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04/07/2023 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3757/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO MARIA EUNICE DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO MANOEL GIVANILDO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE
ADVOGADO ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI
MANSO(OAB: 4991/AL)
AGRAVADO E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E
SERVICOS LTDA
AGRAVADO MARIA CELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA MARGARIDAALVES DE ARAUJO SILVA -
DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o
agravado E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E SERVICOS LTDA,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID. 3d1eb3e) nos termos que seguem:
“EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO.
ANTERIOR CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O VALOR
APURADO. NOVA INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO
PROVIMENTO. Tendo a parte executada manifestado expressa
concordância com os cálculos efetuados, tornando incontroverso o
valor apurado, tem-se por encerrada a fase de acertamento,
impondo-se o reconhecimento da preclusão da arguição ora
formulada, em que se busca rediscussão dos critérios de cálculo.
Agravo de petição ao qual se nega provimento. DECISÃO:
ACÓRDÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 20/04/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas processuais de execução na forma do art. 789-A,
IV, da CLT, das quais a agravante é isenta.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Observação: consta impedimento da Juíza RITA ROLIM.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO-Relator.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000405-80.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a79f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000405-80.2021.5.13.0012
RECORRENTE: INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO
LTDA
RECORRIDA: MATEUS MOURA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – Id.
a28a22e; recurso apresentado em 23.06.2023 – Id. 70e5810).
Regular a representação processual (Id. 7d15f87).
Preparo satisfeito (Id. eee9eb3 – fls. 613/ 616).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONA
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, a recorrente não reproduziu o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal, nem a decisão regional que rejeitou os embargos quanto
ao pedido, pelo que não há como conhecer do tema em apreço.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A insurgência da recorrente em relação ao tema abordado não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que
os trechos extraídos do acórdão rebatido, relativos a apenas dois
parágrafos da decisão, reproduzidos no Id. 70e5810 – fl. 595, não
demonstram todos os excertos das razões de decidir – fundamentos
fáticos e jurídicos – contra as quais a parte efetivamente se insurge.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
DANOS MORAIS
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Alegações:
a) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CC; art. 128 do CPC;
b) violação aos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que,
reformando a decisão de primeiro grau, deferiu ao obreiro
indenização do período de estabilidade acidentária e por danos
morais.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. 405e411):
DO ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
…
Para o reconhecimento da estabilidade acidentária é pressuposto
indispensável que o empregado tenha sofrido acidente de trabalho
que tenha provocado incapacidade temporária para o trabalho
desenvolvido na empresa por período superior a 15 dias, iniciando-
se o período de estabilidade no momento do retorno ao trabalho.
A matéria em debate encontra-se pacificada no âmbito do TST, na
Súmula nº 378, a seguir transcrita:
…
Da transcrição supra, percebe-se que, para o empregado fazer jus à
estabilidade acidentária, são necessários o afastamento do trabalho
por período superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença
acidentário cujo término determina o início da estabilidade.
Na hipótese dos autos, não há como negar a ocorrência do acidente
de trabalho. O autor acostou aos autos o BOPM(boletim de
ocorrência da polícia militar - ID. 216e644 - Pág. 2), no qual foi
informado o acidente automobilístico sofrido pelo autor na data de
24/02/2021, as 10h45min, na PB 293 entre Paulista/PB e São
Bento/PB; bem como certidão da Companhia Independente de
Bombeiros Milita de Catolé do Rocha/PB acerca do socorro/resgate
para o autor, vítima de capotamento, na data de 24/02/2021, por
volta das 11h(ID. 31eda6f - Pág. 2); além de ficha de atendimento
ambulatorial do autor, no Hospital Regional de Pombal Senador Rui
Carneiro, datada de 24 /02/2021(ID. 86a8142 - Pág. 1).
Tem-se também que as testemunhas ouvidas em audiência de
instrução assim afirmaram sobre o acidente sofrido pelo autor(ID.
867ba60):
Testemunha do reclamado:[...] "que o depoente participa do grupo
de WhatsApp da empresa, através do qual soube do acidente
sofrido pelo reclamante no mesmo dia em que este aconteceu; que
não sabe informar se a empresa prestou algum tipo de assistência
ao demandante depois do acidente"[...]
Testemunha do reclamante: [...] "que, por último, estava ocupando a
função de gerente comercial; que estava trabalhando para a
reclamada na época em que o reclamante sofreu um acidente, isso
em fevereiro/2021; que, na ocasião do acidente, o depoente residia
em Patos; que, no dia do acidente, o reclamante estava indo
realizar uma cobrança a um cliente na cidade de São Bento; que
sabe disso porque o reclamante era subordinado ao depoente, e
essa tarefa tinha sido lhe repassada a pedido do senhor Paulo
Filho; que esse acidente ocorreu na parte da tarde, não sabendo o
depoente informar precisamente; que o acidente aconteceu quando
o mesmo retornava daquela cidade; que a área de atuação do
reclamante era Pombal e cidades circunvizinhas; que também o
reclamante era responsável pelas vendas na cidade de São Bento;
que os vendedores, inclusive o reclamante, passavam para o
depoente relatórios sobre os serviços efetuados; que o serviço
prestado pelo reclamante era de forma exclusiva à reclamada,
sendo essa a exigência da empresa"[…]
No tocante à necessidade de afastamento por período superior a 15
dias, cabe destacar que, consta atestado médico, datado de
26/03/2021, contendo a necessidade de afastamento das atividades
laborativas por um período estimado de 90 dias(ID. 7852b91 - Pág.
1), em razão de quadro de lesão do plexo branquial direito de
natureza traumática, além do período em que esteve interno no
hospital.
Assim, reconhece-se que o acidente de trajeto ocasionou
afastamento superior a 15 dias.
O acidente de trajeto é previsto na Lei 8.213/91 que assim dispõe:
Art. 21 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos
desta Lei: [...]
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e
horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de
serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea
de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive
para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para
melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio
de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do
segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou
deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção,
inclusive veículo de propriedade do segurado.
O reclamante recorre a hipótese prevista na alínea "d", do inciso IV,
do artigo 21 da Lei 8.213/91, aduzindo na petição inicial que, em
24/02/2021, ao se deslocar do trabalho para sua residência, o
demandante sofreu acidente de trânsito, levando o mesmo a se
afastar de suas atividades laborais.
Quanto à garantia de emprego, a previsão do art. 118, da lei
8.213/91, é de que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu
contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-
doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
acidente".
Ainda, da Súmula 378 do C. TST, cujo entendimento é seguido por
esta e. Turma dispõe:
...
Frise-se, mais uma vez, que o reclamante comprovou a
necessidade de afastamento por mais de 15 dias em razão do
acidente de trajeto sofrido, incidindo ao caso a súmula 118 do TST
e a Lei 8.231/1991.
E mais. A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza
(princípio da boa-fé objetiva - artigo 113 do CC), de forma que não
se pode permitir que o reclamado alegue em seu benefício o fato de
o autor não ter obtido auxílio-doença acidentário, considerando-se
que o vínculo empregatício foi reconhecido apenas em Juízo.
Em consequência, tem-se ainda que o autor foi dispensado sem
justa causa em 26/02/2021(ID. 38481b2 - Pág. 1), quando ainda era
detentor da estabilidade.
Dessarte, nos termos do item I da Súmula nº 378 do C. TST, o
direito à estabilidade provisória é assegurado por período de 12
meses "após a cessação do auxílio doença ao empregado
acidentado", o que se aplica por analogia, eis que a ausência de
registro da CTPS impossibilitou o autor de obter o benefício.
Nesse contexto, considerando que o autor necessitou afastar-se de
suas atividades laborais para sua recuperação até 24/06/2022 (90
dias a partir de 26/03/2021 - ID. 7852b91 - Pág. 1), tem-se que fazia
jus à garantia de emprego entre 25/06/2021 (dia seguinte à alta) a
24/06/2022 (um ano após). Esgotado o prazo da estabilidade
provisória, o autor tem direito à indenização substitutiva composta
por salários, 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e
correspondente FGTS (11,2%), de 27/02/2021 (dia posterior ao da
dispensa indevida) a 24/06/2022.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
…
Com efeito, resta reconhecida a ilicitude da demissão, conforme
análise no capítulo recursal anterior, ficando claro o prejuízo sofrido
pelo autor com o seu afastamento irregular.
É certo que não se trata apenas de falta de pagamento de verbas
trabalhistas, mas da conduta de uma empresa que adotou
procedimentos ao arrepio da lei, em afronta ao princípio basilar da
dignidade do trabalhador.
As provas carreadas nos autos deixa bem claro que o reclamado
tinha plena consciência do acidente sofrido pelo autor, agindo de
forma dolosa ao demitir o reclamante em período de estabilidade
provisória.
E mais. As irregularidades no cumprimento das obrigações
decorrentes do contrato de trabalho, quanto à anotação da CTPS,
recolhimentos fiscais e previdenciários, diante do acidente sofrido
pelo autor, ocasionaram prejuízo extrapatrimonial, pertubação na
vida pessoal do autor, acarretando consequências graves à honra, à
moral, à intimidade e a vida privada do autor.
Portanto, tem-se que a conduta da empresa demonstra nítido
desrespeito à legislação trabalhista e merece ser veementemente
combatida, pois sem sombra de dúvida deixou o empregado em
situação angustiante e constrangedora, sendo devido o pleito de
indenização requerida.
…
À vista do exposto, defiro o pleito de indenização por danos morais
no valor de R$ 10.000,00, decorrentes da dispensa em período
estabilitário e da ausência de registro formal do vínculo
empregatício e de recolhimentos fiscais e previdenciários.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f437584
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000057-31.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: GABRIELE DE SOUSA LEANDRO ECONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
asintimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 –ID.
edcf362; recurso apresentado em 23.06.2023 – ID. 6ee71a7 ).
Regular a representação processual (ID.a1f23e6 ).
Preparo satisfeito (IDs.4990ed6 ,471aeda).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID. 971f169 ):
A reclamante não se conforma com a decisão a quo, que não
reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
Tam Linhas Aéreas. Diz que o entendimento do magistrado é
totalmente equivocado, quando entendeu não haver terceirização.
Segue, dizendo que esse posicionamento é dissociado das
informações apresentadas nos autos, bem como, da jurisprudência
do TST. A primeira reclamada, empregadora de direito, não nega
que a autora tenha prestado serviços para as demais reclamadas, o
que se confessa existir uma terceirização. A primeira reclamada é
empresa de prestação de serviços, e os seus funcionários prestam
serviços para outras empresas, no caso, a LATAM e a OI. A autora
trabalhou em prol de tais empresas, conforme consignado na inicial,
e comprovado pela documentação apresentada pela promovida
principal, o que impõe a reforma da sentença. Aduz que, aplicável à
espécie, a Súmula 331/TST, ou seja, a tomadora dos serviços tem
responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das dívidas
trabalhistas deixadas pela prestadora dos serviços. Afirma que, as
reclamadas se beneficiaram de seu labor. Incongruente, assim, não
aceitar a responsabilidade subsidiária das demais reclamadas, que
tinham obrigação de fiscalizar a atuação da primeira reclamada no
pagamento dos encargos trabalhistas. Aproveitaram-se os bônus da
reclamante e não querem suportar os ônus. Impõe-se, então, a
reforma da decisão e a correta aplicação da Súmula 331 do TST,
eis que esta consigna a responsabilidade objetiva do tomador de
serviços, sendo desnecessários o dolo ou a culpa.
A empresa Tam linhas aéreas diz não existir responsabilidade
subsidiária, e que cabia à reclamante o ônus da prova quanto à
prestação de serviços alegada na exordial, nos moldes do art. 818
da CLT, c/c art. 373, I do CPC. Assevera que a reclamante não
prestou serviços a seu favor, mas sim a reclamada Liqcorp. Segue,
dizendo que não foi demonstrada a exclusividade de prestação de
serviços à Tam, pelo contrário, foi reforçada a tese de que o labor
foi prestado a diversas empresas de forma concomitante, sendo
inviável a incidência da aplicação da Súmula 331/TST. Requer, por
fim, que todas as intimações e publicações sejam endereçadas ao
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
A reclamada Contax afirma em contrarrazões, que não existe e
nunca existiu vínculo empregatício entre a reclamante e a segunda
reclamada, uma vez que não fora empregada desta empresa e
nunca foi subordinada a ela, estando ausentes os requisitos
dispostos nos arts. 2º e 3º da CLT. Aduz que a reclamante não
comprovou que foi empregada das litisconsortes. Portanto, resta
descaracterizada a responsabilidade subsidiária.
Passemos ao exame.
A inicial revela que a autora foi contratada pela primeira reclamada
Liqcorp, hoje tratada pelo nome de Contax (em recuperação
judicial), em 23.11.2020, para exercer a função de Operadora de
telemarketing, com atendimentos exclusivos para a segunda
reclamada, permanecendo até 09.12.2022 (data da concessão do
aviso prévio).
O Juízo a quo condenou a empresa Contax ao pagamento do valor
correspondente ao aviso prévio; saldo de salário; diferenças
salariais; férias + 1/3; FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT.
Porém, não reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada Tam Linhas Aéreas, por entender que houve contrato
comercial (Id.83aa8ff ).
Vejamos:
Segundo a inicial, a indicação da litisconsorte, para efeito de
responder subsidiariamente pelos títulos deferidos nesta sentença,
tem fulcro no fato de que os serviços da reclamante eram de
interesse direto da mesma, nos contatos, vendas e intermediações
de negócios com os clientes.
Contudo, em que pese a inicial apontar certa relação com
terceirização supostamente existente entre as reclamadas, os
contratos de prestação de serviços firmados entre a CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL e a litisconsorte assegura não
figurar uma relação de prestação de serviços por terceirização, mas
de uma relação de natureza comercial, em que as litisconsortes
figuram na condição de cliente. [...] Quanto ao mais, é de sabença
notória os contratos de índole comercial em que as operadoras de
serviços como as litisconsortes transferem às empresas
especializadas em serviços de call center a faculdade de vendas e
negociações de seus serviços e/ou produtos, com contato com
clientes para assistência e manutenção. Muito embora tenham as
litisconsortes se beneficiado, ao menos indiretamente, dos serviços
da reclamante, essa constatação não é suficiente para fazer emergir
por si só responsabilidade pelos títulos trabalhistas, seja solidária ou
subsidiária, seja no teor da Súmula 331, inciso IV do C. TST, ou
outro fundamento legal. É o quanto basta para julgar improcedentes
todos os pedidos formulados em face da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A
Discordo do posicionamento supra.
Os documentos anexados pela segunda reclamada (ID. 207021e)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no período
contratual.
Já a ficha de registro do empregado da autora (ID. f3949ea) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
LATAM - TAM - SERVIÇOS", na função de atendente junior, o que
torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A, foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, em
razão da terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX
S.A., conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos
de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato
de trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em virtude da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
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empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau não se coaduna à tese
jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento
do RE n. 958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, das verbas
rescisórias.
Registre-,se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Este Regional já julgou matéria semelhante, a exemplo do processo
n. 0000005-35.2023.5.13.0032, da relatoria do desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, recentemente em março de 2023,
onde a 2ª Turma deu provimento ao apelo autoral para reconhecer
a responsabilidade subsidiária da empresa Tam Linhas aéreas,
afastando a hipótese de contrato comercial.
Com efeito, reformo a sentença a quo, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Tam Linhas
Aéreas, devendo esta, responder de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença de 1º
grau.
Por fim, defere-se pedido da Contax para que todas as publicações
e notificações, sejam dirigidas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira
Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D, bem como, a
empresa Tam Linhas Aéreas que todas as intimações e publicações
sejam endereçadas ao advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608, o
que desde já, fica determinado ao setor competente.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, Tam Linhas Aéreas, devendo esta, responder
de forma subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos
reconhecidos na sentença de 1º grau.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f437584
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000057-31.2023.5.13.0032 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: GABRIELE DE SOUSA LEANDRO ECONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
asintimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 –ID.
edcf362; recurso apresentado em 23.06.2023 – ID. 6ee71a7 ).
Regular a representação processual (ID.a1f23e6 ).
Preparo satisfeito (IDs.4990ed6 ,471aeda).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID. 971f169 ):
A reclamante não se conforma com a decisão a quo, que não
reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
Tam Linhas Aéreas. Diz que o entendimento do magistrado é
totalmente equivocado, quando entendeu não haver terceirização.
Segue, dizendo que esse posicionamento é dissociado das
informações apresentadas nos autos, bem como, da jurisprudência
do TST. A primeira reclamada, empregadora de direito, não nega
que a autora tenha prestado serviços para as demais reclamadas, o
que se confessa existir uma terceirização. A primeira reclamada é
empresa de prestação de serviços, e os seus funcionários prestam
serviços para outras empresas, no caso, a LATAM e a OI. A autora
trabalhou em prol de tais empresas, conforme consignado na inicial,
e comprovado pela documentação apresentada pela promovida
principal, o que impõe a reforma da sentença. Aduz que, aplicável à
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espécie, a Súmula 331/TST, ou seja, a tomadora dos serviços tem
responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das dívidas
trabalhistas deixadas pela prestadora dos serviços. Afirma que, as
reclamadas se beneficiaram de seu labor. Incongruente, assim, não
aceitar a responsabilidade subsidiária das demais reclamadas, que
tinham obrigação de fiscalizar a atuação da primeira reclamada no
pagamento dos encargos trabalhistas. Aproveitaram-se os bônus da
reclamante e não querem suportar os ônus. Impõe-se, então, a
reforma da decisão e a correta aplicação da Súmula 331 do TST,
eis que esta consigna a responsabilidade objetiva do tomador de
serviços, sendo desnecessários o dolo ou a culpa.
A empresa Tam linhas aéreas diz não existir responsabilidade
subsidiária, e que cabia à reclamante o ônus da prova quanto à
prestação de serviços alegada na exordial, nos moldes do art. 818
da CLT, c/c art. 373, I do CPC. Assevera que a reclamante não
prestou serviços a seu favor, mas sim a reclamada Liqcorp. Segue,
dizendo que não foi demonstrada a exclusividade de prestação de
serviços à Tam, pelo contrário, foi reforçada a tese de que o labor
foi prestado a diversas empresas de forma concomitante, sendo
inviável a incidência da aplicação da Súmula 331/TST. Requer, por
fim, que todas as intimações e publicações sejam endereçadas ao
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
A reclamada Contax afirma em contrarrazões, que não existe e
nunca existiu vínculo empregatício entre a reclamante e a segunda
reclamada, uma vez que não fora empregada desta empresa e
nunca foi subordinada a ela, estando ausentes os requisitos
dispostos nos arts. 2º e 3º da CLT. Aduz que a reclamante não
comprovou que foi empregada das litisconsortes. Portanto, resta
descaracterizada a responsabilidade subsidiária.
Passemos ao exame.
A inicial revela que a autora foi contratada pela primeira reclamada
Liqcorp, hoje tratada pelo nome de Contax (em recuperação
judicial), em 23.11.2020, para exercer a função de Operadora de
telemarketing, com atendimentos exclusivos para a segunda
reclamada, permanecendo até 09.12.2022 (data da concessão do
aviso prévio).
O Juízo a quo condenou a empresa Contax ao pagamento do valor
correspondente ao aviso prévio; saldo de salário; diferenças
salariais; férias + 1/3; FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT.
Porém, não reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada Tam Linhas Aéreas, por entender que houve contrato
comercial (Id.83aa8ff ).
Vejamos:
Segundo a inicial, a indicação da litisconsorte, para efeito de
responder subsidiariamente pelos títulos deferidos nesta sentença,
tem fulcro no fato de que os serviços da reclamante eram de
interesse direto da mesma, nos contatos, vendas e intermediações
de negócios com os clientes.
Contudo, em que pese a inicial apontar certa relação com
terceirização supostamente existente entre as reclamadas, os
contratos de prestação de serviços firmados entre a CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL e a litisconsorte assegura não
figurar uma relação de prestação de serviços por terceirização, mas
de uma relação de natureza comercial, em que as litisconsortes
figuram na condição de cliente. [...] Quanto ao mais, é de sabença
notória os contratos de índole comercial em que as operadoras de
serviços como as litisconsortes transferem às empresas
especializadas em serviços de call center a faculdade de vendas e
negociações de seus serviços e/ou produtos, com contato com
clientes para assistência e manutenção. Muito embora tenham as
litisconsortes se beneficiado, ao menos indiretamente, dos serviços
da reclamante, essa constatação não é suficiente para fazer emergir
por si só responsabilidade pelos títulos trabalhistas, seja solidária ou
subsidiária, seja no teor da Súmula 331, inciso IV do C. TST, ou
outro fundamento legal. É o quanto basta para julgar improcedentes
todos os pedidos formulados em face da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A
Discordo do posicionamento supra.
Os documentos anexados pela segunda reclamada (ID. 207021e)
comprovam a existência do contrato de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas no período
contratual.
Já a ficha de registro do empregado da autora (ID. f3949ea) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
LATAM - TAM - SERVIÇOS", na função de atendente junior, o que
torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A, foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante, em
razão da terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX
S.A., conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos
de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato
de trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em virtude da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, a reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
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A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau não se coaduna à tese
jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento
do RE n. 958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, das verbas
rescisórias.
Registre-,se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Este Regional já julgou matéria semelhante, a exemplo do processo
n. 0000005-35.2023.5.13.0032, da relatoria do desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, recentemente em março de 2023,
onde a 2ª Turma deu provimento ao apelo autoral para reconhecer
a responsabilidade subsidiária da empresa Tam Linhas aéreas,
afastando a hipótese de contrato comercial.
Com efeito, reformo a sentença a quo, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Tam Linhas
Aéreas, devendo esta, responder de forma subsidiária, pelo
pagamento de todos os créditos reconhecidos na sentença de 1º
grau.
Por fim, defere-se pedido da Contax para que todas as publicações
e notificações, sejam dirigidas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira
Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D, bem como, a
empresa Tam Linhas Aéreas que todas as intimações e publicações
sejam endereçadas ao advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608, o
que desde já, fica determinado ao setor competente.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, Tam Linhas Aéreas, devendo esta, responder
de forma subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos
reconhecidos na sentença de 1º grau.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000014-81.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1521948
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000014-81.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: KENIA GOMES DA SILVA e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
b52af64; recurso apresentado em 21.06.2023 - ID. f98d392).
Regular a representação processual (ID. 8ed7d6b).
Preparo satisfeito (IDs. 6460c4e, 1fe0e79, f39fa81 e 71c9654).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I,do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“Na petição inicial, a parte reclamante alega ter sido contratada
diretamente pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A., para prestar
serviços em favor da segunda demandada, TAM LINHAS AÉREAS
S.A.
(…)
Ao contestar (ID. cc2c7bd), a TAM LINHAS AÉREAS S.A. defende
ter travado uma relação meramente civil com a empregadora da
reclamante, não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos
trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz
que eventual condenação deve se limitar ao período em que houve
comprovada prestação de serviços da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar como
mera relação cível, não há controvérsia acerca do fato de que a
TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades de call
center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica nos sucessivos
aditivos do contrato juntado aos autos (ID. Fc559ab, 773ba4e,
514e8fc, 89911e4, cad68a3).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo era, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o
que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da
Súmula 331 do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de cpor parte do contratante, salvo no caso de
órgão da Administração ulpa in vigilando Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
reclamadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou
do contrato na medida que tais serviços foram prestados pela
autora, em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
(…)
Assim, considerando que a LIQ CORP S.A. foi contratada pela
TAM LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente
sobre verbas trabalhistas referentes aos empregados daquela
que laboraram em favor desta.
Quanto à prova da prestação de serviços da reclamante
especificamente em favor da companhia aérea, vê-se em seu
cadastro funcional algumas mudanças de seção, tendo a autora
iniciado a prestação de serviços no "CALLCENTER - LATAM - TAM
- SERVIÇOS" a partir de 11/06/2021, passando pela "COORD
OPERCLIENTES ESPECIAIS DIV 5 PB -" em 1º/10/2021 e, logo em
seguida, a partir de 1º/11/2021, na "CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS", inexistindo, após isso, qualquer outra alteração de
local de trabalho (ID. c757690).
Desse modo, está efetivamente provado o labor da reclamante
em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. nos períodos de
11/06/2021 a 30/09/2021e 1º/11/2021 até o fim do vínculo, razão
pela qual deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária
da companhia aérea em relação a esse período.
(…)
Diante do quanto exposto, a sentença não merece reforma.” (Grifou-
se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000959-36.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO PRISCILLA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547ddfc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000959-36.2022.5.13.0026
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: PRISCILLA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
20f17e4; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. 445e5a8).
Regular a representação processual (ID. bb675a6 – fls. 184/187).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º II, 7º XIII, 37, 196 e 197, todos da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora. Alega que não há
lei que conceda redução de jornada de empregado público celetista
para acompanhar filho ou dependente portador de deficiência.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos:
[…] Demonstrou a reclamante ser genitora de criança portadora de
necessidades especiais, com diagnóstico fechado para Transtorno
do Espectro Autista (TEA) (IDs. 0bb446a e 0466d5e). Ante essa
condição, segundo o laudo médico elaborado por Neurologista
Infantil, o filho da demandante precisa, constante e
consistentemente, dos seguintes cuidados a serem prestados por
profissionais especializados (ID. 0bb446a):
…
No segundo laudo apresentado (ID. 0466d5e), a Neurologista
Infantil ressaltou a necessidade da presença da mãe para "seguir de
modo próximo as intervenções terapêuticas, tanto em domicílio
quanto em clínicas, acompanhando seu desenvolvimento, inclusive
sendo peça fundamental na estimulação para alcançar esse
desenvolvimento", pontuando que o deslocamento para as terapias
deve ser realizado pela genitora, ante "a dificuldade nas relações
sociais próprias do autismo, o que impede que o acompanhamento
seja delegado a terceiras pessoas". Destacou, ainda, que as
atividades terapêuticas totalizam cerca de 20-30 horas/semanais,
devendo ser realizadas diariamente.
Trata-se, como se percebe, de extensa rotina de cuidados que
demandam tempo para execução e deslocamento, devendo ser
executada na presença da mãe, dada a idade e a peculiar condição
de saúde do menor, sendo notoriamente exaustiva, física e
emocionalmente,considerando, ainda, que o tratamento não se
limita ao acompanhamento das sessões semanais de terapia,
fisioterapia, fonoaudiologia, psicopegagogia, nutricionista e
neurologista, mas também na participação ativa da mãe no estímulo
das potencialidades da criança e sua inserção no ambiente familiar
e social.
Ademais, há que se considerar que o horário de trabalho da
reclamante (36 horas semanais - ID. e3c6918), ou as 30 horas
pleiteadas sucessivamente pela reclamada, inviabilizam o correto
acompanhamento do tratamento da criança.
Desse modo, a exaustão, resultante da cumulação de labor e
cuidados como os filhos, é questão de tempo, sobremaneira porque
se trata de mulher que, em princípio e segundo padrões de nosso
meio cultural, tem sobrecarga ampliada nos cuidados com a casa, a
família e os filhos em especial.
Assim, considerando que a reclamante demonstrou a necessidade
de 20- 30 horas/semanais para tratamento do seu filho, resta
comprovada a incompatibilidade de horários com a jornada de
trabalho da reclamante.
A principal linha de defesa da parte demandada é que, sendo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
integrante da Administração Pública indireta, rege-se conforme
ditames do princípio da legalidade, ou seja, toda e qualquer
atividade administrativa deve ser autorizada por lei, inexistindo, na
sua ótica, regramento legal que ampare a pretensão de redução de
jornada formulado pela autora.
Ora, a inexistência de norma específica sobre o tema não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão.
Como é cediço, nem todas as situações fáticas são passíveis de
alcance pelo legislador, pelo que não pode o vácuo normativo tornar
-se óbice intransponível para a concretização de direitos, quando
configurados como fundamentais ao ordenamento jurídico.
Não se pode olvidar que, segundo a moderna doutrina e
jurisprudência correlacionadas ao direito administrativo, o princípio
da legalidade não se limita às leis em sentido estrito, devendo
albergar, também, outras disposições com conteúdo normativo, tais
como os princípios.
Nesse raciocínio, é relevante destacar a previsão normativa inserida
na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
ratificada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, que
dispõe entre os seus princípios, o "respeito pelo desenvolvimento
das capacidades das crianças com deficiência (...)" (art. 3º).
Ainda o art. 7º, da mesma Convenção, normatiza que:
1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para
assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças.
2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o
superior interesse da criança receberá consideração primordial.
3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência
tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os
assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião
devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em
igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam
atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam
exercer tal direito.
Como se lê do que se encontra transcrito retro, a mencionada
norma de direito internacional assegura, de forma peremptória, o
direito das crianças portadoras de deficiência de receberem o
atendimento adequado à sua deficiência e idade. Além disso,
determina que as ações que visem a proteção destes menores
devem receber atenção primordial. Não é desnecessário rememorar
que, uma vez ratificada pelo Brasil, com deliberação do Congresso
Nacional, em 2 turnos, por maioria qualificada de 3/5 dos votos dos
respectivos membros, como o fez o Decreto n. 6.949, de
25/08/2009, a diretriz normativa integrante da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência é norma formal e
materialmente constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da
Constituição Federal:
…
É inequívoco o enquadramento da pretensão da reclamante no
referencial normativo da Convenção que, imperativamente,
determina a adoção de medidas concretas destinadas a viabilizar,
de forma primordial, a proteção à criança portadora de deficiência,
assegurando-lhe que recebam o atendimento adequado à sua
deficiência. Passando à esfera infraconstitucional, temos que o TEA
é previsto legalmente como deficiência, para todos os efeitos legais,
conforme art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.764/2012. E, na condição de
pessoa com deficiência, a criança diagnosticada com o TEA está
amparada pela Lei n. 13.146/2015, que taxativamente prescreve:
…
Como visto, a legislação interna segue a mesma diretriz
principiológica contida na norma internacional com status
constitucional, conferindo atenção prioritária às ações voltadas à
concretização dos direitos das pessoas com deficiência, tendo como
destinatário desse imperativo legal não apenas o Estado, mas
também a sociedade e a família.
Dúvidas não há, portanto, sobre a prevalência dos direitos das
pessoas portadoras de necessidades especiais sobre direitos como,
por exemplo, os relativos à esfera liberdade econômica e
profissional ou eficiência administrativa.
De toda sorte, a reclamada não logrou demonstrar nos autos a
inviabilidade, ou alguma dificuldade extraordinária, com severos
prejuízos a valores igualmente importantes, de se proceder à
pretendida redução na jornada laboral da trabalhadora, enquanto
necessário ao tratamento médico da criança, mediante
comprovação perante o juízo.
Ressalte-se que, dados os princípios já estudados e os bens em
jogo, não há espaço para o empregador analisar a conveniência de
cumprir seu dever normativo de promover todos os meios
necessários para que os menores recebam o atendimento
adequado às suas necessidades especiais.
A situação não envolve apenas a análise de juízo de índole moral
ou de equidade, decorrente da aplicação de princípios
fundamentais, mas sim, como já explanado, a incidência de norma
de caráter imperativo, reconhecida, pelo parlamento brasileiro,
como integrante do arcabouço constitucional.
De mais a mais, como alegado pela própria recorrente, trata-se de
pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração
Pública Indireta, reconhecidamente uma empresa pública
prestadora de serviço público de natureza não concorrencial,
conforme entendimento sumulado deste Regional:
…
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Nesse passo, ao considerar que a empresa goza das prerrogativas
de Fazenda Pública, justamente por não estar em regime de
concorrência com demais empresas do ramo, torna-se plausível, e
por que não dizer, até mais justo, sob pena de conceder-lhe "o
melhor dos dois mundos", enquadrar a pretensão deduzida pela
parte autora nos §§2º e 3º do art. 98 da Lei n. 8.112/1990, que
assegura horário especial ao servidor portador de deficiência ou ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência,
inclusive com preservação da remuneração percebida. Passo a
transcrever o dispositivo legal:
…
Assim, em que pese o contexto em que inseridas essas
disposições, a interpretação sistemática, à luz dos princípios
constitucionais de proteção integral e prioritária à criança e aos
portadores de necessidades especiais, nos conduz a permitir a
aplicação de referidas normas no caso de servidores celetistas no
que tange à jornada especial, ainda que não exista previsão legal
expressa nesse sentido.
Vale ressaltar que a reclamada não apresentou prova capaz de
infirmar as condições atestadas nos laudos médicos juntados pela
reclamante, inexistindo a necessidade de comprovação por junta
médica oficial.
Ademais, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação
de poderes, uma vez que, como já demonstrado, o comando
jurisdicional ora em debate confere à demandante apenas o
exercício de garantia legal amparada por vários diplomas
legislativos.
Por outro lado, os abonos previstos em Norma Coletiva não tem
incidência, pois contemplam hipótese diversa, consubstanciada na
necessidade geral de qualquer trabalhador de acompanhar parente
próximo em tratamento médico ou hospitalar de natureza eventual,
que não se assemelha aos tratamentos seriados e de longa duração
a que está submetido o filho da autora.
O Plenário desta Corte já teve oportunidade de se debruçar sobre o
tema, em processo ajuizado contra a mesma empresa reclamada,
sobrevindo julgamento unânime, com a participação de quase todos
os Desembargadores que ora compõem este Regional, no qual se
reconheceu o direito de a empregada obter redução de jornada de
trabalho, inclusive sem redução remuneratória:
…
Quanto ao pleito sucessivo da reclamada, há impossibilidade de
fixação de prazo-limite para a redução da jornada, uma vez que o
laudo médico foi incisivo ao atestar que "o tratamento deve ser
continuo e por tempo indeterminado". Assim, a redução da jornada
da reclamante deve ser mantida até a reclamada demonstrar, em
juízo, que as condições/necessidades apresentadas nos autos
deixaram de existir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Percebe-se das alegações da recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000888-25.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30db622
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000888-25.2022.5.13.0029 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: CLÉCIA DANTAS DE FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade” (ID. 839488c – Pág.
14).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
37d7a3d; recurso de revista interposto em 20.06.2023 – ID.
839488c).
Regular a representação processual (ID. 7031c05).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 3e77db4 e
fc42d3c; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. a1d4423 e f3900e0).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
8da6dc0):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
[…]
3. Da responsabilidade subsidiária e limitação
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária, incluindo as relacionadas a ausência
de exclusividade. Aduz, ainda, que eventual condenação deve se
limitar ao período em que houve comprovada prestação de serviços
da reclamante em seu favor e se refere apenas a verbas
tipicamente trabalhistas, não abrangendo multas e indenizações.
Examino.
A autora relatou na inicial ter sido contratada diretamente pela
primeira demandante, CONTAX S/A, à época LIQ CORP S/A., em
22.11.2019 a 22.09.2022 (fls. 02/04), apontando a segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, como sua tomadora de
serviços.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
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3757/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Pois bem.
O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado
da demandante e nas suas fichas financeiras corroboram a
narrativa inicial quanto à prestação de seus serviços em favor da
TAM Linhas Aéreas S/A. Contudo, nos termos da prova documental
juntada, a reclamante começou a laborar em favor da segunda
reclamada apenas em 01.01.2021 (fls. 927). E inexistindo outra
prova documental ou mesmo a produção de prova oral que
desconstitua a prova documental citada, tenho-a por verdadeira. Por
isso, reformo a sentença revisanda para atribuir responsabilidade à
segunda reclamada, pelo contrato da autora, apenas a partir de
01.01.2021.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral”,
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho – TST.
Por fim, a tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080” (ID. c368157).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, também, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
37d7a3d; recurso de revista interposto em 26.06.2023 – ID.
c368157).
Regular a representação processual (ID. 3c47fcc).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. c976d4e e
35a1e81; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal, conforme art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária.
Argumenta que somente se pode responsabilizar o tomador de
serviços, caso a recorrida faça prova da inidoneidade financeira do
prestador e que não há essa prova nos autos.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. 8da6dc0):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
[…]
3. Da responsabilidade subsidiária e limitação
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária, incluindo as relacionadas a ausência
de exclusividade. Aduz, ainda, que eventual condenação deve se
limitar ao período em que houve comprovada prestação de serviços
da reclamante em seu favor e se refere apenas a verbas
tipicamente trabalhistas, não abrangendo multas e indenizações.
Examino.
A autora relatou na inicial ter sido contratada diretamente pela
primeira demandante, CONTAX S/A, à época LIQ CORP S/A., em
22.11.2019 a 22.09.2022 (fls. 02/04), apontando a segunda
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, como sua tomadora de
serviços.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Pois bem.
O exame em conjunto dos registros contidos na ficha de empregado
da demandante e nas suas fichas financeiras corroboram a
narrativa inicial quanto à prestação de seus serviços em favor da
TAM Linhas Aéreas S/A. Contudo, nos termos da prova documental
juntada, a reclamante começou a laborar em favor da segunda
reclamada apenas em 01.01.2021 (fls. 927). E inexistindo outra
prova documental ou mesmo a produção de prova oral que
desconstitua a prova documental citada, tenho-a por verdadeira. Por
isso, reformo a sentença revisanda para atribuir responsabilidade à
segunda reclamada, pelo contrato da autora, apenas a partir de
01.01.2021.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral”,
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho – TST.
Por fim, a tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
[…]
RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX S/A
[…]
3. Da responsabilidade subsidiária
Matéria examinada no âmbito do recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS.
Mantenho.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
b) violação ao art. 172 da Lei 11.101/2005; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a multa não pode prosperar, já que não
houve irregularidade e que a referida multa tem caráter punitivo e
não se permite a sua aplicação de forma ampliativa.
O acórdão julgou a matéria que lhe foi posta da seguinte forma (ID.
8da6dc0):
4. Da multa do artigo 477 da CLT
Quanto à multa do artigo 477 da CLT, ela é devida pois não
quitadas as verbas rescisórias a tempo, não tendo o emprego dado
causa ao atraso. Friso que a rescisão destes autos ocorreu em
período de arrefecimento pandêmico, não tendo a reclamada, ainda,
comprovado a efetiva ligação entre a demissão da obreira e a
pandemia do COVID-19, de modo que resta afastada a alegação de
força maior.
Além disso, pensar diferente, no sentido que sempre que havendo
uma demanda judicial a ser solucionada, envolvendo direitos
rescisórios, seria indevida a multa em análise, esvaziaria o
dispositivo legal que disciplina a matéria, porque nenhum ex-
empregador quitaria a respectiva sanção por vontade própria e sem
determinação judicial.
Nada a rever.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela Turma deste Regional está
em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista que
“a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista (i) esbarra no art.
896, § 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula
do TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Constituição Federal, bem como (ii) esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na
Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP – CEP: 04530-912. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao
patrono no seguinte endereço profissional: Rua Condado, n. 77,
Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080.
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000039-06.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0ea7a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000039-06.2023.5.13.0001 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade” (ID. 7dc27be – Pág.
15).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
5b0de46; recurso de revista interposto em 21.06.2023 – ID.
7dc27be).
Regular a representação processual (ID. 5b9f613).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 27884c0 e
3b8fe67; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 1e33781 e 50141f6).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, eis que não há prova de
prestação de serviços em favor da recorrente e sim contrato de
franquia.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
58415ef):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
[…]
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante e que apenas mantém contrato
de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (atual CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que o
reclamante tenha prestado serviços em seu favor e nem que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que a pretensão do reclamante não é o
reconhecimento de vínculo de emprego para com a ora recorrente,
mas tão somente o reconhecimento da responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviços pelos créditos postulados.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratado pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada e
nem existe pedido nessa direção.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
CONTAX, na função de Operador de Telemarketing Ativo e
Receptivo, em 23/01/2017, conforme registrado em sua CTPS
digital (fl. 14), sem anotação de baixa.
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou não
haver nos autos prova que confirma a prestação de serviço do
reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter sempre
fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e em tendo o reclamante sido admitido pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
por ele desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela parte autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que o reclamante exerceu
suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas mudanças: 1)
23/01/2017 DIR MULTISSETOR IV; 2) 01/01/2021 COORD OPER
TAM PB - PB66TSRSRV3; 3) 01/02/2021 CALLCENTER - LATAM
- TAM - SERVICOS; 4) 01/08/2021 CALLCENTER - LATAM -
LATAM DEVOLUÇÕES; 5) 01/05/2022 CALLCENTER - LATAM -
LATAM BAGAGENS (fls.1248/1249).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017), e,
nesse sentido, foi fixada a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a reformar.
Da extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas
A recorrente sustenta que sua responsabilização deve ser restrita
às obrigações tipicamente trabalhistas e recolhimento das
contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 6.019/1974.
Alega que todas e quaisquer multas e indenizações são de
responsabilidade da primeira reclamada. Pugna pela limitação
temporal da responsabilidade subsidiária ao período em que a
autora lhe prestou serviços em caráter de exclusividade.
Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral”, conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
Quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, restou demonstrado que
a prestação de serviços do reclamante em seu benefício ocorreu no
período de 01/01/2021 até término do contrato de trabalho, ocorrido
em 07/01/2023.
Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento, para delimitar
a sua responsabilidade apenas ao período em que o reclamante
prestou serviços em favor da recorrente, qual seja, de 01/01/2021
até término do contrato de trabalho, ocorrido em 07/1/2023.
Desse modo, considerando que a condenação imposta na origem
se origina desde o dia 22/01/2018, enquanto que a prestação de
serviços do reclamante em seu benefício ocorreu a partir de
01/01/2021, exclui-se da responsabilidade subsidiária da
reclamada LATAM os valores devidos no período de 22/01/2018
até 31/12/2020. Mantida a sentença quanto ao mais.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
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somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080” (ID. d4da8df).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, também, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
5b0de46; recurso de revista interposto em 26.06.2023 – ID.
d4da8df).
Regular a representação processual (ID. 1eed530).
Preparo satisfeito (a sentença de 1º grau concedeu à empresa
recorrente os benefícios da gratuidade judiciária e, por
consequência, dispensou-a do “recolhimento das custas
processuais” – ID. 791a57f; empresa em recuperação judicial –
isenção do depósito recursal, conforme art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária.
Argumenta que somente se pode responsabilizar o tomador de
serviços, caso a recorrida faça prova da inidoneidade financeira do
prestador e que não há essa prova nos autos.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, ao analisar o recurso ordinário interposto
pela empresa ora recorrente (CONTAX), a Turma decidiu da
seguinte forma (ID. 58415ef):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA EM
ATUAÇÃO DE OFÍCIO, QUANTO AOS TÓPICOS RELATIVOS À
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.
A recorrente CONTAX requer a exclusão da responsabilidade
subsidiária atribuída à TAM LINHAS AÉREAS S.A. pelos haveres
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da condenação (fl. 1415).
No entanto, segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser
interposto pela parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo
ou em parte, no julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que “não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual”
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal, portanto, é aferida dentro da
relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte
no processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), na parte em
que impugna a responsabilidade atribuída a segunda reclamada
(TAM), não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Aliado a isso, a própria TAM interpõe recurso ordinário, em que
busca o afastamento de sua condenação subsidiária.
Por tais razões não se conhece do recurso ordinário da CONTAX,
primeira reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada – TAM
LINHAS AÉREAS.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
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partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na
Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP – CEP: 04530-912. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D e que as notificações postais sejam
remetidas ao patrono no seguinte endereço profissional: Rua
Condado, n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080.
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000876-89.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7443761
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000876-89.2022.5.13.0003
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: RAFAELA DUARTE LINS, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGÓCIOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - Id.
349f634; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. 7671a15).
Regular a representação processual (Ids. 7e7cd1d e 0934d43).
Preparo regular (Ids. d289322, fad86cc, 3e46269).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. 82daa4):
(…) A hipótese não é de pedido de reconhecimento de vínculo de
emprego com a reclamada RAPPI pois desde a inicial, a reclamante
alega que foi contratada pela LIQ CORP S.A. para prestar serviços
terceirizados à RAPPI. Em nenhum momento foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada e
nem existe pedido nessa direção.No caso em análise, verifica-se
que a reclamante foi contratada pela CONTAX S.A., na função de
Operador de Telemarketing Ativo e Receptivo, em 11/02/2021,
permanecendo na função até a rescisão, em 09/10/2022, conforme
demonstra a CTPS (fl. 15).Em sua defesa, a recorrente afirma não
haver nenhuma prova que confirme a prestação de serviços da
reclamante em seu favor, razão pela qual entende que não pode ser
reconhecida sua responsabilidade subsidiária.Todavia, a ficha de
registro de empregados, acostada à fl.852, registra expressamente,
no quadro reservado a "MUDANÇAS DE SEÇÃO", que a
reclamante trabalhou nos seguintes setores: 1) CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - CHAT; 2) CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK
OFFICE; 3) CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS; 4)
CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS; 5) CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - CHAT.Tais anotações fulminam a tese da
recorrente, no sentido de que não se beneficiou dos serviços
prestados pela autora.Nesse contexto, não há como a recorrente
se eximir da responsabilidade subsidiária pelas obrigações
trabalhistas da empresa prestadora, a qual é reconhecida no
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.429 /2017),
tendo o STF se manifestado a respeito desse tema no julgamento
da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE 725, nos
seguintes termos:…Assim, considerando que a CONTAX foi
contratada pela RAPPI como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto
que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma e não houve
alegação de nulidade da decisão por negativa de prestação
jurisdicional.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o
seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. a0d9870),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Indefiro o pedido, visto que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE, inclusive para esse fim.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre e constrição judicial
ou extrajudicial sobre os bens da Executada.”, bem como que “os
credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100’ e
ainda “que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial
todo crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a
quitação do débito seja realizada nos termos do Plano de
Pagamento já aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - Id.
349f634; recurso apresentado em 26.06.2023 – Id. 2cbeac3 ).
Regular a representação processual (Id. 826a3a7).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. b3e5cd1; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada ora recorrente e não da recorrida RAPPI.
Acerca da matéria, destacou a turma julgadora:
A recorrente CONTAX requer a exclusão da responsabilidade
subsidiária atribuída à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA pelos haveres da condenação (fl. 1035).No
entanto, segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto
pela parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em
parte, no julgamento impugnado.Sobre a matéria, o STJ já decidiu
que "não tem interesse em recorrer a parte que não é vencida na
relação jurídico-processual" (STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).A
análise desse pressuposto recursal, portanto, é aferida dentro da
relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte
no processo. No caso, o recurso da prestadora (Contax), na parte
em que impugna a responsabilidade atribuída à segunda reclamada
(RAPPI) não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa RAPPI, que passaria a não
responder de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da
condenação.Posicionamento em sentido contrário, na prática,
atribuiria a uma das partes a prerrogativa de, em nome próprio,
defender interesse alheio, o que, como regra, não é possível.Aliado
a isso, a própria RAPPI interpõe recurso ordinário, no qual busca o
afastamento de sua condenação subsidiária. Por tais razões, não se
conhece do recurso ordinário da CONTAX, primeira reclamada, na
parte em que ela se insurge contra a responsabilização subsidiária
da segunda reclamada - RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso quanto ao tema.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, do art. 6º e art. 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A matéria foi dirimida pelo Órgão Julgador nos seguintes termos:
[…]O magistrado a quo indeferiu a aplicação do art. 467 da CLT, por
entender que houve controvérsia sobre as verbas rescisórias
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perseguidas (fl. 919). Essa parte da sentença, no entanto, comporta
reforma, pois a reclamada se limita a alegar que os valores devidos
à autora já estão habilitados na Recuperação Judicial, no quadro
geral de credores, mas nenhuma prova apresenta. A controvérsia
apta a afastar a aplicação dessa penalidade é aquela em que há
fundada discussão acerca do cabimento ou não das verbas
rescisórias, o que não se configura na presente situação. Assim, dá-
se provimento ao recurso, no tópico, para condenar a empresa
CONTAX ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.[…]Segundo
jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no artigo 477,
§ 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas rescisórias,
constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.In casu, inconteste
que a empregadora, ora recorrente, não adimpliu os títulos
inerentes à ruptura do vínculo empregatício, sendo o fato admitido
na defesa quando afirma que a autora vai receber o valor da
rescisão contratual através do "Plano de Recuperação
Judicial".Diante do evidente atraso no pagamento das mencionadas
verbas, justificase a incidência da multa do art. 477 da CLT.A
hipótese não é de deferimento de diferenças, mas de total ausência
de pagamento das verbas reconhecidas pela empregadora e não
quitadas.Esclareça-se que não há como equiparar a recuperação
judicial à massa falida, para efeito de liberar a obrigada ao
pagamento da referida multa, pois a lei não prevê tal benefício.
Enfatize-se, a propósito, que a Súmula nº 388 do TST dirige-se
exclusivamente à hipótese de falência, muito distinta do caso de
recuperação judicial, não devendo ser aplicada ao caso dos
autos.A jurisprudência majoritária do C. TST tem decidido nesse
sentido, conforme se vê da ementa a seguir transcrita:…Portanto,
devida a multa do art. 477 da CLT, devendo a sentença ser mantida
incólume neste particular
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, ante os fundamentos do julgado, não vislumbro
possível ofensa ao texto constitucional invocado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXII e LIV; art. 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 187, 421, 422, 884, 929 a 943 e 946 a 954 do
CC; e 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento de salário.
Sustenta que não foram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida.
A Turma julgadora salientou acerca da matéria:
(…) Como visto, a CONTAX, real empregadora da autora, não nega
o atraso dos salários, limitando-se a alegar que atravessa uma
grave crise financeira, estando atualmente em recuperação
judicial.O juiz a quo deferiu o pedido em comento, consignando
que, "na hipótese, o atraso no pagamento dos salários e das
parcelas do FGTS restaram devidamente demonstrados. Os atos
irregulares praticados, evidentemente, causaram prejuízo psíquico
ao laborista, atingindo, obviamente, a sua dignidade e a sua honra,
eis que permaneceu impedida de honrar os compromissos
essenciais à sua subsistência, o que se presume" (fl. 924).E nada
há a reparar.Tratando-se o adimplemento tempestivo dos salários
mensais de fato extintivo do direito da reclamante, incumbia à
reclamada comprovar o pagamento regular da remuneração, nos
termos do art. 818, II, da CLT.Ocorre que de tal encargo ela não se
desvencilhou, pois não apresentou os recibos de pagamento
firmados pela empregada (art. 464, caput, da CLT), tampouco os
comprovantes de depósito em conta bancária (art. 464, parágrafo
único, da CLT).Em não havendo nenhuma prova a esse respeito,
presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.E
considerando a reiteração da mora salarial, tem-se uma situação
capaz de desorganizar a vida econômica de qualquer pessoa,
afetando diretamente sua existência digna. Por isso que, nesta
hipótese, deve ser reconhecido o ato ilícito patronal que culminou
na violação de direitos da personalidade do trabalhador, assim
como o inequívoco dano moral indenizável.Afora isso, restou
comprovado o pagamento do salário da reclamante abaixo do
mínimo legal. Por amostragem, tem-se os seguintes dados: no mês
04/2021, pagou R$ 1.045,00, a título de salário mínimo, enquanto
que o valor devido seria de R$ 1.100,00 (fl. 804). No ano seguinte,
nos meses de janeiro a junho de 2022, também continuou pagando
o salário inferior ao mínimo legal, no valor de R$ 1.100,00, quando
deveria ser R$ 1.212,00 (fl.805).Portanto, deve a reclamada arcar
com o pagamento da indenização por danos morais deferida na
sentença.
Nesse contexto, foi mantida a condenação no pagamento de
indenização por danos morais decorrentes da mora salarial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
Ressaltou o acórdão quanto a este tema que: “Quanto ao valor da
indenização, utilizando-se de critérios como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, bem assim os precedentes decididos por esta relatora e
por este Colegiado, tem-se que o valor de R$ 3.000,00, fixado na
sentença, está em conformidade com os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade.”
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou os parâmetros utilizados na sentença
de origem e levando em consideração os valores arbitrados por esta
Corte em casos similares, manteve a condenação fixada na origem.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à normas constitucionais
apontadas.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que ele não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:A recorrente
pede que seja excluído de sua condenação o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, sob a alegação de que a
autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria
profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas 219 e
329.No entanto, em se tratando a presente ação de reclamação
trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei,
submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A
da CLT, de modo que a condenação da reclamada decorre da sua
mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula
219 do TST.Mantida a sucumbência, não há como ser afastada a
sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, uma vez que se trata de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º
13.467/2017.Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se
confunde e não tem nenhuma relação com os honorários
contratuais que a parte autora pagará ao seu patrono.O percentual
fixado na sentença, 10% sobre o valor da condenação, está em
patamar adequado às especificidades da demanda, de forma que
não comporta a redução pretendida pela empresa, em pleito
sucessivo.Sentença mantida, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7752fb8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000830-22.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDAS: JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA e CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
b8a4c5f; recurso apresentado em 20.06.2023 - ID. 52a351c).
Regular a representação processual (IDs. c13e7a1 e ab868df).
Preparo satisfeito (IDs. e1d106e, 0a6de45, be274f4, cbcb94f,
7a5f278 e acf81dc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
LIQ CORP S.A., na função de operadora de telemarketing, em
23.08.2019, permanecendo na função até a rescisão, em
14.09.2022, conforme demonstra a CTPS (fl.12).
Em sua defesa, a recorrente afirma não haver nenhuma prova que
confirme a prestação de serviços da reclamante para consigo,
tornando-se impossível a atribuição a ela de qualquer
responsabilidade.
Na audiência de instrução, a reclamante informou "que só trabalhou
com produtos Rappi; que trabalhou para a empresa CONTAX; que
seu supervisor era da Contax" (fl. 947).
Como pode ser visto, ela ratificou a informação de que a RAPPI
era a beneficiária de sua prestação laboral, ao longo de todo o
vínculo laboral, não tendo as reclamadas produzido nenhuma
prova capaz de infirmar tal alegação, seja documental ou
testemunhal, o que afasta a tese da recorrente, no sentido de
que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.
Nesse contexto, não há como a recorrente se eximir da
responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da
empresa prestadora, a qual é reconhecida no ordenamento
jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017), tendo o STF se
manifestado a respeito desse tema no julgamento da ADPF 324,
oportunidade em que fixou a TESE 725, nos seguintes termos:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos).
Assim sendo, considerando que a LIQ CORP foi contratada
pela RAPPI como prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se a manutenção do
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7752fb8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000830-22.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDAS: JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA e CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
b8a4c5f; recurso apresentado em 20.06.2023 - ID. 52a351c).
Regular a representação processual (IDs. c13e7a1 e ab868df).
Preparo satisfeito (IDs. e1d106e, 0a6de45, be274f4, cbcb94f,
7a5f278 e acf81dc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
LIQ CORP S.A., na função de operadora de telemarketing, em
23.08.2019, permanecendo na função até a rescisão, em
14.09.2022, conforme demonstra a CTPS (fl.12).
Em sua defesa, a recorrente afirma não haver nenhuma prova que
confirme a prestação de serviços da reclamante para consigo,
tornando-se impossível a atribuição a ela de qualquer
responsabilidade.
Na audiência de instrução, a reclamante informou "que só trabalhou
com produtos Rappi; que trabalhou para a empresa CONTAX; que
seu supervisor era da Contax" (fl. 947).
Como pode ser visto, ela ratificou a informação de que a RAPPI
era a beneficiária de sua prestação laboral, ao longo de todo o
vínculo laboral, não tendo as reclamadas produzido nenhuma
prova capaz de infirmar tal alegação, seja documental ou
testemunhal, o que afasta a tese da recorrente, no sentido de
que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.
Nesse contexto, não há como a recorrente se eximir da
responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da
empresa prestadora, a qual é reconhecida no ordenamento
jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017), tendo o STF se
manifestado a respeito desse tema no julgamento da ADPF 324,
oportunidade em que fixou a TESE 725, nos seguintes termos:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos).
Assim sendo, considerando que a LIQ CORP foi contratada
pela RAPPI como prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se a manutenção do
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131668-72.2015.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO SEVERINO DO RAMO REINALDO
GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2c639
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0131668-72.2015.5.13.0005 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – EBCT
RECORRIDO: SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 24.05.2023 – ID. 9b4706b;
recurso de revista interposto em 22.06.2023 – ID. 0e939d2).
Regular a representação processual (ID. 24fd76d).
Isenta de preparo (art. 12 do DL nº 509/69; arts. 790-A, inciso I, da
CLT; 1.007, § 1º, do CPC e 1º, inciso IV, do DL nº 779/1969).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA COISA JULGADA E DOS JUROS DE 1% INSERIDOS NO
ACÓRDÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF; e
b) violação ao art. 884 do CC.
A recorrente argumenta que o acórdão violou a (i) coisa julgada,
causando o enriquecimento sem causa do recorrido, em
decorrência da extensão dos reflexos nas verbas não indicadas na
coisa julgada e que (ii) os juros de 1% inseridos no acórdão também
violam a coisa julgada e provocam o enriquecimento sem causa do
recorrido, em ambos os casos a recorrente afirma que foram
violados o art. 5º, inciso XXXVI, da CF e o art. 884 do CC.
Aduz que “ao contrário do que entendeu o Ilustre Relator, o termo
‘...todas as parcelas calculadas sobre o salário e com característica
eminentemente salariais (gratificação de função convencional,
gratificação de incentivo produtividade (GIP), diferencial de mercado
e complemento de incentivo de produtividade)...’ não traz a relação
dos reflexos apurados pelo perito e homologadas pelo E. TRT13,
pelo contrário, traz entre parênteses as verbas que deverão incidir
os reflexos”, o que demonstra que “o rol aqui é taxativo. Não o fosse
o juízo teria colocado reticências ao final ou ‘e outras’. Mas isso não
ocorreu” (ID. 0e939d2 – Págs. 11/12).
Acrescenta que a decisão “viola a coisa julgada ao determinar que
sejam aplicados juros de 1%, vez que estes são incompatíveis com
o status de fazenda pública da ré e não consta essa determinação
na decisão transitada em julgado, e por esse motivo, deve ser
reformada o acórdão” (ID. 0e939d2 – Pág. 14).
A 1ª Turma deste Regional ao julgar as duas matérias objeto de
questionamento da recorrente decidiu da seguinte forma (ID.
6d9ebe7):
DA COISA JULGADA – DOS REFLEXOS DO AADC
A agravante/executada requer o refazimento dos cálculos de
liquidação, para que sejam excluídos os reflexos do AADC
computados, alegando mácula à coisa julgada.
Ao exame.
Compulsando-se os autos, denota-se que a matéria debatida no
presente agravo foi objeto de discussão na impugnação aos
cálculos (ID 90eb18a) e nos embargos à execução (ID 72cf36c).
O juízo de origem julgou a impugnação aos cálculos improcedentes
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
(ID 51da573) e indeferiu o pleito formulado em sede de embargos à
execução (ID b1cabcd), consignando idêntico fundamento em
ambas as decisões, acolhendo os esclarecimentos prestados pelo
perito contador do juízo (ID c08a947), homologando o laudo pericial
contábil.
Infere-se que a pretensão não prospera.
Vale frisar que o comando do acórdão desta Corte no presente feito
foi taxativo, ficando assim grafado (ID b088e5a):
Isso Posto, dou provimento parcial ao recurso para,
reformando a sentença, acrescer à condenação o pagamento
do AADC, a partir da supressão, em 01/11/2014, na proporção
de 30% sobre o salário-base, com reflexos no 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS, bem como em todas as parcelas calculadas sobre
o salário e com características eminentemente salariais
(gratificação de função convencional, gratificação de incentivo
produtividade (GIP), diferencial de mercado e complemento de
incentivo de produtividade). Deve ser observado, também, os
termos da Súmula 368 do TST na quantificação dos descontos
previdenciários e fiscais. Sem custas da ECT, tendo em vista a
isenção prevista no art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969. (grifei)
Diversamente da alegação da agravante, a planilha de cálculos de
ID c5db2cd obedeceu ao comando do julgado quanto aos reflexos
da verba em comento.
De uma simples análise da conta de liquidação mencionada,
percebe-se que o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
foi calculado tomando-se o salário-base e, em seguida, foram
quantificados os reflexos do referido adicional sobre as parcelas
determinadas na sentença liquidanda.
Não há amparo ao desiderato da agravante, sob pena de se
perpetrar uma alteração indevida no título executivo.
Ressalto que as fases de liquidação e execução devem respeitar a
coisa julgada, segundo os parâmetros estabelecidos na decisão
proferida. Nesse ponto, a regra insculpida no artigo 879, § 1º, CLT,
é clara e não autoriza a rediscussão da matéria pertinente à causa
principal, nem a modificação ou inovação da sentença liquidanda.
Este Tribunal tem enfrentado essa questão e trilhado esse
entendimento ora adotado, conforme aresto que a seguir
transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
OBEDIÊNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. Nos termos do art.
879, §1º, da CLT, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar
a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
principal. No caso, os cálculos de liquidação observaram os exatos
limites em que proferida a decisão exequenda. Agravo de petição
não provido. (TRT 13ª Região 2ª Turma -AP-0000879-
97.2021.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a) Wolney de
Macedo Cordeiro, Julgamento: 01/08/2022, Publicação: DJe
8/08/2022)
Por conseguinte, a decisão de origem deve ser mantida
integralmente.
[…]
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Sustenta que a forma apresentada no cálculo difere da decisão do
STF nas ADCs nº 58 e nº 59 no que se refere à forma de apuração
de correção monetária e juros de mora.
Aponta que a decisão não se aplica às condenações impostas à
Fazenda Pública pois, mesmo que assim o fosse, a legislação
vigente determina a aplicação da taxa SELIC como fator de
correção e juros a serem aplicados.
No que pertine à correção monetária, a sentença de origem assim
estabeleceu (ID 2f7c141):
Considerando a natureza jurídica do reclamado, faz jus à
equiparação à Fazenda Pública no que se refere aos juros, correção
monetária, isenção de depósito recursal e execução por meio de
precatório, conforme entendimento da OJ 247 do C. TST.
Analisando os cálculos de liquidação e a fundamentação legal na
planilha que liquidou o julgado (ID c5db2cd), verifica-se que os
valores foram "corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 11/12/2015 e pelo
índice 'Sem Correção' a partir de 12/12/2015, acumulados a partir
do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do
TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 12/2015". Bem como os juros
foram assim calculados "Para salários devidos até 04/03/2009,
inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº
3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros
de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei
nº 8.212/1991)".
Como visto, no presente agravo a ECT insurge-se contra a
acumulação indevida de juros de mora e taxa Selic.
O Acórdão referente ao recurso ordinário proferido na ação coletiva
que embasa a presente execução foi expresso quanto ao tema, ao
definir que:
No que concerne aos juros de mora, os débitos trabalhistas são
atualizados de acordo com regras próprias, previstas no artigo 39
da Lei Federal nº 8.177/91, que fixa os juros de mora em 1% ao
mês, e não de acordo com as regras previstas na Lei Federal nº
9.494/97. As disposições da Lei Federal nº 9.494/97 não se aplicam
aos débitos trabalhistas, tendo em vista o cunho específico da Lei nº
8.177/91.
Na realidade, em regra, aplicam-se aos Correios, porque
beneficiado com as prerrogativas da Fazenda Pública, o disposto no
art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. Contudo, nas hipóteses em que há
coisa julgada fixando a aplicação de percentual diverso, como no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
caso, este prevalece e deve ser observado.
Nesse sentido, o julgado em destaque:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS. COISA
JULGADA. Por se tratar de coisa julgada material, é imutável
decisão de conhecimento que transita em julgado fixando juros
moratórios diversos de 0,5% ao mês. Entendimento consolidado na
OJ nº. 55 desta Seção Especializada. (AP.0001268-
52.2011.5.04.0007, Relatora: Des. Ana Rosa Sagrilo, Seção Esp.
Execução,Pub.: 23/09/19)
Nessa senda, em razão da coisa julgada protegida no art. 5º,
XXXVI, CF e no art. 879, § 1º, CLT, impõe-se a adoção do
percentual de juros de 1% ao mês.
No entanto, a partir da edição da Emenda Constitucional 113/2021,
incide, nas dívidas judiciais da Fazenda Pública, unicamente a taxa
Selic, que já engloba em si mesma juros e correção monetária.
O Tribunal Pleno deste Regional já decidiu assim, conforme ementa
da lavra do desembargador Ubiratan Moreira Delgado, assim
transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir apenas a
Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo
parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS
DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros
moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o
IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros
relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento
da Emenda Constitucional 113/2021. (TRT da 13ª Região - Tribunal
Pleno - Agravo de petição nº 0036500-22.2010.5.13.0004 - Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado - Julgamento: 02/06/2022
Desse modo, determino que a correção monetária dos créditos
deferidos nesta ação seja contabilizada de conformidade com a
decisão transitada em julgado (juros de 1% ao mês) até o dia
anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a
partir daí, se faça a incidência apenas da Taxa Selic, que já engloba
juros e correção monetária.
Destaco, que os cálculos de liquidação devem ser ajustados pelo
perito contábil.
As prerrogativas conferidas à fazenda pública já foram deferidas.
O art. 896, § 2º, da CLT prescreve o seguinte:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pois bem.
Diante deste contexto, não vislumbro, no caso dos autos, a “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”, eis que não há
nenhum elemento no acórdão que prejudique “o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, previstos no art. 5º, inciso
XXXVI, da CF, dispositivo, este, mencionado pela recorrente.
Constata-se, ainda, que a violação a dispositivo infraconstitucional
não é passível de cabimento em sede de recurso de revista, cujo
trâmite se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe
é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela qual as alegações
da recorrente que não estão fundamentadas em violação
constitucional não podem ser conhecidas.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra na Súmula
266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não verificada
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
EBCT. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001345-17.2017.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd27364
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0001345-17.2017.5.13.0002 –
1ª TURMA
RECORRENTE: CLÁUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
RECORRIDO: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
efadc23; recurso de revista interposto em 28.06.2023 – ID.
d514079).
Regular a representação processual (ID. d6dd930 – Pág. 3).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos à reclamante – ID. 6792e2f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial (ADPF 323/STF).
Argumenta, a recorrente, que o acórdão prolatado por este Regional
não considerou a decisão proferida nos autos da ADPF 323, julgada
pelo STF, a qual entendeu pela inconstitucionalidade da Súmula
277 do TST, não havendo dúvidas que o acórdão atacado infringiu
decisão de instância judicial superior.
Alega que a referida ADPF 323, julgada pelo STF, ratificou o art.
614, § 3º, da CLT, ou seja, a decisão deste Regional, ao promover a
ultratividade do ACT, já não mais vigente, além de infringir a
decisão do STF, contrariou, também, o mencionado dispositivo da
CLT.
Sustenta que o “acórdão do TRT 13 entra em rota de colisão com a
decisão proferida nos autos da Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental n. 323, do STF, e, por isso não merece ser
mantido”, razão pela qual “requer a reforma do acórdão do TRT 13,
para que seja estabelecida a não ultratividade da ACT visto que
esta expirou e passou a valer a CCT” (ID d514079).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000095-63.2019.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HARDMAN PRAIA RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANA GABRIELA CATUNDA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARDMAN PRAIA RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab2800
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000095-63.2019.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECORRENTE: HARDMAN PRAIA RESTAURANTE LTDA - EPP
RECORRIDA: ANA GABRIELA CATUNDA DA SILVA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
5698e8d, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa recorrente.
Inconformada, a recorrente interpôs recurso de revista (ID.
91479C3).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
Não bastasse, como bem salientado no acórdão guerreado, o Juízo
não está integralmente garantido.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000249-67.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c09ac9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000249-67.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DIEGO DE SOUSA BENEVIDES
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o relamante ratificou os termos do recurso de
revista por ele interposto em estrita observância ao prazo previsto
no art. 6º da Lei nº 5.584/1970, conforme se verifica através do ID.
9baf9a4.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
aafea7a; recurso apresentado em 10.05.2023 - ID. c190390), nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Regular a representação processual (ID. d8902aa).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos - ID. b41a79c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VENDAS A PRAZO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º, 457, 462 e 464 da Norma Consolidada, 400
do Código de Processo Civil e 2º da Lei nº 3.207/1957;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula o deferimento das diferenças relativas às
vendas parceladas através de financiamento, fixadas com um
acréscimo de 10%, referentes às comissões mensais recebidas ao
longo do contrato de trabalho com a incidência sobre os reflexos
legais, conforme pedido formulado na exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em tela e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
Desta forma, existindo no caderno processual ajuste entre as partes
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
no sentido de estabelecer que as comissões devidas ao trabalhador
não levarão em consideração, no cálculo da comissão, o valor dos
juros incidentes sobre a venda a prazo (ID 8a33903 - Págs. 1/2),
deve a sentença ser reformada para excluir da condenação as
“diferenças de comissões relativas às vendas parceladas através de
financiamento fixadas em um acréscimo de 10% das comissões
mensais recebidas pelo obreiro ao longo do contrato, com
incidência sobre RSR’s, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e
FGTS + 40%” (ID b41a79c - Pág. 537 do PDF unificado)”.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
suscitado dissenso jurisprudencial.
Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional encontra
-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E
INTERJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso XIII e 7º, incisos X e XVI da
Constituição Federal;
- violação dos arts. 74, 457 e 464 da Norma Consolidada.
O recorrente reivindica o recebimento das horas extras constantes
nos espelhos de ponto e não quitadas, alegando que os intervalos
intrajornada e interjornada não foram usufruídos na integralidade.
Afirma que as horas extras em comento devem ser acrescidas dos
respectivos adicional previsto em instrumento normativo e dos
reflexos legais, diante da sua habitualidade, conforme pleiteado na
exordial.
O Órgão Julgador examinou a matéria em epígrafe e chegou à
seguinte conclusão:
“(...)
Ressalte-se que o recorrente não indica quais foram os feriados em
que trabalhou e não lhe foram concedidas as folgas compensatórias
ou a regular quitação dos referidos dias trabalhados.
Desta forma, diante da robustez do registro de ponto e à míngua de
provas que concedam sustentáculo as alegações do reclamante,
não há que se falar nas horas extras perseguidas pelo reclamante.
Tal ausência de provas cabais de invalidade dos cartões de ponto,
aliada à contradição das jornadas indicadas pelo autor nos levam à
conclusão de ser indevida a condenação em horas extras e seus
reflexos, quer sejam em decorrência de labor em sobrejornada, por
não utilização dos intervalos intra e interjornada, bem como em
decorrência de labor em dias de domingo e feriados.
Nada a reformar na sentença, neste aspecto”.
Desse modo, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 da Instância Superior Trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM
PAGOS PARA O RECLAMADO. TRABALHADOR BENEFICIÁRIO
DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE
Alegações:
- violação dos arts. 5º, “caput”, incisos XXXV, LIV e LV e 7º, inciso
X, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 5º, 790, §§ 3º e 4º, 791-A da Norma
Consolidada e 98 do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que não é devido o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais para o reclamado, ainda que esteja sob
condição suspensiva de exigibilidade, por ser trabalhador e
beneficiário da gratuidade judiciária, tendo em vista a sua
dificuldade para arcar com as despesas referentes a este processo.
O Órgão Judicante analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
No caso, restaram indeferidos alguns dos pleitos perseguidos pelo
autor, o qual já foi condenado pelo Juízo a quo ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico que defende a
ré, porém, em respeito à decisão da Corte Suprema a exigibilidade
ficará suspensa, eis que o autor é beneficiário dos benefícios da
gratuidade judicial.
Note-se que o pleito autoral tem respaldo em decisões de outros
Tribunais, ou em decisões antigas do STF, as quais não têm como
prevalecer, eis que o STF é a última instância do Judiciário Pátrio,
logo as suas decisões têm preferência sobre as demais Cortes
Judiciais, bem como as decisões mais recentes por ele exaradas
suplantam as mais antigas.
Nesse contexto, não há como ser acolhida a pretensão recursal, eis
que vai de encontro à decisão do STF proferida nos autos da ADI
5766, cuja sentença de 1º grau seguiu, fielmente, as suas
determinações.
Irretocável, pois, é a sentença”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento do Supremo
Tribunal Federal através do julgamento proferido, em sede da ADI
nº 5766, cujo efeito é vinculante.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante. Publique;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000874-93.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CELIO CHAGAS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897bcb5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000874-93.2021.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CELIO CHAGAS CINTRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – Id.
2ff175f; recurso interposto em 20.06.2023 – Id. 8098244 ).
Regular a representação processual (Id. f15fa69 ).
Preparo efetivado (custas processuais pagas – Id. c6a12ea
depósito recursal recolhido – Id. - 21f8feb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI
Alegações:
a) violação aos arts. 114 e 202, § 2º da CF/88;
b) afronta ao art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001;
c) divergência jurisprudencial.
O banco recorrente insiste em sustentar a incompetência da Justiça
do Trabalho, para conhecer e julgar questões atinentes ao
complemento de aposentadoria, envolvendo recolhimentos de
contribuições à PREVI.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:
In casu, o reclamante não postula o adimplemento de diferenças
dos proventos da aposentadoria complementar, conforme se verifica
do exame da peça vestibular (ID 96ef740). Na realidade, o autor
pede o pagamento de indenização pelos danos materiais
decorrentes da falta da incidência tempestiva das contribuições
previdenciárias devidas à PREVI sobre parcelas de natureza
salarial, deferidas na sentença.
Releva destacar que não há como afastar da competência da
Justiça do Trabalho um litígio entre empregado e empregador (ou
ex-empregado e ex-empregador), decorrente da própria relação de
trabalho, no qual não se discute a complementação da
aposentadoria, não havendo pretensão dirigida a entidade de
previdência privada que não figura como parte.
O que se busca é, exclusivamente, uma reparação em decorrência
da sonegação de direitos trabalhistas ao longo do contrato de
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
trabalho e, consequentemente, dos aportes insuficientes feitos ao
plano de previdência pelo próprio empregador.
Nos termos do comando insculpido no art. 114, VI, da CF, compete
à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações de indenização
por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar o
Recurso especial repetitivo nº 1.312.736 RS (Tema 995), publicado
no DJe 16/08/2018, fixou tese reconhecendo a possibilidade de que
eventuais prejuízos causados ao participante da entidade de
previdência privada decorrentes de ato ilícito praticado pelo ex-
empregador sejam reparados, mediante ação própria, a ser
proposta nesta Especializada .
A matéria está pacificada no âmbito do TST, como se infere dos
seguintes precedentes:
…
Por conseguinte, a pretensão sob enfoque não encontra amparo.
Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não
impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo
Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,
conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.
Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se
notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no
item I da Súmula nº 368 do TST:
I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajusta a julgados
do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes que se
transcrevem a seguir:
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.
3. Conflito negativo de competência. Complementação de
aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a
causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de
complementação de aposentadoria, mas também fazem referência
a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do
STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes
de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento". (Processo STF – RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:
Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em
22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO
RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO
INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA
PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica
-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no
Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a
reclamante formula pedido de condenação da empresa
empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao
plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas
pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de
aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF
– RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:
Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE
em 23/06/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS
SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,
entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o
recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de
previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a
Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de
recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência
complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas
trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da
Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício
ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.
34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE – 1256768
AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen
Lúcia. Julgamento em 15/05/2020. Publicação no DJE em 22/05
/2020).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS
REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Plenário deste Tribunal, quando do
julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento
no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência
complementar, com o propósito de obter complementação de
aposentadoria. II – Todavia, no caso em análise, a demanda foi
proposta contra o empregador, e não contra a entidade de
previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza
trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a
competência ser mantida na Justiça do trabalho. III – Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF – RE 1221534.
Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo
Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em
05/05/2020)
Assim, em se tendo o acórdão guerreado em conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
do Trabalho, inviável o processamento da revista, quer sob a
perspectiva de violação a disposição constitucional, quer sob a ótica
de ofensa a disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de
dissenso pretoriano (art. 896, § 7º da CLT e Súmula nº 333 do TST).
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO – DA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE.
Alegações:
a) ofensa direta aos arts. 5º, incisos II e XXXVI e 202, § 2º, da
Constituição Federal;
b) violação ao art. 265 do Código Civil.
Defende o recorrente a sua ilegitimidade passiva para atuar no polo
passivo da demanda, sob o argumento de que a relação jurídica
entre a parte autora e a entidade de previdência complementar
(PREVI) decorre de contrato de natureza civil, cuja adesão é
facultativa, sendo a empresa empregadora responsável tão
somente pelas obrigações referentes ao contrato de trabalho.
Constou da decisão recorrida:
Reitero que, no caso concreto, a causa de pedir indica o reclamado
como o responsável pelos aludidos prejuízos da petição inicial. Não
há qualquer alusão a prejuízo causado por outra pessoa jurídica.
Friso que não houve indicação de onde adviria (lei ou contrato) a
eventual responsabilidade da PREVI em ação regressiva para a
situação em concreto. Ademais, cabe à parte autora, como regra
geral, a indicação dos integrantes do polo passivo da demanda, nos
termos do art. 5O, XXXV, da CRFB-88.
Sobre a questão em tela, deve-se ainda lembrar que, na atual
sistemática da Lei 13.467/17, eventual improcedência dos pleitos
pode gerar consequências como a condenação em honorários,
razão pela qual não se pode atrair tal responsabilidade à parte
reclamante, contra a sua vontade, resguardando-se, de toda forma,
a possibilidade do reclamado ajuizar eventual ação regressiva
contra quem entender de direito, em foro e ações próprios.
Destaca-se, mais um vez, que a pretensão exordial não é de
complementação de aposentadoria, mas sim de indenização,
mesmo porque, se fosse a primeira opção, a competência sequer
seria desta Especializada.
Nada a deferir.
A decisão se mostrou bastante clara quando afirma que a
legitimidade da parte se afere em abstrato, a partir da compreensão
da exordial e de acordo com a indicação da parte autora.
Nesse contexto, inexiste a violação literal e direta dos dispositivos
constitucionais mencionados. A parte autora indica o reclamado
como responsável pela reparação dos danos, logo, não se trata de
atribuir responsabilidade ao reclamado, contrariando o disposto no
artigo 265 do Código Civil.
Denega-se seguimento.
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DETERMINAÇÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADPF 323 MC/DF
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 277 do TST;
b) violação do art. 7°, VI e XXVI, da CF;
c) violação do art. 614, § 3º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do não acolhimento do pedido de suspensão do
processo, com base na decisão do STF nos autos da ADPF 323
MC/DF.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
A sentença atacada, em nenhum momento, utilizou-se do
entendimento consubstanciado na Súmula nº 277 do TST e, muito
menos, a exordial se sustentou em referida tese.
Por isso, o caso concreto não é alcançado pelos efeitos da decisão
havida na ADPF nº 323, não havendo que se falar em suspensão
do feito.
Diante de tais circunstâncias, e nesse mesmo diapasão de
raciocínio, entendo que não merecem guarida as argumentações
recursais quanto à pretendida suspensão do curso processual.
Indefiro.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Em relação ao dissenso pretoriano, o aresto reproduzido não se
presta ao fim colimado, porquanto não possui fonte de publicação,
em desacordo com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, §
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8º, da CLT.
Além disso, conforme salientado no acórdão guerreado, “A
sentença atacada, em nenhum momento, utilizou-se do
entendimento consubstanciado na Súmula nº 277 do TST e, muito
menos, a exordial se sustentou em referida tese”, pelo que
inespecífico o aresto reproduzido, nos termos da Súmula 296 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO TOTAL – ANUÊNIOS E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e às OJs 175 da SDI-1 do
TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do art. 11, § 2º, da CLT.
O recorrente defende a prescrição total do direito pleiteado, ao
argumento de que a alteração contratual ocorreu há mais de 30
anos, quando teria se iniciado o prazo prescricional.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Inicialmente destaco que não se trata de aplicação da Súmula nº
294 do TST ou do § 2º do artigo 11 da CLT.
No tocante aos anuênios não se trata de alteração unilateral do
contrato de trabalho de parcela não assegurada por preceito de lei,
mas de ausência de pagamento da parcela que integrada ao
contrato de trabalho e, portanto, devida durante a vigência do
vínculo de emprego.
A diferença é crucial quando se observa que o empregador não
alterou a base contratual, mas apenas inadimpliu determinada verba
devida mensal e ordinariamente, resultando em sua prescrição
parcial, não total.
Sob esse tema, a Súmula 22 do TRT 13ª Região:
PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL.
Os pedidos de diferenças correlacionadas à supressão de anuênios,
formulados pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à
prescrição parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição
total de que trata a Súmula n. 294 do TST.
É importante ainda ressaltar que a alteração promovida no artigo
11, § 2º da CLT não se aplica ao caso em apreço, eis que a
supressão do pagamento da parcela em questão ocorreu em
período bem anterior e se manteve até o final do contrato.
No que diz respeito ao auxílio-alimentação e cesta alimentação,
melhor sorte não se reserva aos argumentos do banco recorrente.
Ao se avaliar quaisquer aspectos trazidos pelo recorrente, colhe-se
que não se trata da aplicação de norma coletiva no tempo, mas sim
da apreciação da natureza das verbas pagas no curso do contrato
de trabalho.
Nesse sentido, tais pretensões são atingidas apenas pelo instituto
da prescrição parcial, ou seja, fica o reclamante com o direito
àquelas parcelas que lhe seriam devidas apenas nos últimos cinco
anos que antecedem o ajuizamento da demanda, além daquelas
vincendas, decorrentes da sentença que determinar seu pagamento
futuro.
Por tais razões, rejeitam-se os argumentos relativos à prescrição
suscitada.
O Órgão julgador destacou que o presente caso, na realidade, não
comporta a aplicação de prescrição total, mas apenas a prescrição
parcial, eis que a parcela objeto de discussão - ajuda alimentação -
é verba paga sucessivamente no pacto laboral.
Do mesmo modo, com relação às diferenças de anuênios, entendeu
a Turma pela aplicação da prescrição parcial, nos termos da
Súmula nº 22 deste Regional, eis que a supressão da parcela
ocorreu a cada mês do contrato.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e às OJs invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a legislação vigente e com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante
para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso
extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do
que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C.
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 3º, 611, 613, II e 614, § 3º e 818 da CLT;
c) afronta o art. 6º do Dec. 5/91, que regulamenta a Lei 6.321/76.
d) contrariedade à OJs nºs 61, 133 e 322 da SDI-1 e Súmula nº 277
do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o reconhecimento da natureza
salarial das verbas auxílio-alimentação e cesta-alimentação.
Defende que não há que se falar em direito adquirido quando se
está diante de verba criada por norma coletiva, cuja vigência é
preestabelecida, bem assim, quando há lei (PAT Lei 6.321/1976)
prescrevendo a natureza indenizatória da verba.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, pontuou:
Diferente do que argumenta o Banco recorrente, posterior adesão
do réu ao PAT, bem como as normas coletivas, não têm o condão
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de alterar a situação da natureza salarial do benefício concedido.
Esse é o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial n. 413 da SDI-1:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA
JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT - A
pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba 'auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST.
Prevalece, assim, o princípio da inalterabilidade do contrato de
trabalho, no que seja prejudicial ao empregado, conforme o art. 468
da CLT, in verbis:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e,
ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Registre-se que, quando do julgamento do Proc. TST-DC - 38/89.2,
no qual figurou como parte o Banco do Brasil S.A., com vigência a
partir de 1º de setembro de 1989, a cláusula vigésima, intitulada
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, foi deferida parcialmente,
excluindo-se, do seu parágrafo primeiro, as expressões "de caráter
indenizatório e de natureza não salarial".
A concessão da rubrica, prolongando-se no tempo, aderiu
irreversivelmente aos contratos de trabalho, tornando-se cláusula
contratual imodificável, não podendo, assim, sua natureza jurídica
salarial, como já ressaltado, ser modificada por lei posterior, por
norma interna da empresa ou, até mesmo, por meio de negociação
coletiva.
É certo que a Constituição Federal reconhece a autonomia privada
coletiva, permitindo às partes convenentes estabelecer, por mútuo
consentimento, as regras que serão aplicáveis no âmbito da
categoria. Entretanto, tal permissibilidade não chega ao ponto de
chancelar o desrespeito às parcelas que já se incorporaram
definitivamente ao patrimônio do trabalhador.
Essa Corte Regional editou a Súmula nº 23 nesse sentido, in verbis:
BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-
ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
Aprovada em Sessão Ordinária de julgamento do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência n.º 0130134-11.2015.5.13.0000,
realizada em 15/10/2015. Súmula publicada no DEJT, em 20, 21 e
22 de outubro de 2015 (Protocolo n.º 24.894/2015).
Esta Corte, aliás, enfrentando matéria idêntica, se pronunciou da
mesma forma no julgamento do Processo de NU.: 0130137-
45.2015.5.13.0006, da Relatoria do MM. Desembargador Edvaldo
de Andrade:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. A regra, em face
do disposto no caput do artigo 458 consolidado, é que a
alimentação fornecida ao empregado, de forma habitual, em
contraprestação ao serviço prestado e em função do contrato,
constitui salário in natura ou, como preferem alguns, "salário
indireto" ou "salário utilidade", tendo repercussões em outras verbas
trabalhistas, com base nas circunstâncias peculiares que permeiam
o caso dos autos. Constata-se que o benefício era recebido pelo
empregado desde 1989 e que, quando do julgamento do Proc. TST-
DC - 38/89.2, com vigência a partir de 1º de setembro de 1989, a
cláusula vigésima, intitulada PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, foi
deferida parcialmente, excluindo-se do seu parágrafo primeiro as
expressões "de caráter indenizatório e de natureza não salarial",
revelando, com isso, posicionamento inequívoco da mais alta Corte
Trabalhista sobre a natureza salarial da verba na época. Portanto, o
benefício recebido pelo autor desde 1989 possuía natureza salarial
e assim persistiu após a adesão ao PAT, ocorrida em 1992.
Entendimento firmado em consonância com a Súmula de nº 23
deste TRT da 13ª Região. Recurso parcialmente provido.
De fato, ante os termos do pactuado, é de se concluir que o auxílio
alimentação e a cesta alimentação, embora não se confundam,
ostentam a mesma finalidade, portanto de natureza jurídica idêntica,
tanto o é que o pagamento se dava de forma cumulativa.
Ademais, o próprio Banco do Brasil reconhece que o programa de
alimentação dos empregados, iniciado em meados de 1987, com o
benefício ajuda alimentação, foi posteriormente dividido em auxílio-
alimentação e cesta alimentação. Tal fato evidencia que há uma
gênese comum às duas verbas alimentares, devendo ser atribuída a
ambas a mesma natureza.
Pelas mesmas razões também não pode prevalecer o pedido
sucessivo efetivado pelo recorrente, no sentido de que "a Cesta
alimentação foi criada por força do Acordo Coletivo 2001/2002, e a
partir deste ano, o Banco passou a pagar o benefício juntamente
com o Auxílio Refeição (novo nome da ajuda alimentação criada em
1987)", motivo pelo qual não poderia prevalecer a condenação no
que se refere ao auxílio cesta alimentação.
Conforme visto alhures, repita-se, as verbas de auxílio-alimentação
e de cesta alimentação, apesar de não se confundirem, ostentam a
mesma finalidade, portanto de natureza jurídica idêntica, tanto o é
que o pagamento se dava de forma cumulativa.
Ademais, não prosperam as alegações de ofensa ao que dispostos
nos artigos 8º, § 3º e 614, § 3º, ambos da CLT, tampouco de
limitação ao período de vigência das normas coletivas, pois o caso
não é de intervenção no quanto decidido por convenção coletiva
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nem de sua ultratividade.
Por todo o exposto, mantenho a condenação de reflexos do auxílio-
alimentação e da cesta alimentação na forma definida pela
sentença recorrida.
Pois bem, a considerar os termos consignados na decisão recorrida,
percebe-se que o quadro fático delineado no acórdão não leva à
conclusão de que o benefício alimentação foi criado por norma
coletiva, pelo contrário, afirma que se trata de direito incorporado ao
contrato de trabalho de modo que a superveniência de norma
coletiva fixando a natureza indenizatória da verba é irrelevante, seja
ela considerada válida ou não.
Acrescente-se, por fim que a decisão se apresenta alinhada à
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (OJ 413 da SBDI-1 e
Súmula 241), ou seja, o apelo não comporta seguimento, consoante
inteligência da Súmula 333 do TST.
Inviável o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE
CONDUTA ILÍCITA
Alegações:
a) violação ao art. 186, 188, I, 884 e 927, parágrafo único, do
Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em indenização por
danos materiais, defendendo a inexistência de contudo ilícita.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
O pedido referente à referida indenização, formulado pelo autor,
exposto na exordial, está calcado no fato de que as verbas a título
de cesta-alimentação e auxílio alimentação deveriam ter sido
integradas ao seu salário, a fim de que repercutisse no cálculo da
aposentadoria privada.
Na verdade, observa-se, na corrente situação, que a instituição
bancária reclamada não considerou na base de cálculo da
suplementação de aposentadoria do autor parcela de reconhecida e
inquestionável natureza salarial (auxílio-alimentação), definida no
curso de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, com
decisão transitada em julgado.
Ocorre que o cômputo do auxílio-alimentação no alcance do importe
do benefício de previdência complementar era efetivamente devido,
ainda que para o caso particular do reclamante, diante do
resguardado entendimento judicial acerca da natureza salarial da
verba. Ao deixar de implementar a devida regularização dos
recolhimentos sobre o salário de contribuição para a PREVI, de
atentar para a correta base de cálculo do benefício do postulante,
com o custeio a menor do plano de complementação de
aposentadoria, a demandada perpetrou ato ilícito e ocasionou
inquestionável dano ao obreiro, consistente no valor de benefício
inferior ao devido.
Assim, patente o descumprimento patronal quanto aos corretos
repasses à PREVI, bem como o prejuízo causado ao demandante,
reputam-se configurados, na espécie, os pressupostos
autorizadores do dever civil de reparação, previstos no art. 186 do
Código Civil.
Correto portanto, o posicionamento adotado na sentença, razão
pela qual, não há motivos para modificação no decisum.
De forma alternativa, requer o recorrente/reclamado que haja a
redução do valor a 50% daquele pretendido; pede, sucessivamente,
que a indenização, caso paga em parcela única, tenha o redutor de
27,5% equivalente aos descontos fiscais que o Estado deixa de
arrecadar.
Quanto ao pagamento mensal determinado, que equivale a um
efetivo pensionamento, o recorrente se insurge no tocante ao
parâmetro adotado pelo juízo, alegando que o complemento de
aposentadoria é pago pela PREVI e a instituição bancária não tem
como monitorar se o benefício está sendo pago, se foi suspenso ou
se foi cancelado.
Diz que a condenação, na forma como proferida, ultrapassa os
limites do pedido autoral, de modo que deve ser anulada por
medida de justiça.
Inconsistente a argumentação.
Não há amparo no pleito alternativo de fixação de redutor ou
compensação/dedução de valores.
Ressalto que o cálculo terá por base quanto o reclamante deixou e
deixará de receber em sua aposentadoria complementar, pelo fato
de não terem sido recolhidas as cotas patronais sobre auxílio
alimentação e auxílio cesta alimentação, abrangendo, apenas, o
prejuízo pela falta de recolhimento patronal. Assim, não há que se
limitar a 50% a participação patronal, como quer o reclamado.
Ainda, nada a deferir quanto à aplicação do redutor de 27,5%
(descontos fiscais), pois a condenação trata de parcela indenizatória
sobre a qual não incide o imposto.
É devida como indenização por danos materiais ao reclamante a
diferença que resultar do valor que deveria ser a complementação
de aposentadoria e o valor efetivamente recebido sob o mesmo
título, exatamente como deferido pelo juízo de 1º grau.
Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento
na Súmula 126/TST.
Pelos fundamentos que embasam a decisão o reclamado possui
responsabilidade integral pelo dano material causado ao
reclamante.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
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dissenso jurisprudencial.
DA RESPONSABILIDADE PELA FORMAÇÃO DA RESERVA.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO RECLAMADO
Alegações:
a) violação aos arts. 884, 944 e 945 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DO PENSIONAMENTO - LIMITAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 114, 322, 324 e 429 do CPC;
b) ofensa ao art. 93, IX da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que deve-se firmar um marco temporal final para
a indenização, considerando que, por se tratar de liberalidade do
empregador, contrato de trato civil deve ser interpretado à luz do art.
114 do Código Civil.
Afirma que, se por um lado o pedido deve ser certo e determinado,
tal como preconizam os artigos 322 e 324 do CPC, a decisão
julgada deve ser igualmente precisa nos limites do pedido, não
podendo condenar o reclamado quanto a eventos futuros e incertos,
tal como pagamento até o falecimento obreiro, gerando de per si
uma pena eterna.
Decidiu o Órgão Julgador:
Quanto ao pagamento mensal determinado, que equivale a um
efetivo pensionamento, o recorrente se insurge no tocante ao
parâmetro adotado pelo juízo, alegando que o complemento de
aposentadoria é pago pela PREVI e a instituição bancária não tem
como monitorar se o benefício está sendo pago, se foi suspenso ou
se foi cancelado.
Diz que a condenação, na forma como proferida, ultrapassa os
limites do pedido autoral, de modo que deve ser anulada por
medida de justiça.
Inconsistente a argumentação.
Não há amparo no pleito alternativo de fixação de redutor ou
compensação/dedução de valores.
Ressalto que o cálculo terá por base quanto o reclamante deixou e
deixará de receber em sua aposentadoria complementar, pelo fato
de não terem sido recolhidas as cotas patronais sobre auxílio
alimentação e auxílio cesta alimentação, abrangendo, apenas, o
prejuízo pela falta de recolhimento patronal. Assim, não há que se
limitar a 50% a participação patronal, como quer o reclamado.
Ainda, nada a deferir quanto à aplicação do redutor de 27,5%
(descontos fiscais), pois a condenação trata de parcela indenizatória
sobre a qual não incide o imposto.
É devida como indenização por danos materiais ao reclamante a
diferença que resultar do valor que deveria ser a complementação
de aposentadoria e o valor efetivamente recebido sob o mesmo
título, exatamente como deferido pelo juízo de 1º grau.
Assim, denota-se que não restaram ultrapassados os limites do
pedido como quer fazer crer o recorrente/reclamado, pois o pleito
formulado está grafado nos termos que a seguir transcrevo:
"condenar o Banco reclamado pelos prejuízos materiais sofridos, a
serem apurados/mensurados como a diferença entre o
complemento de aposentadoria correto (já considerando a aplicação
das verbas salariais reconhecidas nesta RT na média trienal do
Salário Real de Benefício) e aquele atualmente pago pela PREVI,
tudo por força de pagamento intempestivo das verbas salariais
devidas durante o contrato de trabalho, com a determinação de
pagamento de diferenças de todas parcelas mensais vencidas
desde a aposentadoria até o ajuizamento (parcelas vencidas), e
com base numa diferença inicial de complemento de aposentadoria
estimada de R$ 7.843,66 mensais, na forma dos fundamentos
jurídicos e de fato exposto no item "VI – REPARAÇÃO DANOS
MATERIAIS" e todos seus sub-itens (VI.1 a VI.10) acima, pedido
estimado em R$ 36.881,03" (ID 96ef740).
Observa-se que o Órgão Colegiado, diante do contexto fático
probatório dos autos, determinou o pagamento da indenização por
danos materiais, a ser calculada pelo valor apurado pela diferença
entre o complemento de aposentadoria correto e aquele atualmente
pago pela PREVI, desde a aposentadoria até o ajuizamento da
ação, dentro do limites postulados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Ademais, necessário seria o reexame de matéria fático-probatória, o
que encontra óbice na súmula nº 126/TST, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
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Alegações:
a) violação ao art. 469, § 1º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que o contrato de trabalho do bancário prevê,
implicitamente a transferência do empregado, não sendo devido o
adicional postulando.
Sobre o tema, assim se posicionou a Turma:
O reclamante sustentou na exordial, que "foi transferido SETE
vezes, seguindo-se a nomeação como SUPERINTENDENTE
REGIONAL e mais TRÊS transferências, totalizando DEZ
TRANSFERENCIAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO"
(ID 96ef740).
Denunciam os documentos adunados ao feito que o autor foi
realmente transferido essas dez vezes, e que, em todas elas
apresentam o caráter da transitoriedade, tendo em vista que se
realizaram sequencialmente.
Nos termos disciplinados pelo art. 469,da CLT OJ 113 da SDI-1 do
TST, o adicional de transferência possui por pressuposto a
transferência provisória, independentemente do exercício de cargo
de confiança ou previsão contratual.
Também não prospera a insurgência recursal quanto a alegação de
que as transferências ocorreram a pedido do empregado, posto que
não consta dos autos documentação que aponte claramente a
iniciativa do autor. O documento extraído do sistema, intitulado
"comandos feitos para inscrição de oportunidade" não apresentam
elementos que permitam sequer extrair quem alimentou tais
informações no sistema.
Diante desse quadro, indiscutível o direito do autor à percepção do
referido adicional.
A Turma julgadora decidiu que restou comprovado nos autos a
transferência em dez oportunidades, todas em caráter de
provisoriedade, fazendo jus ao adicional postulado, conforme art.
469,da CLT e OJ 113 da SDI-1 do TST.
À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra a violação
apontada.
Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,
o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista
apresentado.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – Id.
2ff175f; recurso interposto em 22.06.2023 – Id. fcb55d4 ).
Regular a representação processual (Id. 316e96f).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS E AJUDA
ALIMENTAÇÃO EM PLR
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a reforma da decisão, a fim de que seja
determinado que as diferenças de anuênios e ajuda alimentação
deferidas gerem reflexos na PLR, haja vista sua natureza salarial e
a base de cálculo da PLR calcada na remuneração.
Decidiu a Turma:
Objetiva o recorrente/reclamante demonstrar que as diferenças
salariais de anuênios, ajuda alimentação e adicional de
transferência deferidas devem repercutir no cálculo da parcela de
PLR, com os respectivos reflexos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os instrumentos
normativos da categoria (ID dfe3153 e seguintes) determinam,
como base de cálculo da PLR, salários paradigmas, não havendo
vinculação do valor de tal parcela com o salário devido ao
reclamante.
Desse modo, não procede a insurgência do recorrente quanto a
repercussão das diferenças salariais de anuênios, ajuda
alimentação e adicional de transferência, na parcela de PLR.
Pelo acima transcrito, não se vislumbram as alegadas ofensas à
literalidade das disposições legais e constitucionais.
Na verdade, verifica-se que a matéria trazida a debate pelo
recorrente possui aspectos fáticos-probatórios, sendo vedado o seu
reexame neste momento processual, ainda que a pretexto de
eventual dissenso pretoriano, em razão da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
Ainda que assim não fosse, cumpre esclarecer que o aresto trazido
aos autos pelo recorrente, como apto a ensejar o dissenso
pretoriano, não indica a respectiva fonte oficial de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, conforme exigência da
Súmula nº 337/TST.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Diante de tais considerações, denega-se o apelo revisional.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
- B.B.S.
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dde873.
Processo Nº RORSum-0000436-87.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
RECORRIDO MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4683416
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000436-87.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: MAGNA COELI RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
10f0b02; recurso apresentado em 22.06.2023 – ID. 4faf0f9).
Regular a representação processual (IDs. 525243D, 525243d).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 489, §1º, VI, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que esta Turma foi omissa ao deixar de
enfrentar a tese relativa à aplicação da jurisprudência pacífica do
TST, pela SDBI-1 e pelo Órgão Especial, no sentido de que o
salário-mínimo deve ser usado como base de cálculo para
pagamento de adicional de insalubridade, ainda que exista norma
interna mais benéfica (regulamento da empresa), tendo também
deixado de emitir pronunciamento acerca da tese de que a norma
mais favorável ao trabalhador não é absoluta e encontra limites no
princípio da leigalidade e do interesse público.
Diz também que inexistiu pronunciamento acerca do entendimento
do STF no Recurso Extraordinário nº 565.714/SP, em 30/04/2008,
de repercussão geral, no sentido de que “o adicional de
insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário-
mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de
lei ou convenção coletiva.”
Afirma ainda a recorrente que não houve enfrentamento da tese de
limitação a norma mais favorável ao trabalhador quando envolver
empregado público que é custeado pelo orçamento da União.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 9Af69f8):
A embargante/reclamada rebela-se contra o acórdão proferido por
esta Corte, nos termos delineados no relatório.
De logo, pontuo que as alegações trazidas no remédio jurídico em
apreço destoam dos fundamentos vinculados exigidos nos arts. 897
-A da CLT e art. 1.022 do CPC.
Revela-se inconsistente a assertiva do embargante de que este
Regional incorreu em omissão, por não ter analisado as teses suso
descritas por ela sustentada.
Esta Corte manteve a decisão de 1º grau no que concerne ao pleito
de "diferença de adicional de insalubridade de grau médio para
máximo". Em seguida, houve pronunciamento explícito acerca da
base de cálculo a ser adotada. Eis o teor do trecho respectivo (ID
d551308 - Pág. 6 a 7):
(…)
Desse modo, as teses sustentadas pela empresa reclamada, ora
embargante, restaram afastadas, com a manutenção do
entendimento esposado na sentença de 1º grau. Nessa senda, ficou
patente que não há a caracterização do vício apontado.
Impende observar que o dever de fundamentação, atribuído pelo
art. 93, IX, da Constituição, impõe ao Magistrado a indicação do
caminho por ele percorrido, na prova dos autos, na legislação e nos
princípios aplicáveis, até chegar à conclusão lançada na decisão.
Portanto, se assim age e adota determinado fundamento, importa
afirmar que os demais que com ele são incompatíveis encontram-se
implicitamente rejeitados, se sobre eles não houve pronunciamento
específico.
Destaco que a omissão passível de correção por meio de embargos
de declaração é, apenas, aquela que se caracteriza quando não são
enfrentadas, no julgado, alguma das questões trazidas à baila no
recurso, o que, notadamente, não é o caso dos presentes autos.
Na espécie, todas as argumentações trazidas pela embargante têm
o indiscutível propósito de buscar alterar o resultado do acórdão
proferido pelo Regional, como se fosse ele substituto do recurso
cabível, desvirtuando o real objetivo deste remédio jurídico.
No tocante ao prequestionamento requerido, ressalto que, para tal
fim, é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Esse, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
(…)
Não prospera a pretensão.
Nesse cenário, não há como acolher Embargos de Declaração
fundados unicamente na insatisfação com o desfecho do
julgamento, que foi contrário ao interesse da parte.
Naufraga a pretensão da embargante sob as perspectivas lançadas.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
d551308):
Quanto à base de cálculo, a reclamada assevera que nunca houve
previsão no contrato de trabalho da autora ou em norma
convencional que autorizasse o pagamento sobre salário base.
Aponta, ainda, que a jurisprudência do TST é pacífica quanto à
utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de
insalubridade.
Ocorre que o pagamento do adicional de insalubridade, ao longo de
toda a contratualidade, tomou como base de cálculo o salário base
da reclamante. Isso porque havia norma interna da reclamada
prevendo o pagamento do adicional de insalubridade nos referidos
moldes, ou seja, sobre o salário base. Eventual mudança não
poderia alcançar a obreira, uma vez que se configuraria em
alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT e
Súmula 51 do TST.
Ressalte-se que as fichas financeiras da autora, juntadas aos autos,
indicam que o adicional de insalubridade em grau médio, que já lhe
é pago, possui o salário contratual da obreira como base de cálculo.
Referida situação já foi analisada por este Regional, consoante
julgados abaixo transcritos:
(…)
Nesse contexto, há de ser mantida sentença de origem também
quanto a esse aspecto.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Como é cediço, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000806-57.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AGRAVADO RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e81dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000806-57.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAMPINENSE CLUBE
RECORRIDOS: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA E BAR
DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Primeira Turma deste Tribunal acolheu a preliminar de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo Campinense
Clube, em face de decisão interlocutória, suscitada de ofício pela
relatora.
A decisão deixou assente que o ora recorrente ataca a decisão
proferida pelo Juízo de Primeiro Grau que rejeitou a suspensão da
realização de leilão do bem imóvel penhorado (O Renatão).
Salientou que entende ser incabível a interposição do Agravo de
Petição nesta oportunidade, visando a desconstituir a decisão
interlocutória que determinou o cumprimento de decisão relativa aos
atos executórios (realização de leilão).
Esclareceu que o Agravo de Petição é adequado tão somente às
decisões proferidas, em sede de execução, que possuam natureza
definitiva, com conteúdo decisório, bem como deve ser interposto
após o oferecimento dos Embargos à Execução e após a garantia
integral da execução, nos termos do art. 884 da Consolidação das
Leis Trabalhistas, conforme se verifica através do acórdão
questionado.
O Campinense Clube insurge-se através do presente recurso de
revista, postulando a reforma do acórdão questionado - ID.
2d2894d.
Entretanto, verifica-se que o acórdão questionado não é recorrível
de imediato, diante da sua natureza interlocutória, conforme
preceitua o art. 893, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, observa-se que o presente caso também não se enquadra
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
nas exceções previstas na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado diante dos fundamentos acima mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
Campinense Clube. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000278-78.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE ALBUQUERQUE LISBOA
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20cf41
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROR 0000278-78.2022.5.13.0022 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
RECORRENTE/RECORRIDO: ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S.A.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente pleiteia “que todas as publicações referentes ao
presente processo sejam feitas exclusivamente em nome de seu
patrono Dr. FELIPE NAVEGA MEDEIROS, OAB/SP 217.017, com
escritório na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São
Paulo/SP, sob pena de nulidade” (ID. 47797f3 – Pág. 2).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.04.2023 – ID.
940c1c0; recurso de revista interposto em 10.05.2023 – ID.
47797f3).
Regular a representação processual (ID. 651bed2 e 4aa570d).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 75e3760 e
382f76a; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com
o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1, de 16.10.2019 – ID. 1b56724).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DAS HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 62, inciso I, e 818 da CLT;
b) violação ao art. 373 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 338 do TST e OJ 233 da SDI-1; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente “que o entendimento perpetrado pelo
venerando acórdão ora guerreado no tocante a possibilidade de
controle de labor externo e ao ônus da prova notadamente no que
diz as horas extras deferidas em razão de suposto sobrelabor e
alegada supressão de jornada diverge do entendimento de outros
Tribunais, além de infringir a literalidade do entendimento
consolidado através das Súmulas nº 338 e OJ 233 desta Corte
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Superior” (ID. 47797f3 – Pág. 10).
Aduz que o “acórdão do juízo ‘a quo’ confronta a tese da
impossibilidade de controle do labor externo, bem como do ônus da
prova no que tange a possibilidade do referido controle constante
nos acórdãos proferido nos autos da reclamação trabalhista: (TRT
13ª R.; RO 0000029-57.2017.5.13.0005; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
DEJTPB 08/01/2018; Pág. 23 – www.trt13.jus.br)” (ID. 47797f3 –
Pág. 10).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recuso
ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Outrossim, o recorrente menciona, em suas razões recursais,
decisão prolatada por este Regional na tentativa de demonstrar os
seus argumentos, ante a divergência jurisprudencial.
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Acontece que o seu intento esbarra no art. 896, alínea “a”, da CLT,
o qual afirma o seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Vê-se, assim, que a divergência jurisprudencial para fins de
admissibilidade recursal é aquela que contraria julgados proferidos
por “outro” Regional Trabalhista, não servindo para tal mister
julgamentos proferidos pelo mesmo Tribunal que prolatou o acórdão
contra o qual se insurge o recorrente.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, até porque o próprio recorrente ataca
o ônus da prova e, desta forma, na hipótese de rejeição da tese do
acórdão obrigaria, por consequência, a reanálise das provas
carreadas aos autos durante a instrução processual, o que é defeso
por meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula
126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Diante deste contexto, inviável o prosseguimento da revista.
3.3 – DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação do art. 818 da CLT;
b) violação dos arts. 373 e 479 do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que “o entendimento perpetrado pelo venerando
acórdão ora guerreado no tocante ao ônus da prova notadamente
no que diz respeito a as diferenças de comissões pretendidas que
restaram reconhecidas com base em laudo pericial, diverge do
entendimento de outros Tribunais” [sic] (ID. 47797f3 – Pág. 12).
Afirma “que a má-distribuição do onus da prova no presente caso é
notável, ao passo que este E. Tribunal nada considerou/se
pronunciou acerca da robusta prova documental e testemunhal
existente nos autos trazida por esta recorrente que, por si só,
bastava para afastar as diferenças de comissões, tomando, em
contrapartida, a conclusão pericial como prova cabal” (ID. 47797f3 –
Pág. 13).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Assim como já mencionado quando da análise da insurgência
quanto a matéria anterior (item 3.2, supra) é ônus da parte
recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
No entanto, não é isso que se depreende das razões recursais
interpostas pelo recorrente, eis que compulsando a referida peça
recursal (ID. 47797f3) observa-se que o recorrente transcreveu,
apenas, parte da fundamentação do acórdão que julgou as razões
do recuso ordinário contra o qual se irresigna, o que demonstra que
a exigência legal para a admissibilidade recursal não foi observada.
Frise-se, por oportuno, que o trecho da transcrição da
fundamentação do acórdão mencionada pelo recorrente começa
com a seguinte frase: “comungo com o entendimento exposto na
sentença de embargos, acima mencionado” (ID. 47797f3 – Pág. 12),
todavia não há na peça de recurso de revista a transcrição do
entendimento exposto na sentença de embargos que a Turma
afirmou concordar e transcreveu no acórdão.
Vê-se, assim, que o recorrente não atendeu a um dos requisitos
básicos para admissibilidade da revista, já que para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Observa-se das jurisprudências citadas no item anterior (item 3.2,
supra), que o TST não admite o recurso de revista quanto a parte
recorrente procede “a uma transcrição insuficiente do acórdão
regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada”, eis
que “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não
contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional,
porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo
o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista”.
Outrossim, o recorrente na tentativa de demonstrar a divergência
jurisprudencial cita que a decisão mencionada foi extraída do sítio
“www.trsp.jus.br” (ID. 47797f3 – Págs. 12 e 13), acontece que esse
sítio não existe na rede mundial de computadores (internet), o que
impede a admissão da revista por não transpor o requisito constante
na Súmula 337, item IV, alínea “b”, do TST.
Diante deste contexto, inviável o prosseguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
ae1c342; recurso de revista interposto em 26.06.2023 – ID.
d74de25).
Regular a representação processual (ID. 46ff831).
Preparo satisfeito (deferido os benefícios da gratuidade judicial ao
reclamante, ora recorrente – ID. a3186d9).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE
MORA
Alegações:
a) violação do art. 883 da CLT;
b) violação do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que “não se justifica a exclusão dos juros
de mora de 1% ao mês, na atualização do débito trabalhista, já que
referido dispositivo legal não foi declarado inconstitucional pelo
STF”, eis que os juros de mora consistem “na reparação dos
prejuízos pecuniários resultantes da inadimplência do empregador e
do tempo despendido com o processo” e que “o art. 883, da CLT, de
igual modo, ainda em vigor, prevê a necessidade de aplicação de
juros de mora, em qualquer caso” (ID. d74de25 – Pág. 9).
No que se refere ao tema em epígrafe a Turma decidiu da seguinte
forma (ID. 83db614):
Por outro lado, quanto ao debate sobre a aplicação dos juros de
mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento
da ação, o referido aspecto debatido nas razões de recurso
realmente não foi apreciado.
Embora a decisão de origem não tenha sido prolatada de forma
líquida, deve ser sanada a omissão no acórdão hostilizado.
Passo ao exame.
O reclamante pontua que não se conforma com a aplicação do
entendimento preconizado pelo STF, pois se trata de decisão
teratológica, que excede os limites conferidos por lei à referida
Corte.
Persegue o reclamante a reforma da sentença para que haja a
aplicação de índice de correção monetária (a exemplo do INCC,
IPCA-E, IPCA, ou IGP-M), durante o período processual e pré
processual, bem como a incidência dos juros de mora de 1% ao
mês, após o ajuizamento da ação.
Na sentença de 1º grau, ficou explicitado (ID a3186d9): “Aplica-se o
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial – INPCA-
E na fase pré-judicial, como fator de correção monetária, com
acréscimos de juros moratórios (artigo 39, ,da Lei 8.177, caput de
1991) e na fase judicial e a partir do ajuizamento da ação, a taxa
exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia
(englobando correção monetária e juros). Contribuições
previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST”.
Nesse aspecto, não há que se falar em modificação da decisão
proferida no primeiro grau, porquanto o efeito vinculante inerente à
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, impõe a
observância dos parâmetros de correção nela estabelecidos.
Registre-se, por oportuno que o efeito vinculante das decisões
proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade
encontra assento na própria Constituição Federal (artigo 102, §2º,
CF) e não se pode falar de decisão teratológica quando se aplica o
entendimento firmado pela Suprema Corte.
Desse modo, a análise da temática deve constar do julgado, sem
que haja efeito modificativo.
O recurso não merece admissão.
O STF pacificou essa matéria ao julgar o mérito das ADCs 58 e 59,
concluindo o julgamento nos seguintes termos:
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio.
A Excelsa Corte, posteriormente, em 22.10.2021, acolheu os
embargos de declaração opostos pela AGU para corrigir o erro
material e definir que a aplicação da taxa SELIC ocorra a partir do
ajuizamento da ação e não mais a partir da citação.
Diante da decisão daquela Corte Suprema, vê-se que a decisão
deste Regional está em perfeita sintonia com a decisão supracitada.
Nota-se que no acórdão ficou consignado que “na sentença de 1º
grau, ficou explicitado (ID a3186d9): ‘Aplica-se o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial – INPCA-E na fase pré-
judicial, como fator de correção monetária, com acréscimos de juros
moratórios (artigo 39, ,da Lei 8.177, caput de 1991) e na fase
judicial e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC –
Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando correção
monetária e juros)”, cuja decisão, repito, segue, fielmente, a decisão
do STF.
Ressalte-se que a decisão deste Regional está, também, em
perfeita sintonia com a jurisprudência indicada pelo próprio
recorrente para fins de divergência jurisprudencial, conforme
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podemos observar da transcrição da ementa no corpo das razões
recursais (ID d74de25 – Págs. 16/17), bem como do próprio
acórdão colacionado aos autos pelo recorrente (ID a9350e9 – Pág.
1), cuja ementa encontra-se assim grafada:
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL.
Na seara da decisão e do STF quanto ao tema de atualização
monetária de débitos trabalhistas (ADCs 58 e 59 e ADINs 5867 e
6021), destaca-se que tão somente a SELIC engloba juros de mora
e correção monetária, diferentemente do IPCA-E, que possui
natureza de indicador para correção dos créditos, mas não de juros
de mora. Assim, até o ajuizamento da demanda, deve incidir
sobre as verbas, além do IPCA-E para correção, os juros de
mora de 1% ao mês. Agravo da exequente conhecido e
parcialmente provido. […] (AP 0000617-73.2021.5.11.0007. TRT-
11ª Região. Relatora Des. Joicilene Jerônimo Portela)
Assim, a decisão deste Regional está em conformidade com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do STF, a qual é seguida
pelo TST, não havendo como ser processada a revista em análise,
eis que encontra óbice na Súmula 333 do TST.
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do reclamado BANCO PAN S.A. para que todas
as publicações referentes ao presente processo sejam feitas
exclusivamente em nome de seu patrono Dr. FELIPE NAVEGA
MEDEIROS, OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,
2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado.
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelo
reclamado e pelo reclamante. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRENTE GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RECORRIDO GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2eeea8
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000473-33.2022.5.13.0032
RECORRENTE: GOLD IMPORTACAO LTDA
RECORRIDOS: WILSON SIMONAL DE SOUZA e AMBEV S.A.
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
A recorrente, ao interpor recurso ordinário, recolheu, a título de
custas, o valor de R$ 199,53 (Id. 805f635) e efetuou o depósito
recursal no montante de R$ 9.976,64 – Id. 32c52a8 (valor da
condenação à época - Id. bd5d8df).
A 1ª Turma deste Regional, acolhendo parcialmente o recurso
ordinário do reclamante, alterou o valor das custas para R$
1.222,83 e o da condenação para R$ 71.751,65 (planilha de Id.
27e9bd7).
Ao adentrar com o presente recurso de revista, a recorrente, ao
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efetuar o preparo, realizou integralmente a complementação das
custas (Id. c94eea1). Todavia, em relação ao depósito recursal
efetivou o pagamento no montante de R$ 14.616,12 (Id. - ead7984),
quando o correto seria o valor de R$24.592,76 (valor limite
estabelecido pelo TST para fins de recurso de revista), conforme
exigido pela Súmula 128, I, do TST: “é ônus da parte recorrente
efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo
recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer
recurso.”
Contudo, em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo
CPC, determino a notificação da parte, ora recorrente, conferindo-
lhe prazo de 5 (cinco) dias, para que proceda a complementação do
depósito recursal, sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000342-39.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS NATHAN DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f033b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000342-39.2022.5.13.0006-
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: TALLYS NATHAN DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Destaco que o recurso de revista é dotado de efeito meramente
devolutivo, a teor do que disciplina o art. 896, § 1º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem respaldo
em lei, pelo que indefiro.
Preparo garantido. Indeferido o pedido de justiça gratuita.
A recorrente requer, ainda, que todas as intimações sejam
realizadas em nome do advogado subscritor do recurso.
Nada a deferir, eis que o mencionado causídico já se encontra
habilitado no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.06.2023 – ID. 7d034d9 ; recurso
interposto tempestivamente em 28.06.2023 - ID. 4b4800b .
Representação processual regular - ID. 8Cf59a3 ; db88830
Preparo satisfeito - ID. 1Ce15e8 ; f1ea518
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) afronta legal à Súmula 364 do TST
O recorrente requer a reforma da decisão alegando que as
atividades do reclamante não encontram-se enquadradas como
Atividades de risco nos termos do Quadro de Atividades do Anexo 4
da NR 16, vigente à partir da publicação da Portaria MTE nº 1078
de 16/07/2014.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O pedido de extinção do adicional de periculosidade não resiste ao
confronto com o laudo pericial produzido na instrução processual,
que teve a seguinte conclusão:
Tendo como parâmetro as fases que norteiam a Higiene do
Trabalho, ou seja, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos
riscos e amparados pelas informações colhidas por ocasião da
inspeção pericial, falta de gestão da empresa quantos aos EPI´s ,
EPC´s e das atividades é do entendimento deste Perito, Engenheiro
Ambiental e com Especialização em Segurança do Trabalho deste
Juízo, periciou que as atividades exercidas pelo Autor Técnico III Sr.
TALLYS NATHAN DE SOUSA devam ser caracterizadas como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERICULOSA, a NR 16 em seu item cita "16.2 O exercício de
trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o
salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa". Em vista de Este é o nosso
parecer e dou fé.
Aliás, no laudo pericial foi comprovado que o trabalhador mantinha
contato com alta-tensão, bem como que realizava as atividades
previstas nos itens 4.1 e 4.2 do anexo 4 da NR 16 do MTE:
O Reclamante realizava atividades com equipamentos energizados
em alta-tensão? Responda sim ou não, caso negativo, justifique.
Reposta do Perito: Sim.
É verdade que o Reclamante executava atividade elencada no item
4.1 do anexo 4 da NR16? Qual(is)? Responda sim ou não, caso
negativo, apresente o ciclo da atividade do Reclamante. Reposta do
Perito: Sim
É verdade que o Reclamante executava atividade elencada no item
4.2 do anexo 4 da NR16? Qual(is)? Responda sim ou não, caso
negativo, apresente o ciclo da atividade do Reclamante. Reposta do
Perito: Sim
Por outro lado, inexiste provas nos autos de que a exposição do
autor ao risco era eventual, fortuito ou por tempo reduzido, na forma
da Súmula 363 do TST.
O fato de a nomenclatura da atividade do reclamante ser ou não
eletricista é irrelevante, o que importa é que sua prática cotidiana o
expunha a periculosidade.
Não há o que ser modificado nessa fração.
Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
da citada Súmula.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DE SUPRESSÃO DE
INTERVALO INTERJORNADA.
Alegações:
a) Violação dos artigos 57, 66, 71, 318 e 818 da CLT c/c art. 333 do
CPC.
b) divergência jurisprudencial
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
A recorrente afirma que a prova testemunhal produzida na instrução
processual não comprovou sonegação do intervalo interjornada
deferido no juízoa quo.
A decisão judicial revisanda concedeu o título sob os seguintes
argumentos:
A testemunha do réu, Cássio Medeiros Fernandes, termina por
confirmar que já presenciou o reclamante encerrar um atendimento
no plantão de sobreaviso pela manhã e retornar para início da
jornada no mesmo dia à tarde, ficando evidente que o intervalo
intrajornada (sic) ficou restrito ao período de um turno de descanso,
de cerca de 7 horas e 40minutos.
Assim, não há como deixar de reconhecer que o reclamante teve
suprimido o intervalo interjornada regular nas situações em que foi
acionado para atendimento durante o plantão de sobreaviso,
fazendo jus ao recebimento das horas de repouso suprimidas.
Entretanto, a testemunha apresentada pelo reclamante também
confirma tal situação, nos termos transcritos do caderno processual,
in verbis (ID. - 696d15f):
(...) tinha a escala de horário normal e tinha a escala de sobreaviso;
que ficava 15 dias corridos em média; que isso variava de acordo
com mês; que no período que trabalhou no horario das 14 às 22,
após bater o cartão já iniciava o período de sobreaviso e seguia até
06horas ou 06h20min; que no período que trabalhou com o
reclamante no horário das 22 às 06:20horas; que nesse caso o
sobreaviso ocorria durante o dia no período da tarde ou no período
da manhã; que sendo à tarde o horário de sobreaviso era como se
fosse o mesmo horário da escala; que a escala da tarde era das 14
as 22h20min e da noite das 22hàs 06h20 e da manhã iniciava as
06h e seguia até 14h20mim;
Nesse contexto, comprovada está a sonegação do intervalo
interjornada, conforme reconhecido na decisão judicial,
considerando-se o princípio da primazia da realidade, em vigor
nessa Justiça Especializada.
O reclamante, no particular, satisfez o ônus da prova, nos termos do
art. 373, I do CPC e do art. 818 da CLT.
Nada a mudar nessa esfera.
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, notadamente a prova testemunhal, sobressai a certeza
de que restou comprovada a sonegação do intervalo interjornada,
conforme reconhecido na decisão judicial.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Assim, inviável o recurso revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000342-39.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f033b2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000342-39.2022.5.13.0006-
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: TALLYS NATHAN DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Destaco que o recurso de revista é dotado de efeito meramente
devolutivo, a teor do que disciplina o art. 896, § 1º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem respaldo
em lei, pelo que indefiro.
Preparo garantido. Indeferido o pedido de justiça gratuita.
A recorrente requer, ainda, que todas as intimações sejam
realizadas em nome do advogado subscritor do recurso.
Nada a deferir, eis que o mencionado causídico já se encontra
habilitado no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.06.2023 – ID. 7d034d9 ; recurso
interposto tempestivamente em 28.06.2023 - ID. 4b4800b .
Representação processual regular - ID. 8Cf59a3 ; db88830
Preparo satisfeito - ID. 1Ce15e8 ; f1ea518
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) afronta legal à Súmula 364 do TST
O recorrente requer a reforma da decisão alegando que as
atividades do reclamante não encontram-se enquadradas como
Atividades de risco nos termos do Quadro de Atividades do Anexo 4
da NR 16, vigente à partir da publicação da Portaria MTE nº 1078
de 16/07/2014.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O pedido de extinção do adicional de periculosidade não resiste ao
confronto com o laudo pericial produzido na instrução processual,
que teve a seguinte conclusão:
Tendo como parâmetro as fases que norteiam a Higiene do
Trabalho, ou seja, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos
riscos e amparados pelas informações colhidas por ocasião da
inspeção pericial, falta de gestão da empresa quantos aos EPI´s ,
EPC´s e das atividades é do entendimento deste Perito, Engenheiro
Ambiental e com Especialização em Segurança do Trabalho deste
Juízo, periciou que as atividades exercidas pelo Autor Técnico III Sr.
TALLYS NATHAN DE SOUSA devam ser caracterizadas como
PERICULOSA, a NR 16 em seu item cita "16.2 O exercício de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o
salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa". Em vista de Este é o nosso
parecer e dou fé.
Aliás, no laudo pericial foi comprovado que o trabalhador mantinha
contato com alta-tensão, bem como que realizava as atividades
previstas nos itens 4.1 e 4.2 do anexo 4 da NR 16 do MTE:
O Reclamante realizava atividades com equipamentos energizados
em alta-tensão? Responda sim ou não, caso negativo, justifique.
Reposta do Perito: Sim.
É verdade que o Reclamante executava atividade elencada no item
4.1 do anexo 4 da NR16? Qual(is)? Responda sim ou não, caso
negativo, apresente o ciclo da atividade do Reclamante. Reposta do
Perito: Sim
É verdade que o Reclamante executava atividade elencada no item
4.2 do anexo 4 da NR16? Qual(is)? Responda sim ou não, caso
negativo, apresente o ciclo da atividade do Reclamante. Reposta do
Perito: Sim
Por outro lado, inexiste provas nos autos de que a exposição do
autor ao risco era eventual, fortuito ou por tempo reduzido, na forma
da Súmula 363 do TST.
O fato de a nomenclatura da atividade do reclamante ser ou não
eletricista é irrelevante, o que importa é que sua prática cotidiana o
expunha a periculosidade.
Não há o que ser modificado nessa fração.
Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
da citada Súmula.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pelo recorrente, conforme o disposto no artigo 896 da CLT, ainda
que a pretexto de dissenso jurisprudencial.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DE SUPRESSÃO DE
INTERVALO INTERJORNADA.
Alegações:
a) Violação dos artigos 57, 66, 71, 318 e 818 da CLT c/c art. 333 do
CPC.
b) divergência jurisprudencial
Sobre o tema, assim se manifestou a Turma:
A recorrente afirma que a prova testemunhal produzida na instrução
processual não comprovou sonegação do intervalo interjornada
deferido no juízoa quo.
A decisão judicial revisanda concedeu o título sob os seguintes
argumentos:
A testemunha do réu, Cássio Medeiros Fernandes, termina por
confirmar que já presenciou o reclamante encerrar um atendimento
no plantão de sobreaviso pela manhã e retornar para início da
jornada no mesmo dia à tarde, ficando evidente que o intervalo
intrajornada (sic) ficou restrito ao período de um turno de descanso,
de cerca de 7 horas e 40minutos.
Assim, não há como deixar de reconhecer que o reclamante teve
suprimido o intervalo interjornada regular nas situações em que foi
acionado para atendimento durante o plantão de sobreaviso,
fazendo jus ao recebimento das horas de repouso suprimidas.
Entretanto, a testemunha apresentada pelo reclamante também
confirma tal situação, nos termos transcritos do caderno processual,
in verbis (ID. - 696d15f):
(...) tinha a escala de horário normal e tinha a escala de sobreaviso;
que ficava 15 dias corridos em média; que isso variava de acordo
com mês; que no período que trabalhou no horario das 14 às 22,
após bater o cartão já iniciava o período de sobreaviso e seguia até
06horas ou 06h20min; que no período que trabalhou com o
reclamante no horário das 22 às 06:20horas; que nesse caso o
sobreaviso ocorria durante o dia no período da tarde ou no período
da manhã; que sendo à tarde o horário de sobreaviso era como se
fosse o mesmo horário da escala; que a escala da tarde era das 14
as 22h20min e da noite das 22hàs 06h20 e da manhã iniciava as
06h e seguia até 14h20mim;
Nesse contexto, comprovada está a sonegação do intervalo
interjornada, conforme reconhecido na decisão judicial,
considerando-se o princípio da primazia da realidade, em vigor
nessa Justiça Especializada.
O reclamante, no particular, satisfez o ônus da prova, nos termos do
art. 373, I do CPC e do art. 818 da CLT.
Nada a mudar nessa esfera.
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, notadamente a prova testemunhal, sobressai a certeza
de que restou comprovada a sonegação do intervalo interjornada,
conforme reconhecido na decisão judicial.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Assim, inviável o recurso revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000563-59.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NUBIA CAROLINE BARRETO DE
CARVALHO BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NUBIA CAROLINE BARRETO DE
CARVALHO BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL MENDES GATTO(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA CAROLINE BARRETO DE CARVALHO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce438c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000563-59.2022.5.13.0026
RECORRENTE: NUBIA CAROLINE BARRETO DE CARVALHO
BRITO
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – Id.
e2bd497; recurso apresentado em 26.06.2023 - Id. 4e5192e).
Regular a representação processual (Id. 3460144).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. D3aae76).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação à Constituição Federal;
c) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária das reclamadas LATAM, RAPPI, BANCO SANTANDER,
OI, TIM E EDITORA ABRIL. sob o argumento de ter restado
incontroverso nos autos o labor da obreira em benefício delas.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
[…] Inicialmente, é importante registrar que a responsabilidade
subsidiária, nos casos das terceirizações, é consequência da
própria escolha da empresa contratada, sendo totalmente
irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era atividade-
fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF 324 e do
RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral 725).Ocorre
que, no caso em tela, o arcabouço probatório produzido demonstra
que não havia prestação de serviços em prol das alegadas
empresas, tal como se infere da ficha de registro de empregados de
ID. e7bb31d, na qual consta que a reclamante exerceu seu labor
administrativamente, em prol da reclamada CONTAX.Outrossim,
mediante a leitura do depoimento da autora restou esclarecidoque
ela não realizava venda de produtos ou atendimento de clientes das
citadas empresas. Vejamos (7cfd5f7)Depoimento pessoal do(a)
reclamante: "que prestou serviços para LATAM, RAPPI,TIM, ABRIL,
SANTANDER e OI, durante o período que trabalhou na LIQCORP;
que trabalhava acessando o sistema da LIQCORP; que usava
telefone para atendimento interno e externo da empresa; que
trabalhava para o SANTANDER atendendo funcionários do banco
na sede da reclamada emitindo crachá para que ingressassem na
empresa, despachava e-mails referentes às reuniões junto aos
supervisores e operadores; que também despachava
correspondência que seria enviada para o SANTANDER; que
prestou serviços para o SANTANDER desde o início até o fim do
contrato de trabalho; que prestava os mesmos serviços para as
demais reclamadas; que sempre que era solicitada, fazia os
mesmos serviços para as demais demandadas, inclusive na mesma
jornada; que sua CTPS foi assinada como recepcionista pela
LIQCORP; que as reuniões tinham que ser agendadas pelos
coordenadores; que os coordenadores agendavam as reuniões e
passavam para ela depoente os dados para que fossem enviados
às empresas clientes da LIQCORP; que esses coordenadores,
segundo acredita, eram registrados pela LIQCORP em suas CTPS,
mas que prestavam serviços para as reclamadas; que não tinha
subordinados; que estava subordinada ao Sr. FERNANDO e
DAVID; que estes eram funcionários da LIQCORP.Diante do
exposto, não prospera a insurgência da reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Quanto à ofensa à Constituição Federal, a recorrente não apontou o
dispositivo constitucional pretensamente violado, afigurando-se,
pois, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula
221 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-74.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ed294
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – 0000838-74.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - ID.
08608c3; recurso interposto em 26.06.2023 - ID. 051c1b7).
Regular a representação processual (ID. c9e48f4).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 643fbb3).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93. IX da CF;
b) ofensa aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
Alega o recorrente que houve omissão no acórdão que não analisou
todos os tópicos trazidos no recurso.
Ao apreciar os embargos de declaração, assim se pronunciou a
Turma Julgadora:
Conforme constou expressamente consignado na fundamentação
do julgado, a abrangência da decisão proferida nos autos do DC -
1000295-05.2017.5.00.0000 já foi apreciada pelo Tribunal Superior
do Trabalho, ocasião em que se concluiu que a revisão da cláusula
28ª do ACT 2017/2018 não viola os artigos 5º, XXXVI, da
Constituição Federal e 468 da CLT, além de não se aplicar o óbice
de que trata a diretriz contida na Súmula nº 51 do TST.
O trânsito em julgado do Dissídio Coletivo acima citado é irrelevante
para o deslinde da controvérsia, haja vista a prevalência da
perspectiva jurisprudencial que trata sobre a matéria,
expressamente citada na fundamentação.
Os demais temas apresentados nos embargos revelam mero
inconformismo do embargante, que nem sequer se deu ao trabalho
de indicar de modo objetivo em que consistiu a omissão.
Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
embargado decidiu a controvérsia de maneira absolutamente
fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente
entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o
trecho acima colacionado.
O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se
com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos
legais e constitucionais apontados.
Denega-se.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST e Súmula 10 do STF;
b) violação dos arts. 5º, e XXXVI, e 7º, caput e VI, 114, § 2º da CF;
c) violação dos arts. 468, caput e 872 da CLT; 6º, caput, da Lei
4.657/1942;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
A controvérsia principal gira em torno da validade da alteração da
forma de custeio do plano de assistência à saúde, fornecido pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, especialmente
para os trabalhadores já aposentados ou para aqueles contratados
antes da alteração da cláusula 28ª do ACT de 2017/2018, via
dissídio coletivo.
Referida cláusula foi revista nos autos do DC – 1000295-
05.2017.5.00.0000 (Seção Especializada em Dissídios Coletivos,
Relator Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, DEJT 15/03/2018),
passando a ter a seguinte redação:
Cláusula 28 - Plano de Saúde dos Empregados dos Correios
A Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica, COM a cobrança de
mensalidades e coparticipação, aos empregados (as) ativos(as),
aos(às) aposentados(as) nos Correios que permanecem na ativa,
aos (às) aposentados (as) desligados (as) sem justa causa ou a
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pedido e aos(às) aposentados (as) nos Correios por invalidez, bem
como a seus dependentes cônjuges/companheiros e filhos
beneficiários/menor sob guarda do Plano Correios Saúde ou no
plano que o suceder.(Grifo nosso)
Na fundamentação do julgamento do mencionado DC, o TST
reconheceu como insustentável o modelo de custeio da assistência
médica/hospitalar e odontológica até então disponibilizada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, pois, na forma
como implementado, sem a cobrança de mensalidade ou
coparticipação por parte dos beneficiários e seus dependentes,
certamente a solvabilidade do sistema e da própria empresa restaria
comprometida, inviabilizando a continuidade do benefício, em
prejuízo ao conjunto dos trabalhadores.
Além disso, do próprio teor da fundamentação exposta na resolução
do dissídio coletivo e da redação conferida à cláusula revisada,
extrai-se que a alteração normativa se aplica a todos os usuários do
plano de saúde, inclusive aos aposentados e trabalhadores
desligados antes dessa alteração.
A abrangência da decisão proferida nos autos do DC - 1000295-
05.2017.5.00.0000 já foi apreciada pelo Tribunal Superior do
Trabalho, tendo-se concluído que a revisão da cláusula 28ª do ACT
2017/2018 não viola os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e
468 da CLT, além de não se aplicar o óbice de que trata a diretriz
contida na Súmula nº 51 do TST, consoante se vê, por exemplo,
nas decisões do RR-1017-53.2019.5.12.0032, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-AIRR-1046-
37.2019.5.12.0054, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 29/04/2022; RR-1038-25.2019.5.12.0001, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
15/10/2021; RR-1081-66.2019.5.12.0031, 6ª Turma, Relator
Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 11/02/2022; AIRR-1120-
91.2019.5.12.0054, 6ª Turma, Relator Ministro Lélio Bentes Correa,
DEJT 29/04/2022; Ag-RR-218-91.2020.5.12.0026, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/03/2022; Ag-
AIRR-87-91.2020.5.10.0020, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhães Arruda, DEJT 18/02/2022; Ag-RR-1095-
47.2019.5.12.0032, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, DEJT 18/03/2022.
Vê-se, pois, que a jurisprudência do TST vem consolidando o
entendimento de que a alteração nas condições de pagamento do
plano de saúde dos trabalhadores da ECT não viola o direito
adquirido e se justifica em razão da própria manutenção do
benefício.
Registre-se que, nos últimos julgamentos acerca da matéria,
quando da minha atuação na Segunda Turma deste Regional,
acompanhei o entendimento prevalecente, no sentido de se
considerar lesiva a referida alteração contratual, contudo, sempre
registrando minha ressalva de posicionamento.
Todavia, ao observar que o c. TST vem reformando as decisões
que acolhem os pedidos dos reclamantes, a exemplo dos processos
anteriormente apontados, e que a interpretação que esta julgadora
apresenta a esses casos, a partir do julgamento do DC - 1000295-
05.2017.5.00.0000, sempre foi em consonância com aquelas
decisões, resolvo manter o posicionamento conforme essa
interpretação originária.
Assim, pelos fundamentos acima expostos, reafirma-se que não há
ilegalidade na cobrança de mensalidades do benefício Correios
Saúde em face do reclamante, devendo ser mantida a sentença
quanto ao aspecto.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a decisão está em harmonia com a jurisprudência notória,
atual e iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE
ISENÇÃO DE MENSALIDADE COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES
PAGOS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO O
PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NA DECISÃO
PROFERIDA PELO TST NO DC-1000295-05.2017.5.00.0000.
SÚMULA 296, I, DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se
dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as
Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias
a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou
a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT.
Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência
jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da
Súmula 296, I, do TST. A c. Sexta Turma desproveu o agravo e
manteve a decisão mediante a qual o Relator denegou seguimento
ao recurso de revista do autor. Como fundamento, ressaltou ter
ficado registrado na decisão monocrática que " o TRT decidiu por
aplicar o que restou decidido expressamente pelo TST no Dissídio
Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, pois ficou consignado, que "o
benefício aos empregados ativos, aos aposentados e aos
dependentes, sem a cobrança de mensalidade, mas apenas de
coparticipação, tornou-se insustentável ao longo dos anos. Esse foi
o principal fundamento para a procedência parcial do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, instaurado para revisão da
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cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que regia o benefício ".
Assim, reafirmou a conclusão de que " a questão atinente à
alteração nas condições do pagamento do plano de saúde, que foi
negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito
adquirido, conforme alega o recorrente, pois a decisão recorrida
observou os termos em que foi negociada e decidida por esta c.
Corte Superior por meio do DC-1000295-05.2017.5.00.0000 ". O
único aresto apresentado com fim de demonstrar tese contrária,
proveniente da 3ª Turma, não se reveste de especificidade, por ser
distinto o contexto fático, fundado em tese de impossibilidade, com
base na Súmula 51, I, do TST, de alteração das condições do plano
de saúde, inclusive quanto à forma de custeio, e manutenção após
a aposentadoria, sem adotar tese específica sobre a peculiaridade
declinada no acórdão embargado, concernente à observância do
quanto decidido em Dissídio Coletivo, incidindo o óbice da Súmula
296, I, do TST. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou
constitucional não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT.
Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de
contrariedade à Súmula 51 do TST por falta de indicação expressa
do item do verbete que teria sido violado, composto,
respectivamente, de dois, a época da prolação do acórdão turmário
e da interposição dos embargos. Precedentes. Decisão agravada
mantida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-E-Ag-RR-1079-
96.2019.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT
28/01/2022).“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO
ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E
APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos
autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de
Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da
categoria profissional, por determinação de sentença normativa
proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a
cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos
e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022)."RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO
ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e
notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula nº 333
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000721-08.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20ad57
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000721-08.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: DIEGO TEIXEIRA GONCALVES E GABRIELA
VASCONCELOS
RECORRIDA: ANDREA MARIA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.06.2023 - Id.
45df71f; recurso apresentado em 25.05.2023 - ID. 38f38d3).
Regular a representação processual (Id. 8885a4e e 6e79ca5).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
Na sentença, a ação de consignação foi julgada procedente e
improcedentes os pedidos da reconvenção (Id. b5365c3).
Interposto recurso ordinário pela consignatária/reconvinte, a
Primeira Turma julgou procedente em parte a reconvenção,
condenando os reclamados (reconvindos) em custas processuais
fixadas em R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.
Ao manejar o recurso de revista, os recorrentes não comprovaram o
efetivo pagamento das custas e depósito recursal (Id. 2b58cda).
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe: “O depósito
recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A
interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021)."AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
30/09/2022)."AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento
do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos
termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de
caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de
recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,
a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das
razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos
às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a
argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,
os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I
e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições
precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022)."AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Hipótese em que a
parte não demonstrou o recolhimento do depósito recursal relativo
ao recurso de revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto
no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação da
efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há de se
falar em concessão de prazo para complementação do valor devido.
Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014 . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL E DE CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO . 1. A agravante não
apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da
decisão agravada, no tocante à deserção dos embargos interpostos
sem a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art. 1.007, §
2º, do Código de Processo Civil e a Orientação Jurisprudencial nº
140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-se, exclusivamente, à
hipótese de recolhimento insuficiente, o que não é o caso. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-E-RR-1001825-32.2017.5.02.0083,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18/12/2020)."AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO - CÓDIGO DE
BARRAS DA GUIA DE CUSTAS DIFERENTE DO COMPROVANTE
DE PAGAMENTO ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º,
da CLT, as custas serão pagas e o recolhimento comprovado dentro
do prazo recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A possibilidade
de abertura de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos
termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, somente é admissível
no caso de recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa
dos presentes autos. Ademais, consoante o entendimento
sedimentado desta Corte, o comprovante de pagamento efetuado
eletronicamente que contenha código de barras diverso do
constante da guia, por óbvio, não é apto a demonstrar a existência
do seu efetivo pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por
imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na
esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de
instrumento a que se nega provimento" (AIRR-100449-
11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 959beeb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000992-04.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
a90f881 ; recurso apresentado em 21.06.2023 – ID. 2d3b1eb ).
Regular a representação processual (ID. ff64a54).
Preparo satisfeito (IDs. ac0733b e 1036782).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou:
…
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar como mera
relação cível, não há controvérsia acerca do fato de que a TAM
LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades de call center,
utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira reclamada,
LIQ CORP S.A, conforme se verifica nos sucessivos aditivos do
contrato juntado aos autos (ID. 6f1b325, ad7821d, 14d355d e
bb8bb79).
A relação jurídica mantida entre as a TAM LINAS AÉREAS S.A. e a
LIQ CORP S.A. era, portanto, de autêntica terceirização de
serviços, o que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV
da Súmula n. 331 do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5ºA,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
reclamadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria foi tratada por esta 1ª Turma, no processo n.
0000109-45.2022.5.13.0005 (RORSum), de relatoria da
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva, bem assim do
processo n. 0000675-31.2021.5.13.0004, de relatoria do
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, cujas sessões de
julgamento, realizadas em maio de 2022, participei enquanto vogal,
sendo mantida, em ambas as ações, a decisão de primeiro grau que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM, segunda
reclamada.
Assim, considerando que a LIQ CORP S.A. foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Quanto à prova da prestação de serviços da reclamante
especificamente em favor da companhia aérea, vê-se em seu
cadastro funcional algumas mudanças de seção, tendo o autor
iniciado a prestação de serviços no "CALLCENTER - LATAM - TAM
- LATAM BAGAGENS" a partir de 1º/02/2022, inexistindo, após isso,
qualquer outra alteração de local de trabalho (ID. a94145f).
Desse modo, está efetivamente provado o labor da reclamanteem
favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A. nos períodos de 1º/02/2022até
o fim do vínculo, razão pela qual deve ser mantida
aresponsabilidade subsidiária dacompanhia aérea em relação a
esse período.
Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de
serviços, temos que é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000968-52.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08b735
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000968-52.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA e INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES
ARRUDA, INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
9e9a43c; recurso interposto em 23.06.2023 - ID. 44ce143).
Regular a representação processual (ID. f0f3837).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c154e69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E REFLEXOS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação do art. 7º, XVI, da CF;
c) violação do art. 71, § 4°, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(…)
Sem razão.
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
(…)
Na espécie, verifica-se que a parte reclamada, ao longo do
período não atingido pela prescrição, manteve os registros de
ponto da empregada (ID. cc0e94a a ID. Ca191b9), cumprindo,
assim, o mandamento legal. Além disso, a empresa
desvencilhou-se do encargo de trazer os cartões de ponto com
anotações variáveis de entrada e saída, circunstância que, em
tese, implica a sua validade, conforme a jurisprudência
uniformizada e sumulada do TST.
Delineado este quadro processual e à vista do que dispõem os
arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos
documentos, fazendo-o por meio de prova confiável, segura e
hábil ao convencimento de que os registros são irreais ou
decorrem de falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo
da coação.
De tal ônus, a demandante não se desvencilhou. Vejamos.
A testemunha da reclamante informou que trabalhava como agente
de microcrédito, e que a autora desenvolvia jornada similar àquela
declinada na inicial, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada.
Disse, ainda, que tanto a sua jornada como a da reclamante se
estendia até as 19h30, em razão da participação no comitê de
crédito na unidade em que trabalhavam, cujo trabalho se iniciava
quando do retorno das atividades externas. A referida testemunha
também afirmou que não houve alteração na forma de prestação
das atividades laborais após a pandemia da Covid-19.
O INEC (primeiro reclamado) produziu prova oral, cuja testemunha
também exerceu a função de coordenador de unidade e afirmou ter
trabalhado com a autora e que cumpriam a mesma jornada de
trabalho, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. A testemunha
informou, ainda, que a jornada externa do coordenador de unidade
corresponde a 60-65% daquela despendida pelo agente de crédito
externo.
O depoimento da testemunha conduzida pela autora não
encontra ressonância na prova documental, quando afirma, de
forma expressa, que não houve flexibilização da jornada de trabalho
dos coordenadores, no início da pandemia, pois nos controles de
ponto constam registros de trabalho em home office (IDs. ca191b e
ca191b9). Quanto a esse aspecto, a testemunha do reclamado
afirmou que houve flexibilização e teletrabalho e que apenas os
agentes de crédito precisaram ir a campo para coleta de assinaturas
dos clientes.
O depoimento da testemunha da reclamante também se mostra
inservível para comprovar a não fruição do intervalo
intrajornada, visto que, de acordo com o seu relato, após o
início de sua jornada externa, só retornava à unidade por volta
das 16 h, de modo que não tinha como presenciar se a autora
usufruía ou não do aludido intervalo. Quanto a essa temática, a
testemunha do INEC afirmou que os coordenadores usufruíam
do intervalo intrajornada de 1 hora.
Comungo com o entendimento do julgador de origem de que ainda
que se emprestasse credibilidade ao depoimento da testemunha da
reclamante, "a prova testemunhal estaria, assim, dividida e, na
ausência de outras provas que pudessem dar maior relevo às
alegações de uma ou outra parte, o mérito deveria ser julgado em
desfavor da reclamante, uma vez que tinha o ônus da prova".
Cabe esclarecer que a recorrente faz inúmeras menções, em suas
razões recursais, acerca de depoimentos produzidos em provas
emprestadas, contudo, nestes autos, não se divisa que o juiz
condutor da instrução processual tenha admitido a utilização de
prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC.
De tudo isso, resulta a convicção de que a jornada da reclamante,
na função de coordenadora, ocorria das 8 h às 17 h, de acordo com
o funcionamento da loja, de segunda a sexta-feira, usufruindo a
autora de uma hora para descanso e refeição.
Portanto, não há horas extras a serem adimplidas pelo
reclamado, devendo a sentença ser confirmada no aspecto
enfocado..” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 2°, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(…)
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiada dos serviços prestados pelo
trabalhador que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Sabe-se que o risco do negócio é do empregador, não podendo ser
transferido para o empregado o ônus de arcar com as despesas dos
equipamentos utilizados no trabalho, sobretudo quando o uso do
veículo torna a atividade mais produtiva, sendo necessário que o
reclamado forneça os meios indispensáveis ao desempenho do
trabalho.
Assim, o empregador deve indenizar, de forma integral, os custos
do empregado, caso este utilize veículo próprio.
O juiz de origem indeferiu o pedido de ressarcimento com os gastos
com combustível e manutenção, sob o fundamento de "que a
reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que os
valores recebidos nos contracheques não cobririam os gastos com
combustível e manutenção do seu veículo. Sequer há comprovação
nos autos com eventuais gastos com manutenção".
Ao passo que indeferiu o pleito de ressarcimento com a
depreciação do veículo utilizado, alicerçado no fato de que "a
reclamante não comprova a propriedade do veículo indicado na
petição inicial, pois, segundo o documento de ID. 5d95edf, este
pertence a outra pessoa, cujo vínculo com a reclamante não foi
esclarecido nestes autos" (ID. c154e69 - fls. 2372/2373).
Comungo com o entendimento do juiz de origem de que a
autora não se desvencilhou do encargo de comprovar que os
valores pagos não cobriam os gastos com combustível.
Cabe acrescentar que, de acordo com os contracheques constantes
nos autos (ID. b39e205 e seguintes), constata-se que o reclamado
pagou à autora, a título de deslocamento, valor superior ao alegado
na inicial. Além disso, restou comprovado que a jornada externa da
reclamante, na função de coordenadora de unidade, era bem
inferior à dos assessores de microcrédito.
Entretanto, a sentença comporta reparos quanto ao
indeferimento do ressarcimento com a manutenção e a
depreciação do veículo utilizado.
É que a jurisprudência do TST, amparada no que dispõe o artigo 2º
da CLT, firmou-se "no sentido de ser devida ao empregado
indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo
próprio para desempenho das atribuições decorrentes do contrato
de trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse
sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim
como as despesas com a manutenção e o combustível" (…)
Portanto, demonstrado o uso de veículo particular em serviço,
desnecessária a comprovação da posse ou das despesas de
manutenção, por se tratar de fato público e notório (art. 374, I, do
CPC).
Nesse norte, é devido o ressarcimento pela manutenção e
depreciação do veículo utilizado pela autora para desempenho das
atribuições decorrentes do contrato de trabalho.
Quanto ao valor da indenização, deve ser considerado que
restou inconteste que os coordenadores trabalhavam parte de
sua jornada externamente, posto que a testemunha da empresa
afirmou que a jornada externa dos coordenadores representava
de 60 a 65% da jornada externa dos assessores de
microcrédito; que as distâncias que a autora informou
percorrer diariamente (120 km) e mensalmente (2.640 km) se
mostram exacerbadas frente as informadas pela sua
testemunha (1.500 a 2.000 km por mês), cuja jornada de
trabalho era eminentemente externa, por se tratar de assessora
de crédito; que o montante pleiteado na inicial para
ressarcimento pela manutenção e desgaste (R$ 29.124,00)
também se mostra exacerbado; e que não é possível atribuir à
empresa todas as despesas referentes ao desgaste do veículo,
porque não restou comprovado que este era utilizado apenas
para o trabalho.
Nesse norte, entendo que o valor de R$ 4.000,00 se mostra
razoável e proporcional, de acordo com o princípio da
razoabilidade e do não enriquecimento ilícito, bem como as
balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas em
face da mesma empresa, em que atuei como relator, nas quais
os empregados utilizavam motocicleta e fixei indenização a tal
título no importe de R$ 3.000,00. À guisa de exemplo, cito o
processo nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (Julgamento: 28/03/2023,
Publicação: DJe 31/03/2023) e o processo nº 0000356-
40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021 e julgamento
20.07.2021).” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o aresto estampado nas razões recursais quanto ao
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
tema não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo do TRT da
13ª Região, consoante inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo da reclamante.
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
9e9a43c; recurso interposto em 14.06.2023 - ID. 748dac2).
Regular a representação processual (IDs. 359f810 e 2580766).
Preparo satisfeito (IDs. 4253034, 1256c77, 92bc346 e 92bc346).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação do art. 457, caput, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o
empregador promover o desconto nas comissões (remuneração
variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram
cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência
dos clientes.
Incontroverso nos autos que, durante o período não prescrito, a
reclamante trabalhou para o INEC, na função de coordenadora de
unidade, bem como que recebia remuneração variável de acordo
com a produtividade alcançada pela unidade que coordenava.
Pois bem.
O pedido em tela é análogo ao constante no rol de títulos de outras
demandas ajuizadas nesta Justiça Especializada em que figuram as
mesmas partes reclamadas, nas quais já restou provado o fato de
que os coordenadores, a exemplo dos agentes de crédito,
percebiam salário fixo, acrescido de uma remuneração variável
(RV), mensurada mediante o preenchimento de indicadores
estabelecidos pelo INEC à unidade produtiva, e que tal parcela
somente era paga se o empregado preenchesse cumulativamente
todos os indicadores exigidos, dentre eles a inadimplência.
No caso em tela, tanto a testemunha da autora quanto a do
reclamado confirmaram que a inadimplência dos clientes
estava entre as variáveis exigidas para o recebimento da
remuneração variável, conforme depoimentos constantes na
ata carreada no ID. ea799d6 (PJe Mídias).
Inegável, portanto, que as comissões recebidas a título de
remuneração variável (RV) levavam em consideração não
apenas os contratos celebrados, mas também a inadimplência
e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta
o princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a
relação de trabalho, fazendo com que o empregado participe
das perdas, mas não dos lucros da atividade empresarial
desenvolvida.
(…)
Cabe esclarecer, por oportuno, que a parcela paga a título de
remuneração variável não possui caráter de prêmio,
ostentando natureza salarial.
Ora, devidamente comprovado que a reclamante recebia
remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela
empresa, de forma habitual, não sendo apenas uma mera
liberalidade do empregador, resta caracterizada sua natureza
salarial.
Assim, deve ser reformada a sentença, para deferir à autora o título
de diferenças das comissões, durante o período contratual não
prescrito, além de reflexos sobre RSR (Súmula 27 do TST), aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Diante da ausência de elementos hábeis para perquirir o valor
mensal devido a título de diferenças, deve o primeiro reclamado
(INEC) acostar, por ocasião da liquidação da sentença, o
regramento de cálculo das comissões, bem como os relatórios de
vendas e de inadimplência da reclamante. Nos meses em que não
houver elementos para quantificação do referido título, deve ser
observada a média trimestral.
Ressalte-se que não há como definir o valor mensal de diferenças
de comissões na forma da inicial (R$ 2.000,00), porque a autora
não trouxe provas aos autos dessa condição.
É importante frisar, como decidiu o Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, "[...] que a inadimplência dos clientes era apenas
um dos três indicadores utilizados para aferição dos valores das
comissões, não se mostra verossímil que tenha o impacto sugerido
na inicial, ao ponto de resultar em subtração de um valor muito
superior ao que foi pago. Desse modo, mesmo que o reclamado
não tenha apresentado uma demonstração específica acerca dos
valores cheios devidos, caso não levada em conta a inadimplência,
não é razoável acolher como verdadeiro o valor alegado na inicial".
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000553-24.2022.5.13.0023,
Redator: Des. Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 13/12/2022,
Publicação: DJe 23/01/2023).” (Grifou-se)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que os 02 (dois) arestos
estampados nas razões recursais não se prestam ao fim colimado.
Com efeito, o primeiro aresto é oriundo de Turma do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT. O segundo
aresto, por sua vez, não contém fonte de publicação, em desacordo
com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiada dos serviços prestados pelo
trabalhador que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Sabe-se que o risco do negócio é do empregador, não podendo ser
transferido para o empregado o ônus de arcar com as despesas dos
equipamentos utilizados no trabalho, sobretudo quando o uso do
veículo torna a atividade mais produtiva, sendo necessário que o
reclamado forneça os meios indispensáveis ao desempenho do
trabalho.
Assim, o empregador deve indenizar, de forma integral, os custos
do empregado, caso este utilize veículo próprio.
O juiz de origem indeferiu o pedido de ressarcimento com os gastos
com combustível e manutenção, sob o fundamento de "que a
reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que os
valores recebidos nos contracheques não cobririam os gastos com
combustível e manutenção do seu veículo. Sequer há comprovação
nos autos com eventuais gastos com manutenção".
Ao passo que indeferiu o pleito de ressarcimento com a
depreciação do veículo utilizado, alicerçado no fato de que "a
reclamante não comprova a propriedade do veículo indicado na
petição inicial, pois, segundo o documento de ID. 5d95edf, este
pertence a outra pessoa, cujo vínculo com a reclamante não foi
esclarecido nestes autos" (ID. c154e69 - fls. 2372/2373).
Comungo com o entendimento do juiz de origem de que a
autora não se desvencilhou do encargo de comprovar que os
valores pagos não cobriam os gastos com combustível.
Cabe acrescentar que, de acordo com os contracheques constantes
nos autos (ID. b39e205 e seguintes), constata-se que o reclamado
pagou à autora, a título de deslocamento, valor superior ao alegado
na inicial. Além disso, restou comprovado que a jornada externa da
reclamante, na função de coordenadora de unidade, era bem
inferior à dos assessores de microcrédito.
Entretanto, a sentença comporta reparos quanto ao
indeferimento do ressarcimento com a manutenção e a
depreciação do veículo utilizado.
É que a jurisprudência do TST, amparada no que dispõe o
artigo 2º da CLT, firmou-se "no sentido de ser devida ao
empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização
do veículo próprio para desempenho das atribuições
decorrentes do contrato de trabalho, não sendo necessária a
produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório
o desgaste do veículo, assim como as despesas com a
manutenção e o combustível" (…)
Portanto, demonstrado o uso de veículo particular em serviço,
desnecessária a comprovação da posse ou das despesas de
manutenção, por se tratar de fato público e notório (art. 374, I,
do CPC).
Nesse norte, é devido o ressarcimento pela manutenção e
depreciação do veículo utilizado pela autora para desempenho
das atribuições decorrentes do contrato de trabalho.
Quanto ao valor da indenização, deve ser considerado que
restou inconteste que os coordenadores trabalhavam parte de
sua jornada externamente, posto que a testemunha da empresa
afirmou que a jornada externa dos coordenadores representava
de 60 a 65% da jornada externa dos assessores de
microcrédito; que as distâncias que a autora informou
percorrer diariamente (120 km) e mensalmente (2.640 km) se
mostram exacerbadas frente as informadas pela sua
testemunha (1.500 a 2.000 km por mês), cuja jornada de
trabalho era eminentemente externa, por se tratar de assessora
de crédito; que o montante pleiteado na inicial para
ressarcimento pela manutenção e desgaste (R$ 29.124,00)
também se mostra exacerbado; e que não é possível atribuir à
empresa todas as despesas referentes ao desgaste do veículo,
porque não restou comprovado que este era utilizado apenas
para o trabalho.
Nesse norte, entendo que o valor de R$ 4.000,00 se mostra
razoável e proporcional, de acordo com o princípio da
razoabilidade e do não enriquecimento ilícito, bem como as
balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas em
face da mesma empresa, em que atuei como relator, nas quais
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
os empregados utilizavam motocicleta e fixei indenização a tal
título no importe de R$ 3.000,00. À guisa de exemplo, cito o
processo nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (Julgamento: 28/03/2023,
Publicação: DJe 31/03/2023) e o processo nº 0000356-
40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021 e julgamento
20.07.2021).” (Grifou-se)
Na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que o único aresto estampado nas
razões recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não
possui fonte de publicação, em desacordo com a inteligência da
Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000968-52.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08b735
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000968-52.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA e INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDOS: MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES
ARRUDA, INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
9e9a43c; recurso interposto em 23.06.2023 - ID. 44ce143).
Regular a representação processual (ID. f0f3837).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c154e69).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E REFLEXOS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação do art. 7º, XVI, da CF;
c) violação do art. 71, § 4°, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(…)
Sem razão.
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
(…)
Na espécie, verifica-se que a parte reclamada, ao longo do
período não atingido pela prescrição, manteve os registros de
ponto da empregada (ID. cc0e94a a ID. Ca191b9), cumprindo,
assim, o mandamento legal. Além disso, a empresa
desvencilhou-se do encargo de trazer os cartões de ponto com
anotações variáveis de entrada e saída, circunstância que, em
tese, implica a sua validade, conforme a jurisprudência
uniformizada e sumulada do TST.
Delineado este quadro processual e à vista do que dispõem os
arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos
documentos, fazendo-o por meio de prova confiável, segura e
hábil ao convencimento de que os registros são irreais ou
decorrem de falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo
da coação.
De tal ônus, a demandante não se desvencilhou. Vejamos.
A testemunha da reclamante informou que trabalhava como agente
de microcrédito, e que a autora desenvolvia jornada similar àquela
declinada na inicial, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada.
Disse, ainda, que tanto a sua jornada como a da reclamante se
estendia até as 19h30, em razão da participação no comitê de
crédito na unidade em que trabalhavam, cujo trabalho se iniciava
quando do retorno das atividades externas. A referida testemunha
também afirmou que não houve alteração na forma de prestação
das atividades laborais após a pandemia da Covid-19.
O INEC (primeiro reclamado) produziu prova oral, cuja testemunha
também exerceu a função de coordenador de unidade e afirmou ter
trabalhado com a autora e que cumpriam a mesma jornada de
trabalho, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. A testemunha
informou, ainda, que a jornada externa do coordenador de unidade
corresponde a 60-65% daquela despendida pelo agente de crédito
externo.
O depoimento da testemunha conduzida pela autora não
encontra ressonância na prova documental, quando afirma, de
forma expressa, que não houve flexibilização da jornada de trabalho
dos coordenadores, no início da pandemia, pois nos controles de
ponto constam registros de trabalho em home office (IDs. ca191b e
ca191b9). Quanto a esse aspecto, a testemunha do reclamado
afirmou que houve flexibilização e teletrabalho e que apenas os
agentes de crédito precisaram ir a campo para coleta de assinaturas
dos clientes.
O depoimento da testemunha da reclamante também se mostra
inservível para comprovar a não fruição do intervalo
intrajornada, visto que, de acordo com o seu relato, após o
início de sua jornada externa, só retornava à unidade por volta
das 16 h, de modo que não tinha como presenciar se a autora
usufruía ou não do aludido intervalo. Quanto a essa temática, a
testemunha do INEC afirmou que os coordenadores usufruíam
do intervalo intrajornada de 1 hora.
Comungo com o entendimento do julgador de origem de que ainda
que se emprestasse credibilidade ao depoimento da testemunha da
reclamante, "a prova testemunhal estaria, assim, dividida e, na
ausência de outras provas que pudessem dar maior relevo às
alegações de uma ou outra parte, o mérito deveria ser julgado em
desfavor da reclamante, uma vez que tinha o ônus da prova".
Cabe esclarecer que a recorrente faz inúmeras menções, em suas
razões recursais, acerca de depoimentos produzidos em provas
emprestadas, contudo, nestes autos, não se divisa que o juiz
condutor da instrução processual tenha admitido a utilização de
prova emprestada, nos termos do art. 372 do CPC.
De tudo isso, resulta a convicção de que a jornada da reclamante,
na função de coordenadora, ocorria das 8 h às 17 h, de acordo com
o funcionamento da loja, de segunda a sexta-feira, usufruindo a
autora de uma hora para descanso e refeição.
Portanto, não há horas extras a serem adimplidas pelo
reclamado, devendo a sentença ser confirmada no aspecto
enfocado..” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 2°, caput, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
“(…)
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiada dos serviços prestados pelo
trabalhador que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Sabe-se que o risco do negócio é do empregador, não podendo ser
transferido para o empregado o ônus de arcar com as despesas dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
equipamentos utilizados no trabalho, sobretudo quando o uso do
veículo torna a atividade mais produtiva, sendo necessário que o
reclamado forneça os meios indispensáveis ao desempenho do
trabalho.
Assim, o empregador deve indenizar, de forma integral, os custos
do empregado, caso este utilize veículo próprio.
O juiz de origem indeferiu o pedido de ressarcimento com os gastos
com combustível e manutenção, sob o fundamento de "que a
reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que os
valores recebidos nos contracheques não cobririam os gastos com
combustível e manutenção do seu veículo. Sequer há comprovação
nos autos com eventuais gastos com manutenção".
Ao passo que indeferiu o pleito de ressarcimento com a
depreciação do veículo utilizado, alicerçado no fato de que "a
reclamante não comprova a propriedade do veículo indicado na
petição inicial, pois, segundo o documento de ID. 5d95edf, este
pertence a outra pessoa, cujo vínculo com a reclamante não foi
esclarecido nestes autos" (ID. c154e69 - fls. 2372/2373).
Comungo com o entendimento do juiz de origem de que a
autora não se desvencilhou do encargo de comprovar que os
valores pagos não cobriam os gastos com combustível.
Cabe acrescentar que, de acordo com os contracheques constantes
nos autos (ID. b39e205 e seguintes), constata-se que o reclamado
pagou à autora, a título de deslocamento, valor superior ao alegado
na inicial. Além disso, restou comprovado que a jornada externa da
reclamante, na função de coordenadora de unidade, era bem
inferior à dos assessores de microcrédito.
Entretanto, a sentença comporta reparos quanto ao
indeferimento do ressarcimento com a manutenção e a
depreciação do veículo utilizado.
É que a jurisprudência do TST, amparada no que dispõe o artigo 2º
da CLT, firmou-se "no sentido de ser devida ao empregado
indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo
próprio para desempenho das atribuições decorrentes do contrato
de trabalho, não sendo necessária a produção de prova nesse
sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do veículo, assim
como as despesas com a manutenção e o combustível" (…)
Portanto, demonstrado o uso de veículo particular em serviço,
desnecessária a comprovação da posse ou das despesas de
manutenção, por se tratar de fato público e notório (art. 374, I, do
CPC).
Nesse norte, é devido o ressarcimento pela manutenção e
depreciação do veículo utilizado pela autora para desempenho das
atribuições decorrentes do contrato de trabalho.
Quanto ao valor da indenização, deve ser considerado que
restou inconteste que os coordenadores trabalhavam parte de
sua jornada externamente, posto que a testemunha da empresa
afirmou que a jornada externa dos coordenadores representava
de 60 a 65% da jornada externa dos assessores de
microcrédito; que as distâncias que a autora informou
percorrer diariamente (120 km) e mensalmente (2.640 km) se
mostram exacerbadas frente as informadas pela sua
testemunha (1.500 a 2.000 km por mês), cuja jornada de
trabalho era eminentemente externa, por se tratar de assessora
de crédito; que o montante pleiteado na inicial para
ressarcimento pela manutenção e desgaste (R$ 29.124,00)
também se mostra exacerbado; e que não é possível atribuir à
empresa todas as despesas referentes ao desgaste do veículo,
porque não restou comprovado que este era utilizado apenas
para o trabalho.
Nesse norte, entendo que o valor de R$ 4.000,00 se mostra
razoável e proporcional, de acordo com o princípio da
razoabilidade e do não enriquecimento ilícito, bem como as
balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas em
face da mesma empresa, em que atuei como relator, nas quais
os empregados utilizavam motocicleta e fixei indenização a tal
título no importe de R$ 3.000,00. À guisa de exemplo, cito o
processo nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (Julgamento: 28/03/2023,
Publicação: DJe 31/03/2023) e o processo nº 0000356-
40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021 e julgamento
20.07.2021).” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o aresto estampado nas razões recursais quanto ao
tema não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo do TRT da
13ª Região, consoante inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo da reclamante.
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 – ID.
9e9a43c; recurso interposto em 14.06.2023 - ID. 748dac2).
Regular a representação processual (IDs. 359f810 e 2580766).
Preparo satisfeito (IDs. 4253034, 1256c77, 92bc346 e 92bc346).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES NA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação do art. 457, caput, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“Cinge-se a controvérsia a perquirir sobre a possibilidade de o
empregador promover o desconto nas comissões (remuneração
variável) pagas aos seus empregados, quando os contratos foram
cancelados posteriormente à aceitação, em razão da inadimplência
dos clientes.
Incontroverso nos autos que, durante o período não prescrito, a
reclamante trabalhou para o INEC, na função de coordenadora de
unidade, bem como que recebia remuneração variável de acordo
com a produtividade alcançada pela unidade que coordenava.
Pois bem.
O pedido em tela é análogo ao constante no rol de títulos de outras
demandas ajuizadas nesta Justiça Especializada em que figuram as
mesmas partes reclamadas, nas quais já restou provado o fato de
que os coordenadores, a exemplo dos agentes de crédito,
percebiam salário fixo, acrescido de uma remuneração variável
(RV), mensurada mediante o preenchimento de indicadores
estabelecidos pelo INEC à unidade produtiva, e que tal parcela
somente era paga se o empregado preenchesse cumulativamente
todos os indicadores exigidos, dentre eles a inadimplência.
No caso em tela, tanto a testemunha da autora quanto a do
reclamado confirmaram que a inadimplência dos clientes
estava entre as variáveis exigidas para o recebimento da
remuneração variável, conforme depoimentos constantes na
ata carreada no ID. ea799d6 (PJe Mídias).
Inegável, portanto, que as comissões recebidas a título de
remuneração variável (RV) levavam em consideração não
apenas os contratos celebrados, mas também a inadimplência
e os cancelamentos posteriores.
Contudo, esse tipo de cálculo da remuneração variável afronta
o princípio da alteridade (art. 2º da CLT), pois transfere o risco
empresarial para o empregado. Tal medida desequilibra a
relação de trabalho, fazendo com que o empregado participe
das perdas, mas não dos lucros da atividade empresarial
desenvolvida.
(…)
Cabe esclarecer, por oportuno, que a parcela paga a título de
remuneração variável não possui caráter de prêmio,
ostentando natureza salarial.
Ora, devidamente comprovado que a reclamante recebia
remuneração variável decorrente de metas aplicadas pela
empresa, de forma habitual, não sendo apenas uma mera
liberalidade do empregador, resta caracterizada sua natureza
salarial.
Assim, deve ser reformada a sentença, para deferir à autora o título
de diferenças das comissões, durante o período contratual não
prescrito, além de reflexos sobre RSR (Súmula 27 do TST), aviso
prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Diante da ausência de elementos hábeis para perquirir o valor
mensal devido a título de diferenças, deve o primeiro reclamado
(INEC) acostar, por ocasião da liquidação da sentença, o
regramento de cálculo das comissões, bem como os relatórios de
vendas e de inadimplência da reclamante. Nos meses em que não
houver elementos para quantificação do referido título, deve ser
observada a média trimestral.
Ressalte-se que não há como definir o valor mensal de diferenças
de comissões na forma da inicial (R$ 2.000,00), porque a autora
não trouxe provas aos autos dessa condição.
É importante frisar, como decidiu o Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, "[...] que a inadimplência dos clientes era apenas
um dos três indicadores utilizados para aferição dos valores das
comissões, não se mostra verossímil que tenha o impacto sugerido
na inicial, ao ponto de resultar em subtração de um valor muito
superior ao que foi pago. Desse modo, mesmo que o reclamado
não tenha apresentado uma demonstração específica acerca dos
valores cheios devidos, caso não levada em conta a inadimplência,
não é razoável acolher como verdadeiro o valor alegado na inicial".
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000553-24.2022.5.13.0023,
Redator: Des. Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 13/12/2022,
Publicação: DJe 23/01/2023).” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que os 02 (dois) arestos
estampados nas razões recursais não se prestam ao fim colimado.
Com efeito, o primeiro aresto é oriundo de Turma do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT. O segundo
aresto, por sua vez, não contém fonte de publicação, em desacordo
com a inteligência da Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. GASTOS
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COM DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
Como se pode ver, não há dúvidas de que o empregador pagava
uma ajuda de custo e se beneficiada dos serviços prestados pelo
trabalhador que utilizou veículo particular, arcando com os custos
dessa utilização, o que obviamente não poderia se restringir apenas
ao combustível consumido.
Sabe-se que o risco do negócio é do empregador, não podendo ser
transferido para o empregado o ônus de arcar com as despesas dos
equipamentos utilizados no trabalho, sobretudo quando o uso do
veículo torna a atividade mais produtiva, sendo necessário que o
reclamado forneça os meios indispensáveis ao desempenho do
trabalho.
Assim, o empregador deve indenizar, de forma integral, os custos
do empregado, caso este utilize veículo próprio.
O juiz de origem indeferiu o pedido de ressarcimento com os gastos
com combustível e manutenção, sob o fundamento de "que a
reclamante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que os
valores recebidos nos contracheques não cobririam os gastos com
combustível e manutenção do seu veículo. Sequer há comprovação
nos autos com eventuais gastos com manutenção".
Ao passo que indeferiu o pleito de ressarcimento com a
depreciação do veículo utilizado, alicerçado no fato de que "a
reclamante não comprova a propriedade do veículo indicado na
petição inicial, pois, segundo o documento de ID. 5d95edf, este
pertence a outra pessoa, cujo vínculo com a reclamante não foi
esclarecido nestes autos" (ID. c154e69 - fls. 2372/2373).
Comungo com o entendimento do juiz de origem de que a
autora não se desvencilhou do encargo de comprovar que os
valores pagos não cobriam os gastos com combustível.
Cabe acrescentar que, de acordo com os contracheques constantes
nos autos (ID. b39e205 e seguintes), constata-se que o reclamado
pagou à autora, a título de deslocamento, valor superior ao alegado
na inicial. Além disso, restou comprovado que a jornada externa da
reclamante, na função de coordenadora de unidade, era bem
inferior à dos assessores de microcrédito.
Entretanto, a sentença comporta reparos quanto ao
indeferimento do ressarcimento com a manutenção e a
depreciação do veículo utilizado.
É que a jurisprudência do TST, amparada no que dispõe o
artigo 2º da CLT, firmou-se "no sentido de ser devida ao
empregado indenização pelos gastos decorrentes da utilização
do veículo próprio para desempenho das atribuições
decorrentes do contrato de trabalho, não sendo necessária a
produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório
o desgaste do veículo, assim como as despesas com a
manutenção e o combustível" (…)
Portanto, demonstrado o uso de veículo particular em serviço,
desnecessária a comprovação da posse ou das despesas de
manutenção, por se tratar de fato público e notório (art. 374, I,
do CPC).
Nesse norte, é devido o ressarcimento pela manutenção e
depreciação do veículo utilizado pela autora para desempenho
das atribuições decorrentes do contrato de trabalho.
Quanto ao valor da indenização, deve ser considerado que
restou inconteste que os coordenadores trabalhavam parte de
sua jornada externamente, posto que a testemunha da empresa
afirmou que a jornada externa dos coordenadores representava
de 60 a 65% da jornada externa dos assessores de
microcrédito; que as distâncias que a autora informou
percorrer diariamente (120 km) e mensalmente (2.640 km) se
mostram exacerbadas frente as informadas pela sua
testemunha (1.500 a 2.000 km por mês), cuja jornada de
trabalho era eminentemente externa, por se tratar de assessora
de crédito; que o montante pleiteado na inicial para
ressarcimento pela manutenção e desgaste (R$ 29.124,00)
também se mostra exacerbado; e que não é possível atribuir à
empresa todas as despesas referentes ao desgaste do veículo,
porque não restou comprovado que este era utilizado apenas
para o trabalho.
Nesse norte, entendo que o valor de R$ 4.000,00 se mostra
razoável e proporcional, de acordo com o princípio da
razoabilidade e do não enriquecimento ilícito, bem como as
balizas que prevaleceram em outras demandas ajuizadas em
face da mesma empresa, em que atuei como relator, nas quais
os empregados utilizavam motocicleta e fixei indenização a tal
título no importe de R$ 3.000,00. À guisa de exemplo, cito o
processo nº 0000772-64.2022.5.13.0014 (Julgamento: 28/03/2023,
Publicação: DJe 31/03/2023) e o processo nº 0000356-
40.2020.5.13.0023 (publicação 27.07.2021 e julgamento
20.07.2021).” (Grifou-se)
Na hipótese, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que o único aresto estampado nas
razões recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não
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possui fonte de publicação, em desacordo com a inteligência da
Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000032-93.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELE RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02acaa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000032-93.2023.5.13.0007 –
1ª TURMA
RECORRENTE: DANIELE RIBEIRO ALVES
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2023 – ID.
9f82968; recurso de revista interposto em 27.06.2023 – ID.
5e758d0).
Regular a representação processual (ID. 0549312).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial concedidos à
autora – ID. 9c985ce).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
A recorrente pleiteia “que seja recebido e julgado procedente o
presente Recurso, renovando todos os pedidos contidos na inicial,
para que seja declarada a inteira procedência dos pedidos aqui
ventilados, reformando a sentença recorrida como requerido,
concedendo a Reclamante àquilo que lhe é de direito e justiça” [sic].
Argumenta “que a decisão recorrida violou diversas matérias
constitucionais e legislação Trabalhista, além de esta em desacordo
com as decisões deste Colendo Tribunal, por não ter respeitado a
norma regulamentadora N 15 e seus anexos, fundamentadas na Lei
6.514/77, e portaria Ministerial nº 3214/78 do MT”, razão pela qual
pleiteia “a inteira procedência dos pedidos aqui ventilados,
reformando a sentença recorrida como requerido” (ID. 5e758d0).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Frise-se que, em que pese a afirmativa da reclamante, acima
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
transcrita, não cuidou a recorrente de citar um único dispositivo
constitucional ou legal, ou decisão do TST, que tenha sido violada
e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional.
Ressalte-se, por oportuno, que o fato de o acórdão “não ter
respeitado a norma regulamentadora N 15 e seus anexos”, como
afirma a recorrente, não constitui fundamento para admissibilidade
do recurso de revista.
Além deste fato, é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal também não foi
observada quanto a este aspecto.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Some-se a isso o fato de que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões do recurso de revista (ID.
16eafd3) a recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
indica violação direta da Constituição Federal.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 221 do TST; (ii) no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT; (iii) no
art. 896, § 9°, da CLT; e (iv) na Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000051-48.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FAYRUSS MENDES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abde0b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000051-48.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AMANDA FAYRUSS MENDES CANTALICE
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2023 – ID.
820a568; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. d342b1a).
Regular a representação processual (ID. d5e54b8).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. a37e7c4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO
DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e não concedeu a indenização por danos
morais.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. bdd252f):
Dos danos morais. Restrição ao uso dos banheiros
O reclamante requer a reforma da sentença, para que seja a
reclamada condenada ao pagamento de indenização por danos
morais sofridos por si, em valor não inferior a R$ 30.000,00, pela
vergonha e constrangimento causados e pelas situações
humilhantes e vexatórias, em razão da limitação e controle de idas
ao banheiro. Sustenta que, ao contrário do que entendeu o Juízo de
origem, restou comprovada pela prova trazida aos autos a restrição
ao uso do banheiro, conduta ilegal e abusiva.
Razão não lhe assiste.
Para a caracterização do dano moral, é necessário que o
magistrado se convença da existência de abuso de direito, ou seja,
imoderação do exercício de direitos por parte do empregador e da
conexão com o fato causador para responsabilização do agente.
No caso concreto, a considerar as provas produzidas nos autos,
aliado aos diversos precedentes analisados por esta Turma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
envolvendo a mesma empresa reclamada, os empregados
dispunham, durante a jornada de seis horas, além das pausas para
o uso do banheiro, com orientação abstrata de duração de cinco
minutos cada, de mais duas pausas para o descanso, de 10
minutos cada, e mais de uma outra pausa para o lanche, de 20
minutos.
As atas de audiência utilizadas nos autos como prova emprestada
(ids. 99Bfb1c e ss.), demonstram todas que os empregados tinham
direito a duas pausas de 10 minutos, chamada de 'pausa descanso',
uma pausa de 20 minutos, chamada de 'pausa lanche' e a pausa
particular de cinco minutos que era utilizada para idas ao banheiro.
Nesse contexto, a concessão pela empresa de três intervalos
intrajornada, perfazendo, inclusive, tempo superior à imposição
legal a respeito, autoriza a regulamentação pelo empregador de
controles de saídas dos empregados para utilização do banheiro, no
escopo de coibir abusos por parte dos seus colaboradores,
prejudiciais à execução dos serviços, até porque se trata de
atendimento ao cliente.
O que se verifica na situação fática descrita é o mero
estabelecimento de rotinas para alimentação do sistema, quando da
paralisação dos serviços, inclusive para fim de usufruto dos
intervalos, como também das pausas para ida ao banheiro,
decorrendo, assim, de política organizacional da empresa
reclamada, cujas atividades não podem ser interrompidas, tal como
a de operador de telemarketing exercida pela parte autora.
Com efeito, a concessão de pausas e de intervalos se dava em
tempo suficiente ao atendimento das necessidades fisiológicas do
recorrente, consoante preocupação realçada na petição inicial,
desconfigurando-se a alegada restrição, notadamente em se
tratando de uma jornada de seis horas.
Acresça-se a isso o fato de que não havia impedimento ao uso do
banheiro. Tanto que o empregado, se fosse o caso, bastava dar um
comando no sistema do computador em que trabalhava, para poder
atender à sua necessidade. Havia, sim, como já realçado, uma
política de organização, o que não se traduz, na ótica deste relator,
em ato ilícito, até porque eram disponibilizadas pausas suficientes
para a finalidade em comento.
Ressalte-se, ainda, que as provas testemunhais trazidas por
empréstimo de outros processos, em que pese demonstrarem que,
de fato, havia orientação da empresa no sentido de restringir o uso
do banheiro, comprovam que, em caso de descumprimento, os
empregados recebiam apenas reclamação verbal,
desacompanhada de qualquer medida disciplinar efetiva.
Assim, ante as circunstâncias, não se há de falar em danos morais
tampouco em uma reparação respectiva. Afinal, a meu ver, o
acesso, de certa forma, ordenado ao uso do banheiro, como restou
demonstrado nos autos, é insuficiente a infringir a integridade
psicológica do empregado, nem se considera ter havido, nessa
hipótese, abuso no poder diretivo por parte da empregadora.
Portanto, não há violação aos artigos 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII,
da Constituição, e 186 e 927 do Código Civil.
Nada a reformar, portanto.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou que diante
das circunstâncias, “não se há de falar em danos morais tampouco
em uma reparação respectiva. Afinal, a meu ver, o acesso, de certa
forma, ordenado ao uso do banheiro, como restou demonstrado nos
autos, é insuficiente a infringir a integridade psicológica do
empregado, nem se considera ter havido, nessa hipótese, abuso no
poder diretivo por parte da empregadora.”
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecea740
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000992-29.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: ALYSSON SOBRAL DE MELO
RECORRENTE/RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – ID.
75cd203 ; recurso apresentado em 13.06.2023 – ID. 06fb528).
Regular a representação processual (ID. d70a3fe).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 4598446).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – COMPENSAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVII, 7º da CF;
b) afronta aos arts 337, §§ 1º, 2º e 4º e 502 e 505, I do CPC; art.
468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 109 e 124 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
Quanto à possibilidade da dedução da gratificação de função
pleiteada pela demandada, o entendimento jurisprudencial
majoritário do TST, cristalizou-se pela edição da Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, pacificando no seguinte
sentido:
…
Nessa perspectiva, uma vez afastada a jornada de oito horas, as
horas extras devidas ao empregado devem ser calculadas com
base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma
jornada de seis horas, já que, de fato, restou reconhecido, na
espécie, o direito a essa duração laboral.
…
Assim, para impedir eventual enriquecimento ilícito, necessária a
dedução dos valores devidos a título de gratificação, com o que foi
efetivamente pago ao reclamante, considerando a diferença entre a
gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de
oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas, como já
determinado pela decisão atacada.
Esclareceu a Turma que “não houve aplicação da Súmula nº 109 do
TST, eis que à hipótese dos autos pelas suas peculiaridades, traz já
a aplicação da compensação na forma da OJ nº 70 da SDI-1.”
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMADA CEF
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Intimação via sistema em 12.06.2023;
recurso apresentado em 21.06.2023 – ID. 6946d69).
Regular a representação processual (ID. 5e34489).
Preparo realizado (Ids. b55169d, 8decc23, a1ab322).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ANÁLISE PREJUDICADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º XXXV, LIV e LV e 93, IX, da CF
b) violação aos arts. 832, 896 e 897 da CLT
c) violação aos arts. 535, II, 458, II, 489, I e II e 1.022, II do CPC;
d) divergência jurisprudencial
A recorrente suscita nulidade da decisão por negativa de prestação
jurisdicional, ao argumento de que o Regional não se pronunciou
acerca da dedução da gratificação de função, conforme ACT
2018/2020.
Sobre o tema, extrai-se da decisão de embargos declaratórios o
seguinte:
...
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento de toda controvérsia por esta Corte, que abordou
de forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal,
dentro dos limites postos à análise revisional, conforme
fundamentos extraídos das razões do julgado.
Em relação à compensação aplicada, trata-se de questão de mérito
devidamente decidida por esta turma, que concluiu pela aplicação
da OJ nº 70 do TST, consoante fundamentos extraídos do corpo do
julgado colegiado.
Nessa perspectiva, uma vez afastada a jornada de oito horas, as
horas extras devidas ao empregado devem ser calculadas com
base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma
jornada de seis horas, já que, de fato, restou reconhecido, na
espécie, o direito a essa duração laboral. (...)
Assim, para impedir eventual enriquecimento ilícito, necessária a
dedução dos valores devidos a título de gratificação, com o que foi
efetivamente pago ao reclamante, considerando a diferença entre a
gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de
oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas, como já
determinado pela decisão atacada. (...)
Havendo no plano de cargos e salários da Caixa previsão de
gratificações distintas em relação à jornada de seis e oito horas,
para o cargo de TESOUREIRO, correta a compensação na forma
da OJ nº. 70 da SBDI-1 do TST.
Em relação à base de cálculo das horas extras, as horas extras
devidas deverão ser calculadas com base no valor previsto no plano
de cargos e salários para uma jornada de seis horas, eis que a
gratificação pela jornada de oito horas deixa de compor os créditos
da autora.
Por todo o exposto, tem-se que a compensação dos valores devidos
em face das horas extras deferidas com o que foi efetivamente pago
à parte reclamante, a título de gratificação de função, considerando
a diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e
salários em jornada de oito horas e a estipulada em jornada de seis
horas, devendo as horas extras serem calculadas com base na
gratificação percebida pela jornada de seis horas, consoante já
explicitado pela sentença, está em sintonia com os precedentes
deste Colegiado Regional e da Corte Superior Laboral.
Esclareça-se que a compensação na forma da Orientação
Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva quanto a este mesmo instituto jurídico.
As partes embargantes não obtêm êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Na realidade, trazem o inconformismo com o mérito da decisão,
buscando uma nova análise da matéria por este órgão julgador,
com novo julgamento do direito posto neste litígio, em sentido mais
favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento não foi
efetuado conforme almejava, caberia aos litigantes insatisfeitos
ingressarem com recurso próprio.
Como dito no acórdão do recurso ordinário, reproduzido no
julgamento dos embargos, “a compensação na forma da Orientação
Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva quanto a este mesmo instituto jurídico.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue, uma vez que a Turma apreciou de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão,
analisando as questões suscitadas pelas partes, o que afasta a
hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do
CPC.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO
DOS ACT 2018/2020 E 2020/2022
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
b) afronta aos arts. 8º, § 3º e 611-A, I e V da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão Colegiado enfatizou que:
...
Assim, para impedir eventual enriquecimento ilícito, necessária a
dedução dos valores devidos a título de gratificação, com o que foi
efetivamente pago ao reclamante, considerando a diferença entre a
gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de
oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas, como já
determinado pela decisão atacada.
Não houve aplicação da Súmula nº 109 do TST, eis que à hipótese
dos autos pelas suas peculiaridades, traz já a aplicação da
compensação na forma da OJ nº 70 da SDI-1.
…
Havendo no plano de cargos e salários da Caixa previsão de
gratificações distintas em relação à jornada de seis e oito horas,
para o cargo de TESOUREIRO, correta a compensação na forma
da OJ nº. 70 da SBDI-1 do TST.
Em relação à base de cálculo das horas extras, as horas extras
devidas deverão ser calculadas com base no valor previsto no plano
de cargos e salários para uma jornada de seis horas, eis que a
gratificação pela jornada de oito horas deixa de compor os créditos
da autora.
Por todo o exposto, tem-se que a compensação dos valores devidos
em face das horas extras deferidas com o que foi efetivamente pago
à parte reclamante, a título de gratificação de função, considerando
a diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e
salários em jornada de oito horas e a estipulada em jornada de seis
horas, devendo as horas extras serem calculadas com base na
gratificação percebida pela jornada de seis horas, consoante já
explicitado pela sentença, está em sintonia com os precedentes
deste Colegiado Regional e da Corte Superior Laboral.
Esclareça-se que a compensação na forma da Orientação
Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva quanto a este mesmo instituto jurídico.
Esclareceu o órgão colegiado que a “compensação na forma da
Orientação Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao preceito constitucional indicado.
Demais disso, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese de ofensa a legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CEF
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON SOBRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecea740
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000992-29.2022.5.13.0025 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: ALYSSON SOBRAL DE MELO
RECORRENTE/RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – ID.
75cd203 ; recurso apresentado em 13.06.2023 – ID. 06fb528).
Regular a representação processual (ID. d70a3fe).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 4598446).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – COMPENSAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVII, 7º da CF;
b) afronta aos arts 337, §§ 1º, 2º e 4º e 502 e 505, I do CPC; art.
468 da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 109 e 124 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora assim se pronunciou:
Quanto à possibilidade da dedução da gratificação de função
pleiteada pela demandada, o entendimento jurisprudencial
majoritário do TST, cristalizou-se pela edição da Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, pacificando no seguinte
sentido:
…
Nessa perspectiva, uma vez afastada a jornada de oito horas, as
horas extras devidas ao empregado devem ser calculadas com
base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma
jornada de seis horas, já que, de fato, restou reconhecido, na
espécie, o direito a essa duração laboral.
…
Assim, para impedir eventual enriquecimento ilícito, necessária a
dedução dos valores devidos a título de gratificação, com o que foi
efetivamente pago ao reclamante, considerando a diferença entre a
gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de
oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas, como já
determinado pela decisão atacada.
Esclareceu a Turma que “não houve aplicação da Súmula nº 109 do
TST, eis que à hipótese dos autos pelas suas peculiaridades, traz já
a aplicação da compensação na forma da OJ nº 70 da SDI-1.”
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMADA CEF
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Intimação via sistema em 12.06.2023;
recurso apresentado em 21.06.2023 – ID. 6946d69).
Regular a representação processual (ID. 5e34489).
Preparo realizado (Ids. b55169d, 8decc23, a1ab322).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ANÁLISE PREJUDICADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º XXXV, LIV e LV e 93, IX, da CF
b) violação aos arts. 832, 896 e 897 da CLT
c) violação aos arts. 535, II, 458, II, 489, I e II e 1.022, II do CPC;
d) divergência jurisprudencial
A recorrente suscita nulidade da decisão por negativa de prestação
jurisdicional, ao argumento de que o Regional não se pronunciou
acerca da dedução da gratificação de função, conforme ACT
2018/2020.
Sobre o tema, extrai-se da decisão de embargos declaratórios o
seguinte:
...
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
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ao enfrentamento de toda controvérsia por esta Corte, que abordou
de forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal,
dentro dos limites postos à análise revisional, conforme
fundamentos extraídos das razões do julgado.
Em relação à compensação aplicada, trata-se de questão de mérito
devidamente decidida por esta turma, que concluiu pela aplicação
da OJ nº 70 do TST, consoante fundamentos extraídos do corpo do
julgado colegiado.
Nessa perspectiva, uma vez afastada a jornada de oito horas, as
horas extras devidas ao empregado devem ser calculadas com
base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma
jornada de seis horas, já que, de fato, restou reconhecido, na
espécie, o direito a essa duração laboral. (...)
Assim, para impedir eventual enriquecimento ilícito, necessária a
dedução dos valores devidos a título de gratificação, com o que foi
efetivamente pago ao reclamante, considerando a diferença entre a
gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de
oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas, como já
determinado pela decisão atacada. (...)
Havendo no plano de cargos e salários da Caixa previsão de
gratificações distintas em relação à jornada de seis e oito horas,
para o cargo de TESOUREIRO, correta a compensação na forma
da OJ nº. 70 da SBDI-1 do TST.
Em relação à base de cálculo das horas extras, as horas extras
devidas deverão ser calculadas com base no valor previsto no plano
de cargos e salários para uma jornada de seis horas, eis que a
gratificação pela jornada de oito horas deixa de compor os créditos
da autora.
Por todo o exposto, tem-se que a compensação dos valores devidos
em face das horas extras deferidas com o que foi efetivamente pago
à parte reclamante, a título de gratificação de função, considerando
a diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e
salários em jornada de oito horas e a estipulada em jornada de seis
horas, devendo as horas extras serem calculadas com base na
gratificação percebida pela jornada de seis horas, consoante já
explicitado pela sentença, está em sintonia com os precedentes
deste Colegiado Regional e da Corte Superior Laboral.
Esclareça-se que a compensação na forma da Orientação
Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva quanto a este mesmo instituto jurídico.
As partes embargantes não obtêm êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal.
Na realidade, trazem o inconformismo com o mérito da decisão,
buscando uma nova análise da matéria por este órgão julgador,
com novo julgamento do direito posto neste litígio, em sentido mais
favorável à sua pretensão. Contudo, se o julgamento não foi
efetuado conforme almejava, caberia aos litigantes insatisfeitos
ingressarem com recurso próprio.
Como dito no acórdão do recurso ordinário, reproduzido no
julgamento dos embargos, “a compensação na forma da Orientação
Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva quanto a este mesmo instituto jurídico.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue, uma vez que a Turma apreciou de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão,
analisando as questões suscitadas pelas partes, o que afasta a
hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do
CPC.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO
DOS ACT 2018/2020 E 2020/2022
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) afronta aos arts. 8º, § 3º e 611-A, I e V da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão Colegiado enfatizou que:
...
Assim, para impedir eventual enriquecimento ilícito, necessária a
dedução dos valores devidos a título de gratificação, com o que foi
efetivamente pago ao reclamante, considerando a diferença entre a
gratificação prevista no plano de cargos e salários para a jornada de
oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas, como já
determinado pela decisão atacada.
Não houve aplicação da Súmula nº 109 do TST, eis que à hipótese
dos autos pelas suas peculiaridades, traz já a aplicação da
compensação na forma da OJ nº 70 da SDI-1.
…
Havendo no plano de cargos e salários da Caixa previsão de
gratificações distintas em relação à jornada de seis e oito horas,
para o cargo de TESOUREIRO, correta a compensação na forma
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da OJ nº. 70 da SBDI-1 do TST.
Em relação à base de cálculo das horas extras, as horas extras
devidas deverão ser calculadas com base no valor previsto no plano
de cargos e salários para uma jornada de seis horas, eis que a
gratificação pela jornada de oito horas deixa de compor os créditos
da autora.
Por todo o exposto, tem-se que a compensação dos valores devidos
em face das horas extras deferidas com o que foi efetivamente pago
à parte reclamante, a título de gratificação de função, considerando
a diferença entre a gratificação prevista no plano de cargos e
salários em jornada de oito horas e a estipulada em jornada de seis
horas, devendo as horas extras serem calculadas com base na
gratificação percebida pela jornada de seis horas, consoante já
explicitado pela sentença, está em sintonia com os precedentes
deste Colegiado Regional e da Corte Superior Laboral.
Esclareça-se que a compensação na forma da Orientação
Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva quanto a este mesmo instituto jurídico.
Esclareceu o órgão colegiado que a “compensação na forma da
Orientação Jurisprudencial normatizada pela Corte Superior torna
desnecessária a aplicação da Cláusula Convencional prevista na
norma coletiva.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao preceito constitucional indicado.
Demais disso, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese de ofensa a legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CEF
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000637-85.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a528512
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000637-85.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E
EDMARCOS FELIX PINTO
RECORRIDOS: EDMARCOS FELIX PINTO, INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
7f4891f; recurso interposto em 20.06.2023 - ID. a6ab695).
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Regular a representação processual (ID. f26f733).
Preparo satisfeito (Ids. 1a65ca3 e 59c8af5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS COMISSÕES
Alegações:
a) violação do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em diferenças de
comissões. Alega que a remuneração variável paga aos
empregados refere-se às metas, dependendo do desempenho de
cada um e não integra o salário.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA acostou aos autos o
material de remuneração variável, em que traz um detalhamento
dos indicadores de desempenho responsáveis pela aferição das
metas do empregado, quais sejam: incremento de clientes, carteira
ativa e carteira de risco médio, apurados conforme peso atribuído a
cada um dos indicadores (fls. 622-638).
Quanto ao risco médio, a cartilha explica que ele representa a
qualidade na gestão dos créditos desembolsados, sendo apurado
pelo valor médio das parcelas com atraso, de onde se conclui que
se refere, de fato (fl. 636), aos clientes inadimplentes.
O documento destaca que, na hipótese de a carteira de risco ser
superior a 5%, a remuneração variável é zerada, nos seguintes
termos: "Mesmo com o Cálculo de Desempenho sendo somatório, a
RV é ZERADA se a Carteira de Risco Médio (360 dias) for superior
a 5%" (fl. 637).
Oportuno, nesse ponto, transcrever o depoimento do preposto do
primeiro reclamado, INEC, que confirma que havendo
inadimplemento de clientes, haveria redução da remuneração
variável do empregado (fl. 1560):
…
A testemunha apresentada pelo autor também confirmou que havia
os descontos nos valores da remuneração variável nos casos de
inadimplência e vendas canceladas, ao apresentar o seguinte relato
(fl. 1561):
…
Ainda que, no ato da admissão, tenha sido explicado ao empregado
sobre análise de riscos, a inadimplência ou cancelamento contratual
pelo cliente quando concretizada a venda não autoriza o
empregador a estornar as comissões do empregado vendedor, sob
pena de transferir a este os riscos do empreendimento, em
manifesto atentado contra o princípio da alteridade, previsto no art.
2º da Lei Consolidada.
No contexto deste processo, não há dúvida de que as comissões
decorrentes de compras efetivadas e eventualmente canceladas
eram estornadas da remuneração do trabalhador. O exame da
legalidade ou ilegalidade desse desconto pressupõe o fato de que
se está diante de um vendedor cujo trabalho é parcialmente
remunerado por meio de comissões. Não integra o escopo da sua
atividade laborativa a formulação da política organizacional de
cancelamento de vendas ou de troca de produtos.
O contrato de emprego se distingue de outras formas de contrato
pela sua marcante característica de alteridade, segundo a qual os
riscos do negócio não se transferem ou são compartilhados com o
empregado.
Logo, se o cliente quiser cancelar uma compra após sua adequada
formalização e pagamento da respectiva comissão ao empregado,
não cabe o estorno dessa verba, até porque se trata de um ato
jurídico perfeito sob a perspectiva trabalhista na medida em que
houve o dispêndio da força de trabalho para a consecução da
venda, objetivo empresarial primário da reclamada.
…
Ressalte-se, ainda, que o artigo 466 da CLT dispõe que o
pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de
ultimada a transação a que se referem. O C. TST, interpretando o
referido dispositivo, adotou o entendimento de que o fim da
transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o
cumprimento das obrigações dele decorrentes, como pagamento e
entrega do produto comercializado, o que revela a ilicitude dos
estornos das comissões do reclamante por motivo de cancelamento
e/ou não faturamento de vendas.
Por tais razões, reforma-se a sentença, no capítulo, para acrescer à
condenação o pagamento de diferenças de comissões, pela
consideração dos valores em razão da inadimplência dos clientes,
conforme relatórios juntados aos autos (fls. 639-676), com reflexos
em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13os salários,
FGTS com 40% e aviso prévio.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, convém salientar que os arestos estampados nas
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razões recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto não
possuem fonte de publicação, em desacordo com a inteligência da
Súmula 337, I, “a”, e art. 896, § 8º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação por uso de veículo
próprio, ao argumento de jamais houve exigência por parte do
empregador e que a utilização ocorreu por opção do recorrido.
Assim decidiu a Turma:
Ao se examinar a prova oral, verifica-se, de fato, que os
assessores/agentes de microcrédito, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à parte reclamada utilizando veículo particular
em serviço. A testemunha apresentada pelo primeiro reclamado
disse "que sempre trabalhou com veículo próprio, recebendo por
quilômetro rodado" (fl. 1563).
De outro lado, demonstrado esse uso de veículo particular em
serviço, desnecessária a comprovação da posse ou das despesas
de manutenção, por se tratar de fato público e notório (art. 374, I, do
CPC).
Com efeito, o art. 2°, caput, da CLT exterioriza o princípio da
alteridade na relação de emprego, segundo o qual é vedado ao
empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do
empreendimento.
Dessa forma, como o veículo era imprescindível para o
desempenho das atividades do reclamante, deveria o reclamado
disponibilizar ao trabalhador o meio de transporte necessário ou,
alternativamente, custear integralmente as despesas decorrentes do
uso de veículo particular utilizado em serviço, e não somente o
combustível.
Os contracheques colacionados aos autos demonstram que havia o
pagamento referente a "deslocamento", em valores variados. A
título de amostragem, cita-se o contracheque relativo ao mês de
março de 2019 (fl. 590), que demonstra que o reclamante recebeu a
quantia de R$ 367,15, a título de deslocamento.
Esta C. Turma Julgadora em processos análogos, envolvendo o
mesmo reclamado, tem deferido o pagamento indenizatório
referente à manutenção e depreciação do veículo.
Desse modo, arbitra-se em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor da
respectiva indenização.
Note-se que o órgão julgador pontuou que o uso do veículo era
imprescindível para o desempenho das atividades do reclamante,
de modo que caberia ao reclamado disponibilizar ao trabalhador o
meio de transporte necessário ou, alternativamente, custear
integralmente as despesas decorrentes do uso de veículo particular,
o que não ocorria.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o arestos
colacionado à peça revisional não se presta ao confronto de teses,
por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a mesma
situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.
Demais disso, a decisão não possui a respectiva fonte oficial de
publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
7f4891f; recurso interposto em 21.06.2023 - ID. b6e4f13).
Regular a representação processual (ID. 14e70aa).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. d8f0b0a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
a) violação aos arts. 1º, III; 5º, caput, XXXV e LXXIV da CF;
b) afronta ao art. 14, § 1º da Lei nº 5.584/70;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios, ao argumento de serem inconstitucionais as normas
trabalhistas que determinam o pagamento da parcela por
beneficiários da justiça gratuita.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o
tema:
O reclamante pede a isenção ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e, caso seja sucumbente em algum
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título, que o pagamento da verba se sujeite à condição suspensiva
de exigibilidade.
O pedido de isenção ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais não procede, haja vista que foi mantida por este
juízo a improcedência de pleitos formulados na inicial, como, por
exemplo, a indenização por dano moral.
E no tocante ao pedido de sujeição do pagamento desta verba à
condição suspensiva de exigibilidade, também não há o que ser
deferido, levando-se em conta que já consta na sentença a referida
determinação, nos seguintes termos (fl. 1613):
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
Portanto, nada a reformar.
Diante dos termos expostos, não vislumbro possível violação aos
dispositivos constitucionais invocados. O julgado está em
consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO ENQUADRAMENTO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput da CF;
b) afronta ao art. 9º, 224, caput, 511 da CLT; art. 17 da Lei nº
4.595/64;
c) contrariedade às Súmulas nºs 55 e 331/TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o reclamante o enquadramento como bancário, ou
alternativamente como financiário, alegando o desempenho de
atividades típicas da categoria.
A Turma Julgadora assim decidiu:
...
Isso porque a referida questão já foi devidamente apreciada quando
da análise do recurso do Banco do Nordeste, no tópico
"Responsabilidade Subsidiária", tendo, inclusive, sido determinada a
reforma da sentença, para afastar a responsabilidade do Banco do
Nordeste pelos créditos deferidos ao autor.
Como já consignado quando da análise do tópico recursal acima
mencionado, a matéria já foi examinada diversas vezes neste
Regional, em processos envolvendo os mesmos reclamados,
prevalecendo o entendimento de que o convênio firmado entre o
Banco do Nordeste do Brasil e o INEC se deu nos limites
estabelecidos pela Lei n. 11.110/2005 e que a função do banco no
convênio resumia-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao programa PNMPO, enquanto que ao INEC competia
a apresentação do programa de microcrédito aos interessados, bem
como o acompanhamento e planejamento nos gastos dos recursos.
Além disso, vislumbra-se das declarações prestadas pelo autor em
audiência e pela única testemunha por ele apresentada, a
confirmação de que as atividades por ele exercidas eram limitadas
às atribuições que constam do Termo de Parceria firmado entre o
INEC e o Banco do Nordeste S/A, colacionado aos autos (fls. 1478
e seguintes), o que afasta a alegação exordial no sentido de que
desempenhava tarefas que são típicas da categoria do bancário.
Em audiência, disse o reclamante (fl. 1558):
…
Como se percebe, toda atividade realizada pelo reclamante era
vinculada ao CREDIAMIGO. Ainda que o produto por ele oferecido
(crédito) tenha o viés financeiro e que precisasse ofertar produtos
do banco ou até mesmo solicitar ao BNB abertura de conta para
concretização do empréstimo, o autor não pode ser considerado
como bancário, haja vista que trabalhou para o reclamado principal,
atuando apenas na consecução dos objetivos insertos do Termo de
Parceria firmado entre a entidade e o Banco do Nordeste.
O simples fato de o primeiro reclamado (INEC), real empregador do
reclamante, possuir Termo de Parceria com o Banco do Nordeste,
isso não é suficiente para fazer com que o autor seja considerado
bancário. Para tanto, fazia-se mister que houvesse a comprovação
do desenvolvimento de atividades tipicamente bancárias, o que não
restou demonstrado nos autos.
Dessa forma, exercendo o reclamante, regularmente, as atividades
preponderantes que compõem o objetivo do primeiro reclamado -
organização da sociedade civil de interesse público - não subsiste o
alegado enquadramento sindical na categoria dos empregados
bancários, ou mesmo dos financiários, inclusive no que se refere à
aplicação da jornada especial prevista no art. 224, caput, da CLT.
Apelo a que se nega provimento, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não há falar em
contrariedade às Súmulas apontadas, tampouco em violação aos
preceitos legais e constitucionais indicados no recurso.
Ademais, verifica-se que a pretensão da parte recorrente, assim
como exposta, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza
o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
DAS FÉRIAS IMPOSITIVAS
Alegações:
a) arts. 143, caput e 818, II e § 1º da CLT; art. 373, II do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
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Sustenta o recorrente que havia imposição do empregador para
fruição de apenas 20 dias de férias, bem como que caberia a ele o
ônus de comprovar a opção em converter 10 dias em abono
pecuniário.
Sobre o tema, assim declarou a Turma:
Nos termos do artigo 818 da CLT, era do autor o ônus de comprovar
que o empregador o obrigava a gozar somente vinte dias de férias
por ano e a vender dez dias. Contudo, não produziu prova acerca
de suposta coação para converter um terço das férias em abono
pecuniário.
Ao contrário disso, a única testemunha apresentada, Sr. Erikleyson
da Silva Andrade, que trabalhou para os reclamados exercendo a
mesma função do reclamante, disse expressamente que "sempre
tirou 30 dias de férias, porque não abria mão disso" (fl. 1561).
Destarte, agiu bem o magistrado ao julgar improcedente o pedido
de pagamento em dobro dos interregnos de férias convertidos em
pecúnia.
Observa-se que o Colegiado, ao analisar todo o conjunto probatório
dos autos, entendeu que o ônus da prova quanto à imposição de
conversão das férias caberia ao autor, encargo do qual não se
desvencilhou.
Desta forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, inclusive quanto ao dissenso
pretoriano.
Assim, inviável o recurso revista.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 71, caput e § 4º da CLT;
b) contrariedade às Súmulas nºs 338 e 437 do TST.
Pretende o recorrente a reforma a decisão do regional, para a
concessão do intervalo intrajornada com o pagamento do tempo
suprimido até completar a hora integral, acrescido do adicional de
50%.
Entendeu a Turma:
...
No que se refere ao intervalo intrajornada, sendo a atividade
externa e não havendo nos autos evidências da ingerência do
empregador no tempo a ser consumido para almoço e descanso, é
crível que o reclamante administrasse o seu tempo da forma que
melhor lhe aprouvesse, razão pela qual não deve prosperar a
alegação do autor de que ocorria a supressão parcial daquele
tempo, devendo ser mantida a improcedência de tais horas.
Em relação ao período no qual foram colacionados os controles de
ponto, o reclamante alega, na inicial, que os referidos documentos
não refletem a jornada efetivamente laborada.
Ao examinar com vagar a referida documentação, constata-se que
nela estão registrados horários variados de entrada e saída,
inclusive de intervalo intrajornada superior a uma hora (fls. 678 e
seguintes).
Dessa forma,não havendo defeitos formais claramente visíveis nos
registros de ponto, cabia ao reclamante o ônus de demonstrar a
inidoneidade dos registros apresentados, comprovando o labor em
horas extras.
E, com a devida vênia ao magistrado de origem, de tal encargo o
reclamante não se desvencilhou satisfatoriamente.
Examinando a prova oral produzida, verifica-se que a única
testemunha apresentada pelo autor revelou não reunir condições
fáticas para declinar o cotidiano laboral vivenciado pelos agentes de
microcréditos após a implantação dos controles de ponto em
21/04/2021, informando "que trabalhou para o 1º reclamado de
2015 até, ao que se recorda, 2019; que o depoente já não mais
trabalhava para a reclamada quando do advento da pandemia"
(destaque acrescido- fl. 1561).
Por sua vez, a testemunha apresentada pelo primeiro reclamado
declarou " que trabalha para o 1º reclamado desde 02 de fevereiro
de 2016 na mesma unidade do reclamante; (...) que atualmente há
controle de horário por meio do tablet; que esse controle foi
implementado pouco depois da implementação do tablet;(...) que a
jornada, depois da implementação do ponto eletrônico, permaneceu
a mesma de antes, das 8h as 17h, com 1h de intervalo; que o
registro era feito no início e final de intervalo; que o registro de
horário do depoente está correto as horas efetivamente trabalhadas
" (fls. 1562/1563).
Como se percebe, a referida testemunha atestou expressamente
que a jornada de trabalho anotada nos controles de ponto
correspondia à efetivamente laborada.
Vê-se, pois, diante dos elementos probatórios trazidos aos autos,
que não há como se acolher a alegação do autor de que não
registrava corretamente a sua jornada nos cartões de ponto.
Assim, considerando que nos referidos documentos não constam
registros de jornada de trabalho excedente a oito horas diárias, bem
como que existem marcações do intervalo intrajornada de uma
hora, deve ser reformada a sentença, para excluir da condenação o
pagamento de horas extras do período contratual de 21.04.2021
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(quando foram implantados os controles de ponto) a 20.12.2021
(data da rescisão contratual - fl. 44).
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais mencionados.
Além disso, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ASSÉDIO MORAL)
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da CF;
b) ofensa aos arts. 186 e 927 do CC; art. 818, II da CLT; art. 373, II
do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento de indenização por assédio
moral, sustentando que havia cobrança excessiva de metas.
Destacou o Órgão Julgador:
No que se refere à cobrança pelo cumprimento de metas, não se
enxerga, na prova oral produzida, que o autor sofresse pressão
desarrazoada. Na verdade, não se constata nenhum relato de
cobrança excessiva por parte dos superiores hierárquicos, apta a
configurar o assédio denunciado.
Em audiência, a única testemunha apresentada pelo reclamante
apenas disse "que havia metas, e até onde o depoente sabe, estas
metas eram estabelecidas em conjunto entre os 2 reclamados; que
a meta era passada aos agentes no início do mês em andamento;
que havia a informação aos agentes, durante o decorrer do mês,
sobre qual o percentual de meta alcançada, normalmente, por meio
de whatsapp" (fl. 1561).
Como se percebe, a testemunha tão somente atestou que havia na
empresa a estipulação de metas, as quais eram informadas aos
empregados no início de cada mês.
Em nenhum momento foi relatado que as cobranças para o
cumprimento de metas ocorria de forma excessiva, tampouco que
os empregados eram expostos na frente dos colegas, caso não
atingissem o objetivo traçado pela empresa.
Cabe salientar que o simples fato de o reclamado fazer cobranças
de metas ou exigir que seus empregados se dediquem mais no
desempenho de suas atribuições não dá azo à indenização
pleiteada. É notório que o cumprimento de metas e obtenção de
maiores resultados, com o objetivo de auferir lucros, é fato
corriqueiro no âmbito das empresas, em um mundo capitalista,
desde que não afete a honra, imagem e dignidade do empregado.
No que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais,
decorrente da perseguição sofrida, também não merece prosperar.
Isso porque não consta nos autos relato de testemunha acerca das
humilhações e ameaças de demissão praticadas pelos superiores
hierárquico do autor. Ao contrário, o próprio reclamante apenas
relatou, em audiência, "que com os 4 primeiros coordenadores o
relacionamento era bastante tranquilo, mas com o último, José
Carlos, era péssimo, isso em razão de cobranças excessivas, por
exemplo, cobranças fora do trabalho, a forma de falar, autoritária"
(fl. 1558).
Note-se que ele apenas menciona a "fala autoritária" do
coordenador, o que não é suficiente para caracterizar assédio
moral.
Desse modo, à míngua de prova de ocorrência da rotina laboral
abusiva alegada na exordial e de qualquer perseguição do autor
pelos superiores hierárquicos do reclamado, impõe-se a
manutenção da improcedência do pedido de pagamento de
indenização por assédio moral.
Nada há a reformar.
A conclusão da Turma, no sentido de que não houve danos morais
passíveis de indenização pelo empregador, decorre da ausência de
prova de pressão desarrazoada ou cobrança excessiva de metas.
Desse modo, impossível reconhecer a ofensa alegada aos
dispositivos legais e constitucionais indicados, pelos fundamentos
expostos no acórdão recorrido.
Entendimento em contrário demandaria o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126/TST.
Denega-se seguimento no aspecto.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, IV e VI, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
De acordo com o arcabouço probatório existente nos autos,
constata-se que o Instituto Nordeste Cidadania - INEC, primeiro
reclamado, é uma entidade civil sem fins lucrativos, qualificada
desde 2003 como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, que, mediante Termo de Parceria com o Banco
do Nordeste, operacionaliza programas de microcrédito (aí inclusos
o CREDIAMIGO e o AGROAMIGO), buscando a inclusão social por
meio de incentivo de crédito, com o intuito de gerar emprego e
renda, assim como de incrementar a atividade produtiva dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
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pequenos e microempreendedores.
A atuação do INEC é autorizada e orientada pela Lei nº
11.110/2005, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado - PNMPO, com o objetivo de incentivar a
geração de trabalho e renda entre os microempreendedores (art. 1º,
§ 6º).
O primeiro reclamado, como OSCIP, foi habilitado como Instituição
de Microcrédito Produtivo Orientado, conforme se verifica das
certidões trazidas ao processo.
Dispõe o artigo 2º da Lei nº 11.110/2005 que:
As instituições financeiras de que trata o § 5º do art. 1º desta Lei
atuarão no PNMPO por intermédio das instituições de microcrédito
produtivo orientado, nominadas no § 6º do art. 1º, por meio de
repasse de recursos, mandato ou aquisição de operações de crédito
que se enquadrarem nos critérios exigidos pelo PNMPO e em
conformidade com as Resoluções do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat e do Conselho
Monetário Nacional – CMN.
Assim, nos termos da Lei em destaque, foi firmado o Termo de
Parceria entre o INEC e o Banco do Nordeste S/A, colacionado aos
autos (fls. 1478 e seguintes), tendo por objeto a operacionalização
do programa de microcrédito CREDIAMIGO (programa este com
estruturação similar ao AGROAMIGO), que se enquadra nos
critérios exigidos pelo PNMPO e em conformidade com a Resolução
nº 511, de 18 de outubro de 2006 do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat e Resolução nº 3.310
do Conselho Monetário Nacional – CMN.
Nessa linha de raciocínio, a responsabilização do BNB só pode
existir por consequência lógica de entender-se irregular a
contratação ou conveniamento do INEC, no caso de o convênio ter
sido firmado apenas com a obtusa finalidade de arregimentar
pessoal para execução das atividades do banco.
Verifica-se que o termo de parceria firmado entre os acionados, com
base na legislação em vigor, indica exatamente quais eram as
atribuições da OSCIP. E as provas dos autos, sobretudo a oral,
evidenciam que tais atribuições foram devidamente seguidas.
Com efeito, dos autos, não se vislumbram atribuições distintas
daquelas previstas nos termos de parceria, não havendo
desvirtuamento do contrato firmado entre os demandados, pelo que
não se pode falar, em razão disso, na ocorrência de terceirização
ilícita.
Também não restou evidenciada ofensa aos preceitos legais na
parceria firmada entre o BNB e o INEC, que não configura, a priori,
ofensa às normas vigentes e ao regime ordinário de contratação de
servidores pela administração pública.
A pactuação com a Administração deu-se por instrumento de
convênio especificado em ato normativo especial, Lei nº
11.110/2005, para que o instituto agisse, por pessoal próprio, para
pesquisar ou prospectar, como usualmente nominado nestes casos,
potenciais clientes de linha de microcrédito específico, destinada
comumente a cidadãos de área rural de baixa renda, como parece
ser o caso dos clientes-alvo do labor do reclamante.
A matéria já foi analisada por diversas vezes neste Regional, em
processos envolvendo os mesmos reclamados, prevalecendo o
entendimento de que o convênio firmado entre o Banco do Nordeste
do Brasil e o INEC se deu nos limites estabelecidos pela Lei n.
11.110/2005 e que a função do banco no convênio resumia-se ao
repasse dos recursos financeiros destinados ao programa PNMPO,
enquanto que ao requerente competia a apresentação do programa
de microcrédito aos interessados, bem como o acompanhamento e
planejamento no gasto dos recursos. Nesse sentido, o Acórdão
proferido no RO n.º 0000116-55.2018.5.13.0012, relatado pelo Des.
Francisco de Assis Carvalho e Silva, na 2ª Turma.
Destacou a Turma que restou claramente comprovado que a
hipótese dos autos se trata de uma parceria firmada entre os
reclamados com base em lei própria, razão pela qual afastou a
responsabilidade do Banco do Nordeste pelos créditos deferidos ao
autor.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS (20.03.2020 a 20.04.2021)
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, 74, § 2º e 818, II da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, I do TST;
Pretende o recorrente o pagamento de horas extras e reflexos, ao
argumento de que, embora o vendedor laborasse externamente,
havia a possibilidade de controle pelo empregador, assim como as
provas dos autos sugerem a existência de fiscalização.
Assim entendeu a Turma:
...
Não obstante essa situação, não se deve esquecer que durante o
período de pandemia, houve restrição nos horários de atendimento
como também trabalho prestado de forma telepresencial, fato esse
público e notório vivenciado por todos e, por isso, deve ser excluído
da condenação as horas referentes ao período compreendido desde
20.03.2020 até a data anterior àquela em que a reclamada passou a
adotar o registro de horário.
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No Brasil, ficou reconhecido, oficialmente, como início da pandemia
da Covid-19, o dia 20.03.2020, conforme pode ser constatado pelo
art. 1º, parágrafo único, da Lei 14.010 /2020, o qual afirma que se
"considera 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto
Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da
pandemia do coronavírus (Covid-19)".
Assim, reforma-se a sentença para excluir da condenação o
pagamento de horas extras do período de 20.03.2020 a 20.04.2021,
restando mantido o deferimento das horas extras mais reflexos,
durante o período de 01.08.2017 a 19.03.2020(interregno no qual
não foi apresentado o controle de jornada).
Da leitura do acórdão questionado, observa-se que não houve
enquadramento do autor na hipótese excetiva prevista no art. 62, I,
da CLT, mantendo-se a condenação em horas extras, ante a
ausência dos cartões de ponto, considerando o teor da Súmula 338
do TST.
Todavia, com relação ao período da pandemia, entendeu a Turma
que, diante da restrição dos horários de atendimento, não havia
necessidade de extrapolação de jornada, excluindo as horas extras
a partir de 20.03.2020.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos indigitados preceitos legais, tampouco à Súmula
mencionada.
Ressalte-se que para se chegar a entendimento diverso, necessário
seria o reexame da fatos e provas, inviável por força do disposto na
Súmula nº 126/TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000778-14.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c601225
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000778-14.2022.5.13.0033 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: CAMBUCI S/A
RECORRIDO: LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 – ID.
741470b; recurso de revista interposto em 29.06.2023 – ID.
6151f21).
Regular a representação processual (ID. d8ca21f).
Preparo satisfeito (depósito recursal efetivado – IDs. 374e330 e
510e034; custas processuais pagas – IDs. 7a69014 e fb64968).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que este Regional, aplicando o Anexo 13
da NR-15, reformou o julgado de 1º grau “por entender que a mera
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exposição ao agente químico Tolueno, presente no solvente
utilizado pelo trabalhador, seria suficiente para configurar a
insalubridade, em absoluta contrariedade à prova técnica, aos
dispositivos regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego
e à matéria sumulada desta C. Corte” (ID. 6151f21).
Assevera que foram opostos embargos declaratórios, “trazendo à
tona os argumentos levantados em sede de contrarrazões, ou seja,
da presença do tolueno na relação de agentes químicos prevista no
anexo nº 11 da NR-15 e, assim, da necessidade de afastamento da
aplicação do anexo nº 13”, “contudo, estes foram rejeitados, sem
que fosse analisado o fundamento primordial para deslinde do feito”
(ID. 6151f21).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pelo reclamado, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. 60ada97):
MÉRITO
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No caso, o acórdão discorreu claramente sobre as razões que
levaram à reforma da sentença para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, de acordo
com o Anexo 13 da NR 15 do Ministério do Trabalho, e reflexos
devidos, com a análise de todo o acervo probatório constante nos
autos, mormente a prova pericial, documental produzida. E ao
contrário do alegado pela embargante, houve manifestação do
acórdão em relação à análise quantitativa descrita no laudo pericial,
esclarecendo, todavia, ser necessário apenas a presença do agente
químico tolueno no ambiente de trabalho para se caracterizar a
insalubridade (id. c410ada).
Na realidade, o que pretende a embargante é que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional à reforma da sentença foram
enfrentados de forma clara, não havendo outro vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Ressalte-se, por oportuno, que a recorrente ao transcrever o trecho
do acórdão que julgou as razões de recurso ordinário (ID. 6151f21 –
Págs. 8/9), esqueceu de mencionar o seguinte trecho do
fundamento da decisão prolatada pela Turma deste Regional (ID.
c410ada):
Importante ressaltar, todavia, que segundo o art. 436 do CPC, o
magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a
sua convicção com base em outros elementos, pois a perícia é
apenas um meio elucidativo, e não conclusivo da questão posta em
lide.
[…]
Por outro lado, examinando detidamente os recibos de entrega de
EPI's ao reclamante (id. 914c1ee), observam-se períodos de não
fornecimento de todos os equipamentos de segurança necessários
para a realização do trabalho, listados no Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR da empresa (id. f658cae).
Como se não bastasse, mesmo nos casos em que houve a entrega
de equipamentos importantes, como o filtro químico, verifica-se que
não houve sua reposição periódica a fim de neutralizar com eficácia
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
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a exposição do reclamante aos agentes químicos, visto que há
prazos de validade para os EPI's. De fato, durante todo o período de
contrato de trabalho, o reclamante recebeu filtro químico em apenas
três ocasiões: 10.05.2017, 13.03.2018 e 30.06.2021(id. 914c1ee).
Ora, como muito bem mencionou a Turma, “o magistrado não está
adstrito ao laudo pericial, podendo firmar a sua convicção com base
em outros elementos, pois a perícia é apenas um meio elucidativo,
e não conclusivo da questão”.
Há de se notar, ainda, que a Turma constatou, pelos “recibos de
entrega de EPI’s ao reclamante” que existem “períodos de não
fornecimento de todos os equipamentos de segurança necessários
para a realização do trabalho, listados no Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR da empresa”.
Estes fatos, por si só, demonstram que não houve omissão no
julgado, o qual analisou o conjunto probatório existente nos autos e
entregou aos jurisdicionados a decisão em conformidade com a
instrução processual e as normas vigentes.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta constitucional e
legal, bem como de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
2.3 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448, item I, do TST.
Argumenta a recorrente que a Súmula 448, item I, do TST
“disciplina que, para caracterização da insalubridade, há a
necessidade de previsão na norma regulamentadora nº 15 (NR-15)
do Ministério do Trabalho”, todavia o acórdão “entendeu por
caracterizada a insalubridade do caso concreto, sem que,
entretanto, observasse a necessária classificação da atividade
insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.
Aduz que “o Anexo nº 13 somente é válido para aquelas
substâncias que não estejam contempladas nos Anexos nº 11 e 12,
com os respectivos limites de exposição ocupacional por ela
definidos” e que “o hidrocarboneto aromático é um gênero que
comporta DIVERSAS espécies, tais como o TOLUENO, agente
químico foco da presente discussão”.
A Turma julgadora, ao decidir a vexata quaestio, assim se
pronunciou (ID. c410ada):
Do adicional de insalubridade
O juízo a quo, entendeu ser indevido o adicional de insalubridade
pleiteado pelo reclamante, utilizando-se do laudo técnico na forma
que foi apresentado, como elemento de livre convicção motivada.
Insatisfeito, o autor pretende a reforma da decisão, argumentando
que o magistrado não deve ficar vinculado à conclusão do laudo
pericial, que se mostrou falho e omisso no tocante a colheitas de
provas.
Alega que em diversos processos, em que os demandantes
exerciam a mesma função do reclamante, tiveram seus direitos
reconhecidos com base em utilização de laudos emprestados.
Assevera que ao analisar o agente físico calor, o experto não
apresentou a fotografia do equipamento, ou qualquer documento
que comprove a aferição da temperatura.
Sustenta ainda, que em relação à análise qualitativa do agente
químico, a simples presença do solvente DL-29 no ambiente de
trabalho “já torna devido o adicional de insalubridade, posto que
Hidrocarbonetos alifáticos Aromáticos estão listados no Anexo 13
da NR 15”, não importando seu valor quantitativo.
Por fim, argumenta que não havia a reposição correta dos EPI's
necessários para neutralização da exposição aos agentes
insalubres.
Ao exame.
Para a realização da diligência técnica, o juízo de origem designou
como perito oficial um engenheiro eletricista, civil e de segurança do
trabalho, a fim de averiguar as condições ambientais de trabalho
nas dependências da empresa reclamada. Participaram da perícia o
reclamante, acompanhado de seu advogado; um engenheiro de
segurança do trabalho; um coordenador do setor Flash-Cure, um
técnico em segurança do trabalho, além de um funcionário
paradigma, que exerce as mesmas funções do reclamante.
O perito, ao proceder a verificação in loco do ambiente laboral,
constatou que o trabalho do empregado não o expunha a agentes
insalubres.
Quanto ao agente físico calor, o perito dividiu a análise em dois
momentos: 1) período de 13.10.2017 até 08.12.2019, em que
encontrava-se em vigor a Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do
Trabalho, estabelecendo os limites máximos de tolerância para o
calor; 2) período a partir de 09.12.2019, com a entrada em vigor da
Portaria nº 1.359/2019, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual
estabeleceu novos parâmetros para aferição do patamar de
tolerância ao agente físico calor. Nos dois períodos analisados,
observa-se que o perito detalhou nos relatórios de avaliação do
calor por IBUTG – Índice de Bulbo Úmido, as temperaturas a que o
reclamante estava exposto ao laborar na função de “auxiliar de
produção”. A temperatura aferida foi de IBTU de 26,7ºC, tendo por
limites de tolerância as temperaturas de 26,7ºC e de 27,4ºC,
respectivamente. Assim, constatado que não foi ultrapassado o
limite de tolerância previsto no Quadro 01, Anexo 03 da NR 15,
concluiu-se pela salubridade do ambiente laboral (id. 3fea34e).
Ressalta-se que não prospera a insatisfação autoral da inexistência
de foto do visor do aparelho no qual foi registrada a temperatura,
fato esclarecido de forma objetiva pelo perito (id.- d518ff8):
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Em que pese a insatisfação do Reclamante, o equipamento
Medidor de Stress Térmico modelo NET.TEMP da marca
CHROMPACK utilizado na perícia é considerado um dos
melhores e mais confiáveis do país, muito embora ele não
contenha tela/display/visor como desejaria o Reclamante. As
leituras térmicas são registradas pelo equipamento e
apresentadas no Relatório de Avaliação de CALOR – Índice de
Bulbo Úmido – Termômetro e Globo (grifei).
Quanto à análise qualitativa dos agentes químicos (id. 3fea34e), o
perito atestou a presença de hidrocarboneto aromático TOLUENO –
CAS 108-88-3 contido no Solvente DL-29 utilizado pelo reclamante
em suas atividades na empresa. Contudo, ao analisar o índice de
concentração química do tolueno no produto, verificou que estava
abaixo do limite de tolerância estabelecido na NR-15, concluindo
pela salubridade do ambiente de trabalho:
(…) Por sua vez a Reclamada apresentou uma varredura química
que continha inclusive a avaliação do TOLUENO, cujo nível de
concentração encontrado não superou o limite de tolerância que é
de 78 ppm de acordo com Quadro 01 do Anexo 11 da NR-15, onde
o valor encontrado foi de 72,1 ppm.
(…)
Portanto pelo exposto ressaltamos nos termos da NR-15 e seu
Anexo 11, por avaliação QUALITATIVA das varreduras químicas
apresentadas, que as atividades exercidas pelo Reclamante eram
SALUBRES com relação a estes Agentes de Riscos Ocupacionais,
enquanto laborava como AUXILIAR DE PRODUÇÃO na empresa
Reclamada, de acordo com o levantamento pericial realizado.
Importante ressaltar, todavia, que segundo o art. 436 do CPC, o
magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar
a sua convicção com base em outros elementos, pois a perícia
é apenas um meio elucidativo, e não conclusivo da questão
posta em lide. (grifo acrescido)
Com a devida vênia, ao contrário do fixado na prova técnica, verifico
que há elementos nos autos que são suficientes para reconhecer a
existência de insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante,
em decorrência da comprovada presença de elementos químicos,
precisamente hidrocarbonetos aromáticos.
Aqui é preciso esclarecer que, em relação aos agentes químicos
englobados no Anexo 13 da NR 15, como é o caso do
hidrocarboneto aromático TOLUENO – CAS 108-88-3 contido no
Solvente DL-29, a insalubridade dá-se pela simples constatação do
agente nocivo no ambiente laboral, mediante inspeção do técnico
responsável (art. 195 da CLT), tendo em vista que não há limites de
tolerância à exposição de tais agentes.
Nesse contexto, restando comprovado nos autos que o reclamante
trabalhava exposto a elementos químicos nocivos à saúde, contidos
no Solvente DL-29, desnecessário que o perito aponte o limite de
tolerância à exposição dos agentes químicos insalubres. Isso
porque a caracterização da insalubridade nesses casos, dá-se pela
simples exposição, independentemente de tempo ou dosagem
quantitativa.
Cita-se, por oportuno, decisões desta Turma, em casos análogos,
senão vejamos:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AGENTES
QUÍMICOS PREVISTOS NO ANEXO 13 DA NR 15. NÃO
EXIGÊNCIA DE ANÁLISE QUANTITATIVA. NULIDADE NÃO
CARACTERIZADA. Restando demonstrado por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de riscos químicos – hidrocarbonetos e
outros compostos de carbono – definidos pelo Ministério do
Trabalho, na Norma Regulamentar nº 15, Anexo 13, que prevê tão
somente a análise qualitativa e, ainda, não havendo razões para a
descaracterização da perícia como prova, é devido ao demandante
o respectivo adicional de insalubridade, não havendo que se falar
em nulidade do laudo pericial. Recurso não provido. (TRT 13ª
Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000149-
34.2021.5.13.0014, Relator: Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Julgamento: 21/09/2021, Publicação: DJe 24/09/2021)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTES QUÍMICOS. ANÁLISE QUALITATIVA.
OBSERVÂNCIA DA NORMA REGULAMENTAR. Mantém-se a
condenação imposta à reclamada, no tocante ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio, quando se observa que o
conjunto probatório respalda a concessão da verba, não havendo
censura, inclusive, ao laudo pericial, que concluiu pela exposição do
empregado a agentes insalubres aferidos em análise qualitativa,
conforme diretriz traçada no Anexo 13 da NR 15, que regulamenta a
Portaria MTE 3.214/78. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0131151-13.2015.5.13.0023, Relator:
Desembargador Edvaldo De Andrade, Julgamento: 20/03/2018,
Publicação: DJe 23/03/2018)
Por outro lado, examinando detidamente os recibos de entrega
de EPI's ao reclamante (id. 914c1ee), observam-se períodos de
não fornecimento de todos os equipamentos de segurança
necessários para a realização do trabalho, listados no
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR da empresa (id.
f658cae). (grifo acrescido)
Como se não bastasse, mesmo nos casos em que houve a
entrega de equipamentos importantes, como o filtro químico,
verifica-se que não houve sua reposição periódica a fim de
neutralizar com eficácia a exposição do reclamante aos
agentes químicos, visto que há prazos de validade para os
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EPI's. De fato, durante todo o período de contrato de trabalho, o
reclamante recebeu filtro químico em apenas três ocasiões:
10.05.2017, 13.03.2018 e 30.06.2021(id. 914c1ee). (grifo acrescido)
Por estas razões, constatada a exposição do reclamante ao agente
químico tolueno, contido no solvente DL-29, sem a devida
neutralização da nocividade, merece reforma a sentença, para
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio, de acordo com o Anexo 13 da NR 15 do Ministério
do Trabalho, no período imprescrito, com reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias, mais 1/3, FGTS com multa de 40%.
Incabível a repercussão do adicional de insalubridade sobre o RSR,
visto que tal parcela já remunera os dias de repouso semanal e
feriados, conforme a Orientação Jurisprudencial n. 103 da SDI-I do
TST.
Indevidos, por fim, os reflexos no adicional noturno, eis que não
comprovada nos autos a percepção de tal parcela.
Não vislumbro a contrariedade alegada pela recorrente.
Vê-se, pela análise do conjunto probatório efetivado pelo acórdão,
que ficou estampado que a atividade exercida pelo reclamante era
realizada em ambiente insalubre e que a entrega de EPI’s ao autor
não era realizada em conformidade com o Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR da própria empresa, conforme foi
constatado nos recibos de entregas de tais equipamentos ao
trabalhador.
O acórdão constatou também que “não houve” a “reposição
periódica” dos EPI’s “a fim de neutralizar com eficácia a exposição
do reclamante aos agentes químicos, visto que há prazos de
validade para os EPI’s”.
Some-se a isso o fato de que “o perito atestou a presença de
hidrocarboneto aromático TOLUENO – CAS 108-88-3 contido no
Solvente DL-29 utilizado pelo reclamante em suas atividades na
empresa”, conforme consta no acórdão atacado, e, por sua vez, a
NR 15, em seu Anexo 13, estabelece que a “relação das atividades
e operações envolvendo agentes químicos, consideradas,
insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de
trabalho”, inserindo o “emprego de produtos contendo
hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de
peças”, no rol dos produtos químicos como “insalubridade de grau
médio”.
Vê-se, assim, que o acórdão atendeu ao preceito estabelecido na
Súmula 448, item 1, do TST, já que, conforme Norma
Regulamentadora supracitada, o Ministério do Trabalho a classifica
como insalubre.
Outrossim, é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada a
contento.
Vê-se que a recorrente ao transcrever o trecho do acórdão que
julgou as razões de recurso ordinário (ID. 6151f21 – Págs. 17/19),
no que se refere ao pedido do adicional de insalubridade efetivado
pelo reclamante, esqueceu de mencionar alguns parágrafos,
deixando, desta forma, lacunas na fundamentação do acórdão, o
que faz com que não haja a perfeita compreensão da decisão a que
chegou a 2ª Turma deste Regional.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, não podendo
mencionar, apenas, trechos que são favoráveis aos seus
argumentos e omitindo aqueles que lhe são contrários.
Mutatis mutandis, neste sentido é a recente jurisprudência do TST,
da qual cito os seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
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em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Por tais razões, inviável o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000899-41.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8524e0b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000899-41.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
71bbd2a; recurso apresentado em 21.06.2023 – ID. 1753017).
Regular a representação processual (ID. a0184dc).
Preparo satisfeito (IDs. Cb7d744, f406141 e 05915ae).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID. 337db47):
3.Responsabilidade subsidiária e limitação
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária.
Examino.
O autor relatou na inicial ter sido contratado diretamente pela
primeira demandante, CONTAX S/A, à época LIQ CORP S/A., para
prestar serviços em favor da demandada TAM LINHAS AÉREAS
S.A.
O contrato de trabalho havido entre o demandante e a CONTAX S/A
ocorreu no período de 12/06/2020, registro na CTPS (ID. b06bdb7),
a 07/11/2022, conforme sentença (ID. 2B0a9d3).
Na contestação, a TAM Linhas Aéreas S/A defende ter fiscalizado e
exigido da CONTAX S/A o cumprimento das obrigações trabalhistas
e previdenciárias, não podendo, assim, ser responsabilizada por
direitos trabalhistas descumpridos por esta. Entre outras alegações,
aduz que eventual condenação deve se limitar ao período em que
houve comprovada prestação de serviços da reclamante em seu
favor.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos (ID's bf78812, 0861b88 e 67db231).
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho da demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Pois bem.
Com efeito, a recorrente não colacionou aos autos qualquer
comprovação no sentido de que ao longo do contrato de prestação
de serviços exerceu fiscalização objetivando aferir o cumprimento
das obrigações trabalhistas devidas pela primeira parte reclamada.
O exame dos registros contidos na ficha de empregado da
demandante corrobora a narrativa contida na peça de ingresso
quanto ao período de prestação de seus serviços em favor da TAM
Linhas Aéreas S/A, inexistindo prova oral para desconstituir a prova
documental citada.
O registro do empregado expressamente consigna o trabalho da
demandante em favor da TAM Linhas Aéreas S/A a partir de junho
de 2020 até o final do contrato de trabalho com a demandada
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principal.
Assim, nada há a reparar na sentença quanto à delimitação da
responsabilidade da TAM Linhas Aéreas S/A.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho – TST.
A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução.
Os presentes autos ainda se encontram na fase de conhecimento,
sem ocorrência do trânsito em julgado, de modo que não é possível
antecipar situações e discussões da fase de execução, mormente
porque elas sequer podem chegar a ocorrer.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000897-65.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO CAMELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7a353
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000897-65.2022.5.13.0003
RECORRENTE: JOSENILDO CAMELO
RECORRIDA: R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2023 – Id.
84c0657; recurso apresentado em 27.06.2023 – Id. 46a59d1);
Regular a representação processual (Id. 1cfabdc).
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.
73c177a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência do recorrente em relação aos temas abordados no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000970-40.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db9a9ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000970-40.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.06.2023 – Id. d0d3a62; recurso interposto
tempestivamente em 22.06.2023 - Id. e25aebc.
Representação processual regular - Id. a3a0c32.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. cb3aa3b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, da CF.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Resta incontroverso nos autos que o reclamante, motorista
cadastrado na plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços
intermediados pela referida empresa, na função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Na hipótese, assim como o Juízo de origem, entendo que a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, pois não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
É o que se conclui da análise dos pontos incontroversos da relação,
que as partes acordaram em registrar na ata de instrução, abaixo
transcritos (ID. bcb4da3):
…
Como pode ser observado, apesar de o autor insistir que na sua
relação com a reclamada estava presente a subordinação jurídica
que caracteriza as relações de emprego, o fato é que não é essa a
realidade que se depreende da leitura da transcrição acima.
Na verdade, fica evidente que o autor tinha autonomia para
administrar a execução de suas tarefas, pois tinha liberdade para
delimitar a jornada e o número de corridas e permissão para se
cadastrar em outras plataformas. Além disso, inexistia a
obrigatoriedade de comunicar previamente os dias de folga ou de
justificar eventuais ausências do aplicativo.
A mesma constatação também pode ser feita, a partir da leitura do
seguinte depoimento, contido em ata extraída de outro processo,
adotada como prova emprestada pelo Juízo de origem:
…
Também se observa, da leitura do depoimento acima, mais
especificamente nos trechos grifados, que os motoristas da
plataforma ora demandada prestam seus serviços com ampla
liberdade.
Vale ser destacado que a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Nesse contexto, o bloqueio ao acesso da plataforma, no caso de
recusa ou cancelamento de viagens, só ocorre se a prática for
reiterada, o que, indiscutivelmente, pode representar prejuízo à
imagem e à credibilidade da empresa.
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, em razão de que não há que se falar na existência de vínculo
empregatício
Constato que, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000200-16.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6213b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000200-16.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional - RICARDO LOPES GODOY - integrante
do Escritório Ferreira e Chagas Advogados.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
462fb4a; recurso apresentado em 20.06.2023 - ID. fddbeb1).
Regular a representação processual (ID. e4dc0c7).
Preparo satisfeito (ID. 029842d, ID. 1cba604, ID. c4f9a5a, ID.
1d4aafa, ID. 2589f92 e ID. ac1d1e6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE.
ALTERNÂNCIA BIANUAL. SENTENÇA MANTIDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que o reclamante não comprovou os requisitos legais para a
concessão das diferenças salariais, decorrentes das progressões
horizontais por antiguidade com alternância bianual.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Primeiramente, cumpre-me registrar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
Na hipótese vertente, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes.
(...)
Ocorre que a reclamada não juntou aos autos nenhum documento
que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a observância de
tais critérios.
(...)
Da análise de tais peças, observa-se apenas que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol não estando incluído o reclamante,
inexistindo, ademais, meios de obter informações precisas sobre as
razões de concessão do benefício a alguns poucos e jamais ao
obreiro.
De mais a mais, causa estranheza que a reclamada tenha adotado
o critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas
basicamente tenha se limitado a conceder ao autor o primeiro, sem
alternância com o segundo, o que não se mostra afinado com o
espírito do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.
Destaque-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010, para a progressão por
antiguidade.
(...)
Sentença mantida, portanto”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000115-15.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2ddcb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000115-15.2023.5.13.0006
RECORRENTE:RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: JUNIOR DE LIMA GUEDES E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/06/2023 – Id.
552ee07, recurso apresentado em 23/06/2023 – Id.98ca531).
Regular a representação processual (ID.4a12fb7).
Preparo satisfeito (Ids. 465b8f3 e 7c8ce12)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) violação ao artigo 5º, inciso II, da CF ;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do Acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
recorrente.
A respeito do tema, constou no Acórdão (id. ad228b6 ):
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.Pontue-se que as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização
subsidiária da segunda reclamada, relativamente aos créditos
trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava
no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
De início registro que, o art. 896, § 9º, da CLT
prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896 da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item
IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de
serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que
configura a responsabilidade subsidiária.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Aravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000913-32.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b27420
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000913-32.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: JOSÉ LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - Id. -
ed61957; recurso apresentado em 26/06/2023 ID. 3091dad).
Regular a representação processual (Id.4c740eb).
Satisfeito o preparo (Id.fe15185).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida
ao autor.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
uma vez que o trecho transcrito sob ID. 3091dad, não corresponde
ao acórdão proferido sob Id. a71a5fb.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000913-32.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b27420
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000913-32.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: JOSÉ LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - Id. -
ed61957; recurso apresentado em 26/06/2023 ID. 3091dad).
Regular a representação processual (Id.4c740eb).
Satisfeito o preparo (Id.fe15185).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida
ao autor.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
uma vez que o trecho transcrito sob ID. 3091dad, não corresponde
ao acórdão proferido sob Id. a71a5fb.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000320-93.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a2303
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000320-93.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, BETA
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 – ID.
3a0266a; recurso interposto em 24.06.2023 – ID. 44163ee).
Regular a representação processual (ID. 33c151b).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso
IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000336-48.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
ADVOGADO THAMARA JAMILLA DE
OLIVEIRA(OAB: 28385/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000848-64.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000848-64.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIA LIZIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000341-54.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SORAYA BALBINO DUTRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRENTE ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RECORRIDO ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RECORRIDO SORAYA BALBINO DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000205-51.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000913-59.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANDERSON SANTOS LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ANDERSON SANTOS LIMA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000568-78.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JANAINA ALVES DO NASCIMENTO
MALHEIROS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALVES DO NASCIMENTO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-98.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000858-74.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000115-06.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000819-56.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000973-80.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000014-97.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRENTE 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUENIA S C SANTOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000014-97.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRENTE 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUENIA S C SANTOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA S C SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000650-06.2021.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
AGRAVADO VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000325-66.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-66.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000357-02.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento:
17/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000357-02.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECORRENTE VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento:
17/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000673-33.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-33.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000673-33.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000772-07.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RECORRENTE CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RECORRIDO DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d04b2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário em Rito
Sumaríssimo, proveniente da 2ª Vara de do Trabalho de Santa
Rita/PB, interposto por RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
e CLAUDIA CARDOSO DE LIMA, reclamados, em face de DANIEL
RODRIGUES CARVALHO DA SILVA, reclamante.
Os reclamados, através do mencionado recurso (ID. ac892a2),
postularam a concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que
não teriam como suportar o pagamento das custas processuais e
das demais despesas do processo. Argumentam que vem
atravessando crise financeira acentuada, decorrente da situação
econômica do país, inclusive no interior que comercializava bebidas,
tudo decorrente da pandemia.
À análise.
A CLT dispõe em seu art. 790, o seguinte:
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Na espécie, apesar de os reclamados terem afirmado que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
possuem condições de arcar com o preparo do recurso, não
cuidaram de carrear aos autos documentos hábeis a comprovarem
a situação descrita.
Ressalte-se que os recorrentes tiveram ampla oportunidade de
demonstrar, indubitavelmente, sua incapacidade financeira, tanto
durante a instrução processual quanto por ocasião do recurso
ordinário, o que não foi feito.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que os recorrentes comprovem o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao recurso ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000181-41.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da demandada, para A)
autorizar a dedução do período em que o reclamante se encontrava
em gozo de auxílio-doença previdenciário na apuração do adicional
de insalubridade; B) afastar a aplicação da penalidade prevista no
art. 523, § 1º, do CPC; e C) condenar o reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10%
sobre o valor atribuído ao único pedido julgado totalmente
improcedente (adicional de periculosidade e reflexos), que, contudo,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de
dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Custas
ajustadas, conforme planilha que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000181-41.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 27/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) edas
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da demandada, para A)
autorizar a dedução do período em que o reclamante se encontrava
em gozo de auxílio-doença previdenciário na apuração do adicional
de insalubridade; B) afastar a aplicação da penalidade prevista no
art. 523, § 1º, do CPC; e C) condenar o reclamante ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10%
sobre o valor atribuído ao único pedido julgado totalmente
improcedente (adicional de periculosidade e reflexos), que, contudo,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de
dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Custas
ajustadas, conforme planilha que integra a presente decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000820-90.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. No que
se refere à coação por parte da recorrente a forçar a recorrida a
pedir demissão, o ônus da prova é do autor, nos moldes da CLT.
art. 818, I. Verifica-se que não houve produção de prova suficiente
para amparar sua tese, tendo a reclamada logrado êxito em
desconstituir os fatos alegados pela obreira. Sendo assim, reforma-
se a sentença para reconhecer a validade do pedido de demissão,
nos termos da fundamentação, não restando configurada a rescisão
indireta. Recurso patronal provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar a rescisão indireta e reconhecer a
validade do pedido de demissão, de forma a excluir da condenação
as verbas rescisórias deferidas na sentença. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000820-90.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECORRIDO GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COAÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. No que
se refere à coação por parte da recorrente a forçar a recorrida a
pedir demissão, o ônus da prova é do autor, nos moldes da CLT.
art. 818, I. Verifica-se que não houve produção de prova suficiente
para amparar sua tese, tendo a reclamada logrado êxito em
desconstituir os fatos alegados pela obreira. Sendo assim, reforma-
se a sentença para reconhecer a validade do pedido de demissão,
nos termos da fundamentação, não restando configurada a rescisão
indireta. Recurso patronal provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar a rescisão indireta e reconhecer a
validade do pedido de demissão, de forma a excluir da condenação
as verbas rescisórias deferidas na sentença. Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-18.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
aviso prévio (30 dias), férias vencidas (2018/2019, 2019/2020,
2020/2021- em dobro), simples (2021/2022) e proporcionais
(2022/2023), acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2018 e 2023 e integrais de 2019, 2020, 2021,
2022, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, limitados aos
valores constantes na inicial. Impõe-se ao empregador a obrigação
de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 18.09.2018 e demissão em 23.02.2023, na função de motorista,
com salário mensal de R$1.200,00, sob modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelas partes (5%), na forma da
fundamentação supra. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, que a correção monetária se processará observando a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida, pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-18.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IVONALDO LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
aviso prévio (30 dias), férias vencidas (2018/2019, 2019/2020,
2020/2021- em dobro), simples (2021/2022) e proporcionais
(2022/2023), acrescidas do terço constitucional; 13º salários
proporcionais de 2018 e 2023 e integrais de 2019, 2020, 2021,
2022, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT, limitados aos
valores constantes na inicial. Impõe-se ao empregador a obrigação
de registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão
em 18.09.2018 e demissão em 23.02.2023, na função de motorista,
com salário mensal de R$1.200,00, sob modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelas partes (5%), na forma da
fundamentação supra. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, que a correção monetária se processará observando a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida, pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-13.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE DI PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de periculosidade, na forma
reconhecida pelo perito designado pelo juízo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela COBRA TECNOLOGIA S/A e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-13.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de periculosidade, na forma
reconhecida pelo perito designado pelo juízo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela COBRA TECNOLOGIA S/A e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-13.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessário se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de periculosidade, na forma
reconhecida pelo perito designado pelo juízo. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela COBRA TECNOLOGIA S/A e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-64.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. PRECLUSÃO
CONFIGURADA. Tendo sido o executado, ora agravante,
cientificado dos cálculos de liquidação, sem apresentar impugnação
aos cálculos, quedou-se inerte, perdendo o direito de se manifestar
sobre a conta já devidamente homologada, porquanto operada a
preclusão, não havendo como subsistir a pretensão recursal.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão, suscitada pela exequente, em sede de contraminuta;
CONHECER do agravo de petição interposto por INSTITUTO SÃO
JOSÉ e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de
execução no valor de R$44,26, pelo agravante, nos termos do
inciso IV, do art. 798-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000677-64.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMORA BALBINO ALVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. PRECLUSÃO
CONFIGURADA. Tendo sido o executado, ora agravante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
cientificado dos cálculos de liquidação, sem apresentar impugnação
aos cálculos, quedou-se inerte, perdendo o direito de se manifestar
sobre a conta já devidamente homologada, porquanto operada a
preclusão, não havendo como subsistir a pretensão recursal.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por
preclusão, suscitada pela exequente, em sede de contraminuta;
CONHECER do agravo de petição interposto por INSTITUTO SÃO
JOSÉ e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de
execução no valor de R$44,26, pelo agravante, nos termos do
inciso IV, do art. 798-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-54.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL PARANÁ. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira-CVB, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (órgão central) e as filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido, extrai-
se dos arts. 74 e 75 do estatuto, que o próprio patrimônio da
agravante é integrado por repasses da Cruz Vermelha-Órgão
Central, provenientes das receitas oriundas de leis que tenham
como beneficiária a CVB, assim como o patrimônio social da CVB é
constituído pelos patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais,
sendo compostos, inclusive, por saldos em banco, caixa e
aplicações financeiras (inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º
do art. 14 do Estatuto da CVB, que o órgão central e as filiais são
subordinados à organização federativa, constituindo uma estrutura
unitária. Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda
que as filiais possuam certa autonomia administrativa, não são
unidades autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio
nem prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais
atribuições, consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir
de tudo que foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita
ligação da CVB-Órgão Central e as filiais, o que representa uma
comunhão administrativa e financeira da organização federativa,
nela inserida a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira -
Filial do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-54.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
FILIAL PARANÁ. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira-CVB, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (órgão central) e as filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido, extrai-
se dos arts. 74 e 75 do estatuto, que o próprio patrimônio da
agravante é integrado por repasses da Cruz Vermelha-Órgão
Central, provenientes das receitas oriundas de leis que tenham
como beneficiária a CVB, assim como o patrimônio social da CVB é
constituído pelos patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais,
sendo compostos, inclusive, por saldos em banco, caixa e
aplicações financeiras (inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º
do art. 14 do Estatuto da CVB, que o órgão central e as filiais são
subordinados à organização federativa, constituindo uma estrutura
unitária. Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda
que as filiais possuam certa autonomia administrativa, não são
unidades autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio
nem prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais
atribuições, consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir
de tudo que foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita
ligação da CVB-Órgão Central e as filiais, o que representa uma
comunhão administrativa e financeira da organização federativa,
nela inserida a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira -
Filial do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000353-54.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
BLOQUEIO FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
FILIAL PARANÁ. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira-CVB, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (órgão central) e as filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido, extrai-
se dos arts. 74 e 75 do estatuto, que o próprio patrimônio da
agravante é integrado por repasses da Cruz Vermelha-Órgão
Central, provenientes das receitas oriundas de leis que tenham
como beneficiária a CVB, assim como o patrimônio social da CVB é
constituído pelos patrimônios da CVB-Órgão Centro e das filiais,
sendo compostos, inclusive, por saldos em banco, caixa e
aplicações financeiras (inciso II, art. 75). Também extrai-se do § 1º
do art. 14 do Estatuto da CVB, que o órgão central e as filiais são
subordinados à organização federativa, constituindo uma estrutura
unitária. Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda
que as filiais possuam certa autonomia administrativa, não são
unidades autônomas. Tanto é que não possuem orçamento próprio
nem prestação de contas, cabendo ao Órgão Central tais
atribuições, consolidando os dados da CVB-OC e das filiais. A partir
de tudo que foi exposto, não resta dúvida que há uma estreita
ligação da CVB-Órgão Central e as filiais, o que representa uma
comunhão administrativa e financeira da organização federativa,
nela inserida a agravante e a agravada Cruz Vermelha Brasileira -
Filial do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto por CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000184-72.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO SEVERINO DE LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RECORRIDO PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SEVERINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000184-72.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO SEVERINO DE LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RECORRIDO PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-11.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
RECORRIDO CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SERVIÇOS PRESTADOS
AOS FALECIDOS PAIS DO RECLAMADO. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO
DIRETAMENTE COM O DESCENDENTE. NÚCLEOS FAMILIARES
DISTINTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em exame, o
reclamado tinha núcleo familiar próprio, inconfundível com o dos
pais. Logo, considerando que a reclamante prestou serviços - seja a
que título for, como diarista ou como empregada doméstica -
apenas aos falecidos pais do reclamado, e uma vez demonstrado
que esse filho, ora reclamado, tinha residência própria - e, portanto,
não coabitava nem integrava o núcleo familiar dos seus pais idosos
(art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015) -, não cabe a pretensão
de reconhecimento de vínculo de emprego doméstico da autora
com o referido descendente. Improcedência mantida. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-11.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
RECORRIDO CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SERVIÇOS PRESTADOS
AOS FALECIDOS PAIS DO RECLAMADO. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO
DIRETAMENTE COM O DESCENDENTE. NÚCLEOS FAMILIARES
DISTINTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. No caso em exame, o
reclamado tinha núcleo familiar próprio, inconfundível com o dos
pais. Logo, considerando que a reclamante prestou serviços - seja a
que título for, como diarista ou como empregada doméstica -
apenas aos falecidos pais do reclamado, e uma vez demonstrado
que esse filho, ora reclamado, tinha residência própria - e, portanto,
não coabitava nem integrava o núcleo familiar dos seus pais idosos
(art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015) -, não cabe a pretensão
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
de reconhecimento de vínculo de emprego doméstico da autora
com o referido descendente. Improcedência mantida. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-91.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO IATH PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso; REJEITAR A PRELIMINAR arguida em contrarrazões;
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para julgar improcedente
a ação. Custas, pelo autor, no montante de 2% sobre o valor da
causa, dispensadas na forma da lei. Honorários advocatícios, a
cargo do autor, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme previsão
do art. 791-A, § 4º da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Thainá Cunha pelo recorrente e do advogado Roberto
Pessoa Peixoto pelo recorrido.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-91.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso; REJEITAR A PRELIMINAR arguida em contrarrazões;
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para julgar improcedente
a ação. Custas, pelo autor, no montante de 2% sobre o valor da
causa, dispensadas na forma da lei. Honorários advocatícios, a
cargo do autor, cuja exigibilidade fica suspensa, conforme previsão
do art. 791-A, § 4º da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Thainá Cunha pelo recorrente e do advogado Roberto
Pessoa Peixoto pelo recorrido.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-50.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REGISTROS DE JORNADA. VALIDADE. HORAS
EXTRAS. INDEFERIMENTO. Indevido o pedido de horas extras
baseado em suposta imprestabilidade dos registros de jornada
quando estes consignam jornadas variáveis e registram sobrelabor,
revelando prestação de serviços até mesmo antes e depois do
horário apontado pelo empregado como início e término da jornada,
sendo a prova oral produzida nos autos insuficiente para infirmar a
validade de tais registros, até porque se revelou dividida. Recurso
ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário obreiro decide-se CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante. E em relação ao recurso ordinário patronal decide-se,
REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal
suscitada pelo reclamante em sede de contrarrazões, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para: a) que a condenação seja limitada
aos valores de cada pedido na exordial, não cabendo o
entendimento de que tais valores seriam de mera estimativa; e b)
que o autor seja condenado em honorários advocatícios
sucumbencias no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos em sua totalidade, em razão da sucumbência recíproca,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais,
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Sthephany Evelyn Costa pelo
reclamante.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000873-50.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REGISTROS DE JORNADA. VALIDADE. HORAS
EXTRAS. INDEFERIMENTO. Indevido o pedido de horas extras
baseado em suposta imprestabilidade dos registros de jornada
quando estes consignam jornadas variáveis e registram sobrelabor,
revelando prestação de serviços até mesmo antes e depois do
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
horário apontado pelo empregado como início e término da jornada,
sendo a prova oral produzida nos autos insuficiente para infirmar a
validade de tais registros, até porque se revelou dividida. Recurso
ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário obreiro decide-se CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante. E em relação ao recurso ordinário patronal decide-se,
REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal
suscitada pelo reclamante em sede de contrarrazões, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para: a) que a condenação seja limitada
aos valores de cada pedido na exordial, não cabendo o
entendimento de que tais valores seriam de mera estimativa; e b)
que o autor seja condenado em honorários advocatícios
sucumbencias no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos em sua totalidade, em razão da sucumbência recíproca,
sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais,
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Sthephany Evelyn Costa pelo
reclamante.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000231-98.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSENILDO DOMICIANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a sua
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, § 3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
Justiça Gratuita ao agravante. Ademais a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte e apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido. ATIVIDADE
INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA DE
VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO
INEXISTENTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL. ANALOGIA AO ART.
253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O
reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente por ele. A temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante é considerada comum em
ambientes externos na região Nordeste, não havendo, assim,
exposição a calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a
concessão de intervalo para recuperação térmica. Portanto, o
contexto fático e probatório dos autos comprova que o reclamante
no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural, submetido
ao agente físico e deletério calor, com ausência de variação térmica
extrema que justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do TST, bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando
a cabal ausência de amparo legal, diante da inexistência de
variação térmica extrema, e portanto, não havendo que se falar em
choque térmico na hipótese dos autos, inerente ao labor dos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e
para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamante
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: conceder ao agravante
os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal; e para afastar a deserção
do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, bem como,
determinar o regular processamento do apelo; e b) CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Considerando que foi concedido ao
reclamante os benefícios da gratuidade da justiça nesta instância
recursal, ficam dispensadas as custas processuais e o depósito
recursal, mantendo-se a condenação do reclamante no pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%
sobre o valor da causa, mas sob condição suspensiva de
exigibilidade, consoante a inteligência do princípio da extrapetição,
insculpido no art. 322, §1º, do CPC. Custas processuais pelo
reclamante, porém dispensadas em razão da isenção de seu
recolhimento pela parte autora, nos termos do art. 790-A, da CLT,
consoante a planilha de cálculos que integra a presente
decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000231-98.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSENILDO DOMICIANO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.
790, § 3º, DA CLT C/C O ART. 99, § 3º, DO CPC. INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Considerando que o reclamante,
na petição inicial, fundamentou o seu pedido de justiça gratuita,
apresentando sua CTPS, comprovando que laborou auferindo
salário próximo ao mínimo legal, o que de per si já demonstra a sua
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo do seu sustento e de sua família. Desse modo, o
deferimento da gratuidade da justiça deve ser analisada mediante
uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do
citado benefício, em especial, o art. 99, § 3º, do CPC, segundo o
qual a simples alegação de hipossuficiência constitui prova de que a
parte suscitante, pessoa física, não dispõe de recursos suficientes
para custear as despesas processuais, sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, devendo ser deferida a pretensão à
justiça gratuita. Portanto, restando comprovado nos autos os
critérios objetivos fixados pelo art. 790, § 3º da CLT, considerando
que a reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no curso do
pacto laboral, impõe-se a concessão, de plano, do benefício da
Justiça Gratuita ao agravante. Ademais a inteligência da Súmula nº
463, I, do TST preconiza que para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte e apresentada nos
autos. Agravo de instrumento obreiro provido. ATIVIDADE
INSALUBRE EM AMBIENTE NATURAL. AUSÊNCIA DE
VARIAÇÃO TÉRMICA EXTREMA. CHOQUE TÉRMICO
INEXISTENTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
DECORRENTE DO CALOR INAPLICÁVEL. ANALOGIA AO ART.
253 DA CLT E À SÚMULA Nº 438 DO TST INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O
reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de horas
extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação ou
descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado anteriormente por ele. A temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante é considerada comum em
ambientes externos na região Nordeste, não havendo, assim,
exposição a calor excessivo no local de trabalho, que justificasse a
concessão de intervalo para recuperação térmica. Portanto, o
contexto fático e probatório dos autos comprova que o reclamante
no curso do pacto laboral se ativou em ambiente natural, submetido
ao agente físico e deletério calor, com ausência de variação térmica
extrema que justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para
recuperação térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação
analógica do art. 253 da CLT e da Súmula nº 438 do TST, bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando
a cabal ausência de amparo legal, diante da inexistência de
variação térmica extrema, e portanto, não havendo que se falar em
choque térmico na hipótese dos autos, inerente ao labor dos
empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e
para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.
Recurso ordinário obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo reclamante
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: conceder ao agravante
os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do recolhimento de
custas processuais e depósito recursal; e para afastar a deserção
do recurso ordinário decretada pelo juízo a quo, bem como,
determinar o regular processamento do apelo; e b) CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. Considerando que foi concedido ao
reclamante os benefícios da gratuidade da justiça nesta instância
recursal, ficam dispensadas as custas processuais e o depósito
recursal, mantendo-se a condenação do reclamante no pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%
sobre o valor da causa, mas sob condição suspensiva de
exigibilidade, consoante a inteligência do princípio da extrapetição,
insculpido no art. 322, §1º, do CPC. Custas processuais pelo
reclamante, porém dispensadas em razão da isenção de seu
recolhimento pela parte autora, nos termos do art. 790-A, da CLT,
consoante a planilha de cálculos que integra a presente
decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-26.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINA DE PAULA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESTAURANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS. PERÍODO DE DEFLAGRAÇÃO E DE
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECRUDESCIMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RESTRIÇÃO
DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SUSPENSÃO DE CONTRATOS
DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA. FATO PÚBLICO E
NOTÓRIO. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA. GRAU MÁXIMO DE
INSALUBRIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 448, II, TST. RELEVANTE FATOR
DE DISTINGUISHING. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. Considerando a
impossibilidade de atendimento ao público em restaurantes, no
período da deflagração e de recrudescimento da pandemia de covid
-19, em decorrência dos decretos sanitários, e tendo em vista,
ainda, a substancial diminuição do número de empregados no local,
por força das suspensões de contrato de trabalho e da redução
proporcional de salário e jornada - fato público e notório (art. 374, I,
do CPC) - os banheiros do estabelecimento deixaram de ser de
grande circulação de pessoas. Desse modo, o caso em apreço
retrata relevante fator de distinguishing, que manifestamente
impede a incidência da Súmula nº 448, II, do TST: "A higienização
de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo (...)". Isso porque,
repise-se, os sanitários do restaurante deixaram de ter grande
circulação de público. Por conseguinte, não cabe a majoração do
adicional de insalubridade para o grau máximo. Mormente, quando,
ao prestar esclarecimentos adicionais, o perito findou por admitir
que a conclusão do laudo estava equivocada. Pleito improcedente.
Sentença integralmente reformada. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão
do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam
reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a
gratuidade judiciária concedida à autora. Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor DesembargadorUbiratan Moreira
Delgado . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
foi convocado para compor o "quorum" regimental. Sustentação oral
da advogada Lívia Luna pela reclamante e presença do advogado
Roberto Correia de A. Filho pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000781-26.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ANA CAROLINA DE PAULA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESTAURANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS. PERÍODO DE DEFLAGRAÇÃO E DE
RECRUDESCIMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RESTRIÇÃO
DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SUSPENSÃO DE CONTRATOS
DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA. FATO PÚBLICO E
NOTÓRIO. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA. GRAU MÁXIMO DE
INSALUBRIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 448, II, TST. RELEVANTE FATOR
DE DISTINGUISHING. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. Considerando a
impossibilidade de atendimento ao público em restaurantes, no
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
período da deflagração e de recrudescimento da pandemia de covid
-19, em decorrência dos decretos sanitários, e tendo em vista,
ainda, a substancial diminuição do número de empregados no local,
por força das suspensões de contrato de trabalho e da redução
proporcional de salário e jornada - fato público e notório (art. 374, I,
do CPC) - os banheiros do estabelecimento deixaram de ser de
grande circulação de pessoas. Desse modo, o caso em apreço
retrata relevante fator de distinguishing, que manifestamente
impede a incidência da Súmula nº 448, II, do TST: "A higienização
de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à
limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo (...)". Isso porque,
repise-se, os sanitários do restaurante deixaram de ter grande
circulação de público. Por conseguinte, não cabe a majoração do
adicional de insalubridade para o grau máximo. Mormente, quando,
ao prestar esclarecimentos adicionais, o perito findou por admitir
que a conclusão do laudo estava equivocada. Pleito improcedente.
Sentença integralmente reformada. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão
do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam
reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a
gratuidade judiciária concedida à autora. Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor DesembargadorUbiratan Moreira
Delgado . Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
foi convocado para compor o "quorum" regimental. Sustentação oral
da advogada Lívia Luna pela reclamante e presença do advogado
Roberto Correia de A. Filho pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-34.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA
FURTADO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE HOLANDA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. PEDIDO
E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS. Ocorre a coisa julgada material
quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que já foi decidida
por sentença/acordo, não cabendo recurso. Para tanto, têm-se que
uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a
mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§1º, 2º e 3º do
CPC). Verificado, in casu, que há diferença nos pedidos e na causa
de pedir formulados nos processos ajuizados pelo autor, resta
afastada a identidade processual capaz de autorizar o
reconhecimento de coisa julgada, devendo, por conseguinte, estes
autos retornar ao juízo de origem para regular processamento e
prolação de novo julgamento de mérito. Recurso obreiro provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para afastar a coisa julgada declarada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular
processamento e prolação de novo julgamento de mérito;
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e,
no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para reconhecer que
caberá ao reclamante, em caso de sucumbência parcial, suportar os
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais sobre os pedidos julgados
improcedentes em favor do patrono da parte adversa, ficando a
cobrança da verba honorária sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-12.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em epígrafe, não se
evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as conclusões
expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições salubres. Sentença mantida, por seus próprios
fundamentos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante também
deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais,
visto que não obteve êxito em pedidos da inicial, no patamar de
5%do valor indicado naquela peça, incidindo, no caso, a condição
suspensiva de exigibilidade do pagamento da parcela, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial para
infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à inexistência
de trabalho em condições perigosas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, na razão de 5%,
incidentes sobre os valores atribuídos na inicial aos pedidos
totalmente improcedentes, aplicando-se à verba, todavia, a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT. Custas inalteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-12.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. No caso em epígrafe, não se
evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as conclusões
expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições salubres. Sentença mantida, por seus próprios
fundamentos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O reclamante também
deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais,
visto que não obteve êxito em pedidos da inicial, no patamar de
5%do valor indicado naquela peça, incidindo, no caso, a condição
suspensiva de exigibilidade do pagamento da parcela, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. A verificação acerca das condições de trabalho e a
caracterização e classificação da periculosidade exigem a
realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho (art. 195,
caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja adstrito à
conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC, não são
suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial para
infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o pedido
com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à inexistência
de trabalho em condições perigosas. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para condenar o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais, na razão de 5%,
incidentes sobre os valores atribuídos na inicial aos pedidos
totalmente improcedentes, aplicando-se à verba, todavia, a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT. Custas inalteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000941-97.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando a improcedência total decretada pelo Juízo de origem,
julgar procedentes em parte os pedidos formulados na inicial e
condenar a reclamada TRATORIA DE ORIGEM - COMÉRCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. a pagar ao reclamante ALEX
ESTEVÃO DO NASCIMENTO, com os acréscimos pertinentes,
indenização por danos morais, no importe de R$ 6.000,00. Em
respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e correção monetária,
bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente de condenação por
dano moral, como na presente hipótese, deve restringir-se à
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento
da reclamação trabalhista. Condena-se também a empresa ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor do advogado do
reclamante, na razão de 10%, incidente sobre o valor que resultar
da liquidação desta reforma. Apuração do valor atualizado da
presente condenação a ser efetuada pela contadoria da Vara de
origem. Custas invertidas, a serem suportadas pela demandada, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela
reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000941-97.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando a improcedência total decretada pelo Juízo de origem,
julgar procedentes em parte os pedidos formulados na inicial e
condenar a reclamada TRATORIA DE ORIGEM - COMÉRCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. a pagar ao reclamante ALEX
ESTEVÃO DO NASCIMENTO, com os acréscimos pertinentes,
indenização por danos morais, no importe de R$ 6.000,00. Em
respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e correção monetária,
bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à questão, a
atualização monetária, no caso exclusivamente de condenação por
dano moral, como na presente hipótese, deve restringir-se à
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento
da reclamação trabalhista. Condena-se também a empresa ao
pagamento de honorários sucumbenciais, em favor do advogado do
reclamante, na razão de 10%, incidente sobre o valor que resultar
da liquidação desta reforma. Apuração do valor atualizado da
presente condenação a ser efetuada pela contadoria da Vara de
origem. Custas invertidas, a serem suportadas pela demandada, no
importe de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de Miranda pela
reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000295-71.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o
agravo de petição visa a atacar despacho que deu seguimento à
execução, caracterizando-se como decisão interlocutória, de
natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível de imediato.
Agravo de petição não conhecido. Inteligência do § 1º do art. 893
da CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do Agravo de Instrumento interposto por HOSPITAL SAMARITANO
LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000295-71.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO MARIA APARECIDA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o
agravo de petição visa a atacar despacho que deu seguimento à
execução, caracterizando-se como decisão interlocutória, de
natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível de imediato.
Agravo de petição não conhecido. Inteligência do § 1º do art. 893
da CLT c/c Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do Agravo de Instrumento interposto por HOSPITAL SAMARITANO
LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000987-07.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para
AFASTAR a inépcia da exordial em relação aos pleitos de
diferenças salariais e diferenças de adicional noturno, julgando
procedente os pedidos, e condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais e diferenças do adicional noturno, com os
reflexos legais, nos termos da fundamentação, bem como
determinar o refazimento do cálculo da verba vale alimentação pela
Contadoria, afastando a limitação da condenação ao valor estimado
na exordial, observando-se os exatos termos da sentença de id.
e41636e, fl.576. Custas processuais a cargo da reclamada,
majoradas conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000987-07.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para
AFASTAR a inépcia da exordial em relação aos pleitos de
diferenças salariais e diferenças de adicional noturno, julgando
procedente os pedidos, e condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais e diferenças do adicional noturno, com os
reflexos legais, nos termos da fundamentação, bem como
determinar o refazimento do cálculo da verba vale alimentação pela
Contadoria, afastando a limitação da condenação ao valor estimado
na exordial, observando-se os exatos termos da sentença de id.
e41636e, fl.576. Custas processuais a cargo da reclamada,
majoradas conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIMAN FELIPE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício de
sua atividade profissional, não há como se imputar à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida,
impondo-se, portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000314-54.2021.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
AGRAVADO SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
PATRONAIS. AUSÊNCIA DE RECURSO EM FACE DA MATÉRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Não é possível reformar
a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada ao
pagamento das contribuições previdenciárias patronais, por meio do
agravo de petição, quando no momento oportuno a parte não
interpôs o recurso. O trânsito em julgado da decisão impede a
mudança dos parâmetros fixados para os cálculos na fase de
execução. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pela BRF S/A e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000314-54.2021.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
AGRAVADO SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVIO TULIO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
PATRONAIS. AUSÊNCIA DE RECURSO EM FACE DA MATÉRIA.
TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Não é possível reformar
a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada ao
pagamento das contribuições previdenciárias patronais, por meio do
agravo de petição, quando no momento oportuno a parte não
interpôs o recurso. O trânsito em julgado da decisão impede a
mudança dos parâmetros fixados para os cálculos na fase de
execução. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição apresentado pela BRF S/A e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios
mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.; e REJEITAR os
embargos de declaração de FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS EIRELI.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios
mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.; e REJEITAR os
embargos de declaração de FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÁPIDAS EIRELI.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios
mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.; e REJEITAR os
embargos de declaração de FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS EIRELI.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos vícios
mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a
ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos
embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.; e REJEITAR os
embargos de declaração de FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS
RÁPIDAS EIRELI.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-93.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-93.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO CAMILA GUSMAO TAVARES DE
MELO(OAB: 43460/PE)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000212-58.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO
INTERRUPÇÃO NEM SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO JUÍZO A QUO,
POR INTEMPESTIVIDADE. Um pedido de reconsideração não
interrompe, tampouco suspende, o prazo para a interposição de
agravo de petição. Logo, agiu com acerto o julgador de origem, ao
não receber o agravo de petição, porquanto interposto após o
decurso do octídio legal. Trancamento do recurso que se mantém.
Agravo de instrumento não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de instrumento do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000212-58.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO
INTERRUPÇÃO NEM SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO JUÍZO A QUO,
POR INTEMPESTIVIDADE. Um pedido de reconsideração não
interrompe, tampouco suspende, o prazo para a interposição de
agravo de petição. Logo, agiu com acerto o julgador de origem, ao
não receber o agravo de petição, porquanto interposto após o
decurso do octídio legal. Trancamento do recurso que se mantém.
Agravo de instrumento não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de instrumento do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-83.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, a reclamada, ora recorrente, não
comprovou o recolhimento das custas processuais e pagamento do
depósito recursal. Desse modo, não sendo apresentado o devido
preparo recursal, a tempo e modo, sem a cabal comprovação da
alegada hipossuficiência econômica, o não conhecimento do
recurso é medida que se impõe. Recurso ordinário patronal não
conhecido por ausência do preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e, com fulcro no art. 932,
III, do CPC, decide-se NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada, por deserção, em razão da ausência do
devido preparo recursal; e DECLARAR prejudicado o agravo interno
interposto pela reclamada. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000487-83.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECORRENTE AGUIAR & AGUIAR CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RECORRIDO JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. PEDIDO REJEITADO. PREPARO RECURSAL
AUSENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. Aberta a diligência para
saneamento do preparo recursal, a reclamada, ora recorrente, não
comprovou o recolhimento das custas processuais e pagamento do
depósito recursal. Desse modo, não sendo apresentado o devido
preparo recursal, a tempo e modo, sem a cabal comprovação da
alegada hipossuficiência econômica, o não conhecimento do
recurso é medida que se impõe. Recurso ordinário patronal não
conhecido por ausência do preparo recursal.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício pelo relator e, com fulcro no art. 932,
III, do CPC, decide-se NÃO CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamada, por deserção, em razão da ausência do
devido preparo recursal; e DECLARAR prejudicado o agravo interno
interposto pela reclamada. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-27.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - REGISTROS DE JORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO
PERÍODO DE REPOUSO. PERMISSÃO LEGAL. PRESUNÇÃO
JURIS TANTUM. VALIDADE. NÃO DESCONSTITUÍDA POR
PROVA SUFICIENTE EM CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS
INTERVALARES. INDEFERIMENTO. Considerando que a prova
oral produzida nos autos se revelou imprecisa e incerta no que
concerne à concessão integral ou não do intervalo intrajornada,
prevalece a validade do registro da permissão da pré-assinalação
legal do período de repouso (art. 74, §2º, in fine), presunção juris
tantum, não infirmada, muito menos, desconstituída, por nenhuma
prova suficiente em contrário nos presentes autos, o que impõe o
indeferimento das horas extras intervalares pleiteadas pelo autor.
Recurso ordinário obreiro não provido, na espécie.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário obreiro decide-se, CONHECER e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em relação ao recurso ordinário
patronal, REJEITA-SE a preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário patronal por deserção, suscitada pelo reclamante, em
sede de contrarrazões, e NÃO CONHECER da preliminar de não
limitação ao valor da causa, suscitada pelo reclamante, em sede de
contrarrazõese, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e no mérito, com ressalva de fundamentação de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais, conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, em razão do princípio da
extrapetição (art. 322, §1º, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante e Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000397-27.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - REGISTROS DE JORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO
PERÍODO DE REPOUSO. PERMISSÃO LEGAL. PRESUNÇÃO
JURIS TANTUM. VALIDADE. NÃO DESCONSTITUÍDA POR
PROVA SUFICIENTE EM CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS
INTERVALARES. INDEFERIMENTO. Considerando que a prova
oral produzida nos autos se revelou imprecisa e incerta no que
concerne à concessão integral ou não do intervalo intrajornada,
prevalece a validade do registro da permissão da pré-assinalação
legal do período de repouso (art. 74, §2º, in fine), presunção juris
tantum, não infirmada, muito menos, desconstituída, por nenhuma
prova suficiente em contrário nos presentes autos, o que impõe o
indeferimento das horas extras intervalares pleiteadas pelo autor.
Recurso ordinário obreiro não provido, na espécie.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: em relação
ao recurso ordinário obreiro decide-se, CONHECER e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em relação ao recurso ordinário
patronal, REJEITA-SE a preliminar de não conhecimento do recurso
ordinário patronal por deserção, suscitada pelo reclamante, em
sede de contrarrazões, e NÃO CONHECER da preliminar de não
limitação ao valor da causa, suscitada pelo reclamante, em sede de
contrarrazõese, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada, e no mérito, com ressalva de fundamentação de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais, conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, em razão do princípio da
extrapetição (art. 322, §1º, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral dos advogados Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante e Mateus Souto Maior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-17.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRUNO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada pela reclamada; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000031-17.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRUNO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada pela reclamada; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-67.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON APRIGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
VENDEDOR. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA
SOBE JUROS. RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS FINANCEIROS.
INTEGRAÇÃO NAS ATIVIDADES CORRIQUEIRAS DO
COMÉRCIO VAREJISTA. PROVIMENTO DO APELO A partir da
constatação fática de que, no caso concreto, o ajuste contratual
firmado entre as partes e as normas internas da corporação não
tratam explicitamente acerca da base de cálculo das comissões,
podemos concluir que a pretensão do autor deve ser acolhida no
sentido de integrar os juros dos financiamentos na base de cálculo
das comissões. Não é viável, do ponto de vista jurídico, reconhecer
restrições acerca da abrangência das comissões quanto tais
limitações não são objetivamente consideradas na Lei nº 3.207, de
18.07.1957 , no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
do autor. Salvo disposição contratual expressa, os percentuais
ajustados a título de comissão deverão incidir sobre o valor nominal
da transação, acrescidos dos juros decorrentes do financiamento
eventualmente contratado pelos consumidores. Não se pode deixar
de reconhecer que as atividades financeiras das grandes
corporações do varejo brasileiro, como é o caso da reclamada nos
presentes autos, hoje em dia, são tão ou mais relevantes do que a
transação comercial em si. Os serviços financeiros sobre a
transação consumerista representam robusta receita para as
empresas e, na maioria das vezes, são oferecidos pelos próprios
vendedores. Excluir os juros da base de incidência das comissões
representa uma minoração artificial dos ganhos do trabalhador e um
desprestígio da sua contribuição para o incremento das receitas do
empregador. Por outro lado, a SDI-I do TST já consolidou
entendimento no sentido de que as atividades de operações
financeiras realizadas por empregados de lojas de departamentos
não constituem a atividade-fim da instituição financeira, mas a
própria atividade empresarial da empresa empregadora, a qual
demanda maior atuação nas vendas por crédito e gera a
necessidade de parcerias com instituições financeiras. Ora, se
reconhecemos que a atividade no plano financeiro dos vendedores,
não desvirtua sua condição de comerciário integrante do varejo, não
permitindo seu enquadramento como financiário, não é razoável
suprimir da base de cálculo das suas comissões, aquele produto
que é essencial na venda hoje em dia, qual seja, os juros sobre as
operações. Não podemos deixar de mencionar que esses juros
remuneram a atividade da empresa e agregam valor àquela
transação comercial. Nessa perspectiva e considerando o
entendimento jurisprudencial do TST, levando em consideração
essa inclusão da atividade financeira no cotidiano dos vendedores,
é justo e razoável, se reconhecer que a base de cálculo deve
contemplar, também, os juros cobrados. Repita-se que a justiça do
trabalho construiu uma ratio de que a atividade desenvolvida pelos
vendedores é uma atividade financeira, sendo que é a própria
empresa através do seu setor financeiro que realiza a operação de
crédito, e que ela gera juros. Assim, se o trabalhador ajudou a
vender o produto da empresa, muitas vezes estimulando o próprio
vendedor a venda à prazo, tendo em vista que o resultado é maior
para a empresa. Recurso autoral provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para acrescer à condenação, as diferenças de comissões sobre as
vendas a prazo, entre o valor à vista do produto e o valor vendido a
prazo, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 e 13º
salários e FGTS + 40% (limitados ao pedido - Fls. 9). Em relação ao
recurso ordinário patronal, ACOLHE-SE a preliminar de seu não
conhecimento por deserção, arguida de ofício pelo Relator, e decide
-se NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por cabal
deserção. Bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para: a) afastar a condenação das horas
extras do referido período, remanescendo apenas as
correspondentes ao período posterior, qual seja, de 01.08.2021 a
08.09.2022, mais reflexos; b) afastar da condenação a indenização
por danos morais deferidos na origem (R$25.000,00); c) condenar
o autor no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
no importe de 10% sobre as parcelas improcedentes, devendo
permanecer com a exigibilidade suspensa; d) para determinar a
reforma nos cálculos, no particular, para que seja utilizado o
percentual de 2% na apuração da cota-parte das contribuições
previdenciárias relativas ao SAT, devidas pela recorrente. De ofício,
determina-se que deverá ser observado quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000750-67.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
VENDEDOR. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA
SOBE JUROS. RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS FINANCEIROS.
INTEGRAÇÃO NAS ATIVIDADES CORRIQUEIRAS DO
COMÉRCIO VAREJISTA. PROVIMENTO DO APELO A partir da
constatação fática de que, no caso concreto, o ajuste contratual
firmado entre as partes e as normas internas da corporação não
tratam explicitamente acerca da base de cálculo das comissões,
podemos concluir que a pretensão do autor deve ser acolhida no
sentido de integrar os juros dos financiamentos na base de cálculo
das comissões. Não é viável, do ponto de vista jurídico, reconhecer
restrições acerca da abrangência das comissões quanto tais
limitações não são objetivamente consideradas na Lei nº 3.207, de
18.07.1957 , no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho
do autor. Salvo disposição contratual expressa, os percentuais
ajustados a título de comissão deverão incidir sobre o valor nominal
da transação, acrescidos dos juros decorrentes do financiamento
eventualmente contratado pelos consumidores. Não se pode deixar
de reconhecer que as atividades financeiras das grandes
corporações do varejo brasileiro, como é o caso da reclamada nos
presentes autos, hoje em dia, são tão ou mais relevantes do que a
transação comercial em si. Os serviços financeiros sobre a
transação consumerista representam robusta receita para as
empresas e, na maioria das vezes, são oferecidos pelos próprios
vendedores. Excluir os juros da base de incidência das comissões
representa uma minoração artificial dos ganhos do trabalhador e um
desprestígio da sua contribuição para o incremento das receitas do
empregador. Por outro lado, a SDI-I do TST já consolidou
entendimento no sentido de que as atividades de operações
financeiras realizadas por empregados de lojas de departamentos
não constituem a atividade-fim da instituição financeira, mas a
própria atividade empresarial da empresa empregadora, a qual
demanda maior atuação nas vendas por crédito e gera a
necessidade de parcerias com instituições financeiras. Ora, se
reconhecemos que a atividade no plano financeiro dos vendedores,
não desvirtua sua condição de comerciário integrante do varejo, não
permitindo seu enquadramento como financiário, não é razoável
suprimir da base de cálculo das suas comissões, aquele produto
que é essencial na venda hoje em dia, qual seja, os juros sobre as
operações. Não podemos deixar de mencionar que esses juros
remuneram a atividade da empresa e agregam valor àquela
transação comercial. Nessa perspectiva e considerando o
entendimento jurisprudencial do TST, levando em consideração
essa inclusão da atividade financeira no cotidiano dos vendedores,
é justo e razoável, se reconhecer que a base de cálculo deve
contemplar, também, os juros cobrados. Repita-se que a justiça do
trabalho construiu uma ratio de que a atividade desenvolvida pelos
vendedores é uma atividade financeira, sendo que é a própria
empresa através do seu setor financeiro que realiza a operação de
crédito, e que ela gera juros. Assim, se o trabalhador ajudou a
vender o produto da empresa, muitas vezes estimulando o próprio
vendedor a venda à prazo, tendo em vista que o resultado é maior
para a empresa. Recurso autoral provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
para acrescer à condenação, as diferenças de comissões sobre as
vendas a prazo, entre o valor à vista do produto e o valor vendido a
prazo, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3 e 13º
salários e FGTS + 40% (limitados ao pedido - Fls. 9). Em relação ao
recurso ordinário patronal, ACOLHE-SE a preliminar de seu não
conhecimento por deserção, arguida de ofício pelo Relator, e decide
-se NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada, por cabal
deserção. Bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para: a) afastar a condenação das horas
extras do referido período, remanescendo apenas as
correspondentes ao período posterior, qual seja, de 01.08.2021 a
08.09.2022, mais reflexos; b) afastar da condenação a indenização
por danos morais deferidos na origem (R$25.000,00); c) condenar
o autor no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
no importe de 10% sobre as parcelas improcedentes, devendo
permanecer com a exigibilidade suspensa; d) para determinar a
reforma nos cálculos, no particular, para que seja utilizado o
percentual de 2% na apuração da cota-parte das contribuições
previdenciárias relativas ao SAT, devidas pela recorrente. De ofício,
determina-se que deverá ser observado quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-83.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AMBIENTE LABORAL SALUBRE E SEGURO.
INSALUBRIDADE ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA E NÃO
CONTATO COM AGENTES INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL
VÁLIDO E ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
SUFICIENTE E HÁBIL EM CONTRÁRIO, CAPAZ DE
DESQUALIFICÁ-LO. NÃO CABIMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O contexto fático e
probatório dos autos demonstrou que o reclamante no curso do seu
contrato de trabalho não estava submetido à ambiente laboral
insalubre, muito menos, perigoso, como muito bem atestou o perito
judicial, na prova técnica e em seus posteriores esclarecimentos,
onde os agentes físicos e insalubres, ruído e calor, estavam abaixo
do limite de tolerância, considerando o regular e escorreito uso dos
protetores auriculares que eram trocados nos momentos corretos,
conforme confessado pelo autor em seu interrogatório. Desse
modo, o laudo pericial foi assaz elucidativo e circunstanciado na
demonstração da salubridade e segurança no ambiente de trabalho
do autor, não existindo prova suficiente e hábil em contrário capaz
de desqualificá-lo. Recursos ordinários do autor conhecidos e não
providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitado pelo reclamante, e CONHECER dos recursos
ordinários interpostos pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-83.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AMBIENTE LABORAL SALUBRE E SEGURO.
INSALUBRIDADE ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA E NÃO
CONTATO COM AGENTES INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
VÁLIDO E ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
SUFICIENTE E HÁBIL EM CONTRÁRIO, CAPAZ DE
DESQUALIFICÁ-LO. NÃO CABIMENTO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O contexto fático e
probatório dos autos demonstrou que o reclamante no curso do seu
contrato de trabalho não estava submetido à ambiente laboral
insalubre, muito menos, perigoso, como muito bem atestou o perito
judicial, na prova técnica e em seus posteriores esclarecimentos,
onde os agentes físicos e insalubres, ruído e calor, estavam abaixo
do limite de tolerância, considerando o regular e escorreito uso dos
protetores auriculares que eram trocados nos momentos corretos,
conforme confessado pelo autor em seu interrogatório. Desse
modo, o laudo pericial foi assaz elucidativo e circunstanciado na
demonstração da salubridade e segurança no ambiente de trabalho
do autor, não existindo prova suficiente e hábil em contrário capaz
de desqualificá-lo. Recursos ordinários do autor conhecidos e não
providos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, suscitado pelo reclamante, e CONHECER dos recursos
ordinários interpostos pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-41.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RECORRIDO FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA -
ME
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-41.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RECORRIDO FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA -
ME
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0007600-98.2011.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO DERLANE VIEIRA MORO
AGRAVADO MARCO GIUSTO
AGRAVADO SANDRA MARIA LOPES DIAS DINIS
AGRAVADO PEDRALVA BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO/APREENSÃO
DA CNH E PASSAPORTE DOS DEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE
NO CASO CONCRETO. Prevalece, nas decisões proferidas no
âmbito deste Regional, o entendimento de que a adoção de
medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC, deve
sempre ter em vista a satisfação do crédito exequendo.
Providências dessa natureza apenas devem ser aplicadas em casos
excepcionais, quando demonstrados, por exemplo, sinais aparentes
de riqueza do devedor, que se recusa a quitar a execução, ou
mesmo sinal de má-fé, circunstâncias que não estão presentes na
hipótese. Nesse contexto, o pedido de suspensão e apreensão da
CNH e do passaporte dos executados não merece prosperar.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, V, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para
determinar a limitação da condenação aos valores indicados nos
pedidos formulados na inicial. Custas alteradas conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000077-03.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para
determinar a limitação da condenação aos valores indicados nos
pedidos formulados na inicial. Custas alteradas conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000526-94.2019.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
AGRAVANTE EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AGRAVANTE GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AGRAVADO CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNADI MENEZES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA
PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL.
ARTIGOS 133 A 137 DO CPC. A doutrina e a jurisprudência pátria
têm sedimentando a possibilidade da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, consistente no redirecionamento da
execução contra a empresa que funciona como escudo ao capital
ou patrimônio do sócio, notadamente quando envolve crédito
trabalhista que detêm natureza de verba alimentar. Assim, a mera
inadimplência da executada, autoriza a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica,
independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000526-94.2019.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
AGRAVANTE EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AGRAVANTE GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AGRAVADO CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDE MENEZES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA
PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL.
ARTIGOS 133 A 137 DO CPC. A doutrina e a jurisprudência pátria
têm sedimentando a possibilidade da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, consistente no redirecionamento da
execução contra a empresa que funciona como escudo ao capital
ou patrimônio do sócio, notadamente quando envolve crédito
trabalhista que detêm natureza de verba alimentar. Assim, a mera
inadimplência da executada, autoriza a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica,
independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000526-94.2019.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
AGRAVANTE EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AGRAVANTE GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
AGRAVADO CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA
PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL.
ARTIGOS 133 A 137 DO CPC. A doutrina e a jurisprudência pátria
têm sedimentando a possibilidade da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, consistente no redirecionamento da
execução contra a empresa que funciona como escudo ao capital
ou patrimônio do sócio, notadamente quando envolve crédito
trabalhista que detêm natureza de verba alimentar. Assim, a mera
inadimplência da executada, autoriza a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica,
independentemente de prova de abuso de poder, desvio de
finalidade, confusão patrimonial, má administração ou fraude.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da executada. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
da advogada Lívia Luna pela agravada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-19.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RECORRIDO JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BEZERRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a reforma
da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não
sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da empresa CLARO S/A; e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-19.2022.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
RECORRIDO JOAO BOSCO BEZERRA DE
MENDONCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a reforma
da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não
sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos
rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração da empresa CLARO S/A; e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA TRABALHANDO EM PLATAFORMA DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICATIVO DIGITAL DE
TRABALHO SOB DEMANDA. CONTROLE DA ATIVIDADE PELA
EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO POR PROGRAMAÇÃO.
SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMOS. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA EQUIPARADA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. A subordinação às plataformas digitais surge do
próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle se opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, por
equiparação, na CLT, considerando que a Lei nº 12.551/2011
alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos, in verbis: "Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Na
organização do trabalho por programação, com subordinação aos
algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades de
mão de obra capazes de reagir aos sinais que eles recebem, em
função da programação realizada como subordinação jurídica
equiparada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e
FGTS de todo o período contratual (a depositar). Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A
da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. Os
honorários sucumbenciais devidos pela obreira, devem ser
apurados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 05.10.2018, salário semanal de
R$300,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - MOTORISTA TRABALHANDO EM PLATAFORMA DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICATIVO DIGITAL DE
TRABALHO SOB DEMANDA. CONTROLE DA ATIVIDADE PELA
EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO POR PROGRAMAÇÃO.
SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMOS. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA EQUIPARADA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. A subordinação às plataformas digitais surge do
próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle se opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, por
equiparação, na CLT, considerando que a Lei nº 12.551/2011
alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos, in verbis: "Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Na
organização do trabalho por programação, com subordinação aos
algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades de
mão de obra capazes de reagir aos sinais que eles recebem, em
função da programação realizada como subordinação jurídica
equiparada. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e
FGTS de todo o período contratual (a depositar). Honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada, na forma do art. 791-A
da CLT, observado o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, em proveito dos patronos da parte reclamante. Os
honorários sucumbenciais devidos pela obreira, devem ser
apurados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 05.10.2018, salário semanal de
R$300,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no prazo
de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da
Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A
aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a
aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Matheus Nóbrega pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-17.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALICE DE OLIVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário da reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar a justa causa imposta à obreira e, por
consequência, condenar a empresa a pagar à reclamante,
observados os limites do pedido: aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3 , FGTS sobre as verbas
rescisórias, multa de 40% sobre os valores de FGTS, saldo de
salário (5 dias) e multa do art. 477 da CLT. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à entrega das guias SD/CD para fins de
habilitação do seguro-desemprego e à anotação de baixa na CTPS
obreira com data de 22.02.2023 (com a projeção do aviso prévio),
no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão., no
prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão, sob pena
de multa diária no importe de R$100,00, limitada a 10 dias, a ser
revertida em proveito do obreiro. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% em favor do patrono
da parte reclamante, a serem apurados sobre o valor da
condenação (art. 791-A da CLT). Mantém-se a condenação da
reclamante na forma já definida pelo primeiro grau. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/06/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-17.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário da reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar a justa causa imposta à obreira e, por
consequência, condenar a empresa a pagar à reclamante,
observados os limites do pedido: aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3 , FGTS sobre as verbas
rescisórias, multa de 40% sobre os valores de FGTS, saldo de
salário (5 dias) e multa do art. 477 da CLT. Condena-se, ainda, a
reclamada a proceder à entrega das guias SD/CD para fins de
habilitação do seguro-desemprego e à anotação de baixa na CTPS
obreira com data de 22.02.2023 (com a projeção do aviso prévio),
no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão., no
prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão, sob pena
de multa diária no importe de R$100,00, limitada a 10 dias, a ser
revertida em proveito do obreiro. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% em favor do patrono
da parte reclamante, a serem apurados sobre o valor da
condenação (art. 791-A da CLT). Mantém-se a condenação da
reclamante na forma já definida pelo primeiro grau. Tudo conforme
nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/06/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000451-66.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AGRAVANTE DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A atual e iterativa
jurisprudência da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que
incumbe à Administração Pública o ônus da prova da fiscalização
dos contratos de prestação de serviços por se tratar de fato
impeditivo da responsabilização subsidiária, o que não ocorreu no
caso concreto. A recorrente não produziu prova para demonstrar a
efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de
serviços terceirizados. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Município de
Esperança, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e c)
CONHECER do recurso adesivo do reclamante, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000451-66.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AGRAVANTE DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AGRAVADO AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dou provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal, inclusive quanto ao
recolhimento das custas processuais, de logo dispensadas na forma
da lei. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A atual e iterativa
jurisprudência da Corte Superior Trabalhista é no sentido de que
incumbe à Administração Pública o ônus da prova da fiscalização
dos contratos de prestação de serviços por se tratar de fato
impeditivo da responsabilização subsidiária, o que não ocorreu no
caso concreto. A recorrente não produziu prova para demonstrar a
efetiva fiscalização da execução do contrato de prestação de
serviços terceirizados. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento interposto pelo reclamante para: 1) conceder ao
agravante os benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do
recolhimento de custas processuais; 3) afastar a deserção do
recurso adesivo decretada pelo juízo a quo, e 4) determinar o
regular processamento do apelo trancado na origem; b)
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Município de
Esperança, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; e c)
CONHECER do recurso adesivo do reclamante, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132025-98.2015.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Filipe Pereira pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132025-98.2015.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Filipe Pereira pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132025-98.2015.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Filipe Pereira pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-30.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-30.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-51.2008.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
AGRAVADO RONISE MARQUES RAMALHO
AGRAVADO SZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000945-37.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, conhecer do
recurso ordinário, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para determinar a retificação da CTPS obreira, fazendo constar o
dia 12.07.2022 como data de admissão, cuja obrigação de fazer
deve ser cumprida no prazo de 10 dias úteis, após o trânsito em
julgado da demanda e o depósito do documento na Secretaria da
Vara com a respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
por multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA
RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a alegação do
agravante, no sentido de que a execução deve ser direcionada aos
sócios da primeira reclamada, uma vez que afastada a sua
responsabilidade na sentença. Não há prova nos autos de relação
entre as empresas demandadas na fase executiva da sentença.
Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de R$44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA
RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a alegação do
agravante, no sentido de que a execução deve ser direcionada aos
sócios da primeira reclamada, uma vez que afastada a sua
responsabilidade na sentença. Não há prova nos autos de relação
entre as empresas demandadas na fase executiva da sentença.
Agravo não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de R$44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-63.2021.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
AGRAVADO DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA
RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a alegação do
agravante, no sentido de que a execução deve ser direcionada aos
sócios da primeira reclamada, uma vez que afastada a sua
responsabilidade na sentença. Não há prova nos autos de relação
entre as empresas demandadas na fase executiva da sentença.
Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de R$44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-50.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRIDO SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RECORRIDO SANDRO MARCELINO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para acrescentar à condenação a multa do art. 477
da CLT e os reflexos nos domingos e feriados laborados, nos
termos da fundamentação. De ofício, determinar a retificação da
planilha de cálculos, em razão de evidente erro material, que não
está em consonância com o comando sentencial, modificando-se
para 2 domingos por mês e 2 feriados durante a integralidade do
período contratual. Tudo conforme planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-
1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129400-64.2009.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IARA BERNARDO LEITAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA(OAB: 9542/PB)
AGRAVADO LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR
AGRAVADO JOSE RENATO VON SOHSTEN DE
ALMEIDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA BERNARDO LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129400-64.2009.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IARA BERNARDO LEITAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA(OAB: 9542/PB)
AGRAVADO LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR
AGRAVADO JOSE RENATO VON SOHSTEN DE
ALMEIDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSTA BOTELHO JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129400-64.2009.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IARA BERNARDO LEITAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA(OAB: 9542/PB)
AGRAVADO LEONARDO COSTA BOTELHO
JUNIOR
AGRAVADO JOSE RENATO VON SOHSTEN DE
ALMEIDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO VON SOHSTEN DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000310-68.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MOISES JOSE SILVEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
AGRAVADO SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
AGRAVADO DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE SILVEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. SALÁRIO. BLOQUEIO
PARCIAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA PREMATURA. ELEMENTOS
NOS AUTOS INSUFICIENTES. REJEIÇÃO. Considerando as
alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no
tocante à relativização da impenhorabilidade dos salários e
proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível o
bloqueio de um percentual razoável dos rendimentos do devedor de
créditos alimentares, inclusive os resultantes de sentença
trabalhista. No presente caso, porém, é evidente que a medida é
prematura, ante a ausência de elementos nos autos que respaldem
sua adoção em caráter excepcional. Assim, deve prevalecer a
decisão que rejeitou o pedido de bloqueio dos rendimentos dos
executados, enquanto mantida a situação de fato retratada nos
autos. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente. Custas
processuais de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT,
dispensada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RECORRIDO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RECORRIDO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DESTE REGIONAL, em
virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que os reclamados HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA e HERBERT MOURA CLAUDINO, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência
do acórdão (ID. 4cd25e5) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 885-A,
da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa espera
para quitação de verba de caráter alimentar, a qual requer demanda
célere e eficaz tutela jurisdicional. O inadimplemento do crédito
trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens da
empresa executada, inviabilizou os atos executivos, o que permitiu
o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição dos sócios executados; REJEITAR a
preliminar de prejudicial de mérito referente à nulidade da
instauração do IDPJ, suscitada pelo agravante Claudio Barbosa de
Carvalho Filho (sócio retirante), bem assim ACOLHER a preliminar
de cerceamento do direito de defesa suscitada pela sócia Lívia Braz
de Carvalho Miranda (CPF 070.752.284-63), determinando o
retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja apreciada a
peça de defesa por ela apresentada no ID. c1e0b4e - Fls. 610,
estabelecendo o contraditório quanto à sua legitimidade para figurar
no polo passivo da presente execução. No que concerne ao agravo
de petição de Claudio Barbosa de Carvalho Filho, julgar
PREJUDICADO.Custas de execução, no importe de R$44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/04/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres
Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000497-22.2020.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
ADVOGADO RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL(OAB: 15244/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO LIVIA BRAZ DE CARVALHO
MIRANDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO JONATAN BARBOSA MACIEL
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA-
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DESTE REGIONAL, em
virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que os reclamados HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA e HERBERT MOURA CLAUDINO, atualmente,
com endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADOS para ciência
do acórdão (ID. 4cd25e5) nos termos que seguem: “EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 885-A,
da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa espera
para quitação de verba de caráter alimentar, a qual requer demanda
célere e eficaz tutela jurisdicional. O inadimplemento do crédito
trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens da
empresa executada, inviabilizou os atos executivos, o que permitiu
o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos agravos de petição dos sócios executados; REJEITAR a
preliminar de prejudicial de mérito referente à nulidade da
instauração do IDPJ, suscitada pelo agravante Claudio Barbosa de
Carvalho Filho (sócio retirante), bem assim ACOLHER a preliminar
de cerceamento do direito de defesa suscitada pela sócia Lívia Braz
de Carvalho Miranda (CPF 070.752.284-63), determinando o
retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja apreciada a
peça de defesa por ela apresentada no ID. c1e0b4e - Fls. 610,
estabelecendo o contraditório quanto à sua legitimidade para figurar
no polo passivo da presente execução. No que concerne ao agravo
de petição de Claudio Barbosa de Carvalho Filho, julgar
PREJUDICADO.Custas de execução, no importe de R$44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 18/04/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres
Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO - Desembargador do Trabalho.” Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0036600-51.2008.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
AGRAVADO RONISE MARQUES RAMALHO
AGRAVADO SZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONISE MARQUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravada RONISE MARQUES
RAMALHO - CPF: 992.613.674-53, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.
109144d) nos termos que seguem: “DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 28/06/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho” Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000113-60.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-9d2ae01).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-41.2021.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-81d10f5).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-73.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO DIUDIDU DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-43.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho id-36e1211:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo proveniente da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO DE MIRANDA SOUZA
em face da empresa ALPARGATAS S.A.
Verifica-se, nestes autos (Proc. n.º 0000116-43.2023.5.13.0024),
que o pedido principal contido na petição inicial diz respeito
unicamente ao adicional de periculosidade.
Todavia, na audiência de instrução (ID. ccfa03a processo
n°0000115-58.2023.5.13.0024), com confirmação na sentença (ID.
c0570b4), a magistrada de primeiro grau determinou a reunião das
reclamações trabalhistas, realizando instrução conjunta, com laudo
pericial único, e proferindo uma única sentença, replicada no outro
processo.
Na referida reclamação trabalhista a pretensão principal concerne a
adicional de insalubridade.
Na sentença única, foram acolhidas as pretensões relacionadas ao
adicional de insalubridade, mas rejeitadas aquelas referentes ao
adicional de periculosidade.
Não obstante, as demandas continuaram a ser processadas
separadamente, possibilitando com isso a interposição de recursos
ordinários autônomos e até mesmo a eventual prolação de decisões
distintas.
E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários
separados para cada um dos dois processos.
Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem
propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos
processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá
ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da
possibilidade de interposição de recursos semelhantes e
simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo,
imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas
ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de
todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.
Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do
sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na
espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de
03/07/2019:
Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,
identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou
dependência, utilizem o seguinte roteiro:1 – associar o segundo
processo ao principal;2 – no processo principal, lançar a
movimentação “Reunido o processo # (número do processo)”;3 –
Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;4 – anexar as
peças do processo conexo ao principal;5 – extinguir o processo
conexo sem resolução de mérito;6 – arquivar definitivamente o
processo conexo.
Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação
trabalhista (0000115-58.2023.5.13.0024) de todas as peças da
segunda (0000116-43.2023.5.13.0024), tudo o que é requerido por
ambas as partes nas duas demandas será integralmente
solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.
Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da
segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o
mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a
matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.
Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única
solução possível será a extinção do referido processo, sem
resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,
V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,
conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
do processo” (art.485, IV, do CPC).
Diante de tudo isso, determino:
1) a juntada das peças referidas no item 2 (PDF unificado) aos
autos deste processo (0000116-43.2023.5.13.0024);
2) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no
processo 0000115-58.2023.5.13.0024 e o consequente julgamento
único dos dois processos relacionados;
3) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000115-58.2023.5.13.0024;
4) a intimação das partes para ciência deste despacho.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento dos itens 1
a 4 deste despacho.
Após, voltem-me conclusos ambos os processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-43.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho id-36e1211:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo proveniente da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO DE MIRANDA SOUZA
em face da empresa ALPARGATAS S.A.
Verifica-se, nestes autos (Proc. n.º 0000116-43.2023.5.13.0024),
que o pedido principal contido na petição inicial diz respeito
unicamente ao adicional de periculosidade.
Todavia, na audiência de instrução (ID. ccfa03a processo
n°0000115-58.2023.5.13.0024), com confirmação na sentença (ID.
c0570b4), a magistrada de primeiro grau determinou a reunião das
reclamações trabalhistas, realizando instrução conjunta, com laudo
pericial único, e proferindo uma única sentença, replicada no outro
processo.
Na referida reclamação trabalhista a pretensão principal concerne a
adicional de insalubridade.
Na sentença única, foram acolhidas as pretensões relacionadas ao
adicional de insalubridade, mas rejeitadas aquelas referentes ao
adicional de periculosidade.
Não obstante, as demandas continuaram a ser processadas
separadamente, possibilitando com isso a interposição de recursos
ordinários autônomos e até mesmo a eventual prolação de decisões
distintas.
E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários
separados para cada um dos dois processos.
Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem
propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos
processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá
ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da
possibilidade de interposição de recursos semelhantes e
simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo,
imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas
ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de
todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.
Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do
sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na
espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de
03/07/2019:
Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,
identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou
dependência, utilizem o seguinte roteiro:1 – associar o segundo
processo ao principal;2 – no processo principal, lançar a
movimentação “Reunido o processo # (número do processo)”;3 –
Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;4 – anexar as
peças do processo conexo ao principal;5 – extinguir o processo
conexo sem resolução de mérito;6 – arquivar definitivamente o
processo conexo.
Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação
trabalhista (0000115-58.2023.5.13.0024) de todas as peças da
segunda (0000116-43.2023.5.13.0024), tudo o que é requerido por
ambas as partes nas duas demandas será integralmente
solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da
segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o
mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a
matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.
Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única
solução possível será a extinção do referido processo, sem
resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,
V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,
conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo” (art.485, IV, do CPC).
Diante de tudo isso, determino:
1) a juntada das peças referidas no item 2 (PDF unificado) aos
autos deste processo (0000116-43.2023.5.13.0024);
2) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no
processo 0000115-58.2023.5.13.0024 e o consequente julgamento
único dos dois processos relacionados;
3) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000115-58.2023.5.13.0024;
4) a intimação das partes para ciência deste despacho.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento dos itens 1
a 4 deste despacho.
Após, voltem-me conclusos ambos os processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-58.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho id-6f11424:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo proveniente da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO DE MIRANDA SOUZA
em face da empresa ALPARGATAS S.A.
Verifica-se, nestes autos (Proc. n.º 0000115-58.2023.5.13.0024),
que o pedido principal contido na petição inicial diz respeito
unicamente ao adicional de insalubridade (ID. ecb4b39).
Todavia, na audiência de instrução (ID. ccfa03a), com confirmação
na sentença (ID. c0570b4), a magistrada de primeiro grau
determinou a reunião da reclamação trabalhista nº 0000116-
43.2023.5.13.0024 a este processo, realizando instrução conjunta,
com laudo pericial único, e proferindo uma única sentença,
replicada no outro processo.
Na referida reclamação trabalhista a pretensão principal concerne a
adicional de periculosidade.
Na sentença única, foram acolhidas as pretensões relacionadas ao
adicional de insalubridade, mas rejeitadas aquelas referentes ao
adicional de periculosidade.
Não obstante, as demandas continuaram a ser processadas
separadamente, possibilitando com isso a interposição de recursos
ordinários autônomos e até mesmo a eventual prolação de decisões
distintas.
E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários
separados para cada um dos dois processos. Mediante sorteio
eletrônico, os recursos foram distribuídos a desembargadores
diferentes (gabinetes GDUD e GDHM), não sendo o segundo deles,
até o momento, remetido a este Relator, por prevenção.
Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem
propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos
processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá
ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da
possibilidade de interposição de recursos semelhantes e
simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo,
imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas
ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de
todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.
Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do
sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na
espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
03/07/2019:
Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,
identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou
dependência, utilizem o seguinte roteiro:1 – associar o segundo
processo ao principal;2 – no processo principal, lançar a
movimentação “Reunido o processo # (número do processo)”;3 –
Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;4 – anexar as
peças do processo conexo ao principal;5 – extinguir o processo
conexo sem resolução de mérito;6 – arquivar definitivamente o
processo conexo.
Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação
trabalhista (0000115-58.2023.5.13.0024) de todas as peças da
segunda (0000116-43.2023.5.13.0024), tudo o que é requerido por
ambas as partes nas duas demandas será integralmente
solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.
Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da
segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o
mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a
matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.
Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única
solução possível será a extinção do referido processo, sem
resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,
V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,
conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo” (art.485, IV, do CPC).
Diante de tudo isso, determino:
1) a solicitação ao GDHM de remessa do processo 0000116-
43.2023.5.13.0024 a este gabinete (GDUD), por prevenção;
2) a extração de PDF unificado da reclamação trabalhista nº
0000116-43.2023.5.13.0024;
3) a juntada das peças referidas no item 2 (PDF unificado) aos
autos deste processo (0000115-58.2023.5.13.0024);
3) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no
processo 0000115-58.2023.5.13.0024 e o consequente julgamento
único dos dois processos relacionados;
4) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000116-43.2023.5.13.0024;
5) a intimação das partes para ciência deste despacho.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento dos itens 2
a 5 deste despacho.
Após, voltem-me conclusos ambos os processos.
GDUD/EAC
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-58.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO DE MIRANDA SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MIRANDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho id-6f11424:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo proveniente da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO DE MIRANDA SOUZA
em face da empresa ALPARGATAS S.A.
Verifica-se, nestes autos (Proc. n.º 0000115-58.2023.5.13.0024),
que o pedido principal contido na petição inicial diz respeito
unicamente ao adicional de insalubridade (ID. ecb4b39).
Todavia, na audiência de instrução (ID. ccfa03a), com confirmação
na sentença (ID. c0570b4), a magistrada de primeiro grau
determinou a reunião da reclamação trabalhista nº 0000116-
43.2023.5.13.0024 a este processo, realizando instrução conjunta,
com laudo pericial único, e proferindo uma única sentença,
replicada no outro processo.
Na referida reclamação trabalhista a pretensão principal concerne a
adicional de periculosidade.
Na sentença única, foram acolhidas as pretensões relacionadas ao
adicional de insalubridade, mas rejeitadas aquelas referentes ao
adicional de periculosidade.
Não obstante, as demandas continuaram a ser processadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
separadamente, possibilitando com isso a interposição de recursos
ordinários autônomos e até mesmo a eventual prolação de decisões
distintas.
E, realmente, chegaram a este Regional recursos ordinários
separados para cada um dos dois processos. Mediante sorteio
eletrônico, os recursos foram distribuídos a desembargadores
diferentes (gabinetes GDUD e GDHM), não sendo o segundo deles,
até o momento, remetido a este Relator, por prevenção.
Como se vê, o procedimento adotado pelo juízo de origem tem
propiciado dificuldades operacionais, causando a repetição de atos
processuais tanto pelo juízo quanto pelas partes. Isso poderá
ensejar futuro tumulto processual mais grave, a exemplo da
possibilidade de interposição de recursos semelhantes e
simultâneos para o TST nos dois processos. Desse modo,
imperioso concluir que fazer a juntada de todas as peças das duas
ações em autos únicos e, a partir daí, realizar o processamento de
todos os pedidos de forma conjunta é a solução mais adequada.
Entretanto, considerando a atual ausência de funcionalidade do
sistema PJe para reunião de processos, impõe-se adotar, na
espécie, o teor da Recomendação TRT SCR nº 006/2019 de
03/07/2019:
Art. 1º RECOMENDAR aos juízes e servidores da13ª Região que,
identificada a necessidade de reunião de processos por conexão ou
dependência, utilizem o seguinte roteiro:1 – associar o segundo
processo ao principal;2 – no processo principal, lançar a
movimentação “Reunido o processo # (número do processo)”;3 –
Incluir CHIP "Processo reunido" no segundo processo;4 – anexar as
peças do processo conexo ao principal;5 – extinguir o processo
conexo sem resolução de mérito;6 – arquivar definitivamente o
processo conexo.
Com efeito, verifica-se que, após a reunião à primeira reclamação
trabalhista (0000115-58.2023.5.13.0024) de todas as peças da
segunda (0000116-43.2023.5.13.0024), tudo o que é requerido por
ambas as partes nas duas demandas será integralmente
solucionado, com unicidade, nos autos do primeiro processo.
Em face disso, passará a existir litispendência superveniente da
segunda reclamação trabalhista. Não será possível solucionar o
mérito da segunda ação nos respectivos autos, uma vez que a
matéria estará toda reunida nesta primeira para decisão conjunta.
Quanto à segunda reclamação trabalhista, adianto que a única
solução possível será a extinção do referido processo, sem
resolução do mérito, seja por litispendência superveniente (art. 485,
V, do CPC), porque ambas as ações, após a reunião das peças,
conterão as mesmas matérias, seja simplesmente por “ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo” (art.485, IV, do CPC).
Diante de tudo isso, determino:
1) a solicitação ao GDHM de remessa do processo 0000116-
43.2023.5.13.0024 a este gabinete (GDUD), por prevenção;
2) a extração de PDF unificado da reclamação trabalhista nº
0000116-43.2023.5.13.0024;
3) a juntada das peças referidas no item 2 (PDF unificado) aos
autos deste processo (0000115-58.2023.5.13.0024);
3) o ulterior processamento em conjunto das duas ações no
processo 0000115-58.2023.5.13.0024 e o consequente julgamento
único dos dois processos relacionados;
4) a juntada de cópia deste despacho nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000116-43.2023.5.13.0024;
5) a intimação das partes para ciência deste despacho.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento dos itens 2
a 5 deste despacho.
Após, voltem-me conclusos ambos os processos.
GDUD/EAC
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-54.2016.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HELENO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado do Despacho id-595008a:
"D E S P A C H O
A regularidade de representação é um dos pressupostos recursais,
sendo essencial que o recurso ordinário da parte seja subscrito por
advogado regularmente habilitado nos autos.
Analisando o agravo de petição interposto pela parte exequente,
observa-se que a petição está assinada eletronicamente pelo dr.
ANTÔNIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR.
Ocorre, entretanto, que, compulsando os autos, embora o subscritor
esteja cadastrado no sistema Pje como advogado do exequente,
este Juízo não identificou o instrumento procuratório conferindo
poderes de representação a ele.
Nesse contexto, não tendo sido identificada nos autos a presença
de procuração da parte exequente, conferindo poderes ao dr.
ANTÔNIO DUARTE VASCONCELOS JÚNIOR, subscritor do
agravo de petição, nem sendo a hipótese de mandato tácito,
determina-se, em consonância com os arts. 76 e 932, parágrafo
único, do CPC, a notificação do recorrente, para que, em 05 dias,
indique onde, nos autos, encontra-se o instrumento de procuração
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, ou, não
havendo, para que sane o vício ou complemente a documentação
exigida, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, §2°, I,
do CPC).
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000184-53.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO GUSTAVO SALOMAO MIGUEL
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-26bb7fc).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-69.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - ea03544, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de embargos de declaração de Acórdão de recurso
ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista movida por
JOSÉ DE ASSIS ELOY CAVALCANTE em face da LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
compromete-se a pagar a importância total de R$ 40.066,72
(quarenta mil, sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a
ser paga em duas parcelas, sendo a 01ª parcela no valor de
R$19.999,57, até 25/04/2024, e a 02ª parcela no valor de
R$20.067,15, até 27/05/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, bem como o pagamento das custas e
das contribuições previdenciárias deverão ser comprovados até
26/08/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-69.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - ea03544, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de embargos de declaração de Acórdão de recurso
ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista movida por
JOSÉ DE ASSIS ELOY CAVALCANTE em face da LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
compromete-se a pagar a importância total de R$ 40.066,72
(quarenta mil, sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a
ser paga em duas parcelas, sendo a 01ª parcela no valor de
R$19.999,57, até 25/04/2024, e a 02ª parcela no valor de
R$20.067,15, até 27/05/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, bem como o pagamento das custas e
das contribuições previdenciárias deverão ser comprovados até
26/08/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0004374-71.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
REQUERENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado da Decisão id-efea4b2:
"DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Tutela Cautelar Antecipatória, com pedido de
concessão de medida liminar, interposta pela LP CONSTRUTORA
E LOCADORA DE MÁQUINAS EIRELI - EPP, requerente, em face
de JOÃO LOURENÇO DA SILVA NETO, requerido.
A requerente pretende dar preventivo efeito suspensivo ao recurso
ordinário e obstar os atos executórios deflagrados — até que haja o
trânsito em julgado do presente feito — tendo em vista a decisão
proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 000076-
58.2023.5.13.00025, que concedeu o prazo de 48h para o
pagamento dos créditos trabalhistas nela reconhecidos (Fls.197).
Aponta que a fumaça do bom direito “consiste na probabilidade do
deferimento da pretensão apresentada, devido à plausibilidade do
direito substancial invocado” (Fls.5). Aduz que a correta análise do
recurso ordinário interposto conduzirá a reforma da decisão de
origem.
Quanto ao perigo da demora, entende que na hipótese de não ser
suspensa a eficácia da decisão, há fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que dificilmente
serão restituídos os créditos em caso de reforma da decisão.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja atribuído efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto em face da sentença
recorrida, até o julgamento definitivo do apelo.
É o relato do essencial.
DECIDO
Pretende o requerente dar efeito suspensivo a recurso ordinário,
sendo a via eleita adequada à situação trazida à análise.
A regra inserta no artigo 899 da CLT prevê a concessão do efeito
meramente devolutivo aos recursos no processo do trabalho.
Todavia, tal regra admite exceção, quando evidenciados o fumus
boni iuris e o periculum in mora, mediante providência de natureza
cautelar. Neste sentido, inclusive, é o entendimento que emana da
Súmula nº 414, item I, do TST, in verbis:
I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
Assim, cabível a apreciação da pretensão da tutela de urgência de
natureza cautelar (art. 300 do CPC).
Como dito, a concessão de liminar em medida cautelar pressupõe a
coexistência de dois requisitos: o fumus boni iuris, consistente no
juízo de probabilidade e verossimilhança do direito substancial
invocado por quem pretende a tutela, e o periculum in mora,
caracterizado pelo perigo de ocorrência de dano em função da
demora no cumprimento da prestação jurisdicional.
Em cognição sumária, verifico ausente a coexistência de tais
requisitos no caso concreto.
Em análise à verossimilhança das alegações do requerente,
observa-se que os fundamentos claramente esposados na sentença
de origem desfavorecem seu pleito, visto que foi constatada a
presença dos elementos característicos da relação empregatícia
entre as partes, uma vez que as testemunhas ouvidas pelo juízo,
tanto do reclamante quanto da reclamada, confirmaram a prestação
dos serviços e a reclamada não se desvencilhou do seu ônus de
demonstrar que se tratava de prestação de serviços, deixando de
apresentar contrato ou recibos de diárias, de modo a infirmar as
alegações autorais.
Não vislumbro, portanto, a probabilidade do direito alegada pela
requerente.
Outrossim, dispõe o artigo 899 da CLT, que os recursos terão efeito
meramente devolutivo, salvo motivos relevantes a ensejar a
concessão do efeito suspensivo, o que, conforme visto, não é o
caso dos autos.
Registre-se, ainda, que nos autos da ação principal, cujo relator se
encontra de férias — razão pela qual esta cautelar foi distribuída a
esta unidade —, foi proferido despacho pelo Desembargador
Francisco De Assis Carvalho e Silva indeferindo os benefícios da
justiça gratuita à reclamada.
Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada, não atribuindo efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da ação
trabalhista nº 000076-58.2023.5.13.00025, pela
reclamada/requerente, até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes, sendo o requerido – exequente na ação nº
000076-58.2023.5.13.00025, por meio de seu advogado constituído
nos mencionados autos, via DEJT.
Dê-se ciência à Vara de origem.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
(GDWM/MSR)
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000251-30.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FELIX RODRIGUES DE FREITAS
FILHO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX RODRIGUES DE FREITAS FILHO
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Processo Nº ROT-0000347-75.2019.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RÉU JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
Processo Nº ROT-0000954-17.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0002262-32.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSE DE SOUZA ROLIM NETO
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000202-86.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
- MARIA JOSE DE ARAUJO COUTINHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NILBERTO ARAUJO COUTINHO
- TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE TITULOS E
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE TITULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
Processo Nº MSCiv-0000471-62.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA SILVA PORDEUS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
- MARCOS DA SILVA PORDEUS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº IRDR-0000547-52.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE Adriano Mesquita Dantas
REQUERIDO Tribunal Pleno
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- Adriano Mesquita Dantas
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Tribunal Pleno
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000284-58.2021.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RECORRENTE COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RECORRIDO COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
- COLEGIO DA LUZ LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000542-30.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000669-96.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIAP-0001508-85.2017.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0044300-33.2013.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
ADVOGADO LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000205-41.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE PEREIRA DE ARAUJO
- JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº MSCiv-0000344-90.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AUTORIDADE
COATORA
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
Processo Nº MSCiv-0000429-76.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO GUIMARAES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
Processo Nº MSCiv-0000520-69.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000572-65.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MOABE HELON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MOABE HELON DE OLIVEIRA
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº AP-0000788-73.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0000894-13.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº IRDR-0000271-21.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
REQUERENTE JUIZO DA 06ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
REQUERIDO Tribunal Pleno
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JUIZO DA 06ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Tribunal Pleno
Processo Nº MSCiv-0000345-75.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE B. S. (. S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AUTORIDADE
COATORA
J. D. 8. V. D. T. D. J. P.
TERCEIRO
INTERESSADO
D. H. T. R. V.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- D. H. T. R. V.
- J. D. 8. V. D. T. D. J. P.
- M. P. D. T.
Processo Nº MSCiv-0000478-20.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000570-95.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR
- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
- JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000580-42.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE GABRIELA SILVA CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONE BEZERRA DIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA CORREIA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MARCONE BEZERRA DIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000528-82.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Processo Nº ROT-0001021-33.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- GEANE VERONICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0002261-47.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR J. E. D. S.
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU M. S. D. S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J. E. D. S.
- M. S. D. S.
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº AP-0000268-53.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AGRAVADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
AGRAVADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº AR-0000335-31.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0000955-02.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
ADVOGADO ERIKA OLIVEIRA DEL PINO DA
SILVA(OAB: 22418/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
Processo Nº CCCiv-0004439-66.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SUSCITANTE Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
SUSCITADO Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Processo Nº AP-0135600-80.2006.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000351-04.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000365-66.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS TAVARES
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº IRDR-0000474-17.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO Tribunal Pleno
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- Tribunal Pleno
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 13/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000856-32.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000864-18.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
Processo Nº ROT-0000927-06.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 04 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 153323d)
04 QUATRO) MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL RETA
SUNSTAR KM-250 AL. ELETRÔNICA. EQUIPAMENTOS USADOS.
EM FUNCIONAMENTO. VALOR DA AVALIAÇÃO/ UNITÁRIO: R$
2.600,00
01 MÁQUINA DE BORDAR BROTHER 6 AGULHAS. USADA. EM
FUNCIONAMENTO. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS: R$
30,400,00 (TRINTA MIL E QUATROCENTOS REAIS)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 0c1007a)
10 MESAS DE MADEIRA, NO VALOR DE R$ 100,00 CADA;
40 CADEIRAS DE MADEIRA, NO VALOR DE R$ 50,00 CADA;
01 TV PHILIPS PLASMA, USADA, 40 POLEGADAS, NO VALOR
DE R$ 500,00;
01 EQUIPAMENTO DE SELF SERVICE COM 15 BOCAS DE INOX,
NO VALOR DE R$ 1.200,00;
01 FREEZER VERTICAL, REFRIMATE, NO VALOR DE R$ 800,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS: R$ 5.500,00
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. cfbb73b)
IMÓVEL RURAL DENOMINADO “RIACHÃO” COM ÁREA DE 1,5
HECTARES, REGISTRADO SOB Nº 3-508, PROTOCOLO 16.900,
NO LIVRO 138º, FLS. 213/214V, NO CARTÓRIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE AREIA/PB.
Benfeitorias: galpão, casa antiga e edificações de alvenaria para
suporte de peças e maquinários;
Engenho de cachaça (peças e maquinários):
02 (duas) Moendas completas com uma esteira metálica e uma de
borracha, mais duas navalhas : Valor: 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais);
04 (quatro) coletoras de cachaça, Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
06 (seis) cubas Dornas, Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais);
01(uma) coletora de água, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
01(uma) coletora de caldo, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
03 (três) alambiques em uso,Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais);
01 (um) alambique novo sem uso, Valor: R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais);
06 (seis) torres de resfriamento, Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Perfazendo o TOTAL em R$ 380.200,00 (trezentos e oitenta mil e
duzentos reais).
Observando-se “in loco” os materiais já penhorados e alvo dessa
reavaliação em que pese os anos que já se passaram e a sua
depreciação ou exaustão, todos os bens verificados encontram-se
em ótimo estado de conservação, estando todos em funcionamento
e notadamente as manutenções lhes garantem muitos anos de vida
útil, bem como de exploração e benefícios futuros.
A parte do imóvel (1.5 ha) com benfeitorias, galpão e edificações de
suporte, Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) que, juntando-se com
o maquinário e peças no valor de R$ 380.200,00, perfazem a
REAVALIAÇÃO TOTAL em : RS 480.200,00 (quatrocentos e
oitenta mil e duzentos reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 26f057c). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000054-13.2022.5.13.0032
AUTOR MAGDA SUENIA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 26f057c). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 25811b6).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 25811b6).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (ID. 25811b6).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-53.2022.5.13.0004
AUTOR CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e518c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
PADARIA NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-53.2022.5.13.0004
AUTOR CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e518c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por
PADARIA NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2018.5.13.0011
AUTOR RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
RÉU ROSINALDO JOAO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0119134
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a
decisão de ID. e132d44.
Trata-se de execução de crédito do autor em que foi penhorado
imóvel situado no Rio de Janeiro/RJ, conforme se observa na Carta
Precatória CP 0100480-43.2021.5.01.0051, expedida pela Vara de
origem, que se encontra devolvida e juntada a partir do ID.
12b3882.
Encaminhem-se os autos para a Vara do Trabalho de Patos para as
devidas providências.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac51110
proferido nos autos.
EXPEDIR CARTA DE ARREMATAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DESPACHO
Cumprindo determinação do do juízo (ID. 51d575) o arrematante
procedeu ao pagamento dos emolumentos relacionados nos
ID’s.4D68228; 9466c68; eaabd5f. Colaciona aos autos os
respectivos comprovantes de pagamento (ID. a45227c).
Assim, determino:
I - expedição de nova carta de arrematação do domínio útil do bem,
observando-se a exata descrição do imóvel contida na certidão de
inteiro teor;
II - concomitantemente, a verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB
registradas à margem da matrícula acima mencionada,
providenciando-se eletronicamente o cancelamento das
indisponibilidades gravadas sobre o imóvel na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, oficiando-se outros juízos para a mesma
finalidade, caso necessário, o que deverá ser providenciado pela
Secretaria, com urgência;
III - cumprido o item II, intime-se o arrematante para comprovar o
registro da carta de arrematação no prazo de 10 (dez) dias;
IV - comprovado o registro da carta de arrematação, expeça-se o
mandado de imissão na posse;
V - Após, perfectibilizada a arrematação, libere-se o valor devido ao
exequente e seu advogado conforme depósitos de ID’s. 41473e6 e
abe52c6, de acordo com os dados bancários indicados na petição
de ID. 5087e9b.
Cumpridos os itens anteriores, devolvam-se os autos à Vara de
origem, para demais providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-39.2017.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CASAS CENTER MOVEIS E
DECORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c686396
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento das parcelas de março, abril e maio/2023
referentes às contribuições previdenciárias (ID. a7800c0).
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO CANDIDO NETO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CANDIDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7729c1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atualize-se o cálculo, observado que na ata de audiência restou
consignado que eram devidas contribuições previdenciárias no valor
de R$ 4.270,00 e já foram recolhidos R$ 952,14.
Utilize-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com as cautelas
legais para pagamento do remanescente (R$ 3.317,86).
Sem êxito, à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO CANDIDO NETO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7729c1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atualize-se o cálculo, observado que na ata de audiência restou
consignado que eram devidas contribuições previdenciárias no valor
de R$ 4.270,00 e já foram recolhidos R$ 952,14.
Utilize-se o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com as cautelas
legais para pagamento do remanescente (R$ 3.317,86).
Sem êxito, à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001906-06.2016.5.13.0025
AUTOR THAYNARA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA 08358554494
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beea0a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090800-70.2006.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MACRO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HAMILTON RIOS IND COM E EXP
LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e2aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Da leitura da petição (Id 7f3c546) infere-se que trata-se de um
pedido a ser manejado por meio de Embargos de Terceiro. Desse
modo, resta prejudicada a apreciação do pleito em comento, por
inadequação da via eleita.
Intime-se a peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090800-70.2006.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MACRO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HAMILTON RIOS IND COM E EXP
LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e2aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Da leitura da petição (Id 7f3c546) infere-se que trata-se de um
pedido a ser manejado por meio de Embargos de Terceiro. Desse
modo, resta prejudicada a apreciação do pleito em comento, por
inadequação da via eleita.
Intime-se a peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0090800-70.2006.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NERY DE LIMA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO PASSOS DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MACRO CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HAMILTON RIOS IND COM E EXP
LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA NERY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e2aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Da leitura da petição (Id 7f3c546) infere-se que trata-se de um
pedido a ser manejado por meio de Embargos de Terceiro. Desse
modo, resta prejudicada a apreciação do pleito em comento, por
inadequação da via eleita.
Intime-se a peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-77.2021.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbaa2a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID. d5688b4) e deferido conforme decisão de ID. 88fec9c.
Intime a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos
o pagamentos nos autos das parcelas vencidas (8ª, 9ª e 10ª), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-39.2020.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de4562
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 11/07/2023, às 9h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-39.2020.5.13.0002
AUTOR GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINA TAYWAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de4562
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 11/07/2023, às 9h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de
praça/leilão (ID. 1d47075).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de
praça/leilão (ID. 1d47075).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de
praça/leilão (ID. 1d47075).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de
praça/leilão (ID. 1d47075).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-76.2011.5.13.0018
AUTOR THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE FARIAS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de
praça/leilão (ID. 1d47075).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-72.2018.5.13.0014
AUTOR DINALTER DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RICARDO CASTRO DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ESPÓLIO DE SEVERINO DE
ALMEIDA E DULCE DE ALMEIDA
CASTRO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALTER DE ARAUJO MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58ab9c
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
10/07/2023, às 10:30h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-72.2018.5.13.0014
AUTOR DINALTER DE ARAUJO MEIRA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RICARDO CASTRO DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ESPÓLIO DE SEVERINO DE
ALMEIDA E DULCE DE ALMEIDA
CASTRO
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE SEVERINO DE ALMEIDA E DULCE DE
ALMEIDA CASTRO
- RICARDO CASTRO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58ab9c
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
10/07/2023, às 10:30h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002162-46.2016.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135a3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos requerendo o parcelamento
da dívida previdenciária ao tempo em que informa que procedeu ao
recolhimento de 30% do valor da dívida exequenda,(ID. a43ace5).
Colaciona o respectivo comprovante, no valor de RS 5.108,31 (ID.
34b0ee1).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 1.986,56 em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no
quinto dia útil de cada mês, a partir do mês de AGOSTO/2023,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002162-46.2016.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135a3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos requerendo o parcelamento
da dívida previdenciária ao tempo em que informa que procedeu ao
recolhimento de 30% do valor da dívida exequenda,(ID. a43ace5).
Colaciona o respectivo comprovante, no valor de RS 5.108,31 (ID.
34b0ee1).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 1.986,56 em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no
quinto dia útil de cada mês, a partir do mês de AGOSTO/2023,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da expedição da ordem de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
entrega de ID. 1b11731.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE GRONINGER CAVRIANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da expedição da ordem de
entrega de ID. 1b11731.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c3167
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as comunicações anteriores à Caixa -
TIMEMANIA foram enviadas aos endereços eletrônicos
sualo12@caixa.gov.br SUALO12 - Informações gerenciais, custos
e repasses e sualo@caixa.gov.br - SUALO - SN LOTERIAS, atribuo
força de ofício ao presente despacho para reiterar o ofício de
id.627ff1a a ser direcionado à Caixa Econômica Federal -
TIMEMANIA, através do e-mail institucional sualo12@caixa.gov.br e
sualo@caixa.gov.br, com prazo de 15 (quinze) dias, solicitando
cópia dos extratos de repasse da Loteria TIMEMANIA direcionados
ao CAMPINENSE CLUBE, CNPJ: 08.828.071/0001-99, dos meses
de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2023, ficando
desde já advertida a Caixa de que o não cumprimento da
determinação judicial poderá configurar em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
Em ato contínuo, determina-se a expedição de alvará, pelo SIF,
debitando-se o montante de R$61.127,18 (sessenta e um mil, cento
e vinte e sete reais e dezoito centavos), da conta judicial
4099.042.04955965-2, importância correspondente a 80% do valor
de R$76.409,98 depositado em 28/06/2023, em nome do
CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer
à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência
4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a
ser restituído.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c3167
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as comunicações anteriores à Caixa -
TIMEMANIA foram enviadas aos endereços eletrônicos
sualo12@caixa.gov.br SUALO12 - Informações gerenciais, custos
e repasses e sualo@caixa.gov.br - SUALO - SN LOTERIAS, atribuo
força de ofício ao presente despacho para reiterar o ofício de
id.627ff1a a ser direcionado à Caixa Econômica Federal -
TIMEMANIA, através do e-mail institucional sualo12@caixa.gov.br e
sualo@caixa.gov.br, com prazo de 15 (quinze) dias, solicitando
cópia dos extratos de repasse da Loteria TIMEMANIA direcionados
ao CAMPINENSE CLUBE, CNPJ: 08.828.071/0001-99, dos meses
de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2023, ficando
desde já advertida a Caixa de que o não cumprimento da
determinação judicial poderá configurar em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
Em ato contínuo, determina-se a expedição de alvará, pelo SIF,
debitando-se o montante de R$61.127,18 (sessenta e um mil, cento
e vinte e sete reais e dezoito centavos), da conta judicial
4099.042.04955965-2, importância correspondente a 80% do valor
de R$76.409,98 depositado em 28/06/2023, em nome do
CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer
à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência
4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a
ser restituído.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo requerida (#id:a8e87de).
Aguarde-se, por mais dez dias, o cumprimento da diligência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee00be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de inclusão do executado no BNDT e
SERASA.
Após, cumpra-se de acordo com o determinado nos autos (ID.
f8a0e12 e ID. 0ea8e7d).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0664ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo requerida (#id:a8e87de).
Aguarde-se, por mais dez dias, o cumprimento da diligência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-70.2018.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU FRANCISCO CAVALCANTE GOMES
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ecf3a
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do exequente (ID. 377b547), encaminhe-se os
bens imóveis de matrícula 36416 e 36417. à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e8cd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
solicitar ao serviço registral imobiliário (cartório Figueiredo Dornelas)
a certidão de inteiro teor do imóvel localizado à margem da BR 230,
lote de terreno próprio, 23, do loteamento Morada Nova, de
titularidade de João Bezerra(CPF 151.357054-49).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e8cd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, para
solicitar ao serviço registral imobiliário (cartório Figueiredo Dornelas)
a certidão de inteiro teor do imóvel localizado à margem da BR 230,
lote de terreno próprio, 23, do loteamento Morada Nova, de
titularidade de João Bezerra(CPF 151.357054-49).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc183f
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública, pois os bens não foram
encaminhados à leilão, haja vista que no processo 0000230-
80.2021.5.13.0014 foi firmado acordo e o processo 0000060-
48.2021.5.13.0034 foi solicitada habilitação na ação acima citada.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
Caso o bem venha a ser incluído em hasta pública, observe a
anterioridade da penhora do processo nº 0000060-
48.2021.5.13.0034.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-63.2022.5.13.0004
AUTOR IVAN MARCEL RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c4633
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 6dba190), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a executada
executada DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI,
CNPJ: 09.117.295/0001-55, com endereço ignorado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000079-85.2023.5.13.0001
AUTOR JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00831b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
pagos diretamente nas contas bancárias de autor e advogado e
contribuição social recolhida em guia própria. Valores registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-85.2023.5.13.0001
AUTOR JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00831b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte demandada quitou integralmente o acordo firmado. Valores
pagos diretamente nas contas bancárias de autor e advogado e
contribuição social recolhida em guia própria. Valores registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001
AUTOR SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU KASA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JIF MODAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON DA SILVA LINHARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69f5b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da
execução à empresas nas quais os sócios da executada também
possuem participação, mediante a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, tendo o juízo deferido o processamento do
incidente.
Além disso, também foi instaurado o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica para inclusão da sócia que não foi
incluída no IDPJ julgado anteriormente.
Regularmente citadas, não houve impugnação ao incidente pelas
empresas JIF MODAS LTDA., CNPJ: 06.907.442/0001-00, e KASA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ:10.843.126/0001-81, e nem da sócia ODETE DE OLIVEIRA
FERREIRA, CPF: 300.235.724-34.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica foi positivada pelo § 3º do art. 50 do Código
Civil, ao prever que "o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste
artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de
administradores à pessoa jurídica. Assim, como a desconsideração
da personalidade jurídica se tornou obrigatória por força do artigo
855-A da CLT c/c 133 do CPC, como meio de redirecionar a
execução aos bens dos sócios ou das empresas das quais estes
sócios fazem parte, o mesmo ocorreu com a inversa.
A jurisprudência majoritária na Justiça do Trabalho consolidou-se no
sentido de que a desconsideração inversa da personalidade jurídica
é cabível nas hipóteses em que os bens pessoais do sócio não são
suficientes à quitação da execução, buscando, para tanto, bens das
empresas desses sócios.
Logo, é plenamente possível a aplicação da desconsideração
“inversa” da personalidade jurídica, imputando a responsabilização
patrimonial a uma outra pessoa jurídica pelos débitos de seus
sócios visando a plena satisfação do crédito do trabalhador, desde
que devidamente instaurado o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e
seguintes do CPC e do art. 855-A da CLT, observando-se o
contraditório e a ampla defesa, consoante julgados listados a seguir:
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O instituto da desconsideração
inversa da personalidade jurídica é plenamente aplicável nesta
Especializada, nos termos do art. 855-A da CLT, de modo a
responsabilizar o patrimônio da pessoa jurídica solvente pelos
débitos de seus sócios em consideração à maior garantia de
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
solvabilidade do crédito trabalhista, de natureza alimentar. No
entanto, eventual redirecionamento da execução em face da
sociedade exige a instauração de incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos art. 133 e seguintes
do CPC e do art. 855-A da CLT. (TRT-2 10020143820185020612
SP, Relator: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, 17ª
Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 12/08/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia
patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na
desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o
patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio. Uma vez que
o escopo da disregard doctrine é combater a utilização indevida do
ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, alcançando-se bens da sociedade
em razão de dívidas contraídas pelo sócio. Agravo de petição
interposto pelo exequente a que se dá provimento. (TRT-4 - AP:
00002986520105040305, Data de Julgamento: 04/10/2016, Seção
Especializada Em Execução).
No caso em tela, cuida-se de execução frustrada na qual não foram
localizados bens em nome da responsável condenada no título
judicial, assim como dos seus sócios.
A parte credora então requereu o redirecionamento da execução em
face das empresas nas quais os sócios da executada também
possuem participação, mediante a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Já em relação ao Incidente em face da sócia, sabe-se que no
processo do trabalho a ausência ou insuficiência do patrimônio da
sociedade, nos termos dos artigos 28 do Código de Defesa do
Consumidor e 790, II, do CPC, é o bastante para autorizar a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
aplicando-se a denominada Teoria Menor para a desconsideração
da personalidade jurídica. A questão independente da má-gestão ou
prova de fraude, requisitos exigidos apenas na Teoria Maior (art. 50
do CC).
É nesse sentido que as duas turmas do Egrégio TRT13 vem
decidindo:
AGRAVO DEPETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESTADOR DE SERVIÇOS DA
EMPRESA EXECUTADA. EXCLUSÃO DA LIDE. De acordo com o
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC,
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade
empresária devedora, para o atingimento dos bens pessoais de
seus sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Portanto, diante da
inércia das empresas executadas e da não obtenção de êxito na
execução contra elas, afigura-se cabível a sua desconsideração da
personalidade jurídica, não havendo que se falar na ausência dos
pressupostos legais para tanto. Porém, no presente caso, a prova
dos autos demonstram que o agravante não é sócio da empresa
executada, mas, apenas, prestador de serviços, devendo, portanto,
ser excluído da lide. Agravo de petição provido.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0001921-35.2016.5.13.0005,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
16/08/2021, Publicação: DJe 19/08/2021
Assim, considerando a ausência de impugnação, é de ser acolhido
o incidente, passando a responder pela presente execução JIF
MODAS LTDA., CNPJ: 06.907.442/0001-00, e KASA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ:10.843.126/0001-81, bem como a sócia ODETE DE
OLIVEIRA FERREIRA como responsáveis pela presente execução.
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o incidente de desconsideração direta e
inversa da personalidade jurídica mantendo-se as empresas JIF
MODAS LTDA., CNPJ: 06.907.442/0001-00, e KASA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ:10.843.126/0001-81, e a sócia ODETE DE OLIVEIRA
FERREIRA como responsáveis pela presente execução.
Intimem-se as empresas e a sócia desta decisão.
Após o prazo para recurso, utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário em face dela.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae91ae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas executadas HAPVIDA
e ULTRA SOM (Id d7a2506), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae91ae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas executadas HAPVIDA
e ULTRA SOM (Id d7a2506), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea40fe9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. cf2eb1e, aguarde-se o prazo de 5 dias
para que as partes apresentem os termos do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea40fe9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação de Id. cf2eb1e, aguarde-se o prazo de 5 dias
para que as partes apresentem os termos do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000372-55.2023.5.13.0001
REQUERENTES ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES FRANCISCO CANINDE CLEITON
COSTA DE FREITAS
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e16b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Embora intimada, a parte demandada não comprovou o
recolhimento da contribuição previdenciária (R$337,28) e das
custas processuais (R$ 87,47) devidas.
Utilize-se o sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2022.5.13.0001
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d00f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em processos análogos, a EMLUR já informou que não possui
crédito em favor da executada BETA AMBIENTAL LTDA, motivo
pelo qual entendo desnecessária nova intimação daquela autarquia
para se manifestar.
Diante disso, prossiga-se a execução com os demais convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-92.2022.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e79c81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Embora intimada, a demandada não comprovou o recolhimento da
contribuição previdenciária devida.
Utilize-se o sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-92.2022.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e79c81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Embora intimada, a demandada não comprovou o recolhimento da
contribuição previdenciária devida.
Utilize-se o sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-21.2019.5.13.0001
AUTOR ANNA KAROLINE DE SOUSA
GONCALVES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EVANIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADAILSON DA SILVA
FILHO(OAB: 22043/PB)
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINE DE SOUSA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3feca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o resultado do Renajud (Id. 0b9f423 e anexos), defiro
o pedido da exequente e determino que o Oficial de Justiça
compareça na residência do Sr. EVANIO RIBEIRO DA SILVA, CPF:
004.241.466-06, para constatar se os veículos respectivos se
encontram naquela localidade e à disposição do executado.
Em caso positivo, deverá proceder à avaliação e penhora dos
referidos bens de modo qe garanta a execução, com as cautelas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000348-27.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CONSIGNATÁRIO HEVERTON DE LIMA
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b76db70
proferida nos autos.
DECISÃO:
Transitada em julgado a Sentença proferida, a quantia consignada
foi liberada a quem de direito e o valor registrado.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbe73e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, CLARO S.A.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbe73e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, CLARO S.A.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a3492
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1b8bf2f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a3492
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
1b8bf2f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d896f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão ao exequente quanto à existência de valores em
conta judicial na Caixa Econômica Federal oriundos do Processo de
nº 000407-88.2019.5.13.0022, da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Atualmente, o valor atualizado perfaz a quantia de R$ R$10.345,20.
Em razão disso, determino a atualização da dívida trabalhista, para
verificar se existirá débito remanescente, e, posteriormente, a
liberação para a parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d896f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Assiste razão ao exequente quanto à existência de valores em
conta judicial na Caixa Econômica Federal oriundos do Processo de
nº 000407-88.2019.5.13.0022, da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Atualmente, o valor atualizado perfaz a quantia de R$ R$10.345,20.
Em razão disso, determino a atualização da dívida trabalhista, para
verificar se existirá débito remanescente, e, posteriormente, a
liberação para a parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584554a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID 7e33f20). Utilize-se a ferramenta PREVJUD
para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7f3a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de nova audiência conciliatória
por parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/07/2023, às 09:45 horas.
Link de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83751661477
ID da reunião: 837 5166 1477
Ressalto que a execução prosseguirá independentemente da
designação da audiência supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZAMAR LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7f3a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de nova audiência conciliatória
por parte da empresa executada. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 12/07/2023, às 09:45 horas.
Link de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83751661477
ID da reunião: 837 5166 1477
Ressalto que a execução prosseguirá independentemente da
designação da audiência supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001
AUTOR KALIELSON RENATO DA SILVA
PINTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed19e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 7b15421), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3da76
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o demandado para apresentar, em 15 dias, os
documentos solicitados pelo perito (id. 42c55db), ficando de logo
cientificado de que não será concedido novo prazo e, descumprida
a determinação, serão aceitas as informações que venham a ser
prestada pela parte autora para elaboração da conta.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52f993
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
88b9112), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52f993
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
88b9112), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MULTICAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
ADVOGADO ANDRE XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)
RÉU JANILDA MARIA BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7caefa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Admito a exceção de pré-executividade oposta por MULTICAR
VEICULOS LTDA em face de ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZAe acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
pelo excipiente para determinar a sua exclusão do polo passivo da
demanda, bem como determinar a retificação do polo passivo para
fazer constar como reclamado ALISSON GONCALVES DA SILVA -
ME cujo nome de fantasia é MULTICAR, destacando que o CNPJ
correto é 30.209.728/0001-99. Tudo nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se pelo DJE.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, notifique-se o exequente
para que indique, no prazo de quinze dias os meios necessários ao
prosseguimento da execução, sob pena, em caso de inércia de
aplicação do artigo 11-A da CLT.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MULTICAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
ADVOGADO ANDRE XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)
RÉU JANILDA MARIA BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILDA MARIA BARBOSA ARRUDA
- MULTICAR VEICULOS LTDA
- TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7caefa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II- DISPOSITIVO
Pelo exposto:
Admito a exceção de pré-executividade oposta por MULTICAR
VEICULOS LTDA em face de ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZAe acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada
pelo excipiente para determinar a sua exclusão do polo passivo da
demanda, bem como determinar a retificação do polo passivo para
fazer constar como reclamado ALISSON GONCALVES DA SILVA -
ME cujo nome de fantasia é MULTICAR, destacando que o CNPJ
correto é 30.209.728/0001-99. Tudo nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se pelo DJE.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, notifique-se o exequente
para que indique, no prazo de quinze dias os meios necessários ao
prosseguimento da execução, sob pena, em caso de inércia de
aplicação do artigo 11-A da CLT.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-66.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TEIMOSA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bf7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição
inserida no id. 3eee939 e o arquivo de vídeo inserido no id.
165e455.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do reclamante,
venham os autos conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-66.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TEIMOSA BAR E RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bf7fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição
inserida no id. 3eee939 e o arquivo de vídeo inserido no id.
165e455.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do reclamante,
venham os autos conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-59.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7dfb76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação à reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por CRISTIANO FIRMINO DE
LIMA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 866,27, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-59.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7dfb76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação à reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por CRISTIANO FIRMINO DE
LIMA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 866,27, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-29.2023.5.13.0001
AUTOR ALUIZIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8896aad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação à reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por ALUIZIO DUARTE DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 929,58, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-29.2023.5.13.0001
AUTOR ALUIZIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8896aad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada quanto a este
pedido em relação à reclamante.
III. Rejeito os pedidos formulados por ALUIZIO DUARTE DA SILVA
contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos
da fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 929,58, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-53.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d2e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
AILTON LEITE DA SILVA em face de COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-89.2016.5.13.0001
AUTOR MARCELI DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
03016533480
RÉU JAILZA VASCONCELOS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELI DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FIca a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
PREVJUD ID b4f006f e anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado aos autos no Id. 4dfa5ea, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado aos autos no Id. 4dfa5ea, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado aos autos no Id. 4dfa5ea, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000751-31.2016.5.13.0004
AUTOR CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER CARLOS
ROCHA(OAB: 15839/PB)
RÉU FAFITO CORDEIRO DE SOUSA
RÉU FAFITO CORDEIRO DE SOUSA
03458648402
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 38f409a, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-34.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a petição da Ré ID 87c3fbd, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
querendo, sobre o ofício do Ministério do Trabalho ID 8787f72 e
anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- J S A TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Ministério do Trabalho ID 8787f72 e
anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf52e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar a reclamada à integralização do valor de R$
900,00 à remuneração do reclamante, durante todo o contrato de
trabalho, com repercussão sobre férias mais 1/3, 13ºs salários,
FGTS, horas extras, e também sobre as verbas rescisórias, bem
como para determinar a apuração do adicional de horas extras
(50%) no mês de janeiro de 2021 (cartão de ponto ausente dos
autos), com exceção dos dias 26 a 31.
Acórdão líquido (id. 96e18b4).
Trânsito em julgado em 28/6/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar o término do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
28/03/2022, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 2.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf52e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para condenar a reclamada à integralização do valor de R$
900,00 à remuneração do reclamante, durante todo o contrato de
trabalho, com repercussão sobre férias mais 1/3, 13ºs salários,
FGTS, horas extras, e também sobre as verbas rescisórias, bem
como para determinar a apuração do adicional de horas extras
(50%) no mês de janeiro de 2021 (cartão de ponto ausente dos
autos), com exceção dos dias 26 a 31.
Acórdão líquido (id. 96e18b4).
Trânsito em julgado em 28/6/2023.
Iniciada a execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar o término do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
28/03/2022, já considerada a projeção do aviso prévio, sem
qualquer menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 2.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead1ba2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 30/6/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 0e44b51 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead1ba2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 30/6/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 0e44b51 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Iniciada a execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6e596
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram conclusos por equívoco para esta magistrada, razão
pela qual converto o julgamento em diligência e determino que seja
feita a conclusão para a juíza Francisca Poliana Aristóteles Rocha
de Sá, que presidiu a instrução processual e determinou a
realização de perícias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6e596
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram conclusos por equívoco para esta magistrada, razão
pela qual converto o julgamento em diligência e determino que seja
feita a conclusão para a juíza Francisca Poliana Aristóteles Rocha
de Sá, que presidiu a instrução processual e determinou a
realização de perícias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-14.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA GORETH RODRIGUES
VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETH RODRIGUES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f46ed
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON BARBOSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05dcbb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/6/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte autora para que compareça na Secretaria desta
Vara no dia 20/7/2023, às 9 horas, portando sua CTPS para
anotação, na forma determinada na sentença.
Intime-se a primeira demandada, por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05dcbb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 29/6/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte autora para que compareça na Secretaria desta
Vara no dia 20/7/2023, às 9 horas, portando sua CTPS para
anotação, na forma determinada na sentença.
Intime-se a primeira demandada, por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7f58a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a2a9b54), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7f58a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a2a9b54), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c26b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f4382a8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-37.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c26b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
f4382a8), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74c4b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e
gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nos termos da referida resolução, o advogado que fizer o
requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à
sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a
habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo
certificado digital (Art. 5º, §10º).
Nesse sentido, é obrigação do advogado peticionar, com seu
próprio certificado digital, quando solicitar a intimação automática e
exclusiva no seu nome, cuja habilitação exclusiva será realizada
pela Secretaria, sob pena de o não cumprimento, na forma
estampada na resolução, acarretar a penalidade do Art. 272, §5º, do
CPC.
Em que pese as disposições acima, os advogados indicados na
manifestação de Id. 91e342d já foram habilitados, servindo esse
despacho de orientação para as próximas habilitações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74c4b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e
gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na
Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Nos termos da referida resolução, o advogado que fizer o
requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à
sociedade de advogados a que estiver vinculado deverá requerer a
habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo
certificado digital (Art. 5º, §10º).
Nesse sentido, é obrigação do advogado peticionar, com seu
próprio certificado digital, quando solicitar a intimação automática e
exclusiva no seu nome, cuja habilitação exclusiva será realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
pela Secretaria, sob pena de o não cumprimento, na forma
estampada na resolução, acarretar a penalidade do Art. 272, §5º, do
CPC.
Em que pese as disposições acima, os advogados indicados na
manifestação de Id. 91e342d já foram habilitados, servindo esse
despacho de orientação para as próximas habilitações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-87.2021.5.13.0001
AUTOR CELIMARIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU ROYAL CARIBBEAN HOLDINGS DE
ESPANA, S.L.
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
RÉU ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS
(BRASIL) LTDA. - ME
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
RÉU PULLMANTUR SA
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
RÉU PULLMANTUR CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIMARIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c54da0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo firmado entre as partes foi quitado, inclusive a
formalização do contrato de trabalho e o recolhimento
previdenciário. Valores registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000743-87.2021.5.13.0001
AUTOR CELIMARIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU ROYAL CARIBBEAN HOLDINGS DE
ESPANA, S.L.
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
RÉU ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS
(BRASIL) LTDA. - ME
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
RÉU PULLMANTUR SA
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
RÉU PULLMANTUR CRUZEIROS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO FORTES GIOVANNETTI
DOS SANTOS(OAB: 223800/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- PULLMANTUR SA
- ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME
- ROYAL CARIBBEAN HOLDINGS DE ESPANA, S.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c54da0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo firmado entre as partes foi quitado, inclusive a
formalização do contrato de trabalho e o recolhimento
previdenciário. Valores registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia técnica será realizada
no dia 19/07/2023, às 08:30, na sede da LANDOALDO GALDINO
DOS SANTOS – “ARTJAMPA IMPRESSÃO DIGITAL” localizada na
Rua Comerciante Alfredo FerreiraDa Rocha, 388, Mangabeira,
João Pessoa-PB, conforme petição do perito, juntada aos autos no
Id.4461ead.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOALDO GALDINO DOS SANTOS 02164745400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia técnica será realizada
no dia 19/07/2023, às 08:30, na sede da LANDOALDO GALDINO
DOS SANTOS – “ARTJAMPA IMPRESSÃO DIGITAL” localizada na
Rua Comerciante Alfredo FerreiraDa Rocha, 388, Mangabeira,
João Pessoa-PB, conforme petição do perito, juntada aos autos no
Id.4461ead.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela
executada PHYSICAL EXTRAÇÃO (id. f33c54d), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela
executada PHYSICAL EXTRAÇÃO (id. f33c54d), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000555-26.2023.5.13.0001
AUTOR YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia técnica será realizada
no dia 18/07/2023, às 08:00, na sede da DEXCO S.A localizada na
Av. Jose Antonio F. de Miranda, 1457,Distrito Industrial de, João
Pessoa - PB, conforme petição do perito, juntada no Id. d5fab76.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000555-26.2023.5.13.0001
AUTOR YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia técnica será realizada
no dia 18/07/2023, às 08:00, na sede da DEXCO S.A localizada na
Av. Jose Antonio F. de Miranda, 1457,Distrito Industrial de, João
Pessoa - PB, conforme petição do perito, juntada no Id. d5fab76.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ac01e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e0dbb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 3808406 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9af53
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
940469e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
2 - A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
fde010f).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo, também, o recurso ordinário interposto pela
demandada e concedo ao recorrido prazo de oito dias para
contrarrazões, remetendo à instância superior a apreciação do
pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9af53
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
940469e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
2 - A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
fde010f).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo, também, o recurso ordinário interposto pela
demandada e concedo ao recorrido prazo de oito dias para
contrarrazões, remetendo à instância superior a apreciação do
pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID e8ac01e de teor seguinte:"Considerando que as
pesquisas realizadas foram infrutíferas,intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A)".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-69.2016.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCISCO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ERIKA GUEDES ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se pronunciar,
querendo, sobre o ofício da 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
VELHO ID c6a26fe e certidão anexa, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, do
despacho a seguir transcrito: “Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
planilha de cálculos, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente
de mandado de citação.” Ver planilha de atualização de cálculos
Id d412c87 (04/07/2023).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000085-92.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71c4d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 26/6/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf3b4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id e2a09ff),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf3b4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id e2a09ff),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-73.2017.5.13.0001
AUTOR JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o despacho exarado pelo Juiz da Central Regional
de Efetividade, ID a95d466, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-20.2017.5.13.0001
AUTOR IRAILDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o despacho do Juiz da Central Regional de
Efetividade ID b5299e6, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO AVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 79b06bc e
anexo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID
5df34ad.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. b1e6c58.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2019.5.13.0001
AUTOR MANOEL FELIPE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito remanescente de execução, no valor de R$
6.983,04, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001804-56.2016.5.13.0001
AUTOR WALTER RIBEIRO BENVINDO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU FUNDACAO MARECHAL ROBERTO
TROMPOWSKY LEITAO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RIBEIRO BENVINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab3a66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino, inicialmente, a
atualização doa cálculos.
Após, tendo em vista o fato novo em relação à liquidação dos autos
no Processo de 014353581.2020.819.0001, o qual tramita na 51ª
Vara Cível do Rio de Janeiro, restabeleça a Carta Precatória de nº
0100239-50.2022.5.01.0046 na 46ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro, com o fim de proceder à habilitação desta dívida trabalhista
no processo de competência da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro,
solicitando o depósito do valor em conta judicial aberta no Banco do
Brasil (Agência 1618) vinculada ao nosso processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A habilitação ora solicitada deve ter preferência, uma vez que a
habilitação anterior apenas não foi realizada em razão da
inexistência de liquidação dos cálculos no momento em que foi
apreciada.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao Juízo Deprecado via malote
digital para que prossiga com os trâmites da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-79.2017.5.13.0001
AUTOR LYLYANE PASTORA MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLYANE PASTORA MARQUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fac495
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. e980793), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-63.2018.5.13.0001
AUTOR NEILDA CORREIA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU NAIRA UINNE SOARES DE SOUZA
CARVALHO
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILDA CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb34a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme se verifica do e-mail de Id. fe0aa70, o Sr. Allan Coelho de
Vasconcelos arrematou o imóvel penhorado nos autos da Carta
Precatória de nº 0100204-60.2020.5.01.0014, em trâmite na 14ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O valor da arrematação perfaz a quantia de R$ 125.000,00 e já se
encontra depositada judicialmente nos referidos autos. No entanto,
o arrematante informa que não foi expedida a Carta de
Arrematação, a qual deveria ser elaborada pelo Juízo Deprecado e
não por este Juízo. Deveria, ainda, o arrematante ter enviado e-mail
para aquele Juízo com a sua solicitação.
Na devolução da Carta Precatória, o Juízo Deprecado informou o
seguinte: “Diante da notícia de que o bem penhorado foi arrematado
nos autos da CartPrecCiv 0101082-44.2019.5.01.0038 em trâmite
na 38ª VT/RJ, suspendo o cumprimento da deliberação pretérita”.
Diante disso, não ficou claro se o mesmo imóvel também foi
arrematado no Processo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro, o que deverá ser esclarecido pelo Juízo.
De todo modo, como o valor da arrematação já se encontra nos
autos da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deverá o Juízo
Deprecado expedir a carta de arrematação e transferir o valor para
conta judicial vinculada a este processo a ser aberta no Banco do
Brasil, agência 1618, nos termos iniciais da Carta Precatória
Executória.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Ofício e determino que seja enviado, juntamente com o e-mail do
arrematante, ao Juízo Deprecado via malote digital para que
prossiga com os trâmites da arrematação e transferência dos
valores, observando as solicitações constantes da Carta Precatória
Executória.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe44852
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, determino a imediata liberação à exequente do valor
depositado, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC. Não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do referido
artigo.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
12/07/2023, às 10:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89006063625
ID da reunião: 890 0606 3625
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe44852
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, determino a imediata liberação à exequente do valor
depositado, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC. Não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do referido
artigo.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
12/07/2023, às 10:00 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89006063625
ID da reunião: 890 0606 3625
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-45.2018.5.13.0001
AUTOR EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef321eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do 2º Registro de Imóveis de Recife-PE
remeter a este Juízo certidão atualizada do imóvel de matrícula
12.067, de titularidade do sócio da empresa reclamada, o Sr.
JOSINALDO LEITE GALVÃO, inscrito no CPF sob o n. 690.577.888
-53, uma vez que o Oficial de Justiça, em diligência para penhora do
imóvel, não encontrou o bem no endereço apresentado na certidão
anteriormente apresentada pelo referido cartório.
Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido
de ofício à Prefeitura de Recife.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8f1c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora dos
veículos da executada JOANA MARIA DA SILVA, CPF:
569.750.744-53: SAVEIRO 1.8, BRANCA, PLACA: KJL6199 e
TOYOTA HILUX SW4, PRETA, PLACA: MOU0014.
O convênio Renajud ratificou a titularidade dos veículos, no entanto,
a Toyota se encontra com alienação fiduciária. Logo, por não
integrar o patrimônio da devedora, não pode ser objeto de penhora,
razão pela qual indefiro o pedido em relação a este bem.
Por outro lado, determino a penhora da SAVEIRO 1.8, BRANCA,
PLACA: KJL6199 com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f792c27
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 5d30c94 foi negativa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e215837
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 03/07/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação do término da relação
de emprego na CTPS da demandante, para que conste a data de
saída 17.04.2023, como pedido, a fim de ser respeitado o período
estabilitário, sob pena de pagamento de multa diária no valor de
100,00 (até o limite de 30 dias).
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e215837
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 03/07/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente na anotação do término da relação
de emprego na CTPS da demandante, para que conste a data de
saída 17.04.2023, como pedido, a fim de ser respeitado o período
estabilitário, sob pena de pagamento de multa diária no valor de
100,00 (até o limite de 30 dias).
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d5f97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
dcc5516), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d5f97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
dcc5516), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001
AUTOR HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RÉU IGORH FERNANDES PEREIRA
BENICIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
- BIANCA FRANCA DA SILVEIRA 05119620450
- IGORH FERNANDES PEREIRA BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b161e80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Cancele-se o convênio Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e312073
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância da parte executada quanto ao
bloqueio realizado na sua conta, libere-se o valor constante dos
autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução,
caso inexista valor sobejante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALEXANDRE COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e312073
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância da parte executada quanto ao
bloqueio realizado na sua conta, libere-se o valor constante dos
autos para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução,
caso inexista valor sobejante.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-88.2022.5.13.0001
AUTOR HERYCA ANTONYELLA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS MENEZES CABRAL(OAB:
25853/PB)
RÉU IGORH FERNANDES PEREIRA
BENICIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
05119620450
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BIANCA FRANCA DA SILVEIRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERYCA ANTONYELLA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b161e80
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Cancele-se o convênio Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-34.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3f43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
No mesmo prazo, a exequente deverá apresentar informações
acerca da anotação da CTPS solicitadas pela executada para ser
cumprida a obrigação de fazer.
Após expedidos os alvarás e cumprida a obrigação, deverá a
Secretaria registrar os pagamentos, certificar a inexistência de
valores em contas judiciais e remeter os autos à conclusão para
encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-34.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3f43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
No mesmo prazo, a exequente deverá apresentar informações
acerca da anotação da CTPS solicitadas pela executada para ser
cumprida a obrigação de fazer.
Após expedidos os alvarás e cumprida a obrigação, deverá a
Secretaria registrar os pagamentos, certificar a inexistência de
valores em contas judiciais e remeter os autos à conclusão para
encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c2597
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id e2a09ff),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43c2597
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id e2a09ff),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a301d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
6b43020), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a301d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
6b43020), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000564-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREZA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARQUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba665f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos no id. a3794cf, no valor de R$
15.421,45, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as demandadas, para efetuarem o pagamento do
crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FARMACIA MELHOR OPCAO LTDA -
ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU CHERRIE DELIS FIRMINO DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNE DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd863eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença prolatada é ilíquida e a planilha de cálculos somente
será juntada aos autos, posteriormente, após o trânsito em julgado
e em fase de liquidação. Por isso, foi atribuído um valor à
condenação, o final da sentença.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GTC SERVICO DE CORRETAGEM
LTDA
RÉU PROSERV IMPORT'S LTDA
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU GARIBALDI TEIXEIRA DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO HILTON SOUTO MAIOR NETO(OAB:
13533-B/PB)
RÉU INK MACHINE MONTAGEM DE
MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
RÉU DIOMEDES TEIXEIRA DE
CARVALHO
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSE EDSON BERNARDO
TESTEMUNHA JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- GARIBALDI TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533a604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Conheço do incidente, eis que prevista sua admissibilidade no
processo trabalhista.
II - Concedo ao excipiente os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação do autor quanto a este pedido..
II. ACOLHOa exceção de pré-executividade oposta porGARIBALDI
TEIXEIRA DE CARVALHO NETO em face de MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO para reconhecer a ausência de citação
válida quanto à citação do sócio GARIBALDI TEIXEIRA DE
CARVALHO NETO acerca da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos
e, por conseguinte, todos os atos expropriatórios em face deste
sócio devem ser anulados. Concedo ao sócio GARIBALDI
TEIXEIRA DE CARVALHO NETOo prazo de quinze dias para,
querendo, manifestar-se ou produzir as provas que entende de
direito, acerca da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado nestes autos. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baa1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ESPÓLIO DE
OLIVIO DE ARAUJO SOUZA para condenar a parte reclamada
WILLIAM ARAUJO DA SILVA a proceder a baixa na CTPS do “de
cujus” com data de 30.05.2022.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00 (em favor dos herdeiros beneficiários), sem prejuízo
das anotações serem efetuadas pela secretaria, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor dos herdeiros beneficiários.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação para efeito de alçada o valor de R$ 1.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 20,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-02.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baa1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ESPÓLIO DE
OLIVIO DE ARAUJO SOUZA para condenar a parte reclamada
WILLIAM ARAUJO DA SILVA a proceder a baixa na CTPS do “de
cujus” com data de 30.05.2022.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00 (em favor dos herdeiros beneficiários), sem prejuízo
das anotações serem efetuadas pela secretaria, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a ser
entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor dos herdeiros beneficiários.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Atribuo à condenação para efeito de alçada o valor de R$ 1.000,00.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 20,00.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0040700-15.2009.5.13.0002
AUTOR VANI SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ELIO GOMES
RÉU JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DUTRA 6º OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO
HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANI SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado do inteiro teor das pesquisas,
cujos relatórios encontram-se juntados nos IDs.5c10f45, 77f50a0 e
dce6db6, para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1487b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1487b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad5d46
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GENETON LOPES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad5d46
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-42.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45b895
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de habilitação de crédito nos autos do processo
0002024-54.2016.5.13.0001, caso comporte.
Portanto, atualize-se a conta e envie mensagem de e-mail ao juízo
competente, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-69.2023.5.13.0002
AUTOR CELIO DA SILVA COSMO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU BEM VIVER TAMBIA URBAN
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DA SILVA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b357676
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamante Id. 198d7ef, prejudicada a
determinação de expedição de alvará de seguro desemprego.
Quanto ao pedido de execução do julgado, nada a deferir, por ora,
em face da ausência de trânsito em julgado, uma vez que não
decorrido o prazo recursal da reclamada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-37.2023.5.13.0002
AUTOR JANDEILSON DA COSTA MACEDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DA COSTA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6304e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
14d6ef5.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-98.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR LUCIANA MARIA DE FRANCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca do documento juntado pela reclamante
Ids. a8f6052 e 63697dd.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2022.5.13.0002
AUTOR HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDREY ISLLAS CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9d8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2022.5.13.0002
AUTOR HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9d8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-89.2019.5.13.0002
AUTOR EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0478b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o acordo celebrado pelas partes (ID 7b05479) e que
o valor disponível nos autos é suficiente para quitar a condenação,
extingue-se a execução.
Proceda-se à liberação conforme discriminado na ata de
homologação do acordo.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-89.2019.5.13.0002
AUTOR EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
- UIN CONSTRUTORA LTDA
- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0478b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o acordo celebrado pelas partes (ID 7b05479) e que
o valor disponível nos autos é suficiente para quitar a condenação,
extingue-se a execução.
Proceda-se à liberação conforme discriminado na ata de
homologação do acordo.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2018.5.13.0002
AUTOR THALES ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9ac39
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR acerca
do bloqueio de valores em sua conta bancária por meio do
convênio SISBAJUD (ID. e9e3817), este nada impugnou nos autos.
Libere-se ao exequente, portanto, o valor depositado na conta
judicial n.°4099.042.04952546-4.
Antes, porém, intime-se o exequente para indicar sua conta
bancária para fins de transferência do valor, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor liberado ao
exequente.
No mais, dê-se vistas ao exequente da resposta da pesquisa CNIB,
que resultou negativa, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-68.2018.5.13.0002
AUTOR THALES ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO CAROLLYNA MAGDA LIMA
RIBEIRO(OAB: 25285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO SERVICO DE
MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9ac39
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR acerca
do bloqueio de valores em sua conta bancária por meio do
convênio SISBAJUD (ID. e9e3817), este nada impugnou nos autos.
Libere-se ao exequente, portanto, o valor depositado na conta
judicial n.°4099.042.04952546-4.
Antes, porém, intime-se o exequente para indicar sua conta
bancária para fins de transferência do valor, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução do valor liberado ao
exequente.
No mais, dê-se vistas ao exequente da resposta da pesquisa CNIB,
que resultou negativa, devendo apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180100-05.2013.5.13.0002
AUTOR JOSIELDA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU DALVANI NETO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIELDA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b4e6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se o despacho de ID 6381061, com a suspensão da
execução, e o sobrestamento do processo, pelo prazo máximo de
seis meses, na forma prevista no art. 313, § 2°, I, do CPC, para a
devida habilitação do espólio ou sucessores da executada falecida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-81.2023.5.13.0002
AUTOR JHONATTA SANTOS DE LACERDA
BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado, para que, no prazo de 05 dias, comprove o
recolhimento das custas processuais, conforme determinação
constante da ata de acordo Id. 1fdf489.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a5b64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação constante da pesquisa eCarta Id. d754e69,
renove-se a intimação de Id. d754e69, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO GOMES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8b4be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002
AUTOR CAIO GOMES FLORENCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8b4be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-24.2023.5.13.0002
AUTOR CRISTIANE DE ARAUJO LIMA
MAURINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ARAUJO LIMA MAURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb6c2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-72.2022.5.13.0002
AUTOR DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a336cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
a26d18c.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000845-72.2022.5.13.0002
AUTOR DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 52830/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a336cd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
a26d18c.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001365-08.2017.5.13.0002
AUTOR MARISTELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
OFÍCIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA ALVES DA SILVA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd7155
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da execução por
dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (art. 11- A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001365-08.2017.5.13.0002
AUTOR MARISTELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
OFÍCIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
- FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd7155
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento da execução por
dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição
intercorrente (art. 11- A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000965-18.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO LARYSSA DAYANNE FERREIRA
VIANA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA DAYANNE FERREIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43fdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 2908cdd, que julgou procedentes em
parte, os pedidos formulados pela consignante, para reconhecer a
quitação do adiantamento do 13º salário, já liberado à consignatária,
bem como, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
reconvenção proposta por consignatária.
Custas processuais, a cargo da consignatária/reconvinte, na forma
do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da assistência
judiciária gratuita deferida.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000965-18.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO LARYSSA DAYANNE FERREIRA
VIANA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd43fdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 2908cdd, que julgou procedentes em
parte, os pedidos formulados pela consignante, para reconhecer a
quitação do adiantamento do 13º salário, já liberado à consignatária,
bem como, para julgar improcedentes os pedidos formulados na
reconvenção proposta por consignatária.
Custas processuais, a cargo da consignatária/reconvinte, na forma
do art. 789 da CLT, porém dispensas, por conta da assistência
judiciária gratuita deferida.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-55.2022.5.13.0002
AUTOR JOSENILDA DE LIMA TRAVASSOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59c11a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução conforme requerido pelo autor Id. 66af397.
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma do
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ
09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de
outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito
exequendo desta ação no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022. Para tanto, a Secretaria deve promover o
necessário preenchimento do formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Antes, atualize-se a dívida.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-55.2022.5.13.0002
AUTOR JOSENILDA DE LIMA TRAVASSOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA DE LIMA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59c11a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução conforme requerido pelo autor Id. 66af397.
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n. 063 de 24 de maio de 2023,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma do
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), na Central
Regional de Efetividade de todas as demandas trabalhistas listadas
pela executada HOSPITAL SAMARITANO LTDA. (CNPJ
09.129.222/0001-83), no protocolo PROAD n. 4819/2023, além de
outras, como ali previsto, promova-se à habilitação do crédito
exequendo desta ação no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022. Para tanto, a Secretaria deve promover o
necessário preenchimento do formulário próprio disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Antes, atualize-se a dívida.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-69.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO BARBOSA DA CONCEICAO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BARBOSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 25/07/2023 às
08:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398224167
ID da reunião: 863 9822 4167
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-84.2023.5.13.0002
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 26/07/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88963628182
ID da reunião: 889 6362 8182
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000555-23.2023.5.13.0002
REQUERENTE ISIAURIA MARIA SALES MENEZES
DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0139900-53.2013.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id b5708c0,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001214-42.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af270bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o desfecho dos autos da Ação Trabalhista 0002024-
54.2016.5.13.0001, tendo em vista eventual repasse de crédito.
Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, item 2, da RECOMENDAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
TRT13 SCR Nº 007/2022, realize-se o sobrestamento dos autos,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por decisão judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-41.2022.5.13.0003
AUTOR MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3146586
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes, acerca dos esclarecimentos periciais
apresentados Id. 6a58f85, sobre os quais poderão se manifestar, no
prazo comum de 05 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, designa-se audiência de
Instrução, pelo meio telepresencial, para o dia 31/07/2023 às 09:00
horas, à qual as partes deverão comparecer, nos termos da Súmula
n.º 74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87959051272
ID da reunião: 879 5905 1272
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021ab8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia
26/07/2023 às 09:40 horas, sendo que as partes deverão
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88645362949
ID da reunião: 886 4536 2949
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA EDUARDA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2919d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do acordo firmado pelas partes (id. f4b02a8) , fica, desde já,
designada audiência de conciliação por videoconferência, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ratificação e homologação daquele, para o dia 07/07/2023, às
09:30h, cujo acesso deverá ser realizado pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83922956352
ID da reunião: 839 2295 6352
Suspende-se, por ora, a determinação da realização da perícia.
Intimem-se as partes e a Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA EDUARDA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2919d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do acordo firmado pelas partes (id. f4b02a8) , fica, desde já,
designada audiência de conciliação por videoconferência, para
ratificação e homologação daquele, para o dia 07/07/2023, às
09:30h, cujo acesso deverá ser realizado pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83922956352
ID da reunião: 839 2295 6352
Suspende-se, por ora, a determinação da realização da perícia.
Intimem-se as partes e a Sra. Perita.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef23b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua petição no ID. b9ce1f9, o senhor perito afirma que, para
realizar a apuração das multas (despacho do ID. 0de7d49), é
necessária a apresentação das fichas financeiras ou recibos de
pagamento dos substituídos, como solicitado no documento de ID.
23e1584, e caso não seja possível a apresentação de documentos,
sugere que sejam utilizados os valores da CCT, desde que o juízo
arbitre o valor de hora aula e a quantidade da carga horária a
ser seguida, a exemplo da CCT 2015/2016.
Como a ré não colaborou com o juízo até a presente data,
manifeste-se a parte autora sobre as razões do senhor perito no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef23b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua petição no ID. b9ce1f9, o senhor perito afirma que, para
realizar a apuração das multas (despacho do ID. 0de7d49), é
necessária a apresentação das fichas financeiras ou recibos de
pagamento dos substituídos, como solicitado no documento de ID.
23e1584, e caso não seja possível a apresentação de documentos,
sugere que sejam utilizados os valores da CCT, desde que o juízo
arbitre o valor de hora aula e a quantidade da carga horária a
ser seguida, a exemplo da CCT 2015/2016.
Como a ré não colaborou com o juízo até a presente data,
manifeste-se a parte autora sobre as razões do senhor perito no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-76.2018.5.13.0002
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU EVANILDO MENDES DE LACERDA
FILHO
RÉU JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
RÉU RJC COMEDORIA FITNESS
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA
COUTINHO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ
EMP DA PARAIBA SEBRAE PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CERQUEIRA LEITE VIEIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em seu salário bruto mensal, em
21/06/2023, no valor de R$ 1.317,69, podendo se manifestar no
prazo de 5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a
quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO MATIAS
PORTO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LUIZ CARLOS MENDONCA
BEZERRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MATIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO M. PORTO intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 1dded9b) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b30d75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 27/07/2023 às 08:20 horas, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89035283946
ID da reunião: 890 3528 3946
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000423-63.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
EMBARGANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
EMBARGADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bda5f
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantenho integralmente a decisão ID. 064757e por seus próprios
fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos embargantes EDSON
DE SOUZA SOARES FILHO e MARIA CARMÉLIA MEDEIROS
SOARES (ID. 21cf163).
À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões
apresentadas, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT 13ª R.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000423-63.2023.5.13.0002
EMBARGANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
EMBARGANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
EMBARGADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
- MARIA CARMELIA MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bda5f
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Mantenho integralmente a decisão ID. 064757e por seus próprios
fundamentos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos embargantes EDSON
DE SOUZA SOARES FILHO e MARIA CARMÉLIA MEDEIROS
SOARES (ID. 21cf163).
À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões
apresentadas, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação do TRT 13ª R.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-50.2022.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e595454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A executada promoveu o depósito, em conta judicial, do valor
integral em execução, conforme se infere do documento de id.
745a61e.
Portanto, restando quitada a execução, impõe-se a decretação de
sua extinção, o que se promove neste ato.
Intime-se a executada para que, em 05 (cinco) dias, informe nos
autos os dados bancários ou de GRU para pagamento dos
honorários sucumbenciais aos quais a parte autora foi condenada a
pagar.
Proceda a Secretaria ao recolhimento das custas.
Ao final, arquivem-se definitivamente os presentes autos, atentando
a Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU SANYSE DUARTE GOMES - ME
RÉU SANYSE DUARTE GOMES
RÉU PHS COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDE CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL ATRIB TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe64e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo
concedido aos interessados no incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica.
Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em
relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50
do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,
pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)
Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a
mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade
jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos
trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação
empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de
consumo.
Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50
do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,
como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos
sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o
preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder
ser acolhido o incidente instaurado.
A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de
trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para
contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas
indevidamente.
Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem
responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção
patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa
jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa
física do sócio.
Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados
bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a
responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de
trabalho do empregado.
Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o
direcionamento da execução em face da empresa PHS Comércio e
Serviços LTDA, da qual é sócia a executada Sanyse Duarte Gomes,
até o limite da participação da mesma na mencionada empresa,
aplicando a teoria da desconsideração inversa da personalidade
jurídica, conforme o dispõe o art. 855-A da CLT.
Com efeito, intime-se a empresa acima mencionada para pagar o
valor da condenação, em 48 horas, ou garantir a execução, sob
pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133ea15
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre os pedidos da parte
devedora ID.s 0887ac3 e anexos e da98928, mormente quanto à
indicação para realização da habilitação do crédito exequendo junto
aos autos do processo 0000137-84.2020.5.13.0004 onde foi
realizada penhora de bem em valor suficiente à garantia também da
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a8257
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO
Renove-se as intimações ID e271dc7, 726cb9c e f043892 por edital.
Após o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEM RAMOS DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LEONCIO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA SIQUEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BEDEU MENDES NERY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a8257
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se as intimações ID e271dc7, 726cb9c e f043892 por edital.
Após o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2017.5.13.0002
AUTOR MARCOS VALERIO TEIXEIRA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ARREMATANTE ALEXANDRO VERAS BARRETO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VALERIO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788cb25
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o último repasse efetuado pela UFPB referente ao
bloqueio de parte da remuneração do executado Rinaldo Moreira
Pinto foi no mês de fevereiro de 2023, em que pese este juízo tenha
constatado no portal da transparência que o mesmo continua com
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
vínculo ativo na instituição.
Oficie-se à UFPB, por oficial de justiça, para que informe acerca da
regularidade dos bloqueios, bem como informe os dados dos
depósitos judiciais referentes aos meses faltantes desde o último
repasse, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2017.5.13.0002
AUTOR MARCOS VALERIO TEIXEIRA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
RÉU FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ARREMATANTE ALEXANDRO VERAS BARRETO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA
PINTO
- MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788cb25
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o último repasse efetuado pela UFPB referente ao
bloqueio de parte da remuneração do executado Rinaldo Moreira
Pinto foi no mês de fevereiro de 2023, em que pese este juízo tenha
constatado no portal da transparência que o mesmo continua com
vínculo ativo na instituição.
Oficie-se à UFPB, por oficial de justiça, para que informe acerca da
regularidade dos bloqueios, bem como informe os dados dos
depósitos judiciais referentes aos meses faltantes desde o último
repasse, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FONSECA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bb512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da conta de liquidação efetuada pelo perito
contábil (ID.s 579b4c1 e anexo) para, querendo, apresentar, em oito
dias, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000141-25.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JULIANA FONSECA ACIOLE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bb512
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da conta de liquidação efetuada pelo perito
contábil (ID.s 579b4c1 e anexo) para, querendo, apresentar, em oito
dias, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7aca60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da conta de liquidação efetuada pelo perito
contábil (ID.s 240b3ae e anexo) para, querendo, apresentar, em oito
dias, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-39.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7aca60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca da conta de liquidação efetuada pelo perito
contábil (ID.s 240b3ae e anexo) para, querendo, apresentar, em oito
dias, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002
AUTOR ELIZABETH COSTA DANTAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faafae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se o executado, por meio da petição ID. 4a70ab0,
afirmando que não obteve a integralidade da quantia devida e
requer o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC.
Juntou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a
30% do valor devido (ID. 0b8a782).
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou
o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo
Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º.”
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Dito isto, indefere-se a pretensão do executado.
Libere-se, em prol do autor, o valor depositado (ID. 0b8a782), com
as cautelas e registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
d3a4dcf, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Fica o exequente intimado para indicar, em cinco dias, os dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e também de
seu patrono para possibilitar a transferências eletrônicas de seus
créditos.
Ato contínuo, apure-se o saldo devedor remanescente,
considerando-se o depósito havido.
Nada obstante o indeferimento do parcelamento pretendido, nada
obsta que as partes convencionem por meio de transação em Juízo.
Dito isto, designa-se, neste ato, audiência para fins de tentativa
conciliatória, a ser realizada por videoconferência no dia
14/07/2023, às 9h.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88413779025
ID da reunião: 884 1377 9025
Ficam as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
devendo a parte exequente estar acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-57.2023.5.13.0002
AUTOR ELIZABETH COSTA DANTAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faafae2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO
Manifesta-se o executado, por meio da petição ID. 4a70ab0,
afirmando que não obteve a integralidade da quantia devida e
requer o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC.
Juntou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a
30% do valor devido (ID. 0b8a782).
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou
o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo
Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º.”
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Dito isto, indefere-se a pretensão do executado.
Libere-se, em prol do autor, o valor depositado (ID. 0b8a782), com
as cautelas e registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
d3a4dcf, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Fica o exequente intimado para indicar, em cinco dias, os dados
concernentes às contas bancárias de sua titularidade e também de
seu patrono para possibilitar a transferências eletrônicas de seus
créditos.
Ato contínuo, apure-se o saldo devedor remanescente,
considerando-se o depósito havido.
Nada obstante o indeferimento do parcelamento pretendido, nada
obsta que as partes convencionem por meio de transação em Juízo.
Dito isto, designa-se, neste ato, audiência para fins de tentativa
conciliatória, a ser realizada por videoconferência no dia
14/07/2023, às 9h.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88413779025
ID da reunião: 884 1377 9025
Ficam as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
devendo a parte exequente estar acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS DE CASTRO DOS
SANTOS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE CASTRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c294a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e julgo
IMPROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porDOUGLAS DE CASTRO DOS SANTOSem face
deDR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e da COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
doart. 790, parágrafo 3o da CLT.
Honorários, em favor da perita, Drª MARIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, no valor correspondente a R$ 1.000,00
(mil reais), a serem pagos através da verba específica destinada à
assistência jurídica aos necessitados.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$, calculadas sobre R$ ,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS DE CASTRO DOS
SANTOS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c294a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e julgo
IMPROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porDOUGLAS DE CASTRO DOS SANTOSem face
deDR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e da COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma
doart. 790, parágrafo 3o da CLT.
Honorários, em favor da perita, Drª MARIA DE FÁTIMA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, no valor correspondente a R$ 1.000,00
(mil reais), a serem pagos através da verba específica destinada à
assistência jurídica aos necessitados.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$, calculadas sobre R$ ,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-82.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU VALDENO BRITO FILHO
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 316d09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Na seara trabalhista,a doutrina e jurisprudência,por
aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao processo do
trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
porque tanto o trabalhador quanto o consumidor são a parte mais
vulnerável da relação, sob pena de se estabelecer tratamento
diferenciado entre brasileiros que se encontram em igual situação
jurídica (arts. 5º, caput e 19, II, da CF).
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra as
empresas de que a parte executada fazem parte, visto
representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
personalidade jurídica direta ou inversa ao direito e processo do
trabalho a lição de MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012)
Assim, na Justiça do Trabalho, a mera inexistência de bens da
sociedade para responder pela execução de crédito trabalhista abre
imediatamente as portas que dão o acesso à superação da
autonomia patrimonial mediante a técnica da desconsideração da
personalidade jurídica propriamente dita ou mediante a técnica da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme se
trate de obrigação da sociedade ou de obrigação do sócio,
respectivamente.(SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A desconsideração
inversada personalidade jurídica na execução trabalhista e a
pesquisa eletrônica de bens de executados.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Maio 2013)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor da parte executada restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
A vista do exposto, RESOLVO desconsiderar a personalidade
jurídica do executado Jailson Florentino de Sousa
(CPF:035.744.984-38), redirecionando a execução para empresa
ASSOCIAÇÃO CHICO NETO RACING (CNPJ: 29.694.033/0001-
60).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RAPHAELLA PRISCILA DE SOUSA
MUNIZ(OAB: 28387/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045ae29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Sindicato autor requer, ao fundamento de que não foram
transferidos os valores devidos a título de honorários, requer a sua
liberação (ID 6884b9e).
Diante da certidão exarada no ID c884710, expeçam-se novos
alvarás para levantamento do crédito relacionado aos honorários,
devendo observar os dados bancários e valores devidos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f443865
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no ID. Id f14120c.
Expeça-se certidão de crédito, em relação aos valores equivalentes
a 2% sobre o valor da causa, aplicada na sentença proferida em
sede de embargos de declaração (ID. bfdae52), e 10% sobre o valor
corrigido da causa, objeto da condenação contida no acórdão
inserido no ID ea0abb7, com vistas à habilitação na ação de
recuperação judicial nº 0871054-49.2019.8.15.2001.
Após, voltem os autos conclusos, para julgamento do IDPJ.
Dê-se ciência ao Exequente, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
- JODSON BEZERRA PEGADO
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f443865
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido formulado no ID. Id f14120c.
Expeça-se certidão de crédito, em relação aos valores equivalentes
a 2% sobre o valor da causa, aplicada na sentença proferida em
sede de embargos de declaração (ID. bfdae52), e 10% sobre o valor
corrigido da causa, objeto da condenação contida no acórdão
inserido no ID ea0abb7, com vistas à habilitação na ação de
recuperação judicial nº 0871054-49.2019.8.15.2001.
Após, voltem os autos conclusos, para julgamento do IDPJ.
Dê-se ciência ao Exequente, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1cc1b
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista, onde o autor requer, a título de
tutela de urgência, a liberação dos valores depositados na conta
vinculada do FGTS.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos
da decisão final quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Deve-se levar em conta, também, que se trata de meio que mitiga a
aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é prudente que só
seja concedida inaudita altera parte quando a oitiva do polo
contrário pode torná-la inefetiva.
Ocorre que, na hipótese, o autor pleiteia a nulidade da rescisão do
contrato de trabalho e a sua reintegração no emprego, o que não se
coaduna com a liberação dos valores depositados na conta
vinculada do FGTS.
Não procede o pleito antecipatório.
DISPOSITIVO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência
formulado na inicial.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7f683
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista onde o autor requer, a título de
tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão indireta e a
expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
Na hipótese, o autor sustenta que a empresa não cumpre as
obrigações do contrato, em relação ao pagamento em dia dos
salários e aos depósitos do FGTS. Portanto, requer seja decretada
a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na hipótese, contudo, os elementos carreados são insuficientes à
conclusão, sem ouvir a parte demandada, de que se encontram
presentes os elementos necessários à concessão da medida
antecipatória.
Portanto, diante da ausência de prova inequívoca das alegações,
não procede o pleito formulado pelo autor.
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO, por ora, o pedido de concessão da tutela de
urgência, sem prejuízo de reapreciação quando da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
inaugural, ocasião em que novos elementos serão apresentados
nos autos.
Intime-se o reclamante.
Aguarde-se a Audiência
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as reclamadas para que, em 48 horas, paguem ou
garantam a execução, sob pena de penhora, na forma dos arts. 880
a 882 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOURSERV RECURSOS HUMANOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas as reclamadas para que, em 48 horas, paguem ou
garantam a execução, sob pena de penhora, na forma dos arts. 880
a 882 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131724-14.2015.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LABOURSERV RECURSOS
HUMANOS LTDA.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU COMPANHIA DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Ficam intimadas as reclamadas para que, em 48 horas, paguem ou
garantam a execução, sob pena de penhora, na forma dos arts. 880
a 882 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000153-41.2020.5.13.0003
AUTOR GILBERTO MIGUEL SOARES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ANTONIO BARBOSA FRANCO
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
ADVOGADO ALAN JAMES DA SILVA
MATIAS(OAB: 24922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MIGUEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a095136
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Nada a deferir, no momento, acerca do requerido (Id 091f4d5), uma
vez que as pesquisas determinadas no despacho (Id 6d81143) se
encontram em processamento. Aguarde-se.
Ciência à parte, valendo a publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE HERCULES DE MENEZES
ADVOGADO NAYARA MARIA DO NASCIMENTO
FONTENELLE(OAB: 20836/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3981d10
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-68.2023.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5e67e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-68.2023.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5e67e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a78d7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a78d7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 24/07/2023 às 09.30 horas por videoconferência/presencial,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84512113191 ID da reunião: 845 1211 3191, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3d124
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, opôs impugnação
à conta de liquidação, alegando os fatos e fundamentos de
ID.ca277f1, requerendo que a conta seja refeita e adequada à sua
pretensão.
É, em síntese, o relatório.
II – ADMISSIBILIDADE
A impugnação oposta pela reclamada é tempestiva, firmada por
procurador habilitado e veicula matéria pertinente (suposto defeito
na conta de liquidação), razão pela qual, conheço.
III – FUNDAMENTAÇÃO
Afirma a impugnante que a atualização monetária e juros de mora
sobre o valor liquidado, especificando FGTS + 40% e honorários,
deve ser limitado à data do pedido de recuperação judicial
(15/06/2022), conforme estabelece a lei 11.101/2005.
O art. 9º da lei 11.101/2005 não veda a incidência de juros e
correção monetária após a decretação da recuperação judicial. A
vedação existe apenas em relação à massa falida, e ainda assim
somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos
credores, consoante disposto no art. 124 da referida lei:
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Rejeito.
IV – CONCLUSÃO
Assim, REJEITO a impugnação apresentada pela reclamada,
conforme fundamentação supra.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo S. Cálculos
de ID. 48bd189, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se CERTIDÃO de Habilitação dos Créditos do exequente e
do(s) procurador(es), junto aos autos da Recuperação Judicial nº
058558-70.2022.8.26.0100 do Juízo Empresarial da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP,
observando-se fielmente as diretrizes traçadas na sentença
exequenda, na Recomendação CNJ nº 109, de 05/10/2021 e no Art.
112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019.
Expedida a certidão, intime-se o reclamante para ciência e adoção
das providências necessárias à habilitação dos créditos no Juízo
Universal. Observe a Secretaria.
Após, voltem conclusos os autos para prosseguimento dos atos em
relação ao crédito previdenciário e fiscal.
.Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3d124
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, opôs impugnação
à conta de liquidação, alegando os fatos e fundamentos de
ID.ca277f1, requerendo que a conta seja refeita e adequada à sua
pretensão.
É, em síntese, o relatório.
II – ADMISSIBILIDADE
A impugnação oposta pela reclamada é tempestiva, firmada por
procurador habilitado e veicula matéria pertinente (suposto defeito
na conta de liquidação), razão pela qual, conheço.
III – FUNDAMENTAÇÃO
Afirma a impugnante que a atualização monetária e juros de mora
sobre o valor liquidado, especificando FGTS + 40% e honorários,
deve ser limitado à data do pedido de recuperação judicial
(15/06/2022), conforme estabelece a lei 11.101/2005.
O art. 9º da lei 11.101/2005 não veda a incidência de juros e
correção monetária após a decretação da recuperação judicial. A
vedação existe apenas em relação à massa falida, e ainda assim
somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos
credores, consoante disposto no art. 124 da referida lei:
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o
ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores
subordinados.
Rejeito.
IV – CONCLUSÃO
Assim, REJEITO a impugnação apresentada pela reclamada,
conforme fundamentação supra.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo S. Cálculos
de ID. 48bd189, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se CERTIDÃO de Habilitação dos Créditos do exequente e
do(s) procurador(es), junto aos autos da Recuperação Judicial nº
058558-70.2022.8.26.0100 do Juízo Empresarial da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP,
observando-se fielmente as diretrizes traçadas na sentença
exequenda, na Recomendação CNJ nº 109, de 05/10/2021 e no Art.
112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019.
Expedida a certidão, intime-se o reclamante para ciência e adoção
das providências necessárias à habilitação dos créditos no Juízo
Universal. Observe a Secretaria.
Após, voltem conclusos os autos para prosseguimento dos atos em
relação ao crédito previdenciário e fiscal.
.Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-26.2017.5.13.0003
AUTOR FERNANDA PAMELA DE BRITO
ROCHA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PAMELA DE BRITO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b3eb7
proferida nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição ID. e27ae6a, o redirecionamento da
execução para os sócios das partes executadas (Sammara Layssa
Lima Nunes, CPF: 083.055.264-29 e Deyvid Robson Lima Nunes,
CPF: 097.290.844-75) é medida ineficiente, porque já adotada por
este juízo noutros processos a exemplo do nº. 0000558-
82.2017.5.13.0003 sem sucesso, razão pela qual indefiro o pedido.
Mantenham-se os autos sobrestados até 03/03/2024, onde
aguardará a fluência do prazo prescricional intercorrente, em
observância à determinação anterior (ID b02f3d7) e em
cumprimento a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-24.2018.5.13.0003
AUTOR ALBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca das
consultas INFOSEG e CCS (Id 0bfa275, fa8dc10, df5c07c e
9030bdf), no prazo de 05 (cinco) dias. As referidas consultas
encontram-se disponíveis para visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca das
consultas INFOSEG e CCS (Id 1e59125 e d5e6c79), no prazo de 05
(cinco) dias. As referidas consultas encontram-se disponíveis para
visualização pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000617-60.2023.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO BERTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd5072
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes protocolaram petição de acordo no presente feito,
contendo obrigações de pagar e de fazer.
Tendo em vista que o prazo do cumprimento das obrigações ficou
estipulado em dois dias úteis após a assinatura do acordo (cláusula
2), não há necessidade de antecipação da audiência já designada.
Assim, mantenho a audiência aprazada para o dia 19/07/2023, às
9h15min, onde será homologado o acordo.
A audiência foi designada na forma presencial, tendo em vista que
não houve opção pelo juízo 100% digital. Caso as partes tenham
interesse de que a audiência ocorra de forma telepresencial, devem
peticionar (ambas) até cinco dias antes da data designada para a
audiência"
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-60.2023.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO BERTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fd5072
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes protocolaram petição de acordo no presente feito,
contendo obrigações de pagar e de fazer.
Tendo em vista que o prazo do cumprimento das obrigações ficou
estipulado em dois dias úteis após a assinatura do acordo (cláusula
2), não há necessidade de antecipação da audiência já designada.
Assim, mantenho a audiência aprazada para o dia 19/07/2023, às
9h15min, onde será homologado o acordo.
A audiência foi designada na forma presencial, tendo em vista que
não houve opção pelo juízo 100% digital. Caso as partes tenham
interesse de que a audiência ocorra de forma telepresencial, devem
peticionar (ambas) até cinco dias antes da data designada para a
audiência"
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0065000-04.2010.5.13.0003
CONSIGNANTE CA ADMINISTRADORA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CONSIGNANTE LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO DIAS CORREIA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ARREMATANTE VILMA DO NASCIMENTO MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte consignatário/exequente para indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830,
de 1980) e depois início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939fc04
proferido nos autos.
Determino a conversão do feito em diligência para que a reclamada
junte, no prazo de cinco dias, os contracheques, aviso e recibo de
férias das três testemunhas ouvidas, a partir de janeiro de 2017.
Após, o reclamante terá o prazo de cinco dias para manifestação.
Após os prazos acima referidos, venham os autos conclusos para
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-10.2022.5.13.0003
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939fc04
proferido nos autos.
Determino a conversão do feito em diligência para que a reclamada
junte, no prazo de cinco dias, os contracheques, aviso e recibo de
férias das três testemunhas ouvidas, a partir de janeiro de 2017.
Após, o reclamante terá o prazo de cinco dias para manifestação.
Após os prazos acima referidos, venham os autos conclusos para
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para fornecimento dos dados
bancários dos dependentes legais do reclamante (falecido), para
posterior expedição de alvarás em benefícios dos mesmos. Prazo
de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000143-26.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (reclamante) notificado acerca da Sentença (ID 7076393).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000493-14.2022.5.13.0003
AUTOR WINKEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária/INSS (R$ 1.976,17) e
custas processuais (R$ 1.800,00), incidentes sobre o acordo (ID
9b4ebd5), no prazo de 5 (cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada
que as parcelas devidas a título de contribuições
previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas e
comprovada mediante a apresentação das respectivas guias
(GPS e GRU), sob pena de início da execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2023.5.13.0003
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 26/07/2023 às 09.15 horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino -
João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
RÉU MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75e21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Analisado os documentos acostados aos autos, verifica-se que há
divergência de R$ 2.340,38, entre os valores bloqueados via
SISBAJUD (Id 12bf25d) da XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, no
qual foi bloqueado o valor de R$ 8.626,26 (Transferência de valor
ID: 072022000028826190) e o valores que deram origem a conta
judicial nº 4099 / 042 / 04949215-9 quais sejam R$ 6.285,88,
consoante Id 821fe27.
Assim, atribuo FORÇA DE OFICIO a este despacho, a fim de que
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, informe a este juízo, no prazo
de cinco (05) dias, acerca dos valores faltantes na transferência do
bloqueio via SISBAJUD supramencionada, sob pena de bloqueio do
valor acima indicado.
Atenciosamente
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
RÉU MURILO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75e21b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Analisado os documentos acostados aos autos, verifica-se que há
divergência de R$ 2.340,38, entre os valores bloqueados via
SISBAJUD (Id 12bf25d) da XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, no
qual foi bloqueado o valor de R$ 8.626,26 (Transferência de valor
ID: 072022000028826190) e o valores que deram origem a conta
judicial nº 4099 / 042 / 04949215-9 quais sejam R$ 6.285,88,
consoante Id 821fe27.
Assim, atribuo FORÇA DE OFICIO a este despacho, a fim de que
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, informe a este juízo, no prazo
de cinco (05) dias, acerca dos valores faltantes na transferência do
bloqueio via SISBAJUD supramencionada, sob pena de bloqueio do
valor acima indicado.
Atenciosamente
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-66.2023.5.13.0003
AUTOR UEVERTON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU 50.574.614 MARCELO JOSE NUNES
RÉU IZILDA DE FATIMA BRANCO STORI
Intimado(s)/Citado(s):
- UEVERTON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 24/07/2023 às 10.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86049305044 ID da reunião: 860 4930 5044 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GARCIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 26/07/2023 às 09.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86997938746 ID da reunião: 869 9793 8746, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000639-21.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 26/07/2023 às 09.45 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84529488365 ID da
reunião: 845 2948 8365 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000641-88.2023.5.13.0003
AUTOR JACKSON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 26/07/2023 às 10:00 horas, por videoconferência, través da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86875055893 ID da reunião: 868 7505 5893 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000643-58.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 26/07/2023 às 10.15 horas, por videoconferência através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84469513457 ID da reunião: 844 6951 3457 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0045100-35.2010.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
ADVOGADO LAIANE PRATES LEBRE(OAB:
29522/BA)
RÉU JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor notificado para se manifestar acerca do expediente (Id
429de5e), no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000580-33.2023.5.13.0003
AUTOR ELIEZIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZIA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840585b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isso posto, declaro a prescrição total e extingo, com resolução do
mérito, os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
ELIEZIA PAULINO DA SILVA em face da EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos do artigo 487, II do CPC.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 2.230,30, calculadas sobre
R$111.514,94, valor atribuído a causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-33.2023.5.13.0003
AUTOR ELIEZIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840585b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isso posto, declaro a prescrição total e extingo, com resolução do
mérito, os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
ELIEZIA PAULINO DA SILVA em face da EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos do artigo 487, II do CPC.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 2.230,30, calculadas sobre
R$111.514,94, valor atribuído a causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL DELLA
SANTA
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VALENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de por videoconferência/presencial, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86178991785 ID da reunião: 861 7899 1785, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b91aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifiquem-se os advogados das partes para se pronunciarem
acerca do laudo apresentado pelo senhor perito, conforme anexo ao
ID Id ee8d78b. Prazo comum de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b91aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifiquem-se os advogados das partes para se pronunciarem
acerca do laudo apresentado pelo senhor perito, conforme anexo ao
ID Id ee8d78b. Prazo comum de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE LEANDRO PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356ec24
proferido nos autos.
DESPACHO:
Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado (Município
de João Pessoa), expeçam-se as ordens de pagamento (RPV e
RP), através do GEPREC-Gestão Eletrônica de Precatório, a fim de
satisfação da execução na forma da lei.
Antes, porém, intime-se o exequente e o seu patrono para indicação
dos seus dados bancários, no prazo de 05(cinco) dias.
Apresentados os dados bancários e expedidas as ordens de
pagamento específicas, mantenham-se os autos sobrestados, em
conformidade com a Recomendação TRT13 SCR 007/2023.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE LEANDRO PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356ec24
proferido nos autos.
DESPACHO:
Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado (Município
de João Pessoa), expeçam-se as ordens de pagamento (RPV e
RP), através do GEPREC-Gestão Eletrônica de Precatório, a fim de
satisfação da execução na forma da lei.
Antes, porém, intime-se o exequente e o seu patrono para indicação
dos seus dados bancários, no prazo de 05(cinco) dias.
Apresentados os dados bancários e expedidas as ordens de
pagamento específicas, mantenham-se os autos sobrestados, em
conformidade com a Recomendação TRT13 SCR 007/2023.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82a19a
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi dado provimento ao
Agravo de Petição interposto pelos sócios demandados, nos
seguintes termos: “REJEITO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DA JUSTIÇA DO TRABALHO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao
agravo de petição para excluir do polo passivo da execução os
agravantes JUAREZ ROMAGNA GRASSO, JUCELITO ROMAGNA
GRASSO e JAIME ROMAGNA GRASSO.”.
Encontrando-se os presentes autos já habilitado o crédito no Juízo
Falimentar, conforme Certidão de Crédito expedida no ID dcd1113,
deve a Secretaria adotar as seguintes providências:
I - proceder com à sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245
CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro;
II - expedir alvará para levantamento do valor bloqueado (ID
6b74a8d) para o sócio JUAREZ ROMAGNA GRASSO, devendo o
beneficiário indicar os dados para transferência bancária;
III - Após expedição do alvará, proceder com a exclusão da lide, os
sócios: JUAREZ ROMAGNA GRASSO, JUCELITO ROMAGNA
GRASSO e JAIME ROMAGNA GRASSO,
IV - Suspender o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”,
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
conforme termos do artigo 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE MARIA ABREU PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82a19a
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E. TRT onde foi dado provimento ao
Agravo de Petição interposto pelos sócios demandados, nos
seguintes termos: “REJEITO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao
agravo de petição para excluir do polo passivo da execução os
agravantes JUAREZ ROMAGNA GRASSO, JUCELITO ROMAGNA
GRASSO e JAIME ROMAGNA GRASSO.”.
Encontrando-se os presentes autos já habilitado o crédito no Juízo
Falimentar, conforme Certidão de Crédito expedida no ID dcd1113,
deve a Secretaria adotar as seguintes providências:
I - proceder com à sinalização no PJe, inclusão do assunto (55245
CSJT) e alteração do nome da parte no cadastro;
II - expedir alvará para levantamento do valor bloqueado (ID
6b74a8d) para o sócio JUAREZ ROMAGNA GRASSO, devendo o
beneficiário indicar os dados para transferência bancária;
III - Após expedição do alvará, proceder com a exclusão da lide, os
sócios: JUAREZ ROMAGNA GRASSO, JUCELITO ROMAGNA
GRASSO e JAIME ROMAGNA GRASSO,
IV - Suspender o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por Falência ou recuperação
judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”,
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
conforme termos do artigo 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022.
Ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000365-57.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada AMBIENTAL SOLUÇÕES) intimada para, em
48 (quarenta e oito) horas, proceder ao pagamento da execução
(R$1.437,14) ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0045100-35.2010.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
ADVOGADO LAIANE PRATES LEBRE(OAB:
29522/BA)
RÉU JOSIVAL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU MAURICIO FRAGNAN DE LUCENA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU CONSTRUTORA FENCOL LTDA - ME
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor notificado para se manifestar acerca dos expedientes
(Ids 429de5e / 178f2d3), no prazo de 05 (cinco) dias
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000505-91.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA FEITOSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FEITOSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983a702
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado Termo de Acordo id. d8084ed , cancelem-se as
perícias designadas, comunicando-se aos respectivos expert's.
Ato contínuo, fica designado o dia 12/07/2023 às 11.30 horas, para
audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277746309 ID da reunião: 822 7774
6309
Cientes as partes, através de seus advogados, sendo de sua
responsabilidade o repasse a seus constituintes.
COMUNIQUE-SE O CANCELAMENTO DAS PERÍCIAS AOS
PROFISSIONAIS HABILITADOS.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-91.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA FEITOSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983a702
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado Termo de Acordo id. d8084ed , cancelem-se as
perícias designadas, comunicando-se aos respectivos expert's.
Ato contínuo, fica designado o dia 12/07/2023 às 11.30 horas, para
audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277746309 ID da reunião: 822 7774
6309
Cientes as partes, através de seus advogados, sendo de sua
responsabilidade o repasse a seus constituintes.
COMUNIQUE-SE O CANCELAMENTO DAS PERÍCIAS AOS
PROFISSIONAIS HABILITADOS.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000579-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e0b6a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos apresentados pela parte
autora e a ausência de manifestação da parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 22.511,68 (Id
88ffefb)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 22.511,68,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000579-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e0b6a
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos apresentados pela parte
autora e a ausência de manifestação da parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 22.511,68 (Id
88ffefb)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 22.511,68,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES RODRIGUES GOMES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb659c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Determino que a reclamada proceda a anotação de baixa da CTPS
da reclamante com data de 06/07/2022 (pela projeção do aviso
prévio), no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa de R$
5.000,00. Em caso de descumprimento a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-56.2022.5.13.0003
AUTOR ROSA DE LOURDES RODRIGUES
GOMES DE ABRANTES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb659c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Determino que a reclamada proceda a anotação de baixa da CTPS
da reclamante com data de 06/07/2022 (pela projeção do aviso
prévio), no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa de R$
5.000,00. Em caso de descumprimento a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963ecb0
proferida nos autos.
Decisão - Tutela de Urgência Antecipada
Trata-se de reclamação trabalhista promovida por JULIA VITORIA
BALBINO DOS SANTOS contra a EBSERH - Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares,aduzindo ser empregada da reclamada
desde junho/2013, com atuação atual na cidade de João
Pessoa/PB, na filial da reclamada no Hospital Universitário Lauro
Wanderley - HULWUFPB, exercendo a função de Técnica em
Enfermagem, com carga horária de 36 horas semanais.
Afirma a reclamante que possui uma filha com 7 (sete) anos de
idade, com diagnóstico de TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA/TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO –
CID-10: F84 + G40, sendo que, em razão da enfermidade, a criança
é considerada pessoa com deficiência, segundo o disposto no art.
1º, §2º, da Lei 12.764/2012. Portanto, sustenta que necessita,
semanalmente, acompanhar a sua filha em consultas e
atendimentos por uma equipe multiprofissional, dada a gravidade da
doença e conforme prescrição médica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Diz que requereu administrativamente a redução de 50% de sua
jornada de trabalho, para dar assistência e acompanhar a sua filha
nas terapias, sem compensação e/ou redução salarial, conforme
prevê a legislação, porém, até agora, queda-se inerte o órgão
administrativo da empregadora, prejudicando, destarte, o seu
legítimo direito.
Assim, em sede de tutela de urgência, postula a “redução de carga
horária em 50% (cinquenta por cento) da atual, ou seja, de 36 (trinta
e seis) horas semanais para 18 (dezoito) horas semanais”, a fim de
viabilizar a manutenção dos cuidados com sua filha. Requer, ainda,
que o cumprimento da carga horária seja no período noturno.
Passo a decidir.
No caso em exame, a verossimilhança das alegações emanam da
documentação anexada à petição inicial, que atesta o diagnóstico,
bem como, demonstra a resistência da empresa reclamada em
acolher o pleito no âmbito administrativo, ressalvando, apenas, a
impossibilidade de atender o pleito, diante da ausência de amparo
legal. Assim sendo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, eis que incontroversae comprovada a condição
de saúde da criança, filha da reclamante, que demanda cuidados
especiais e vigilância constante, havendo, assim, de forma evidente,
a necessidade de acompanhamento pessoal e familiar durante os
tratamentos específicos, de modo a viabilizar o máximo
desenvolvimento e integração psicossocial.
Na esteira da jurisprudência, em casos semelhantes, o objeto da
presente reclamação transcende os aspectos da relação trabalhista
entre as partes, regrada pelas disposições legais da CLT, além de
eventual regulamento interno da empresa pública reclamada.
O artigo 140, caput, do Código de Processo Civil dispõe que “o juiz
não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade
do ordenamento jurídico”. Assim sendo, impõe-se buscar nas fontes
do direito a solução mais adequada para o litígio.
No caso concreto, tendo em vista a causa de pedir e a finalidade
específica da medida, a presente análise seguirá diretriz à luz dos
direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, marcante
no amparo à dignidade da pessoa humana, que não permite
retrocesso, sobretudo no tocante ao direito à saúde da criança, que
assevera a impositiva conjugação de esforços e o dever da família,
do Estado e da sociedade de assegurá-lo.
O artigo 227 da Carta Magna dispõe que ”É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão."
A inexistência de previsão legal expressa na CLT, não constitui
impedimento à efetividade da diretriz constitucional, de modo a
afastar o reconhecimento do direito postulado, pois nem todas as
situações fáticas são passíveis de alcance pela legislação
específica, não podendo, a lacuna normativa tornar-se óbice
intransponível para a concretização de direitos, quando
configurados como fundamentais no ordenamento jurídico.
Destarte, embora a legislação trabalhista não contenha expressa
possibilidade de redução de horário, sem a respectiva
compensação ou redução salarial, o pleito autoral encontra guarida
no princípio da proteção integral da criança com deficiência, que
adquiriu status de direito fundamental com a promulgação da
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, efeito do Decreto nº 6.949/2009, de 25/08/2009
Ante o exposto, em sede de tutela de urgência, entende-se que a
reclamante Julia Vitória Balbino dos Santos é genitora de criança
acometida de Transtorno do Espectro Autista/Transtorno Global do
Desenvolvimento, pelo que, é detentora do direito de acompanhar
pessoalmente toda rotina de tratamento médico e de atividades
multidisciplinares de estimulação da criança, de modo a garantir a
sua dignidade, sua autonomia e facilitar a sua participação ativa na
comunidade, dado que essa medida se revela totalmente
compatível com os bens e valores da Constituição Federal e com a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
Contudo, no âmbito do poder geral de cautela (art.301, CPC), à
mingua de regramento legal expresso e tendo em vista a finalidade
específica do pleito formulado pela reclamante, é imperioso
estabelecer obrigações recíprocas a serem observadas e cumpridas
pelas partes, de modo a prevenir danos e evitar qualquer
desvirtuação no exercício do direito ora pleiteado pela autora.
Neste sentido, impõe-se determinar que a empresa reclamada
proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a adequação das escalas de
serviço da reclamante, com a fixação de horário observando a
redução de 50% da jornada de trabalho, de modo compatível em
atendimento prioritário das atividades multiprofissionais necessárias
ao tratamento da criança.
De outra parte, impõe-se à reclamante o direito/dever de dispor da
redução de jornada concedida, exclusivamente para a finalidade
postulada, objeto da presente ação, ficando, desde logo, ciente
desta obrigação, restando vedado, sobretudo, firmar vínculo de
trabalho durante o horário da jornada reduzida já remunerada pela
empregadora reclamada, sob pena de desvirtuação da finalidade.
descaracterizando-se a coparticipação, com fundamento no artigo
227 da Constituição Federal de 1988 c/c o disposto nos artigos 4º e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
5º da Lei nº 8.069/1990 (ECA).
ISSO POSTO, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo
Civil, decide este Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
deferir o pedido de tutela de urgência antecipada, requerido por
JÚLIA VITÓRIA BALBINO DOS SANTOS no processo nº 0000588-
10.2023.5.13.0003, em que contende com a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH,
empresa que deverá cumprir as obrigações acima especificadas, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação supra que
integra este decisum, sob pena de imposição das sanções legais.
Expeça-se mandado e notifique-se a ré, na forma da lei, via Oficial
de Justiça.
Ciência à reclamante, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação.
Aguarde-se a audiência já designada e resposta da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe86cd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando corretos os cálculos apresentados pela parte autora
e diante da ausência de manifestação da parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 23.756,20 (Id
44b6a6c)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 23.756,20,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe86cd
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando corretos os cálculos apresentados pela parte autora
e diante da ausência de manifestação da parte ré, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 23.756,20 (Id
44b6a6c)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 23.756,20,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004
AUTOR E.A.D.L.C.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 16b1365.
Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004
AUTOR E.A.D.L.C.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.R.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 6935acf.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 02/08/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 02/08/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 08/08/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-39.2021.5.13.0004
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU INDRA COMPANY BRASIL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 08/08/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-63.2023.5.13.0004
AUTOR JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 32041a3, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-63.2023.5.13.0004
AUTOR JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vista às partes do laudo pericial de id 32041a3, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-58.2023.5.13.0004
AUTOR LUZIANE DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU JOSE JONACIO SOUTO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a reclamante da petição de id d4c8189 e documento anexo,
pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-49.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamado, através de seu advogado: Tendo em vista
licença médica da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 18/07/2023 às 08:45
horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-70.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA TAYNA LIMA DE
MEDEIROS LOPES GALVAO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU INFOMED BENNER TECNOLOGIA E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ARCANJO DOS
SANTOS(OAB: 383959/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOMED BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada, através de seus advogados: Tendo em vista
licença médica da Magistrada vinculada ao processo, a audiência
inicial telepresencial foi remarcada para o dia 26/07/2023 às 09:10
horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-07.2023.5.13.0004
AUTOR LUCELIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
17/07/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 115d81d.
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9cfcee.
Processo Nº ATSum-0000640-03.2023.5.13.0004
AUTOR AMANDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AMANDA FERREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/07/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-54.2020.5.13.0004
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:79d25a5 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-54.2020.5.13.0004
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:79d25a5 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001911-91.2016.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação Id 92e9cc3.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência de razões finais foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 08:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência de razões finais foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 08:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência de razões finais foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 08:35 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência de razões finais foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 08:35 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 08/08/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 08/08/2023 às 09:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
CONSIGNATÁRIO WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
TESTEMUNHA PATRÍCIO JANUÁRIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 08/08/2023 às 10:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
CONSIGNATÁRIO WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
TESTEMUNHA PATRÍCIO JANUÁRIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 08/08/2023 às 10:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-73.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JULLIENE MENDONCA SANTOS
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 09/08/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-73.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JULLIENE MENDONCA SANTOS
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENE MENDONCA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 09/08/2023 às 10:30 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 09/08/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência telepresencial de instrução foi remarcada
para o dia 09/08/2023 às 11:00 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-48.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX DA SILVA NERI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:70dc909 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000534-41.2023.5.13.0004
AUTOR JANEI MARIA MEDEIROS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU LAÍS CAVALCANTE BESSA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAÍS CAVALCANTE BESSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:2995008 ).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-86.2022.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id 1f01b01.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:ad8f0a4 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
11/07/2023 às 08:50 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
11/07/2023 às 08:50 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-63.2023.5.13.0004
AUTOR FABIANA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU RIVELINO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU BIANCA TORRES DE MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA TORRES DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
11/07/2023 às 08:50 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000630-56.2023.5.13.0004
EMBARGANTE MEIRE EVELIN TAPIAS SARTORI
ARAUJO
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE ESTEVAM CIPRIANO ARAUJO DE
LIMA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO ROBERTO DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DOMINGOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte embargada intimada para apresentar defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-33.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS SANTOS LOPES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 09:05 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-33.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS SANTOS LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 09:05 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 08:45 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 08:45 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:27f54ef ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:27f54ef ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:27f54ef ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:27f54ef ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000535-26.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANA CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MERCADINHO PAI E FILHO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
25/07/2023 às 09:15 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000642-70.2023.5.13.0004
AUTOR WESLEY SANDRO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU DODA DOS ALTOS FALANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WESLEY SANDRO SILVA DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 24/07/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-77.2023.5.13.0004
AUTOR NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
26/07/2023 às 09:15 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-85.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO MEDEIROS DE
FRANCA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ FERNANDO MEDEIROS DE FRANCA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/08/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000639-18.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCAS GABRIEL FIGUEIREDO DOS SANTOS
SILVA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/07/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000553-47.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS ROBERTO FELISMINO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BORRACHARIA SANTO ANTÔNIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FELISMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
26/07/2023 às 09:05 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2023.5.13.0004
AUTOR JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o
dia 26/07/2023 às 08:45 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
RÉU Ronildo Lopes de Moura
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o
dia 01/08/2023 às 08:50 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d95d0ae, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d95d0ae, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
AUTOR TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000010-41.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porTAYWAN CARLOS
OLIVEIRA DE LIMA e outros (2) contra LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA, CNPJ: 39.506.200/0001-56; ALOISIO DE
ALMEIDA PRATA JUNIOR, CPF: 129.345.407-90; ANA
EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF: 145.639.447-93; MARCO
ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK e tendo em vista que a parte
(LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA, CNPJ:
39.506.200/0001-56) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
no Sobre os embargos à execução manejados pela parte
executada (Id 27e781e), fale a parte adversa no quinquidio legal,
querendo
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-55.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRO ARTUR VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 0000507-55.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, que, pelo presente
EDITAL, fica notificada o(a) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO, BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD., nos autos
da Reclamação Trabalhista em epígrafe, atualmente em lugar
ignorado, Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 21/08/2023
às 13:30, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art.
847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86835861013 ID da reunião: 868 3586 1013
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este EDITAL será publicado de conformidade com a lei
e afixado em lugar de costume. João Pessoa-PB, 04 de julho de
2023. O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ACIOLI FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d6226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ROBERTO ACIOLI FURTADO contra COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 35.741,05, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 14.296,42, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d6226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ROBERTO ACIOLI FURTADO contra COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 35.741,05, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 14.296,42, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-08.2023.5.13.0005
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU AUGUSTO RAMÃO EVANGELISTA
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO SUMARISSIMO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 21/08/2023 às 13:50 -,,
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000892-37.2022.5.13.0005
AUTOR RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add5eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a fase processual para fase de execução.
Liberem-se o depósito recursal(Id 3906bee) em favor da parte
exequente, que informará ao processo, com brevidade, o seu
domicílio bancário e do seu patrono.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se a dedução de eventuais
liberações de importes em favor da parte exequente, e citem-se a
empresa demandada por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição
de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-37.2022.5.13.0005
AUTOR RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 70481905405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add5eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a fase processual para fase de execução.
Liberem-se o depósito recursal(Id 3906bee) em favor da parte
exequente, que informará ao processo, com brevidade, o seu
domicílio bancário e do seu patrono.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se a dedução de eventuais
liberações de importes em favor da parte exequente, e citem-se a
empresa demandada por seus advogados(Art. 242 - CPC) para que
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição
de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005
AUTOR EDVALDO JUNIO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ALEXANDRA KALLYNE LUCENA
LIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado do
Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c936da
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de instrumento manejado pela parte executada -
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, intimem-se a parte
autora exequente para que no octídio legal, ofereça suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à superior instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-20.2023.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c438b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por TIAGO MONTEIRO DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.341,74, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 936,70, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-20.2023.5.13.0005
AUTOR TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c438b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por TIAGO MONTEIRO DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.341,74, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 936,70, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf37d2
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf37d2
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a99bf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os embargos
declaratórios opostos pela CONTAX S/A.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a99bf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os embargos
declaratórios opostos pela CONTAX S/A.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-20.2022.5.13.0005
AUTOR JONATHAN LIMA BRAZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f267f
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos manejada pela parte
demandada, que se insurge em face da conta de liquidação
restaurada (Id 5b7b7b7 e seguintes), elencando as inexatidões, que
entende presente na conta hostilizada, segundo os argumentos que
sustenta.
Ao exame.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/'3ª
Região, a conta de liquidação foi efetivamente restaurada.
Chamado a prestar os esclarecimentos devidos, o perito contador
manifestou-se, mantendo conclusivamente a integralidade da conta
apurada(Id 2c58ee9), ressaltando-se que, ao contrário daquilo que
sustenta a reclamada, o TRT em sede de AP não determinou que
se observasse a quantidade de horas extras por ela apontada, mas
sim que o fizesse a partir dos elementos que emergem dos autos,
correções que foram feitas agora pelo perito do juízo.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e homologo a conta de liquidação ((Id 5b7b7b7 e seguintes)), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários periciais contábeis já arbitrados em 2.500,00 (Id
27c3d01)
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação manejada pela parte autora/exequente, para JULGÁ-
LA IMPROCEDENTE.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) para efetuar ao
pagamento da dívida acrescida de juros e atualização monetária
mais os honorários periciais contábeis; ou garantir o Juízo, nos
termos preconizados no Art.880 - CLT, sob pena de penhora de
ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-20.2022.5.13.0005
AUTOR JONATHAN LIMA BRAZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f267f
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos manejada pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
demandada, que se insurge em face da conta de liquidação
restaurada (Id 5b7b7b7 e seguintes), elencando as inexatidões, que
entende presente na conta hostilizada, segundo os argumentos que
sustenta.
Ao exame.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/'3ª
Região, a conta de liquidação foi efetivamente restaurada.
Chamado a prestar os esclarecimentos devidos, o perito contador
manifestou-se, mantendo conclusivamente a integralidade da conta
apurada(Id 2c58ee9), ressaltando-se que, ao contrário daquilo que
sustenta a reclamada, o TRT em sede de AP não determinou que
se observasse a quantidade de horas extras por ela apontada, mas
sim que o fizesse a partir dos elementos que emergem dos autos,
correções que foram feitas agora pelo perito do juízo.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e homologo a conta de liquidação ((Id 5b7b7b7 e seguintes)), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários periciais contábeis já arbitrados em 2.500,00 (Id
27c3d01)
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação manejada pela parte autora/exequente, para JULGÁ-
LA IMPROCEDENTE.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) para efetuar ao
pagamento da dívida acrescida de juros e atualização monetária
mais os honorários periciais contábeis; ou garantir o Juízo, nos
termos preconizados no Art.880 - CLT, sob pena de penhora de
ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-62.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5ee60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85895b
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo pericial, em cinco dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85895b
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo pericial, em cinco dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000632-23.2023.5.13.0005
EMBARGANTE CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000632-23.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: PAULO MAURICIO RUAS,
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: JUNIOR FERREIRA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JUNIOR FERREIRA DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0000962-
25.2020.5.13.0005, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Cuida-se de embargos de terceiro, razão pela qual determino o
sobrestamento do do PJE ORIGINÁRIO - 0000962-
25.2020.5.13.0005 e a suspensão imediata dos atos executórios
expropriatórios em andamento, se for a hipótese.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 - CPC).
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-se
sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-me
conclusos.
João Pessoa, 04 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000650-44.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
08/08
/2023 às 08:00 por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81513489914
ID da reunião: 815 1348 9914
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-59.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DO AMARAL BASTOS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DO AMARAL BASTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 21/08/2023 às 14:00 -,,
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-42.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO
VIEGAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAYUAN SILVA MARINHO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam AS PARTES intimadas de que, a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL anteriormente agendada para o dia
26/07/2023, foi redesignada para o mesmo dia 26/07/2023 às
10:00, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiência da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum
Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, nº 1440 -
João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, sob as
cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b122ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por LUCIANO
PEREIRA DORNELAS contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, DECLARAR prescritos e extintos os pleitos de
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
caráter não declaratório referentes ao período anterior a
02/03/2018; e ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
pela parte autora contra a parte ré, para condená-la a pagar os
valores relativos aos seguintes títulos, calculados em fase de
liquidação de sentença:
I - adicional de insalubridade em grau médio, durante o período
imprescrito e limitado a 01/2022, tendo como base o salário-mínimo
(RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo
terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto pelo art.
457 da CLT;
II - intrajornada prevista pelo art. 253 da CLT, durante o período
imprescrito e limitado a 01/2022, com reflexos sobre décimo
terceiro, férias, depósitos fundiários, repouso semanal remunerado
e eventuais adicionais.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b122ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por LUCIANO
PEREIRA DORNELAS contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, DECLARAR prescritos e extintos os pleitos de
caráter não declaratório referentes ao período anterior a
02/03/2018; e ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
pela parte autora contra a parte ré, para condená-la a pagar os
valores relativos aos seguintes títulos, calculados em fase de
liquidação de sentença:
I - adicional de insalubridade em grau médio, durante o período
imprescrito e limitado a 01/2022, tendo como base o salário-mínimo
(RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo
terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto pelo art.
457 da CLT;
II - intrajornada prevista pelo art. 253 da CLT, durante o período
imprescrito e limitado a 01/2022, com reflexos sobre décimo
terceiro, férias, depósitos fundiários, repouso semanal remunerado
e eventuais adicionais.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-19.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CAMELO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d800d7
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz haver erro material de digitação no termo da
audiência retro quanto ao prazo processual concedido às partes
para apresentação de quesito(s) e indicação de assistente(s)
técnico(s), passível de correção.
Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Para
apresentação de quesito(s) e indicação de assistente(s) técnico(s),
querendo, terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (quinze)
dias, leia-se: ”Para apresentação de quesito(s) e indicação de
assistente(s) técnico(s), querendo, terão as partes o prazo comum e
preclusivo de 5 (cinco) dias."
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-19.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ CAMELO MENDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d800d7
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz haver erro material de digitação no termo da
audiência retro quanto ao prazo processual concedido às partes
para apresentação de quesito(s) e indicação de assistente(s)
técnico(s), passível de correção.
Destarte, na ata da audiência última realizada, onde se lê: “Para
apresentação de quesito(s) e indicação de assistente(s) técnico(s),
querendo, terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (quinze)
dias, leia-se: ”Para apresentação de quesito(s) e indicação de
assistente(s) técnico(s), querendo, terão as partes o prazo comum e
preclusivo de 5 (cinco) dias."
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-96.2021.5.13.0005
AUTOR JAQUELINE FLOR BEZERRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO HENRIQUE COSTA
PORTELA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FLOR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258d1d5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0000281-
43.2021.5.13.003.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
do LINK de acesso a sala virtual da AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL , designada para o dia 03/08/2023 às 09:40,
sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. A audiência será
realizada através da plataforma Zoom, nos termos do despacho
id3668044.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84219119819
ID da reunião: 842 1911 9819
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000510-10.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: GILSON CARNEIRO DE SOUZA
RECLAMADO(A)/ RÉU: ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE
OBRA EIRELI, ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-
OBRA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
Endereço desconhecido
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
do LINK de acesso a sala virtual da AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL , designada para o dia 03/08/2023 às 09:40,
sob as cominações da Súmula 74 do C.TST. A audiência será
realizada através da plataforma Zoom, nos termos do despacho
id3668044.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84219119819
ID da reunião: 842 1911 9819
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDECI CORREIA DO
NACIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI CORREIA DO NACIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc4a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos
Declaratóriosofertados por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDECI CORREIA DO
NACIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc4a69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos
Declaratóriosofertados por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb8d97
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 02/08/2023 às 11:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314ff97
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314ff97
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba65538
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Há perito designado nos autos para elaboração dos cálculos de
liquidação, razão pela qual rejeito a planilha apresentada pelo
reclamante no Id .
Outrossim, dê-se ciência ao reclamado para apresentação dos
documentos solicitados pelo perito no expediente Id a6d4ddf.
Concedo o prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000550-89.2023.5.13.0005
REQUERENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba65538
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Há perito designado nos autos para elaboração dos cálculos de
liquidação, razão pela qual rejeito a planilha apresentada pelo
reclamante no Id .
Outrossim, dê-se ciência ao reclamado para apresentação dos
documentos solicitados pelo perito no expediente Id a6d4ddf.
Concedo o prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-29.2023.5.13.0005
AUTOR MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 02/08/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 04 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005
AUTOR LUIZ GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333355c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130859-82.2015.5.13.0005
AUTOR LUIZ GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333355c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130745-46.2015.5.13.0005
AUTOR UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f47e68
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o exequente para indicar sua conta bancária
para liberação do percentual de 15% dos valores bloqueados do
executado DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA.
Intime-se o executado DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA para
também indicar sua conta bancária para devolução do percentual de
85% do valor bloqueado, conforme determinado no ID.c91a555.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130745-46.2015.5.13.0005
AUTOR UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f47e68
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o exequente para indicar sua conta bancária
para liberação do percentual de 15% dos valores bloqueados do
executado DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA.
Intime-se o executado DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA para
também indicar sua conta bancária para devolução do percentual de
85% do valor bloqueado, conforme determinado no ID.c91a555.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005
AUTOR MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR
TESTEMUNHA ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Gabinete do Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro
TESTEMUNHA HÉLIO PEREIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21229c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64574a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000349-34.2022.5.13.0005
EXEQUENTE RITA DE CASSIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64574a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 581e1dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO, em face
da empresa BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, para condenar a
reclamada ao pagamento do seguinte título: intervalo intrajornada
de 20 minutos diários, correspondente à média de 12 dias por mês,
nos termos do §4º do art. 71 da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Montante a ser apurado conforme período contratual e histórico
salarial comprovado nos autos.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelos reclamantes, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 581e1dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO, em face
da empresa BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, para condenar a
reclamada ao pagamento do seguinte título: intervalo intrajornada
de 20 minutos diários, correspondente à média de 12 dias por mês,
nos termos do §4º do art. 71 da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Montante a ser apurado conforme período contratual e histórico
salarial comprovado nos autos.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários sucumbenciais pelos reclamantes, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006
EXEQUENTE RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
EXECUTADO CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2cbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a retirada do saldo em conta judicial 4099.042.04950468-8,
transferindo em favor do INSS, a título de contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
previdenciária.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0001324-63.2016.5.13.0006
EXEQUENTE RIVALDO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
EXECUTADO CONDOMINIO ALTIPLANO
RESIDENCE CLUB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALTIPLANO RESIDENCE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2cbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a retirada do saldo em conta judicial 4099.042.04950468-8,
transferindo em favor do INSS, a título de contribuição
previdenciária.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0124600-44.2010.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU J.A.M.-TRANSPORTES FRIGORIFICO
LTDA. - ME
RÉU VESPER LOGISTICA LTDA - ME
RÉU JOSE AUGUSTO MARIANI
RÉU REGINA BOTELHO MARIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c7774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 5 anos, a suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente, após
intimação, apresentado qualquer manifestação processual.
Com o advento da Lei 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art.
40 da Lei 6.830/1980, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, sendo
importante destacar que tal disposição possui aplicação subsidiária
no processo do trabalho, nos termos do art. 889 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Impende registrar, ainda, que a partir da vigência da Lei
11.280/2006, em 17/05/2006, o art. 219, § 5º, do Código de
Processo Civil passou a viger com a seguinte redação: "O juiz
pronunciará, de ofício, a prescrição".
Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 manteve a
possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - (...)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de
decadência ou prescrição
Ora, a prescrição intercorrente resulta de construção doutrinária e
jurisprudencial para prestigiar o princípio da segurança jurídica, que
não se coaduna com a eternização de pendências administrativas
ou judiciais. Assim, quando determinado processo administrativo ou
judicial permanece paralisado por um longo tempo, embora
interrompido ou suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir
novamente. Portanto, a prescrição intercorrente, que diz respeito ao
reinício da contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
pressupõe a preexistência de processo administrativo ou judicial,
cujo prazo prescricional havia sido interrompido pela citação ou pelo
despacho que ordenar a citação.
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra nos autos
ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo
prescricional intercorrente.
Destarte, decorrido o prazo prescricional de 5 anos, impõe-se a
decretação da prescrição intercorrente e declaração de EXTINÇÃO
da EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código
de Processo Civil, legislação processual aplicável à espécie
- DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026400-85.1999.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDNALDO JOAO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SAMUEL ANTIACO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cfed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165800-89.2014.5.13.0006
AUTOR CARLOS PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR OSEIAS JOSE DE FREITAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KARLA CAVALCANTE DE OLIVEIRA COSTA
- CN CONSTRUCOES LTDA - ME
- FABIO RODRIGO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c2ead
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 5 anos, a suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente, após
intimação, apresentado qualquer manifestação processual.
Com o advento da Lei 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art.
40 da Lei 6.830/1980, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, sendo
importante destacar que tal disposição possui aplicação subsidiária
no processo do trabalho, nos termos do art. 889 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Impende registrar, ainda, que a partir da vigência da Lei
11.280/2006, em 17/05/2006, o art. 219, § 5º, do Código de
Processo Civil passou a viger com a seguinte redação: "O juiz
pronunciará, de ofício, a prescrição".
Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 manteve a
possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - (...)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de
decadência ou prescrição
Ora, a prescrição intercorrente resulta de construção doutrinária e
jurisprudencial para prestigiar o princípio da segurança jurídica, que
não se coaduna com a eternização de pendências administrativas
ou judiciais. Assim, quando determinado processo administrativo ou
judicial permanece paralisado por um longo tempo, embora
interrompido ou suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir
novamente. Portanto, a prescrição intercorrente, que diz respeito ao
reinício da contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido,
pressupõe a preexistência de processo administrativo ou judicial,
cujo prazo prescricional havia sido interrompido pela citação ou pelo
despacho que ordenar a citação.
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra nos autos
ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo
prescricional intercorrente.
Destarte, decorrido o prazo prescricional de 5 anos, impõe-se a
decretação da prescrição intercorrente e declaração de EXTINÇÃO
da EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código
de Processo Civil, legislação processual aplicável à espécie
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165800-89.2014.5.13.0006
AUTOR CARLOS PEREIRA SOARES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR OSEIAS JOSE DE FREITAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEREIRA SOARES
- CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO
- OSEIAS JOSE DE FREITAS
- SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO
- SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c2ead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 5 anos, a suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente, após
intimação, apresentado qualquer manifestação processual.
Com o advento da Lei 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art.
40 da Lei 6.830/1980, possibilitou-se a decretação da prescrição por
iniciativa judicial, nas hipóteses de prescrição intercorrente, sendo
importante destacar que tal disposição possui aplicação subsidiária
no processo do trabalho, nos termos do art. 889 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Impende registrar, ainda, que a partir da vigência da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
11.280/2006, em 17/05/2006, o art. 219, § 5º, do Código de
Processo Civil passou a viger com a seguinte redação: "O juiz
pronunciará, de ofício, a prescrição".
Posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 manteve a
possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - (...)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de
decadência ou prescrição
Ora, a prescrição intercorrente resulta de construção doutrinária e
jurisprudencial para prestigiar o princípio da segurança jurídica, que
não se coaduna com a eternização de pendências administrativas
ou judiciais. Assim, quando determinado processo administrativo ou
judicial permanece paralisado por um longo tempo, embora
interrompido ou suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir
novamente. Portanto, a prescrição intercorrente, que diz respeito ao
reinício da contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido,
pressupõe a preexistência de processo administrativo ou judicial,
cujo prazo prescricional havia sido interrompido pela citação ou pelo
despacho que ordenar a citação.
Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra nos autos
ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo
prescricional intercorrente.
Destarte, decorrido o prazo prescricional de 5 anos, impõe-se a
decretação da prescrição intercorrente e declaração de EXTINÇÃO
da EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 487, II, 924 e 925 do Código
de Processo Civil, legislação processual aplicável à espécie
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 794 e 795 do Código de Processo Civil. Custas inexistentes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121600-02.2011.5.13.0006
AUTOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU AMANDA CAROLINA PACHECO
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU ALIPIO PACHECO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PACHECO FILHO
- AMANDA CAROLINA PACHECO PEREIRA
- GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a704aa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121600-02.2011.5.13.0006
AUTOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU AMANDA CAROLINA PACHECO
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU ALIPIO PACHECO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a704aa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068000-86.1999.5.13.0006
AUTOR JESIEL PAULO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
RÉU KATALIN TOTH QUINTILHAM
RÉU PLASMIL - INDUSTRIA PLASTICA
LTDA - ME
RÉU EDVAR HENRIQUE BEZERRIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIEL PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea17de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059800-51.2003.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82529a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059800-51.2003.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO PHD LTDA - ME
- LUIZ JORGE NEGRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82529a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0167900-03.2003.5.13.0006
AUTOR Laércio de Barros Costa
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU WALTER RODRIGUES DE ANDRADE
RÉU S A MASSAS ALIMENTICIAS DA
PARAIBA SAMASA
Intimado(s)/Citado(s):
- Laércio de Barros Costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08327bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042700-83.2003.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS
DAMASCENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANANIAS LUCENA DE ARAUJO
NETO(OAB: 6295/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e05f5d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0125900-56.2001.5.13.0006
AUTOR PAULO DA SILVA TRAJANO
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6179951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0154900-47.2014.5.13.0006
AUTOR TSAULA DE ALMEIDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e8763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154900-47.2014.5.13.0006
AUTOR TSAULA DE ALMEIDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TSAULA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e8763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-64.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EXEQUENTE JOSE PAULO CORREIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c37aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, até a presente data, não
interpôs quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Recolham-se os valores a título de FGTS na conta vinculada do
autor.
Proceda-se ao rateio.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE PAULO CORREIA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CORREIA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c37aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A parte executada regularmente intimada, até a presente data, não
interpôs quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Recolham-se os valores a título de FGTS na conta vinculada do
autor.
Proceda-se ao rateio.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0092700-48.2007.5.13.0006
AUTOR EDILSON DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07be33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0092700-48.2007.5.13.0006
AUTOR EDILSON DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE LUCENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07be33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089700-50.2001.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS MERCES TEIXEIRA
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU RAIMUNDO BENEDITO RIOS
FONTELLES
RÉU RAIMUNDO BENEDITO RIOS
FONTELLES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b300562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0105700-71.2014.5.13.0006
AUTOR IRLENE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
ADVOGADO BARTUS JOSE CAMARA DE
LIMA(OAB: 3065/RN)
RÉU CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CNM - PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13888ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0105700-71.2014.5.13.0006
AUTOR IRLENE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO BARTUS JOSE CAMARA DE
LIMA(OAB: 3065/RN)
RÉU CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLENE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13888ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-85.2023.5.13.0006
AUTOR YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8baa5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (id. 5b1eb29) da parte autora em que esclarece
pontos da exordial.
Como ainda não houve habilitação da reclamada, bem como pela
exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência já designada, quando
então o Juízo se manifestará a respeito do pedido do reclamante.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-50.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7ca94
proferido nos autos.
DESPACHO conjunto para os processos 0000339-
50.2023.5.13.0006 e 0000169-78.2023.5.13.0006:
Em ata de audiência sob id. 5c61d38, o Juízo deferiu prazo para o
autor informar com precisão dados que possibilitassem posterior
expedição de ofício à CEF.
Ante à inércia da parte autora, decide este Juízo aprazar
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE ENCERRAMENTO da
instrução, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória para a data de 13/07/2023 ÀS 10:20h, cujo link para
acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84817097387
ID da reunião: 848 1709 7387
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-50.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 45092940425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7ca94
proferido nos autos.
DESPACHO conjunto para os processos 0000339-
50.2023.5.13.0006 e 0000169-78.2023.5.13.0006:
Em ata de audiência sob id. 5c61d38, o Juízo deferiu prazo para o
autor informar com precisão dados que possibilitassem posterior
expedição de ofício à CEF.
Ante à inércia da parte autora, decide este Juízo aprazar
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE ENCERRAMENTO da
instrução, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória para a data de 13/07/2023 ÀS 10:20h, cujo link para
acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84817097387
ID da reunião: 848 1709 7387
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-78.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 45092940425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff07b4f
proferido nos autos.
DESPACHO conjunto para os processos 0000339-
50.2023.5.13.0006 e 0000169-78.2023.5.13.0006:
Em ata de audiência sob id. 5c61d38, o Juízo deferiu prazo para o
autor informar com precisão dados que possibilitassem posterior
expedição de ofício à CEF.
Ante à inércia da parte autora, decide este Juízo aprazar
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE ENCERRAMENTO da
instrução, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória para a data de 13/07/2023 ÀS 10:20h, cujo link para
acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84817097387
ID da reunião: 848 1709 7387
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-78.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff07b4f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO conjunto para os processos 0000339-
50.2023.5.13.0006 e 0000169-78.2023.5.13.0006:
Em ata de audiência sob id. 5c61d38, o Juízo deferiu prazo para o
autor informar com precisão dados que possibilitassem posterior
expedição de ofício à CEF.
Ante à inércia da parte autora, decide este Juízo aprazar
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE ENCERRAMENTO da
instrução, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória para a data de 13/07/2023 ÀS 10:20h, cujo link para
acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84817097387
ID da reunião: 848 1709 7387
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
RUA JOSE TOMAS DE SOUZA , sn, GRAMAME, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58069-110
Advogado do AUTOR: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o autor, ciente do teor da petição da reclamada,
inserido no (id eb4a9c5) Prazo 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CLETO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6277fe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA VITORINO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae82e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as várias celeumas na presente demanda acerca dos
pagamentos das parcelas do acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/07/2023 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo,
ocasião em que este juízo verifica os questionamentos das partes
em razão dos atrasos das parcelas do acordo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85934250679
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae82e2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as várias celeumas na presente demanda acerca dos
pagamentos das parcelas do acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 11/07/2023 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo,
ocasião em que este juízo verifica os questionamentos das partes
em razão dos atrasos das parcelas do acordo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85934250679
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131638-34.2015.5.13.0006
AUTOR LENILDO MARTINS GOMES
ADVOGADO GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
RÉU SERRARIA E MARCENARIA SANTA
MONICA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SA DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRARIA E MARCENARIA SANTA MONICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9145a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131638-34.2015.5.13.0006
AUTOR LENILDO MARTINS GOMES
ADVOGADO GUTEMBERG FERREIRA
GOMES(OAB: 18906/PB)
RÉU SERRARIA E MARCENARIA SANTA
MONICA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SA DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO MARTINS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9145a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063600-38.2013.5.13.0006
AUTOR JOSE CASSIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAIS CIMENTAO COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
CIMENTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc3241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010400-34.2004.5.13.0006
AUTOR EURICO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU EDEILSON ANDRE BANDEIRA
BEZERRA
RÉU VITRANS LIMPEZA E
CONSERVADORA DE IMOVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ANNA PAULA PORFIRIO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRANS LIMPEZA E CONSERVADORA DE IMOVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf8469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010400-34.2004.5.13.0006
AUTOR EURICO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU EDEILSON ANDRE BANDEIRA
BEZERRA
RÉU VITRANS LIMPEZA E
CONSERVADORA DE IMOVEIS LTDA
- ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ANNA PAULA PORFIRIO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EURICO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf8469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8324797
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8324797
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CONTAX
S.A, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131800-29.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- CONSTRUTORA AZARIAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b771b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131800-29.2015.5.13.0006
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b771b81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0073600-15.2004.5.13.0006
AUTOR MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI
CALAZANS(OAB: 6006/PB)
RÉU VLADIMIR HENRIQUES AGUIAR
RÉU RESTAURANTE SAGARANA LTDA
RÉU JOAO LEONARDO CAVALCANTI
AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1532122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-77.2022.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO LOMBARDI DE MOURA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOMBARDI DE MOURA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cc198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, até a presente data, não
interpôs quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Recolham-se os valores a título de FGTS na conta vinculada do
autor.
Proceda-se ao rateio.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-77.2022.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO LOMBARDI DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cc198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, até a presente data, não
interpôs quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Intimem-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de
cinco dias, indiquem os dados de suas contas bancárias para que
este Juízo tome as devidas providências com relação à
transferência de seus créditos.
Apresentados os dados, ficam desde já autorizados as liberações
devidas.
Recolham-se os valores a título de FGTS na conta vinculada do
autor.
Proceda-se ao rateio.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2022.5.13.0006
AUTOR ALISSON MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60faeff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2022.5.13.0006
AUTOR ALISSON MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60faeff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-77.2023.5.13.0022
AUTOR WENDEL SILVA DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fa6da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora não compareceu a audiência inicial, razão pela qual
a presente demanda foi extinta sem resolução de mérito.
Há numerário nos autos, depositado pela reclamada pertinente a
valor incontroverso, determinado em ata de audiência a sua
devolução.
Entretanto, considerando que a parte autora ajuizou novamente a
demanda, transfira-se o saldo existente na conta judicial para a
ação 0000604-04.2023.5.13.0022.
Compensado o alvará, arquivem-se os autos
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu(s) advogado(s) para que efetue
o pagamento da dívida exequenda (id f86a6e9) , no prazo 48 horas,
nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo
523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
RUA GENERAL JOSE ARAKEN RODRIGUES, 163, JACARE,
CABEDELO/PB - CEP: 58105-770
Advogado do AUTOR: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Conciliação em
Execução por videoconferência no dia 11/07/2023 07:54, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88664249771
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Dje
DESTINATÁRIO: DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS
EIRELI - ME
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 11/07/2023 07:54 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88664249771
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-50.2017.5.13.0006
AUTOR ROGERIO DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Dje
DESTINATÁRIO: DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 11/07/2023 07:54 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88664249771
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
ELIAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 874, CRISTO
REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-400
Advogado do AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. fc4776a), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. fc4776a), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. fc4776a), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,
TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-530
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -
CEP: 03313-000
Advogado do RÉU: JULIANA ERBS
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. fc4776a), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000647-86.2023.5.13.0006
REQUERENTES BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES ERIVANDO COSTA SOUZA
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 06/07/2023 10:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85951242024
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000647-86.2023.5.13.0006
REQUERENTES BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES ERIVANDO COSTA SOUZA
ADVOGADO EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA(OAB: 12042/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDO COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca9b6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 06/07/2023 10:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85951242024
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-19.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e603a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Conforme se verifica, a parte reclamada não foi ainda citada para
audiência do dia 21/07/2023 às 08:40 horas e, em face da
exiguidade de tempo, a fim de que a reclamada seja citada no
prazo, a audiência inaugural do presente deverá ser remarcada
para data posterior, devendo a Secretaria proceder à intimação das
partes, com as cominações de praxe
Com a publicação deste despacho, a parte autora por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-73.2021.5.13.0006
AUTOR EDSON PERGENTINO VIEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PERGENTINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8cf8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Reclamada em recuperação judicial.
Intime-se o autor, para no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica o autor, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-91.2019.5.13.0006
AUTOR SEVERINA DO RAMO SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DO RAMO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa2d70
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Registre-se a indisponibilidade de bens da reclamada perante a
CNIB, bem assim a inscrição no Serarajud até o pagamento do
débito exequendo ou ulterior deliberação.
Ainda, consulte-se o Infoseg e Sniper e controle-se no GIGS o
prazo destinado à notificação do Presidente da empresa
reclamada(Id 4817353).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-91.2019.5.13.0006
AUTOR SEVERINA DO RAMO SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa2d70
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Registre-se a indisponibilidade de bens da reclamada perante a
CNIB, bem assim a inscrição no Serarajud até o pagamento do
débito exequendo ou ulterior deliberação.
Ainda, consulte-se o Infoseg e Sniper e controle-se no GIGS o
prazo destinado à notificação do Presidente da empresa
reclamada(Id 4817353).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-37.2020.5.13.0006
AUTOR JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO MATIAS
- RIBANILSON MARQUES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65aab45
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento de próprio punho do exequente informando que
RIBANILSON MARQUES PAULINO é filho de FRANCISCO
OTAVIO MATIAS e não tem nada a ver com o processo, solicitando
o desbloqueio SISBAJUD do filho e prosseguimento em desfavor do
pai.
Defiro a habilitação do advogado de RIBANILSON MARQUES
PAULINO.
Considerando que o pedido de inclusão do sócio oculto, que teve o
dinheiro bloqueado, foi do próprio exequente, via advogado, indefiro
o pedido de desbloqueio.
Intime-se o executado RIBANILSON MARQUES PAULINO para
tomar ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado ID- 801730e e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-37.2020.5.13.0006
AUTOR JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65aab45
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento de próprio punho do exequente informando que
RIBANILSON MARQUES PAULINO é filho de FRANCISCO
OTAVIO MATIAS e não tem nada a ver com o processo, solicitando
o desbloqueio SISBAJUD do filho e prosseguimento em desfavor do
pai.
Defiro a habilitação do advogado de RIBANILSON MARQUES
PAULINO.
Considerando que o pedido de inclusão do sócio oculto, que teve o
dinheiro bloqueado, foi do próprio exequente, via advogado, indefiro
o pedido de desbloqueio.
Intime-se o executado RIBANILSON MARQUES PAULINO para
tomar ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado ID- 801730e e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002
AUTOR ORLANDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ORLANDO DOS SANTOS SOARES
RUA SOLEDADE, 20, MUNICIPIOS, SANTA RITA/PB - CEP: 58302
-075
Advogado do AUTOR: PIETRO GALINDO SILVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/07/2023 10:40
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002
AUTOR ORLANDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
RUA IRINEU PINTO, 146, CENTRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58010-100
HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
SEVERINO MASSA ESPINELLI, 409, APTO 701, TAMBAU, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58039-210
MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS
Advogados do RÉU: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO
MARIZ, VITOR ARARUNA CARVALHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/07/2023 10:40
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002
AUTOR ORLANDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
RUA IRINEU PINTO, 146, CENTRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58010-100
HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
SEVERINO MASSA ESPINELLI, 409, APTO 701, TAMBAU, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58039-210
MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Advogados do RÉU: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO
MARIZ, VITOR ARARUNA CARVALHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 13/07/2023 10:40
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000649-56.2023.5.13.0006
AUTOR THAIS BARBOSA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LETÍCIA DA CAMARA BELMONT
RÉU RICARDO JOSÉ DA CAMARA
BELMONT
RÉU JOSÉ ROBERTO CAMARA BELMONT
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS BARBOSA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
THAIS BARBOSA FERREIRA DA SILVA
RUA EX-COMBATENTE ASSIS LUIS , 370, Bloco B, Casa 17,
JOAO PAULO II, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58076-100
Advogado do AUTOR: MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 26/07/2023 07:50, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89193957405
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-09.2023.5.13.0006
AUTOR KATIANE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEREZINHA DANTAS CATAO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04354f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista as razões da devolução da notificação constante do
(ID 6c25512), intime-se a parte autora para que faça a indicação do
atual endereço da reclamada, no prazo de 5 dias, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do
mérito em relação a mesma.
Antes, porém, retire-se o processo da pauta do dia 12/07/2023 às
08:00horas.
Com a publicação deste despacho, a parte autora por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-68.2021.5.13.0006
EXEQUENTE WAGNER MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manife3star-se acerca
dos embargos à execução ID5e4dff4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000551-71.2023.5.13.0006
AUTOR HELENO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7717b6f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Conforme se verifica, a parte reclamada não foi citada para
audiência do dia 07/07/2023 devido a devolução da notificação pelo
motivo constante id cf0e8ed, e, em face da exiguidade de tempo, a
fim de que a reclamada seja citada no prazo a audiência inaugural
do presente feito foi remarcada para 26/07/2023 às 08:00horas,
desta feita, a notificação da reclamada deverá ser através do oficial
de justiça.
O link para acesso à sala virtual de audiências é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8847904590
Com a publicação deste despacho, a parte autora por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCAS MEDEIROS NOBREGA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL MELO DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 28/07/2023.
Horário: 08h20minutos.
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO - Av. Camillo
de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO SAFRA S A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 28/07/2023.
Horário: 08h20minutos.
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO - Av. Camillo
de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:28/07/2023.
Horário:10:00 horas.
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO - Endereço:
Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, CEP 58013-
360.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:28/07/2023.
Horário:10:00 horas.
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO - Endereço:
Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, CEP 58013-
360.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ABRIL COMUNICACOES S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:28/07/2023.
Horário:10:00 horas.
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO - Endereço:
Av. Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, CEP 58013-
360.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA, Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica CITADO(a) M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 32.234.289/0001-08, atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
citação,D E S P A C H O
Intime-se a reclamada M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, por edital, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de
bens..Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada
pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23070407310966300000021854655.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0086800-26.2013.5.13.0022
AUTOR KLAYTON DANTAS DE MELO LUNA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DOS RPV E RP EXPEDIDO NOS IDS DE Nºa86d603, 282eb0b E
6f8c174, PARA QUE O PAGAMENTO SEJA EFETUADO NO
PRAZO DE 2 MESES
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-09.2023.5.13.0022
AUTOR A.R.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
AUTOR SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.N.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
25/07/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-09.2023.5.13.0022
AUTOR A.R.N.D.S.
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
AUTOR SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE DA SILVA RAMALHO(OAB:
15272/PB)
RÉU ANDRE TORRES BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE KELANE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
25/07/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
25/07/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-08.2023.5.13.0022
AUTOR PRISCILA KELLEN DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA KELLEN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
26/07/2023 10:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea8ed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelas partes. Transfira-se o saldo da conta judicial
para as contas indicadas pela parte exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente o voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea8ed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelas partes. Transfira-se o saldo da conta judicial
para as contas indicadas pela parte exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente o voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131166-82.2015.5.13.0022
AUTOR RONILSON FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU GIALCO CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ERILSON BORGES DA SILVA
RÉU FABIANA DANTAS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47834b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000415-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fe5bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000415-26.2023.5.13.0022
EMBARGANTE IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AGUIAR DE FIGUEIREDO
- IRENE DE BRITO LACERDA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fe5bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000441-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS DAS NEVES LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060dc3e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parte reclamada noId
bc22526, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b38877
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 609118d. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b38877
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada pelo Perito Contábil noId 609118d. Prazo de 8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130012-29.2015.5.13.0022
AUTOR RISONEIDE PERGENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU VALDINEIDY BATISTA SANTOS
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
RÉU VALDINEIDY BATISTA SANTOS
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIDY BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b73e7c
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130012-29.2015.5.13.0022
AUTOR RISONEIDE PERGENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU VALDINEIDY BATISTA SANTOS
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
RÉU VALDINEIDY BATISTA SANTOS
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONEIDE PERGENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b73e7c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597427a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO PARANÁ, para corrigir o nome da embargante, na decisão
embargada, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597427a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO PARANÁ, para corrigir o nome da embargante, na decisão
embargada, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc1609
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc1609
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000919-66.2022.5.13.0022
AUTOR DANIELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JAIME DOS SANTOS
NETO(OAB: 21533/PB)
RÉU MILENA YASMIN PINHO
09442078470
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0efa32
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0033000-83.2013.5.13.0022
AUTOR EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE ALDEILSON DA SILVA
RÉU MWM CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU MAILDA DE FARIAS MERENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbbcbe
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante dos argumentos da parte exequente na petição
no Id 60e3df3, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b79c5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 969a8d7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b79c5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 969a8d7, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-35.2017.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
RÉU ELIANE DE FATIMA LEITE RAMALHO
ADVOGADO MATEUS RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 20624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9bd17
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-38.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f51202
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais quinze dias o cumprimento do PROAD
noticiado na certidão id:8b74d1e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0136800-93.2014.5.13.0022
AUTOR RAFAELA REGINA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
ADVOGADO ZELIO FURTADO DA SILVA(OAB:
5263/PB)
RÉU RENY BATISTA FERNANDES
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ef9f3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante o exposto na sentença tramitação id.: c492809,
conforme extrato bancário juntados autos, observa-se que um
saldo em conta judicial pendente de liberação para a exequente.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0136800-93.2014.5.13.0022
AUTOR RAFAELA REGINA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
ADVOGADO ZELIO FURTADO DA SILVA(OAB:
5263/PB)
RÉU RENY BATISTA FERNANDES
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENY BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ef9f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante o exposto na sentença tramitação id.: c492809,
conforme extrato bancário juntados autos, observa-se que um
saldo em conta judicial pendente de liberação para a exequente.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-21.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DO CARMO FELIPE DE
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AUTOR VERONICA DE ARAUJO
LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d758938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-21.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DO CARMO FELIPE DE
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
AUTOR VERONICA DE ARAUJO
LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FELIPE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- VERONICA DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d758938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba140d4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId 2e4e250, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-91.2023.5.13.0022
AUTOR PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba140d4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId 2e4e250, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697cc64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, por edital, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d3142e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d3142e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-59.2023.5.13.0022
AUTOR ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f98ce
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ec33905, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-59.2023.5.13.0022
AUTOR ALLISON SILVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f98ce
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId ec33905, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecf74f
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-34.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL PEREIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecf74f
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5568fb4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme os termos da petição tramitação id.: 5d66bcf, transfira-se
o saldo da conta judicial para conta do exequente informada na
referida petição.
O BNDT está “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”,
na forma como determina a lei. Portanto, nada a modificar.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAIN BRUNO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5568fb4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
D E S P A C H O
Conforme os termos da petição tramitação id.: 5d66bcf, transfira-se
o saldo da conta judicial para conta do exequente informada na
referida petição.
O BNDT está “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”,
na forma como determina a lei. Portanto, nada a modificar.
Intimem-se.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do
acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS MARTINS MOREIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7056297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS MARTINS MOREIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARTINS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7056297
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-48.2023.5.13.0022
AUTOR KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babbcf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-48.2023.5.13.0022
AUTOR KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babbcf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce74950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a modificar. Aguarde-se a audiência designada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce74950
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a modificar. Aguarde-se a audiência designada.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc038c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo acima, faça-se uso do sistema SERASAJUD para
fins de inclusão da empresa executada e de seus responsáveis
legais em seu cadastro de inadimplentes.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc038c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Decorrido o prazo acima, faça-se uso do sistema SERASAJUD para
fins de inclusão da empresa executada e de seus responsáveis
legais em seu cadastro de inadimplentes.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0172600-85.2014.5.13.0022
AUTOR MANOEL JOAO DA SILVA FILHO
RÉU BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEDSON LEITAO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1928296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTO RIAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
26/07/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000645-68.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUCAS DE SOUSA
BERNARDO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MARCELO ALVES LIMA 27797716315
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE SOUSA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
26/07/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000421-04.2021.5.13.0022
AUTOR ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c3ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-45.2016.5.13.0022
AUTOR MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f57c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f36a5
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO COAN
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f36a5
proferida nos autos.
DECISÃO: Encontra-se a presente ação aguardando o
Cumprimento de acordo homologado pelo Juízo na fase de
conhecimento. Portanto, nos termos da Recomendação TRT13
SCRNº 004/2023 (art. 1ª, § 1º), determina o juízo o
encaminhamento à fase de liquidação com a consequente
suspensão/sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do
mesmo, com o lançamento da movimentação processual –
Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
(11014), e incluído manualmente o CHIP acordo homologado.
Cumprido integralmente o acordo, proceda-se ao encerramento do
sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução no sistema, caso
possível.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000625-77.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO BATISTA
PIMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e52fdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Considerando-se que a relação processual com o reclamado ainda
não foi formada, ante a não efetivação da notificação, e ainda, que
no processo do trabalho o autor pode desistir da ação até a data da
audiência ( basta não comparecer ao ato), homologo o pedido de
DESISTÊNCIA da ação, formulado pelo reclamante através da
petição de d:57081eb, e julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 100,000 calculadas sobre
R$ 5.000,00, valor da inicial, dispensadas ante o permissivo legal.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Ciência à parte autora da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-58.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LB EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada acerca da petição da parte
contrária indicando conta bancária para depósito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000647-38.2023.5.13.0022
AUTOR MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
26/07/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000646-53.2023.5.13.0022
AUTOR AGEU LIMA COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEU LIMA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
27/07/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-38.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5e14d
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-38.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5e14d
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250bc52
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-87.2021.5.13.0022
AUTOR MISSILEIDE FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR OSCAR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR CARLOS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES GONÇALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL
SEGURADIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FRANCISCO DA SILVA
- MISSILEIDE FRANCISCA DA SILVA
- OSCAR FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306fb77
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-70.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA ENRIQUE MARTINS
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU STUDIO PRO CACHOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO PRO CACHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edf719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada STUDIO PRO CACHOS para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-70.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA ENRIQUE MARTINS
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU STUDIO PRO CACHOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ENRIQUE MARTINS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edf719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada STUDIO PRO CACHOS para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-12.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed864ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já atualizada a dívida, transfiram-se os crédito da exequente, de
seu patrono e parte dos honorários periciais.
Assino o prazo de quinze dias para o HOSPITAL JOÃO PAULO II
LTDA. - EPP efetuar o depósito do SALDO REMANESCENTE (vide
planilha tramitação id.: 8329853), no montante de R$ 1.811,81, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-12.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed864ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já atualizada a dívida, transfiram-se os crédito da exequente, de
seu patrono e parte dos honorários periciais.
Assino o prazo de quinze dias para o HOSPITAL JOÃO PAULO II
LTDA. - EPP efetuar o depósito do SALDO REMANESCENTE (vide
planilha tramitação id.: 8329853), no montante de R$ 1.811,81, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d24a2f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente no Id d87e71b,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-84.2022.5.13.0022
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d24a2f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente no Id d87e71b,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c696bb
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da decisão queextinguiu o processo com
resolução do mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000075-82.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c696bb
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da decisão queextinguiu o processo com
resolução do mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-37.2022.5.13.0022
AUTOR GEANDSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOREIRA SERVICOS DE REBOQUE
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1163e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da quitação do débito, determino a exclusão dos dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista.
Após, arquivem-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-37.2022.5.13.0022
AUTOR GEANDSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MOREIRA SERVICOS DE REBOQUE
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA SERVICOS DE REBOQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1163e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da quitação do débito, determino a exclusão dos dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista.
Após, arquivem-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-23.2023.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
27/07/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2399b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos porSENDAS DISTRIBUIDORA S.A, para sanar
contradição no julgado, a fim de que seja observada a evolução
salarial do reclamante, ora embargado, na base de cálculo das
horas extras + adicional. Custas fixadas em R$ 2.000,00, com base
no novo valor arbitrado à condenação (R$ 300.000,00), já que a
correção da planilha de cálculos, no momento, não será possível,
conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2399b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos porSENDAS DISTRIBUIDORA S.A, para sanar
contradição no julgado, a fim de que seja observada a evolução
salarial do reclamante, ora embargado, na base de cálculo das
horas extras + adicional. Custas fixadas em R$ 2.000,00, com base
no novo valor arbitrado à condenação (R$ 300.000,00), já que a
correção da planilha de cálculos, no momento, não será possível,
conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-88.2022.5.13.0022
AUTOR MOISES FERNANDO RODRIGUES
CARNEIRO
ADVOGADO PAMELA KAROLINE PACHECO
QUEIROGA(OAB: 24728/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERNANDO RODRIGUES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c994c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id 236e137), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 100,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma, dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Registre-se a exclusão de dados da reclamada do Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-56.2018.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR RITA DE CASSIA DE MENDONCA
MACHADO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE MENDONCA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa6c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação de arquivamento já foi
determinada através do decisão noId 839a364.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-79.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DIEGO SILVA PAVANI
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU DIEGO SILVA PAVANI EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA PAVANI
- DIEGO SILVA PAVANI EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02a11c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-79.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CARLOS DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DIEGO SILVA PAVANI
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU DIEGO SILVA PAVANI EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02a11c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006700-21.2012.5.13.0022
AUTOR VALERIA MENDES DA COSTA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU DROGARIA GUARARAPES BRASIL
S/A
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229d039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006700-21.2012.5.13.0022
AUTOR VALERIA MENDES DA COSTA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU DROGARIA GUARARAPES BRASIL
S/A
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
- DROGARIA GUARARAPES BRASIL S/A
- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229d039
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000680-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-98.2016.5.13.0022
AUTOR MARCILIO HERCULES RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05913f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Transfira-se o saldo do depósito recursal para
conta indicada pelo BANCO DO BRASIL SA.
Em seguida, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JA PRODUÇOES E EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58dd2c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Expeça-se ofício para habilitação do exequente no
benefício do seguro desemprego, caso preenchidos os requisitos
legais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-87.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINO GENERINO SALES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24316a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o a reclamante concordou com parcelamento (vide
petição tramitação id.: 9bc483a), defiro o pedido do reclamado.
Suspendam-se os atos executórios e libere-se o depósito em favor
do exequente, transferido para as contas por ele indicada.
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a
liberação do depósito supracitado.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-87.2022.5.13.0022
AUTOR SEVERINO GENERINO SALES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GENERINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24316a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o a reclamante concordou com parcelamento (vide
petição tramitação id.: 9bc483a), defiro o pedido do reclamado.
Suspendam-se os atos executórios e libere-se o depósito em favor
do exequente, transferido para as contas por ele indicada.
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a
liberação do depósito supracitado.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-88.2021.5.13.0022
AUTOR WANDEILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES -
ME
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32c6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8010e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
pzp
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Portanto, após o prazo acima estabelecido, intime-se a(o)
reclamante para que se pronuncie acerca das diligencias efetuadas,
oportunidade em que deverá indicar bens da executada passíveis
de constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 30 (trinta) dias.
pz
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-80.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA CELIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE CEZAR
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ac0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-80.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA CELIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE CEZAR
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ac0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022
AUTOR JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7b9d1
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 8719dbe, eis que preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-19.2022.5.13.0022
AUTOR JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANAN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7b9d1
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 8719dbe, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
- JOANA D ARC SILVA ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a812b4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090600-67.2010.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU FRANCISCO RAMIRO ANTUNES
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU JOANA D ARC SILVA ANTUNES
01117011470
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a812b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a829e3a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
relativa à consulta INFOJUD – DECRED retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, ou
indique, no mesmo prazo, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS 70697172457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a829e3a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
relativa à consulta INFOJUD – DECRED retro, momento em que
deverá requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, ou
indique, no mesmo prazo, outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1de953
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0111700-39.2014.5.13.0022
AUTOR ROSICLEIDE SILVA FREIRE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA BARBOSA PADILHA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU GALLOTTI AUTO SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e4e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a04139f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos autos
da Reclamação Trabalhista acima destacada, através da qual o
Autor requer a sua reintegração imediata nos quadros do Banco
Reclamado; bem como o pagamento dos salários vencidos,
acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, até a efetiva
reintegração; sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), em caso de descumprimento, em favor da
Reclamante. Postula, ainda, caso haja novo afastamento
previdenciário do Autor, que seja determinada a complementação
pelo Banco Réu do auxílio previdenciário, com fulcro na previsão
das Normas Coletivas da categoria bancária.
Alega o Autor que a prestação de serviços em favor do Réu teve
início em outubro de 1991, tendo sido dispensado, sem justa causa,
em 31.05.2023.
Informa foi demitido doente e durante o período de estabilidade
acidentária, benefício previdenciário, da espécie acidente de
trabalho (B91), conforme se demonstra através da Carta de
Comunicação do INSS.
Afirma que,mesmo o Banco tendo conhecimento das patologias do
Reclamante, não encaminhou o mesmo para o INSS para a
realização de perícia e, consequentemente, percepção do auxílio
doença, tendo o Autor, por conta própria, procurado o órgão
previdenciário.
Sustenta que foi deferido o auxílio doença, espécie acidente de
trabalho, com início em 01.06.2023 até 30.06.2023.
Aduz que, no dia 06.06.2023, foi convocado para comparecer ao
Sindicato de classe para realizar a homologação da sua rescisão,
no entanto, o Sindicato deixou de homologar a rescisão, em virtude
do Autor ter sido desligado doente. Acrescenta que foi desligado
sem o exame demissional, conforme declaração de não
homologação.
Destaca que apresentou, no ato da homologação, atestado médico,
demonstrando sua incapacidade e necessidade de afastamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
porém o Banco Reclamado não recebeu o mencionado atestado,
alegando que o Autor já havia sido demitido antes de apresentar o
atestado.
Assevera que, no entanto, tal alegação não merece prosperar, pois
ainda que o Reclamante já houvesse sido demitido, estaria no curso
do seu aviso prévio.
Ressalta que, no momento do rompimento contratual, encontrava-
se no curso da estabilidade provisória, amparada pelo art. 118 da
Lei n.º 8.213/91 e por meio da Súmula 378 do TST.
Salienta que houve a negativa por parte do Reclamado em emitir
CAT, tendo sido emitido o referido documento pelo Sindicato de
Classe.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Na hipótese em apreço, a narrativa dos fatos, corroborada a vasta
documentação acostada aos autos pela parte Autora, é possível
constatar, a princípio, a existência da prova inequívoca e o fundado
receio de dano de difícil reparação.
Inclusive, verifica-se, ao analisar os autos, que o Autor se
encontrava em gozo deauxílio doença, espécie acidente de
trabalho, até 30.06.2023.
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SE PARCIALMENTEo
pedido de antecipação dos efeitos da tutela paradeterminar a
reintegração do Autor, nas mesmas condições de que quando foi
dispensado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de
multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), em benefício do Autor.
Dê-se ciência às partes do teor desta decisão.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001832-58.2016.5.13.0022
AUTOR ADRIANA DE SOUSA FELIX
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO - ME
RÉU NATALIA BARBOSA MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE SOUSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3eeb5a
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031200-83.2014.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DO ALTO
NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DO ALTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a84d57
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-09.2021.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c343ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o o acordo firmado nos presentes autos, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-09.2021.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c343ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o o acordo firmado nos presentes autos, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-03.2016.5.13.0022
AUTOR ALISON ANIZIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ANIZIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8739041
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando emarquivo provisório há mais de um ano e atendendo
aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, intime-se a
parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-26.2016.5.13.0022
AUTOR EDNALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU LIMPEZA CERTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
RÉU CONDOMÍNIO GENESIS II
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c845515
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-26.2016.5.13.0022
AUTOR EDNALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU LIMPEZA CERTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ROSEANE OLIVEIRA DAS NEVES
RÉU CONDOMÍNIO GENESIS II
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEZA CERTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c845515
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d892c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-08.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8ddc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42927f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Caso Negativo, faça-se uso do sistema SERASAJUD para fins de
inclusão da empresa executada e de seus responsáveis legais em
seu cadastro de inadimplentes.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131638-83.2015.5.13.0022
AUTOR GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUSTOSA DE AMORIM CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5df98
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor existente na conta de depósito judicial BB (R$
135.088,46), observando-se o seguinte rateio:
a) R$ 67.701,74 (R$ 52.947,76 + R$ 14.753,98), em favor do autor,
BANCO DO BRASIL S/A, AGENCIA 1234, CONTA 3654390-X
b) R$ 4.000,00 em favor do perito JOSÉ mediante transferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
para seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal (104),
Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8.
c) R$ 53.336,88 recolher em favor do INSS (GPS)
d) R$ 10.049,84 liberar em favor do BANCO DO BRASIL
JFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131638-83.2015.5.13.0022
AUTOR GERALDO LUSTOSA DE AMORIM
CABRAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5df98
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor existente na conta de depósito judicial BB (R$
135.088,46), observando-se o seguinte rateio:
a) R$ 67.701,74 (R$ 52.947,76 + R$ 14.753,98), em favor do autor,
BANCO DO BRASIL S/A, AGENCIA 1234, CONTA 3654390-X
b) R$ 4.000,00 em favor do perito JOSÉ mediante transferência
para seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal (104),
Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8.
c) R$ 53.336,88 recolher em favor do INSS (GPS)
d) R$ 10.049,84 liberar em favor do BANCO DO BRASIL
JFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-58.2022.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS EDUARDO ATHAYDE
CHAVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
REQUERIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471fc91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Efetuada quitação no processo principal, fica liberada A TIM S.A
para realizar a baixa junto à seguradora dos seguros garantias.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000829-58.2022.5.13.0022
REQUERENTE CARLOS EDUARDO ATHAYDE
CHAVES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
REQUERIDO TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ATHAYDE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471fc91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Efetuada quitação no processo principal, fica liberada A TIM S.A
para realizar a baixa junto à seguradora dos seguros garantias.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb84682
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 675fb91. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001104-46.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO PERRI CUNHA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb84682
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 675fb91. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-80.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137b8a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada,bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porLUIS
CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDOem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 601,16,
calculadas sobre R$30.057,93, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-80.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 137b8a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada,bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porLUIS
CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDOem face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 601,16,
calculadas sobre R$30.057,93, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9308998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada RAIZ AGRO
HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA para efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE (vide planilha id.: 53f8ab6), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-53.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9308998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada RAIZ AGRO
HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA para efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE (vide planilha id.: 53f8ab6), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-95.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8816f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: f31c3ae.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-95.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8816f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: f31c3ae.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-60.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414811b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a presente demanda não preenche os
requisitos mínimos para acionamento do Grupo de Trabalho de
Pesquisa Patrimonial (GTPP), item II, do §2º, do Art. 4ª, do ATO
TRT SGP Nº 143/2020, chamo o feito à reconsiderando o exposto
no despacho tramitação id.:a6975da, para indeferir a utilização do
sistema SIMBA.
Intime-se.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095a894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamante, intime-se
o perito para que seja adiada a data da perícia a ser realizada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095a894
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamante, intime-se
o perito para que seja adiada a data da perícia a ser realizada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000363-69.2019.5.13.0022
AUTOR FARMAFLORA MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMAFLORA MEDICAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbf8fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para embargos, em face da quitação, declaro
extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
advogada ANA AUGUSTA LIRA MORENO LUNA (vide tramitação
id.: 00856b9)
Em seguida, arquivem-se os autos
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000363-69.2019.5.13.0022
AUTOR FARMAFLORA MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dbf8fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para embargos, em face da quitação, declaro
extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pela
advogada ANA AUGUSTA LIRA MORENO LUNA (vide tramitação
id.: 00856b9)
Em seguida, arquivem-se os autos
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-79.2023.5.13.0022
AUTOR ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92dcd5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porERIKA FERREIRA DE ARAUJOem face de MARCOS
VINICIUS DOS SANTOS E JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA,
condenando os Réus, de forma solidária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos: a) saldo de salário (20 dias); b) aviso prévio (30
dias); c) 13º salários proporcionais de 2022 (5/12) e de 2023 (4/12);
d) férias proporcionais + 1/3 (9/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art.
477 da CLT; g) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; h)feriados
laborados em dobro e seus reflexos;bem como na obrigação de
fazer,no sentido do primeiro Réu anotar o contrato de trabalho na
CTPS da Autora,no período de 03.08.2022 a 19.04.2023, na função
de Empregada Doméstica, com salário deR$1.350,00 (hum mil,
trezentos e cinquenta reais), sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Deve ser deduzida, do valor devido pelos Réus, a quantia deR$
535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais),referente à
importância comprovadamente paga à Autora, para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réus comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-79.2023.5.13.0022
AUTOR ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92dcd5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porERIKA FERREIRA DE ARAUJOem face de MARCOS
VINICIUS DOS SANTOS E JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA,
condenando os Réus, de forma solidária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos: a) saldo de salário (20 dias); b) aviso prévio (30
dias); c) 13º salários proporcionais de 2022 (5/12) e de 2023 (4/12);
d) férias proporcionais + 1/3 (9/12); e) FGTS + 40%; f) multa do art.
477 da CLT; g) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; h)feriados
laborados em dobro e seus reflexos;bem como na obrigação de
fazer,no sentido do primeiro Réu anotar o contrato de trabalho na
CTPS da Autora,no período de 03.08.2022 a 19.04.2023, na função
de Empregada Doméstica, com salário deR$1.350,00 (hum mil,
trezentos e cinquenta reais), sob pena de aplicação de multa por
descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da
Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Deve ser deduzida, do valor devido pelos Réus, a quantia deR$
535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais),referente à
importância comprovadamente paga à Autora, para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réus comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca27e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd44eee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-69.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729de49
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciar os pedidos de perícia
contábil e de juntada de documentos feitos pela parte autora.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Compulsando os autos, percebo que no caderno processual já se
encontram todas as provas necessárias para julgamento do feito.
Nada impede que eventual necessidade de realização de perícia
´possa ser determinada em fase de liquidação, caso haja
condenação no título específico.
Às partes para apresentarem, em prazo comum de 5 dias, suas
razões finais em memoriais, após o que devem ser conclusos os
auto para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-69.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO BARBOSA DE QUEIROGA
CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729de49
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciar os pedidos de perícia
contábil e de juntada de documentos feitos pela parte autora.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Compulsando os autos, percebo que no caderno processual já se
encontram todas as provas necessárias para julgamento do feito.
Nada impede que eventual necessidade de realização de perícia
´possa ser determinada em fase de liquidação, caso haja
condenação no título específico.
Às partes para apresentarem, em prazo comum de 5 dias, suas
razões finais em memoriais, após o que devem ser conclusos os
auto para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 0f55e0f,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2022.5.13.0025
AUTOR DEYSIANE DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA -
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. d8b5faa,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 02/08/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81756391782
ID da reunião: 817 5639 1782
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-15.2023.5.13.0025
AUTOR LUANA MIKAELA DO NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MIKAELA DO NASCIMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 02/08/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83616066589
ID da reunião: 836 1606 6589
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000636-97.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE LUIZ CAVALCANTE
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CAVALCANTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 10/08/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410176586
ID da reunião: 814 1017 6586
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 10/08/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81870890317
ID da reunião: 818 7089 0317
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-53.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 28/07/2023 às 08h45, no
CENTRO DE SAÚDE DR.LUIS ANTÔNIO, localizado na Av.Camillo
de Holanda,483,JoãoPessoa-PB, devendo as partes comunicar aos
seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000238-53.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 28/07/2023 às 08h45, no
CENTRO DE SAÚDE DR.LUIS ANTÔNIO, localizado na Av.Camillo
de Holanda,483,JoãoPessoa-PB, devendo as partes comunicar aos
seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MARIA AZEVEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
perícia, que será realizada no HOSPITAL E MATERNIDADE ANA
VIRGÍNIA, localizada na Rua Salomão Veloso n. 113- Centro,
CAAPORÃ,PB, no dia 19 de julho de 2023 as 11:00 horas.
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000329-46.2023.5.13.0025
AUTOR MARINALVA MARIA AZEVEDO
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
perícia, que será realizada no HOSPITAL E MATERNIDADE ANA
VIRGÍNIA, localizada na Rua Salomão Veloso n. 113- Centro,
CAAPORÃ,PB, no dia 19 de julho de 2023 as 11:00 horas.
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a66c57a), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a66c57a), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 28/07/2023 às 09h10 no
CENTRO DE SAÚDE DR.LUIS ANTÔNIO localizado na Av.Camillo
de Holanda,483,JoãoPessoa-PB, devendo as partes comunicar aos
seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 28/07/2023 às 09h10 no
CENTRO DE SAÚDE DR.LUIS ANTÔNIO localizado na Av.Camillo
de Holanda,483,JoãoPessoa-PB, devendo as partes comunicar aos
seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001084-46.2018.5.13.0025
AUTOR FABIANA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A exequente ciente do inteiro teor da Certidão(CPE 23ª VT RJ Juízo
deprecado inform arrematação bem solicita indicaç meios
prosseguir ) - f1db154, devendo indicar meios prosseguimento
desta execução, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARISEUDA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica o executado notificado do bloqueio bancário de id.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000955-41.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3661780
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 3adca58. A
tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de
Credores é de competência exclusiva do Juízo da Recuperação
Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as
decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para
habilitação. O referido pedido deve portanto ser dirigido ao Juízo
competente, no caso o da Recuperação Judicial
Aguarde-se em sobrestamento a tramitação da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-41.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3661780
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 3adca58. A
tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de
Credores é de competência exclusiva do Juízo da Recuperação
Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as
decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para
habilitação. O referido pedido deve portanto ser dirigido ao Juízo
competente, no caso o da Recuperação Judicial
Aguarde-se em sobrestamento a tramitação da recuperação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-96.2022.5.13.0025
AUTOR WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIANO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ccf0b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID d64d14e, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-96.2022.5.13.0025
AUTOR WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ccf0b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID d64d14e, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-82.2022.5.13.0025
AUTOR JOELMO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d241e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-82.2022.5.13.0025
AUTOR JOELMO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d241e69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e89aa55
proferida nos autos.
DECISÃO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da Certidão(AÇÃO
RESCISÓRIA 0004433-59.2023.5.13.0000 deferida liminar) -
dc1526b, para cumprimento da DECISÃO que deferiu a liminar que
determinou a suspensão da obrigação de fazer contida nestes
autos.
Aguarde-se o julgamento do mérito da AÇÃO RESCISÓRIA
0004433-59.2023.5.13.0000, para devolução, ou não, dos valores já
pagos.
Eventual descumprimento da referida liminar deverá ser informada
nos autos para adoção das medidas cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE GILDO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 11279/BA)
ADVOGADO PEDRO BARACHISIO LISBOA(OAB:
5692/BA)
ADVOGADO ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para se manifestar acerca da
petição de id 99eae64 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca da petição
de id 7ef98c1 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3e53
proferido nos autos.
Fica o executado subsidiário intimado para falar acerca da petição
de id 2190bb9, em cinco dias.
Não havendo manifestação. Defiro o pedido de redirecionamento de
execução para a empresa condenada de forma subsidiária,
conforme requerido na manifestação de id 2190bb9, tendo em vista
a empresa principal encontrar-se em recuperação judicial, quitando-
se o processo com o depósito recursal de id 54fc4a0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3e53
proferido nos autos.
Fica o executado subsidiário intimado para falar acerca da petição
de id 2190bb9, em cinco dias.
Não havendo manifestação. Defiro o pedido de redirecionamento de
execução para a empresa condenada de forma subsidiária,
conforme requerido na manifestação de id 2190bb9, tendo em vista
a empresa principal encontrar-se em recuperação judicial, quitando-
se o processo com o depósito recursal de id 54fc4a0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para pagar no prazo de 48 horas,
conforme planilha de cálculos Id. 9f5d00e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para pagar no prazo de 48 horas,
conforme planilha de cálculos Id. 9f5d00e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CYBELLE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para pagar no prazo de 48 horas,
conforme planilha de cálculos Id. 9f5d00e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025
REQUERENTE KEILA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERIDO PETRUS CARTAXO ARAUJO
SOBRINHO
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI
- PETRUS CARTAXO ARAUJO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267512d
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 3b6a064, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
A obrigação de fazer concernente à anotação da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação.
Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se nas planilhas ID. c143b42, 4657131 e
2c9ee6f, devendo ser pagas até 30 dias após o pagamento da
última parcela deste acordo, devidamente atualizadas.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 193,68, calculadas
sobre R$ 9.684,28, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Certifique-se nos autos do processo principal n.º 0000447-
90.2021.5.13.00025 a celebração do presente acordo, oficiando a
instância superior se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-74.2022.5.13.0025
REQUERENTE KEILA LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERIDO PETRUS CARTAXO ARAUJO
SOBRINHO
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO SAMIA ALVES ARAUJO(OAB:
15476/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA LEMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267512d
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 3b6a064, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
A obrigação de fazer concernente à anotação da CTPS deve ser
cumprida em até 10 (dez) dias da presente homologação, cabendo
às partes ajustarem entre si a forma de entrega e devolução do
documento profissional para a devida anotação. Fica o reclamante
com o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término daquele
concedido para o registro, para informar seu descumprimento.
Silente, reputa-se adimplida a obrigação.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente ação.
Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se nas planilhas ID. c143b42, 4657131 e
2c9ee6f, devendo ser pagas até 30 dias após o pagamento da
última parcela deste acordo, devidamente atualizadas.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 193,68, calculadas
sobre R$ 9.684,28, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Certifique-se nos autos do processo principal n.º 0000447-
90.2021.5.13.00025 a celebração do presente acordo, oficiando a
instância superior se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cda2c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para deliberação a respeito da realização
ou não de perícia técnica.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
1. De início, verifico que o prazo concedido à reclamada para
manifestação se findou em 28/06/2023, porém, tal parte juntou sua
impugnação em 30/06/2023, encontrando-se, portanto,
intempestiva, pelo que não conheço daquela. Destaco, porém, que
a ausência de impugnação a determinados documentos não retira
do Juízo a avaliação do seu valor probante e de sopesá-los à luz do
seu convencimento motivado.
2. Tendo em vista o encerramento das atividades da reclamada, na
unidade de João Pessoa, e considerando as provas já produzidas
nestes autos concernentes ao pedido de adicional de insalubridade,
dispenso a realização de perícia técnica.
3. Declaro o encerramento da instrução processual e concedo o
prazo de 5 (cinco) dias às partes para apresentação de suas razões
finais.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Transcorrido o prazo inserto no item 3, com ou sem manifestação,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cda2c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para deliberação a respeito da realização
ou não de perícia técnica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
1. De início, verifico que o prazo concedido à reclamada para
manifestação se findou em 28/06/2023, porém, tal parte juntou sua
impugnação em 30/06/2023, encontrando-se, portanto,
intempestiva, pelo que não conheço daquela. Destaco, porém, que
a ausência de impugnação a determinados documentos não retira
do Juízo a avaliação do seu valor probante e de sopesá-los à luz do
seu convencimento motivado.
2. Tendo em vista o encerramento das atividades da reclamada, na
unidade de João Pessoa, e considerando as provas já produzidas
nestes autos concernentes ao pedido de adicional de insalubridade,
dispenso a realização de perícia técnica.
3. Declaro o encerramento da instrução processual e concedo o
prazo de 5 (cinco) dias às partes para apresentação de suas razões
finais.
Cientes as partes de que podem conciliar a qualquer tempo.
Transcorrido o prazo inserto no item 3, com ou sem manifestação,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6aba01
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN DANTAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6aba01
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo homologado" e o GIGs "Acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
ADVOGADO HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ffaee
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-18.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO AUGUSTO DO NASCIMENTO
BORBA
ADVOGADO HELANO CORDEIRO COSTA
PONTES(OAB: 24848/CE)
RÉU JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ffaee
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf5e7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-11.2018.5.13.0025
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7045731
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do silêncio da executada para informar conta bancária para
fins de expedição de RPV referente aos honorários de
sucumbência, determino que sejam expedidas as requisições de
pequeno valor, apesar da ausência da referida indicação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025
AUTOR MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU JEFERSON MOURA PINTO
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU MARILURDES MAGALHAES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4006fd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE
os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
desta Capital, setor responsável pela tramitação de todas as
Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-04.2018.5.13.0025
AUTOR MANOEL ISMAEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU JEFERSON MOURA PINTO
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU MARILURDES MAGALHAES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- J M CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
- JEFERSON MOURA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4006fd
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE
os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
desta Capital, setor responsável pela tramitação de todas as
Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-50.2022.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS BESERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d092f6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID 6882e1b, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-50.2022.5.13.0025
AUTOR CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d092f6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID 6882e1b, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DAMIAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6dc4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para renovação dos atos de constrição bancária,
modalidade teimosinha.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-25.2022.5.13.0025
AUTOR MAURICIO JUNIOR GOMES DE
ALENCAR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PMC AUTOMOTIVA DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:
101313/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JUNIOR GOMES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o reclamante para informar se tem interesse em
iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025
AUTOR HEYDERICH LEITE AMARAL DE
MELO
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA FRADE
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR 09338912450
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDERICH LEITE AMARAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2986a04
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, entre as partes: HEYDERICH LEITE
AMARAL DE MELO e FELIPE FERREIRA FRADE (Id 6ea46d1),
para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá quitação de 50% (cinquenta por cento) do valor da
condenação, devendo a execução do restante prosseguir
EXCLUSIVAMENTE contra o reclamado WASHINGTON LUIZ
ANDRADE DA SILVA JUNIOR.
O executado arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor das
contribuições previdenciárias, na proporcionalidade da
responsabilidade que assume com o acordo, observando-se os
cálculos constantes nos autos.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 63,38, calculadas
sobre R$ 3.168,87, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, assim como a
proporcionalidade das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução, com ciência ao INSS, se necessário.
Ciência às partes, sendo o executado acordante pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-77.2022.5.13.0025
AUTOR HEYDERICH LEITE AMARAL DE
MELO
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU FELIPE FERREIRA FRADE
RÉU WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA JUNIOR 09338912450
ADVOGADO THAIS DE AVILA LINS
QUEIROZ(OAB: 27528/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA JUNIOR
09338912450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2986a04
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, entre as partes: HEYDERICH LEITE
AMARAL DE MELO e FELIPE FERREIRA FRADE (Id 6ea46d1),
para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá quitação de 50% (cinquenta por cento) do valor da
condenação, devendo a execução do restante prosseguir
EXCLUSIVAMENTE contra o reclamado WASHINGTON LUIZ
ANDRADE DA SILVA JUNIOR.
O executado arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor das
contribuições previdenciárias, na proporcionalidade da
responsabilidade que assume com o acordo, observando-se os
cálculos constantes nos autos.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 63,38, calculadas
sobre R$ 3.168,87, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, após o pagamento da última parcela do acordo, assim como a
proporcionalidade das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução, com ciência ao INSS, se necessário.
Ciência às partes, sendo o executado acordante pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-13.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO GERMANO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERMANO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9067bb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-13.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO GERMANO DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9067bb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-34.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2022027
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-34.2023.5.13.0025
AUTOR CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2022027
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Às partes contrárias, para, querendo apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130727-62.2015.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ca123
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Verifico o inadimplemento das custas processuais no valor de
R$1.000,00 (id.f2d139a).
Considerando que a EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE
FISCAL, REMETAM-SE os presentes autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela
tramitação de todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130727-62.2015.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ca123
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Verifico o inadimplemento das custas processuais no valor de
R$1.000,00 (id.f2d139a).
Considerando que a EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE
FISCAL, REMETAM-SE os presentes autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela
tramitação de todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-83.2020.5.13.0025
AUTOR MARCELO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU ANA CRISTINA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cef720
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação objetiva de
bens passíveis de penhora, conforme RECOMENDAÇÃO TRT SCR
nº 002/2021, repercussão geral ou Recurso Extraordinário, Recurso
Especial Repetitivo, Suspenso o processo por depender do
julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-18.2021.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
RODRIGUES & MARINHO LTDA - ME
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU J R DE OLIVEIRA JUNIOR
MERCADINHO EIRELI
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS RODRIGUES & MARINHO
LTDA - ME
- J R DE OLIVEIRA JUNIOR MERCADINHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db96731
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Verifico o inadimplemento das custas processuais no valor de
R$1.000,00, apontados no id.2b4e7c5.
Considerando a EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE
FISCAL, REMETAM-SE os presentes autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela
tramitação de todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-14.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA THAIS PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa3228
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-14.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA THAIS PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa3228
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000671-91.2022.5.13.0025
REQUERENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
REQUERIDO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICILAINE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63613a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença id.7594748, apresentem as
partes reclamante e executadas as contas bancárias visando à
transferência de valores.
Expeça-se mandado direcionado à Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba, para que esta efetue o bloqueio mensal de
importância referente a 15% da remuneração do executado
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO, CPF:
030.174.424-62, até ulterior decisão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000671-91.2022.5.13.0025
REQUERENTE GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
REQUERIDO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
- KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63613a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença id.7594748, apresentem as
partes reclamante e executadas as contas bancárias visando à
transferência de valores.
Expeça-se mandado direcionado à Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba, para que esta efetue o bloqueio mensal de
importância referente a 15% da remuneração do executado
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO, CPF:
030.174.424-62, até ulterior decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-54.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANNUEL RODRIGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6886c2f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro como requerido.
Proceda a Secretaria a notificação das reclamadas por edital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56476cf
proferido nos autos.
Vistos, etc
Proceda-se a Secretaria à notificação das reclamadas por edital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-61.2020.5.13.0025
AUTOR JOSIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987f9ef
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
D E S P A C H O
Defiro o pedido da pesquisa SNIPER em face dos executados
EURIVAN LOPES DE SOUZA 80492312400 - CNPJ:
11.939.283/0001-58 e EURIVAN LOPES DE SOUZA - CPF:
804.923.124-00.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000465-15.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2046e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000594-
82.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remeta-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000465-
15.2023.5.13.0002
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000465-15.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2046e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADO NU 0000594-
82.2022.5.13.0025
Suspenda-se a execução em face do EMBARGANTE, devendo
estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remeta-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADO ETCiv 0000465-
15.2023.5.13.0002
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
do(s) Embargado(s).
2 - Notifique-se a parte contrária ATRAVÉS DO(s) I. PATRONO(s)
para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de 15 dias,
conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contra razões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMULO KELVI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO KELVI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dabce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 30
(trinta) dias,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002083-67.2016.5.13.0025
AUTOR RICHARD NIXON ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os advogados JOSÉ BONFIM ALVES SERENO JUNIOR -
OAB/PE 41.207, ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA -
OAB/PE 29.841 e TICYANE CHYARELLY FERNANDES DO VALE -
OAB/PE 27.000 notificados das alegações registradas no ID
8f46180, bem como para apresentem nos
autos a(s) respectiva(s) procuração(õe)(s).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ETCiv-0000359-78.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ: 05.008.681/0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
-58, que se encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000359-78.2023.5.13.0026, no qual foi determinado
que a parte EMBARGADA EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A, fique intimada para oferecer resposta aos embargos (CPC,
artigo 679).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418081955255000000211
67969?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f5c3cf2.
Processo Nº ATSum-0000533-87.2023.5.13.0026
AUTOR C.B.D.M.
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO A.R.M.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 55369d8.
Processo Nº ATOrd-0000657-70.2023.5.13.0026
AUTOR INALDO DO VALE DINIZ
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DO VALE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/08/2023,
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85801951324
Id da reunião: 85801951324
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:81839f0, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia28/08/2023, às
08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:81839f0, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia28/08/2023, às
08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:81839f0, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia28/08/2023, às
08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-71.2018.5.13.0026
AUTOR ESTELA MARIA REIS DE CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA MARIA REIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab9d2a
proferida nos autos.
DECISÃO
Cite-se o órgão público.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9e5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
SISBAJUD. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES
BLOQUEADOS
Vistos etc.
Intimada a se pronunciar sobre o bloqueio de valores via convênio
SISBAJUD, a parte executada deixou escoar o prazo sem
apresentar manifestação.
Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos,
utilizando-se dos dados apresentados. Atente a Secretaria para
retenção de honorários advocatícios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026
AUTOR ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-
B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA MARIA CARREIRA E
ALBUQUERQUE
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE RAIMUNDA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada acerca do despacho de Id:8ddc913,
devendo, no prazo de 5 dias, indicar novo assistente técnico
médico.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000699-27.2020.5.13.0026
AUTOR EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TESTEMUNHA THIAGO DUARTE DA SILVA
TESTEMUNHA ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2285691
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante do ID e8e860b.
Concedo a prorrogação, por 15 (quinze) dias, do prazo para a
executada LOCALIZA RENT A CAR S.A. comprovar o pagamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-27.2020.5.13.0026
AUTOR EMANUEL DA SILVA FIGUEREDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TESTEMUNHA THIAGO DUARTE DA SILVA
TESTEMUNHA ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2285691
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante do ID e8e860b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Concedo a prorrogação, por 15 (quinze) dias, do prazo para a
executada LOCALIZA RENT A CAR S.A. comprovar o pagamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f878e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se erro material no termo de audiência de id. 635c7f7.
A audiência será PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e
testemunhas comparecer presencialmente à sala de audiência da
9VT no Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f878e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se erro material no termo de audiência de id. 635c7f7.
A audiência será PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e
testemunhas comparecer presencialmente à sala de audiência da
9VT no Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:1024e42 ),
opostos pela 1ªreclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000217-74.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SIDENILSON SANTOS FONTES(OAB:
321320/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3d965
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:7c094d8 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b8d13
proferido nos autos.
Vistos etc.
O requerimento da perita de ressarcimento dos custos também será
realizado em audiência.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-38.2023.5.13.0026
AUTOR CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU ISRAEL FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bac06
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0f2cc0c,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
O silêncio da parta autora, no prazo de 15 dias após a
data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-38.2023.5.13.0026
AUTOR CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU ISRAEL FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bac06
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 0f2cc0c,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
O silêncio da parta autora, no prazo de 15 dias após a
data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id.
#id:f4309c8
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id.
#id:f4309c8
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAO PAULO LINO LUCAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LINO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620f486
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante do ID 4286941.
Expeça-se o alvará de transferência, utilizando os dados bancários
fornecidos pelo exequente.
Após, caso inexistam pendências, tornem os autos conclusos para
que seja prolatada a sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAO PAULO LINO LUCAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620f486
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante do ID 4286941.
Expeça-se o alvará de transferência, utilizando os dados bancários
fornecidos pelo exequente.
Após, caso inexistam pendências, tornem os autos conclusos para
que seja prolatada a sentença extintiva da execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-09.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELINO DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE SOUSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac6d63
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:a7e7565 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade, bem como, a ratificação do referido recurso em
id:8898ede.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:60f5954,para, manifesta-se no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA PATRICIA DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id:60f5954,para, manifesta-se no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d34f07e, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia07/07/2023 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-31.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d34f07e, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia07/07/2023 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:c650ce1 .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:c650ce1 .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-43.2022.5.13.0026
AUTOR SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:c650ce1 .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d606ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para dia 7/7/2023 às 10h.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d606ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para dia 7/7/2023 às 10h.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132000-44.2013.5.13.0026
AUTOR FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE - JUNTA COMERCIAL DO
ESTA DO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. cb1f6ed.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f775fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para dia 7/7/2023 às 10h30min.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f775fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à interrupção de férias, a pedido, deste juiz titular e, tendo
em vista a marcação para datas distantes, antecipo a audiência
inicial para dia 7/7/2023 às 10h30min.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-77.2021.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3088ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com Decisão de ID.d56e8b7 (nego
seguimento ao agravo de instrumento).
Decisão transitada em julgado ID.81c7a89 .
À Contadoria para atualização dos cálculos de ID.9d678bb .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130546-58.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO MENDES RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFISU JUSU TEMAKERIA E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU JOHN WOSHINGTON MOREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MENDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. a62543e.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000609-14.2023.5.13.0026
REQUERENTES ERIKA PATRICIA CHIANCA
TAVARES DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPI UNIAO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA -
ME
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para comprovar o pagamento
das custas e contribuições previdenciárias, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme determinado no despacho de Id. 881f43f, fica a parte ré
intimada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do valor
devido , planilha de cálculo de Id. 610fbd6, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000140-02.2022.5.13.0026
AUTOR WARLEN HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CICERO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento das
contribuições sociais, no importe de (R$ 2.397,60), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-10.2023.5.13.0026
AUTOR JONNATHA MARQUES DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 21/08/2023,
às 08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87148422555
Id da reunião: 87148422555
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000573-60.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/07/2023 (ID. 6b14d73).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000569-23.2023.5.13.0029
AUTOR GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
03/07/2023 (ID. b60a194).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-37.2023.5.13.0029
AUTOR C.B.D.S.
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU P.E.F.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU P.A.D.B.L.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dea58b4.
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e5bbb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6d9fcb8) em
27/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-95.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e5bbb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 6d9fcb8) em
27/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário .
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9114aed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-32.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b617fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 18/07/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25ad30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA CNPJ: 45.543.915/0001-81, com a publicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
1559,74(Hum mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
e quatro centavos.), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25ad30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA CNPJ: 45.543.915/0001-81, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
1559,74(Hum mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
e quatro centavos.), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933f391
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação dos valores depositados nos autos aos
credores atentando para o limite do credito e quanto a retenção dos
honorários contratuais.
Após proceda-se a devida atualização dos cálculos , e citação da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-43.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933f391
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação dos valores depositados nos autos aos
credores atentando para o limite do credito e quanto a retenção dos
honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Após proceda-se a devida atualização dos cálculos , e citação da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMALIA ALVES CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d677558
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado pela VT deprecada na certidão de Id.
b2e2072, fica a parte exequente intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d677558
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado pela VT deprecada na certidão de Id.
b2e2072, fica a parte exequente intimada para pronunciamento no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-84.2022.5.13.0029
AUTOR THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO THAMYRES MIRELLE MELO
OLIVEIRA(OAB: 28384/PB)
RÉU LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO
ADVOGADO LUIZ GUILHERME VIANA NUNES
CARNEIRO(OAB: 13957/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e75fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora/credora Id. 0d929fe.
Proceda o setor competente com a consulta e transferência para
conta judicial de possíveis valores bloqueados pela modalidade
teimosinha e, restada infrutífera a ordem anterior, renove-a a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
possibilitar a quitação do débito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3743bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação do deposito recursal ao reclamante atentando
pata o limite do credito e os honorários contratuais, atualize-se os
cálculos prosseguindo a execuçao pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3743bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a liberação do deposito recursal ao reclamante atentando
pata o limite do credito e os honorários contratuais, atualize-se os
cálculos prosseguindo a execuçao pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d194d7e
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E
IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AOS CÁLCULOS DO
PERITO JUDICIAL
1 – Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A parte requerente CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA
FARIAS requereu o cumprimento individual de sentença proferida
nos autos da ATOrd 0000066-36.2022.5.13.0029.
Necessitando-se de prévia liquidação, foi nomeado o senhor Perito
Judicial que apresentou seus cálculos.
Intimada as partes para falarem sobre os cálculos, ofertara
impugnações.
O perito judicial prestou esclarecimentos sobre as impugnações das
partes aos cálculos.
Sobre a impugnação a requerente se manifestou.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações aos cálculos e as respectivas respostas são
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Impugnação da parte requerente CELANE SAMANDRA
MEDEIROS CUNHA FARIAS aos cálculos do senhor Perito
Judicial
2.2.1 – Diferenças de 13os salários, férias, terço constitucional
de férias, gratificação semestral, PLR considerando-se a
existência de diferenças salariais
A parte requerente afirma o fato de que o senhor Perito Judicial não
calculou as diferenças de 13os salários, férias, terço constitucional
de férias, gratificação semestral, PLR considerando-se a existência
de diferenças salariais.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos dizendo que
as diferenças salariais foram calculadas tão somente no período de
01/10/2017 a 01/12/2017, conforme determinado na sentença, e
que as parcelas reflexas a título de 13º salário, férias + 1/3,
gratificação semestral e PLR não são devidas no período de cálculo
considerado.
A sentença proferida nos autos da ATOrd 0000066-
36.2022.5.13.0029 determinou, no período de 01.10.2017 até
01.12.2017, o cálculo dos “reflexos em férias acrescidas de 1/3,
gratificações natalinas, PRL, gratificações semestrais (14º e 15º
Salários) e no FGTS”.
Havendo diferenças salariais em período, no caso 01/10/2017 a
01/12/2017, deverão ser consideradas as diferenças do respectivo
período no 13º salário, férias, terço constitucional, PRL, gratificação
semestral conforme determinado na sentença (§1º, artigo 879,
CLT), evidentemente, de forma proporcional.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação da parte requerente
aos cálculos para que sejam calculadas, proporcionalmente ao
período de diferenças salarias, as correlatas diferenças de 13º
salário, férias, terço constitucional, PRL, gratificação semestral
conforme determinado na sentença (§1º, artigo 879, CLT).
2.2.2 - Reflexos das gratificações semestrais sobre horas
extras (7ª e 8ª) e reflexos das horas extras (7ª e 8ª) sobre
gratificação semestral.
A sentença concluiu que a natureza da gratificação semestral é
indenizatória, de modo que não é base de cálculo das horas extras.
Também não compõem a base de cálculo da gratificação semestral
as horas extras porque, consoante a sentença, a base de cálculo da
PLR é, conforme consta do item I das CCT sobre PLR, o salário-
base e as verbas “fixas” de natureza salarial e as horas extras são
de natureza variável.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerente aos cálculos
quanto às questões sobre reflexos das gratificações semestrais
sobre horas extras (7ª e 8ª) e reflexos das horas extras (7ª e 8ª)
sobre gratificação semestral.
2.2.3 - FGTS sobre 13º salário, férias, terço constitucional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
férias, rsr e demais títulos.
A parte requerente impugnou os cálculos dizendo que a sentença
condenou ao pagamento de diferenças do FGTS indicando como
parâmetros ao cálculo fundiário as diferenças salariais, valores
devidos da 7ª e 8ª horas extras, gratificação semestral, todavia,
foram calculadas as diferenças do FGTS apenas considerando-se
as diferenças salariais e horas extras, não sendo calculado as
diferenças fundiárias considerando-se o 13º salário, férias, terço
constitucional de férias, rsr e demais títulos.
O senhor Perito Judicial esclareceu que não consta determinação
para que as parcelas reflexas integrem a base de cálculo do FGTS
(reflexos sobre reflexos) e que a condenação é apenas para que a
diferença salarial e horas extras integrem a base de cálculo do
FGTS, no que entendeu não assistir razão à parte requerente, ora
impugnante.
Havendo diferenças salariais em período, no caso 01/10/2017 a
01/12/2017, deverão ser consideradas tais diferenças do respectivo
período no cálculo proporcional do FGTS relativamente ao 13º
salário, férias, terço constitucional, consoante determinado na
sentença (§1º, artigo 879, CLT). Em outras palavras, deverá ser
feito o cálculo do FGTS relativamente ao 13º salário, férias, terço
constitucional considerando as diferenças salariais do período de
01/10/2017 a 01/12/2017, proporcionalmente.
Em relação ao FGTS relativo o rsr, esta verba deverá compor a
base de cálculo fundiário no período em que houver horas extras,
porquanto tem natureza salarial.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação da parte requerente
aos cálculos para que seja feito o cálculo do FGTS relativamente ao
13º salário, férias, terço constitucional considerando as diferenças
salariais do período de 01/10/2017 a 01/12/2017, proporcionalmente
e, em relação ao FGTS relativo no que toca ao rsr, esta verba (rsr)
deverá compor a base de cálculo fundiário no período em que
houver horas extras.
2.2.4 – Destaque de honorários advocatícios contratuais
Não há comando na sentença para destaque de honorários
contratuais.
Conheço e acolho a impugnação para retificação dos cálculos
nesse aspecto, devendo o senhor Perito Judicial excluir o destaque
de 20% honorários indigitado da conta.
2.2.5 – Requerimento para liberação de valores
Indefiro tendo em vista que o cumprimento provisório/execução
provisória vão até a penhora no Processo do Trabalho.
2.3 – Impugnação da parte requerida BANCO BRADESCO S.A.
aos cálculos do senhor Perito Judicial
2.3.1 – PLR
Na sentença, houve o seguinte comando:
“PLR proporcional de 2021, restando determinado que a parte ré
junte ao processo, quando da posterior liquidação a ser realizada,
documentos comprobatórios dos valores percebidos por outros
Gerentes de Relacionamento Prime em João Pessoa, função que a
autora exercia ao fim do pacto laborativo, a fim de que seja fixado o
valor devido, observando a proporcionalidade do tempo de serviço
laborado pela reclamante no ano de 2021. Caso a parte ré não
apresente os documentos acima indicados no prazo de 5 dias após
intimação específica, prevalecerá o valor cobrado pela parte autora
(R$ 10.496,42).”
Nos esclarecimentos periciais, o senhor Perito Judicial informou que
a reclamada não forneceu subsídios para o cálculo da PLR, no que
o expert utilizou a diretriz da sentença acima transcrita.
Com efeito, a sentença presumiu o valor para a PLR e atribuiu um
ônus processual à parte de trazer documentos que permitissem o
cálculo, todavia, a parte permaneceu inerte, no que surge o efeito
imediato do que foi decidido, isto é, de adoção do valor fixado no
dispositivo, qual seja, R$ 10.496,42.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerida aos cálculos
quanto à PLR.
2.3.2 – Correção monetária e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
O senhor Perito Judicial utilizou, nos cálculos, conforme informou no
“Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, o entendimento atual
e vinculante do STF quanto aos juros e correções monetárias no
processo do trabalho como ficou decidido na ADC 58.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerida na questão do
índice de correção monetária e juros moratórios.
2.3.3 – Juros sobre contribuições previdenciárias
A discussão sobre a data da contagem dos juros sobre
contribuições previdenciárias em virtude de condenações do
empregador em ações trabalhistas já está pacificada pelo TST, de
modo que o entendimento é que para os serviços foram prestados
após 5.3.2009, como no presente caso, os juros sobre contribuições
previdenciárias contam-se da data da efetiva prestação dos
serviços, conforme entendimento na Súmula 368 do TST e,
observando-se os cálculos do senhor Perito Judicial, ele utilizou o
critério as diretrizes sumuladas.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerida quanto à
questão da data de início da aplicação dos juros ao débito
previdenciário.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher em parte a impugnação da parte requerente
CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS aos cálculos
do senhor Perito Judicial para que sejam calculadas,
proporcionalmente ao período de diferenças salarias, as correlatas
diferenças de 13º salário, férias, terço constitucional, PRL,
gratificação semestral conforme determinado na sentença (§1º,
artigo 879, CLT); também para que seja feito o cálculo do FGTS
relativamente ao 13º salário, férias, terço constitucional
considerando as diferenças salariais do período de 01/10/2017 a
01/12/2017, proporcionalmente e, em relação ao FGTS relativo no
que toca ao rsr, esta verba (rsr) deverá compor a base de cálculo
fundiário no período em que houver horas extras; bem como excluir
da conta o destaque de 20% honorários.
2)Indeferir a liberação de valores à parte requerente CELANE
SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação da parte requerida BANCO
BRADESCO S.A. aos cálculos do senhor Perito Judicial.
4)Determinar ao senhor Perito Judicial que proceda às retificações
dos cálculos de acordo com a presente decisão no prazo de
5(cinco) dias.
5)Após, os autos deverão ser conclusos para decisão específica de
homologação da conta.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d194d7e
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E
IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AOS CÁLCULOS DO
PERITO JUDICIAL
1 – Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A parte requerente CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA
FARIAS requereu o cumprimento individual de sentença proferida
nos autos da ATOrd 0000066-36.2022.5.13.0029.
Necessitando-se de prévia liquidação, foi nomeado o senhor Perito
Judicial que apresentou seus cálculos.
Intimada as partes para falarem sobre os cálculos, ofertara
impugnações.
O perito judicial prestou esclarecimentos sobre as impugnações das
partes aos cálculos.
Sobre a impugnação a requerente se manifestou.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações aos cálculos e as respectivas respostas são
tempestivas, portanto, satisfeito este requisito de admissibilidade.
2.2 – Impugnação da parte requerente CELANE SAMANDRA
MEDEIROS CUNHA FARIAS aos cálculos do senhor Perito
Judicial
2.2.1 – Diferenças de 13os salários, férias, terço constitucional
de férias, gratificação semestral, PLR considerando-se a
existência de diferenças salariais
A parte requerente afirma o fato de que o senhor Perito Judicial não
calculou as diferenças de 13os salários, férias, terço constitucional
de férias, gratificação semestral, PLR considerando-se a existência
de diferenças salariais.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos dizendo que
as diferenças salariais foram calculadas tão somente no período de
01/10/2017 a 01/12/2017, conforme determinado na sentença, e
que as parcelas reflexas a título de 13º salário, férias + 1/3,
gratificação semestral e PLR não são devidas no período de cálculo
considerado.
A sentença proferida nos autos da ATOrd 0000066-
36.2022.5.13.0029 determinou, no período de 01.10.2017 até
01.12.2017, o cálculo dos “reflexos em férias acrescidas de 1/3,
gratificações natalinas, PRL, gratificações semestrais (14º e 15º
Salários) e no FGTS”.
Havendo diferenças salariais em período, no caso 01/10/2017 a
01/12/2017, deverão ser consideradas as diferenças do respectivo
período no 13º salário, férias, terço constitucional, PRL, gratificação
semestral conforme determinado na sentença (§1º, artigo 879,
CLT), evidentemente, de forma proporcional.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação da parte requerente
aos cálculos para que sejam calculadas, proporcionalmente ao
período de diferenças salarias, as correlatas diferenças de 13º
salário, férias, terço constitucional, PRL, gratificação semestral
conforme determinado na sentença (§1º, artigo 879, CLT).
2.2.2 - Reflexos das gratificações semestrais sobre horas
extras (7ª e 8ª) e reflexos das horas extras (7ª e 8ª) sobre
gratificação semestral.
A sentença concluiu que a natureza da gratificação semestral é
indenizatória, de modo que não é base de cálculo das horas extras.
Também não compõem a base de cálculo da gratificação semestral
as horas extras porque, consoante a sentença, a base de cálculo da
PLR é, conforme consta do item I das CCT sobre PLR, o salário-
base e as verbas “fixas” de natureza salarial e as horas extras são
de natureza variável.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerente aos cálculos
quanto às questões sobre reflexos das gratificações semestrais
sobre horas extras (7ª e 8ª) e reflexos das horas extras (7ª e 8ª)
sobre gratificação semestral.
2.2.3 - FGTS sobre 13º salário, férias, terço constitucional de
férias, rsr e demais títulos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A parte requerente impugnou os cálculos dizendo que a sentença
condenou ao pagamento de diferenças do FGTS indicando como
parâmetros ao cálculo fundiário as diferenças salariais, valores
devidos da 7ª e 8ª horas extras, gratificação semestral, todavia,
foram calculadas as diferenças do FGTS apenas considerando-se
as diferenças salariais e horas extras, não sendo calculado as
diferenças fundiárias considerando-se o 13º salário, férias, terço
constitucional de férias, rsr e demais títulos.
O senhor Perito Judicial esclareceu que não consta determinação
para que as parcelas reflexas integrem a base de cálculo do FGTS
(reflexos sobre reflexos) e que a condenação é apenas para que a
diferença salarial e horas extras integrem a base de cálculo do
FGTS, no que entendeu não assistir razão à parte requerente, ora
impugnante.
Havendo diferenças salariais em período, no caso 01/10/2017 a
01/12/2017, deverão ser consideradas tais diferenças do respectivo
período no cálculo proporcional do FGTS relativamente ao 13º
salário, férias, terço constitucional, consoante determinado na
sentença (§1º, artigo 879, CLT). Em outras palavras, deverá ser
feito o cálculo do FGTS relativamente ao 13º salário, férias, terço
constitucional considerando as diferenças salariais do período de
01/10/2017 a 01/12/2017, proporcionalmente.
Em relação ao FGTS relativo o rsr, esta verba deverá compor a
base de cálculo fundiário no período em que houver horas extras,
porquanto tem natureza salarial.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação da parte requerente
aos cálculos para que seja feito o cálculo do FGTS relativamente ao
13º salário, férias, terço constitucional considerando as diferenças
salariais do período de 01/10/2017 a 01/12/2017, proporcionalmente
e, em relação ao FGTS relativo no que toca ao rsr, esta verba (rsr)
deverá compor a base de cálculo fundiário no período em que
houver horas extras.
2.2.4 – Destaque de honorários advocatícios contratuais
Não há comando na sentença para destaque de honorários
contratuais.
Conheço e acolho a impugnação para retificação dos cálculos
nesse aspecto, devendo o senhor Perito Judicial excluir o destaque
de 20% honorários indigitado da conta.
2.2.5 – Requerimento para liberação de valores
Indefiro tendo em vista que o cumprimento provisório/execução
provisória vão até a penhora no Processo do Trabalho.
2.3 – Impugnação da parte requerida BANCO BRADESCO S.A.
aos cálculos do senhor Perito Judicial
2.3.1 – PLR
Na sentença, houve o seguinte comando:
“PLR proporcional de 2021, restando determinado que a parte ré
junte ao processo, quando da posterior liquidação a ser realizada,
documentos comprobatórios dos valores percebidos por outros
Gerentes de Relacionamento Prime em João Pessoa, função que a
autora exercia ao fim do pacto laborativo, a fim de que seja fixado o
valor devido, observando a proporcionalidade do tempo de serviço
laborado pela reclamante no ano de 2021. Caso a parte ré não
apresente os documentos acima indicados no prazo de 5 dias após
intimação específica, prevalecerá o valor cobrado pela parte autora
(R$ 10.496,42).”
Nos esclarecimentos periciais, o senhor Perito Judicial informou que
a reclamada não forneceu subsídios para o cálculo da PLR, no que
o expert utilizou a diretriz da sentença acima transcrita.
Com efeito, a sentença presumiu o valor para a PLR e atribuiu um
ônus processual à parte de trazer documentos que permitissem o
cálculo, todavia, a parte permaneceu inerte, no que surge o efeito
imediato do que foi decidido, isto é, de adoção do valor fixado no
dispositivo, qual seja, R$ 10.496,42.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerida aos cálculos
quanto à PLR.
2.3.2 – Correção monetária e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
O senhor Perito Judicial utilizou, nos cálculos, conforme informou no
“Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, o entendimento atual
e vinculante do STF quanto aos juros e correções monetárias no
processo do trabalho como ficou decidido na ADC 58.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerida na questão do
índice de correção monetária e juros moratórios.
2.3.3 – Juros sobre contribuições previdenciárias
A discussão sobre a data da contagem dos juros sobre
contribuições previdenciárias em virtude de condenações do
empregador em ações trabalhistas já está pacificada pelo TST, de
modo que o entendimento é que para os serviços foram prestados
após 5.3.2009, como no presente caso, os juros sobre contribuições
previdenciárias contam-se da data da efetiva prestação dos
serviços, conforme entendimento na Súmula 368 do TST e,
observando-se os cálculos do senhor Perito Judicial, ele utilizou o
critério as diretrizes sumuladas.
Conheço e rejeito a impugnação da parte requerida quanto à
questão da data de início da aplicação dos juros ao débito
previdenciário.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher em parte a impugnação da parte requerente
CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS aos cálculos
do senhor Perito Judicial para que sejam calculadas,
proporcionalmente ao período de diferenças salarias, as correlatas
diferenças de 13º salário, férias, terço constitucional, PRL,
gratificação semestral conforme determinado na sentença (§1º,
artigo 879, CLT); também para que seja feito o cálculo do FGTS
relativamente ao 13º salário, férias, terço constitucional
considerando as diferenças salariais do período de 01/10/2017 a
01/12/2017, proporcionalmente e, em relação ao FGTS relativo no
que toca ao rsr, esta verba (rsr) deverá compor a base de cálculo
fundiário no período em que houver horas extras; bem como excluir
da conta o destaque de 20% honorários.
2)Indeferir a liberação de valores à parte requerente CELANE
SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS.
3)Conhecer e rejeitar a impugnação da parte requerida BANCO
BRADESCO S.A. aos cálculos do senhor Perito Judicial.
4)Determinar ao senhor Perito Judicial que proceda às retificações
dos cálculos de acordo com a presente decisão no prazo de
5(cinco) dias.
5)Após, os autos deverão ser conclusos para decisão específica de
homologação da conta.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f323d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000572-75.2023.5.13.0029, ajuizada por
JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR, parte autora, em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
35.252,87), totalizando R$ 1.762,64, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 35.252,87), totalizando
a quantia de R$ 705,05, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932d84c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000958-42.2022.5.13.0029, ajuizada por
CAMILA FELIPE DA SILVA, parte autora, em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
12.974,85), o que totaliza R$ 648,74, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 12.974,85), o que totaliza R$ 259,497, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f323d08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000572-75.2023.5.13.0029, ajuizada por
JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR, parte autora, em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
35.252,87), totalizando R$ 1.762,64, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 35.252,87), totalizando
a quantia de R$ 705,05, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932d84c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000958-42.2022.5.13.0029, ajuizada por
CAMILA FELIPE DA SILVA, parte autora, em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
12.974,85), o que totaliza R$ 648,74, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 12.974,85), o que totaliza R$ 259,497, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KELLY SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99cb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-11.2022.5.13.0029
AUTOR MAGDA KELLY SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99cb0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43bd1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
RÉU NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43bd1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ebf88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados por FILIPE JOSE COSTA SOARES quanto a jornada,
adicional noturno, horas extras, percentual de adicional de horas
extras e não conhecer dos embargos quanto aos cálculos.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23ebf88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados por FILIPE JOSE COSTA SOARES quanto a jornada,
adicional noturno, horas extras, percentual de adicional de horas
extras e não conhecer dos embargos quanto aos cálculos.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRA DE BRITO AIRES
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE BRITO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-55.2020.5.13.0029
AUTOR SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SECOVI-PB SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA
LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECOVI-PB SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA
VENDA LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E DOS
CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO
DA PARAIBA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064675e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do autor de ID.45ed0cc, apresentando planilha
de cálculos.
Observa-se que a Liquidação aborda outros itens não
apresentados na petição acima citada.
isto Posto proceda a Liquidação do Julgado , observando a
sentença de ID.5f7946c e 0607354 .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-55.2020.5.13.0029
AUTOR SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU SECOVI-PB SINDICATO DAS
EMPRESAS DE COMPRA VENDA
LOCACAO E ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS E DOS CONDOMINIOS
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064675e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do autor de ID.45ed0cc, apresentando planilha
de cálculos.
Observa-se que a Liquidação aborda outros itens não
apresentados na petição acima citada.
isto Posto proceda a Liquidação do Julgado , observando a
sentença de ID.5f7946c e 0607354 .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318c716
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,carrefour
comercio e industria ltda CNPJ: 45.543.915/0001-81 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 1000,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDREZZA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 318c716
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,carrefour
comercio e industria ltda CNPJ: 45.543.915/0001-81 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 1000,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 609495d.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 609495d.
Processo Nº ATSum-0000041-23.2022.5.13.0029
AUTOR IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU JURANDIR CASSEMIRO CESAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR CASSEMIRO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ce4f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do JURANDIR CASSEMIRO
CESAR CPF 076.211.064-33 executado/reclamantes, no valor de
R$ 2.019,83, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-23.2022.5.13.0029
AUTOR IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU JURANDIR CASSEMIRO CESAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ce4f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do JURANDIR CASSEMIRO
CESAR CPF 076.211.064-33 executado/reclamantes, no valor de
R$ 2.019,83, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000603-95.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIMONE CRISTINA DA CRUZ
GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CRISTINA DA CRUZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0977e15, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67863e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos parte reclamante/
reclamada - Id.5a6f930 e 1dff069.
II-Notifique-se as partes embargada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-77.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67863e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos parte reclamante/
reclamada - Id.5a6f930 e 1dff069.
II-Notifique-se as partes embargada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000637-70.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALEXSANDRA ARAUJO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAJEDECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bdf62
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.9e9b307, ao arquivo com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.def5579 .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000637-70.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALEXSANDRA ARAUJO DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ARAUJO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bdf62
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.9e9b307, ao arquivo com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e592075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.def5579 .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905718f
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista a reclamada da Petição de ID.40aa59c oposta pelo
reclamante , para que se manifeste no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905718f
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista a reclamada da Petição de ID.40aa59c oposta pelo
reclamante , para que se manifeste no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211f106
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele NÃO CONHECER; e, no MÉRITO,EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a reclamada D R
CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA. proceda à anotação de baixa
da sua CTPS (digital e/ou física), fazendo constar a data de
03/04/2022, já considerando o aviso prévio, devendo a Secretaria
da Vara do Trabalho notificá-la para cumprimento da obrigação de
fazer, em prazo a ser estipulado pelo juízo, sob pena de imposição
de multa equivalente a R$ 100,00 por dia, limitada a 30 dias. Custas
processuais mantidas.
Fica o reclamante AUTOR: DANIEL MOTTA MARANHAO intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211f106
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões, e dele NÃO CONHECER; e, no MÉRITO,EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a reclamada D R
CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA. proceda à anotação de baixa
da sua CTPS (digital e/ou física), fazendo constar a data de
03/04/2022, já considerando o aviso prévio, devendo a Secretaria
da Vara do Trabalho notificá-la para cumprimento da obrigação de
fazer, em prazo a ser estipulado pelo juízo, sob pena de imposição
de multa equivalente a R$ 100,00 por dia, limitada a 30 dias. Custas
processuais mantidas.
Fica o reclamante AUTOR: DANIEL MOTTA MARANHAO intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
- SUPER TERRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6c986
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,Super Terra
Comercio e Servicos eireli , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida emCNPJ: 27.616.844/0001-18 , no valor de R$
26.022,51(vinte e seis mil e vinte e dois reais e cinquenta e um
centavos), em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000903-91.2022.5.13.0029
AUTOR CLEIDE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SUPER TERRA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6c986
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,Super Terra
Comercio e Servicos eireli , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida emCNPJ: 27.616.844/0001-18 , no valor de R$
26.022,51(vinte e seis mil e vinte e dois reais e cinquenta e um
centavos), em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido
das custas da execução, se for o caso, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b63a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se o convênio Sinesp Infoseg um sistema que integra as
diversas bases de dados das secretarias de segurança pública, que
disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações
diversas sobre indivíduos, veículos e armas, pelo que resolve este
Juízo antes da analise da petição de Id. f4d478a, solicitar da parte
exequente esclarecimentos sobre a objetividade do mesmo nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b63a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se o convênio Sinesp Infoseg um sistema que integra as
diversas bases de dados das secretarias de segurança pública, que
disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações
diversas sobre indivíduos, veículos e armas, pelo que resolve este
Juízo antes da analise da petição de Id. f4d478a, solicitar da parte
exequente esclarecimentos sobre a objetividade do mesmo nestes
autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-12.2023.5.13.0029
AUTOR HERMANO ALVES LINS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18afdd2
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordináriol.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4b4792b) em
22/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-50.2022.5.13.0029
AUTOR RAIMUNDA CONCEICAO SIMOES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CONCEICAO SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f77389
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ªX parcela do acordo, com vencimento em 30/06/2023, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-50.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR RAIMUNDA CONCEICAO SIMOES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f77389
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ªX parcela do acordo, com vencimento em 30/06/2023, sob pena
de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-39.2017.5.13.0028
AUTOR ALUSKA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.ae672b7.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-74.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.964dcb9.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000062-72.2017.5.13.0029
AUTOR IRENILDA LEITE LEONARDO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA LEITE LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.6095ef5.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000603-08.2017.5.13.0029
AUTOR IZABEL DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO IDEOLYNDA LIMA SIQUEIRA
SOUSA(OAB: 22684/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.842c531.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-75.2017.5.13.0029
AUTOR FABIO DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU BALEIA AZUL AGENCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU JOBERT CAVALCANTE DE SOUZA
RÉU SERGIO CORREIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.09b5019.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000853-41.2017.5.13.0029
AUTOR PAULO JORGE DA CONCEICAO
FERNANDES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE DA CONCEICAO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.fdd89bc.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-22.2017.5.13.0029
AUTOR JOSIVALDO SABINO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.931146d.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000172-74.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.345ad91.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-90.2017.5.13.0029
AUTOR KAIO MARCIO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO MARCIO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.6254da3.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000679-32.2017.5.13.0029
AUTOR KARINE DO NASCIMENTO LOPES
DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU JOBERT CAVALCANTE DE SOUZA
RÉU SERGIO CORREIA DOS SANTOS
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU BALEIA AZUL AGENCIA DE VIAGENS
E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE DO NASCIMENTO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s)
do inteiro teor do despacho CREF - Id.20c03d4.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e939e3a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
dia 10/07/2023, às 15:30 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA
para o dia 10/07/2023, às 14:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a habilitação nos autos da parte demandada e
audiência inicial ora redesignada, vez que devidamente entregue a
intimação à mesma, conforme extrato de rastreamento de objetos
colacionado aos autos - Id.47022e2.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-53.2022.5.13.0029
AUTOR EDNALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5836642
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
ACÓRDÃO de ID.220724a, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso.
Custas inalteradas.
Fixando os honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT.
Expeça-se o competente oficio ao TRT 13ª região/PB, solicitando o
devido pagamento dos honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-53.2022.5.13.0029
AUTOR EDNALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5836642
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
ACÓRDÃO de ID.220724a, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso.
Custas inalteradas.
Fixando os honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT.
Expeça-se o competente oficio ao TRT 13ª região/PB, solicitando o
devido pagamento dos honorários Periciais.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-48.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EXEQUENTE MARCOS ROBERTO RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3449b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7e052c9), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica arbitrado Honorários Periciais no valor de R$ 2000,00( dois
mil reais)
III - Proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d12341
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.2d73717
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.a114256
Devendo Determinar a requerente apresentar nova planilha
observando as diretrizes da sentença acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-81.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MERY LUCY LEAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERY LUCY LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d12341
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.2d73717
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.a114256
Devendo Determinar a requerente apresentar nova planilha
observando as diretrizes da sentença acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d236a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO/LANÇAMENTO PARA FINS DE BAIXA DA
HOMOLOGAÇÃO EFETUADA NA INSTÂNCIA SUPERIOR,
CONFORME ATA ID.06914ca.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d236a0
proferida nos autos.
DECISÃO:
REGISTRO/LANÇAMENTO PARA FINS DE BAIXA DA
HOMOLOGAÇÃO EFETUADA NA INSTÂNCIA SUPERIOR,
CONFORME ATA ID.06914ca.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a285378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A planilha apresentada pela parte requerente MONICA MARIA DE
MELO não observou a base de cálculo no importe de R$ 944,14
conforme decisão no Id. 2a7a4ba.
Intime-se a requerente MONICA MARIA DE MELO para que
apresente a planilha com a base de cálculo correta no prazo de
30(trinta) dias.
Acaso inerte, o presente cumprimento de sentença será extinto por
não cumprir a parte a determinação judicial nos termos do artigo
485, inciso III, CPC.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a285378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A planilha apresentada pela parte requerente MONICA MARIA DE
MELO não observou a base de cálculo no importe de R$ 944,14
conforme decisão no Id. 2a7a4ba.
Intime-se a requerente MONICA MARIA DE MELO para que
apresente a planilha com a base de cálculo correta no prazo de
30(trinta) dias.
Acaso inerte, o presente cumprimento de sentença será extinto por
não cumprir a parte a determinação judicial nos termos do artigo
485, inciso III, CPC.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3503ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.e80f2ed.
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.c7162da.
Devendo Determinar a requerente EDINEUZA MARIA DA COSTA
apresentar nova planilha observando as diretrizes da sentença
acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaeca2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.7341a0a
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.f11b3d2
Devendo Determinar a requerente MARIA EUNIDES LOPES DE
MELO apresentar nova planilha observando as diretrizes da
sentença acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e1f61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id.
fabf863), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado a parte requerente TAMARA RAFAELA DA SILVA
ISNERI, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da CLT.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Intimem-se via DEJT requerente e requerida.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3503ec8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.e80f2ed.
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.c7162da.
Devendo Determinar a requerente EDINEUZA MARIA DA COSTA
apresentar nova planilha observando as diretrizes da sentença
acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e1f61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id.
fabf863), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado a parte requerente TAMARA RAFAELA DA SILVA
ISNERI, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da CLT.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Intimem-se via DEJT requerente e requerida.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000236-71.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaeca2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.7341a0a
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.f11b3d2
Devendo Determinar a requerente MARIA EUNIDES LOPES DE
MELO apresentar nova planilha observando as diretrizes da
sentença acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000439-33.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCISCO DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac61413
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
FRANCISCO DA SILVA ALVES AOS CÁLCULOS DO SENHOR
PERITO JUDICIAL
1 – Relatório
A parte reclamante FRANCISCO DA SILVA ALVES apresentou
impugnação ao cálculo.
Sobre a impugnação a parte reclamante se manifestou.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A impugnação aos cálculos é tempestiva, portanto, satisfeito este
requisito de admissibilidade.
2.2 – Preliminar
A parte impugnante FRANCISCO DA SILVA ALVES não cumpriu o
ônus processual que lhe cabia conforme a regra do §2º do artigo
879 da CLT ao deixar de indicar os valores objeto da discordância.
Pronuncio de ofício a preclusão.
Não conheço da impugnação aos cálculos, portanto.
2.3 - Homologação dos cálculos
Desde já, decido homologar os cálculos periciais apresentados no
5da1e78.
2.4 - Honorários do senhor Perito Judicial
Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço, fixo
os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 1.500,00 a cargo da
ECT em vista da causalidade.
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1)Não conhecer da impugnação do reclamante FRANCISCO DA
SILVA ALVES aos cálculos da Contadoria do Juízo.
2)Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologar, por sentença, a conta de liquidação (Id
5da1e78), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
3)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 1.500,00.
4)Determinar que o senhor Perito Judicial apresente nova planilha já
contemplando os seus honorários no prazo de 5(cinco) dias.
5)Intimar o reclamante, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a449ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
dia 24/07/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-08.2017.5.13.0029
AUTOR OLIVIA TAVARES QUIRINO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO MANOELA MARINHEIRO CANCIO
SOARES(OAB: 323070/SP)
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA TAVARES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b728d8c
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA RI HAPPY
BRINQUEDOS S.A. AOS CÁLCULOS
1 – Relatório
A parte reclamada RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. apresentou
impugnação ao cálculo.
Sobre a impugnação a parte reclamante não se manifestou.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva, portanto, satisfeito este
requisito de admissibilidade.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Incidência de contribuições previdenciárias sobre multa
convencional
Razão assiste à impugnante diante da natureza indenizatória da
multa convencional.
Conheço e acolho a impugnação para determinar o refazimento dos
cálculos excluindo-se a incidência de contribuições sobre a multa
convencional.
2.2.2 – Excesso de cálculo de horas extras
É ônus da parte indicar itens e valores objeto da discordância (§2º
do artigo 879 da CLT).
No cálculo de horas extras, a Contadoria do Juízo trouxe planilha
com cálculos de horas mês a mês expressando valores.
Na impugnação, a impugnante o faz exemplificativamente quando,
em verdade, deve impugnar todos os valores apresentados pela
Contadoria do Juízo a fim de cumprir o ônus que lhe cabe a partir
do §2º do artigo 879 da CLT.
A impugnante lança mão de expressões genéricas, a exemplo de:
“Ademais, a contadoria apresenta quantidades não demonstradas,
uma vez que, conforme apuração em cartão de ponto, somente
apura quantidade de horas trabalhadas, horas extras e dias
trabalhados.”
E de:
“Observa-se que a quantidade considerada no cálculo foi digitada
manualmente e não é semelhante às apuradas em cartão ponto.”
No primeiro parágrafo acima transcrito, a impugnante diz que a
Contadoria do Juízo apresente “quantidade não demonstradas”.
Pergunta-se: Em que dias? Em que mês?
Já no segundo parágrafo acima transcrito, a impugnante diz que há
quantidade na planilha que não é semelhante nos cartões. Pergunta
-se: Em que dias? Em que meses?
A impugnação é genérica e não observa o ônus estabelecido no §2º
do artigo 879 da CLT.
Não conheço da impugnação no que toca ao aludido excesso de
horas extras apuradas.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e acolher em parte a impugnação para
determinar o refazimento dos cálculos pela Contadoria do Juízo,
excluindo-se a incidência de contribuições sobre a multa
convencional.
Após a retificação, os autos deverão ser conclusos para decisão
específica de homologação da conta.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-08.2017.5.13.0029
AUTOR OLIVIA TAVARES QUIRINO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO MANOELA MARINHEIRO CANCIO
SOARES(OAB: 323070/SP)
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b728d8c
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA RI HAPPY
BRINQUEDOS S.A. AOS CÁLCULOS
1 – Relatório
A parte reclamada RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. apresentou
impugnação ao cálculo.
Sobre a impugnação a parte reclamante não se manifestou.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação aos cálculos é tempestiva, portanto, satisfeito este
requisito de admissibilidade.
2.2 – Mérito
2.2.1 – Incidência de contribuições previdenciárias sobre multa
convencional
Razão assiste à impugnante diante da natureza indenizatória da
multa convencional.
Conheço e acolho a impugnação para determinar o refazimento dos
cálculos excluindo-se a incidência de contribuições sobre a multa
convencional.
2.2.2 – Excesso de cálculo de horas extras
É ônus da parte indicar itens e valores objeto da discordância (§2º
do artigo 879 da CLT).
No cálculo de horas extras, a Contadoria do Juízo trouxe planilha
com cálculos de horas mês a mês expressando valores.
Na impugnação, a impugnante o faz exemplificativamente quando,
em verdade, deve impugnar todos os valores apresentados pela
Contadoria do Juízo a fim de cumprir o ônus que lhe cabe a partir
do §2º do artigo 879 da CLT.
A impugnante lança mão de expressões genéricas, a exemplo de:
“Ademais, a contadoria apresenta quantidades não demonstradas,
uma vez que, conforme apuração em cartão de ponto, somente
apura quantidade de horas trabalhadas, horas extras e dias
trabalhados.”
E de:
“Observa-se que a quantidade considerada no cálculo foi digitada
manualmente e não é semelhante às apuradas em cartão ponto.”
No primeiro parágrafo acima transcrito, a impugnante diz que a
Contadoria do Juízo apresente “quantidade não demonstradas”.
Pergunta-se: Em que dias? Em que mês?
Já no segundo parágrafo acima transcrito, a impugnante diz que há
quantidade na planilha que não é semelhante nos cartões. Pergunta
-se: Em que dias? Em que meses?
A impugnação é genérica e não observa o ônus estabelecido no §2º
do artigo 879 da CLT.
Não conheço da impugnação no que toca ao aludido excesso de
horas extras apuradas.
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Posto isso, decido conhecer e acolher em parte a impugnação para
determinar o refazimento dos cálculos pela Contadoria do Juízo,
excluindo-se a incidência de contribuições sobre a multa
convencional.
Após a retificação, os autos deverão ser conclusos para decisão
específica de homologação da conta.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA ALVES DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76496e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.4b130e2
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.104c780.
Devendo Determinar a requerente MARIA ALVES DE ALMEIDA
SANTO apresentar nova planilha observando as diretrizes da
sentença acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-90.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA ALVES DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76496e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Impugnação a Sentença de Liquidação apresentada
pela reclamante de ID.4b130e2
Não Conheço da impugnação por se tratar de matéria preclusa já
apreciada pelo juízo conforme sentença de ID.104c780.
Devendo Determinar a requerente MARIA ALVES DE ALMEIDA
SANTO apresentar nova planilha observando as diretrizes da
sentença acima especificada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 784808f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000160-47.2023.5.13.0029, ajuizada por
ANDRIUS VICTOR DA SILVA, parte autora, em face de INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes,
firmado por meio de contrato único por prazo indeterminado com
vigência entre 01/09/2018 a 01/01/2023.
b) condenar a reclamada pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
*saldo de salário (1 dia);
*aviso prévio indenizado (45 dias);
*férias em dobro + 1/3 (2018/2019, 2019/2020, 2020/2021), férias
simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (5/12);
*13º proporcional (2/12);
*adicional noturno referente ao trabalho prestado pelo autor entre
22h de um dia e 07h da manhã do sia seguinte, durante toda a
contratualidade, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
*adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o
pacto laboral, bem como os reflexos em aviso prévio e férias + 1/3;
*diferenças de FGTS e multa fundiária de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIUS VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 784808f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000160-47.2023.5.13.0029, ajuizada por
ANDRIUS VICTOR DA SILVA, parte autora, em face de INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora em face da reclamada, a fim de:
a) reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes,
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
firmado por meio de contrato único por prazo indeterminado com
vigência entre 01/09/2018 a 01/01/2023.
b) condenar a reclamada pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos trabalhistas:
*saldo de salário (1 dia);
*aviso prévio indenizado (45 dias);
*férias em dobro + 1/3 (2018/2019, 2019/2020, 2020/2021), férias
simples + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (5/12);
*13º proporcional (2/12);
*adicional noturno referente ao trabalho prestado pelo autor entre
22h de um dia e 07h da manhã do sia seguinte, durante toda a
contratualidade, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
*adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o
pacto laboral, bem como os reflexos em aviso prévio e férias + 1/3;
*diferenças de FGTS e multa fundiária de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427de57
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da reclamante de ID.576ef1e, requerendo prazo
suplementar de 10 (dez) dias a fim de possibilitar o cumprimento
necessário da demanda em apreço.
Defiro Prazo .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427de57
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da reclamante de ID.576ef1e, requerendo prazo
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
suplementar de 10 (dez) dias a fim de possibilitar o cumprimento
necessário da demanda em apreço.
Defiro Prazo .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOARES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac34dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os documentos apresentados pelo reclamado e
manifestações feita pelo reclamante quanto ao pagamento em
atraso de parcelas e inadimplemento do valor de R$ 500,00 no
acordo tabulado de ID.56e1d9d, determino que a Contadoria
elabore planilha nos seguintes termos:
Multa de 100% sobre a 3ª parcela no valor de R$2.000,00, até
25/01/2023, sendo o valor de R$ 1.500,00 para a reclamante e o
valor de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios, por haver
questionamento no ID.6bd29b0.
Multa de 100% sobre a 4ª parcela no valor de R$2.000,00, até
25/02/2023, sendo o valor de R$ 1.500,00 para a reclamante e o
valor de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios, por haver
questionamento no ID.17fc810
Valor inadimplido de R$ 500,00 +, multa de 500,00 para o
reclamante referente a parcela de 25/04/2023, por haver
questionamento ID.99ab1b5
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-45.2022.5.13.0029
AUTOR DENISE SOARES SILVESTRE
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac34dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os documentos apresentados pelo reclamado e
manifestações feita pelo reclamante quanto ao pagamento em
atraso de parcelas e inadimplemento do valor de R$ 500,00 no
acordo tabulado de ID.56e1d9d, determino que a Contadoria
elabore planilha nos seguintes termos:
Multa de 100% sobre a 3ª parcela no valor de R$2.000,00, até
25/01/2023, sendo o valor de R$ 1.500,00 para a reclamante e o
valor de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios, por haver
questionamento no ID.6bd29b0.
Multa de 100% sobre a 4ª parcela no valor de R$2.000,00, até
25/02/2023, sendo o valor de R$ 1.500,00 para a reclamante e o
valor de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios, por haver
questionamento no ID.17fc810
Valor inadimplido de R$ 500,00 +, multa de 500,00 para o
reclamante referente a parcela de 25/04/2023, por haver
questionamento ID.99ab1b5
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b65b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000544-85.2023.5.13.0004, ajuizada por
ALLISON DE SOUZA SANTOS, parte autora, em face de
ELIZABETH PORCELANATO S/A, decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela parte autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 68.963,61), o
que totaliza R$ 3.448,15, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 68.963,61), o que totaliza R$ 1.379,27, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b65b48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000544-85.2023.5.13.0004, ajuizada por
ALLISON DE SOUZA SANTOS, parte autora, em face de
ELIZABETH PORCELANATO S/A, decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela parte autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 68.963,61), o
que totaliza R$ 3.448,15, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 68.963,61), o que totaliza R$ 1.379,27, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-48.2022.5.13.0029
AUTOR NILTON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e6060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-48.2022.5.13.0029
AUTOR NILTON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e6060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265461a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.e4cb1c2
Aguarde a regular tramitação do acordo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-13.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265461a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do teor da petição de ID.e4cb1c2
Aguarde a regular tramitação do acordo judicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000651-51.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ ANTONIO DE FREITAS
RÉU DIETER RUCKHABELE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIETER RUCKHABELE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) DIETER RUCKHABELE, Endereço desconhecido,
para comparecer(em) à audiência Inicial, referente à Reclamação
Trabalhista0000651-51.2023.5.13.0030 que se realizará no dia
17/07/2023 09:30 horas, na sala de audiência desta 11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n,- João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-
045, quando deverá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu, PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000351-26.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
INDRIVER CAR - RETESTE DE
VEICULOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
expediente Id:8f40375 (pesquisa de endereço via SISBAJUD sem
retorno de resultados).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000211-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos o comprovante de recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
das contribuições previdenciárias R$600,00), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455da3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LEANDRO NUNES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455da3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb75f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela EMLUR,
nos termos da fundamentação precedente.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se a
competente Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb75f5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela EMLUR,
nos termos da fundamentação precedente.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se a
competente Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-85.2022.5.13.0030
AUTOR ALEF PEREIRA SCZIP
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF PEREIRA SCZIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34e7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer expedição de ofício ao INSS para se
verificar a existência de vínculo formal de emprego ou algum
benefício previdenciário em favor do executado (id:9b1d7bc).
Defere-se, por meio do convênio PREVJUD.
À Secretaria da Vara para executar tal expediente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f5ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento aos recursos ordinários interpostos. Cálculos no
id:5873513.
Há depósito recursal nos autos (id:c7b4382), que será revertido
para quitação do débito, com devolução de eventual saldo
remanescente para a parte reclamada. Ficam as partes litigantes,
de logo, intimadas para informarem nos autos os dados bancários,
esclarecendo que a parte reclamante deverá também juntar aos
autos contrato de honorários, tudo em 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Dados bancários do perito já arquivados em Secretaria.
A parte reclamada fica intimada para cumprir a obrigação de fazer
alusiva à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS
Digital obreira, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Por oportuno, esclareço que a liberação dos respectivos créditos
somente ocorrerá após o decurso do prazo para cumprimento, pela
parte reclamada, da obrigação de fazer relativa à anotação da
CTPS da parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f5ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento aos recursos ordinários interpostos. Cálculos no
id:5873513.
Há depósito recursal nos autos (id:c7b4382), que será revertido
para quitação do débito, com devolução de eventual saldo
remanescente para a parte reclamada. Ficam as partes litigantes,
de logo, intimadas para informarem nos autos os dados bancários,
esclarecendo que a parte reclamante deverá também juntar aos
autos contrato de honorários, tudo em 5 dias.
Dados bancários do perito já arquivados em Secretaria.
A parte reclamada fica intimada para cumprir a obrigação de fazer
alusiva à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS
Digital obreira, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Por oportuno, esclareço que a liberação dos respectivos créditos
somente ocorrerá após o decurso do prazo para cumprimento, pela
parte reclamada, da obrigação de fazer relativa à anotação da
CTPS da parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000647-14.2023.5.13.0030
AUTOR GENIVAL VICENTE PASCOAL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL VICENTE PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d71ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/07/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2023.5.13.0030
AUTOR VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU TCL LIMPEZA URBANA LTDA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe586b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência, com
fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, no qual a
autora requereu a habilitação no programa do Seguro Desemprego
e liberação do FGTS depositado, ambos mediante alvará judicial,
para suprir omissão do empregador quanto as suas obrigações
inerentes à rescisão indireta que a própria parte reclamante busca
reconhecer judicialmente, bem como o bloqueio de contas
bancárias pertencentes à reclamada.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
Analisa-se.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
É certo, também, que o referido dispositivo legal, em seu núcleo,
visa a efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a
garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode
olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios
da ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar
constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo
legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Dos argumentos utilizados pela requerente em seus arrazoados,
resta evidente que a mesma continua a trabalhar para a empresa,
asseverando que a meses não recebe seu salário.
Com efeito, a tese da urgência se desfaz à medida em que, mesmo
sem receber salário, a postulante continuou prestando seus
serviços para a reclamada e ainda assim só ajuizando ação
trabalhista com mais de um ano do alegado prejuízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A própria requerente afirma que a empresa, além de não pagar os
salários, não vem depositando o FGTS devido, a mais de um ano,
ensejando, pois, que tal medida, uma vez concedida, pode ser
ineficaz.
Nessas circunstâncias, conclui-se que NÃO estão presentes os
elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, de
imediato, inclusive quanto ao bloqueio de contas bancárias
pertencentes à reclamada, ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória, o caso reclama uma análise exauriente com
vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Intime-se a autora desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d2856
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamante (id:d30e4f3) e pela parte reclamada
id:d0d72fd. Altere-se o tipo desta última petição para Apresentação
de quesitos.
Fica nomeado como perito grafotécnico FELIPE QUEIROGA
GADELHA, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias,
agendar data para a coleta de assinaturas da parte reclamante, na
Secretaria da Vara, ocasião em que receberá o documento original,
a ser periciado, devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 20
dias subsequentes, respondendo aos quesitos formulados pelas
partes litigantes.
A parte reclamada deve igualmente ser intimada acerca da data da
coleta das assinaturas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d2856
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamante (id:d30e4f3) e pela parte reclamada
id:d0d72fd. Altere-se o tipo desta última petição para Apresentação
de quesitos.
Fica nomeado como perito grafotécnico FELIPE QUEIROGA
GADELHA, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias,
agendar data para a coleta de assinaturas da parte reclamante, na
Secretaria da Vara, ocasião em que receberá o documento original,
a ser periciado, devendo entregar o laudo pericial, no prazo de 20
dias subsequentes, respondendo aos quesitos formulados pelas
partes litigantes.
A parte reclamada deve igualmente ser intimada acerca da data da
coleta das assinaturas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-73.2023.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente identificado sob o
id:74810a7 (mandado de intimação devolvido com cumprimento
negativo da finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-74.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 950def1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000546-74.2023.5.13.0030,
movido por MATEUS DE OLIVEIRA BRITO em face de LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, FAACA GESTAO DE
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de
março/2023 (30 dias), aviso prévio indenizado (39 dias), férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), 13° salário proporcional
(3/12), indenização equivalente ao FGTS+40% dos meses que não
foram depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467
e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-74.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 950def1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000546-74.2023.5.13.0030,
movido por MATEUS DE OLIVEIRA BRITO em face de LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA, FAACA GESTAO DE
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA e FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de
março/2023 (30 dias), aviso prévio indenizado (39 dias), férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), 13° salário proporcional
(3/12), indenização equivalente ao FGTS+40% dos meses que não
foram depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467
e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-61.2021.5.13.0030
AUTOR LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e172
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata de requerimento, pelo autor, de redirecionamento da
execução, aplicando o instituto da desconsideração da
personalidade jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Aprecio.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos
documento comprobatório do quadro societário das empresas SOL
NASCENTE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI - CNPJ:
36.207.507/0001-68 e MPB PERNAMBUCO INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS EIRELI - CNPJ: 29.037.757/0001-31.
Com a resposta, voltem os conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas,
sob pena de constrição de bens. (id:a38981d)
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000649-81.2023.5.13.0030
AUTOR EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 26/07/2023 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e66cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-51.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c152f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado, registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-51.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c152f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado, registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c86b6
proferido nos autos.
DESPACHO
O Expert prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-56.2023.5.13.0030
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c86b6
proferido nos autos.
DESPACHO
O Expert prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b929cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-66.2023.5.13.0030
AUTOR THIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7348d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/07/2023 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-91.2022.5.13.0030
AUTOR JADNA EMANUELE LEITE
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU CYNTHIA CIRILO RAMALHO
02979920401
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADNA EMANUELE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5da419
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Petição da parte reclamada (id:a1c8f9c), juntada aos autos,
comprovando o pagamento da 3ª parcela do acordo. Depósito dos
valores devidos a reclamante e a sua advogada (R$ 630,00 e R$
570,00 respectivamente), mais o valor referente ao FGTS do autor,
R$ 700,00 (que está disponível em conta judicial no SIF).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Sendo assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho,
para determinar à Caixa Econômica Federal que recolha da conta
judicial 4099.042.04950560-9, o valor total, para conta vinculada do
FGTS de JADNA EMANUELE LEITE, CPF 136.089.004-11, no
prazo de 10 dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Além disso, intime-se a advogada da parte autora, GRAZIELLA
NORONHA RODRIGUES (CPF/CNPJ 067.737.356-29) para
comprovar o pagamento do valor devido a parte autora, referente à
3ª parcela do acordo, R$ 630,00, no prazo de 48 horas, sob pena
de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13f2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato dos autos que a sentença de id:9ef84cf atribuiu
responsabilidade solidária à segunda parte reclamada pelo
pagamento do débito. Assim, chamo o feito a boa ordem, tão
somente para esclarecer que o direcionamento da execução ocorre
em desfavor do devedor solidário, ATMA PARTICIPACOES S.A.
Da mesma forma como ocorreu com o devedor subsidiário,
encontrando-se a devedora principal em recuperação judicial, o
devedor solidário aparece como garantia para o cumprimento da
decisão exequenda.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da dívida, pela
segunda parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13f2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Constato dos autos que a sentença de id:9ef84cf atribuiu
responsabilidade solidária à segunda parte reclamada pelo
pagamento do débito. Assim, chamo o feito a boa ordem, tão
somente para esclarecer que o direcionamento da execução ocorre
em desfavor do devedor solidário, ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Da mesma forma como ocorreu com o devedor subsidiário,
encontrando-se a devedora principal em recuperação judicial, o
devedor solidário aparece como garantia para o cumprimento da
decisão exequenda.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da dívida, pela
segunda parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bdfc4
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA interpôs embargos à execução (id: de564bf), com garantia da
execução (id:986ba11).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar
impugnação, no termos do art. 884 da CLT.
Com relação ao agravo de petição interposto por CONTAX S.A (em
recuperação judicial) (id:8bd3eae), ficará sobrestado até o
julgamento dos embargos à execução, quando será analisada a sua
admissibilidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252c026
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252c026
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LUCAS DE ARAUJO
RIBEIRO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU MARTA OLIVEIRA GOUVEIA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUCAS DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a5722
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:e768806, informando que a Caixa
Econômica Federal não liberou o valor disponível do FGTS,
conforme extrato anexado aos autos (id:cfcec19), sob o fundamento
de que o autor já tinha sacado parte do valor, há dois anos.
O Saque-Aniversário do FGTS foi instituído pela Lei 13.932/19 e
permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua
conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão
ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão
permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
No entanto, na lei, há a possibilidade de cancelamento da adesão e
quando isso ocorre a alteração só será efetivada no primeiro dia do
vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação, conforme
dispõe o trecho da lei, abaixo.
“Art. 20-C. A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário
poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos.
§ 1º Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será
observado o seguinte:
I - a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês
subsequente ao da solicitação, desde que não haja cessão ou
alienação de direitos futuros aos saques anuais de que trata o § 3º
do art. 20-D desta Lei;"
Portanto, não há como ser liberado valores de FGTS no momento e
caso haja desistência da opção de Saque-Aniversário, deve-se
aguardar o prazo mencionado na lei. Nada a deferir. Aguarde-se o
regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-13.2023.5.13.0030
AUTOR ROMERO FELIX PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE HALLEY DE LIMA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FELIX PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1fb1a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
ROMERO FÉLIX PEREIRA em face de JOSÉ HALLEY DE LIMA E
SILVA, conforme fundamentação supra que passa a integrar este
decisum como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 171,36, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 8.568,16, porém dispensadas
na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99dd4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo executado, oposta no id:6f1295d.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-06.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a94dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a ECT para impugnar a execução, não se manifestou no
prazo a ela concedido.
Assim, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor
do reclamante e de seu advogado, conforme os valores contidos na
planilha de cálculos (id: da23a44).
Após, o processo será remetido à tarefa SOBRESTAMENTO,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, aguardando a quitação da RPV.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-64.2018.5.13.0030
AUTOR ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA
CRUZ
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GLEYZE LIMA TIBOLA
RÉU PONTA DO SEIXAS SERVICOS DE
ALIMENTO, BUFE E EVENTOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- ISABELLE MONIQUE CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a9095
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora informando que os prazo prescricionais
foram suspensos, por 141 dias, conforme disposto na lei
14.010/2020, art. 3º, §1º. Tem razão.
Aguarde-se até o dia 28/02/2024, em sobrestamento. Sem
manifestações, após, intime-se o autor para indicar meios de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-83.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e755e03
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora informando que os prazo prescricionais
foram suspensos, por 141 dias, conforme disposto na lei
14.010/2020, art. 3º, §1º. Tem razão.
Aguarde-se até o dia 28/02/2024, em sobrestamento. Sem
manifestações, após, intime-se o autor para indicar meios de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-66.2018.5.13.0030
AUTOR JANIO SILVA DA CUNHA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO SILVA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cfd01
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos pela parte autora,
id:e5a86ed, defere-se o pedido de renovação de SISBAJUD e
utilização do sistema SNIPER e SIMBA.
Em relação a apreensão e suspensão da CNH, aguarde-se o
resultado infrutífero dos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000557-06.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA EDNA PESSOA CANDIDO
ADVOGADO BRUNO LOPES DE ARAUJO(OAB:
7588/RN)
RÉU JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNA PESSOA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f24e0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, o pedido constante do
item “c.1” do rol de pedidos (art. 485, IV, do CPC) e, no mérito, julgo
parcialmente procedente a ação movida por MARIA EDNA PESSOA
CÂNDIDA contra JOSÉ FRANCISCO FERNANDES JUNIOR para:
a) reconhecer que entre as partes houve vínculo de emprego de
02.01.1989 até 11.01.1996, na função de auxiliar administrativo,
com pagamento de um salário mínimo até 30/06/1992 e de dois
salários mínimos até o fim do contrato, devendo o reclamado, no
prazo de 30 dias, registrar o contrato de emprego na CTPS digital
da reclamante;
b) determinar o pagamento de honorários sucumbenciais em favor
do advogado da reclamante no valor de R$ 100,00.
Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, considerando
a declaração de hipossuficiência constante da própria inicial
(Súmula 463 do TST).
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 10,64.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-61.2022.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fdff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o expediente retro para no prazo de 5 dias indicar dados
bancários, desta feita ficando ciente de que, em caso de inércia, a
Secretaria promoverá pesquisas de contas por meio dos sistemas
CCS ou SISBAJUD, sendo os valores transferidos para qualquer
conta ativa encontrada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2299
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:aee96c0), buscando o
redirecionamento da execução contra a terceira parte reclamada.
Alega a parte reclamante que a segunda parte reclamada
igualmente se encontra em recuperação judicial.
Assiste-lhe razão.
Reconsidero, pois, o despacho de id:a13f2e7 para, com os mesmos
fundamentos do despacho de id:a38981d, salientando que a
segunda parte reclamada também se encontra em recuperação
judicial, REDIRECIONAR A EXECUÇÃO CONTRA A TERCEIRA
PARTE RECLAMADA.
Fica a terceira parte reclamada ciente de que tem o prazo de 48
horas para pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a2299
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:aee96c0), buscando o
redirecionamento da execução contra a terceira parte reclamada.
Alega a parte reclamante que a segunda parte reclamada
igualmente se encontra em recuperação judicial.
Assiste-lhe razão.
Reconsidero, pois, o despacho de id:a13f2e7 para, com os mesmos
fundamentos do despacho de id:a38981d, salientando que a
segunda parte reclamada também se encontra em recuperação
judicial, REDIRECIONAR A EXECUÇÃO CONTRA A TERCEIRA
PARTE RECLAMADA.
Fica a terceira parte reclamada ciente de que tem o prazo de 48
horas para pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-12.2023.5.13.0030
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee34ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:af71f11), buscando a participação
na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-12.2023.5.13.0030
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee34ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:af71f11), buscando a participação
na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000385-64.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SEVERINO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b229d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a petição de id:39eb507 como embargos à execução.
Proceda a Secretaria a alteração do tipo no sistema.
Intimem-se as demais partes, para querendo, apresentarem
manifestação no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c57d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimadas as executadas para pagar a dívida, silenciaram-se.
Tendo, pois, decorrido o prazo, em 30/06/2023, inicie-se a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511de61
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Impugnação aos cálculos, pelo executado, oposta no id:3abae12.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-94.2020.5.13.0030
AUTOR MARCELO DE MENEZES RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE MENEZES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE AUTORA, NA PESSOA DO ADVOGADO Dr.
BRUNO MARTINS BEIRIZ, CIENTE DA EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (honorários advocatícios
sucumbenciais), PARA QUE PROVIDENCIE A HABILITAÇÃO
JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000633-95.2021.5.13.0031
AUTOR JANIELE DE FATIMA DE MELO
PEDRO
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, DANILO DANTAS BATISTA DO NASCIMENTO, com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID
2d9b272
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230704000808852000000218
54255?instancia=1) proferida nos autos, que julgou procedente o
incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
04 de julho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000658-40.2023.5.13.0031
AUTOR H.G.L.D.L.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.G.L.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 245009f.
Processo Nº ATSum-0000551-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARTHA MARIA DA CUNHA
ANDRADE FILHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA DA CUNHA ANDRADE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 31.07.2023, às 16:15 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Rua Clemente Ferreira - Piquete - Caaporã, sede da UBS
PIQUETE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-10.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ADM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
RÉU ELIZABETH VALGUEIRO GALVAO
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a1b46b
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005bab7
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005bab7
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-46.2022.5.13.0031
AUTOR EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REI DO OLEO LTDA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d18f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-46.2022.5.13.0031
AUTOR EMERSON DIEGO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REI DO OLEO LTDA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DO OLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d18f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fffff16
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos.
A reclamada interpõe agravo de petição contra despacho que
direcionou a execução contra a responsável subsidiária, Rappi
Brasil Intermediacao de Negocios Ltda.
Evidencia-se a extemporaneidade da interposição do agravo de
petição, haja vista decorrer quase 15 (quinze) dias da decisão. Por
outro lado, admitir o agravo nesse momento processual constituiria
supressão de instância. Por tais razões, nego seguimento ao agravo
de petição interposto pela Contax S/A - em recuperação judicial.
Notifiquem-se e, em seguida, retorne o presente feito concluso para
julgamento dos embargos à execução opostos pela Rappi Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fffff16
proferida nos autos.
A reclamada interpõe agravo de petição contra despacho que
direcionou a execução contra a responsável subsidiária, Rappi
Brasil Intermediacao de Negocios Ltda.
Evidencia-se a extemporaneidade da interposição do agravo de
petição, haja vista decorrer quase 15 (quinze) dias da decisão. Por
outro lado, admitir o agravo nesse momento processual constituiria
supressão de instância. Por tais razões, nego seguimento ao agravo
de petição interposto pela Contax S/A - em recuperação judicial.
Notifiquem-se e, em seguida, retorne o presente feito concluso para
julgamento dos embargos à execução opostos pela Rappi Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000531-73.2021.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da67ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, os honorários de sucumbência em
favor do advogado da reclamada. Recolham-se, ainda, as custas do
processo.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000531-73.2021.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU ATL SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da67ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, os honorários de sucumbência em
favor do advogado da reclamada. Recolham-se, ainda, as custas do
processo.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a254b
proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para, querendo, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução no prazo de 30
(trinta) dias. Permanecendo silente ou caso solicite providências já
adotadas por este Juízo sem resultados práticos, ocorrerá a
suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-
se em arquivo provisório a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISIA NUNES DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a254b
proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para, querendo, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução no prazo de 30
(trinta) dias. Permanecendo silente ou caso solicite providências já
adotadas por este Juízo sem resultados práticos, ocorrerá a
suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-
se em arquivo provisório a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32b935
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada (Id. 4dca51b),
requerendo a dilação de prazo para efetuar a garantia do Juízo por
10 (dez) dias.Acrescenta que já está realizando os trâmites
necessários para adoção da providência em questão.
Considerando a manifestação de boa vontade da reclamada para
quitação do débito, bem como a razoabilidade do prazo solicitado,
defiro conforme requerido.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32b935
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada (Id. 4dca51b),
requerendo a dilação de prazo para efetuar a garantia do Juízo por
10 (dez) dias.Acrescenta que já está realizando os trâmites
necessários para adoção da providência em questão.
Considerando a manifestação de boa vontade da reclamada para
quitação do débito, bem como a razoabilidade do prazo solicitado,
defiro conforme requerido.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031
AUTOR MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA AMARAL DE MELO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28aa6a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dec181
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada informando
que, em face da designação de audiência presencial no presente
feito, seu advogado adquiriu passagens aéreas para deslocamento
até esta cidade, não possuindo estrutura técnica para acessar a
sala de audiência de modo virtual, assim como suas testemunhas.
A alteração da modalidade da audiência de presencial para
telepresencial decorreu da necessidade de atender pedido da
reclamante, que se encontra residindo fora desta cidade.
Diante da dificuldade apresentada pela reclamada, a audiência
designada ocorrerá em formato HÍBRIDO, facultando-se a
participação da reclamada, de seus advogados e testemunhas de
forma presencial ou telepresencial, conforme melhor lhes convier.
Mantidos dia e horário já designados (05.07.2023, às 10:30 horas).
Deve a Secretaria proceder as anotações devidas e os ajustes na
sala de audiências para atender às necessidades do caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dec181
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada informando
que, em face da designação de audiência presencial no presente
feito, seu advogado adquiriu passagens aéreas para deslocamento
até esta cidade, não possuindo estrutura técnica para acessar a
sala de audiência de modo virtual, assim como suas testemunhas.
A alteração da modalidade da audiência de presencial para
telepresencial decorreu da necessidade de atender pedido da
reclamante, que se encontra residindo fora desta cidade.
Diante da dificuldade apresentada pela reclamada, a audiência
designada ocorrerá em formato HÍBRIDO, facultando-se a
participação da reclamada, de seus advogados e testemunhas de
forma presencial ou telepresencial, conforme melhor lhes convier.
Mantidos dia e horário já designados (05.07.2023, às 10:30 horas).
Deve a Secretaria proceder as anotações devidas e os ajustes na
sala de audiências para atender às necessidades do caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031
AUTOR ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134a8d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamante.
Em que pese a reclamada já haver realizado o pagamento na forma
correta e acordada entre as partes (R$ 7.000,00), retifica-se o termo
de acordo para o fim de esclarecer que as partes acordaram no
valor de R$ 7.000,00, sendo R$ 4.900,00 para a reclamante
(depósito já realizado - id.: f6fd641), R$ 2.100,00 para o advogado
(depósito já realizado - id: 088c57f) e R$ 1.000,00 (um mil reais) ao
perito, Matheus Alves de Oliveira Soares, já depositados em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
judicial do Banco do Brasil, ficando de logo autorizada a Secretaria
a proceder o levantamento e a transferência dos valores que se
encontram depositados em favor do perito acima referido.
Após, com as anotações de estilo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-73.2023.5.13.0031
AUTOR OLIMPIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU E M NOGUEIRA LIMA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIMPIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07db00a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-73.2023.5.13.0031
AUTOR OLIMPIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU E M NOGUEIRA LIMA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M NOGUEIRA LIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07db00a
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031
AUTOR ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134a8d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamante.
Em que pese a reclamada já haver realizado o pagamento na forma
correta e acordada entre as partes (R$ 7.000,00), retifica-se o termo
de acordo para o fim de esclarecer que as partes acordaram no
valor de R$ 7.000,00, sendo R$ 4.900,00 para a reclamante
(depósito já realizado - id.: f6fd641), R$ 2.100,00 para o advogado
(depósito já realizado - id: 088c57f) e R$ 1.000,00 (um mil reais) ao
perito, Matheus Alves de Oliveira Soares, já depositados em conta
judicial do Banco do Brasil, ficando de logo autorizada a Secretaria
a proceder o levantamento e a transferência dos valores que se
encontram depositados em favor do perito acima referido.
Após, com as anotações de estilo, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-26.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc630b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Nathan Galdino da Silva Filho em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.001,42, à
base de 2% sobre R$ 50.071,08, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-26.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc630b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Nathan Galdino da Silva Filho em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.001,42, à
base de 2% sobre R$ 50.071,08, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000165-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA SANTOS RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
208,07), incidentes sobre o valor do acordo, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000165-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA SANTOS RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SANTOS RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000165-63.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-79.2022.5.13.0031
AUTOR WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISIA NUNES DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente notificada para, querendo e no prazo de 30 (trinta)
dias, oferecer subsídios necessários ao prosseguimento da
execução.
Permanecendo silente ou caso solicite providências já adotadas por
este Juízo sem resultados práticos, ocorrerá a suspensão da
execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se em arquivo
provisório a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000173-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WELLINGTON DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000173-40.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000173-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WELLINGTON DANIEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
208,07), incidentes sobre o valor do acordo, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-73.2023.5.13.0031
AUTOR ANA RITA DA ROCHA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA ROCHA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a897279
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A - Em recuperação judicial.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-73.2023.5.13.0031
AUTOR ANA RITA DA ROCHA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a897279
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A - Em recuperação judicial.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-31.2023.5.13.0031
REQUERENTE MURILO ALVES BOER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ce5f0
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada, Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos,
com vistas a garantir a execução do presente feito, juntou aos autos
fiança bancária prestada pelo Banco Crefisa S/A.
O Exequente, mediante petição retro, solicita o indeferimento do
pedido sob a fundamentação que se trata de uma fiança inválida em
face de se tratar de conglomerado que envolve o Banco e a
reclamada, dentre outros, de modo que a fiança estaria sendo
prestada por sí mesma.
Com efeito, o artigo 882 da CLT estabelece:
“Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada
poderá garantir a execução mediante depósito da quantia
correspondente, atualizada e acrescida das despesas
processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou
nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial
estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de
2015 - Código de Processo Civil.”
Veja-se que o dispositivo supra transcrito não faz referência à fiança
bancária para o fim de garantir a execução, prevendo a
possibilidade apenas do uso do seguro-garantia judicial. Todavia, de
forma regulamentar, o c. TST editou a Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 001/2019, dispondo acerca do uso do seguro
garantia judicial e da fiança bancária, em substituição a depósito
recursal e para garantia da execução trabalhista, distinguindo entre
as hipóteses de apresentação de garantia da execução e de
substituição da penhora, prevendo a fiança bancária apenas na
última delas, in verbis:
"Artigo 7º - O executado que não pagar a importância
reclamada poderá garantir a execução trabalhista mediante
apresentação de seguro garantia judicial (art. 882 da CLT, com
redação dada pela Lei nº 13.467/2017). (alteração introduzida
pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE
2020)
Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora,
equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto
(art. 835, § 2º, do CPC). (alteração introduzida pelo ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)".
Da mesma forma, o art. 899, §11, estabelece a mesma distinção ao
dispor que "o depósito recursal poderá ser substituído por
fiança bancária ou seguro garantia judicial". Como se vê, em
situações específicas, o legislador optou por equiparar o seguro-
garantia judicial à fiança bancária como substituto do dinheiro, o que
não se aplica à garantia da execução, em que somente o seguro-
judicial é admitido tal substituição.
Por outro lado, conforme bem delimitou o exequente, a carta fiança
não atende aos requisitos legais, seja porque prestado pela própria
reclamada em seu favor, seja por constar cláusulas rescisórias que
contrariam a norma regulamentar acima referenciada. Ademais, na
hipótese dos autos não se vislumbra justificativa razoável para que
o executado, na qualidade de instituição bancária sólida, apresente
como garantia da execução carta de fiança, o que, como se sabe,
dificultaria a operacionalização como garantia da execução.
Diante de tudo quanto exposto, não tenho por garantido o Juízo,
concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
reclamada deposite o valor da execução ou promova a garantia da
execução na forma legal, sob pena de constrição de bens e valores.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-31.2023.5.13.0031
REQUERENTE MURILO ALVES BOER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ALVES BOER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ce5f0
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada, Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos,
com vistas a garantir a execução do presente feito, juntou aos autos
fiança bancária prestada pelo Banco Crefisa S/A.
O Exequente, mediante petição retro, solicita o indeferimento do
pedido sob a fundamentação que se trata de uma fiança inválida em
face de se tratar de conglomerado que envolve o Banco e a
reclamada, dentre outros, de modo que a fiança estaria sendo
prestada por sí mesma.
Com efeito, o artigo 882 da CLT estabelece:
“Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada
poderá garantir a execução mediante depósito da quantia
correspondente, atualizada e acrescida das despesas
processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou
nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial
estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de
2015 - Código de Processo Civil.”
Veja-se que o dispositivo supra transcrito não faz referência à fiança
bancária para o fim de garantir a execução, prevendo a
possibilidade apenas do uso do seguro-garantia judicial. Todavia, de
forma regulamentar, o c. TST editou a Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 001/2019, dispondo acerca do uso do seguro
garantia judicial e da fiança bancária, em substituição a depósito
recursal e para garantia da execução trabalhista, distinguindo entre
as hipóteses de apresentação de garantia da execução e de
substituição da penhora, prevendo a fiança bancária apenas na
última delas, in verbis:
"Artigo 7º - O executado que não pagar a importância
reclamada poderá garantir a execução trabalhista mediante
apresentação de seguro garantia judicial (art. 882 da CLT, com
redação dada pela Lei nº 13.467/2017). (alteração introduzida
pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE
2020)
Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora,
equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia
judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto
(art. 835, § 2º, do CPC). (alteração introduzida pelo ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)".
Da mesma forma, o art. 899, §11, estabelece a mesma distinção ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
dispor que "o depósito recursal poderá ser substituído por
fiança bancária ou seguro garantia judicial". Como se vê, em
situações específicas, o legislador optou por equiparar o seguro-
garantia judicial à fiança bancária como substituto do dinheiro, o que
não se aplica à garantia da execução, em que somente o seguro-
judicial é admitido tal substituição.
Por outro lado, conforme bem delimitou o exequente, a carta fiança
não atende aos requisitos legais, seja porque prestado pela própria
reclamada em seu favor, seja por constar cláusulas rescisórias que
contrariam a norma regulamentar acima referenciada. Ademais, na
hipótese dos autos não se vislumbra justificativa razoável para que
o executado, na qualidade de instituição bancária sólida, apresente
como garantia da execução carta de fiança, o que, como se sabe,
dificultaria a operacionalização como garantia da execução.
Diante de tudo quanto exposto, não tenho por garantido o Juízo,
concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
reclamada deposite o valor da execução ou promova a garantia da
execução na forma legal, sob pena de constrição de bens e valores.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000204-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000204-60.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000204-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
208,07), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031
AUTOR MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000171-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000171-70.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000171-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE THAYS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
208,07), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000172-55.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
2085,07), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
( Reclamante)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO, com
indicação de agência, operação e instituição, para cumprimento do
acordo Id 38d79a0.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JPM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, no prazo de até
cinco dias, juntar ao presente feito instrumento de mandato que
autorize representação da reclamada, com poderes para propor
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000169-03.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO
HERMINIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000169-03.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para as respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000169-03.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO
HERMINIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
208,07), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-63.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO ADELAIDE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
15,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c685898
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento
do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.
Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c685898
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pela reclamada para parcelamento
do débito, na forma do artigo 916 do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Inicialmente, notifique-se o autor para manifestação, no prazo de 05
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000829-65.2021.5.13.0031
EXEQUENTE BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05fa7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05fa7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-86.2020.5.13.0031
AUTOR LUCIVANIA DE ANDRADE NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA DE ANDRADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000416-86.2020.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d547a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHO EM
PARTE a impugnação aos cálculos, interposta por MARCILIO DIAS
PEREIRA, para determinar o refazimento dos cálculos no sentido
do cômputo dos reflexos das férias em dobro e o terço
constitucional, relativas ao período 2018-2019 sobre o FGTS,
acrescidas de 1/3, observa-se que realmente não houve o reflexo
arguido pelo impugnante, de modo que deve a mesma ser refeita
em tal sentido.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d547a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHO EM
PARTE a impugnação aos cálculos, interposta por MARCILIO DIAS
PEREIRA, para determinar o refazimento dos cálculos no sentido
do cômputo dos reflexos das férias em dobro e o terço
constitucional, relativas ao período 2018-2019 sobre o FGTS,
acrescidas de 1/3, observa-se que realmente não houve o reflexo
arguido pelo impugnante, de modo que deve a mesma ser refeita
em tal sentido.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-64.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d6cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino o
direcionamento da execução aos sócios JONATAS ALENCAR DE
ANDRADE eLUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR,
tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação, que passa
a integrar este decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Ciência às partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-20.2023.5.13.0031
AUTOR IVAN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d589551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação
à Radio Tabajara Superintendência de Radiodifusão; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos pedidos
atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ivan
Machado de Lima em face de Empresa Paraibana de
Comunicação S/A - EPC, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: FGTS
do período imprescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, face à natureza
indenizatória das verbas que compõem a presente decisão,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-20.2023.5.13.0031
AUTOR IVAN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d589551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação
à Radio Tabajara Superintendência de Radiodifusão; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos pedidos
atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ivan
Machado de Lima em face de Empresa Paraibana de
Comunicação S/A - EPC, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: FGTS
do período imprescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, face à natureza
indenizatória das verbas que compõem a presente decisão,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-20.2023.5.13.0031
AUTOR IVAN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO TABAJARA SUPERINTENDENCIA DE RADIODIFUSAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d589551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em relação
à Radio Tabajara Superintendência de Radiodifusão; extinguir o
processo, com julgamento de mérito, em relação aos pedidos
atingidos pela prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ivan
Machado de Lima em face de Empresa Paraibana de
Comunicação S/A - EPC, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão: FGTS
do período imprescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias, face à natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
indenizatória das verbas que compõem a presente decisão,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-11.2020.5.13.0031
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
RÉU CRISTIANO FRANK CAJAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2565474
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória Executória para uma das varas de
Curitiba - PR, com vistas a proceder a avaliação e penhora do
veículo sob restrição do executado CRISTIANO FRANK CAJAL
(CPF: 181.742.758-00).
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS DE LIMA LOBATO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dd6dc
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamada KDB SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO EIRELI, requerendo a realização de audiência de
conciliação.
Expeça-se notificação à parte autora para informar, no prazo de 05
(cinco) dias, se tem interesse na conciliação proposta pela
reclamada.
Havendo manifestação de interesse da reclamante, providencie a
Secretaria o agendamento de audiência de conciliação, bem como a
notificação das partes. Caso contrário, dê-se início aos atos
executórios, conforme requerido pelo reclamante, no Id.86edd5a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-47.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS DE LIMA LOBATO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DSJE SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU KDB SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE LIMA LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dd6dc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Trata-se de petição juntada pela reclamada KDB SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO EIRELI, requerendo a realização de audiência de
conciliação.
Expeça-se notificação à parte autora para informar, no prazo de 05
(cinco) dias, se tem interesse na conciliação proposta pela
reclamada.
Havendo manifestação de interesse da reclamante, providencie a
Secretaria o agendamento de audiência de conciliação, bem como a
notificação das partes. Caso contrário, dê-se início aos atos
executórios, conforme requerido pelo reclamante, no Id.86edd5a.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-59.2022.5.13.0031
AUTOR LUZINETE DA SILVA MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO CARMO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df0b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031
AUTOR TIEGO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d2638
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a citação dirigida à reclamada,
acerca da constrição de valores em sua conta bancária, foi
realizada através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo
que a parte não constituiu advogado.
Nula a citação, deve ser renovada por via postal.
Cumprido o determinado supra e decorrido o prazo recursal, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e18c4
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo patrono da exequente, Id 463f13f,
requerendo a realização de pesquisa através do sistema
SISBAJUD, objetivando informação sobre a existência de conta
bancária em nome da autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Afirma que, apesar de diversas tentativas junto ao SINECOM -
Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa- PB, até o
momento, não obteve êxito na obtenção dos dados acima referidos,
necessários para transferência dos valores depositados em conta
judicial à disposição da exequente/substituída.
Defiro a pretensão do requerente para determinar à Secretaria a
realização da pesquisa requerida. Constatada a existência de conta
bancária em nome da autora, expeça-se o competente alvará.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e18c4
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo patrono da exequente, Id 463f13f,
requerendo a realização de pesquisa através do sistema
SISBAJUD, objetivando informação sobre a existência de conta
bancária em nome da autora.
Afirma que, apesar de diversas tentativas junto ao SINECOM -
Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa- PB, até o
momento, não obteve êxito na obtenção dos dados acima referidos,
necessários para transferência dos valores depositados em conta
judicial à disposição da exequente/substituída.
Defiro a pretensão do requerente para determinar à Secretaria a
realização da pesquisa requerida. Constatada a existência de conta
bancária em nome da autora, expeça-se o competente alvará.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031
AUTOR GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdacf01
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, Id 6520725, pleiteando
a expedição de alvará para saque dos valores depositados no
FGTS.
Defiro.
Providencie a Secretaria a expedição do competente alvará.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-85.2022.5.13.0031
AUTOR GILSON DE MELO DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DE MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdacf01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, Id 6520725, pleiteando
a expedição de alvará para saque dos valores depositados no
FGTS.
Defiro.
Providencie a Secretaria a expedição do competente alvará.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef08f24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações retro, e em face das competências
funcionais da Central Regional de Efetividade, definidas no
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, encaminhe-se o
presente feito àquela Unidade Judiciária para o fim de prosseguir
com os atos de penhora e alienação do veículo sobre o qual recaiu
a restrição.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b795e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95cc86
proferida nos autos.
Defiro em parte a petição do reclamante, Id. 5820bb0, para
determinar o início dos atos executórios, haja vista que,
devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor do débito
atualizado, no prazo de 48 horas, a reclamada deixou transcorrer o
prazo sem manifestação.
Com relação ao pedido de bloqueio de créditos da primeira
reclamada junto à UFERSA/RN, se não houver êxito nas medidas
adotadas através dos convênios à disposição deste Juízo, retornem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
os autos conclusos para apreciação.
Providencie a Secretaria a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031
AUTOR FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95cc86
proferida nos autos.
Defiro em parte a petição do reclamante, Id. 5820bb0, para
determinar o início dos atos executórios, haja vista que,
devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor do débito
atualizado, no prazo de 48 horas, a reclamada deixou transcorrer o
prazo sem manifestação.
Com relação ao pedido de bloqueio de créditos da primeira
reclamada junto à UFERSA/RN, se não houver êxito nas medidas
adotadas através dos convênios à disposição deste Juízo, retornem
os autos conclusos para apreciação.
Providencie a Secretaria a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53a06d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalte-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53a06d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalte-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-59.2022.5.13.0031
AUTOR LUZINETE DA SILVA MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO CARMO RIBEIRO
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RIBEIRO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-33.2019.5.13.0031
AUTOR BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e1db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo procedente a impugnação à
conta de liquidação oposta por Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, para determinar a exclusão das custas do processo,
como também a dedução dos valores pagos a idêntico título entre
05/2021 e 03/2022, tudo em conformidade com a fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Nova conta de liquidação juntada aos autos com a presente
decisão.
Fixados os honorários do perito em R$ 1.500,00, incluídos na
planilha de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Decorrido prazo recursal, faça-se conclusão.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ELIAS SOBRINHO
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/08/2023 ás 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000163-93.2023.5.13.0031
EXEQUENTE PRICILA RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4d2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6a344
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada,
GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ, CPF Nº 901.664.696-00,
e RICARDO RAMOS DE QUEIROZ – CPF 131.394.284-72, nos
endereços constantes nos cadastros da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6a344
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada,
GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ, CPF Nº 901.664.696-00,
e RICARDO RAMOS DE QUEIROZ – CPF 131.394.284-72, nos
endereços constantes nos cadastros da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-95.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO LINDOALDO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINDOALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000428-95.2023.5.13.0031
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 212,14), sob
pena de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão
de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000633-95.2021.5.13.0031
AUTOR JANIELE DE FATIMA DE MELO
PEDRO
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
RÉU DANTAS & OLIVEIRA SERVICOS
LTDA
RÉU JULIA ISADORA SANTOS DE
OLIVEIRA
RÉU DANILO DANTAS BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DE FATIMA DE MELO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d9b272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, julgo procedente o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, Dantas & Oliveira Serviços
Ltda, e determino a inclusão de seus sócios, Danilo Dantas Batista
do Nascimento e Júlia Isadora, no polo passivo da presente
demanda, devendo, doravante, a execução ser direcionada contra
esses sócios também.
Determino a inclusão dos devedores no BNDT e SERASAJUD,
assim como a realização de tentativa de constrição de bens e
valores dos sócios e da reclamada, utilizando-se os sistemas
SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Deve também ser inserida a
indisponibilidade de bens dos sócios acima referidos através do
CNIB.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f17dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A demandada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, argui,
em preliminar, a prescrição da pretensão executória, sob o
fundamento de que a presente ação foi ajuizada em 11.10.2021 e o
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
trânsito em julgado da ação coletiva (processo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001) ocorreu em 06.06.2011, conforme certidão
expedida no processo mencionado.
Ora, como a própria ré informa, foram interpostas dezenas de ações
buscando a execução da sentença proferida na referida ação
coletiva. O e. TRT-13ª Região já se debruçou sobre o tema e,
uniformemente, reconheceu a interrupção da prescrição aos
substituídos, esclarecendo, inclusive, que a determinação de
execução individual da sentença somente ocorreu em 26.04.2019.
Deste modo, a prescrição para propor a demanda individual é
matéria sobre a qual nosso Tribunal já firmou jurisprudência. De
logo, afasto.
Quanto ao mais, diante da complexidade dos cálculos, determino
que a apuração do valor devido ocorra através de perícia contábil,
nomeando, de logo, o Sr. José Roberto Santos Junior, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Atente o perito para utilização do IPCA-E como índice de correção,
consoante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas
ADC'S 58 e 59, e, ainda, quanto aos juros de mora, para o fato de
que a matéria foi tratada na decisão primária transitada em julgado,
no sentido de aplicação de juros de 1%, afastando a submissão da
matéria às regras do 1º-F da Lei 9.494/97.
Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser notificada
para, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentarem eventual
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Notifique-se o perito para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias,
se aceita o encargo que lhe foi ofertado, ficando ciente de que, caso
aceite, terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo
pericial contábil.
Dê-se ciência às partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ce261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, acolho parcialmente os embargos à
execução propostos pela reclamada Banco Bradesco S/A, tudo em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A conta de liquidação acompanha a presente decisão com as
correções acima.
Acresça-se à conta de liquidação custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, V, da CLT).
Decorrido prazo recursal, liberem-se, dos valores que se encontram
em conta judicial, o devido ao autor e seu patrono, mediante
transferência para conta bancária de suas titularidades.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-91.2019.5.13.0031
AUTOR ROGERIO JOSE ATHAYDE DE
BRITTO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE ATHAYDE DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ce261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, acolho parcialmente os embargos à
execução propostos pela reclamada Banco Bradesco S/A, tudo em
conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A conta de liquidação acompanha a presente decisão com as
correções acima.
Acresça-se à conta de liquidação custas no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, V, da CLT).
Decorrido prazo recursal, liberem-se, dos valores que se encontram
em conta judicial, o devido ao autor e seu patrono, mediante
transferência para conta bancária de suas titularidades.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RIBEIRO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523a8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a renovação de bloqueios realizados em contas
bancárias da reclamada Maria Socorro L Cartaxo, uma vez que não
estaria demonstrado que se referem a conta salário.
A questão tratada pelo autor já foi analisada e resolvida, sendo
suficientes os documentos trazidos pela reclamada para
convencimento deste Juízo. Mantenho a decisão.
Sobre o bloqueio do montante de 30% do valor dos proventos da
reclamada, observo que a Secretaria ainda não cumpriu a
determinação, no sentido de remeter os autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de mandado judicial a ser cumprido
junto à Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, com
vistas ao bloqueio e transferência do equivalente a 30% dos
proventos pagos à reclamada, como também ao Ministério da
Justiça.
Notifiquem-se e cumpra-se o determinado supra.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523a8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo determine a renovação de bloqueios realizados em contas
bancárias da reclamada Maria Socorro L Cartaxo, uma vez que não
estaria demonstrado que se referem a conta salário.
A questão tratada pelo autor já foi analisada e resolvida, sendo
suficientes os documentos trazidos pela reclamada para
convencimento deste Juízo. Mantenho a decisão.
Sobre o bloqueio do montante de 30% do valor dos proventos da
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
reclamada, observo que a Secretaria ainda não cumpriu a
determinação, no sentido de remeter os autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de mandado judicial a ser cumprido
junto à Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, com
vistas ao bloqueio e transferência do equivalente a 30% dos
proventos pagos à reclamada, como também ao Ministério da
Justiça.
Notifiquem-se e cumpra-se o determinado supra.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031
AUTOR MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c5fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada em sua petição retro. Nada mais é devido à
reclamante.
Deste modo, reformo o despacho Id 28aa6a4 e determino o
arquivamento definitivo do presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-13.2022.5.13.0031
AUTOR MARINA AMARAL DE MELO
NOBREGA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA AMARAL DE MELO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c5fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada em sua petição retro. Nada mais é devido à
reclamante.
Deste modo, reformo o despacho Id 28aa6a4 e determino o
arquivamento definitivo do presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a209e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MEIRELES DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:29 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85143326726 ID da reunião:
851 4332 6726
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:29 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85143326726 ID da reunião:
851 4332 6726
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
13/07/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-19.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO DE LIMA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-19.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO DE LIMA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
10/08/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000580-46.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CONSTRUCOES E SERVICOS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2023 ás 09:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85640508023, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/HÍBRIDA de instrução no presente para o
dia 05/07/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/HÍBRIDA de instrução no presente para o
dia 05/07/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000257-41.2023.5.13.0031
REQUERENTES SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
483,82) e da contribuição previdenciária (R$ 155,00, incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-83.2022.5.13.0031
AUTOR MATHEUS TAVARES FERREIRA
CHAGAS
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU A ELETRICA COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A ELETRICA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
60,00) e da contribuição previdenciária (R$ 168,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
RÉU M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
ADVOGADO BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbdc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer a liberação dos valores bloqueados através do sistema
SISBAJUD.
Verifica-se dos autos, no entanto, que o prazo recursal da sentença
que julgou os embargos à execução ainda está aberto, com fim para
o dia 07/07/2023.
Deste modo, aguarde-se o fim do prazo acima e, após, faça-se
conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea5ca7
proferido nos autos.
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-77.2023.5.13.0031
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIZELMA DA SILVA DOMINGOS
DOS ANJOS
RÉU ADRIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2023 ás 09:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82906833994, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/08/2023 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711b5b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA contra
a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A., para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato
de trabalho entre a reclamante e a reclamada principal, na data de
15/01/2023, condenar as reclamadas, sendo que a reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, a pagar à reclamante,
no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos de saldo de
salário de R$ 1.649,20; diferença salarial para o mínimo legal entre
fevereiro e junho de 2022, no valor de R$ 560,00; férias simples de
2022/2023 com acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional de 2023,
01/12 avos; indenização do banco de horas, nos termos do pedido,
FGTS + 40%, nos termos do pedido e multa do artigo 477 da CLT,
autorizando-se a dedução do valor de R$ 1.300,00
confessadamente recebidos pela autora ao longo do seu
depoimento pessoal, além de honorários advocatícios de 10% sobre
o valor integral da condenação, em favor do advogado da
reclamante, em razão da sucumbência da reclamada,nos termos da
planilha de cálculos em anexo, que contempla recolhimentos fiscais
e previdenciários, além das custas processuais e honorários
advocatícios, observando-se os limites do pedido.
Autoriza-se a expedição de alvarás judicias para a habilitação no
seguro-desemprego e para saque do FGTS depositado,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, haja vista
cuidar-se de matéria já pacificada jurisprudencialmente no âmbito
do TRT 13ª Região, devendo ainda a primeira reclamada inserir no
sistema e-social o fim da relação empregatícia mantida entre as
partes, com data em 08/02/2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado, assim como realizar a baixa na CTPS digital da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
reclamante.
Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art. artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida pela Lei
13.467/2017.
Deve a Secretaria desta Unidade judiciária liberar por meio de
alvará judicial o processamento para o seguro-desemprego da
autora, assim como para transferência do seu FGTS, conforme
fundamentação.
A reclamada principal deve proceder o registro de baixa da CTPS
digital da autora, conforme já fundamentado.
Observe-se o regramento da empresa, quanto ao recolhimento de
contribuições previdenciárias, nos termos da Lei no 12.546/2011.
Deve ser observado que a reclamada está em recuperação judicial,
Lei n. 11.101/2005, acolhida em decisão, para ordem de preferência
do crédito aqui mencionado, cumprindo, esta Secretaria, a imediata
retificação do polo passivo da demanda, para fazer constar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao invés da
CONTAX.
Observe-se a notificação exclusiva em nome do advogado
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182, nos
termos do pedido.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 711b5b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA contra
a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S/A., para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato
de trabalho entre a reclamante e a reclamada principal, na data de
15/01/2023, condenar as reclamadas, sendo que a reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, a pagar à reclamante,
no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos de saldo de
salário de R$ 1.649,20; diferença salarial para o mínimo legal entre
fevereiro e junho de 2022, no valor de R$ 560,00; férias simples de
2022/2023 com acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional de 2023,
01/12 avos; indenização do banco de horas, nos termos do pedido,
FGTS + 40%, nos termos do pedido e multa do artigo 477 da CLT,
autorizando-se a dedução do valor de R$ 1.300,00
confessadamente recebidos pela autora ao longo do seu
depoimento pessoal, além de honorários advocatícios de 10% sobre
o valor integral da condenação, em favor do advogado da
reclamante, em razão da sucumbência da reclamada,nos termos da
planilha de cálculos em anexo, que contempla recolhimentos fiscais
e previdenciários, além das custas processuais e honorários
advocatícios, observando-se os limites do pedido.
Autoriza-se a expedição de alvarás judicias para a habilitação no
seguro-desemprego e para saque do FGTS depositado,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, haja vista
cuidar-se de matéria já pacificada jurisprudencialmente no âmbito
do TRT 13ª Região, devendo ainda a primeira reclamada inserir no
sistema e-social o fim da relação empregatícia mantida entre as
partes, com data em 08/02/2023, já com a projeção do aviso prévio
indenizado, assim como realizar a baixa na CTPS digital da
reclamante.
Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art. artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida pela Lei
13.467/2017.
Deve a Secretaria desta Unidade judiciária liberar por meio de
alvará judicial o processamento para o seguro-desemprego da
autora, assim como para transferência do seu FGTS, conforme
fundamentação.
A reclamada principal deve proceder o registro de baixa da CTPS
digital da autora, conforme já fundamentado.
Observe-se o regramento da empresa, quanto ao recolhimento de
contribuições previdenciárias, nos termos da Lei no 12.546/2011.
Deve ser observado que a reclamada está em recuperação judicial,
Lei n. 11.101/2005, acolhida em decisão, para ordem de preferência
do crédito aqui mencionado, cumprindo, esta Secretaria, a imediata
retificação do polo passivo da demanda, para fazer constar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao invés da
CONTAX.
Observe-se a notificação exclusiva em nome do advogado
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182, nos
termos do pedido.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838b7bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
ajuizada por MARIA ANGÉLICA VICENTE CORDEIRO contra a
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de aviso prévio, 13º salário proporcional
(2/12), férias proporcionais (2/12) + 1/3, FGTS + 40% nos termos do
pedido, saldo salarial, conforme pedido, multa do artigo 477 da CLT,
além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação, observando-se os limites do pedido, ,nos termos da
planilha de cálculos em anexo, que contempla recolhimentos fiscais
e previdenciários, além das custas processuais e honorários
advocatícios.
Deve a reclamada proceder ainda ao registro contratual na CTPS
da reclamante, adotando a Secretaria tal providência, em caso de
inércia.
Concede-se à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art. artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida pela Lei
13.467/2017.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0137e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo Bel. Felipe Nicolau
Ramos Zulo para que este Juízo proceda a transferência dos
valores bloqueados em contas bancárias da executada Alpitec, para
conta do escritório indicado na petição retro;
Com efeito, alguns atos processuais somente podem ser praticados
pelo advogado que, no instrumento do mandato, haja consignado
poderes especiais, dentre eles a possibilidade de levantar valores
em seu nome ou, como no caso em tela, em nome do escritório que
representa.
Deste modo, considerando que a procuração outorgada pela
reclamada concede poderes especiais ao outorgado, como receber
valores, defiro o pedido e determino a transferência dos valores
para a conta bancária do escritório do advogado.
Cumprido o determinado supra, notifique-se o reclamado subsidiário
para quitação do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme despacho de id: dff0449.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0137e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo Bel. Felipe Nicolau
Ramos Zulo para que este Juízo proceda a transferência dos
valores bloqueados em contas bancárias da executada Alpitec, para
conta do escritório indicado na petição retro;
Com efeito, alguns atos processuais somente podem ser praticados
pelo advogado que, no instrumento do mandato, haja consignado
poderes especiais, dentre eles a possibilidade de levantar valores
em seu nome ou, como no caso em tela, em nome do escritório que
representa.
Deste modo, considerando que a procuração outorgada pela
reclamada concede poderes especiais ao outorgado, como receber
valores, defiro o pedido e determino a transferência dos valores
para a conta bancária do escritório do advogado.
Cumprido o determinado supra, notifique-se o reclamado subsidiário
para quitação do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme despacho de id: dff0449.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000469-62.2023.5.13.0031
REQUERENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO REQUERENTE (JESSICA BRUNA
FERNANDES DO NASCIMENTO)
Fica V.Sa. devidamente notificada da expedição de alvarás em seu
favor, sendo ALVARÁ JUDICIAL nº 105/2023 (LEVANTAMENTO
DE FGTS) e ALVARÁ JUDICIAL nº 104/2023 (SUBSTITUTIVO DE
GUIAS DE COMUNICAÇÃO DE DISPENSA PARA RECEBIMENTO
DO SEGURO-DESEMPREGO), respectivamente, conforme
Identificadores a46d63b e4a7fe88, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
dia 11.07.2023, às 12:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR SUL, na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim
Cidade Universitária, João Pessoa – PB. CEP: 58052-200.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 11.07.2023, às 12:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR SUL, na Rua Walfredo Macedo B]randão, 1011 - Jardim
Cidade Universitária, João Pessoa – PB. CEP: 58052-200.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000859-64.2019.5.13.0001
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2647c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-27.2022.5.13.0031
AUTOR ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab86578
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, Ambiental Soluções Ltda, por edital,
para efetuar o pagamento do crédito atualizado fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69444ad
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo parte exequente, Id d73a6e,
reiterando os termos da petição juntada no Id. 22760dd.
O assunto em questão já foi devidamente apreciado por este Juízo,
conforme despacho Id 8d60fc, que indeferiu o requerimento do
autor: “As medidas pretendidas pelo requerente são desprovidas de
quaisquer efeitos práticos para fins de satisfação do débito
exequendo.”
Indefiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-63.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES
- REI DA SERRA JP BAR E RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69444ad
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo parte exequente, Id d73a6e,
reiterando os termos da petição juntada no Id. 22760dd.
O assunto em questão já foi devidamente apreciado por este Juízo,
conforme despacho Id 8d60fc, que indeferiu o requerimento do
autor: “As medidas pretendidas pelo requerente são desprovidas de
quaisquer efeitos práticos para fins de satisfação do débito
exequendo.”
Indefiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA PEREIRA JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4874afc
proferido nos autos.
Intimada para efetuar as devidas anotações na CTPS da autora, a
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
apresentou petição requerendo a dilação do prazo por mais 15
(quinze) dias, eis que a providência depende de intervenção de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RH, cuja sede se situa na cidade de São Paulo/SP.
Defiro o pedido.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4874afc
proferido nos autos.
Intimada para efetuar as devidas anotações na CTPS da autora, a
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
apresentou petição requerendo a dilação do prazo por mais 15
(quinze) dias, eis que a providência depende de intervenção de seu
RH, cuja sede se situa na cidade de São Paulo/SP.
Defiro o pedido.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e1c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O reclamante, na oportunidade em que apresentou suas razões
finais, anexou também mídia digital (vídeo), conforme se verifica no
ID 7f8795a.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista dos
documentos juntados aos autos pela parte autora e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, até o 11/07/2023.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
350
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e1c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
O reclamante, na oportunidade em que apresentou suas razões
finais, anexou também mídia digital (vídeo), conforme se verifica no
ID 7f8795a.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista dos
documentos juntados aos autos pela parte autora e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, até o 11/07/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
350
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-60.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd4c80
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/07/2023 às 08h10para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: r7MiE3Nn
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81022447467?pwd=azdlM0p5NDRoTlJ4OG83dTYv
ZXFZQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-
mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da
realização da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027
em 05/11/2021.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b8ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar de inépcia e no mérito julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação
trabalhista, ajuizada por ANDREZA RAMALHO DE ARAÚJO, para
absolver as reclamadas INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA de qualquer
condenação nesses autos. Tudo consoante fundamentação supra,
que integra o presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários médicos periciais de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), em favor do perito Dr. LUPICINIO FARIAS TORRES e de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da dra. LORENA
MENEZES DONATO, devidos pela reclamante, a se processar na
forma prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos
Provimentos (Provimento 001/2015), através dos recursos
vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos necessitados".
– artigo 790-B e § 4º da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidospela parte autora,
em favor dos patronos dos reclamados, fixado em R$ 23.727,10,
porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pela reclamante, fixadas em 2% sobre o valor da causa,
dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b8ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar de inépcia e no mérito julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação
trabalhista, ajuizada por ANDREZA RAMALHO DE ARAÚJO, para
absolver as reclamadas INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES
LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA de qualquer
condenação nesses autos. Tudo consoante fundamentação supra,
que integra o presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários médicos periciais de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), em favor do perito Dr. LUPICINIO FARIAS TORRES e de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da dra. LORENA
MENEZES DONATO, devidos pela reclamante, a se processar na
forma prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos
Provimentos (Provimento 001/2015), através dos recursos
vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos necessitados".
– artigo 790-B e § 4º da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidospela parte autora,
em favor dos patronos dos reclamados, fixado em R$ 23.727,10,
porém, tal exigibilidade resta suspensa.
Custas pela reclamante, fixadas em 2% sobre o valor da causa,
dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000948-86.2022.5.13.0032
REQUERENTES VALERIA QUERINO ARAUJO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES DISACRE COMERCIO E
REPRESENTACOES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA QUERINO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0e427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000948-86.2022.5.13.0032
REQUERENTES VALERIA QUERINO ARAUJO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES DISACRE COMERCIO E
REPRESENTACOES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISACRE COMERCIO E REPRESENTACOES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0e427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e custas processuais, com os devidos registros de
pagamento.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a46834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado a indicar dados bancários para transferência dos valores
devidos nos presentes autos, o advogado do exequente indica a
conta para transferência dos honorários assistenciais, #73b861d, e
requer “consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a
busca de alguma conta bancária do(a) exequente”.
Defiro o pedido para determinar que a Secretaria solicite
informações bancárias da parte reclamante no sistema SISBAJUD.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a46834
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado a indicar dados bancários para transferência dos valores
devidos nos presentes autos, o advogado do exequente indica a
conta para transferência dos honorários assistenciais, #73b861d, e
requer “consulta perante o SISBAJUD, no sentido de proceder a
busca de alguma conta bancária do(a) exequente”.
Defiro o pedido para determinar que a Secretaria solicite
informações bancárias da parte reclamante no sistema SISBAJUD.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-63.2023.5.13.0032
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af58d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito
julgoIMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA,
isentando-os de qualquer condenação. Tudo consoante
fundamentação supra, que integra o presente “decisum”, como se
aqui estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$ 825,78, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Custas, pelo autor, de 2% sobre o valor da causa, dispensadas.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-63.2023.5.13.0032
AUTOR JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af58d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito
julgoIMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e
ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA,
isentando-os de qualquer condenação. Tudo consoante
fundamentação supra, que integra o presente “decisum”, como se
aqui estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
patrono do reclamado, fixado em R$ 825,78, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Custas, pelo autor, de 2% sobre o valor da causa, dispensadas.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-25.2023.5.13.0032
AUTOR QUEZIA PEREIRA DA SILVA
NEGREIROS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11df03b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:a084a8a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-25.2023.5.13.0032
AUTOR QUEZIA PEREIRA DA SILVA
NEGREIROS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA PEREIRA DA SILVA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11df03b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:a084a8a, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633faf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633faf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-41.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU INTERPRINT LTDA
ADVOGADO MARCO MACIEL DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 183081/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS GOMES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ada17a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho parcialmente dos embargos
declaratórios opostos por VALID SOLUÇÕES apenas para
determinar a regularização do polo passivo, devendo constar o cpnj
33.113.309/0001-47 no cadastro PJE, nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-41.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU INTERPRINT LTDA
ADVOGADO MARCO MACIEL DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 183081/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERPRINT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ada17a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho parcialmente dos embargos
declaratórios opostos por VALID SOLUÇÕES apenas para
determinar a regularização do polo passivo, devendo constar o cpnj
33.113.309/0001-47 no cadastro PJE, nos termos da
fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfe791
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1d3159f , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3708685
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
Fica designado o dia 03/08/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfe791
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
reclamante #id:1d3159f , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-47.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO VITOR ALEIXO FERREIRA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU ADSERVI - ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MORGANA GARBUIO ZITTEL(OAB:
37062/SC)
ADVOGADO PAULA GEORGIA COSTA
BANDEIRA(OAB: 28718/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VITOR ALEIXO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f607c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-47.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO VITOR ALEIXO FERREIRA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU ADSERVI - ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MORGANA GARBUIO ZITTEL(OAB:
37062/SC)
ADVOGADO PAULA GEORGIA COSTA
BANDEIRA(OAB: 28718/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f607c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab94b58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora apenas indicando dados bancários e
requerendo a habilitação da advogada substabelecida no
#id:51bccf1.
DEFIRO, devendo a secretaria providenciar a liberação do valor
bloqueado após o decurso do prazo da notificação de #id:fe6420d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Sem informação de novos meios de prosseguimento da execução e
infrutíferas as pesquisas on-line, determino a suspensão do feito e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab94b58
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora apenas indicando dados bancários e
requerendo a habilitação da advogada substabelecida no
#id:51bccf1.
DEFIRO, devendo a secretaria providenciar a liberação do valor
bloqueado após o decurso do prazo da notificação de #id:fe6420d.
Sem informação de novos meios de prosseguimento da execução e
infrutíferas as pesquisas on-line, determino a suspensão do feito e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-91.2023.5.13.0032
AUTOR EDUARDO FERNANDES GOMES
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDES GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d698984
proferido nos autos.
Diante das alegações apresentadas pelo autor, defiro o pedido de
formulado pelo reclamante, no que tange à designação da sessão
por vídeo conferência.
Assim, determina-se que a Secretaria proceda alteração da
modalidadeda sessão, para que a AUDIÊNCIA INICIAL do dia
26/07/2023 às 08h45min seja TELEPRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao reclamado.
Com a publicação, fica o autor, através de seu advogado,
devidamente intimado de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-08.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECIRA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIRA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747a4b3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 09/08/2023 ás 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON VINICIUS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4688e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da falta de pronunciamento do perito anteriormente
nomeado, e a fim de evitar prejuízos ao regular andamento do feito,
destituo do cargo de perito o profissional JOALISSON DE
ALMEIDA GOMES, e nomeio perito do Juízo o psicólogo PABLO
LINCOLN SHERLOCK DE AQUINO, que deverá realizar a perícia e
proceder à entrega do laudo pericial em 20 dias corridos, a contar
da entrega da intimação.
Dê-se o perito substituído.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4688e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da falta de pronunciamento do perito anteriormente
nomeado, e a fim de evitar prejuízos ao regular andamento do feito,
destituo do cargo de perito o profissional JOALISSON DE
ALMEIDA GOMES, e nomeio perito do Juízo o psicólogo PABLO
LINCOLN SHERLOCK DE AQUINO, que deverá realizar a perícia e
proceder à entrega do laudo pericial em 20 dias corridos, a contar
da entrega da intimação.
Dê-se o perito substituído.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2200911
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:dcab0c1, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2200911
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:dcab0c1, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f3bae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária (#975d431).
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-13.2022.5.13.0032
AUTOR KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE BEATRIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f3bae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária (#975d431).
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAIMERSON DIEGO BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMERSON DIEGO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b19b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a indicar novos dados bancários, o patrono do autor
apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para
proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para informação de
novos dados.
Se isso não suceder no prazo fixado, expeça-se alvará para saque
presencial com intimação direta ao exequente.
Dê-se ciência.
Com a liberação e registro de pagamento, voltem-me conclusos
para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAIMERSON DIEGO BATISTA DE
SANTANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b19b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a indicar novos dados bancários, o patrono do autor
apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para
proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para informação de
novos dados.
Se isso não suceder no prazo fixado, expeça-se alvará para saque
presencial com intimação direta ao exequente.
Dê-se ciência.
Com a liberação e registro de pagamento, voltem-me conclusos
para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000427-10.2023.5.13.0032
EMBARGANTE PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508061d
proferida nos autos.
Decisão:
Com manifestação e Agravo de Petição do autor, nos quais
apontam erro material na sentença #id:a68a18d, especificamente
no número de matrícula do imóvel alvo desta ação, cuja descrição
exordial foi 139.382 e no dispositivo do decisum apontado, constou
139.782.
Com razão o autor.
O imóvel em comento encontra-se efetivamente registrado sob
matrícula nº 139.382 no 2º Ofício de registro de Imóveis da
Comarca desta capital, devidamente comprovado pelo embargante
(#id:322b774).
Contudo no dispositivo foi consignado número diverso do ora
apontado, tratando-se de mero erro material, corrigível a qualquer
tempo pelo Juízo prolator da sentença de mérito, por não estar
sujeito a preclusão.
Destarte, corrijo o erro material em tela, determinando que, no
dispositivo da sentença supracitada, onde se lê
“(…) determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu
sobre o imóvel inscrito sob a matrícula nº 139.782, do 2º Ofício do
Registro de Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa - PB”,
Leia-se:
“(…) determinar o cancelamento da indisponibilidade que
recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula nº 139.382, do 2º
Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa -
PB.”, servindo esta decisão como parte integrativa e complementar
do referido dispositivo, para todos os fins legais.
Ainda, sanado o erro objeto do Agravo interposto (#id:c24b93d),
resta o mesmo prejudicado, ante a flagrante perda de objeto, com a
correção ora deferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000427-10.2023.5.13.0032
EMBARGANTE PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508061d
proferida nos autos.
Decisão:
Com manifestação e Agravo de Petição do autor, nos quais
apontam erro material na sentença #id:a68a18d, especificamente
no número de matrícula do imóvel alvo desta ação, cuja descrição
exordial foi 139.382 e no dispositivo do decisum apontado, constou
139.782.
Com razão o autor.
O imóvel em comento encontra-se efetivamente registrado sob
matrícula nº 139.382 no 2º Ofício de registro de Imóveis da
Comarca desta capital, devidamente comprovado pelo embargante
(#id:322b774).
Contudo no dispositivo foi consignado número diverso do ora
apontado, tratando-se de mero erro material, corrigível a qualquer
tempo pelo Juízo prolator da sentença de mérito, por não estar
sujeito a preclusão.
Destarte, corrijo o erro material em tela, determinando que, no
dispositivo da sentença supracitada, onde se lê
“(…) determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu
sobre o imóvel inscrito sob a matrícula nº 139.782, do 2º Ofício do
Registro de Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa - PB”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Leia-se:
“(…) determinar o cancelamento da indisponibilidade que
recaiu sobre o imóvel inscrito sob a matrícula nº 139.382, do 2º
Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) de João Pessoa -
PB.”, servindo esta decisão como parte integrativa e complementar
do referido dispositivo, para todos os fins legais.
Ainda, sanado o erro objeto do Agravo interposto (#id:c24b93d),
resta o mesmo prejudicado, ante a flagrante perda de objeto, com a
correção ora deferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000645-38.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL FILADELFIA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448d5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 12/07/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000645-38.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALUISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL FILADELFIA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FILADELFIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448d5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 12/07/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-23.2022.5.13.0032
AUTOR HOZANETE MALAQUIAS DA ROCHA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANETE MALAQUIAS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7332323
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que as instâncias
superiores negaram provimento aos recursos interposto pela parte
executada.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Para tanto, atualize-se a planilha de #dae7342.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000021-23.2022.5.13.0032
AUTOR HOZANETE MALAQUIAS DA ROCHA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7332323
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que as instâncias
superiores negaram provimento aos recursos interposto pela parte
executada.
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Para tanto, atualize-se a planilha de #dae7342.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com
a devida ciência às partes, independentemente do estado do
processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-12.2023.5.13.0032
AUTOR VALDIR DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c37608
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:0ccacb8), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-12.2023.5.13.0032
AUTOR VALDIR DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c37608
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:0ccacb8), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
parcelas acordadas.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3f2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da parte reclamada, ID 18d5432, informando que não se
opõe ao cancelamento da audiência, desde que seja concedido
prazo para alegações finais.
O Juízo esclarece que no despacho de ID 9f60c68 já ficou
estipulado prazo para apresentação de razões finais por memoriais,
ou seja, até o dia 07/07/2023.
Cancele-se a audiência.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3f2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da parte reclamada, ID 18d5432, informando que não se
opõe ao cancelamento da audiência, desde que seja concedido
prazo para alegações finais.
O Juízo esclarece que no despacho de ID 9f60c68 já ficou
estipulado prazo para apresentação de razões finais por memoriais,
ou seja, até o dia 07/07/2023.
Cancele-se a audiência.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000534-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d041447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:478288e) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
cumprimento de sentença, entendo atendido os os termos do art.
878 da CLT, devendo ser iniciada a execução no presente feito de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000534-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d041447
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:478288e) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, em se tratando de ação de
cumprimento de sentença, entendo atendido os os termos do art.
878 da CLT, devendo ser iniciada a execução no presente feito de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032
AUTOR SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da72d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após a expedição do alvará e estando zerada a conta judicial,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032
AUTOR SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da72d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimado para indicação de dados bancários para recebimento de
alvará, o patrono da parte reclamante, até o momento manteve-se
inerte.
Assim, notifique-se diretamente o autor para que indique, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Após a expedição do alvará e estando zerada a conta judicial,
arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-16.2023.5.13.0032
AUTOR KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DA SILVA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a14003
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Os autos retornam conclusos para a análise do pedido de
expedição de ofício ao Conselho Regional de Química da Paraíba,
formulado na audiência de instrução pela autora (#id:46e89b9).
A despeito da documentação disponível nos autos, defiro a
expedição de ofício ao CRQ-PB solicitando informações sobre os
questionamentos a seguir, observando a legislação pertinente,
especialmente a lei nº 2.800/1956, e Resoluções Normativas do
Conselho Federal de Química:
O registro da responsabilidade técnica pelas atividades de meio
ambiente é obrigatório para empresas produtoras de cimento?
No caso específico, CSN Cimentos do Brasil/LAFARGEHOLCIM
(BRASIL) S.A., unidade Caaporã/PB, CNPJ nº 60.869.336/0224-
39.
1.
Quem era o responsável técnico da CSN Cimentos do Brasil -
unidade Caaporã - na área ambiental no intervalo de 2018 a
2023?
2.
A responsabilidade técnica na área ambiental da referida fábrica
é exclusiva para engenheiros? Informar o normativo legal.
3.
O prazo para resposta é de 10 dias corridos.
A Secretaria deverá solicitar ao CRQ-PB endereço de correio
eletrônico (e-mail) apto para recebimento do ofício, que deverá
respondido de forma eletrônica por meio de e-mail endereçado à
Vara do Trabalho.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido
preferencialmente por e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-16.2023.5.13.0032
AUTOR KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a14003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Os autos retornam conclusos para a análise do pedido de
expedição de ofício ao Conselho Regional de Química da Paraíba,
formulado na audiência de instrução pela autora (#id:46e89b9).
A despeito da documentação disponível nos autos, defiro a
expedição de ofício ao CRQ-PB solicitando informações sobre os
questionamentos a seguir, observando a legislação pertinente,
especialmente a lei nº 2.800/1956, e Resoluções Normativas do
Conselho Federal de Química:
O registro da responsabilidade técnica pelas atividades de meio
ambiente é obrigatório para empresas produtoras de cimento?
No caso específico, CSN Cimentos do Brasil/LAFARGEHOLCIM
(BRASIL) S.A., unidade Caaporã/PB, CNPJ nº 60.869.336/0224-
39.
1.
Quem era o responsável técnico da CSN Cimentos do Brasil -
unidade Caaporã - na área ambiental no intervalo de 2018 a
2023?
2.
A responsabilidade técnica na área ambiental da referida fábrica
é exclusiva para engenheiros? Informar o normativo legal.
3.
O prazo para resposta é de 10 dias corridos.
A Secretaria deverá solicitar ao CRQ-PB endereço de correio
eletrônico (e-mail) apto para recebimento do ofício, que deverá
respondido de forma eletrônica por meio de e-mail endereçado à
Vara do Trabalho.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido
preferencialmente por e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-13.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LEUDSON MACENA DE
FRANCA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a19388
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-13.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE LEUDSON MACENA DE
FRANCA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEUDSON MACENA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a19388
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCILA DA SILVA DUTRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304ebc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, para determinar o início
da execução de acordo com as diretrizes dessa unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCILA DA SILVA DUTRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304ebc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, entendo
atendida a disposição do art. 878 da CLT, para determinar o início
da execução de acordo com as diretrizes dessa unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000395-73.2021.5.13.0032
EXEQUENTE ANTONIO PEDRO NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f8071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Proceda-se com a liberação conforme planilha de cálculos,
atentando para os dados bancários indicados no #5e7c75d.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-33.2023.5.13.0032
AUTOR KLEBSON CARVALHO LOPES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU MASTER MEDICAL JOAO PESSOA
CLINICA DA SAUDE SEXUAL
MASCULINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113833c
proferido nos autos.
Considerando os termos da peça sob ID. 484279d, determino a
retificação da autuação para o Juízo 100% Digital.
Em razão do acima determinado, tendo em vista a tramitação do
feito pelo Juízo 100% Digital, a AUDIÊNCIA UNA já designada para
o dia 19/07/2023 às 10h00será realizada POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, inclusive instrução completa com oitiva das
testemunhas, sob pena de aplicação das penalidades previstas
no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Em face da exiguidade de tempo, dê-se ciência ao reclamado
através do endereço eletrônico e WhatsApp apresentados pelo
autor na petição sob ID. 484279d, certificando nos autos.
Com a publicação, fica a parte autora, através de seu advogado,
devidamente intimada de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2503c30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se a parte autora, o sigilo dos documentos solicitados
(#id.573539c), para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c3253
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição da autora e verificando que há saldo disponível para
pagamento à mesma, liberem-se tais valores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-62.2022.5.13.0032
AUTOR CALIANE MICHELLE SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANE MICHELLE SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR notificada, por intermédio do advogado
habilitado, para tomar ciência do inteiro teor da ata de ID
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000754-86.2022.5.13.0032
AUTOR MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- CHOPP JAMPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556494a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, exclua-se do
cadastro processual as reclamadas CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, eis que improcedentes
os pedidos formulados contra a mesma.
Intime-se o(a) réu(ré) CHOPP JAMPA LTDA para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-86.2022.5.13.0032
AUTOR MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556494a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Negado provimento ao recurso da parte autora, exclua-se do
cadastro processual as reclamadas CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, eis que improcedentes
os pedidos formulados contra a mesma.
Intime-se o(a) réu(ré) CHOPP JAMPA LTDA para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR notificada, por intermédio do advogado
habilitado, para tomar ciência do inteiro teor da ata de ID 52b1995 .
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000098-03.2020.5.13.0032
AUTOR DIANA MARIA DE OLIVEIRA
COUTINHO & CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TIAGO CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6b4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, atualize-se a planilha de cálculo de
#7fa0daf, atentando para os comandos dos acordãos nas instâncias
superiores.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-03.2020.5.13.0032
AUTOR DIANA MARIA DE OLIVEIRA
COUTINHO & CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TIAGO CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6b4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, atualize-se a planilha de cálculo de
#7fa0daf, atentando para os comandos dos acordãos nas instâncias
superiores.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-43.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO TALES JACO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 394572/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18370d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme manifestação das partes na intenção em por fim ao
presente litígio, conforme termo de acordo apresentado pelos
litigantes (ID. 14fb8e9), fica designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 06/07/2023 às
08h45min, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, no ato, apresentando
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-43.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO TALES JACO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 394572/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- THIAGO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18370d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme manifestação das partes na intenção em por fim ao
presente litígio, conforme termo de acordo apresentado pelos
litigantes (ID. 14fb8e9), fica designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 06/07/2023 às
08h45min, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, no ato, apresentando
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-81.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL BATISTA SILVA
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU DAMESA ALIMENTOS
EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMESA ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU RENATO SALVADOR DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALVADOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f2c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedidos formulados por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAGOS - ECT
em face de RENATO SALVADOR DE LIMA, condenando o réu a
pagar à autora o valor originário de R$R$ 33.422,53, a ser
monetariamente atualizado, conforme requerido.
Condeno a parte ré ao pagamento de 5% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios ex adverso, na forma do art. 791-A
da CLT, observando a condição suspensiva de exigibilidade nele
prevista.
Gratuidade judiciária deferida ao réu.
Aplicam-se à autora as prerrogativas da Fazenda Pública.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% do valor da
condenação, dispensadas em face da concessão do benefício da
justiça gratuita.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU RENATO SALVADOR DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f2c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedidos formulados por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAGOS - ECT
em face de RENATO SALVADOR DE LIMA, condenando o réu a
pagar à autora o valor originário de R$R$ 33.422,53, a ser
monetariamente atualizado, conforme requerido.
Condeno a parte ré ao pagamento de 5% do valor da condenação a
título de honorários advocatícios ex adverso, na forma do art. 791-A
da CLT, observando a condição suspensiva de exigibilidade nele
prevista.
Gratuidade judiciária deferida ao réu.
Aplicam-se à autora as prerrogativas da Fazenda Pública.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% do valor da
condenação, dispensadas em face da concessão do benefício da
justiça gratuita.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCILA DA SILVA DUTRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399035d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:8d6751e) apresentando pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
Não havendo nenhuma plausibilidade na motivação lançada no
requerimento e por entender demasiada a dilação nele formulada,
concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento
integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000536-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE PRISCILA DA SILVA DUTRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399035d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:8d6751e) apresentando pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
Não havendo nenhuma plausibilidade na motivação lançada no
requerimento e por entender demasiada a dilação nele formulada,
concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento
integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000614-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOAO OTAVIO FLOR SILVA
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OTAVIO FLOR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d48fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000614-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES JOAO OTAVIO FLOR SILVA
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
REQUERENTES PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOMES CABRAL(OAB:
44922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d48fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000517-93.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para oferecer(em)
contrarrazões ao recurso interposto pelo parte autora (#id:abb9433
), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4689772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000615-75.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR: VITO
VERISSIMO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$547,77,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$2.570,00, conforme fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4689772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000615-75.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR: VITO
VERISSIMO DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$547,77,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$2.570,00, conforme fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-98.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c581aa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000563-98.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR: JOHN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
LENON DOS SANTOS MOURA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$ 479,58,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$ 2.595,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-98.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c581aa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000563-98.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR: JOHN
LENON DOS SANTOS MOURA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$ 479,58,
correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$ 2.595,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ab37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000865-48.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
THIAGO ROCHA DA SILVA e RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI,
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada e a UEPB, esta de forma subsidiária, a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 03/02/2020 até 01/11/2022; b) reflexos do
adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias mais 1/3, e
FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 78,15, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito BRENO PICANCO ARAÚJO, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ab37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000865-48.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
THIAGO ROCHA DA SILVA e RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI,
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada e a UEPB, esta de forma subsidiária, a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 03/02/2020 até 01/11/2022; b) reflexos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
adicional de insalubridade sobre 13º salários, férias mais 1/3, e
FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 78,15, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito BRENO PICANCO ARAÚJO, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-15.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE TADEU DA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846e046
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000561-15.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
TADEU DA COSTA e RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS, decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pela parte reclamada, conforme
fundamentação supra;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
12/05/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
restabelecer o pagamento do abono pecuniário, acrescido da
gratificação de férias no percentual de 70% fixado em norma
coletiva;
pagar à parte reclamante as diferenças das parcelas já quitadas no
período imprescrito, observando-se os períodos vendidos ou
usufruídos efetivamente à luz da prova documental (vide ficha
cadastral – ID. 66a7c36 e ficha financeira – ID. 53334fc).
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.414,94, conforme
fundamentação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos, dispensadas
pelas prerrogativas da fazenda pública.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-40.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA OZINETE XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
RÉU PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OZINETE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c89e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por
cumprimento integral do acordo.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-40.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA OZINETE XAVIER
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO ISABELLE NATACHA EVANGELISTA
CHAVES(OAB: 28312/PB)
RÉU PICANHA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICANHA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c89e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por
cumprimento integral do acordo.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305afcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-39.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR JONATAS MAGNO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305afcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA, embargante, contra a
sentença proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 54635c2, juntados em 03/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 54635c2, juntados em 03/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1409474, juntados em 03/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 1409474, juntados em 03/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: afe2556, juntada em
03/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: afe2556, juntada em
03/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7eb5e47, juntados em 03/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7eb5e47, juntados em 03/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-28.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO
GALVAO
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed842e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O pedido do réu já foi apreciado e rejeitado no despacho de
#id:e1ee75d.
Cumpra-se a parte final do referido despacho, expedindo alvará ao
autor.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-28.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO
GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bed842e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O pedido do réu já foi apreciado e rejeitado no despacho de
#id:e1ee75d.
Cumpra-se a parte final do referido despacho, expedindo alvará ao
autor.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-26.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE WESLLEY BATISTA FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PH INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef32f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/08/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd6323
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
18818f5), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd6323
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte RÉ (ID.
18818f5), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte AUTORA para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fe66c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
0385905, juntado em 03/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b4f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fe66c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
0385905, juntado em 03/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b4f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000790-72.2023.5.13.0007
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO MORGANA ROSA LEITE
GURJAO(OAB: 19588/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc40c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se a presente ação de "Cumprimento de Sentença" para
execução do título judicial constituído no processo 0131300-
57.2015.5.13.0007.
Cadastramento dos advogados do polo passivo efetuado pela
Secretaria, por se tratar de ação distribuída por dependência ao
processo acima mencionado.
Assim, intime-se a parte devedora, para:
1. Cumprir as obrigações constantes dos itens 2.2, 2.3 e 2.4 do
título executivo que aparelha a presente demanda, desta vez com
majoração da multa cominatória (astreintes) para valor não inferior a
R$ 10.000,00 (dez mil reais), por obrigação descumprida e por
trabalhador prejudicado.
2. Efetuar, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), o pagamento
da quantia de R$ 1.878.143,92 (um milhão, oitocentos e setenta e
oito mil, cento e quarenta e três reais e noventa e dois centavos),
mediante depósito em conta judicial, cuja destinação será
oportunamente indicada pelo Parquet, ou garantir a execução, sob
pena de penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento do
valor integral da presente demanda.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e512e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e512e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a9120c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-26.2023.5.13.0024
AUTOR GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a9120c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007
AUTOR MAILSA ALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MAILSA ALVES DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d23e1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS SILVA DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99613fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99613fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-48.2022.5.13.0007
AUTOR SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d23e1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência
ou sentença de homologação do acordo.
O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a
unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo
"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o
cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a
data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05
(cinco) dias.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007
AUTOR DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8727a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007
AUTOR DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8727a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-38.2022.5.13.0007
AUTOR DARIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM
S/A FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
- FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO E INDUSTRIA FALIDO
- IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
- ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES S.A. FALIDO
- TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A FALIDO
- VIACAO CAICARA LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8727a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a requerer o início da execução, o autor se
manteve inerte, mesmo advertido da disposição contida no art. 11-
A, da CLT acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Assim, determino o sobrestamento do processo, devendo a
Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
Sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial”, conforme art. 1º, I, ”d" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6f1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 04c4fec;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6f1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 04c4fec;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7443b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7443b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb026f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALLAN MENDES DE
FREITAS MOTA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.053,82 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais
serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb026f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porALLAN MENDES DE
FREITAS MOTA em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.053,82 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários
advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOSÉ RENATO CRESPO DE
ALVARENGA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais
serão suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do
art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe7243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE reclamação trabalhista em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porEDILSON DE SOUTO SILVA em face deSANTA FÉ
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$9.257,84,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º salário de 2022 e FGTS
+ 40%, deduzindo-se o valor depositado na conta vinculada,
conforme extrato no ID de94c28.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$940,72(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PATRÍCIA
ARAÚJO NUNES).
Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da segunda reclamada (WACIM TORRES BALLOUT), no
importe de R$ 1.059,27 (10% sobre a diferença entre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a segunda reclamada,
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, do polo passivo da demanda.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 216,25, calculadas no
percentual de 2% sobreR$10.812,34, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe7243
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE reclamação trabalhista em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porEDILSON DE SOUTO SILVA em face deSANTA FÉ
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$9.257,84,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º salário de 2022 e FGTS
+ 40%, deduzindo-se o valor depositado na conta vinculada,
conforme extrato no ID de94c28.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$940,72(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PATRÍCIA
ARAÚJO NUNES).
Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da segunda reclamada (WACIM TORRES BALLOUT), no
importe de R$ 1.059,27 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a segunda reclamada,
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, do polo passivo da demanda.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 216,25, calculadas no
percentual de 2% sobreR$10.812,34, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do
saldo remanescente dos presentes autos, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Valor do saldo remanescente: R$ 14.789,53 (quatorze mil,
setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000320-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO JORGE DE PAULO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11c158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE reclamação trabalhista em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porERINALDO JORGE DE PAULO em face deSANTA FÉ
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$7.470,23,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º salário de 2022 e FGTS
+ 40%.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$758,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PATRÍCIA
ARAÚJO NUNES).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da segunda reclamada (WACIM TORRES BALLOUT), no
importe de R$ 1.241,48 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a segunda reclamada,
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, do polo passivo da demanda.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 174,25, calculadas no
percentual de 2% sobreR$8.712,37, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO JORGE DE PAULO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JORGE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11c158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE reclamação trabalhista em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH e PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porERINALDO JORGE DE PAULO em face deSANTA FÉ
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$7.470,23,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º salário de 2022 e FGTS
+ 40%.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$758,52(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)PATRÍCIA
ARAÚJO NUNES).
Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado da segunda reclamada (WACIM TORRES BALLOUT), no
importe de R$ 1.241,48 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Após o trânsito em julgado, exclua-se a segunda reclamada,
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, do polo passivo da demanda.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 174,25, calculadas no
percentual de 2% sobreR$8.712,37, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007
AUTOR PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a8827
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8027be9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007
AUTOR PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a8827
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8027be9),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007
AUTOR WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0cdbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 6bf99e8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-76.2023.5.13.0007
AUTOR WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0cdbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 6bf99e8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-83.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE SOUZA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2501de2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (#id:464147a
#id:20d7eb8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
O primeiro réu ainda não foi notificado da sentença e da sentença
de ED, tendo em vista a devolução nas notificações endereçadas ao
endereço cadastrado no sistema PJE. Intime-se por edital.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-83.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2501de2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (#id:464147a
#id:20d7eb8), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
O primeiro réu ainda não foi notificado da sentença e da sentença
de ED, tendo em vista a devolução nas notificações endereçadas ao
endereço cadastrado no sistema PJE. Intime-se por edital.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000343-70.2022.5.13.0023
REQUERENTE RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
REQUERIDO E M DE SANTANA-TRANSPORTE DE
CARGAS - ME
REQUERIDO TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUELE SILVA DE PINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAQUELE SILVA DE
PINHO VIEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e da sua patrona, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0196700-86.2013.5.13.0007
AUTOR HERONIDES CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO JESSYCA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 16426/PB)
RÉU DAMIAO CAVALCANTI DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARDEN ROMULO LIMA MOTA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SAO BENTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), HERONIDES CANDIDO DA
SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará em seu favor, conforme #id:f881ade, cabendo
a Vossa Senhoria imprimi-lo e comparecer à CEF para efetuar o
saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-62.2018.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO GUILHERMINO
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GUILHERMINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001495-17.2016.5.13.0007
AUTOR EDNA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CONFORTEL EXECUTIVE
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001369-64.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-88.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR EDNA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
AUTOR ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARINALDA ANDRIOLA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA ANDRIOLA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-88.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR EDNA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
AUTOR ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARINALDA ANDRIOLA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-88.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR EDNA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
AUTOR ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARINALDA ANDRIOLA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-88.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR EDNA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
AUTOR ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARINALDA ANDRIOLA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-88.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR EDNA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
AUTOR ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARINALDA ANDRIOLA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001348-88.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR EDNA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ADALCIO DUARTE CAMARA(OAB:
2186/PB)
AUTOR ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARINALDA ANDRIOLA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE GILBERTO CANDIDO DE
ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001449-28.2016.5.13.0007
AUTOR ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LUNA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-19.2018.5.13.0007
AUTOR MONICA SABRINA MARACAJA
PORTO
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
RÉU CHUSSUMU UEOKA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SABRINA MARACAJA PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001534-77.2017.5.13.0007
AUTOR ALLAN PATRIK ANDRADE DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULA DANIELLE SOARES DE
MEDEIROS(OAB: 21038/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN PATRIK ANDRADE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-16.2017.5.13.0007
AUTOR TUANNY SANTOS XAVIER
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANNY SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130331-76.2014.5.13.0007
AUTOR THAYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30fad0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Devidamente intimado, o autor não apresentou seus dados
bancários.
Não há contrato de honorários nos autos.
Assim, tendo em vista a pesquisa CCS anexada, determino a
liberação do valor do crédito trabalhista integralmente à autora.
Expeçam-se, ainda, alvarás para recolhimento das custas
processuais e contribuições previdenciárias.
Registrem-se os pagamentos no Sistema PJe e arquivem-se os
autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-77.2016.5.13.0007
AUTOR ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR ALLAN PATRIK ANDRADE DE
MEDEIROS
AUTOR TUANNY SANTOS XAVIER
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001491-77.2016.5.13.0007
AUTOR ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR ALLAN PATRIK ANDRADE DE
MEDEIROS
AUTOR TUANNY SANTOS XAVIER
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANNY SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente notificada do despacho
proferido no processo piloto (0001647-65.2016.5.13.0007),
conforme cópia retro, para os devidos fins. Eventual requerimento
deve ser formulado no processo piloto referido. Prazo: 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-70.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MIKAEL DE FARIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado de que a ação encontra-se aguardando a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. O prazo prescricional intercorrente terá início a partir
da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0xx.6x4-x4; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
01x.9xx.704-x0; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 1xx.9x0.154-x0,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para depositarem o
valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0xx.6x4-x4; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
01x.9xx.704-x0; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 1xx.9x0.154-x0,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para depositarem o
valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0xx.6x4-x4; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
01x.9xx.704-x0; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 1xx.9x0.154-x0,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para depositarem o
valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0xx.6x4-x4; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
01x.9xx.704-x0; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 1xx.9x0.154-x0,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para depositarem o
valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.0xx.6x4-x4; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
01x.9xx.704-x0; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 1xx.9x0.154-x0,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para depositarem o
valor da condenação, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000355-95.2023.5.13.0008
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho Titular da 2ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), para oferecer(em) contrarrazões ao recurso
interposto pelo parte autora (Id.a677bb9 ), no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7372861.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência/devolução do saldo
sobejante, para conta de sua titularidade, conforme extrato/recibo
juntado aos autos no id. 69b48a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MACIEL SILVA SANTANA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce643e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MACIEL SILVA SANTANA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
ADVOGADO ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADVOGADO ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce643e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-89.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e674b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA
TOMAZ em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.064,22,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-89.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e674b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS DE OLIVEIRA
TOMAZ em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.064,22,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791d928
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. a5c68f0.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
156f9b8) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. a5c68f0, no valor de R$ 382,78, necessária à complementação
do pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2
dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791d928
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Planilha de atualização de cálculos no id. a5c68f0.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
156f9b8) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. a5c68f0, no valor de R$ 382,78, necessária à complementação
do pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2
dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3316aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 657d545).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3316aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 657d545).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a1d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b654daa).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-28.2023.5.13.0034
AUTOR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a1d81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. b654daa).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 12 de julho de 2023, às 10:45hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE
S.A, com sede na Rua Julia Eulalia, 260 - Distrito Industrial -
Queimadas –Pb. (ID. 8a08b79).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 12 de julho de 2023, às 10:45hs (horário de trabalho), nos
estabelecimentos da INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE
S.A, com sede na Rua Julia Eulalia, 260 - Distrito Industrial -
Queimadas –Pb. (ID. 8a08b79).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(na Reclamante), para o dia 18 de julho de 2023 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (18 de julho de 2023 / terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. b4435a6).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Designa a perícia para a constatação de incapacidade física
(na Reclamante), para o dia 18 de julho de 2023 (terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua
Índios Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório
da METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com
a Avenida Rio Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da
Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (18 de julho de 2023 / terça-
feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. b4435a6).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o transito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AFONSO DA COSTA
GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte ré intimada para fazer as correções no PPP,
conforme petição do autor de Id.6e5d5a5, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AFONSO DA COSTA
GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte ré intimada para fazer as correções no PPP,
conforme petição do autor de Id.6e5d5a5, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000467-64.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS AFONSO DA COSTA
GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte ré intimada para fazer as correções no PPP,
conforme petição do autor de Id.6e5d5a5, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
02/08/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
02/08/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000358-50.2023.5.13.0008
AUTOR DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES
DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b8938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS em face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA
para condenar a reclamada a cumprir as obrigações adiante
destacadas, em favor da(s) parte(s) reclamante(s), nos termos da
Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região:
1. depositar, na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, o
valor dos reflexos das horas extras sobre o FGTS do período de
01/01/2019 a 31/12/2020;
2. pagar, os valores relativos aos seguintes títulos: a) 1,14 horas
extras mais adicional legal de 50% por jornada de trabalho cumprida
no horário noturno, no período de 01/01/2019 a 31/12/2020; b)
reflexo das horas extras em 13º salários, férias mais 1/3 e repouso
semanal remunerado.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (artigo 832,
§ 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-03.2022.5.13.0008
AUTOR ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a autora ciente do inteiro teor da certidão de ID.
d0eb3fb, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-30.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 09:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-30.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 09:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-46.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ALMEIDA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254af8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamante, na petição de id. 8131085, o início da
execução. Indica seus dados bancários e de seu advogado, bem
como informa percentuais a serem observados quando da
transferência de possíveis créditos.
Quanto ao início da execução, aguarde o prazo concedido à parte
reclamada para pagamento.
No momento oportuno serão observados os dados bancários e
percentuais informados na petição de id. 8131085.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-14.2022.5.13.0008
AUTOR ISLA MAYRANNA TAVARES DE
PAULA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, ciência a reclamada da petição da autora
de id:a9dc7aa para manifestação, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-32.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000786-32.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
09/08/2023 09:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 01/08/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794 ou ID da reunião:
858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa conciliatória e recepção da defesa,
que ocorrerá no dia 01/08/2023 07:46, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794 ou ID da reunião: 858
9116 5794, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A
exceção de incompetência em razão do lugar deverá observar o
prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230630130519120000000218
32225?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
02/08/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
02/08/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-79.2021.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR PATRICK WESLLEY CARLOS DE
ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id.5178981
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c572e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c572e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624fd7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624fd7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas a autora dos relatórios juntados aos
autos (Id.ac720b4), pelo prazo de 05 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-84.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47047bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, o
perito, os honorários periciais.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Apure-se oportunamente a existência de eventual saldo devedor.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de execução.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-84.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47047bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimento ao recurso ordinário da reclamada.
Pague-se ao reclamante o valor atualizado de seu crédito, assim
como ao advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, o
perito, os honorários periciais.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Apure-se oportunamente a existência de eventual saldo devedor.
Após, intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente
da condenação, no prazo de 2 DIAS, sob pena de execução.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2016.5.13.0008
AUTOR KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA
CANTALICE
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINCOLN GUTEMBERG DE
MIRANDA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA KARLA LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cb47d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2016.5.13.0008
AUTOR KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA
CANTALICE
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LINCOLN GUTEMBERG DE
MIRANDA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA KARLA LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KISLA MARIA PEREIRA DE MOURA CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cb47d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-40.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca203c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-40.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ROMULO SOUZA FREITAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca203c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR MESSIAS GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dd782
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia remanescente de R$
58,86 necessária à complementação do pagamento do valor devido,
sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao
endereço eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-11.2022.5.13.0008
AUTOR MESSIAS GOMES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dd782
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia remanescente de R$
58,86 necessária à complementação do pagamento do valor devido,
sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
nº 2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao
endereço eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000496-17.2023.5.13.0008
REQUERENTE JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70214d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da sentença proferida nos autos do
processo principal 0000111-69.2023.5.13.0008 e a conciliação
realizada posteriormente nestes autos, nos termos da ata do
Id.98e8cc9;
Considerando que anunciado no termo de conciliação que o acordo
fora realizado nos autos do processo principal 0000111-
69.2023.5.13.0008, onde serão lançados os valores ajustados,
inclusive as contribuições previdenciárias e custas processuais;
Considerando que o processo principal encontra-se em grau de
Recurso, determino;
a) Intime-se o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE para dizer, no
prazo de 5 dias, se mantém o interesse no processamento do
recurso ordinário apresentado naqueles autos ou se formula pleito
de desistência do recurso.
b) Aguarde-se a baixa do processo 0000111-69.2023.5.13.0008,
onde deverão ser praticados os atos judiciais doravante.
O pleito de Id. 1f7a70a, será apreciado após o cumprimento das
determinações acima.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000496-17.2023.5.13.0008
REQUERENTE JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70214d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da sentença proferida nos autos do
processo principal 0000111-69.2023.5.13.0008 e a conciliação
realizada posteriormente nestes autos, nos termos da ata do
Id.98e8cc9;
Considerando que anunciado no termo de conciliação que o acordo
fora realizado nos autos do processo principal 0000111-
69.2023.5.13.0008, onde serão lançados os valores ajustados,
inclusive as contribuições previdenciárias e custas processuais;
Considerando que o processo principal encontra-se em grau de
Recurso, determino;
a) Intime-se o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE para dizer, no
prazo de 5 dias, se mantém o interesse no processamento do
recurso ordinário apresentado naqueles autos ou se formula pleito
de desistência do recurso.
b) Aguarde-se a baixa do processo 0000111-69.2023.5.13.0008,
onde deverão ser praticados os atos judiciais doravante.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
O pleito de Id. 1f7a70a, será apreciado após o cumprimento das
determinações acima.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25da9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-47.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25da9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-92.2022.5.13.0008
AUTOR ALMIR SOUZA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-92.2022.5.13.0008
AUTOR ALMIR SOUZA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-25.2023.5.13.0008
AUTOR LANIERSON GOMES NERY
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DRAYTON APARECIDO DE ALMEIDA
LIMA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANDREZA KARINY DE QUEIROZ
GOMES
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KARINY DE QUEIROZ GOMES
- DRAYTON APARECIDO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28409a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-25.2023.5.13.0008
AUTOR LANIERSON GOMES NERY
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DRAYTON APARECIDO DE ALMEIDA
LIMA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANDREZA KARINY DE QUEIROZ
GOMES
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANIERSON GOMES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28409a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848d8bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a senhora perita para que reagendar a perícia do autor, a
fim de se dar prosseguimento efetivo ao feito.
Quando do agendamento, o reclamante deverá ser intimado, por
seu patrono, para comparecimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848d8bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a senhora perita para que reagendar a perícia do autor, a
fim de se dar prosseguimento efetivo ao feito.
Quando do agendamento, o reclamante deverá ser intimado, por
seu patrono, para comparecimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f94d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 82540a8).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f94d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 82540a8).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed10300
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-40.2023.5.13.0008
AUTOR REGINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed10300
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada a ratificar sua opção pelo Juízo 100%
Digital.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada a ratificar sua opção pelo Juízo 100%
Digital.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA DO NASCIMENTO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANGEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DUTRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON CHARLES CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSSON NADDEO DIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-71.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
AUTOR NALLYSSON NADDEO DIAS
ANDRADE
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
AUTOR GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
AUTOR GLEYSON BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
AUTOR ELZA MARIA DO NASCIMENTO
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR JOSE RANGEL DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AUTOR MARIA JOSE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
AUTOR ANA PAULA DUTRA FERREIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR WELLITON CHARLES CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMAR BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência aos credores dos processos habilitados na planilha de
reunião das execuções para, querendo, manifestarem se tem
interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo de
10 dias.
Advertimos de que tal pedido deverá ser efetuado diretamente nos
autos do processo piloto 0001647-65.2016.5.13.0007.
Destaca-se que os patronos dos processos habilitados poderão
requerer seu cadastro no processo piloto para fins de
acompanhamento e impulsionamento dos atos processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o pagamento
da 1ª parcela do acordo, cujo vencimento ocorreu em
12/06/2023, no prazo de 2 dias, sob pena de aplicação da multa
de 100% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela
vencida (não paga) e parcelas vincendas, considerando que a
inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento das
demais para a data da parcela descumprida, na formado art. 891 da
CLT, conforme Ata da Audiência de id. 4035731.
As parcelas do acordo deverão ser depositadas em juízo,
conforme requerido pela reclamante na petição de id. 6e068ef.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000588-92.2023.5.13.0008
REQUERENTE FRANCICARLOS FARIAS SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO M7 CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
94a884d.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b85ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. 853abc1.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
0af3e94) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 853abc1, no valor de R$50,10, necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b85ad7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. 853abc1.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
0af3e94) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 853abc1, no valor de R$50,10, necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-14.2021.5.13.0008
AUTOR ALMIRA LUCIA CAVALCANTI FREIRE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRA LUCIA CAVALCANTI FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc95125
proferido nos autos.
DESPACHO
O TST deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré, para
julgar improcedente a postulação exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008
AUTOR JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4e394
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-09.2022.5.13.0008
AUTOR JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4e394
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-82.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MOTA BELARMINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba20daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY HERBERT SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3b48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição do id. 06a2309, na qual a parte
autora requer que se oficie ao INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Socia, para que informe a este Juízo possíveis relações
de emprego ou concessão de benefícios previdenciários dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
executados.
As informações podem ser providenciadas pela Secretaria da Vara,
mediante consulta a banco de dados acessíveis por convênio.
Providencie a Secretaria a extração das informações.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-74.2022.5.13.0008
AUTOR CASSIO DA SILVA CALDEIRA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DA SILVA CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Despacho de id. 30fcbf1.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000900-84.2022.5.13.0014
AUTOR FABIANA DOS SANTOS
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU MARIA SOCORRO LEMOS MAYER
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante não apresentou dados bancários do advogado para
transferências dos honorários advocatícios, prazo de 2 dias para
apresentação, caso queiram a retenção.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009
AUTOR JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE ABRANTES CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
GIZELE ABRANTES CAITANO, nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, movida por JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA, para
tomar ciência do bloqueio de valores, via SISBAJUD, na
importância de R$ 443,33, em contas bancárias de sua
titularidade, para pagamento do débito exequendo nos autos
acima identificados e para, querendo, no prazo legal, apresentar
embargos.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, com endereço certo mas não sabido,
notificada para que tome ciência da decisão ante recurso formulado
por AUTOR: FLAVIA FARIAS CAMPOS, nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000278-83.2023.5.13.0009, em
curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O
inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626123627088000000217
79118?instancia=1., cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. I. Recebo o
agravo de instrumento interposto pela autora, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade. II. Intime-se por edital a parte
contrária para, no prazo legal, oferecer as suas contrarrazões ao
Recurso Ordinário e Agravo de Instrumento. III. Após, subam os
autos à Superior Instância. O presente Edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000835-07.2022.5.13.0009
AUTOR ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO MIRANDA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dee102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, 100% do saldo existente em conta judicial, referente ao
depósito recursal havido nos autos, sempre em observância aos
limites do crédito do obreiro e saldos dos aludidos depósitos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente aos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-07.2022.5.13.0009
AUTOR ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dee102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se, em favor do
reclamante, 100% do saldo existente em conta judicial, referente ao
depósito recursal havido nos autos, sempre em observância aos
limites do crédito do obreiro e saldos dos aludidos depósitos,
devendo o autor e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal.
Após, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no art. 878 da CLT,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do
nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
saldo remanescente aos credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e verificada a existência de saldos em contas judiciais,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44f8d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/07/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a3a043.
Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009
AUTOR A.C.F.P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO A.N.B.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8a3a043.
Processo Nº ATSum-0000361-02.2023.5.13.0009
AUTOR IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5f62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$224,24, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-02.2023.5.13.0009
AUTOR IAGO MATHEUS DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5f62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$224,24, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-92.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49e722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$86,56, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-92.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49e722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$86,56, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-74.2022.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES
RÉU ROMILDA DA COSTA GOMES - ME
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificado o autor do despacho
proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230629140215700000000218
18472?instancia=1.Número do documento:
23062914021570000000021818472
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c7c4
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em razão da complexidade da causa e da dificuldade de produção
de prova pelo meio telepresencial, já decidida na ata de id bfaa5de,
indefere-se o pedido formulado sob id b9d81ac de oitiva de
testemunha pelo meio telepresencial.
Demais questionamentos serão decididos em audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c7c4
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em razão da complexidade da causa e da dificuldade de produção
de prova pelo meio telepresencial, já decidida na ata de id bfaa5de,
indefere-se o pedido formulado sob id b9d81ac de oitiva de
testemunha pelo meio telepresencial.
Demais questionamentos serão decididos em audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef47c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno da notificação à reclamada (Id e3f89de)
sob a rubrica “mudou-se”, retire-se o processo de pauta e intime-se
o reclamante para apresentar nos autos o novo endereço da
reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos
termos do §3º do art. 840 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-15.2023.5.13.0009
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d05ef5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/07/2023 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524362e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-37.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524362e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-52.2023.5.13.0009
AUTOR JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RAFAEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdddcb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-52.2023.5.13.0009
AUTOR JONATAS RAFAEL DIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdddcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-58.2023.5.13.0009
AUTOR RONALDO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-24.2022.5.13.0009
AUTOR ZAARAC AVELINO AMORIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734cfeb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração, liquidado
conforme id. b8825ea.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios
(30% os contratuais, cf. id. d969cfd).
Requerida a execução, atualizando-se o débito, notifique-se o
executado para o pagamento do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-24.2022.5.13.0009
AUTOR ZAARAC AVELINO AMORIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAARAC AVELINO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734cfeb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração, liquidado
conforme id. b8825ea.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios
(30% os contratuais, cf. id. d969cfd).
Requerida a execução, atualizando-se o débito, notifique-se o
executado para o pagamento do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-95.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA VITORIA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU LANYGLEIVERSON PEREIRA DO
ORIENTE
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU DAYANA MAGDA FIDELES ALVES
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA MAGDA FIDELES ALVES
- LANYGLEIVERSON PEREIRA DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c5187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id 7d7e114. O presente feito foi
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 30/06/2023.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT c/c
decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-95.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA VITORIA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU LANYGLEIVERSON PEREIRA DO
ORIENTE
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DAYANA MAGDA FIDELES ALVES
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c5187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id 7d7e114. O presente feito foi
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 30/06/2023.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT c/c
decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-68.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CAMILA SOARES BRITO DE
LIMA BRAGA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU FERNANDA M BARRETO SILVA -
STUDIO DE DANCA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA M BARRETO SILVA -STUDIO DE DANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, falar sobre a
petição de ID 0ca0292, sob pena de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Pela presente, ficam as partes cientes do link para acesso à
audiência telepresencial de instrução com data e horário já de
conhecimento das mesmas.
Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83579583220
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:
Pela presente, ficam as partes cientes do link para acesso à
audiência telepresencial de instrução com data e horário já de
conhecimento das mesmas.
Link ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83579583220
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.
- L.
- Y.Y.C.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db27a46.
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db27a46.
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ef291
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamante renova impugnação ao Perito, agora sob a alegação
de que o mesmo “prestou serviços direta e indiretamente para a
empresa ALPARGATAS S.A”. Afirma que a empresa AMBIENTEC,
da qual o Perito é sócio, “presta até os dias atuais serviços para a
ALPARGATAS S.A.”.
Para embasar suas conclusões, juntou:
a) a petição apresentada pela Reclamada na RT n.º 0001747-
17.2016.5.13.0008 em 2017 (Id. c167e2a),pela qual indicou o
Perito como assistente técnico;
b) peças da RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004, ajuizada por
PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J EDMILSON DE
SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI, sem
qualquer nexo com o objeto da impugnação;
c) LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
elaborado pelo Perito em 2018, sobre o Setor Mistura Semifinal
(fábrica II), cargo de Operador de Bambury, não sendo possível
identificar em qual condição (perito, assistente técnico ou outra)
nem o objetivo do laudo (Id. ee89bf7).
Pois bem.
Conforme o inciso II do art. 148 do CPC, aplicam-se aos Peritos os
motivos de impedimento e de suspeição previstos para os
Magistrados:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como membro do Ministério Público ou prestou
depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido
decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público,
advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou
companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou
companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de
pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual
tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação
de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(…)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta
até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
das partes.
As hipóteses tratadas pelo Reclamante não se enquadram em
nenhum caso de suspeição ou impedimento, até porque a atuação
como assistente técnico foi pontual e ocorreu há mais de 5
anos (RT n.º 0001747-17.2016.5.13.0008), já estando o processo
arquivado definitivamente desde 13.nov.2017. O mesmo ocorre
quanto ao “LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA” (Id. ee89bf7), que foi elaborado pelo Perito em
2018 e tratou de função distinta daquela desempenhada pelo
Reclamante, não sendo possível sequer analisar em sua
completude a atividade desempenhada pelo Perito nem o
objeto/forma da contratação/designação.
Assim, e do que consta nos autos, não há qualquer elemento
objetivo que evidencie o impedimento do Perito, já que não restou
provada a prestação de serviços contínua pelo Perito em favor da
Reclamada através da empresa AMBIENTEC. E, no particular,
serviços prestados de forma pontual, há vários anos e sem nexo
com o processo em tela, não é capaz de gerar impedimento.
Também não há elementos subjetivos aptos a colocar em dúvida a
isenção de um profissional qualificado e respeitado no meio
profissional, pelo que não resta caracterizada a suspeição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
mesmo.
Registro, por fim, que a RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004,
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, nada prova quanto às hipóteses legais e suspeição e
impedimento.
Por todo o exposto, mantenho o Perito designado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ef291
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamante renova impugnação ao Perito, agora sob a alegação
de que o mesmo “prestou serviços direta e indiretamente para a
empresa ALPARGATAS S.A”. Afirma que a empresa AMBIENTEC,
da qual o Perito é sócio, “presta até os dias atuais serviços para a
ALPARGATAS S.A.”.
Para embasar suas conclusões, juntou:
a) a petição apresentada pela Reclamada na RT n.º 0001747-
17.2016.5.13.0008 em 2017 (Id. c167e2a),pela qual indicou o
Perito como assistente técnico;
b) peças da RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004, ajuizada por
PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J EDMILSON DE
SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI, sem
qualquer nexo com o objeto da impugnação;
c) LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
elaborado pelo Perito em 2018, sobre o Setor Mistura Semifinal
(fábrica II), cargo de Operador de Bambury, não sendo possível
identificar em qual condição (perito, assistente técnico ou outra)
nem o objetivo do laudo (Id. ee89bf7).
Pois bem.
Conforme o inciso II do art. 148 do CPC, aplicam-se aos Peritos os
motivos de impedimento e de suspeição previstos para os
Magistrados:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas
funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como membro do Ministério Público ou prestou
depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido
decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público,
advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou
companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou
companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de
pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de
qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual
tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação
de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de
seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(…)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus
advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de
seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta
até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer
das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
As hipóteses tratadas pelo Reclamante não se enquadram em
nenhum caso de suspeição ou impedimento, até porque a atuação
como assistente técnico foi pontual e ocorreu há mais de 5
anos (RT n.º 0001747-17.2016.5.13.0008), já estando o processo
arquivado definitivamente desde 13.nov.2017. O mesmo ocorre
quanto ao “LTAQ - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA” (Id. ee89bf7), que foi elaborado pelo Perito em
2018 e tratou de função distinta daquela desempenhada pelo
Reclamante, não sendo possível sequer analisar em sua
completude a atividade desempenhada pelo Perito nem o
objeto/forma da contratação/designação.
Assim, e do que consta nos autos, não há qualquer elemento
objetivo que evidencie o impedimento do Perito, já que não restou
provada a prestação de serviços contínua pelo Perito em favor da
Reclamada através da empresa AMBIENTEC. E, no particular,
serviços prestados de forma pontual, há vários anos e sem nexo
com o processo em tela, não é capaz de gerar impedimento.
Também não há elementos subjetivos aptos a colocar em dúvida a
isenção de um profissional qualificado e respeitado no meio
profissional, pelo que não resta caracterizada a suspeição do
mesmo.
Registro, por fim, que a RT n.º 0000564-81.2020.5.13.0004,
ajuizada por PEDRO MARTINS CASADO NETO em face da J
EDMILSON DE SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI, nada prova quanto às hipóteses legais e suspeição e
impedimento.
Por todo o exposto, mantenho o Perito designado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANY SUNALY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d6509
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d6509
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
ADVOGADO MARIA VILMA ARAUJO TITO DE
AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed84679
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada em que comprova o depósito da
4ª parcela referente ao valor remanescente dos débitos
previdenciário e fiscal.
Levante-se eventual penhora de valores solicitada através do
Sisbajud ao Id 50dde50.
Recolha-se à União e aguarde-se a comprovação das demais
parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bb4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bb4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-92.2020.5.13.0009
AUTOR MATHEUS MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA PATRICIA LIMA PEDRO FILGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MUNIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28bf4e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo Acórdão de
id. 3f0d979 para retificar a sentença no sentido de aplicar a
condição de suspensão de exigibilidade da execução, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal (id. 10f8036), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios (contratuais de 30% cf. id. 1ecd196).
Ao exequente, ante o remanescente de id. 98d5ffe, para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-92.2020.5.13.0009
AUTOR MATHEUS MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA PATRICIA LIMA PEDRO FILGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28bf4e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores com alteração pelo Acórdão de
id. 3f0d979 para retificar a sentença no sentido de aplicar a
condição de suspensão de exigibilidade da execução, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal (id. 10f8036), em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios (contratuais de 30% cf. id. 1ecd196).
Ao exequente, ante o remanescente de id. 98d5ffe, para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9856f2
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 90af78c, inclusive com a assinatura das
partes.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 90af78c , para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre
o valor do acordo de R$ 9.000,00, que deverão serem recolhidas no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
O acordo é referente a 1/3 da condenação em relação a Sra MARIA
DO SOCORRO RIBEIRO MUNIZ, permanecendo a execução em
relação ao Sr. RENATO RIBEIRO MUNIZ, 1/3 do valor da
condenação (conforme sentença).
No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes a cada parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
Após o cumprimento integral do acordo, proceda a secretaria, o
levantamento nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, bem
como a baixa da inscrição do nome da Executada no CNIB e
Serasa Experian.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MUNIZ
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9856f2
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 90af78c, inclusive com a assinatura das
partes.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 90af78c , para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre
o valor do acordo de R$ 9.000,00, que deverão serem recolhidas no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
O acordo é referente a 1/3 da condenação em relação a Sra MARIA
DO SOCORRO RIBEIRO MUNIZ, permanecendo a execução em
relação ao Sr. RENATO RIBEIRO MUNIZ, 1/3 do valor da
condenação (conforme sentença).
No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes a cada parcela,
presumir-se-á cumprido o acordo.
Após o cumprimento integral do acordo, proceda a secretaria, o
levantamento nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, bem
como a baixa da inscrição do nome da Executada no CNIB e
Serasa Experian.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-43.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO SERGIO DE QUEIROZ
GONDIM
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE QUEIROZ GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280dbe3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 249647a.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 249647a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, conforme
determinado no Acórdão de ID 524a6d9.
O montante do acordo envolve unicamente indenização por danos
morais (objeto da inicial), não havendo incidência de contribuição
previdenciária.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-43.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO SERGIO DE QUEIROZ
GONDIM
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 280dbe3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 249647a.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 249647a, para que surtam seus jurídicos e legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
efeitos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, conforme
determinado no Acórdão de ID 524a6d9.
O montante do acordo envolve unicamente indenização por danos
morais (objeto da inicial), não havendo incidência de contribuição
previdenciária.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c1d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região com acórdão de ID. e322569 que, por unanimidade,
negou provimento aos recursos ordinários do reclamante e da
ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (
2ª reclamada) e deu provimento parcial ao recurso ordinário da
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (1ª reclamada) para,
reformando a sentença, restringir sua condenação ao período de
02.05.2022 até 28.07.2022, mantendo os mesmos parâmetros de
cálculos da sentença, inclusive quanto à dedução de valores pagos
por ela, a título de sobreaviso, nos contracheques anexados, desta
vez, apenas referente ao novo período condenatório; Custas
reduzidas conforme nova planilha de cálculos ID. 3e36df6.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (Id e2a61cf) efetivado
pela primeira reclamada, no limite do crédito apurado nos autos, em
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, havendo saldo remanescente, remaneje a Secretariao
numerário disponível para eventual execução ativa desta Unidade
Judiciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c1d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região com acórdão de ID. e322569 que, por unanimidade,
negou provimento aos recursos ordinários do reclamante e da
ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (
2ª reclamada) e deu provimento parcial ao recurso ordinário da
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA (1ª reclamada) para,
reformando a sentença, restringir sua condenação ao período de
02.05.2022 até 28.07.2022, mantendo os mesmos parâmetros de
cálculos da sentença, inclusive quanto à dedução de valores pagos
por ela, a título de sobreaviso, nos contracheques anexados, desta
vez, apenas referente ao novo período condenatório; Custas
reduzidas conforme nova planilha de cálculos ID. 3e36df6.
Liberem-se aos credores o depósito recursal (Id e2a61cf) efetivado
pela primeira reclamada, no limite do crédito apurado nos autos, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
contas a serem indicadas pelos beneficiários dos créditos
trabalhistas e advocatícios no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, havendo saldo remanescente, remaneje a Secretariao
numerário disponível para eventual execução ativa desta Unidade
Judiciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2022.5.13.0009
AUTOR YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960229f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerida a execução - Id 8273d80, notifique-se o executado para
o pagamento do débito integral no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT.
Depositado, liberem-se aos credores. Devendo a parte credora
indicar as contas bancárias para transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, inicie-se a
execução sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2022.5.13.0009
AUTOR YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960229f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requerida a execução - Id 8273d80, notifique-se o executado para
o pagamento do débito integral no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT.
Depositado, liberem-se aos credores. Devendo a parte credora
indicar as contas bancárias para transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, inicie-se a
execução sem necessidade de nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-84.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d307b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id f33a70c, que julgou
improcedentes os pedidos formulados, operando-se o trânsito em
julgado em 03/07/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-84.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d307b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id f33a70c, que julgou
improcedentes os pedidos formulados, operando-se o trânsito em
julgado em 03/07/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-43.2022.5.13.0009
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a5816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornou do TRT com manutenção da improcedência.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000949-43.2022.5.13.0009
AUTOR SEVERINO HENRIQUE DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO JOSE CELIO FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)
RÉU ADAO EVANILDO GUEDES DE
SOUZA
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU SAULO TEIXEIRA BURITY
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
ADVOGADO AIRTON BATISTA COSTA
BRAZ(OAB: 27399/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA
- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- SAULO TEIXEIRA BURITY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a5816
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Retornou do TRT com manutenção da improcedência.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY GOMES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef6fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao laudo pericial, observo que o perito médico concluiu
que o reclamante foi acometido de processo inflamatório no ombro
direito (Tendinopatia do supraespinhal), de forma leve e transitória,
sem gerar incapacidade funcional durante o pacto laborativo.
Todavia, a conclusão do laudo não contemplou a ocorrência ou não
de relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho
desenvolvido pelo reclamante no âmbito da reclamada.
Pontuo que, na resposta ao quesito 7, o perito afirmou que a
enfermidade é de natureza multifatorial, sustentando que pode ser
ocasionada tanto pela atividade laboral desenvolvida sob elevada
exigência ergonômica, quanto pela prática desportiva, mas não
deixou claro, nem no laudo, nem nos esclarecimentos posteriores,
se existe ou não nexo de causalidade ou concausalidade entre a
patologia e as atividades laborais.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a
intimação do perito médico para que, no prazo de 5 dias,
complemente o laudo pericial, apontando com precisão se há ou
não nexo causal ou concausal entre a doença que acometeu o
ombro direito do reclamante e as atividades por ele desempenhadas
no contexto laboral.
Após a complementação pericial, dê-se ciência às partes para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef6fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao laudo pericial, observo que o perito médico concluiu
que o reclamante foi acometido de processo inflamatório no ombro
direito (Tendinopatia do supraespinhal), de forma leve e transitória,
sem gerar incapacidade funcional durante o pacto laborativo.
Todavia, a conclusão do laudo não contemplou a ocorrência ou não
de relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho
desenvolvido pelo reclamante no âmbito da reclamada.
Pontuo que, na resposta ao quesito 7, o perito afirmou que a
enfermidade é de natureza multifatorial, sustentando que pode ser
ocasionada tanto pela atividade laboral desenvolvida sob elevada
exigência ergonômica, quanto pela prática desportiva, mas não
deixou claro, nem no laudo, nem nos esclarecimentos posteriores,
se existe ou não nexo de causalidade ou concausalidade entre a
patologia e as atividades laborais.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a
intimação do perito médico para que, no prazo de 5 dias,
complemente o laudo pericial, apontando com precisão se há ou
não nexo causal ou concausal entre a doença que acometeu o
ombro direito do reclamante e as atividades por ele desempenhadas
no contexto laboral.
Após a complementação pericial, dê-se ciência às partes para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-34.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU POSTO TANGERINA LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7f7e4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de improcedência (id. 7fee5dc).
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-34.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU POSTO TANGERINA LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO TANGERINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7f7e4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de improcedência (id. 7fee5dc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2188070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, no dia do exame pericial (02/05/2023), o setor
de trabalho do reclamante (Plastisol UGB3) estava em manutenção,
com atividades paralisadas, conforme mencionado no laudo,
entende este Juízo que a avaliação das condições laborais restou
prejudicada, razão pela qual desconsidero a peça técnica
apresentada no ID. 810ec7d.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a
intimação do perito Felipe Queiroga Gadelha para que designe nova
inspeção pericial, a ser realizada no setor de trabalho do autor em
pleno funcionamento, com tempo hábil para notificação das partes,
dispondo o “expert” do prazo de 20 dias, a contar de sua intimação,
para proceder à entrega do novo laudo.
Notifiquem-se as partes e o perito deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-11.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2188070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, no dia do exame pericial (02/05/2023), o setor
de trabalho do reclamante (Plastisol UGB3) estava em manutenção,
com atividades paralisadas, conforme mencionado no laudo,
entende este Juízo que a avaliação das condições laborais restou
prejudicada, razão pela qual desconsidero a peça técnica
apresentada no ID. 810ec7d.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a
intimação do perito Felipe Queiroga Gadelha para que designe nova
inspeção pericial, a ser realizada no setor de trabalho do autor em
pleno funcionamento, com tempo hábil para notificação das partes,
dispondo o “expert” do prazo de 20 dias, a contar de sua intimação,
para proceder à entrega do novo laudo.
Notifiquem-se as partes e o perito deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-41.2023.5.13.0009
AUTOR HEBERTON LEANDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db0215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-41.2023.5.13.0009
AUTOR HEBERTON LEANDRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTON LEANDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db0215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000324-43.2021.5.13.0009
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-10.2022.5.13.0009
AUTOR ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio on-line efetuado em sua conta (Id 2ef6642 ), para
pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-42.2022.5.13.0009
AUTOR HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL VILLAGE CAMPINA GRANDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o executado notificado
para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do
parcelamento deferido ao Id 46048ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7081ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em revista aos autos, observa-se que o demandado tem natureza
jurídica de empresário individual, de sorte que os seus bens, junto
com os de seu titular, se confundem, não havendo óbice para que
os bens da pessoa física respondam por dívidas pessoais da
empresa.
Nesse contexto, determino a inclusão de JAIR SALVIANO ALVES,
CPF nº 885.512.454-49, no polo passivo da presente execução,
bem como a realização de pesquisas a respeito da existência de
bens em seu nome, até o limite da execução (R$ 62.607,45),
através dos sistemas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, INFOJUD, entre outros).
Inclua-se o executado no CNIB e BNDT/SERASAJUD.
Em caso de êxito, intime-se o executado para se manifestar no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para os
devidos encaminhamentos.
Ademais, oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresente informações acercada atual situação dos veículos
abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o
saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou,
ainda, outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa QFE8979, marca/modelo VW/GOL CITY MB S,
ano de fabricação/ano modelo 2014/2015, localizado no endereço
RUA RADIALISTA GERALDO CAMPOS, N° 232, CASA,
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB, CEP: 58088-06, que tem como
proprietário JAIR SALVIANO ALVES - ME (CNPJ n°
17.707.462/0001-46);
Veículo de placa MZJ1F53, marca/modelo FIAT/UNO MILLE
ECONOMY, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010, localizado
no endereço RUA COMERCIANTE ALFREDO FERREI, N° 94,
COMERCIO, MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB, CEP: 58055-
540, que tem como proprietário JAIR SALVIANO ALVES - ME
(CNPJ n° 17.707.462/0001-46).
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a92d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a92d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9511f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9511f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fb0da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a homologação do acordo de #id:c586d3c, libere-se
ao reclamante, com o saldo do bloqueio de numerário em contas
bancárias do executado IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA, o
valor de R$ 484,40.
Ademais, verifica-se que referido acordo e a respectiva
homologação (#id:5dc32de) foram omissos quanto à quitação das
contribuições previdenciárias, que perfazem a quantia de R$
113,24, atualizada até o dia 29/05/2023, conforme planilha de
cálculos de Id d834591.
Sendo assim, deverá a secretaria, após a liberação do crédito do
reclamante, com o saldo sobejante do supramencionado bloqueio,
efetuar o recolhimento da previdência.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos para apurar o saldo
remanescente das contribuições previdenciárias, devendo estas ser
quitadas pelo executado no prazo de 5 (cinco) dias após o
vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
- JAYMES SOARES RIBEIRO
- NORDICS BAR E RESTAURANTE LTDA
- RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fb0da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a homologação do acordo de #id:c586d3c, libere-se
ao reclamante, com o saldo do bloqueio de numerário em contas
bancárias do executado IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA, o
valor de R$ 484,40.
Ademais, verifica-se que referido acordo e a respectiva
homologação (#id:5dc32de) foram omissos quanto à quitação das
contribuições previdenciárias, que perfazem a quantia de R$
113,24, atualizada até o dia 29/05/2023, conforme planilha de
cálculos de Id d834591.
Sendo assim, deverá a secretaria, após a liberação do crédito do
reclamante, com o saldo sobejante do supramencionado bloqueio,
efetuar o recolhimento da previdência.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos para apurar o saldo
remanescente das contribuições previdenciárias, devendo estas ser
quitadas pelo executado no prazo de 5 (cinco) dias após o
vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-40.2022.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2064924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou do Colendo TST com decisão de Id 6cefba2 negando
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
mantendo-se assim a sentença de Id 907d847, que julgou
improcedentes os pedidos constantes na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 29/06/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no artigo 790-B, caput e §4º, da
CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-40.2022.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2064924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou do Colendo TST com decisão de Id 6cefba2 negando
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
mantendo-se assim a sentença de Id 907d847, que julgou
improcedentes os pedidos constantes na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 29/06/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no artigo 790-B, caput e §4º, da
CLT, conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-74.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88be823
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-74.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88be823
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-13.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3e6b9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado (Acórdão de
id. 210fc1b).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7240f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
À contadoria deste Juízo para a liquidação do julgado (Acórdão de
id. f3cd80a).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-82.2022.5.13.0014
AUTOR JHON ERICK JORDAO DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3482267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com Acórdão de Id a74b07f que, por unanimidade,
negou provimento ao recurso ordinário interposto, mantendo-se
assim a sentença de Id a4ba7e3, que julgou improcedentes os
pedidos da petição inicial, operando-se o trânsito em julgado em
30/06/2023.
Requisite-se ao TRT na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020, ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto
da perícia, beneficiário da justiça gratuita, o valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Breno Picanço Araújo.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-82.2022.5.13.0014
AUTOR JHON ERICK JORDAO DE
MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ERICK JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3482267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com Acórdão de Id a74b07f que, por unanimidade,
negou provimento ao recurso ordinário interposto, mantendo-se
assim a sentença de Id a4ba7e3, que julgou improcedentes os
pedidos da petição inicial, operando-se o trânsito em julgado em
30/06/2023.
Requisite-se ao TRT na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020, ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto
da perícia, beneficiário da justiça gratuita, o valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro Eletricista e
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Breno Picanço Araújo.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7b1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:53 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7b1a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:53 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87473652424
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36fb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-37.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36fb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badc1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88643075036
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badc1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88643075036
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-19.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d649a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 08:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-19.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d649a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2023 08:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84037145111
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de8d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no §3º do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamante, no valor de R$1.074,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de8d37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante uma vez que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
preenche os requisitos previstos no §3º do art. 790, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, em favor
do Advogado da Reclamada, no equivalente a 10% do valor da
causa, observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Custas, pela Reclamante, no valor de R$1.074,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0928533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.
790 da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no §4º do art. 791-A (ADI 5766 do STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$522,27, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0928533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.
790 da CLT.
Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado
do Reclamado, no equivalente a 10% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no §4º do art. 791-A (ADI 5766 do STF).
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$522,27, equivalente a 2%
do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382a16f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade,
DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a
27/03/2018 e, no MÉRITO: a) JULGO IMPROCEDENTESos
pedidos em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE; b)
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição, para condenar a Reclamada CLÍNICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL na obrigação de pagar
ao Reclamante a indenização do FGTS mais a multa de 40%, na
forma da fundamentação.
Atualização monetária respeitada a legislação do FGTS.
Honorários advocatícios pela Reclamada, em favor de advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
honorários sucumbenciais,pelo Reclamante, em idêntico
percentual, sendo: incidentes sobre os pedidos improcedentes, em
favor do advogado da Reclamada; e, sobre o valor atribuído à
causa, em favor do Advogado do MUNICÍPIO, observando-se, em
ambos os casos, a condição suspensiva de exigibilidade disposta
no art. 791-A, §4º, da CLT.
Custas, pela Reclamada de R$257,21, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.
790 da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-12.2023.5.13.0009
AUTOR ANIZIO GURJAO BENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO GURJAO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382a16f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade,
DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a
27/03/2018 e, no MÉRITO: a) JULGO IMPROCEDENTESos
pedidos em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE; b)
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição, para condenar a Reclamada CLÍNICA PRONTO
SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL na obrigação de pagar
ao Reclamante a indenização do FGTS mais a multa de 40%, na
forma da fundamentação.
Atualização monetária respeitada a legislação do FGTS.
Honorários advocatícios pela Reclamada, em favor de advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação; e,
honorários sucumbenciais,pelo Reclamante, em idêntico
percentual, sendo: incidentes sobre os pedidos improcedentes, em
favor do advogado da Reclamada; e, sobre o valor atribuído à
causa, em favor do Advogado do MUNICÍPIO, observando-se, em
ambos os casos, a condição suspensiva de exigibilidade disposta
no art. 791-A, §4º, da CLT.
Custas, pela Reclamada de R$257,21, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos nos §§3º e 4º do art.
790 da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000517-45.2023.5.13.0023, movida por
CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 11:40, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230503091251505000000
21298861?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 12:00, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230525093845210000000
21511474?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 12:00, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230525093845210000000
21511474?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 12:00, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230525093845210000000
21511474?instancia=1 ”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
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E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 12:00, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230525093845210000000
21511474?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 12:00, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230525093845210000000
21511474?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
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RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
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JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
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Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
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083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO, para comparecer à
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24/08/2023 12:00, pelo link zoom https://trt13-jus-
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(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
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13442/PB)
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DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
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RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
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JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
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30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
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(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
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consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
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é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
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de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
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JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICAM NOTIFICADOS OS
RECLAMADOS:
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinamentos Ltda () CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software ltda () CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participacoes ltda () CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovacao e Tecnologia
ltda () CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geracao Crypto Treinamentos e
Cursos ltda () CNPJ: 41.030.410/0001-62; Metaverso Capital Group
uk ltd () CNPJ: 45.903.752/0001-09; Fabrícia Farias Campos CPF:
083.012.684-84; Antônio Inácio da Silva Neto CPF: 013.903.704-70,
atualmente em lugares incertos e não sabidos, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000641-28.2023.5.13.0023, movida por
ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO, para comparecer à
audiência UNA por videoconferência que se realizará no dia
24/08/2023 12:00, pelo link zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81148276626 quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230525093845210000000
21511474?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 04 de julho
de 2023. Documento digitado por ANGELO ROCHA MARACAJA,
Técnico Judiciário, e conferido por Rafaela Oliveira Marques,
Diretora de Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40346fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos por EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO
SA E OUTROS, tudo conforme Fundamentação acima que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA TUDE S/A
- CONFIANCA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
- MEIRA LINS LTDA
- MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA
- NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA
- PGLE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA
- PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
- SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40346fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos por EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO
SA E OUTROS, tudo conforme Fundamentação acima que integra
este Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-45.2022.5.13.0023
AUTOR EDNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d2acb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos, sem quaisquer pendências, ao arquivo
definitivo com as cautelas de estilo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-45.2022.5.13.0023
AUTOR EDNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LACERDA E MACIEL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA E MACIEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d2acb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos, sem quaisquer pendências, ao arquivo
definitivo com as cautelas de estilo.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d847dc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porFELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS contra
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de periculosidade durante todo o
período contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios,
arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de
05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários".
Honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme Provimento
TRT/SCR nº 05/2013, em favor do perito, Dr.BRENO PICANCO
ARAUJO.
Diante do reconhecimento da existência de atividade
caracterizada como perigosa e do Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do
Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que
seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d847dc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porFELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS contra
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de periculosidade durante todo o
período contratual e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST: "Os honorários advocatícios,
arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de
05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários".
Honorários periciais, a cargo da parte reclamada sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme Provimento
TRT/SCR nº 05/2013, em favor do perito, Dr.BRENO PICANCO
ARAUJO.
Diante do reconhecimento da existência de atividade
caracterizada como perigosa e do Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do
Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que
seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-16.2022.5.13.0023
AUTOR RICARDO ALVES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50ebd2e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-52.2022.5.13.0023
AUTOR EMANUEL DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb76359
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. 65ea8ff para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos;
II - Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo
de 30 dias, querendo, embargar a execução;
III - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo
em vista que a presente execução corresponde a débito de
pequeno valor, e, considerando ainda, que a presente Autarquia
goza das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública
(Súmula 17 do E. TRT 13ª Região), expeça-se Requisitório de
Pequeno Valor (RPV) ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-02.2021.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d05bee
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id addcc28 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
INTIME-SE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento. Efetuado, libere-se a quem de direito, devendo o autor
informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato
de honorários. Caso contrário, oficie-se à Seguradora Potencial
para transferir valor à CEF, agência 3987, vinculado a este
processo e à disposição do Juízo.
Ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-02.2021.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SIQUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d05bee
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id addcc28 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
INTIME-SE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento. Efetuado, libere-se a quem de direito, devendo o autor
informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato
de honorários. Caso contrário, oficie-se à Seguradora Potencial
para transferir valor à CEF, agência 3987, vinculado a este
processo e à disposição do Juízo.
Ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023
AUTOR JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a57d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. 9c3a1d9, devendo a
reclamada comprovar o pagamento do valor remanescente, no
prazo improrrogável de 15 dias corridos, sob pena de dar-se início
aos atos executórios, imediatamente.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-18.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO DE MIRANDA
VILARIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2d1cc
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-10.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5736331
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000002-10.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5736331
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-39.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcbbd8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-39.2022.5.13.0023
AUTOR WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcbbd8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-30.2016.5.13.0023
AUTOR LUZIA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec77d94
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-30.2016.5.13.0023
AUTOR LUZIA DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec77d94
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-35.2020.5.13.0023
AUTOR LUCAS MARTINS CORREIA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
RÉU LOJAS SALFER SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS CORREIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7533e4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Estando a reclamada em recuperação judicial e já havendo a
certidão de habilitação de crédito, suspenda-se a presente
execução, mantendo-se os presentes autos sobrestamentos .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-35.2020.5.13.0023
AUTOR LUCAS MARTINS CORREIA SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
RÉU LOJAS SALFER SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7533e4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Estando a reclamada em recuperação judicial e já havendo a
certidão de habilitação de crédito, suspenda-se a presente
execução, mantendo-se os presentes autos sobrestamentos .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-56.2018.5.13.0023
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f717e90
proferida nos autos.
DECISÃO
Estando a reclamada em recuperação judicial e já havendo a
certidão de habilitação de crédito, suspenda-se a presente
execução, mantendo-se os presentes autos sobrestamentos .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-56.2018.5.13.0023
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f717e90
proferida nos autos.
DECISÃO
Estando a reclamada em recuperação judicial e já havendo a
certidão de habilitação de crédito, suspenda-se a presente
execução, mantendo-se os presentes autos sobrestamentos .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DE ATAIDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada par comprovar o pagamento da
condenação, no valor de R$ 17.479,18, no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-24.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a6bcbef.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-24.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a6bcbef.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000200-44.2023.5.13.0024
AUTOR TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 885fdb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000200-44.2023.5.13.0024
AUTOR TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 885fdb5.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f7bc7ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO AUGUSTO CAVALCANTE
TORRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f7bc7ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f7bc7ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. f7bc7ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-02.2022.5.13.0023
AUTOR JORGE EMANUEL DOS REIS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EMANUEL DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fd264ee.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. fd264ee.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 1b2d46e (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 1b2d46e (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREOLLI SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da certidão de Id. 2dabb93.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da certidão de Id. 2dabb93.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-16.2022.5.13.0023
AUTOR ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE SALES(OAB:
29634/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU LUCIANA CRISPIM MAYER
RAMALHO
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. c2a33bf e para as partes,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-04.2022.5.13.0023
AUTOR ARIEL MATIAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de id. c2a33bf e para as partes,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:8360b5c e para as partes,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:8360b5c e para as partes,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000338-14.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do link zoom válido para audiência de 11/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000338-14.2023.5.13.0023
AUTOR JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do link zoom válido para audiência de 11/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ca0ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Trata-se de petição interposta pela parte reclamante contra a
decisão que julgou a impugnação aos cálculos de liquidação por ela
ofertada.
Tal sentença é irrecorrível para as partes, só cabendo, neste
momento, embargos declaratórios, de modo que precisaria o autor
aguardar o momento adequado, ou seja, início da execução e prazo
para eventuais embargos do réu, a fim de apresentar sua
impugnação.
Sendo, assim, deixa-se de apreciar a petição de ID. c6d90c2
interposta pela parte reclamante.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-96.2019.5.13.0023
AUTOR GILSON FRANCO DOMINGUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
12.766,30. Prazo de 05 (cinco) dias.
O saldo remanescente é o valor das contribuições previdenciárias +
honorários advocatícios sucumbenciais = 13.935,84 -
1.169,54(saldo dos depósitos recursais), totalizando o valor acima
citado.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADARANNE DULCE PESSOA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-55.2022.5.13.0023
AUTOR ANGELICA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito, assim
como para fazer a devida juntada do contrato de honorários
advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS BENICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
ADVOGADO BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
RÉU LUCAS DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
391,88), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
por memoriais ou proposta final de conciliação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
por memoriais ou proposta final de conciliação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Cumprir obrigação de fazer no tocante à assinatura de CTPS prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe de R$
800,00. Deve ainda a reclamada fornecer ao trabalhador as guias
referentes à habilitação do programa do seguro-desemprego.
A CTPS já se encontra na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA ARAÚJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE QUEIROZ FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Comparecer à Secretaria da Vara visando ao recebimento de sua
CTPS devidamente assinada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-90.2022.5.13.0023
AUTOR DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA VIEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Comparecer à Secretaria da Vara visando ao recebimento de sua
CTPS devidamente assinada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000742-02.2022.5.13.0023
AUTOR JORGE EMANUEL DOS REIS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
24.318,03. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS EDUARDO LIEBIG
ALMEIDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIEBIG ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 11:40.
Link zoom #id:6416b1a
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/08/2023 12:00.
Link zoom #id:1709d64
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000510-87.2022.5.13.0023
AUTOR OSVALDO CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GUILHERME ALVES FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
EXPEDIENTE de id 8ec1d1c
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000800-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE SIMAO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ANDREZA KISSIA DE ARAUJO SILVA
COLACO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
07/08/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84231329384
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 40ee5c0 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 40ee5c0 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000457-09.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KAIKY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36e807
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido exauridas todas as possibilidades da execução recair
sobre bens patrimoniais da reclamada principal, sem sucesso.
Notifique-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse na instalação do incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando, desta
feita, o prosseguimento dos atos executórios (art. 133 do CPC),
aplicado subsidiariamente conforme determina o art. 855-A da Lei
13.467/2017.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b540490
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando
cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos, sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b540490
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando
cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos, sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef6a6
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Rejeita-se a impugnação da nomeação ao perito substituto do
juízo uma vez que não foi fundamentada;
II - Prossiga-se com o feito e a nomeação do perito designado;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ef6a6
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Rejeita-se a impugnação da nomeação ao perito substituto do
juízo uma vez que não foi fundamentada;
II - Prossiga-se com o feito e a nomeação do perito designado;
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-03.2022.5.13.0023
AUTOR LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c5898
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:268723a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante e advogado para apresentar os
dados bancários e libere-se o depósito recursal para o
reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-03.2022.5.13.0023
AUTOR LEANDRO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO ALEGRE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c5898
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:268723a, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante e advogado para apresentar os
dados bancários e libere-se o depósito recursal para o
reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023
AUTOR THAYS THYARA MENDES
CASSIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdef8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo, por 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023
AUTOR THAYS THYARA MENDES
CASSIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS THYARA MENDES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdef8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo, por 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000645-02.2022.5.13.0023
AUTOR JOAB DE LIMA BRITO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MARTINS
MOURA(OAB: 119836/RJ)
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d7ac8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
manifestar acerca da petição de ID. e7f61fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-42.2019.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR VALCIONEIDE DE LIMA BRITO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR ROSILENE MENDONCA GOMES
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR IVAN SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR ROBERTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
ADVOGADO FELIPE CARVALHO VIEIRA(OAB:
15747/PB)
AUTOR WEBSON LIMA PEREIRA
AUTOR ROSIMERY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MANUEL MIRANDA
MOREIRA JUNIOR(OAB: 22628/PB)
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA VELEZ
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR ARACI COSTA NUNES
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR MARIA VANUZA DA SILVA
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
AUTOR ROMULO VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
AUTOR DANIEL GENUINO DE SOUZA
FRANCA
ADVOGADO PAULO MANUEL MIRANDA
MOREIRA JUNIOR(OAB: 22628/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS CAMPINA GRANDE LTDA
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce5a46
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-42.2019.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR VALCIONEIDE DE LIMA BRITO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR ROSILENE MENDONCA GOMES
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR IVAN SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR ROBERTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
ADVOGADO FELIPE CARVALHO VIEIRA(OAB:
15747/PB)
AUTOR WEBSON LIMA PEREIRA
AUTOR ROSIMERY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MANUEL MIRANDA
MOREIRA JUNIOR(OAB: 22628/PB)
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA VELEZ
ADVOGADO JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:
21763/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
AUTOR ARACI COSTA NUNES
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR MARIA VANUZA DA SILVA
ADVOGADO IOMANA TAIGUARA VELOSO
BARRETO(OAB: 22580/PB)
AUTOR ROMULO VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
AUTOR DANIEL GENUINO DE SOUZA
FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO MANUEL MIRANDA
MOREIRA JUNIOR(OAB: 22628/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACI COSTA NUNES
- DANIEL GENUINO DE SOUZA FRANCA
- IVAN SEVERINO DA SILVA
- MARIA JOSE OLIVEIRA VELEZ
- MARIA VANUZA DA SILVA
- ROBERTA GOMES DA SILVA
- ROMULO VALDEVINO DA SILVA
- ROSILENE MENDONCA GOMES
- ROSIMERY TAVARES DA SILVA
- VALCIONEIDE DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce5a46
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-47.2023.5.13.0024
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d47f68d.
Processo Nº ATOrd-0000549-47.2023.5.13.0024
AUTOR G.P.D.S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d47f68d.
Processo Nº ATOrd-0000756-76.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:45.
Link zoom #id:0b93cdf
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000756-76.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:45.
Link zoom #id:0b93cdf
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:30.
Link zoom #id:28bc7f7
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:30.
Link zoom #id:28bc7f7
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000067-73.2021.5.13.0023
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e6763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
após as devidas liberações, arquivem-se os autos com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000067-73.2021.5.13.0023
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e6763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
após as devidas liberações, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:00.
Link zoom #id:118249d
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000754-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:00.
Link zoom #id:118249d
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:15.
Link zoom #id:c039642
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000784-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 10:15.
Link zoom #id:c039642
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-24.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 11:00.
Link zoom #id:b4c305c
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-24.2023.5.13.0023
AUTOR DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 11:00.
Link zoom #id:b4c305c
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 11:15.
Link zoom #id:7a3140c
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 11:15.
Link zoom #id:7a3140c
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000459-76.2022.5.13.0023
AUTOR LAESIO CLEMENTINO SALUSTIANO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAESIO CLEMENTINO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a8e2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACOLHO, portanto, a impugnação aos cálculos apresentada pela
pessoa jurídica demandada, DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA., para fins de determinar a elaboração de
nova planilha de cálculos, excluindo a parcela referente aos reflexos
das horas extras sobre o adicional de periculosidade. Ainda, deverá
a contadoria retificar a conta de quantitativo mensal de horas extras,
pois de fato o acordão delimitou o labor em sobrejornada durante 3
dias na semana, nos seguintes termos: das 6h às 18h, com 1 hora
de intervalo intrajornada. E como isso enseja em um total de 9
horas extras semanais, não haveria como a conta final dar os
montantes que constam na planilha, a exemplo de 49, 50,
51.Restam mantidos incólumes os demais dados contidos na
planilha já elaborada.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-76.2022.5.13.0023
AUTOR LAESIO CLEMENTINO SALUSTIANO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a8e2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACOLHO, portanto, a impugnação aos cálculos apresentada pela
pessoa jurídica demandada, DANTAS IMPORTADORA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DISTRIBUIDORA LTDA., para fins de determinar a elaboração de
nova planilha de cálculos, excluindo a parcela referente aos reflexos
das horas extras sobre o adicional de periculosidade. Ainda, deverá
a contadoria retificar a conta de quantitativo mensal de horas extras,
pois de fato o acordão delimitou o labor em sobrejornada durante 3
dias na semana, nos seguintes termos: das 6h às 18h, com 1 hora
de intervalo intrajornada. E como isso enseja em um total de 9
horas extras semanais, não haveria como a conta final dar os
montantes que constam na planilha, a exemplo de 49, 50,
51.Restam mantidos incólumes os demais dados contidos na
planilha já elaborada.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-61.2023.5.13.0023
AUTOR GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE DE SOUZA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 11:30.
Link zoom #id:0fa649e
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-08.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 11:45.
Link zoom #id:615e62d
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-08.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
14/08/2023 11:45.
Link zoom #id:615e62d
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-56.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/08/2023 08:45.
Link zoom #id:7bd07c6
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000802-38.2023.5.13.0023
AUTOR MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/08/2023 08:30.
Link zoom #id:4bdfc6d
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000806-75.2023.5.13.0023
AUTOR ROSEMIRO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 14/08/2023 09:00.
Link zoom #id:18f7527
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ffb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDIMAR NOBREGA DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.853,89), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.541,56, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 77.077,82), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ffb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDIMAR NOBREGA DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.853,89), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.541,56, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 77.077,82), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e46c19f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 08/11/2021 até
08/02/2022, e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias do contador deste Juízo.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação (R$ 1.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e46c19f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio, de 08/11/2021 até
08/02/2022, e repercussões.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias do contador deste Juízo.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor arbitrado à condenação (R$ 1.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe25015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ROMARIO LINS ALMEIDA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias do contador desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe25015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ROMARIO LINS ALMEIDA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias do contador desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-89.2023.5.13.0024
AUTOR SANDRA LUIZA OLIVEIRA DE
MORAIS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU COCAN COOPERATIVA
CAMPINENSE DOS
ANESTESIOLOGISTAS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUIZA OLIVEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para ciência da resposta da Caixa
Econômica Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000562-46.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-79.2023.5.13.0034
AUTOR ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000034-79.2023.5.13.0034
AUTOR ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000534-48.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000534-48.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-59.2023.5.13.0024
AUTOR JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000005-59.2023.5.13.0024
AUTOR JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024
AUTOR BRUNA VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024
AUTOR BRUNA VIEIRA SOARES
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000742-29.2022.5.13.0014
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000716-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIANA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.07.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81043327727
ID da reunião: 810 4332 7727
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000716-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIANA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.07.2023, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81043327727
ID da reunião: 810 4332 7727
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos ED apresentados
(id.97da1da), para querendo, manifestar-se, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes notificadas acerca dos ED apresentados
(id.97da1da), para querendo, manifestar-se, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº HTE-0000870-19.2022.5.13.0024
REQUERENTES ANTONIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
REQUERENTES CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM CLEIDE CARLOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05
dias quitar o débito (Id-d1e48b9), referente as contribuições
previdenciárias e custas), sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-57.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000555-57.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-57.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000555-57.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-09.2020.5.13.0024
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO EM CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMENI MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e40e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-09.2020.5.13.0024
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO EM CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e40e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-31.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA SALETE DE ARAUJO
NEPOMUCENO
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LUCIA MARIA ALVES BARROSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LUIZ PAULO FREIRE AGOSTINHO
BARROSO
RÉU LUIZ DA COSTA BARROSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA ALVES BARROSO
- LUIZ DA COSTA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb32a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-31.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA SALETE DE ARAUJO
NEPOMUCENO
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LUCIA MARIA ALVES BARROSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU LUIZ PAULO FREIRE AGOSTINHO
BARROSO
RÉU LUIZ DA COSTA BARROSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE ARAUJO NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb32a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-29.2022.5.13.0024
AUTOR JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea70982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-29.2022.5.13.0024
AUTOR JHONNATA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea70982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-96.2022.5.13.0024
AUTOR WEVERTON BRASIL DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263658f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extingo a execução.
Aguarda-se o pagamento do Alvará - 20230628113419054604 .
Após, registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-96.2022.5.13.0024
AUTOR WEVERTON BRASIL DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263658f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extingo a execução.
Aguarda-se o pagamento do Alvará - 20230628113419054604 .
Após, registrem-se os pagamentos.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700e275
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo o parcelamento da dívida
em 3 (três) parcelas, alegando que a empresa encontra-se
passando por dificuldades financeiras.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 3 dias, se pronunciar,
alertando-o que o seu silêncio será entendido pelo Juízo como
concordância com o parcelamento.
Ultrapassado o prazo, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-62.2018.5.13.0024
AUTOR SOCORRO SUENIA FLORENTINO
DA SILVA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA ROBERTA LILIANE ALEXANDRE
FERNANDES
TESTEMUNHA CELIA SOARES INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c0810
proferido nos autos.
Despacho
Restando apenas inss e custas reunidos no processo piloto na
CREf, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-62.2018.5.13.0024
AUTOR SOCORRO SUENIA FLORENTINO
DA SILVA
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TESTEMUNHA ROBERTA LILIANE ALEXANDRE
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
TESTEMUNHA CELIA SOARES INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO SUENIA FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c0810
proferido nos autos.
Despacho
Restando apenas inss e custas reunidos no processo piloto na
CREf, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-19.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab3a1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo quanto o pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-19.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab3a1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo quanto o pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000556-44.2020.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a94868
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS MENDES
OLIVEIRA
TESTEMUNHA TANEY RUDSON MARQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON DA SILVA LUCAS 01745836489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b05302f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-25.2020.5.13.0008
AUTOR ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c28ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-25.2020.5.13.0008
AUTOR ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c28ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-13.2021.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA BORGES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
ADVOGADO GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE
PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaed80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
09a6ff1), com cálculos (Id. dcc1b10).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id.f42341e),
rejeitados, conforme decisão (Id. eb9f659).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id.eb2ef0c), com depósito
recursal no valor de R$ 5.493,40, (Id. 230145b ) e custas pagas (Id.
aae52b1).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar
que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita observando o
real período de estabilidade, qual seja: 08.05.2021 até
01.06.2022.(Id. f56c8ab e 4becd8e).
Embargos de declaração pela reclamada (id.cc9128a), rejeitados
(id.84d4752).
Recurso de revista pelo reclamado (id.499c3ad), este denegado
(id.71ce2ee).
AIRR pelo reclamado (id.d8156a3).
Conciliação frustrada (id.a3e6d6f).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão:
“…Considerando que o reclamado não procedeu ao preparo do
agravo de instrumento, pelas mesmas razões já expostas
quanto à deserção do recurso de revista, revela-se deserto
também o agravo de instrumento. Nesse contexto, não
conheço do agravo de instrumento.” (id. cdf9bf9).
Transitado em julgado em 22/06/2023 (Id. 6b5a51b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-13.2021.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA BORGES
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARTHUR DINIZ MAIA SILVA NUNES
ADVOGADO GIULLIO BARRETO SUASSUNA DE
PAULA MARQUES(OAB: 25099/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecaed80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
09a6ff1), com cálculos (Id. dcc1b10).
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id.f42341e),
rejeitados, conforme decisão (Id. eb9f659).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id.eb2ef0c), com depósito
recursal no valor de R$ 5.493,40, (Id. 230145b ) e custas pagas (Id.
aae52b1).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar
que seja refeita a planilha de cálculos, desta feita observando o
real período de estabilidade, qual seja: 08.05.2021 até
01.06.2022.(Id. f56c8ab e 4becd8e).
Embargos de declaração pela reclamada (id.cc9128a), rejeitados
(id.84d4752).
Recurso de revista pelo reclamado (id.499c3ad), este denegado
(id.71ce2ee).
AIRR pelo reclamado (id.d8156a3).
Conciliação frustrada (id.a3e6d6f).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão:
“…Considerando que o reclamado não procedeu ao preparo do
agravo de instrumento, pelas mesmas razões já expostas
quanto à deserção do recurso de revista, revela-se deserto
também o agravo de instrumento. Nesse contexto, não
conheço do agravo de instrumento.” (id. cdf9bf9).
Transitado em julgado em 22/06/2023 (Id. 6b5a51b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024
AUTOR HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1c0d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto à
parte exequente, momento em que requer o parcelamento do
crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da
dívida (Id. e2cb556).
O instituto criado pelo artigo 916, vislumbra-se, pois, a justa
compatibilização entre o princípio da efetividade da execução e o
princípio da busca pela menor onerosidade ao devedor. É nítido o
equilíbrio entre o direito de o credor receber aquilo que lhe é devido
e o direito de o devedor pagar da forma que lhe traga menor
prejuízo.
Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
sucessivas, sendo a primeira até o dia 20/07/2023, e as demais
a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento).
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024
AUTOR HUMBERTO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1c0d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto à
parte exequente, momento em que requer o parcelamento do
crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da
dívida (Id. e2cb556).
O instituto criado pelo artigo 916, vislumbra-se, pois, a justa
compatibilização entre o princípio da efetividade da execução e o
princípio da busca pela menor onerosidade ao devedor. É nítido o
equilíbrio entre o direito de o credor receber aquilo que lhe é devido
e o direito de o devedor pagar da forma que lhe traga menor
prejuízo.
Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 20/07/2023, e as demais
a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros
moratórios de 1% (um por cento).
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a726ef0
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Libere-se o depósito recursal em favor do exequente e seu
causídico, conforme contas indicadas (Id-1bb8e5c)
Após, apure-se o saldo remanescente. Intime-se o executado para
efetuar o depósito da quantia remanescente, sob pena de imediata
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
execução.
Havendo, porém, pagamento integral do débito, libere-se a quantia
em favor dos credores (reclamante, patrono, União, perito, etc.,
conforme o caso).
Após, se não houver mais mais pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a726ef0
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Libere-se o depósito recursal em favor do exequente e seu
causídico, conforme contas indicadas (Id-1bb8e5c)
Após, apure-se o saldo remanescente. Intime-se o executado para
efetuar o depósito da quantia remanescente, sob pena de imediata
execução.
Havendo, porém, pagamento integral do débito, libere-se a quantia
em favor dos credores (reclamante, patrono, União, perito, etc.,
conforme o caso).
Após, se não houver mais mais pendências, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024
AUTOR SILVANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927b296
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais e periciais pela
parte ré.
Cálculos, Id. ae16e17.
A parte reclamante interpôs recurso ordinário, Id. f4519e0.
Embargos de Declaração opostos pela reclamada, os quais
receberam a seguinte decisão: "Isso posto, decide este Juízo
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por Nelfarma
Comercio de Produtos Quimicos Ltda., ao tempo em que aplica ao
réu multa por embargos declaratórios meramente protelatórios no
percentual de 5%, a ser quantificado e revertido a parte autora, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra. "Id. 21dcf29.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. f98f832.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante. Custas processuais inalteradas."
A decisão transitou em julgado em 15/06/2023, Id. fcad9fb.
As partes não compareceram à audiência de conciliação de Id.
b83d58c.
Cálculo atualizado com a multa dos embargos de declaração, Id.
8a30f07.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que
entenderem de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024
AUTOR SILVANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927b296
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais e periciais pela
parte ré.
Cálculos, Id. ae16e17.
A parte reclamante interpôs recurso ordinário, Id. f4519e0.
Embargos de Declaração opostos pela reclamada, os quais
receberam a seguinte decisão: "Isso posto, decide este Juízo
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por Nelfarma
Comercio de Produtos Quimicos Ltda., ao tempo em que aplica ao
réu multa por embargos declaratórios meramente protelatórios no
percentual de 5%, a ser quantificado e revertido a parte autora, nos
exatos termos e limites da fundamentação supra. "Id. 21dcf29.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. f98f832.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante. Custas processuais inalteradas."
A decisão transitou em julgado em 15/06/2023, Id. fcad9fb.
As partes não compareceram à audiência de conciliação de Id.
b83d58c.
Cálculo atualizado com a multa dos embargos de declaração, Id.
8a30f07.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que
entenderem de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-54.2022.5.13.0024
AUTOR PALOMA KARELYNE RODRIGUES
PACHECO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA KARELYNE RODRIGUES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12c9d5
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-35.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a826a6
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com acordo homologhado
entre as partes.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-35.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO MARCIO GUILHERME DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a826a6
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior com acordo homologhado
entre as partes.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-96.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064385e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados.
Recurso ordinário pela parte reclamada obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, suscitada em contrarrazões. Custas inalteradas.
Tentativa de conciliação no CEJUSC, frustrada.
Transitado em julgado em 07/06/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-96.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064385e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados.
Recurso ordinário pela parte reclamada obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado,
por deserção, suscitada em contrarrazões. Custas inalteradas.
Tentativa de conciliação no CEJUSC, frustrada.
Transitado em julgado em 07/06/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e1f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
improcedentes os pedidos formulados em face do banco
litisconsorte, com cálculos, com honorários sucumbenciais pela
parte reclamada e pela parte reclamante sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito na conta
judicial do BB em 10/11/2022, no valor de R$ 1.040,70, e custas
pagas.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. 28bcc22.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) por
unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para majorar de 5% para 10% o
percentual arbitrado na sentença a título de honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado da parte
autora. Nova planilha em anexo.", Id. 68843fa.
Cálculo nº 149499, Id. dc27fae.
A parte reclamada interpôs Recurso de Revista - INEC, Id. c1726a6,
com depósito em conta judicial do BB, Id. 86c2fa6, no valor de
R$ 24.592,76 e custas pagas, denegado (Id. f1d50c8).
A parte reclamada interpôs Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista Id. ae8893d, com depósito em conta judicial do BB de R$
12.296,38 em 28/03/2023, Id. 39634a3.
Ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista obteve-se a
seguinte decisão "Diante do exposto, e nos termos dos arts.
896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC de
2015 e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior,
conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento. Publique-
se."
Transitado em julgado em 22/06/2023 (Id. 3858e11).
Exclua-se o banco litisconsorte.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e1f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial e
improcedentes os pedidos formulados em face do banco
litisconsorte, com cálculos, com honorários sucumbenciais pela
parte reclamada e pela parte reclamante sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito na conta
judicial do BB em 10/11/2022, no valor de R$ 1.040,70, e custas
pagas.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. 28bcc22.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) por
unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para majorar de 5% para 10% o
percentual arbitrado na sentença a título de honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado da parte
autora. Nova planilha em anexo.", Id. 68843fa.
Cálculo nº 149499, Id. dc27fae.
A parte reclamada interpôs Recurso de Revista - INEC, Id. c1726a6,
com depósito em conta judicial do BB, Id. 86c2fa6, no valor de
R$ 24.592,76 e custas pagas, denegado (Id. f1d50c8).
A parte reclamada interpôs Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista Id. ae8893d, com depósito em conta judicial do BB de R$
12.296,38 em 28/03/2023, Id. 39634a3.
Ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista obteve-se a
seguinte decisão "Diante do exposto, e nos termos dos arts.
896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC de
2015 e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior,
conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento. Publique-
se."
Transitado em julgado em 22/06/2023 (Id. 3858e11).
Exclua-se o banco litisconsorte.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FERREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e1f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial e
improcedentes os pedidos formulados em face do banco
litisconsorte, com cálculos, com honorários sucumbenciais pela
parte reclamada e pela parte reclamante sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito na conta
judicial do BB em 10/11/2022, no valor de R$ 1.040,70, e custas
pagas.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. 28bcc22.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "(…) por
unanimidade: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para majorar de 5% para 10% o
percentual arbitrado na sentença a título de honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamado ao advogado da parte
autora. Nova planilha em anexo.", Id. 68843fa.
Cálculo nº 149499, Id. dc27fae.
A parte reclamada interpôs Recurso de Revista - INEC, Id. c1726a6,
com depósito em conta judicial do BB, Id. 86c2fa6, no valor de
R$ 24.592,76 e custas pagas, denegado (Id. f1d50c8).
A parte reclamada interpôs Agravo de Instrumento em Recurso de
Revista Id. ae8893d, com depósito em conta judicial do BB de R$
12.296,38 em 28/03/2023, Id. 39634a3.
Ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista obteve-se a
seguinte decisão "Diante do exposto, e nos termos dos arts.
896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC de
2015 e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior,
conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento. Publique-
se."
Transitado em julgado em 22/06/2023 (Id. 3858e11).
Exclua-se o banco litisconsorte.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-14.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b212fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice de seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
condenação as contribuições previdenciárias de responsabilidade
da empregadora, mantendo, contudo, as parcelas componentes da
cota do empregado. Custas alteradas conforme planilha de cálculo
que integra a presente decisão."
Cálculos no Id. 5b33e16.
Transitado em julgado em 01/06/2023 (Id. f04ec5d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-14.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b212fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice de seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para afastar da
condenação as contribuições previdenciárias de responsabilidade
da empregadora, mantendo, contudo, as parcelas componentes da
cota do empregado. Custas alteradas conforme planilha de cálculo
que integra a presente decisão."
Cálculos no Id. 5b33e16.
Transitado em julgado em 01/06/2023 (Id. f04ec5d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b5cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-f6c1966.
Não obstante fixação dos honorários periciais na fundamentação da
sentença (Id-4091a95), fixo os honorários periciais no valor de R$
800,00, conforme ATO TRT SGP nº 109 de 08 de outubro de 2020.
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos
honorários.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b5cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-f6c1966.
Não obstante fixação dos honorários periciais na fundamentação da
sentença (Id-4091a95), fixo os honorários periciais no valor de R$
800,00, conforme ATO TRT SGP nº 109 de 08 de outubro de 2020.
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos
honorários.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-13.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a647e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
68bed16), com cálculos (Id2ed7cce).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-aae8a99), com depósito
recursal (Id-4aee5ed ) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. " (Id-684e4bd).
Transitado em julgado em 27.06.2023 (Id-0b2d340).
Libere-se o depósito recursal em favor do exequente, devendo, para
tanto, ser o mesmo intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, excluindo-se as custas
processuais já pagas.
Por fim, intime-se o reclamado para efetuar o depósito da quantia
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-13.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a647e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-
68bed16), com cálculos (Id2ed7cce).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-aae8a99), com depósito
recursal (Id-4aee5ed ) e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. " (Id-684e4bd).
Transitado em julgado em 27.06.2023 (Id-0b2d340).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Libere-se o depósito recursal em favor do exequente, devendo, para
tanto, ser o mesmo intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, excluindo-se as custas
processuais já pagas.
Por fim, intime-se o reclamado para efetuar o depósito da quantia
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-12.2022.5.13.0024
AUTOR GEOVANIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740e4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais pela parte
reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. efe306d.
Recurso ordinário adesivo pela parte reclamada, Id. 46233b1
Aos recursos ordinários, obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo
interposto para, sanando erro material, consignar que a decisão que
homologa a renúncia à pretensão formulada na petição inicial
extingue o pedido de inclusão da gratificação semestral no
complexo salarial da autora com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, III, "c", do CPC. Custas processuais mantidas, devidas pela
autora, porém já dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da
CLT. ", Id. 68843fa.
Transitado em julgado em 27/06/2023 (Id. cac2b8c).
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-12.2022.5.13.0024
AUTOR GEOVANIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740e4c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais pela parte
reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. efe306d.
Recurso ordinário adesivo pela parte reclamada, Id. 46233b1
Aos recursos ordinários, obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo
interposto para, sanando erro material, consignar que a decisão que
homologa a renúncia à pretensão formulada na petição inicial
extingue o pedido de inclusão da gratificação semestral no
complexo salarial da autora com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, III, "c", do CPC. Custas processuais mantidas, devidas pela
autora, porém já dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da
CLT. ", Id. 68843fa.
Transitado em julgado em 27/06/2023 (Id. cac2b8c).
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-49.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR LEOGARIO BRITO
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOGARIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c65b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente com obrigação
de fazer (Id. 1264305), com cálculos (Id. 15c8798).
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 87b11be).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “… ACOLHER
A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário,
por afronta ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora…”(Id.
8d2ad83).
Transitado em julgado em 21/06/2023 (Id. d11369a).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-61.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c599e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente (Id. 9e396cd ).
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 0485ca0).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "afastando a
improcedência da ação, julgar procedentes em parte os pedidos
formulados por DANIELE TRAJANO DA SILVA em face da
ALPARGATAS S.A., condenando esta a pagar à reclamante as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
relativo ao período de 01.07.2022 a 02.01.2023, e seus reflexos
sobre férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. Liquidação
por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da Vara,
observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão… " (Id. b696d32).
Transitado em julgado em 03/07/2023 (Id.bc2b54a).
Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para liquidação.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-61.2023.5.13.0024
AUTOR DANIELE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c599e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente (Id. 9e396cd ).
Recurso ordinário pela parte reclamante (Id. 0485ca0).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "afastando a
improcedência da ação, julgar procedentes em parte os pedidos
formulados por DANIELE TRAJANO DA SILVA em face da
ALPARGATAS S.A., condenando esta a pagar à reclamante as
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
relativo ao período de 01.07.2022 a 02.01.2023, e seus reflexos
sobre férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. Liquidação
por simples cálculos, a ser realizada pela contadoria da Vara,
observadas as diretrizes estabelecidas na fundamentação que
integram a presente decisão… " (Id. b696d32).
Transitado em julgado em 03/07/2023 (Id.bc2b54a).
Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para liquidação.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-03.2022.5.13.0024
AUTOR EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6c114
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais e periciais pela
parte ré.
Liquidação, Id. 11794c6.
Recurso Ordinário pela parte reclamada com depósito em conta
judicial do BB 4800126835468 de R$ 12.296,38 e custas pagas,
Id. edd4e51.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e pagas."
A decisão transitou em julgado em 04/07/2023, Id. f5ae4b5.
Atualização de Cálculos, Id. ee0d72a.
O saldo projetado para 04/07/2023 da conta judicial BB
4800126835468 é de R$ 12.504,09.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais, honorários sucumbenciais e periciais e o
sobejante à União (inss).
Incumbe à parte exequente e ao seu causídico a apresentação
de contas bancárias e contrato de honorários advocatícios,
acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Intime-se a parte reclamada para pagar a diferença apurada de
R$2.882,72 no prazo de 02 (dois), sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se à União (inss).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-03.2022.5.13.0024
AUTOR EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6c114
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais e periciais pela
parte ré.
Liquidação, Id. 11794c6.
Recurso Ordinário pela parte reclamada com depósito em conta
judicial do BB 4800126835468 de R$ 12.296,38 e custas pagas,
Id. edd4e51.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas e pagas."
A decisão transitou em julgado em 04/07/2023, Id. f5ae4b5.
Atualização de Cálculos, Id. ee0d72a.
O saldo projetado para 04/07/2023 da conta judicial BB
4800126835468 é de R$ 12.504,09.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais, honorários sucumbenciais e periciais e o
sobejante à União (inss).
Incumbe à parte exequente e ao seu causídico a apresentação
de contas bancárias e contrato de honorários advocatícios,
acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Intime-se a parte reclamada para pagar a diferença apurada de
R$2.882,72 no prazo de 02 (dois), sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se à União (inss).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9e526
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais pela parte
reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. f98f832.
Conciliação, Id. d77dcbf, "A parte ré 99 TECNOLOGIA LTDA.
pagará a parte autora e ao seu(a)advogado(a) a importância de
R$7.000,00 (sete mil reais), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até
17/07/2023."
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9e526
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais pela parte
reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade.
Recurso Ordinário pela parte reclamante, Id. f98f832.
Conciliação, Id. d77dcbf, "A parte ré 99 TECNOLOGIA LTDA.
pagará a parte autora e ao seu(a)advogado(a) a importância de
R$7.000,00 (sete mil reais), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios sucumbenciais, em parcela única, até
17/07/2023."
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715a289
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-15.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18201d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd8bc4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-74.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd8bc4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f885e15
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008
AUTOR CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2ae04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-27.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c0715
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-13.2023.5.13.0008
AUTOR ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b8bb24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446a96f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-09.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446a96f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-19.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA THAYNA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA THAYNA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea0f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que encontra-se pendente no presente
feito a realização de perícia que foi agendada pelo perito do juízo.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência a fim de que as partes sejam notificadas
da data da perícia.
Com a juntada do laudo, notifiquem-se as partes para manifestação
no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-19.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA THAYNA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea0f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que encontra-se pendente no presente
feito a realização de perícia que foi agendada pelo perito do juízo.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência a fim de que as partes sejam notificadas
da data da perícia.
Com a juntada do laudo, notifiquem-se as partes para manifestação
no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-74.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b2629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/07/2023 às 08h37, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83541131374
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. que deverão ser notificados para
apresentarem laudo em VINTE dias úteis, a contar de sua intimação
.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000592-81.2023.5.13.0024
REQUERENTES WILIANE DA CRUZ HERCULANO
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) para, em 05 dias, comprovar o
depósito referente aos honorários periciais, conforme determinação:
“A reclamada pagará ainda a quantia de R$ 600,00 (seiscentos
reais) ao advogado da reclamante até 30 dias após a homologação
do acordo;”
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-81.2023.5.13.0024
AUTOR SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS
JORDAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRAQUE GLAUBER MEDEIROS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a certidão de id- d91a2a8, intime-se o reclamante
para informar, no prazo de 48 horas, o endereço correto do sócio
da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-91.2023.5.13.0024
AUTOR KATYHUSCIA GONCALVES SOARES
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU CAFE HAVANNA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYHUSCIA GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f591a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-91.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR GESSIE PAZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIE PAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III - Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários;
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000834-22.2022.5.13.0009
AUTOR TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para efetuar depósito de R$ 76,57, que
equivale à diferença entre o saldo da conta BB 1100125738714 (R$
6.935,97) e o débito atualizado (R$ 7.012,54) no prazo de 02 (dois)
dias, sob pena de início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-54.2022.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito apurado de R$
71,86 (setenta e um reais e oitenta e seis centavos) no prazo de 02
(dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-08.2022.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO MATHEUS DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa78006
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo do reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico que
defende a ré, no valor de 10% (dez por cento) sobre os pedidos
que foram julgados improcedentes, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A
da CLT; bem como para determinar que a atualização dos
valores referentes à indenização por danos morais seja feita
aplicando-se apenas a taxa SELIC, a contar da data da fixação
do valor ou, se for o caso, de sua modificação em âmbito
recursal, ressaltando que a aplicação da SELIC, abrange tanto
a correção monetária, quanto os juros de mora. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo..
Transitado em julgado em 03/07/2023.
Nota-se que o valor do depósito recursal é suficiente para quitar a
dívida.
Intimem-se as partes, inclusive a perita, para apresentarem os
dados bancários para liberação do valor ao reclamante e seu
advogado, bem como, devolver o saldo remanescente a reclamada.
Após as liberações, conclusos os autos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-08.2022.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa78006
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas e recurso adesivo do reclamante.
Aos recursos ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao causídico que
defende a ré, no valor de 10% (dez por cento) sobre os pedidos
que foram julgados improcedentes, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A
da CLT; bem como para determinar que a atualização dos
valores referentes à indenização por danos morais seja feita
aplicando-se apenas a taxa SELIC, a contar da data da fixação
do valor ou, se for o caso, de sua modificação em âmbito
recursal, ressaltando que a aplicação da SELIC, abrange tanto
a correção monetária, quanto os juros de mora. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo..
Transitado em julgado em 03/07/2023.
Nota-se que o valor do depósito recursal é suficiente para quitar a
dívida.
Intimem-se as partes, inclusive a perita, para apresentarem os
dados bancários para liberação do valor ao reclamante e seu
advogado, bem como, devolver o saldo remanescente a reclamada.
Após as liberações, conclusos os autos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-37.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ROBSON RICARDO MINEIRO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64277a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a expedição de Ofício ao
CRI de Campina Grande a fim de verificar a existência de imóveis
em nome do executado, bem como, requer a pesquisa Sisbajud, na
modalidade teimosinha.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao CRI de Campina
Grande, indefiro o pedido, visto que já houve a inclusão do CPF do
executado no CNIB, assim, qualquer bem que ele possua ou venha
a possuir no território nacional será indisponibilizado.
Determino que a Secretaria da Vara proceda a pesquisa Sisbajud,
na modalidade teimosinha, pelo período de prazo de 30 dias.
Mantenha o presente despacho sob sigilo para a parte reclamada
até a resposta final do sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be66cc
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte reclamada para se manifestar do bloqueio de
numerário pelo sisbajud no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, libere-se ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais.
Calcule-se o remanescente.
Aguarde-se a consulta ao CNIB.
Infrutífera, encaminhem-se os autos à CREf para continuidade da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-25.2020.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR MACEDO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CSF RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU DEMETRIUS SEIDL FIGUEIREDO
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSF RESTAURANTE LTDA - EPP
- DEMETRIUS SEIDL FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9af6c
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80.
3. Ultrapassado o prazo do item 2, intime-se o autor para indicar
meios de prosseguimento da execução, permanecendo silente,
sobrestejam-se os presentes autos, pelo prazo de 02 anos, nos
termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já ciente a parte
exequente de que a falta de impulso processual neste período
contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução com arquivamento definitivo
dos autos.
4. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000124-25.2020.5.13.0024
AUTOR FABIO JUNIOR MACEDO SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CSF RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU DEMETRIUS SEIDL FIGUEIREDO
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9af6c
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80.
3. Ultrapassado o prazo do item 2, intime-se o autor para indicar
meios de prosseguimento da execução, permanecendo silente,
sobrestejam-se os presentes autos, pelo prazo de 02 anos, nos
termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já ciente a parte
exequente de que a falta de impulso processual neste período
contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução com arquivamento definitivo
dos autos.
4. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-31.2022.5.13.0034
AUTOR INGRID ALMEIDA LIRA
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaf475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, COLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para
retificar a apuração dos dias efetivamente trabalhados no período
de condenação em pagamento como horas extras, do intervalo
térmico inobservado, conforme registros de frequência constantes
dos autos, o que é feito nessa oportunidade, encontrando-se a
retificação em planilha anexa, 1d,d7ff51d que passa a integrar a
presente decisão e a de mérito, para todos os fins em direito
admitidos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE. Custas inalteradas. Fica determinado, por fim que
todas as notificações destinadas ao recorrente, sejam
expedidas em nome da advogada Dra. Carla Elisângela Ferreira
Alves Teixeira, OAB/PE 18.855, conforme requerido.”
Transitado em julgado em 03/07/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-31.2022.5.13.0034
AUTOR INGRID ALMEIDA LIRA
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ALMEIDA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaf475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, COLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, para
retificar a apuração dos dias efetivamente trabalhados no período
de condenação em pagamento como horas extras, do intervalo
térmico inobservado, conforme registros de frequência constantes
dos autos, o que é feito nessa oportunidade, encontrando-se a
retificação em planilha anexa, 1d,d7ff51d que passa a integrar a
presente decisão e a de mérito, para todos os fins em direito
admitidos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE. Custas inalteradas. Fica determinado, por fim que
todas as notificações destinadas ao recorrente, sejam
expedidas em nome da advogada Dra. Carla Elisângela Ferreira
Alves Teixeira, OAB/PE 18.855, conforme requerido.”
Transitado em julgado em 03/07/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-60.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1bbe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais e periciais pela
parte ré.
Cálculo Nº 155769, atualizado para 30/04/2023, Id. c547a1f.
Recurso Ordinário pela parte reclamada com depósito em conta
judicial do BB 4800126835466 de R$ 12.296,38 e custas pagas,
Id. b6f0ca0.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão, ID. 98654ea:
"por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e pagas."
A decisão transitou em julgado em 04/07/2023, Id. dc592a1.
O saldo projetado para 04/07/2023 da conta judicial BB
4800126835466 é de R$ 12.504,08.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação
de contas bancárias e contrato de honorários advocatícios,
acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-60.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff1bbe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência dos
pedidos formulados, com honorários sucumbenciais e periciais pela
parte ré.
Cálculo Nº 155769, atualizado para 30/04/2023, Id. c547a1f.
Recurso Ordinário pela parte reclamada com depósito em conta
judicial do BB 4800126835466 de R$ 12.296,38 e custas pagas,
Id. b6f0ca0.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão, ID. 98654ea:
"por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e pagas."
A decisão transitou em julgado em 04/07/2023, Id. dc592a1.
O saldo projetado para 04/07/2023 da conta judicial BB
4800126835466 é de R$ 12.504,08.
Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos
honorários contratuais.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação
de contas bancárias e contrato de honorários advocatícios,
acaso ainda não estejam apresentados nos autos.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-16.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2027044
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos retornaram da Instância Superior co0m acordo homologado
entre as partes.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo,
procedendo-se os registros de pagamento no sistema..
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-16.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JORGE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2027044
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos retornaram da Instância Superior co0m acordo homologado
entre as partes.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo,
procedendo-se os registros de pagamento no sistema..
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4612c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO; quanto ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, DAR PROVIMENTO para majorar os
honorários devidos pela reclamada para 10% aos procuradores do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
autor do proveito econômico da causa, na planilha de cálculos. De
ofício, determinar que deverá ser observado,quanto na liquidação,
a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. O valor
da condenação resta demonstrado na planilha de cálculos que
integra esta decisão. Custas em conformidade com a planilha em
anexo.
Transitado em julgado em 29/06/2023.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal existente nos autos,
para tanto, deverá o mesmo ser intimado para apresentar os dados
bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
efetuar o depósito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4612c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO; quanto ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante, DAR PROVIMENTO para majorar os
honorários devidos pela reclamada para 10% aos procuradores do
autor do proveito econômico da causa, na planilha de cálculos. De
ofício, determinar que deverá ser observado,quanto na liquidação,
a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. O valor
da condenação resta demonstrado na planilha de cálculos que
integra esta decisão. Custas em conformidade com a planilha em
anexo.
Transitado em julgado em 29/06/2023.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal existente nos autos,
para tanto, deverá o mesmo ser intimado para apresentar os dados
bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
efetuar o depósito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-97.2022.5.13.0024
AUTOR ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica o(a) parte reclamante intimada para ciência da petição de Id.
3a23dd8 (local para anotação da CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000412-95.2023.5.13.0014
AUTOR KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço incerto e não sabido, da decisão (ID eeb5e9c) proferido
nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito Ordinário, cujas
partes são AUTOR: KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES e RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, nos seguintes termos: "(...) I - Recebo o(s) recurso(s)
ordinário(s) interposto(s), pois preenchidos os pressupostos legais
de admissibilidade; II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)
para, no prazo legal, querendo, apresentar(em) contrarrazões; III -
Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior instância,
com as cautelas de praxe."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703111122658000000218
45016?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000495-48.2022.5.13.0014
AUTOR DAVID JEFFERSON DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JEFFERSON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a59a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/06/2023.
Custas processuais recolhidas nos valores de R$ 534,33
(quinhentos e trinta e qutro reais e trinta e três centavos) e R$ 39,80
(trinta e nove reais e oitenta centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos, conforme IDs. ca42651,
5124257 e 44d244d
Sentença modificada para conhecer "…DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar as reclamadas
FABPRO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO EIRELI, LOPES NERI SERVIÇOS LTDA - ME e
ATACADÃO S.A., sendo 1ª e 2ª rés, solidariamente, bem como a 3ª
ré, subsidiariamente, no pagamento da multa do § 8º do artigo 477
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA FABPRO SERVIÇOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELLI: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”,
conforme Acórdão de ID. 646d1bc, bem como Decisões de IDs.
3959bfc e 944cd74.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. fdfdac4),
sucumbenciais e periciais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE AGUIAR FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bed9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa CAULE ENGENHARIA LTDA informa que fica localizada
no Rio de Janeiro e que enviará um funcionário para anotar a CTPS
do autor no dia 05/07/2023, às 14:30h, na Secretaria da Unidade
Judiciária. Requer intimação do reclamante para comparecimento.
Retifique-se a autuação do polo passivo, para adicionar a Dra.
Patricia Dayse Cunha Barbosa Lau (ID. d3afab5).
Nesse contexto, informo que o horário de atendimento ao público no
Fórum Irineu Joffily (Campina Grande) é das 7h às 14h. Entretanto,
as partes podem providenciar o cumprimento da obrigação de fazer
em qualquer lugar, cabendo ao reclamante informar eventual
descumprimento no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014
AUTOR ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4d70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 101,82 (cento e um
reais e oitenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. e321114).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário Adesivo, para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme novos
cálculos que integram a decisão.”, conforme Acórdão (ID.
ba700ba).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento do INSS e FGTS, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-65.2022.5.13.0014
AUTOR ISABELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4d70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 101,82 (cento e um
reais e oitenta e dois centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. e321114).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário Adesivo, para excluir da condenação a multa do
artigo 467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme novos
cálculos que integram a decisão.”, conforme Acórdão (ID.
ba700ba).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento do INSS e FGTS, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7708007
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 389,99 (trezentos e
oitenta e nove reais e noventa nove centavos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Depósito recursal vinculado aos autos, conforme ID. 7032772).
Sentença modificada para conhecer "…CONHECER do recurso
ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
De ofício, determinar que a correção monetária seja aplicada de
modo a observar a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial
e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art.
406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes
na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem
como a proferida pela SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo em conformidade com a nova
planilha de cálculos anexada ao julgado.”, conforme Acórdão de ID.
06affba.
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, ficando o beneficiário notificado para que apresente
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-54.2023.5.13.0014
AUTOR JHONAS TAVARES RICARTE
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONAS TAVARES RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3569fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/07/2023.
Sentença modificada para conhecer "…DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante
diferenças salariais, relativas ao período de 29.10.2021 a
31.01.2022, por desvio de função, para o valor do salário de
eletricista, que somente passou a ser pago ao autor em fevereiro de
2022 - R$1.696,42 -, com reflexos sobre adicional de
periculosidade, adicional noturno e FGTS acrescido de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 5% sobre o
valor da condenação, devidos pela reclamada ao advogado da parte
adversa. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.”,
conforme Acórdão de ID. 9993d0c.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-55.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MANUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a9162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos para declarar
prescritos os títulos veiculados na presente ação à exceção da
declaração de vínculo acerca da qual mantenho íntegros os
fundamentos lançados na sentença embargada pela improcedência.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-55.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a9162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos para declarar
prescritos os títulos veiculados na presente ação à exceção da
declaração de vínculo acerca da qual mantenho íntegros os
fundamentos lançados na sentença embargada pela improcedência.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- D.S.D.C.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9bd26b.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9bd26b.
Processo Nº ATSum-0000843-66.2022.5.13.0014
AUTOR RAISSA MARIA PEREIRA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RITA VALENTE DE GOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501125a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a 26/01/2018;
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS em face da FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP, para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) proceder à baixa do contrato em 16/04/2023 (já observada a
projeção do prazo do aviso prévio) no prazo de cinco dias após o
trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o
limite de trinta dias;
2) aviso prévio (75 dias); férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º
proporcional (4/12) de 2023 e FGTS acrescido da multa rescisória.
Justiça gratuita concedida à reclamante ante a declaração de
hipossuficiência constante na inicial.
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI5766.
Honorários advocatícios pela ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 cada a cargo da
União.
Correção monetária e juros na forma preconizada pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADCs
58/DF e 59/DF, devendo ser aplicados o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, na
fase judicial, a taxa Selic.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se pelo DJE.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501125a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a 26/01/2018;
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANA MARTINS DOS SANTOS em face da FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP, para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a reclamada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
cumprimento das seguintes obrigações:
1) proceder à baixa do contrato em 16/04/2023 (já observada a
projeção do prazo do aviso prévio) no prazo de cinco dias após o
trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o
limite de trinta dias;
2) aviso prévio (75 dias); férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º
proporcional (4/12) de 2023 e FGTS acrescido da multa rescisória.
Justiça gratuita concedida à reclamante ante a declaração de
hipossuficiência constante na inicial.
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI5766.
Honorários advocatícios pela ré à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 cada a cargo da
União.
Correção monetária e juros na forma preconizada pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADCs
58/DF e 59/DF, devendo ser aplicados o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, na
fase judicial, a taxa Selic.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se pelo DJE.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENICIO IMPERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5797b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO BENICIO
IMPERIANO em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante indenizações por danos morais (R$ 2.500,00)
e materiais (R$ 2.500,00) nos termos da fundamentação supra.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, o que importa em R$ 500,00.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da parte ré.
Correção monetária da forma estabelecida na ADC 58.
Custas pela parte ré no valor de R$ 130,00, calculadas sobre R$
6.500,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BENICIO IMPERIANO
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5797b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO BENICIO
IMPERIANO em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante indenizações por danos morais (R$ 2.500,00)
e materiais (R$ 2.500,00) nos termos da fundamentação supra.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação, o que importa em R$ 500,00.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da parte ré.
Correção monetária da forma estabelecida na ADC 58.
Custas pela parte ré no valor de R$ 130,00, calculadas sobre R$
6.500,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-30.2023.5.13.0014
AUTOR ANGELO EMANUEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO EMANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0071226
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por ANGELO EMANUEL PEREIRA DA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para
pagar o salário do mês de março de 2023 mantidos, entretanto, os
descontos em pecúnia dos valores pagos entre os dias 20 a
30/12/2022 em duplicidade.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Cálculo das contribuições previdenciárias sobre as verbas que
compõem a base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito
da parte autora o montante sob sua responsabilidade, observado o
teto da Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva. Correção monetária
na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a citação e, após, a
SELIC.
Custas pela parte ré no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o
valor da condenação ora arbitrada em R$ 2.000,00, isentas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-29.2022.5.13.0014
AUTOR RIVALDO MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949a549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
RIVALDO MENDES RIBEIRO em face de FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP para condenar a parte ré a
pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 e materiais no valor de R$ 3.000,00, nos termos da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação, o que resulta em R$ 600,00.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da
reclamada.
Custas pela parte ré no valor de R$ 152,00, calculadas sobre R$
7.600,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-29.2022.5.13.0014
AUTOR RIVALDO MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949a549
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
RIVALDO MENDES RIBEIRO em face de FUNDAÇÃO
ASSISTENCIAL DA PARAÍBA - FAP para condenar a parte ré a
pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$
3.000,00 e materiais no valor de R$ 3.000,00, nos termos da
fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação, o que resulta em R$ 600,00.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da
reclamada.
Custas pela parte ré no valor de R$ 152,00, calculadas sobre R$
7.600,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VITTOR GONZAGA VIEIRA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-86.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-86.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-25.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-25.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-40.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/07/2023
às 08:24 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86415623983 ID da reunião: 864 1562 3983. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-40.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/07/2023 às 08:24, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86415623983 ID da reunião: 864 1562 3983,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-11.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para que apresente
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT). Nesse contexto, saliento que os honorários
contratuais serão liberados, tão somente, mediante apresentação
do contrato de prestação de serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para apresentar dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000416-08.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83aa0ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-60.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede3854
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014
AUTOR WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16247c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-13.2023.5.13.0014
AUTOR WALTER DE FRANCA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16247c7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-75.2023.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a948fca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-72.2022.5.13.0014
AUTOR ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO
DE ENERGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c9c12
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora subsidiária para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Paralelamente, a título de cautela, às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso, à penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-72.2022.5.13.0014
AUTOR ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO
DE ENERGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c9c12
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora subsidiária para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Paralelamente, a título de cautela, às consultas eletrônicas.
Em caso de insucesso, à penhora de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000494-97.2021.5.13.0014
AUTOR DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU JOSINALDO COSME DA COSTA
RÉU SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA
RÉU SELMIANE RICELE DE LIMA COSTA
06662002461
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYZE GABRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d66ea
proferido nos autos.
DECISÃO
Consultem-se os bancos de dados do SNIPER e o PREVJUD.
Em caso de insucesso, renove-se o despacho do id. 37dadb2 para
impulsionar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89edd0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 130,00 (cento e trinta
reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 74da71d).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO, para
reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre o valor atribuído na peça de ingresso ao pedido julgado
improcedente (R$ 30.000,00), o qual, no entanto, deve ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, por força do art. 791-A, § 4°,
da CLT; RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO;
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos anexa.”,
conforme Acórdão (ID. c9ff1f4).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. c4b173f), dos
honorários sucumbenciais e periciais. ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Em seguida, devolva-se o valor sobejante à reclamada.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82367a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por BANCO BRADESCO S.A. nos autos do processo em
que contende com PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES para
corrigir o erro material apontado na planilha para que o valor devido
pela reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
decisão embargada, seja de R$ 10.000,00 calculado sobre R$
100.000,00.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82367a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por BANCO BRADESCO S.A. nos autos do processo em
que contende com PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES para
corrigir o erro material apontado na planilha para que o valor devido
pela reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da
decisão embargada, seja de R$ 10.000,00 calculado sobre R$
100.000,00.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000606-95.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO RAMOS DINIZ
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08b35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
PEDRO RAMOS DINIZ em face de COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA.
Honorários advocatícios pelo autor, ora arbitrados em 10% do valor
atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Custas autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10911e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado.
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para excluir da condenação originária o pagamento da
indenização por danos morais pelo não recolhimento do FGTS e
para aplicar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.”,
conforme Acórdão (ID. d18b66d).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5513fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 310,26 (trezentos e
dez reais e vinte e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 47f7cd5).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de ID.
6313754.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 9653ee6), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se PARADAISE ESPACO FESTA LTDA para efetuar
o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91e27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3d29a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações prestadas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, constantes do ID9c468cf, verifica-se que o
executado possui vínculo empregatício com a empresaRAÇÃO
FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA -
29.288.369/0001-23 de titularidade da ascendente do executado.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativaalteração com a vigência do CPC de 2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novelDiploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de
prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese excludente
acima descrita.
Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha
inaniçãosalarial à executada, revelando-seviável, nesses casos, e
para que se atenda as necessidades básicas de ambos, exequente
e executada, a penhora de percentual da remuneração.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art.3 – Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e833, § 2º, do CPC de 2015. não
provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018).
Seguindo essa trilha, é razoável fixar-se em dez por cento por mês
a disponibilidade debloqueio sobre a remuneração líquida do
executado.
Assim, expeça-se mandado de notificação à empresaRAÇÃO
FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA -
29.288.369/0001-23, para queefetue retenção mensal no
contracheque do executado Herbert Gomes dos Santos- CPF:
051.244.964-36, do percentual de dez por cento sobre o total dos
proventos recebidos em cada mês, e deposite em contajudicial a
ser aberta perante o Banco do Brasil, vinculada a este processo e à
disposição deste Juízo.
Antes, porém, atualize-se a conta.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-53.2020.5.13.0014
AUTOR PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3d29a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações prestadas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, constantes do ID9c468cf, verifica-se que o
executado possui vínculo empregatício com a empresaRAÇÃO
FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA -
29.288.369/0001-23 de titularidade da ascendente do executado.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativaalteração com a vigência do CPC de 2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novelDiploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de
prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese excludente
acima descrita.
Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha
inaniçãosalarial à executada, revelando-seviável, nesses casos, e
para que se atenda as necessidades básicas de ambos, exequente
e executada, a penhora de percentual da remuneração.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art.3 – Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e833, § 2º, do CPC de 2015. não
provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018).
Seguindo essa trilha, é razoável fixar-se em dez por cento por mês
a disponibilidade debloqueio sobre a remuneração líquida do
executado.
Assim, expeça-se mandado de notificação à empresaRAÇÃO
FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA -
29.288.369/0001-23, para queefetue retenção mensal no
contracheque do executado Herbert Gomes dos Santos- CPF:
051.244.964-36, do percentual de dez por cento sobre o total dos
proventos recebidos em cada mês, e deposite em contajudicial a
ser aberta perante o Banco do Brasil, vinculada a este processo e à
disposição deste Juízo.
Antes, porém, atualize-se a conta.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-84.2022.5.13.0014
AUTOR R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4507c8.
Processo Nº ATSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9080cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações prestadas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, constantes do ID5449a68, verifica-se que a
executada Olizelia Ferreira De Sousa Pessoa- CPF: 726.258.214-34
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
possui vínculo empregatício com a empresaBOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA-
CNPJ13.004.510/0049-23.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativaalteração com a vigência do CPC de 2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novelDiploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de
prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese excludente
acima descrita.
Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha
inaniçãosalarial à executada, revelando-seviável, nesses casos, e
para que se atenda as necessidades básicas de ambos, exequente
e executada, a penhora de percentual da remuneração.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art.3 – Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e833, § 2º, do CPC de 2015. não
provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018)
Seguindo essa trilha, é razoável fixar-se em dez por cento a
disponibilidade de bloqueio sobre a remuneração líquida da
executada.
Assim, expeça-se ofício à empresaBOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA-
CNPJ13.004.510/0049-23, para queefetue retenção mensal no
contracheque da executada Olizelia Ferreira De Sousa Pessoa-
CPF: 726.258.214-34, do percentual de dez por cento sobre o total
dos proventos líquidos recebidos em cada mês, e deposite em
contajudicial a ser aberta perante o Banco do Brasil, vinculada a
este processo e à disposição deste Juízo.
Antes, porém, atualize-se a conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001644-55.2017.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9080cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações prestadas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, constantes do ID5449a68, verifica-se que a
executada Olizelia Ferreira De Sousa Pessoa- CPF: 726.258.214-34
possui vínculo empregatício com a empresaBOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA-
CNPJ13.004.510/0049-23.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativaalteração com a vigência do CPC de 2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novelDiploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de
prestação alimentícia, enquadrando-se na hipótese excludente
acima descrita.
Não obstante, entende este Juízo não ser razoável que se imponha
inaniçãosalarial à executada, revelando-seviável, nesses casos, e
para que se atenda as necessidades básicas de ambos, exequente
e executada, a penhora de percentual da remuneração.
É esse, inclusive, o entendimento atual do colendo TST:
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE
SALÁRIO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ART. 833, § 2º, DO CPC DE
2015. 1 – Hipótese em que o ato coator, que determinou a penhora
de percentual sobre salário, foi proferido na vigência do CPC de
2015. 2 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo da
impetrante, tendo em vista o disposto no art.3 – Precedentes.
Recurso ordinário conhecido e833, § 2º, do CPC de 2015. não
provido. (PROCESSO Nº TST-RO-565-42.2016.5.05.0000, julg. Em
06/11/2018)
Seguindo essa trilha, é razoável fixar-se em dez por cento a
disponibilidade de bloqueio sobre a remuneração líquida da
executada.
Assim, expeça-se ofício à empresaBOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA-
CNPJ13.004.510/0049-23, para queefetue retenção mensal no
contracheque da executada Olizelia Ferreira De Sousa Pessoa-
CPF: 726.258.214-34, do percentual de dez por cento sobre o total
dos proventos líquidos recebidos em cada mês, e deposite em
contajudicial a ser aberta perante o Banco do Brasil, vinculada a
este processo e à disposição deste Juízo.
Antes, porém, atualize-se a conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6e757
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição (Id. d453fef) a reclamada concorda com a liberação do
valor disponível nos autos em favor da credora e requer atualização
dos cálculos.
Informados os dados bancários da exequente (Id. aedd6a3).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Libere-se o valor de Id. 83f490a em favor da parte credora,
conforme requerimento de Id. aedd6a3.
2. Apure-se o remanescente e dê-se vistas a executada.
3. Prossiga-se com os atos executórios.
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JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE BRITO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6e757
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição (Id. d453fef) a reclamada concorda com a liberação do
valor disponível nos autos em favor da credora e requer atualização
dos cálculos.
Informados os dados bancários da exequente (Id. aedd6a3).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Libere-se o valor de Id. 83f490a em favor da parte credora,
conforme requerimento de Id. aedd6a3.
2. Apure-se o remanescente e dê-se vistas a executada.
3. Prossiga-se com os atos executórios.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-28.2023.5.13.0014
AUTOR V.A.D.S.
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU A.D.S.N.D.A.
RÉU R.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea11331.
Processo Nº ATSum-0000800-95.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEANE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/08/2023
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83309689388 ID da reunião: 833 0968 9388. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-76.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 20/07/2023 ÀS 08:28 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88364928708 ID da reunião: 883 6492 8708. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-76.2023.5.13.0034
AUTOR KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/07/2023 ÀS 08:28, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88364928708 ID da
reunião: 883 6492 8708, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
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SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-16.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 20/07/2023
ÀS 08:29 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88364928708 ID da reunião: 883 6492 8708. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000758-16.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 20/07/2023 ÀS 08:29, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88364928708 ID da reunião: 883 6492 8708,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-13.2023.5.13.0014
AUTOR RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/07/2023
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81015706899 ID da reunião: 810 1570 6899. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/07/2023
ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86995247223. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/07/2023 ÀS 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86995247223, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-14.2023.5.13.0014
AUTOR LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3631631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista aos reclamados para manifestação sobre a petição de Id
e0e1903 no prazo de 2 dias, ressaltando que o silêncio será
interpretado como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-14.2023.5.13.0014
AUTOR LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3631631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista aos reclamados para manifestação sobre a petição de Id
e0e1903 no prazo de 2 dias, ressaltando que o silêncio será
interpretado como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29fad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM em face de
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE – SAS para
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
condenar o reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) anotar a carteira de trabalho da autora com data da saída em
27/05/2023, já considerada a projeção do aviso prévio, no prazo de
05 dias após notificada para cumprir a obrigação, sob pena de multa
diária;
b) pagar: aviso prévio (36 dias), 13º salário/2023, férias integrais
acrescidas de 1/3, saldo salarial de 21 dias e FGTS mais 40%.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Indefiro o pedido de justiça gratuita da ré tendo em vista a ausência
de prova da alegada insuficiência financeira.
Honorários de sucumbência, pela reclamada, arbitrados em 10% do
valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29fad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM em face de
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE – SAS para
condenar o reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações:
a) anotar a carteira de trabalho da autora com data da saída em
27/05/2023, já considerada a projeção do aviso prévio, no prazo de
05 dias após notificada para cumprir a obrigação, sob pena de multa
diária;
b) pagar: aviso prévio (36 dias), 13º salário/2023, férias integrais
acrescidas de 1/3, saldo salarial de 21 dias e FGTS mais 40%.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial.
Indefiro o pedido de justiça gratuita da ré tendo em vista a ausência
de prova da alegada insuficiência financeira.
Honorários de sucumbência, pela reclamada, arbitrados em 10% do
valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-71.2021.5.13.0014
AUTOR FABIANO ALVES PINTO DA COSTA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES PINTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec00607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito.
Ante o extrato bancário de Id 39d0176, devolva-se à reclamada o
saldo sobejante da conta judicial nº 4300123425322 do Banco do
Brasil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-71.2021.5.13.0014
AUTOR FABIANO ALVES PINTO DA COSTA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec00607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito.
Ante o extrato bancário de Id 39d0176, devolva-se à reclamada o
saldo sobejante da conta judicial nº 4300123425322 do Banco do
Brasil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-81.2020.5.13.0014
AUTOR JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLEITON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
RÉU FERREIRA CONSTRUCAO DE
EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO RODOLFO ALEXSANDER SANTOS
DE LIMA(OAB: 44544/PE)
DEPOSITÁRIO CPMAIS SERVICOS DE
CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b83d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante acerca do pedido de parcelamento da
dívida pelo reclamado( id. cf88c48).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-62.2022.5.13.0014
AUTOR EDSON CARLOS ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- EDSON CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef045f6
proferida nos autos.
DESPACHO
O credor solicita a desconsideração da personalidade jurídica (ID.
9133abf ) para que seus sócios respondam com o patrimônio
pessoal pela presente execução, sob a alegação de que a devedora
reputa-se em estado de insolvência.
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Antes, porém, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência que objetiva inibir eventual ocultação de
bens, às consultas eletrônicas.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-47.2017.5.13.0014
AUTOR ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR ADEMIR CANDIDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AUTOR JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR AMANDA FRANCINE BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos termos do despacho exarado no processo
piloto (ID. c31dcac), para, querendo, apresentar manifestação nos
autos do processo 0001647-65.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-47.2017.5.13.0014
AUTOR ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR ADEMIR CANDIDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AUTOR JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR AMANDA FRANCINE BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos termos do despacho exarado no processo
piloto (ID. c31dcac), para, querendo, apresentar manifestação nos
autos do processo 0001647-65.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-47.2017.5.13.0014
AUTOR ANDREZA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR ADEMIR CANDIDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AUTOR JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR AMANDA FRANCINE BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos termos do despacho exarado no processo
piloto (ID. c31dcac), para, querendo, apresentar manifestação nos
autos do processo 0001647-65.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-47.2017.5.13.0014
AUTOR ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR ADEMIR CANDIDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
AUTOR JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR AMANDA FRANCINE BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FRANCINE BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos termos do despacho exarado no processo
piloto (ID. c31dcac), para, querendo, apresentar manifestação nos
autos do processo 0001647-65.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001649-77.2017.5.13.0014
AUTOR JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos termos do despacho exarado no processo
piloto (ID. 7261d9d), para, querendo, apresentar manifestação nos
autos do processo 0001647-65.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-43.2017.5.13.0014
AUTOR ADEMIR CANDIDO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos termos do despacho exarado no processo
piloto (ID. 5f05de0), para, querendo, apresentar manifestação nos
autos do processo 0001647-65.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000191-25.2017.5.13.0014
AUTOR AMANDA FRANCINE BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FRANCINE BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. ciente dos termos do despacho exarado no processo
piloto (ID. 3cf807b), para, querendo, apresentar manifestação nos
autos do processo 0001647-65.2016.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-12.2017.5.13.0014
AUTOR GABRIELY CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELY CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamante da manifestação de ID.
47ac17e, que trata da retificação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014
AUTOR RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO: Intime-se o reclamante da manifestação de ID.
a8bb3b9, que trata do cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000232-79.2023.5.13.0014
AUTOR YONARA DUARTE PERES
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte intimada da manifestação de ID.
c3004bc, que informa a disponibilidade da reclamante para o
cumprimento da obrigação fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000889-92.2022.5.13.0034
AUTOR CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU TOBIAS BARRETO
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000889-92.2022.5.13.0034
AUTOR: CLAUDEMIR BEZERRA DE LIMA
RÉU: NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E
FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - ME, NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA,
INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA, TOBIAS BARRETO, PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES, PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA, IN, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi prolatada decisão, cujo
texto completo encontra-se disponível no ID #id:16bac9d dos
referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000574-30.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO ALVES CHAVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TATIANE DE SOUSA MOTA
01917478402
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d55e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em que pese ter anuído à realização de
audiências no feito - que tramita sob o Juízo 100% DIgital - pela via
telepresencial (vide termo de audiência de #id:e47cfdb), insurge-se
e requer audiência presencial, sob a alegação de
incomunicabilidade de testemunhas.
INDEFIRO o requerimento, haja vista que, na modalidade de
audiência telepresencial, o Juízo, por meio dos recursos
tecnológicos disponíveis, diligencia, no sentido de garantir a referida
incomunicabilidade, não sendo, portanto, motivo plausível para
conversão do feito.
AGUARDE-SE a audiência telepresencial já designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-30.2023.5.13.0034
AUTOR PABLO ALVES CHAVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TATIANE DE SOUSA MOTA
01917478402
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE SOUSA MOTA 01917478402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d55e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, em que pese ter anuído à realização de
audiências no feito - que tramita sob o Juízo 100% DIgital - pela via
telepresencial (vide termo de audiência de #id:e47cfdb), insurge-se
e requer audiência presencial, sob a alegação de
incomunicabilidade de testemunhas.
INDEFIRO o requerimento, haja vista que, na modalidade de
audiência telepresencial, o Juízo, por meio dos recursos
tecnológicos disponíveis, diligencia, no sentido de garantir a referida
incomunicabilidade, não sendo, portanto, motivo plausível para
conversão do feito.
AGUARDE-SE a audiência telepresencial já designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANDELSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELSON SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bbfda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANDELSON SOARES FERREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bbfda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c7e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c7e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-64.2023.5.13.0034
AUTOR NIVACILDO PAULO DE AMORIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVACILDO PAULO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0fe7bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-64.2023.5.13.0034
AUTOR NIVACILDO PAULO DE AMORIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0fe7bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-47.2022.5.13.0034
AUTOR CLAUDINETE ALVES DE SOUTO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU ITALO BRUNO SOARES DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af3774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:abbc531, tenho por quitado o
acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-47.2022.5.13.0034
AUTOR CLAUDINETE ALVES DE SOUTO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU ITALO BRUNO SOARES DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO ALVES
- ITALO BRUNO SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af3774
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:abbc531, tenho por quitado o
acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-98.2022.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO DE ARAUJO PE
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE ARAUJO PE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5706b8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Antes de analisar o mérito das petições de #id:0994b54 e
#id:a94598b, por cautela, hei por bem determinar a expedição de
mandado de penhora a ser cumprido no estabelecimento
executado, vez que, pelo que demonstra as referidas petições,
referido estabelecimento encontra-se em pleno funcionamento.
Infrutíferas as diligências, venham-me conclusos os autos para
detida análise acerca da plausibilidade dos referidos pedidos de
#id:0994b54 e #id:a94598b.
Atente a Secretaria para o bloqueio de eventuais numerários do
advogado Adilson Cesar Modesto Conserva Júnior, OAB PB nº
23322, conforme determinado no expediente de #id:2e525f5,
devendo-se inserir alerta nos autos para tal fim.
Retire-se o sigilo das peças de #id:0994b54, #id:a94598b e
#id:2e525f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-45.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0822d72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6429ecb, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-45.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0822d72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6429ecb, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5d02a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE WILTON DE LIMA EM FACE
DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO ERRO
MATERIAL APONTADO, ESCLARECER A IMPROCEDÊNCIA DO
PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5d02a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE WILTON DE LIMA EM FACE
DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO
ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO ERRO
MATERIAL APONTADO, ESCLARECER A IMPROCEDÊNCIA DO
PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-38.2022.5.13.0034
AUTOR L.D.F.N.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d812dea.
Processo Nº ATOrd-0000912-38.2022.5.13.0034
AUTOR L.D.F.N.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d812dea.
Processo Nº ATOrd-0000798-02.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b017b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-02.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b017b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE, NO MÉRITO
REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48447e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EMERSON PEREIRA DE
MEDEIROS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48447e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EMERSON PEREIRA DE
MEDEIROS EM FACE DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE,
NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALBERTO BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEX ALBERTO BELO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia médica agendada pelo perito do juízo,
indicados no Id. aee5f72, onde consta, também, a informação de
contato do referido expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia médica agendada pelo perito do juízo,
indicados no Id. aee5f72, onde consta, também, a informação de
contato do referido expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-66.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JAMACIO DE BRITO AGUIAR
RUA RENE RODRIGUES , 58, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58424-546
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/09/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000785-66.2023.5.13.0034
Hora: 18 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976063341
ID da reunião: 879 7606 3341
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-66.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 18/09/2023 às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000785-66.2023.5.13.0034
Hora: 18 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87976063341
ID da reunião: 879 7606 3341
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOISEIS VICENTE DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:22fa52c).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:22fa52c).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-89.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOISES ALVES CAVALCANTI
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:c7a4d80.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-89.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:c7a4d80.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-52.2022.5.13.0034
AUTOR LAERCIO DOS REIS MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DOS REIS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LAERCIO DOS REIS MOTA
Tomar ciência do(a) alvará de pagamento em espécie expedido nos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-36.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU RODRIGO TAVARES JORDAO DE
VASCONCELOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DENIZE DA SILVA
Sítio Nicolanda, s/n, Área Rural, MASSARANDUBA/PB - CEP:
58120-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/09/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000787-36.2023.5.13.0034
Hora: 18 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269754007
ID da reunião: 862 6975 4007
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d15408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALISON ALVES DE OLIVEIRA EM FACE DE JOSEMARA
DA COSTA SILVA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
27.715,10, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13ºINTEGRAIS E PROPORCIONAIS, MAIS
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.718,42, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
CONDENA-SE AINDA O RECLAMANTE A PAGAR À RECLAMADA
R$ 2.000,00 A TÍTULO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
ESTANDO O VALOR JÁ DEDUZIDO DO MONTANTE A ELE
DESTINADO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 588,68, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 29.433,92.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALISON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU JOSEMARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d15408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALISON ALVES DE OLIVEIRA EM FACE DE JOSEMARA
DA COSTA SILVA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
27.715,10, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13ºINTEGRAIS E PROPORCIONAIS, MAIS
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.718,42, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
CONDENA-SE AINDA O RECLAMANTE A PAGAR À RECLAMADA
R$ 2.000,00 A TÍTULO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
ESTANDO O VALOR JÁ DEDUZIDO DO MONTANTE A ELE
DESTINADO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 588,68, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 29.433,92.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000560-46.2023.5.13.0034
REQUERENTES FRANCIMARIO DOS SANTOS
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA MALAQUIAS(OAB:
21422/BA)
REQUERENTES RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCIMARIO DOS SANTOS SOUSA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 12/07/2023 15:15, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87121806124
ID da reunião: 871 2180 6124
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000560-46.2023.5.13.0034
REQUERENTES FRANCIMARIO DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO DANIEL OLIVEIRA MALAQUIAS(OAB:
21422/BA)
REQUERENTES RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência que ocorrerá no dia 12/07/2023 15:15, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87121806124
ID da reunião: 871 2180 6124
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA SERAFIM
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 28/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88258041930
ID da reunião: 882 5804 1930
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob
pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 28/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88258041930
ID da reunião: 882 5804 1930
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob
pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 28/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88258041930
ID da reunião: 882 5804 1930
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob
pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000892-47.2022.5.13.0034
AUTOR GENILDO EMANUEL RIBEIRO DA
SILVA SERAFIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 28/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88258041930
ID da reunião: 882 5804 1930
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob
pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-20.2022.5.13.0034
AUTOR DANILO MARINHO RODRIGUES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À ADVOGADA DA PARTE RÉ
DESTINATÁRIO:
CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
Fica a advogada notificada para informar dados bancários que
viabilizem transferência de valores em seu favor, em cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000249-55.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA DICO
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS
LTDA - ME
Fica a parte notificada para quitar as custas processuais, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-29.2022.5.13.0034
AUTOR JOAQUIM ELIAS CALISTO
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU NAOR MORAES NERY DA SILVA
MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ELIAS CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOAQUIM ELIAS CALISTO
MONTE VERDE, 3811, CASA, CENTRO, SERRA REDONDA/PB -
CEP: 58385-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer a esta 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB para receber sua CTPS,
devidamente anotada pela parte ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-44.2021.5.13.0007
AUTOR SUELDY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário SUELDY PEREIRA DA
SILVA,devidamente notificado da expedição de alvará em seu favor
(#id:71d466a), devendo comparecer ao Banco do Brasil, portando
documento com foto, para fins de saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-76.2022.5.13.0034
AUTOR LUANA DIAS SANTIAGO
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DIAS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUANA DIAS SANTIAGO
Tomar ciência do(a) expediente de Id. dbdb8bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-76.2022.5.13.0034
AUTOR LUANA DIAS SANTIAGO
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Tomar ciência do(a) expediente de Id. dbdb8bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:ce24ba3).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:ce24ba3).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-31.2022.5.13.0034
AUTOR ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:fbb716d e #id:b9cc944).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-31.2022.5.13.0034
AUTOR ANDREZA KELLY SILVA CARDOSO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:fbb716d e #id:b9cc944).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:22e4751).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:22e4751).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO BARROS
RUA RIO GRANDE DO SUL , 555, Apto 206, LIBERDADE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58414-025
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/09/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000789-06.2023.5.13.0034
Hora: 18 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86022916529
ID da reunião: 860 2291 6529
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000751-91.2023.5.13.0034
REQUERENTE MARCELLO CARVALHO COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
Tomar ciência do(a) despacho de #id:0c03530.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-63.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDERSON LUCAS DA SILVA
LIRA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON LUCAS DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA
DESTINATÁRIO: LEANDERSON LUCAS DA SILVA LIRA
BENFICA, LOTE 10 QUADRA 14, VILA LEOPOLDINA, DUQUE
DE CAXIAS/RJ - CEP: 25060-290
Fica a parte AUTORA notificada para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário, em cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000340-19.2021.5.13.0034
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
BALBINO
ADVOGADO DARCIANO BARROS DOS
SANTOS(OAB: 8399/PB)
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU JOSE EDMILSON OLIVEIRA
TARGINO
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO DO NASCIMENTO BALBINO
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-42.2020.5.13.0034
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
Fica a parte notificada da reabertura do prazo para fins de eventual
recurso relativamente à sentença de Id. 7914ba8, conforme acórdão
de #id:e878304.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000227-61.2017.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02ad43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-61.2017.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02ad43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-27.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
ADVOGADO CICERO HEDER GADELHA
MARTINS(OAB: 17801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e601c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-27.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
ADVOGADO CICERO HEDER GADELHA
MARTINS(OAB: 17801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e601c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-31.2017.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO MIRANDA LINS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MIRANDA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d8537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-31.2017.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO MIRANDA LINS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
ADVOGADO JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d8537
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-23.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO DE SOUSA BARROS
HERCULANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
ADVOGADO EDWARD CASAGRANDE DA
SILVA(OAB: 286111/SP)
ADVOGADO PEDRO DA VEIGA MIRANDA(OAB:
259252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPORTE SONDAGENS E INVESTIGACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774d731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-23.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO DE SOUSA BARROS
HERCULANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
ADVOGADO EDWARD CASAGRANDE DA
SILVA(OAB: 286111/SP)
ADVOGADO PEDRO DA VEIGA MIRANDA(OAB:
259252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE SOUSA BARROS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774d731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O réu/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão
do lugar, na forma prevista no art. 800 da CLT.
Logo, determino a retirada do feito de pauta e a intimação do polo
ativo para que no prazo de 05 dias se manifeste.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento
da exceção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-12.2022.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47484b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na porcentagem de
20%, conforme contrato de ID. 4011c16.
A retenção ocorrerá no momento da expedição dos alvarás em
favor do exequente, uma vez que não é possível expedir RP ou
RPV para quitação dos honorários contratuais, diante da ausência
de título executivo judicial em favor do patrono.
Entende-se, ainda, que o valor relativo ao FGTS deverá ser
integralmente depositado na conta vinculada da parte autora, uma
vez que as hipóteses de movimentação do montante estão
taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Não há como determinar a retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994,
quando o único direito reconhecido na sentença é a realização de
depósito na conta vinculada de FGTS, pois, conforme art. 20 e seus
incisos da Lei nº 8.036/1990, tal retenção não constitui hipótese de
movimentação da conta vinculada do trabalhador. Agravo de
petição a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001089-47.2017.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 17/06/2022).
Aguarde-se o termo final do prazo para pagamento do RPV.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-49.2023.5.13.0016
AUTOR JOHN ALISSON TORRES DE LIMA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92dd382
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte reclamada não quitou as contribuições
previdenciárias e custas processuais, assim, inicie-se a fase de
execução.
Intime-se a parte reclamada para realizar o recolhimento das
parcelas acima mencionadas, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-93.2022.5.13.0016
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS RIOS COELHO CUNHA(OAB:
24781/MA)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOMES VIEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1b903
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Observa-se que o valor depositado pelo executado já foi liberado
(ID. 574d13e), assim, nada a prover sobre a petição.
Aguarde-se o termo final para pagamento do débito (04/07/2023).
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f878495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e julgar procedente, em parte,a reclamação trabalhista
proposta por JANAINA SILVA DA COSTAem face de E. L.
PEREIRA E CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquela,
no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (15 dias);
b) aviso prévio indenizado de 30 dias;
c) FGTS, mais 40%;
d) 13º salários proporcionais;
e) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
g) danos morais e materiais.
A reclamada também deverá proceder a anotação na CTPS da
parte reclamante, consignando a data início em 22/06/2022 e
término em 14/09/2022, considerando o aviso prévio indenizado, na
função de caixa, com remuneração de R$ 1.308,00, devendo ser
designada data e hora para comparecimento das partes perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento
dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário-
mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
parte reclamada do cumprimento da obrigação, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
as anotações determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou
do servidor responsável.
Concedida justiça gratuita às partes reclamante e reclamada.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Custas no importe de R$ 341,72, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 e honorários
periciais na forma do item II.2.7, ambos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-67.2022.5.13.0016
AUTOR JANAINA SILVA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU E. L. PEREIRA E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME GONTIJO
BOMTEMPO(OAB: 53970/DF)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. PEREIRA E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f878495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e julgar procedente, em parte,a reclamação trabalhista
proposta por JANAINA SILVA DA COSTAem face de E. L.
PEREIRA E CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) saldo de salário (15 dias);
b) aviso prévio indenizado de 30 dias;
c) FGTS, mais 40%;
d) 13º salários proporcionais;
e) férias proporcionais acrescidas de 1/3;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
g) danos morais e materiais.
A reclamada também deverá proceder a anotação na CTPS da
parte reclamante, consignando a data início em 22/06/2022 e
término em 14/09/2022, considerando o aviso prévio indenizado, na
função de caixa, com remuneração de R$ 1.308,00, devendo ser
designada data e hora para comparecimento das partes perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento
dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe de um salário-
mínimo; o não-comparecimento da parte reclamante desobrigará a
parte reclamada do cumprimento da obrigação, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
as anotações determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou
do servidor responsável.
Concedida justiça gratuita às partes reclamante e reclamada.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Custas no importe de R$ 341,72, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 e honorários
periciais na forma do item II.2.7, ambos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-94.2016.5.13.0016
AUTOR ALDENIR ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU PABLO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE
BARROS(OAB: 247329/SP)
RÉU R. P. CHEMICAL INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
RÉU PABLO DE SOUSA
RÉU RENATO RITA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE
BARROS(OAB: 247329/SP)
RÉU RODALQUIMICA COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ec74e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão (03/07/2024).
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo
(03/07/2025).
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
Expeça-se alvará para levantamento do valor integral depositado
em favor do exequente, que deverá indicar a conta bancária para a
qual o montante deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-14.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cae54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
2A CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, já devidamente
qualificado, nos autos da execução que lhe promove JOSÉ
ANSELMO DOS SANTOS SILVA, igualmente qualificado, opôs
exceção de pré-executividade, alegando, em suma, vício insanável
no processo. Pede, ao final, o acolhimento da exceção.
O excepto se manifestou.
É o relatório.
O excipiente alega que a empresa executada não foi devidamente
citada durante a fase de conhecimento. Requerendo a declaração
de nulidade do processo.
Como é sabido, a citação válida constitui pressuposto de existência
da relação processual e, via de efeito, qualquer vício em sua
perfectibilização tem o condão de gerar nulidade absoluta dos atos
processuais subsequentes, a qual deve ser decretada de ofício e a
qualquer momento.
A ilicitude da citação impede que o demandado tenha ciência
acerca do próprio processo, impedindo-o de exercer a ampla defesa
e o contraditório, sufragados no inciso LV do art. 5º da CF, o que a
torna um erro insanável que deve ser reparado pelo julgador para
fins de implementação de uma prestação jurisdicional equânime.
Destaque-se que a citação no processo do trabalho não é pessoal,
ou seja, não precisa ser entregue diretamente ao reclamado,
bastando que o corra em seu endereço correto, por força do art.
841, § 1º, CLT.
No caso dos autos, não há vício citatório; a empresa executada foi
devidamente citada, com expedição do expediente para o seu
endereço (ID.120ba12 e 635ce67). O expediente foi entregue no dia
14/02/2023, conforme comprovante de ID. 120ba12, ao passo que a
audiência ocorreu no dia 03/03/2023 (ID.732762d).
Portanto, reconhecida a citação válida da empresa executada, não
há nulidade a ser decretada, mantendo-se o fluxo processual em
sua integridade.
Quanto à alegação de incompetência, diante da preclusão temporal,
nada a prover.
A exceção, portanto, deve ser rejeitada.
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR a exceção de pré-
executividade oposta por 2A CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
LTDA, nos termos da fundamentação retro.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelos executados, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, V.
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte
executada realize o pagamento do débito.
Intimem-se as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-14.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cae54
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
2A CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, já devidamente
qualificado, nos autos da execução que lhe promove JOSÉ
ANSELMO DOS SANTOS SILVA, igualmente qualificado, opôs
exceção de pré-executividade, alegando, em suma, vício insanável
no processo. Pede, ao final, o acolhimento da exceção.
O excepto se manifestou.
É o relatório.
O excipiente alega que a empresa executada não foi devidamente
citada durante a fase de conhecimento. Requerendo a declaração
de nulidade do processo.
Como é sabido, a citação válida constitui pressuposto de existência
da relação processual e, via de efeito, qualquer vício em sua
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
perfectibilização tem o condão de gerar nulidade absoluta dos atos
processuais subsequentes, a qual deve ser decretada de ofício e a
qualquer momento.
A ilicitude da citação impede que o demandado tenha ciência
acerca do próprio processo, impedindo-o de exercer a ampla defesa
e o contraditório, sufragados no inciso LV do art. 5º da CF, o que a
torna um erro insanável que deve ser reparado pelo julgador para
fins de implementação de uma prestação jurisdicional equânime.
Destaque-se que a citação no processo do trabalho não é pessoal,
ou seja, não precisa ser entregue diretamente ao reclamado,
bastando que o corra em seu endereço correto, por força do art.
841, § 1º, CLT.
No caso dos autos, não há vício citatório; a empresa executada foi
devidamente citada, com expedição do expediente para o seu
endereço (ID.120ba12 e 635ce67). O expediente foi entregue no dia
14/02/2023, conforme comprovante de ID. 120ba12, ao passo que a
audiência ocorreu no dia 03/03/2023 (ID.732762d).
Portanto, reconhecida a citação válida da empresa executada, não
há nulidade a ser decretada, mantendo-se o fluxo processual em
sua integridade.
Quanto à alegação de incompetência, diante da preclusão temporal,
nada a prover.
A exceção, portanto, deve ser rejeitada.
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR a exceção de pré-
executividade oposta por 2A CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
LTDA, nos termos da fundamentação retro.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelos executados, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, V.
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte
executada realize o pagamento do débito.
Intimem-se as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-27.2022.5.13.0016
AUTOR LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7716ac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento as
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, assim como que os valores devidos (FGTS, honorários
advocatícios e contribuições previdenciárias), individualmente
considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP n.º 114/2019, escoado o prazo dos
embargos, fica desde já REQUISITADO à autoridade competente,
por meio deste despacho, com força de ofício requisitório de
pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados
nos autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses, nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC), deposite na Caixa Econômica Federal (agência
3518) ou do Banco do Brasil (agência 0585), à disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, os valores discriminados
na planilha de cálculos de ID. 858891b, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
Depositados os valores, libere-se os honorários advocatícios e
recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Salienta-se que este Juízo entende que o valor relativo ao FGTS
deverá ser integralmente depositado na conta vinculada da parte
autora, uma vez que as hipóteses de movimentação do montante
estão taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001089-
47.2017.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe
17/06/2022).
Expeça-se RP quanto ao crédito líquido do exequente. Intime-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
se a parte exequente para indicar a conta bancária, no prazo de
cinco dias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20% sobre o valor líquido devido ao reclamante.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-85.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDA TAMIRES DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU JACILENE BANDEIRA GALVAO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU CLAUDIZON DE SOUSA GALVAO
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE BANDEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd8ee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para levantamento do montante do depósito
recursal em favor da reclamada Jacilene Bandeira Galvão, que
deverá indicar a conta bancária, no prazo de cinco dias.
Após, arquivem-se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-79.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANA BITTENCOURT DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU ADONAY VIEIRA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BITTENCOURT DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbfbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte autora
cumpra integralmente a decisão de ID. 4c6790d, apresentando
cópia da certidão de óbito do senhor AFONSO PEREIRA DE
SOUZA.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-74.2022.5.13.0016
AUTOR VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CALADO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24f4ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) autora pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art.878 da CLT.
Após 30 (trinta) dias, sem peticionamento, intime-se a parte credora
pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do
CPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000168-63.2023.5.13.0016
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ERNANDO JOSE DANTAS
ADVOGADO REJANIA GOMES DE SOUSA(OAB:
13290/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO JOSE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para tomar ciência da sentença proferida (ID.
5ea879c).
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000056-31.2022.5.13.0016
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00bb98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-31.2022.5.13.0016
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00bb98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-27.2022.5.13.0016
AUTOR LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o ente demandado da expedição do RPV de
#id:7716ac1 para pagamento, sob pena de sequestro da quantia
respectiva via SISBAJUD.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de julho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2021.5.13.0010
AUTOR ALESSANDRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER - ME
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
ADVOGADO THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:
41564/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente, fica V. Sa. notificada acerca da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO REINALDO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada acerca da
expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000170-56.2020.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme determinado no
termo de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-36.2022.5.13.0010
AUTOR BERENICE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO INGRA DAVILA LEITE LIMA(OAB:
28313/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0648daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe moveBERENICE COSTA DOS SANTOS, à vista
da decisão exarada conforme ID.4dbbf3b,apresentou EMBARGOS
À EXECUÇÃO conformeID. 020066e.
Inicialmente, aduz que “...Diante do procedimento executório
trabalhista, segundo a legislação em vigor, antes da reforma
trabalhista (Lei nº 13.467/17), a própria Justiça do Trabalho iniciava
a execução pecuniária contra a fazenda pública, fosse a
requerimento do credor, fosse de ofício pelo juiz competente para
a execução, sendo aquela a hipótese dos autos, pois, a reclamação
fora ajuizada em 04/05/2022, na vigência da nova reforma
trabalhista (11.04.2017), logo, caberia ao CREDORo requerimento
para iniciar a execução (CLT, art. 878), não observado nos autos,
data vênia, de modo que a Legislação restou contrariada”.
Acrescenta que “...presente Embargo à Execução trata da
impugnação do título executivo judicial apresentado contra a
Fazenda Pública do Município embargante, publicado em
11/04/2023, haja vista o INDEFERIMENTO do pedido feito pela
Fazenda Pública, para chamamento do feito à ordem e o
conhecimento da DECISÃO EXTRA PETITA proferida nos autos, a
fim de que fosse refeito os cálculos pela Contadoria do Juízo, por
se tratar de matéria de ordem pública, sob pena de causar
prejuízo irreparável aos cofres públicos”e que “... a prescrição
quinquenaldo FGTS não foi considerada pelo Juiz, não obstante
ter sido mencionada na exordial, no período de julho de 2017 a
julho de 2022, de modo que o Município demandado foi condenado
indevidamente, mesmo no prazo atingido pela prescrição
(01/06/1998a 19/07/2017), ou seja, correspondente a 29 anos.”.
Acrescenta que ”...segundo o entendimento do e. TRT-13, a
competência da Justiça Especializada se limita ao período
anterior à transmudação do regime jurídico dos servidores
municipais, de celetista para estatutário” e que “...em relação à
Autora, operou-se a mudança do regime celetista para o Estatutário,
em 1º de janeiro de 2010, procedendo-se, automaticamente, a
extinção do contrato de trabalho da Reclamante com o
Município reclamado, sob o regime celetista, de modo que, uma
vez desvinculada a relação de trabalho entre os litigantes, caberia à
Reclamante, exercer o seu direito de ação dentro do período de
2 (dois) anos, conforme prevê o art. 7º, inciso XXIX, parte in fine,
da Constituição Federal.”.Pugna pela pronuncia da prescrição
bienal com extinção da execução.
Manifestação da reclamante conforme ID. f6cb6e6.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Inicialmente, é de se ressaltar que o teor das manifestações da
reclamante nos autos a partir do trânsito em julgado da reclamação
revelam sua nítida intenção no prosseguimento do feito e início da
execução, razão pela qual não há que se falar em “ausência de
requerimento da execução” a ensejar a nulidade processual
pretendida. Improcedem os argumentos do embargante.
Outrossim, tem-se que, ao contrário do que pretendido pelo
município embargante, a sentença de primeiro grau transitada em
julgado, expressamente, reconheceu a submissão da reclamante ao
regime celetista em relação a todo o período trabalhado, deferindo o
pagamento dos depósitos de FGTS em relação ao período de
01.06.1998 até 30.11.2022.
Feitas tais considerações, na presente fase processual, descabidas
as alegações de transmudação de regime e de prescrição
quinquenal e bienal ora suscitadas, que revelam a nítida intenção
da parte embargante em rediscutir o mérito de matéria já transitada
em julgado.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE LAGOA DE DENTROnos
autos do processo de execução que lhe moveBERENICE COSTA
DOS SANTOS.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-36.2022.5.13.0010
AUTOR BERENICE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO INGRA DAVILA LEITE LIMA(OAB:
28313/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0648daf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe moveBERENICE COSTA DOS SANTOS, à vista
da decisão exarada conforme ID.4dbbf3b,apresentou EMBARGOS
À EXECUÇÃO conformeID. 020066e.
Inicialmente, aduz que “...Diante do procedimento executório
trabalhista, segundo a legislação em vigor, antes da reforma
trabalhista (Lei nº 13.467/17), a própria Justiça do Trabalho iniciava
a execução pecuniária contra a fazenda pública, fosse a
requerimento do credor, fosse de ofício pelo juiz competente para
a execução, sendo aquela a hipótese dos autos, pois, a reclamação
fora ajuizada em 04/05/2022, na vigência da nova reforma
trabalhista (11.04.2017), logo, caberia ao CREDORo requerimento
para iniciar a execução (CLT, art. 878), não observado nos autos,
data vênia, de modo que a Legislação restou contrariada”.
Acrescenta que “...presente Embargo à Execução trata da
impugnação do título executivo judicial apresentado contra a
Fazenda Pública do Município embargante, publicado em
11/04/2023, haja vista o INDEFERIMENTO do pedido feito pela
Fazenda Pública, para chamamento do feito à ordem e o
conhecimento da DECISÃO EXTRA PETITA proferida nos autos, a
fim de que fosse refeito os cálculos pela Contadoria do Juízo, por
se tratar de matéria de ordem pública, sob pena de causar
prejuízo irreparável aos cofres públicos”e que “... a prescrição
quinquenaldo FGTS não foi considerada pelo Juiz, não obstante
ter sido mencionada na exordial, no período de julho de 2017 a
julho de 2022, de modo que o Município demandado foi condenado
indevidamente, mesmo no prazo atingido pela prescrição
(01/06/1998a 19/07/2017), ou seja, correspondente a 29 anos.”.
Acrescenta que ”...segundo o entendimento do e. TRT-13, a
competência da Justiça Especializada se limita ao período
anterior à transmudação do regime jurídico dos servidores
municipais, de celetista para estatutário” e que “...em relação à
Autora, operou-se a mudança do regime celetista para o Estatutário,
em 1º de janeiro de 2010, procedendo-se, automaticamente, a
extinção do contrato de trabalho da Reclamante com o
Município reclamado, sob o regime celetista, de modo que, uma
vez desvinculada a relação de trabalho entre os litigantes, caberia à
Reclamante, exercer o seu direito de ação dentro do período de
2 (dois) anos, conforme prevê o art. 7º, inciso XXIX, parte in fine,
da Constituição Federal.”.Pugna pela pronuncia da prescrição
bienal com extinção da execução.
Manifestação da reclamante conforme ID. f6cb6e6.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Inicialmente, é de se ressaltar que o teor das manifestações da
reclamante nos autos a partir do trânsito em julgado da reclamação
revelam sua nítida intenção no prosseguimento do feito e início da
execução, razão pela qual não há que se falar em “ausência de
requerimento da execução” a ensejar a nulidade processual
pretendida. Improcedem os argumentos do embargante.
Outrossim, tem-se que, ao contrário do que pretendido pelo
município embargante, a sentença de primeiro grau transitada em
julgado, expressamente, reconheceu a submissão da reclamante ao
regime celetista em relação a todo o período trabalhado, deferindo o
pagamento dos depósitos de FGTS em relação ao período de
01.06.1998 até 30.11.2022.
Feitas tais considerações, na presente fase processual, descabidas
as alegações de transmudação de regime e de prescrição
quinquenal e bienal ora suscitadas, que revelam a nítida intenção
da parte embargante em rediscutir o mérito de matéria já transitada
em julgado.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE LAGOA DE DENTROnos
autos do processo de execução que lhe moveBERENICE COSTA
DOS SANTOS.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2e8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveFRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS,
à vista da decisão exarada conforme ID.0cd34d8,apresentou
EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID. a54bc2d.
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Ademais, pugna pelo indeferimento da expedição de RPV para
pagamento dos honorários advocatícios por RPV, ao argumento de
que “... o valor ora requisitado por meio de RPV ultrapassa o limite
previsto no art. 1º da Lei Municipal de nº 004/2013, uma vez que o
teto do Regime Geral de Previdência Social é de R$ 7.507,49 (sete
mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), devendo-
se então, ser efetuado o pagamento do referido débito por meio de
precatório, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição
Federal”.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Outrossim, considerando que o valor dos honorários sucumbenciais
devidos em relação a presente reclamação trabalhista (R$ 568,82)
não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º da Lei Municipal de nº
004/2013 perfeitamente possível a expedição do RPV para seu
pagamento, na forma como requerida pelo patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
processo de execução trabalhista que lhe moveFRANCISCA
MAXIMINO DOS SANTOS, conforme fundamentação supra que
integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2e8e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveFRANCISCA MAXIMINO DOS SANTOS,
à vista da decisão exarada conforme ID.0cd34d8,apresentou
EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID. a54bc2d.
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Ademais, pugna pelo indeferimento da expedição de RPV para
pagamento dos honorários advocatícios por RPV, ao argumento de
que “... o valor ora requisitado por meio de RPV ultrapassa o limite
previsto no art. 1º da Lei Municipal de nº 004/2013, uma vez que o
teto do Regime Geral de Previdência Social é de R$ 7.507,49 (sete
mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), devendo-
se então, ser efetuado o pagamento do referido débito por meio de
precatório, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição
Federal”.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Outrossim, considerando que o valor dos honorários sucumbenciais
devidos em relação a presente reclamação trabalhista (R$ 568,82)
não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º da Lei Municipal de nº
004/2013 perfeitamente possível a expedição do RPV para seu
pagamento, na forma como requerida pelo patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
processo de execução trabalhista que lhe moveFRANCISCA
MAXIMINO DOS SANTOS, conforme fundamentação supra que
integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-52.2022.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f37535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveMARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO,
à vista da decisão exarada conforme ID.b3b59d5,apresentou
EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID. 584e280.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Ademais, pugna pelo indeferimento da expedição de RPV para
pagamento dos honorários advocatícios por RPV, ao argumento de
que “... o valor ora requisitado por meio de RPV ultrapassa o limite
previsto no art. 1º da Lei Municipal de nº 004/2013, uma vez que o
teto do Regime Geral de Previdência Social é de R$ 7.507,49 (sete
mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), devendo-
se então, ser efetuado o pagamento do referido débito por meio de
precatório, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição
Federal”.
Intimada, a reclamante não se manifestou a respeito.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Outrossim, considerando que o valor dos honorários sucumbenciais
devidos em relação a presente reclamação trabalhista (R$ 553,20)
não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º da Lei Municipal de nº
004/2013 perfeitamente possível a expedição do RPV para seu
pagamento, na forma como requerida pelo patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
processo de execução trabalhista que lhe moveMARGARIDA
MARIA DO NASCIMENTO, conforme fundamentação supra que
integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-52.2022.5.13.0010
AUTOR MARGARIDA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f37535
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveMARGARIDA MARIA DO NASCIMENTO,
à vista da decisão exarada conforme ID.b3b59d5,apresentou
EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID. 584e280.
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Ademais, pugna pelo indeferimento da expedição de RPV para
pagamento dos honorários advocatícios por RPV, ao argumento de
que “... o valor ora requisitado por meio de RPV ultrapassa o limite
previsto no art. 1º da Lei Municipal de nº 004/2013, uma vez que o
teto do Regime Geral de Previdência Social é de R$ 7.507,49 (sete
mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), devendo-
se então, ser efetuado o pagamento do referido débito por meio de
precatório, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição
Federal”.
Intimada, a reclamante não se manifestou a respeito.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Outrossim, considerando que o valor dos honorários sucumbenciais
devidos em relação a presente reclamação trabalhista (R$ 553,20)
não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º da Lei Municipal de nº
004/2013 perfeitamente possível a expedição do RPV para seu
pagamento, na forma como requerida pelo patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
processo de execução trabalhista que lhe moveMARGARIDA
MARIA DO NASCIMENTO, conforme fundamentação supra que
integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2022.5.13.0010
AUTOR VILMA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c01fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveVILMA MARQUES DOS SANTOS, à vista
da decisão exarada conforme ID.ba38c60,apresentou
EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID. a6caaf8.
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Ademais, pugna pelo indeferimento da expedição de RPV para
pagamento dos honorários advocatícios por RPV, ao argumento de
que “... o valor ora requisitado por meio de RPV ultrapassa o limite
previsto no art. 1º da Lei Municipal de nº 004/2013, uma vez que o
teto do Regime Geral de Previdência Social é de R$ 7.507,49 (sete
mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), devendo-
se então, ser efetuado o pagamento do referido débito por meio de
precatório, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição
Federal”.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Outrossim, considerando que o valor dos honorários sucumbenciais
devidos em relação a presente reclamação trabalhista (R$ 554,47)
não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º da Lei Municipal de nº
004/2013 perfeitamente possível a expedição do RPV para seu
pagamento, na forma como requerida pelo patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
processo de execução trabalhista que lhe moveVILMA MARQUES
DOS SANTOS, conforme fundamentação supra que integra este
dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2022.5.13.0010
AUTOR VILMA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c01fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
MUNICIPIO DE SOLANEA, nos autos do processo de execução
trabalhista que lhe moveVILMA MARQUES DOS SANTOS, à vista
da decisão exarada conforme ID.ba38c60,apresentou
EMBARGOS À EXECUÇÃO conformeID. a6caaf8.
Em síntese, aduz que “...juízo é incompetente para executar a
sentença, haja vista que a competência para julgar e executar
ações cujo teor versem sobre contratos de servidores antes da
Constituição Federal de 1988 é da Justiça Comum”.
Ademais, pugna pelo indeferimento da expedição de RPV para
pagamento dos honorários advocatícios por RPV, ao argumento de
que “... o valor ora requisitado por meio de RPV ultrapassa o limite
previsto no art. 1º da Lei Municipal de nº 004/2013, uma vez que o
teto do Regime Geral de Previdência Social é de R$ 7.507,49 (sete
mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), devendo-
se então, ser efetuado o pagamento do referido débito por meio de
precatório, conforme preconiza o artigo 100 da Constituição
Federal”.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos oposto a tempo e modo, motivo pelo qual deles conheço.
Sem razão o município embargante.
A questão atinente à competência desta justiça para conhecer e
julgar a lide já foi devidamente analisada na sentença de primeiro
grau, integralmente mantida em segundo grau e transitada em
julgado, pelo que, nos termos do art. 877 da CLT, não há que se
falar em incompetência para execução dos créditos devidos na
presente reclamação.
Outrossim, considerando que o valor dos honorários sucumbenciais
devidos em relação a presente reclamação trabalhista (R$ 554,47)
não ultrapassa o limiteprevisto no art. 1º da Lei Municipal de nº
004/2013 perfeitamente possível a expedição do RPV para seu
pagamento, na forma como requerida pelo patrono do autor.
Ineficiente, pois a argumentação do município demandado, motivo
ensejador da improcedência dos embargos à execução
apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto,DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira-PB,
JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS À
EXECUÇÃOopostos porMUNICIPIO DE SOLANEA,nos autos do
processo de execução trabalhista que lhe moveVILMA MARQUES
DOS SANTOS, conforme fundamentação supra que integra este
dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. ciente do bloqueio
SISBAJUD de id 0eef794 para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000210-33.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d8ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela reclamada em que pugna pela
dilação do prazo estabelecido no item “e” da decisão exarada
conforme ID. 3ef50ee para apresentação dos documentos
relacionados nos itens “e.1” a “e.12” daquela decisão até a data da
realização da audiência inicial designada para o dia 02 de agosto de
2023.
Considerando os próprios fundamentos da decisão de antecipação
de tutelaexarada conforme ID. 3ef50ee, defere-se em parte o
pedido formulado pela reclamada, concedendo-se prazo
improrrogável até o dia 15.07.2023 para apresentação dos
documentos relacionados nos itens “e.1” a “e.12” daquela decisão.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-61.2021.5.13.0010
AUTOR RONIELISON SILVA GONDIM
ADVOGADO ALEX DOUGLAS DA SILVA
FELIX(OAB: 21562/PB)
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELISON SILVA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6999c1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda.
Honorários em favor da perita, Dra.Márcia Paula de Maia Macedo
Porto no valor de R$ 800,00, serão pagos na forma da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, devendo a Secretaria
providenciar a requisição.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-61.2021.5.13.0010
AUTOR RONIELISON SILVA GONDIM
ADVOGADO ALEX DOUGLAS DA SILVA
FELIX(OAB: 21562/PB)
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6999c1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda.
Honorários em favor da perita, Dra.Márcia Paula de Maia Macedo
Porto no valor de R$ 800,00, serão pagos na forma da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, devendo a Secretaria
providenciar a requisição.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efde62f
proferido nos autos.
Despacho
Tratam-se de petições apresentadas pelas partes reclamante e
reclamada, constantes nos Ids ee5f519 e ed49b86 ,
respectivamente, o que serão analisadas quando da prolação da
sentença.
Desde já fica designada a audiência de instrução por
videoconferência, a ser realizada no dia 29/08/2023 as 10h00,
ficando as partes cientes de que a ausência imotivada importará em
confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da lei.
Desde já ficam as partes informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
O link para participação da audiência por videoconferência é o
seguinte: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844705650 ,ID da reunião:
868 4470 5650.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efde62f
proferido nos autos.
Despacho
Tratam-se de petições apresentadas pelas partes reclamante e
reclamada, constantes nos Ids ee5f519 e ed49b86 ,
respectivamente, o que serão analisadas quando da prolação da
sentença.
Desde já fica designada a audiência de instrução por
videoconferência, a ser realizada no dia 29/08/2023 as 10h00,
ficando as partes cientes de que a ausência imotivada importará em
confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Desde já ficam as partes informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
O link para participação da audiência por videoconferência é o
seguinte: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844705650 ,ID da reunião:
868 4470 5650.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-67.2019.5.13.0010
AUTOR PEDRO HENRIQUE MEDEIROS
SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
NOSSA SENHORA DAS GRACAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU PRISCILA DE LIMA MARTINS
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS NOSSA SENHORA DAS
GRACAS LTDA - EPP
- MARIA DAS GRACAS DE LIMA MARTINS
- PRISCILA DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067522a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id db5ab5d em que
o advogado ALEX NEYVES VERAS MARIANI ALVES renuncia ao
mandato a ele outorgado pela parte executada e requer a sua
exclusão do caderno processual.
Proceda a Secretaria a retificação da autuação excluindo o nome do
advogado acima referido. Desnecessária a intimação da parte por já
haver outro advogado constituído nos autos.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as
partes.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-67.2019.5.13.0010
AUTOR PEDRO HENRIQUE MEDEIROS
SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
NOSSA SENHORA DAS GRACAS
LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU PRISCILA DE LIMA MARTINS
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MEDEIROS SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067522a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id db5ab5d em que
o advogado ALEX NEYVES VERAS MARIANI ALVES renuncia ao
mandato a ele outorgado pela parte executada e requer a sua
exclusão do caderno processual.
Proceda a Secretaria a retificação da autuação excluindo o nome do
advogado acima referido. Desnecessária a intimação da parte por já
haver outro advogado constituído nos autos.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as
partes.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO SANTOS DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c99072
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada inserida no Id
961fc50 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c99072
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada inserida no Id
961fc50 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-73.2021.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO BEZERRA NETO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FRAGOSO
MACHADO COSTA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FRAGOSO MACHADO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9868a19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-73.2021.5.13.0010
AUTOR LEOVEGILDO BEZERRA NETO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FRAGOSO
MACHADO COSTA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9868a19
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278b34c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILBERTO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278b34c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-45.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE VALDEILTON FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEILTON FELIX DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fa513
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-85.2021.5.13.0010
AUTOR GILVAN DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE FABRICIO DE MEDEIROS
07423061433
RÉU JOSE FABRICIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d5f0c
proferido nos autos.
Apure-se o saldo remanescente.
Após, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD bem como aos
demais atos executórios.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010
AUTOR LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeb00b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9234874 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção do percentual de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais. Juntou contrato de honorários.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro o pedido de
retenção dos honorários, no percentual acordado entre as partes.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010
AUTOR LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeb00b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9234874 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
retenção do percentual de 30% a título de honorários advocatícios
contratuais. Juntou contrato de honorários.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro o pedido de
retenção dos honorários, no percentual acordado entre as partes.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010
AUTOR RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad77aaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ANDRÉ LUIS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU FLUENCE ÓTICA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1805a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da parte ré inserida no Id
c501429 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ANDRÉ LUIS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU FLUENCE ÓTICA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRÉ LUIS
- FLUENCE ÓTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1805a0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da parte ré inserida no Id
c501429 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb7198
proferido nos autos.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
O presente processo foi devolvido do E. TRT com o r. Acórdão a
seguir transcrito: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto, por inadequação da
via eleita e deserção.”
Desta forma, cumpra-se a decisão de id 1e6d274.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb7198
proferido nos autos.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
O presente processo foi devolvido do E. TRT com o r. Acórdão a
seguir transcrito: “ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do agravo de petição interposto, por inadequação da
via eleita e deserção.”
Desta forma, cumpra-se a decisão de id 1e6d274.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-60.2021.5.13.0010
AUTOR MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cfa11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
O acórdão deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para
julgar improcedente a presente demanda. Desta forma, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74096da
proferido nos autos.
Despacho
Tratam-se de petições das partes reclamante e reclamada,
apresentando impugnação ao laudo pericial técnico, constantes nos
ids 21986d9 e ee492bb, respectivamente .
Tendo em conta o inteiro teor das petições ora analisadas,
determino que o senhor perito seja intimado para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada constante no Id ee492bb.
Dê-se ciência ao senhor perito para prestar esclarecimentos no
prazo de 10 dias.
No mais aguarde-se a confecção do laudo pericial médico.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74096da
proferido nos autos.
Despacho
Tratam-se de petições das partes reclamante e reclamada,
apresentando impugnação ao laudo pericial técnico, constantes nos
ids 21986d9 e ee492bb, respectivamente .
Tendo em conta o inteiro teor das petições ora analisadas,
determino que o senhor perito seja intimado para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada constante no Id ee492bb.
Dê-se ciência ao senhor perito para prestar esclarecimentos no
prazo de 10 dias.
No mais aguarde-se a confecção do laudo pericial médico.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-12.2019.5.13.0010
AUTOR GENIVAL GENUINO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
AUTOR RISONETE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TESTEMUNHA Renato Nascimento Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL GENUINO DA SILVA
- RISONETE VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34533c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 9e63a95 do caderno processual,.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-12.2019.5.13.0010
AUTOR GENIVAL GENUINO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
AUTOR RISONETE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TESTEMUNHA Renato Nascimento Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34533c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte exequente para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte executada
inserida no Id 9e63a95 do caderno processual,.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-32.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCIANO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28989ca
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id 5e696db, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000129-84.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO TONY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10076a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição (Id f1ae936) juntada pela parte consignante
informando dados da suposta companheira do consignatário e
requerendo a intimação no endereço indicado na petição ou pelo
meio eletrônico disponibilizado (whatsapp), para o seu devido
comparecimento à audiência UNA telepresencial já designada.
Tendo em vista o acima mencionado, notifique-se a suposta
companheira no endereço informado na petição para sua
participação da audiência.
Retifique-se a autuação, para que fique constando o nome
Espólio, dado que o trabalhador é falecido, adequando-se o
valor da causa conforme o exposto na emenda à inicial
formulada pela consignante.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130752-23.2015.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIVALDO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO TATIANA ALMEIDA
PERITO JOSE TADEU PEREIRA VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd6b37
proferida nos autos.
DECISÃO
Assiste razão ao peticionante quando diz que não possui
pendências em seu desfavor.
Não obstante, a intimação id 3bdcc20 foi expedida para a empresa
exequente indique meios de impulsionar a execução e não o
contrário.
Assim, não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130752-23.2015.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MARIVALDO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO TATIANA ALMEIDA
PERITO JOSE TADEU PEREIRA VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcd6b37
proferida nos autos.
DECISÃO
Assiste razão ao peticionante quando diz que não possui
pendências em seu desfavor.
Não obstante, a intimação id 3bdcc20 foi expedida para a empresa
exequente indique meios de impulsionar a execução e não o
contrário.
Assim, não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-41.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd299d2
proferido nos autos.
Despacho:
Embora discorde do Juízo 100%, a reclamada concorda com a
realização de audiências telepresenciais.
Assim, mantida a audiência já aprazada na modalidade
telepresencial, cujo link se encontra no próprio sistema e na
notificação já endereçada às partes.
Quanto a futuras notificações, essas ocorrerão em nome dos
advogados cadastrados nos autos, pessoalmente em audiência ou
através de diário oficial.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-41.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd299d2
proferido nos autos.
Despacho:
Embora discorde do Juízo 100%, a reclamada concorda com a
realização de audiências telepresenciais.
Assim, mantida a audiência já aprazada na modalidade
telepresencial, cujo link se encontra no próprio sistema e na
notificação já endereçada às partes.
Quanto a futuras notificações, essas ocorrerão em nome dos
advogados cadastrados nos autos, pessoalmente em audiência ou
através de diário oficial.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000290-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS SILVA DA
COSTA
RÉU EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO DANIELE RODRIGUES MENDES DE
MORAES(OAB: 321857/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c846307
proferido nos autos.
Despacho.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamada apresentando
exceção de incompetência em razão de lugar, contida no Id 0f9ebeb
.
Intime-se a parte contrária, por Oficial de Justiça, para se manifestar
sobre a petição juntada pela parte reclamada no prazo de 5 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2023.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
RÉU MARIA JOSE AVELINO GOMES
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
16/08/2023 09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82800561972, ID da reunião: 828 0056 1972.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a autora intimada de que foram expedidos
alvarás em seu favor no id e9217a9 e id 479cce2.
GUARABIRA/PB, 04 de julho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000511-74.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIA DOURADA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA LIMA(OAB: 438021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f1c58
proferida nos autos.
GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO ajuizou apresente
Reclamação Trabalhista em face de CONSTRUTORA ÁGUIA
DOURADA LTDA requerendo diversos títulos trabalhistas.
A reclamada CONSTRUTORA ÁGUIA DOURADA LTDA, no prazo
legal (artigo 800 da CLT), ofereceu exceção de incompetência em
razão do lugar, uma vez que o excepto trabalhou em São José do
Rio Preto, invocando a aplicação do art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou resposta.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: "A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
Afirmou o demandado que o reclamante foi contratado em Santo
André-SP e efetivamente trabalhou na cidade de São José do Rio
Preto/SP, no Pátio Pitangueiras, e que a empresa tem sede em
Santo André, como comprova o documento inserido no Id. f06f5a5.
A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada somente quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
diferentes partes do território nacional.
Relevante destacar que, na linha do precedente citado acima, não
há evidências de que a empresa reclamada contrata e presta
serviços em diferentes partes do território brasileiro, o que me leva a
concluir que ela não possui atuação nacional.
Além disso, segundo o teor da inicial, não houve arregimentação de
mão de obra, em que comumente o trabalhador é contratado para
trabalhar em localidades distantes de sua residência e, por ser
hipossuficiente, não tem condições de permanecer longe de casa
apenas de litigar no local da prestação de serviços.
Ao contrário disso, a parte reclamante simplesmente sustenta que
deve prevalecer a competência desta Vara do Trabalho por ser a
localidade de sua residência, para garantia de seu acesso à justiça,
pelo fato de não possuir condições econômicas para custear
despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
No entanto, reputo insuficientes as invocações aos princípios da
proteção e do acesso à justiça. A desigualdade econômica existente
na relação de emprego, por si só, não pode justificar o menosprezo
à norma prevista de forma clara na lei processual.
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Diante disso, reconheço a incompetência da Vara do Trabalho de
Patos/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por CONSTRUTORA ÁGUIA DOURADA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, e determino a remessa dos
presentes autos a uma das Varas do Trabalho de São José do Rio
Preto-SP.
Suspenda-se a realização da audiência já aprazada.
Intimem-se as partes, com urgência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 03 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-74.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIA DOURADA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA LIMA(OAB: 438021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AGUIA DOURADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f1c58
proferida nos autos.
GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO ajuizou apresente
Reclamação Trabalhista em face de CONSTRUTORA ÁGUIA
DOURADA LTDA requerendo diversos títulos trabalhistas.
A reclamada CONSTRUTORA ÁGUIA DOURADA LTDA, no prazo
legal (artigo 800 da CLT), ofereceu exceção de incompetência em
razão do lugar, uma vez que o excepto trabalhou em São José do
Rio Preto, invocando a aplicação do art. 651, caput, da CLT.
O excepto apresentou resposta.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Reza o art. 651, caput, CLT: "A competência das Varas do trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro".
Afirmou o demandado que o reclamante foi contratado em Santo
André-SP e efetivamente trabalhou na cidade de São José do Rio
Preto/SP, no Pátio Pitangueiras, e que a empresa tem sede em
Santo André, como comprova o documento inserido no Id. f06f5a5.
A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada somente quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Relevante destacar que, na linha do precedente citado acima, não
há evidências de que a empresa reclamada contrata e presta
serviços em diferentes partes do território brasileiro, o que me leva a
concluir que ela não possui atuação nacional.
Além disso, segundo o teor da inicial, não houve arregimentação de
mão de obra, em que comumente o trabalhador é contratado para
trabalhar em localidades distantes de sua residência e, por ser
hipossuficiente, não tem condições de permanecer longe de casa
apenas de litigar no local da prestação de serviços.
Ao contrário disso, a parte reclamante simplesmente sustenta que
deve prevalecer a competência desta Vara do Trabalho por ser a
localidade de sua residência, para garantia de seu acesso à justiça,
pelo fato de não possuir condições econômicas para custear
despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
No entanto, reputo insuficientes as invocações aos princípios da
proteção e do acesso à justiça. A desigualdade econômica existente
na relação de emprego, por si só, não pode justificar o menosprezo
à norma prevista de forma clara na lei processual.
Reconhecer a competência territorial da localidade da residência do
trabalhador imporia equivalente prejuízo de acesso à justiça à outra
parte do processo, sendo relevante lembrar que a Constituição da
República de 1988 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Diante disso, reconheço a incompetência da Vara do Trabalho de
Patos/PB para processar e julgar esta ação.
DISPOSITIVO
Do exposto, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por CONSTRUTORA ÁGUIA DOURADA LTDA, nos
termos da fundamentação supra, e determino a remessa dos
presentes autos a uma das Varas do Trabalho de São José do Rio
Preto-SP.
Suspenda-se a realização da audiência já aprazada.
Intimem-se as partes, com urgência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 03 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-31.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09da133
proferida nos autos.
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada por LUCIANA
MEDEIROS DE ARAUJO– CPF 073.667.044-07 em face de e
SAILE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA –
CNPJ: 05.001.494/0001-42, em que postula, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvará judicial
visando ao processamento do seguro-desemprego e a liberação do
FGTS depositado em sua conta vinculada.
A parte reclamante relatou que foi dispensada sem justa causa em
09.05.2023, face o encerramento do contrato que a empresa
mantinha com a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, e
que, até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias, nem o
TRCT. Afirmou que a empresa demandada não adotou as
providências necessárias à sua habilitação no Programa do Seguro-
desemprego, bem como ao saque do FGTS.
Pleiteou, a título de tutela de urgência, a autorização para o
processamento do seguro-desemprego e para a liberação do saldo
do FGTS.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Além de constar nos autos o comprovante de a reclamante foi pré
avisada da dispensa, sem justa causa, houve a anotação da de
baixa na CTPS.
Ou seja, não há dúvidas que o contrato de trabalho havido entre as
partes litigantes findou em 09.05.2023, sem justa causa obreira,
situação que autoriza o a movimentação do FGTS e o
processamento do seguro-desemprego.
Pois bem, diante da afirmação de que as verbas rescisórias não
foram adimplidas, revela-se a urgência no deferimento do pedido
antecipatório para que a parte autora possa pleitear perante os
órgãos competentes o seguro-desemprego, para fazer face às suas
despesas alimentares, além da liberação do FGTS depositado em
sua conta vinculada.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela,
autorizando a habilitação da autora no Programa do Seguro-
desemprego perante os órgãos competentes, assim como a
liberação do FGTS depositado na conta vinculada de titularidade da
reclamante, relativo ao contrato que manteve com a demandada.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada da autora, do período em que trabalhou para a
empresa ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e
Emprego a habilitar a autora no Programa do Seguro-
desemprego, considerando que houve despedida sem justa
causa, devendo observar, contudo, o preenchimento dos
demais requisitos legais para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Inclua-se o processo em pauta de audiência inicial telepresencial,
no dia 26.07.2023, às 14h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Encaminhe-se o link de acesso à sala virtual às partes.
Intime-se a parte reclamante.
Notifique-se a reclamada.
(datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 03 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-31.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 26/07/2023 14:00 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89431932109 ID da reunião: 894 3193 2109
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 03 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-02.2021.5.13.0011
AUTOR INACIA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552bfd0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 21a6035, no valor de R$
62.508,27, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-02.2021.5.13.0011
AUTOR INACIA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552bfd0
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 21a6035, no valor de R$
62.508,27, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-10.2022.5.13.0011
AUTOR BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694d408
proferido nos autos.
DESPACHO:
Acordo cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-10.2022.5.13.0011
AUTOR BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694d408
proferido nos autos.
DESPACHO:
Acordo cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7f8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, completarem suas razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias e, no mesmo prazo,
informarem se pretendem conciliar.
Decorrido o prazo fixado, conclusos os autos para julgamento, uma
vez que já houve encerramento da instrução anteriormente.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7f8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, completarem suas razões
finais em memoriais, no prazo de 5 dias e, no mesmo prazo,
informarem se pretendem conciliar.
Decorrido o prazo fixado, conclusos os autos para julgamento, uma
vez que já houve encerramento da instrução anteriormente.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-75.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO MOTA DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99130dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem, querendo, em 5 dias, suas
razões finais em memoriais e, para que esclareçam se tem
interesse em conciliar.
Após, conclusos para julgamento, uma vez que já foi encerrada a
instrução (id. 0dfca15).
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-75.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO MOTA DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99130dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem, querendo, em 5 dias, suas
razões finais em memoriais e, para que esclareçam se tem
interesse em conciliar.
Após, conclusos para julgamento, uma vez que já foi encerrada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
instrução (id. 0dfca15).
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d3800
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentarem, querendo, em 5 dias, suas
razões finais em memoriais e informarem se há possibilidade de
conciliação.
Após, conclusos os autos para julgamento, uma vez que na ata de
audiência (id. 7de43d1) já ficou esclarecido que “As partes
antecipam, desde já, não haver interesse na coleta de provas orais.
Ficam, pois, dispensados os interrogatórios dos litigantes, bem
como a oitiva de testemunhas”.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-56.2021.5.13.0011
AUTOR THAIS ALVES DE SOUZA COELHO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ALVES DE SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Em cumprimento da DecisãoId a270a56, fica V.Sa.intimada para
pronunciamento, no prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-56.2021.5.13.0011
AUTOR THAIS ALVES DE SOUZA COELHO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Em cumprimento da DecisãoId a270a56, fica V.Sa.intimada para
pronunciamento, no prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/08/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85720957390 ID da reunião: 857 2095 7390
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS
EIRELI
NOTIFICAÇÃO INICIAL E DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
Fica a parte ré notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA
INAUGURAL, na modalidade TELEPRESENCIAL que se
realizará para 10/08/2023 09:30 horas, na sala de audiência da
Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom, para
apresentação de sua defesa e tentativa de acordo (CLT, Art. 847).
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inaugural.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85720957390 ID da reunião: 857 2095 7390
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária. Nesta audiência telepresencial, a parte
reclamada deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente ou qualquer preposto que tenha
conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente.
O(a) reclamado(a) deverá informar o seu CPF ou CNPJ, conforme
o caso, e juntar aos autos os documentos comprobatórios, inclusive
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
A contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Pretendendo conciliar, as partes poderão
peticionar nos autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência
designada, com os termos do acordo pretendido, para análise e
homologação do Juízo. Salientando-se, no entanto, que os
advogados deverão ter recebido, por meio das procurações
outorgadas, poderes específicos para acordar, ou as próprias partes
deverão subscrever a petição. Deverão ser indicadas as contas-
correntes e respectivas agências bancárias para depósitos dos
créditos e honorários. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
23062020303874500
000021750951
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Despacho Despacho
23061518525076900
000021711425
AUDIÊNCIA ADIADA Certidão
23032907344633800
000021008728
Réplica Manifestação
23020910451590800
000020582286
Convocação das
PARTES para
Intimação
23020908430978800
000020580069
Convocação das
PARTES para
Intimação
23020908430973400
000020580068
Ata da Audiência Ata da Audiência
23020715124112500
000020564601
DOCUMENTOS -
JOSENILDO
Termo de Rescisão
de Contrato de
23020617192236600
000020553888
Contestação Contestação
23020617184670400
000020553880
autoinspeção Certidão
23012010175052800
000020428942
Intimação Intimação
22121917213206400
000020344355
Despacho Despacho
22121913534036800
000020342100
Certidão de Triagem Certidão
22112509480759100
000020184168
PROCESSO
0000376-
Petição Inicial
22112509410253800
000020184084
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-38.2023.5.13.0011
AUTOR ANNY SARA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
ADVOGADO MARILIA DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 27213/PB)
RÉU ERIBERTO JOSE SOUTO DE
OLIVEIRA 06156066446
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY SARA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 10/08/2023 09:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom .
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85355795501 ID da reunião: 853 5579 5501
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Inclua-se em pauta para INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO,
intimando-se as partes, inclusive sob a advertência de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST), e de que apresentarão espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
Audiência designada para o dia 26/07/2023 ás 14:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86710645396 ID da reunião: 867 1064 5396
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Inclua-se em pauta para INSTRUÇÃO COMPLETA DO FEITO,
intimando-se as partes, inclusive sob a advertência de que deverão
comparecer para depor, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST), e de que apresentarão espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
Audiência designada para o dia 26/07/2023 ás 14:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86710645396 ID da reunião: 867 1064 5396
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: Determino à Secretaria que inclua o processo na
pauta de
audiência de instrução no modo telepresencial, no dia 19 de julho
de 2023, às 9:30 horas, pela plataforma Zoom, quando serão
ouvidas as partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST),
acompanhadas das testemunhas que desejarem ouvir (observado o
número legal), sob pena de preclusão.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86569924113 ID da reunião: 865 6992 4113
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes: Determino à Secretaria que inclua o processo na
pauta de
audiência de instrução no modo telepresencial, no dia 19 de julho
de 2023, às 9:30 horas, pela plataforma Zoom, quando serão
ouvidas as partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do Col. TST),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
acompanhadas das testemunhas que desejarem ouvir (observado o
número legal), sob pena de preclusão.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86569924113 ID da reunião: 865 6992 4113
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-42.2022.5.13.0011
AUTOR EDILSON ERICK CORDEIRO LOPES
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ERICK CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/07/2023 ás 10:30
horas para audiência de instrução , pela plataforma Zoom, quando
serão ouvidas as partes, sob pena de confissão
(Súmula 74 do Col. TST), acompanhadas das testemunhas que
desejarem ouvir (observado o número legal), sob pena de
preclusão.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87889248393 ID da reunião: 878 8924 8393
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-42.2022.5.13.0011
AUTOR EDILSON ERICK CORDEIRO LOPES
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ASSUNCAO
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/07/2023 ás 10:30
horas para audiência de instrução , pela plataforma Zoom, quando
serão ouvidas as partes, sob pena de confissão
(Súmula 74 do Col. TST), acompanhadas das testemunhas que
desejarem ouvir (observado o número legal), sob pena de
preclusão.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87889248393 ID da reunião: 878 8924 8393
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000579-24.2023.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA ROSENILDA NEVES
OLIVEIRA
ADVOGADO DARC THAIS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 62256/BA)
EMBARGADO ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63323d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o embargado para que apresente contestação a presente
ação, no prazo legal (artigo 679 do CPC), observando-se, no que
couber, o disposto no 677, § 3º, do CPC.
Oportunamente, ultrapassado o prazo para resposta, as partes
deverão ser intimadas para dizer, no prazo de 5 dias, se há outras
provas a serem produzidas.
Decorridos os prazos, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-21.2023.5.13.0011
AUTOR THIAGO BRUNO NASCIMENTO DA
COSTA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BRUNO NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d3bb7
proferido nos autos.
Diante da dificuldade de acesso à sala virtual, informo que o link é o
seguinte:
Reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061872124
ID da reunião: 890 6187 2124
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-21.2023.5.13.0011
AUTOR THIAGO BRUNO NASCIMENTO DA
COSTA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO ALTO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d3bb7
proferido nos autos.
Diante da dificuldade de acesso à sala virtual, informo que o link é o
seguinte:
Reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89061872124
ID da reunião: 890 6187 2124
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência inicial designada
para o dia 11/07/2023 ás 08:25 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84869358841 ID da reunião: 848 6935 8841
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000507-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS
LTDA
ADVOGADO GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS BELEBAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência inicial designada
para o dia 11/07/2023 ás 08:25 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84869358841 ID da reunião: 848 6935 8841
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-45.2023.5.13.0011
AUTOR VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 01/08/2023 08:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87546572166 ID da reunião: 875 4657 2166
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011
AUTOR AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 18/07/2023 ás 08:05
horas para audiência de encerramento da instrução e razões finais.
Segue link de acesso: Vara do Trabalho de Patos está convidando
você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796454123 ID da reunião: 837 9645
4123
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011
AUTOR AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Ciência as partes que foi designado o dia 18/07/2023 ás 08:05
horas para audiência de encerramento da instrução e razões finais.
Segue link de acesso: Vara do Trabalho de Patos está convidando
você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83796454123 ID da reunião: 837 9645
4123
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-27.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA LUCIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU LEDA MARIA MARTINS DE ALENCAR
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link para acesso a audiência designada para o
dia 11/07/2023 ás 08:20 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83126783391 ID da reunião: 831 2678 3391
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-27.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA LUCIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO JULIANO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 24844/PB)
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
RÉU LEDA MARIA MARTINS DE ALENCAR
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA MARIA MARTINS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link para acesso a audiência designada para o
dia 11/07/2023 ás 08:20 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83126783391 ID da reunião: 831 2678 3391
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-47.2021.5.13.0011
AUTOR SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELTON LUIS LIMA DA SILVA(OAB:
22144-A/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos de Id 4a4ac32. Prazo de 05
dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-47.2021.5.13.0011
AUTOR SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELTON LUIS LIMA DA SILVA(OAB:
22144-A/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos de Id 4a4ac32. Prazo de 05
dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000839-14.2017.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ea344
proferido nos autos.
Defiro o requerido pelo MPT no Id. 440047b.
À Secretaria para providenciar com urgência, observando os dados
bancários ali informados.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-56.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE MARCOS DE ALCANTARA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência de conciliação
designada para o dia 12/07/2023 ás 14:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81386926293 ID da reunião: 813 8692 6293
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-56.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE MARCOS DE ALCANTARA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência de conciliação
designada para o dia 12/07/2023 ás 14:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81386926293 ID da reunião: 813 8692 6293
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-47.2023.5.13.0011
AUTOR RAI LEITE SANTOS
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU N M QUALICAR LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA
RÉU IC TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI LEITE SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/08/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81769502829 ID da reunião: 817 6950 2829
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VICENTE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do laudo de Id 611b64d,
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-17.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do laudo de Id 611b64d,
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de ID 107b5da, prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de ID 107b5da, prazo de cinco
dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência designada para
o dia 26/07/2023 ás 07:58 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83797317825 ID da reunião: 837 9731 7825
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência designada para
o dia 26/07/2023 ás 07:58 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83797317825 ID da reunião: 837 9731 7825
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000509-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU FORCA SINDICAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência designada para
o dia 26/07/2023 ás 09:15 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89441987678 ID da reunião: 894 4198 7678
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000191-24.2023.5.13.0011
AUTOR MURILO ALVES GUEDES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU PLENO PROMOCOES DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLENO PROMOCOES DE VENDAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para realizar o
pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais,
conforme planilha de cálculos (ID. 02bcd10), bem como imposto de
renda, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência designada para
o dia 10/08/2023 ás 08:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88249690324 ID da reunião: 882 4969 0324
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO AUGUSTO SEVERINO
GUEDES(OAB: 68157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso para audiência designada para
o dia 10/08/2023 ás 08:30 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88249690324 ID da reunião: 882 4969 0324
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-55.2023.5.13.0011
AUTOR ALBERTO RAMOS SOARES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência
(ID. afe3c99), fica a parte executada, intimada, por seu advogado
para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos (ID. edf3532), anexados aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000242-35.2023.5.13.0011
AUTOR DAVI XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU GFL SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para o
dia 27/07/2023 ás 10:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81613290940 ID da reunião: 816 1329 0940
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-35.2023.5.13.0011
AUTOR DAVI XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU GFL SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GFL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para o
dia 27/07/2023 ás 10:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81613290940 ID da reunião: 816 1329 0940
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0047194.
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c16c67c.
Processo Nº ATOrd-0000614-18.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para o
dia 13/07/2023 ás 07:50 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84979917051 ID da reunião: 849 7991 7051
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-18.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE JEFFERSON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do link de acesso a audiência designada para o
dia 13/07/2023 ás 07:50 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84979917051 ID da reunião: 849 7991 7051
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte do link de acesso a audiência designada para o dia
25/07/2023 ás 09:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88974274255 ID da reunião: 889 7427 4255
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte do link de acesso a audiência designada para o dia
25/07/2023 ás 09:00 horas.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88974274255 ID da reunião: 889 7427 4255
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante de problema na pauta, notadamente pela não inclusão do
presente feito no horário designado, problema que foi sanado pela
Secretaria de Tecnologia da Informação ao longo da manhã, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
impossibilitou o início da audiência mais cedo, foi redesignada a
sessão inicial para o dia 11/07/2023, às 08:30, quando as partes
deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT, no link
indicado no Id. cfad455.
Qual seja: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89451749244 ID da reunião: 894 5174 9244
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-67.2023.5.13.0011
AUTOR ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar no prazo de 48 horas o CPF da testemunha Sr.Jairton
Pereira de Sousa, para fins de intimação.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da interposição dos embargos de Id c4bc61f.
Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 04 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0141900-80.2014.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS SOBRINHO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE FREITAS SOBRINHO & CIA
LTDA - ME
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME, CNPJ: 35.491.224/0001-28, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do acerca do ato
processual, cujo teor se encontra no endereço cujo teor se encontra
no endereço eletrônico abaixo: a intimação para se manifestar sobre
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado de
conformidade com a Lei e afixado em lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000272-22.2023.5.13.0027
AUTOR AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50bef2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de inépcia da inicial e de carência de ação; acolho a prejudicial de
prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do
autor quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 15/01/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
razão pela qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS em
face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Concedo, entretanto, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza
contida na vestibular, para dispensar o autor de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor
para o advogado da defesa, arbitrados em 5% sobre o valor da
causa.
Considerando que o vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário, nos termos da art. 791-A, §4º da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$1.900,00, calculadas sobre
R$95.000,00, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6dbe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em face de FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face de F P R TRANSPORTES LTDA
- CNPJ: 00.617.684/0001-75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e
CASA DA LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6dbe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em face de FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face de F P R TRANSPORTES LTDA
- CNPJ: 00.617.684/0001-75; DIVINA COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - CNPJ: 05.877.219/0001-97 e
CASA DA LARANJA LTDA - CNPJ: 07.227.833/0001-3. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-54.2023.5.13.0027
AUTOR DAMIAO PEQUENO DE PONTES
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU JOCELYN VELOSO BORGES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEQUENO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21be668
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 24/07/2023 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86201031642
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-61.2023.5.13.0027
AUTOR ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2277a9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 24/07/2023 09:10 horas,
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-91.2023.5.13.0027
AUTOR GUSTAVO LUIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LUIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c91c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/07/2023 09:50 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef498d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese as argumentações da parte autora e tendo em vista
que a audiência trabalhista nesta Vara é UNA, INDEFERE-SE a
petição (ID.86a086e).
Mantenha-se o despacho (ID.53af242).
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef498d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese as argumentações da parte autora e tendo em vista
que a audiência trabalhista nesta Vara é UNA, INDEFERE-SE a
petição (ID.86a086e).
Mantenha-se o despacho (ID.53af242).
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027
AUTOR LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7591ebd
proferido nos autos.
Operador: FRPQAQ
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação, deduzido o valor do depósito
recursal pra quitação do valor do reclamante, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do
remanescente da condenação, que equivale a R$ 5.812,21, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-04.2023.5.13.0027
AUTOR LINDENBERG DANTAS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU R R TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7591ebd
proferido nos autos.
Operador: FRPQAQ
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizado o valor da condenação, deduzido o valor do depósito
recursal pra quitação do valor do reclamante, intime(m)-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do
remanescente da condenação, que equivale a R$ 5.812,21, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd04a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes acerca da planilha de cálculo id. 9473cb7, em
conformidade com a sentença de impugnação Id. c6ced3b, ocasião
em que requererá o que entender de direito, no prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd04a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes acerca da planilha de cálculo id. 9473cb7, em
conformidade com a sentença de impugnação Id. c6ced3b, ocasião
em que requererá o que entender de direito, no prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdbb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Mantenha-se o DESPACHO (Id 2976c49) pelos seus próprios
fundamentos;
II - INTIMEM-SE, inclusive o Perito.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdbb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Mantenha-se o DESPACHO (Id 2976c49) pelos seus próprios
fundamentos;
II - INTIMEM-SE, inclusive o Perito.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-84.2022.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLAUDIO DE
OLIVEIRA MORAIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-69.2022.5.13.0027
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc0954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do exequente requerendo expedição de mandado de
penhora e avaliação na sede do executado (ID. d564304).
Defere-se.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de efetividade para
expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quanto bastem para garantia da execução que perfaz o valor de R$
25.784,09, atualizado até 04/07/2023, a ser cumprido na sede da
executada E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA, localizada na
RODOVIA PB 004, FAZENDA SANTA MARIA, zona rural, Santa
Rita-PB.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43a1b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- ELIEZER FERREIRA DE LIMA
- FERREIRA & LIMA COMERCIO DE CONFECOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43a1b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b7d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
ASSOCIAÇÃO NA ASSESSORIA EM SAÚDE DO IDOSO,
determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos
atos de constrição judicial em face de RODRIGO DE ARAÚJO
PONTES (CPF: 040.217.454-24). Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE GURINHEM
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/07/2023 10:50 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86001707583
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b7130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b7130
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Juízo procedeu as consultas eletrônicas,
SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA:
Ficam as partes intimadas da designação de perícia para o dia 12
de julho de 2023, às 09:30hrs, na Justiça do Trabalho de Santa
Rita, PB. (local para encontro), com sede no endereço: Rua Virgínio
Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB. Depois, seguir-se-
á para o local de trabalho do reclamante.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-15.2023.5.13.0027
AUTOR LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA:
Ficam as partes intimadas da designação de perícia para o dia 12
de julho de 2023, às 09:30hrs, na Justiça do Trabalho de Santa
Rita, PB. (local para encontro), com sede no endereço: Rua Virgínio
Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB. Depois, seguir-se-
á para o local de trabalho do reclamante.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-86.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos pela reclamada, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033
AUTOR JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADA ANNA SARAH FERREIRA
SANTIAGO, CPF: 709.801.714-07 , reclamada, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do DESPACHO ID.
5143246, relativo ao Processo nº. 0000158-07.2019.5.13.0033, no
qual JOAO HILTON MATIAS DA SILVA, reclamante, litiga contra
aquele(s) reclamado(a)(s), cujo teor segue:
I- Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
apresentado pela Ré no ID e2da633, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
II- Notifique-se a parte contrária para apresentar contraminuta ao
recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 08 (oito) dias.
III- Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se
os presentes autos ao E.TRT, com os nossos cumprimentos.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em 04 de julho de
2023.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb01ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - FUNDAMENTOS:
Da prejudicial de prescrição
Suscita a reclamada a ocorrência de prescrição quinquenal, na
medida em que a reclamante foi contratada e começou a trabalhar
em 13/06/2002 tendo ajuizado a presente ação em 19/01/2023.
Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição dos direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
anteriormente a 19/01/2018, exinguindo o processo no particular
com resolução do mérito, ex vi norma do artigo 487, II do CPC.
MÉRITO
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que era insalubre a atividade por
ele exercida na empresa, visto que trabalhava “exercendo várias
atividades e em diversos setores (solados, montagem, costura,
cortes, parte de injetoras e por três semanas trabalhou no setor Pré-
fabricado); trabalhou na função de auxiliar de operador de esteira de
montagem, dentre outras.”
Sustenta que “o ambiente de trabalho, no qual constava um nível
excessivo de calor. Bem assim, temperaturas muito altas no
ambiente de trabalho, ensejando a percepção do adicional de
insalubridade. Vale salientar também, Excelência, que havia contato
com vários produtos químicos no desempenho de suas atividades.
Com efeito, a reclamante trabalhava com cola e acetatos, havendo
forte cheiro de produtos químicos no ambiente de trabalho ”, tudo
sem o recebimento do correspondente adicional.
A reclamada negou que a atividade exercida pela autora ensejasse
direito ao adicional de insalubridade, “salientando que jamais se
impôs aa demandante o trabalho em condições insalubres, bem
como jamais deixou de fornecer os devidos equipamentos de
proteção individual”.
Determinada a realização de perícia técnica, com nomeação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
perito, foi pelo expert apresentado o respectivo laudo, cuja
conclusão apontou para a inocorrência de exposição a agentes
insalutíferos sem a devida neutralização.
Concluiu o d. Perito (ID. 04b7891):
“Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 1, que trata de ruído contínuo e intermitente, observou-se
que os níveis de pressão sonora NÃO ultrapassaram os limites de
tolerância estabelecidos no Anexo 1 da NR 15, que é de 86 dB(A)
para uma jornada diária de 7 horas. Conclui-se que as atividades
exercidas NÃO FORAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES.
”
É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento com outros elementos constantes dos
autos, mas não tendo o reclamante trazido ao processo prova apta
a demonstrar que estava exposto à insalubridade, merece acolhida
a conclusão do expert.
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por improcedente o pleito
de adicional de insalubridade e, por lógico corolário, os reflexos
requeridos na exordial.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, R$671,61, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO PARCIAL; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos formulados por : MARIA JOSE DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A., extinguindo o processo com resolução do
mérito, conforme norma textualizada no artigo 487, I do CPC.
Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja,
R$R$671,61, a cargo da reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, constante da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais em favor do perito DAVES BARBOSA
LUCAS passam a ser de responsabilidade da União, no valor de
R$800,00, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT
SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em
julgado da decisão.
Custas pela reclamante, no importe de R$268,64, calculadas sobre
R$13.432,38, valor da causa, dispensadas, face à concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-41.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb01ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
I - FUNDAMENTOS:
Da prejudicial de prescrição
Suscita a reclamada a ocorrência de prescrição quinquenal, na
medida em que a reclamante foi contratada e começou a trabalhar
em 13/06/2002 tendo ajuizado a presente ação em 19/01/2023.
Arguida a tempo e modo, pronuncio a prescrição dos direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
anteriormente a 19/01/2018, exinguindo o processo no particular
com resolução do mérito, ex vi norma do artigo 487, II do CPC.
MÉRITO
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que era insalubre a atividade por
ele exercida na empresa, visto que trabalhava “exercendo várias
atividades e em diversos setores (solados, montagem, costura,
cortes, parte de injetoras e por três semanas trabalhou no setor Pré-
fabricado); trabalhou na função de auxiliar de operador de esteira de
montagem, dentre outras.”
Sustenta que “o ambiente de trabalho, no qual constava um nível
excessivo de calor. Bem assim, temperaturas muito altas no
ambiente de trabalho, ensejando a percepção do adicional de
insalubridade. Vale salientar também, Excelência, que havia contato
com vários produtos químicos no desempenho de suas atividades.
Com efeito, a reclamante trabalhava com cola e acetatos, havendo
forte cheiro de produtos químicos no ambiente de trabalho ”, tudo
sem o recebimento do correspondente adicional.
A reclamada negou que a atividade exercida pela autora ensejasse
direito ao adicional de insalubridade, “salientando que jamais se
impôs aa demandante o trabalho em condições insalubres, bem
como jamais deixou de fornecer os devidos equipamentos de
proteção individual”.
Determinada a realização de perícia técnica, com nomeação de
perito, foi pelo expert apresentado o respectivo laudo, cuja
conclusão apontou para a inocorrência de exposição a agentes
insalutíferos sem a devida neutralização.
Concluiu o d. Perito (ID. 04b7891):
“Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 1, que trata de ruído contínuo e intermitente, observou-se
que os níveis de pressão sonora NÃO ultrapassaram os limites de
tolerância estabelecidos no Anexo 1 da NR 15, que é de 86 dB(A)
para uma jornada diária de 7 horas. Conclui-se que as atividades
exercidas NÃO FORAM CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES.
”
É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar seu convencimento com outros elementos constantes dos
autos, mas não tendo o reclamante trazido ao processo prova apta
a demonstrar que estava exposto à insalubridade, merece acolhida
a conclusão do expert.
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por improcedente o pleito
de adicional de insalubridade e, por lógico corolário, os reflexos
requeridos na exordial.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concedo ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, R$671,61, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido PRONUNCIAR A
PRESCRIÇÃO PARCIAL; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos formulados por : MARIA JOSE DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A., extinguindo o processo com resolução do
mérito, conforme norma textualizada no artigo 487, I do CPC.
Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja,
R$R$671,61, a cargo da reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, constante da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais em favor do perito DAVES BARBOSA
LUCAS passam a ser de responsabilidade da União, no valor de
R$800,00, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT
SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em
julgado da decisão.
Custas pela reclamante, no importe de R$268,64, calculadas sobre
R$13.432,38, valor da causa, dispensadas, face à concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6772b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.6856c2f) alegando que o réu pagou
apenas o valor correspondente a 1ª parcela descrita na minuta do
acordo de Id.7adbfba, requerendo, assim, o prosseguimento da
execução.
Verifica-se que o reclamado fora devidamente notificado para
manifestar-se quanto à anuência com o termo do acordo
apresentado pelo autor, no entanto, manteve-se silente.
Sendo assim, tendo em vista o silêncio do reclamado e
consequente impossibilidade de homologação do acordo, determina
-se:
Enviem os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida,
abatendo-se o valor pago informado pelo autor.
Após, inicie-se a execução utilizando-se as ferramentas de
constrição disponíveis neste Juízo, começando pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-14.2022.5.13.0033
AUTOR DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05df40a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: DEFERIDO o
benefício da Justiça Gratuita; REJEITADO A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
decorrente da inobservância ao procedimento legal, arguida pelo
reclamado em suas razões de recurso; REJEITADO A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, decorrente do indeferimento da juntada de prova nova,
suscitada pelo reclamado nas razões de Recurso Ordinário;
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
necessidade de realização de nova perícia, levantada pelo
reclamado em suas razões recursais.
MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de 1º grau, isentar a parte do
pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a cargo da
União.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, acrescer à condenação imposta ao reclamado
em prol do reclamante 2h30m de horas extras por semana,
acrescidas de 50%, com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%; Custas mantidas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000390-14.2022.5.13.0033
AUTOR DENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05df40a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: DEFERIDO o
benefício da Justiça Gratuita; REJEITADO A PRELIMINAR de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa,
decorrente da inobservância ao procedimento legal, arguida pelo
reclamado em suas razões de recurso; REJEITADO A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, decorrente do indeferimento da juntada de prova nova,
suscitada pelo reclamado nas razões de Recurso Ordinário;
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
necessidade de realização de nova perícia, levantada pelo
reclamado em suas razões recursais.
MÉRITO: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença de 1º grau, isentar a parte do
pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a cargo da
União.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DADO
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de 1º grau, acrescer à condenação imposta ao reclamado
em prol do reclamante 2h30m de horas extras por semana,
acrescidas de 50%, com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40%; Custas mantidas.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-26.2022.5.13.0033
AUTOR LAERTO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO MATHEUS BRITO CANDIDO(OAB:
27247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81b559
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifico petição de ID 75037af alegando que o reclamado não
cumpriu com o pagamento integral dos honorários advocatícios
definidos no acordo homologado nos autos, deixando pendente o
montante de R$597,87, de um total de R$2.393,87.
Tendo em vista que tal pagamento seria feito em depósito na conta
bancária da advogada do autor, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a quitação do valor
remanescente de R$597,87, advertindo-se que, em caso de inércia,
será aplicada a multa e iniciado os atos executórios.
Decorrido o prazo e permanecendo a ré silente, enviem os autos ao
setor de cálculos para a aplicação da multa estipulada e inicie-se a
execução.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-46.2022.5.13.0033
AUTOR VIVIANE MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950db50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Em Decisão de Id. ab8af7b, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na Ata de audiência de Id. 13ed5d7, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-66.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ab53f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se as alegações apresentadas pelo réu no
Id.9769f07, e verificando-se que há saldo disponíveis nas contas
judiciais nº 1914.042.01513731-4 e 1914.042.01514106-0,
determina-se:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais/sucumbenciais, ficando estes notificados
para apresentarem seus dados bancários e contratos de honorários,
para fins de expedição de alvarás eletrônicos.
Restando saldo em conta judicial, libere-se ao perito DAVES
BARBOSA LUCAS (honorários periciais) por Alvará eletrônico,
identificando os dados bancários de sua titularidade no AJ-JT.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Enviem os autos ao setor de cálculos para atualização do saldo
remanescente.
Após, Intime-se o reclamado para efetuar o pagamento do valor
remanescente, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena
de execução.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-46.2022.5.13.0033
AUTOR VIVIANE MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MINERVINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950db50
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Em Decisão de Id. ab8af7b, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados na Ata de audiência de Id. 13ed5d7, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f1f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial nos autos (v. ID
dcc9828), intimem-se os credores para que indique os dados
bancários (Autores e advogado), no prazo de cinco dias. O seu
advogado também deverá indicar conta bancária para transferência,
caso queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais,
devendo anexar aos autos o contrato pactuando o percentual
acordado.
Com a vinda dos dados bancários, expeçam-se os alvarás.
Recolham-se as custas processuais.
Registrem-se os valores no pje.
Zeradas as contas, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000249-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERENTE SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
REQUERIDO RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f1f1d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
DESPACHO
Considerando a existência de depósito judicial nos autos (v. ID
dcc9828), intimem-se os credores para que indique os dados
bancários (Autores e advogado), no prazo de cinco dias. O seu
advogado também deverá indicar conta bancária para transferência,
caso queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais,
devendo anexar aos autos o contrato pactuando o percentual
acordado.
Com a vinda dos dados bancários, expeçam-se os alvarás.
Recolham-se as custas processuais.
Registrem-se os valores no pje.
Zeradas as contas, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35979e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, alegada pela
reclamada; no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao recurso
ordinário da ré.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35979e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, alegada pela
reclamada; no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao recurso
ordinário da ré.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981679d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR e NEGADO SEGUIMENTO AO
RECURSO, em virtude da deserção, com fulcro no art. 932, III, do
CPC, irregularmente interposto, o que torna impossível o
conhecimento.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000551-42.2022.5.13.0027
AUTOR SAMARA CINTIA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981679d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR e NEGADO SEGUIMENTO AO
RECURSO, em virtude da deserção, com fulcro no art. 932, III, do
CPC, irregularmente interposto, o que torna impossível o
conhecimento.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-66.2017.5.13.0015
AUTOR LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1° SERVICO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bf2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos detidamente, verifica-se que o reclamado
apresentou no Id.6fa7c70 o comprovante do depósito judicial
correspondente aos créditos trabalhistas, ainda não liberados ao
autor.
Dessa forma, chamo o feito à ordem, determinando:
Promova-se a liberação do crédito do exequente, ficando este
notificado para apresentar os dados bancários de sua titularidade,
no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição de alvará
eletrônico.
Honorários contratuais, encargos previdenciários e custas
processuais quitados.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Tendo em vista que há valores sobejantes disponíveis em conta
judicial, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe os dados bancários de sua titularidade para a devida
expedição do Alvará eletrônico.
Sem mais pendências, cumpra-se a determinação de Id.20c3410.
Ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-66.2017.5.13.0015
AUTOR LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1° SERVICO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bf2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos detidamente, verifica-se que o reclamado
apresentou no Id.6fa7c70 o comprovante do depósito judicial
correspondente aos créditos trabalhistas, ainda não liberados ao
autor.
Dessa forma, chamo o feito à ordem, determinando:
Promova-se a liberação do crédito do exequente, ficando este
notificado para apresentar os dados bancários de sua titularidade,
no prazo de 05(cinco) dias, para fins de expedição de alvará
eletrônico.
Honorários contratuais, encargos previdenciários e custas
processuais quitados.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Tendo em vista que há valores sobejantes disponíveis em conta
judicial, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe os dados bancários de sua titularidade para a devida
expedição do Alvará eletrônico.
Sem mais pendências, cumpra-se a determinação de Id.20c3410.
Ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033
AUTOR COSMO MULATO ALVES
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU FERNANDO PAULO PESSOA
MILANES
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b45f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no ID 227a7e7, intime-se a Ré para
pagar, no prazo de cinco dias, o saldo da dívida, no importe de R$
318,69, referente ao saldo de honorários sucumbenciais e
contribuição previdenciária, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-94.2022.5.13.0027
AUTOR ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1054bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela RECLAMANTE, para: a) acrescer à condenação do reclamado
o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, entre os
graus médio (20%) e máximo (40%), calculadas sobre o salário
mínimo, com reflexos sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários, aviso prévio e depósitos do FGTS com
o acréscimo rescisório de 40%; b) inverter a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais deferidos na sentença
impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao reclamado;c) acrescer à
condenação o pagamento de 08 horas extras semanais, com
adicional de 50% e reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso
prévio e FGTS + 40%. Os valores dos reflexos do FGTS + 40%
apurados deverão ser recolhidos na conta vinculada da autora, por
meio de guia própria, consoante determina o art. 26, Parágrafo
Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução direta.
Decisão transitada em julgado.
Defiro o pedido da Autora. Intime-se o demandado para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-94.2022.5.13.0027
AUTOR ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1054bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, suscitada de
ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pela RECLAMANTE, para: a) acrescer à condenação do reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, entre os
graus médio (20%) e máximo (40%), calculadas sobre o salário
mínimo, com reflexos sobre as férias acrescidas do terço
constitucional, 13os salários, aviso prévio e depósitos do FGTS com
o acréscimo rescisório de 40%; b) inverter a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais deferidos na sentença
impugnada (R$ 800,00), imputando-a ao reclamado;c) acrescer à
condenação o pagamento de 08 horas extras semanais, com
adicional de 50% e reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso
prévio e FGTS + 40%. Os valores dos reflexos do FGTS + 40%
apurados deverão ser recolhidos na conta vinculada da autora, por
meio de guia própria, consoante determina o art. 26, Parágrafo
Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução direta.
Decisão transitada em julgado.
Defiro o pedido da Autora. Intime-se o demandado para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7410d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, em razão da não realização de
perícia para apuração de inllaubridade, suscitada pelo reclamante
em suas razões recursais, determinando o retorno dos autos à
origem para reabertura da instrução processual e realização de
perícia técnica, proferindo-se nova sentença. PREJUDICADA a
análise do Recurso Ordinário do reclamado.
Designe-se audiência de instrução, POR VÍDEO CONFERÊNCIA,
na primeira pauta livre, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7410d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, em razão da não realização de
perícia para apuração de inllaubridade, suscitada pelo reclamante
em suas razões recursais, determinando o retorno dos autos à
origem para reabertura da instrução processual e realização de
perícia técnica, proferindo-se nova sentença. PREJUDICADA a
análise do Recurso Ordinário do reclamado.
Designe-se audiência de instrução, POR VÍDEO CONFERÊNCIA,
na primeira pauta livre, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-43.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12e612
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o decurso do prazo sem que as partes se
manifestassem quanto à decisão de Id.c1bc216, prossiga com a
execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas INFOJUD e CNIB em nome do
sócio executado.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02cbd29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para excluir da condenação a verba salário-família,
mantendo-se a sentença quanto ao mais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02cbd29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada, para excluir da condenação a verba salário-família,
mantendo-se a sentença quanto ao mais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd9341
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu, devidamente
intimado para quitar a dívida, apresentou comprovante de
pagamento, em conta judicial, do valor integral constante nos
cálculos de Id.b48d0fb.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais/sucumbenciais, ficando estes notificados
para apresentarem seus dados bancários e contrato de honorários,
para fins de expedição de alvarás eletrônicos.
Expeçam-se Alvarás para recolhimento dos encargos
previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-74.2022.5.13.0033
AUTOR ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd9341
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o réu, devidamente
intimado para quitar a dívida, apresentou comprovante de
pagamento, em conta judicial, do valor integral constante nos
cálculos de Id.b48d0fb.
Dessa forma, promovam-se as liberações do crédito do exequente e
de honorários contratuais/sucumbenciais, ficando estes notificados
para apresentarem seus dados bancários e contrato de honorários,
para fins de expedição de alvarás eletrônicos.
Expeçam-se Alvarás para recolhimento dos encargos
previdenciários e custas processuais.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES AGRIPINO
VICTOR
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5761a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da única parcela do acordo homologado nos autos, com
vencimento em 15/06/2023, não mencionando qualquer
inadimplência, dou por quitado o crédito trabalhista.
Intime-se o réu para que proceda ao pagamento das custas
processuais no valor de R$64,48, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de execução.
Sem encargos previdenciários.
Mantendo-se silente o réu, inicie-se a execução pela ferramenta
SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-28.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES AGRIPINO
VICTOR
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO IASMIN DIENER BRITO(OAB:
67755/DF)
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES AGRIPINO VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5761a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o reclamante manteve-se silente quanto ao
pagamento da única parcela do acordo homologado nos autos, com
vencimento em 15/06/2023, não mencionando qualquer
inadimplência, dou por quitado o crédito trabalhista.
Intime-se o réu para que proceda ao pagamento das custas
processuais no valor de R$64,48, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de execução.
Sem encargos previdenciários.
Mantendo-se silente o réu, inicie-se a execução pela ferramenta
SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52772d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado para afastar a obrigação de retificar a data de admissão
do reclamante bem como o pagamento da proporcionalidade das
verbas relativas ao suposto período clandestino, mantendo-se a
sentença quanto ao mais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52772d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado para afastar a obrigação de retificar a data de admissão
do reclamante bem como o pagamento da proporcionalidade das
verbas relativas ao suposto período clandestino, mantendo-se a
sentença quanto ao mais.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-53.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d24a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao RO.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-53.2023.5.13.0033
AUTOR JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MARCELINO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d24a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao RO.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-18.2022.5.13.0033
AUTOR GISELE ISAIAS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89000e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000726-18.2022.5.13.0033
AUTOR GISELE ISAIAS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
ADVOGADO RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE ISAIAS LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89000e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo, nos termos da Recomendação da SCR nº 004/2022.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-72.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON LUIS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
RÉU DINILTON DA SILVA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA DELTA LTDA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRAS DE FOGO/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -
ESTADO DA PARAÍBA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba45e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS
DE FOGO apresentou comprovante de depósito judicial efetivado,
nos termos definidos no despacho de Id.3e73989, determina-se:
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais, atentando-se aos dados bancários de
Ids.a407ad3 e ac0f44c, ficando a Secretaria autorizada a proceder à
expedição de Alvará de transferência a cada novo depósito judicial
comprovado.
Registre-se o valor pago para fins estatísticos.
Após, aguarde-se o cumprimento do Mandado de Id.30b01b7.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-90.2022.5.13.0033
AUTOR DARIO DA SILVA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
RÉU LAURA KAROLLINE DE LIRA
FERREIRA
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
99284294487
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201acbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a ferramenta SISBAJUD
bloqueou valores parciais em nome dos executados REINALDO DA
SILVA CAVALCANTI (R$1.309,41) e LAURA KAROLLINE DE LIRA
FERREIRA (R$3.163,97), conforme consta nos Ids.35d3a57 e
979292f.
Dessa forma, Intimem-se os executados dos bloqueios efetivados,
para manifestação, querendo, no prazo de 05 dias, nos termos
previstos em lei.
Concomitantemente, abra-se vista ao autor do requerido pelo réu no
Id.97f5e92, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 306da1c
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO FABIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 306da1c
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 4683c5b.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 4683c5b.
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-57.2022.5.13.0033
AUTOR JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONÇALVES DE
MENDONÇA
TESTEMUNHA Adjamir Diz dos Santos
TESTEMUNHA RODRIGO FRANCISCO DOS SANTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e61678a
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-57.2022.5.13.0033
AUTOR JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
TESTEMUNHA HUMBERLITO GONÇALVES DE
MENDONÇA
TESTEMUNHA Adjamir Diz dos Santos
TESTEMUNHA RODRIGO FRANCISCO DOS SANTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e61678a
SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-44.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GRUPO K1 NORDESTE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/07/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
11/07/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84175831831
ID da reunião: 841 7583 1831
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
11/07/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84175831831
ID da reunião: 841 7583 1831
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 8339de0.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 8339de0.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020
AUTOR EUTALIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando que o alvará de ID - ac400c2 foi cumprido pela CEF
(v. ID 46e5eb4), intime-se a Autora para indicar meios, efetivos,
concretos e não repetitivos, no prazo de cinco dias, para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo de suspensão da execução, de dois anos , após o que será
aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-59.2023.5.13.0033
AUTOR KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 04287165470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef698de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA, Autor e ANTONIA PEREIRA
DOS SANTOS, Ré,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, devidamente assinado pelas partes e
respectivos advogados, conforme descrito no termo de Id. b77a21d
.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos
os requisitos legais com análise a cargo do órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,
referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos
legais com análise a cargo do órgão competente.
Empregado: KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
Empregadora ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ:
27.437.784/0001-76.
Contrato de trabalho constando como data de admissão
12/03/2021 e como data de demissao em 31/03/2023.
Cumpre ao empregado dirigir-se pessoalmente aos órgãos supra,
com cópia da presente Sentença Homologatoria e documentos
necessários.
Custas processuais no valor de R$ 160,00, a serem recolhidas pela
Demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Fica cancelada a pericia anteriormente designada para o dia 05
de julho de 2023, às 18:00hs, conforme havia informado o
expert.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes e o Senhor perito.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-59.2023.5.13.0033
AUTOR KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef698de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA, Autor e ANTONIA PEREIRA
DOS SANTOS, Ré,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, devidamente assinado pelas partes e
respectivos advogados, conforme descrito no termo de Id. b77a21d
.
Sem audiência.
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego, suprindo,inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos
os requisitos legais com análise a cargo do órgão competente.
A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para
liberação do FGTS depositado na conta vinculada do Autor,
referente ao contrato de trabalho com a Demandada, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos
legais com análise a cargo do órgão competente.
Empregado: KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
Empregadora ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ:
27.437.784/0001-76.
Contrato de trabalho constando como data de admissão
12/03/2021 e como data de demissao em 31/03/2023.
Cumpre ao empregado dirigir-se pessoalmente aos órgãos supra,
com cópia da presente Sentença Homologatoria e documentos
necessários.
Custas processuais no valor de R$ 160,00, a serem recolhidas pela
Demandada, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Fica cancelada a pericia anteriormente designada para o dia 05
de julho de 2023, às 18:00hs, conforme havia informado o
expert.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes e o Senhor perito.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-14.2022.5.13.0033
AUTOR GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9370
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-90.2022.5.13.0033
AUTOR DARIO DA SILVA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
RÉU LAURA KAROLLINE DE LIRA
FERREIRA
RÉU REINALDO DA SILVA CAVALCANTI
99284294487
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO DA SILVA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a88ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o executado REINALDO DA SILVA CAVALCANTI já
fora intimado do bloqueio SISBAJUD no valor de R$1.309,41,
conforme se depreende do expediente de Id.5a5d211, deixando
transcorrer o prazo silente.
Assim sendo, mantenho apenas a intimação à executada LAURA
KAROLLINE DE LIRA FERREIRA, conforme determinado no
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Id.201acbe, e dou por intimado o réu REINALDO DA SILVA
CAVALCANTI do bloqueio efetivado.
Verifico que os dados bancários apresentados no ID.1de11e8 não
são de titularidade do autor. Dessa forma, intime-se o reclamante
para que apresente conta bancária de sua titularidade ou
autorização expressa para transferência do valor cabível para conta
bancária do seu causídico.
Com a informação, promovam-se as liberações do crédito do
exequente e dos honorários contratuais, devendo o advogado
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o devido contrato
pactuando o percentual acordado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-44.2019.5.13.0033
AUTOR VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME
DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
PAPELARIA - ME
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aff2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o autor dando ciência do requerido pelo réu no
Id.80244d4, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao interesse em conciliar.
Atualize-se o endereço do executado, utilizando-se os dados
informados no termo de declaração.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe7095
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Autor (Id. 7713f98) que a realização de audiência de
instrução seja feita de modo híbrido ou telepresencial .
Como posto em despacho anterior, na hipótese da matéria tratada
nestes autos a audiência de instrução mais adequada é de forma
presencial, tendo em vista a necessidade de se perquirir sobre a
alegada existência de vínculo de emprego por mais de cinco anos,
pondo-se em cotejo fatos de complexa indagação.
Nesse sentido, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe7095
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Autor (Id. 7713f98) que a realização de audiência de
instrução seja feita de modo híbrido ou telepresencial .
Como posto em despacho anterior, na hipótese da matéria tratada
nestes autos a audiência de instrução mais adequada é de forma
presencial, tendo em vista a necessidade de se perquirir sobre a
alegada existência de vínculo de emprego por mais de cinco anos,
pondo-se em cotejo fatos de complexa indagação.
Nesse sentido, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f7893
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Considerando-se a manifestação do autor, constante no
Id.ebd8edd, informando que o réu procedeu ao pagamento da
parcela homologada nos autos, com vencimento em 20/06/2023,
requerendo a desconsideração da petição do id f37b6fe.
Considerando-se, ainda, a decisão proferida no acórdão de
Id.e8cf41a, que restituiu a plena eficácia aos termos do acordo
judicial regularmente homologado (ID. 70bca89).
Considerando-se, por fim, os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos ao sobrestamento para
aguardar o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do
CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
Registre-se a parcela quitada para fins estatísticos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f7893
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Considerando-se a manifestação do autor, constante no
Id.ebd8edd, informando que o réu procedeu ao pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
parcela homologada nos autos, com vencimento em 20/06/2023,
requerendo a desconsideração da petição do id f37b6fe.
Considerando-se, ainda, a decisão proferida no acórdão de
Id.e8cf41a, que restituiu a plena eficácia aos termos do acordo
judicial regularmente homologado (ID. 70bca89).
Considerando-se, por fim, os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, remetam-se os autos ao sobrestamento para
aguardar o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do
CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
Registre-se a parcela quitada para fins estatísticos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS AIAM COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7aeebb
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA e LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
4f479f9.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no importe de R$ 62,00, a serem recolhidas
pela Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LOJAS AIAM COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7aeebb
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Vistos, etc.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA e LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
4f479f9.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no importe de R$ 62,00, a serem recolhidas
pela Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-25.2022.5.13.0033
AUTOR ELENILDA JOSE DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f1a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Instituto de
Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITOU A PRELIMINAR de cerceamento do
direito de defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal.
MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-25.2022.5.13.0033
AUTOR ELENILDA JOSE DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f1a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de não conhecimento do Instituto de
Psicologia Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por
deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITOU A PRELIMINAR de cerceamento do
direito de defesa, pelo indeferimento da prova testemunhal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 15/06/2023.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-03.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a13f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 15/06/2023.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-95.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f5d9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos pela Ré no ID 4284ce3.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca53946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a impugnação à penhora apresentada por Jayro
Francisco Machado Lessa (terceiro interessado), constante no
Id.84d4d19, determina-se:
Notifiquem-se as partes para apresentarem manifestação no prazo
legal, nos termos previstos em lei.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca53946
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a impugnação à penhora apresentada por Jayro
Francisco Machado Lessa (terceiro interessado), constante no
Id.84d4d19, determina-se:
Notifiquem-se as partes para apresentarem manifestação no prazo
legal, nos termos previstos em lei.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45815ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45815ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273e638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO a ambos os recursos
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-66.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO IDALINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273e638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO a ambos os recursos
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000298-02.2023.5.13.0033
REQUERENTES MAEVIA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES SUPERMERCADO TEMAIS
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO TEMAIS COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 330a10f
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
MAEVIA SANTOS DE LIMA, e SUPERMERCADO TEMAIS
COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo de Id. bcb34d8.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000298-02.2023.5.13.0033
REQUERENTES MAEVIA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES SUPERMERCADO TEMAIS
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
- MAEVIA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 330a10f
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
MAEVIA SANTOS DE LIMA, e SUPERMERCADO TEMAIS
COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA,devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo de Id. bcb34d8.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033
AUTOR IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fe9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 15/06/2023.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033
AUTOR IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fe9cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 15/06/2023.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALCANTARA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98ff3f
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o município executado, para, querendo, embargar a
execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-20.2019.5.13.0015
AUTOR MARIA JOSE DE ALCANTARA
WANDERLEY
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98ff3f
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o município executado, para, querendo, embargar a
execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f025b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 01/06/2023,
conforme informado na petiçao de Id. 40af3ce.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria, mais uma vez, junto ao
expert, para apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f025b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 01/06/2023,
conforme informado na petiçao de Id. 40af3ce.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria, mais uma vez, junto ao
expert, para apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5111f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 18/05/2023,
conforme informado na petiçao de Id. 43184bd.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria, com urgencia, junto ao
expert, para apresentação do laudo pericial, no prazo de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5111f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 18/05/2023,
conforme informado na petiçao de Id. 43184bd.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria, com urgencia, junto ao
expert, para apresentação do laudo pericial, no prazo de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033
AUTOR RIAN HENRIQUE GALDINO DE
ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA
70441086446
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN HENRIQUE GALDINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533ea6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.4826b17) informando novos dados
bancários de sua titularidade para liberação dos valores disponíveis
nos autos, alegando que a conta bancária informada na conciliação
de Id.815cc09 possui um limite mensal para operações financeiras
menor que o valor do seu crédito.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o Alvará de Id.ca139c7
em nome do autor restou prejudicado, tendo em vista que o valor da
ordem liberatória retornou à conta judicial, conforme se depreende
do extrato de Id.1b48e21.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo autor, determinando-se:
Expeça-se Alvará de transferência em nome do autor, utilizando-se
os dados bancários informados no Id.4826b17, do montante
disponível na conta judicial nº 914.042.01515732-3.
Intime-se o reclamado para que comprove nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais, nos termos
definidos na conciliação de Id.815cc09, sob pena de execução.
Com o devido pagamento em conta judicial, expeça-se Alvará de
transferência ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, identificando-se
os dados bancários de sua titularidade no AJ-JT.
Aguarde-se o pagamento dos encargos previdenciários com
vencimento para o dia 31/07/2023.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-68.2022.5.13.0033
AUTOR RIAN HENRIQUE GALDINO DE
ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA
70441086446
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILAS LIMA DA SILVA 70441086446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533ea6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.4826b17) informando novos dados
bancários de sua titularidade para liberação dos valores disponíveis
nos autos, alegando que a conta bancária informada na conciliação
de Id.815cc09 possui um limite mensal para operações financeiras
menor que o valor do seu crédito.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o Alvará de Id.ca139c7
em nome do autor restou prejudicado, tendo em vista que o valor da
ordem liberatória retornou à conta judicial, conforme se depreende
do extrato de Id.1b48e21.
Dessa forma, DEFERE-SE o requerido pelo autor, determinando-se:
Expeça-se Alvará de transferência em nome do autor, utilizando-se
os dados bancários informados no Id.4826b17, do montante
disponível na conta judicial nº 914.042.01515732-3.
Intime-se o reclamado para que comprove nos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais, nos termos
definidos na conciliação de Id.815cc09, sob pena de execução.
Com o devido pagamento em conta judicial, expeça-se Alvará de
transferência ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, identificando-se
os dados bancários de sua titularidade no AJ-JT.
Aguarde-se o pagamento dos encargos previdenciários com
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
vencimento para o dia 31/07/2023.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7e82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.c6e96dc) solicitando liberação dos
valores disponíveis nos autos, conforme se depreende do extrato de
Id.a6501e3.
Considerando-se o já apreciado na Sentença de Id.3c493bc, e
tendo em vista que os valores dos depósitos recursais somam o
montante de R$ 21.064,18, promova-se a liberação dos créditos
trabalhistas, honorários contratuais/sucumbenciais e encargos
previdenciários, utilizando-se os depósitos recursais existentes nas
contas judiciais nº 1914.042.01515504-5 e 1914.042.01515685-8,
com base nos cálculos de Id.4bfe53a. Fica o exequente intimado
para que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários para
fins de expedição de alvará eletrônico em seu favor. Caso o seu
patrono deseje optar pela retenção de honorários contratuais,
deverá apresentar o devido contrato, assim como seus dados
bancários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Intime-se o reclamado para que apresente os dados bancários de
sua titularidade para expedição de Alvará eletrônico, no prazo de 05
(cinco) dias. Com a informação, libere-se o saldo sobejante ao réu.
Sem mais pendências e nada mais a providenciar, voltem os autos
conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7e82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.c6e96dc) solicitando liberação dos
valores disponíveis nos autos, conforme se depreende do extrato de
Id.a6501e3.
Considerando-se o já apreciado na Sentença de Id.3c493bc, e
tendo em vista que os valores dos depósitos recursais somam o
montante de R$ 21.064,18, promova-se a liberação dos créditos
trabalhistas, honorários contratuais/sucumbenciais e encargos
previdenciários, utilizando-se os depósitos recursais existentes nas
contas judiciais nº 1914.042.01515504-5 e 1914.042.01515685-8,
com base nos cálculos de Id.4bfe53a. Fica o exequente intimado
para que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários para
fins de expedição de alvará eletrônico em seu favor. Caso o seu
patrono deseje optar pela retenção de honorários contratuais,
deverá apresentar o devido contrato, assim como seus dados
bancários.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Intime-se o reclamado para que apresente os dados bancários de
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
sua titularidade para expedição de Alvará eletrônico, no prazo de 05
(cinco) dias. Com a informação, libere-se o saldo sobejante ao réu.
Sem mais pendências e nada mais a providenciar, voltem os autos
conclusos para o encerramento da ação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033
AUTOR ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40b632
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DADO PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento do acréscimo salarial, pelo acúmulo de funções do
reclamante, no percentual de 20% e reflexos decorrentes; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no período de 09/06/2021 a 31/01/2022, as horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, de acordo com a jornada indicada
na exordial, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias mais
um terço, 13º salário, FGTS, com multa de 40%, e RSR. Autorizada
a dedução de valores de horas extras comprovadamente pagos,
consignados nos contracheques colacionados. Planilha de Cálculos
no Id. 6dfcc24.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-98.2022.5.13.0033
AUTOR ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40b632
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DADO PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento do acréscimo salarial, pelo acúmulo de funções do
reclamante, no percentual de 20% e reflexos decorrentes; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DADO PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no período de 09/06/2021 a 31/01/2022, as horas
extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal,
acrescidas do adicional de 50%, de acordo com a jornada indicada
na exordial, bem como seus reflexos em aviso prévio, férias mais
um terço, 13º salário, FGTS, com multa de 40%, e RSR. Autorizada
a dedução de valores de horas extras comprovadamente pagos,
consignados nos contracheques colacionados. Planilha de Cálculos
no Id. 6dfcc24.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 15/06/2023,
conforme informado na petiçao de Id. 4f9fdd8.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-09.2023.5.13.0033
AUTOR ALESSANDRA MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d629c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 15/06/2023,
conforme informado na petiçao de Id. 4f9fdd8.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert, para
apresentação do laudo pericial.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 26/07/2023 11:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85863092205
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ID da reunião: 858 6309 2205
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 73b74ea.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 73b74ea.
SANTA RITA/PB, 04 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000076-97.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ROBSON LUCENA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA LINDALVA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCEANA DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA DO CARMO DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBSON LUCENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela parte ré (ID. 0c2f58d).
Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 03 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb82b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de redesignação/adiamento da audiência,
formulado pela parte ré, em razão de doença que acomete o
proprietário da empresa (ID. 86da5f1). Juntou atestado médico (ID.
e617ff6).
DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO
para o dia 18/07/2023 08:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL,
via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86856383704
ID da reunião: 868 5638 3704
De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à
próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb82b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de redesignação/adiamento da audiência,
formulado pela parte ré, em razão de doença que acomete o
proprietário da empresa (ID. 86da5f1). Juntou atestado médico (ID.
e617ff6).
DEFIRO o pedido, ficando redesignada audiência de INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
para o dia 18/07/2023 08:30 horas, na forma TELEPRESENCIAL,
via plataforma ZOOM.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86856383704
ID da reunião: 868 5638 3704
De logo, advirto às partes de que deverão se fazer presentes à
próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c978d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de redesignação/adiamento da audiência
(ID. 0bdf12e), formulado pelo causídico dos réus GILVAN
MOREIRA DUARTE e GIRLENE MOREIRA DUARTE, único
advogado constituído nos autos (IDs. 9f828b6 e d50e801).
Aduz ter sido intimado anteriormente (desde o dia 15/05/2023) para
audiência a ser realizada no dia 04/07/2023, às 08h30min, no
processo 0802846-14.2023.8.15.0371, em trâmite no Juizado
Especial Misto da Comarca de Sousa –PB.
Considerando-se o impedimento relatado acima, bem como que a
ré GILEIDE MOREIRA DUARTE não foi notificada pela via postal
(IDs. e73ade8 e dc8da61), não sendo, portanto, chamada a compor
a lide, RETIRE-SE o feito de pauta.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial, indicando novo
endereço de GILEIDE MOREIRA DUARTE ou requerendo o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito no que tange à ré mencionada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE
- GILVAN MOREIRA DUARTE
- GIRLENE MOREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c978d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento de redesignação/adiamento da audiência
(ID. 0bdf12e), formulado pelo causídico dos réus GILVAN
MOREIRA DUARTE e GIRLENE MOREIRA DUARTE, único
advogado constituído nos autos (IDs. 9f828b6 e d50e801).
Aduz ter sido intimado anteriormente (desde o dia 15/05/2023) para
audiência a ser realizada no dia 04/07/2023, às 08h30min, no
processo 0802846-14.2023.8.15.0371, em trâmite no Juizado
Especial Misto da Comarca de Sousa –PB.
Considerando-se o impedimento relatado acima, bem como que a
ré GILEIDE MOREIRA DUARTE não foi notificada pela via postal
(IDs. e73ade8 e dc8da61), não sendo, portanto, chamada a compor
a lide, RETIRE-SE o feito de pauta.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial, indicando novo
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3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
endereço de GILEIDE MOREIRA DUARTE ou requerendo o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito no que tange à ré mencionada.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-93.2020.5.13.0012
AUTOR EDYPU RAMON FERNANDES
JUNQUEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA ANDERSON DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9a1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte ré, no ID. ea19311, a transferência dos valores
oriundos do depósito recursal (ID. 30c7e2f - Pág. 1/ID. e902b76 -
Pág. 1) para a conta judicial de outro feito, qual seja, o de número
0001340-60.2017.5.06.0011, que tramita no TRT-6.
Todavia, a transferência resulta inviável apenas com essa
informação, devendo a parte demandada acrescer outros dados do
processo, a citar: nomes completos das partes, inclusive CPF e/ou
CNPJ respectivos, e Unidade Judiciária onde vem tramitando o
feito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Juntadas as informações, expeça-se ofício à CEF, para que, em 10
(dez) dias, transfira o saldo integral do depósito para conta judicial
vinculada ao processo 0001340-60.2017.5.06.0011.
Confirmada a transferência, oficie-se ao Juízo Trabalhista da ação
0001340-60.2017.5.06.0011, para ciência.
Sem existência de saldo na conta vinculada a este feito, arquivem-
se definitivamente os autos.
Intime-se a parte ré.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178e126
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. bb89ba9 a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-74.2021.5.13.0012
AUTOR LUZIBERTO LUCAS DE QUEIROGA
LIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fde913
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o cálculo foi apresentado pela reclamada no ID.
5513ee7.
Para a devida atualização pelo setor de cálculos, intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
acima para que providencie a juntada dos cálculos ao presente feito
no formato PJC, no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-90.2022.5.13.0012
AUTOR GLEYDSON DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a021ad
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 0be2c83 a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-62.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c68f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da petição do ID. à parte adversa, para, querendo,
manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CONTRA INCENDIO COM &
SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI
- ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db27544
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d138ee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Insurgem-se os réus por meio da interposição de recursos
ordinários. Entretanto, não comprovaram o recolhimento de custas.
Aos recorrentes cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, concede-se aos recorrentes
o prazo de 5 (cinco) dias, para fins de comprovar o recolhimento de
custas, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos aos
recursos interpostos.
Intimem-se os réus.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CONTRA INCENDIO COM &
SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI
- ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRA INCENDIO COM & SERVICOS DE EXTINTORES
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db27544
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-82.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA GOMES DE MARCEDO SILVA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292c5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. fd91e98 a secretaria certifica existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para
devolução.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000090-81.2023.5.13.0012
REQUERENTES FRANCISCO ESCOLASTICO
MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
REQUERENTES TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ESCOLASTICO MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de41e82
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do que dispõe a Lei 8212/91, art. 22, II e II, e tendo em vista a
informação de ID. f0377d6, deverá a empresa requerente, no prazo
de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento da
contribuição previdenciária, calculada sobre as verbas salariais que
compõem o acordo (ID. 15ec788), no valor de R$ 1.492,87.
Todavia, o valor acima poderá sofrer dedução, caso a empresa
comprove o recolhimento da contribuição previdenciária
calculada sobre o montante de R$ 4.287,08 quando da rescisão
autoral, a teor do que alega no ID. 73e00c3. Ressalte-se que os
R$ 4.287,08 correspondem à primeira parcela do acordo
homologado.
Assim, dos R$ 1.492,87 poderá ser deduzido o valor da contribuição
anterior já paga, sendo que o remanescente deverá ser recolhido
mediante Guia da Previdência Social (GPS), com a devida
comprovação no processo, sob pena de execução.
Não sendo demonstrado o recolhimento anterior, deverá a empresa
juntar aos autos GPS e comprovante relativos à contribuição
previdenciária calculada em seu importe integral pelo Juízo (ID.
f0377d6).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000090-81.2023.5.13.0012
REQUERENTES FRANCISCO ESCOLASTICO
MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SARAH ROSEMARY DA SILVA
DANTAS(OAB: 24779/PB)
REQUERENTES TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de41e82
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz do que dispõe a Lei 8212/91, art. 22, II e II, e tendo em vista a
informação de ID. f0377d6, deverá a empresa requerente, no prazo
de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento da
contribuição previdenciária, calculada sobre as verbas salariais que
compõem o acordo (ID. 15ec788), no valor de R$ 1.492,87.
Todavia, o valor acima poderá sofrer dedução, caso a empresa
comprove o recolhimento da contribuição previdenciária
calculada sobre o montante de R$ 4.287,08 quando da rescisão
autoral, a teor do que alega no ID. 73e00c3. Ressalte-se que os
R$ 4.287,08 correspondem à primeira parcela do acordo
homologado.
Assim, dos R$ 1.492,87 poderá ser deduzido o valor da contribuição
anterior já paga, sendo que o remanescente deverá ser recolhido
mediante Guia da Previdência Social (GPS), com a devida
comprovação no processo, sob pena de execução.
Não sendo demonstrado o recolhimento anterior, deverá a empresa
juntar aos autos GPS e comprovante relativos à contribuição
previdenciária calculada em seu importe integral pelo Juízo (ID.
f0377d6).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-15.2023.5.13.0012
AUTOR EDNAILSON DA SILVA TARGINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAILSON DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcdbc97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-37.2023.5.13.0012
AUTOR MARLYSOM ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSOM ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494c635
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por por MARLYSOM ALMEIDA em desfavor de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e DOM INCORPORAÇÃO LTDA.,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e erga omnes da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que
entender pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito definitivamente,
se transcorrido o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-21.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 315fd04 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4dd87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nº0000620-22.2022.5.13.0012, Vara do Trabalho
de Sousa – PB, pela parte reclamadaBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., em face da parte recalamanteFRANCINEIDE DE
MEDEIROS CORREIA LIMA, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL
PROVIMENTO para APERFEIÇOAR o julgado com a inclusão dos
esclarecimentos sobre aomissão das diferenças salariais de grade
nos afastamentos da reclamante pelo INSS e quanto à notificação
exclusiva do advogado da ré.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4dd87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nº0000620-22.2022.5.13.0012, Vara do Trabalho
de Sousa – PB, pela parte reclamadaBANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., em face da parte recalamanteFRANCINEIDE DE
MEDEIROS CORREIA LIMA, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL
PROVIMENTO para APERFEIÇOAR o julgado com a inclusão dos
esclarecimentos sobre aomissão das diferenças salariais de grade
nos afastamentos da reclamante pelo INSS e quanto à notificação
exclusiva do advogado da ré.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03c7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nª0000097-73.2023.5.13.0012, Vara do
Trabalho de Sousa – PB, pela parte reclamadaGJT SERVICOS &
LOCACAO EIRELI em face da parte reclamante,FRANCISCO
TALLES ROQUE FERREIRAe, no mérito, NEGO-LHES
PROVIMENTO.
GJAPS - EX
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TALLES ROQUE
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TALLES ROQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03c7b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos na
Ação Trabalhista Nª0000097-73.2023.5.13.0012, Vara do
Trabalho de Sousa – PB, pela parte reclamadaGJT SERVICOS &
LOCACAO EIRELI em face da parte reclamante,FRANCISCO
TALLES ROQUE FERREIRAe, no mérito, NEGO-LHES
PROVIMENTO.
GJAPS - EX
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LACERDA CASIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0504828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolvo não conhecer os embargos à execução
apresentados pela parte executada DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA, em face de ROMARIO LACERDA CASIMIRO,
em razão de sua deserção, posto que não efetivada integralmente a
garantia do Juízo, consoante valores contidos na Planilha de
Cálculos (Id. 89dfbda).
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-96.2022.5.13.0012
AUTOR ROMARIO LACERDA CASIMIRO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVADOS DE PETROLEO CHABOCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0504828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolvo não conhecer os embargos à execução
apresentados pela parte executada DERIVADOS DE PETROLEO
CHABOCAO LTDA, em face de ROMARIO LACERDA CASIMIRO,
em razão de sua deserção, posto que não efetivada integralmente a
garantia do Juízo, consoante valores contidos na Planilha de
Cálculos (Id. 89dfbda).
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-28.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FERREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f2ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-28.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f2ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA do ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FARPEN - Fundo de Apoio aos
Registros das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b07fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO OVIDIO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 4753/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f443c
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a alegação da parte reclamante, proceda a notificação da
parte reclamada para se manifestar sobre a petição de
descumprimento de acordo de ID. 16b78a9, no prazo de 05 dias,
sob pena de aplicação de multa e execução.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-94.2022.5.13.0012
AUTOR VALDEILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO OVIDIO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 4753/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEILDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f443c
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a alegação da parte reclamante, proceda a notificação da
parte reclamada para se manifestar sobre a petição de
descumprimento de acordo de ID. 16b78a9, no prazo de 05 dias,
sob pena de aplicação de multa e execução.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0294907
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o reclamado para que, no
prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes obrigações de fazer:
a) recolher o FGTS em conta vinculada do autor, referente às
seguintes competências: dezembro/2019, abril/2020, maio/2020,
junho/2020, julho/2020 agosto/2020, setembro/2020, outubro/2020,
novembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021, fevereiro/2021,
março/2021, abril/2021, maio/2021, junho/2021, julho/2021,
agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021, novembro/2021,
dezembro/2021, janeiro/2022, fevereiro/2022, março/2022 e
abril/2022, com juros e correção monetária,
b) recolher o FGTS sobre as verbas rescisórias do autor e
indenização de 40%, com juros e correção monetária.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos em sentença deverão ser depositados na conta
vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal.
Após o cumprimento, deverá ser expedido alvará judicial para
levantamento dos valores.
Caso o reclamado não cumpra as obrigações de fazer ora
transcritas, autorizo a conversão dessa obrigação em pagar o
equivalente, acrescida de juros e correção monetária, nos
termos do artigo 389 do CC.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para
liquidação referente às obrigações de pagar constantes do julgado.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0294907
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se o reclamado para que, no
prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes obrigações de fazer:
a) recolher o FGTS em conta vinculada do autor, referente às
seguintes competências: dezembro/2019, abril/2020, maio/2020,
junho/2020, julho/2020 agosto/2020, setembro/2020, outubro/2020,
novembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021, fevereiro/2021,
março/2021, abril/2021, maio/2021, junho/2021, julho/2021,
agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021, novembro/2021,
dezembro/2021, janeiro/2022, fevereiro/2022, março/2022 e
abril/2022, com juros e correção monetária,
b) recolher o FGTS sobre as verbas rescisórias do autor e
indenização de 40%, com juros e correção monetária.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos em sentença deverão ser depositados na conta
vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal.
Após o cumprimento, deverá ser expedido alvará judicial para
levantamento dos valores.
Caso o reclamado não cumpra as obrigações de fazer ora
transcritas, autorizo a conversão dessa obrigação em pagar o
equivalente, acrescida de juros e correção monetária, nos
termos do artigo 389 do CC.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para
liquidação referente às obrigações de pagar constantes do julgado.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE
- GILEIDE MOREIRA DUARTE
- GILVAN MOREIRA DUARTE
- GIRLENE MOREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63491ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero a determinação de ID. 6c978d4, quanto à necessidade
de emenda da inicial pela parte autora, uma vez que a ré GILEIDE
MOREIRA DUARTE constituiu advogado (ID. 264ad49), cabendo
frisar que seu comparecimento à ação de forma espontânea supre a
falta de citação, conforme art. 239, § 1º, do CPC.
Assim, designo nova audiência INICIAL para o dia 08/08/2023 09:00
horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129415227
ID da reunião: 841 2941 5227
Os advogados das partes deverão comunicar e encaminhar o link
acima ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL.O linkde
acesso é idêntico para todos os participantes.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 119
Notificação 119
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
121
Notificação 121
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 123
Acórdão 123
Tribunal Pleno - 2ª Turma 124
Acórdão 124
Edital 174
Notificação 177
Secretaria Geral Judiciária 186
Pauta 186
Central de Regional de Efetividade 198
Edital 198
Notificação 207
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 227
Edital 227
Notificação 227
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 268
Notificação 268
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63491ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero a determinação de ID. 6c978d4, quanto à necessidade
de emenda da inicial pela parte autora, uma vez que a ré GILEIDE
MOREIRA DUARTE constituiu advogado (ID. 264ad49), cabendo
frisar que seu comparecimento à ação de forma espontânea supre a
falta de citação, conforme art. 239, § 1º, do CPC.
Assim, designo nova audiência INICIAL para o dia 08/08/2023 09:00
horas, na forma TELEPRESENCIAL, via plataforma
ZOOM,paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129415227
ID da reunião: 841 2941 5227
Os advogados das partes deverão comunicar e encaminhar o link
acima ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL.O linkde
acesso é idêntico para todos os participantes.
Ao(s) representante(s) da(s) reclamada(s) é facultado se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a
contestação ou a reconvenção e os documentos que as
acompanham deverão ser protocolados no sistema processual
(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 04 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 290
Notificação 290
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 315
Edital 315
Notificação 316
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 331
Edital 331
Notificação 332
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 349
Notificação 349
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 382
Edital 382
Notificação 383
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 430
Notificação 430
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 457
Edital 457
Notificação 458
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 469
Notificação 469
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 517
Edital 517
Notificação 517
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 537
Edital 537
Notificação 537
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 586
Notificação 586
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 617
Edital 617
Notificação 617
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 652
Edital 652
Notificação 654
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 688
Edital 688
Notificação 689
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 728
Edital 728
Notificação 740
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 771
Notificação 771
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 815
Edital 815
Notificação 815
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 845
Edital 845
Notificação 846
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 865
Notificação 865
Vara do Trabalho de Guarabira 874
Notificação 874
Vara do Trabalho de Patos 895
Notificação 895
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 915
Edital 915
Notificação 916
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 925
Edital 925
Notificação 926
Vara do Trabalho de Sousa 965
Notificação 965
3757/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201738