquanto
se aguarda o julgamento, pelo TRT, do Conflito de Competência
suscitado por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d635c0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo banco executado (Id
d5cc897), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d635c0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo banco executado (Id
d5cc897), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e059c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 8640ada), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e059c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 8640ada), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Unico Wanda Ladyclaire
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS
DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Tabelionato De Notas, Protesto E
Ofício De Registros Públicos - Piedade
- Jaboatão dos Guararapes - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os ofícios dos Cartórios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Dou ciência à parte autora do documento de Id 85f3109 no que diz
respeito ao Alvará de liberação do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001133-86.2023.5.13.0001
AUTOR ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9c55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por DERMA
LASER ATIVIDADE DE ESTÉTICA E CUIDADO COM A BELEZA
LTDA, assim como o pleito de justiça gratuita por ela formulado.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-86.2023.5.13.0001
AUTOR ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9c55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por DERMA
LASER ATIVIDADE DE ESTÉTICA E CUIDADO COM A BELEZA
LTDA, assim como o pleito de justiça gratuita por ela formulado.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe2977
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb39eb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 0eb8572), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
A CONTAX S.A. interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Como a parte contrária já se manifestou sobre os dois recursos,
remetam-se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb39eb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 0eb8572), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
A CONTAX S.A. interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.
Como a parte contrária já se manifestou sobre os dois recursos,
remetam-se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-85.2022.5.13.0001
AUTOR MAIRA EULINA TIMOTEO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c573849
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
da Recuperação Judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d18bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se a parte autora e a primeira demandada para, querendo,
se manifestarem acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id.1f1b332), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-85.2022.5.13.0001
AUTOR MAIRA EULINA TIMOTEO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA EULINA TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c573849
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
da Recuperação Judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d18bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se a parte autora e a primeira demandada para, querendo,
se manifestarem acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id.1f1b332), no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745f3ff
proferido nos autos.
DESPACHO AUTOINSPEÇÃO - 2024
Intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 5
dias, sob pena de destituição do encargo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-34.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0f442
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-34.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0f442
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1be6ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 5087347 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0766826
proferido nos autos.
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões finais
no prazo comum de 5 dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para o MM. Juiz que
presidiu a instrução processual, Dr. Aércio Pereira de Lima Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEONE HENRIQUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0766826
proferido nos autos.
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem razões finais
no prazo comum de 5 dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para o MM. Juiz que
presidiu a instrução processual, Dr. Aércio Pereira de Lima Filho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001
AUTOR NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA MICHELLY MEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
TESTEMUNHA LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO - TRT/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37783d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por 5 dias, dos documentos juntados no id.
01aee3d e anexos, bem como para que, querendo, apresentem
razões finais em memoriais no mesmo prazo.
Após, conclusos os autos à MM Magistrada que presidiu a
instrução, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001
AUTOR NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA MICHELLY MEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
TESTEMUNHA LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO - TRT/RJ
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37783d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por 5 dias, dos documentos juntados no id.
01aee3d e anexos, bem como para que, querendo, apresentem
razões finais em memoriais no mesmo prazo.
Após, conclusos os autos à MM Magistrada que presidiu a
instrução, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000905-14.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0737bc7
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte exequente.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO DEVIDO E DA NÃO APURAÇÃO
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
A parte autora impugna os cálculos requerendo que a compensação
das progressões horizontais que sejam apuradas diferenças
salariais nos períodos de 01/09/2014 a 01/09/2016 e de 01/01/2019
a 31/08/2019.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
Em análise dos cálculos periciais, ficou constatado que o exequente
optou por permanecer no PCCS 1995, não sendo devidas as
progressões do PCCS 2008, razão pela qual não há diferenças
salariais devidas nos períodos de 01/09/2014 a 31/08/2016 e de
01/01/2019 a 31/08/2019.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
Sem razão a exequente neste particular.
DA NÃO APURAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
COMPLEMENTARES
Afirma a exequente que, nos cálculos periciais, não foram
calculadas todas as repercussões deferidas.
Analisando a conta de liquidação, constato que as repercussões
foram apuradas conforme a sentença, in verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário-base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Por esse motivo, indefiro o pedido.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
EDVALDO DA SILVA SANTOS em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CLARO CAYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
sobre documentos do INSS juntados aos autos no ID 9774912, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
sobre documentos do INSS juntados aos autos no ID 9774912, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-72.2017.5.13.0001
AUTOR MARIVAN DA SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVAN DA SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aba8a5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não recebemos resposta acerca do ofício
de Id. 6d1d204, motivo pelo qual determino o reenvio do ofício,
inclusive por e-mail, para a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP
com o fim de buscar informações sobre o andamento e finalização
da hasta pública do Processo de nº 0022512-43.2007.8.26.0224,
que tramita na 9ª vara cível de Guarulhos-SP. O Despacho de Id.
3d07ca2 deverá acompanhar o ofício.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-75.2023.5.13.0003
AUTOR DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TORRES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6316dea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
242a4ca), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-34.2024.5.13.0001
AUTOR VALMI DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU 2 W COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMI DA SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/02/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84480765928
ID da reunião: 844 8076 5928
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-94.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO GONCALVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/02/2024, às 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87850589908
ID da reunião: 878 5058 9908
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-64.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/02/2024, às 11:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87340845675
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ID da reunião: 873 4084 5675
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001162-49.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fecda7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especificamente em “Dados Financeiros”,
verifica-se que o crédito do autor já foi depositado na Caixa
Econômica Federal, à disposição do Juízo.
Libere-se o crédito do autor, com retenções, se houver, devendo a
parte ser intimada para apresentar conta bancária. Com relação a
retenção de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar
conta bancária e contrato de honorários.
Procedida a liberação, venham os autos conclusos para
encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-49.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fecda7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especificamente em “Dados Financeiros”,
verifica-se que o crédito do autor já foi depositado na Caixa
Econômica Federal, à disposição do Juízo.
Libere-se o crédito do autor, com retenções, se houver, devendo a
parte ser intimada para apresentar conta bancária. Com relação a
retenção de honorários contratuais, deverá o advogado apresentar
conta bancária e contrato de honorários.
Procedida a liberação, venham os autos conclusos para
encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao autor para, querendo, impugnar a conta de liquidação, no
prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA SILVA COSTA MIRANDA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000017-42.2023.5.13.0002
AUTOR THALYSON DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU UNION CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-80.2023.5.13.0002
AUTOR ROBSON LEANDRO BARRETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000900-86.2023.5.13.0002
REQUERENTES JANILA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N C JOIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000098-88.2023.5.13.0002
AUTOR BRYAN ANSELMO DIAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO WOLGRAND BATISTA DE
VASCONCELOS(OAB: 23641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033600-14.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU S.PEREIRA & CIA LTDA
RÉU LUCIA PEREIRA
RÉU ROMERO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu Romero Pereira de Sousa, notificado para, no prazo de
cinco dias, promover à indicação dos dados bancários de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor
(devolução saldo de bloqueios).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000310-12.2023.5.13.0002
AUTOR JOANA DARK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000229-63.2023.5.13.0002
REQUERENTES ELLEN JORDANA DA SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES KAMYLLA STEFANNE CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO STEPHANIE GABRIELLA SILVA
SANTOS(OAB: 29853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA STEFANNE CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3332e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000229-63.2023.5.13.0002
REQUERENTES ELLEN JORDANA DA SILVA DE
FARIAS
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES KAMYLLA STEFANNE CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO STEPHANIE GABRIELLA SILVA
SANTOS(OAB: 29853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN JORDANA DA SILVA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3332e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA GABRIELA AZEVEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU C3 SERVICOS E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA AZEVEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfb45c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TESTEMUNHA ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da04f64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o pagamento integral do débito exequendo, impõe-
se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, após os devidos registros e baixas, no BNDT e CNIB,
inclusive, se for o caso, arquivem-se os autos, definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-61.2022.5.13.0002
AUTOR NELSON CESAR LINS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CESAR LINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca18ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista que a executada, em cumprimento à RPV expedida
no ID. 2cf3f22, procedeu ao pagamento do débito exequendo,
decreto a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, liberem-se em favor do reclamante e do seu
advogado as quantias a que fazem jus, inclusive os honorários
advocatícios contratuais, no percentual ajustado em contrato
correspondente, que deverá ser juntado aos autos no prazo de 5
dias, com informação das contas bancárias a cada um pertencente.
Após as liberações acima autorizadas, procedam-se aos devidos
registros e baixas, arquivando-se os autos, em seguida,
definitivamente.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-05.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CLARA DE MORAES SALVIANO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1651181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-05.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CLARA DE MORAES SALVIANO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA DE MORAES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1651181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-18.2023.5.13.0002
AUTOR VALDES DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8a1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-18.2023.5.13.0002
AUTOR VALDES DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDES DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8a1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-48.2023.5.13.0002
AUTOR SAMARA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEDJA MARIA BEZERRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- SAMARA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebae446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002
AUTOR INGRID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7e334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-03.2023.5.13.0002
AUTOR INGRID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7e334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d679ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o acórdão do ID. 7a18d01, negou provimento
aos agravos das demandadas CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A, cumpra-se integralmente o
despacho do ID. 0df4741, tendo em vista a transferência de
créditos, em favor da parte autora e de seu advogado (honorários
contratuais), utilizando o saldo do depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária (ID. b7f6c7a) observando-se os valores dos
respectivos créditos e os dados bancários indicados na petição do
ID. bab8786.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
previdenciárias se houver numerário suficiente.
As custas já foram pagas por ocasião da interposição do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37be096
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Contrarrazões ao recurso já apresentado.
Sendo assim, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-43.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.D.S.D.
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU U.J.P.C.D.T.M.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.J.P.C.D.T.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab0e861.
Processo Nº ATOrd-0000780-43.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.D.S.D.
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU U.J.P.C.D.T.M.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.S.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab0e861.
Processo Nº ATSum-0000487-10.2022.5.13.0002
AUTOR FABIOLA ARAUJO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf0c4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para que, antes de
expedir a certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo
Recuperacional, proceda à adequação dos cálculos de liquidação
nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, inclusive, se for o
caso, produzir planilhas em separado para os créditos concursais e
extraconcursais.
Após, intime-se a demandada para que, havendo créditos
extraconcursais, proceda ao pagamento da quantia que vier a ser
apurada, no prazo de cinco dias. Concomitantemente, expeça-se a
certidão retromencionada para habilitação dos créditos concursais,
encaminhando-a, em seguida, ao Administrador Judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-10.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR FABIOLA ARAUJO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA ARAUJO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf0c4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, para que, antes de
expedir a certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo
Recuperacional, proceda à adequação dos cálculos de liquidação
nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, inclusive, se for o
caso, produzir planilhas em separado para os créditos concursais e
extraconcursais.
Após, intime-se a demandada para que, havendo créditos
extraconcursais, proceda ao pagamento da quantia que vier a ser
apurada, no prazo de cinco dias. Concomitantemente, expeça-se a
certidão retromencionada para habilitação dos créditos concursais,
encaminhando-a, em seguida, ao Administrador Judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001087-94.2023.5.13.0002
REQUERENTES JORGE PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a915e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a executada, embora devidamente intimada, não
comprovou o recolhimento das custas processuais, tampouco das
contribuições previdenciárias, utilize-se a ferramenta SISBAJUD
com a finalidade de obter a quantia de R$855,80 necessária aos
recolhimentos retromencionados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-12.2023.5.13.0002
AUTOR RENATA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c20b22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento do acordo celebrado no presente feito, nos termos
requeridos pelo reclamante na petição de ID. ffad42c, assim como o
recolhimento das custas processuais, consignadas no termo de
acordo (ID. 1d41d29), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001086-12.2023.5.13.0002
AUTOR RENATA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c20b22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento do acordo celebrado no presente feito, nos termos
requeridos pelo reclamante na petição de ID. ffad42c, assim como o
recolhimento das custas processuais, consignadas no termo de
acordo (ID. 1d41d29), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269d896
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Contrarrazões ao recurso já apresentado.
Sendo assim, subam os autos aoTribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bed5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifica-se do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) que a
executada procedeu aos depósitos das quantias correspondentes
aos créditos extraconcursais, devidos ao exequente e ao seu
advogado (honorários sucumbenciais).
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
informe conta bancária de sua titularidade, e do seu patrono, a fim
de que este Juízo determine a liberação da quantia a cada um
devida, inclusive honorários contratuais, no percentual ajustado no
contrato juntado no ID. e424df0, por meio de alvarás judiciais
eletrônicos.
Intime-se a executada, mais uma vez, para que, no prazo de 5 dias,
junte aos autos os comprovantes dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais, em
atendimento ao despacho exarado no ID. 62531f1, até a presente
data não cumprido, neste particular.
Cumpridas as determinações acima exaradas, sobrestem-se os
autos nos termos do art. 1º, inciso I, item 6, da Recomendação
TRT13 nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bed5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifica-se do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) que a
executada procedeu aos depósitos das quantias correspondentes
aos créditos extraconcursais, devidos ao exequente e ao seu
advogado (honorários sucumbenciais).
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
informe conta bancária de sua titularidade, e do seu patrono, a fim
de que este Juízo determine a liberação da quantia a cada um
devida, inclusive honorários contratuais, no percentual ajustado no
contrato juntado no ID. e424df0, por meio de alvarás judiciais
eletrônicos.
Intime-se a executada, mais uma vez, para que, no prazo de 5 dias,
junte aos autos os comprovantes dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais, em
atendimento ao despacho exarado no ID. 62531f1, até a presente
data não cumprido, neste particular.
Cumpridas as determinações acima exaradas, sobrestem-se os
autos nos termos do art. 1º, inciso I, item 6, da Recomendação
TRT13 nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001292-26.2023.5.13.0002
AUTOR ELTON DAVID LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DAVID LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90f744b
proferida nos autos.
DECISÃO
ELTON DAVID LIMA DA SILVA, devidamente qualificado nos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de GLAD SERVS
SEG PRIVADA EIRELI, também qualificada, postulando, em sede
de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás
judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
16/07/2022 a 07/01/2023, quando foi dispensado sem justa causa.
Narra que o reclamado não procedeu à entrega dos documentos
pertinentes ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego, razão pela qual pleiteia, a título de tutela provisória de
urgência, a expedição de alvará para levantamento do FGTS
depositado na conta vinculada, bem como para processamento do
Seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de aviso prévio (iD. fe1a018), que ratifica o relato autoral
quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada do ex-obreiro para fazer
face às despesas alimentares dele.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-
obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do Seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59c3d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Procedido, ainda, a descaracterização do recurso ordinário de ID.
45260bb, uma vez que protocolado em duplicidade.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-88.2023.5.13.0002
AUTOR NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59c3d5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Procedido, ainda, a descaracterização do recurso ordinário de ID.
45260bb, uma vez que protocolado em duplicidade.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359f628
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/02/2024 às 11h20min,
sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359f628
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/02/2024 às 11h20min,
sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c22690
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As diligência requeridas na petição de ID. 3821c34, do exequente,
já constam dos autos como “providenciadas”, seja quanto à CNIB
(ID. 44375e2), seja quanto ao BNDT (registros feitos em
11/07/2022).
Contudo, a despeito do pedido de certidão cartorária feito ao 7º
Oficial de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (ID. 07e2716), quanto
ao imóvel sob matrícula 23230, não consta dos autos idêntica
certidão quanto ao imóvel objeto da pesquisa CNIB acima referida.
Sendo assim, requeira-se a certidão cartorária referente ao imóvel
matriculado sob número 55636, desta feita, porém, ao 1º Serviço de
Registro de Imóveis daquela Comarca.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-69.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd9810
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-69.2023.5.13.0002
AUTOR AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARLA DO NASCIMENTO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd9810
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-05.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca2bda
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e 2ª
e 3ª reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-05.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARTHUR ALVES MELO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca2bda
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e 2ª
e 3ª reclamadas, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-36.2023.5.13.0002
AUTOR JAMILSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ff118
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-36.2023.5.13.0002
AUTOR JAMILSON SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ff118
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-55.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU CORIOLANO DIAS DE SA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA OTONIEL MARINHO CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003485f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-55.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU CORIOLANO DIAS DE SA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA OTONIEL MARINHO CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 003485f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d52f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21d52f8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002
AUTOR ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6862e9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez comprovado o pagamento integral da terceira e última
parcela do acordo celebrado no presente feito, devida ao
reclamante, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
comprove o recolhimento das custas processuais, no importe de
R$50,00, sob pena de execução.
Comprovado o referido recolhimento, arquivem-se. Caso contrário,
voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-94.2021.5.13.0002
AUTOR ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e61834
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista ao exequente acerca da informação prestada pelo
IFOOD, no bojo da CPE devolvida pelo Juízo Deprecado, juntada
no ID. e1f2d79, para que, no prazo de 5 dias, requeira o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000646-21.2020.5.13.0002
REQUERENTES JAMACY CARVALHO GUEDES
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74c71d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da empresa (EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA), devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre o
acordo constante da ata de audiência ID. 504273c, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000646-21.2020.5.13.0002
REQUERENTES JAMACY CARVALHO GUEDES
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACY CARVALHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74c71d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da empresa (EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA), devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre o
acordo constante da ata de audiência ID. 504273c, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4611e8e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-09.2021.5.13.0002
AUTOR JANEIDE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU MARCOS HENRIQUE TIBOLA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE TIBOLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré MARCOS HENRIQUE TIBOLA intimada para
comprovar nos autos a quitação da dívida previdenciária, em
quarenta e oito horas, tal como consignado no acordo homologado,
sob pena de adoção dos atos executórios pertinentes previstos na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU VILLAGE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
RÉU ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO KAMILA COELHO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 59257/RS)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: Diante
da quitação do débito exequendo, libere-se em favor da executada
Easyform Brasil Servicos de Engenharia Ltda o saldo sobejante
existente na
conta judicial (Id fe63297), a qual deverá indicar conta bancária de
sua titularidade para fins de transferência do valor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000092-15.2022.5.13.0003
AUTOR SUELI FERNANDES ALVES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FERNANDES ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC)
Fica a parte RECLAMANTE intimada para, em 05 dias,
oferecerem contrarrazões a Impugnação aos cálculos
apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001322-58.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 07/02/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83470346648 ID da reunião: 834
7034 6648 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001322-58.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 07/02/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83470346648 ID da reunião: 834
7034 6648 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000004-06.2024.5.13.0003
AUTOR DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 07/02/2024 10:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84614285845 ID da reunião: 846
1428 5845 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001030-73.2023.5.13.0003
AUTOR ELISAMA DE LIMA SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e62834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-73.2023.5.13.0003
AUTOR ELISAMA DE LIMA SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e62834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000002-36.2024.5.13.0003
REQUERENTES HIDROBASE POCOS ARTESIANOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES TARCISIO FELICIANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDROBASE POCOS ARTESIANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 07/02/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº HTE-0000002-36.2024.5.13.0003
REQUERENTES HIDROBASE POCOS ARTESIANOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES TARCISIO FELICIANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FELICIANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 07/02/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000799-46.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19430f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-46.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19430f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-13.2023.5.13.0003
AUTOR CLAUDIO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce2450
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pedido dilação de prazo ocorreu em novembro
de 2023, intimem-se os executados para que comprovem o
pagamento no prazo de 48 horas.
Caso não seja atendida a determinação, cumpram-se os demais
itens do despacho proferido no Id 405377f, iniciando pela pesquisa
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001249-96.2017.5.13.0003
AUTOR LEUDIMAR ALVES VENANCIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSIAS FRANCISCO DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEUDIMAR ALVES VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac521d
proferido nos autos.
DECISÃO:
Diante da Sentença de Extinção que declarou a prescrição
intercorrente e, diante da ausência de recursos interpostos,
determino a expedição de certidão quanto à inexistência de
pendência e a remessa dos autos ao arquivo definitivo com a devida
baixa, exclusão no BNDT e Serasajud, cancelamento de registros
RENAJUD e CNIB, caso necessário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-40.2017.5.13.0003
AUTOR EDIGLEDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
RÉU JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
ADVOGADO LUANA JOYCE XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 18170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
XDEX INTERMEDIACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEI CARVALHO FERRAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce47d3
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária e Periódica, cumpre registrar
que não foi detectada irregularidade nos presentes autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora a quantia bloqueada, via SISBAJUD, no
importe de R$ 313,70 (Id 14dccef);
II. Intimar o executado, por seu procurador, para se manifestar em
05 (cinco) dias. Caso silente, transfira-se o numerário para as guias
apropriadas (DARF e GRU), com posterior arquivamento dos
presentes autos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-39.2020.5.13.0003
AUTOR RIVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
RÉU ARNAUD ALVES DE AZEVEDO
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
RÉU EDUARDO LUIZ PEREIRA DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa7329
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente, através de petição retro, requer a penhora de 30%
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
dos proventos de aposentadoria da executada
Analiso.
Conforme entendimento deste Juízo, para que a penhora de parte
do salário ou aposentadoria seja dotada dos requisitos de equidade
e proporcionalidade, deve ser analisada a situação econômica da
parte devedora/executada, sob pena de, com o intuito de proteger
uma parte hipossuficiente, acabar retirando da parte adversa os
elementos básicos necessários à sua subsistência.
Mesmo que o crédito do exequente também detenha natureza
salarial, as aposentadorias somente são penhoráveis como medida
excepcional, ainda mais quando o valor percebido não é excessivo.
Constata-se que a parte executada recebe um montante de um
salário mínimo R$ 1.320,00, suficiente para sua subsistência.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, sob pena de envio dos autos ao sobrestamento com
abertura do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo
11-A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000253-25.2022.5.13.0003
REQUERENTES JESSICA WENIA DE SOUSA
ALMEIDA BEZERRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADO) notificado para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovada mediante a apresentação das
respectivas guias (DARF e GRU), sob pena de início da
execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001315-66.2023.5.13.0003
AUTOR TACIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 08/02/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001312-14.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CAIUA - DISTRIBUICAO DE ENERGIA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES DA SILVA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
AUDIÊNCIA UNA por videoconferência, a ser realizada no dia
07/02/2024 às 08:00 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86449535977 ID da
reunião: 864 4953 5977, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2017.5.13.0003
AUTOR LUCAS ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU GRANDESIGN COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA - EPP
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANDESIGN COMERCIO E SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da 3ª parcela da contribuição previdenciária (INSS)
incidente sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. ATENTE-SE a
reclamada que a parcela devida a título de contribuições
previdenciária deverá ser recolhida e comprovada mediante a
apresentação da guia (DARF), sob pena de início da execução em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001314-81.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 07/02/2024 às 08:20
horas, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89078912976 ID da
reunião: 890 7891 2976, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente a reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000155-03.2023.5.13.0004
AUTOR CIDIRLEY MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
,prazo de quinze dias os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 900,00) e custas processuais, (R$ 160,00), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-03.2023.5.13.0004
AUTOR CIDIRLEY MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
,prazo de quinze dias os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 900,00) e custas processuais (R$ 160,00),sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores,
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2023.5.13.0004
AUTOR MIRELLA CINTHIA CLEMENTE
FERREIRA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.817,72) e custas processuais (R$ 312,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2023.5.13.0004
AUTOR MIRELLA CINTHIA CLEMENTE
FERREIRA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMACAMP PLANEJAMENTO, PROJETO E CONSULTORIA
S/S LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.817,72) e custas processuais (R$ 312,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2023.5.13.0004
AUTOR MIRELLA CINTHIA CLEMENTE
FERREIRA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA - ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.817,72) e custas processuais (R$ 312,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, o VALOR DO PERITO, no valor de R$
1.000,00, DEVENDO SER COMPROVADO NOS AUTOS., sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-76.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de cinco dias, o VALOR DO PERITO, no valor de R$
1.000,00, DEVENDO SER COMPROVADO NOS AUTOS., sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-03.2023.5.13.0004
AUTOR CIDIRLEY MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
,prazo de quinze dias os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 900,00) e custas processuais (R$ 160,00),sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id 6000548, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita de id 6000548, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-05.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIEL DA SILVEIRA MELO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEL DA SILVEIRA MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 31/01/2024 às
08:55 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-05.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIEL DA SILVEIRA MELO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 31/01/2024 às
08:55 horas, devendo as partes comparecer, o autor sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto a matéria fática. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0126200-04.2013.5.13.0004
AUTOR JOAO ALVES DE MELO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
0fc77e2
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004
REQUERENTE KADJA MARIA SOARES PONTES
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV notificada para
se pronunciar, querendo, sobre a impugnação aos cálculos sob ID.
84e7783. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7a641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTATIANE SAMPAIO BIENIEK
(sequencial4c5176a).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7a641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTATIANE SAMPAIO BIENIEK
(sequencial4c5176a).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1215ccd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se acerca do petitório formulado pela parte autora (ID
d878466).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd33b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade do perito anteriormente nomeado,
substituo o mesmo pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho
Breno Picanço de Araújo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd33b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade do perito anteriormente nomeado,
substituo o mesmo pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho
Breno Picanço de Araújo.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-89.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e6a289
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
(tramitação ID #id:a36030c ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B. VEICULOS LTDA - ME
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263d5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino a realização de perícia
técnica, nomeando como perito o Engenheiro de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira.
Faculta-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após o envio do laudo, as partes serão intimadas para manifestação
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263d5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino a realização de perícia
técnica, nomeando como perito o Engenheiro de Segurança do
Trabalho Júlio César Luiz de Oliveira.
Faculta-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após o envio do laudo, as partes serão intimadas para manifestação
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920da8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,
aplico a multa de R$ 500,00 à executada, conforme determinado na
sentença.
Com efeito, à Contadoria para a inclusão do valor da multa
supramencionada na conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE ALENCAR SEPULVEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920da8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do descumprimento da obrigação de fazer relativa à CTPS,
aplico a multa de R$ 500,00 à executada, conforme determinado na
sentença.
Com efeito, à Contadoria para a inclusão do valor da multa
supramencionada na conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-36.2016.5.13.0004
AUTOR ALEX DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IDEIAPLUS PAPELARIA
INFORMATICA LIMPEZA E
SERIGRAFIA LTDA
RÉU LEONARDO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSANA SILVA SOUZA(OAB:
11152/BA)
RÉU DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
RÉU MARCIO EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU RAIMUNDO ALVES DE JESUS
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU SANTANA SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU CARVALHO E EVANGELISTA
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
RÉU ODONTO MAIS CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LIMITADA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU FRANCISCO FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA ODONTOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- CARVALHO E EVANGELISTA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA
- FRANCISCO FERNANDES DE MACEDO
- J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
EMPRESARIAL LTDA
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- LEONARDO CARMO DOS SANTOS
- MARCIO EVANGELISTA DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
- ODONTO MAIS CONSULTORIO ODONTOLOGICO LIMITADA
- SANTANA SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78bf0d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelos executados
(id:d74e9bb), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BRASIL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e884f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio nas contas das executadas,
por não vislumbrados os pressupostos necessários para a
concessão da tutela de urgência.
Com efeito, aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo da
execução, conforme intimação do id: 0eee487.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4abc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento retro (ID. f43e0a7), intime a autora MARIA
VALERIA DE VASCONCELOS SILVA para falar em 05 dias; inerte,
este Juízo entenderá como quitado o acordo.
2 - Concomitantemente, recolha o valor depositado sob ID. a9bf93d
em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de contribuição
previdenciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RÉU S.D.A.P.F.
RÉU BSDL HOLDING LTDA
RÉU ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU M. B., DE ARAUJO NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4abc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento retro (ID. f43e0a7), intime a autora MARIA
VALERIA DE VASCONCELOS SILVA para falar em 05 dias; inerte,
este Juízo entenderá como quitado o acordo.
2 - Concomitantemente, recolha o valor depositado sob ID. a9bf93d
em favor da UNIÃO FEDERAL, à título de contribuição
previdenciária.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e22065
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA para se
manifestar acerca dos valores bloqueados mediante o SISBAJUD
(ID 5e7a598, ID 6e62426, ID e311cf0), no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês médico e previdenciário acostados aos autos.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dossiês médico e previdenciário acostados aos autos.
Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf89bc
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Compulsando os autos conclusos para julgamento, entende essa
Magistrada, após leitura minuciosa do processo, verifica-se que não
houve a juntada de histórico de atendimentos periciais
previdenciários junto ao INSS, em que pese ser objeto da ação
matéria decorrente de acidente de trabalho.
Desta feita, CONVERTE-SE O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para reabertura da instrução processual.
Atente-se a secretaria para juntada de relatório completo do
PreviJus.
Após juntada, intimem-se as partes para manifestação devendo os
autos ser conclusos ao juízo para análise da necessidade de
realização de perícia médica.
Atente-se a secretaria do juízo para as providências de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf89bc
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Compulsando os autos conclusos para julgamento, entende essa
Magistrada, após leitura minuciosa do processo, verifica-se que não
houve a juntada de histórico de atendimentos periciais
previdenciários junto ao INSS, em que pese ser objeto da ação
matéria decorrente de acidente de trabalho.
Desta feita, CONVERTE-SE O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
para reabertura da instrução processual.
Atente-se a secretaria para juntada de relatório completo do
PreviJus.
Após juntada, intimem-se as partes para manifestação devendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
autos ser conclusos ao juízo para análise da necessidade de
realização de perícia médica.
Atente-se a secretaria do juízo para as providências de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000407-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porFERNANDA
FERREIRA DA COSTA contra BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50;
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
44.599.259/0001-76; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD, CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70 e tendo em vista que as partes (reclamadas)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Intime-se a parte reclamante acerca da homologação, bem
como , para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de
10 dias úteis. Citem-se os(a) devedores(a), via editalícia, para o
cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT, bem como , a anotação da CTPS, nos
termos do despacho Id 5cc8c2b .
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0d437
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulada pelo autor,
perseguindo a liberação, via alvará, do FGTS depositado e seguro-
desemprego.
Conforme já evidenciado noutras demandas análogas que correm
neste e demais juízos trabalhistas da capital, a reclamada, prima
facie, não vem honrando com pontualidade compromissos
elementares da relação de emprego de seus funcionários, a ensejar
o despedimento indireto, a exemplo daquilo que emerge da
presente demanda, com atrasos reiterados do recolhimento do
FGTS e pagamento salarial.
Sendo assim, DEFIRO a medida postulada, expedindo-se alvarás
para fins de saque do FGTS depositado e obtenção do seguro-
desemprego, ambos, na forma da lei.
Desde já fica designada audiência inaugural presencial para o dia
16/02/2024, às 10:20h. Ciente o reclamante. Notifique-se a
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c44ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de Id 346b859. Oficie-se, conforme requerido, com
a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001266-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLESIO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESIO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ed56c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga o exequente, em cinco dias, se ordem liminar foi devidamente
cumprida.
Silente, ARQUIVEM-SE os presentes autos de execução provisória.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56d3a8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec56614
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição apresentado pelo banco-réu questiona a
garantia que fez em juízo através de seguro. Se acolhido pela
instância revisora, a penhora via sisbajud será nulificada. Logo, não
há que se falar, no momento, em liberação de qualquer valor
bloqueado via sisbajud.
No mais, recebo o agravo de petição apresentado pelo devedor.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec56614
proferida nos autos.
DESPACHO
O agravo de petição apresentado pelo banco-réu questiona a
garantia que fez em juízo através de seguro. Se acolhido pela
instância revisora, a penhora via sisbajud será nulificada. Logo, não
há que se falar, no momento, em liberação de qualquer valor
bloqueado via sisbajud.
No mais, recebo o agravo de petição apresentado pelo devedor.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no
prazo legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bb3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ajuste-se o crédito em execução, com o desconto da quantia paga e
aplicação da multa pelo descumprimento da avença.
Inicie-se a execução com a adoção das medidas constritivas
cabíveis, determinando-se, cautelarmente, restrições quanto ao
passaporte e CNH dos devedores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bb3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ajuste-se o crédito em execução, com o desconto da quantia paga e
aplicação da multa pelo descumprimento da avença.
Inicie-se a execução com a adoção das medidas constritivas
cabíveis, determinando-se, cautelarmente, restrições quanto ao
passaporte e CNH dos devedores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2017.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ee90c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao laudo atualizado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637a082
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao credor, com as cautelas de praxe.
Inexistindo pendências, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIALISSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637a082
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao credor, com as cautelas de praxe.
Inexistindo pendências, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-85.2021.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA
LUCENA(OAB: 14473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9040e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Procede-se ao registro do novo causídico noticiado pela petição
retro.
Inclua-se na pauta do MM Juiz Substituto para fins de audiência de
conciliação telepresencial, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000807-85.2021.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERGIO RICARDO RIBEIRO GAMA
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO ZULEIDE RIBEIRO GAMA LIRA
LUCENA(OAB: 14473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9040e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Procede-se ao registro do novo causídico noticiado pela petição
retro.
Inclua-se na pauta do MM Juiz Substituto para fins de audiência de
conciliação telepresencial, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be00bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be00bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-67.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON CARNEIRO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARNEIRO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7074308
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência antecipatória, na qual
persegue o autor liminar visando a caracterização do despedimento
indireto, com a baixa na CTPS e expedição de alvarás para fins de
obtenção do seguro-desemprego e saque do FGTS.
Com efeito, as matérias aduzidas na inicial demandam a oitiva da
parte adversa e, se for o caso, a produção de outros elementos de
prova, capazes de respaldar a medida extrema ora requerida.
Assim sendo, indefiro o pedido.
Designe-se audiência inicial telepresencial, com a devida notificação
das rés e intimação do autor, com as cautelas de praxe.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a310b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se à credora, com as cautelas de praxe.
Inexistindo pendências, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-38.2022.5.13.0005
AUTOR BIANKA TAIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANKA TAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a310b
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se à credora, com as cautelas de praxe.
Inexistindo pendências, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095400-87.2013.5.13.0005
AUTOR KARLENE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
RÉU FRANCO TEGON
RÉU ANDRE GUALBERTO GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU MURILO REVOREDO RODRIGUES
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federa
l(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLENE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e772d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao credor acerca do expediente apresentado pelo banco
credor-fiduciário, pelo prazo de cinco dias.
Após, conclusos para apreciação do pedido.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-46.2016.5.13.0005
AUTOR WILLIAM CRISTIAN DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2733115
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a sentença de Id 0f18045
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1f866
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito, tendo em vista as férias regulamentares do MM Juiz
Substituto fixo.
Vistas ao senhor perito da manifestação de Id a62b915, relatando o
autor onde será realizada a perícia.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001140-66.2023.5.13.0005
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IDELMA RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 50339/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0c359
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o agravo de petição apresentado no Id d1acb14.
Vistas aos embargados para, querendo, contraminutarem no prazo
legal.
Após, subam aos autos.
Certifique-se nos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f5d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Migre-se o processo para a fase de execução.
Os registros em CTPS podem ser feitos de forma física ou
eletrônica. Não vejo aqui descumprimento à ordem judicial.
Contudo, por cautela, oficie-se à SRT para fins de inclusão no CNIS
da determinação contida na sentença transitada em julgado.
No mais, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f5d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Migre-se o processo para a fase de execução.
Os registros em CTPS podem ser feitos de forma física ou
eletrônica. Não vejo aqui descumprimento à ordem judicial.
Contudo, por cautela, oficie-se à SRT para fins de inclusão no CNIS
da determinação contida na sentença transitada em julgado.
No mais, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a045479
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se RPV, conforme requerido pela EMLUR
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE IVO FELIPE PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FELIPE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a045479
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se RPV, conforme requerido pela EMLUR
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-46.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU SIM MAIS COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DANIEL OLINTO CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc87d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o devedor, em cinco dias, acerca do descumprimento alegado
pela parte adversa. Silente, ajuste-se o crédito e dê-se início à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001012-46.2023.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU SIM MAIS COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DANIEL OLINTO CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM MAIS COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS ,
ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc87d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o devedor, em cinco dias, acerca do descumprimento alegado
pela parte adversa. Silente, ajuste-se o crédito e dê-se início à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ec532
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id 4aa33e7, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Migre-se o feito para a execução.
Cite-se a ré para pagar ou embargar, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-61.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d3ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-61.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d3ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Dita o art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional, com redação emprestada pelo Provimento TRT SCR 001,
de 17/05/23:
Art. 22. O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver
apto para fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo
para juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao mesmo quando respectivo processo para
fins de julgamento, suspensos os trabalhos e adiada a audiência por
qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais ou
formalização de segunda proposta de conciliação.
...
§ 3º Havendo oposição de embargos declaratórios ou retornando os
autos para novo julgamento do processo, por força de anulação de
atos probatórios, anulação ou reforma da sentença em grau
superior, fica vinculado ao feito, inclusive para eventual nova
instrução, o magistrado prolator da decisão embargada ou
modificada, ainda que porventura haja .produção de prova
conduzida por outro magistrado.
Portanto, aguarde-se o retorno das férias do magistrado prolator da
decisão ora embargada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff572c
proferido nos autos.
DESPACHO
A obrigação de fazer atinente à CTPS foi devidamente cumprida.
Nada a deferir neste aspecto.
Quanto ao seguro-desemprego, expeça-se alvará, para os devidos
fins.
No mais, inexistindo outras pendências, ARQUIVEM-SE, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff572c
proferido nos autos.
DESPACHO
A obrigação de fazer atinente à CTPS foi devidamente cumprida.
Nada a deferir neste aspecto.
Quanto ao seguro-desemprego, expeça-se alvará, para os devidos
fins.
No mais, inexistindo outras pendências, ARQUIVEM-SE, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e97c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra a Secretaria a determinação contida na Ata de Id 7bcac66.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546a6bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante quanto à manifestação da CEF. Silente, volte-
se ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-94.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA LUZIA DE MELO
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df9f42
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada a conta bancária, devolva-se o numerário ao Banco do
Brasil, conforme certidão de Id 4ef01d4.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001291-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aaa5e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por
descabidos na espécie, chamando o feito à ordem para que o
embargante cumpra com as obrigações descritas na
fundamentação, sob as cominações ali prescritas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001291-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aaa5e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por
descabidos na espécie, chamando o feito à ordem para que o
embargante cumpra com as obrigações descritas na
fundamentação, sob as cominações ali prescritas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f61e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por
descabidos na espécie, chamando o feito à ordem para que o
embargante cumpra com as obrigações descritas na
fundamentação, sob as cominações ali prescritas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SANTANA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d950f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Assumo o presente feito em virtude das férias do MM Juiz
Substituto Fixo.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado na intimação de Id 64484f3.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d950f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Assumo o presente feito em virtude das férias do MM Juiz
Substituto Fixo.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado na intimação de Id 64484f3.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLOYZA LORRANE SANTOS COSTA
- RH TRADE MARKETING SERVICOS DE SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA
- VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a490e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Assumo os presentes autos em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Requerem os devedores, através da petição de Id 2db027d, a
nulidade do bloqueio eletrônico efetuado em suas contas bancárias,
eis que se trata de verba decorrente do trabalho.
Com efeito, além de não apresentar os devidos embargos à
execução, sendo para tanto citados, a peça acima aludida veio
despedida de qualquer prova acerca do alegado, o que inviabiliza a
tese levantada de impenhorabilidade absoluta.
Assim sendo, REJEITO o pedido e determino o pagamento ao
credor, com as cautelas de praxe.
Após, verifique-se a existência de crédito remanescente.
Inexistindo, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a490e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Assumo os presentes autos em razão das férias regulamentares do
MM Juiz Substituto.
Requerem os devedores, através da petição de Id 2db027d, a
nulidade do bloqueio eletrônico efetuado em suas contas bancárias,
eis que se trata de verba decorrente do trabalho.
Com efeito, além de não apresentar os devidos embargos à
execução, sendo para tanto citados, a peça acima aludida veio
despedida de qualquer prova acerca do alegado, o que inviabiliza a
tese levantada de impenhorabilidade absoluta.
Assim sendo, REJEITO o pedido e determino o pagamento ao
credor, com as cautelas de praxe.
Após, verifique-se a existência de crédito remanescente.
Inexistindo, ARQUIVEM-SE.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b767463
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio como perito do juízo o sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo contábil acerca do quantum
debeatur, em 10 dias, inclusive já agregando os honorários
advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 15% (Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, TRT 13)
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLIDA ROCHA OLIVEIRA
GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2971e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio como perito do juízo o sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo contábil acerca do quantum
debeatur, em 10 dias, inclusive já agregando os honorários
advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 15% (Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, TRT 13)
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000754-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLIDA ROCHA OLIVEIRA
GRANGEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2971e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio como perito do juízo o sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar laudo contábil acerca do quantum
debeatur, em 10 dias, inclusive já agregando os honorários
advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 15% (Incidente De
Assunção De Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, TRT 13)
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3017ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
De fato, quanto a Fazenda Pública, há que se seguir parâmetros de
correção monetária fixados em norma constitucional e na
jurisprudência. Vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve
ser aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir
apenas a Selic, até o efetivo cumprimento da condenação.
Agravo parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA
-E E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre
os juros moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis
aos débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária,
aplicando-se o IPCA-e como índice de atualização monetária
assim como os juros relativos à caderneta de poupança (juros
moratórios), até o advento da Emenda Constitucional 113/2021.
(TRT da 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo de petição nº
0036500-22.2010.5.13.0004 - Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado -
Julgamento: 02/06/2022) (destaques nossos)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA
PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do art. 3º da EC nº 113/2021, deve ser
provido o agravo de instrumento para se determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal
Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção
monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI
4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810),
diretriz que se aplica igualmente à ECT, tendo em vista a sua
equiparação à Fazenda Pública. 2. Ao apreciar as ADI 4.357, ADI
4.425, ADI 5.348 e o RE 870.947-RG (tema 810), o STF declarou
inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na parte em que
disciplina a atualização monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de
poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da
moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para
atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em
substituição à TRD. 3. Ocorre que o regime jurídico de pagamento
de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda
Constitucional nº 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de
juros e atualização monetária das condenações judiciais da
Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, os
débitos deverão ser atualizados pelo IPCA-E até 7/12/2021, e a
partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização
monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única
vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado
mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST; RR 0021469-02.2016.5.04.0521; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 05/06/2023; Pág. 1054)
Assim, fale o perito do juízo se assim procedeu, bem como quanto
aos demais aspectos suscitados na impugnação da EBSERH, em
dez dias.
Por oportuno, há ainda que se acrescer na conta nos honorários
advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor, arbitrados
em 15%, nos termos de IAC proferido pelo TRT 13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3017ca6
proferido nos autos.
DESPACHO
De fato, quanto a Fazenda Pública, há que se seguir parâmetros de
correção monetária fixados em norma constitucional e na
jurisprudência. Vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve
ser aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir
apenas a Selic, até o efetivo cumprimento da condenação.
Agravo parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
EXEQUENTES. FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA
-E E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre
os juros moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis
aos débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
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3884/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária,
aplicando-se o IPCA-e como índice de atualização monetária
assim como os juros relativos à caderneta de poupança (juros
moratórios), até o advento da Emenda Constitucional 113/2021.
(TRT da 13ª Região - Tribunal Pleno - Agravo de petição nº
0036500-22.2010.5.13.0004 - Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado -
Julgamento: 02/06/2022) (destaques nossos)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA
PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do art. 3º da EC nº 113/2021, deve ser
provido o agravo de instrumento para se determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o Supremo Tribunal
Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção
monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI
4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810),
diretriz que se aplica igualmente à ECT, tendo em vista a sua
equiparação à Fazenda Pública. 2. Ao apreciar as ADI 4.357, ADI
4.425, ADI 5.348 e o RE 870.947-RG (tema 810), o STF declarou
inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na parte em que
disciplina a atualização monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de
poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da
moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para
atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em
substituição à TRD. 3. Ocorre que o regime jurídico de pagamento
de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda
Constitucional nº 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de
juros e atualização monetária das condenações judiciais da
Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, os
débitos deverão ser atualizados pelo IPCA-E até 7/12/2021, e a
partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização
monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única
vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado
mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(TST; RR 0021469-02.2016.5.04.0521; Oitava Turma; Relª Min.
Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 05/06/2023; Pág. 1054)
Assim, fale o perito do juízo se assim procedeu, bem como quanto
aos demais aspectos suscitados na impugnação da EBSERH, em
dez dias.
Por oportuno, há ainda que se acrescer na conta nos honorários
advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor, arbitrados
em 15%, nos termos de IAC proferido pelo TRT 13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000795-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be64df9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de Id 80569, que deverão ser
acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de
15%. A questão alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais
na fase de liquidação de sentença coletiva em caráter individual
está definida no âmbito do TRT 13 a partir de IAC, nestes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E
SÚMULA Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão
genérica proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica
a necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de
liquidação de decisão genérica proveniente de ação coletiva".
(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De
Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/04/2021,
Publicação: DJe 27/04/2021)
Ajustada a conta pelo perito contador, o que deverá ser feito em
cinco dias, cite-se o banco-réu para pagar ou garantir o juízo, no
prazo e forma do art. 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000795-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROBERIO SIMOES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be64df9
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de Id 80569, que deverão ser
acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de
15%. A questão alusiva aos honorários advocatícios sucumbenciais
na fase de liquidação de sentença coletiva em caráter individual
está definida no âmbito do TRT 13 a partir de IAC, nestes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E
SÚMULA Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão
genérica proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica
a necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de
liquidação de decisão genérica proveniente de ação coletiva".
(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De
Competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/04/2021,
Publicação: DJe 27/04/2021)
Ajustada a conta pelo perito contador, o que deverá ser feito em
cinco dias, cite-se o banco-réu para pagar ou garantir o juízo, no
prazo e forma do art. 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3641c1
proferida nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em razão das férias regulamentares do MM Juiz
Substituto fixo.
Observa-se que nos autos da ação coletiva originária houve agravo
de petição, restando ali consagrado o seguinte:
“Nessa perspectiva, é imperioso o reconhecimento, no caso dos
autos, da incidência da interrupção da prescrição aos substituídos,
independentemente de sua situação, para a propositura de novas
ações executivas, sejam elas individuais ou coletivas.”
Portanto, não há que se falar em prescrição bienal.
Nomeio, como perito do juízo, o senhor JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 10
dias, inclusive, se houver crédito a ser executado, acrescendo os
honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor,
arbitrados em 15%, conforme decisão em IAC pelo TRT 13.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000883-41.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GILDIMAR LEITE BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIMAR LEITE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2645306
proferida nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em razão das férias regulamentares do MM Juiz
Substituto fixo.
Observa-se que nos autos da ação coletiva originária houve agravo
de petição, restando ali consagrado o seguinte:
“Nessa perspectiva, é imperioso o reconhecimento, no caso dos
autos, da incidência da interrupção da prescrição aos substituídos,
independentemente de sua situação, para a propositura de novas
ações executivas, sejam elas individuais ou coletivas.”
Portanto, não há que se falar em prescrição bienal.
Nomeio, como perito do juízo, o senhor JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 10
dias, inclusive, se houver crédito a ser executado, acrescendo os
honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor,
arbitrados em 15%, conforme decisão em IAC pelo TRT 13.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000891-18.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG LEMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364c171
proferida nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em razão das férias regulamentares do MM Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Substituto fixo.
Observa-se que nos autos da ação coletiva originária houve agravo
de petição, restando ali consagrado o seguinte:
“Nessa perspectiva, é imperioso o reconhecimento, no caso dos
autos, da incidência da interrupção da prescrição aos substituídos,
independentemente de sua situação, para a propositura de novas
ações executivas, sejam elas individuais ou coletivas.”
Portanto, não há que se falar em prescrição bienal.
Nomeio, como perito do juízo, o senhor JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 10
dias, inclusive, se houver crédito a ser executado, acrescendo os
honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor,
arbitrados em 15%, conforme decisão em IAC pelo TRT 13.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000977-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0358b
proferida nos autos.
DESPACHO
Assumo o feito em razão das férias regulamentares do MM Juiz
Substituto fixo.
Observa-se que nos autos da ação coletiva originária houve agravo
de petição, restando ali consagrado o seguinte:
“Nessa perspectiva, é imperioso o reconhecimento, no caso dos
autos, da incidência da interrupção da prescrição aos substituídos,
independentemente de sua situação, para a propositura de novas
ações executivas, sejam elas individuais ou coletivas.”
Portanto, não há que se falar em prescrição bienal.
Nomeio, como perito do juízo, o senhor JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 10
dias, inclusive, se houver crédito a ser executado, acrescendo os
honorários advocatícios sucumbenciais em prol do sindicato-autor,
arbitrados em 15%, conforme decisão em IAC pelo TRT 13.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-85.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14eeaae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada
pela devedora
HOMOLOGO, por sentença o cálculo de Id 5b5ddd6 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por esta decisão, fica desde já citada a reclamada para pagar ou
garantir a execução, nos termos e prazo do art. 880 da CLT, sob
pena de penhora.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a064b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamante acerca do pedido formulado através da peça
de Id 988b988
1.
A sentença exequenda estatui obrigação de fazer, nestes termos:2.
II - Obrigações de fazer: reativar o plano de saúde empresarial da
reclamante, em 10 dias a contar da ciência da presente decisão,
nos mesmos moldes e com os eventuais dependentes cadastrados
ao tempo da vigência do contrato de emprego, mantendo-o ativo por
até 36 meses contados da rescisão, cabendo à empresa arcar com
todas as despesas daí decorrentes, inclusive eventual
coparticipação do empregado. As despesas devidamente
comprovadas pela reclamante quanto ao período anterior ao
religamento devem ser arcadas integralmente pela empresa em
eventual fase de cumprimento da decisão, desde que devidamente
comprovadas. O mesmo ocorrerá se a obrigação de fazer restar
descumprida pela empresa.
Assim, determino:
a) que a reclamante comprove as despesas médicas mencionadas
na planilha de cálculos que apresentou, em dez dias;
b) que a reclamada comprove, em até 10 dias, o integral
cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada, fixando-
se, de logo, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso,
sem prejuízo do pagamento de despesas médicas havidas no
período de inação à ordem judicial.
Decorridos os prazo acima mencionados, voltem-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a064b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamante acerca do pedido formulado através da peça
de Id 988b988
1.
A sentença exequenda estatui obrigação de fazer, nestes termos:2.
II - Obrigações de fazer: reativar o plano de saúde empresarial da
reclamante, em 10 dias a contar da ciência da presente decisão,
nos mesmos moldes e com os eventuais dependentes cadastrados
ao tempo da vigência do contrato de emprego, mantendo-o ativo por
até 36 meses contados da rescisão, cabendo à empresa arcar com
todas as despesas daí decorrentes, inclusive eventual
coparticipação do empregado. As despesas devidamente
comprovadas pela reclamante quanto ao período anterior ao
religamento devem ser arcadas integralmente pela empresa em
eventual fase de cumprimento da decisão, desde que devidamente
comprovadas. O mesmo ocorrerá se a obrigação de fazer restar
descumprida pela empresa.
Assim, determino:
a) que a reclamante comprove as despesas médicas mencionadas
na planilha de cálculos que apresentou, em dez dias;
b) que a reclamada comprove, em até 10 dias, o integral
cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada, fixando-
se, de logo, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso,
sem prejuízo do pagamento de despesas médicas havidas no
período de inação à ordem judicial.
Decorridos os prazo acima mencionados, voltem-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000006-67.2024.5.13.0005
AUTOR JEFERSON CARNEIRO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARNEIRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às
10:30minna sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81364472899
ID da reunião: 813 6447 2899
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001014-16.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU IVANILDO ARAUJO DA CRUZ
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e2b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE contra
IVANILDO ARAUJO DA CRUZ, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.317,47 , com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 926,99, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-16.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU IVANILDO ARAUJO DA CRUZ
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ARAUJO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e2b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE contra
IVANILDO ARAUJO DA CRUZ, condenando a parte autora ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.317,47 , com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00,
a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a
6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 926,99, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:d2ec532.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1097355
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido pelo credor, haja vista que a
CEF não somente pediu dilação do prazo para cumprir com a
obrigação, como também apresentou a devida justificativa pelo
atraso. Dê-se ciência.
A seguir, retorne-se ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1097355
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido pelo credor, haja vista que a
CEF não somente pediu dilação do prazo para cumprir com a
obrigação, como também apresentou a devida justificativa pelo
atraso. Dê-se ciência.
A seguir, retorne-se ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422654a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas aos devedores quanto os valores parcialmente bloqueados
em contas bancárias. Não havendo impugnação, libere-se em prol
do credor, este que deverá apresentar, em dez dias, meios à
continuidade da execução, sob pena de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
- LA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422654a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas aos devedores quanto os valores parcialmente bloqueados
em contas bancárias. Não havendo impugnação, libere-se em prol
do credor, este que deverá apresentar, em dez dias, meios à
continuidade da execução, sob pena de sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-59.2022.5.13.0005
AUTOR IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5e405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução
opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A determinando que a
decisão de Id 55e4626 seja imediatamente cumprida.
A seguir, subam os autos para apreciação do agravo de petição
interposto pela CONTAX S/A
Cumpra-se.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-59.2022.5.13.0005
AUTOR IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANE DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c5e405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução
opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A determinando que a
decisão de Id 55e4626 seja imediatamente cumprida.
A seguir, subam os autos para apreciação do agravo de petição
interposto pela CONTAX S/A
Cumpra-se.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA
BELMOT
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL
CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Notas de Parnamirim
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEL EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS
- RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e86943
proferido nos autos.
DECISÃO
As buscas requeridas serão feitas de conformidade com os meios
disponíveis para este juízo, mediante convênios com a Justiça do
Trabalho.
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios);
e) realização de pesquisas junto aos sistemas CRC e PREVJUD,
este com a finalidade de obter os registros de eventuais vínculos de
emprego com os devedores pessoa física.
f) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “f”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011000-43.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA
BELMOT
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO REGISTRO DE IMÓVEL
CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Notas de Parnamirim
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO DE
IMOVEL EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CORREA DE OLIVEIRA BELMOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e86943
proferido nos autos.
DECISÃO
As buscas requeridas serão feitas de conformidade com os meios
disponíveis para este juízo, mediante convênios com a Justiça do
Trabalho.
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios);
e) realização de pesquisas junto aos sistemas CRC e PREVJUD,
este com a finalidade de obter os registros de eventuais vínculos de
emprego com os devedores pessoa física.
f) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “f”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca2675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Ante o exposto, decreto a extinção da presente liquidação, sem
resolução de mérito, ante o advento da coisa julgada.
Custas, pelo sindicato-autor, no importe de R$ 21.483,09,
dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca2675
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decreto a extinção da presente liquidação, sem
resolução de mérito, ante o advento da coisa julgada.
Custas, pelo sindicato-autor, no importe de R$ 21.483,09,
dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bf285
proferido nos autos.
Despacho.
Faça-se consulta PrevJud junto ao Órgão Previdênciário(INSS)
quanto ao documento requerido pela parte reclamada, petição de
ID. 1c44e48 juntando-se o extrato nos autos. Após, vista às partes
pelo prazo de 5 dias.
Publique-se.
Cumpras-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bf285
proferido nos autos.
Despacho.
Faça-se consulta PrevJud junto ao Órgão Previdênciário(INSS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
quanto ao documento requerido pela parte reclamada, petição de
ID. 1c44e48 juntando-se o extrato nos autos. Após, vista às partes
pelo prazo de 5 dias.
Publique-se.
Cumpras-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0078200-38.2011.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- GASP EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da4921f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa movido pelo
MPT em face dos sócios RICARDO ARCELA COSTA e FABIANA
DE SOUSA VIEIRA que, por esta decisão, passam o compor o polo
passivo da presente execução.
Ficam os devedores, desde já, citados para pagar ou garantir a
execução, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b33a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante acerca da homologação, bem como ,
para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10
dias úteis.
Citem-se os(a) devedores(a), via editalícia, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT, bem como , a anotação da CTPS, nos termos do despacho
Id 5cc8c2b .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-73.2020.5.13.0005
AUTOR ANGELO JOSE FERREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE FERREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561ea6a
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000437-73.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE THAMYRES DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO MICHELLE LIRA CORREIA LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
CONSIGNATÁRIO ENEAS CORREIA LIMA NETO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da7dce
proferido nos autos.
DESPACHO DE AUTOINSPEÇÃO - 2024
ATO TRT13 SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Inspecionado.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON FERREIRA DO REGO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4820ec0
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar nestes autos.
Resta prejudicado o pedido retro formulado pela parte reclamada,
petição de ID. 4562e79, ante a decisão do magistrado condutor do
processo sobre esse tema, ID. 3399ff3.
Aguarde-se a audiência já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON FERREIRA DO REGO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4820ec0
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Substituto o acervo processual de
numeração ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do
processo em gozo de férias regulares, passo a atuar nestes autos.
Resta prejudicado o pedido retro formulado pela parte reclamada,
petição de ID. 4562e79, ante a decisão do magistrado condutor do
processo sobre esse tema, ID. 3399ff3.
Aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001310-38.2023.5.13.0005
AUTOR IGOR CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às
10:40minna sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89575478936
ID da reunião: 895 7547 8936
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SOARES PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/02/2024 às 09:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82208446823
ID da reunião: 822 0844 6823
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000007-52.2024.5.13.0005
AUTOR MAURICIO ODILON
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ODILON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
26/02/2024 às
15:25minna sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88355380319
ID da reunião: 883 5538 0319
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-30.2024.5.13.0005
AUTOR WANDERSON SANTOS BORBA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 16/02/2024 às 10:50
min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João
Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-97.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 27/02/2024 às 08:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81170683149
ID da reunião: 811 7068 3149
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84078194470
ID da reunião: 840 7819 4470
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001300-91.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO REIS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
16/02/2024 às 11:00 na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86711063654
ID da reunião: 867 1106 3654
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-15.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/02/2024 às 14:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82022297161
ID da reunião: 820 2229 7161
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001302-61.2023.5.13.0005
AUTOR WALTEMIR DA SILVA HILARIO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTEMIR DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 26/02/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83550096898
ID da reunião: 835 5009 6898
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000003-12.2024.5.13.0006
AUTOR ALINE TARGINO BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU B&J SERVIÇOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TARGINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6681cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/02/2024 07:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001326-86.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR ARTUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27f7e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 27/02/2024 08:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-64.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5be69c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 09/02/2024 07:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5197cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/02/2024 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO FELIPE EUCLIDES CHAVES
PIMENTEL(OAB: 44163/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5af6c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no Id f1cc0dd, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-20.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addeef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 27/02/2024 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001292-20.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addeef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 27/02/2024 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f0300
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Frustradas as tentativas de penhoras e efetuadas as pesquisas
avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o exequente para informar
se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-49.2024.5.13.0006
AUTOR HELLEN LUCINDA RICARDO DE
SOUZA CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LUCINDA RICARDO DE SOUZA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17429c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/02/2024 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001322-49.2023.5.13.0006
REQUERENTE JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f85ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deste modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência ao autor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001258-39.2023.5.13.0006
REQUERENTE ALMIR SIMAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eceb0f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Deste modo, rejeito o pedido veiculado no presente feito.
Dê-se ciência ao autor.
Arquive-se
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001324-19.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df91a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 04/03/2024 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-94.2024.5.13.0006
AUTOR MARTINS FELINTO DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FELIPPE RABELO SOUTO MAIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS FELINTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4e2a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 04/03/2024 08:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000006-64.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92df8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 04/03/2024 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-27.2024.5.13.0006
AUTOR B.M.L.D.S.M.
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU U.B.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d3c5be.
Processo Nº ATSum-0000156-50.2021.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO DE MELO
ADVOGADO LINCOLN HENRIQUE DA SILVA(OAB:
27911/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE SOUZA
HERMINEGILDO(OAB: 26636/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944765a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A execução se processa exclusivamente em nome da empresa,
sendo frustradas as tentativas de penhoras realizadas.
Intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006
AUTOR JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18c2f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006
AUTOR JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18c2f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99aa33b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por LEANDRO COMERCIO
DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOYCE
COSTA DE OLIVEIRA. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Atualize-se o endereço da reclamada para constar Praça Mil
Oitocentos e Dezessete, nº. 63, Centro, João Pessoa/PB, CEP
58.013-010.
Ato contínuo, inclua-se o processo em pauta de audiência UNA,
notificando-se as partes, sendo a reclamada inclusive para
apresentar defesa, querendo, podendo produzir as provas que
entender pertinentes, tudo sob as cominações do art. 844 da
CLT.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99aa33b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por LEANDRO COMERCIO
DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOYCE
COSTA DE OLIVEIRA. Tudo nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Atualize-se o endereço da reclamada para constar Praça Mil
Oitocentos e Dezessete, nº. 63, Centro, João Pessoa/PB, CEP
58.013-010.
Ato contínuo, inclua-se o processo em pauta de audiência UNA,
notificando-se as partes, sendo a reclamada inclusive para
apresentar defesa, querendo, podendo produzir as provas que
entender pertinentes, tudo sob as cominações do art. 844 da
CLT.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df10dc
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros impugna a
execução e os cálculos do exequente. Alega que: a) Ele não tem
legitimidade ativa, pois não integraria o rol de substituídos da Ação
Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026; b) Seu pedido esbarra em
prescrição total e, sucessivamente, em prescrição parcial; c) O título
executivo não ampara quem se aposentou antes de 25.05.2006; d)
Este juízo carece de competência territorial para processar a
demanda; e) Há erros nos cálculos.
Intimado, o autor ofereceu contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Da ilegitimidade ativa
Transcrevo precedentes exarados no âmbito de outros processos
que, como o presente, abordam execuções individuais da Ação
Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026:
“AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EX-EMPREGADO. LIMITES DA LIDE.
Para preencher as condições estabelecidas no acórdão da ação
coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, não é mandatório que o
exequente esteja listado no rol de substituídos. Possui
legitimidade para propor a execução individual o ex-empregado
da primeira ré. Com sede no Rio de Janeiro. Cujo sindicato
possua representatividade na respectiva base territorial. Tendo
sido incluídas as parcelas vincendas na decisão exequenda e
havendo a exequente preenchido a condição de ex-empregada,
ainda que após o ajuizamento da ação coletiva, faz jus ao
recebimento da parcela postulada, em respeito à coisa julgada.
Não é possível, em fase de execução, alterar ou restringir os
critérios definidos na fase de conhecimento, tendo ocorrido há
muito o trânsito em julgado. Agravo da executada a que se
nega provimento.” (TRT 1ª R.; APet 0101184-44.2019.5.01.0013;
Quinta Turma; Rel. Des. José Luis Campos Xavier; Julg.
24/05/2023; DEJT 13/06/2023)
“EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PETROS.
PARCELA PL/DL 1971. O acórdão proferido pela 10ª Turma do
TRT/1ª Região, nos autos da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, deu provimento ao apelo interposto pelo
Sindicato em favor dos substituídos, sem apontar qualquer
restrição. Por sua vez, na sentença de embargos declaratórios
do referido acórdão, restou expressamente consignado acerca
da desnecessidade da indicação do rol de substituídos. Sendo
assim, inexiste motivo que aconselhe o afastamento da
legitimidade ativa do exequente.” (TRT 1ª R.; APet 0100311-
79.2022.5.01.0032; Nona Turma; Relª Desª Marcia Regina Leal
Campos; Julg. 01/02/2023; DEJT 10/02/2023)
Destaco que a cópia de rol de substituídos juntada aos presentes
autos (fls. 812/882) foi datada de 11.10.2017 (canto superior direito
de cada página). Foi elaborada, portanto, após o trânsito em julgado
da Ação Coletiva (cópia de certidão na fl. 136). Consequentemente,
não limitou os efeitos do julgado a tal relação de trabalhadores.
O presente autor, então, tem legitimidade ativa para pleitear o
cumprimento do título executivo em seu favor.
- Da prescrição
O vínculo empregatício entre o exequente e a Petrobras transcorreu
entre 13.11.1981 e 27.04.2000 (ficha cadastral - fls. 48).
A Ação Coletiva (0000624-36.2011.5.01.0026) foi ajuizada em
23.05.2011.
Após a formação do título executivo, foi publicado, em 21.06.2018,
ato judicial com o seguinte teor (cópia de nota de foro na fl. 137):
“(...) Assim, seja porque a sentença, de caráter genérico para
os substituídos, pode ser executada individualmente, em
liquidação por artigos levado à livre distribuição (aplicação
analógica do Precedente 32 TRT1), seja porque a manutenção
unida dos substituídos tal qual se verifica neste momento
compromete a rápida solução do litígio na fase executória,
resolvo extinguir o feito principal (CPC, artigo 113, parágrafo
1º) e determinar que os substituídos ajuízem ações individuais
buscando o cumprimento da sentença , levando-as à livre
distribuição, oportunidade na qual comprovarão a sua
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
condição de substituídos, exibirão a sentença transitada em
julgado, esta decisão e os cálculos pertinentes considerando a
sua própria particularidade.”
A OJ nº 359 da SDI-1 do TST assim estabelece:
“OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima “ad causam”.”
O art. 202 do Código Civil informa o seguinte:
“Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
(...)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr
da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo
para a interromper.”
Como não há despacho de citação no Processo do Trabalho, é
razoável assumir que a interrupção da prescrição mencionada no
inciso I ocorre com o ajuizamento da demanda.
Quanto ao “último ato do processo para a interromper”
(parágrafo único), as normas limitativas de direito devem ser
aplicadas restritivamente. Logo, a prescrição voltou a correr a partir
da decisão que determinou o ajuizamento das execuções
individuais (exarada em 21.06.2018 conforme exposto acima).
Nesse sentido:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. Nos termos da OJ nº 359 da SDI-1 do C. TST, "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima ad causam. Assim, tendo em vista
que a execução foi iniciada no bojo da ação coletiva, e
posteriormente determinou-se o seu desmembramento em
execuções individuais, a partir desse momento a contagem do
prazo prescricional foi reiniciada, não havendo que se falar,
portanto, em prescrição das pretensões do exequente. (...)”
(TRT 16ª R.; AP 0017162-64.2022.5.16.0002; Primeira Turma; Relª
Desª Márcia Andrea Farias da Silva; DEJTMA 26/07/2023)
Por todo o exposto, a contagem da prescrição foi interrompida em
23.05.2011 e reiniciada em 21.06.2018.
Quanto ao fato de o vínculo empregatício ter encerrado em
27.04.2000, a demanda é por diferenças de complementação de
aposentadoria. Portanto, logicamente, a referida data não marcou
início de contagem de prescrição. No mais, se a demanda é por
valores devidos após a rescisão do contrato, também não incide
prescrição bienal ao caso, mas apenas quinquenal.
O presente Cumprimento de Sentença foi ajuizado em 17.06.2023
(menos de cinco anos após o reinício da contagem prescricional).
Sendo tais as circunstâncias, acolho parcialmente a preliminar de
prescrição. Incide parcialmente, com efeitos sobre os títulos
porventura devidos até 23.05.2006 (cinco anos antes do
ajuizamento da Ação Coletiva).
- Da abrangência do título executivo sobre aposentados antes
de 25.05.2006
Na fl. 737 dos presentes autos, a impugnante menciona trecho de
sentença exarada na Ação Coletiva, concluído com as seguintes
expressões:
“(...) devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de
pagamento das parcelas vincendas e pagamento das
diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e
pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos
substituídos, do período imprescrito até a data a da
regularização do benefício”
Entendendo que o marco prescricional retroativo incidiria em
25.05.2006, alega que a sentença só beneficiaria os aposentados a
partir dessa data.
Equivoca-se. A gramática do texto transcrito não permite essa
conclusão. O título executivo também se refere aos aposentados
antes de 2006, mas limita seus efeitos condenatórios ao período
não atingido pela prescrição.
- Da competência territorial
Pelo fato de a Ação Coletiva ter tramitado sob a jurisdição do TRT-
1, a impugnante também suscita incompetência territorial deste
juízo para processar este cumprimento de sentença.
A jurisprudência do TST, porém, é no sentido de que a execução
individual de sentença coletiva pode ser promovida no domicílio do
autor:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO COLETIVA. FORO ELEITO PELO EXEQUENTE.
POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta c. Corte sedimentou-
se no sentido de que a execução individual de sentença
proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato pode se dar
no foro de escolha do credor exequente, que pode optar pelo
juízo da liquidação da sentença ou aquele em que se
processou a ação coletiva, conforme preveem os arts. 98, § 2º,
I, e 101, I, da Lei nº 8.078/90. A este respeito, cumpre ressaltar
que, tratando-se de jurisdição coletiva, não se aplica ao caso o
disposto nos arts. 651 e 877 da CLT. No caso concreto, a ação
de execução individual de sentença promovida pelo sindicato
perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília foi intentada pelo
exequente em São José/SC, foro de seu domicílio, distribuída à
2ª Vara do Trabalho. Nesse sentido, este último deve ser
considerado o competente para processar a execução.
Precedentes. Conflito admitido para declarar a competência da
2ª Vara do Trabalho de São José/SC.” (TST - CC:
44019020185000000, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte,
Data de Julgamento: 19/03/2019, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/03/2019)
Especificamente quanto à execução do título formado no processo
coletivo em questão (0000624-36.2011.5.01.0026), também
reproduzo julgado de segunda instância:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA Nº
0000624-36.2011.5.01.0026. Com a presente ação de execução
individual, busca a autora executar valores que lhe teriam sido
reconhecidos nos autos da ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026 - AC, ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de
Janeiro - SINDIPETRO, na qualidade de substituto processual
extraordinário, em face da Petroleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS e da Fundação Petrobras de Seguridade Social -
PETROS, que tramitaram originariamente perante o MM. Juízo
da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE
ENTRE O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR E O FORO DO
JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO DE
CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO
DA AÇÃO COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. ARTS. 98, § 2º, II E
101, I, DO CDC. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 32 DO TRT DA
1ª REGIÃO. A competência para processar e julgar demandas
individuais que tenham por objeto a execução de título judicial
extraído de ação coletiva destinada à tutela de direitos e
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos é
concorrente entre o foro do domicílio do autor e o foro do juízo
que examinou o mérito da ação de conhecimento, nos termos
dos arts. 98, § 2º, II c/c 101, I, do CDC, que dispõem sobre as
regras de distribuição de competência aplicáveis no âmbito do
microssistema de tutela coletiva, devendo o feito ser
submetido à livre distribuição caso os juízos possuam a
mesma competência territorial. Neste sentido, o entendimento
uniformizado no Precedente Normativo nº 32 do TRT da 1ª
Região. Agravo de petição da 2ª executa a que se nega
provimento.” (TRT-1 - AP: 01004702920205010020, Relator:
GUSTAVO TADEU ALKMIM, Data de Julgamento: 31/08/2022,
Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-09-13)
- Dos erros de cálculos
Quanto aos questionamentos relativos aos cálculos, considerando a
divergência entre as contas apresentadas pelos litigantes, é
oportuna a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de
nova planilha.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à
execução e aos cálculos oferecida por Fundação Petrobras de
Seguridade Social – Petros em face de Ariberto de Mendonça
Falcão. Declaro a prescrição parcial sobre os títulos porventura
devidos até 23.05.2006.
Quanto aos questionamentos relativos aos cálculos, no entanto, a
impugnação fica PREJUDICADA, pois a contadoria do juízo
elaborará nova planilha.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
“Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de
tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau
será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de
ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.”
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito na alínea b) da norma, aliado à
possibilidade de conciliação entre as partes.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de dezembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000948-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15aa5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo, portanto, o presente Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se os
autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000948-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE MARIA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15aa5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo, portanto, o presente Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquivem-se os
autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença ED
com cálculos proferida nos Ids 1977642 e a25beb9.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença ED
com cálculos proferida nos Ids 1977642 e a25beb9.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença ED
com cálculos proferida nos Ids 1977642 e a25beb9.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença ED
com cálculos proferida nos Ids 1977642 e a25beb9.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000008-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES PAULO PEREIRA NUNES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PAULO PEREIRA NUNES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
24/01/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000008-34.2024.5.13.0006
REQUERENTES PAULO PEREIRA NUNES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
24/01/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006
AUTOR GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE JULIANA DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GLEYCE JULIANA DE SOUSA ARAUJO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA CARLA DINIZ BORGES
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-04.2024.5.13.0006
AUTOR WELIGTOM GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELIGTOM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELIGTOM GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/03/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000973-80.2022.5.13.0006
AUTOR EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para informar os
dados bancários à expedição de alvará de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
37389360410
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado da sentença
de id. ded476 e para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado
nos presentes autos (R$ 56.230,95), devidamente atualizado, sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
37389360410
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO 37389360410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO 37389360410
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado notificado da sentença
de id. ded476 e para, no prazo 48 horas, quitar o débito apurado
nos presentes autos (R$ 56.230,95), devidamente atualizado, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNE MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para apresentar o
contrato de honorários advocatícios informado na petição Id
e823461(12%)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para apresentar o
contrato de honorários advocatícios informado na petição Id
e823461(12%)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a4181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa extinguir sem resolução do
mérito, CPC, art. 924, I, cumprimento individual de sentença movido
por JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO com a assistência do
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA, em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH. Concede-se à parte exequente os benefícios da justiça
gratuita. Considerando a sucumbência total da parte exequente nos
pleitos formulados, assim como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º,
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467 /2017, são devidos
os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da
executada, no percentual de 15% sobre o valor da causa, que fica
com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte exequente, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Tudo
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita. Custas dispensadas.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-57.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a4181
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa extinguir sem resolução do
mérito, CPC, art. 924, I, cumprimento individual de sentença movido
por JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO com a assistência do
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA, em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES –
EBSERH. Concede-se à parte exequente os benefícios da justiça
gratuita. Considerando a sucumbência total da parte exequente nos
pleitos formulados, assim como o disposto no caput e nos §§ 1º 2º,
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467 /2017, são devidos
os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da
executada, no percentual de 15% sobre o valor da causa, que fica
com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte exequente, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita. Custas dispensadas.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-75.2019.5.13.0006
AUTOR ROMARIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6156d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131941-48.2015.5.13.0006
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767b1d3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc,
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento aos agravos de instrumento e interno, mantido encontra
-se o acórdão regional que deu provimento parcial ao recurso do
autor “para condenar o reclamado a recolher as contribuições de
previdência, destinadas à PREVI, decorrentes da presente
condenação, de acordo com as normas que regulam o instituto”.
Neste sentido, notifique-se o reclamado para comprovar o
cumprimento da indigitada obrigação, no prazo de 30 dias, "sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias,
a ser revertida em favor do reclamante”, nos termos da decisão
colegiada Id 52ccb71.
Sigam-se os autos à Contadoria para migração dos cálculos Id
6104ce2 para o PJE, observando-se as custas recolhidas e os
depósitos recursais(b65b114; 745247b e d8cecb2) a serem
deduzidos.
Notifique-se o autor para informar os dados bancários e, sendo o
caso, juntada de contrato de honorários advocatícios à expedição
de alvará.
Após o cumprimento do item 3, notifique-se o reclamado para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCIMERY DE OLIVEIRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6d618
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Inicialmente, altere-se o documento Id 72aa1b0 para “manifestação”
e desentranhe-se, em razão da petição apresentar dados não
relacionados aos autos nos termos do despacho Id 2655be6.
Ainda, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
apresentar o “laudo contábil” informado no Id 72aa1b0, inclusive os
cálculos elaborados no Pje Calc e respectivo arquivo, sob pena de
homologação dos cálculos apresentados pelo autor Id 98cdbe7.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6d618
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Inicialmente, altere-se o documento Id 72aa1b0 para “manifestação”
e desentranhe-se, em razão da petição apresentar dados não
relacionados aos autos nos termos do despacho Id 2655be6.
Ainda, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
apresentar o “laudo contábil” informado no Id 72aa1b0, inclusive os
cálculos elaborados no Pje Calc e respectivo arquivo, sob pena de
homologação dos cálculos apresentados pelo autor Id 98cdbe7.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-45.2019.5.13.0006
AUTOR FABIO MAGNO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
RÉU RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fce49
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Dê-se ciência ao autor da resposta procedente da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal-RN, relativa à penhora
efetuada “no limite do valor de R$ 2.384.335,27 (dois milhões,
trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e
vinte e sete centavos), conforme Auto de Penhora”.
Após, sobrestem-se os autos até o repasse de valor pelo indigitado
juízo fazendário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-45.2019.5.13.0006
AUTOR FABIO MAGNO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fce49
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Dê-se ciência ao autor da resposta procedente da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal-RN, relativa à penhora
efetuada “no limite do valor de R$ 2.384.335,27 (dois milhões,
trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e
vinte e sete centavos), conforme Auto de Penhora”.
Após, sobrestem-se os autos até o repasse de valor pelo indigitado
juízo fazendário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-40.2022.5.13.0006
AUTOR LETICIA DA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcc583
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por decisão
judicial (898),procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90, na
situação positiva “sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito".
Aguarde-se o repasse do CEJUSC1º grau.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-40.2022.5.13.0006
AUTOR LETICIA DA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA SILVA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcc583
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
judicial (898),procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90, na
situação positiva “sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito".
Aguarde-se o repasse do CEJUSC1º grau.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-86.2024.5.13.0006
AUTOR MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO
DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL HUMBERTO NASCIMENTO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b37a84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 13/03/2024 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054100-45.2013.5.13.0006
AUTOR JOSE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42bb2a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13
SCR 7/2022(execução frustada).
Controle-se o prazo no GIGS(janeiro/2024).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131841-93.2015.5.13.0006
AUTOR PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA
RÉU RESTAURANTE TORRE GRILL LTDA
RÉU ARTHUR DINIZ ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ADRIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cdadbf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Trata-se de petição do autor para requerer, em suma, a suspensão
da CNH e apreensão de passaporte dos devedores.
Defere-se a pretensão apenas quanto à CNH, devendo a restrição
ser lançada diretamente perante o RENAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ccd5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se a existência de depósito recursal
efetuado pela executada na conta judicial 4099.042.04955579-7,
suficiente para quitar o débito apurado nos cálculos de id. Id
acd8b3f
Por ora, deixe-se de cumprir as determinações contidas na decisão
de Id f1fc7c0 no que se refere ao bloqueio no sisbajud.
Intimem-se as partes para manifestação da decisão de Id f1fc7c0,
no prazo de cinco dias. Sem manifestação pague-se aos credores e
voltem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-15.2020.5.13.0006
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ccd5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se a existência de depósito recursal
efetuado pela executada na conta judicial 4099.042.04955579-7,
suficiente para quitar o débito apurado nos cálculos de id. Id
acd8b3f
Por ora, deixe-se de cumprir as determinações contidas na decisão
de Id f1fc7c0 no que se refere ao bloqueio no sisbajud.
Intimem-se as partes para manifestação da decisão de Id f1fc7c0,
no prazo de cinco dias. Sem manifestação pague-se aos credores e
voltem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-19.2024.5.13.0006
AUTOR DEJAIR EUCLIDES DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DEJAIR EUCLIDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed4e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/02/2024 08:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
37389360410
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
- SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO 37389360410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad84193
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periodica
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados JOSE VIEIRA DINIZ (CPF/CNPJ 10.737.948/0001-
88) e ,JOSE VIEIRA DINIZ (CPF/CNPJ 203.552.464-49), visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT,
objetivando a quitação do débito exequendo.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101400-67.1994.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
RÉU SURAMA MARIA DINIZ DE TOLEDO
37389360410
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad84193
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periodica
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes
dos executados JOSE VIEIRA DINIZ (CPF/CNPJ 10.737.948/0001-
88) e ,JOSE VIEIRA DINIZ (CPF/CNPJ 203.552.464-49), visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT,
objetivando a quitação do débito exequendo.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-87.2017.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR ANTONIO URSULINO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO URSULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 377070d
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos, pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13
SCR 7/2022(execução frustada).
Controle-se o prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000308-16.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA DA PAIXAO ARAUJO
ADVOGADO ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO(OAB: 27871/PB)
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107baad
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId cf6be24. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-50.2022.5.13.0022
AUTOR ITAINARA FIGUEIREDO DE SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAINARA FIGUEIREDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86b853
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 4f6f3c7. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d369a41
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e fiscais. Desta forma, remetam-
se os presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-12.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d369a41
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e fiscais. Desta forma, remetam-
se os presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-50.2022.5.13.0022
AUTOR ITAINARA FIGUEIREDO DE SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86b853
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 4f6f3c7. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4397795
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.528,85), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-10.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 85d1154. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-10.2022.5.13.0022
AUTOR TIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554ca9c
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 85d1154. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001004-18.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ELISA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffd609
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 1c0143a,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
HFB
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JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-71.2022.5.13.0022
AUTOR LUCAS LEITE FINIZOLA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d89877
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 0856354. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949a2b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência do
expediente noId 291db3a edas diligências realizadas nos autos,
momento em que deverá requerer o que entender de direito ou
indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd722d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A noId
a2c2b71. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-35.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd722d2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A noId
a2c2b71. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-11.2022.5.13.0022
AUTOR WANESSA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7708ff8
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 192111d. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-11.2022.5.13.0022
AUTOR WANESSA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7708ff8
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 192111d. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-07.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE DE FREITAS ACIOLE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2563984
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 21c7b03. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-07.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE DE FREITAS ACIOLE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE FREITAS ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2563984
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 21c7b03. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-21.2021.5.13.0022
AUTOR MARCOS MANUEL PORTELA
BATISTA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MANUEL PORTELA BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97be64a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante para se manifestar
acerca da petição e documento anexo retro da parte reclamada,
momento em que deverá requerer o que entender de direito em 5
(cinco) dias, alertando-o que o seu silêncio será interpretado por
este juízo como cumprida a obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada,
venham-me os autos concluso para deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-07.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552e3fa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId ddcf6d8,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO AMORIM CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074001f
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a5a9
proferida nos autos.
Vistos, etc
Como verifica-se dos autos, a agravante CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o redirecionamento
da execução para o devedor subsidiário, interpôs Agravo de Petição
defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo Civil – CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, caberia unicamente à TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Com efeito, assim decidiu a 1ª
Trma do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira
Região em julgamento recente de Agravo de Petição:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido. PROCESSO nº 0000565-
17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES: CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO
MARINHO RELATOR: Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.
Logo, considerando a ilegitimidade passiva, nego seguimento ao
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id d0f33d9).
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A (Id 6d0e927), recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimações às parte adversa para, querendo, apresentar resposta
ao Agravo de Petição, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3a5a9
proferida nos autos.
Vistos, etc
Como verifica-se dos autos, a agravante CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o redirecionamento
da execução para o devedor subsidiário, interpôs Agravo de Petição
defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo Civil – CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Com efeito, caberia unicamente à TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Com efeito, assim decidiu a 1ª
Trma do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira
Região em julgamento recente de Agravo de Petição:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido. PROCESSO nº 0000565-
17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES: CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO
MARINHO RELATOR: Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.
Logo, considerando a ilegitimidade passiva, nego seguimento ao
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id d0f33d9).
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A (Id 6d0e927), recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimações às parte adversa para, querendo, apresentar resposta
ao Agravo de Petição, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca361d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 243a160.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca361d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 243a160.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000183-48.2022.5.13.0022
AUTOR EVELLYN PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f68667
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 7b192e5. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-48.2022.5.13.0022
AUTOR EVELLYN PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f68667
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 7b192e5. Proceda à Secretaria à
exclusão do(a) advogado(a) parte reclamada CONTAX S.A. nos
autos Dr(a). BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP nº
408.182 e OAB/PE nº 18.850-D.
Após, registre-se a inclusão nos autos do(a) advogado(a) outorgado
pela partereclamada CONTAX S.A., Dr(a). GILIANE AGUINEL DE
SOUSA, CPF nº 095.059.967-40 e OAB/RJ 143.816 (procuração em
anexo),para que esta receba as intimações feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b03c2
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id fdf4133. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYWELLES LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b03c2
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id fdf4133. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1508957
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 6668f32, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3c1bb
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 7395ca5. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId de48558, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ad21b
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId c685155. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId aa3fb56, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131367-74.2015.5.13.0022
AUTOR JOSIQUELE SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU TECHNEX TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA
RÉU JOAO FERNANDO DE ALMEIDA
COAN
RÉU VALERIA CARVALHO DE OLIVEIRA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU MARCELO AFFONSO DE MELO
RÉU SANDRO ZANARDO FORLEVIZE
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f1871
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se do depósito noId a582675 em favor das
contribuições previdenciárias R$ 4.755,17 e custas processuais R$
150,05.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131367-74.2015.5.13.0022
AUTOR JOSIQUELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU TECHNEX TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA
RÉU JOAO FERNANDO DE ALMEIDA
COAN
RÉU VALERIA CARVALHO DE OLIVEIRA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU MARCELO AFFONSO DE MELO
RÉU SANDRO ZANARDO FORLEVIZE
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIQUELE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f1871
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se do depósito noId a582675 em favor das
contribuições previdenciárias R$ 4.755,17 e custas processuais R$
150,05.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6580835
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentadas pelas partes. a
ré se insurge contra os cálculos elaborados pelo perito nomeado
pelo juízo (id. d20c9ca) alegando erros que acarretam excesso de
execução. Por seu lado a parte autora aponta erro material no
cálculo.
FUNDAMENTAÇÃO
1 – Impugnação da parte ré
1 - Reflexos abonos e licença prêmio
A ré discorda da quantidade de dias convertidos de licença prêmio
em julho de 2015. Afirma que o correto seria 18 dias e não 34 como
consta dos cálculos.
Sem razão.
a quantidade de dias apurados nos cálculos seguiu a quantidade
de dias pagos a esse título no TRTC, conforme se verifica nos autos
(id.bb1113d).
2 –Auxílio/cesta alimentação (do descanso semanal remunerado)
Sustenta erro na apuração do descanso semanal remunerado,
afirma que o perito realiza a apuração sobre o auxílio/cesta
alimentação, quando o correto é somente sobre o auxílio
alimentação, o qual é pago com base em valor definido por dia.
Sem razão
Conforme esclareceu o perito (id.4da9ba7) consta na sentença
determinação para que sejam apurados os reflexos da cesta
alimentação sobre o repouso semanal remunerado, transcrevo
trecho elucidativo da sentença:
Assim, declaro que a verba ajuda alimentação e posteriormente o
auxílio/cesta alimentação/13ª cesta alimentação pagos ao
reclamante desde 1989 possuem natureza salarial e, por
conseguinte, devem integrar sua remuneração para todos os
efeitos. Portanto, defiro como requerido, a repercussão desses
títulos sobre as verbas rescisórias, além das seguintes verbas:
Férias + 1/3; FGTS (quinquenal); 13º salários; Gratificações
Semestrais; Descanso Semanal Remunerado, na forma dos ACT'S
anexos, bem como sobre a venda/conversão, em pecúnia, de:
abonos -assiduidade, licenças -prêmio, dias de férias e folgas, no
período não atingido pela prescrição, observado o limite do que foi
pedido e a prescrição aplicada, ou seja, no período de 07/04/2012
até a efetiva aposentadoria em 29/07/2015.
3 –Anuênios (reflexos em licença prêmio)
Segundo a ré a base de cálculo dos anuênios são as verbas VP e
VCP do VP, de pagamento mensal, com o RSR já sendo
considerado em sua base. E que está incorreta a apuração
considerando os sábados.
Acerca da insurgência o perito esclarece que assim procedeu por
constar da sentença determinação para que sejam apurados os
reflexos dos anuênios sobre o repouso semanal remunerado.
Vejamos:
Defiro ainda o pagamento dos reflexos dos anuênios sobre Férias +
1/3; FGTS; 13º's Salários; Gratificações Semestrais, Descanso
Semanal Remunerado, na forma dos ACT'S anexos, bem como
sobre a venda/conversão, em pecúnia de: abonos-assiduidade,
licenças-prêmio, dias de férias, folgas e sobre as verbas rescisórias
constantes do TRCT: férias integrais e proporcionais + 1/3, 13ºs
salário proporcional, horas extras, conversão, em espécie, de
abonos-assiduidade, licenças-prêmio, folgas e férias, bem ainda
sobre saldo de salário, observado o limite do pedido.
Não há, portanto, reparos a fazer na conta de liquidação.
2 – Impugnação da parte autora
Alega a parte autora a existência de erro material nos cálculos,
porquanto o perito apura os reflexos do FGTS só a partir de janeiro
de 1993.
Sem razão.
A penas a partir de 1993 o auxílio alimentação passou a ter
natureza indenizatória, por essa razão só a partir desse ano foram
apurados os reflexos no FGTS. Correto, portanto, o termo inicial
adotado pelo perito.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a celeridade na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
2.000,00(dois mil reais), de responsabilidade da parte executada,
que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta de
liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações das partes para
homologar os cálculos de liquidação de (id. d20c9ca) para que
surtam seus efeitos legais.
Honorários periciais no importe de R$ 2.000,00(dois mil reais), de
responsabilidade da parte executada, que deverão ser acrescidos
ao valor apurado na conta de liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
RÉU JESUESTER DE ANDRADE COSTA
BENICIO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIQUE MARMORES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a411b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovem-se as notificações devolvidas por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536fb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 5ad9201.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536fb29
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 5ad9201.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b419d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista a parte executada acerca da nova proposta de acordo
apresentada(id.ffc9a4b), no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1024fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: c02db75.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ALVES DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1024fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: c02db75.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-95.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON FELIX FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa517e
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cde18
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
a7a0458, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cde18
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
a7a0458, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-71.2023.5.13.0022
EXEQUENTE Cayo Cesar da Costa Barros
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DANIELLY MATILDE DA COSTA
BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- Cayo Cesar da Costa Barros
- DANIELLY MATILDE DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff5edb
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id cc03900. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48660f9
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 4b02199. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA DE CASTRO
GOMES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- VICENTE DE PAULA DE CASTRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48660f9
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil no Id 4b02199. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca95eab
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 9fa4536. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 6135528, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca95eab
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento
recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 9fa4536. Intime-se.
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A noId 6135528, recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9965b95
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza
apresente ação como substituto processual do trabalhador
GUILHERME DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES,
visando o cumprimento individual da sentença proferidas nos autos
da ação coletiva, processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, por ele
promovida em desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça.
Juntou aos autos planilha cálculos na qual aponta como valor
devido pela ré R$ 2.368,86 (dois mil trezentos e sessenta e oito
reais e oitenta e seis centavos).
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, é ilegal e contraria a reforma
trabalhista e a jurisprudência, pois, o art. 791-A da CLT limitou a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual demonstra-se equivocada a pretensão
do exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado.
Juntou cálculos que reputa corretos admitindo como devido o
montante de R$ 2.207,39, (dois mil duzentos e sete reais e trinta e
nove centavos).
Decido
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se no presente caso de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos, ou seja, se faz necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré. Nesse
sentido se inclina a jurisprudência do E. TRT da 13ª Região.
Vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. São devidos
honorários advocatícios nas ações de execução individual de
sentença decorrente de ação coletiva, porquanto interpostas com o
objetivo de liquidar e executar título genérico, mediante aferição da
subsunção do caso concreto à decisão coletiva, tratando-se, pois,
de nova relação jurídica, com amplo conteúdo cognitivo e de
natureza complexa, não podendo ser considerada mera
continuação da relação jurídica processual coletiva formada
anteriormente. A par disso, a presença de advogado revela, por
consequência, o direito à sua devida remuneração, conforme
previsto, atualmente, no art. 791-A da CLT para todos os processos
interpostos na sua vigência, como aconteceu na espécie. (...). (TRT
13ª R.; AP 0000076-23.2020.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des.
Thiago de Oliveira Andrade; DEJTPB 23/10/2020; Pág. 34).
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. Uma vez fracionada a
execução da ação coletiva, os honorários advocatícios deferidos
nesta, no percentual de 15% sobre a condenação, somente serão
efetivamente pagos na sua totalidade, se incidirem sobre o valor
obtido em cada execução individual. (TRT 1ª R.; APet 0011013-
82.2014.5.01.0056; Sétima Turma; Relª Desª Giselle Bondim Lopes
Ribeiro; Julg. 14/10/2020; DEJT 30/10/2020).
Destaco que a discussão acerca do pagamento de honorários
sucumbenciais na execução individual de sentença coletiva nesse
Regional está superada em razão da decisão proferida pelo Pleno
do E. TRT da 13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, na qual fixou a seguinte tese: “ação de
liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento”.
Assim sendo, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegada a ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
JUSTIÇA GRATUITA
O sindicato autor requer a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, afirma que o benefício da gratuidade judiciária foi deferido
na ação originária
Analiso.
Por se tratar de sindicato da categoria em defesa do cumprimento
de cláusulas estabelecidas em normas coletivas, não há qualquer
dúvida de que é beneficiário da justiça gratuita. A jurisprudência
vem neste sentido, senão vejamos:
“RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FORMULADO POR SINDICATO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO
E NA BUSCA POR INTERESSES DOS SUBSTITUÍDOS.
APLICABILIDADE DO MICROSSISTEMA COLETIVO.
DEFERIMENTO. Verificando-se, na espécie, que o sindicato autor
atua como substituto processual dos integrantes de sua categoria,
mostra-se aplicável o Microssistema de Processo Coletivo, que
prevê a isenção de pagamento de custas e despesas em geral para
tais demandas. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso
Ordinário nº 0000738- 43.2018.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
28/03/2019”.
Assim, deve o Autor ser beneficiado com a justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 682977c) para que surtam
seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9965b95
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza
apresente ação como substituto processual do trabalhador
GUILHERME DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES,
visando o cumprimento individual da sentença proferidas nos autos
da ação coletiva, processo nº 0000626-21.2020.5.13.0005, por ele
promovida em desfavor de INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais, requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça.
Juntou aos autos planilha cálculos na qual aponta como valor
devido pela ré R$ 2.368,86 (dois mil trezentos e sessenta e oito
reais e oitenta e seis centavos).
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, é ilegal e contraria a reforma
trabalhista e a jurisprudência, pois, o art. 791-A da CLT limitou a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual demonstra-se equivocada a pretensão
do exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado.
Juntou cálculos que reputa corretos admitindo como devido o
montante de R$ 2.207,39, (dois mil duzentos e sete reais e trinta e
nove centavos).
Decido
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se no presente caso de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos, ou seja, se faz necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré. Nesse
sentido se inclina a jurisprudência do E. TRT da 13ª Região.
Vejamos:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. São devidos
honorários advocatícios nas ações de execução individual de
sentença decorrente de ação coletiva, porquanto interpostas com o
objetivo de liquidar e executar título genérico, mediante aferição da
subsunção do caso concreto à decisão coletiva, tratando-se, pois,
de nova relação jurídica, com amplo conteúdo cognitivo e de
natureza complexa, não podendo ser considerada mera
continuação da relação jurídica processual coletiva formada
anteriormente. A par disso, a presença de advogado revela, por
consequência, o direito à sua devida remuneração, conforme
previsto, atualmente, no art. 791-A da CLT para todos os processos
interpostos na sua vigência, como aconteceu na espécie. (...). (TRT
13ª R.; AP 0000076-23.2020.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des.
Thiago de Oliveira Andrade; DEJTPB 23/10/2020; Pág. 34).
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. Uma vez fracionada a
execução da ação coletiva, os honorários advocatícios deferidos
nesta, no percentual de 15% sobre a condenação, somente serão
efetivamente pagos na sua totalidade, se incidirem sobre o valor
obtido em cada execução individual. (TRT 1ª R.; APet 0011013-
82.2014.5.01.0056; Sétima Turma; Relª Desª Giselle Bondim Lopes
Ribeiro; Julg. 14/10/2020; DEJT 30/10/2020).
Destaco que a discussão acerca do pagamento de honorários
sucumbenciais na execução individual de sentença coletiva nesse
Regional está superada em razão da decisão proferida pelo Pleno
do E. TRT da 13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, na qual fixou a seguinte tese: “ação de
liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento”.
Assim sendo, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegada a ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
JUSTIÇA GRATUITA
O sindicato autor requer a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, afirma que o benefício da gratuidade judiciária foi deferido
na ação originária
Analiso.
Por se tratar de sindicato da categoria em defesa do cumprimento
de cláusulas estabelecidas em normas coletivas, não há qualquer
dúvida de que é beneficiário da justiça gratuita. A jurisprudência
vem neste sentido, senão vejamos:
“RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FORMULADO POR SINDICATO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO
E NA BUSCA POR INTERESSES DOS SUBSTITUÍDOS.
APLICABILIDADE DO MICROSSISTEMA COLETIVO.
DEFERIMENTO. Verificando-se, na espécie, que o sindicato autor
atua como substituto processual dos integrantes de sua categoria,
mostra-se aplicável o Microssistema de Processo Coletivo, que
prevê a isenção de pagamento de custas e despesas em geral para
tais demandas. TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso
Ordinário nº 0000738- 43.2018.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
28/03/2019”.
Assim, deve o Autor ser beneficiado com a justiça gratuita.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 682977c) para que surtam
seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-55.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO CESAR DOS PASSOS
BARREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS PASSOS BARREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab7736
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-60.2022.5.13.0022
AUTOR KESIA DA COSTA ORRICO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8c954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Registre-se o pagamento das custas processuais nos
autos.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9a00e1d.
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae4742
proferida nos autos.
Vistos, etc
Como verifica-se dos autos, a agravante CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o redirecionamento
da execução para o devedor subsidiário, interpôs Agravo de Petição
defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo Civil – CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, caberia unicamente à TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Com efeito, assim decidiu a 1ª
Trma do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira
Região em julgamento recente de Agravo de Petição:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido. PROCESSO nº 0000565-
17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES: CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO
MARINHO RELATOR: Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.
Logo, considerando a ilegitimidade passiva, nego seguimento ao
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id d0f33d9).
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A (Id 6d0e927), recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimações às parte adversa para, querendo, apresentar resposta
ao Agravo de Petição, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae4742
proferida nos autos.
Vistos, etc
Como verifica-se dos autos, a agravante CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o redirecionamento
da execução para o devedor subsidiário, interpôs Agravo de Petição
defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo Civil – CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Com efeito, caberia unicamente à TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Com efeito, assim decidiu a 1ª
Trma do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira
Região em julgamento recente de Agravo de Petição:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A. NÃO
CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao
buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido. PROCESSO nº 0000565-
17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES: CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO VITOR DO NASCIMENTO
MARINHO RELATOR: Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida.
Logo, considerando a ilegitimidade passiva, nego seguimento ao
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id d0f33d9).
Quanto ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A (Id 6d0e927), recebo, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intimações às parte adversa para, querendo, apresentar resposta
ao Agravo de Petição, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-43.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL TRAJANO PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GCS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d68a7
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-43.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL TRAJANO PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d68a7
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29219c8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 02038f5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-64.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29219c8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 02038f5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001088-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL DOS SANTOS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d7344
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza a
presente ação como substituto processual do trabalhador GABRIEL
DOS SANTOS DE MEDEIROS, visando o cumprimento individual
da sentença proferidas nos autos da Ação Coletiva, processo nº
0000626-21.2020.5.13.0005, por ele promovida em desfavor de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais. Requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça. Juntou aos autos
planilha cálculos na qual aponta como valor devido pela ré R$
7.531,40 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta
centavos).
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, é ilegal e contraria a reforma
trabalhista e a jurisprudência, pois, o art. 791-A da CLT limitou a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual demonstra-se equivocada a pretensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
do exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado.
Decido.
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se no presente caso de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos, ou seja, se faz necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré. Nesse
sentido se inclina a jurisprudência do E. TRT da 13ª Região.
Vejamos:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. São devidos
honorários advocatícios nas ações de execução individual de
sentença decorrente de ação coletiva, porquanto interpostas com o
objetivo de liquidar e executar título genérico, mediante aferição da
subsunção do caso concreto à decisão coletiva, tratando-se, pois,
de nova relação jurídica, com amplo conteúdo cognitivo e de
natureza complexa, não podendo ser considerada mera
continuação da relação jurídica processual coletiva formada
anteriormente. A par disso, a presença de advogado revela, por
consequência, o direito à sua devida remuneração, conforme
previsto, atualmente, no art. 791-A da CLT para todos os processos
interpostos na sua vigência, como aconteceu na espécie. (...). (TRT
13ª R.; AP 0000076-23.2020.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des.
Thiago de Oliveira Andrade; DEJTPB 23/10/2020; Pág. 34).
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. Uma vez fracionada a
execução da ação coletiva, os honorários advocatícios deferidos
nesta, no percentual de 15% sobre a condenação, somente serão
efetivamente pagos na sua totalidade, se incidirem sobre o valor
obtido em cada execução individual. (TRT 1ª R.; APet 0011013-
82.2014.5.01.0056; Sétima Turma; Relª Desª Giselle Bondim Lopes
Ribeiro; Julg. 14/10/2020; DEJT 30/10/2020).
Destaco que discussão acerca do pagamento de honorários
sucumbenciais na execução individual de sentença coletiva nesse
Regional está superada em razão da decisão proferida pelo Pleno
do E. TRT da 13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, na qual fixou a seguinte tese: “ação de
liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegada a ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
JUSTIÇA GRATUITA
O sindicato autor requer a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, afirma que o benefício da gratuidade judiciária foi deferido
na ação originária
Analiso.
Tratando-se de cumprimento de sentença nos autos da ação
coletiva, não há dúvida quanto ao direito do autor a gratuidade
como disposto no art. 87 da Lei 8.078/1990. Entretanto, a ação de
cumprimento individual de sentença coletiva se tratade nova
relação jurídica, é uma ação autônoma, em que a liquidação e a
execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus
sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82 do
CDC. Ou seja, nessa ação não há direito coletivo a ser tutelado, o
que prevalece é o interesse individual. Dessa forma, a ação segue o
rito procedimental do cumprimento de sentença previsto no Código
de Processo Civil. não estando o Sindicato autor contemplado pelas
disposições dos art. 18 da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil
pública, ou do art. 87 da Lei 8.078/1990 (Código de defesa do
consumidor).
Assim sendo, mesmo que a ação seja promovida pelo Sindicato na
qualidade de substituto processual, a concessão da gratuidade da
justiça está condicionada ao preenchimento dos requisitos
elencados no art. 790, § 4º da CLT e da Súmula 463 do TST.
Logo, não havendo nos autos comprovação por parte do Sindicato
da sua insuficiência financeira para arcar com as custas
processuais, indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da
justiça.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 1c9514a) para que surtam
seus legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001088-19.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL DOS SANTOS DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d7344
proferida nos autos.
DECISÃO
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA ajuíza a
presente ação como substituto processual do trabalhador GABRIEL
DOS SANTOS DE MEDEIROS, visando o cumprimento individual
da sentença proferidas nos autos da Ação Coletiva, processo nº
0000626-21.2020.5.13.0005, por ele promovida em desfavor de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP.
A parte autora, além dos títulos deferidas na sentença coletiva,
requer a condenação da parte ré no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência e custas processuais. Requereu,
ainda, concessão da gratuidade da justiça. Juntou aos autos
planilha cálculos na qual aponta como valor devido pela ré R$
7.531,40 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta
centavos).
A parte ré apresentou impugnações aos cálculos alegando excesso
de execução, em razão da apuração de honorários advocatícios de
sucumbência que, segundo afirma, é ilegal e contraria a reforma
trabalhista e a jurisprudência, pois, o art. 791-A da CLT limitou a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais à fase de conhecimento, não sendo cabível na fase
de execução, razão pela qual demonstra-se equivocada a pretensão
do exequente. Impugna os cálculos, ainda, alegando a ausência de
indicação do índice de correção monetária utilizado.
Decido.
A executada impugna o pedido de condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais alegando que não há que se falar de
honorários de sucumbência em processo de liquidação ou execução
de sentença trabalhista por falta de previsão legal.
Vejamos.
Trata-se no presente caso de ação autônoma de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, que exige a liquidação por
artigos, ou seja, se faz necessário o exame de fatos e provas
trazidos aos autos pelas partes para que se possa estabelecer se
autor foi atingido e em que medida pelo dano causado
coletivamente pela parte ré. Não é, portanto, uma fase de liquidação
ou execução da ação coletiva, como pretende a parte ré. Nesse
sentido se inclina a jurisprudência do E. TRT da 13ª Região.
Vejamos:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. São devidos
honorários advocatícios nas ações de execução individual de
sentença decorrente de ação coletiva, porquanto interpostas com o
objetivo de liquidar e executar título genérico, mediante aferição da
subsunção do caso concreto à decisão coletiva, tratando-se, pois,
de nova relação jurídica, com amplo conteúdo cognitivo e de
natureza complexa, não podendo ser considerada mera
continuação da relação jurídica processual coletiva formada
anteriormente. A par disso, a presença de advogado revela, por
consequência, o direito à sua devida remuneração, conforme
previsto, atualmente, no art. 791-A da CLT para todos os processos
interpostos na sua vigência, como aconteceu na espécie. (...). (TRT
13ª R.; AP 0000076-23.2020.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des.
Thiago de Oliveira Andrade; DEJTPB 23/10/2020; Pág. 34).
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. Uma vez fracionada a
execução da ação coletiva, os honorários advocatícios deferidos
nesta, no percentual de 15% sobre a condenação, somente serão
efetivamente pagos na sua totalidade, se incidirem sobre o valor
obtido em cada execução individual. (TRT 1ª R.; APet 0011013-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
82.2014.5.01.0056; Sétima Turma; Relª Desª Giselle Bondim Lopes
Ribeiro; Julg. 14/10/2020; DEJT 30/10/2020).
Destaco que discussão acerca do pagamento de honorários
sucumbenciais na execução individual de sentença coletiva nesse
Regional está superada em razão da decisão proferida pelo Pleno
do E. TRT da 13ª Região no julgamento do IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, na qual fixou a seguinte tese: “ação de
liquidação individual de decisão genérica proferida em ação
coletiva. honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento”.
Em vista disso, considerando efeito vinculante da decisão proferida
em Incidente de Assunção de Competência (art. 927, III do CPC),
aplica-se integralmente a decisão no presente caso. Assim sendo,
condeno a parte ré a pagar ao advogado da autora honorários
sucumbências que arbitro no percentual de 15% (quinze por cento).
Sobre o valor apurado na liquidação.
Com relação a alegada a ausência de indicação do índice de
correção monetária utilizado nos cálculos da parte autora, o exame
da planilha de cálculos juntada aos autos com a petição inicial
revela que o índice de correção aplicado foi a taxa SELIC,
infirmando, desse modo, a narrativa da parte ré.
JUSTIÇA GRATUITA
O sindicato autor requer a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, afirma que o benefício da gratuidade judiciária foi deferido
na ação originária
Analiso.
Tratando-se de cumprimento de sentença nos autos da ação
coletiva, não há dúvida quanto ao direito do autor a gratuidade
como disposto no art. 87 da Lei 8.078/1990. Entretanto, a ação de
cumprimento individual de sentença coletiva se tratade nova
relação jurídica, é uma ação autônoma, em que a liquidação e a
execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus
sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82 do
CDC. Ou seja, nessa ação não há direito coletivo a ser tutelado, o
que prevalece é o interesse individual. Dessa forma, a ação segue o
rito procedimental do cumprimento de sentença previsto no Código
de Processo Civil. não estando o Sindicato autor contemplado pelas
disposições dos art. 18 da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil
pública, ou do art. 87 da Lei 8.078/1990 (Código de defesa do
consumidor).
Assim sendo, mesmo que a ação seja promovida pelo Sindicato na
qualidade de substituto processual, a concessão da gratuidade da
justiça está condicionada ao preenchimento dos requisitos
elencados no art. 790, § 4º da CLT e da Súmula 463 do TST.
Logo, não havendo nos autos comprovação por parte do Sindicato
da sua insuficiência financeira para arcar com as custas
processuais, indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da
justiça.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as impugnações da parte ré para homologar
os cálculos apresentados pela autora (id. 1c9514a) para que surtam
seus legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão, e a parte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19034b6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 312099e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-94.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19034b6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 312099e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fba405a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fba405a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000965-12.2023.5.13.0025
AUTOR E.C.D.O.
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU F.V.E.S.P.E.M.
PERITO K.K.D.O.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a76735f.
Processo Nº ATOrd-0001276-03.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 07/02/2024 08:40, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796106526 ID da
reunião: 837 9610 6526
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-56.2023.5.13.0025
AUTOR CELIMARCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU DANONE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIMARCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/02/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84074210455 ID da
reunião: 840 7421 0455
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-93.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOMA COMERCIO PATIO
ALTIPLANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/02/2024 08:10, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86206710259 ID da
reunião: 862 0671 0259
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001274-33.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO CARLOS RODRIGUES
EVANGELISTA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS RODRIGUES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 14/03/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172838609 ID da reunião: 851
7283 8609
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-70.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
RÉU DIAS E DIAS COMERCIO DE
CONVENIENCIA LTDA
RÉU SELECT BAIRRO DOS ESTADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/02/2024 08:20, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88193470908 ID da
reunião: 881 9347 0908
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001286-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANA JULIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU VINICIUS FORTUNA TEODULINO
DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 14/03/2024 10:50, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84002647227 ID da reunião: 840
0264 7227
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000784-11.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO DE SOUZA SIMAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SR CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SR CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada notificada para comprovar o pagamento da 1ª
parcela do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução,
tendo em vista a manifestação do exequente (ID a7a5de8).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-67.2024.5.13.0025
AUTOR DIULAY DAMARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS
LTDA - ME
RÉU M M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULAY DAMARES FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/02/2024 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85221980943 ID da
reunião: 852 2198 0943
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-07.2024.5.13.0025
AUTOR JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE CRISTINA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/03/2024 08:50, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89424843138 ID da reunião: 894
2484 3138
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000008-74.2024.5.13.0025
AUTOR ANA MARCIA PORTO
ADVOGADO FELIPE DURVAL DE OLIVEIRA
DURAES(OAB: 62715/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCIA PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 20/03/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84844345934 ID da reunião: 848
4434 5934
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 10:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358985468 ID da
reunião: 883 5898 5468
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001267-41.2023.5.13.0025
AUTOR WILLAMS BERNARDINO FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 10:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87005407957 ID da
reunião: 870 0540 7957
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001269-11.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 10:35, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82972982815 ID da
reunião: 829 7298 2815
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001269-11.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 10:35, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82972982815 ID da
reunião: 829 7298 2815
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001271-78.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87002574798 ID da
reunião: 870 0257 4798
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001273-48.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 19/02/2024 10:40, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82096913834 ID da
reunião: 820 9691 3834
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001275-18.2023.5.13.0025
AUTOR EUDJAIMES WNDSON NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDJAIMES WNDSON NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84409419818 ID da
reunião: 844 0941 9818
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
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WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001281-25.2023.5.13.0025
AUTOR DENISE LOPES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LOPES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87416462180 ID da
reunião: 874 1646 2180
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001285-62.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965991838 ID da
reunião: 829 6599 1838
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000001-82.2024.5.13.0025
AUTOR ARIANY EMILLY BERNARDO
SOARES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANY EMILLY BERNARDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 09:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81486340652 ID da
reunião: 814 8634 0652
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-52.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- TIAGO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 08:50, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88900795416 ID da
reunião: 889 0079 5416
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-22.2024.5.13.0025
AUTOR DEYVID KENNEDY DA SILVA
MOURA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID KENNEDY DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81271707770 ID da
reunião: 812 7170 7770
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000007-89.2024.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850708893 ID da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
reunião: 818 5070 8893
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-29.2024.5.13.0025
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/02/2024 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89574684003 ID da
reunião: 895 7468 4003
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-17.2019.5.13.0025
AUTOR CAMILO LUIS DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU VICTOR HUGO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte contrária para se manifestar, no prazo legal , sobre os
Embargos à Execução(Embargos à Execução) - 55b101b
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000008-74.2024.5.13.0025
AUTOR ANA MARCIA PORTO
ADVOGADO FELIPE DURVAL DE OLIVEIRA
DURAES(OAB: 62715/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCIA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca8104
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANA
MÁRCIA PORTO , requerendo seja concedida a antecipação de
tutela para que seja anulado o ato de transferência determinado
pela reclamada e do Termo Aditivo de reversão do regime de
teletrabalho, e como resultado a reclamada seja condenada na
obrigação de não fazer para que se abstenha de determinar a
apresentação da reclamante na cidade de Recife/PE.
Subsidiariamente, requer que seja liminarmente concedida a tutela
para a suspensão do prazo de apresentação presencial até que a
empresa forneça, na forma do art. 23, da NI 18.07/D (APE), a ajuda
de custo para instalação; passagem aérea para a reclamante e a
sua família; valores para pagamento de transporte de bens e seguro
do material transportado; bem como, após o fornecimento de tais
valores, seja concedido o prazo de 10 (dez) dias consecutivos e
corridos de trânsito à reclamante
Relata a requerente, em suma, que após 12 anos de empresa, foi
transferida para João Pessoa em 2016, por interesse próprio, onde
estabeleceu sua família, sendo firmado, em 2018, o primeiro termo
aditivo de contrato de trabalho, alterando o regime de presencial
para teletrabalho, situação que perdurou até dezembro/2019,
quando houve a reversão para trabalho presencial em Brasília.
Informa que a partir de março de 2020, foi posta em home office e,
em junho do mesmo ano, após ser exonerada da função de
confiança que exercia, sendo impossibilitada de retornar à João
Pessoa tendo em vista que referido aeroporto foi concedido à
iniciativa privada, optou por ser transferida à Curitiba, porém
novamente em regime de home office.
Assevera que a partir de 18/03/2021, passou a ser lotada em
Brasília, sendo mantido seu regime de home office.
Relata que, em 04 de maio de 2022, foi formalizada alteração no
tipo de trabalho remoto – conforme Memorando Circular n. SEDE
MEC-2022/00232 e Memorando Circular n. SEDE-MEC-2022/00360
(ambos anexos) –, onde a reclamada determinou a migração do
home office para o regime de teletrabalho, sem previsão de termo
final, salvo em razão de baixo desempenho da obreira, tendo sido
formalizada a alteração em Contrato de Trabalho, por meio do
Termo Aditivo nº SEDE-TAT-2022/00215, passando a residir em
João Pessoa desde então.
Entretanto, por intermédio de decisão unilateral, a reclamada
expediu o Memorando Circular n. SEDE-MEC-2023/00224 (anexo),
determinando o retorno dos empregados que estavam em regime
de teletrabalho para o presencial, concedendo prazo improrrogável
até o dia 1º de agosto e 1º de novembro de 2023, sendo prorrogado
referido prazo para o dia 31 de dezembro de 2023, possuindo a
reclamante o prazo até 08 de janeiro do presente ano para
comparecer presencialmente em Recife/PE.
Continua informando que, diante de referida situação, entendeu que
sua única opção seria optar pela cessão para outra instituição, e
dentre as oportunidades estavam a Diretoria de Centralização de
Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) por
teletrabalho, no 1º Grupamento de Engenharia do Exército em João
Pessoa/PB – região em que vive –, e a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por teletrabalho (e-
mails anexos).
No entanto, apesar do avança na tratativa, posto que efetuou três
entrevistas obrigatórias para efetivação da cessão requerida, foi
informada que as cessões estavam suspensas, ante a aproximação
do encerramento do exercício anual e o grande número de
solicitações de movimentação recebidas num curto espaço de
tempo.
Era o que importava relatar.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico preenchidos os requisitos acima
mencionados visto que, a reclamante deverá retornar ao regime
presencial em localidade diversa de onde atualmente exerce suas
atividades e estabeleceu domicilio, causando impactos em sua vida
familiar e pessoal, havendo processo de cessão em aberto, com
possibilidade de retornar para seu atual domicilio.
Ressalto ainda a inexistência de qualquer prejuízo à reclamada ou
de irreversibilidade dos efeitos da decisão pois, conforme
documentação anexada aos autos, a reclamante, exerce de forma
telepresencial suas atividades há anos, sem qualquer prejuízo em
seu desempenho.
Assim, DEFIRO EM PARTE a tutela requerida por ANA MARCIA
PORTO, para determinar que o reclamante permaneça exercendo
as suas funções de forma telepresencial até o exame final do
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-68.2023.5.13.0025
AUTOR JANIERY TERTO SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SANTA RITA COMERCIO DE
COLCHOES LTDA. - EPP
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU FRANCISCO PINTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA RITA COMERCIO DE COLCHOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu notificado para cumprir regularmente o acordo, conforme
alegação ao autor: Manifestação(REQUERIMENTO. JANIERY
TERTO) - abf4971
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001282-10.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8b6a3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c603d8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001202-46.2023.5.13.0025
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8e63f
proferido nos autos.
DESPACHO
DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001202-46.2023.5.13.0025
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8e63f
proferido nos autos.
DESPACHO
DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EMANOEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c784dc2
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por MATEUS
EMANOEL DA SILVA ALVES, requerendo a expedição de alvarás
para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo a cópia da CTPS id 41a6396 e TRCT id 09d54ff ,
verifico que o autor foi admitido em 18/05/2020 e dispensado sem
justa causa e por iniciativa do empregador em 10/11/2023.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por MATEUS EMANOEL
DA SILVA ALVES determinando a expedição de alvarás para saque
do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre MATEUS EMANOEL DA
SILVA ALVES, CPF n.º 708.340.214-04 e DMA DISTRIBUIDORA
S/A, CNPJ: 01.928.075/0182-28, com data de admissão 18/05/2020
e saída em 10/11/2023, bastando tão somente a apresentação
desta decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff97fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff97fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação principal,
juntando seus cálculos de liquidação, bem como a documentação
utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como ficha de
empregado, ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d418d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 51e97a7, nada a deferir, tendo em
vista que o término do prazo para o pagamento ocorrerá em
23/01/2024 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001192-02.2023.5.13.0025
REQUERENTE SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
REQUERIDO STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
REQUERIDO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
REQUERIDO PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO IAGO OLIVEIRA AMORIM(OAB:
230549/RJ)
ADVOGADO GIANCARLO BORBA(OAB: 86930/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d418d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 51e97a7, nada a deferir, tendo em
vista que o término do prazo para o pagamento ocorrerá em
23/01/2024 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3400a9e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Expedido o PRECATÓRIO (Ofício Precatório(Ofício Precatório) -
383cee6 e d5fc489) determino o sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
II -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edce930
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento e o trânsito em julgado
do MSCiv 0005029-43.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000955-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA
SILVA(OAB: 22418/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25319ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000955-02.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA
SILVA(OAB: 22418/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25319ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-62.2021.5.13.0025
AUTOR NATIEL GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS 04184357407
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO ALTAMIRO CORREIA DE MORAES
NETO(OAB: 12678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS 04184357407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. ebddcf1,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea333d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que os cálculos de liquidação de sentença não foram
juntados à sentença de mérito, que transitou em julgado.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contadoria, à luz da nova disposição do Art. 879, §2º, da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-19.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA Thiago Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea333d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que os cálculos de liquidação de sentença não foram
juntados à sentença de mérito, que transitou em julgado.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contadoria, à luz da nova disposição do Art. 879, §2º, da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias
úteis, apresentarem, querendo, impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da
Portaria PGF nº 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0fc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0fc12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-36.2020.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- SIZENANDO JOSE AMARO MORAES - ME
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2046cfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e
rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SIZENANDO
JOSE AMARO MORAES.
Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o
bloqueado de R$ 1.145,14, pelo BACENJUD, seja liberado ao
exequente e ao seu advogado, nas proporções e contas-correntes
informadas na petição de ID.b65eb5f.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-36.2020.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2046cfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e
rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SIZENANDO
JOSE AMARO MORAES.
Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o
bloqueado de R$ 1.145,14, pelo BACENJUD, seja liberado ao
exequente e ao seu advogado, nas proporções e contas-correntes
informadas na petição de ID.b65eb5f.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-03.2023.5.13.0025
AUTOR AIANA COSTA NUNES
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
RÉU AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS
- EPP
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 100,00, conforme determinado em ata de audiência Id.
6811, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0001227-56.2023.5.13.0026
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ: 05.008.681/0001
-58; JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 21.559.762/0001-00, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0001227-56.2023.5.13.0026, ficando notificados do que
segue:Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID
e70787f proferida nos autos , que julgou PROCEDENTE a
pretensão deduzida na petição inicial da ação de Embargos de
Terceiro ajuizada por DIEGO MAGALHAES GOMES em face de
GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA, para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito na
ação tombada sob o nº 0000835-87.2021.5.13.0026, qual seja,
unidade autônoma, matrícula 114.816, vaga de garagem de R66
do edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado na Av. Nego, nº
71, Tambaú, João Pessoa/PB. para querendo, pronunciar-se no
prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa -PB.
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001232-78.2023.5.13.0026
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ: 05.008.681/0001
-58; JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 21.559.762/0001-00, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0001232-78.2023.5.13.0026, ficando notificados do que
segue:Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID
7275603 proferida nos autos , que julgou PROCEDENTE a
pretensão deduzida na petição inicial da ação de Embargos de
Terceiro ajuizada por DIEGO MAGALHAES GOMES em face de
EVANDRO PEREIRA DA SILVA e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A., para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito na
ação tombada sob o nº 0000845-34.2021.5.13.0026, qual seja,
unidade autônoma, matrícula 114.816, vaga de garagem de E66
do edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado na Av. Nego, nº
71, Tambaú, João Pessoa/PB., João Pessoa/PB. para querendo,
pronunciar-se no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa -PB.
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001232-78.2023.5.13.0026
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO EVANDRO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PARA
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ: 05.008.681/0001
-58; JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 21.559.762/0001-00, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0001232-78.2023.5.13.0026, ficando notificados do que
segue:Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID
7275603 proferida nos autos , que julgou PROCEDENTE a
pretensão deduzida na petição inicial da ação de Embargos de
Terceiro ajuizada por DIEGO MAGALHAES GOMES em face de
EVANDRO PEREIRA DA SILVA e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS S.A., para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito na
ação tombada sob o nº 0000845-34.2021.5.13.0026, qual seja,
unidade autônoma, matrícula 114.816, vaga de garagem de E66
do edifício Residencial D’Ouro Tambaú, situado na Av. Nego, nº
71, Tambaú, João Pessoa/PB., João Pessoa/PB. para querendo,
pronunciar-se no prazo de 08 (oito) dias. João Pessoa -PB.
O edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000120-11.2022.5.13.0026
AUTOR VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre petição apresentada pelo Réu (ID.
b9047cb).
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0077700-35.2013.5.13.0026
AUTOR EDVALDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf7f47
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenha-se os autos sobrestado para o cumprimento do
Despacho de ID 8005e48.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000003-49.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JURACI FREITAS DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO ELEOTERIO
VASCONCELOS(OAB: 22411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65e641
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001113-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA
FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbcb52
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000626- 21.2020.5.13.0005, nos termos do artigo 516, II, do
Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta Decisão como também da planilha de
cálculos de ID 17e7661.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-04.2022.5.13.0026
AUTOR GABRIELA KEILLA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KEILLA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27f189
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Frustradas as medidas de pesquisa patrimonial contra o executado,
intime-se a exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Findo o prazo de seis meses, sem qualquer manifestação do
credor, voltem os autos conclusos. Mantenham-se os autos
sobrestado.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UELITON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8105c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os executados AUTO CENTRO VEICULOS LTDA,
SOCONSTROI CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP e
CONSTRUTORA REAL VIP LTDA - ME. Oficie-se o SERASAJUD
para inclusão destes executados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca1ef5
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-55.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO REINAUX
PORTO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO REINAUX PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca1ef5
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se o executado do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7765a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente do relatório SISBAJUD no ID b835dff.
Incluam-se os executados no sistema SERASAJUD. Utilize-se das
pesquisas CCS e INFOJUD(DOI). Dê visibilidade ao exequente do
relatório da pesquisa SIMBA no ID 760af4a e anexos . intime-se o
exequente para tomar ciência dos resultados e para requerer o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7765a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente do relatório SISBAJUD no ID b835dff.
Incluam-se os executados no sistema SERASAJUD. Utilize-se das
pesquisas CCS e INFOJUD(DOI). Dê visibilidade ao exequente do
relatório da pesquisa SIMBA no ID 760af4a e anexos . intime-se o
exequente para tomar ciência dos resultados e para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0bb25a
proferida nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA GARCIA FELICISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a57ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Sem manifestação dos executados quanto ao bloqueio via
sistema BACENJUD, expeça-se alvará à parte exequente.
2.Intime-se a exequente para apresentar dados bancários para o fim
de expedição de ALVARÁ de transferência. Intime-se a sua patrona
para, querendo, apresentar dados bancários para o fim de
expedição de alvará referente ao montante de honorários
contratuais. Junte aos autos contrato de honorários
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000613-85.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNNA NERI CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA NERI CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a505f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, - OAB: PE18850 (ID 2c14183 ),
exclua-o dos registros do processo. Habilite-se como patrona da
executada a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA, 095.059.967-40
, OAB/RJ 143.816, como requerido na petição de ID caedef1.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-85.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNNA NERI CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a505f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, - OAB: PE18850 (ID 2c14183 ),
exclua-o dos registros do processo. Habilite-se como patrona da
executada a Dra. GILIANE AGUINEL DE SOUSA, 095.059.967-40
, OAB/RJ 143.816, como requerido na petição de ID caedef1.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33c26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por cinco dias, como requerido pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33c26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por cinco dias, como requerido pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-65.2022.5.13.0026
AUTOR DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE ELLEN HENRIQUE ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdd4ef5
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos baixado do C. TST mantendo a Sentença determinando a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Face à
condição da recuperação judicial da LIQ CORP SA. razão social
alterada para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
determino o direcionamento da execução em desfavor da TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Atualize-se os cálculos. Expeça-se alvará, liberando a quem de
direito conforme planilha de cálculos de ID 61e6585, o valor à
disposição deste Juízo proveniente dos depósitos recursais
depositados pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para informarem dados
bancários para o fim de expedição de alvará de transferência.
Honorários contratuais no percentual de 30%.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be30b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem notícia do pagamento dos tributos devidos, custas e INSS,
intime-se o demandado para quitação, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05d2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 30/01/2024 às
10:00 horas para as partes comparecerem a CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), Caso a
parte reclamada não compareça deverá a autora comparecer a
Secretaria da Vara para a mesma fazer a anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 30/01/2024 ÀS 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILETTO SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 30/01/2024 ÀS 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA NISHIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 30/01/2024 ÀS 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000039-38.2017.5.13.0026
AUTOR JOAO DA SILVA LAURENTINO FILHO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU ECO HABITACIONAL
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO HABITACIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d4b05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000679-75.2016.5.13.0026
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
RÉU GLAUCO OTAVIO SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93922f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.67d0144 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001292-51.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX KLYTON MACHADO LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX KLYTON MACHADO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas do despacho de Id. ae00c32 bem como
da certidão de id. 65dc738, para que compareçam a audiência
designada para o dia 22/02/2024 às 11:00 , na na sala de audiência
da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001292-51.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX KLYTON MACHADO LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as parte notificadas do despacho de Id. ae00c32 bem como
da certidão de id. 65dc738, para que compareçam a audiência
designada para o dia 22/02/2024 às 11:00 , na na sala de audiência
da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Decisão ID. ee07310.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Decisão ID. ee07310.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000981-60.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIA MARIA SUASSUNA DE
ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA SUASSUNA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e91e17f).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0090100-52.2011.5.13.0026
AUTOR REGIANE DE SOUSA FORMIGA
PORTO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOLYCREDITO NEGOCIOS E
CONSULTORIA DE CREDITOS LTDA
- ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU ANDERSON BELMONT CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 11d6758).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0090100-52.2011.5.13.0026
AUTOR REGIANE DE SOUSA FORMIGA
PORTO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOLYCREDITO NEGOCIOS E
CONSULTORIA DE CREDITOS LTDA
- ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU ANDERSON BELMONT CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BELMONT CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 11d6758).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0090100-52.2011.5.13.0026
AUTOR REGIANE DE SOUSA FORMIGA
PORTO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOLYCREDITO NEGOCIOS E
CONSULTORIA DE CREDITOS LTDA
- ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
RÉU ANDERSON BELMONT CORREIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLYCREDITO NEGOCIOS E CONSULTORIA DE CREDITOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 11d6758).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000931-34.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MOIZES ALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 6345867).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-29.2022.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 55fc92b).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-29.2022.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 55fc92b).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000891-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE HENRIQUE BATISTA BORGES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ADILMA BATISTA ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA BATISTA ARAUJO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. edee4b2).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000891-52.2023.5.13.0026
EXEQUENTE HENRIQUE BATISTA BORGES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ADILMA BATISTA ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BATISTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. edee4b2).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-77.2023.5.13.0026
AUTOR AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte autora intimada acerca do determinado no
último parágrafo do Despacho (ID. 9e31782).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-21.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada ANA KARLA ALVES LOPES,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho (ID. c50e595).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000901-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 67f8e33).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000851-70.2023.5.13.0026
REQUERENTE SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERIDO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
REQUERIDO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
REQUERIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 73ab1cb).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000851-70.2023.5.13.0026
REQUERENTE SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERIDO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
REQUERIDO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
REQUERIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 73ab1cb).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000851-70.2023.5.13.0026
REQUERENTE SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERIDO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
REQUERIDO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
REQUERIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 73ab1cb).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000851-70.2023.5.13.0026
REQUERENTE SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERENTE VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
REQUERIDO MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
REQUERIDO ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
REQUERIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 73ab1cb).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001305-50.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada a comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, comprovar a alteração da jornada de trabalho,
bem como apresentasse os documentos necessário para proceder
a liquidação, sob pena de multa.
Fica a parte reclamada, para em 30 dias, para juntar aos autos os
documentos necessários à liquidação do feito, quais sejam, as
fichas de registro do empregado, os contracheques e o controle de
jornada do substituído em referência, desde 07/08/2008 até os dias
atuais, para possibilitar a liquidação integral do comando
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000001-79.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FABIO DA SILVA DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85050157148
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ID da Reunião: 85050157148
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-64.2024.5.13.0026
AUTOR GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADMINISTRA IMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87956833767
ID da Reunião: 87956833767
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-20.2023.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLA CRISTINA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/02/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84267452359
ID da Reunião: 84267452359
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/02/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81653873030
ID da Reunião: 81653873030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELITECIO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA VITÓRIA DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/02/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81653873030
ID da Reunião: 81653873030
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica a parte LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87097841169
ID da Reunião: 87097841169
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/02/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87465065264
ID da Reunião: 87465065264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001317-64.2023.5.13.0026
AUTOR CAROLINE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU FORTE FRUTOS COMERCIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAROLINE LUCENA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85759760604
ID da Reunião: 85759760604
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-71.2024.5.13.0026
AUTOR MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAIZA CHAPIRE FAGUNDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/03/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88276528284
ID da Reunião: 88276528284
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-34.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS GERMANO CORDEIRO
ALBINO
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO CORDEIRO ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS GERMANO CORDEIRO ALBINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/03/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81405683395
ID da Reunião: 81405683395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000860-23.2023.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Laudo pericial técnico apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a), BRENO
PICANCO ARAUJO, ID. d025177. Vistas às partes para que
apresentem, querendo, manifestação no prazo comum de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000860-23.2023.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Laudo pericial técnico apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a), BRENO
PICANCO ARAUJO, ID. d025177. Vistas às partes para que
apresentem, querendo, manifestação no prazo comum de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Observa o Juízo que na petição avulsa protocolizada pelo DR.
AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO, em 04/01/2024, ID.
066f850, informa que “Segue anexo o extrato bancário no
período solicitado por este juízo”, porém o referido anexo não foi
apresentado.
No aguardo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001236-09.2023.5.13.0029
AUTOR CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f098a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001236-09.2023.5.13.0029
AUTOR CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILAS KLEYTON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f098a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec84e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-47.2023.5.13.0029
AUTOR ARLINGTON ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec84e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0864e
proferido nos autos.
DESPACHO
Para o redirecionamento da execução em face da empresa
executada subsidiariamente, faz-se necessária a caracterização do
inadimplemento da devedora principal quando da sua citação, e da
impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a execução em face
da mesma em razão de encontrar-se em processo de recuperação
judicial.
Portanto, proceda-se a citação da devedora principal e tão logo
decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para analise do
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
solicitado pela parte exequente na petição de Id. 928a6e7.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0864e
proferido nos autos.
DESPACHO
Para o redirecionamento da execução em face da empresa
executada subsidiariamente, faz-se necessária a caracterização do
inadimplemento da devedora principal quando da sua citação, e da
impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a execução em face
da mesma em razão de encontrar-se em processo de recuperação
judicial.
Portanto, proceda-se a citação da devedora principal e tão logo
decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para analise do
solicitado pela parte exequente na petição de Id. 928a6e7.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf2dff
proferida nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o INSS, solicitando a remessa do relatório CNIS da sócia
executada, Srª. FABIANA DE BRITO NOBREGA, CPF 023.705.024-
28, para fins de analise de recebimento de benefício e a existência
de vinculo empregatício em aberto.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 4a6e4ec, que deve
ter o seu sigilo retirado de imediato , tendo em vista que não se
encontra na hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b0b64
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos esclarecimentos prestados pelo Perito Contábil, Id.d194891,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
quanto aos cálculos (Id. 31515cf ao Id. 124841c), para, no prazo
comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-65.2023.5.13.0029
AUTOR YOSSEF TORQUATO GOMES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bf9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
d53195b, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000993-65.2023.5.13.0029
AUTOR YOSSEF TORQUATO GOMES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- YOSSEF TORQUATO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bf9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
d53195b, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo
comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7489bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Cartório Monteiro da Franca a remessa de cópia da
Ata Notarial informada no relatório SENSEC de Id. c2e7608.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
8ca5dcc.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-70.2023.5.13.0029
AUTOR KATHIELLY OHANA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db40c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino o sobrestamento do feito até a conclusão de todos os
atos relacionados à perícia deferida, desde já autorizando a
expedição de atos ordenatórios pela Secretaria do Juízo,
independente de novo Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ARMANDO CAVALCANTI DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CAVALCANTI DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc14ff
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. ca1bd77/9840e77,
solicitando que seja chamado o feito a ordem, em razão da
irregularidade da homologação dos cálculos, Id. 32da95a, e da
citação, Id. d73861d, por considerarem planilha de cálculos juntado
indevidamente pela mesma, Id. 755725c, que refere-se a parte e
processo diverso deste.
Face o supra informado, chamo o feito a boa ordem processual,
para tornar sem efeito os atos praticados a partir da impugnação da
empresa executada, Id. e3c7eff, devendo a Secretaria providenciar
no GPREC o cancelamento/arquivamento, dos ofícios RP/RPV Id.
c8710f0/8b87db9.
Quanto aos cálculos corretos quanto a parte exequente e não
quanto ao número do processo, ora juntados pela parte executada,
Id. 9840e77, fica a parte exequente intimada para manifestar-se no
prazo de cinco dias, implicando a sua concordância ao mesmo na
expedição dos novos ofícios RPV, e caso contrário, na nomeação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
de perito contábil para elaboração de nova planilha.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7f66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito em
conta judicial, Id. 3c758d5/6de327c, da sexta e ultima parcela,
quitando o valor executado de custas processuais e verba
previdenciária.
Proceda-se os recolhimentos, após voltem conclusos para o
arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e212b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se estes autos do Cumprimento Provisório de Sentença
referente ao
processo principal nº 0000540-70.2023.5.13.0029, que encontra-se
em grau de recurso no 2º Grau.
Considerando o supra informado, que não transitado em julgado a
sentença no processo principal e nem determinado no mesmo a
realização de qualquer registro na CTPS da parte exequente pela
Secretaria desta VT, nada a apreciar quanto ao solicitado na petição
de Id. e5ff9d3.
Nos termos do despacho de Id. de45444, remetam-se os autos para
a Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e212b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se estes autos do Cumprimento Provisório de Sentença
referente ao
processo principal nº 0000540-70.2023.5.13.0029, que encontra-se
em grau de recurso no 2º Grau.
Considerando o supra informado, que não transitado em julgado a
sentença no processo principal e nem determinado no mesmo a
realização de qualquer registro na CTPS da parte exequente pela
Secretaria desta VT, nada a apreciar quanto ao solicitado na petição
de Id. e5ff9d3.
Nos termos do despacho de Id. de45444, remetam-se os autos para
a Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8117d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pelo INSS no documento de Id. 7fbb69b,
resolve este Juízo determinar o bloqueio do saldo restante da
margem consignável dos sócios executados, Sr. Laerte Felix de
Mattos - CPF 511.790.247-53, no valor de R$ 229,13, e do Sr. Almir
de Padua Correia - CPF 591.156.617-68, no valor de R$ 189,60, até
a integralização do valor executado.
Termos em que fica analisada a petição da parte exequente, Id.
96a0319.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8117d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pelo INSS no documento de Id. 7fbb69b,
resolve este Juízo determinar o bloqueio do saldo restante da
margem consignável dos sócios executados, Sr. Laerte Felix de
Mattos - CPF 511.790.247-53, no valor de R$ 229,13, e do Sr. Almir
de Padua Correia - CPF 591.156.617-68, no valor de R$ 189,60, até
a integralização do valor executado.
Termos em que fica analisada a petição da parte exequente, Id.
96a0319.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8117d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o informado pelo INSS no documento de Id. 7fbb69b,
resolve este Juízo determinar o bloqueio do saldo restante da
margem consignável dos sócios executados, Sr. Laerte Felix de
Mattos - CPF 511.790.247-53, no valor de R$ 229,13, e do Sr. Almir
de Padua Correia - CPF 591.156.617-68, no valor de R$ 189,60, até
a integralização do valor executado.
Termos em que fica analisada a petição da parte exequente, Id.
96a0319.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3f7ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 80088b5 ao Id. 081e786), para, no prazo comum
de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 30/01/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 30/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85722297154
ID da Reunião: 85722297154
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVANDRO DA SILVA PAULA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
30/01/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 30/01/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85722297154
ID da Reunião: 85722297154
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para devolução de
valores (saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 06 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000006-89.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91b9e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/02/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada subsidiária notificada, por seu representante legal,
para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida (planilha de cálculos
id:285aa58, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 06 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001292-39.2023.5.13.0030
AUTOR SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLON DE SOUZA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278ce1d
proferida nos autos.
DECISÃO
SHEILLON DE SOUZA SALES ajuizou demanda trabalhista em que
narrou a existência de relação de emprego com a pessoa jurídica
COTEMINAS S.A., argumentando que a empregadora, ora Ré,
descumpriu por diversos modos o contrato de trabalho. Em tutela
judicial provisória antecipada pede (i) o reconhecimento judicial do
seu direito para exercer a rescisão indireta (por culpa do
empregador) e, via de consequência, nos termos do art. 300 do
CPC, provável direito de movimentação da conta fundiária, pelo
que, liminarmente, requer a jurisdição voluntária para a expedição
de alvará judicial para movimentação da conta do FGTS (ii) arresto
de bens da reclamada. Juntou documentos.
À análise.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite à parte autora requerer um
adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma
antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que
preenchidos certos requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência
é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará à parte
autora o bem pleiteado. O caput do artigo 294 do CPC/2015
introduziu no próprio processo de conhecimento, através da tutela
de urgência, um meio rápido para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do
CPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
A antecipação dos direitos em destaque depende de que, em
cognição sumária, seja conhecida a probabilidade do modo de
extinção do contrato de trabalho pelo exercício do direito à rescisão
indireta, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
Ao ler a inicial, observa-se que o requerente alega que houve
descumprimento de obrigações patronais, dizendo: “A situação
vivenciada pelo Reclamante, como relatada acima, é absurda e
desumana. O empregado encontra-se em estado lastimável, sem
condições de se manter financeiramente, pois está há 04 meses
sem receber qualquer valor relativo ao salário, além de outros
benefícios como cesta básica, sequer recebeu o 13º salário.
Com efeito, observo que os fatos em destaque alegados pelo
reclamante, ora requerente, podem ser contrapostos por prova
documental que a parte adversa poderia trazer aos autos, de modo
que, em cognição judicial sumária, fica a dúvida sobre a causa da
extinção do contrato de trabalho, concluindo este Juízo que se faz
necessária a instrução probatória adequada para que se saiba
sobre a extinção do contrato de trabalho.
Embora a documentação juntada aos autos possa indicar a
probabilidade do direito, não se vislumbra, a princípio, o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora), para a concessão da tutela antecipatória de
mérito.
Portanto, repita-se, a solução da matéria depende de dilação
probatória, observando-se, no caso, os princípios da ampla defesa e
do contraditório.
Destarte, indefiro o requerimento do reclamante para antecipação
do direito à movimentação da conta do FGTS, por meio de alvará
judicial.
Por corolário, o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar
consistente em arresto de bens da reclamada, na fase de
conhecimento, não está fundamentada em indícios que possam
autorizar a medida.
Registre-se que ainda não houve prolação de sentença de mérito,
nem constituição de título executivo judicial.
Ademais, não comprovou a ausência de bens capazes de solver
uma futura execução em face da demandada, o que inviabiliza a
pretensão da parte reclamante.
Assim, revela-se arbitrária e vai de encontro ao princípio do
contraditório e ampla defesa, com ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e
LV, da Constituição Federal, deferimento de cautelar de arresto
nessas circunstâncias.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
natureza cautelar, por não preenchidos todos os requisitos previstos
no art. 300 do CPC.
O Juízo esclarece, entretanto, que esta decisão terá eficácia até a
sentença, quando então poderá ser ratificada ou modificada,
conforme o caso.
Intime-se o reclamante desta decisão.
Mantida a audiência inaugural a realizar-se no dia 15/02/2024, às
9h10.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-09.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10727a0
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
(COM FORÇA DE ALVARÁ)
Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte reclamante,
CARLOS DA SILVA LIMA, CPF nº 075.581.774-56, pleiteia tutela de
urgência, inautida altera pars, no sentido de que lhe seja expedido
alvará judicial para o levantamento do FGTS e para a habilitação e
processamento do seguro-desemprego, porque, até a presente
data, a empresa reclamada não lhe entregou os documentos
necessários para tal desiderato.
A norma processual civil confere ao Juiz, liminarmente, a
prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida
com base no art. 300 do CPC, desde que se convença, através de
prova inequívoca carreada aos autos, da probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, pela documentação apresentada resta
comprovada a existência de vínculo empregatício entre os litigantes
(CTPS Digital, id:5cb8031, e o Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, sem justo motivo, id:97a6a8b; entre outros documentos),
restando, pois, presentes e suficientes os elementos para
caracterizar os mencionados requisitos da lei.
Isso posto, presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC,
ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
autorizar o levantamento do FGTS depositado pela empresa
reclamada na conta vinculada da parte autora, bem como para o
processamento do seguro-desemprego, referentes ao contrato de
trabalho ocorrido entre o período de 16/07/2022 a 07/10/2023 (com
a projeção do aviso prévio), conforme consignado no TRCT
(DADOS DO TRABALHADOR: CARLOS DA SILVA LIMA, CPF nº
075.581.774-56, RG 3.371.140 – SSP/PB e PIS 190.33469.39-4;
DADOS DO EMPREGADOR: GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI (CNPJ 23.370.473/0001-86).
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, Delegacia Regional do Trabalho (MTE), SINE e
demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015.
Ressalto que deverá a parte reclamante comprovar o valor recebido
a título de FGTS para que sejam apuradas as diferenças, se houver,
sob pena de reconhecimento da quitação do referido título na sua
integralidade.
Intime-se o reclamante desta decisão.
Mantida a audiência inaugural a realizar-se em 15/02/2024, às
09h20.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, informar quanto ao recebimento do ALVARÁ ELETRÔNICO
DE PAGAMENTO Nº 20231218143711067621 (id:b190d5c) COM
NÚMEROS DE SOLICITAÇÃO 0002 e 0003.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº HTE-0001101-91.2023.5.13.0030
REQUERENTES ISMAEL MARCULINO DE ARRUDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos o comprovante de recolhimento
das custas processuais, quantificada em R$95,00, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-70.2018.5.13.0030
AUTOR A.C.G.M.F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU C.O.E.T.D.J.P.L.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO E.N.D.S.F.
TESTEMUNHA R.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.O.E.T.D.J.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89fed1f.
Processo Nº ATOrd-0000327-37.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA URBANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA URBANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015fda2
proferido nos autos.
DESPACHO
Não há equívoco a ser corrigido no RPV expedido no id:4146c00,
tendo em vista que o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA aparece
como beneficiário, constando apenas o nome da procuradora
cadastrada nos autos.
A título de esclarecimentos, não foi possível cadastrar FUNDERM -
CNPJ: 16.669.355-0001-08 junto ao PJE, não podendo ser
expedido o RPV em seu nome.
Desta feita, deverá a Secretaria no momento do pagamento destinar
os valores a entidade supra mencionada.
Aguardem-se os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053cbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUSLANIO FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053cbf6
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36fb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Instados, os exequentes JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO, SONIA NASCIMENTO DE LIMA e WALTER SOARES
DA SILVA não informaram seus dados bancários para que a
executada pudesse efetuar o pagamento da dívida,
espontaneamente, a cada um, conforme por ela requerido.
Assim, fica a parte executada intimada para que, no prazo de 48
horas, efetue o pagamento da dívida, conforme os valores contidos
nas planilhas de cálculos de ids:774589c, 8bbb87e/d40cfb9, por
meio de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo,
preferencialmente na Caixa Econômica Federal, sob pena de
continuidade da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36fb0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Instados, os exequentes JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO, SONIA NASCIMENTO DE LIMA e WALTER SOARES
DA SILVA não informaram seus dados bancários para que a
executada pudesse efetuar o pagamento da dívida,
espontaneamente, a cada um, conforme por ela requerido.
Assim, fica a parte executada intimada para que, no prazo de 48
horas, efetue o pagamento da dívida, conforme os valores contidos
nas planilhas de cálculos de ids:774589c, 8bbb87e/d40cfb9, por
meio de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo,
preferencialmente na Caixa Econômica Federal, sob pena de
continuidade da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-59.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE APOLINARIO GUEDES
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APOLINARIO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b053dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/02/2023, às 9h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-30.2022.5.13.0030
AUTOR ANA KARINA GOMES COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU SUELLY NERY DE LIMA
DEPOSITÁRIO VITOR GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ea7e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, CNIB e ainda, o resultado
negativo da penhora, notifique-se a parte autora para, no prazo de
20 dias, indicar outros meios viáveis ao prosseguimento do curso
executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-04.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIA TAMIRES DE LIMA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada para comprovar a quitação do acordo,
id:89ba996.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO BRITO GONCALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 20/02/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-15.2023.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIONALDO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000949-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANDERSON DE FREITAS ALVES
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. eTIM S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. eTIM S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. eTIM S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000874-98.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000891-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000905-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA HONORIO DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA HONORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000911-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALMIR GOMES CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000954-62.2023.5.13.0031
AUTOR RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001093-14.2023.5.13.0031
AUTOR WISLA BARBOSA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ATACADAO S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89864725828, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24010807502054700
000023394155
CONTRATO SOCIAL
09.2019
Contrato Social
24010410554865900
000023390592
CONTRATO SOCIAL
Alteração do nome
Contrato Social
24010410554712100
000023390591
Substabelecimento -
Autuori - 09-10-2023
Substabelecimento
com Reserva de
24010410554532900
000023390589
Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24010410554455200
000023390588
CONTRATO SOCIAL
66ª ACS
Contrato Social
24010410554198400
000023390587
Subs. Unificado
Atualizado
Substabelecimento
com Reserva de
24010410554027500
000023390586
PROCURAÇÃO Procuração
24010410553521400
000023390585
241 - Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24010410553323900
000023390583
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24010410544530000
000023390582
Decisão Decisão
23122816030744300
000023386135
PLANILHA DE
CALCULOS
Planilha de Cálculos
23122809170598300
000023385469
ACORDAO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170518100
000023385468
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170404400
000023385467
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170317800
000023385466
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS-
Jurisprudência
23122809170225100
000023385465
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170128200
000023385464
ACORDÃO SLANIA-
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809170026600
000023385463
ACORDÃO MARIA
DO SOCORRO-
Jurisprudência
23122809165945300
000023385462
ACORDÃO
MARCOS AFONSO -
Jurisprudência
23122809165847500
000023385461
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ACORDÃO
MAILTON-HORAS
Jurisprudência
23122809165757100
000023385460
ACORDÃO LUIZ
FELIPE - HORAS
Jurisprudência
23122809165676500
000023385459
ACORDÃO LUISA -
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809165629100
000023385458
ACORDÃO
JOCENILDO -
Jurisprudência
23122809165544100
000023385457
ACORDÃO
IZADORA HORAS
Jurisprudência
23122809165495900
000023385456
ACORDÃO ISLANIA-
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809165450300
000023385455
ACORDÃO
GIVANILDO-HORAS
Jurisprudência
23122809165369100
000023385454
ACORDÃO EDSON
FREIRE- HORAS
Jurisprudência
23122809165285700
000023385453
ACORDÃO ANA
PAULA -HORAS
Jurisprudência
23122809165202000
000023385452
ACORDÃO MARIA
LIDIA- HORAS
Jurisprudência
23122809165111900
000023385451
ACORDÃO
MARCOS AFONSO -
Jurisprudência
23122809165015200
000023385450
SENTENÇA
SAMARA- HORAS
Prova Emprestada
23122809164921200
000023385449
SENTENÇA
ROGRIO - HORAS
Prova Emprestada
23122809164789300
000023385448
SENTENÇA OZAIAS
- HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164728800
000023385447
SENTENÇA
MARCOS- HORAS
Prova Emprestada
23122809164635000
000023385446
SENTENÇA
MARCOS AFONSO-
Prova Emprestada
23122809164544500
000023385445
SENTENÇA
MAILTON- HORAS
Prova Emprestada
23122809164424000
000023385444
SENTENÇA LUISA-
HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164342400
000023385443
SENTENÇA
JOSENYLMO -
Prova Emprestada
23122809164238900
000023385442
SENTENÇA ISLANIA
- HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164178800
000023385441
SENTENÇA
GERAILTON -
Prova Emprestada
23122809164097700
000023385440
SENTENÇA GEOGE
EMANUEL - HORAS
Prova Emprestada
23122809164048300
000023385439
SENTENÇA
ERYSON - HORAS
Prova Emprestada
23122809163822200
000023385438
SENTENÇA EDSON-
HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809163779500
000023385437
SENTENÇA DIEGO
BASILIO - HORAS
Prova Emprestada
23122809163683400
000023385436
SENTENÇA
ANDERSON HORAS
Prova Emprestada
23122809163586600
000023385435
SENTENÇA ANA
PAULA- HORAS
Prova Emprestada
23122809163520900
000023385434
CCT 2022-2023
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163441000
000023385433
CCT 2021-2022 -
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163367100
000023385432
CCT 2020-2021 -
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163304500
000023385431
CCT 2019-2020
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163242700
000023385430
TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
23122809163186400
000023385429
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23122809163105900
000023385428
PROCURAÇÃO,
DECLARAÇÃO E
Procuração
23122809163045600
000023385427
Petição Inicial Petição Inicial
23122809092674000
000023385397
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001310-47.2023.5.13.0002-
Autuação: 28/12/2023 09:19:43
RECLAMANTE/AUTOR: RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89864725828, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24010807502054700
000023394155
CONTRATO SOCIAL
09.2019
Contrato Social
24010410554865900
000023390592
CONTRATO SOCIAL
Alteração do nome
Contrato Social
24010410554712100
000023390591
Substabelecimento -
Autuori - 09-10-2023
Substabelecimento
com Reserva de
24010410554532900
000023390589
Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24010410554455200
000023390588
CONTRATO SOCIAL
66ª ACS
Contrato Social
24010410554198400
000023390587
Subs. Unificado
Atualizado
Substabelecimento
com Reserva de
24010410554027500
000023390586
PROCURAÇÃO Procuração
24010410553521400
000023390585
241 - Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24010410553323900
000023390583
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24010410544530000
000023390582
Decisão Decisão
23122816030744300
000023386135
PLANILHA DE
CALCULOS
Planilha de Cálculos
23122809170598300
000023385469
ACORDAO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170518100
000023385468
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170404400
000023385467
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170317800
000023385466
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS-
Jurisprudência
23122809170225100
000023385465
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170128200
000023385464
ACORDÃO SLANIA-
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809170026600
000023385463
ACORDÃO MARIA
DO SOCORRO-
Jurisprudência
23122809165945300
000023385462
ACORDÃO
MARCOS AFONSO -
Jurisprudência
23122809165847500
000023385461
ACORDÃO
MAILTON-HORAS
Jurisprudência
23122809165757100
000023385460
ACORDÃO LUIZ
FELIPE - HORAS
Jurisprudência
23122809165676500
000023385459
ACORDÃO LUISA -
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809165629100
000023385458
ACORDÃO
JOCENILDO -
Jurisprudência
23122809165544100
000023385457
ACORDÃO
IZADORA HORAS
Jurisprudência
23122809165495900
000023385456
ACORDÃO ISLANIA-
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809165450300
000023385455
ACORDÃO
GIVANILDO-HORAS
Jurisprudência
23122809165369100
000023385454
ACORDÃO EDSON
FREIRE- HORAS
Jurisprudência
23122809165285700
000023385453
ACORDÃO ANA
PAULA -HORAS
Jurisprudência
23122809165202000
000023385452
ACORDÃO MARIA
LIDIA- HORAS
Jurisprudência
23122809165111900
000023385451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ACORDÃO
MARCOS AFONSO -
Jurisprudência
23122809165015200
000023385450
SENTENÇA
SAMARA- HORAS
Prova Emprestada
23122809164921200
000023385449
SENTENÇA
ROGRIO - HORAS
Prova Emprestada
23122809164789300
000023385448
SENTENÇA OZAIAS
- HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164728800
000023385447
SENTENÇA
MARCOS- HORAS
Prova Emprestada
23122809164635000
000023385446
SENTENÇA
MARCOS AFONSO-
Prova Emprestada
23122809164544500
000023385445
SENTENÇA
MAILTON- HORAS
Prova Emprestada
23122809164424000
000023385444
SENTENÇA LUISA-
HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164342400
000023385443
SENTENÇA
JOSENYLMO -
Prova Emprestada
23122809164238900
000023385442
SENTENÇA ISLANIA
- HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164178800
000023385441
SENTENÇA
GERAILTON -
Prova Emprestada
23122809164097700
000023385440
SENTENÇA GEOGE
EMANUEL - HORAS
Prova Emprestada
23122809164048300
000023385439
SENTENÇA
ERYSON - HORAS
Prova Emprestada
23122809163822200
000023385438
SENTENÇA EDSON-
HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809163779500
000023385437
SENTENÇA DIEGO
BASILIO - HORAS
Prova Emprestada
23122809163683400
000023385436
SENTENÇA
ANDERSON HORAS
Prova Emprestada
23122809163586600
000023385435
SENTENÇA ANA
PAULA- HORAS
Prova Emprestada
23122809163520900
000023385434
CCT 2022-2023
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163441000
000023385433
CCT 2021-2022 -
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163367100
000023385432
CCT 2020-2021 -
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163304500
000023385431
CCT 2019-2020
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163242700
000023385430
TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
23122809163186400
000023385429
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23122809163105900
000023385428
PROCURAÇÃO,
DECLARAÇÃO E
Procuração
23122809163045600
000023385427
Petição Inicial Petição Inicial
23122809092674000
000023385397
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001310-47.2023.5.13.0002-
Autuação: 28/12/2023 09:19:43
RECLAMANTE/AUTOR: RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Endereço desconhecido -
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89864725828, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24010807502054700
000023394155
CONTRATO SOCIAL
09.2019
Contrato Social
24010410554865900
000023390592
CONTRATO SOCIAL
Alteração do nome
Contrato Social
24010410554712100
000023390591
Substabelecimento -
Autuori - 09-10-2023
Substabelecimento
com Reserva de
24010410554532900
000023390589
Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24010410554455200
000023390588
CONTRATO SOCIAL
66ª ACS
Contrato Social
24010410554198400
000023390587
Subs. Unificado
Atualizado
Substabelecimento
com Reserva de
24010410554027500
000023390586
PROCURAÇÃO Procuração
24010410553521400
000023390585
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
241 - Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24010410553323900
000023390583
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24010410544530000
000023390582
Decisão Decisão
23122816030744300
000023386135
PLANILHA DE
CALCULOS
Planilha de Cálculos
23122809170598300
000023385469
ACORDAO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170518100
000023385468
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170404400
000023385467
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170317800
000023385466
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS-
Jurisprudência
23122809170225100
000023385465
ACORDÃO TRT
HORAS EXTRAS -
Jurisprudência
23122809170128200
000023385464
ACORDÃO SLANIA-
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809170026600
000023385463
ACORDÃO MARIA
DO SOCORRO-
Jurisprudência
23122809165945300
000023385462
ACORDÃO
MARCOS AFONSO -
Jurisprudência
23122809165847500
000023385461
ACORDÃO
MAILTON-HORAS
Jurisprudência
23122809165757100
000023385460
ACORDÃO LUIZ
FELIPE - HORAS
Jurisprudência
23122809165676500
000023385459
ACORDÃO LUISA -
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809165629100
000023385458
ACORDÃO
JOCENILDO -
Jurisprudência
23122809165544100
000023385457
ACORDÃO
IZADORA HORAS
Jurisprudência
23122809165495900
000023385456
ACORDÃO ISLANIA-
HORAS EXTRAS
Jurisprudência
23122809165450300
000023385455
ACORDÃO
GIVANILDO-HORAS
Jurisprudência
23122809165369100
000023385454
ACORDÃO EDSON
FREIRE- HORAS
Jurisprudência
23122809165285700
000023385453
ACORDÃO ANA
PAULA -HORAS
Jurisprudência
23122809165202000
000023385452
ACORDÃO MARIA
LIDIA- HORAS
Jurisprudência
23122809165111900
000023385451
ACORDÃO
MARCOS AFONSO -
Jurisprudência
23122809165015200
000023385450
SENTENÇA
SAMARA- HORAS
Prova Emprestada
23122809164921200
000023385449
SENTENÇA
ROGRIO - HORAS
Prova Emprestada
23122809164789300
000023385448
SENTENÇA OZAIAS
- HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164728800
000023385447
SENTENÇA
MARCOS- HORAS
Prova Emprestada
23122809164635000
000023385446
SENTENÇA
MARCOS AFONSO-
Prova Emprestada
23122809164544500
000023385445
SENTENÇA
MAILTON- HORAS
Prova Emprestada
23122809164424000
000023385444
SENTENÇA LUISA-
HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164342400
000023385443
SENTENÇA
JOSENYLMO -
Prova Emprestada
23122809164238900
000023385442
SENTENÇA ISLANIA
- HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809164178800
000023385441
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
GERAILTON -
Prova Emprestada
23122809164097700
000023385440
SENTENÇA GEOGE
EMANUEL - HORAS
Prova Emprestada
23122809164048300
000023385439
SENTENÇA
ERYSON - HORAS
Prova Emprestada
23122809163822200
000023385438
SENTENÇA EDSON-
HORAS EXTRAS
Prova Emprestada
23122809163779500
000023385437
SENTENÇA DIEGO
BASILIO - HORAS
Prova Emprestada
23122809163683400
000023385436
SENTENÇA
ANDERSON HORAS
Prova Emprestada
23122809163586600
000023385435
SENTENÇA ANA
PAULA- HORAS
Prova Emprestada
23122809163520900
000023385434
CCT 2022-2023
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163441000
000023385433
CCT 2021-2022 -
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163367100
000023385432
CCT 2020-2021 -
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163304500
000023385431
CCT 2019-2020
HOMOLOGADA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23122809163242700
000023385430
TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
23122809163186400
000023385429
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23122809163105900
000023385428
PROCURAÇÃO,
DECLARAÇÃO E
Procuração
23122809163045600
000023385427
Petição Inicial Petição Inicial
23122809092674000
000023385397
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001310-47.2023.5.13.0002-
Autuação: 28/12/2023 09:19:43
RECLAMANTE/AUTOR: RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89864725828.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000008-56.2024.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84782617870.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-19.2020.5.13.0031
AUTOR AYLLA SILVA SOUSA LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-21.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 04/03/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001314-94.2023.5.13.0031
AUTOR KETURY KAROLINY VIRGINIO
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KETURY KAROLINY VIRGINIO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84245329466&sa=D&source=calendar&ust=17038165
65339615&usg=AOvVaw3vG91Aiw1sBVj0TMKsSKVa.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 24 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-90.2023.5.13.0031
AUTOR MELISSA RHANE DOS SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA RHANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d46791e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por MELISSA RHANE DOS SANTOS contra a AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, condenando a reclamante em custas processuais
de R$ 726,38, dispensadas e em honorários advocatícios nos
termos da Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001221-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN DA ROCHA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 13/03/2024 ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001221-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN DA ROCHA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que por ajuste de pauta se realizará
no dia 13/03/2024 ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas outras provas
necessárias ao deslinde do feito, constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 26 de dezembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001159-91.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOCEMAR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47bae88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação da reclamada e conceder ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial; extinguir o processo
com julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
19.06.2018, atingidos pela prescrição parcial quinquenal; e, no
mérito, julgar procedentes os pedidos formulados por Antonio
Jocemar da Silva em face de Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER, para
condenar a reclamada a: pagar ao reclamante as diferenças
vencidas e vincendas de anuênios, desde 19.06.2018 até o trânsito
em julgado da presente decisão, no percentual 2% para cada ano
trabalhado a partir de 24.08.1994, data de instituição do
Regulamento de Pessoal da EMATER, assim como seus reflexos
em 13º salários, férias com um terço e FGTS; incorporar ao
contracheque do reclamante, a partir do trânsito em julgado da
presente decisão, o percentual de 2% a título de anuênios sobre
seu salário base para cada ano trabalhado a partir de 24.08.1994,
devendo ser intimada para tal fim, sob pena de multa de R$5.000,00
para cada mês de descumprimento.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
As diferenças deferidas em FGTS deverão ser depositadas na conta
vinculada do autor, eis que seu contrato de trabalho continua em
vigor.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
devidos ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Liquidação realizada até a data do presente julgado. As parcelas
vincendas até o trânsito em julgado serão calculadas em momento
oportuno.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha de cálculos.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças de
anuênios e suas repercussões em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (reflexos
em FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98570e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, julgo improcedente os embargos à execução opostos por
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, em
face de Sinvaldo Inacio da Silva.
Após o trânsito em julgado da presente decisão e considerando que
o valor exequendo é inferior àquele estabelecido como de pequeno
valor pelo município, expeça-se a competente Requisição de
Pequeno Valor (RPV).
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6edb97d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo procedente em parte a impugnação do autor, para
determinar o refazimento da conta no que se refere à incidência dos
juros de mora na fase pré-judicial, mantendo-se a conta de
liquidação quanto ao mais, tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Face à alteração supra, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao
sindicato para apresentar a planilha de cálculos respectiva, através
do módulo de cálculos do PJe, com a alteração acima determinada,
para análise e juntada posterior ao processo.
Com a juntada da conta de liquidação pelo sindicato autor, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-19.2024.5.13.0031
AUTOR SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000949-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANDERSON DE FREITAS ALVES
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE FREITAS ALVES TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-93.2023.5.13.0031
AUTOR ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ED OGENES PINHEIRO DE LUCENA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos recursos ordinários interpostos
pelas reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
NEGÓCIOS LTDA. eTIM S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2361dbc.
Processo Nº ATOrd-0000828-12.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ANDRE DE SOUTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-67.2023.5.13.0031
AUTOR EDVANIA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-21.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 04/03/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
23121912473513700
000023369310
Intimação Intimação
23121912473509100
000023369309
Decisão Decisão
23121513014831500
000023339707
Certidão de
Conformidade
Certidão
23121513010459800
000023339697
38 SENTENÇA
PARADIGMA PROC
Jurisprudência
23121511225504100
000023338111
37 Relatórios
funcionaisf
Documento Diverso
23121511225463000
000023338110
37 CÁLCULO DO
ADICIONAL DE
Documento Diverso
23121511225415400
000023338109
36 histórico de
função
Documento Diverso
23121511225357900
000023338108
35 RH115071 Documento Diverso
23121511225310500
000023338107
34 RH151014 Documento Diverso
23121511225199300
000023338106
33 RH151000 Documento Diverso
23121511225172000
000023338105
32 CERTIDÃO DE
TRÂNSITO EM
Prova Emprestada
23121511225063200
000023338104
31 PROVA
EMPRESTADA
Prova Emprestada
23121511224940200
000023338103
30
act_plr_2020_2021
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23121511224898700
000023338102
27
act_caixa_2020_202
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23121511224834400
000023338101
26 Caixa_ Justiça
mantém
Documento Diverso
23121511224756800
000023338100
26 ACT-PLR-
CaixaxCONTEC-
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23121511224655900
000023338097
25 ACT-
CaixaxCONTEC-
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23121511224483500
000023338094
25 ACT-
CaixaxCONTEC-
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23121511224414800
000023338093
24 ACÓRDÃO RO_
ACP_0000607-
Jurisprudência
23121511224156900
000023338092
24 ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA
Jurisprudência
23121511224113800
000023338091
23 SENTENÇA
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511224069400
000023338086
22 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511224034800
000023338085
21 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511223933400
000023338084
20 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511223843900
000023338083
19 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511223753500
000023338082
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
18 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511223610900
000023338081
17 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511223462400
000023338080
16 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511223327400
000023338079
15 ACÓRDÃO
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511223205700
000023338077
14 esclarecimentos
sobre adesão ao
Documento Diverso
23121511223127300
000023338076
13 CI VIPES_SURSE
024_08
Documento Diverso
23121511223018900
000023338075
12 CI SURSE
035_10
Documento Diverso
23121511222965100
000023338074
11 CI GEARU
410_97
Documento Diverso
23121511222869000
000023338073
10 CI GEARU
055_98
Documento Diverso
23121511222786600
000023338072
09 SENTENÇA
PROCESSO Nº
Jurisprudência
23121511222657100
000023338071
08 SENTENÇA
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511222532700
000023338067
07 SENTENÇA
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511222415600
000023338066
06 SENTENÇA
PARADIGMA
Jurisprudência
23121511222326800
000023338065
05 SENTENÇA E
ACÓRDÃO
Jurisprudência
23121511222253100
000023338064
04 SENTENÇA E
ACÓRDÃO
Jurisprudência
23121511222220700
000023338063
03
CONTRACHEQUES
Contracheque/Recib
o de Salário
23121511222156200
000023338062
03
CONTRACHEQUES
Contracheque/Recib
o de Salário
23121511222000700
000023338060
02 CTPS-TODAS AS
ANOTAÇÕES
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23121511221878000
000023338059
01 PROCURAÇÃO,
ENDEREÇO E CNH
Procuração
23121511163669000
000023337988
Petição Inicial Petição Inicial
23121511111552900
000023337873
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001293-21.2023.5.13.0031-
Autuação: 15/12/2023 11:27:23
RECLAMANTE/AUTOR: ROBERTA ALMEIDA DE AGUIAR
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea1cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada indicados
na petição retro, nos endereços constantes nos cadastros da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do pedido, oportunidade em que
deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem
necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios no polo passivo da presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-59.2022.5.13.0031
AUTOR VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea1cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada indicados
na petição retro, nos endereços constantes nos cadastros da
Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do pedido, oportunidade em que
deverão apresentar e/ou requerer as provas que entenderem
necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios no polo passivo da presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HERCULANO DA SILVA
GUEDES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb913b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das certidões Id 24c078a e Id ceb6dd8, renove-se a
notificação ao reclamado Pedro Cassimiro das Neves Cezar no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, e dos demais
por edital, por se encontrarem em local incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe0fc2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Com efeito, consoante preconiza o artigo 104 do NCPC, "o
advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração,
salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para
praticar ato considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC),
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e478b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001117-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LEAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntadA ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001117-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntadA ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe0fc2
proferido nos autos e para, no prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art.
104, NCPC), juntar o instrumento do mandato, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-19.2024.5.13.0031
AUTOR SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000772-76.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a276d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por RODRIGO LIMA DOS SANTOS contra a ELIZABETH
PORCELANATO LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante os valores correspondentes ao título de adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo), com reflexos
nos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS do período contratual,
observada a prescrição já pronunciada e a data do ajuizamento da
ação, sendo devidos ainda os honorários periciais por parte da
indústria, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação.
Liquidação de sentença por cálculos, com incidência de juros e
correção monetária, observando-se os recolhimentos fiscais e
previdenciários nos termos legais.
Custas, pela reclamada, de R$ 100,00 calculadas sobre R$
5.000,00, valor que se arbitra provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HELIONALDO EVANGELISTA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VALERIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3a100
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo Reclamante, em face da
manifestação da Municipalidade, quanto a impossibilidade,
momentânea, ao cumprimento da ordem de bloqueio e penhora,
sobre o salário devido à parte executada LUCINEIDE ELAINE DE
SOUZA LIMA ALENCAR, em razão de ordem de bloqueio anterior,
solicitando que se realize os descontos e repasse dos valores
primeiramente em seu nome e, depois, retorne para o processo da
4ª vara;
Indefere-se, considerando a existência de mandado anterior,
oriundo da 4ª.Vara do Trabalho, o qual determinou o bloqueio de
20% (vinte por cento) sobre o salário da Sra. LUCINEIDE ELAINE
DE SOUZA LIMA.
Deste modo, aguarde-se a finalização dos bloqueios oriundos do
mandado da 4ª.Vara do Trabalho, quando então, será
providenciado o cumprimento de bloqueio determinado por este
juízo;
Esclareça-se, por oportuno, que o Autor, enquanto aguarda o
referido prazo, poderá indicar bens ou oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução;
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-93.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.W.R.S. CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b4fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica do presente feito, o réu, mediante notificação
publicada em edital, tomou conhecimento da obrigação de pagar e
pediu o chamamento do feito à ordem, em face de sua notificação
haver ocorrida por edital, quando se sabe ter endereço certo.
Equivoca-se o requerente quando informa que houve erro na
tentativa de sua notificação através de mandado judicial, haja vista
que a localização do imóvel seria no Ernani Sátyro e o oficial de
justiça se dirigiu a Cabedelo. A certidão do oficial de justiça diz ter
“…DEIXADO DE PROCEDER À NOTIFICAÇÃO determinada, em
razão denão ter obtido êxito em localizar o imóvel de nº 1000, bem
como por comerciários da área terem informado desconhecer a
destinatária…”, e, mais ainda, que “…em consulta ao sítio do
Google, verifiquei que o nº 1000 da BR 230 se encontra situado na
Município de Cabedelo - PB. CERTIFICO que, por medida de
cautela, tentei manter contato telefônico através dos números
informados na inicial (83 32215317 e 9886688774), sem êxito, uma
vez que contam como inexistentes..."
Registre-se, ainda, que o procurador da reclamada, apesar de não
estar habilitado no processo - sendo também representante legal da
empresa desde 2021 (procuração inclusa) - tomou conhecimento do
presente feito desde novembro do ano passado, nada requerendo.
Somente agora, quando transitada em julgado a demanda e iniciada
a execução, pede a nulidade de tudo quanto foi até aqui realizado.
Por fim, informe-se que a conta de energia juntada com a petição
retro indica um endereço diferente até mesmo daquele informado na
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
petição e no contrato de locação juntado.
Diante de tudo quanto exposto, indefiro o pedido e determino o
prosseguimento da execução com a constrição de valores em
contas bancárias da empresa reclamada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento das impugnações, verifico que
não foi concedido às partes prazo para contrariedade, razão pela
qual converto em diligência o julgamento, concedendo-lhes prazo
de 08 (oito) dias para resposta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão
para julgamento das impugnações.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-85.2021.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA GOMES MOURA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA GOMES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e69f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para julgamento das impugnações, verifico que
não foi concedido às partes prazo para contrariedade, razão pela
qual converto em diligência o julgamento, concedendo-lhes prazo
de 08 (oito) dias para resposta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão
para julgamento das impugnações.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77d07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Transitada em julgado a decisão e devidamente atualizada a conta
de liquidação, notifique-se a reclamada para, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, proceder a quitação do débito.
Concomitantemente, notifiquem-se a reclamante e seu patrono
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de
agência, operação e instituição; deve ainda o advogado da
reclamante juntar contrato de honorários aos autos e requerer, se
for o caso, a expedição de alvará de honorários advocatícios
contratuais em separado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-06.2019.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e1fc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição retro, manifesta concordância com a Caixa
Econômica Federal no sentido de receber diretamente em sua conta
bancária os valores que seriam destinados à FUNCEF (previdência
privada).
Em que pese meu entendimento pessoal em sentido contrário,
havendo concordância entre as partes, defiro o pedido e determino
a liberação dos valores que seriam destinados à FUNCEF para
conta bancária da reclamante informada retro.
Após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-06.2019.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO PONTES DE LUCENA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e1fc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição retro, manifesta concordância com a Caixa
Econômica Federal no sentido de receber diretamente em sua conta
bancária os valores que seriam destinados à FUNCEF (previdência
privada).
Em que pese meu entendimento pessoal em sentido contrário,
havendo concordância entre as partes, defiro o pedido e determino
a liberação dos valores que seriam destinados à FUNCEF para
conta bancária da reclamante informada retro.
Após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3391c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não foi oportunizado às partes apresentação de
contrariedade às impugnações opostas pela parte adversa, converto
o julgamento em diligência e determino a notificação das partes
para, querendo e no prazo de até 08 (oito) dias, apresentarem
contrariedade às impugnações à conta de liquidação opostas pela
parte adversa.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SONIA AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA AZEVEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b7438
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que não foi oportunizado ao executado
apresentar manifestação acerca da impugnação à conta oposta pelo
exequente, de modo que converto o julgamento em diligência para
conceder ao executado o prazo de até 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar contrariedade à impugnação à conta oposta
do autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb3e51
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb3e51
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-34.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA CARDOSO GOMES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729a07c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido tutela de urgência em reclamação trabalhista,
através do qual, em razão do alegado descumprimento de
obrigações decorrentes do contrato de trabalho, busca-se o
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho e a
expedição de alvará judicial para processamento do seguro-
desemprego e saque do FGTS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
No presente caso, não restou provada a existência cumulativa dos
aludidos requisitos ao pleito de declaração de rescisão indireta e de
ocorrência de algumas das hipóteses previstas na Lei 8.036/90,
autorizadoras do saque do FGTS.
Ante a ausência de prova inequívoca quanto à existência da
hipótese autorizadora da rescisão indireta, bem como das hipóteses
autorizadoras do saque do FGTS previstas em lei, impossível o
deferimento da pretensão em destaque, antes do estabelecimento
do contraditório.
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-50.2021.5.13.0031
AUTOR EDILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4afe5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469865c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-31.2020.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469865c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 19.01.2024, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
modalidade telepresencial, devendo as partes entrarem em contato
através do telefone 83-991194040 para envio do link.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-22.2021.5.13.0031
AUTOR KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 19.01.2024, às 14:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
modalidade telepresencial, devendo as partes entrarem em contato
através do telefone 83-991194040 para envio do link.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 705251f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por RAFAEL SILVA DOS SANTOS contra o
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVIÇOS S/A, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante
os valores correspondentes aos títulos de diferenças salariais e aos
reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho
dos financiários do período contratual, com reflexos nas férias + 1/3,
anuênios, RSR, 13º salários, gratificação semestral, aviso prévio e
FGTS + 40%, auxilio-refeição, ajuda alimentação e Décima Terceira
Cesta Alimentação, além da Participação nos Lucros e Resultados
(PLR), observando-se a compensação quanto aos valores já pagos
ao longo do contrato de trabalho a idêntico título, nos moldes
requeridos na contestação, além da alteração do registro contratual
na CTPS para constar a função de Financiário e respectivo patamar
salarial profissional na mesma, assim como pagamento da média
mensal de R$ 850,00 a título de diferença de comissões, com
reflexos nas férias + 1/3, anuênios, RSR, 13º salários, gratificação
semestral, aviso prévio e FGTS + 40%, auxilio-refeição, ajuda
alimentação e Décima Terceira Cesta Alimentação, além da
Participação nos Lucros e Resultados (PLR), observando-se a
compensação quanto aos valores já pagos ao longo do contrato de
trabalho a idêntico título, nos moldes requeridos na contestação, em
posterior liquidação de sentença, por cálculos, com incidência de
juros e correção monetária.
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas, pelo reclamado, de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor que se arbitra provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000785-75.2023.5.13.0031
AUTOR VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HENRIQUE DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Conforme determinação contida no despacho Id. 66b43b3, fica
V.Sa. devidamente notificado para requerer o que entender de
direito, haja vista que o início dos atos executórios é
obrigatoriamente de iniciativa da parte, conforme art. 878 da CLT.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- C I P S DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-16.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO JACINTO MACIEL FILHO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
RÉU L.A.D.S.
RÉU PEDRO AUGUSTO ALEXANDRE
DOS SANTOS
RÉU CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA
RÉU C I P S DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI GOMES DA ROCHA(OAB:
31798/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
RÉU P.V.D.L.S.
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU S.S.D.S.
PERITO JOAO PEDRO BARRETO MORGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- P.V.D.L.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/03/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Á RECLAMADA (E. A.A. RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA)
Fica V.Sa. devidamente notificada para informar conta bancária de
que seja titular, com vistas à transferência do saldo sobejante em
conta judicial vinculada ao presente feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 20/06/2024
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000010-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE HERONILDO FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERONILDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
10:55 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87520572481.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-41.2024.5.13.0031
AUTOR AVANI DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA PONCE DE CARVALHO DO
VALE
RÉU MARIA DAS MERCES CARVALHO
PONCE
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/03/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-97.2020.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2847f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do presente feito ao sobrestamento por 02 (dois)
anos, e, ao final, ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-
A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-51.2019.5.13.0031
AUTOR MARCOS FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dd891
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do presente feito ao sobrestamento por 02 (dois)
anos, e, ao final, ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-
A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000236-36.2021.5.13.0031
REQUERENTES ADAILTON VIRGINIO
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
REQUERENTES ANDRE YALLE CAVALCANTI
BARBOSA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fd875
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do presente feito ao sobrestamento por 02 (dois)
anos, e, ao final, ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-
A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-06.2022.5.13.0031
AUTOR VANDILSON AGRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3ae65
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-06.2022.5.13.0031
AUTOR VANDILSON AGRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON AGRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3ae65
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
informarem no presente feito se houve a habilitação do crédito
exequendo no processo de recuperação judicial, assim como em
que condições, valores e qual o prazo para quitação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-96.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO SOUSA DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOUSA DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/01/2024 ás 11:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81763394680 ID da reunião: 817 6339 4680, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-96.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO SOUSA DOMINGOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NOZ REFEICOES, RESTAURANTES
E SIMILARES LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 31/01/2024 ás 11:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81763394680 ID da reunião: 817 6339 4680, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000900-96.2023.5.13.0031-
Autuação: 30/08/2023 11:53:00
RECLAMANTE/AUTOR: FRANCISCO SOUSA DOMINGOS DOS
SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: NOZ REFEICOES, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-44.2021.5.13.0031
AUTOR CARLOS FERNANDO CAMPOS DA
COSTA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7b91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais no importe de R$
672,46, sob pena de remessa do feito à execução, com a constrição
de bens e valores e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-91.2023.5.13.0031
AUTOR JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea56fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado” e de
alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-91.2023.5.13.0031
AUTOR JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILDO BATISTA DE PAULA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea56fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento dos autos, com olançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado” e de
alertas no GIG´s para controle de pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-32.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410983c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição (ID. eb77d43), a reclamada alega que não foi
processada a transferência do saldo de depósito recursal (conta:
4099.042.04938716-9), em que pese ter sido expedido alvará
(ID.e78f95c) para transferência diretamente para conta bancária
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
indicada pela ré.
Diante disso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda as
diligências necessárias a fim de verificar se o valor referente ao
alvará de ID. e78f95c (Conta: 4099.042.04938716-9) foi recebido
pela reclamada ou devolvido para conta, solicitando, em caso de
devolução dos valores, que seja transferido em favor da reclamada
99 TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 18.033.552/0001-61 Banco Itaú
(341) AG 0150C/C 28425-5 nos autos do processo 0000579-
32.2021.5.13.0031.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e12bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o exaurimento das tentativas de constrição de bens e
valores contra a executada, com utilização dos sistemas disponíveis
a esta Unidade Judiciária, notifique-se o exequente para, no prazo
de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e12bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o exaurimento das tentativas de constrição de bens e
valores contra a executada, com utilização dos sistemas disponíveis
a esta Unidade Judiciária, notifique-se o exequente para, no prazo
de até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACEMO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- MAURICIO VIRGINIO PIRES
- PORTO BELO CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbee10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
PORTO BELO CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTD.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2023.5.13.0031
AUTOR VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PORTO BELO CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CACEMO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU MAURICIO VIRGINIO PIRES
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbee10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
PORTO BELO CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTD.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0879e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, julgo procedente a impugnação a conta de liquidação
oposta por Banco Santander Brasil S/A, em conformidade com a
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
À Contadoria do Juízo para proceder ao cálculo de liquidação,
observando a presente decisão.
Realizada a conta e juntada aos autos, devem ser notificadas as
partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0879e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, julgo procedente a impugnação a conta de liquidação
oposta por Banco Santander Brasil S/A, em conformidade com a
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
À Contadoria do Juízo para proceder ao cálculo de liquidação,
observando a presente decisão.
Realizada a conta e juntada aos autos, devem ser notificadas as
partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-81.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HILDEBRANDO HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d1f7b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente a
impugnação à conta de liquidação oposta por Hildebrando
Henriques,mantendo inalterada a conta de liquidação, tudo
conforme as diretrizes contidas na fundamentação acima, que
fazem parte integrante do presente decisum.
Fixa-se o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem acrescidos à conta de liquidação.
Notifiquem-se as partes e o perito para juntar aos autos cálculo
atualizado com o acréscimo acima dos honorários.
Decorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000002-49.2024.5.13.0031
REQUERENTES PATRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 23/01/2024
08:32 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/01/2024 08:32
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89560640073
ID da Reunião: 89560640073
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE PAIVA LACERDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e3a78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução
opostos pelo Banco do Brasil S/A, como também improcedente a
impugnação oposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, tudo de acordo com a
fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se
nele estivesse transcrita.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova sua atualização, podendo encaminhá-la a este Juízo
através do módulo cálculos do processo no PJe.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9424365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para determinar o direcionamento da
presente execução ao sócio, Bernardo Laurentino da Silva Júnior,
sócio proprietário da empresa reclamada.
Transitada em julgado a decisão, atualize-se a dívida exequenda e
citem-se a empresa reclamada e o sócio proprietário para quitação
da dívida no prazo de até 48 horas, sob pena de constrição de bens
e valores, assim como outras medidas judiciais que o caso requer.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELINTO & HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e590f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade
apresentada porFelinto & Holanda Construções Ltda, nos autos da
presente reclamação que lhe moveAnderson Ferreira,tudo nos
termos da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Considerando que o prazo concedido à executada subsidiária para
quitação do débito transcorreu in albis, proceda a Secretaria a
constrição de valores, utilizando-se o SISBAJUD.
Dê-se ciência.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28e590f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade
apresentada porFelinto & Holanda Construções Ltda, nos autos da
presente reclamação que lhe moveAnderson Ferreira,tudo nos
termos da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Considerando que o prazo concedido à executada subsidiária para
quitação do débito transcorreu in albis, proceda a Secretaria a
constrição de valores, utilizando-se o SISBAJUD.
Dê-se ciência.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c31c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente a
impugnação à conta de liquidação oposta por Antonio Alves da
Costa Filho, mantendo inalterados os cálculos juntados pelo perito,
conforme as diretrizes contidas na fundamentação acima, que
fazem parte integrante do presente decisum.
Fixa-se os honorários do perito contábil no valor de R$ 1.500,00,
conforme conta atualizada e juntada com a presente decisão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0001129-53.2023.5.13.0032
REQUERENTES OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f4928d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o imposto de renda
estipulados no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-83.2023.5.13.0032
AUTOR LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROZELI BARBOSA GUEDES LTDA
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINETE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84910db
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora informando o descumprimento da
obrigação de fazer. Alega que a “parte reclamada encontra-se
criando embaraços para a devolução da CTPS da parte autora.”
Requer a designação de data “para a devolução do documento na
CENATEN, sob pena de multa pelo descumprimento”.
DEFIRO.
Diante do recesso forense, fica agendado o dia 25/01/2024 às 9h30
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na devolução da CTPS do(a) empregado(a). Desde
logo, fica determinado por este Juízo, que o não comparecimento
da parte reclamada ensejará na aplicação de multa em favor da
parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, observando os limites
do comando jurisdicional.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858fcf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:bc92e58, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000975-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858fcf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:bc92e58, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862d558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862d558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f483f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pelo
perito contábil no #id:43dd8c8, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo do BANCO DO BRASIL.
Intimem-se às partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às regras impostas no artigo
878 da CLT.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f483f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
O juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pelo
perito contábil no #id:43dd8c8, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo do BANCO DO BRASIL.
Intimem-se às partes para, no prazo de 08 (oito) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às regras impostas no artigo
878 da CLT.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-64.2023.5.13.0032
AUTOR GIAN KHILDARE VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR VANESSA VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR GUILHERME VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR E.V.D.M.L.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR ELIANE DE JESUS VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.D.M.L.
- ELIANE DE JESUS VENANCIO DE MORAIS LACERDA
- GIAN KHILDARE VENANCIO DE MORAIS LACERDA
- GUILHERME VENANCIO DE MORAIS LACERDA
- VANESSA VENANCIO DE MORAIS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176a3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Havendo obrigação de fazer a ser cumprida, concedo à parte
reclamada, o prazo de 15 dias para proceder com a anotação na
CTPS Digital da parte trabalhadora, nos termos da sentença.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-64.2023.5.13.0032
AUTOR GIAN KHILDARE VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR VANESSA VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR GUILHERME VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR E.V.D.M.L.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR ELIANE DE JESUS VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176a3cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
fica condicionada à apresentação do contrato.
Havendo obrigação de fazer a ser cumprida, concedo à parte
reclamada, o prazo de 15 dias para proceder com a anotação na
CTPS Digital da parte trabalhadora, nos termos da sentença.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANIO ANDERSON DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59b54a
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:96f1a89).
Intime-se a reclamada para manifestação, devendo atentar para as
datas de pagamento das parcelas acordadas na ata de
#id:46c349e.
Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de multa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEOVANIO ANDERSON DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO ANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59b54a
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:96f1a89).
Intime-se a reclamada para manifestação, devendo atentar para as
datas de pagamento das parcelas acordadas na ata de
#id:46c349e.
Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de multa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7f86ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento do INSS e
das custas processuais.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para a extinção da execução por
“cumprimento integral do acordo".
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7f86ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento do INSS e
das custas processuais.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para a extinção da execução por
“cumprimento integral do acordo".
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001158-06.2023.5.13.0032
AUTOR MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON DENYS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09165f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fc95c9d , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-61.2023.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4014b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 27/02/2024 às 08:30para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-32.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73265e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd7901b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:6de8cd0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd7901b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:6de8cd0, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d06001
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, registre-se
a EXCLUSÃO de dados de do Banco Nacional de
DevedoresEXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000367-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PAULO RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RIBEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d06001
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, registre-se
a EXCLUSÃO de dados de do Banco Nacional de
DevedoresEXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001318-31.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA FERREIRA DE ANDRADE
SANTIAGO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE ANDRADE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b3f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/02/2024 08:15 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-75.2023.5.13.0032
AUTOR THAINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb20aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial médico nomeado nos presentes autos.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e5635
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
fica agendado o dia 22/01/2024 às 9h00 para comparecimento da
parte reclamante perante a SECRETARIA desta Vara do Trabalho,
portando sua CTPS, para que a mesma seja anotada conforme
diretrizes da sentença, esclarecendo que sua ausência será
interpretada como falta de interesse no cumprimento da referida
obrigação.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Tendo em vista que nos presentes autos o reclamado ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA é revel, sem
advogado constituído nos autos, proceda-se à sua intimação, POR
EDITAL, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento da condenação.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e5635
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
fica agendado o dia 22/01/2024 às 9h00 para comparecimento da
parte reclamante perante a SECRETARIA desta Vara do Trabalho,
portando sua CTPS, para que a mesma seja anotada conforme
diretrizes da sentença, esclarecendo que sua ausência será
interpretada como falta de interesse no cumprimento da referida
obrigação.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Tendo em vista que nos presentes autos o reclamado ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA é revel, sem
advogado constituído nos autos, proceda-se à sua intimação, POR
EDITAL, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento da condenação.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59edaaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o TRT deu provimento ao recurso do autor "para,
reconhecendo a competência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB para processar e julgar o presente feito, determinar o
retorno dos autos à origem, para que retorne o regular andamento
processual", coloque-se em pauta de audiência.
Assim, fica designado o dia 31/01/2024 às 09:15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59edaaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que o TRT deu provimento ao recurso do autor "para,
reconhecendo a competência da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB para processar e julgar o presente feito, determinar o
retorno dos autos à origem, para que retorne o regular andamento
processual", coloque-se em pauta de audiência.
Assim, fica designado o dia 31/01/2024 às 09:15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-72.2023.5.13.0032
AUTOR VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcebaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo concedido à TAM LINHAS AEREAS S/A. no
despacho de #id:f49ac78, libere-se o depósito efetuado pela
devedora subsidiária em favor dos credores.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição, no
#id:4075fd2, interposto pela CONTAX S.A., pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-72.2023.5.13.0032
AUTOR VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA JERRANYA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcebaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo concedido à TAM LINHAS AEREAS S/A. no
despacho de #id:f49ac78, libere-se o depósito efetuado pela
devedora subsidiária em favor dos credores.
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição, no
#id:4075fd2, interposto pela CONTAX S.A., pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971edbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b93f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b93f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b468fc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:4049f03, requerendo a
realização de SISBAJUD do saldo devedor.
Decorrido o prazo para pagamento (#id:ddf0833), DEFIRO.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência do valor depositado nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Efetue-se o SISBAJUD.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-25.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELO CORREIA DE
AQUINO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b41e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para a extinção da execução por
“cumprimento integral do acordo".
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-25.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSE MARCELO CORREIA DE
AQUINO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO CORREIA DE AQUINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b41e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
voltem-me conclusos para a extinção da execução por
“cumprimento integral do acordo".
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001306-17.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f4633
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 06/02/2024 às 09:00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Necessária a confirmação de leitura.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-68.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BEZERRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad89b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/02/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-68.2023.5.13.0032
AUTOR DANIEL BEZERRA DE LUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad89b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 26/02/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001310-54.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2216ba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente documentos
hábeis para sua identificação até a data da audiência.
Fica designado o dia 26/02/2024 08:30 horaspara a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-63.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c031a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a movimentação da antecipação da tutela não foi
registrado pelo Pje quando do deferimento pela decisão no
#id:bc6a11e, determino que Secretaria da Vara proceda ao
lançamento do evento correto, a fim de sanar o equívoco
constatado.
Fica designado o dia 20/02/2024 às 08:00para a realização da
AUDIÊNCIA do tipo INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-98.2023.5.13.0032
AUTOR LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123fe6e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 27/02/2024 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-85.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001150-29.2023.5.13.0032
AUTOR ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JERONIMO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:984c89b , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-49.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8871d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Determino que a Secretaria,
após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários
em favor do perito Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas de R$ 115,00,
sobre o valor da condenação de R$ 5.750,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-49.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8871d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Determino que a Secretaria,
após o trânsito em julgado, expeça ofício ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, para efeito de pagamento dos honorários
em favor do perito Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, no
importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas de R$ 115,00,
sobre o valor da condenação de R$ 5.750,00, pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-24.2023.5.13.0032
AUTOR AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1611dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a primeira reclamada e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem a reclamante, nos valores constantes da planilha de
cálculos em anexo, com juros e correção monetária na forma da lei,
tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo
de salário de outubro de 2021 (11 dias), aviso prévio indenizado
(30 dias), 13º salário proporcional de 2022 (8/12, pela projeção
do aviso prévio), férias proporcionais 2021 (08/12, pela
limitação da inicial), acrescidas do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS de todo o contrato; b)multa do
art. 467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo;
c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, § 8º, CLT.; e)
indenização por danos morais.. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Determino que a
reclamada proceda a retificação da anotação da data da extinção do
contrato na CTPS do reclamante, com data de 10/11/2021 (pela
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento das
obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o
trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena
de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da
anotação da data de extinção do contrato na CTPS do reclamante.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o
trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão de crédito
para o administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 246,66, sobre o
valor da condenação de R$ 12.333,04. Para a interposição de
eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o depósito
recursal, nos termos do art. 899, § 10, CLT. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-24.2023.5.13.0032
AUTOR AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON NUNES DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1611dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a primeira reclamada e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem a reclamante, nos valores constantes da planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
cálculos em anexo, com juros e correção monetária na forma da lei,
tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo
de salário de outubro de 2021 (11 dias), aviso prévio indenizado
(30 dias), 13º salário proporcional de 2022 (8/12, pela projeção
do aviso prévio), férias proporcionais 2021 (08/12, pela
limitação da inicial), acrescidas do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS de todo o contrato; b)multa do
art. 467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo;
c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, § 8º, CLT.; e)
indenização por danos morais.. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Determino que a
reclamada proceda a retificação da anotação da data da extinção do
contrato na CTPS do reclamante, com data de 10/11/2021 (pela
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento das
obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o
trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena
de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da
anotação da data de extinção do contrato na CTPS do reclamante.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o
trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão de crédito
para o administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 246,66, sobre o
valor da condenação de R$ 12.333,04. Para a interposição de
eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o depósito
recursal, nos termos do art. 899, § 10, CLT. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-02.2023.5.13.0032
AUTOR MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d71241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada, a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado (30 dias), saldo de
salário (26 dias), 13º salário proporcional de 2023 (5/12, pela
projeção do aviso prévio), férias proporcionais (4/12, pela
limitação da inicial), indenização compensatória de 40% do
FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no
item “a” desse dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d)
multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) indenização pelo não
fornecimento de vale-transporte; f) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Determino que a reclamada proceda a
anotação da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 25/06/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso
de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 249,97, sobre o valor da condenação
de R$ 12.498,31. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-77.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce96461
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a reclamada, a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) salário dos meses de fevereiro e março de
2023, saldo de salário de abril de 2023 (24 dias), aviso prévio
indenizado (30 dias) 13º salário proporcional de 2022 (1/12), 13º
proporcional de 2023 (5/12, pela projeção do aviso prévio),
férias proporcionais (6/12, pela projeção do aviso prévio),
indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art.
467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) FGTS de todo o contrato; d) multa do artigo 477,
§ 8º da CLT; e) diferenças salariais; f) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Determino que a reclamada proceda a
anotação da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante,
com data de 24/05/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso
de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 386,09, sobre o valor da condenação
de R$ 19.304,36. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-30.2023.5.13.0032
AUTOR ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
TESTEMUNHA DINO CÉSAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4683750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculos anexa, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) Multa do artigo 477, § 8º
da CLT; b) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em favor da expert
Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), que serão pagos pela reclamada. Custas de R$
190,11, sobre o valor da condenação de R$ 9.505,55. Intimem-se
as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000555-30.2023.5.13.0032
AUTOR ABRAAO DA COSTA LUCENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
TESTEMUNHA DINO CÉSAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DA COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4683750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculos anexa, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) Multa do artigo 477, § 8º
da CLT; b) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em favor da expert
Maria de Fatima de Oliveira Rodrigues em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), que serão pagos pela reclamada. Custas de R$
190,11, sobre o valor da condenação de R$ 9.505,55. Intimem-se
as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a871b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) multa do
artigo 477, § 8º da CLT; b) horas extras com adicional e
reflexos; c) diferença do adicional de insalubridade de grau
médio para máximo, com reflexos; d) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Deverá a empresa juntar aos autos original ou cópia
autenticada do mesmo, devidamente preenchido. O prazo para
cumprimento da obrigação será de dez dias, contados de sua
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
favor do expert MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e CEZAR
DIAS DO NASCIMENTO FILHO em R$ 1.200,00 que também será
pago pela reclamada. Custas de R$ 909,64, sobre o valor da
condenação de R$ 45.482,22, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000857-59.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GALEANDRA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
CONSIGNATÁRIO CLAUDIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEFA AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SILVA CARNEIRO
- JOSEFA AVELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab1601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação de
consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação da
consignante quanto à importância depositada, no valor de R$
4.586,12. Custas de R$ 91,72, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 4.586,12, pelo consignado, dispensadas. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000857-59.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
GALEANDRA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
CONSIGNATÁRIO CLAUDIO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEFA AVELINO GOMES
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GALEANDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab1601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação de
consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação da
consignante quanto à importância depositada, no valor de R$
4.586,12. Custas de R$ 91,72, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 4.586,12, pelo consignado, dispensadas. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-09.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO LOPES DE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LOPES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b0c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em integrais
(2020/2021, limitada ao pedido da inicial), férias proporcionais
2021/2022 (9/12, limitada ao pedido da inicial), todas acrescidas
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
do terço; 13º proporcional de 2018 (2/12), 13º integral 2019, 13º
integral de 2020, 13º integral de 2021 e 13º proporcional de 2022
(9/12, limitado ao pedido da inicial); b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 08/11/2017, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante . Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 661,09, sobre o valor da condenação
de R$ 33.054,35, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-44.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a74a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2017/2018), férias em dobro (2018/2019), férias em dobro
(2019/2020), férias em dobro (2020/2021), férias em dobro
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), férias proporcionais
2023 (7/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018
(2/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e 2022 e 13º proporcional
de 2023 (10/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado
na conta vinculada da reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
18/04/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 795,03, sobre o valor da condenação
de R$ 39.751,56, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-44.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a74a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de cálculo
anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2017/2018), férias em dobro (2018/2019), férias em dobro
(2019/2020), férias em dobro (2020/2021), férias em dobro
(2021/2022), férias integrais (2022/2023), férias proporcionais
2023 (7/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018
(2/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e 2022 e 13º proporcional
de 2023 (10/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado
na conta vinculada da reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: admissão em
18/04/2017, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 795,03, sobre o valor da condenação
de R$ 39.751,56, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6447774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária,
a pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) multa do
artigo 477, § 8º da CLT; b) restituição do valor descontado de
R$ 567,67; c) horas extras com adicional e reflexos; d)
diferença do adicional de insalubridade de grau médio para
máximo, com reflexos; e) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Deverá a empresa juntar aos autos original ou cópia
autenticada do mesmo, devidamente preenchido. O prazo para
cumprimento da obrigação será de dez dias, contados de sua
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Arbitro os honorários periciais em
favor do expert Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela
reclamada. Custas de R$ 881,51, sobre o valor da condenação de
R$ 44.075,64, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-16.2023.5.13.0032
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014ad97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescida do terço; 13º
proporcional de 2021 (2/12, limitado ao pedido da inicial), 13º
integral de 2022, e 13º proporcional de 2023 (10/12); b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 22/02/2021, na função de motorista, com
remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 736,36, sobre o valor
da condenação de R$ 36.818,22, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-16.2023.5.13.0032
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MOTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 014ad97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescida do terço; 13º
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proporcional de 2021 (2/12, limitado ao pedido da inicial), 13º
integral de 2022, e 13º proporcional de 2023 (10/12); b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 22/02/2021, na função de motorista, com
remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 736,36, sobre o valor
da condenação de R$ 36.818,22, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330f545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores constantes da planilha anexa,
com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), férias proporcionais 2023 (7/12), todas acrescida
do terço; 13º proporcional de 2018 (2/12), 13º integral de 2019,
2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (10/12); b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 22/03/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 847,11, sobre o valor
da condenação de R$ 42.355,30, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-95.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU SOLIDEZ INCORPORACAO DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLIDEZ INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c8b51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$
1.929,04, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
96.451,99, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça
ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito
de pagamento dos honorários em favor do perito Rodolfo Coimbra
Batista, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO ANDRE FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8358a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perita MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA RODRIGUES, no importe de R$ 800,00
(oitocentos reais). Custas de R$ 585,73, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 29.286,39, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-26.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a89a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), férias proporcionais 2023 (1/12, limitada
ao pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (11/12), 13º integral de 2022 e 13º
proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato que deverá
ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 22/01/2021, na função
de motorista, com remuneração de R$ 2.000,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 625,54, sobre o valor da condenação
de R$ 31.277,06, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-26.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a89a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), férias proporcionais 2023 (1/12, limitada
ao pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2021 (11/12), 13º integral de 2022 e 13º
proporcional de 2023 (11/12); b) FGTS do contrato que deverá
ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 22/01/2021, na função
de motorista, com remuneração de R$ 2.000,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 625,54, sobre o valor da condenação
de R$ 31.277,06, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c94bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2019
(3/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de
2023 (10/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 24/04/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 781,12, sobre o valor
da condenação de R$ 39.056,20, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c94bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores
constantes da planilha anexa, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023), todas acrescida do terço; 13º proporcional de 2019
(3/12), 13º integral de 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de
2023 (10/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 24/04/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.400,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 781,12, sobre o valor
da condenação de R$ 39.056,20, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-69.2023.5.13.0032
AUTOR EVERTON PAULO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE DEL MAR III
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896f218
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/02/2024 às 08:15para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-76.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO HENRIQUE FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1a52d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/02/2024 às 08:15para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001281-04.2023.5.13.0032
REQUERENTE FILIPE AUGUSTO SALES BARBOSA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aafe8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante requerendo a realização de
bloqueio.
A parte executada, no #id:e466109, informa que a execução já se
encontra garantida.
Realizado o depósito recursal no processo de nº 0000992-
08.2022.5.13.0032, no valor da planilha anexada à sentença, o juízo
encontra-se garantido.
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc832
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/02/2024 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc832
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/02/2024 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo UNA por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA LIMA PACHECO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DONA UNHA BELEZA E ESTETICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA LIMA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661967d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/02/2024 às 08:45para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b858915
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:67e8dbc não está habilitado(a)
nos presentes autos, eis que a qualificação do outorgante na
procuração de #id:96af502 informa pessoa diversa da informada na
petição inicial e cadastrada no sistema PJe.
Registre-se, ainda, que não houve juntada de comprovante de
residência do autor.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001305-32.2023.5.13.0032
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e534b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Fica designado o dia 01/02/2024 às 08:45para a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-32.2023.5.13.0032
AUTOR JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GIBSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e534b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Fica designado o dia 01/02/2024 às 08:45para a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0213aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Habilitação da parte reclamada (#id:9469f9f) com oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Fica designado o dia 31/01/2024 às 08:30para a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELAYNE FATIMA COSTA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE FATIMA COSTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0213aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Habilitação da parte reclamada (#id:9469f9f) com oposição ao
“Juízo 100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação
apresentada, em nada se opõe à realização de audiências e
sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345, DEFIRO
o pedido. Esclareço que as audiências serão realizadas na forma
presencial em razão de não haver alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido, nos
termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022.
Fica designado o dia 31/01/2024 às 08:30para a realização da
AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo INICIAL designada para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488eb0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo
Petições das partes, requerendo a habilitação do crédito no
processo piloto que tramita na CRE.
A exequente requer, ainda, a liberação de alvará para saque do
FGTS.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Após, voltem-me conclusos para análise pedido de liberação do
FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-14.2021.5.13.0032
AUTOR NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJHA SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488eb0b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo
Petições das partes, requerendo a habilitação do crédito no
processo piloto que tramita na CRE.
A exequente requer, ainda, a liberação de alvará para saque do
FGTS.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Após, voltem-me conclusos para análise pedido de liberação do
FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-92.2023.5.13.0032
AUTOR NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b410b2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
##id:17bfd8, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Entretanto, por questão de economia e celeridade processual e
considerando que sobre o tema já pendem outros agravos, recebo o
Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Recebo, também, o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM LINHAS AEREAS S/A. #id:ffdc8cd, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4a899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
- FERNANDA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA
- GERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4a899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001274-12.2023.5.13.0032
REQUERENTES EDSON DAMASIO TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAMASIO TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f9c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001274-12.2023.5.13.0032
REQUERENTES EDSON DAMASIO TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f9c2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001095-78.2023.5.13.0032
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CAFÉ
SÃO BRAZ)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
(CAFÉ SÃO BRAZ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição e documentos
colacionados pelo autor, e apresentar manifestação no prazo de 05
(cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2023.5.13.0032
AUTOR TANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO HILQUIAS BEZERRA FRANCO(OAB:
71036/DF)
RÉU NIEDJA MARIA PAIVA GOMES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU REBECA PAIVA GOMES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU ISIDRO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU OTAVIO EVARISTO DE QUEIROZ
FERNANDES
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU RODRIGO ISIDRO GOMES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU GLAUCE PAIVA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCE PAIVA GOMES DA SILVA
- ISIDRO GOMES DA SILVA NETO
- NIEDJA MARIA PAIVA GOMES DE QUEIROZ
- OTAVIO EVARISTO DE QUEIROZ FERNANDES
- REBECA PAIVA GOMES DE QUEIROZ
- RODRIGO ISIDRO GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c518f4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2023.5.13.0032
AUTOR TANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO HILQUIAS BEZERRA FRANCO(OAB:
71036/DF)
RÉU NIEDJA MARIA PAIVA GOMES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU REBECA PAIVA GOMES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU ISIDRO GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU OTAVIO EVARISTO DE QUEIROZ
FERNANDES
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU RODRIGO ISIDRO GOMES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU GLAUCE PAIVA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c518f4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-48.2022.5.13.0032
AUTOR RILDO EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LOG COMERCIO DE GLP LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32e02e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-91.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS SERGIO CORREIA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU BASE DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SERGIO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66316b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-91.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS SERGIO CORREIA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU BASE DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66316b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b3408
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão das peças acostadas com a petição sob ID. 0ba25e9, o
reclamado e a perita deverão se pronunciar acerca dos documentos
colacionados pela reclamante no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a publicação, as partes e a perita ficam devidamente intimados
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b3408
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão das peças acostadas com a petição sob ID. 0ba25e9, o
reclamado e a perita deverão se pronunciar acerca dos documentos
colacionados pela reclamante no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a publicação, as partes e a perita ficam devidamente intimados
de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da REDESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 8ff4dc2, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da REDESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 8ff4dc2, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-63.2023.5.13.0032
AUTOR MEIRE MARIA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 0da27cc, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-63.2023.5.13.0032
AUTOR MEIRE MARIA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 0da27cc, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-70.2022.5.13.0032
AUTOR VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA NUBIA PAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e4e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, resta pendente o saldo devedor de R$
137,72 referente ao débito previdenciário.
Assim, intime-se reclamada para providenciar o depósito da referida
quantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Com a comprovação do pagamento, recolha-se e voltem-me
conclusos para extinção da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-07.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f988a84
proferido nos autos.
DESPACHO
1.DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
Verifica-se, ainda, que na petição sob ID. dddf0fc, a primeira
reclamada apresentou pedido de habilitação de advogada
constituída pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas ao demandado sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
2.DO REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Analisando a petição em epígrafe, observa-se que há pedido da
primeira reclamada para a realização da audiência por
vídeoconferência, uma vez que se trata de audiência inicial para
apresentação de defesa e proposta de acordo, não apresentando
riscos ao direitos do reclamante.
A despeito da tramitação deste feito atender aos requisitos para o
processamento do JUÍZO 100% digital, a sessão aprazada para o
presente processo é UNA, para tentativa de conciliação,
recebimento da defesa e a instrução completa, com depoimento das
partes e testemunhas.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível para a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Diante do acima exposto, indefiro o pedido da primeira reclamada.
Aguarde-se a realização da audiência UNA.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-07.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f988a84
proferido nos autos.
DESPACHO
1.DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
Verifica-se, ainda, que na petição sob ID. dddf0fc, a primeira
reclamada apresentou pedido de habilitação de advogada
constituída pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas ao demandado sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
2.DO REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Analisando a petição em epígrafe, observa-se que há pedido da
primeira reclamada para a realização da audiência por
vídeoconferência, uma vez que se trata de audiência inicial para
apresentação de defesa e proposta de acordo, não apresentando
riscos ao direitos do reclamante.
A despeito da tramitação deste feito atender aos requisitos para o
processamento do JUÍZO 100% digital, a sessão aprazada para o
presente processo é UNA, para tentativa de conciliação,
recebimento da defesa e a instrução completa, com depoimento das
partes e testemunhas.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível para a
segurança processual e que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Diante do acima exposto, indefiro o pedido da primeira reclamada.
Aguarde-se a realização da audiência UNA.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c5fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a razão da devolução da notificação dirigida ao
primeiro demandado, sua citação deverá ser reiterada por Oficial de
Justiça. No entanto, considerando que o endereço de tal parte está
localizado em outra jurisdição, expeça-se Carta Precatória
Notificatória a uma das Varas do Trabalho de Salvador/BA, com
vistas a intimação do reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA.
Com efeito, e em face da exiguidade de tempo, fica redesignada a
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para o 22/02/2024 às 08:00
horas,com vistas a tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Observa-se, ainda, que na peça sob ID. 887c516, consta pedido de
habilitação da advogada constituída pela empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados da autora e da
peticionante já se cadastraram, sendo certo que todas intimações
dirigidas às referidas partes serão feitas através dos patronos
cadastrados, por meio do DJe.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c5fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a razão da devolução da notificação dirigida ao
primeiro demandado, sua citação deverá ser reiterada por Oficial de
Justiça. No entanto, considerando que o endereço de tal parte está
localizado em outra jurisdição, expeça-se Carta Precatória
Notificatória a uma das Varas do Trabalho de Salvador/BA, com
vistas a intimação do reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA.
Com efeito, e em face da exiguidade de tempo, fica redesignada a
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para o 22/02/2024 às 08:00
horas,com vistas a tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Observa-se, ainda, que na peça sob ID. 887c516, consta pedido de
habilitação da advogada constituída pela empresa SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados da autora e da
peticionante já se cadastraram, sendo certo que todas intimações
dirigidas às referidas partes serão feitas através dos patronos
cadastrados, por meio do DJe.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-04.2020.5.13.0032
AUTOR ROBERTO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389f570
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-04.2020.5.13.0032
AUTOR ROBERTO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389f570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-91.2023.5.13.0032
AUTOR GEORGE WINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA RENATO DIAS DE SOUZA
TESTEMUNHA RODRIGO FIRMINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea4f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., e no mérito os ACOLHO para estabelecer que o pagamento
das horas extras está restrito ao adicional (50%) sobre elas
incidentes. Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser
parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Não vislumbro o caráter protelatório aventando pelo embargado,
especialmente pela procedência do recurso. No caso específico, a
ausência de planilha anexa à peça de embargos de declaração não
traz prejuízo ao embargado ou à análise pela julgadora.
Planilha em anexo.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-74.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc938b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:9c1ee5c).
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES e outros.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-77.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbf718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-77.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANGELO CARNEIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbf718
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000002-46.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DA SANTA CRUZ(OAB:
195106/SP)
CONSIGNATÁRIO SEVERINO ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a679d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, verifica-se que o endereço do
consignado, cadastrado no sistema PJe pelo advogado da parte
consignante, diverge do endereço indicado na petição inicial, bem
como dos documentos anexados quando da protocolização da
demanda..
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar o correto endereço da parte reclamada, em atendimento
aos requisitos estabelecidos no artigo 852-B, §1º da CLT e, artigo
319 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial
(parágrafo único do art. 321 do CPC).
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e32774
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:858a65a), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e32774
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:858a65a), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-95.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANTONIO SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71908d2
proferido nos autos.
DESPACHO
1.DO CHAMAMENTO À LIDE
Em análise a petição sob ID. 0af9328, verifica este Juízo que a
reclamada requer o chamamento à lide da Prefeitura Municipal de
Bayex/PB, apresentando as razões do seu pedido, colacionando
vários documentos.
Considerando os casos análogos em processos tramitando nesta
Unidade Judiciária envolvendo a empresa LIDER CONSTRUÇÕES
E PROJETOS LTDA, verifica este Juízo que o Município de
Bayeux/PB tem respondido às questões envolvendo a
responsabilidade da administração pública nestes casos, na
condição de tomadora dos serviços.
Em sendo assim, defiro o pedido de ampliação do polo passivo
formulado pela reclamada, nos termos do pedido de
CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO, ante a alegação de
“PARALISAÇÃO CONTRATUAL E A EXISTENCIA DE VALORES
DEVIDOS E NÃO PAGOS A ESTA RECLAMADA”.
Determino a inclusão do MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB no polo
passivo da presente demanda, devendo tal parte ser intimada, com
urgência, por Oficial de Justiça, em face da exiguidade de tempo.
Ato-contínuo, pronuncie-se a parte autora acerca das
alegações veiculadas pela parte demandada, inclusive para o
fim de eventual requerimento de formação de litisconsórcio
passivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a empresa
apresentou pedido de habilitação de advogada constituída pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
3.DO REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Analisando a petição acima, observa-se que há pedido da
demandada para a realização da audiência por vídeoconferência,
uma vez que se trata de audiência inicial para apresentação de
defesa e proposta de acordo, não apresentando riscos ao direitos
do reclamante.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível autorizar a participação
das partes que não estejam no fórum participar da audiência por
vídeoconferência, até porque se trata de uma audiência inaugural,
para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Assim, a audiência permanecerá na modalidade presencial, não
obstante, apenas excepcionalmente, desde que se comprometa a
advogada da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade
digital, permite-se a participação à sessão por vídeo conferência
das partes e advogados que não estejam presentes ao Fórum,
através do acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se o autor, nos termos já delineados, sobre eventual
pretensão de formação de litisconsórcio passivo. Prazo: 5 (cinco)
dias.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-95.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANTONIO SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71908d2
proferido nos autos.
DESPACHO
1.DO CHAMAMENTO À LIDE
Em análise a petição sob ID. 0af9328, verifica este Juízo que a
reclamada requer o chamamento à lide da Prefeitura Municipal de
Bayex/PB, apresentando as razões do seu pedido, colacionando
vários documentos.
Considerando os casos análogos em processos tramitando nesta
Unidade Judiciária envolvendo a empresa LIDER CONSTRUÇÕES
E PROJETOS LTDA, verifica este Juízo que o Município de
Bayeux/PB tem respondido às questões envolvendo a
responsabilidade da administração pública nestes casos, na
condição de tomadora dos serviços.
Em sendo assim, defiro o pedido de ampliação do polo passivo
formulado pela reclamada, nos termos do pedido de
CHAMAMENTO DO MUNICÍPIO, ante a alegação de
“PARALISAÇÃO CONTRATUAL E A EXISTENCIA DE VALORES
DEVIDOS E NÃO PAGOS A ESTA RECLAMADA”.
Determino a inclusão do MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB no polo
passivo da presente demanda, devendo tal parte ser intimada, com
urgência, por Oficial de Justiça, em face da exiguidade de tempo.
Ato-contínuo, pronuncie-se a parte autora acerca das
alegações veiculadas pela parte demandada, inclusive para o
fim de eventual requerimento de formação de litisconsórcio
passivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
2.DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
apresentou pedido de habilitação de advogada constituída pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
3.DO REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Analisando a petição acima, observa-se que há pedido da
demandada para a realização da audiência por vídeoconferência,
uma vez que se trata de audiência inicial para apresentação de
defesa e proposta de acordo, não apresentando riscos ao direitos
do reclamante.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível autorizar a participação
das partes que não estejam no fórum participar da audiência por
vídeoconferência, até porque se trata de uma audiência inaugural,
para tentativa de conciliação e recebimento da defesa.
Assim, a audiência permanecerá na modalidade presencial, não
obstante, apenas excepcionalmente, desde que se comprometa a
advogada da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade
digital, permite-se a participação à sessão por vídeo conferência
das partes e advogados que não estejam presentes ao Fórum,
através do acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se o autor, nos termos já delineados, sobre eventual
pretensão de formação de litisconsórcio passivo. Prazo: 5 (cinco)
dias.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f47ef1a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR (#id:8fd8608), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f47ef1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR (#id:8fd8608), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8217d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
contra 99 TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 946,03) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8217d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
contra 99 TECNOLOGIA LTDA, ante a ausência de direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do defensor técnico da parte
oposta, na proporção de 10% do valor atribuído à causa, na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas de 2% (R$ 946,03) sobre o valor da causa, pelo autor,
dispensadas, em sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-94.2023.5.13.0032
AUTOR LAURICE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU A.L.N.
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.D.S.
- C.C.D.S.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7ca5d4.
Processo Nº ATOrd-0000011-76.2022.5.13.0032
AUTOR J.B.P.D.S.
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU C.C.D.S.0.
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU A.L.N.
RÉU C.C.D.S.
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7ca5d4.
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- F C COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a28669
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário estipulado no acordo.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA e outros (2) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b624b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição de ID. 31d54bb, a perita Dra.
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY apresentou
justificativas para não realizar a perícia médica psiquiátrica
determinada nestes autos.
Na oportunidade, este Juízo vem esclarecer que a Justiça do
Trabalho tem enfrentado dificuldades com profissionais habilitados e
cadastrados junto ao AJJT, disponíveis para cumprir a diligência
determinada.
Assim, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao regular
andamento do feito, e diante da manifestação da expert MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, o juízo a destitui.
Em substituição nomeia-se THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos.
Deverão, ainda, a perita comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que serão realizadas as
perícias, a fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo
pleno acesso de partes e advogados ao trabalho pericial.
A perita não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Paralelamente, as partes devem se manifestar, no prazo comum de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, acerca do
laudo pericial apresentado através da petição sob ID. fade400.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b624b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição de ID. 31d54bb, a perita Dra.
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY apresentou
justificativas para não realizar a perícia médica psiquiátrica
determinada nestes autos.
Na oportunidade, este Juízo vem esclarecer que a Justiça do
Trabalho tem enfrentado dificuldades com profissionais habilitados e
cadastrados junto ao AJJT, disponíveis para cumprir a diligência
determinada.
Assim, a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao regular
andamento do feito, e diante da manifestação da expert MARINA
BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY, o juízo a destitui.
Em substituição nomeia-se THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA, que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do
laudo pericial em 20 dias corridos.
Deverão, ainda, a perita comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que serão realizadas as
perícias, a fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo
pleno acesso de partes e advogados ao trabalho pericial.
A perita não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Paralelamente, as partes devem se manifestar, no prazo comum de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, acerca do
laudo pericial apresentado através da petição sob ID. fade400.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0228fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição sob ID. af856ea, consta pedido de adiamento
da audiência formulado pela advogada do autor, única patrona
habilitada, uma vez que a mesma tem audiência designada para
mesma data referente a uma ação que tramita em outra Unidade
Judiciária.
Em sendo assim, defiro o pedido da advogada do autor, ficando
redesignada AUDIÊNCIA UNA por videoconferênciapara o dia
28/02/2024 às 09h40min, com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, inclusive instrução completa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000001-61.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0228fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a petição sob ID. af856ea, consta pedido de adiamento
da audiência formulado pela advogada do autor, única patrona
habilitada, uma vez que a mesma tem audiência designada para
mesma data referente a uma ação que tramita em outra Unidade
Judiciária.
Em sendo assim, defiro o pedido da advogada do autor, ficando
redesignada AUDIÊNCIA UNA por videoconferênciapara o dia
28/02/2024 às 09h40min, com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, inclusive instrução completa, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99596c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal (ID. aaaa102), deverá o autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação, conforme novo regramento disposto
no artigo 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima conferido, voltem-me conclusos para
apreciação.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99596c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal (ID. aaaa102), deverá o autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação, conforme novo regramento disposto
no artigo 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima conferido, voltem-me conclusos para
apreciação.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-89.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIA DA SILVA
CLEMENTINO DE LUNA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIA DA SILVA CLEMENTINO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f52589
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição sob ID. 67eb0dd, deverá a
reclamada ser intimada a tomar ciência acerca do aditamento à
inicial formulado pela autora.
Com a publicação, fica a reclamante devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c27313
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que até a presente data não houve a entrega do
laudo conclusivo, e a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao
regular andamento do feito, deverá o perito apresentar o laudo
conclusivo, no prazo de cinco dias, ou requerer o que entender de
direito.
Com a publicação, as partes e o senhor perito estão devidamente
cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c27313
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que até a presente data não houve a entrega do
laudo conclusivo, e a fim de evitar maiores prejuízos às partes e ao
regular andamento do feito, deverá o perito apresentar o laudo
conclusivo, no prazo de cinco dias, ou requerer o que entender de
direito.
Com a publicação, as partes e o senhor perito estão devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-58.2019.5.13.0032
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO NATASHA OLIVEIRA DE LIRA
MACHADO(OAB: 22806/PB)
RÉU ROSINEIDE SANTOS LIMA
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A AUTORA
Fica Vossa Senhoria intimada do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-31.2024.5.13.0032
AUTOR RAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48b17d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/02/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfbefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, observou este Juízo que junto ao cadastro do primeiro
reclamado consta do email corporativo
(MPEFISCAL@HOTMAIL.COM).
Assim, para fins de economia e celeridade processual, proceda-se a
citação do reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA,
também, através do seu endereço eletrônico acima apontado.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-64.2023.5.13.0032
AUTOR NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfbefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo, observou este Juízo que junto ao cadastro do primeiro
reclamado consta do email corporativo
(MPEFISCAL@HOTMAIL.COM).
Assim, para fins de economia e celeridade processual, proceda-se a
citação do reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA,
também, através do seu endereço eletrônico acima apontado.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas estarão
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-98.2024.5.13.0032
AUTOR MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c73e4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Fica designado o dia 22/02/2024 às 09:20 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000009-38.2024.5.13.0032
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA LISBOA
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4feec1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de embargos de terceiro contra penhora realizada no
processo nº 0000513-70.2020.5.13.0004, em trâmite na 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Conforme disciplina o art. Art. 676, caput, do CPC, o Juízo
competente para processar e julgar os embargos de terceiro é
aquele responsável pela constrição.
Diante do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Vara competente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001229-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- SEVERINO RAMOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa05812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte embargante (#id:e97afbb) apresenta pedido de dilação de
prazo para manifestação como determinado no despacho de
#id:ae35472.
DEFIRO, para dilatar o prazo concedido anteriormente em mais 02
(dois) dias.
Após o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência ao embargante
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001229-08.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
EMBARGADO SEVERINO RAMOS DE FARIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa05812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte embargante (#id:e97afbb) apresenta pedido de dilação de
prazo para manifestação como determinado no despacho de
#id:ae35472.
DEFIRO, para dilatar o prazo concedido anteriormente em mais 02
(dois) dias.
Após o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência ao embargante
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d59da
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de #id:009f0e7 o reclamante informa a impossibilidade
de processar o seguro desemprego em razão da falta da data do
término do contrato na decisão de #id:05f5910.
Assiste razão à parte autora.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, relativamente
aos dados abaixo indicados, correlatos à presente reclamação:
DADOS DO BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ:
EMPREGADO: ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
CPF: 038.478.744-46
CTPS: 97628 - 00023 PB
PIS: 126.91299.44-0
EMPREGADOR: COTEMINAS S.A.
CNPJ: 07.663.140/0004-31
DATA DE ADMISSÃO: 17/07/2012
DATA DE SAÍDA: 30/08/2023
No entanto, saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do benefício
do seguro desemprego ao trabalhador.
Cumpra-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-68.2024.5.13.0032
AUTOR VALDOMIRO BATISTA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f65537
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Fica designado o dia 22/02/2024 às 09:40 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032
AUTOR ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE - Expedição de
Certidão para Habilitação de Crédito
Fica a parte autora notificada da expedição de Certidão para
Habilitação de Crédito em seu favor, ficando a cargo do(a)
beneficiário(a) a impressão para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYALA FERNANDO CAMPOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 27a2941, juntados em 07/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001263-58.2023.5.13.0007
AUTOR AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 27a2941, juntados em 07/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
19/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0eb10
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1af299d, juntado em 31/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0eb10
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1af299d, juntado em 31/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRA
FRAGA(OAB: 35692/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.A.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6504b.
Processo Nº ATOrd-0001229-83.2023.5.13.0007
AUTOR T.A.D.A.M.
ADVOGADO INGRID ALVES DE ARAUJO
MELO(OAB: 20913/PB)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU V.L.S.E.S.
ADVOGADO LORENA LILIAN PEREIRA
FRAGA(OAB: 35692/SC)
PERITO R.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.L.S.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c6504b.
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d071a5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f12743a, juntado em 26/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d071a5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f12743a, juntado em 26/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b4049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 23/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b4049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/02/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
de 23/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a5c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/02/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente
insalubre e periculoso”, resolveu o Juízo desde logo designar a
realização das perícias, que somente serão elaboradas após a
oitiva das partes.
Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio
César Luiz de Oliveira, que deverão ser notificados para
apresentarem seus respectivos laudos no prazo de QUINZE dias
úteis, a contar de 01/03/2024.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001485-23.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e58d00
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/02/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001483-72.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4bafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001483-72.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4bafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/02/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001509-54.2023.5.13.0007
AUTOR MARIVALDO RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SIZENANDO BATISTA NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c9662
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIVALDO LIRA
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- WALTER DE VASCONCELOS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaed371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De plano, indefiro o pedido constante da Manifestação id: e619935.
Atente-se o exequente que por ora não há que se falar em liberação
dos valores bloqueados porquanto as constrições de valores
efetuadas nas contas bancárias dos sócios das executadas se
deram de forma cautelar em razão da instauração do IDPJ, bem
como que esse incidente encontra-se pendente de julgamento (id:
8d90ef4), juntamente com os embargos à execução opostos pelos
sócios após os bloqueios de suas contas bancárias.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaed371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De plano, indefiro o pedido constante da Manifestação id: e619935.
Atente-se o exequente que por ora não há que se falar em liberação
dos valores bloqueados porquanto as constrições de valores
efetuadas nas contas bancárias dos sócios das executadas se
deram de forma cautelar em razão da instauração do IDPJ, bem
como que esse incidente encontra-se pendente de julgamento (id:
8d90ef4), juntamente com os embargos à execução opostos pelos
sócios após os bloqueios de suas contas bancárias.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb69e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação à manifestação do réu constante no Id: fb5e634;
aguarde-se a audiência designada, quando então o Magistrado
Condutor do Feito deliberará.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILDA VILAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb69e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação à manifestação do réu constante no Id: fb5e634;
aguarde-se a audiência designada, quando então o Magistrado
Condutor do Feito deliberará.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbbc875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/03/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0f56c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente em instância superior, sendo a
parte autora condenada ao pagamento dos honorários periciais,
conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Expeça-se alvará de liberação do valor depositado à reclamada.
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-76.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0f56c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente em instância superior, sendo a
parte autora condenada ao pagamento dos honorários periciais,
conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Expeça-se alvará de liberação do valor depositado à reclamada.
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe78a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se prazo para parte autora se manifestar sobre os
cálculos.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-89.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe78a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se prazo para parte autora se manifestar sobre os
cálculos.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c6318
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENDONCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a20652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-71.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ad3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aos cálculos para liquidação do julgado.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4b1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: a1aff9c, e
pela ré na impugnação Id: 322de6b; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4b1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: a1aff9c, e
pela ré na impugnação Id: 322de6b; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os autos conclusos para julgamento pelo Magistrado
condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dee83
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c4e2574 , juntado em 07/01/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d506cae
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
221f2c8, juntado em 29/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4229c8e.
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.A.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4229c8e.
Processo Nº ATOrd-0001348-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360da50
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
ba58bec, juntado em 20/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9acb0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
35816d7, juntado em 25/12/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001502-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e94434
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 04/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001506-02.2023.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f4299
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/03/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001508-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5059df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/03/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001510-39.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU ANA FREIRE PEREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b400f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/03/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb75cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/03/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 06/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb75cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/03/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. ELIEBER BARROS BEZERRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 06/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091a7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091a7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-86.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7313f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001174-35.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento constante do ID e0d1be5, no prazo de 05 (cinco)
dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo
aplicada a multa estabelecida e início dos atos executórios,
conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001322-46.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
constante do ID NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem,
fica a parte reclamada notificada para se manifestar acerca da
informação do descumprimento constante do ID b0f3a5e, no prazo
de 05 (cinco) dias. Caso silente, entender-se-á por descumprido o
Ajuste, sendo aplicada a multa estabelecida e início dos atos
executórios, conforme conciliação homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-09.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO LIMA SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abf1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/03/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001517-31.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a03400
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/02/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001516-46.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e9cc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 06/03/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001513-91.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cad202
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
05/03/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-27.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6567b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001511-24.2023.5.13.0007
AUTOR MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL WASLLEY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f33704
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/02/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Deve o patrono do autor juntar aos autos o instrumento
procuratório, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b42eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme requerido, inclua-se a empresa incorporadora NATURA
COSMÉTICOS S.A. no polo passivo do caderno processual.
Após, devolvam os autos ao arquivo definitivo conforme já
determinado pela Sentença de Extinção da Execução id: 97e877c.
Vistas às partes apenas para conhecimento.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001512-09.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO THOMAZ MENTA DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THOMAZ MENTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582800c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 04/03/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5918d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre a petição apresentada pela parte ré (id 0ad9d31),
que pleiteia o parcelamento do débito exequendo.
Após, voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e9a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-12.2023.5.13.0007
AUTOR GABRIEL SOARES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e9a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b769b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-56.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO MARINHO DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MARINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b769b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários já nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001517-31.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A autora ciência da certidão constante no Id: 9cc0edb.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001225-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f44b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ROBERT SILVA DA COSTA EM FACE
ALPARGATAS S.A., SUSCITAR E ACOLHER A PRELIMINAR DE
COISA JULGADA, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ART. 485, V, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.079,48)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$415,88,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 20.794,48, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-95.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f44b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDO NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ROBERT SILVA DA COSTA EM FACE
ALPARGATAS S.A., SUSCITAR E ACOLHER A PRELIMINAR DE
COISA JULGADA, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ART. 485, V, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.079,48)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$415,88,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 20.794,48, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-91.2016.5.13.0007
AUTOR MARINALDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS -
ME
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARY PEREIRA CHAGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS EXECUTADAS:
Notifique-se as executadas acerca dos bloqueios de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme id: 1d127e9, id: f99fff8, id: 0e77b4a e
id: id: ac52984 dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001213-32.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb11ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR JOSÉ FELIX DE ANDRADE EM FACE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$937,62) SOBRE
OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE
NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO
791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO
ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$18,72,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$9.376,22, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-32.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb11ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR JOSÉ FELIX DE ANDRADE EM FACE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR A PRESCRIÇÃO, E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$937,62) SOBRE
OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE
NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO
791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO
ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$18,72,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$9.376,22, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4dd04a3).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4dd04a3).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6b83cef).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMIX CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6b83cef).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 52a96af).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000941-35.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES COSTA TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o autor intimado para oferecer contrarrazões aos
embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada (ID.
602180a), no prazo de 5 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8185f27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingo a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao pagamento observando-se os dados bancários e o
percentual contratado a título de honorários advocatícios contratuais
já informados nos autos, e aos recolhimentos fiscais.
Considerando que a autora foi sucumbente no objeto da perícia
realizada na fábrica de Campina Grande, solicite-se ao e. Regional,
via SIGEO/AJ-JT, o pagamento dos honorários periciais fixados na
sentença (ID. afbc69b).
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE DE AQUINO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8185f27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingo a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao pagamento observando-se os dados bancários e o
percentual contratado a título de honorários advocatícios contratuais
já informados nos autos, e aos recolhimentos fiscais.
Considerando que a autora foi sucumbente no objeto da perícia
realizada na fábrica de Campina Grande, solicite-se ao e. Regional,
via SIGEO/AJ-JT, o pagamento dos honorários periciais fixados na
sentença (ID. afbc69b).
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-69.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO GOMES BORBUREMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GOMES BORBUREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, notificada a autora para informar se depositada a
primeira parcela do acordo, pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, notificada o autor para informar se depositada a primeira
parcela do acordo, pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, notificado o autor para informar se depositada a primeira
parcela do acordo, pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001004-60.2023.5.13.0008
REQUERENTES ELIEDGIA WITORIA BEZERRA BISPO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEDGIA WITORIA BEZERRA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a510a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001004-60.2023.5.13.0008
REQUERENTES ELIEDGIA WITORIA BEZERRA BISPO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a510a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-34.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b42d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-34.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b42d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001085-09.2023.5.13.0008
AUTOR JACKSON BEZERRA DE
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BEZERRA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000466-98.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cef90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Alvarás confeccionados.
Intimada a reclamada para pagar o saldo remanescente conforme
despacho de Id.5384981, esta depositou o valor total apurado na
planilha de cálculos de Id.30126fa, motivo pelo qual devolvido a
reclamada o depósito realizado em 13/06/2023.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0480cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o patrono da executada a renúncia ao mandato, ora
requerendo a notificação desta para nomeação de novo procurador.
Junta aos autos cópia de e-mail encaminhado à reclamada, sem
qualquer comprovação de recebimento.
De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor, o que não se observa nestes autos.
Comprovem os advogados renunciantes a comunicação da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
renúncia ao constituinte, no prazo de 05 dias, com a observação de
que, até a regularização, continuará a representar o mandante.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 5367ad2
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001490-45.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JAF CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/02/2024 às 11:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
ID da reunião 865 6582 7049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001491-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/02/2024 ÀS 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
ID da reunião 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001492-15.2023.5.13.0008
AUTOR ALLAN VICTOR SILVA NEVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN VICTOR SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/02/2024 às 11:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
ID da reunião 898 9103 5507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentação do comprovante
de pagamento da 1ª parcela, no prazo de 02 dias, com data de
pagamento em 02/01/2024, ante a manifestação de inadimplemento
apresentada pela reclamante junto ao id. 96ad315.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-08.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, notificada a reclamada para comprovar o pagamento da
parcela do acordo vencida em 18/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6063292
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.3d66898.
Dá análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao requerente.
Renove-se a intimação de Id.3f92016, devendo ser utilizado o
endereço Rua Nilo Peçanha, nº 1256, Centenário, Campina Grande
- PBCEP: 58428-010.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001496-52.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE VICTOR PEREIRA SANTOS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU UNIGRAOS AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/02/2024 ÀS 10:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087
id 881 1808 6087
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, notificado o autor para informar se depositado pela
reclamada a primeira parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/02/2024 às 08:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
id 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000982-75.2018.5.13.0008
AUTOR THAYANE CHRISTYNA SOARES
SILVA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU POUSADA YBYRAPUAN LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA YBYRAPUAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02 dois) dias, o
pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no
acordo homologado nos autos (Id.4b8272b).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários corretos,
inclusive o número do banco, bem como do advogado para a
transferência de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001499-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DA SILVA FLOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/02/2024 às 07:54, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
id 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001473-09.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc977e2.
Processo Nº CumSen-0000124-39.2021.5.13.0008
EXEQUENTE DIEGO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
ADVOGADO VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS
BEM(OAB: 13842/PB)
EXECUTADO LICI HOLDING LTDA
EXECUTADO AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
EXECUTADO GUSTAVO COSTA FELICIANO
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
EXECUTADO RENATO COSTA FELICIANO
EXECUTADO ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
EXECUTADO GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EXECUTADO UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
EXECUTADO HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
EXECUTADO ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
EXECUTADO UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
EXECUTADO HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
EXECUTADO HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
EXECUTADO SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848d820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001502-59.2023.5.13.0008
AUTOR ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC WESLEY DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/02/2024 às 10:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84370168911
ID 843 7016 8911
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001503-44.2023.5.13.0008
AUTOR DAVI PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/02/2024 às 07:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
id 858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CADENA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme Id.f34d751 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/02/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
id 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
28/02/2024 às 09:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001496-49.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
28/02/2024 às 09:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
ADVOGADO GRACE FERNANDES DE SOUSA E
TIBURTINO(OAB: 115345/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-16.2021.5.13.0008
AUTOR DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8653852
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada por ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA
DE BARROS (ADVOGADO), comunicando a renúncia ao
instrumento de mandato outorgado pela parte executada.
Dispõe o art. 112 do CPC que "o advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que a comunicou renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor.
"§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo.
§2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando
procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte
continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Com efeito, cabe ao advogado notificar o seu cliente acerca da
renúncia ao mandato, consoante disciplina o art. 6º do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, inclusive continuando o
outorgado a representar o mandante durante os 10 dias seguintes à
notificação da renúncia, salvo se substituído antes do término desse
prazo, a teor das disposições delineadas no art. 5º da Lei
8.906/1994.
No caso dos autos, há comprovação acerca da referida notificação,
conforme Carta Renuncia anexada no Id d576f20 do caderno
processual.
Isso posto, exclua-se o nobre causídico do cadastro dos autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2c732
proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. 5509d4b) no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2c732
proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para pagar o débito (ID. 5509d4b) no prazo de
48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5fbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 3.062,35 (diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5fbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
julgado decisão que modificou a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 3.062,35 (diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee084
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. a29e331.
Consta nos autos depósito recursal id. c8f6218 com valor
insuficiente para a quitação da dívida, o qual determino a liberação
para o reclamante.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ee084
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. a29e331.
Consta nos autos depósito recursal id. c8f6218 com valor
insuficiente para a quitação da dívida, o qual determino a liberação
para o reclamante.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 48 horas (Art.
880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por meio das
ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-80.2023.5.13.0008
AUTOR DENISE FLORENCIO RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FLORENCIO RODRIGUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ed196
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0ed9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Alvarás confeccionados.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0ed9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Alvarás confeccionados.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-76.2023.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e444c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-76.2023.5.13.0009
AUTOR CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e444c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-83.2023.5.13.0008
AUTOR ELEYLTON TARGINO CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTALICAS SEMPRE VERDE COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5addba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-83.2023.5.13.0008
AUTOR ELEYLTON TARGINO CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEYLTON TARGINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5addba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-21.2024.5.13.0008
AUTOR GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE CHRISTIAN DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/02/2024 às 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3efd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança de
contribuições de terceiros e do SAT, suscitadas pela parte
reclamada;
2. Suscitar de ofício a preliminar de inépcia parcial da petição inicial
para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de pagamento dos “reflexos das diferenças salariais”;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por THAYSE LAYANE ARAUJO
PAIVA para condenar a reclamada MINSAIT BRASIL LTDA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte
título: a) indenização por dano moral no importe de R$ 3.600,00.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, no
valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3efd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança de
contribuições de terceiros e do SAT, suscitadas pela parte
reclamada;
2. Suscitar de ofício a preliminar de inépcia parcial da petição inicial
para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de pagamento dos “reflexos das diferenças salariais”;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por THAYSE LAYANE ARAUJO
PAIVA para condenar a reclamada MINSAIT BRASIL LTDA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor do seguinte
título: a) indenização por dano moral no importe de R$ 3.600,00.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, no
valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-05.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré subsidiária (ALPARGATAS S/A) ciente da emenda à
petição inicial (ID. ba65895).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c946f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação apresentada, que demonstra que a
empresa AVON COSMÉTICOS LTDA foi incorporada pela empresa
NATURA COSMÉTICOS S/A., inclusive com baixa do CNPJ
daquela perante a Receita Federal, conforme comprova a certidão
de baixa constante do ID. 8bcd6a3, ordeno que seja alterado o polo
passivo da ação para constar a empresa incorporadora NATURA
COSMÉTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.673.990/0001-77,
com sede na Av. Alexandre Colares, n.º 1.188, Parque Anhanguera,
São Paulo/SP, CEP 05.106-000.
Verifico que houve oposição de embargos declaratórios pela
NATURA COSMÉTICOS S/A (ID. 8c14d77), antes da interposição
do recurso ordinário pela parte autora (ID. f739567).
A autora apresentou contrarrazões aos embargos declaratórios,
conforme se infere do Id ea10cff. Logo volvam conclusos para
julgamentos dos embargos de declaração.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-66.2023.5.13.0008
AUTOR PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANA GALDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c946f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação apresentada, que demonstra que a
empresa AVON COSMÉTICOS LTDA foi incorporada pela empresa
NATURA COSMÉTICOS S/A., inclusive com baixa do CNPJ
daquela perante a Receita Federal, conforme comprova a certidão
de baixa constante do ID. 8bcd6a3, ordeno que seja alterado o polo
passivo da ação para constar a empresa incorporadora NATURA
COSMÉTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.673.990/0001-77,
com sede na Av. Alexandre Colares, n.º 1.188, Parque Anhanguera,
São Paulo/SP, CEP 05.106-000.
Verifico que houve oposição de embargos declaratórios pela
NATURA COSMÉTICOS S/A (ID. 8c14d77), antes da interposição
do recurso ordinário pela parte autora (ID. f739567).
A autora apresentou contrarrazões aos embargos declaratórios,
conforme se infere do Id ea10cff. Logo volvam conclusos para
julgamentos dos embargos de declaração.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001473-09.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0d7308.
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091a875
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de ID. ab6c3ae apresentada pelo advogado DIEGO
RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA refere-se ao processo n.º
0001260-06.2023.5.13.0007, cuja ré é MARIA PAULA FERREIRA
DE ALMEIDA, portanto, totalmente estranha aos autos em epígrafe.
Destarte, determino que a petição seja suprimida do processo.
Dê-se ciência ao advogado para que realize o peticionamento no
processo correto, o qual tramita perante a 1a Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Aguarde-se a réplica pela autora e a indicação de
quesitos/assistentes pelos litigantes, nos prazos assinalados em ata
de audiência (28589ba).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091a875
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de ID. ab6c3ae apresentada pelo advogado DIEGO
RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA refere-se ao processo n.º
0001260-06.2023.5.13.0007, cuja ré é MARIA PAULA FERREIRA
DE ALMEIDA, portanto, totalmente estranha aos autos em epígrafe.
Destarte, determino que a petição seja suprimida do processo.
Dê-se ciência ao advogado para que realize o peticionamento no
processo correto, o qual tramita perante a 1a Vara do Trabalho de
Campina Grande.
Aguarde-se a réplica pela autora e a indicação de
quesitos/assistentes pelos litigantes, nos prazos assinalados em ata
de audiência (28589ba).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 261d3c7, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0001291-20.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALEXANDRO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-88.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b33a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-88.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b33a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-47.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MACHADO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6c7fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-47.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6c7fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001382-13.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2515087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001382-13.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2515087
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000690-14.2023.5.13.0009
AUTOR SALY PEREIRA NEVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
- MARKUS GUIMARAES PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902b49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-61.2021.5.13.0009
AUTOR MANOEL GOMES DA CRUZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec8a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-61.2021.5.13.0009
AUTOR MANOEL GOMES DA CRUZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec8a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-74.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR FERNANDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1ec7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-74.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1ec7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição d ID e54b5c3, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001439-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f441ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001439-
31.2023.5.13.0009, ajuizada por ADRIANA ARAUJO SOUSA em
face de COTEMINAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 04/12/2018,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, reconhecer a rescisão indireta do contrato
com data de 04/12/2023 e condenar a reclamada a cumprir, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as
seguintes obrigações deferidas à reclamante: aviso prévio
indenizado de 90 dias; 04 dias de saldo de salários relativos a
dezembro de 2023; férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas
de 1/3; férias integrais de 2022/2023, acrescidas de 1/3; décimo
terceiro salário integral de 2023; décimo terceiro salário proporcional
de 2024; salários dos meses de setembro, outubro e novembro de
2023; diferenças de FGTS do período imprescrito; efetuar o registro
de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Expeçam-se alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação dos depósitos do FGTS,
independentemente do trânsito em julgado.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-84.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO FELIX VALDIVINO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
TESTEMUNHA THIAGO FRANÇA LIMA DINIZ
TESTEMUNHA GILMAR MONTEIRO ANDRÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b96bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após o insucesso nas tentativas de penhora de bens da empresa
executada, o exequente requereu, na petição de ID. 4339cc1, a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Aplica-se ao Processo do Trabalho o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC,
conforme art. 855-A da CLT.
Assim, defiro o pedido e determino a inclusão do sócio ALEX DOS
SANTOS GARCIA (CPF: 023.495.094-35), identificado no ID.
3eec140,no polo passivo da demanda, bem como sua citação para
se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15
(quinze) dias.
Ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
autos conclusos para decisão do IDPJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-29.2023.5.13.0009
AUTOR EDNILSON FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0484c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-29.2023.5.13.0009
AUTOR EDNILSON FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0484c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-46.2023.5.13.0009
AUTOR THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269c3aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-62.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR JESMAIR NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
TESTEMUNHA IVANILDO CUNHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24ac5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-41.2023.5.13.0009
AUTOR HERON KEY SILVA ARAUJO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU S REIS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO TABATA FALEIRO(OAB: 118611/RS)
ADVOGADO ASTOR ANTONIO FALEIRO(OAB:
28033/RS)
ADVOGADO GABRIEL FALEIRO(OAB: 113928/RS)
RÉU BALDISSERA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO TABATA FALEIRO(OAB: 118611/RS)
ADVOGADO ASTOR ANTONIO FALEIRO(OAB:
28033/RS)
ADVOGADO GABRIEL FALEIRO(OAB: 113928/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALDISSERA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
- S REIS TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b3049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fce26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial médico de ID. 5c13279.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fce26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial médico de ID. 5c13279.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-42.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc42ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-42.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ABREU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc42ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001142-24.2023.5.13.0009
REQUERENTE GEOVANA MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-64.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b911ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande admitir os Embargos de Declaração interpostos
por BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA em face de AVON
COSMETICOS LTDA e acolhê-los para condenar a reclamada a
pagar à autora o adicional de periculosidade e reflexos; retificar o
polo passivo da demanda para constar a empresa NATURA
COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 71.673.990/0001-77
e deferir o pedido de notificação exclusiva ao patrono da
demandada, RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 241.887 e CPF nº 012.075.955-19.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-64.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b911ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Campina Grande admitir os Embargos de Declaração interpostos
por BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA em face de AVON
COSMETICOS LTDA e acolhê-los para condenar a reclamada a
pagar à autora o adicional de periculosidade e reflexos; retificar o
polo passivo da demanda para constar a empresa NATURA
COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 71.673.990/0001-77
e deferir o pedido de notificação exclusiva ao patrono da
demandada, RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 241.887 e CPF nº 012.075.955-19.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-98.2023.5.13.0009
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 4231fe0), o Reclamante poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-37.2019.5.13.0009
AUTOR GILBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GREEN STONES CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103a5b8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A parte executada, WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME, apresentou pedido de retificação de
cálculos, ao argumento de que a planilha contém valores indevidos,
na medida em que as partes foram reciprocamente sucumbentes,
porém os cálculos inseriram apenas a condenação da reclamada
nessa referida verba, em suposta afronta ao artigo 791-A da CLT.
Pede a retificação dos cálculos.
Analiso.
Sem razão a parte executada.
Além da parte tentar inovar a sentença liquidanda, em clara afronta
ao comando da CLT, §1º do artigo 879 da CLT, ela interpretou
erroneamente o dispositivo da decisão de mérito e seu fundamento,
na medida em que, muito diferente do que alega, o juízo de primeiro
grau reconheceu a sucumbência total da reclamada, sem nada
aduzir sobre suposta sucumbência parcial.
In verbis o quanto decidido ( id 93e137c):
(...)
H) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em
10% do valor do crédito líquido apurado na presente reclamação
trabalhista em favor
da parte autora.
Nesse sentido, em razão desse comando ter-se revestido dos
efeitos de coisa julgada material e formal, e não ter sido devolvido à
Superior Instância para rediscussão, essa matéria tornou-se
imutável e não poderá ser alterada na fase de execução.
Diante do acima exposto, indefiro o pedido de retificação dos
cálculos.
Por oportuno, homologo os cálculos apresentados sob o id
2de55b5.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103a5b8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A parte executada, WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME, apresentou pedido de retificação de
cálculos, ao argumento de que a planilha contém valores indevidos,
na medida em que as partes foram reciprocamente sucumbentes,
porém os cálculos inseriram apenas a condenação da reclamada
nessa referida verba, em suposta afronta ao artigo 791-A da CLT.
Pede a retificação dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Analiso.
Sem razão a parte executada.
Além da parte tentar inovar a sentença liquidanda, em clara afronta
ao comando da CLT, §1º do artigo 879 da CLT, ela interpretou
erroneamente o dispositivo da decisão de mérito e seu fundamento,
na medida em que, muito diferente do que alega, o juízo de primeiro
grau reconheceu a sucumbência total da reclamada, sem nada
aduzir sobre suposta sucumbência parcial.
In verbis o quanto decidido ( id 93e137c):
(...)
H) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do artigo 791-A da CLT, é devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em
10% do valor do crédito líquido apurado na presente reclamação
trabalhista em favor
da parte autora.
Nesse sentido, em razão desse comando ter-se revestido dos
efeitos de coisa julgada material e formal, e não ter sido devolvido à
Superior Instância para rediscussão, essa matéria tornou-se
imutável e não poderá ser alterada na fase de execução.
Diante do acima exposto, indefiro o pedido de retificação dos
cálculos.
Por oportuno, homologo os cálculos apresentados sob o id
2de55b5.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001487-87.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c8ccb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº
006/2019, que trata do procedimento a ser adotado pelas unidades
jurisdicionais do 1º grau do Tribunal nos casos de reunião de
processos por conexão ou dependência, bem como a existência de
conexão entre o presente feito e o de n.º 0001025-
33.2023.5.13.0009, determino:
1 - a associação deste processo ao de n.º 0001025-
33.2023.5.13.0009;
2 - o lançamento da movimentação “Reunido o processo nº
0001487-87.2023.5.13.0009”, nos autos da Reclamação Trabalhista
n.º 0001025-33.2023.5.13.0009;
3 - o lançamento da movimentação "Reunido ao processo 0001025-
33.2023.5.13.0009", nestes autos;
4 - a inclusão de “Lembrete Global” neste processo, com a
indicação de que está tramitando anexo ao principal de n° 0001025-
33.2023.5.13.0009;
5 - a juntada das peças do presente feito ao processo nº 0001025-
33.2023.5.13.0009;
6 - a extinção da presente demanda sem resolução do mérito;
Custas dispensadas.
Dê-se ciência ao reclamante e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000001-33.2024.5.13.0009
EXEQUENTE CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
EXECUTADO ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df9912
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologa-se o pedido de desistência formulado pelo exequente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC.
Dê-se ciência ao requerente.
Após, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40759b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial de Id c8de8af em favor do exequente,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, aguarde-se o término do prazo para contrarrazões ao agravo
de petição oposto pelo executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a40759b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial de Id c8de8af em favor do exequente,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, aguarde-se o término do prazo para contrarrazões ao agravo
de petição oposto pelo executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb53397
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2650313 - Por ora, determino a suspensão dos atos executórios
face o peticionante, bem como oportunizo a manifestação da autora,
no prazo de 05 dias, sob pena de deferimento dos pedidos e retorno
ao parcelamento.
Cumpram-se as liberações já determinadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb53397
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2650313 - Por ora, determino a suspensão dos atos executórios
face o peticionante, bem como oportunizo a manifestação da autora,
no prazo de 05 dias, sob pena de deferimento dos pedidos e retorno
ao parcelamento.
Cumpram-se as liberações já determinadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5148c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido na petição de ID 3088ac6.
Expeça-se RPVs dos valores referentes aos honorários
sucumbenciais, Contribuição Previdenciárias e Custas Judiciais.
Expeça-se Requisitório de Precatório em favor do reclamante JOSÉ
ADILSON DA SILVA, destacando os honorários contratuais na
ocasião do referido pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes Intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 64e984b e id eddadca, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001417-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes Intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 64e984b e id eddadca, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id a23503e e id c842258, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, Sobre os
documentos, de id cdeb0fb e id 7aa43bb, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, Sobre os
documentos, de id cdeb0fb e id 7aa43bb, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001397-85.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id 2d5c64a e id d246496, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001731-60.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712296c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Ante os termos da petição de id b417000, e anexo, efetuem-se os
cálculos.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
III- Após, se ratificadas as contas, venham os autos conclusos para
homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-45.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814abde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-45.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814abde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fc05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente em petição de #id:0992599.
Sendo assim, atualizem-se os cálculos e expeça-se mandado de
penhora para a Superintendência de Obras do Plano de
Desenvolvimento do do Estado da Paraíba (Suplan), com
endereço na Av. Feliciano Cirne, 326 - Jaguaribe, João Pessoa -
PB, CEP 58015-570, determinando-se a penhora de possíveis
valores pendentes de pagamento à empresa executada, com
transferência do numerário para uma conta judicial vinculada aos
presentes autos, limitado ao valor do débito do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fc05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente em petição de #id:0992599.
Sendo assim, atualizem-se os cálculos e expeça-se mandado de
penhora para a Superintendência de Obras do Plano de
Desenvolvimento do do Estado da Paraíba (Suplan), com
endereço na Av. Feliciano Cirne, 326 - Jaguaribe, João Pessoa -
PB, CEP 58015-570, determinando-se a penhora de possíveis
valores pendentes de pagamento à empresa executada, com
transferência do numerário para uma conta judicial vinculada aos
presentes autos, limitado ao valor do débito do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO
PORTO(OAB: 10583/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU MAXTECNICA SERVICOS
INTEGRALIZADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU EDMUR JAMBERG
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA
ADVOGADO CHRISTIAN MICHELETTE PRADO
SILVA(OAB: 163423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f38aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de correspondência eletrônica (Id 1706827), oriunda da
Secretaria da 9ª VT da Zona Leste de São Paulo, informando que
os autos principais (ATSum nº 1002061-84.2019.5.02.0609) não
retornaram da instância superior até o momento.
Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, informações da 9ª VT
de São Paulo acerca do retorno do processo referido e o
cumprimento da solicitação de penhora no rosto dos autos
(despacho de Id e4b48aa).
Por ora, renovem-se as pesquisas junto ao Sisbajud em nome dos
executados, na modalidade de repetição pelo prazo máximo de
trinta dias. Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-
se os executados para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c04eb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090f771
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090f771
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cb9a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro os pedidos formulados pelo sindicato autor na petição de Id
390e52a.
Dê-se ciência ao réu para cumprimento da obrigação de fazer e
apresentação dos documentos solicitados no prazo de 15 (quinze)
dias.
Após a comprovação pelo réu, inicie-se a liquidação e remetam-se
os autos à contadoria para liquidação do julgado nos moldes da
sentença de Id 4d126c3, observadas as alterações promovidas pelo
acórdão de Id 289f0db.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181200-71.2013.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16cb9a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro os pedidos formulados pelo sindicato autor na petição de Id
390e52a.
Dê-se ciência ao réu para cumprimento da obrigação de fazer e
apresentação dos documentos solicitados no prazo de 15 (quinze)
dias.
Após a comprovação pelo réu, inicie-se a liquidação e remetam-se
os autos à contadoria para liquidação do julgado nos moldes da
sentença de Id 4d126c3, observadas as alterações promovidas pelo
acórdão de Id 289f0db.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
- JAYMES SOARES RIBEIRO
- NORDICS BAR E RESTAURANTE LTDA
- RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3103d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme petição de #id:b3749b7, o pagamento integral
do crédito do exequente.
Ademais, notifique-se o executado para tomar ciência do bloqueio
de valores, na importância de R$27,19, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para quitação da previdência, e
para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, efetue-se o recolhimento previdenciário e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos, uma vez que a importância
bloqueada perfaz a integralidade da dívida da parte executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3103d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme petição de #id:b3749b7, o pagamento integral
do crédito do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Ademais, notifique-se o executado para tomar ciência do bloqueio
de valores, na importância de R$27,19, via SISBAJUD, em conta
bancária de sua titularidade, para quitação da previdência, e
para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos.
Silente, efetue-se o recolhimento previdenciário e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos, uma vez que a importância
bloqueada perfaz a integralidade da dívida da parte executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81569e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81569e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-68.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654ecd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-68.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654ecd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-44.2019.5.13.0009
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ELVIS PRESLEI DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA ALDA ELÓI DE ARAUJO
TESTEMUNHA RALISON BORGES OLIVERIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado para, no
prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos)
e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018. Salienta-se que o fluxo
da prescrição intercorrente correrá a partir do término do prazo
acima, caso descumprida a determinação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001296-42.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOGO DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOGO DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id 523e736, dispondo do prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
dias, para manifestação nos autos, caso queiram, bem como
apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001296-42.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DIOGO DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id 523e736, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram, bem como
apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id 2fcc77c, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram, bem como
apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id 2fcc77c, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram, bem como
apresentarem razões finais por meio de memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40556c2
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
JOSÉ ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE apresenta impugnação
aos cálculos de liquidação, ao argumento de que contém erro, pois
somente foi computado o período de 25/10/2019 a 08/12/2019, em
razão de não haver nos autos o controle de ponto do período
anterior.
Prossegue, aduzindo que “o reclamante não pode ser punido por
ato unilateral provocado pela ré, que deixou de juntar aos autos os
comprovantes de ponto do obreiro”.
Informa que existe nos autos comprovação de percepção de salário
desde fevereiro/2019.
Analiso.
Em contraste das alegações da parte exequente emerge com razão,
na medida em que os cálculos apresentados o foram de forma
incompleta, sem contemplar o período mensal previsto no acórdão
proferido pelo Egrégio Tribunal, ou seja, entre 25/02/2019 e
08/12/2019, uma vez que apresentou montantes apenas atinentes
aos meses de outubro, novembro e dezembro desse referido ano.
E, mesmo que inexista nos autos a juntada de registros de horários
do período de fevereiro a setembro/2019, o senhor calculista poderá
aferir o montante da condenação por simples cálculo aritmético,
utilizando-se como parâmetros os holerites acostados, a percepção
de um salário mínimo mensal, percentual legal de 50% e o período
atinente à condenação, a fim de se constatar quantum
remuneratório de cada 15 minutos de horas extras para cada 45
minutos de labor.
Assim sendo, acolho a impugnação apresentada para determinar a
retificação dos cálculos, para que o senhor calculista complemente
a planilha com as horas extraordinárias do período de fevereiro a
setembro/2019, assim conforme consta no acórdão de id 6fc82f6.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000409-16.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-16.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000138-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO CARLOS LINO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARLOS LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000138-07.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO CARLOS LINO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000738-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id 5ed1c9b (RESPOSTA DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINA GRANDE).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000929-73.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd3285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à coisa
julgada formal; conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
26.07.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos
na petição inicial.
Considerando que a reclamada cumpriu a determinação de juntada
determinada em audiência, mas com atraso, entendo por razoável
manter as astreintes fixadas em prol da autora, mas em patamar da
metade do que o fixado, proporcional ao tempo de descumprimento.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-73.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd3285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à coisa
julgada formal; conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a
26.07.2018, em decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos
na petição inicial.
Considerando que a reclamada cumpriu a determinação de juntada
determinada em audiência, mas com atraso, entendo por razoável
manter as astreintes fixadas em prol da autora, mas em patamar da
metade do que o fixado, proporcional ao tempo de descumprimento.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-10.2020.5.13.0023
AUTOR SILVANO RICARDO PEREIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPROVAR, no prazo de cinco dias, o pagamento das custas e
das contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-36.2022.5.13.0023
AUTOR GISELE BORBOREMA ALVES E
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE BORBOREMA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias,impugnação fundamentada aos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-36.2022.5.13.0023
AUTOR GISELE BORBOREMA ALVES E
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias,impugnação fundamentada aos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
INFORMAR dados bancários visando à devolução de valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-78.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL AMARO DA COSTA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Efetuado o pagamento, o processo será arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-06.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU F E DE LIMA LIRA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HOLANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR se o acordo já foi devidamente cumprido bem como a
assinatura de sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023
AUTOR CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
TESTEMUNHA IVANILDO CELESTINO DA SILVA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉUS
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000693-92.2021.5.13.0023
AUTOR GEIZIANNY CONSERVA PAULINO
SILVA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 90,00) e contribuições
pevidenciárias (R$ 313,50), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-89.2023.5.13.0023
AUTOR SAMARA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU MARICELIA MONTEIRO
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU ALINE MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9998d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se, em
guias próprias, as custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-88.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d2827e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WALLACY VITAL
ANDRADE em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-88.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d2827e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WALLACY VITAL
ANDRADE em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08a88e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSINALDO
SILVA DE MOURA em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7b748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALANN RICELLY
CAVALCANTE TRUTA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7b748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALANN RICELLY
CAVALCANTE TRUTA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001071-74.2023.5.13.0024
AUTOR EDVALDO GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 757d22c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDVALDO GOMES contra
COMERCIAL ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP, decido:
a) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagarem à parte autora, conforme art. 880 da CLT, os seguintes
títulos: aviso prévio indenizado de 30 dias; férias simples, acrescida
do terço constitucional; gratificações natalinas proporcionais de
2022 e 2023; FGTS + 40% de toda a contratualidade; adicional de
insalubridade, em grau máximo (40%) e reflexos; indenização por
danos morais (R$ 2.640,00).
b) Condenar a reclamada a proceder com a retificação dos
registros da CTPS do reclamante, no campo das anotações gerais,
fazendo constar os seguintes dados: admissão: 05/08/2022,
afastamento: 09/08/2023, e salário de R$ 2.536,00.Tudo no prazo
de cinco dias depois de intimada para tal providência, após o
trânsito em julgado, sob pena de astreintes de R$100,00 por dia,
limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá à Secretaria de
ofício (art. 39 da CLT), cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da
execução da multa cominada.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos das
reclamadas, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
e)Fixar os honorários pericias técnicos em R$ 800,00, em favor do
peritoCAYO FARIAS PEREIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que
a parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego,
tendo em vista a rescisão contratual por iniciativa da
GENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA, sem justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e
Previdência verificar se preenche os requisitos previstos nas
resoluções da CODEFAT.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-41.2023.5.13.0024
AUTOR EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe2626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porEDELGACIANO DA SILVA
GUEDES contra RAIA DROGASIL S/A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d)Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.103,29), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 441,32, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$22.065,98), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA ANDRELINA BARBOSA
MENDES DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRELINA BARBOSA MENDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a9158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARIA ANDRELINA
BARBOSA MENDES DE BARROS contra ALPARGATAS S.A,
decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial;
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante;
e)Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.348,22), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 539,29, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 26.964,45), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc03b27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDSON DIAS DE MORAIS
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 27/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos: indenização por danos morais (R$
4.000,00).
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; aos patronos
das reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o
crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, em favor
do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo a cargo da
reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 104,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.200,00 (indenização por danos
morais: R$ 4.000,00, honorários sucumbenciais do patrono da
reclamante: R$ 200,00, honorários periciais médicos: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-23.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS DE MORAIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc03b27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDSON DIAS DE MORAIS
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 27/10/2018, extinguindo o processo com
resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos: indenização por danos morais (R$
4.000,00).
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; aos patronos
das reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o
crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Deferir honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, em favor
do perito JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo a cargo da
reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 104,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.200,00 (indenização por danos
morais: R$ 4.000,00, honorários sucumbenciais do patrono da
reclamante: R$ 200,00, honorários periciais médicos: R$ 1.000,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-18.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c988d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CRISTIANE BARBOSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais.
d) Conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
LEANDRO BARROS BATISTA DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-18.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c988d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por CRISTIANE BARBOSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A., decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c)Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte
reclamante, conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos,
observados os limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492
do CPC): adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
repercussões legais.
d) Conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
LEANDRO BARROS BATISTA DE OLIVEIRA, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial, bem como a dedução de valores
pagos a idêntico título daqueles antes deferidos, a fim de se evitar
enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19069c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMANUEL SANTOS DE
LIMA em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/11/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
aviso prévio indenização de 90 dias; salários vencidos de setembro
e outubro de 2023 e saldo de salário de novembro de 2023 (30
dias); 13º salário de 2023 (5/12); férias vencidas simples e
proporcionais (6/12), ambas acrescidas do terço constitucional;
FGTS + multa de 40% do período imprescrito, deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos em conta vinculada; cesta básica (R$
61,60); e indenização por danos morais (R$ 5.000,00).
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19069c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EMANUEL SANTOS DE
LIMA em face de COTEMINAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 16/11/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
aviso prévio indenização de 90 dias; salários vencidos de setembro
e outubro de 2023 e saldo de salário de novembro de 2023 (30
dias); 13º salário de 2023 (5/12); férias vencidas simples e
proporcionais (6/12), ambas acrescidas do terço constitucional;
FGTS + multa de 40% do período imprescrito, deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos em conta vinculada; cesta básica (R$
61,60); e indenização por danos morais (R$ 5.000,00).
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3J COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS TELEFONICOS LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc0705
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente o autor, sobreste-se os presentes autos (execução
frustrada), pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 40, Lei nº
6.830/80.
Ultrapassado o prazo, intime-se o autor para indicar meios de
prosseguimento da execução.
Permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc0705
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente o autor, sobreste-se os presentes autos (execução
frustrada), pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art. 40, Lei nº
6.830/80.
Ultrapassado o prazo, intime-se o autor para indicar meios de
prosseguimento da execução.
Permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d06d13e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001305-10.2023.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56a51f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001379-13.2023.5.13.0024
AUTOR JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943f6e0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJHONATHA BERCKMAN
ALMEIDA SILVA contra AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c)Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
250,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$5.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001379-13.2023.5.13.0024
AUTOR JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943f6e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJHONATHA BERCKMAN
ALMEIDA SILVA contra AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI, decido:
a) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c)Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
250,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$5.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS MENDES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73038f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, em que a
reclamada sustenta que o excepto sempre laborou em seus
Engenhos, localizados nos municípios de Escada, Amaraji e
Primavera, cuja jurisdição pertence às Varas do Trabalho de
Escada e Ribeirão/PE, além de não possuir sede nem tampouco a
contratação ter sido no Estado da Paraíba.
Juntou o autor comprovante de domicílio, em nome de sua genitora,
no ID. 092454b, declarando, sob as penas da lei, ali residir.
A regra da competência territorial prevista no art. 651 da CLT foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
mitigada pelo c. TST, em atenção aos princípios da proteção e do
acesso à justiça, interpretando-se de acordo com o contexto social.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. Demonstrada a
violação direta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. LOCAL MAIS ACESSÍVEL.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE. Este C. Tribunal
Superior, em atenção ao direito fundamental ao acesso à justiça,
insculpido no artigo 5º, XXXV, da Carta da República, e ao princípio
da proteção, consolidou o entendimento de que o empregado pode
optar por ajuizar a demanda no local de seu domicílio quando lhe for
mais favorável do que a regra prevista no artigo 651, §3º, da CLT,
sobretudo como no caso dos autos, em que o agravante reside em
município (Novo Oriente/CE) de considerável distância da cidade de
Santa Bárbara D'Oeste/SP (mais de 2.500 km). As regras de
competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista,
devem ser interpretadas de acordo com o contexto social, como
vistas a tutelar o hipossuficiente, sob pena de inviabilizar o acesso
ao Poder Judiciário. Recurso de Revista conhecido e provido. RR -
72-38.2013.5.07.0025, Relatora Desembargadora Convocada: Jane
Granzoto Torres da Silva, Data de Julgamento: 03/12/2014, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 05/12/2014
Ajuizada a ação na Vara do Trabalho de Campina Grande, cuja
jurisdição abarca a cidade de Fagundes, e entendendo que exigir do
hipossuficiente ingressar com ação a mais de 170kms ou a mais de
200kms de distância (Fagundes/PB a Escada/PE ou até
Ribeirão/PE) acabaria inviabilizando seu acesso à justiça, rejeito a
exceção de incompetência arguida e, em consequência, declaro
competente esta Unidade para processar e julgar a presente
demanda.
Ressalto inexistir prejuízo ao exercício do contraditório e ampla
defesa, uma vez que o processo tramita em Juízo 100% digital e as
audiências ocorrerão por videoconferência, de forma que não
haverá gastos com deslocamentos das partes e testemunhas.
Mantenho, pois, a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA
no dia 05/02/2024, às 13:30, observadas as cominações do art. 844
da CLT, bem como o link de acesso ao Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049315903
ID da reunião: 850 4931 5903
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DIAS MENDES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73038f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, em que a
reclamada sustenta que o excepto sempre laborou em seus
Engenhos, localizados nos municípios de Escada, Amaraji e
Primavera, cuja jurisdição pertence às Varas do Trabalho de
Escada e Ribeirão/PE, além de não possuir sede nem tampouco a
contratação ter sido no Estado da Paraíba.
Juntou o autor comprovante de domicílio, em nome de sua genitora,
no ID. 092454b, declarando, sob as penas da lei, ali residir.
A regra da competência territorial prevista no art. 651 da CLT foi
mitigada pelo c. TST, em atenção aos princípios da proteção e do
acesso à justiça, interpretando-se de acordo com o contexto social.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RITO SUMARÍSSIMO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. Demonstrada a
violação direta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DOMICÍLIO DO EMPREGADO. LOCAL MAIS ACESSÍVEL.
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. POSSIBILIDADE. Este C. Tribunal
Superior, em atenção ao direito fundamental ao acesso à justiça,
insculpido no artigo 5º, XXXV, da Carta da República, e ao princípio
da proteção, consolidou o entendimento de que o empregado pode
optar por ajuizar a demanda no local de seu domicílio quando lhe for
mais favorável do que a regra prevista no artigo 651, §3º, da CLT,
sobretudo como no caso dos autos, em que o agravante reside em
município (Novo Oriente/CE) de considerável distância da cidade de
Santa Bárbara D'Oeste/SP (mais de 2.500 km). As regras de
competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista,
devem ser interpretadas de acordo com o contexto social, como
vistas a tutelar o hipossuficiente, sob pena de inviabilizar o acesso
ao Poder Judiciário. Recurso de Revista conhecido e provido. RR -
72-38.2013.5.07.0025, Relatora Desembargadora Convocada: Jane
Granzoto Torres da Silva, Data de Julgamento: 03/12/2014, 8ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 05/12/2014
Ajuizada a ação na Vara do Trabalho de Campina Grande, cuja
jurisdição abarca a cidade de Fagundes, e entendendo que exigir do
hipossuficiente ingressar com ação a mais de 170kms ou a mais de
200kms de distância (Fagundes/PB a Escada/PE ou até
Ribeirão/PE) acabaria inviabilizando seu acesso à justiça, rejeito a
exceção de incompetência arguida e, em consequência, declaro
competente esta Unidade para processar e julgar a presente
demanda.
Ressalto inexistir prejuízo ao exercício do contraditório e ampla
defesa, uma vez que o processo tramita em Juízo 100% digital e as
audiências ocorrerão por videoconferência, de forma que não
haverá gastos com deslocamentos das partes e testemunhas.
Mantenho, pois, a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA
no dia 05/02/2024, às 13:30, observadas as cominações do art. 844
da CLT, bem como o link de acesso ao Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049315903
ID da reunião: 850 4931 5903
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001268-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WESLLEN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-77.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL MARINHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-77.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACEDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-47.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KELLY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001231-02.2023.5.13.0024
AUTOR GIOVANNA KELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001277-88.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERI AZEVEDO SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERI AZEVEDO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001277-88.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERI AZEVEDO SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-80.2023.5.13.0024
AUTOR IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVA ALVES DE FREITAS MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001090-80.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo médico pericial
para manifestação em 5 dias e, no mesmo prazo, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA PETIÇÃO DO PERITO DE ID-45b1622,
FICANDO COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA MANIFESTAÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA PETIÇÃO DO PERITO DE ID-45b1622,
FICANDO COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA MANIFESTAÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA PETIÇÃO DO PERITO DE ID-45b1622,
FICANDO COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA MANIFESTAÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000813-64.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA PETIÇÃO DO PERITO DE ID-45b1622,
FICANDO COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA MANIFESTAÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001443-23.2023.5.13.0024
AUTOR CHERRE SADE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHERRE SADE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/02/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85377156441
ID da reunião: 853 7715 6441
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001455-37.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDERSON CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/02/2024 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85283888277
ID da reunião: 852 8388 8277
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/02/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82677023109
ID da reunião: 826 7702 3109
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001489-63.2023.5.13.0007
AUTOR ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
05/02/2024 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82450946916
ID da reunião: 824 5094 6916
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001429-39.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/02/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87242733655
ID da reunião: 872 4273 3655
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000982-51.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGRILSON MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001313-84.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001361-22.2023.5.13.0014
AUTOR WALDEIR FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001361-22.2023.5.13.0014
AUTOR WALDEIR FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-59.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-59.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior (ba3b1d9) no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001099-72.2023.5.13.0014
AUTOR ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior (ba3b1d9) no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-40.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/02/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81590247422. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a4148
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da homologação dos cálculos (IDs.
538ba9b e 32ade7f).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-07.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652ff82
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID. 154e73).
Por ora, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. fa0db8a), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-40.2023.5.13.0014
AUTOR W.M.D.O.C.F.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95cdc21.
Processo Nº ATSum-0000539-03.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb64562
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID. ad34b44).
Por ora, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. 81a43f3), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RICARDO DE ASSIS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580743a
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID. 641dc31).
Por ora, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001486-87.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/02/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82105925903. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-18.2018.5.13.0014
AUTOR RAFAEL GOMES COUTO
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MARIA SALETE DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU DANIELLE DE FREITAS LEITE
RAMOS
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
TESTEMUNHA EDNALDO TRAJANO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
TESTEMUNHA VALDIR OLIVEIRA PEQUENO
TESTEMUNHA PAULO UBIRATAN MENEZES
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da resposta do
ofício 186/2023 no id. 71e53ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001502-41.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELI GONCALVES SANTIAGO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELI GONCALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/02/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88273850607. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001506-78.2023.5.13.0014
AUTOR ELAINE CRISTINA OLIVEIRA
AUGUSTO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA OLIVEIRA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/02/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87655511074. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado para retificar os dados
bancários do autor apresentados na manifestação (ID. 04b71ec),
uma vez que aparece a informação “Poupador não correntista” no
sistema SisconDJ (Banco do Brasil).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001474-91.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/02/2024
às 08:21 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82382876191. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001482-50.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 01/02/2024 08:22 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82382876191. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001482-50.2023.5.13.0014
AUTOR ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/02/2024 08:22, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82382876191, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001474-91.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/02/2024 08:21, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82382876191, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/02/2024
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86575485278. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-03.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/02/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86575485278, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/02/2024
08:21 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86575485278. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-70.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO RAMOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 06/02/2024 08:21, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86575485278, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/02/2024 às
09:40 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001481-65.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
- MARCIA LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/02/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82724622282. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000655-39.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento da condenação (ID. fbd37c2), no prazo de 10 dias, sob
pena de constrição de bens
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001487-72.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIZABETH NEVES MOURA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH NEVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/02/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82421155319. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001487-72.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIZABETH NEVES MOURA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 21/02/2024 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
br.zoom.us/j/82421155319, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/02/2024
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82612673232. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001503-26.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/02/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82612673232, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0001268-59.2023.5.13.0014
REQUERENTES CLAYTON LIMA ALVES
ADVOGADO ELLEN ALVES RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 32208/PB)
REQUERENTES RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINHA EMPREITEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 274,08, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000683-41.2022.5.13.0014
REQUERENTES PAULO ROBERTO VASCONCELOS
DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
REQUERENTES ORTOTRAUMA CLINICA MEDICA S/S
LTDA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTOTRAUMA CLINICA MEDICA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 2.828,39, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-28.2023.5.13.0014
AUTOR EDIVANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 134,62 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-75.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001408-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE ROCHA DINIZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001362-07.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001356-97.2023.5.13.0014
AUTOR EDNIL GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001355-15.2023.5.13.0014
AUTOR GILVANETE SILVA DE PAULA LIMA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001354-30.2023.5.13.0014
AUTOR MONNIA KARLLA VIEIRA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001351-75.2023.5.13.0014
AUTOR ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001317-03.2023.5.13.0014
AUTOR ITATIANE CANDIDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001199-27.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO PORTO
HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001164-67.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000624-29.2017.5.13.0014
AUTOR MARIZETE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO HOTENIS COSTA SANTOS(OAB:
20339/PB)
RÉU HERMERSON AIRES DE OLIVEIRA
RÉU EMPREENDIMENTOS
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
RÉU ATAIDE LADISLAU DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do resultado das
consultas nos ids. 9ad2288 e f754de3.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000673-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 2.206,19 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-41.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA LORRANY BRAS DOS
SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORDEIRO DA
SILVA JUNIOR LTDA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO CORDEIRO DA SILVA JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 386,22 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0001300-04.2023.5.13.0034
AUTOR: MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADO E CITADO o SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99. Sendo o presente
para notificação do referido reclamado nos autos do processo em
epígrafe, para comparecer à audiência de instrução, por
videoconferência, designada para o dia 26/02/2024 às 08:00, sob as
penas da lei, nos termos da Súmula 74 do TST. E para que chegue
ao conhecimento das partes interessadas, o presente EDITAL será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na Sede
desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 08 de janeiro de 2024.
Link ZOOM para ingresso na audiência
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87954636456
ID da reunião: 879 5463 6456
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001314-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERVANIA AIRES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOBERVANIA AIRES BARBOSA ARAUJO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9b8d78f.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001314-85.2023.5.13.0034
AUTOR JOBERVANIA AIRES BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:9b8d78f.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-96.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO OLIVEIRA BEZERRA
TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d4b1649.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-96.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO OLIVEIRA BEZERRA
TAVARES
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d4b1649.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:d0880ba
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-31.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID ROBERT DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:d0880ba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAXSUEL SOARES FERNANDES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:c418530
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:c418530
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL GOMES DE CASTRO
Tomar ciência do(a) da apresentação de laudo pericial de Id.
42a36a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
Tomar ciência do(a) da apresentação de laudo pericial de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
42a36a3.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RONALDO FRANCISCO DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial
constante da peça de Id. 8cbfcbd, conforme determinação constante
do item 2 do despacho de Id. d741568.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial
constante da peça de Id. 8cbfcbd, conforme determinação constante
do item 2 do despacho de Id. d741568.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-51.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PEDRO DE SOUSA LIMA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial
constante da peça de Id. a604e9f, conforme determinação
constante do item 2 do despacho de Id. bc358d4.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-51.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial
constante da peça de Id. a604e9f, conforme determinação
constante do item 2 do despacho de Id. bc358d4.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELTON GUIMARAES SANTOS
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6a9fd13,
para sobre ele manifestar-se no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias, bem como para, no mesmo prazo, apresentar alegações
finais por escrito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6a9fd13,
para sobre ele manifestar-se no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias, bem como para, no mesmo prazo, apresentar alegações
finais por escrito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6a9fd13,
para sobre ele manifestar-se no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias, bem como para, no mesmo prazo, apresentar alegações
finais por escrito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000964-97.2023.5.13.0034
AUTOR WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. 6a9fd13,
para sobre ele manifestar-se no prazo comum e preclusivo de cinco
(05) dias, bem como para, no mesmo prazo, apresentar alegações
finais por escrito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013
AUTOR JOAO DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO ANTONIO GENILSON PEREIRA DE
LUCENA(OAB: 19563/PB)
ADVOGADO MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:
18866/PB)
RÉU VALERIA LIMEIRA DA COSTA
MEDEIROS
RÉU JOSE MEDEIROS
RÉU ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
Fica V.S.ª notificado para efetuar ou comprovar o pagamento das
custas processuais determinadas no acordo de Id. 58b2559.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 117,91, conforme cláusula sexta do termo de audiência de Id.
18b1352, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001427-39.2023.5.13.0034
AUTOR LUSIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA DA SILVA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUSIA DA SILVA LAURINDO
RUA MANOEL AYRES DE QUEIROZ , 112, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58432-518
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/03/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001427-39.2023.5.13.0034
Hora: 12 mar. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87258459149
ID da reunião: 872 5845 9149
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001393-64.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
FLORIANO, S N, AREA RURAL, LAGOA SECA/PB - CEP: 58117-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/03/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001393-64.2023.5.13.0034
Hora: 12 mar. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86949877468
ID da reunião: 869 4987 7468
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001401-41.2023.5.13.0034
AUTOR MICHEL PLATINI LIMA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PLATINI LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MICHEL PLATINI LIMA SILVA
RUA GENERAL CARLOS LAMARCA , 29, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58423-544
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
12/03/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001401-41.2023.5.13.0034
Hora: 12 mar. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88560547349
ID da reunião: 885 6054 7349
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001408-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDIO SILVA DA COSTA
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU JUZENIO PALHANO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLAUDIO SILVA DA COSTA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83428863299
ID da reunião: 834 2886 3299
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001410-03.2023.5.13.0034
AUTOR KLEBER ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KLEBER ALVES DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89831953788
ID da reunião: 898 3195 3788
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-14.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81429180729
ID da reunião: 814 2918 0729
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSEANE SOUZA NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/01/2024 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87493719414
ID da reunião: 874 9371 9414
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001414-40.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/01/2024 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85451963147
ID da reunião: 854 5196 3147
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000834-10.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) devidamente notificado a apresentar dados
bancários para fim de liberação de valores em seu favor, conforme
determinado em despacho de Id. d2a1483.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001400-56.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALISSON LUCENA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 29/01/2024 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86800629359
ID da reunião: 868 0062 9359
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001430-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN SANTOS SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDVAN SANTOS SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 15:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82501370596
ID da reunião: 825 0137 0596
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-61.2023.5.13.0034
AUTOR TEONE BELARMINO ALCANTARA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONE BELARMINO ALCANTARA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TEONE BELARMINO ALCANTARA SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 15:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81971363586
ID da reunião: 819 7136 3586
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001438-68.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANDERSON PEREIRA CARNEIRO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/01/2024 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89521831416
ID da reunião: 895 2183 1416
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001446-45.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS VILAR DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU LP PRODUCOES E EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VILAR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCAS VILAR DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 05/02/2024 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81033785140
ID da reunião: 810 3378 5140
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001418-77.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MANOEL PORFIRIO GOMES NETO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/02/2024 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81905057579
ID da reunião: 819 0505 7579
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001426-54.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANDRESA MARIA DA CONCEICAO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/02/2024 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048852447
ID da reunião: 850 4885 2447
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 05/02/2024 14:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84122169205
ID da reunião: 841 2216 9205
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000061-19.2023.5.13.0016
AUTOR K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO C.P.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b2f631.
Processo Nº ATSum-0000109-75.2023.5.13.0016
AUTOR REINALDO DE ALMEIDA MAIA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
ADVOGADO ROBSON RAPHAEL MARTINS
PINTO(OAB: 13892/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE ALMEIDA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7944cfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7bf35
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
ADVOGADO DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.X.S. FUNDACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc9553
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a quarta parcela do acordo foi quitada um dia após
o vencimento.
Assim, entende-se razoável aplicar a multa em desfavor da
executada de 5% do valor da parcela quitada após o vencimento.
A multa acima deverá ser quitada até 04/03/2024, sob pena de
penhora.
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo para
pagamento do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
ADVOGADO DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc9553
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a quarta parcela do acordo foi quitada um dia após
o vencimento.
Assim, entende-se razoável aplicar a multa em desfavor da
executada de 5% do valor da parcela quitada após o vencimento.
A multa acima deverá ser quitada até 04/03/2024, sob pena de
penhora.
Aguarde-se, em sobrestamento, o termo final do prazo para
pagamento do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-15.2020.5.13.0016
AUTOR JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2727e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se a execução.
Intime-se a parte exequente e seu patrono para indicaram as contas
bancárias para as quais os valores deverão ser transferidos. Prazo:
05 dias.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOLSAS ART PURA LTDA
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58812a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-87.2023.5.13.0016
AUTOR BENILTON DE SOUSA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58812a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO
- GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO 06722872424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1efcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO e
FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO, nos termos acima
mencionados.
Venham os autos conclusos para decisão, uma vez que decorreu o
prazo para manifestação do exequente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1efcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO e
FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO, nos termos acima
mencionados.
Venham os autos conclusos para decisão, uma vez que decorreu o
prazo para manifestação do exequente.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1470642
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
- J F SERVICOS LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfa643
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, manifestarem-se acerca
do pedido de aditamento da inicial para inclusão da empresa
AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, sucessora da
empresa MAIS DODIA SUPERMERCADOS, no polo passivo da
presente lide, nos termos do expediente de ID 08eea88, no prazo
de 5 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000693-63.2023.5.13.0010
AUTOR P.R.F.D.L.
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU C.T.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID d91e623.
Processo Nº ATOrd-0000676-27.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR ROSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU OMENITA LUCENA DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
10/04/2024 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83029319357, ID da reunião: 830 2931 9357.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-13.2023.5.13.0010
AUTOR IRAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a7cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo
reclamanteIRAILTON FRANCELINO DA SILVA, conforme
ID.d0d0f0e, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.6ab2356, deve ser revista pelo Juízo, ao argumento de que foi
omissa em relação à análise do pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita formulado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão o embargante.
A declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e a
consequente remessa dos autos à Justiça Comum tornam inócua a
discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
na medida em que caberá ao Juízo Estadual a análise do mérito da
ação e a fixação de custas processuais e honorários advocatícios
de sucumbência.
Assim, não existe a omissão apontada pelo autor, motivo ensejador
do não acolhimento dos embargos apresentados.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porIRAILTON FRANCELINO DA SILVA
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-13.2023.5.13.0010
AUTOR IRAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILTON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a7cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo
reclamanteIRAILTON FRANCELINO DA SILVA, conforme
ID.d0d0f0e, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.6ab2356, deve ser revista pelo Juízo, ao argumento de que foi
omissa em relação à análise do pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita formulado.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Sem razão o embargante.
A declaração de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e a
consequente remessa dos autos à Justiça Comum tornam inócua a
discussão acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
na medida em que caberá ao Juízo Estadual a análise do mérito da
ação e a fixação de custas processuais e honorários advocatícios
de sucumbência.
Assim, não existe a omissão apontada pelo autor, motivo ensejador
do não acolhimento dos embargos apresentados.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porIRAILTON FRANCELINO DA SILVA
nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FLAVIO GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe3bdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Trata-se de requerimento da parte exequente postulando a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
em face da empresa Razao Assessoria Contabil S/C LTDA, com
redirecionamento da execução para a pessoa do sócio MARCELO
TOMAS DE ARAUJO e FRANCECLEIDE GUIMARAES TOMAS DE
ARAUJO.
Cuida-se de analisar petição atravessada pela parte autora sob Id.
d5e02ca, no sentido de informar falecimento do autor, requerendo
habilitação de herdeiros, juntou documentos comprobatórios.
Pois bem, Analisando atentamente estes autos, observo que os
documentos pessoais dos herdeiros acostados em anexo à referida
petição, não estão aptos a comprovar que eles eram filhos do
falecido trabalhador Sebastião França de Melo, porquanto consta
dos documentos pessoais do Senhor José Marcelo Ferreira de Melo
e da Senhora Ana Maria Ferreira de Melo o genitor como sendo o
Senhor Sebastião Francisco de Melo, bem como que não foram
apresentados documentos aptos a consubstanciar união estável da
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Senhora Maria Aparecida Dantas da Silva com o de cujos.
Observa-se da certidão do INSS de Id. Id cc4e465, informação no
sentido de que o de cujus não deixou dependentes habilitados à
pensão por morte.
É cristalina a informação prevista no art. 1º, caput, da Lei nº
6.858/80, aplicada subsidiariamente a caso sob exame:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
No âmbito da jurisprudência trabalhista confirma a aplicabilidade da
Lei nº 6.858/80, como se constata no julgado transcrito abaixo:
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROCESSO DO TRABALHO. LEI
Nº 6.858/1980. O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os
valores devidos pelos empregadores aos empregados não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social. E apenas na falta destes é que são devidos aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. (Processo
0000545-14.2014.5.05.0035, Origem PJe, Relatora
Desembargadora VÂNIA J. T. CHAVES, 3ª. TURMA, DJ
09/03/2016).
Em seu art. 1.829, I, o Código Civil diz que os descendentes estão
ordenados na linha de sucessão legítima do falecido:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
Diante de tais circunstâncias, impõe-se o indeferimento do pedido
de habilitação de herdeiros postulados pela parte autora.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe3bdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Trata-se de requerimento da parte exequente postulando a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
em face da empresa Razao Assessoria Contabil S/C LTDA, com
redirecionamento da execução para a pessoa do sócio MARCELO
TOMAS DE ARAUJO e FRANCECLEIDE GUIMARAES TOMAS DE
ARAUJO.
Cuida-se de analisar petição atravessada pela parte autora sob Id.
d5e02ca, no sentido de informar falecimento do autor, requerendo
habilitação de herdeiros, juntou documentos comprobatórios.
Pois bem, Analisando atentamente estes autos, observo que os
documentos pessoais dos herdeiros acostados em anexo à referida
petição, não estão aptos a comprovar que eles eram filhos do
falecido trabalhador Sebastião França de Melo, porquanto consta
dos documentos pessoais do Senhor José Marcelo Ferreira de Melo
e da Senhora Ana Maria Ferreira de Melo o genitor como sendo o
Senhor Sebastião Francisco de Melo, bem como que não foram
apresentados documentos aptos a consubstanciar união estável da
Senhora Maria Aparecida Dantas da Silva com o de cujos.
Observa-se da certidão do INSS de Id. Id cc4e465, informação no
sentido de que o de cujus não deixou dependentes habilitados à
pensão por morte.
É cristalina a informação prevista no art. 1º, caput, da Lei nº
6.858/80, aplicada subsidiariamente a caso sob exame:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
No âmbito da jurisprudência trabalhista confirma a aplicabilidade da
Lei nº 6.858/80, como se constata no julgado transcrito abaixo:
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROCESSO DO TRABALHO. LEI
Nº 6.858/1980. O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os
valores devidos pelos empregadores aos empregados não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social. E apenas na falta destes é que são devidos aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. (Processo
0000545-14.2014.5.05.0035, Origem PJe, Relatora
Desembargadora VÂNIA J. T. CHAVES, 3ª. TURMA, DJ
09/03/2016).
Em seu art. 1.829, I, o Código Civil diz que os descendentes estão
ordenados na linha de sucessão legítima do falecido:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
Diante de tais circunstâncias, impõe-se o indeferimento do pedido
de habilitação de herdeiros postulados pela parte autora.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-90.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO
- GERLANE ALVES GOMES
- LARISSA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60ae7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se
manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça id. 27dfff5
e/ou indicar meios para prosseguimento da execução.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-37.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bb9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
pesquisas executória realizadas para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-37.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bb9f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca das
pesquisas executória realizadas para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8de77b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. bccc602), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102700-90.2010.5.13.0010
AUTOR ELINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85814d
proferido nos autos.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Analisando a Carta Precatória de número 0079700-
36.2012.5.13.0028, verifica-se que a execução quanto à dívida
principal encontra-se quitada, restando pendência apenas quanto às
contribuições previdenciárias e custas.
Desta forma, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-14.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA LIRA
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
RÉU SIMONE MARIA SILVA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29a86c
proferido nos autos.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. ef0e243, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-14.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA LIRA
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
RÉU SIMONE MARIA SILVA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29a86c
proferido nos autos.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. ef0e243, notifique-se
a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-92.2023.5.13.0010
AUTOR ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeedca0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
autora (Id 51edc56) e pela parte reclamada (Id 13a57fc), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte reclamada já apresentou suas contrarrazões (Id fec8355) ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Intime-se a parte reclamante acerca do recurso interposto pela parte
reclamada, para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000219-92.2023.5.13.0010
AUTOR ERLANDSON PAIVA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDSON PAIVA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeedca0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe os recursos ordinários interpostos pela parte
autora (Id 51edc56) e pela parte reclamada (Id 13a57fc), vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte reclamada já apresentou suas contrarrazões (Id fec8355) ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Intime-se a parte reclamante acerca do recurso interposto pela parte
reclamada, para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSE ELSON EDUARDO
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afe559
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
férias regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional,
nos termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notificado para se pronunciar acerca da petição juntada pela parte
exequente o executado José Elson Eduardo não se pronunciou.
Tendo em vista o Sr. José Elson Eduardo ser o único herdeiro da
executada, conforme documentos juntados, redirecione-se a
execução, atualizem-se os valores e notifique-o para quitar a dívida
em 48 horas, sob pena do início dos atos executórios.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-62.2017.5.13.0010
AUTOR JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSE ELSON EDUARDO
RÉU JOSEFA JUSTINO DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEANE ANDRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afe559
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
férias regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional,
nos termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notificado para se pronunciar acerca da petição juntada pela parte
exequente o executado José Elson Eduardo não se pronunciou.
Tendo em vista o Sr. José Elson Eduardo ser o único herdeiro da
executada, conforme documentos juntados, redirecione-se a
execução, atualizem-se os valores e notifique-o para quitar a dívida
em 48 horas, sob pena do início dos atos executórios.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
- BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aecbad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
férias regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional,
nos termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. bb008a1, notifique-
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência
de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aecbad
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
férias regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional,
nos termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Decorrido o prazo constante na decisão de ID. bb008a1, notifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência
de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-18.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE BERNARDINO DA CRUZ
PRIMEIRO
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS SILVA PINTO
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440949e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para análise da petição id dbd7063.
Aguarde-se por 30 dias a comprovação pelo ré do pagamento do
parcelamento das contribuições previdenciárias informado na
petição acima mencionada.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000693-63.2023.5.13.0010
AUTOR P.R.F.D.L.
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU C.T.D.F.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID b8acc19.
Processo Nº ATOrd-0000676-27.2023.5.13.0010
AUTOR ROSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU OMENITA LUCENA DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 08:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83029319357 ID da reunião: 830 2931 9357
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000677-12.2023.5.13.0010
AUTOR GABRIELLE LIMA DE MELO
ADVOGADO YASMIM MARIA BARAUNA DE
ASSIS(OAB: 49753/PE)
RÉU ARNALDO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84602605090 ID da reunião: 846 0260 5090.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANNA RODRIGUES ROSA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO
07287526468
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU VANESSA DO NASCIMENTO
MARQUES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO 07287526468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cabc40
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Ante o teor da decisão do Acórdão constante no ID cb57a4b,
atualizem-se os valores e remetam-se os presentes autos à Central
de Efetividade para o prosseguimento da hasta pública.
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1121ddf
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Defere-se pedido da parte autora (Id 52e718a) no sentido de retirar
sigilo da peça de contestação (Id c9fd77e ) e documentos que a
acompanham. Providencie a Secretaria.
Após, intime-se o reclamante para, até a véspera da audiência,
manifestação sobre a contestação e documentação.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1121ddf
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Defere-se pedido da parte autora (Id 52e718a) no sentido de retirar
sigilo da peça de contestação (Id c9fd77e ) e documentos que a
acompanham. Providencie a Secretaria.
Após, intime-se o reclamante para, até a véspera da audiência,
manifestação sobre a contestação e documentação.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-71.2020.5.13.0010
AUTOR WENIO ALAIL TEIXEIRA HERMINIO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU EDNA SILVA
RÉU EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
RÉU EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR
RÉU A & G SERVICOS DE
COMUNICAC?O MULTIMIDIA LTDA -
EPP
ADVOGADO NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIO ALAIL TEIXEIRA HERMINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3083a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-94.2023.5.13.0010
AUTOR MYLEYDE LARYSSA LUCENA
SERRANO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLEYDE LARYSSA LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 08:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81696276116, ID da reunião: 816 9627 6116.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a891
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado
apenas nesta data, tendo em vista a não designação de juiz
substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em vista a inércia da exequente, apesar de devidamente
notificada acerca do despacho de ID 7bad617, indefiro a penhora
requerida no ID f81ca2f.
Por essa razão, intime-se a parte para que indique, no prazo de 10
dias, outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a891
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado
apenas nesta data, tendo em vista a não designação de juiz
substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em vista a inércia da exequente, apesar de devidamente
notificada acerca do despacho de ID 7bad617, indefiro a penhora
requerida no ID f81ca2f.
Por essa razão, intime-se a parte para que indique, no prazo de 10
dias, outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000679-79.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO EDVAN RIBEIRO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 08:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81005253177, ID da reunião: 810 0525 3177.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-88.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
processuais e contribuição previdenciária, sob pena de execução
em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0062800-95.2013.5.13.0010
AUTOR LAERCIO ROBSON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO ROBSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bd0af
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062800-95.2013.5.13.0010
AUTOR LAERCIO ROBSON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bd0af
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098000-66.2013.5.13.0010
AUTOR GILVANIA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d01716
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098000-66.2013.5.13.0010
AUTOR GILVANIA PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d01716
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060700-70.2013.5.13.0010
AUTOR CELSO ERONIDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bf2c1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060700-70.2013.5.13.0010
AUTOR CELSO ERONIDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO ERONIDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66bf2c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006300-09.2013.5.13.0010
AUTOR MARCIA NUNES DE MELO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4481c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0006300-09.2013.5.13.0010
AUTOR MARCIA NUNES DE MELO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4481c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026700-44.2013.5.13.0010
AUTOR DAGMAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafac97
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026700-44.2013.5.13.0010
AUTOR DAGMAR DA SILVA COSMO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafac97
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014600-57.2013.5.13.0010
AUTOR EDNALVA CANDIDO DAS FLORES
MENDONCA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CANDIDO DAS FLORES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb9015
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049000-97.2013.5.13.0010
AUTOR MARINES PASCOAL SIMPLICIO
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
OLIVEIRA(OAB: 17296/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES PASCOAL SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f8dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
É do conhecimento do Juízo que o Município executado migrou
para o regime estatutário. Desta forma, converto a obrigação de
depositar na conta do FGTS da exequente em liberar o valor a ela.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049000-97.2013.5.13.0010
AUTOR MARINES PASCOAL SIMPLICIO
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
OLIVEIRA(OAB: 17296/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f8dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
É do conhecimento do Juízo que o Município executado migrou
para o regime estatutário. Desta forma, converto a obrigação de
depositar na conta do FGTS da exequente em liberar o valor a ela.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007300-44.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6e158
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
É do conhecimento do Juízo que o Município executado migrou
para o regime estatutário. Desta forma, converto a obrigação de
depositar na conta do FGTS da exequente em liberar o valor a ela.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026900-51.2013.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d805f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, à Contadoria para cumprimento do despacho de id 75e591f.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026900-51.2013.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO VELOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d805f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, à Contadoria para cumprimento do despacho de id 75e591f.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034600-15.2012.5.13.0010
AUTOR ISABEL CRISTINA BENICIO TELES
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f7184
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034600-15.2012.5.13.0010
AUTOR ISABEL CRISTINA BENICIO TELES
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BENICIO TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f7184
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061500-98.2013.5.13.0010
AUTOR GERENICE BARBOSA XAVIER
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b2d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061500-98.2013.5.13.0010
AUTOR GERENICE BARBOSA XAVIER
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERENICE BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b2d79
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente e
para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010800-21.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d22748
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-64.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 08:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82987442820, ID da reunião: 829 8744 2820.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-98.2023.5.13.0010
AUTOR MANOEL MARTINS NETO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000527-31.2023.5.13.0010
REQUERENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
REQUERIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263548d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte reclamada, devidamente intimada, formulou
o pleito de Id 10285e1 em que comprovou o deposito da quantia
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
correspondente à execução provisória.
No processo principal (Proc. nº 0000482-95.2021.5.13.0010), a C.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
Sessão Ordinário de Julgamento realizada em 25/07/2023, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, afastar as horas extras deferidas,
embasadas na supressão do intervalo intrajornada; condenar a
parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
do patrono da ré, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
pedido improcedente, estabelecendo a condição de suspensão de
sua exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DEU PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para fixar que a jornada do autor em dois dias
por semana, se alongava até as 18h30.
Inconformada com referida decisão, a parte reclamada interpôs
Recurso de Revista, o qual foi denegado seguimento.
Por conta disso, a referida parte reclamada interpôs Agravo de
Instrumento para destrancar o RR.
Com efeito, o processo principal resta pendente de trânsito em
julgado. Mesmo assim, a parte reclamada efetuou o depósito da
quantia referente à execução provisória.
Isso posto, insira-se no caderno processual cópia dos cálculos
efetuados no âmbito do TRT-13ª Região após a publicação do
acórdão.
Após o que, tratando-se de execução provisória, aguarde-se o
trânsito em julgado da ação principal, mantendo-se os presentes
autos sobrestados.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-89.2020.5.13.0010
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU NADSON SILVA NASCIMENTO
RÉU AMERICA FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3126823
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965f16f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados das Instâncias Superiores, com registro do trânsito
em julgado.
Ante os termos do acórdão Id 99df9a2, designa-se este Juízo, o dia
30/01/2024, às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
referido acórdão, sob pena de incidência de multa por
descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo que,
após o referido prazo, as anotações serão feitas pela Secretaria do
Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na CTPS nenhuma
observação de que os registros decorrem de demanda judicial nesta
Justiça Especializada, nos termos do referido acórdão.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos, conforme sentença e acórdãos do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 965f16f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados das Instâncias Superiores, com registro do trânsito
em julgado.
Ante os termos do acórdão Id 99df9a2, designa-se este Juízo, o dia
30/01/2024, às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
referido acórdão, sob pena de incidência de multa por
descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo que,
após o referido prazo, as anotações serão feitas pela Secretaria do
Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na CTPS nenhuma
observação de que os registros decorrem de demanda judicial nesta
Justiça Especializada, nos termos do referido acórdão.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos, conforme sentença e acórdãos do
processo, com adoção das demais providências que o caso requer.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-05.2017.5.13.0018
AUTOR GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc59b9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados da Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdão do
processo Id 5dc9c7a, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO KERUAK DUARTE PEREIRA(OAB:
23240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO REINALDO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d88b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1284eac em que
a parte executada requer a devolução de quantia bloqueada
indevidamente de sua conta bancária.
Analisando os autos verifica-se que o bloqueio já foi suspenso pela
Prefeitura Municipal de Belém.
Verifica-se também que não consta saldo em conta judicial à
disposição do Juízo, conforme certidão e documento de ids 95251f8
e e81b4fb.
Desta forma, nada a deferir quanto ao pedido de id 1284eac.
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
- BR FORTE DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
- JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b01aea
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 9e205d7), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-91.2020.5.13.0010
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b01aea
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 9e205d7), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-09.2023.5.13.0010
AUTOR AMANDA MACENA DO VALE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833b216
proferida nos autos.
Processo conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-09.2023.5.13.0010
AUTOR AMANDA MACENA DO VALE
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MACENA DO VALE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833b216
proferida nos autos.
Processo conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-82.2023.5.13.0010
AUTOR DJALMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d662da3
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-82.2023.5.13.0010
AUTOR DJALMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d662da3
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-20.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS FELIPE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA
- MARIA JOSE LIMA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4cb4d
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-88.2017.5.13.0010
AUTOR MARCELO AVELINO DE PONTES
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU DFA COMERCIO VAREJISTA DE
SUPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU LARISSA TELES DE SOUZA - ME
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU LARISSA TELES DE SOUZA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA TELES DE SOUZA
- LARISSA TELES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4c491
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Assiste razão a parte ré quando noticia o pagamento das
contribuições previdenciárias, registrem-se todos os pagamentos
efetuados.
Não obstante, as custas processuais ainda estão pendentes de
pagamento, motivo pelo qual determino nova intimação para que a
parte devedora efetue e comprove o recolhimento da referida verba
nos autos, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-35.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f38c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado
apenas nesta data, tendo em vista a não designação de juiz
substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-35.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f38c9
proferida nos autos.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado
apenas nesta data, tendo em vista a não designação de juiz
substituto pela Secretaria da Corregedoria Regional, nos
termos do art. 11, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-97.2023.5.13.0010
AUTOR VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89849c7
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-97.2023.5.13.0010
AUTOR VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANICIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89849c7
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-53.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e9afd
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-53.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DEILZA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e9afd
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-83.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEDRO GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte reclamada da documentação juntada pela parte
reclamante (Id 737ea8c e anexos).
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2733afa
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 63d521c
transitou em julgado em 23/11/2023.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, fica a parte reclamada intimada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e
art. 523 do CPC).
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2733afa
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id 63d521c
transitou em julgado em 23/11/2023.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, fica a parte reclamada intimada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e
art. 523 do CPC).
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-83.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e5c6e
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-83.2023.5.13.0010
AUTOR LUAN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e5c6e
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-74.2023.5.13.0010
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172e066
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-74.2023.5.13.0010
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 172e066
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-15.2023.5.13.0010
AUTOR LEONARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2ad88
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-30.2023.5.13.0010
AUTOR VERA LUCIA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bc952
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-15.2023.5.13.0010
AUTOR LEONARDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2ad88
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-30.2023.5.13.0010
AUTOR VERA LUCIA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bc952
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-68.2023.5.13.0010
AUTOR LUCAS PEREIRA GOMES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8905464
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-68.2023.5.13.0010
AUTOR LUCAS PEREIRA GOMES
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8905464
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6897154
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 8df34f0), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6897154
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 8df34f0), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
ADVOGADO MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMP DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df7d0b
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
ADVOGADO MARCELO DE BARROS
DANTAS(OAB: 5686-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATAN BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df7d0b
proferida nos autos.
Autos conclusos para correção de fluxo.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3559e
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-73.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ TAURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3559e
proferido nos autos.
Despacho:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALCANTARA GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 09:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81717387332, ID da reunião: 817 1738 7332.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARQUES PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte reclamada da documentação juntada pela parte
reclamante (Id 737ea8c e anexos).
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c68a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença (Id
6ee1e32) e acórdão (Id a1bc7c6) do processo, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130207-50.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MATIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781f9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD visando obter os dados
bancários da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c68a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
(20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas nesta data,
tendo em vista a não designação de juiz substituto pela Secretaria
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da Resolução
Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença (Id
6ee1e32) e acórdão (Id a1bc7c6) do processo, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84382289492, ID da reunião: 843 8228 9492
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612abf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados das Instâncias Superiores, com registro do trânsito
em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
31/01/2024, às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial (Id 1f598c8).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, embora o exequente não tenha requerido
expressamente o início da execução, a análise dos cálculos de
liquidação constata-se que há contribuições previdenciárias, cuja
execução é de ofício, na forma do parágrafo único do artigo 876 da
CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880
da CLT e art. 523 do CPC).
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-50.2022.5.13.0010
AUTOR MARCOS ANTONIO MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612abf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados das Instâncias Superiores, com registro do trânsito
em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
31/01/2024, às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial (Id 1f598c8).
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do autor seja digital, este deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e,
ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte reclamada para
que proceda as anotações, também em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, embora o exequente não tenha requerido
expressamente o início da execução, a análise dos cálculos de
liquidação constata-se que há contribuições previdenciárias, cuja
execução é de ofício, na forma do parágrafo único do artigo 876 da
CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880
da CLT e art. 523 do CPC).
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-13.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ANA MARIA RODRIGUES DANTAS
NUNES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id d4410e0), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000430-31.2023.5.13.0010
EMBARGANTE GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EMBARGADO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EMBARGADO ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e4f98
proferido nos autos.
Despacho.
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-86.2023.5.13.0010
AUTOR AGUINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CERAMICA E LOCACAO DE
VEICULOS E MAQUINAS PESADAS
ACP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 09:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82378397389 ID da reunião: 823 7839 7389.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000469-67.2019.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
AUTOR ANDRESSA KALINE JUSTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA
RÉU FRANCISCO SANTANA DA SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA KALINE JUSTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11a721
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010
AUTOR A.F.C.X.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fab8025.
Processo Nº ATOrd-0000245-90.2023.5.13.0010
AUTOR SERGIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 4584631.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-90.2023.5.13.0010
AUTOR SERGIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 4584631.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130483-81.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c29da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130483-81.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
ADVOGADO RENATA CARVALHO FREIRE(OAB:
27057/CE)
TESTEMUNHA FRANCISCO MARCELO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c29da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-56.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSÉ CARLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 09:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86935398704, ID da reunião: 869 3539 8704.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0038600-34.2007.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc38c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
O presente processo foi devolvido do E. TRT com o r. Acórdão a
seguir transcrito: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição e, DE
OFÍCIO, determinar a retificação dos cálculos de liquidação originais
para fazer incidir na fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a
TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Custas
processuais pela executada no importe de R$ 44,26, na forma do
inciso IV do art. 789-A da CLT."
À Contadoria para retificação dos cálculos, conforme determinado
no acórdão.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d2141
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Cuida-se de expediente proveniente do Banco Itaú em que
comunica a efetivação de bloqueio da remuneração da parte
executada, MIRIAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO, referente aos
meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2023.
Para uma melhor análise das informações prestadas, diligencie a
secretaria do juízo por meio dos convênios disponíveis, objetivando
a identificação dos referidos depósitos judiciais efetivados em favor
da presente demanda.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d2141
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Cuida-se de expediente proveniente do Banco Itaú em que
comunica a efetivação de bloqueio da remuneração da parte
executada, MIRIAN ARAÚJO DE FIGUEIREDO, referente aos
meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2023.
Para uma melhor análise das informações prestadas, diligencie a
secretaria do juízo por meio dos convênios disponíveis, objetivando
a identificação dos referidos depósitos judiciais efetivados em favor
da presente demanda.
Feito isso, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea3d47
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se o exequente para pronunciar-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça de id 9702c25, indicando meios para o
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-30.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO DE PONTES
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07d07a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156a7b2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 1dda0b1), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156a7b2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de férias
regulamentares (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 1dda0b1), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb41f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb41f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-26.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA CLARA SOUZA DE PONTES
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU GP INSANO FOOD SERVICOS E
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA SOUZA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 10:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85875640269 , ID da reunião: 858 7564 0269.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda29e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Considerando os termos da petição id 241d5fd, intime-se a parte ré
para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento do valor constante
na planilha id af4387d.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-78.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 10:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89668296901, ID da reunião: 896 6829 6901.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f9619
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
petição do Município de Araçagi, de id 0cb40a1 e seguintes,
indicando meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f9619
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
petição do Município de Araçagi, de id 0cb40a1 e seguintes,
indicando meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010
AUTOR ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0525f50
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório
destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao
processamento do pagamento do crédito da parte exequente.
Em paralelo, expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins
de processamento do pagamento das contribuições previdenciárias
e honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sª. intimado dos termos da certidão (Id 811141f) e para,
querendo e até a véspera da audiência, manifestar-se sobre a
contestação e documentação.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUIS CARLOS DE SOUSA
Via Diário
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo), designada para dia
29/01/2024 10:20, na sala de audiência virtual desta Vara, através
da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84364362373, ID da reunião: 843 6436 2373.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231110124428960000000230
20624?instancia=1 .
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSÉ DE SOUSA FILHO
via Diário
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo), designada para dia
29/01/2024 10:20, na sala de audiência virtual desta Vara, através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84364362373, ID da reunião: 843 6436 2373.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231110124428960000000230
20624?instancia=1 .
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO DE SOUSA NETO
Via Diário
Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Inicial
por videoconferência (rito sumaríssimo), designada para dia
29/01/2024 10:20, na sala de audiência virtual desta Vara, através
da Plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84364362373, ID da reunião: 843 6436 2373.
Deverá V. Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o
caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231110124428960000000230
20624?instancia=1 .
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-30.2024.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GERALDO BARACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89670632535, ID da reunião: 896 7063 2535.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-15.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 10:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88608832416 ID da reunião: 886 0883 2416.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-41.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 10:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88541913385 , ID da reunião: 885 4191 3385.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-93.2023.5.13.0010
AUTOR KLEYTON DANIEL GERONCIO
ENEDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DANIEL GERONCIO ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/01/2024 11:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88607311314, ID da reunião: 886 0731 1314.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0099000-09.2010.5.13.0010
AUTOR SERGIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU M.F.E. COMERCIAL
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU MARCELO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU ILISEU GARCIA RAMIREZ
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU EDUARDO MARTINELLI ISSOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b634531
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-19.2023.5.13.0010
AUTOR KAROLLINE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MARIA EDNA DUARTE SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
29/01/2024 11:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84189403516, ID da reunião: 841 8940 3516.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMARCA DE BELÉM -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef43aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante o processo nº 0130023-31.2014.5.13.0010, proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 1,
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião .
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-19.2016.5.13.0008
AUTOR GENILDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU NOEMIA VIRGINIA DE LIMA
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO MARQUES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da145bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e78a79
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
e4c852b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por Edital, para efetuar o pagamento
do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Paralelamente, expeça-se carta precatória para Vara do Trabalho
de Ceres-GO, a fim de que seja feita anotação do contrato de
trabalho do reclamante em sua CTPS física, para que o reclamante
seja notificado por meio de Oficial de Justiça, conforme solicitado na
petição id. ebb6efa.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e78a79
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Processo concluso a esta magistrada durante seu período de
licença férias (20/11/2023 a 19/12/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz substituto pela
Secretaria da Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, da
Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
e4c852b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada, por Edital, para efetuar o pagamento
do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Paralelamente, expeça-se carta precatória para Vara do Trabalho
de Ceres-GO, a fim de que seja feita anotação do contrato de
trabalho do reclamante em sua CTPS física, para que o reclamante
seja notificado por meio de Oficial de Justiça, conforme solicitado na
petição id. ebb6efa.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026000-98.2000.5.13.0018
AUTOR MARTHA LUCIA SALVINO GADELHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA LUCIA SALVINO GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0003700-59.2011.5.13.0018
AUTOR JOSE PAULO BISPO DE MELO
ADVOGADO KELLEN DAIANNE DIAS
VICENTE(OAB: 15918/PB)
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU DARIO BRITO DA CUNHA
RÉU GEMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU GERFESON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO BISPO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 29/01/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850013314
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0003700-59.2011.5.13.0018
AUTOR JOSE PAULO BISPO DE MELO
ADVOGADO KELLEN DAIANNE DIAS
VICENTE(OAB: 15918/PB)
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU DARIO BRITO DA CUNHA
RÉU GEMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU GERFESON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFESON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA AO RECLAMADO
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 29/01/2024 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850013314 , ID da
reunião: 818 5001 3314 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0003700-59.2011.5.13.0018
AUTOR JOSE PAULO BISPO DE MELO
ADVOGADO KELLEN DAIANNE DIAS
VICENTE(OAB: 15918/PB)
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
RÉU DARIO BRITO DA CUNHA
RÉU GEMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU GERFESON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA AO RECLAMADO
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 29/01/2024 11:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850013314 , ID da
reunião: 818 5001 3314 , devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010
AUTOR ALYSSON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada notificada para fornecer
os dados financeiros, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000069-97.2017.5.13.0018
AUTOR RAFAEL PADUA DE ARAUJO
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PADUA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica V. senhoria notificado para fornecer os
dados financeiros, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 08 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/03/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/03/2024, às
10h30min, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST).
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
08h30min, nos termos do artigo 844 da CLT. na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL BADY BASSITT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
08h30min, nos termos do artigo 844 da CLT. na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
08h30min, nos termos do artigo 844 da CLT. na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
09h10min, nos termos do artigo 844 da CLT. na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL BADY BASSITT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
09h10min, nos termos do artigo 844 da CLT. na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
09h10min, nos termos do artigo 844 da CLT. na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001272-08.2023.5.13.0011
AUTOR TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE DA SILVA
12189628440
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a Parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
08h30min, nos termos do artigo 844 da CLT. na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001272-08.2023.5.13.0011
AUTOR TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE DA SILVA
12189628440
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a Parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 21/02/2024, às
08h20min, nos termos do artigo 844 da CLT, na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço: Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420, Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BALBINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o autor, notificado, por seu advogado, de que foi designada
audiência inicial, na modalidade PRESENCIAL, para o dia
22/02/2024 09:40 horas.
O não comparecimento importará no arquivamento do processo.
Comparecer com antecedência de 10 minutos.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-14.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE AGUSTINHO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais no valor de R$30,00. sob pena de execução. Prazo de
05 dias.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000371-40.2023.5.13.0011
AUTOR THIAGO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado pra comprovar o recolhimento previdenciário no
importe de R$275,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº HTE-0000110-75.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAURITA CASSANDRA NOBREGA
BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO IASMIN FRAGOSO DIAS
ROCHA(OAB: 29522/PB)
REQUERENTES REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
(R$170,00) e das Contribuições Previdenciárias (R$1.581,00), no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-82.2023.5.13.0011
AUTOR LAZARO ROQUILANO ANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento previdenciário
(R$651,00), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-52.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento previdenciário
(R$651,00), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 08 de janeiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SERGIO PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 05/02/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Rua Virgínio
Veloso Borges, S/N - Alto da Cosibra CEP: 58.300-270 - Santa
Rita - PB), nas dependências da 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 05/02/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Rua Virgínio
Veloso Borges, S/N - Alto da Cosibra CEP: 58.300-270 - Santa
Rita - PB), nas dependências da 1ª Vara do Trabalho
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-76.2019.5.13.0027
AUTOR AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR
RÉU PEDRO PEREIRA DOS ANJOS
JUNIOR 01034222422
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDINEIDE DOS SANTOS ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada da
pesquisas implementada nos autos (ID. c9e922a) para, no prazo de
cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada da
petição acostada pelo autor (ID.264d56f).
PRAZO: 48h para manifestação.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉUS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada da
petição acostada pelo autor (ID.264d56f).
PRAZO: 48h para manifestação.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-27.2023.5.13.0027
AUTOR EVERTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7617a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verificando-se pendência no cumprimento da
determinação constante do despacho ID. f7e3318, o qual determina
a realização das pesquisas eletrônicas com vistas ao
prosseguimento da execução.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000743-38.2023.5.13.0027
REQUERENTE MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
REQUERIDO NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4745a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Verifica-se que a presente execução provisória (cumprimento
provisório de sentença) encontra-se integralmente garantida, por
meio do depósito recursal efetuado no processo principal de nº
0000625-62.2023.5.13.0027, quando da interposição de recurso
ordinário, bem como a comprovação do pagamento do valor
remanescente de ID. 6554ef8.
Portanto, como a execução encontra-se garantida, entende-se já
atendida a finalidade desta demanda, neste momento processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
visto que a execução provisória é permitida até a penhora (art. 899
da CLT).
Nesse sentido, determino o sobrestamento do presente feito até o
retorno dos autos principais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-23.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA GERUSA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a68e31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-23.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA GERUSA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERUSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a68e31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-14.2016.5.13.0028
AUTOR RUBENS BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d10a10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-14.2016.5.13.0028
AUTOR RUBENS BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d10a10
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001831-24.2017.5.13.0027
AUTOR ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMIN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f702db
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em atendimento ao ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, de 12/12/2022,
o qual regulamentou a autoinspeção ordinária no âmbito das
unidades judiciárias de primeiro grau do TRT da 13ª Região, bem
como os termos da PORTARIA 1ªVTSTR Nº 01/2023, com o intuito
de averiguar a regularidade do processamento dos feitos e o
aprimoramento da prestação jurisdicional, concedo FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para, no prazo improrrogável
de 5 dias, determinar que a Caixa Econômica Federal, identifique e
informe a conta judicial em que foi feita a devolução dos valores do
alvará judicial n. 000287732023, sob pena das providências
cabíveis, tendo em vista o prazo decorrido nos presentes autos
aguardando tal informação.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae93d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae93d7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA FELIPE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ec466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (Id 715c903 e Id
77a44ed), sendo alertada que, no caso de inércia, será liberado o
numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ec466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (Id 715c903 e Id
77a44ed), sendo alertada que, no caso de inércia, será liberado o
numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-24.2021.5.13.0027
AUTOR CELIA BARBOSA DAMIAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5634575
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-24.2021.5.13.0027
AUTOR CELIA BARBOSA DAMIAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA BARBOSA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5634575
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-93.2019.5.13.0027
AUTOR ISRAEL LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
09414314440
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
RÉU RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
ADVOGADO FABIANO BARCIA DE
ANDRADE(OAB: 6840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ
- RHANDERSON RODRIGUES TOMAZ 09414314440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2676d89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verifica-se que o autor requereu a consulta
eletrônica, mediante o sistema SNIPER, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9489a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023, verifica-se que o autor requereu as consultas
eletrônicas, com vistas ao prosseguimento da execução.
Nesse particular, defiro o pedido do autor no sentido de proceder a
consulta eletrônica, inclusive o SISBAJUD, tudo em nome do
princípio constitucional da economia e celeridade processual.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima determinada só será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3488e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção, etc.
Designe-se audiência de conciliação em execução para o dia
05/02/2024 às 09:50, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3488e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção, etc.
Designe-se audiência de conciliação em execução para o dia
05/02/2024 às 09:50, de forma TELEPRESENCIAL, por meio da
Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-29.2021.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc4533
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
A demandada requer a designação de audiência para tentativa de
conciliação.
O reclamante apresentou seus dados bancários e de seu patrono,
requerendo a liberação de seus créditos, bem como informou que
não tem interesse na conciliação.
Analisando-se detidamente os autos, observa-se que há numerário
depositado suficiente para pagamento do crédito do autor e de seu
advogado, e ainda parte das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos ID. bb2d132 e extrato do sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SISCONDJ/BB ID. c211d87.
Assim, pague-se a quem de direito até o limite dos respectivos
créditos, com recolhimento do saldo sobejante a título de
contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o remanescente referente às contribuições
previdenciárias e intime-se a demandada para, no prazo de 05
(cinco) dias, providenciar o devido recolhimento, sob pena de
execução, com a utilização dos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-29.2021.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc4533
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo analisado em autoinspeção, nos termos da ATO TRT13
SCR Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 e da PORTARIA
1ªVTSTR Nº 01/2023.
A demandada requer a designação de audiência para tentativa de
conciliação.
O reclamante apresentou seus dados bancários e de seu patrono,
requerendo a liberação de seus créditos, bem como informou que
não tem interesse na conciliação.
Analisando-se detidamente os autos, observa-se que há numerário
depositado suficiente para pagamento do crédito do autor e de seu
advogado, e ainda parte das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos ID. bb2d132 e extrato do sistema
SISCONDJ/BB ID. c211d87.
Assim, pague-se a quem de direito até o limite dos respectivos
créditos, com recolhimento do saldo sobejante a título de
contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o remanescente referente às contribuições
previdenciárias e intime-se a demandada para, no prazo de 05
(cinco) dias, providenciar o devido recolhimento, sob pena de
execução, com a utilização dos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO ALBERTO DE AZEVEDO
AGUIAR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALBERTO DE AZEVEDO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2445e
proferido nos autos.
DESPACHO - INSPEÇÃO 2024
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 99bb05a).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO ALBERTO DE AZEVEDO
AGUIAR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2445e
proferido nos autos.
DESPACHO - INSPEÇÃO 2024
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 99bb05a).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-85.2022.5.13.0027
AUTOR LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA JOSIVALDO AMARO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA JOSE MARCOS DE SOUZA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO MANOEL CONCEICAO
DOS SANTOS
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS (CPF/CNPJ
111.999.034-34)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, fica a parte ré intimada para
comprovar o pagamento das CUSTAS (R$220,00), sob pena de
início dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0066000-59.2012.5.13.0006
AUTOR MARILEI PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE DE PAIVA GADELHA
NETO(OAB: 15207/PB)
RÉU SAMUEL DE VARGAS FERNANDES
RÉU SAMUEL FERREIRA FERNANDES
RÉU BELPARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU BRUNO FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEI PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE as partes para informarem acerca da homologação do
Plano de Recuperação Judicial pelo juízo falimentar, no prazo de 10
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0066000-59.2012.5.13.0006
AUTOR MARILEI PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE DE PAIVA GADELHA
NETO(OAB: 15207/PB)
RÉU SAMUEL DE VARGAS FERNANDES
RÉU SAMUEL FERREIRA FERNANDES
RÉU BELPARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:
15236/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU BRUNO FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BELPARAIBA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE as partes para informarem acerca da homologação do
Plano de Recuperação Judicial pelo juízo falimentar, no prazo de 10
dias.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-18.2023.5.13.0027
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56746ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS, em face de
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE,
nos termos da fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-18.2023.5.13.0027
AUTOR JOERCIA NATHIA PAULO DE
MARROCOS
ADVOGADO JAQUELINE PAULO DE
MARROCOS(OAB: 16817/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56746ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
JOERCIA NATHIA PAULO DE MARROCOS, em face de
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE,
nos termos da fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-20.2022.5.13.0027
AUTOR LIGIA BEZERRA VIANNA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA BEZERRA VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc547f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-73.2017.5.13.0027
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AUTOR FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51aa63a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130689-78.2014.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
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3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9e6b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-32.2023.5.13.0027
AUTOR RAYANE BARBOSA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
RÉU CRIS BIJOUX PRIME COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS BIJOUX PRIME COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81703f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-32.2023.5.13.0027
AUTOR RAYANE BARBOSA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
RÉU CRIS BIJOUX PRIME COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE BARBOSA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81703f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-97.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO BERNARDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed9a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-97.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO BERNARDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed9a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-86.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e3f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-86.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e3f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000177-94.2020.5.13.0027
AUTOR DAMIAO BATISTA DA SILVA
AUTOR JHONATHAS DAVID SOUZA DA
SILVA
AUTOR ADERALDO VIEIRA DE BARROS
AUTOR FLAVIANO JULIO MACHADO
AUTOR DHEMISSON GALVAO FAUSTINO
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SERGIO DA SILVA DO NASCIMENTO
AUTOR ELTON CRUZ DE SANTANA
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSINALDO ALVES DE SANTANA
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8ac6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-59.2023.5.13.0027
AUTOR TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DO NASCIMENTO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4042d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/02/2024 às 09:50, que será realizada
de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-37.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVAL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8b3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Na manifestação de Id 8c2d79e, a parte autora requer nova
tentativa de busca pelos sistemas DOI, DIMOB e DIMOF.
Defere-se, tendo em vista o resultado infrutífero das buscas
realizadas anteriormente e a inércia da parte ré.
Proceda a secretaria com a busca pelo convênio INFOJUD.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-44.2016.5.13.0027
AUTOR RICARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU EVANILDO SOARES DA SILVA - ME
RÉU EVANILDO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb13feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando o teor do art. 11-A, intime-se a parte autora a
apresentar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição
intercorrente no prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-78.2023.5.13.0027
AUTOR TALITA CRIS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU VITOS BABY, de propriedade de ANA
CLEIDE e IVANY
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOS BABY, de propriedade de ANA CLEIDE e IVANY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ec4e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Observa-se, no compulsar dos autos, que o autor depositou a 4ª e a
5ª em conta judicial, sendo o primeiro deposito em 30/11/2023 e o
ultimo hoje, dia 08/01/2024. Nesse particular, constata-se
pendência em relação a liberação da 4ª parcela do acordo,
razão pela qual determino a imediata liberação da parcela
pendente, como também desta última, tudo em favor da autora,
observando a retenção em favor do seu patrono, conforme
consignado em ata.
Feito isso, intime-se ao autora a fim de que, no prazo de 05 dias, se
pronuncie acerca do comprimento da obrigação de fazer, advertindo
-a que seu silêncio ensejará o arquivamento da presente demanda
por cumprimento integral da presente demanda.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf7c98
proferida nos autos.
DECISÃO
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP (inadimplente)
V. etc.,
Não cumprido o acordo judicial no prazo acordado, aplique-se a
multa prevista no termo de conciliação e iniciem-se os atos
executórios, com pesquisas junto aos sistema Sisbajud, em face da
executada.
Antes, atualizem-se os cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edf7c98
proferida nos autos.
DECISÃO
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP (inadimplente)
V. etc.,
Não cumprido o acordo judicial no prazo acordado, aplique-se a
multa prevista no termo de conciliação e iniciem-se os atos
executórios, com pesquisas junto aos sistema Sisbajud, em face da
executada.
Antes, atualizem-se os cálculos.
Após, voltem os autos conclusos.
Entretanto, tendo em vista os termos do art. 220, do CPC, que
suspende o curso do prazo processual no período compreendido
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, por cautela, a
providência acima indicada será cumprida pela Secretaria da
Unidade após o decurso de tal suspensão.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-92.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ MARCOS SOUZA DE ANDRADE,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-29.2021.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), GIVANILDO LOPES DO
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 08 de janeiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da manifestação de ID. 87c80bb para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, se pronunciar.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-59.2023.5.13.0012
AUTOR DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 735230e), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU
Com a presente fica o réu ciente do encaminhamento de alvará
para conferência
SOUSA/PB, 26 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro
SOUSA/PB, 26 de dezembro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-28.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da manifestação de ID. 5922d91 para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, se pronunciar.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré intimada a solver o débito em em 05
(cinco) dias
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000573-14.2023.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4053b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pelo reclamante JUSTINO LOPES DOS SANTOS, eis que
tempestivo.
2. No mérito, NEGAR PROVIMENTO aos referidos embargos, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G DIAS CANDIDO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f4375
proferido nos autos.
DESPACHO
À execução.
Silentes o exequente e o executado acerca dos cálculos de ID.
8880be7, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-12.2023.5.13.0012
AUTOR LEYLLAN ALVES ROLIM
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU G DIAS CANDIDO COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO MUNIZ DE
ANDRADE(OAB: 29314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLLAN ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f4375
proferido nos autos.
DESPACHO
À execução.
Silentes o exequente e o executado acerca dos cálculos de ID.
8880be7, intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-94.2016.5.13.0017
AUTOR ALISON MIGUEL DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA -
ME
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d96c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Considerando o pequeno saldo sobejante existente (ID. aae2b97) e
o insucesso da intimação para que o executado indicasse dados
bancários (IDs. 41353c0 e 96de882), expeça-se alvará para
pagamento de custas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-94.2016.5.13.0017
AUTOR ALISON MIGUEL DE SOUSA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU FRANCINALDO IZIDORIO DA SILVA -
ME
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON MIGUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d96c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pequeno saldo sobejante existente (ID. aae2b97) e
o insucesso da intimação para que o executado indicasse dados
bancários (IDs. 41353c0 e 96de882), expeça-se alvará para
pagamento de custas.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-64.2017.5.13.0012
AUTOR SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de10d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ba5fdc4 o réu requer extrato de conta judicial relativo ao
depósito recursal do ID. 1f0828e e levantamento a seu favor caso
haja valor disponível.
Oficie-se à CEF solicitando-se extrato do mesmo. Após resposta,
venham os autos conclusos.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ce9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da promoção no iD. eec696d à parte adversa, para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Processo Nº ACum-0000613-88.2017.5.13.0017
AUTOR ISABELLE TAVARES AMORIM
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE
FILHO
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARTHUR KARINE ESCARIAO DE
MEDEIROS(OAB: 28994/PB)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
ADVOGADO LUCAS WAGNER SOARES DE
MOURA(OAB: 27145/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee89aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da promoção no ID. fcfc309 à parte adversa, para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000613-88.2017.5.13.0017
AUTOR ISABELLE TAVARES AMORIM
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE
FILHO
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARTHUR KARINE ESCARIAO DE
MEDEIROS(OAB: 28994/PB)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
ADVOGADO LUCAS WAGNER SOARES DE
MOURA(OAB: 27145/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee89aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da promoção no ID. fcfc309 à parte adversa, para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-60.2019.5.13.0012
AUTOR JOSE FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d85bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado.
Assim, tendo em vista que não há nos autos extrato de FGTS,
expeça-se ofício à CEF para fornecer o extrato atualizado da conta
vinculada de titularidade da parte autora, no prazo de 10 dias,
forneça extrato analítico do mesmo.
Após, proceda-se ao envio dos autos ao setor de Contadoria do
Regional para a liquidação do acordão.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ca31a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará para recolhimento de contribuição
previdenciária dos valores residuais nas contas judiciais (ID.
ecf04a3).
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875cf8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Embora não conste dependentes habilitados na pensão por morte
do obreiro falecido Evandro Cassiano Ferreira (ID. 68a826c),
conforme declinado anteriormente, aquele era casado com a Sra.
Carme Lúcia Casimiro da Nóbrega, o que, a princípio, ensejaria o
recebimento da pensão por morte do seu cônjuge.
Assim, por medida de efetividade, notifique-se a consignatária
Carme Lúcia Casimiro da Nóbrega, para que informe acerca da
formalização de requerimento junto ao INSS para fins de habilitação
na pensão por morte do “de cujus”.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações, para fins de
regularização do polo passivo da presente ação.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-05.2023.5.13.0012
AUTOR GENTIL BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU PERICLES CARDOSO DE MELO
RÉU IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL BATISTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92f7f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação inicial ao segundo reclamado com a
rubrica mudou-se sob ID. fb8d4cf, fica a parte reclamante com o
prazo de 15 dias para juntar ao autos endereço atualizado do
segundo reclamado e/ou requerer o que entender de direito, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito quanto a este.
Intime-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000832-09.2023.5.13.0012
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE UIRAUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26dd6fa
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Considerando a presença de meros erros materiais na decisão de
Id. f6cd224, observe-se as retificações a seguir:
Aonde se lê:
[…]A administração provisória tem o prazo até o dia 31/02/2024[…]
Leia-se:
[…]A administração provisória tem o prazo até o dia 31/03/2024[…].
Aonde se lê:
4 - Expeça-se o necessário para o cumprimento[…];
Leia-se:
5 - Expeça-se o necessário para o cumprimento[…].
Aonde se lê:
5 - Dê-se ciência ao requerente e ao requerido[…];
Leia-se:
6 - Dê-se ciência ao requerente e ao requerido[…].
Aonde se lê:
5 - Dê-se ciência ao MPT[…];
Leia-se:
7 - Dê-se ciência ao MPT[…].
Intimem-se.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-83.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU D & L SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609162a
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
a Petição Inicial.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
omissão indicada.
Decorrido o prazo, sem a manifestação da parte aurora, retornem
os autos conclusos para proferir sentença de extinção do feito.
Intime-se o reclamante.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-42.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCAS ANDREY PEREIRA DA SILVA
MELO
CONSIGNATÁRIO A.G.D.F.
CONSIGNATÁRIO ALANNY RAVILLA BARBOSA
GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
CONSIGNATÁRIO L.V.A.M.M.
CONSIGNATÁRIO IRENE DUARTE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0f53b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Embora não constem dependentes habilitados na pensão por morte
do obreiro falecido Alandjomes Galdino da Silva Melo (ID.
3E1b92a), conforme declinado anteriormente, aquele deixou filhos,
sendo dois menores de idade, o que, a princípio, ensejaria o
recebimento da pensão por morte do genitor.
Assim, por medida de efetividade, notifique-se as partes
consignantes para que informem acerca da formalização de
requerimento junto ao INSS para fins de habilitação na pensão por
morte do “de cujus”.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações, para fins de
regularização do polo passivo da presente ação.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-10.2023.5.13.0012
AUTOR JOSICELIA BRITO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6d6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962d952
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a planilha de cálculos de ID. 31c5a0d, corrigida conforme
sentença de impugnação aos cálculos de ID. 5d75ca6, expeçam-se
os respectivos alvarás para pagamento à parte exequente a partir
de seus dados bancários contidos na manifestação de ID. 43be9d4,
observando os honorários advocatícios.
Após, havendo saldo sobejante, intime-se o executado para indicar
dados bancários para devolução do valor respectivo.
Por fim, voltem os autos conclusos para a sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962d952
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a planilha de cálculos de ID. 31c5a0d, corrigida conforme
sentença de impugnação aos cálculos de ID. 5d75ca6, expeçam-se
os respectivos alvarás para pagamento à parte exequente a partir
de seus dados bancários contidos na manifestação de ID. 43be9d4,
observando os honorários advocatícios.
Após, havendo saldo sobejante, intime-se o executado para indicar
dados bancários para devolução do valor respectivo.
Por fim, voltem os autos conclusos para a sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000576-37.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46234d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01510922-4
(ID. 4f66fa9) ao autor, expedindo-se o competente alvará para
transferência eletrônica.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b2bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o valor residual na conta judicial 0558.042.01510903-8
ao autor, expedindo-se o competente alvará para transferência
eletrônica.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-07.2022.5.13.0012
AUTOR GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbd243
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4fa6f24 o autor requer liberação de seu crédito e de
sucumbência.
Defiro.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor,
deduzindo-se honorários advocatícios caso juntado contrato próprio,
sucumbência, contribuição previdenciária, Imposto de Renda sobre
sucumbência e custas.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-07.2022.5.13.0012
AUTOR GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbd243
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4fa6f24 o autor requer liberação de seu crédito e de
sucumbência.
Defiro.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido do autor,
deduzindo-se honorários advocatícios caso juntado contrato próprio,
sucumbência, contribuição previdenciária, Imposto de Renda sobre
sucumbência e custas.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4041b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-95.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4041b
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-22.2023.5.13.0012
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9feabfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-20.2022.5.13.0012
AUTOR FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632a24d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 95f6d25 a secretaria certifica a quitação da ação e existência
de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6957f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 6a11652 a secretaria informa que o valor disponível na conta
judicial 0558.042.01510927-5 (ID. 0083da4) é devido ao FGTS,
restando ainda providência de transferência do mesmo para conta
vinculada de titularidade da autora.
Expeça-se o competente mandado de transferência de todo o saldo
da mesma conta para a conta vinculada ao FGTS de titularidade da
autora, devendo a Caixa Econômica Federal apresentar
comprovante respectivo em 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-80.2022.5.13.0012
AUTOR AMANDA NAYARA VIEIRA
GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NAYARA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6957f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 6a11652 a secretaria informa que o valor disponível na conta
judicial 0558.042.01510927-5 (ID. 0083da4) é devido ao FGTS,
restando ainda providência de transferência do mesmo para conta
vinculada de titularidade da autora.
Expeça-se o competente mandado de transferência de todo o saldo
da mesma conta para a conta vinculada ao FGTS de titularidade da
autora, devendo a Caixa Econômica Federal apresentar
comprovante respectivo em 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-30.2023.5.13.0012
AUTOR JOSELINA FRANCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU FAZENDA GLOBAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO
ADVOGADO LEONARDO SENTO SE VALVERDE
DIAS(OAB: 32643/BA)
ADVOGADO KAMERINO THADEU LINO
ARAUJO(OAB: 720-B/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINA FRANCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513bcc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesa a previsão de depósito do valor conciliado na conta
bancária da autora (ID. f2bd1cd), a ré efetuou depósito judicial (ID.
98be53f).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência, observados dados
bancários indicados no termo conciliatório.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b87c1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará liberatório do saldo na conta judicial
0558.042.01510708-6 em favor da consignatária.
Após o pagamento, apure-se o débito remanescente e intime-se a
consignante a solvê-lo, como já determinado no despacho do ID.
93689ff.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-19.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO WELLINGTON
ABRANTES
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5455f6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2951e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. a56b45a, observando as adequações do acórdão
de ID. 85fe802.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (Ids.
d13dca6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-98.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2951e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos termos
do artigo 878 da CLT.
À Contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da
sentença de ID. a56b45a, observando as adequações do acórdão
de ID. 85fe802.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (Ids.
d13dca6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012
AUTOR ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da4ce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0793ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido.
Dados bancários já informados no ID. 6633446.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuição previdenciária e
honorários aos advogados das partes, conforme planilha de ID.
d51649d.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000152-58.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE MARIANO PESSOA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c37da1
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o RPV de ID. cf84b52, autuado conforme a certidão de ID.
ca12bb6, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-07.2022.5.13.0012
AUTOR GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro e encaminhamento destes para conferência
SOUSA/PB, 08 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209058
SUMÁRIO
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 8
Notificação 8
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 10
Notificação 10
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 17
Acórdão 17
Notificação 376
Tribunal Pleno - 2ª Turma 377
Acórdão 377
Edital 503
Notificação 507
Central de Regional de Efetividade 513
Notificação 513
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
530
Notificação 530
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 531
Notificação 531
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 548
Despacho 548
Notificação 549
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 566
Notificação 566
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 572
Notificação 572
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 584
Edital 584
Notificação 584
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 618
Notificação 618
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 641
Notificação 641
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 671
Notificação 671
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 691
Edital 691
Notificação 693
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 710
Notificação 710
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 720
Notificação 720
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 728
Notificação 728
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 778
Notificação 778
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 844
Notificação 844
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 872
Notificação 872
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 896
Notificação 896
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 920
Notificação 920
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 930
Notificação 930
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 947
Notificação 947
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 964
Edital 964
Notificação 965
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 978
Notificação 978
Vara do Trabalho de Guarabira 982
Notificação 982
Vara do Trabalho de Patos 1040
Notificação 1040
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1044
Notificação 1044
Vara do Trabalho de Sousa 1062
Notificação 1062
3884/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
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